AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 EDITAL Nº 001/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Aquisição de tiras reagentes de glicemia e lancetas a serem utilizadas na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo fornecimento de aparelhos glicosimetros novos em comodato, visando o acompanhamento e no atendimento de pacientes que necessita fazer controle frequente do diabetes.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 028/2007, de 25 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 19 DE JULHO DE 2022, às 14:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Setor de Licitações e
Contratos da Prefeitura Municipal de Catiguá, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 312, Centro, telefone-fax (00) 0000-0000, na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo.
EDITAL NA ÍNTEGRA: À disposição dos interessados, no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Catiguá, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, e-mail, CNPJ e/ou CPF.
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, 05 de julho de 2022.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL E ANEXOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 EDITAL Nº 001/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ORIGEM DOS RECURSOS (Comunicado SDG nº 028/2017 – TCE/SP): MUNICIPAL/ TESOURO E FEDERAL.
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA, amparada pelo artigo 49, II da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 11 (onze) anexos, a saber: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF; E EXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADIN ESTADUAL;
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO;
ANEXO IX – ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; ANEXO X – CADASTRO DO RESPONSÁVEL;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE/SP.
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar- se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
O presente edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Catiguá, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 312, Centro, na cidade de Catiguá. No Setor de Licitação, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio serão prestados os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CATIGUÁ torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 028/2007.
1.2. O PREGÃO será conduzido pelo pregoeiro, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
1.3. O PREGÃO será realizado dia 19 DE JULHO DE 2022, com início às 14:00 horas, na Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 312, Centro, na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo, na sala de Licitações, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de tiras reagentes de glicemia e lancetas a serem utilizadas na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo fornecimento de aparelhos glicosimetros novos em comodato, visando o acompanhamento e no atendimento de pacientes que necessita fazer controle frequente do diabetes, conforme especificações no Anexo I – Termo de Referência.
3. TIPO DO PREGÃO REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
TIPO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa total para a aquisição objeto do presente processo, está estimada em R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) e onerará os recursos orçamentários e financeiros, sob as seguintes dotações: 02.10 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – 3.3.90.30 Material de Consumo / Fonte de Recurso: 01 Tesouro – Ficha 237; 02.10 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – 3.3.90.30 Material de Consumo / Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados – Ficha 239.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Xxxxxxxxx e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02)
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2022 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE: CNPJ - INSC. EST
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2022 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE: CNPJ - INSC. EST
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (envelope n. 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3..
6.2.2. A licitante somente poderá apresentar uma única PROPOSTA por item.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n. 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n. 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a licitante será inabilitada.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) a razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo inclusive ser mencionada a marca do produto cotado;
d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) preço unitário e total por item expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
f) Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento do produto e apresentação da Nota Fiscal à CONTRATANTE, com o atestado de execução a ser emitido pela CONTRATANTE, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
g) As propostas deverão conter obrigatoriamente, a especificação completa do equipamento ou material permanente (novo), a marca, valor unitário e total de cada item, em conformidade com o exigido no edital e quando for o caso o número de registro, bem como tudo mais que for imprescindível conforme as exigências deste edital e seus anexos.
h) Prazo de garantia: As empresas licitantes deverão constar o prazo de garantia do objeto licitado, de no mínimo 12 (doze) meses. No caso deste prazo não ser mencionado na proposta comercial, será considerado como sendo 12 (doze) meses;
i) A licitante poderá inserir em sua proposta o número do banco, agência e conta corrente para a qual deverá ser emitida a ordem bancária.
7.2. Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., exceto quando aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
7.3. Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende todas as especificações no Anexo I.
7.4. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA expressa emitida pelo responsável legal da empresa licitante conforme XXXXX XXX.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados neste subitem não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c.2.1) Para efeito de esclarecimento, as licitantes sediadas no Estado de São Paulo, a regularidade de débito para com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação das Certidões emitidas pela Secretaria da Fazenda (débitos não inscritos) e pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa).
c.3) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais Mobiliários, expedida pelo setor competente do Município;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943;
f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado, sede da pessoa jurídica licitante.
IV – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo.
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração; fica facultada a utilização do modelo constante do Anexo VI.
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Catiguá - SP.
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido por qualquer órgão público substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Certidão Federal e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
8.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.2.
8.2.2. A regularização da documentação aludida no 8.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.3., 6.3.1, 6.3.1.1., 6.3.1.2. e 6.3.1.3.
8.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
8.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Catiguá, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 312, Centro, na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo, durante o expediente normal do órgão licitante, das 8:00 às 17:00 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no “Diário Oficial do Município” de Catiguá (DOM), “Diário da Região” de São José do Rio Preto, “Diário Oficial do Estado de São Paulo” (DOE).
