PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 300005/2022
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000000/0000
(Processo nº 1780/2022.)
“Registro de Preços para fornecimento de materiais de construção, elétrico, hidráulico, de sinalização viária e EPI´s”.
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal nº 50 de 12/08/05 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO por lote, para “Registro de Preços para fornecimento de materiais de construção, elétrico, hidráulico, de sinalização viária e EPI´s”. para o Executivo Municipal. Ressalta-se que quando o edital possuir recurso da União decorrente de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, observável no tópico de dotação orçamentária, serão aplicados os regulamentos do Decreto nº 10.024/19 e suas atualizações.
Modo de disputa: Decreto Municipal nº 50/05;
Decreto Federal nº 10.024/19 aberto;
Decreto Federal nº 10.024/19 aberto e fechado;
Data: 07/04/2022;
Início de recebimento das propostas no sistema eletrônico: 8hs do dia 25/03/2022; Limite para recebimento de propostas no sistema eletrônico: 09hs dia 07/04/2022; Abertura das propostas: 09hs:01min do dia 07/04/2022;
Início da sessão de disputa de preços: 07/04/2022, às 09hs e 02min;
Do tempo de disputa: Será de 10 (DEZ) minutos, somado aos acréscimos conforme Decreto Federal 10.024/19 pelo sistema aberto.
A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários lotes de forma simultânea.
Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro nomeado na portaria nº 178/2021 e sua Comissão de Apoio, observado o horário oficial de Brasília/DF. A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários lotes de forma simultânea.
O certame será realizado através do aplicativo “Pregão OnLine” do Portal de Compras Públicas, conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado, pelo seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As empresas que desejarem participar do referido Pregão devem acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas junto ao site com criação de login e senha.
Formalização de consultas: E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ; Fone/fax: 000-00000000. Endereço Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, Centro, XXX 00000-000, cidade de Vacaria/RS.
COMO PARTICIPAR? Deverá ser criado um “LOGIN e SENHA” no site do portal de compras públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) para acessar os editais.
ONDE PARTICIPAR? Com o login e senha criados, deverá ser acessado o site portal de compras públicas, procurar o edital do Município de Vacaria/RS e proceder o anexo da proposta e demais procedimentos do edital e site. A sessão será online no mesmo site.
E A HABILITAÇÃO? Você deverá providenciar, no prazo do edital, o CRC ou, conforme o edital, apresentar, antecipadamente, toda a documentação digitalizada.
Edital aberto a todas as empresas, mantendo-se a preferência da LC 123/06, no que tange a licitações.
JUSTIFICATIVA QUANTO À APLICAÇÃO DA LC 123/06:
Este edital embora pelo valor de alguns de seus itens lhes abrigasse a exclusividade às beneficiadas pela LC 123/06, tendo em vista seu objeto, que nos últimos certames tem restado vários itens desertos, corroborando esta informação os editais: CP 07/2016, PP 46/2016, PP 33/2016 e PP 16/2017, PPRP 02/2018, CPRP 07/2019. Abre-se esta licitação a todas as formas societárias, resguardando demais benefícios previstos pela LC 123/06 e suas alterações.
Os demais benefícios correspondentes as empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06, fiscais e critérios de desempate, permanecem inalterados.
1 - DO OBJETO LICITADO
1.1 - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1.1 – A presente licitação tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o fornecimento de materiais de construção, elétrico, hidráulico, sinalização viária e EPI´S, para suprir as necessidades das diversas Secretarias e Departamentos do Executivo Municipal de Vacaria/RS, conforme descrição mínima do objeto, Anexo II (objeto/modelo de confecção de proposta), podendo ser cotados produtos com qualidade superior.
1.1.2 – A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta dos produtos especificados no Anexo II deste edital, para constarem em registro de preços, a serem fornecidas em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade. Desta forma, o presente registro de preços não importa em obrigação de adquirir os bens e/ou serviços, podendo o Município, se desejar e mostrar-se viável, realizar licitação especifica para aquisição do objeto.
1.1.3 – As quantidades e o prazo de entrega dos bens que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Nota de Empenho (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente – a um ano da data de publicação da ata final.
1.2 – ATENÇÃO, OBSERVAÇÕES QUE DEVEM SER SEGUIDAS COM RIGOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, SUBSTITUIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO:
1.2.1 –Todos os objetos/produtos devem ser de ótima qualidade, que serão analisados na entrega dos mesmos, utilizando os critérios de durabilidade, resistência e qualidade, sendo devolvidos para readequação, em caso de reprovação, sem nenhum ônus para o Município, devendo ser efetuada a troca dos materiais em até 05 dias úteis, sob pena de multa conforme item 14 do edital.
1.2.2 – Todos os materiais devem possuir validade igual/superior a 12 (doze) meses, salvo quando estipulação em contrário do fabricante. O descumprimento desta cláusula
importará na troca da mercadoria, sem ônus para o Município, e em caso de atraso, na aplicação das penalidades constantes neste edital e na legislação pertinente.
1.2.3 – As unidades, salvo itens a granel, devem ser entregues em embalagens originais, contendo rótulo onde conste marca, data de fabricação, prazo de validade, código de barras, composição, responsável técnico, registro no órgão competente e demais especificações técnicas necessárias exigidas por lei. A licitante vencedora deverá anexar etiqueta de identificação e telefone.
1.2.4 –A licitante vencedora deverá garantir a utilização dos produtos durante sua validade.
1.2.5 – Quanto a problemas de qualidade, quantidade, regularidade dos objetos/produtos ou das condições das embalagens, a licitante notificada pela Secretaria, será responsável pela troca do produto que apresentar problemas. Para todos os itens será avaliado o acondicionamento dos objetos/produtos no momento da entrega. Embalagens violadas, com vazamento, produtos manchados, quebrados, danificados, sujos, com mofo, enferrujados ou produtos com aparência duvidosa, diferentes das especificações do edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos.
1.2.6 – Para os produtos em que é solicitada medida e/ou litros, haverá tolerância de 0,1% (zero vírgula um por cento) para mais ou para menos.
1.2.7 – Os objeto (s) /produto (s) ofertado (s) deverá (ão) ser compatível (is) com as normas NBR da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e INMETRO, quando aplicável, sob pena de desclassificação ou notificação para regularização. Sempre que solicitado também o fornecedor deverá apresentar relatório de ensaios conforme a NBR correspondente, acreditado pelo INMETRO. A lista de laboratórios acreditados e seu escopo está disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.2.8 – As tintas e os demais produtos, que são acondicionados em latas, como tintas, solventes, lubrificantes, desengripante, etc. (itens 139, 154 ao 170) devem atender o que segue, sob pena de desclassificação ou rejeição das cargas para a devida retificação, sem ônus para o Município, independentemente da aplicação de multa e sanção prevista no item 14:
a). Deve ser fornecida em embalagem metálica, com tampa removível e deve trazer no corpo da embalagem, bem legível, as seguintes informações:
- nome e endereço do fabricante;
- nome do produto;
- cor da tinta (quando for o caso);
- especificações a que satisfaz;
- número do lote de fabricação;
- data de fabricação;
- prazo de validade;
- quantidade contida no recipiente, em litros.
- nome/registro do químico/técnico/laboratório responsável.
b). Deve ser fornecida para uso em superfície betuminosa ou em concreto de cimento, madeira (cada qual, quando for o caso);
c). Logo após a abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos ou grumos que não possam ser facilmente dispersos por ação manual e, ainda, quanto as tintas:
c. 1. Não deve apresentar coágulos, nata, crostas ou separação de cor;
c. 2. Deve estar apta para ser aplicada a temperatura ambiente no intervalo de 5ºC a 40ºC e umidade relativa do ar de até 85%;
c. 3. Não deve modificar suas características ou se deteriorar quando estocada em locais cobertos e ventilados, no período mínimo de seis meses;
d) Garantia dos produtos de no mínimo 12 meses a partir da aquisição.
f). As tintas de demarcação viária devem conter Laudo Técnico de Laboratório Credenciado junto ao DNIT.
1.2.9 – Produtos minerais, previstos no Decreto nº 3.358/2000, que dispõe sobre “a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia, por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para uso exclusivo em obras públicas”, devem possuir licenciamento do DNPM autarquia ligada ao referido Ministério. A emissão do Registro de Licença credencia o seu possuidor ao aproveitamento mineral de substâncias destinadas ao emprego imediato na construção, que são:
I - Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas;
II - Material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
III - Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento;
XX - Xxxxxx, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura.
1.2.9.1 - Será necessário ainda para os itens listados acima, Licença de Operação do órgão ambiental competente (no caso do RS é a FEPAM) e CREA quanto aos produtos betuminosos, massa asfáltica e concreto FCK;
1.2.9.2 – Alguns itens como bloco/material cerâmico, tijolos, telhas, cal virgem, estrutura metálicas e artefatos de ferro, chapas e placas de madeiras aglomeradas, etc., classificadas como grau médio ou superior, deverão apresentar também a Licença de Operação, de acordo com a resolução da CONSEMA-FEPAM nº 05/98, cada qual, conforme regulamentação do Estado/Município de origem. Empreendimentos classificados como grau pequeno/mínimo estão dispensados da licença. A empresa que for apenas revendedora, deverá verificar com seu fornecedor, o seu enquadramento, afim de adequar-se perante as Leis ambientais, para apresentação da licença, e eximir-se de qualquer tipo de desclassificação e/ou penalidade.
1.2.9.3 – Para exemplificar, no RS, a FEPAM apresenta em seu site a relação dos produtos e a respectiva classificação de atividades e grau de impacto local, sujeitas ao licenciamento ambiental, pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx00-00_xxxxx.xxx
1.2.10 - Os canos/conexões e, principalmente, os de concreto devem atender as normas NBR da ABNT, bem como os tijolos, blocos cerâmicos. Ainda para os canos de concreto será necessário CREA;
1.2.11 – Para os itens (01, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40 e 41), referentes aos EPI´s em que
são solicitados o CA (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho) os mesmos deverão possuir e ser apresentados, os seus certificados com identificação do modelo/marca/referência do produto, junto à proposta.
1.2.11.1 - Os itens industrializados que possuem CA (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho), deverão ser apresentados/acondicionados em embalagens/caixa com respectivos manuais/catálogos, com as composições e medidas.
1.2.11.2 - EPI´s que solicitam tamanhos variáveis, as empresas, quando receberem os empenhos, deverão entrar em contato com a Secretaria respectiva que consta no empenho (vide itens 3.2 com telefones), para saber os tamanhos a serem enviados, bem como indicar as medidas aos mesmos, de cada tamanho, para que as Secretarias possam se basear. Medidas dos tamanhos devem basear-se no Padrão Brasileiro de Confecção. Se acharem necessário, poderão enviar amostras de tamanho, previamente, antes do envio final.
1.2.12 – Quanto aos aparelhos eletro/eletrônicos as empresas deverão basear-se e levar em conta a voltagem do Município que é 220V.
1.2.13 – O descumprimento das cláusulas acima implicará na troca das mercadorias, sem ônus para o Município, ou desclassificação, sujeitando a licitante a multa de mora e às penalidades da Lei 8.666/93 previstas no item 14 do edital.
1.2.14 – A contratada deverá, obrigatoriamente, fornece um número de Fax ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade;
1.2.15 -A entrega dos objetos desta licitação, não se dará em um único local, devendo as mesmas serem entregues, quando for o caso, SEPARADAMENTE (por sacolas, caixas, vasilhas, tonéis, etc.), no seu devido setor/departamento/secretaria. Caso as licitantes optem pela entrega através de correio ou transportadora, deverão orientá-los quanto à forma de entrega e endereços. O desrespeito a esta cláusula ocasionará o não recebimento dos produtos, para adequação e aplicação de penalidade, conforme item 14 deste edital;
1.2.15.1 - Todas as entregas se darão dentro do perímetro urbano do Município em no máximo três quilômetros da sede administrativa, quando não for na própria, não refletindo, desta forma, em custo adicional aos produtos (vide item 3.2 e 4.6).
1.2.16 – Os descumprimentos das cláusulas estabelecidas neste edital acarretarão, desclassificação/inabilitação da licitante independente das penalidades dispostas no item 14.
2 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Após declaradas vencedoras no sítio pela internet, as participantes/licitantes vencedoras, deverão encaminhar via sistema, salvo Pregoeiro solicite por email, no prazo máximo de 01 (uma) hora da comunicação do pregoeiro, quando o edital seguir a regra do Decreto Federal 10.024/19 e alterações, os licitantes deverão encaminhar junto da proposta, em campo específico, os documentos de habilitação exigidos no edital,
2.1 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.2. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam credenciados (login e senha) junto à sessão de Cadastro do Portal de Compras Públicas vide xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que atendam a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta. Quando o edital seguir a regra do Decreto Federal 10.024/19 e alterações, os licitantes deverão encaminhar junto da proposta, antecipadamente, em campo específico, os documentos de habilitação exigidos no edital.
2.1.3. - Não poderão participar deste Pregão: Empresas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Vacaria; Licitantes tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.1.4.Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.1.4.1.O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.1.5.A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
2.1.6.A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.7.A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.1.8.Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
2.1.9.Por ser o Pregão uma modalidade de licitação com características similares à de leilão, em que o calor da competição pode levar a fortes emoções e, em consequência, a redução indiscriminada nos lances ofertados, é prudente que o ofertante tenha, previamente em mente, todos os custos e lucros que possam constituir o lance mínimo real a que se poderá alcançar, pois não serão aceitas desistências posteriores devido a imprudência, ficando os licitantes, nestas condições, sujeitos às penalidades legais e editalícia.
2.2 CREDENCIAMENTO
2.2.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação, e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtidos junto à seção de Cadastro do site Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informações pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.2.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Vacaria/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
2.2.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à seção de Cadastro da Portal, para imediato bloqueio de acesso.
2.2.5. No caso de perda da senha, deverá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro do Portal.
3 DA PROPOSTA
3.1 A licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. A proposta deverá ser encaminhada eletronicamente e nos moldes do Anexo II. Quando o edital seguir a regra do Decreto Federal 10.024/19 e alterações, os licitantes deverão encaminhar também, em campo específico, os documentos de habilitação exigidos no edital.
3.2 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3 Nos preços propostos e naqueles que, por xxxxxxx, vierem a serem ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento/execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo. Será desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
3.4 Até a data e horário previstos no preâmbulo do edital, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta. Após o horário previsto, as ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5 As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública do pregão.
3.6 A partir da publicação/divulgação deste edital no sítio informado, poderão ser encaminhadas as propostas dos licitantes interessados. A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico especifico, devendo constar preço unitário e total.
3.7 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.8 A partir da data e horário previsto no preâmbulo deste edital, poderão ser encaminhadas às propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o credenciamento LOGIN e SENHA e participação no sistema do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de acordo, também com o anexo II deste edital.
DEVERÁ SER ANEXADA JUNTO À PROPOSTA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
3.9. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, sob as penas da lei (vide anexo V), a menção em proposta também será validada.
Obs.: As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
3.11. Deverão ser apresentados para todas as lâmpadas, reatores e relés do edital anexo II (itens 171, 174, 175,176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 205, 206, 207, 216, 217, 223, 231 e
239) : Prospectos (catálogos, folders, revistas...) originais do fabricante de cada item, em língua portuguesa (conforme Código de Defesa do Consumidor), LEGÍVEIS, com especificações técnicas (W, V, Hz, etc), ASSINALADOS COM UM CÍRCULO OU FLECHA E A IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO ITEM CONSTANTE NO ANEXO I, para comprovação dos dados técnicos mínimos solicitados no edital. Se o documento for retirado do site do fabricante, na internet, além das especificações solicitadas, deverá conter também o respectivo link de endereço eletrônico, com acesso direto ao produto, não apenas ao endereço, para verificação dos dados. O descumprimento deste item poderá ocasionar a desclassificação.
b) Somente para lâmpadas e reatores solicitados acima que pedem selo (itens 174, 175, 176, 177, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 195, 196, 197, 198 e 239). Deverá ser apresentado certificado do PROCEL/INMETRO.
c) Somente para os relés solicitados acima: (171, 194 e 223) Laudo, relatório de ensaio, conforme padrões ABNT-NBR 13593:2003, emitido por qualquer laboratório acreditado pelo INMETRO, como por exemplo o CEIP/LABELO.
