EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº112/2018
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REF.: “Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestar serviço mensal de Manutenção Permanente de Monitoramento de sistema de alarme 24 horas com vídeo monitoramento, deslocamento de patrulheiro e pronto atendimento em caso de violação incluso alarme com todos os equipamentos necessários, locação de sistema de CFTV com todos os equipamentos necessários para os Prédios Públicos e Escolas da Rede Municipal incluindo escolas da rede rural de Paraopeba/MG, conforme as especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos – especialmente o Anexo I - Termo de Referência”
O Município de Paraopeba - Minas Gerais, torna público que fará realizar, às 10:00 horas, do dia 02 de julho de 2018, na sala de Licitações, situada no edifício sede da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx00, Xxxxxx Xxxxxx CEP35.774.000, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 137/2007, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada a contratação de empresa para prestar serviço mensal de Manutenção Permanente de Monitoramento de sistema de alarme 24 horas com vídeo monitoramento, deslocamento de patrulheiro e pronto atendimento em caso de violação incluso alarme com todos os equipamentos necessários, locação de sistema de CFTV com todos os equipamentos necessários para os Prédios Públicos e Escolas da Rede Municipal incluindo escolas da rede rural de Paraopeba/MG, conforme as especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos – especialmente o Anexo I - Termo de Referência”.
Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h ou através do telefone (00) 0000 0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
O fornecimento do edital será preferencialmente através de e-mail, independentemente de qualquer pagamento ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile.
A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessários ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta Licitação.
O Pregoeiro deflagrará o ato de recebimento dos envelopes e abertura de propostas de preços às 10:00 horas, do dia 02 de julho de 2018 para classificação e a Sessão de Disputa com as empresas classificadas será no dia 02/07/2018 às 10:00 horas na Sala de Licitações situada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Paraopeba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, que vigorará por 1 (um) ano, para eventual contratação de empresa para prestar serviço mensal de Manutenção Permanente de Monitoramento de sistema de alarme 24 horas com vídeo monitoramento, deslocamento de patrulheiro e pronto atendimento em caso de violação incluso alarme com todos os equipamentos necessários, locação de sistema de CFTV com todos os equipamentos necessários para os Prédios Públicos e Escolas da Rede Municipal incluindo escolas da rede rural de Paraopeba/MG, conforme as especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos – especialmente o Anexo I - Termo de Referência”
1.2. O valor estimado para o presente certame para “contratação de empresa para prestar serviço mensal de Manutenção Permanente de Monitoramento de sistema de alarme 24 horas com vídeo monitoramento, deslocamento de patrulheiro e pronto atendimento em caso de violação incluso alarme com todos os equipamentos necessários, locação de sistema de CFTV com todos os equipamentos necessários para os Prédios Públicos e Escolas da Rede Municipal incluindo escolas da rede rural de Paraopeba/MG” está no Anexo I
- Termo de Referência”.
1.2.1. As propostas ofertadas deverão se limitar ao valor estimado no Termo de Referencia sob pena de desclassificação.
1.2.2. A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas.
1.3. A(s) empresa(s) contratada(s) obriga(m)-se a fornecer todo o objeto pelo seu preço registrado, nas mesmas condições contratadas.
1.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador e que obtiver autorização do mesmo.
1.4.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que indique os possíveis fornecedores/prestadores de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
1.4.2. Caberá ao fornecedor/prestador de serviço beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação de serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento/prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.4.3. Os proponentes deverão apresentar proposta de preço e nela deverá estar incluída a carga tributaria e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante.
1.5. O Município não estará obrigado a contratar o fornecimento/prestação de serviços constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para prestação do objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições exigidas nesse Edital.
2.2. Poderão participar deste pregão as pessoas jurídicas) que atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos;
b) cujo objeto social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, seja pertinente e compatível
com o objeto desta licitação.
2.3. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócios, gerentes e diretores os servidores do Município de Paraopeba.
2.4. No caso de consórcio, os mesmos observar-se-ão as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
c) apresentação dos documentos exigidos no edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
f) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no subitem “b” do item 2.4;
g) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração da Ata de Registro de Preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33, § 2º da Lei 8.666/93, bem como do compromisso referido no subitem “a” do item 2.4.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio-sede da Prefeitura Municipal ou encaminhá-lo pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam enviados à Administração em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste
procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, XXXXXX VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
b.1) sendo a PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
c) tratando-se de CREDENCIADO, apresentar o Modelo de Carta de Credenciamento para Participação da Licitação – Anexo II, acompanhado do contrato social, estatuto social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial onde se possa identificar o ADMINISTRADOR.
OBS.: A licitante deverá obrigatoriamente apresentar, no ato do credenciamento, os documentos previstos em uma das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, ficando a critério da licitante escolher o que achar mais conveniente.
4.5. O representante legal, o procurador ou o credenciado deverão identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado dos documentos especificados nas alíneas “a”, “b” e “c”, conforme o caso.
4.6. Se a licitante participante for Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar também a Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando a sua inscrição, caso queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 ou a Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (Anexo VIII).
4.6.1. Se o licitante participante for Microempreendedor Individual deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, conforme art. 13 da Instrução Normativa nº 20 do DREI ou a Declaração de Microempreendedor Individual (Anexo VIII).
4.6.1.1. O referido documento poderá ser emitido no Portal do Empreendedor (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), é o documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros.
4.7. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do Pregão, em envelope separado dos envelopes da proposta comercial e dos documentos para habilitação.
4.7.1. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou pelo Pregoeiro ou a Equipe de Apoio antes do início do credenciamento ou no momento do credenciamento, devendo apresentar ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio os originais para que eles os confiram com as cópias apresentadas e autentique.
4.8. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais.
4.9. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
4.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
5.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, integrado por no máximo 2 (duas) empresas, atendendo o disposto nas seguintes condições e na Lei nº 8.666/93:
5.1.1. Apresentação dos documentos exigidos neste edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.1.2. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito, pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
5.1.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
5.1.4. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
5.1.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5.1.6. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste edital, especialmente as constantes neste item 5.
5.1.7. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto desta licitação, até seu recebimento definitivo.
5.1.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização da Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
5.1.9. Os consorciados deverão apresentar compromissos de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes.
6. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
6.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes.
6.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme Modelo constante no ANEXO IV, e;
6.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado.
6.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado.
6.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item 6.1.1, deverá ser entregue no início da sessão, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2.
