Contract
TERMO DE COMPROMISSO Nº: | |
CONTRATANTE: | CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS S.A. CNPJ: 27.844.178/0001-75 ENDEREÇO: Xxx XX XX 000, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000 |
CONTRATADA: | CNPJ: ENDEREÇO: |
OBJETO: | Termo de Prestação de Serviços de execução de obra artística, com obras, no Aeroporto de Florianópolis/SC, segundo as diretrizes do Edital 01/2023. |
VALOR DO TERMO: | Valor Total Máximo do Termo: Valor Total Máximo do Termo é de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com todos os tributos inclusos. O Valor Total Máximo do Termo será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, da seguinte forma: a) 10% do Valor Total Máximo do Termo a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de adiantamento, em até dias, a contar da data de início dos Serviços. O valor referente ao adiantamento será amortizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, proporcionalmente, por meio das medições; b) 20% do Valor Total Máximo do Termo a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA quando a CONTRATADA proceder à entrega dos Projetos Executivos e documentos de Obra, a saber cronograma e ART; c) 20% do Valor Total Máximo do Termo a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA quando a CONTRATANTE aprovar os Projetos Executivos e documentos de Obra entregues pela CONTRATADA; d) 40% do Valor Total Máximo do Termo a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA quando da entrega integral da Obra; e) 10% do Valor Total Máximo do Termo a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA quando da aprovação da CONTRATANTE de toda a Obra nos termos deste Termo. O Valor Total Máximo do Termo acima mencionado é indicativo para os fins de aplicação das penalidades e na Cláusula das Diretrizes Contratuais, não se obrigando a CONTRATANTE ao pagamento integral do Valor Total Máximo do Termo, conforme cláusula 3.4. das Diretrizes Contratuais. |
VIGÊNCIA: | O prazo de vigência do Termo é de 04 (quatro) meses, com início em #{DATA_INÍCIO_VIGÊNCIA}# e término em #{DATA_TÉRMINO_VIGÊNCIA}#. |
GESTORES DO TERMO: | Pela CONTRATANTE: A/c: Sr. |
Endereço E-mail: Telefone: Pela CONTRATADA: A/c: e-mail Telefone: | |
ANEXOS: | I. Projeto Conceitual da Obra de Arte II. Descrição técnica da Obra |
FORO | Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. |
TERMO DE COMPROMISSO
CONTRATANTES: CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
FLORIANÓPOLIS S.A (FLN), inscrita no CNPJ sob o n° 27.844.178/0001-75, situada na Xxx XX XX 000, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP 88.047-902, neste ato representado pelos seus Diretores, na forma do seu Estatuto Social.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº com sede na , neste ato representada na forma de seu Social.
As Partes decidem neste ato celebrar este Termo de Prestação de Serviços, nas condições descritas neste Termo e nos Anexos:
DEFINIÇÕES:
a) Anexo(s) – instrumento(s) que contém informações complementares sobre o objeto e obrigações do Termo e que serão devidamente rubricados pelas Partes, fazendo parte integrante do Termo.
b) Boletim de Medição – relatório contendo as atividades desempenhadas, a descrição e comprovação dos eventos que geram pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
c) Termo – é o Termo de Prestação de Serviços firmado entre as Partes e composto, necessariamente, pela capa e cláusulas contratuais contidas neste instrumento, e do(s) Anexo(s) ao Termo.
d) Gestor do Termo – é a pessoa física devidamente indicada pelas Partes na capa, responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do Termo e relacionamento cotidiano entre as Partes, mas que não tem poderes, exceto se for representante legal devidamente nomeado/constituído, para firmar Termos ou aditivos.
e) Parte(s) – denominação isolada ou conjunta da CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Constitui objeto do Termo a prestação de Serviços de execução de obra de arte pela CONTRATADA à CONTRATANTE, segundo as diretrizes do Edital 01/2023, sob regime de preços unitários, estando incluídos os subsídios para a realização dos mesmos, tais como o fornecimento de equipamentos, máquinas, ferramentas auxiliares, mão-de- obra, contratação de empresa para execução dos serviços e demais elementos necessários.
1.2. A CONTRATADA declara: (i) estar apta e devidamente habilitada para prestar os Serviços objeto do Termo; (ii) que não fez qualquer investimento para executar os Serviços objeto do Termo; e (iii) que obteve todas as informações necessárias para prestar os Serviços objeto do Termo, de modo a cumpri-lo com a qualidade, prazo e preço estabelecidos.
CLÁUSULA II – LOCAL E ESPECIFICAÇÕES
2.1. Os Serviços objeto do Termo serão prestados pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, no Aeroporto de Florianópolis, no local indicado no Edital 01/2023.
2.2. O detalhamento dos Serviços objeto do Termo será descrito no Edital 01/2023.
CLÁUSULA III – PREÇO
3.1. Pela prestação dos Serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço definido na capa do Termo, que engloba toda e qualquer despesa com contratação de empresa, mão-de-obra, materiais, equipamentos, alimentação, hospedagem, transporte, seguro, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, contribuições sociais e demais despesas diretas e indiretas referentes aos serviços prestados.
3.3. Todos os tributos federais, estaduais ou municipais que incidem ou venham a incidir sobre esta negociação serão suportados pelas Partes que por direito couber, nos termos da legislação aplicável.
3.4. O Valor Total Máximo do Termo indicado na capa deste Termo é meramente indicativo para os fins da penalidade prevista na Cláusula IX não obrigando a CONTRATANTE ao pagamento de valores, senão em virtude da efetiva prestação de serviços nos termos da Cláusula I e da Cláusula III deste Termo.
CLÁUSULA IV – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Salvo disposição em contrário, as medições deverão compreender o período entre o dia 01 (um) e 30 (trinta) do mês anterior e serão medidos pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que o faturamento e emissão da correspondente Nota Fiscal deverão ocorrer somente após a aprovação do Boletim de Medição pela CONTRATANTE.
