CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
CONDIÇÕES GERAIS
(MAT, AT, MT e BTE)
O presente contrato (“Contrato”) tem por objeto o fornecimento de energia elétrica ao cliente (“Cliente”) pela Elergone Energia, Lda. (“ELERGONE”) nos termos e condições fixadas nas presentes Condições Gerais e nas Condições Particulares acordadas entre a ELERGONE e o Cliente que constituem parte integrante do presente Contrato. (a ELERGONE e o Cliente serão, quando referidos em conjunto, designados por “Partes” e, individualmente, por “Parte”).
2 CONDIÇÕES SUSPENSIVAS
a) Prestação de caução pelo Cliente, quando exigível, nos termos do presente Contrato e das Condições Particulares;
b) Ligação à rede da(s) instalação(ões) elétrica(s) do Cliente, manutenção em bom estado de conservação da(s) mesma(s) e existência de condições técnicas e de segurança adequadas nos termos previstos legais e regulamentares em vigor;
c) Instalação dos equipamentos de medição necessários nos termos legais e regulamentares em vigor; e
d) Verificação dos requisitos e condições legais para a mudança de comercializador (quando aplicável).
2.2 O Cliente será notificado pela ELERGONE da data do início do fornecimento.
2.3 Caso, no prazo de 30 dias a contar da data acordada nas Condições Particulares para início do fornecimento (a “Data Prevista de Início de Fornecimento”), não se tenham verificado todas as condições acima indicadas, assistirá à ELERGONE o direito de rescindir o Contrato mediante mera comunicação escrita, sem que seja devida ao Cliente qualquer compensação, seja a que título for.
3 DURAÇÃO
3.1 O Contrato tem a duração prevista nas Condições Particulares, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, salvo denúncia por qualquer das Partes mediante pré-aviso, por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo inicial ou de qualquer uma das suas prorrogações, conforme estabelecido nas Condições Particulares.
3.2 O Cliente reconhece que a vigência deste Contrato pela duração prevista nas Condições Particulares foi determinante para a fixação do preço, pelo que reconhece que em caso de resolução antecipada do Contrato antes do seu termo, inicial ou de qualquer uma das suas renovações, por facto que lhe seja imputável assistirá à Elergone o direito a uma compensação equivalente ao montante estimado da faturação de energia ativa desde a data da resolução até ao termo do Contrato conforme melhor definido nas Condições Particulares.
4 PREÇO E TARIFAS
4.1 O preço do fornecimento é o acordado entre a ELERGONE e o Cliente, conforme indicado nas Condições Particulares, e inclui uma parcela que corresponde às tarifas de acesso às redes, estabelecidas nos termos da legislação e regulamentação aplicável.
4.2 A ELERGONE prestará anualmente ao Cliente informações sobre a composição das tarifas e preços aplicáveis, incluindo os custos de interesse económico geral e a quantificação do seu impacte nas tarifas de venda a clientes finais, bem como todas as outras informações legalmente exigidas. As informações serão prestadas através dos meios considerados mais adequados pela ELERGONE a um acesso efetivo pelo Cliente.
4.3 O Cliente reconhece que a alteração dos montantes das tarifas de acesso às redes ou de qualquer das componentes reguladas da eletricidade após a celebração do presente Contrato será automaticamente repercutida nos preços estabelecidos no presente Contrato, não sendo tal repercussão considerada uma alteração aos termos contratuais acordados entres as Partes.
4.4 A ELERGONE poderá proceder à revisão dos preços estabelecidos no presente Contrato quando se verifiquem variações substanciais aos pressupostos que determinaram a fixação dos preços acordados entre as Partes (nomeadamente, entre outros, variações dos preços dos mercados grossistas de eletricidade, alterações no perfil de consumo das instalações considerado nas estimativas de consumos que serviram de base para a determinação dos preços acordados nas Condições Particulares), devendo para o efeito notificar o Cliente, nos termos do disposto na Cláusula 19.1, das alterações a efetuar e do direito que assiste ao Cliente de denunciar o Contrato.