6.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
6.2.1. Os documentos relativos a proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
MUNICÍPIO DE PARAOPEBA - MG PREGÃO PRESENCIAL N° /2018
LICITANTE: ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
b) envelope contendo os documentos de habilitação:
MUNICÍPIO DE PARAOPEBA - MG PREGÃO PRESENCIAL N° /2018
LICITANTE: ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
6.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
6.3.1. Caso a licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação.
6.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
6.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
6.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da proposta de preço e em todos os documentos da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer(em)/prestar(rem) o(s) objeto(s) da presente licitação.
6.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 6.1.1 deste edital implicará no não- recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
6.9. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.10. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequenteente, independentemente de nova comunicação.
7. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE “1”
7.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope 1.
7.2. A proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais, e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, e deverá conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, características exigidas conforme ANEXO I, além de outras informações de livre disposição, e o seguinte:
a) Proposta de Preço, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado, constantes do
ANEXO I, sendo discriminado o valor unitário e global, em Real;
b) declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
7.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
7.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
7.5. Ficam vedadas:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
8. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “2”
8.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope 2 - “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
8.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação:
8.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação;
b.1) Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social.
b.1.1) Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
b.1.2) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da união), Estadual e Municipal, esta última da sede da proponente;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
8.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
a.1) Caso o licitante tenha interesse, poderá apresentar a Certidão Judicial Cível de 1ª instância, extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar ou de recuperação da pessoa jurídica, em substituição à Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial prevista na alínea “a”.
8.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por atestado de Capacidade Técnica expedido por 01(uma) ou mais pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa executa ou executou serviços na área de Monitoramento e Segurança Eletrônica, bem como forneceu e instalou os equipamentos e sistemas para a realização dos mesmos, visando comprovar a continuidade na prestação de serviços e fornecimento dos equipamentos, bem como a sua manutenção, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei 8.666/93;
b) A licitante deverá indicar para a Equipe Técnica 1(um) Engenheiro, devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) dentro do seu prazo de validade, que será responsável pela execução do objeto licitado.
c) Comprovação de que o responsável técnico indicado no item anterior pertence ao quadro permanente da empresa, o que poderá ser realizado através da apresentação de:
c.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão competente.
c.2) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.
c.3) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n° de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário.
c.4) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho Competente da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado – RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício.
c.5) No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço, firmado pelas partes ou contrato de prestação de serviço futuro.
d) Certidão de registro e quitação da Xxxxxx Xxxxxxxx e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
e) A licitante deverá visitar os locais onde serão executados os serviços, para se inteirar de todos os aspectos referentes à sua execução e à preparação da proposta ou caso contrario se aplicar o item e.5 e e.5.1 deste edital.
e.1) A visita aos locais da prestação dos serviços poderá ser realizada por qualquer pessoa que tenha conhecimentos no objeto licitado, no período entre os dias 15/06/2018 a 02/07/2018.
e.2) A licitante deverá agendar as vistas aos locais da prestação dos serviços de acordo a disponibilidade de cada Secretaria responsável Sendo -
(31) 3714 - 4311 Secretaria Municipal de Saúde Sra. Cassia
(31) 3714 – 3909 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Sr. Xxxxxxx)
(31) 3714 – 3864 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte (Srta. Xxxxxxx)
(31) 3714 – 4739 Secretaria Municipal de Assistência Social (Srta. Cátia)
(31) 3714 – 3578 Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sr. Xxxxxx Xxxxx)
(31) 3714 – 1194 Secretaria Municipal de Administração (Sr. Uilson)
e.3) Nas visitas aos locais da prestação dos serviços constantes deste item, a licitante deverá credenciar uma pessoa que tenha conhecimentos no objeto licitado e que tenha pleno
conhecimento dos serviços que serão executados, conforme ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
e.4) Após a visita aos locais da prestação dos serviços, que deverá ser acompanhada de representante das Secretarias Solicitantes, a Administração emitirá e fornecerá a Declaração de Visita aos Locais da Prestação dos Serviços, que deverá constar dentro do envelope da documentação de habilitação.
e.5) Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição à Declaração de Visita ao local da prestação dos serviços, DECLARAÇÃO FORMAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica e/ou financeira.
e.5.1) A referida declaração deverá constar dentro do envelope da documentação de habilitação.
8.2.5. DEMAIS DOCUMENTOS:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo em ANEXO III.
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO V.
8.3. Caso a licitante opte pela conferência e autenticação dos documentos por servidor da administração, deverá apresentar os originais e as cópias antes da sessão para serem conferidos e autenticados pelo Pregoeiro.
8.3.1. Caso a licitante opte pela autenticação dos documentos durante a sessão deverá constar os documentos dentro do respectivo envelope, devendo apresentar ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio os originais para que o Pregoeiro os confira com as cópias apresentadas e autentique.
8.4. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações.
8.5. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual, quando for o caso, e os comprobatórios da habilitação jurídica.
8.6. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que:
8.7.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.7.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.7.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.7.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.8. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06, conforme item 24 deste edital.
9. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Paraopeba a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento/prestação de serviços do objeto licitado.
9.2. Ao licitante vencedor fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços.
9.3. O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
9.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à contratação de empresa para prestar serviço mensal de Manutenção Permanente de Monitoramento de sistema de alarme 24 horas com vídeo monitoramento, deslocamento de patrulheiro e pronto atendimento em caso de violação incluso alarme com todos os equipamentos necessários, locação de sistema de CFTV com todos os equipamentos necessários para os Prédios Públicos e Escolas da Rede Municipal incluindo escolas da rede rural de Paraopeba/MG, conforme as especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos – especialmente o Anexo I - Termo de Referência”
9.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, em que se registram os preços, prestadores, órgãos participantes e condições a serem especificadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
9.6. Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
9.7. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
9.8. O Órgão Gerenciador do presente ARP será a própria Prefeitura Municipal de Paraopeba, através da Secretaria Municipal de Administração.
9.9. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 1 (um) ano a contar da publicação da ARP.
9.10. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria Municipal de Administração respeitada à ordem de classificação e a quantidade de prestadores de serviços a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de prestação de serviços nas condições estabelecidas.
9.11. A contratação do prestador com preços registrados, após a expedição da Nota de empenho pela Secretaria Municipal de Fazenda será formalizada, por intermédio da Ordem de Serviço/Fornecimento, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.12. A ata de registro de preços será formalizada com observância às disposições do Decreto Municipal nº 137/2018.
9.13. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital no Departamento de Compras, Licitações, Contratos e Convênios na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Centro, das 08:00 às 13:00 horas.
10. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
10.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (ANEXO IV) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
10.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “1”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o objeto licitado.
10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos até o encerramento do julgamento destes.