3.12 – As tintas de demarcação viária, itens 154, 155, 156, 157 e 158, devem estar dentro das normas NBR 11862:2012 da ABNT e atender a todas as características solicitadas no item 1.2.8, sob pena de desclassificação ou rejeição das cargas e, ainda, o que segue:
a). Deve ser apresentado juntamente com a proposta o Laudo Técnico de Laboratório Credenciado junto ao DNIT, sob pena de desclassificação.
3.12.1 – As tintas de demarcação viária devem estar dentro das normas NBR 11862:2012 da ABNT-NBR, sob pena de rejeição das cargas e, ainda, as referidas tintas e os demais produtos que são acondicionados em latas como tintas, solventes, lubrificantes, desengripante, etc. (itens 145 ao 161) devem atender ao disposto no item 1.2.8, sob pena de desclassificação ou rejeição das cargas para a devida retificação, sem ônus para o Município, independentemente da aplicação de multa e sanção prevista no item 14.
3.13. A informação de acesso deve ser feita pelo site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
3.14. As propostas deverão atender os termos deste edital quanto à descrição do objeto, prazo de entrega e as condições de pagamento. Os Produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado.
3.15. As propostas deverão conter preço unitário e total por item licitado, devendo conter de forma expressa na proposta a marca e o prazo de validade. Será aceito apenas duas casas decimais após a vírgula, por exemplo: (R$ 0,78).
3.16. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
3.17. As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão
desclassificadas.
3.18. O upload da proposta/documentação no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta/ documentação anexada seja visível e legível em sua integralidade, sem necessidade de qualquer ação do pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.
3.19. A proposta final, com todos os requisitos previstos neste edital, deverá ser encaminhado seu upload, caso o edital não preveja outro tempo, em até 02 (duas horas) do final da sessão.
4 – DA HABILITAÇÃO - Envelope n.º 2 (CRC ou Documentação)
4.1. Primeiramente os interessados deverão efetuar cadastro para LOGIN e SENHA no portal. A habilitação no Pregão eletrônico dar-se-á por meio de uma, das duas formas abaixo, constantes do item 4.2, encaminhados na forma deste edital.
4.1.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiados pela Lei Complementar 123/06, no que tange a licitações, que quiserem usufruir dos benefícios da referida LC, deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, a sua condição de beneficiada (o). Caso não o faça, será tratada (o) sem os privilégios da citada LC.
4.1.2. No caso de beneficiada, nos termos da LC 123/2006, que possua alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
4.2. - Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar via sistema a habilitação, no caso de edital regulamentado pelo Decreto Federal 10.024, a mesma já deverá estar anexada previamente.
a) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
b) TODA a documentação escaneada (item 4.3 ao 4.6), não sendo necessário nenhum certificado prévio
4.2.1. Se algum documento, CRC, estiver vencido, a licitante poderá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações, no mesmo prazo de confecção (vide item 4.7), as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado.
Os Certificados/Habilitação compõem-se dos seguintes documentos:
4.3. Habilitação Jurídica:
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada, acompanhada das alterações posteriores, caso houver. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social;
b) Cópia da cédula de identidade dos representantes legais;
II - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que cumpre com o artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal da empresa;
III - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA/IMPEDIDA de licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Xxxxx XX), assinada por representante legal da empresa;
IV – Declaração, caso seja a situação, assinada pelo representante legal da empresa e por xxxxxxxx ou técnico contábil (vide modelo ANEXO I), de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações, no que tange a licitações, e que não está incluída nas vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º do referido diploma legal.
Obs.: As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
4.4. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas – CNPJ. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, em vigor;
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame;
IV.a - A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal;
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI – Prova de Regularidade trabalhista, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Obs.: As certidões mencionadas I a VI que não expressem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
4.4.1. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, dispostas nos subitens 4.4.I a 0.0.XX deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
a - O prazo citado no subitem 4.4.1 deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
b - O benefício de que trata o subitem 4.4.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
c - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 14.2.1,III, deste edital.
4.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou de filial, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do edital;
4.5.2. Apresentação de Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, em conformidade com as normas contábeis, já exigível e apresentado na forma da Lei, para comprovação da boa situação da empresa, com termo de abertura e encerramento, devidamente registrados, no local e na forma que a lei exige para cada caso, exemplo (rol exemplificativo):
a) Carimbo (junta comercial, etc.); ou
b) Em se tratando de Sociedades por Ações (SA), publicação em órgão de imprensa oficial, de acordo com a lei; ou
c) prova de que a autenticação pela Junta Comercial foi realizada pelo Sistema Público de Autenticação digital (SPED) – Termo de Autenticação – Recibo de Entrega.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. As empresas deverão apresentar seus balanços na forma que prescreve a lei e normas contábeis.
IIa - A comprovação da boa situação financeira far-se-á com base nos indicadores a seguir relacionados:
LC = AC igual ou superior a 0,8 LG = AC + ARLP igual ou superior a 0,8 PC PC + PELP
SG = AR igual ou superior a 1,2 PC + PELP
Legenda:
LC = Liquidez Corrente ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
AC = Ativo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral
LG = Liquidez Geral AR = Ativo Real
Composição do Ativo Real - Ativo Total diminuído dos valores de duplicatas descontadas, despesas do exercício seguinte, empréstimo a coligadas/sócios/acionistas/diretores e Xxxxx Xxxxxxxx.
Classificação final das empresas - As licitantes que apresentarem, no mínimo, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item, obterão a classificação econômico-financeira, as demais serão inabilitadas.
Tendo em vista o que consta da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 787/07, o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) foi alterado, no sentido de permitir que o Balanço Patrimonial do exercício 2008, referente ao ano-calendário de 2007, fosse considerado válido até maio de 2009. O Balanço de 2021, para este certame, ano- calendário de 2020, será considerado válido até maio de 2022, e assim sucessivamente, independente do tipo de constituição da pessoa jurídica, tudo como forma de garantir a isonomia entre os participantes de licitações e as contratações da Administração Pública. Esse procedimento, que foi adotado por alguns Estados da Federação, nos parece correto e será adotado também neste certame, decorrentes das modificações realizadas pela Instrução Normativa IN nº 1.420/13 e alterações supervenientes, da Receita Federal.
Justificativa dos índices adotados:
LC – Liquidez Corrente: Calculada a partir da razão entre os direitos a curto prazo da empresa (Caixas, bancos, estoques, clientes) e as dívidas a curto prazo (Empréstimos, financiamentos, impostos, fornecedores). No Balanço estas informações são evidenciadas respectivamente como Ativo Circulante e Passivo Circulante. A partir do resultado obtido podendo fazer a seguinte análise: Resultado da Liquidez Corrente: Maior que 0,8: Resultado que demonstra folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações; Se igual a 0,8: Os valores dos direitos e obrigações a curto prazo são equivalentes; Se menor que 0,8: Não há disponibilidade suficiente para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso.
LG - Liquidez Geral: Este índice leva em consideração a situação a longo prazo da empresa, incluindo no cálculo os direitos e obrigações a longo prazo. Estes valores também são obtidos no balanço patrimonial.
SG – Solvência Geral: Este índice mostra a capacidade de pagamento da empresa tomando como base o seu ativo total, “quanto maior melhor”.
4.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
4.6.1 – Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, indicando que a mesma já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos.
4.6.2 - Para os fornecedores dos itens referentes ao objeto areia, brita, pedrisco e basalto (itens 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 138,) deverão ser entregues junto a qualificação técnica os seguintes documentos:
I – Licença de Operação, em vigor e em nome da empresa, expedido pela FEPAM ou do órgão ambiental responsável no caso de a empresa ter a operação fora do RS, referente a substância mineral a ser utilizada no objeto deste processo licitatório; e
II – Registro de extração junto ao DNPM, em vigor, conforme Decreto-Lei 3.358/2000, referente a substância mineral a ser utilizada no objeto deste processo licitatório.
Obs.:
a) A operação e extração deverão ser do mesmo local, sob pena de inabilitação;
b) A empresa que for apenas revendedora, que não tenha como atividade a extração e operação, deverá apresentar a documentação referente ao item 4.6.2, I e II da empresa pela qual adquire o mineral, bem como declaração ou contrato firmado pelo extrator, mediante termo de compromisso ou declaração de fornecimento emitido pelo fabricante, constando, no mínimo, as mesmas quantidades de fornecimento deste edital, a serem atendidos no prazo previsto, com menção explicita a esta licitação (Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 300.003/2021), sob pena de inabilitação/desclassificação.
4.6.3 - Para os fornecedores dos itens referentes ao objeto tubos de concreto, poste de concreto, concreto FCK 25 MPA e massa asfáltica ensacada (itens 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52) deverão ser entregues junto a qualificação técnica os seguintes documentos:
I - Certidão de Registro no CREA, em vigor, da empresa ligada ao objeto da licitação. Obs.:
a) A empresa que for apenas revendedora, que não tenha como atividade a fabricação, deverá apresentar a documentação referente ao item 4.6.3, da empresa pela qual adquire o objeto deste edital, mediante termo de compromisso ou declaração de fornecimento emitido pelo fabricante, constando, no mínimo, as mesmas quantidades de fornecimento deste edital, a serem atendidos no prazo previsto, com menção explicita a esta licitação ((Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 300.003/2021), sob pena de inabilitação/desclassificação.
4.6.4 - Para os fornecedores do item massa asfáltica ensacada (item 136) deverá ser entregue junto a qualificação técnica os seguintes documentos:
I– Licença de Operação da usina, em vigor e em nome da empresa, expedido pela FEPAM ou do órgão ambiental responsável no caso de a empresa ter a operação fora do RS.
Obs.:
a) A empresa que for apenas revendedora, que não tenha como atividade a operação, deverá apresentar a documentação referente ao item 4.6.4, da empresa pela qual adquire o objeto deste edital, mediante termo de compromisso ou declaração de fornecimento emitido pelo proprietário da licença, constando, no mínimo, as mesmas quantidades de fornecimento deste edital, a serem atendidos no prazo previsto, com menção explicita a esta licitação ((Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 300.003/2021), sob pena de inabilitação/desclassificação.
4.7. Os interessados em efetuar Certificado de Registro Cadastral, que não é obrigatório, deverão solicitá-lo até o terceiro dia anterior a abertura do edital..
4.8. Os documentos exigidos nos subitens 4.3 ao 4.5 poderão ser substituídos por:
a) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria/RS (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6.
4.9. A substituição prevista no item anterior somente será aceita se o Certificado de Fornecedor/Cadastral estiver dentro de seu período de vigência, com todos os documentos exigidos atualizados. Se algum documento estiver vencido, a licitante deverá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações para o (CRC), no mesmo prazo de confecção, as
atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado.
4.10. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório oficial competente, ou por servidor da Prefeitura de Vacaria/RS (no caso de CRC). Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados com o respectivo endereço eletrônico (link) e/ou código verificador de autenticidade para consulta e confirmação de sua veracidade.
4.11. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo os documentos que valem para ambas.
4.12. Todos os documentos deverão conter data de expedição de até 30 (trinta) dias da abertura do certame, salvo disposição em contrário neste edital.
4.13. As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de classificação, habilitação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei e edital.
5 DA PARTICIPAÇÃO DAS BENEFICIADAS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES:
5.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações, as microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 5.1.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta, prorrogáveis por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.2 O benefício de que trata o subitem 5.1.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
5.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, subitem 14.2.1, III, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.3 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e demais beneficiadas. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma beneficiada.
5.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.4.1 A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar no prazo de até 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.4.2 Não ocorrendo a contratação da beneficiada, na forma do subitem 5.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes beneficiadas que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 5.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.3 e 5.4, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, conforme §2º do Artigo 3º da Lei nº 8.666/93, pela ordem:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reservas de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação da previdência social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.5 Na hipótese da não contratação nos termos anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Em caso de permanecer o empate será escolhido o vencedor através de sorteio, realizado em ato público, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Vacaria em dia e horário a ser fixado em ata dando ciência a todos os licitantes, se não houver a possibilidade de sorteio eletrônico.
5.6 O disposto nos subitens 5.3 e 5.4, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
5.8 A licitante que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá se declarar e apresentar, na forma da lei, declaração de enquadramento dos benefícios da LC 123/06 e que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, nos moldes do anexo I, enviando conforme item 02 deste edital. A declaração não será necessária caso conste em campo específico do certificado CRC.
6 DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando, fundamentando, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas relevantes exigidas.
6.1.1. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste edital.
6.1.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
6.1.3. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta eletrônica de preços.
6.1.3.1. Os representantes das empresas beneficiadas pela LC nº 123/06, no que tange a licitações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessa categoria. A ausência da declaração naquele momento, quando for um edital exclusivo as beneficiadas, impossibilitará a participação no Pregão.
6.1.4. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
6.1.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Se o Pregoeiro entender que o lance ofertado é inexequível (85% abaixo do último lance) ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.1.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.1.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o pregoeiro quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
6.1.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio 24h, após comunicação expressa aos participantes pelo sistema, no portal.
6.2. MODOS DE DISPUTA:
6.2.1. Quando não envolver recurso da União, o modo de disputa seguirá o padrão, adotado pelo Decreto Municipal (6.3 e seguintes).
6.2.2. Quando o edital possuir recurso da União decorrente de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, observável no tópico de dotação orçamentária, serão aplicados os regulamentos do Decreto nº 10.024/19 e suas atualizações, nos seguintes modos de disputa, informados no sistema eletrônico:
I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital (6.4 e seguintes); ou
II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital (6.5 e seguintes).
Observação: No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.3. Modo de disputa consoante Decreto Municipal:
6.3.1. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, e somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.3.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.3.3. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir pela sua aceitação.
6.3.4. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.3.5. A classificação das propostas se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO.
6.3.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá remeter via sistema, em até 01 (uma) hora, cópia do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e demais documentos exigidos no instrumento convocatório (item 4.6 deste edital), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis (via SEDEX, conforme item 02), contados da data da sessão pública. Os documentos originais deverão ser entregues na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, Centro, Setor de Licitações, Vacaria – RS, XXX 00000-000.
6.3.7. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
6.3.8. Concluída a etapa de lances, ou negociação quando houver, será aberto prazo, a critério do pregoeiro, para a empresa vencedora realizar o upload da sua proposta final no sistema. A pedido da empresa e por decisão do pregoeiro, tal prazo poderá ser prorrogado.
6.3.9. Aceita a proposta, abrir-se-á o prazo para manifestação de intenção de recurso contra a classificação da empresa.
6.3.10. Não havendo recurso ou não sendo aceita a intenção do mesmo, dar-se-á prosseguimento à fase de habilitação, com a apresentação dos documentos e da proposta final original.
6.3.11. Satisfeito o atendimento das exigências fixadas neste Instrumento e inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior competente.
6.4. Modo de disputa aberto
6.4.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.4.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.4.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.5. Modo de disputa aberto e fechado
6.5.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
6.5.2. Encerrado o prazo previsto do subitem 6.5.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.5.3. Encerrado o prazo do subitem 6.5.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.5.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 6.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
6.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 6.5.3 e 6.5.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
6.5.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos referidos subitens, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 6.5.5.
6.5.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 6.5.6.
6.6. Encerrada a etapa de negociação de que trata 6.4 ou 6.5 e desempate, conforme item 5.3 e 5.4, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no edital (menor preço ou maior desconto), solicitará contraproposta, conforme Artigo 38 do Decreto Federal nº 10.024/19, e verificará a habilitação do licitante (bem como documentos complementares) conforme disposições do edital. Os documentos originais e proposta deverão ser encaminhados na forma do item 6.3.6.
