Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, de um lado com sede à inscrita no CNPJ (MF), sob n.º
, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu sócio titular , brasileiro(a), casado(a), empresário(a), residente e domiciliado(a) à , Cidade , Estado , portador(a) da carteira de identidade n.º , expedida pela e do CPF n.º , e o contabilista , com escritório à , Cidade , Estado , inscrito CPF n.º , registrado no CRC n.º , Categoria , doravante CONTRATADO(A), mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e CONTRATADO(A) que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – a contratante neste ato, contrata os serviços profissionais do contratado(a) nas seguintes áreas:
1. Escrituração Contábil
1.1 Classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes;
1.2 Emissão de Balancetes;
1.3. Elaboração de Balanço anual e Demonstrativo de Resultado.
2. Escrituração Fiscal
2.3. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais;
2.4. Escrituração dos Registros Fiscais de todos Livros obrigatórios perante o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como, as obrigações que fizerem necessárias;
2.5. Escrituração do Registro Fiscal do ISSQN, bem como, as que se fizerem necessárias;
2.6. Escrituração do Registro Fiscal do IPI, bem como, as que se fizerem necessárias;
2.7. Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como, de eventuais procedimentos fiscais.
3. Departamento Pessoal
3.3. Contrato de Experiência
3.4. Comunicação de admissão, demissão ao Ministério Público;
3.5. Folha de Pagamento e recibo de pagamento;
3.6. FGTS;
3.7. INSS;
3.8. Rescisões Trabalhistas;
3.9. Recibo de Férias;
3.10. Carta de apresentação de empregados;
3.11. Seguro desemprego;
3.12. Recibo de responsabilidade salário família;
3.13. Recibo de Vale Transporte;
3.14. Guia Sindical Patronal e empregados;
3.15. Comprovante de Rendimento (empregado e empregador);
3.16. Quadro de Horário de Empregado;
3.17. Atendimento dos demais exigências previstas na Legislação, bem como, de eventuais procedimentos contábeis.
4. Impostos Federais
4.3. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
4.4. Guias de todos os impostos;
4.5. Elaboração da DCTF;
4.6. Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como, de eventuais procedimentos fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – A Contratante se compromete preparar mensalmente toda documentação fiscal-contábil, que deverá ser entregue a este Escritório impreterivelmente, nos dias 01, 15 e 25 ou primeiro dia útil subsequente a estas datas de cada mês, quando não houver expediente no Escritório ou na empresas em um desses dias, a fim de que o Contratado(a) possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) Contratado(a) assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA QUARTA – As orientações dadas pelo(a) Contratado(a) deverão ser rigorosamente seguidas pela Contratante, eximindo-se a primeira das conseqüências da não observância do seu cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – As multas decorrentes da entrega fora do prazo legal, para pagamento, ou que forem decorrentes de não execução dos serviços por parte do(a) Contratado(a), serão de responsabilidade da mesma.
CLÁUSULA SEXTA – A Contratante pagará ao Contratado(a) pelos serviços prestados, os honorários mensais de R$ ( ), com vencimento em / / . PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores gastos com materiais na execução de serviços, tais como, Livros, Carimbos, Pastas de Arquivos, Disquetes, etc. correrão por conta da Contratante. No caso do pagamento ser efetuado pelo(a) Contratado(a), este será reembolsado pela primeira, mediante apresentação dos comprovantes.
PARÁGRAFOS SEGUNDO – Os honorários serão reajustados em comum acordo entre as partes em qualquer época ou quando houver aumento considerável dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – No mês de dezembro de cada ano, será cobrado uma mensalidade adicional equivalente a um honorário mensal, por conta da elaboração das Demonstrações Financeiras, recibos de 13.º salário e para fazer face aos encargos legais. Igualmente será cobrada uma mensalidade adicional, quanto da realização de balanços extraordinários e ou apuração de resultados, por solicitação da CONTRATANTE ou por necessidade legal.
CLÁUSULA OITAVA – No caso de atraso no pagamento dos honorários, incidirá multa de . Persistindo o atraso, por período de 03 (três) meses, o contratado(a), poderá suspender os serviços até sua regularização, eximindo-se de qualquer responsabilidade pelos danos causados, no período da paralisação.
CLÁUSULA NONA – Este instrumento é determinado por prazo de um ano a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, não havendo manifestação por qualquer uma das partes, podendo ser rescindido em qualquer época, por escrito e apresentadas as razões da rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os documentos e Livros Contábeis no caso de transferência de serviço, por qualquer motivo, só serão entregues a outro profissional da contabilidade, após este cumprir as formalidades do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, de que trata os artigos 7.º do Código de Ética do Contabilista c/c artigo 24 inciso XXI do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, Resolução CFC 825/98.
CLÁUSULA DÉCIMA – Todos serviços extraordinários que forem necessários ou solicitados pela Contratante, serão cobrados a parte, com preços previamente convencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, prevalecendo porém a discórdia, será competente o Foro da Comarca de , Estado de AL.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
, / /
Contratante Contratado(a)
Testemunhas:
01.
02.