4.1.1. Os valores especificados na capa do Termo serão medidos pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ficando o faturamento somente autorizado após o recebimento do pedido de compras, que será enviado até 02 (dois) dias após a validação da medição.
4.2. No caso de atraso no pagamento pela CONTRATANTE, no prazo e condições estipulados no Termo, incidirão sobre os valores em atraso multa de mora de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês, proporcionais aos dias de atraso.
4.3. O prazo de pagamento será de 45 (quarenta e cinco) dias após o faturamento da Nota Fiscal, desde que respeitadas as condições deste Termo. A CONTRATADA deverá enviar as Notas Fiscais, na forma eletrônica, com até 24h (vinte e quatro horas) após a sua emissão, para o seguinte e-mail:
AEROPORTO | |
Aeroporto de Florianópolis |
4.4. O atraso na entrega da fatura pela CONTRATADA à CONTRATANTE poderá implicar em menor ou igual atraso na data de pagamento, sem que isso implique na incidência de multa e/ou juros no valor desta Fatura/Nota Fiscal.
4.5. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) através de crédito em conta bancária de titularidade CONTRATADA e o comprovante de depósito valerá como quitação plena do valor respectivo pela CONTRATANTE.
4.6. O(s) pagamento(s) decorrente(s) do presente Termo poderá(ão) ser integralmente suspenso(s) ou retido(s), a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem incidência de multa e juros, na hipótese de a CONTRATADA descumprir quaisquer de suas obrigações contratuais previstas neste Termo ou de obrigações legais, notadamente quanto à apresentação de documentos comprobatórios do cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, do FGTS, de segurança do trabalho e meio ambiente.
4.7. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que lhe sejam devidos pela CONTRATADA com qualquer crédito desta com a CONTRATANTE, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à CONTRATADA da compensação.
CLÁUSULA V – VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. O Termo terá prazo determinado, conforme estabelecido na capa do Termo.
5.1.1. Deverá ser observado pela CONTRATADA o prazo de execução estabelecido, a ser cumprido de acordo com o cronograma aprovado entre as Partes.
5.1.2 Os prazos contratuais somente poderão ser alterados nos casos previstos neste Termo e de comum acordo entre as Partes, mediante formalização por meio de Termo Aditivo.
5.2. O presente Xxxxx poderá ser rompido antes do seu término, nos seguintes termos:
5.2.1. motivadamente, por qualquer das Partes, quando houver descumprimento contratual, imediatamente ao recebimento de comunicação escrita neste sentido, ou em caso de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução judicial ou extrajudicial, ou decretação de falência de qualquer das Partes, ou, ainda, em caso de superveniência de caso fortuito ou de força maior que perdure por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias; ou
5.2.2. imotivadamente, por parte da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita neste sentido, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sendo tal prazo contado a partir do recebimento de referida comunicação. Somente serão devidos valores proporcionais à CONTRATADA correspondentes ao aviso prévio caso (i) esta tenha efetivamente prestado serviços parte do escopo deste Termo no período; e, (ii) no caso de Termos que estipulem pagamentos atrelados a marcos, tais serviços correspondam a atividades necessárias para viabilizar um novo marco de pagamento, além daqueles já pagos até o momento em que enviada a comunicação de resilição imotivada do Termo nos termos desta cláusula.
5.2.3. Em caso de rescisão antecipada pela CONTRATADA, seja ela motivada ou imotivada, eventuais valores pagos em adiantamento, conforme previsão da capa deste Termo, deverão ser devolvidos integralmente pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
5.3. É facultado à CONTRATANTE não exercer, de imediato, o direito de rescindir o Termo, optando por sustar os pagamentos de todas e quaisquer cobranças decorrentes deste Termo até que a CONTRATADA cumpra integralmente as suas obrigações.
5.4. Ocorrendo a rescisão deste Termo por motivo imputável à CONTRATADA, esta indenizará a CONTRATANTE por perdas e danos sofridos em decorrência da rescisão, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas neste Termo e na Legislação.
CLÁUSULA VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados e/ou eventuais subcontratados, independentemente das demais obrigações contidas no Termo, obriga-se a:
a) executar os Serviços com integral observância de todas as condições do Termo, dos Anexos e da lei;
b) dimensionar, fornecer, manter e guardar, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todos os recursos materiais necessários para o cumprimento das obrigações do Termo, tais como utensílios, equipamentos, maquinário, veículos, insumos que forem considerados necessários para a adequada execução dos serviços e alcance dos resultados acordados, exceto aqueles itens cujo fornecimento, manutenção e/ou guarda constem expressamente como sendo de responsabilidade da CONTRATANTE;
c) ter mão-de-obra treinada, capacitada e especializada e em quantidade suficiente para cumprir com as obrigações que assumiu por meio do Termo, além de afastar do local de prestação de serviços e substituir, em 24 horas, qualquer trabalhador cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos serviços ou cujo comportamento seja julgado inadequado pela CONTRATANTE;
d) se aplicável, seguir as disposições das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como, seguir as especificações e orientações da CONTRATANTE com relação à prestação dos serviços, permitindo ampla fiscalização da CONTRATANTE, sempre que esta julgar necessário;
e) quando a legislação assim exigir, deverá providenciar, no prazo legal, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao conselho profissional
respectivo, apresentado os respectivos comprovantes ao representante da CONTRATANTE;
f) permitir livre acesso do Gestor do Termo da CONTRATANTE aos locais onde os serviços estejam sendo prestados, bem como apresentar, no prazo de 24 horas, todas as informações e documentos solicitados por CONTRATANTE e que tenham relação direta ou indireta com a prestação dos serviços, ainda que não expressamente previstos no Termo;
g) efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos Serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser considerados inadequados ou insuficientes pela CONTRATANTE, observando o prazo estabelecido pela CONTRATANTE para que os serviços sejam refeitos;