6.7. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, com posterior homologação do resultado pela autoridade superior competente.
6.8. Quando a modalidade for através de registro de preços, não haverá adjudicação.
7 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos.
7.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
7.1.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2. Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente.
7.3. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, de intenção de recurso, importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
7.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
8 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2 Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, a autoridade superior adjudicará, salvo registro de preços, e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1 Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato, caso o Município não opte pela entrega única, que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 9.1.1 deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 10.2.2.II deste edital.
9.1.1 A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
9.2 O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final (garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro), podendo ser prorrogado a critério da administração, ou rescindido por inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IPCA-M/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
9.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, sendo examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
9.4 A licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, deverá, somente se solicitado pelo Município, prestar a garantia nas modalidades previstas, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora.
9.4.1 Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
9.4.2 Caso a licitante optar pelo depósito em moeda corrente, este deverá avisar o Município por escrito, para que possa fornecer a conta.
9.4.3 A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3.º da Lei n.º 8.666/93. Contudo,
reverterá a garantia a favor do Município, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
9.4.4 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, deverá sofrer atualização monetária. A garantia será liberada após o recebimento definitivo do serviço.
9.5 O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6 O Município de Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
9.7 O Município designa como responsável pela fiscalização do contrato/recebimento dos lotes os diretores executivos das respectivas secretarias ou outros expressamente designados por estes.
9.8 O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo VI, quando a entrega/execução não for única) e/ou prever garantia.
10 DO RECEBIMENTO / ACEITE DO OBJETO
10.1 O recebimento do objeto licitado será feito provisoriamente e, após as formalidades legais, pelos diretores executivos/secretários ou outros expressamente designados por estes, que receberão definitivamente, obedecidas às condições especificadas neste edital e seus anexos.
10.2 O período para recebimento definitivo do (s) objeto (s) licitado (s), coincidirá com o prazo estabelecido para pagamento.
10.3 Considerar-se-á adimplido o contrato quando do recebimento definitivo pelo Município de Vacaria do (s) objeto (s) da licitação, na forma do item 10.1 supra.
10.4 Será (ão) rejeitado (s) no todo ou em parte o (s) objeto (s) da licitação, se entregue (s) em desacordo com este edital e contrato cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.5 Dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do Recebimento Provisório a área técnica do Município, comprovará o atendimento aos requisitos técnicos e funcionais do produto e os atributos informados pela Contratada na proposta por ela apresentada na licitação de que decorre este contrato. Na hipótese de o bem se apresentar-se em desacordo com as especificações técnicas e funcionais ofertados pela CONTRATADA, ficará facultado ao CONTRATANTE, rejeitá-lo, rescindindo este Contrato e aplicando à contratada as sanções previstas no presente instrumento para o caso de inadimplemento, ou conferido novo prazo para efetivação da entrega nos termos acordados, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades aqui pactuadas.
10.5.1 Uma vez constatado pelo contratante que o bem entregue, quer no prazo inicial, quer nos prazos por ele conferidos, está em conformidade com as especificações definidas no ato convocatório e/ou na proposta da CONTRATADA, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, configurando-se a efetiva entrega do bem ao CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos de direito.
10.5.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, pela reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas e no prazo assinalado, do bem objeto da presente contratação, se esse apresentar vícios, defeitos ou incorreções.
11 DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias, após cada entrega definitiva do objeto licitado, após a apresentação da nota fiscal e com a autorização/aceite devidamente assinado e identificado pelos responsáveis pela Secretaria/Departamento solicitante, com preço fixo e sem reajuste.
11.2. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de Vacaria; 2 – Número do edital (Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 300005/2022); 3 - Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do objeto no anexo II; 4 - A especificação do (s) item (s); 5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica, conforme protocolo ICMS 42/09 e alterações. Dúvidas xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti-los via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. O valor do presente contrato, não pago na data de vencimento, será corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IPCA, ocorrida no período.
11.4. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12. DO PRAZO DE ENTREGA:
12.1. O fornecimento de pneus por tratar-se de um registro de preços com pedidos de pronta entrega, a entrega dos produtos/materiais deverá ser de, no máximo, 05 (CINCO) dias úteis, após o recebimento do empenho e/ou da data de assinatura da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), nos locais designados nos mesmos, em horário de expediente.
DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
12.3 . Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
12.4. Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 10% (dez por cento) do total de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de registro de preços ou contrato. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento mínimo por mês, mas sim um valor mínimo para cada pedido, de modo a evitar requisições de valores ínfimos, podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual.
12.5. Excepcionalmente o Município poderá solicitar a quantidade de até 40% (quarenta por cento) do total de cada item constante na ata de registro de preços nos seguintes casos:
a). No primeiro ou último mês de vigência da ata de registro de preços;
b). Em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
c). Em situações excepcionais imprevisíveis ou de difícil controle, onde a solicitação poderá também exceder o limite de 40% (quarenta por cento), desde que acordado com a Detentora da Ata;
12.6. Pedidos de fornecimento de percentual inferior, que venham a cominar em importâncias inferiores ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), os prazos de entrega poderão aumentar para 30 (trinta) dias corridos, afim de que a licitante possa juntar mais pedidos/empenhos e/ou viabilizar alternativa de transporte mais barato, que compense o frete (que correrá por sua conta vide item 3.3 do edital), ultrapassado o prazo, a empresa deverá efetuar a entrega independentemente do valor, sob pena de sanções previstas no item 14 do edital, além de multa de mora.
12.7 . Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante Detentor da Ata não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, devendo sempre manter equipamentos e pessoal em disponibilidade para os serviços e executá-los dentro do percentual estimado no subitem 12.4 (acima), mantendo o prazo do item 12.1 do edital. Desta forma, dentro dos padrões estabelecidos, como a apresentação da proposta implica na aceitação de todos os termos do edital, não serão aceitas desculpas como falta de Falta de matéria prima, atraso na importação/transporte, férias coletivas, pandemia, sob pena de aplicação das penalidades constantes no item 14;
13. DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
13.1. A aquisição de pneus por tratar-se de um registro de preços com pedidos de pronta entrega, a entrega dos produtos/materiais deverá ser de, no máximo, 05 (CINCO) dias úteis, após o recebimento do empenho e/ou da data de assinatura da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), nos locais designados nos mesmos, em horário de expediente, na forma dos itens 1.2.1 ao 1.2.12, sob pena de aplicação das penalidades do edital. Os possíveis locais de entrega são os seguintes:
a) Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx:
Gabinete do Prefeito (54 3231 6421); Secretaria Geral de Governo (54 3232 6407); Secretaria de Gestão e Finanças (54 3231 6404); Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (54 3231 6448),
b) Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, no antigo Colégio São Francisco e atual Centro Socioeducacional Dom Orlando Dotti.
Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer (54 3231 5371); Comissão Disciplinar Permanente (54 3232 2931); Secretaria Municipal da Educação (Sede da Secretaria) (54 3232 0720 e 3232 1267); Coordenadoria Municipal de Políticas para as
Mulheres (54 3231 6463)
c) Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx:
Secretaria do Desenvolvimento, Tecnologia, Trabalho e Turismo (54 3231 4292); Procuradoria Geral do Município (54 3231 6409);
d) Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx:
Secretaria Municipal da Saúde (Sede da Secretaria) (54 3231 6464 e 3231 5430));
e) Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx:
Secretaria Municipal da Educação (Depósito) (54 3232 0720);
f) Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx; Merenda Escolar (Depósito) (54 3232 1267);
g) Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx:
Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente (54 3231 6523); Junta do Serviço Militar (54 3231 6471);
h) Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx:
Secretaria de Obras e Serviços Públicos (54 3231 6456); Secretaria Municipal da Educação (Depósito) (54 3232 0720);
i) Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx:
Secretaria de Desenvolvimento Social (54 3232 8869);
j) Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx:
Guarda Municipal (54 3232 8080)
k) Rua Dona Xxxxx, nº 86, no antigo prédio do Ministério Público, próximo ao Clube Guarani, Bairro Santa Terezinha
Secretaria Municipal da Habitação e Regularização Fundiária (3231 6442), Conselho Tutelar (54 3232 6248) e PROCON (54 3232 4514)
i) Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx:
Assistência Judiciária (54 3232 5545)
j) Xxx Xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx:
Corpo de Bombeiros (54 3232 1394)
k) Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx:
Defesa Civil (54 3231 6414);
Obs.: Conforme mencionado na cláusula 1.7.5, a entrega dos objetos não se dará em um único local, devendo o Detentor da Ata orientar as transportadoras quanto às formas e locais de entrega. Todas as entregas se darão dentro do perímetro urbano do Município em no máximo três quilômetros da sede administrativa, quando não for na própria, não refletindo, desta forma, em custo adicional aos produtos.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
14.1.1 Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.1.2 Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.2 MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
14.2.1 MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
14.2.2 MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1.
14.3 IMPEDIMENTO DE LICITAR
14.3.1 Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.3.2. Nos termos do Art. 49 do Decreto Federal 10.024/19, a licitante, sem prejuízo de multa previstas em edital e contrato e das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de licitar, além de ser descredenciado, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) - fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
14.4 As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula 14.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Por tratar-se de um Sistema de Registro de Preços a dotação orçamentária será fornecida apenas quando do momento da solicitação da aquisição dos itens.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a Administração, o direito de independente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes.
16.2. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e o disposto na cláusula 6, devendo o (s) convocado (s) apresentar (em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
16.3. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação.
16.4. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
16.6. O Município de Vacaria, na pessoa de seu Pregoeiro ou da Autoridade Superior, reserva-se o direito de proceder ao exame das informações e comprovantes, por visitas “in loco” ou por outras medidas adequadas.
16.7. Caso seja necessária à diligência do Pregoeiro para verificação da proposta ou habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do Pregoeiro, que determinará o reinicio dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.
16.8. É facultado ao Pregoeiro relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
16.9. É facultado ainda ao pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.10. A administração do Município de Vacaria poderá anular ou revogar, parcialmente ou na sua totalidade, este Pregão, observadas as disposições legais pertinentes.
16.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que a eles aplicará as disposições da Lei 10.520/02 e da Lei 8666/93, e disposições subjetivas, se couber, desde que não venha conflitar com a referida legislação.
16.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e desde que não comprometa o interesse do município, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
16.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do município e a segurança da contratação.
16.14. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite legalmente admitido na Lei 8666/93, sobre o valor inicial do contrato.
16.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.16. Fica eleito o Foro da comarca de Vacaria para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
16.17. Fazem parte deste edital:
Anexo I - Declaração de Lei Complementar 123/06
Anexo II - Objeto/Modelo para Preenchimento da Proposta; Anexo II.1 Ata de Registro de Preços
Anexo III - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF. Anexo IV - Declaração de Idoneidade.
Anexo V - Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação Anexo VI - Minuta de Contrato.
Anexo VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços
16.18. Para maiores informações:
a) Setor de licitações, Edital: (00) 0000-0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
b) Email Setor: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
c) Endereço: Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, centro, XXX 00.000-000.
Obs.: Informações por telefone, somente no horário de externo, das 10h às 16h, de segunda a sexta- feira, em dias úteis.
Kmm
Vacaria, 24 de março de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS ....../202......
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(BENEFICIADOS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES)
(Razão Social).............................................................................., por meio de seu
Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (beneficiado);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º,
§ 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
(Assinatura) NOME (completo, xxxxxxxx ou técnico contábil):
CPF:
Nº DE INSCRIÇÃO CRC:
Ressalva (se houver)..............................................................................
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 300005/2022
PROPOSTA (Paradigma da Eletrônica – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
RAZÃOSOCIAL: ..............................................................................
CNPJ-MF: ..........................................................................................
FONE/FAX: (...........)........................................ EMAIL ............................................................