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. pode ser levada a efeito também por meio de e-mail.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
12. CREDENCIAMENTO
12.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da licitante entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e
legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a licitante em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário, bem como reconhecimento de firma.
12.3. Se o representante da licitante ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia, nos termos exigidos no item 6.3 deste edital, do respectivo Estatuto/ATA Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4. É admitido somente um representante por proponente.
12.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da licitante neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das licitantes que comparecerem, ao PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
12.7. Encerrada a fase de credenciamento pela pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
12.8. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. A etapa / fase para recebimento da declaração de que a licitante cumpre os requisitos de
habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação será levada a efeito tão logo se encerre da fase de credenciamento.
13.1.1. A declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte não deverão integrar os ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documentos a serem fornecidos separadamente; fica facultada a utilização dos modelos constantes dos
ANEXOS III e IV. A declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte se for o caso, será recebida exclusivamente nesta oportunidade.
13.2. Iniciada esta etapa / fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a licitante continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA,
conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO/ ÓRGÃO LICITANTE.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências
fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
d) apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is);
e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
f) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
16.2. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, A PREGOEIRA dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
17. DEFINIÇÃO DAS LICITANTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará,
sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 5% (cinco por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1. o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para
que suas licitantes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das licitantes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das licitantes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
17.1.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
17.1.5. Se houve empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
17.1.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
17.1.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do PREGOEIRO, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
17.1.5.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
17.1.5.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 17.1.5;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 17.1.5., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
17.1.6. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 17.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
17.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
17.1.8. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, ao PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre lances, de R$ 0,01 (um centavo), aplicáveis inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as licitantes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da licitante da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a licitante da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
18.3. Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes.
18.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as licitantes declinarem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a licitante de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a licitante da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.11. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.14. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 18.13., a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
18.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora.
18.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, ao PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.17. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja licitante atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) licitante(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a licitante interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, ao PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) licitante(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
22.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no “Diário Oficial do Estado” de São Paulo (DOE) e no “Diário Oficial do Município” de Catiguá (DOM).
23. CONTRATAÇÃO
23.1. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) licitante(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.2. A(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pelo setor competente, sito a Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 312, nesta cidade de Catiguá - SP.
23.2.1. No ato da assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital.
23.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Fazenda Federal, Trabalhista e do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
23.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) licitante(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 26 e subitens.
24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO ITEM OBJETO DO PREGÃO
24.1. Os objetos licitados deverão ser entregues no local indicado pelo departamento solicitante, no município de Catiguá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura do contrato.
24.2. Em caso de não aceitação do(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO, ficará a LICITANTE obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela municipalidade, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 26 e subitens deste EDITAL.
24.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) licitante(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
25. DISPENSA DE GARANTIA
25.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o MUNICIPIO DE CATIGUÁ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
26.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22 /06/1993.
26.3 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) licitante(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) licitante(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
26.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
26.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as licitantes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
27.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
27.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
27.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da licitante, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
27.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
27.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
27.8. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
27.9. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada.
27.10. O reajuste não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
27.11. O reajustamento apenas será efetuado no caso da Contratada demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
27.12. No preço acima estipulado estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
27.13. A recomposição de preço não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
27.14. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
27.15. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
27.16. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
27.17. Os envelopes dos demais licitantes contendo os documentos de habilitação ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual serão inutilizados.