h) ressarcir integralmente os custos incorridos pela CONTRATANTE para correção ou complementação dos Serviços quando não refeitos pela CONTRATADA nos termos do item anterior;
i) responsabilizar-se e dar a devida destinação aos resíduos que gerar, isentando a CONTRATANTE de qualquer problema ambiental que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer;
j) cumprir, na execução do objeto deste Termo, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE além do preço pago, as leis vigentes no País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes de decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, normas regulamentadoras e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, tributária, civil, ambiental, anticorrupção, concorrencial, regulatória, saúde e segurança do trabalho, e todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha atribuir como dever de cumprimento pela CONTRATADA;
k) responder civilmente pelos danos materiais e pessoais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviços objeto do Termo, assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa;
l) fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (“EPIs”),
necessários para os trabalhos e tarefas que, por suas características de risco
assim os exigirem, apresentando para a CONTRATANTE os comprovantes de entrega e treinamento devidamente assinados pelos respectivos usuários;
m) pagar pontual e corretamente os salários e demais encargos de seus funcionários, assim como proceder ao recolhimento das respectivas contribuições sociais, obrigações trabalhistas e fiscais, além de cumprir fielmente os termos de acordo, convenção ou dissídio coletivo aplicável(eis) à(s) categoria(s) competente;
n) apresentar mensalmente à CONTRATANTE, entre os dias 21 à 30, caso o Local de Prestação dos Serviços seja nas dependências da CONTRATANTE e independentemente de haver pagamento a ser realizado, comprovantes de (i) GFIP contemplando os empregados lotados para a prestação do serviço objeto deste Termo, (ii) folha de pagamento e comprovante de pagamento de salário do pessoal alocado, (iii) Guia de recolhimento do FGTS (GRF) quitada, (iv) Guia de recolhimento do INSS (GPS) quitada e (v) termo de rescisão de Termo de trabalho de colaboradores designados para a prestação dos Serviços, no caso de desligamento;
o) apresentar à CONTRATANTE se e quando lhe for solicitado, em um prazo de até 30 (trinta) dias, cópia dos documentos que comprovem o pagamento de todos os débitos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e de segurança do trabalho que, por lei ou por livre acordo, a CONTRATADA tenha obrigação de recolher no período, bem como as certidões e declarações que, durante a relação contratual, tenham sua validade expirada ou que se faça necessária a atualização;
p) proibir a seus trabalhadores de ingressarem em áreas não autorizadas ou estranhas àquelas da prestação dos serviços, sem antes se certificar da existência de autorização expressa para tanto, e, ainda, responsabilizar-se por quaisquer danos que esses funcionários causarem nesses locais;
q) retirar, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do encerramento ou rescisão deste Termo, todos os utensílios, equipamentos, maquinário, veículos, insumos de sua propriedade dos locais colocados à sua disposição. Se a CONTRATADA não os retirar no prazo fixado, a CONTRATANTE promoverá sua remoção para o local que lhe convier, sendo que as responsabilidades e as despesas pertinentes continuarão a correr por conta da CONTRATADA;
r) responsabilizar-se integralmente por eventual empresa subcontratada para a prestação dos serviços, assumindo todas as responsabilidades deste Termo em seu nome perante à CONTRATANTE;
s) agir sempre em estrita observância e respeito aos princípios éticos, à moral e aos bons costumes, exigindo que seus sócios ou acionistas, administradores, funcionários, bem como prepostos que venham a agir em seu nome, também pautem suas condutas em tais princípios e valores, além de não atentar contra os requisitos de urbanidade e bom relacionamento no trato com o público em geral;
t) arcar com as despesas de transporte de pessoal, produtos, materiais, equipamentos, instrumentos e utensílios necessários à execução dos serviços;
u) manter permanentemente em perfeita ordem os locais colocados à sua disposição para vestiário para uso dos seus funcionários, e locais para guarda de produtos, materiais, equipamentos, instrumentos e utensílios, obrigando-se a ressarcir a CONTRATANTE ou indenizá-la em caso de não cumprimento de tal obrigação;
v) restituir tais áreas em que forem executados os serviços em perfeitas condições de uso e conservação, responsabilizando-se integralmente por qualquer dano ocorrido, devendo ressarcir a CONTRATANTE ou indenizá-la em caso de não cumprimento de tal obrigação;
w) Notificar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, sobre quaisquer ocorrências que possam afetar o bom cumprimento do presente Termo, sob pena de perda do direito de alegá-las posteriormente;
x) programar a mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas, de maneira que se mantenha a continuidade dos trabalhos, evitando-se assim paralisações decorrentes de sub-dimensionamento da equipe;
y) proceder, por sua própria conta, a mobilização e desmobilização de suas instalações e alojamentos, necessários para a execução dos Serviços, arcando com todos os custos daí decorrentes;
z) responsabilizar-se, por sua conta exclusiva, e sem qualquer ônus ou responsabilidade para a CONTRATANTE, todas as despesas com manutenção, supervisão e operação dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA utilizados para a realização dos serviços ora contratados.
6.2. A CONTRATADA responderá como única e exclusiva empregadora, por todo e qualquer fato ocorrido ou ainda reivindicação de seus empregados, seja judicial nas esferas cíveis, trabalhistas, previdenciárias e criminais, ou extrajudicial, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade em decorrência dos mesmos, ainda que haja subcontratação dos serviços.
6.3. A CONTRATADA responsabiliza-se pela supervisão, atuação e bom comportamento de seu pessoal nos Serviços a seu cargo e na área do canteiro de obras, obrigando-se a retirar do local todo ou qualquer empregado, preposto ou eventual subcontratado, cuja presença seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE, responsabilizando- se, ainda, por eventuais prejuízos causados por seus empregados, prepostos ou pessoas que se encontrem sob seu comando, inclusive eventuais prestadores de serviço.