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. MED | QUANTIDADE | VALOR |
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | ||||
1 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO, COM PROTEÇÃO LATERAL, INCOLOR, ANTI-RISCO, HASTES ARTICULADAS, COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO (CA) | UN | 318 | 8,91 |
2 | CALÇA DE BRIM PESADO, 100% ALGODÃO, MEIO ELÁSTICO NAS COSTAS, COR AZUL, 2 BOLSOS FRONTAIS, COM ZÍPER E BOTÃO (PLÁSTICO) FRONTAL. TAMANHOS 38 AO 56 | UN | 637 | 75,50 |
3 | GUARDA-PÓ MANGA CURTA DE BRIM PESADO, 100% ALGODÃO, COR AZUL, COM 1 BOLSO FRONTAL DO LADO ESQUERDO SUPERIOR E 2 BOLSOS FRONTAIS NA PARTE INFERIOR. TAMANHOS 38 AO 56 | UN | 425 | 79,07 |
4 | BOTINA DE COURO, COM ELÁSTICO LATERAL, COURO CURTIDO AO CROMO E HIDROFUGADO, SOLADO P.UBIDENSIDADE,RESISTENTE AO ÓLEO COMBUSTÍVEL E COM ABSORÇÃO DE ENERGIA NA ÁREA DO SALTO BICO DE PVC, COR PRETA, CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO (CA). TAMANHOS: 37 AO 46 | UN | 362 | 78,29 |
5 | LUVA DE PROTEÇÃO PARA ELETRICISTA ISOLANTE DE BORRACHA, TIPO II, COR PRETA NA CLASSE 1 - ORLA BRANCA, TAMANHO 00.XXX CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). TAMANHOS M AO G. | UN | 20 | 559,47 |
6 | LUVA DE RASPA MODELO CANADENSE PUNHO 7CM MATERIAL DE COURO TAMANHO ÚNICO NA COR CINZA. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) | UN | 258 | 12,45 |
7 | LUVA NITRÍLICA SOLVEX 46CM. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) TAMANHOS M E G | PR | 342 | 12,57 |
8 | PROTETOR AURICULAR TIPO REUTILIZÁVEL MODELO CG38, TAMANHO ÚNICO COM TRÊS FLANGES TIPO “COGUMELO”, MACIO, ANTIALÉRGICO, SEU DESIGN SE ADAPTA CONFORTAVELMENTE EM QUALQUER CANAL AUDITIVO. FABRICADO EM COPOLÍMERO COM CORDÃO. ATENUAÇÃO 10DB. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). | UN | 144 | 3,63 |
9 | BOTA DE SEGURANÇA MATERIAL COURO VAQUETA, COR PRETA, COM ELÁSTICO NA LATERAL RECOBERTO, CONFECCIONADO EM COURO LIXADO, DORSO ACOLCHOADO, FORRO DE TNT, COM BIQUEIRA DE PLÁSTICO, PALMILHA DE MONTAGEM NÃO TECIDO, SOLADO INJEÇÃO DIRETA BIDENSIDADE EM POLIURETANO (PU). COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). TAMANHOS DO 35 AO 44 | UN | 281 | 118,83 |
10 | MACACÃO DE BRIM PESADO, 100% ALGODÃO, MANGA LONGA, MEIO ELÁSTICO NAS COSTAS, 3 BOLSOS FRONTAIS (1 SUPERIOR ESQUERDO E 2 NA PARTE INFERIOR), COR AZUL, BOTÕES DE PLÁSTICO. TAMANHOS: 46 AO 56 | UN | 66 | 199,28 |
11 | LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA NATURAL CURTIDA AO CROMO, MODELO GUNN, COM REFORÇO PALMAR INTERNO, TIPO PETROLEIRA, COM ELÁSTICO EMBUTIDO NO DORSO, ACABAMENTO EM VIÉS VERDE, COSTURADA COM LINHA DE NYLON, LARGURA DA PALMA 12,5 CM E COMPRIMENTO TOTAL DE 25 CM. OBS.: VARIAÇÃO DE +- 5 MM.TAMANHOS: P AO GG. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). | UN | 495 | 27,27 |
12 | LUVA DE VAQUETA PETROLEIRA, COM REFORÇO INTERNO, ELÁSTICO NO PUNHO, COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO (CA), TAMANHOS: P AO GG | UN | 560 | 24,59 |
13 | LUVA DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM LÁTEX REFORÇADO, PARA USO NO RECOLHIMENTO DE ANIMAIS MORTOS, FORRADA EM MALHA DE ALGODÃO, COM PUNHO DE 28CM, IMPERMEÁVEL E DE BOA RESISTÊNCIA, COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO (CA). TAMANHOS: P AO GG | UN | 280 | 14,12 |
14 | BOTINA COM FECHAMENTO EM ELÁSTICO LATERAL; CONFECCIONADA EM COURO, MONTADA NO SISTEMA STROBEL; SOLADO EM POLIURETANO BIDENSIDADE INJETADO DIRETO NO CABEDAL; POSSUI BIQUEIRA DE AÇO; TESTADA E APROVADA PELAS NORMAS ABNT NBR ISO 20345/2008. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). TAMANHOS: 35 AO 46. | UN | 86 | 86,81 |
15 | BOTINA EM COURO ANTI CHOQUE. SOLADO DE BORRACHA COM XXXXXXXXXX. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: CALÇADO OCUPACIONAL, TIPO BOTA ATÉ O TORNOZELO, CABEDAL CONFECCIONADO EM COURO CURTIDO AO CROMO DE COR PRETA, FORRO EM MATERIAL NÃO TECIDO, COM FECHAMENTO EM ELÁSTICO NAS LATERAIS, PALMILHA DE MONTAGEM FIXADA PELO SISTEMA STROBEL CONFECCIONADA EM MATERIAL NÃO TECIDO, SEM PALMILHA INTERNA, SOLADO BIDENSIDADE ISOLANTE ELÉTRICO A BASE DE PU (POLIURETANO) ANTIDERRAPANTE. OBSERVAÇÃO: CALÇADO COM PROPRIEDADE DE ABSORÇÃO DE ENERGIA NA ÁREA DO CALCANHAR E RESISTENTE AO ESCORREGAMENTO EM PISO CERÂMICO CONTAMINADO COM LAURIL SULFATO DE SÓDIO. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). TAMANHOS: 38 AO 44. | UN | 292 | 93,70 |
16 | BOTA OCUPACIONAL, EM CANO LONGO, COM CABEDAL NA COR AZUL E SOLADO NA COR AMARELA RESISTENTE A ÓLEO COMBUSTÍVEL, DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), INJETADA EM UMA PEÇA SÓ. ACABAMENTO INTERIOR EM MEIA DE POLIÉSTER 100% NA COR PRETA. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). TAMANHOS: 34 AO 46 | UN | 279 | 93,05 |
17 | ÓCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR COM LENTES EM POLICARBONATO DE ACORDO COM A NORMA ANSI.Z87.1. E COM ABAS LATERAIS DE PROTEÇÃO E APOIO NASAL DA MESMA COR DA LENTE (INCOLOR). ARMAÇÃO E HASTES REGULÁVEIS EM PRETO. RESISTENTE A IMPACTOS E CHOQUES FÍSICOS DE MATERIAIS SÓLIDOS E LÍQUIDOS COMO: FRAGMENTOS DE MADEIRA, FERRO, RESPINGOS DE PRODUTOS ÁCIDOS, CÁUSTICOS, ENTRE OUTROS. PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UVA E UVB. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). | UN | 70 | 7,67 |
18 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO COM LENTES EM POLICARBONATO E TRATAMENTO ANT-IRISCOS, ARMAÇÃO ENCAIXADA NA PARTE SUPERIOR DAS LENTES E HASTES COM REVESTIMENTO DE BORRACHA; LENTES NA COR FUMÊ. PEÇA SIMILAR AO MODELO | UN | 380 | 30,25 |
IGOR, COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO (CA). | ||||
19 | ÓCULOS DE SEGURANÇA, VISOR E ARMAÇÃO CONFECCIONADO EM UMA ÚNICA PEÇA DE POLICARBONATO CINZA, COM APOIO NASAL INJETADO NA MESMA PEÇA, HASTES TIPO ESPÁTULA CONFECCIONADAS DO MESMO MATERIAL DO VISOR E ARTICULADAS POR MEIO DE PARAFUSOS METÁLICOS, TESTADO E APROVADO ATRAVÉS DA NORMA ANSI.Z.87.1/1989. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) | UN | 80 | 11,65 |
20 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO POINTER ÂMBAR, PROTEÇÃO DE RAIOS UVA/UVB, ANTIRRISCO, NORMA ANSI.Z.87.1/1989. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). | UN | 45 | 8,34 |
21 | CHAPÉU DE PALHA ABA 15 CM. TAMANHO ÚNICO. | UN | 404 | 27,71 |
22 | GUARDA-PÓ MANGA LONGA DE BRIM PESADO, 100% ALGODÃO, COR AZUL, COM 1 BOLSO FRONTAL DO LADO ESQUERDO SUPERIOR E 2 BOLSOS FRONTAIS NA PARTE INFERIOR. TAMANHOS 38 AO 56 | UN | 397 | 92,33 |
23 | GUARDA-PÓ DE BRIM PESADO, 100% ALGODÃO, MEIO ELÁSTICO NAS COSTAS, COR AZUL COM 1 BOLSO FRONTAL DO LADO ESQUERDO, COR AZUL BOTÕES DE PLÁSTICO. TAMANHOS 38 AO 56 | UN | 50 | 79,05 |
24 | CONJUNTO DE UNIFORME LARANJA PADRÃO PARA RODOVIAS, REFORÇADO, CONFECCIONA EM TECIDO 100% ALGODÃO. CAMISA COM BOLSO NA ALTURA DO PEITO, GOLA ITALIANA, MANGA LONGA COM FAIXAS REFLETIVAS. A CALÇA DEVE POSSUIR DOIS BOLSOS FRONTAIS, DOIS BOLSOS TRASEIROS E FAIXAS REFLETIVAS, TAMANHOS P, M, G. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) | UN | 30 | 65,29 |
25 | CAPA DE CHUVA EM PVC FORRADA. CARACTERÍSTICAS: MATERIAL PVC FLEXÍVEL E IMPERMEÁVEL FORRO EM POLIÉSTER PARA ENCORPAR E AUMENTAR A RESISTÊNCIA DA CAPA. COSTURAS SELADAS ELETRONICAMENTE. FECHAMENTO FRONTAL COM QUATRO BOTÕES DE PRESSÃO. TOUCA FIXA MANGA LONGA COR AMARELA. TAMANHOS P AO GG. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) | UN | 279 | 37,65 |
26 | PROTETOR AURICULAR DE SILICONE TIPO PLUG, COM CORDÃO, CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, TIPO INSERÇÃO COMPOSTO POR UM EIXO COM TRÊS FALANGES, ONDE A PRIMEIRA, A SEGUNDA E A TERCEIRA SÃO FALANGES MACIÇAS E CÔNICAS, TODAS DE DIMENSÕES VARIÁVEIS CONTENDO UM ORIFÍCIO NO SEU INTERIOR, PROTETOR TAMANHO ÚNICO MOLDÁVEL A DIFERENTES CANAIS AUDITIVOS COM O SEM SENSOR EM CORES VARIÁVEIS COM CORDÃO DE POLIPROPILENO OU CORDÃO DE SILICONE EM VÁRIAS CORES, OU SEM CORDÃO. NÍVEL DE ATENUAÇÃO ACIMA DE 16 DB. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). | UN | 940 | 2,18 |
27 | RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL, COM CORPO CONFECCIONADO EM ELASTÔMERO, COM DUAS ABERTURAS LATERAIS E UMA CENTRAL, COM VÁLVULAS DE INALAÇÃO E FILTROS EXTERNOS ROSQUEADOS. FIXAÇÃO COM TIRANTES ELÁSTICOS AJUSTÁVEIS, UM NA PARTE SUPERIOR E O OUTRO, NA PARTE INFERIOR, PARA ENCAIXE NA CABEÇA DO USUÁRIO. DEVERÁ VIR EQUIPADO COM DOIS FILTROS PARA VAPORES ORGÂNICOS E GASES ÁCIDOS. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO (CA). | UN | 70 | 163,37 |
28 | LUVA DE SEGURANÇA NEOPRENE E LÁTEX DUO MIX 405, MAPA. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). TAMANHOS: M AO G. | UN | 160 | 13,48 |
29 | LUVA DE MALHA PIGMENTADA TRICOTADA. POSSUEM PALMA REVESTIDA COM PIGMENTOS DE PVC PARA MAIOR. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) TAMANHOS: P AO GG | UN | 620 | 4,99 |
30 | BOTA PVC INDUSTRIAL PRETA S/ FORRO CANO LONGO SUPERMAX, COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA), CALÇADO | UN | 40 | 74,62 |
OCUPACIONAL TIPO BOTA, CONFECCIONADO EM PVC INJETADO E IMPERMEÁVEL NA COR PRETA, SOLADO ANTIDERRAPANTE NA COR PRETA, ACABAMENTO INTERIOR SEM FORRAÇÃO. INDICAÇÃO: PROTEÇÃO DOS PÉS CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA. TAMANHOS: 38 AO 42. | ||||
31 | CAPACETE PARA ELETRICISTA ABA TOTAL COM CARNEIRA E JUGULAR EM TECIDO SINTÉTICO NA COR CINZA CLASSE B, TIPO I, COM SISTEMA DE AMORTECIMENTO (STAZ-ON OU FAZ-TRAC) E TESTEIRA APARADORA DE SUOR, TODAS COM JUGULAR EM TECIDO SINTÉTICO COR CINZA. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). | UN | 22 | 31,56 |
32 | CAPACETES TIPO 3M H-700 ALINHAM CONFORTO EXTREMO, AJUSTE PERFEITO E PROTEÇÃO EFICAZ. ALÉM DISSO, SÃO LEVES, O QUE POSSIBILITA MAIOR CONFORTO DURANTE TODA A JORNADA DE TRABALHO. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) | UN | 30 | 46,64 |
33 | PROTETOR FACIAL INCOLOR.DESCRIÇÃO: PROTETOR FACIAL, CONSTITUÍDO DE COROA E CARNEIRA DE PLÁSTICO, COM REGULAGEM DE TAMANHO ATRAVÉS DE AJUSTE SIMPLES E VISOR DE MATERIAL PLÁSTICO INCOLOR (POLICARBONATO), COM CERCA DE 160 MM DE ALTURA E 200 MM DE LARGURA, 210 MM DE ALTURA E 180 MM DE LARGURA OU 260 MM DE ALTURA E 210 MM DE LARGURA. O VISOR É PRESO À COROA POR MEIO DE TRÊS PARAFUSOS METÁLICOS E A CARNEIRA POR DOIS PARAFUSOS. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) | UN | 15 | 25,77 |
34 | ÓCULOS DE SEGURANÇA TIPO 3M VISION 2000, POLICARBONATO INCOLOR E HASTES TIPO ESPÁTULA, NORMA ANSI.Z.87.1/1989. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). | UN | 255 | 16,66 |
35 | PROTETOR FACIAL INCOLOR.DESCRIÇÃO: PROTETOR FACIAL, CONSTITUÍDO DE COROA E CARNEIRA DE PLÁSTICO, COM REGULAGEM DE TAMANHO ATRAVÉS DE AJUSTE SIMPLES E VISOR DE MATERIAL PLÁSTICO INCOLOR (POLICARBONATO), COM CERCA DE 160 MM DE ALTURA E 200 MM DE LARGURA, 210 MM DE ALTURA E 180 MM DE LARGURA OU 260 MM DE ALTURA E 210 MM DE LARGURA. O VISOR É PRESO À COROA POR MEIO DE TRÊS PARAFUSOS METÁLICOS E A CARNEIRA POR DOIS PARAFUSOS. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) | UN | 50 | 25,00 |