27.18. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
27.19. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro de Tabapuã, Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, 05 de julho de 2022.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA COMERCIAL
A) TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de tiras reagentes de glicemia e lancetas a serem utilizadas na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo fornecimento de aparelhos glicosimetros novos em comodato, visando o acompanhamento e no atendimento de pacientes que necessita fazer controle frequente do diabetes, de acordo com as quantidades e especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Tira de Glicemia - Tiras para determinação de glicemia quantitativa em amostras de sangue capilar, desde a primeira hora de vida, aplicável para sensor amperométrico ou fotométrico, com reação química enzimática por glicose desidrogenase (GDH). As tiras não deverão possuir interferência com analgésicos e antitérmicos. A embalagem deverá garantir a conservação e a qualidade das tiras e deverá manter a validade das tiras após a abertura do frasco. Tamanho da amostra de até 2 microlitros, com capacidade de uma medição quantitativa da glicose sanguínea de 10 a 600 mg/dL. Monitor com codificação automática, sem a necessidade de chip, tira código ou conferências manuais. O aparelho deverá ter a capacidade de armazenar no mínimo 300 testes com a respectiva data e hora da sua realização, com leitura de resultado até 40 segundos. Produto de uso único na caixa deve constar dados de identificação, procedência, número do lote, prazo de validade e registro na ANVISA / Ministério da Saúde. Prazo de validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | Unid. | 75.000 Unidades |
02 | Lanceta - Sistema de punção capilar Digital, de uso único, não permitindo ser remontada ou reutilizada, que dispensa o uso do lancetador, com base e protetor plástico, agulha com espessura igual ou inferior a 28 g que retrai automaticamente após o uso, reduzindo o risco de acidentes e garantindo rapidez, precisão e incisão consistente com base nos padrões das normas de Biossegurança da NR32. Embalagem com dados de identificação do produto, lote, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (não inferior a 12 meses) e registro no Ministério da Saúde. | Unid. | 75.000 Unidades |
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. As tiras reagentes (glicofitas) são utilizadas para determinar a quantidade de glicose contida no sangue (glicemia capilar, medida a partir da análise do sangue de vasos de pequeno calibre, os capilares) com o auxílio de um aparelho portátil denominado glucosímetro ou glicosímetro. Esse acompanhamento é essencial para o controle do diabetes nas pessoas que dependem do uso continuado de insulina (insulino-dependentes).
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1. Vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3. A Nota Fiscal deverá OBRIGATORIAMENTE informar o dia do seu vencimento em conformidade com o prazo assinalado acima, dados bancários para depósito, PREFERENCIALMENTE no Banco do Brasil S.A.
5. DAS OBSERVAÇÕES:
5.1. Os produtos cotados deverão ser de boa qualidade, pois estarão sujeitos a posterior verificação.
5.2. Somente será aceito uma única marca para cada produto cotado. Caso constem mais de uma marca, o item será desclassificado.
5.3. A empresa vencedora deverá fornecer em regime de comodato a quantidade mínima de 250 (duzentos e cinquenta) aparelhos glicosímetros novos (compatíveis com as tiras adquiridas): monitor de níveis de glicose no sangue, portátil, operação digital, com fonte de energia bateria de lítio tipo moeda, com manual de utilização em português (Brasil).
5.4. O produto deve estar de acordo com a Resolução - RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 da ANVISA.
5.5. A empresa vencedora deverá dar treinamento e capacitação no uso do equipamento.
5.6. A empresa vencedora deverá realizar manutenção dos aparelhos/monitores danificados e a troca das baterias por novas, conforme solicitação, durante a vigência contratual.
5.7. Apresentar na proposta instruções de uso, catálogo/folder e registro do Ministério da Saúde.
5.8. A empresa vencedora, caso necessário, deverá apresentar amostra contendo 1 frasco com 50 unidades e 1 monitor para análise técnica em até 5 (cinco) dias úteis a partir da licitação.
B) PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
Do objeto: Aquisição de tiras reagentes de glicemia e lancetas a serem utilizadas na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo fornecimento de aparelhos glicosimetros novos em comodato, visando o acompanhamento e no atendimento de pacientes que necessita fazer controle frequente do diabetes.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Tira de Glicemia - Tiras para determinação de glicemia quantitativa em amostras de sangue capilar, desde a primeira hora de vida, aplicável para sensor amperométrico ou fotométrico, com reação química enzimática por glicose desidrogenase (GDH). As tiras não deverão possuir interferência com analgésicos e antitérmicos. A embalagem deverá garantir a conservação e a qualidade das tiras e deverá manter a validade das tiras após a abertura do frasco. Tamanho da amostra de até 2 microlitros, com capacidade de uma medição quantitativa da glicose sanguínea de 10 a 600 mg/dL. Monitor com codificação automática, sem a necessidade de chip, tira código ou conferências manuais. O aparelho deverá ter a capacidade de armazenar no mínimo 300 testes com a respectiva data e hora da sua realização, com leitura de resultado até 40 segundos. Produto de uso único na caixa deve constar dados de identificação, procedência, número do lote, prazo de validade e registro na ANVISA / Ministério da Saúde. Prazo de validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | Unid. | 75.000 Unidades | |||
02 | Lanceta - Sistema de punção capilar Digital, de uso único, não permitindo ser remontada ou reutilizada, que dispensa o uso do lancetador, com base e protetor plástico, agulha com espessura igual ou inferior a 28 g que retrai automaticamente após o uso, reduzindo o risco de acidentes e garantindo rapidez, precisão e incisão consistente com base nos padrões das normas de Biossegurança da NR32. Embalagem com dados de identificação do produto, lote, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (não inferior a 12 meses) e registro no Ministério da Saúde. | Unid. | 75.000 Unidades | |||
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
Valor total da proposta por extenso:
a) Os equipamentos deverão ser novos e acondicionados em suas embalagens originais.
b) Prazo de garantia do produto ofertado: ( ) meses - (mínimo de 12 meses) a contar da data de entrega.
c) Prazo de Entrega: ( ) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato (máximo 30 dias corridos).
d) Validade da proposta (mínimo 60 dias):
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas neste Anexo.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e data.