6.4. A CONTRATADA responsabiliza-se por receber, armazenar, proteger eventuais materiais e/ou insumos a ela entregues pela CONTRATANTE, para a execução dos Serviços, objeto do presente Termo.
6.5. A CONTRATADA obriga-se a devolver todo material e/ou insumo fornecido pela CONTRATANTE, quando excedente, após a conclusão dos trabalhos ou em caso de rescisão contratual.
6.6. A CONTRATADA responsabiliza-se em ressarcir à CONTRATANTE pelos danos causados aos materiais que recebeu desta e que tenham sido inutilizados por imperícia, negligência ou qualquer outro motivo imputável à CONTRATADA.
6.7. A CONTRATADA obriga-se a retificar ou refazer, por sua própria conta, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, eventuais obras e/ou serviços executados em discordância com as exigências do presente Termo e respectivos anexos ou que apresentem, a qualquer tempo, erros, vícios, imperfeições, falhas, ou quaisquer outros danos e/ou defeitos decorrentes de irregularidades havidas durante a execução dos trabalhos ora contratados ou constatados após a entrega dos serviços, inclusive em razão de negligência, imperícia, imprudência, ação e/ou omissão causados por seus empregados, prepostos ou contratados, ou ainda pelo emprego de materiais diversos
ou de qualidade inferior, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
6.7.1. O prazo para retificar e/ou refazer os serviços descritos no item 6.7, será estabelecido pela CONTRATANTE para se evitar atrasos no cronograma e/ou conflitos com os diversos serviços a eles relacionados.
6.7.2. Não cumprindo a CONTRATADA com o quanto estabelecido nos itens 6.7 e 6.7.1, poderá a CONTRATANTE proceder aos reparos ou contratar terceiros para fazê-lo, sendo que todas as despesas oriundas de tais Serviços serão descontadas da CONTRATADA, na primeira fatura a ser paga, ou nas subsequentes, em caso de insuficiência de saldo na primeira, descontos estes que ficam, desde já, autorizados pela CONTRATADA.
6.7.3. Ocorrendo qualquer infração por parte da CONTRATADA, ou ainda, se a CONTRATANTE não aceitar os Serviços, ficará a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, sujeita a suspensão temporária dos pagamentos, até que sejam atendidas as exigências solicitadas pela CONTRATANTE.
6.8. Em caso de abandono da obra e/ou do projeto pela CONTRATADA, aplicam-se as disposições das cláusulas 5.2.3 e 12.13, podendo a CONTRATRANTE utilizar, a seu critério, toda a obra executada pela CONTRATADA até o momento do abandono, inclusive desenhos e projetos, sendo que a CONTRATADA não poderá alegar qualquer uso indevido de marca, logo, nome, propriedade e/ou titularidade.
6.8.1. Em caso de abandono da obra e/ou projeto pela CONTRATADA ou em caso de término antecipado deste Termo, por qualquer motivo, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas que entender cabíveis para conclusão das obras, utilizando ou não os desenhos, projetos e obras da CONTRATADA, a critério exclusivo da CONTRATANTE, podendo, inclusive, contratar terceiro para finalizar a obra iniciada pela CONTRATADA ou para executar o projeto da CONTRATADA.
6.8.2. Nos casos previstos nas cláusulas 6.8 e 6.8.1 acima, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo dos danos, ônus e penalidades e devolução de valores a serem
cobrados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, utilizar a garantia prevista na cláusula 8.11 deste Termo.
CLÁUSULA VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE, independentemente das demais obrigações contidas no Termo, obriga-se a:
a) efetuar, pelo prazo e forma estabelecidos neste Termo, os pagamentos devidos pela execução dos Serviços prestados;
b) comunicar à CONTRATADA qualquer alteração nas condições e/ou premissas utilizadas para dimensionar a prestação dos Serviços;
c) fornecer, quando aplicável, todas as informações necessárias à execução do objeto deste Termo; e
d) Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um profissional que atuará como Gestor da Contratante para fins de execução deste Termo.
7.2. A CONTRATANTE deverá autorizar o início da execução das obras e/ou serviços e fiscalizá-los com a expressa concordância da CONTRATADA.
7.2.1. A exclusivo critério e conveniência da CONTRATANTE, qualquer serviço poderá ser interrompido ou suspenso em função do tráfego, de condições climáticas adversas, em feriados e/ou finais de semanas, ou reprogramado segundo as necessidades da CONTRATANTE, não cabendo a CONTRATADA ressarcimento ou compensação a qualquer título.
7.2.2 O atendimento de exigências da fiscalização não importará em diminuição das responsabilidades da CONTRATADA pela execução dos Serviços objeto deste Termo.
7.2.3. Fica desde já acordado entre as Partes que a fiscalização por parte da CONTRATANTE poderá ser realizada por meio de empresa terceirizada, previamente informada à CONTRATADA.
7.3. À CONTRATANTE é reservado, ao seu inteiro e exclusivo critério, o direito de, a qualquer tempo, verificar nos registros e documentação da CONTRATADA o
cumprimento das obrigações legais de sua responsabilidade, bem como de outras decorrentes do presente Termo.