36 | ESCUDO DE SOLDA POLIPROPILENO, 120MMX35MM. CARACTERÍSTICAS MÁSCARA DE SEGURANÇA PARA SERVIÇOS DE SOLDAGEM, CONSTITUÍDA DE ESCUDO CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, COM CABO DE MATERIAL PLÁSTICO DE APROXIMADAMENTE 120 MM DE COMPRIMENTO E 35 MM DE DIÂMETRO, FIXO AO ESCUDO POR MEIO DE TRÊS PARAFUSOS METÁLICOS.A MÁSCARA POSSUI VISOR FIXO QUE SUPORTA UMA PLACA DE COBERTURA E O FILTRO DE LUZ. O FILTRO DE LUZ, CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO NAS TONALIDADES 10 OU 12, E A PLACA DE COBERTURA CONFECCIONADA DE POLICARBONATO INCOLOR, SÃO FIXADOS AO VISOR FIXO POR MEIO DE UM SUPORTE CONFECCIONADO DE UMA LÂMINA DE PLÁSTICO ENCAIXADO EM FENDAS INTERNAS DO VISOR. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) | UN | 20 | 24,53 |
37 | LENTE PROTETORA PARA MÁSCARA DE SOLDA, TIPO 51, TAMANHO 12MMX35MM TONALIDADE 10 | UN | 51 | 4,63 |
38 | LENTE PROTETORA PARA MÁSCARA DE SOLDA, TIPO 51, TAMANHO 12MMX35MM TONALIDADE 12 | UN | 20 | 4,66 |
39 | CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA/ABDOMINAL COM TALABARTE EM “Y”, COM 45 MM DE LARGURA E 1,5 MM DE ESPESSURA E LINHAS DE COR CONTRASTANTE AS FITAS DO CINTO, COM DOIS PONTOS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDASEM CADARÇO SINTÉTICO, ACOLCHOADO NA CINTURA E NAS PERNAS, | UN | 17 | 558,95 |
COM TRÊS FIVELAS DUPLAS, SEM PINO, LOCALIZADAS NA CORREIA DA CINTURA PARA AJUSTES, 2 (DUAS) FIVELAS SIMPLES SEM PINO UTILIZADAS PARA AJUSTES DO CADARÇO DAS PERNAS, 2 (DUAS) FIVELAS SIMPLES PARA AJUSTES DO SUSPENSÓRIO, 1 (UMA) FIVELA UTILIZADA PARA AJUSTA DE UMA FITA PEITORAL E 4 (QUATRO) LAÇOS FRONTAIS DE MATERIAL SINTÉTICO OU ARGOLA EM “D” PARA ANCORAGEM DO TRAVA QUEDA, 3 (TRÊS) MEIA-ARGOLAS EM “D” SENDO UMA LOCALIZADA NA PARTE TRASEIRA | ||||
40 | PERNEIRAS REPTEC 3 OU 5 TALAS COM VELCRO, CONFECCIONADA EM DUAS CAMADAS DE MATERIAL SINTÉTICO (BIDIM) 4MM COM TRÊS OU 5 TALAS EM POLIPROPILENO SOLDADAS ELETRONICAMENTE, FECHAMENTO AJUSTÁVEL ATRAVÉS DE VELCRO, BORDAS COM ACABAMENTO EM VIÉS E SOLDA ELETRÔNICA. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) | - | 20 | 31,00 |
41 | BOTINA DE COURO, COM ELÁSTICO LATERAL, COURO CURTIDO AO CROMO E HIDROFUGADO, SOLADO P.UBIDENSIDADE, RESISTENTE AO ÓLEO COMBUSTÍVEL E COM ABSORÇÃO DE ENERGIA NA ÁREA DO SALTO, SEM BICO DE PVC OU AÇO, NA COR PRETA, CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO (CA). TAMANHOS: 34 AO 46. | UN | 60 | 89,66 |
MATERIAL EM CONCRETO | ||||
42 | TUBO DE CONCRETO 1MX20CM DE DIÂMETRO | UN | 8030 | 27,50 |
43 | TUBO DE CONCRETO 1MX30CM DE DIÂMETRO | UN | 8030 | 32,00 |
44 | TUBO DE CONCRETO 1MX40CM DE DIÂMETRO | UN | 5030 | 50,00 |
45 | TUBO DE CONCRETO 1MX60CM DE DIÂMETRO | UN | 5010 | 100,00 |
46 | TUBO DE CONCRETO 1MX1M DE DIÂMETRO (COM MALHA DE FERRO) | UN | 2010 | 435,00 |
47 | TUBO DE CONCRETO 1MX1,5M DE DIÂMETRO (COM MALHA DE FERRO) | UN | 610 | 720,00 |
48 | M³ DE CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK 25MPA | M³ | 200 | 270,00 |
49 | POSTES DE CONCRETO, FIO 16 MM, COM 02 (DOIS) MEDIDORES MONOFÁSICOS, INSTALADOS COM RAMAIS ATÉ AS MORADIAS. | UN | 250 | 2262,04 |
50 | POSTES DE CONCRETO PADRÃO RGE MONOFÁSICOS COM 03 (TRÊS) MEDIDORES PADRÃO GED 13 INSTALADOS COM RAMAIS ATÉ AS MORADIAS | UN | 150 | 3315,29 |
51 | POSTE DE CONCRETO ARMADO DE 7,5X90 DAM DE 1 CAIXA CATEGORIA A4 FIAÇÃO 16MM ENTRADA E SAÍDA DISJUNTOR DE 63A MAIS DE DPS COM RAMAL ATÉ A RESIDÊNCIA INSTALADO DE ACORDO COM GED 13. | UN | 500 | 2093,33 |
52 | POSTE DE CONCRETO, FIO 16MM, COM 04 MEDIDORES MONOFÁSICOS, INSTALADOS COM RAMAIS ATÉ AS MORADIAS, PROJETO E ART DE EXECUÇÃO. | UN | 30 | 13343,33 |
BARRAS DE FERRO | ||||
53 | BARRA DE FERRO 3/8" 10 MM BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO | UN | 340 | 101,55 |
54 | BARRA DE FERRO 5/16" 8 MM BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO | UN | 1500 | 77,12 |
55 | BARRA DE FERRO 4.2 MM BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO | UN | 870 | 24,06 |
56 | BARRA DE FERRO 1/2" 12 MM BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO | UN | 510 | 154,58 |
57 | BARRAS DE FERRO 5/8" 16 MM BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO | UN | 510 | 260,05 |
58 | BARRA DE FERRO 5.0 MM BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO | UN | 510 | 31,29 |
59 | BARRA DE FERRO 20 MM BARRA COM 12 METROS DE COMPRIMENTO | UN | 210 | 374,44 |
PEDRAS | ||||
60 | PEDRISCO | TON | 12070 | 41,67 |
61 | BRITA N° 01 | TON | 22560 | 47,47 |
62 | M³ DE PÓ DE BRITA | TON | 10030 | 54,49 |
63 | AREIA DE BRITAGEM | TON | 2010 | 56,18 |
64 | BRITA N° 02 | TON | 11050 | 45,16 |
65 | BRITA Nº 03 | TON | 8000 | 48,61 |
00 | XXXXX XXXXXXXX | XXX | 00000 | 54,48 |
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | ||||
67 | M³ DE AREIA MÉDIA | M³ | 810 | 183,76 |
68 | SACOS DE CAL HIDRATADO, ACONDICIONADO EM SACOS DE 20 KG. | SC | 1710 | 13,78 |
69 | CIMENTO COLA SACO 20 KG | SC | 180 | 12,35 |
70 | SACOS DE CIMENTO CP-II, ACONDICIONADO EM SACOS DE 50 KG | SC | 2740 | 35,95 |
00 | XXXXX XXXXXXXX 6 FUROS VERMELHO A-9CM X L-14CM X C-24CM | UN | 115200 | 1,12 |
72 | TIJOLOS MACIÇOS, SEM FUROS, MEDIDAS APROX. 9CM LARG., 9 CM ALT. E 24 CM COMPRIMENTO. | UN | 97000 | 0,83 |
73 | QUILOS DE ARAME RECOZIDO Nº12 | PCT | 132 | 22,02 |
74 | QUILOS DE ARAME RECOZIDO Nº16 | PCT | 162 | 25,17 |
75 | QUILOS DE ARAME GALVANIZADO Nº10 | PCT | 132 | 25,66 |
76 | KG DE PREGO 16X24MM, AÇO POLIDO COM CABEÇA, ACONDICIONADOS EM SACOS DE 1KG | KG | 1365 | 21,40 |
77 | PREGO X/ XXXXXX 00 X 00 | XX | 0000 | 23,80 |
78 | QUILOS DE PREGO 18X30 | PCT | 135 | 22,03 |
79 | KG DE PREGO 19X39MM, AÇO POLIDO COM CABEÇA, ACONDICIONADOS EM SACOS DE 1KG | KG | 615 | 23,31 |
80 | QUILOS DE PREGO 25X72 | PCT | 131 | 25,67 |
81 | QUILOS DE PREGO 13X15 | PCT | 122 | 30,74 |
82 | PREGO 12X12 | PCT | 242 | 29,20 |
83 | PREGO PARA TELHEIRO | KG | 826 | 34,81 |
84 | CUMEEIRA DE ALUZINCO 0,5MM X 40 CM | UN | 710 | 71,98 |
85 | TELHA FIBROCIMENTO C - 2,44M X L - 0,50MX E - 4MM | UN | 8190 | 26,31 |
86 | TELHA FIBROCIMENTO C - 1,22M X L - 0,50M X E - 4 MM | UN | 8161 | 15,11 |
87 | ROLOS DE LONA PLÁSTICA DE POLIETILENO REFORÇADA 6X100 M, MÍNIMO 150 MACRAS, CORES: PRETA, AMARELA, AZUL OU LARANJA | UN | 19 | 885,42 |
88 | ROLOS DE LONA PLÁSTICA DE POLIETILENO REFORÇADA 8X100 M, MÍNIMO 150 MICRAS, CORES: PRETA, AMARELA, AZUL OU LARANJA | UN | 20 | 1396,36 |
89 | METROS DE CORDA POLIÉSTER 8 MM TRANÇADA MULTIFILAMENTO | M | 1220 | 100,22 |
90 | FOLHAS DE TELHAS DE DE ALUZINCO ONDULADA DE 6M X 1M | UN | 160 | 286,81 |
91 | TELHAS DE POLIPROPILENO ONDULADA DE 4MM, DE 6M X 1M, TRANSLÚCIDA | UN | 150 | 322,22 |
92 | METROS DE CORDA MULTIUSO COMPOSIÇÃO 100% POLIPROPILENO 4MM | M | 30 | 27,89 |
93 | CUMEIRA ARTICULADA EXTERNA 4MM | UN | 6 | 17,65 |
94 | CUMEIRA ARTICULADA INTERNA 4MM | UN | 6 | 16,17 |
95 | TELA ALAMBRADO GALVANIZADA FIO 16 MALHA 70MM 25 X 1,80M ROLO | UN- | 500 | 700,00 |
96 | BISNAGA DE ADESIVO PLÁSTICO COMPOSIÇÃO: PVC 75G | UN | 200 | 7,53 |
97 | CAIXA DE GRAMPO ISOLADOR – GRAMPO Nº 5 | CX | 400 | 6,00 |
98 | JANELA DE FERRO BASCULANTE 60X60 | UN | 200 | 123,91 |
99 | FITA ISOLANTE PRETA 19MMX5M ESPESSURA 0,13MM | UN | 250 | 3,36 |
100 | JANELA DE FERRO OU AÇO VENEZIANA 1,50X1,00 | UN | 800 | 771,30 |
101 | JANELA DE FERRO OU AÇO VENEZIANA 1,20X1,00 | UN | 800 | 991,96 |
102 | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA P/B 200X3,6 (ENFORCA GATO) | UN | 6000 | 0,28 |
103 | LIXA DE FOLHA 120 TAMANHO DA FOLHA 22,5X27,5CM | UN | 300 | 2,39 |
104 | ISOLADOR ROLDANA PLÁSTICO 24X24 | UN | 7000 | 0,34 |
105 | LIXA DE FOLHA 120 TAMANHO DA FOLHA 22,5X27,5CM | UN | 300 | 2,39 |
106 | ISOLADOR ROLDANA PLÁSTICO 24X24 | UN | 7000 | 0,34 |
MADEIRAS | ||||
107 | ASSOALHO DE PINUS 1º TRATADO E SECO | M² | 10 | 62,57 |
108 | JANELAS MADEIRA DE EUCALIPTO 04 FOLHAS DE VIDRO- CORRER E 02 FOLHAS DE VENEZIANA E -120 X L - 100 X C - 12 CM | UN | 815 | 815,18 |
109 | BARROTES PINUS 1ª TRATADO E SECO 5 X 7 X 5,40 COM TRATAMENTO ANTI MOFO | UN | 150 | 122,75 |
110 | CAIBROS DE PINUS 1ª TRATADOS E SECOS E - 5 X L - 7X C - 5,40 COM TRATAMENTO ANTI MOFO | UN | 160 | 33,94 |
111 | METROS DE CEPOS DE EUCALIPTO TRATADO EM AUTOCLAVE DE 22CMX1M (DXC) | M | 2500 | 175,00 |
112 | M² DE FORRO DE PINUS 1ª TRATADO E SECO COM TRATAMENTO ANTI MOFO | M² | 210 | 58,77 |
113 | GUIAS DE PINUS 1° TRATADAS E SECAS E - 1 POLEGADA L – 15 C - 5,40 COM TRATAMENTO ANTI MOFO | UN | 18090 | 25,66 |
114 | PORTAS MADEIRAS DE EUCALIPTO COM 07 ALMOFADAS, 1 PEITO, L - 80CM X C - 2,10CM, COM MARCO VISTA E FERRADA. | UN | 240 | 585,26 |
115 | GUIAS DE MADEIRA EM PINUS ILHOTE, TAMANHO: E-2,5CM, L- 15CM, C-5,40CM | UN | 510 | 131,46 |
116 | CAIBRO DE 4ª BOA DE PINHEIRO, DIMENSÕES: E- 5, L - 8, C - 5.40 | UN | 536 | 120,00 |
117 | CAIBRO DE PINUS, DIMENSÕES: E - 5, L - 8, C - 5.40 | UN | 5906 | 36,73 |
118 | ESPELHOS DE PINUS L - 11 X C - 5,40 COM FRISOS TRATADOS E SECOS COM TRATAMENTO ANTI-MOFO | UN | 830 | 82,33 |
119 | ESPELHOS DE PINUS L -13 X C - 5,40 COM FRISOS TRATADOS E SECOS COM TRATAMENTO ANTI-MOFO | UN | 1016 | 89,33 |
120 | PRANCHA DE EUCALIPTO VERMELHO 6CMX30CMX5 METROS DE COMPRIMENTO | UN | 50 | 1.200,00 |
121 | PORTAS INTERNAS SEMI OCAS DE MADEIRA, DIMENSÕES: L - 2,10CM X C - 0,70CM, COMPLETA | UN | 810 | 284,30 |
122 | CANTONEIRAS DE FERRO A - 5CM X L - 5CM X C - 8MM / BARRA DE 6 METROS | UN | 250 | 210,00 |
123 | TABUA DE PINHEIRO 30CMX2,5CMX4,2 XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, XX 0 x XXX XX XXXXXXXX (XXXXX NÓ) | UN | 240 | 46,12 |
124 | PALANQUE DE EUCALIPTO TRATADO 12-14X3M | UN | 320 | 56,03 |
125 | PALANQUE DE EUCALIPTO TRATADO 8-11X2M | UN | 300 | 28,16 |
126 | GUIA DE PINHEIRO 15CMX2,5CMX5,40 XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, XX 0x XXX XX XXXXXXXX (XXXXX NÓ) | UN | 310 | 27,72 |
127 | UNIDADES DE CAIBROS DE EUCALIPTO VERMELHO DE PRIMEIRA TRATADO E SECO, NAS DIMENSÕES E-5XL-15XC-5,50 | M² | 310 | 48,00 |
128 | UNIDADES DE JANELAS DE MADEIRA DE EUCALIPTO DUAS FOLHAS – CORRER E DUAS FOLHAS DE VENEZIANA MEDINDO 1,00X1,00 | M² | 16 | 635,01 |
129 | PRANCHA DE EUCALIPTO VERMELHO 5CMX30CMX5 METROS DE COMPRIMENTO | UN | 300 | 50,72 |
130 | BARROTES DE PINUS 1° TRATADOS E SECOS E - 5X L - 15X C - 5,40 COM TRATAMENTO ANTI MOFO | UN | 960 | 51,20 |
131 | TABUA DE PINHEIRO 30CMX2,5CMX5,40 METROS DE COMPRIMENTO, DE 4 ª BOA DE PINHEIRO (POUCO NÓ) | - | 500 | 83,00 |
132 | ASSOALHO DE PINUS 1º TRATADO E SECO (COMPRIMENTO: 2,70 – LARGURA: 0,07CM) | M² | 8000 | 41,33 |
133 | PAREDE PINUS 1 ª TRATADA SECA COM TRATAMENTO ANTI MOFO (COMPRIMENTO: 2,70 – LARGURA: 0,14CM) | M² | 20000 | 41,33 |
134 | M² DE FORRO DE PINUS 1ª TRATADO E SECO COM TRATAMENTO ANTI MOFO (COMPRIMENTO: 2,70 – LARGURA: 0,12CM) | M² | 12000 | 24,50 |
135 | ASSOALHO DE PINUS 1º TRATADO E SECO (COMPRIMENTO: 2,70 – LARGURA: 0,07CM) | M² | 8000 | 41,33 |
PAVIMENTAÇÃO | ||||