10.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.11. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço/fornecimento, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
10.11.1. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
10.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “2” - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
10.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.15.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não se refiram à integralidade do objeto;
b) não atendam às exigências deste Edital ou em diligência;
c) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93;
d) apresentarem preços superiores ao praticado no mercado;
e) apresentarem oferta de vantagem não prevista no Edital.
10.16. Nas situações previstas nos incisos 10.10, 10.12. e 10.15, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.17. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no inciso 7.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o objeto adjudicado.
10.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
10.19. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesarem direitos dos demais proponentes.
10.20. O Pregoeiro no julgamento das propostas de preços poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como:
a) Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma;
d) Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final;
e) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.
10.21. Na licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.21.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.22. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.22.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.22.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 10.22.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos
§§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.22.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.22.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 10.22, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.22.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.22.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.23. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro.
10.24. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
10.25. É facultado, ainda, ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Paraopeba, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico.
10.26. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação, conforme previsto no Decreto Municipal nº 137/2007.
11.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório, o(s) licitante(s) vencedor(es) que tiverem os preços registrados, havendo a necessidade da prestação de serviços, a critério da
Administração, será(ão) notificado(s), para iniciar a prestação do(s) serviço(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Serviço/fornecimento.
11.2.1. O prestador de serviço/fornecedor deverá no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da assinatura do contrato iniciar a prestação dos serviços, procedendo a instalação dos equipamentos necessários de acordo com cada unidade descrita no Anexo I.
11.2.2. O prestador de serviço/fornecedor deverá fornecer e instalar todos os equipamentos nos pontos determinados nesse edital.
11.3. É facultado ao Município, quando o vencedor não prestar os serviços/fornecimento no prazo fixado neste edital ou não apresentar situação regular para cumprimento da ordem de serviço/fornecimento ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
11.4. A proposta do vencedor deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
12. DOS RECURSOS
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
12.1.2. As petições com as razões recursais, assim como as impugnações a recursos, poderão ser protocoladas na Prefeitura Municipal ou encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
12.1.2.1. Serão considerados intempestivos os recursos cujas razões tenham sido encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail após os 3 (três) dias úteis previstos no item anterior.
12.2. Os recursos e as impugnações, interpostos posteriormente ao dia da sessão, deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitados e devidamente fundamentados;
b) Serem dirigidos ao pregoeiro;
c) Serem assinados pelo representante legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado;
d) serem protocolados na Prefeitura Municipal ou encaminhados pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5. Os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
12.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.7. O licitante que convocado para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.8. Colhidas às assinaturas, o setor responsável providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
13. DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
13.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas pelas Secretarias Municipais Requisitantes.
14. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
14.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
14.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação será simplificada e representada pela Nota de Empenho (NE) ou pela Ordem de Compra, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. Os fornecedores/prestadores de serviços incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
15.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a Contratada deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos relativa a Contribuições Previdenciárias ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou com efeito equivalente.
15.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
15.5. Quando o primeiro fornecedor/prestador de serviço registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente.
16. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
16.1. Conhecido o resultado final do presente Pregão, a empresa vencedora será notificada para assinar a ata no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da convocação.
16.2. Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo máximo de 03 (três) dias a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento.
16.3. Os serviços deverão ser fornecidos ao município mensalmente mediante requisição, de forma parcelada, emitida pelo departamento de compras do município.
16.4. A entrega mensal dos serviços licitados deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste edital.
16.5. As propostas dos fornecedores/prestadores de serviço deverão atender às especificações de cada equipamento, conforme disposto no Anexo I.
16.6. Às Secretarias Municipais é reservado o direito de não receber ou devolver os serviços que não estejam de acordo com as exigências do edital, e solicitar a reposição dos mesmos.
16.7. Os serviços serão solicitados em parte, conforme a necessidade das Secretarias Municipais e deverão ser entregues pelo fornecedor diretamente à Secretaria Municipal solicitante, conforme relação de endereço constantes na Ordem de Serviço/Fornecimento expedida por esta Prefeitura.
16.8. Os serviços serão recebidos:
16.8.1. Provisoriamente, para efeito de realização de testes e posterior verificação da conformidade com as especificações;
16.8.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e consequente a aceitação.
16.8.3. Será(ão) ainda rejeitado(s) no recebimento o(s) produtos) fornecido(s) com especificações diferentes das constantes no Anexo I e, se for o caso, marcas diferentes das informadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos conforme edital.
16.9. O fornecimento será efetuado de acordo com necessidades da Secretaria Solicitante.
16.10. O prazo de inicio da prestação dos serviços será IMPRORROGAVELMENTE de no máximo 03 (tres) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento pelo licitante vencedor.
17. DOS TESTES E DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO LICITADO
17.1. Depois da instalação de todos os equipamentos, deverá ser feito o teste e emitido um relatório contendo os resultados dos testes. O teste deverá ser feito para todos os pontos. Todos os testes serão acompanhados por um técnico responsável da Prefeitura.
17.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
17.2.1. Se disser respeito à especificação, não recebimento do produto, ou qualquer dos demais motivos elencados no item anterior: rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes: determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.3. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
18. DAS OBRIGAÇÕES
18.1. Compete à contratada:
18.1.1. Atender às solicitações feitas pelo Departamento responsável do Município, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento.
18.1.2. O cumprimento dos prazos de entrega/prestação dos serviços nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário, sem ônus de transporte para o Município.
18.1.3. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do objeto;
18.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Paraopeba.
18.1.5. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Paraopeba ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
18.1.6. Iniciar os trabalhos após o recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento pela Contratada.
18.1.6.1. Prestar os serviços e fornecer os equipamentos no prazo de até 03 (três) dias a contar da data da assinatura do contrato.
18.1.7. Oferecer garantia sobre os serviços contratados por um prazo mínimo de 12 (doze meses) meses, a contar da data de sua efetiva entrega e instalação.
18.1.8. Disponibilizar número de telefone para suporte telefônico 24 horas por dia e 7 dias por semana e abertura de chamados técnicos.
18.1.9. O tempo máximo de atendimento para os chamados de defeitos deverá ser de 2h (duas horas) e de solução em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do registro de abertura do chamado.
18.1.10. A Contratada será responsável pelo dimensionamento, fornecimento, implantação, operação, gerenciamento e garantia de todos os componentes que farão parte do objeto licitado.
18.1.11. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
18.2. Compete à contratante:
18.2.1. Receber o produto e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
18.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
18.2.3. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
18.2.4. Encaminhar a Ordem de Serviço/Fornecimento à Contratada, de acordo com as suas necessidades.
18.2.5. Fiscalizar a prestação dos serviços realizados pela Contratada.
18.2.6. O Município de Paraopeba não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Pelo fornecimento/prestação de serviços, conforme discriminado no Anexo I, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido pela Secretaria Municipal solicitante.