7.3.1. Havendo solicitação de documentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a fornecê-los no prazo indicado pela CONTRATANTE sob pena de descumprimento contratual, gerando suspensão dos pagamentos a serem realizados, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA VIII – SEGUROS E GARANTIAS
8.1. Não obstante a responsabilidade nos termos do Termo, e sem limitação dessa, a CONTRATADA irá subscrever e manter em vigor, às suas próprias custas e em todos os momentos durante o curso do Termo, com empresas de solidez financeira renomada, os seguintes seguros:
a) Seguro de Saúde e de Acidentes de Trabalho para os funcionários da CONTRATADA, de acordo com a Legislação Aplicável. A CONTRATADA cumprirá com as disposições da legislação brasileira quanto ao Seguro Social e trabalho referente aos acidentes em relação aos funcionários e realizará todos os seguros exigidos pela legislação aplicável.
b) Seguro de Todos os Riscos para equipamentos alugados, arrendados ou de propriedade da CONTRATADA, com um limite não inferior ao seu valor de substituição. Em caso de perda, e independentemente da causa, a CONTRATADA expressamente renuncia a seu direito de recurso contra a CONTRATANTE sobre qualquer perda ou dano sofrido pelas referidas mercadorias, e concorda em notificar suas Seguradoras por escrito sobre isso.
c) Seguro de responsabilidade civil geral, que cubra as responsabilidades da CONTRATADA presentes no objeto do Termo, incluindo, entre outros, responsabilidade civil empregador, com um limite mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão).
8.1.1. Os Seguros deverão ter validade durante todo o período de vigência do Termo e por mais 60 (sessenta) dias após o Prazo de Execução dos Serviços.
8.2. Fica entendido e acordado que a CONTRATANTE fica configurada como segurada adicional nos seguros contratados pela CONTRATADA para a realização dos serviços, quando exclusivamente decorrente de danos causados a terceiros que resulte em ação judicial e configure responsabilidade solidária da CONTRATANTE, em todos os outros a CONTRATANTE deve figurar como terceira na apólice da CONTRATADA. Fica, também, estabelecido que nenhuma indenização será devida pela Seguradora, nos termos da presente cláusula, se comprovada a participação direta ou indireta da CONTRATANTE no evento, ou ainda, de responsabilidades por ela assumidas contratualmente.
8.2.1 Os montantes de tais seguros são entendidos como não sendo inferiores aos obrigatórios, de acordo com as normas e leis atuais. Nenhuma obrigação quanto à indenização, estabelecida no Termo, será afetada devido ao pagamento disso.
8.2.2 Não obstante o precedente, a CONTRATADA pode assinar os seguros complementares considerados necessários para a cobertura total das suas responsabilidades, de acordo com o Termo.
8.3 Dentro de até 15 (quinze) dias a partir da data da assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE o certificado de seguro contratado. Falha na entrega do referido certificado dará direito à CONTRATANTE de rescindir o Termo devido à causa atribuível à CONTRATADA.
8.4. A CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar que a CONTRATADA entregue as apólices de seguro originais, ou cópias autenticadas dessas, bem como ou comprovantes de pagamento integral dos prêmios correspondentes as mesmas. A CONTRATADA é obrigada a entregar tudo o que precede dentro de um período máximo de 15 (quinze) dias.
8.5. A CONTRATADA é obrigada a notificar por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer evento que afete a validade e as condições do seguro contratado.
8.6. Em qualquer caso, a CONTRATANTE nunca será responsável por limites, deduções ou limitações nos termos e condições das apólices da CONTRATADA.
8.7. Todos os seguros referidos incluirão uma disposição pela que a entidade seguradora fica isenta de responsabilidade e não de recorrência contra a CONTRATANTE.
8.8. A CONTRATADA, às suas custas exclusivas, exigirá que suas subcontratadas mantenham as mesmas responsabilidades e apólices de seguro conforme exigido para a primeira. Contudo, nenhuma responsabilidade da CONTRATADA contra a CONTRATANTE será isenta.
8.9. Os seguros indicados serão primários a qualquer outro seguro que possa ser contratado pela CONTRATADA.
8.10. Caberá à CONTRATADA as seguintes atividades:
a) administrar, analisar e reportar sinistros à CONTRATANTE e à Seguradora;
b) analisar os casos de responsabilidade civil;
c) alertar a CONTRATANTE quando da possibilidade de ocorrência de sinistros;
d) manter permanentemente a CONTRATANTE informada de fatos relevantes que possam ocorrer durante a gestão da apólice;
e) notificar imediatamente a CONTRATANTE sobre eventuais sinistros decorrentes da prestação de serviços e lhes enviar confirmação escrita dentro do prazo estipulado na apólice.
8.10.1. Independentemente das obrigações da CONTRATADA previstas nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá reportar para a Seguradora os eventos que julgar pertinente.
8.11. A CONTRATADA deverá manter, ainda, a Garantia Financeira definida abaixo:
a) Performance Bond ou Carta de Fiança Bancária, sem ressalva ao pronto levantamento pela CONTRATANTE, de 10% (dez por cento) do Valor Total Máximo do Termo, constando a CONTRATANTE como favorecida.
8.11.1. Para assegurar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA previstas neste Termo, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do Termo, uma carta de fiança
bancária/seguro garantia irrevogável, pagável mediante solicitação da CONTRATANTE (on demand).
8.11.1.1. O valor da Garantia Financeira será alterado nos seguintes eventos:
(i) assinatura de eventual termo aditivo que altere o Valor Fixo do Termo;
(ii) a cada 06 (seis) meses, para ajustar a base de cálculo da Garantia Financeira ao saldo do Valor Fixo do Termo. Este ajuste não mais será aplicado quando o saldo contratual atingir 10% (dez por cento) do Valor Fixo do Termo.
8.11.1.2. As Garantias Financeiras deverão ser (i) irrevogáveis; (ii) pagáveis mediante a solicitação da CONTRATANTE; e (iii) fornecidas por instituição financeira de primeira linha aprovada previamente pela CONTRATANTE. Caso qualquer uma das Garantias Financeiras seja considerada inexequível a qualquer momento e por qualquer motivo, a CONTRATANTE terá o direito de suspender todo e qualquer pagamento à CONTRATADA até que a CONTRATADA tenha fornecido à CONTRATANTE nova e satisfatória Garantia Financeira.