4.5 Caso, após denúncia ou rescisão do presente Contrato, a ELERGONE seja obrigada a manter o fornecimento de eletricidade ao Cliente durante o período necessário para a efetivação do processo de mudança de comercializador, a ELERGONE cobrará ao Cliente, durante esse período, para além do Preço previsto nas Condições Particulares, um acréscimo de [5,00€ MW/hora] aplicados aos coeficientes de energia por período horário.
5 MEDIÇÃO E LEITURA
5.1 Os equipamentos e acessórios de medição de energia elétrica são fornecidos, instalados e operados pelos operadores da rede de distribuição ou de transporte, conforme o que for aplicável, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
5.2 O operador da rede é responsável pela leitura dos equipamentos de medição das instalações dos clientes.
5.3 As informações recolhidas através da leitura direta dos equipamentos de medição prevalecem sobre quaisquer outras. A comunicação das leituras recolhidas pelo Cliente pode ser efetuada através dos meios que o operador da rede disponibilize para o efeito, nomeadamente mediante comunicação telefónica e eletrónica.
5.4 Caso não seja possível o acesso ao equipamento de medição para efeitos de leitura, por facto imputável ao Cliente por um período de 6 (seis) meses consecutivos, após as tentativas de leitura previstas na lei, e não existindo qualquer comunicação por parte do Cliente sobre os dados de consumo durante o mesmo período, deverá ser agendada visita à instalação do Cliente para efeitos de leitura extraordinária. Na impossibilidade de acordo relativamente à data para a leitura extraordinária num prazo máximo de 20 (vinte) dias após notificação para o efeito, o fornecimento poderá ser interrompido, nos termos previstos na legislação e regulamentação aplicável. O pagamento dos encargos com a leitura extraordinária é da responsabilidade do Cliente.
5.5 O Cliente compromete-se a permitir o acesso à instalação para efeitos de instalação, inspeção manutenção, controle, verificação, medição e leitura aos funcionários do operador de rede, desde que devidamente identificados.
5.6 Sem prejuízo da verificação obrigatória nos termos e com a periodicidade prevista na legislação em vigor, os equipamentos de medição podem ser sujeitos a verificação extraordinária sempre que se detetem ou suspeitem de defeitos no funcionamento. Os encargos incorridos com a verificação extraordinária são da responsabilidade da Parte que solicitou a verificação, nos casos em que a verificação efetuada ao equipamento vier a comprovar que o mesmo funciona dentro dos limites de tolerância definidos, e do proprietário do equipamento, nos restantes casos.
6 FATURAÇÃO
6.1 A periodicidade da faturação é mensal salvo se disposto em contrário nas Condições Particulares.
6.2 A faturação terá por base a informação sobre os dados de consumo disponibilizada pelos operadores das redes, a qual é obtida por leitura direta do equipamento de medição ou por estimação dos consumos, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
6.3 A ELERGONE poderá realizar estimativas de consumos para efeitos de faturação ao Cliente, desde que estas se refiram a um período não abrangido pelos dados de consumo ou estimativas disponibilizadas pelos operadores das redes e que utilize as metodologias de estimativa previstas no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
6.4 As faturas deverão conter os elementos necessários para uma completa, clara e adequada compreensão dos montantes faturados, discriminando, nomeadamente, o preço da energia elétrica fornecida, os valores das tarifas de acesso às redes e o valor correspondente aos custos de interesse económico geral.
6.5 Haverá lugar a acertos de faturação, designadamente, nos seguintes casos: (i) anomalia de funcionamento do equipamento de medição, (ii) procedimento fraudulento, (iii) faturação baseada em estimativa de consumo e/ou (iv) correção de erros de medição, leitura ou faturação.
6.6 Xxxxx declaração expressa em contrário por parte do Cliente, quando o montante apurado em acerto de faturação for a seu favor, o pagamento deve ser efetuado por compensação de créditos na fatura correspondente ao acerto. Quando o montante apurado for a favor da XXXXXXXX e se o Cliente assim o solicitar, o pagamento poderá ser fracionado em prestações mensais, as quais não deverão ser em número superior ao número de meses objeto do acerto de faturação, não sendo devidos quaisquer juros se o acerto em causa resultar de facto não imputável ao Cliente.