136 | SACO DE MASSA ASFÁLTICA USINADA A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, EM EMBALAGENS DE 25 KG. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: AGREGADOS PÉTREOS, CAP 50/70 MODIFICADO POR ADITIVO, PROCESSO E MISTURA; NÃO EMULSIONADO. GRANULOMETRIA NÃO INFERIOR A 96% NA PENEIRA 3/8; TEOR DE BETUME ENTRE 5,6 E 6%; DENSIDADE APARENTE ENTRE 2,0% ATÉ 2,5%.ESTOCÁVEL POR NO MÍNIMO 12 MESES. CASO O PRODUTO OFERTADO APRESENTE VALOR ENTENDIDO COMO INEXEQUÍVEL SERÁ DESCLASSIFICADO, MAS EM CASO DE EXEQUÍVEL, PORÉM MUITO ABAIXO DO VALOR DE MERCADO OU DE APARÊNCIA DUVIDOSA, O MUNICÍPIO PODERÁ ENVIAR PARA ANÁLISE LABORATORIAL, PREFERENCIALMENTE EM LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO, POR CONTA DA EMPRESA | SC | 1000 | 42,98 |
137 | METROS LINEARES DE CORDÕES MEIO-FIO DE BASALTO (ALTURA NÃO INFERIOR A 35CM E ESPESSURA DE 10 CM) | M | 6000 | 23,00 |
138 | PARALELEPÍPEDO EM PEDRA BASÁLTICA (PEDRAS REGULARES, COM FACE LISA, LADO MÍNIMO DE 15CM E ALTURA MÍNIMA DE 12 CM | UN | 300000 | 1,80 |
SINALIZAÇÃO VIÁRIA | ||||
139 | KG DE COLA COM CATALISADOR PARA FIXAÇÃO DE TACHAS E TACHÕES, ACONDICIONADAS EM GALÕES DE APROXIMADAMENTE 3,6 LITROS | UN | 50 | 75,00 |
140 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM CHAPA GALVANIZADA 1,25MM DE ESPESSURA, COM DOIS FUROS 8 MM, REDONDA, DIÂMETRO DE 700MM, FUNDO DA PLACA EM PRETO FOSCO, PINTADA COM FUNDO PREPARADOR E POSTERIORMENTE COM TINTA ESMALTE OU GALVEST PURO, FRENTE COM FUNDO ADESIVO GRAU TÉCNICO ALTA INTENSIDADE PRISMÁTICO (ABNT TIPO II), OBS: NAS LEGENDAS PRETA NÃO É NECESSÁRIO SER REFLETIVA, SENDO QUE DEVERÁ SER ADESIVO POLIMÉTRICO RECORTADO. PODENDO SER SOLICITADO AS SEGUINTES PLACAS, CÓDIGO CTB R-3, R-4, R-5, R-6, R-7, R-8, R-9, R-10, R-11, R-12, R-13, R-14, R-15, R-16, R-17, R-18, R-19, R-20, R-21, R-22, R-23, R-24A, R-24B, R-25A, R-25B, R-25C, R25D, R-26, R-27, R-28, R-29, R- 30, X-00, X-00, X-00, X-00, X-00X | UN | 500 | 190,00 |
141 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM CHAPA GALVANIZADA 1,25MM DE ESPESSURA, COM DOIS FUROS 8 MM, REDONDA, DIÂMETRO DE 600MM, FUNDO DA PLACA EM PRETO FOSCO, PINTADA COM FUNDO PREPARADOR E POSTERIORMENTE COM TINTA ESMALTE OU GALVEST PURO, FRENTE COM FUNDO ADESIVO GRAU TÉCNICO ALTA INTENSIDADE PRISMÁTICO (ABNT | UN | 500 | 140,00 |
TIPO II), OBS: NAS LEGENDAS PRETA NÃO É NECESSÁRIO SER REFLETIVA, SENDO QUE DEVERÁ SER ADESIVO POLIMÉTRICO RECORTADO. PODENDO SER SOLICITADO AS SEGUINTES PLACAS, CÓDIGO CTB R-3, R-4, R-5, R-6, R-7, R-8, R-9, R-10, R-11, R-12, R-13, R-14, R-15, R-16, R-17, R-18, R-19, R-20, R-21, R-22, R-23, R-24A, R-24B, R-25A, R-25B, R-25C, R25D, R-26, R-27, R-28, R-29, R- 30, R-31, R-32, R-33, R-34, R-35A | ||||
142 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM CHAPA GALVANIZADA 1,25MM DE ESPESSURA, COM DOIS FUROS 8 MM, QUADRADA, DIÂMETRO DE 700MM, FUNDO DA PLACA EM PRETO FOSCO, PINTADA COM FUNDO PREPARADOR E POSTERIORMENTE COM TINTA ESMALTE OU GALVEST PURO, FRENTE COM FUNDO ADESIVO GRAU TÉCNICO ALTA INTENSIDADE PRISMÁTICO (ABNT TIPO II), OBS: NAS LEGENDAS PRETA NÃO É NECESSÁRIO SER REFLETIVA, SENDO QUE DEVERÁ SER ADESIVO POLIMÉTRICO RECORTADO. PODENDO SER SOLICITADO AS SEGUINTES PLACAS, CÓDIGO CTB X-0X, X-0X, X-0X, X-0X, X-0X, X-0X, X-0X, X- 0X, X-0X, X-0X, A-6, A-7A, A-7B, A-8, A-9, A-10A, A-10B, A-11A, A-11B, A-12, A-13A, A-13B, A-14, A-15, A-16, X-00, X-00, X-00, X-00X, X-00X, X-00X, X-00X, X-00X, X-00X, A-21 | UN | 500 | 190,00 |
143 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM CHAPA GALVANIZADA 1,25MM DE ESPESSURA, COM DOIS FUROS 8 MM, QUADRADA, DIÂMETRO DE 600MM, FUNDO DA PLACA EM PRETO FOSCO, PINTADA COM FUNDO PREPARADOR E POSTERIORMENTE COM TINTA ESMALTE OU GALVEST PURO, FRENTE COM FUNDO ADESIVO GRAU TÉCNICO ALTA INTENSIDADE PRISMÁTICO (ABNT TIPO II), OBS: NAS LEGENDAS PRETA NÃO É NECESSÁRIO SER REFLETIVA, SENDO QUE DEVERÁ SER ADESIVO POLIMÉTRICO RECORTADO. PODENDO SER SOLICITADO AS SEGUINTES PLACAS, CÓDIGO CTB X-0X, X-0X, X-0X, X-0X, X-0X, X-0X, X-0X, X- 0X, X-0X, X-0X, A-6, A-7A, A-7B, A-8, A-9, A-10A, A-10B, A-11A, A-11B, A-12, A-13A, A-13B, A-14, A-15, A-16, X-00, X-00, X-00, X-00X, X-00X, X-00X, X-00X, X-00X, X-00X, A-21 | UN | 500 | 140,00 |
144 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM CHAPA GALVANIZADA 1,25MM DE ESPESSURA, COM DOIS FUROS 8 MM, TRIANGULAR, TAMANHO 700MM CADA LADO, FUNDO DA PLACA NA COR BRANCA, PINTADA COM FUNDO PREPARADOR E POSTERIORMENTE COM TINTA ESMALTE OU GALVEST PURO, FRENTE COM FUNDO ADESIVO GRAU TÉCNICO ALTA INTENSIDADE PRISMÁTICO (ABNT TIPO II), ORLA NA COR VERMELHA. CÓDIGO CTB R-2 | UN | 500 | 190,00 |
145 | TACHA BIDIRECIONAL (TACHÃO VIÁRIO), COR AMARELA, PADRÃO NBR 14636:2013, COM ELEMENTO REFLETIVO (DISPONIBILIDADE CRISTAL, ÂMBAR E RUBI), DIMENSÕES MÍNIMAS APROXIMADAS DE 50MMX150MMX250MM (AXLXC), COM DOIS PINOS DE FIXAÇÃO. COMPOSIÇÃO MÍNIMA, POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA QUE AGUENTA ALTAS COMPRESSÕES MECÂNICAS. ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: TACHÃO É UM DISPOSITIVO MUITO UTILIZADO PARA REDUÇÃO DE VELOCIDADE E TAMBÉM COMO SEPARADOR DAS VIAS. ORGANIZA AS VIAS DE TRÂNSITO TANTO PARA OS VEÍCULOS E TAMBÉM AOS PEDESTRES TRAZENDO A SEGURANÇA DE TODOS. | UN | 10000 | 22,00 |
146 | TACHA BIDIRECIONAL (TACHINHA VIÁRIA), COR AMARELA, PADRÃO NBR 14636:2013, COM ELEMENTO REFLETIVO (DISPONIBILIDADE CRISTAL, ÂMBAR E RUBI), DIMENSÕES MÍNIMAS APROXIMADAS DE 20MMX80MMX100MM (AXLXC), COM PINO DE FIXAÇÃO. COMPOSIÇÃO MÍNIMA, POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA QUE AGUENTA ALTAS COMPRESSÕES MECÂNICAS. ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: AS TACHINHAS SÃO ÓTIMOS INDICADORES NOTURNOS E É UMA GRANDE SOLUÇÃO PARA ÁREAS COM POUCA ILUMINAÇÃO. É COMUM NAS FAIXAS E BORDAS DE VIAS. ORGANIZA TRÂNSITO E PEDESTRES. | UN | 10000 | 13,00 |
147 | MICROESFERA DE VIDRO PARA TINTA DEMARCAÇÃO VIARIA, SACA 25 KG | SC | 250 | 250,00 |
148 | CONE EMBORRACHADO PARA SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA DE ACORDO COM A NBR 15071 NA COR LARANJA, ALTURA 750MM, COM DUAS FAIXAS REFLETIVAS “TIPO COLMEIA” NA COR BRANCA. BASE QUADRADA 400 X 400MM | UN | 290 | 25,90 |
149 | SEGREGADOR VIÁRIO, COR AMARELA, PADRÃO NBR, DIMENSÕES MÍNIMAS APROXIMADAS 90MMX170MMX480MM (AXLXC), COM PINOS DE FIXAÇÃO. COMPOSIÇÃO MÍNIMA, POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA QUE AGUENTA ALTAS COMPRESSÕES MECÂNICAS. ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: ISOLAR PARTE DA PISTA, DELIMITAR ÁREAS EVITANDO QUE O MOTORISTA ULTRAPASSE LIMITES ESTABELECIDOS PELA VIA CRIANDO UMA FAIXA OBRIGATÓRIA. TAMBÉM PODE SER UTILIZADO COMO LIMITADOR DE VAGAS (BATE-RODAS). | UN | 10000 | 95,00 |
150 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO 60.30X3.00MM-6MT | UN | 300 | 530,00 |
151 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM CHAPA GALVANIZADA 1,25MM DE ESPESSURA, COM DOIS FUROS 8 MM, OCTOGONAL, TAMANHO 600MM CADA LADO, FUNDO DA PLACA NA COR BRANCA, PINTADA COM FUNDO PREPARADOR E POSTERIORMENTE COM TINTA ESMALTE OU GALVEST PURO, FRENTE COM FUNDO ADESIVO GRAU TÉCNICO ALTA INTENSIDADE PRISMÁTICO (ABNT TIPO II), ORLA NA COR VERMELHA. CÓDIGO CTB R-1 | UN | 500 | 140,00 |
152 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM CHAPA GALVANIZADA 1,25MM DE ESPESSURA, COM DOIS FUROS 8 MM, OCTOGONAL, TAMANHO 700MM CADA LADO, FUNDO DA PLACA NA COR BRANCA, PINTADA COM FUNDO PREPARADOR E POSTERIORMENTE COM TINTA ESMALTE OU GALVEST PURO, FRENTE COM FUNDO ADESIVO GRAU TÉCNICO ALTA INTENSIDADE PRISMÁTICO (ABNT TIPO II), ORLA NA COR VERMELHA. CÓDIGO CTB R-1 | UN | 500 | 190,00 |
153 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM CHAPA GALVANIZADA 1,25MM DE ESPESSURA, COM DOIS FUROS 8 MM, COM MEDIDA DE 500MMX900MM, FUNDO DA PLACA EM PRETO FOSCO, PINTADO COM FUNDO PREPARADOR E POSTERIORMENTE COM TISTA ESMALTE OU GALVEST PURO, COM FRENTE ADESIVO GRAU TÉCNICO ALTA INTENSIDADE PRISMÁTICO (ABNT TIPO II), NAS LEGENDAS PRETA NÃO É NECESSÁRIO SER REFLETIVA, SENDO QUE DEVERÁ SER ADESIVO POLIMÉTRICO RECORTADO. PODENDO SER SOLICITADO QUALQUER LEGENDA PARA AS PLACAS. | UN | 500 | 175,00 |
154 | TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA NA COR AZUL DE ACORDO COM A NBR 11862:2012 – TINTAS PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL A BASE DE RESINA ACRÍLICA, ACONDICIONADA EM BALDES DE 18 LITROS. (LAUDO LAB. CRED. DNIT) | LTA | 506 | 390,00 |
155 | TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA NA COR BRANCA DE ACORDO COM A NBR 11862:2012 – TINTAS PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL A BASE DE RESINA ACRÍLICA, ACONDICIONADA EM BALDES DE 18 LITROS. (LAUDO LAB. CRED. DNIT) | LTA | 506 | 367,50 |
156 | TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA NA COR AMARELA DE ACORDO COM A NBR 11862:2012 – TINTAS PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL A BASE DE RESINA ACRÍLICA, ACONDICIONADA EM BALDES DE 18 LITROS. (LAUDO LAB. CRED. DNIT) | LTA | 506 | 375,00 |
157 | TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE METIL METACRILATO, COR: PRETA FOSCA, DE ACORDO COM A NBR 11862:2012 – TINTAS PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL A BASE DE RESINA ACRÍLICA, ACONDICIONADA EM BALDES DE 18 LITROS. (LAUDO LAB. CRED. DNIT) | LTA | 200 | 382,50 |
158 | TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA NA COR VERMELHA DE ACORDO COM A NBR 11862:2012 – TINTAS PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL A BASE DE RESINA ACRÍLICA, ACONDICIONADA EM BALDES DE 18 LITROS. (LAUDO LAB. CRED. DNIT) | UN | 300 | 390,00 |
159 | SOLVENTE LATA DE 900 ML | UN | 131 | 17,00 |
160 | SOLVENTE PARA TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE METIL METACRILATO, ACONDICIONADAS EM BALDES DE 18 LITROS | UN | 306 | 373,99 |
161 | TINTA ACR. FOSCO ECONOMICO BRANCO 18L (PARA MARCAÇÃO DE CAMPO, A BASE DE AGUA) | - | 100 | 195,00 |
162 | TINTA ESMALTE BRILHANTE – COR ESCURA 3,6L | UN | 125 | 116,66 |
163 | TINTA ESMALTE BRILHANTE – COR CLARA 3,6L | UN | 105 | 105,52 |
164 | TINTA ESMALTE FOSCA – COR ESCURA 3,6L | UN | 45 | 106,61 |
165 | TINTA ESMALTE FOSCA – COR CLARA 3,6L | UN | 45 | 138,54 |
166 | TINTA ESMALTE ACETINADA – COR ESCURA 3,6L | UN | 55 | 130,69 |
167 | TINTA ESMALTE ACETINADA – COR CLARA 3,6L | UN | 55 | 124,36 |
168 | TINTA ACRÍLICA SEMI BRILHO – COR ESCURA 3,6L | UN | 25 | 118,34 |
169 | TINTA ACRÍLICA SEMI BRILHO – COR CLARA 3,6L | UN | 45 | 96,59 |
170 | TINTA VERNIZ | UN | 80 | 96,18 |
MATERIAL ELÉTRICO | ||||
171 | RELÉ FOTOCÉLULA TERMOMAGNÉTICO (PARTIDA INSTANTÂNEA), SEM PLACA DE CIRCUITO ELETRÔNICO, COM TAMPA PARAFUSADA A BASE OU SISTEMA DE ENCAIXE SOB PRESSÃO QUE PERMITA O SEU RECONDICIONAMENTO, PRODUTO APROVADO PELO CEIP/LABELO | PÇ | 5040 | 39,12 |
172 | BRAÇO TIPO CISNE 2 METROS DE COMPRIMENTO, GALVANIZADO A FOGO, DIÂMETRO EXTERNO DE 31,75MM, PAREDE MÍNIMA DE TUBO DE 1,5MM, COM SAPATA DE FERRO "U" COM 27CM DE COMPRIMENTO, COM 02 FUROS. | UN | 300 | 150,00 |
173 | BRAÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO 1,5MX25MM. SUPORTE PARA LUMINÁRIA COM SAPATA DE 1,5 METROS COM LARGURA DE 25MM. EM FERRO GALVANIZADO ELETROLÍTICO. DIMENSÕES; 1,5 METROS X 25MM | UN | 320 | 30,00 |