8.11.1.3. Os custos e encargos inerentes à prestação das Garantias Financeiras serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.11.1.4. A CONTRATANTE poderá executar as Garantias Financeiras a qualquer tempo, caso a CONTRATADA não consiga desempenhar quaisquer de suas obrigações estabelecidas neste Termo durante o período determinado para as Garantias Financeiras.
8.11.1.5. As Garantias Financeiras prestadas à CONTRATADA serão devolvidas após a conclusão dos Serviços, mediante a habilitação dos seguintes itens:
a) aceitação dos Serviços pela CONTRATANTE, conforme presente Termo;
b) mediante a entrega, pela CONTRATADA, dos comprovantes de regularidade de situação no INSS, FGTS, bem como os demais encargos, tributos, contribuições e obrigações fiscais de
responsabilidade da CONTRATADA referente aos Serviços por ela executados; e,
c) inexistência de litígios em andamento.
8.12. A CONTRATADA deve responder integralmente pelo fornecimento de toda mão de obra e material necessários à correção dos Serviços julgados inadequados (“Garantia de Qualidade dos Serviços”).
8.12.1 A CONTRATADA fica obrigada a corrigir quaisquer vícios ou não conformidades resultantes dos Serviços executados, por sua conta e risco, devendo prestar pleno atendimento e assistência técnica, quando for o caso, no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação emitida pela CONTRATANTE.
8.12.2 Na hipótese da CONTRATADA não cumprir com o prazo estabelecido na cláusula 8.12.1, será facultado à CONTRATANTE a contratação de terceiros que os façam, ficando a CONTRATADA integralmente responsável pelos custos respectivos.
8.12.3. A garantia de qualidade dos Serviços se estenderá aos casos de acidentes advindos de vício na execução dos Serviços, que ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
8.12.4. A aprovação e aceitação de desenhos, manuais e demais documentos não diminuirá ou extinguirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA previsto neste Termo, especialmente as obrigações relativas à garantia.
CLÁUSULA IX – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, a critério da CONTRATANTE:
a) Multa por atraso: correspondente a 5% (cinco por cento) por dia que perdurar a infração contratual, sobre Valor Total Máximo do Termo;
b) Multa por inadimplemento: pelas consequências do inadimplemento das obrigações: correspondente a 5% (cinco por cento) do Valor Total Máximo do Termo;
c) Multa por rescisão: decorrente da rescisão do Termo por culpa da CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do Valor Total Máximo do Termo;
d) Multa por descumprimento das normas atinentes a Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional correspondente a 5% (cinco por cento) do Valor Total Máximo do Termo.
9.2. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que realize as correções e/ou interrupção dos inadimplementos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão do Termo por culpa da CONTRATADA.
9.2.1. A rescisão do Termo por culpa da CONTRATADA acarreta na incidência de multa não compensatória em favor da CONTRATANTE correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Termo.
9.2.2. A escolha da CONTRATANTE pela aplicação das multas previstas em 9.1 não prejudicará sua prerrogativa de rescindir o Termo com base no inadimplemento ou atraso no cumprimento da prestação de serviços.
9.2.3 A rescisão contratual pela CONTRATANTE não afasta a possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória para fins de ressarcimento de danos suplementares, ainda que com a aplicação das multas previstas em 9.1 e 9.2.
CLÁUSULA X – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E SUCESSÃO
10.1. Fica vedado a qualquer das Partes, sem expressa anuência por escrito da outra, transferir ou ceder, no todo ou em Parte e a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos no Termo.
10.1.1. É vedado à CONTRATADA, portanto, descontar títulos de crédito na rede bancária ou negociá-los em empresas de fomento (factoring).
10.2. A subcontratação dos Serviços demanda prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE.
10.2.1. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, ainda que expressamente autorizada pela CONTRATANTE a subcontratação dos serviços objeto do Termo, todas as cláusulas deste Termo aplicar-se-ão automaticamente às subcontratações eventualmente firmadas pela CONTRATADA, bem como a CONTRATADA permanecerá integralmente responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento de todas as obrigações do Termo.
10.3. O Termo obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título, sendo certo que qualquer alteração no controle societário da CONTRATADA deverá ser informado à CONTRATANTE que, em situações de conflito de interesses ou restrições de ordem administrativa, poderá rescindir o Termo sem a incidência de penalidades.
CLÁUSULA XI – ANTICORRUPÇÃO
11.1. A CONTRATADA concorda que irá executar as obrigações contidas neste Termo de forma ética e de acordo com as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às leis que proíbem o suborno comercial, pagamentos indevidos a funcionários públicos e lavagem de dinheiro, conforme as disposições da Lei nº 12.846/2013 e seu Decreto Regulamentador nº 8.420/2015 (“Leis Anticorrupção”).
11.2. A CONTRATADA concorda que ela e seus sócios, acionistas e Profissionais estão familiarizados e agem de acordo com as Leis Anticorrupção.
11.3. A CONTRATADA concorda que ela e seus sócios, acionistas e Profissionais não autorizarão ou farão qualquer pagamento ou entrega de presentes ou qualquer coisa de valor, pecuniário ou moral, oferta ou promessa de pagamentos ou presentes de qualquer tipo, direta ou indiretamente, com relação a este Termo para:
a) qualquer funcionário de qualquer governo, para que ele seja influenciado, a obter ou reter qualquer negócio ou garantir uma vantagem indevida para a CONTRATADA, CONTRATANTE e/ou respectivas empresas dos seus grupos econômicos; e
b) qualquer pessoa física, para que esta seja indevidamente influenciada a proporcionar qualquer vantagem indevida para a CONTRATADA, CONTRATANTE e/ou respectivas empresas dos seus grupos econômicos.
11.4. A CONTRATADA declara ainda que comunicará à outra Parte imediatamente e por escrito: (a) acerca da existência ou início de qualquer processo administrativo, inquérito ou ação penal por descumprimento das Leis Anticorrupção; e (b) caso seja inscrita(o) no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS ou outros cadastros análogos instituídos por outros entes, nos termos das Leis Anticorrupção.