6.7 Os preços faturados serão acrescidos de I.V.A., à taxa legal em vigor, e/ou de qualquer outro imposto, taxa ou contribuição aplicável nos termos da lei.
7 PAGAMENTO
7.1 O pagamento das faturas é efetuado, no prazo, nos locais e nas modalidades previstas nas Condições Particulares.
7.2 Caso a fatura emitida não seja paga no prazo previsto, a ELERGONE notificará o Cliente para que este proceda ao seu pagamento no prazo adicional de 20 (vinte) dias, advertindo-o para a possibilidade de interrupção do fornecimento de energia nos termos do presente Contrato e da legislação e regulamentação aplicável.
8 INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO
8.1 O fornecimento de energia elétrica só pode ser interrompido nas situações previstas na legislação e regulamentação aplicável, designadamente, por casos fortuitos ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente, por facto que lhe seja imputável ou por facto imputável aos operadores de redes.
8.2 A interrupção do fornecimento por facto imputável ao Cliente pode ocorrer, nomeadamente, nas seguintes situações:
a) Impossibilidade de acordar data para leitura extraordinária dos equipamentos de medição nos termos do presente Contrato e da legislação e regulamentação aplicável;
b) Impedimento de acesso ao equipamento de medição;
c) A instalação seja causa de perturbações que afetem a qualidade técnica do fornecimento a outros utilizadores da rede de acordo com o disposto na legislação e regulamentação aplicável;
d) Alteração da instalação de utilização não aprovada pela entidade competente;
e) Incumprimento das disposições legais e regulamentares relativas às instalações elétricas, no que respeita à segurança de pessoas e bens;
f) Cedência de energia elétrica a terceiros quando não autorizada nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
g) Falta de prestação ou atualização da caução, quando exigível;
h) Falta de pagamento, no prazo estipulado, de quaisquer montantes devidos, incluindo relativos a acerto de faturação;
i) Verificação da existência de procedimento fraudulento; e
j) Nos demais casos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis.
8.3 A interrupção por facto imputável ao Cliente terá lugar mediante pré-aviso com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, salvo quando a continuação do fornecimento possa pôr em causa a segurança de pessoas e bens, caso em que a interrupção é imediata. No caso da alínea c) da cláusula 8.2 anterior, a antecedência mínima deve ter em conta as perturbações causadas e as ações necessárias para as eliminar.
8.4 Do pré-aviso da interrupção do fornecimento devem constar o motivo da mesma, os meios ao dispor do Cliente para a evitar, bem como as condições e os custos associados à interrupção e ao restabelecimento do fornecimento.
8.5 A interrupção de fornecimento de energia elétrica por motivo imputável ao Cliente que se prolongue por período superior a 60 (sessenta) dias constitui fundamento para a resolução unilateral do Contrato por parte da ELERGONE.
9 CAUÇÃO
9.1 A ELERGONE pode exigir, nos termos da lei, a prestação de caução para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato. A prestação de caução pode ser exigida no momento da celebração do Contrato nos termos previstos nas Condições Particulares ou posteriormente, de acordo com o livre critério da ELERGONE.
9.3 O valor da caução é o estabelecido nas Condições Particulares.
9.4 A ELERGONE poderá exigir a reintegração, reforço ou substituição da caução prestada quando esta se torne insuficiente, por causa que não lhe seja imputável, nomeadamente, quando se verifique um aumento da potência contratada ou a alteração da opção tarifária e ainda assim quando se verifique uma alteração das componentes reguladas de acesso às redes.
9.5 Cessado o contrato de fornecimento de energia elétrica por qualquer das formas legal ou contratualmente estabelecidas, a quantia a restituir relativa à caução, prestada através de numerário,
9.6
ou outro meio de pagamento à vista, resultará da atualização do valor da caução, com base no Índice de Preços no Consumidor, depois de deduzidos os montantes eventualmente em dívida.
