ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR012753/2021
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 15/03/2021 ÀS 13:06
SINTEEP- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DO
NOROESTE DO ESTADO DO RS, CNPJ n. 89.649.206/0001-50, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). EDER OCIMAR SCHUINSEKEL;
E
FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA, CNPJ n. 96.216.841/0005-33, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2020 a 31 de julho de 2021 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores que exercem atividades laborais nos estabelecimentos de ensino privado de todos os níveis e modalidades, incluídos, pois a educação básica, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional, cursos livres e cursos de educação de jovens e adultos e a educação superior ou estejam subordinados a eles, excetuando-se a docência, com abrangência territorial em São Luiz Gonzaga/RS.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objetivo alterar a data de pagamento do salário, parcelamento do 13º salário e estabelecer a forma de pagamento das férias acrescidas de um terço (1/3), devido aos trabalhadores empregados, em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, Campus de São Xxxx Xxxxxxx, mantida pela Fundação Regional Integrada.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
Os trabalhadores empregados na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, Campus de Xxx Xxxx Xxxxxxx, terão alterados a data de pagamento do salário para o dia 10 (dez) do mês subsequente. Caso o dia 10 (dez) recaia em sábado, domingo ou feriado o pagamento deverá ser realizado no dia útil imediatamente posterior.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
13º SALÁRIO
CLÁUSULA XXXXXX - XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX 00x XXXXXXX
Os trabalhadores empregados na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, Campus de Xxx Xxxx Xxxxxxx, terão o valor da 2ª (segunda) parcela do 13º (décimo terceiro) salário de 2020 dividido em 2 (duas) parcelas iguais que serão pagas nas seguintes datas:
a) 1ª parcela em 15 de dezembro de 2020; e
b) 2ª parcela em 15 de janeiro de 2021.
FÉRIAS E LICENÇAS
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS
CLÁUSULA SEXTA - GOZO E PAGAMENTO DAS FÉRIAS
Os trabalhadores empregados na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, Campus de Xxx Xxxx Xxxxxxx, gozarão férias conforme sua solicitação e agendamento junto ao setor de Recursos Humanos.
Parágrafo Primeiro: O pagamento do terço constitucional de férias será realizado com 2 (dois) dias de antecedência ao início do gozo das férias.
Parágrafo Segundo: A remuneração das férias será paga juntamente com a folha de salários do mês correspondente, como forma de observar a periodicidade salarial e considerando as limitações do fluxo de caixa da empregadora.
Parágrafo Terceiro: Em caso de férias coletivas serão observados os mesmos critérios, regras e prazos apresentados nos parágrafos primeiro e segundo supramencionados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
As disposições do presente Acordo Coletivo de Trabalho substituem o que dita a Convenção Coletiva de Trabalho sobre os temas tratados, permanecendo inalterado o restante do regramento mais abrangente.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA OITAVA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO
Compromete-se o SINTEEP NOROESTE/RS a promover o protocolo de uma via do presente Acordo Coletivo de Trabalho para fins de registro e arquivamento junto à Superintendência Regional do Trabalho, consoante disposto no art. 614 da CLT.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX MEMBRO DE DIRETORIA COLEGIADA
SINTEEP- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DO NOROESTE DO ESTADO DO RS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DIRETOR
FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES
Anexo (PDF)