174 | UNIDADES DE LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO, 100 W– 220 V – E 40, BULBO TUBULAR, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO 10500 LÚMENS, VIDA ÚTIL MÍNIMA 28.000 HS. COM SELO PROCEL/INMETRO | UN | 3510 | 30,23 |
175 | UNIDADES DE LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO, 150 W – 220 V – E 40, BULBO TUBULAR, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO 17000 LÚMENS, VIDA ÚTIL MÍNIMA 32.000 HS. COM SELO PROCEL/INMETRO. | UN | 530 | 52,78 |
176 | UNIDADES DE LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO, 250 W – 220 V – E 40, BULBO TUBULAR, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO 33000 LÚMENS, VIDA ÚTIL MÍNIMA 32.000 HS. COM SELO PROCEL/INMETRO. | UN | 600 | 28,39 |
177 | UNIDADES DE LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO, 400 W – 220 V – E 40, BULBO TUBULAR, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO 55000 LÚMENS, VIDA ÚTIL MÍNIMA 32.000 HS. COM SELO PROCEL/INMETRO. | UN | 310 | 58,57 |
178 | UNIDADES DE LÂMPADAS ECONÔMICAS, POTÊNCIA: 30W, TENSÃO: BIVOLT, SOQUETE: E-27 | UN | 300 | 35,50 |
179 | UNIDADES DE LÂMPADAS ECONÔMICAS, POTÊNCIA: 45W, TENSÃO: BIVOLT, SOQUETE: E-27 | UN | 300 | 50,62 |
180 | UNIDADES DE LÂMPADA VAPOR METÁLICO HPI PLUS 400W E40 OVOIDE, COR BRANCO FRIA, VOLTAGEM 115-135V | UN | 150 | 149,14 |
181 | UNIDADES DE LÂMPADA 400W, VAPOR METÁLICO, LUZ BRANCA FRIA. | UN | 250 | 67,89 |
182 | UNIDADES DE LÂMPADAS FLUORESCENTES ECONÔMICAS, POTÊNCIA: 27W, TENSÃO: BIVOLT, SOQUETE: E-27 | UN | 230 | 40,00 |
183 | UNIDADES DE LÂMPADA FLUORESCENTE ECONÔMICA TUBULAR 85W E27 NA COR BRANCA, 29 CM DE COMPRIMENTO, DIÂMETRO DO BULBO 17 CM EM ESPIRAL. COM SELO PROCEL/INMETRO | UN | 700 | 86,82 |
184 | UNIDADES DE LÂMPADA LED TUBULAR 18W BRANCA 1,20 CM DE COMPRIMENTO, 1850 LM, 6500 K. COR BRANCA FRIA. COM SELO PROCEL/INMETRO | UN | 4250 | 26,38 |
185 | UNIDADES DE LÂMPADA DE LED 30W BRANCA, 250V(220V), 2400 LM, 6000 K, BRANCA FRIA. COM SELO PROCEL/INMETRO | UN | 535 | 69,46 |
186 | UNIDADES DE LÂMPADA DE LED 9W E27, 803 LM, 6500 K, BRANCA FRIA. COM SELO PROCEL/INMETRO | UN | 670 | 10,92 |
187 | UNIDADES DE LÂMPADA LED 20W E27, 1600 LM, 6500 K, BRANCA FRIA. COM SELO PROCEL/INMETRO | UN | 815 | 26,75 |
188 | UNIDADES DE LÂMPADA LED 15 W E-27, COR BRANCA FRIA, 1350 LM, 6000K. ACONDICIONADA EM CAIXA PAPELÃO COM 10 UNIDADES. COM SELO PROCEL/INMETRO | CX | 320 | 57,19 |
189 | UNIDADES DE LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 40W DE POTÊNCIA.BASE DE LÂMPADA G13.BULBO TUBULAR DO TIPO LUZ DO DIA PLUS.FLUXO LUMINOSO DE 2.700 LÚMENS.TEMPERATURA DE COR DE 5. 000K.TENSÃO: 220 V. | UN | 100 | 7,75 |
190 | UNIDADES DE LÂMPADAS FLUORESCENTE, ALTA POTÊNCIA, 3U 15W, BRANCA 250V (220V) | UN | 100 | 7,96 |
191 | SUPORTE DE LÂMPADA PAFLON, PARA TETO, TIPO: ECONÔMICA, COMPOSIÇÃO: PLÁSTICA BRANCA, DIÂMETRO: 1X60, SOQUETE: X- 00 | UN | 150 | 4,51 |
192 | SUPORTE DE LOUÇA PARA LÂMPADA E -40. | PÇ | 130 | 14,63 |
193 | SUPORTE SOQUETE FIXO DE PORCELANA PARA LÂMPADA ROSCA E - 27 | UN | 150 | 5,42 |
194 | BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO, MODELO FECHADO, GIRATÓRIO COM GIRO DE 360º, COM SAPATA EM FERRO GALVANIZADO A FOGO, CONFORME PADRÕES ABNT-NBR 13593:2003, COMPROVADO ATRAVÉS DE RELATÓRIO DE ENSAIO, CONFORME NBR CORRESPONDENTE, EMITIDA POR QUALQUER LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO, COMO O CEIP/LABELO. | UN | 8000 | 9,38 |
195 | REATOR EXTERNO VAPOR DE SÓDIO, 70W – 220V – 60HZ- AFP, PERDAS MÁXIMAS DE 12W. GARANTIA DE 60 MESES; DEVERÁ POSSUIR SELO PROCEL/INMETRO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX . | UN | 3000 | 38,26 |
196 | REATOR EXTERNO VAPOR DE SÓDIO, 100W-220V 60HZ-AFP, PERDAS MÁXIMAS DE 14W. GARANTIA DE 60 MESES; DEVERÁ POSSUIR SELO PROCEL/INMETRO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX . | UN | 3000 | 66,05 |
197 | REATOR EXTERNO VAPOR DE SÓDIO, 400W-220V- 60 HZ-AFP, PERDAS MÁXIMAS DE 14W. GARANTIA DE 60 MESES; DEVERÁ POSSUIR SELO PROCEL/INMETRO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX . | UN | 500 | 131,75 |
198 | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO, 70W – 220V – X-00, XXXXX TUBULAR, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO 6500 LÚMENS, VIDA ÚTIL MÍNIMA 2800 HORAS. DEVERÁ POSSUIR SELO PROCEL/INMETRO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX . | UN | 4500 | 39,46 |
199 | UNIDADES DE LÂMPADAS FLUORESCENTES ECÔNOMICAS, POTÊNCIA: 85W, TENSÃO: BIVOLT, SOQUETE: E-40 | UN | 150 | 78,58 |
200 | LÂMPADAS FLUORESCENTE TUBULAR 32W T8 2350 LM | UN | 100 | 8,63 |
201 | LÂMPADA LED TUBULAR 10W 60CM T8 BRANCO FRIO, 90 LM, 6500 K | UN | 900 | 12,93 |
202 | LÂMPADA ECONÔMICA 70W 5950LM 360° E 27 BRANCA | UN | 100 | 69,72 |
203 | LUMINÁRIA EM ALUMÍNIO FUNDIDO COM GRADE DE PROTEÇÃO, SOQUETE E-40 REFROÇADO FIXADO EM DISPOSITIVO DE FOCALIZAÇÃO, REGULÁVEL, PINTADA COM TINTA ÉPOXI | UN | 1500 | 414,99 |
INTERNAMENTE NA COR BRANCA E EXTERNAMENTE, NA COR CINZA, DIÂMETRO DE ENCAIXE DE 32.75 MM MODELO PREFERENCIAL LP- 200/31,7 OU SIMILAR. | ||||
204 | LAMPADA DE LED 15W, TENSÃO BIVOLT, SOQUETE E 27, BRANCA FRIA, 1350 LM, 6000K | UN | 1505 | 17,68 |
205 | METROS DE CABOS TIPO “RCM” PP 2X1,5MM | M | 5100 | 3,83 |
206 | CONECTORES DE DERIVAÇÃO PERFURANTE CDP 70 | UN | 7000 | 9,27 |
207 | CINTAS AÇO GALVANIZADAS PARA POSTE Ø 210MM | UN | 800 | 53,62 |
208 | CINTAS AÇO GALVANIZADAS PARA POSTE Ø 230MM | UN | 800 | 58,42 |
209 | CINTAS AÇO GALVANIZADAS PARA POSTE Ø 240MM | UN | 800 | 59,24 |
210 | CINTAS AÇO GALVANIZADAS PARA POSTE Ø 270MM | UN | 800 | 65,41 |
211 | PARAFUSOS CABEÇA ABAULADA (FRANCÊS), GALVANIZADO, 16X75MM C/ ROSCA | UN | 5000 | 7,12 |
212 | FITA ISOLANTE | UN | 750 | 10,19 |
213 | LAMPADA DE LED 100W ROSCA E40 | UN | 240 | 236,63 |
214 | LAMPADA DE LED 100W ROSCA E27 | UN | 240 | 234,40 |
215 | BRAÇO TIPO CISNE 3 METROS DE COMPRIMENTO, GALVANIZADO A FOGO, DIÂMETRO EXTERNO DE 48,30MM, PAREDE MÍNIMA DE TUBO DE 1,5MM, COM SAPATA DE FERRO "U" COM 27CM DE COMPRIMENTO, COM 02 FUROS. | UN | 200 | 215,10 |
216 | FIO FLEXIVEL 2,5MM COR AZUL | UN | 3200 | 43,65 |
217 | FIO FLEXIVEL 2,5MM COR VERMELHO | UN | 3200 | 49,90 |
218 | PARAFUSO ROSCA TOTAL MODELO AR PARA POSTE 300MM DE COMPRIMENTO | UN | 2010 | 29,81 |
219 | ARRUELAS QUADRADAS PARA PARAFUSO MODELO AR | UN | 2010 | 8,48 |
220 | RELÉ FOTOCÉLULA TERMOMAGNÉTICO (PARTIDA INSTANTÂNEA), NA (NORMALMENTE ABERTO) SEM PLACA DE CIRCUITO ELETRÔNICO, COM TAMPA PARAFUSADA A BASE OU SISTEMA DE ENCAIXE SOB PRESSÃO QUE PERMITA O SEU RECONDICIONAMENTO, PRODUTO APROVADO PELO CEIP/LABELO | UN | 8000 | 39,12 |
221 | ARMAÇÃO SECUNDÁRIA FOLHAS DE TELHAS DE DE ALUZINCO ONDULADA DE 6M X 1MAS11 | UN | 1500 | 126,29 |
222 | CONECTORES CUNHA | UN | 500 | 14,88 |
223 | LUMINÁRIA PUBLICA E-27 (CAPACETE) COM GRADE | UN | 1000 | 185,00 |
224 | LUMINÁRIA PUBLICA E-40 (CAPACETE) COM GRADE | UN | 1000 | 60,00 |
225 | ISOLADOR PORCELANA TIPO ROLDANA AS11 | UN | 300 | 5,88 |
226 | BOCAL SOQUETE EM PORCELANA E-40 16ª/0,500V | UN | 340 | 11,95 |
227 | BOCAL SOQUETE EM PORCELANA E-27 4ª/0,250V | UN | 340 | 6,86 |
228 | LAMPADA DE LED 100W ROSCA E40 | UN | 70 | 127,42 |
229 | DISJUNTOR MONOFÁSICO UNI POLAR DIN 32 A | UN | 220 | 10,47 |
230 | METROS DE FIO PARALELO 2X2,50MM | M | 7600 | 6,44 |
231 | METROS DE FIO AWG 6 MM VERMELHO FLEXÍVEL COM COBERTURA EM PVC ANTI-INFLAMÁVEL | UN | 4050 | 88,46 |
232 | METROS DE FIO AWG 6 MM PADRÃO AZUL FLEXÍVEL COM COBERTURA EM PVC ANTI- INFLAMAVEL | M | 4050 | 84,89 |
233 | INTERRUPTOR SOBREPOR 1 TECLA SIMPLES COM PARAFUSO | UN | 1240 | 8,87 |
234 | TOMADA 10 A DE SOBREPOR PADRÃO BRASILEIRO COM PARAFUSO 03 POLOS 2 + TERRA | UN | 1270 | 8,06 |
235 | SUPORTE DE LÂMPADA PLAFONIER COM SOQUETE DE LOUÇA BRANCO SIMPLES 1 LÂMPADA COM PARAFUSO | UN | 1500 | 6,46 |
236 | UNIDADES DE LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR BIVOLT 40W BRANCA, 1,20CM, COM SELO PROCEL/INMETRO | UN | 50 | 8,98 |
MATERIAL HIDRÁULICO | ||||
237 | BARRA DE 6M TUBO PVC ESGOTO OCRE JEI DN 100MM DE DIÂMETRO X 2,5MM DE PAREDE (NÃO RECICLADO) | UN | 2020 | 238,56 |
238 | BARRA DE 6M TUBO PVC ESGOTO OCRE JEI DN 150MM DE DIÂMETRO X 2,5MM DE PAREDE (NÃO RECICLADO) | UN | 2000 | 353,07 |
239 | RESINA ACRÍLICA BASE ÁGUA INCOLOR 18 L | UN | 30 | 201,83 |
240 | ASSENTO SANITÁRIO -FORMATO PADRÃO OVALADO COR BRANCA, DIMENSÃO: 67X38X40CM, COM ALMOFADA/ESPUMA, CONVENCIONAL, PARA VASO DE BACIA DE MAIS OU MENOS 6 LITROS. | UN | 270 | 84,59 |
241 | CAIXA SIFONADA PVC DN 150 X 150 X 50 | UN | 210 | 40,04 |
242 | CAIXA DESCARGA PVC COR BRANCA | UN | 233 | 32,76 |
243 | ENGATE FLEXÍVEL PVC Ø ½” X 40 CM | UN | 420 | 8,21 |
244 | ESPUDE PARA LIGAÇÃO DE VASO SANITÁRIO | UN | 230 | 5,99 |
245 | FITA VEDA ROSCA 18MM X 25M | PÇ | 210 | 5,60 |
246 | JOELHO 25X3/4 | PÇ | 10 | 3,37 |
247 | JOELHO 90º PVC Ø 25MM SOLDÁVEL, COMPOSIÇÃO: PVC. | UN | 1610 | 2,12 |
248 | JOELHO 90° MISTO 25MM X 1/2" | UN | 1210 | 5,26 |
249 | JOELHO 90° PVC Ø 100MM (P/ESGOTO) | UN | 1210 | 5,80 |
250 | JOELHO 90° PVC Ø 40MM | UN | 510 | 4,23 |
251 | JOELHOS 45° 50MM, COMPOSIÇÃO: PVC. | UN | 510 | 7,38 |
252 | JOELHOS 45° 100MM, COMPOSIÇÃO: PVC. | UN | 810 | 69,35 |
253 | LAVATORIO COM COLUNA -LOUCA COR BRANCA | UN | 210 | 103,07 |
254 | LUVA MISTA Ø25MM X ¾", COMPOSIÇÃO: PVC. | UN | 100 | 3,33 |
255 | LUVA MISTA 25MM X1/2" | UN | 500 | 2,74 |
256 | LUVA MARROM SOLDÁVEL, FORMATO LISO, COMPOSIÇÃO: PVC, BITOLA: 25MM | UN | 100 | 1,73 |
257 | LUVA HIDRÁULICA MARROM PVC 20MM OU ½ ROSCÁVEL | UN | 10 | 2,15 |
258 | LUVA PARA ESGOTO, FORMATO: LISO, COMPOSIÇÃO: PVC, BITOLA: 40MM | UN | 6 | 3,90 |
259 | LUVA PARA ESGOTO, FORMATO: LISO, COMPOSIÇÃO: PVC, BITOLA: 100MM | UN | 1000 | 7,02 |
260 | REGISTRO PRESSÃO 3/4 DE FERRO FUNDIDO | UN | 12 | 26,92 |
261 | TE 25MM SOLDÁVEL | UN | 1210 | 8,23 |
262 | TE PVC 100X50MM ESGOTO | UN | 505 | 18,87 |
263 | TE PARA ESGOTO, FORMATO: LISO, COMPOSIÇÃO: PVC, BITOLA: 40MM | UN | 20 | 4,75 |
264 | TE PARA ESGOTO, FORMATO: LISO, COMPOSIÇÃO: PVC, BITOLA: 50MM | UN | 20 | 12,78 |
265 | TE 100MM | UN | 510 | 21,39 |
266 | TORNEIRA PLÁSTICA ؽ" PARA LAVATÓRIO | UN | 340 | 12,68 |
267 | TORNEIRA PARA JARDIM, PAREDE BICA BAIXA, COR: PRETA, MATERIAL: PLÁSTICO. | UN | 340 | 9,35 |
268 | TUBO DESCARGA SOBREPOR 40MM X 1,6M C/ CURVA | UN | 210 | 25,09 |
269 | TUBO PVC 25MM MARROM | UN | 2020 | 102,92 |
270 | TUBO OCRE 100MM PAREDE 2,5MM | UN | 2000 | 146,79 |
271 | TUBO PVC 40MM (P/ESGOTO NÃO RECICLAVEL) | M | 2000 | 17,82 |
272 | TUBO PVC 50MM (P/ESGOTO NÃO RECILCLAVEL) | M | 2000 | 12,07 |
273 | VALVULA P/ LAVATORIO PVC 7/8 " C/ E S/LADRAO | UN | 210 | 8,62 |
000 | XXXX XXXXXXXXX PADRÃO BRANCO | UN | 220 | 103,26 |
275 | HASTE DE CHUVEIRO 40CM | UN | 200 | 19,88 |
276 | JOELHO 90º PVC 50MM PARA ESGOTO | UN | 600 | 4,69 |
277 | JOELHO 45º PVC 40MM PARA ESGOTO | UN | 600 | 3,84 |
278 | REGISTRO SOLDÁVEL 25MM PVC | UN | 200 | 16,90 |
279 | JOELHO 45º 25MM PVC SOLDÁVEL | UN | 500 | 2,37 |
280 | LUVA 25MMX20MM SOLDÁVEL PVC | UN | 500 | 2,45 |
.................................., em ........ de de 2022.