11.5. A CONTRATADA declara que tem ciência do Código de Conduta da Zurich Airport Brasil (e suas eventuais mudanças e atualizações), o qual se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx-xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx-x- documentos, e se obriga a respeitar e cumprir suas disposições, no que for aplicável à presente relação.
11.5.1. A CONTRATADA se obriga ainda a comunicar qualquer atitude, comportamento, prática, fato ou dado em desacordo com o Código de Conduta da Zurich Airport Brasil, que seja de seu conhecimento ou desconfiança, sendo considerado desvio ético saber e não comunicar. A comunicação deve ser realizada através do Canal de Denúncia, sendo garantido o anonimato do denunciante, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx
11.6. Qualquer violação das Leis Anticorrupção ou do Código de Conduta da Zurich Airport Brasil garantirá à CONTRATANTE, além do direito de rescindir imediatamente o presente Termo, o direito de ser plenamente indenizada pela CONTRATADA por todos os danos causados, incluindo, mas não se limitando a, multas, indenizações ou quaisquer montantes pagos em decorrência de decisão judicial, administrativa ou arbitral e dano à imagem causado pela violação das Leis Anticorrupção, sem qualquer limitação de valor.
11.7. As Partes concordam em cumprir e fazer cumprir, conforme o caso, e declarar-se ciente e disposto a seguir:
11.7.1. DO PACTO GLOBAL DAS NAÇÕES UNIDAS – A CONTRATADA concorda e se compromete a se esforçar ao máximo para integrar os princípios que compõem o Pacto Global das Nações
Unidas, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/00-xxxxxxxxxx. Além disso, a CONTRATADA deve se esforçar para garantir que as obrigações decorrentes deste Termo e os acordos celebrados com seus contratados e subcontratados estejam sempre alinhados com os dez princípios que compõem o Pacto Global das Nações Unidas.
17.1.2. DO MEIO AMBIENTE – A CONTRATADA deverá promover a responsabilidade ambiental, conduzir as atividades de modo a prevenir os impactos ambientais e utilizar tecnologias que não agridam o Meio Ambiente, bem como evitar quaisquer práticas que possam lhes causar danos, executando seus serviços ou fornecendo seus materiais em estrita e integral obediência às normas legais e regulamentares, vigentes nos âmbitos federal, estaduais e/ou municipais aplicáveis ao assunto, em especial, mas não se limitando, às Leis nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), pelas quais expressamente se obrigam, responsabilizando-se, inclusive, pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo ainda adotar as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao Meio Ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolvem, ou pelas atividades delegadas a terceiros, bem como pelo manuseio de produtos e descarte de resíduos.
17.1.3. DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTAS E RELACIONADOS – A CONTRATADA declara e garante que nunca utilizou, e se comprometeu a não utilizar, em hipótese alguma, em suas atividades ou admitir em empresas subcontratadas, atinentes ou não ao Termo, (i) mão-de-obra infantil ou adolescente, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, salvo na condição de aprendiz, em estrita conformidade com a legislação pertinente ou (ii) trabalho noturno, em condições perigosas, insalubres ou em locais prejudiciais à formação do menor de 18 anos, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola, obedecendo integralmente o que determina o Estatuto da Infância e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), sendo certo que é o único e exclusivo responsável por qualquer ato ilícito derivado do descumprimento da legislação aplicável.
a) Também se comprometem a não utilizar ou permitir que seus subcontratados utilizem, em hipótese alguma, trabalho forçado, em condições degradantes e/ou análogo ao escravo, assim como a não contratar estrangeiro que esteja em situação irregular no país e/ou realizar qualquer tipo de terceirização ilícita. responsabilizando-se única e exclusivamente, por qualquer ato ilícito derivado do descumprimento da legislação
aplicável.
b) De forma análoga aos itens acima, se comprometem a não consentir, em hipótese alguma, com a ocorrência de situação de exploração sexual, em especial a crianças e adolescentes, em suas dependências, obrigando-se a promover a prevenção, o combate e a denúncia aos órgãos competentes de qualquer ocorrência, responsabilizando-se única e exclusivamente, por qualquer ato ilícito derivado do descumprimento da legislação aplicável.
c) A CONTRATADA compromete-se ainda a repudiar veementemente qualquer tipo de discriminação social de cunho pessoal, incluindo, mas não se limitando, a raça, origem, nacionalidade, religião, preferência sexual, idade e deficiência física ou mental no cumprimento de suas atividades, bem como na contratação de seus funcionários, demais colaboradores e terceiros, e a não restringir suas contratações em razão do local de moradia, da inclusão do eventual candidato nos serviços de proteção ao crédito e/ou em razão de questões de saúde.
CLÁUSULA XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Caso seja ajuizada ação contra a CONTRATANTE, de qualquer natureza, ou instaurado qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, a CONTRATADA se compromete a requerer (i) a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo ou de quaisquer investigações; ou, conforme o caso, (ii) a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo. A CONTRATADA concorda, ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame a CONTRATADA ao processo, se necessário, na forma do Código Processual Civil Brasileiro.
12.2. A CONTRATADA será a única responsável e indenizará a CONTRATANTE por todo e qualquer ato ou omissão relacionados a este Termo que resultem em perdas e danos, incluindo danos materiais ou extrapatrimoniais, impostos, multas, contribuições, despesas com depósitos recursais, custas, honorários advocatícios, audiências, viagens, hospedagens e outras que esta incorrer para acompanhamento de processos administrativos ou ações judiciais, suportados pela CONTRATANTE, em decorrência de demanda trabalhista, movidas pelos empregados da CONTRATADA ou demanda tributária, civil, ambiental, criminal, administrativa ou qualquer outra, ou, ainda, em virtude de autuações administrativas, relacionadas a obrigações da CONTRATADA.