19.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao mês do(a) efetivo(a) fornecimento/prestação do serviço.
19.3. Não serão admitidas propostas com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
19.4. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
19.5. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executada a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
19.6. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor/prestador de serviços para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
19.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento/prestação dos serviços.
19.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
19.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do fornecimento/prestação de serviços para atender as Secretarias correrão por conta dos recursos próprios.
FICHA | FONTE RECURSO | DOTAÇÃO |
48 | 10000 | 020403041220030202733903900 |
491 | 10000 | 021002151220030204133903900 |
510 | 10000 | 021004261220030204333903900 |
541 | 10000 | 021005247220090210233903900 |
384 | 10000 | 020802081220030203933903900 |
405 | 405 | 020803082440080208433903900 |
268 | 10200 | 020701101220030203833903900 |
281 | 10200 | 020701103010130211933903900 |
326 | 10200 | 103020130212633903900 |
361 | 15000 | 020701103050130213533903900 |
454 | 2000 | 020902201220030204033903900 |
105 | 10100 | 020601121220030203533903900 |
122 | 10100 | 020602123610050205533903900 |
148 | 20100 | 020602123650050205633903900 |
21. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
21.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições dos serviços.
21.2. A Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
21.2.1. Quando o fornecedor/prestador de serviços não cumprir as obrigações constantes neste Edital e na Ata de Registro de Preços;
21.2.2. Quando o fornecedor/prestador de serviços der causa à rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
21.2.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
21.2.4. Quando o fornecedor/prestador de serviços não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
21.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor/prestador de serviços será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
21.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor/Prestador, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
21.5. A solicitação do fornecedor/prestador de serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município de Paraopeba/MG, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas na Ata.
21.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor/prestação de serviços relativas ao fornecimento/prestação do serviço.
21.7. Caso o Município de Paraopeba/MG não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor/prestação de serviços cumpra integralmente a condição contratual infringida.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os produtos/prestar os serviços, após a Ordem de Serviço/Fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Paraopeba, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes.
22.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor contratado, conforme orçamento aprovado, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, conforme orçamento aprovado, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
22.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Serviço/Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Paraopeba, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
22.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na prestação dos serviços/fornecimento, após o encaminhamento da Ordem de Serviço/Fornecimento pela Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
22.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos/serviços constantes da Ordem de Serviço/Fornecimento, conforme proposta da vencedora;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Paraopeba, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no
§ 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 22.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Paraopeba, para as providências cabíveis.
22.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
22.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da
Prefeitura Municipal de Paraopeba.
23. DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
23.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
23.2. Se houver prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente e de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo.
23.3. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos/prestação de serviços registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a contratada, em hipótese alguma, poderá paralisar o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
24. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
24.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
24.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 24.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
24.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 24.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
24.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
24.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações;
l) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
24.1.5. O disposto nas alíneas itens d e g do subitem 24.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na sociedade de propósito específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
24.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 24.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
24.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
24.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
24.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 24.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a entrega do objeto/prestação de serviços, ou revogar a licitação.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 137/2007 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
25.2. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas.
25.3. A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile, e-mail ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
25.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
25.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
25.7. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
25.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.10. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
25.10.1. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
25.11. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, com encaminhamento através de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Paraopeba ou por telefone (00) 0000 0000
25.12. Dúvida sobre o disposto no presente Edital deverá ser objeto de consulta, dirigida ao Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000 no Setor de Protocolo.
25.13. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.14. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para recebimento de propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.15. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições das Leis n° 10.520/2002 e nº 8.666/93.
25.16. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Paraopeba/MG.
25.17. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
25.18. Constituem Anexos deste Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência
b) Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento para participar da licitação;
c) Anexo III - Modelo de Declaração que não emprega menor;
d) Anexo IV - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato e Impeditivo da Habilitação;
f) Anexo VI - Modelo de Proposta;
g) Anexo VII - Minuta de Ata de Registro de Preços;
h) Anexo VIII - Declaração de Microempreendedor Individual, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
i) Anexo IX - Declaração de visita ao local da prestação dos serviços.
Paraopeba, 14 de junho de 2018.
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
“contratação de empresa para prestar serviço mensal de Manutenção Permanente de Monitoramento de sistema de alarme 24 horas com vídeo monitoramento, deslocamento de patrulheiro e pronto atendimento em caso de violação incluso alarme com todos os equipamentos necessários, locação de sistema de CFTV com todos os equipamentos necessários para os Prédios Públicos e Escolas da Rede Municipal incluindo escolas da rede rural de Paraopeba/MG” conforme as especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
VALORES ESTIMADOS COM BASE EM COTAÇÕES PREVIAS
1- PREDIO - SEDE - PREFEITURA – XXX XXXXXXX XXXXXXX, X. 00, XXXXXX
1.1- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 02 | R$ 260,00 |
Bateria | 02 | |
Teclado | 03 | |
Sensor Passivo | 24 | |
Fio CCI | 250mts | |
Sirene | 04 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.120,00 |
1. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 08 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 250,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 06 | |
Fonte 12 V | 02 | |
Conectores BNC | 12 | |
Conectores P4 | 12 | |
Cabo coaxial -Fiação | 180mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.000,00 |
2- PREDIO – SECRETARIA M. DE OBRAS- AV. XXX XXXXXX, N. 54, CENTRO
2.1- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 12 | |
Fio CCI | 180mts | |
Sirene | 02 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
2. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 08 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$290,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 06 | |
Fonte 12 V | 01 | |
Conectores BNC | 12 | |
Conectores P4 | 12 | |
Fiação | 180 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.480,00 |
3- PREDIO - DEP. DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO - XXX XXX XXXXXXXX XXXXXX, X. 000, XXXXXX XXX BOSCO.
3.1 - LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 03 | |
Fio CCI | 60mts | |
Sirene | 02 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
3. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 08 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 290,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 08 | |
Fonte 12 V | 08 | |
Conectores BNC | 12 | |
Conectores P4 | 12 | |
Fiação | 200mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.480,00 |
4- PREDIO - TORRE DE TRANSMISSÃO DE TV- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, X.
000, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
4.1 -LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor DG 75 | 03 | |
Fio CCI | 60mts | |
Corneta | 01 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
4. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 08 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$290,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 08 | |
Fonte 12 V | 01 | |
Conectores BNC | 12 | |
Conectores P4 | 180 | |
Fiação | 02 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.480,00 |
5- PREDIO - SEDE SEC. M. DE ASSISTENCIA SOCIAL- AVENIDA JOSÉ CANDIDO MASCARENHAS, N.122, CENTRO
5.1 -LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 10 | |
Fio CCI | 100mts | |
Sirene | 02 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
5. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 04 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 250,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 04 | |
Fonte 12 V | 01 | |
Conectores BNC | 10 | |
Conectores P4 | 05 | |
Fiação | 200 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.000,00 |
6- PREDIO - CENTRO DE REFERENCIA ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS) XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X.000, XXX XXXXX
6.1 -LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 10 | |
Fio CCI | 100mts | |
Sirene | 02 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
6. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 04 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 290,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 06 | |
Fonte 12 V | 01 | |
Conectores BNC | 10 | |
Conectores P4 | 06 | |
Fiação | 200 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.480,00 |
7-PREDIO - SEDE SEC. M. DE SAUDE- RUA XXXX XXXXX, N.137, CENTRO
7. 1- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 08 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 250,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 06 | |
Fonte 12 V | 01 | |
Conectores BNC | 12 | |
Conectores P4 | 06 | |
Fiação | 200 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.000,00 |
8- PREDIO - SEC. M. DE SAUDE – UBS RURAL XXX XXXXXXX XXXXXXX, X.000, XXXXXX
8.1 -LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 10 | |
Fio CCI | 60mts | |
Sirene | 02 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
8. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 04 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 250,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 04 | |
Fonte 12 V | 01 | |
Conectores BNC | 10 | |
Conectores P4 | 05 | |
Fiação | 200 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.000,00 |
9- PREDIO - SEC. M. DE SAUDE – UBS VARANDAS XXX XXXXXXXX XXXXXXX, X.000, XXXXXXXXXX
9.1 -LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 10 | |
Fio CCI | 60mts | |
Sirene | 02 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
9. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 04 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 250,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 04 | |
Fonte 12 V | 01 | |
Conectores BNC | 10 | |
Conectores P4 | 05 | |
Fiação | 200 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.000,00 |
10- PREDIO - SEC. M. DE SAUDE – P.S. CENTRAL RUA XXXXX XXXXXXXXXXX, N.208, CANAAN
10.1 -LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 10 | |
Fio CCI | 60mts | |
Sirene | 02 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
10. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 04 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 250,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 04 | |
Fonte 12 V | 01 | |
Conectores BNC | 10 | |
Conectores P4 | 05 | |
Fiação | 200 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.000,00 |
11- PREDIO - SEC. M. DE SAUDE- UNIDADE DE ATENDIMENTO PSICOLOGIA
XXX XXXXXXX XXXXXXX, X.00, XXXXXX
11.1 -LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 10 | |
Fio CCI | 60mts | |
Sirene | 02 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
11. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 04 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 250,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 04 | |
Fonte 12 V | 01 | |
Conectores BNC | 10 | |
Conectores P4 | 05 | |
Fiação | 200 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.000,00 |
12- PREDIO - UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE- RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, N.97, XXX XXXXXX
12.1 -LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 02 | R$ 260,00 |
Bateria | 02 | |
Teclado | 02 | |
Sensor Passivo | 20 | |
Fio CCI | 160mts | |
Sirene | 03 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.120,00 |
12. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 04 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 250,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 04 | |
Fonte 12 V | 01 | |
Conectores BNC | 10 | |
Conectores P4 | 05 | |
Fiação | 200 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.000,00 |
13- PREDIO - SEC. M. DE SAUDE - UBS D. XXX X. Sra. DO CARMO RUA CEDRO, N.560, N. Sra. DO CARMO
13.1 -LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 10 | |
Fio CCI | 60mts | |
Sirene | 02 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
13. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 04 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 250,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 04 | |
Fonte 12 V | 01 | |
Conectores BNC | 10 | |
Conectores P4 | 05 | |
Fiação | 200 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.000,00 |
14- PREDIO - SEDE SEC. M. DE SAUDE- UBS DOM BOSCO RUA Cel. XXXXXXXX XXXXXX, N.703, DOM BOSCO
14.1 -LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 10 | |
Fio CCI | 60mts | |
Sirene | 02 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
14. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 04 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 250,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 04 | |
Fonte 12 V | 01 | |
Conectores BNC | 10 | |
Conectores P4 | 05 | |
Fiação | 200 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.000,00 |
15- PREDIO - SEDE SEC. M. DE AGRICULTURA, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE XXX XXXXXXX XXXXXXX, X.00, XXXXXX
15.1 -LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 10 | |
Fio CCI | 60mts | |
Sirene | 02 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
15. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 04 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 250,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 04 | |
Fonte 12 V | 01 | |
Conectores BNC | 10 | |
Conectores P4 | 05 | |
Fiação | 200 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.000,00 |
16- PREDIO - SEDE SEC. M. DE EDUCAÇÃO – XXX XXXXXXXX XX XXXXX, X. 000, XXXXXX
16.1-LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 12 | |
Fio CCI | 250mts | |
Sirene | 02 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
16. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 08 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 250,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 04 | |
Fonte 12 V | 02 | |
Conectores BNC | 12 | |
Conectores P4 | 12 | |
Cabo coaxial -Fiação | 180mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.000,00 |
17- PREDIO - SEC. M. DE EDUCAÇÃO – XXXXXXX XXX XX XXXXX RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, N. 134, DOM BOSCO
17.1-LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 02 | R$ 260,00 |
Bateria | 02 | |
Teclado | 03 | |
Sensor Passivo | 24 | |
Fio CCI | 250mts | |
Sirene | 04 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.120,00 |
17. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 16 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 320,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 10 | |
Fonte 12 V | 02 | |
Conectores BNC | 20 | |
Conectores P4 | 10 | |
Cabo coaxial -Fiação | 280 mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.840,00 |
18- PREDIO - SEDE SEC. M. DE EDUCAÇÃO – SABINO DE PAULA FREITAS RUA XXX XXXXXX, N. 535, CENTRO
18.1-LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 02 | R$ 260,00 |
Bateria | 02 | |
Teclado | 03 | |
Sensor Passivo | 24 | |
Fio CCI | 250mts | |
Sirene | 04 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.120,00 |
18. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 08 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 290,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 08 | |