Decremento mínimo dos lances 1% (UM POR CENTO) do valor total do lote Validade da proposta 60 dias.
Declaro que cumpro com os requisitos de habilitação e fornecimento.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II.1
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(DEMAIS PROCEDIMENTOS)
1 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. Após o encerramento do procedimento licitatório, homologado o resultado da licitação, o Município convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços, que terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis para assiná-la, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
1.1.1. A ata de registro de preços, cujo prazo de validade encontrar-se-á nela registrado, deverá ser assinada pelo representante legal da licitante com poderes para tanto (diretor, sócio da empresa, procurador...), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, sob pena de decair do direito à contratação.
1.3. Os prazos estabelecidos nos itens anteriores, para assinatura da Ata de Registro de Preços, poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, quando solicitado tempestivamente e formalmente pelo (s) licitante (s) vencedor (es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente justificado e aceito pela Comissão de Licitações.
1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no anexo II (objeto, modelo de confecção de proposta), com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
1.5. Uma vez homologado o resultado da licitação, assinada a (s) Ata (s) de Registro de Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições deste edital.
1.6. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
1.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação (vide 4.3 deste anexo), sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas neste Edital, (vide item 14).
1.8. Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e do instrumento de fornecimento,
ou se recuse a assiná-los, ou ultrapasse o prazo previsto de assinatura, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a seguinte ordem:
1.8.1. Os licitantes que assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado, segundo a ordem de classificação;
1.8.2. Na ausência, impossibilidade ou recusa dos licitantes do subitem anterior, os que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocados;
1.9. O licitante que deixar de satisfazer a assinatura da Ata de Registro de Preços, consoante item 1.8, será penalizado na forma do item 14. O licitante convocado a assinar a Ata de Registro de Preços na hipótese do subitem 1.8.2 deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, desde que condizente com o valor de mercado.
1.10. A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do Sistema de Registro de Preços a título de penalidade administrativa.
1.11. Compete ao Órgão Gestor do Registro de Preços avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento/revisão do preço e publicar, se necessário, trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
1.12. Os preços decorrentes de revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pelo Órgão Gestor do Registro de Preços, e serão incorporados aos contratos já firmados.
2 - DO PREÇO REGISTRADO
2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
2.2. Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/serviços não derivarem de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta.
2.3. O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega/execução do material/serviço;
2.4. – O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia:
2.4.1. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
2.4.2. O preço registrado poderá ser majorado, mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, observado o prazo de validade da proposta, obrigatoriamente, tenha sido feito antes do empenho, ou seja, antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que comprovem
a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, notas fiscais de compra (anteriores e atuais), reportagens, demonstração de aumento dos insumos, comprovação de aumento de impostos etc., (vide 2.8 e seguintes deste anexo);
2.5. O Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
2.5.1. O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município.
2.5.2. Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a efetuar as entregas/serviços relativos às Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidos (empenhos efetuados), cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, vide item 14.
2.6. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar por: I – Negar o pedido por falta de comprovação do desequilíbrio; II – Aceitar o novo valor, caso justificável e economicamente viável, negociando-o, podendo, ou não, reclassificá-lo na ordem dos participantes; ou III – Convocar a empresa remanescente de valor inferior ao realinhado, tornando-a vencedora; ou IV –Cancelar o registro do item, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades;
2.7. Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro menor preço registrado para o item, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações;
2.7.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o seu Registro;
2.7.2. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação;
2.8. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor, não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de seu Registro.
2.8.1 - A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias- primas, de transporte, encargos, falência e concordata, término de produção do fabricante etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.8.2. O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
2.8.3. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador poderá:
2.8.3.1. Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas neste edital, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/serviço;
2.8.3.2. Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação;
2.9. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará o item/lote ou a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.10. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, de acordo com sua conveniência e vantagem, o novo preço deverá ser consignado através de “apostilamento”, ou melhor, aditamento a Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
2.11. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Órgão Gerenciador nas hipóteses do item 14.5;
2.12. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item, poderá o Órgão Gerenciador proceder à nova Licitação para a aquisição do material, sem que caiba direito de recurso.
2.13. O Órgão Gerenciador se reserva no direito de aumentar ou diminuir, na Ata de Registro de Preços, as quantidades totais estimadas dos itens registrados, sem qualquer modificação nos preços unitários ou das demais cláusulas e condições, mediante emissão de termo aditivo, na forma da Lei.
2.14. As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no Termo de Contrato, para serviços contínuos, após um ano da vigência dos contratos.
2.15. Os preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário, trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do registro e eventuais reajustes e prorrogações.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E CONTRATO
3.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir de sua publicação na imprensa oficial. Os contratos originados da ata poderão ter vigência de 12 (doze) meses até o limite legal.
4. DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
4.1. Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
4.2. Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 10% (dez por cento) do total de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de registro de preços ou contrato. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento mínimo por mês, mas sim um valor mínimo para cada pedido, de modo a evitar requisições de valores ínfimos, podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual.
4.3. Excepcionalmente o Município poderá solicitar a quantidade de até 40% (quarenta por cento) do total de cada item constante na ata de registro de preços nos seguintes casos:
a). No primeiro ou último mês de vigência da ata de registro de preços;
b). Em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
c). Em situações excepcionais imprevisíveis ou de difícil controle, onde a solicitação poderá também exceder o limite de 40% (quarenta por cento), desde que acordado com a Detentora da Ata;
4.4. Pedidos de fornecimento de percentual inferior, que venham a cominar em importâncias inferiores ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), os prazos de entrega poderão aumentar para 30 (trinta) dias corridos, afim de que a licitante possa juntar mais pedidos/empenhos e/ou viabilizar alternativa de transporte mais barato, que compense o frete (que correrá por sua conta vide item 3.3 do edital), ultrapassado o prazo, a empresa deverá efetuar a entrega independentemente do valor, sob pena de sanções previstas no item 14 do edital, além de multa de mora.
5 . Os modelos e minutas anexos a este processo seguem como paradigma o edital, desta forma, eventuais divergências devem seguir o constante no edital.
ANEXO III
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS ....../202......
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO IV
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS ....../202......
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) , por meio de
seu responsável legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA/IMPEDIDA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações e art. 7º da Lei 10.520/02.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO V
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS ....../202......
DECLARAÇÃO
(Razão Social da licitante) ...................................................................., por
meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº xx/2022
(Processo nº 1780/2022)
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 300.005/2022
Aos ........ dias do mês de do ano dois mil e vinte e dois, nas dependências do
Setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, Centro, de um lado o Município de Vacaria/RS, CNPJ 87.866.745/0001-16, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município doravante designado GERENCIADOR DA ATA de Registro de Preços, e, de outro, a empresa ..................., CNPJ nº com sede
na ................. nº ..............., bairro ................, cidade....................., telefone ,
representada por , CPF nº, vencedora do pregão eletrônico de registro de preços,
para fornecimento de pneus, supra-referido, doravante denominada DETENTORA da ata de registro de preços, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos objetos do referido edital, com base na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal n° 169/2011, mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constituem objeto deste compromisso o registro de preços, para fornecimento pela DETENTORA da ata, ao Município de Vacaria/RS, dos produtos/serviços que tiveram o menor preço ofertado descritos no anexo II do edital (objeto/modelo para confecção da proposta), que fazem parte integrante desta ata;
1.2. Os itens que a referida DETENTORA da Ata obteve classificação, após a devida homologação e publicação pelo Sr. Prefeito Municipal foram:
1.2.1 – Para o item 01, valor unitário de R$ , total de R$ ;
1.2.2 – Para o item 02, valor unitário de R$ , total de R$ ;
1.2.3 – Para o item 03, valor unitário de R$ , total de R$ ;
CLÁUSULA SEGUNDA - PROCEDIMENTO
2.1. Homologado o resultado da licitação, assinada esta Ata de Registro de Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições do edital.
2.2 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
2.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, vide item 13.2 do edital, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas na cláusula sétima.
2.4 A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do Sistema de Registro de Preços a título de penalidade administrativa.
2.5 Compete ao Órgão Gerenciador administrar, acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente Ata;
2.6 A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou endereço de e- mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade, mantendo-os atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, comunicando ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer alteração de dados. Caso ocorra dificuldade por parte da administração, em comunicar-se com a vencedora, as atas serão publicadas no site oficial do município, cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx link licitações, ou no diário oficial do estado e jornal do comércio, o qual é o utilizado como jornal de grande circulação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.2. Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/serviços não derivarem de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta.
3.3 O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega do material;
3.4 O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia:
3.5 Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.6 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc. (vide item 9.8 do edital e seguintes);
3.7 O Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
3.8 O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município.
3.9. Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a efetuar as entregas/serviços relativos às Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidos, cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima independente de multa.
3.10. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar por: I – Negar o pedido por falta de comprovação do desequilíbrio; II – Aceitar o novo valor, caso justificável e economicamente viável, negociando-o, podendo, ou não, reclassificá-lo na ordem dos participantes; ou III – Convocar a empresa remanescente de valor inferior ao realinhado, tornando-a vencedora; ou IV –Cancelar o registro do item, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades;
3.11. Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro menor preço registrado para o item/lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações;
3.12. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o seu Registro;
3.13. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação;
3.14. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor, não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de seu Registro.
3.15 A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias- primas, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
3.16 O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
3.17. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador poderá:
3.18 Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/serviço;
3.19. Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação;
3.20 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.21. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
3.22. As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no Termo de Contrato, para serviços contínuos, após um ano da vigência dos contratos.
3.23. Os novos preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário, trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do registro e eventuais reajustes e prorrogações.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de doze meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA, DOS LOCAIS DE ENTREGA, DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO:
DO RECEBIMENTO
5.1. Para o recebimento do MATERIAL/SERVIÇO, objeto desta licitação, o município designa, quando não for possível o almoxarife, o (s) Secretário (s) Municipal (ais), Chefe (s) de Departamento, responsável (is) pelo (s) pedido (s) ou outro (s) expressamente designado (s) por ele (s), que fará (ão) o (s) recebimento (s) nos termos do artigo 73, inciso II (inciso I para serviços), alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características do objeto e a conseqüente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 12.1.a.
Obs.: Quando da verificação na forma dos itens 1.3.1 e seguintes do edital, se a execução não atender às especificações solicitadas, caso não seja resolvido à retificação pelo requisitado no edital, pelo mesmo prazo da entrega (item 5.2), serão aplicadas as sanções previstas na cláusula sétima.
DO PRAZO E LOCAIS DE EXECUÇÃO
5.2. Por tratar-se de um registro de preços com pedidos de pronta entrega, a entrega dos produtos/materiais deverá ser de no máximo 05 (CINCO) dias úteis, após o recebimento do empenho e/ou da data de assinatura da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), nos locais designados nos mesmos, em horário de expediente, na forma dos itens 1.2.1 ao 1.2.12 do edital, sob pena de aplicação das penalidades do edital. Os possíveis locais de entrega são os seguintes:
a) Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx:
Gabinete do Prefeito (54 3231 6421); Secretaria Geral de Governo (54 3232 6407); Secretaria de Gestão e Finanças (54 3231 6403); Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (54 3231 6420),
b) Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, no antigo Colégio São Francisco e atual Centro Socioeducacional Dom Orlando Dotti.
Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer (54 3231 5371); Secretaria Municipal da Educação (Sede da Secretaria) (54 3232 0720 e 3232 1267); Coordenadoria
Municipal de Políticas para as Mulheres (54 3231 6463)
c) Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx:
Secretaria do Desenvolvimento, Tecnologia, Trabalho e Turismo (54 3231 6498); Procuradoria Geral do Município (54 3231 6409); Comissão Disciplinar Permanente (54 3232
2931);
d) Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx:
Secretaria Municipal da Saúde (Sede da Secretaria) (54 3231 6464);
e) Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx:
Secretaria Municipal da Educação (Depósito) (54 3232 0720);
f) Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx; Merenda Escolar (Depósito) (54 3231 6432);
g) Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx:
Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente (54 3231 6478); Junta do Serviço Militar (54 3231 6471);
h) Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx:
Secretaria de Obras e Serviços Públicos (54 3231 6456); Secretaria Municipal da Educação (Depósito) (54 3232 0720);
i) Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx:
Secretaria de Desenvolvimento Social (54 3232 8869);
j) Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx:
Guarda Municipal (54 3232 8080)
k) Rua Dona Xxxxx, nº 86, no antigo prédio do Ministério Público, próximo ao Clube Guarani, Bairro Santa Terezinha
Secretaria Municipal da Habitação e Regularização Fundiária (3231 6442), Conselho Tutelar (54 3232 6248) e PROCON (54 3232 5747)
l) Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx:
Assistência Judiciária (54 3232 5545)
m) Xxx Xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx:
Corpo de Bombeiros (54 3232 1394)
n) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Defesa Civil (54 3231 6414);
5.3. Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
5.4. Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 10% (dez por cento) do total de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de registro de preços. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento mínimo por mês, mas sim um valor mínimo para cada pedido, de modo a evitar requisições de valores ínfimos, podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual.
5.5 Excepcionalmente o Município poderá solicitar a quantidade de até 40% (quarenta por cento) do total de cada item constante na ata de registro de preços nos seguintes casos:
a). No primeiro ou último mês de vigência da ata de registro de preços;
b). Em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
c). Em situações excepcionais imprevisíveis ou de difícil controle, onde a solicitação poderá também exceder o limite de 40% (quarenta por cento), desde que acordado com a Detentora da Ata;
5.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante Detentor da Ata não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, devendo sempre manter equipamentos e pessoal em disponibilidade para os serviços e executá-los dentro do percentual estimado do item 13.1.1 e situações do item 13.1.2, mantendo o prazo do item 12.2 todos do edital. Desta forma, dentro dos padrões estabelecidos, como a apresentação da proposta implica na aceitação de todos os termos do edital, não serão aceitas desculpas como falta de máquinas/equipamentos/operadores, sob pena de aplicação das penalidades constantes na cláusula sétima.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em uma única vez, em até 30 (trinta) dias após o recebimento/execução definitivo do objeto, no valor correspondente a parcela recebida. Devidamente assinado (s) e identificado (s) com preço fixo e sem reajuste, com a autorização da Secretaria responsável que o objeto foi entregue em conformidade com o edital.
6.1.1. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de Vacaria; 2 – Número do edital (Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 300.005/2022); 3 - Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do
objeto no anexo II; 4 - A especificação do (s) item (s); 5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica, conforme protocolo ICMS 42/09 e alterações. Dúvidas xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti - lós via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. Para fins de homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
7.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.2 – MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
7.2.1 - MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos:
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 12.3.
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela execução em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 12.3.
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora
da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 23.
7.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.
7.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR
7.3.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4 – O Detentor da Xxx terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável (vide item 12.2.2, I e II);
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado;
7.5 - As penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula sétima. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração. O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Vacaria/RS para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
8.2 E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por ambas, na presença de 02 (duas) testemunhas.
MUNICÍPIO DE VACARIA CNPJ 87.866.745.0001-16
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA: CNPJ:
TESTEMUNHA 1 CPF:
TESTEMUNHA 2 CPF:
Obs. Como trata-se de uma minuta, eventuais divergências entre a mesma e o edital, esta reger-se-á pelo que consta no edital.