10 PADRÕES DE QUALIDADE DE SERVIÇO
10.1 O fornecimento de energia elétrica ao abrigo deste Contrato cumprirá com os padrões de qualidade de serviço previstos na legislação e regulamentação aplicáveis.
10.2 Para garantia da qualidade de serviço e otimização da aquisição de energia, o Cliente informará a ELERGONE com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sempre que seja previsível a ocorrência de variações significativas de consumo de cada uma das instalações.
10.3 O Cliente tem o direito de solicitar quaisquer informações relacionados com os serviços de fornecimento de energia elétrica e a ELERGONE tem o dever de prestar informação ao Cliente.
10.4 A ELERGONE disponibiliza aos Clientes os seguintes meios de atendimento (i) presencial; (ii) atendimento telefónico e (iii) por escrito, incluindo correio eletrónico.
10.5 A ELERGONE não será contratualmente responsável por quaisquer lucros cessantes ou danos indiretos, incluindo os resultantes de falhas de fornecimento ou de qualidade dos serviços prestados, ficando a sua responsabilidade limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem diretamente do incumprimento com dolo ou culpa grave, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações. A ELERGONE não será contratualmente responsável pelo incumprimento das obrigações do operador de rede previstas na legislação e regulamentação aplicável.
11 PEDIDO DE INFORMAÇÕES E APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES
11.5 A ELERGONE reencaminhará para o operador da rede qualquer reclamação apresentada pelo Cliente
12. OUTRAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS
13 CLIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS E CLIENTES PRIORITÁRIOS
13.1 O Cliente pode solicitar que a ELERGONE proceda ao seu registo, junto do operador da rede de distribuição, como cliente com necessidades especiais ou como cliente prioritário nos termos do Regulamento de Qualidade de Serviço emitido pela ERSE.
13.2 A ELERGONE adoptará as medidas adequadas às especificidades dos clientes com necessidades especiais, tendo em vista garantir o direito à informação e a um relacionamento comercial de qualidade.
13.3 O Cliente prioritário deve acordar com a ELERGONE o meio adequado para comunicação de informações sobre interrupção de fornecimento objeto de pré-aviso ou que não lhe sejam imputáveis, bem como das avarias na alimentação individual na instalação.
14 DADOS PESSOAIS
14.1 A ELERGONE poderá proceder ao tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo Cliente no âmbito do presente Contrato, para efeitos de gestão comercial e administrativa dos contratos de fornecimento de energia elétrica, obrigando-se o Cliente a informar os titulares dos dados quanto aos termos e finalidades para as quais os seus dados pessoais serão tratados, no âmbito do presente Contrato.
14.2 Os titulares dos dados, devidamente identificados, poderão, nos termos do Regime da Proteção de Dados Pessoais solicitar esclarecimentos quanto ao tratamento dos seus dados pessoais, bem como ter acesso à informação que lhes diga respeito, assim como solicitar a sua retificação, atualização ou
14.3 eliminação, mediante pedido submetido para o efeito diretamente nos locais de atendimento ou mediante pedido escrito, para a morada da ELERGONE indicada nas Condições Particulares deste Contrato.
14.4 O titular dos dados pode, a todo o tempo, opor-se ao tratamento dos seus dados para as finalidades previstas na presente cláusula, devendo, para o efeito, dirigir-se a um local de atendimento ou remeter tal pedido por escrito para a morada da ELERGONE indicada nas Condições Particulares do presente Contrato.
15 CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
15.1 As Partes não podem ceder a sua posição contratual, decorrente do presente contrato, a terceiros, sem prévio acordo escrito da parte contrária. Para efeitos da presente cláusula, não se considera cessão da posição contratual a terceiros, a transferência da ELERGONE para qualquer sociedade comercial que seja participada, direta ou indiretamente, pela Sonae Investimentos, SGPS, SA., pelo que o Cliente desde já consente a referida transferência.