Fonte 12 V | 02 | |
Conectores BNC | 12 | |
Conectores P4 | 12 | |
Cabo coaxial -Fiação | 180mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.480,00 |
19- PREDIO - SEDE SEC. M. DE EDUCAÇÃO – RECANTO FELIZ RUA XXXXXXX X. X. MASCARENHAS, N. 105, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
19.1-LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 02 | R$ 260,00 |
Bateria | 02 | |
Teclado | 03 | |
Sensor Passivo | 24 | |
Fio CCI | 250mts | |
Sirene | 04 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.120,00 |
19. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 08 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 290,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 08 | |
Fonte 12 V | 02 | |
Conectores BNC | 12 | |
Conectores P4 | 12 | |
Cabo coaxial -Fiação | 180mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.480,00 |
20- PREDIO - SEDE SEC. M. DE EDUCAÇÃO – XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX RUA CAETANOPOLIS, N. 139, N. Sra. DO CARMO
20.1- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 02 | R$ 260,00 |
Bateria | 02 | |
Teclado | 03 | |
Sensor Passivo | 24 | |
Fio CCI | 250mts | |
Sirene | 04 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.120,00 |
20. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 08 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 290,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 08 | |
Fonte 12 V | 02 | |
Conectores BNC | 12 | |
Conectores P4 | 12 | |
Cabo coaxial -Fiação | 180mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.480,00 |
21- PREDIO - SEDE SEC. M. DE EDUCAÇÃO – CEIM ANA MARIA M. F. MARTINS RUA Prof. XXXXXXXXX X. DA XXXXXXXX, X. 110, CHACARAS DO LAGO
21.1-LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 12 | |
Fio CCI | 250mts | |
Sirene | 04 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
21. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 08 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 290,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 08 | |
Fonte 12 V | 02 | |
Conectores BNC | 12 | |
Conectores P4 | 12 | |
Cabo coaxial -Fiação | 180mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.480,00 |
22.1-PREDIO – DR XXXXXXX XXXXXXXXXX POVOADO DA PONTINHA, N.01, ZONA RURAL
22.1-LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 12 | |
Fio CCI | 250mts | |
Sirene | 04 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
22. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 08 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 290,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 06 | |
Fonte 12 V | 02 | |
Conectores BNC | 12 | |
Conectores P4 | 12 | |
Cabo coaxial -Fiação | 180mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.480,00 |
23- PREDIO – XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX POVOADO DA PICADA, N.01, ZONA RURAL
23.1-LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
Central de alarme com 20 zonas GPRS | 01 | R$ 130,00 |
Bateria | 01 | |
Teclado | 01 | |
Sensor Passivo | 12 | |
Fio CCI | 250mts | |
Sirene | 04 | |
Serviço de Monitoramento com Patrulheiro | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 1.560,00 |
23. 2- LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV – PERIODO 12 MESES | ||
DESC. MINIMA DE EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR MENSAL UN |
DVR - 08 Canais com HD – 1 Tera | 01 | R$ 290,00 |
Câmera de Infravermelho com alcance de 30 metros | 08 | |
Fonte 12 V | 02 | |
Conectores BNC | 12 | |
Conectores P4 | 12 | |
Cabo coaxial -Fiação | 180mts | |
Serviço de Locação do Equipamento de CFTV com vídeo monitoramento | 01 | |
PERIODO 12 MESES R$ 3.480,00 |
ANEXO I (CONTINUAÇÃO) TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
contratação de empresa para prestar serviço mensal de Manutenção Permanente de Monitoramento de sistema de alarme 24 horas com vídeo monitoramento, deslocamento de patrulheiro e pronto atendimento em caso de violação incluso alarme com todos os equipamentos necessários, locação de sistema de CFTV com todos os equipamentos necessários para os Prédios Públicos e Escolas da Rede Municipal incluindo escolas da rede rural de Paraopeba/MG conforme as especificações técnicas e condições constantes deste Termo de Referência.
2. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. Conhecido o resultado final do presente Pregão, a empresa vencedora será notificada para assinar a ata no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da convocação.
2.2. Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo máximo de 03 (três) dias a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento.
2.3. Os serviços deverão ser fornecidos ao município mensalmente mediante requisição, de forma parcelada, emitida pelo departamento de compras do município.
2.4. A entrega mensal dos serviços licitados deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste edital.
2.5. As propostas dos fornecedores/prestadores de serviço deverão atender às especificações de cada equipamento, conforme disposto no Anexo I.
2.6. Às Secretarias Municipais é reservado o direito de não receber ou devolver os serviços que não estejam de acordo com as exigências do edital, e solicitar a reposição dos mesmos.
2.7. Os serviços serão solicitados em parte, conforme a necessidade das Secretarias Municipais e deverão ser entregues pelo fornecedor diretamente à Secretaria Municipal solicitante, conforme relação de endereço constantes na Ordem de Serviço/Fornecimento expedida por esta Prefeitura.
2.8. Os serviços serão recebidos:
2.8.1. Provisoriamente, para efeito de realização de testes e posterior verificação da conformidade com as especificações;
2.8.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e consequente a aceitação.
2.8.3. Será(ão) ainda rejeitado(s) no recebimento o(s) produtos) fornecido(s) com especificações diferentes das constantes no Anexo I e, se for o caso, marcas diferentes das informadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos conforme edital.
2.9. O fornecimento será efetuado de acordo com necessidades da Secretaria Solicitante.
2.10. O prazo de inicio da prestação dos serviços será IMPRORROGAVELMENTE de no máximo 03 (tres) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento pelo licitante vencedor.
3. DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação será simplificada e representada pela Nota de Empenho (NE) ou pela Ordem de Compra, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Os fornecedores/prestadores de serviços incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
3.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a Contratada deverá providenciar e
encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos relativa a Contribuições Previdenciárias ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou com efeito equivalente.
3.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
3.5. Quando o primeiro fornecedor/prestador de serviço registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente.
.4. DOS TESTES DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO LICITADO
4.1. Depois da instalação de todos os equipamentos, deverá ser feito o teste e emitido um relatório contendo os resultados dos testes. O teste deverá ser feito para todos os pontos. Todos os testes serão acompanhados por um técnico responsável da Prefeitura.
4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
4.2.1. Se disser respeito à especificação, não recebimento do produto, ou qualquer dos demais motivos elencados no item anterior: rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes: determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.3. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Compete à contratada:
5.1.1. Atender às solicitações feitas pelo Departamento responsável do Município, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento.
5.1.2. O cumprimento dos prazos de entrega/prestação dos serviços nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário, sem ônus de transporte para o Município.
5.1.3. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do objeto;
5.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Paraopeba.
5.1.5. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Paraopeba ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
5.1.6. Iniciar os trabalhos após o recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento pela Contratada.
5.1.6.1. Prestar os serviços e fornecer os equipamentos no prazo de até 03 (três) dias a contar da data da assinatura do contrato.