12.3. A CONTRATANTE poderá, a todo e qualquer tempo, alternativamente a qualquer outro tipo de cobrança ou de recebimento de créditos, permitidos em lei: (a) efetuar a compensação de créditos da CONTRATADA, vencidos ou vincendos e/ou (b) reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, referentes a este ou outro Termo, equivalente ao montante do pedido constante no procedimento ou processo, inclusive de despesas com custas judiciais, taxas administrativas e honorários advocatícios ou se não houver, o valor estimado, segundo entendimento da própria CONTRATANTE, de tais danos, despesas, impostos, multas, contribuições, condenações. As retenções serão feitas a título de garantia e serão mantidas pela CONTRATANTE até o trânsito em julgado da decisão que lhe deu origem. Caso, por qualquer motivo, a retenção não tenha sido feita quando do ajuizamento de ação, a CONTRATANTE estará autorizada a realizá-la a qualquer tempo, a título de garantia, ou definitivamente no caso de eventual condenação. Em hipótese alguma será devido o pagamento de juros e/ou outros acréscimos sobre os créditos retidos da CONTRATADA.
12.4. Os depósitos recursais, as custas e demais despesas processuais despendidos pela CONTRATANTE nas ações decorrentes deste Termo, serão suportadas pela CONTRATADA, bem como os honorários advocatícios, de acordo com a política de pagamento da CONTRATANTE.
12.5. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, tão logo seja de seu conhecimento, qualquer procedimento administrativo ou judicial que, ainda que de caráter interpretativo, possa gerar ônus ou riscos de qualquer natureza para a CONTRATANTE.
12.6. Havendo descumprimento de qualquer obrigação contratual prevista neste instrumento pela CONTRATADA, ou verificada a ocorrência de dano causado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, independentemente da aplicabilidade da multa e/ou rescisão do Termo, fica pactuado pelas Partes a possibilidade de compensação do valor correspondente à multa aplicada ou danos sofridos em favor da CONTRATANTE, ou seja, fica autorizada a compensação com eventuais débitos da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
12.6.1. Fica expressamente estabelecido pelas Partes que eventuais indenizações devidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE em decorrência do presente
Termo, bem como eventuais multas aplicadas nos termos da Cláusula IX acima, e quaisquer outros débitos, serão objeto de compensação com créditos da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, especialmente com relação aos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA em decorrência da execução deste Termo.
12.7. Novação – Caso uma das Partes venha, no transcorrer da relação contratual, relevar a falha do outro ou modificar temporariamente a forma de cumprimento do Termo, fica desde já disposta à impossibilidade de novação contratual pela liberalidade de Parte a Parte, permitindo a Parte que, por qualquer motivo, deixou de exigir o cumprimento em determinado momento voltar a fazê-lo mais tarde, não se considerando assim abandono, renúncia ou decadência do direito em questão.
12.7.1. Se a CONTRATADA descumprir obrigação contratual e, mesmo assim, a CONTRATANTE resolver efetuar o pagamento da prestação de serviços, referido ato não terá o condão da novação contratual ou exclusão do termo ou condição descumprida, podendo a CONTRATANTE suspender o pagamento a qualquer tempo em virtude do descumprimento contratual, o que poderá, inclusive, gerar rescisão motivada, além de fazer com que a CONTRATADA responda pelos prejuízos a que der causa oriundos desse fato.
12.8. Alteração Contratual – Qualquer alteração do Termo somente será válida se efetuada por escrito, através de termo aditivo assinado por ambas as Partes, através de seus representantes legais.
12.9. Integralidade do Termo – As disposições do Termo refletem a íntegra dos entendimentos e acordo entre as Partes, com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais, rescindindo de pleno direito, se for o caso, o Termo anteriormente firmado entre as Partes ora contratantes, com o mesmo objeto do Termo.
12.10. Comunicações – Todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao Termo deverão ser feitas por escrito no e-mail indicado na capa do Termo.
12.11. Interpretação – O Termo prevalece sobre os demais Anexos.
12.12. Proteção de Dados - Pelo presente Xxxxx, fica estabelecido que a CONTRATADA deverá tratar os dados pessoais necessários à execução do Termo, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, e em respeito à legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).
12.13 Propriedade Intelectual - A CONTRATADA cederá em caráter irrevogável à CONTRATANTE, à opção desta, todos os direitos, titularidade e participação em qualquer projeto, desenho e obra da CONTRATADA ou de qualquer de suas subcontratadas, e que tenha sido elaborado no âmbito deste Termo, incluindo quaisquer direitos de propriedade intelectual relativa a tais projetos, desenhos e/ou obras, podendo tal opção ser exercida a qualquer momento, inclusive, por ocasião do término deste Termo, antecipado ou não, qualquer que seja o motivo, ou por abandono da obra pela CONTRATADA. Em consonância com o aqui disposto, a CONTRATADA garantirá que todos os direitos, propriedade e participação nos projetos e desenhos e obras ora mencionados:
(a) constituirão obra original sua ou de sua subcontratada;
(b) não infringirão qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros; e
(c) serão devidamente cedidos à CONTRATANTE, conforme vier a ser instruído pela CONTRARTANTE.
12.13.1. A CONTRATADA assinará e/ou fará com que a subcontratada assine imediatamente todos os instrumentos, documentos e registros que porventura se fizerem necessários para os fins aqui previstos, bem como praticará e/ou fará com que sejam praticados todos os atos que a CONTRATANTE vier a solicitar a fim de realizar ou fazer valer tal cessão.
CLÁUSULA XIII – LEI E FORO
13.1. Será competente o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, que as PARTES elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Termo.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento, e concordam em utilizar suas assinaturas em formato digital, por meio de certificados eletrônicos, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, como manifestação válida de anuência, subscrita por 2 (duas) testemunhas nomeadas e assinadas nos mesmos termos.
Florianópolis/SC, .