16 CESSAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A cessação do presente Contrato pode verificar-se:
a) Por acordo entre as Partes;
b) Por denúncia por qualquer das Partes, nos termos previstos na Cláusula 3.1;
c) Por resolução por parte do Cliente nos termos previstos na Cláusula 19.1;
d) Pela celebração pelo Cliente de contrato de fornecimento com outro comercializador;
e) Pela entrada em vigor do contrato de uso das redes, no caso dos clientes que sejam agentes de mercado;
f) Pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, por facto imputável ao Cliente, que se prolongue por um período superior a 60 dias nos termos previstos na Cláusula 8.5, mediante notificação por escrito ao Cliente com 20 (vinte) dias úteis de antecedência;
g) Por dissolução, liquidação e/ou extinção da entidade titular do Contrato; e
h) Por iniciativa do comercializador nos termos do disposto na legislação e regulamentação aplicável.
17 CONFIDENCIALIDADE
17.1 Salvo indicação expressa em sentido contrário, toda a informação veiculada durante a negociação, celebração e cumprimento do presente Contrato e/ou noutros contratos, aditamentos ou acordos celebrados entre as Partes e com ele relacionados, é de natureza confidencial, declarando as Partes que as condições comerciais entre elas especificamente acordadas e constantes do mesmo se acham protegidas pelo segredo comercial.
17.2 As Partes obrigam-se a manter confidencial toda a informação trocada durante a negociação, celebração e cumprimento do presente Contrato, sendo a Parte faltosa responsável por todos os danos sofridos pela outra parte em consequência do incumprimento do disposto nesta Cláusula, nos termos legais.
17.3 A presente Cláusula manter-se-á eficaz mesmo após a extinção do Contrato, por qualquer causa, por um período não inferior a três anos.
18 NOTIFICAÇÕES E CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA
18.2 O Cliente deverá comunicar à ELERGONE, através de carta registada com aviso de receção e no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da alteração, qualquer alteração dos elementos constantes do Contrato relativos a identificação, residência ou sede do Cliente, devendo ainda o Cliente apresentar comprovativos da alteração verificada, quando tal lhe for solicitado pela ELERGONE.
18.3 As Partes aceitam que questões relacionadas com a execução do presente Contrato, bem como a contratação de outros produtos e serviços que a ELERGONE possa oferecer ao Cliente, possam ser tratados por via telefónica ou telemática caso esse serviço seja disponibilizado pela Elergone.
19 DISPOSIÇÕES DIVERSAS
19.1 A ELERGONE notificará o Cliente, com 30 (trinta) dias de antecedência e de forma fundamentada, a sua intenção de alterar as condições contratuais vigentes, incluindo as alterações que consistam em variações do preço acordado entre as Partes nos termos previstos na cláusula 4, considerando-se aceites as novas condições contratuais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da referida comunicação, se não houver rescisão do Contrato por parte do Cliente.
19.2 A notificação prevista no número anterior conterá informação quanto ao direito de rescisão previsto no número anterior.
19.3 O Cliente pode, nos termos da legislação e regulamentação aplicável, solicitar a modificação da potência contratada, da opção de preço e de tarifário, nos termos e condições previstos nas Condições Particulares, devendo para tal solicitar a alteração à ELERGONE que, caso seja necessário, transmitirá este pedido ao operador da rede respetiva.
19.4 As alterações da potência contratada, das opções de preço e de tarifário por solicitação do Cliente só produzirão efeitos a partir da data da ativação comunicada pelo operador da rede respetiva e poderão levar a uma modificação do preço, que se aplicará a partir da data da dita ativação.
19.5 O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os custos relacionados com as alterações solicitadas, incluindo, mas sem a isso se limitar, o custo relacionado com quaisquer modificações técnicas que venham a ser necessárias.
20 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
20.1 O presente Contrato rege-se pela lei portuguesa e regulamentação aplicável, incluindo, sem limitação, pelo Regulamento de Relações Comerciais, pelo Regulamento de Qualidade de Serviço e pelo Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
20.2 Salvo nos casos em que as Partes acordem recorrer a meios de resolução extrajudicial de conflitos, os litígios decorrentes do presente Contrato serão submetidos ao foro da Comarca do Porto.
CLIENTE
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XXXXXXXX XXXXXXXX
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