Assinatura do Responsável Nome / Função
CPF nº - RG nº
XXXXX XX - PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO (MODELO)
Por este instrumento particular de Procuração, a _ (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e Inscrição Estadual sob nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Sr(a).
, portador(a) do RG nº e CPF/MF nº
, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a).
, portador(a) do RG nº e CPF/MF nº
, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a
(Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO,
os envelopes PROPOSTA (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data.
Assinatura do Responsável Nome / Função
CPF nº - RG nº
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida e acompanhada da ATA social da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante.
À
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 312 - Centro REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2022
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente PREGÃO PRESENCIAL, cujo objeto é aquisição de tiras reagentes de glicemia e lancetas a serem utilizadas na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo fornecimento de aparelhos glicosimetros novos em comodato, visando o acompanhamento e no atendimento de pacientes que necessita fazer controle frequente do diabetes, conforme quantidades e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
Local e data.
Assinatura do Responsável Nome / Função
CPF nº - RG nº
À
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 312 - Centro REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2022
A empresa (razão social), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF nº
, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo/função de , portador(a) do RG nº
e do CPF/MF nº , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ/MF nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no presente PREGÃO PRESENCIAL, realizado pela Prefeitura Municipal de Catiguá - SP.
Local e data.
Assinatura do Responsável Nome / Função
CPF nº - RG nº
À
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 312 - Centro REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2022
A empresa (razão social), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF nº
, representada pelo(a) sr(a). (representante legal da empresa), no cargo/função de , portador (a) do RG nº
e do CPF/MF nº , DECLARO sob as penas da Lei:
a) Que nos termos da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) Ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com a Prefeitura Municipal de Catiguá.
Local e data.
Assinatura do Responsável Nome / Função
CPF nº - RG nº
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 312 - Centro REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2022
Xx, (nome completo), representante legal da
(razão social), com sede na (endereço
completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº , interessada em participar da licitação em epígrafe que visa a aquisição de tiras reagentes de glicemia e lancetas a serem utilizadas na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo fornecimento de aparelhos glicosimetros novos em comodato, visando o acompanhamento e no atendimento de pacientes que necessita fazer controle frequente do diabetes, conforme quantidades e especificações contidas no Anexo I
– Termo de Referência, DECLARA, sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
Assinatura do Responsável Nome / Função
CPF nº - RG nº
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 312 - Centro REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2022
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede (endereço completo), por
intermédio de seu responsável legal, infra-assinado, para os fins de cumprimento do exigido pelo Processo em epigrafe, DECLARA sob as penas da lei, em especial o artigo 299, do Código Penal Brasileiro, que:
- a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
- a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
- não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
- o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
- o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, antes da abertura oficial das propostas; e
- está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data.
Assinatura do Responsável Nome / Função
CPF nº - RG nº
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ---2022, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATIGUÁ E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES DE GLICEMIA E LANCETAS.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICIPIO DE CATIGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade de Catiguá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.124.344/0001-40, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. , portador do RG nº
-SSP/SP e do CPF/MF nº , e, do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº e Inscrição Estadual nº , com xxxx xx , XXX
, xx xxxxxx xx , xxxxxxxxx designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) , Sr(a).
, portador do RG nº e do CPF/MF nº
, resolvem celebrar o presente contrato, com base no Processo Administrativa nº ---/2022 – Pregão Presencial nº ---/2022, e com fulcro na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a aquisição de tiras reagentes de glicemia e lancetas a
serem utilizadas na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo fornecimento de aparelhos glicosimetros novos em comodato, visando o acompanhamento e no atendimento de pacientes que necessita fazer controle frequente do diabetes, conforme quantidades e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do processo supra, qual vincula o presente termo.
CLAUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total deste contrato é de R$ (por extenso), pelo
fornecimento dos itens, na seguinte conformidade: --.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deve, além das demais obrigações descritas nas especificações técnicas
do objeto e Termo de Referência:
3.1.1. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
3.1.2. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
3.2. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
3.3. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do objeto contratado, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx.