5.1.7. Oferecer garantia sobre os serviços contratados por um prazo mínimo de 12 (doze meses) meses, a contar da data de sua efetiva entrega e instalação.
5.1.8. Disponibilizar número de telefone para suporte telefônico 24 horas por dia e 7 dias por semana e abertura de chamados técnicos.
5.1.9. O tempo máximo de atendimento para os chamados de defeitos deverá ser de 2h (duas horas) e de solução em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do registro de abertura do chamado.
5.1.10. A Contratada será responsável pelo dimensionamento, fornecimento, implantação, operação, gerenciamento e garantia de todos os componentes que farão parte do objeto licitado.
5.1.11. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
5.2. Compete à contratante:
5.2.1. Receber o produto e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
5.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
5.2.3. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
5.2.4. Encaminhar a Ordem de Serviço/Fornecimento à Contratada, de acordo com as suas necessidades.
5.2.5. Fiscalizar a prestação dos serviços realizados pela Contratada.
5.2.6. O Município de Paraopeba não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento da presente licitação será processado segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Pelo fornecimento/prestação de serviços, conforme discriminado no Anexo I, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido pela Secretaria Municipal solicitante.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao mês do(a) efetivo(a) fornecimento/prestação do serviço.
7.3. Não serão admitidas propostas com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
7.4. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
7.5. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executada a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
7.6. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor/prestador de serviços para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento/prestação dos serviços.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
8.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas pelas Secretarias Municipais solicitantes.
9. DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
9.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos/prestação de serviços registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a contratada, em hipótese alguma, poderá paralisar o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os produtos/prestar os serviços, após a Ordem de Serviço/Fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Paraopeba, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes.
10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor contratado, conforme orçamento aprovado, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, conforme orçamento aprovado, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Serviço/Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Paraopeba, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na prestação dos serviços/fornecimento, após o encaminhamento da Ordem de Serviço/Fornecimento pela Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
10.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos/serviços constantes da Ordem de Serviço/Fornecimento, conforme proposta da vencedora;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Paraopeba, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no
§ 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 22.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Paraopeba, para as providências cabíveis.
10.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
10.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da
Prefeitura Municipal de Paraopeba.
11. DO CUSTO ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do fornecimento/prestação de serviços para atender as Secretarias correrão por conta dos recursos próprios.
FICHA | FONTE RECURSO | DOTAÇÃO |
48 | 10000 | 020403041220030202733903900 |
491 | 10000 | 021002151220030204133903900 |
510 | 10000 | 021004261220030204333903900 |
541 | 10000 | 021005247220090210233903900 |
384 | 10000 | 020802081220030203933903900 |
405 | 405 | 020803082440080208433903900 |
268 | 10200 | 020701101220030203833903900 |
281 | 10200 | 020701103010130211933903900 |
326 | 10200 | 103020130212633903900 |
361 | 15000 | 020701103050130213533903900 |
454 | 2000 | 020902201220030204033903900 |
105 | 10100 | 020601121220030203533903900 |
122 | 10100 | 020602123610050205533903900 |
148 | 20100 | 020602123650050205633903900 |
12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
12.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições dos serviços.
12.2. A Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
12.2.1. Quando o fornecedor/prestador de serviços não cumprir as obrigações constantes neste Edital e na Ata de Registro de Preços;
12.2.2. Quando o fornecedor/prestador de serviços der causa à rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.2.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
12.2.4. Quando o fornecedor/prestador de serviços não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
12.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor/prestador de serviços será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
12.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor/Prestador, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.5. A solicitação do fornecedor/prestador de serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município de Paraopeba/MG, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas na Ata.
12.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor/prestação de serviços relativas ao fornecimento/prestação do serviço.
12.7. Caso o Município de Paraopeba/MG não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor/prestação de serviços cumpra integralmente a condição contratual infringida.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE Paraopeba
Pregoeiro e Equipe de Apoio
REFERÊNCIA: Edital de Pregão Presencial n° /2018
OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestar serviço mensal de Manutenção Permanente de Monitoramento de sistema de alarme 24 horas com vídeo monitoramento, deslocamento de patrulheiro e pronto atendimento em caso de violação incluso alarme com todos os equipamentos necessários, locação de sistema de CFTV com todos os equipamentos necessários para os Prédios Públicos e Escolas da Rede Municipal incluindo escolas da rede rural de Paraopeba/MG
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade n°
e CPF sob o n° , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Paraopeba, na modalidade Pregão Presencial nº /2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, data
Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CR/88
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018
......................................................................, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº
......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Paraopeba, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº /2018, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
................................., ........ de ............................. de .........
Nome do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social do licitante) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), declara, sob as
penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do item 8.2 do presente edital.
, de de 2018
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social do licitante) , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
, sediada na , DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
................................, ........... de ............................ de ...........
.............................................................
(Representante legal da licitante)
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA
À
Prefeitura Municipal de Paraopeba Pregoeiro e Equipe de Apoio
Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxxxxx/XX XXX
Xxxxxxxxx modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018
Tipo MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à , Bairro , Município de Paraopeba, por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
01 | ||||
Total (R$): |
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do Pregão Presencial nº /2018 e ainda que:
a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros;
c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório.
Município, .......... de de 2018.
(Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome:
Cargo:
Identidade:
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o Município de Paraopeba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com edifício-sede da Prefeitura na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 13, Centro, CEP , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Bahia, a seguir denominado MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), a seguir denominada(s) simplesmente FORNECEDOR(ES)/PRESTADOR(ES) DE SERVIÇOS, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A presente ata tem por objetivo contratação de empresa para prestar serviço mensal de Manutenção Permanente de Monitoramento de sistema de alarme 24 horas com vídeo monitoramento, deslocamento de patrulheiro e pronto atendimento em caso de violação incluso alarme com todos os equipamentos necessários, locação de sistema de CFTV com todos os equipamentos necessários para os Prédios Públicos e Escolas da Rede Municipal incluindo escolas da rede rural de Paraopeba/MG, conforme as especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, especialmente o Anexo I - Termo de Referência, do Pregão Presencial n° /2018 e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1. Conhecido o resultado final do presente Pregão, a empresa vencedora será notificada para assinar a ata no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da convocação.
2.2. Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo máximo de 03 (três) dias a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento.
2.3. Os serviços deverão ser fornecidos ao município mensalmente mediante requisição, de forma parcelada, emitida pelo departamento de compras do município.
2.4. A entrega mensal dos serviços licitados deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste edital.
2.5. As propostas dos fornecedores/prestadores de serviço deverão atender às especificações de cada equipamento, conforme disposto no Anexo I.