3.4. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
3.5. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
3.6. É expressamente vedada a Contratada a subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel
execução do contrato;
4.2. Designar o servidor Sr(a). , portador do RG nº e CPF/MF nº
para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto deste Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
4.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
4.4. Efetuar o pagamento após a apresentação do documento fiscal e mediante a efetiva entrega e recebimento do objeto, devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, através de funcionário ou Comissão responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93,
desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao
Edital e anexos do Pregão Presencial nº ---/2022, constante do Processo Administrativo nº ---
/2022, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. A rescisão do contrato, dar-se-a na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e
suas alterações, sem embargo da multa a que ficar sujeita a parte que der ensejo ao distrato.
7.1. Constitui motivo para a rescisão contratual:
7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
7.1.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
7.1.1.3. falta de entrega do objeto licitado, levando a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;
7.1.1.4. o atraso injustificado na entrega do objeto;
7.1.1.5. a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
7.1.1.6. o desatendimento das determinações regulares do responsável para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim, como a de seus superiores;
7.1.1.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
7.1.1.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
7.1.1.9. a dissolução da sociedade;
7.1.1.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
7.1.1.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.1.1.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
7.1.3. A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarretará na aplicação das penalidades, multas e indenizações cabíveis à espécie, por parte da CONTRATANTE.
7.1.3.1. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO OBJETO
8.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, no local indicado pelo departamento solicitante, no município de Catiguá, no horário das 8h às 11h ou das 13h às 16h, de Segunda-feira à Sexta-feira.
XXXXXXXX XXXX – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva nota fiscal, para conferência por parte da CONTRATANTE que encaminhará ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Catiguá para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:
a) Certidão Federal;
b) Certidão Trabalhista;
c) Certidão de Regularidade do FGTS/CRF.
10.3. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
a) a quantidade, descrição e marca dos moveis e ou equipamentos;
b) registro das retenções pertinentes.
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
10.5. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento do produto e apresentação da Nota Fiscal à CONTRATANTE, com o atestado de execução a ser emitido pela CONTRATANTE, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA sem o devido atesto de entrega do objeto contratado, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
10.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
10.8. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação do documento fiscal junto ao Setor de Contabilidade com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do objeto pela CONTRATADA.
10.9. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLAUSULÁ DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. O CONTRATADO será impedido de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE CATIGUÁ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentar documentação falsa;
b) retardar a execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal.
11.2. Para os fins do item “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. Para condutas descritas nos itens “a”, “d”, “e”, “f” e “g” será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.3. Para os fins dos itens “b” e “c”, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
11.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
11.5. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.7. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
12.1 Os recursos financeiros decorrentes da execução deste contrato serão atendidos mediante as seguintes dotações: 02.10 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – 3.3.90.30 Material de Consumo / Fonte de Recurso: 01 Tesouro – Ficha 237; 02.10 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – 3.3.90.30 Material de Consumo / Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais -Vinculados – Ficha 239.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente contrato é de natureza administrativa, aplicando-se-lhe os princípios da teoria geral dos contratos administrativos e as normas de direito público incidentes na espécie, notadamente as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, em especial o artigo 77, e atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes Contratantes elegem o Foro de Tabapuã, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem, assim, justa e acertadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de idêntico teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam, para todos os fins e efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, -- de de 2022.
MUNICÍPIO DE CATIGUÁ - SP CONTRATANTE
-------------------- - Prefeito Municipal
RAZÃO SOCIAL CONTRATADA
Nome do Responsável Legal - Função
Testemunhas:
Nome: RG nº - CPF nº
Nome: RG nº - CPF nº
ANEXO IX – ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2022
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local e data.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _ Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO X – CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
Período de gestão: |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada(s).
Assinatura do responsável pelo preenchimento
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE/SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2022 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR TOTAL:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Local e data.
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
MUNICÍPIO DE CATIGUÁ - SP EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Termo do Contrato nº ---/2022; Respaldo legal: Processo Administrativo nº ---/2022 – Pregão Presencial nº ---/2022; Contratante: Município de Catiguá - SP – CNPJ nº 45.124.344/0001-40; Contratada: --------------------------- – CNPJ nº ; Objeto: Aquisição de tiras
reagentes de glicemia e lancetas a serem utilizadas na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo fornecimento de aparelhos glicosimetros novos em comodato, visando o acompanhamento e no atendimento de pacientes que necessita fazer controle frequente do diabetes; Vigência: 12 (doze) meses, com término previsto para --/--/----; Valor total: R$ ; Classificação dos
recursos orçamentários, conforme constante na “Cláusula Décima Segunda” do presente termo; Prefeitura Municipal de Catiguá – SP, -- de ------------ de 2022 Prefeito
Municipal. PUBLIQUE-SE.