2.6. Às Secretarias Municipais é reservado o direito de não receber ou devolver os serviços que não estejam de acordo com as exigências do edital, e solicitar a reposição dos mesmos.
2.7. Os serviços serão solicitados em parte, conforme a necessidade das Secretarias Municipais e deverão ser entregues pelo fornecedor diretamente à Secretaria Municipal solicitante, conforme relação de endereço constantes na Ordem de Serviço/Fornecimento expedida por esta Prefeitura.
2.8. Os serviços serão recebidos:
2.8.1. Provisoriamente, para efeito de realização de testes e posterior verificação da conformidade com as especificações;
2.8.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e consequente a aceitação.
2.8.3. Será(ão) ainda rejeitado(s) no recebimento o(s) produtos) fornecido(s) com especificações diferentes das constantes no Anexo I e, se for o caso, marcas diferentes das informadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos conforme edital.
2.9. O fornecimento será efetuado de acordo com necessidades da Secretaria Solicitante.
2.10. O prazo de inicio da prestação dos serviços será IMPRORROGAVELMENTE de no máximo 03
(tres) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento pelo licitante vencedor.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ ( ).
3.2. De acordo com conveniência da Prefeitura Municipal de Paraopeba, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste contrato, referido nesta Cláusula, através da formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pelo fornecimento/prestação de serviços, conforme discriminado no Anexo I, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido pela Secretaria Municipal solicitante.
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao mês do(a) efetivo(a) fornecimento/prestação do serviço.
4.3. Não serão admitidas propostas com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
4.4. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
4.5. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executada a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4.6. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor/prestador de serviços para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
4.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento/prestação dos serviços.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
4.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
5.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos/prestação de serviços registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a contratada, em hipótese alguma, poderá paralisar o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. A Contratada deverá fornecer e instalar os equipamentos descritos:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | ||
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1.1. Atender às solicitações feitas pelo Departamento responsável do Município, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento.
18.1.2. O cumprimento dos prazos de entrega/prestação dos serviços nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário, sem ônus de transporte para o Município.
18.1.3. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do objeto;
18.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Paraopeba.
18.1.5. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Paraopeba ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
18.1.6. Iniciar os trabalhos após o recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento pela Contratada.
18.1.6.1. Prestar os serviços e fornecer os equipamentos no prazo de até 03 (três) dias a contar da data da assinatura do contrato.
18.1.7. Oferecer garantia sobre os serviços contratados por um prazo mínimo de 12 (doze meses) meses, a contar da data de sua efetiva entrega e instalação.
18.1.8. Disponibilizar número de telefone para suporte telefônico 24 horas por dia e 7 dias por semana e abertura de chamados técnicos.
18.1.9. O tempo máximo de atendimento para os chamados de defeitos deverá ser de 2h (duas horas) e de solução em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do registro de abertura do chamado.
18.1.10. A Contratada será responsável pelo dimensionamento, fornecimento, implantação, operação, gerenciamento e garantia de todos os componentes que farão parte do objeto licitado.
18.1.11. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
18.2. Compete à contratante:
18.2.1. Receber o produto e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
18.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
18.2.3. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
18.2.4. Encaminhar a Ordem de Serviço/Fornecimento à Contratada, de acordo com as suas necessidades.
18.2.5. Fiscalizar a prestação dos serviços realizados pela Contratada.
18.2.6. O Município de Paraopeba não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer
outros.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS FISCAIS
Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas pelas Secretarias Municipais Requisitantes
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
A prestação dos serviços que constituem objeto do presente contrato não poderá ser sub-contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. A recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os produtos/prestar os serviços, após a Ordem de Serviço/Fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Paraopeba, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes.
12.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor contratado, conforme orçamento aprovado, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, conforme orçamento aprovado, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Serviço/Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Paraopeba, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na prestação dos serviços/fornecimento, após o encaminhamento da Ordem de Serviço/Fornecimento pela Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
12.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos/serviços constantes da Ordem de Serviço/Fornecimento, conforme proposta da vencedora;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paraopeba, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser
aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 22.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Paraopeba, para as providências cabíveis.
12.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
12.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paraopeba.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n° 137/2007 e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a fornecer/prestar os serviços estabelecidos adjudicados, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Prestar os serviços com atraso superior ao prazo fixado neste Edital;
c) Suspender o fornecimento/prestação dos serviços, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos;
d) Falir ou dissolver-se;
e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Paraopeba.
As despesas decorrentes do fornecimento/prestação de serviços para atender as Secretarias correrão por conta dos recursos próprios.
FICHA | FONTE RECURSO | DOTAÇÃO |
48 | 10000 | 020403041220030202733903900 |
491 | 10000 | 021002151220030204133903900 |
510 | 10000 | 021004261220030204333903900 |
541 | 10000 | 021005247220090210233903900 |
384 | 10000 | 020802081220030203933903900 |
405 | 405 | 020803082440080208433903900 |
268 | 10200 | 020701101220030203833903900 |
281 | 10200 | 020701103010130211933903900 |
326 | 10200 | 103020130212633903900 |
361 | 15000 | 020701103050130213533903900 |
454 | 2000 | 020902201220030204033903900 |
105 | 10100 | 020601121220030203533903900 |
122 | 10100 | 020602123610050205533903900 |
148 | 20100 | 020602123650050205633903900 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços é regida pela Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº
/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Paraopeba/MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
Paraopeba/MG, de de 2018.
Município de Paraopeba
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/ MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
,CNPJ ,
sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº /2018, DECLARA expressamente para se beneficiar do Regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alteração posterior ser:
( ) Microempreendedor Individual ( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte
................................, de .................. de .............
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBS.:
- ESTÁ DECLARAÇÃO PODERÁ SER APRESENTADA NA FASE DO CREDENCIAMENTO, CASO SEJA DE INTERESSE DA LICITANTE, AO INVÉS DE APRESENTAR A CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL.
- A LICITANTE É RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NESSA DECLARAÇÃO.
- A INVERDADE DAS INFORMAÇÕES NELA CONTIDAS IMPLICARÁ NA IMEDIATA OU INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE, OU A RESCISÃO CONTRATUAL, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, CIVIS E PENAIS CABÍVEIS.
ANEXO IX
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA AO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prefeitura Municipal de Paraopeba Pregoeiro
Rua , nº , Centro, Paraopeba/MG CEP
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a),
, portador (a) da Carteira de Identidade n°
e CPF sob o n° , a participar da visita técnica aos locais onde serão prestados os serviços, ficando ciente das condições de trabalho, em anexo documento comprobatório de que o mesmo é Representante de nossa Empresa.
(MG), de de 2018.
REPRESENTANTE LEGAL
(Reconhecer Firma)