PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
PREGÃO ELETRÔNICO
MODALIDADE Nº 025|2024
CONTRATANTE
Município de Rio Pomba – CNPJ Nº 17.744.434/0001-07
OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 530.602,41 (quinhentos e trinta mil, seiscentos e dois reais e quarenta e um centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 27/05/2024 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
SIM
EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM – EXCETO ITENS 0004 (CÓDIGO 9173) E 0012 (CÓDIGO 7624)
TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA ME/EPP
NÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
SUMÁRIO
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 18
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 20
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE RIO POMBA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.744.434/0001-07, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado à Av. Xxxx Xxxxxx, nº 15, Centro, Rio Pomba-MG, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, de forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 2.712, de 27 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de materiais de informática conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2.2. Não será admitida a utilização do presente Registro de Preços por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Para todos os itens, exceto itens 0004 e 0012, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.2. A participação na licitação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte regionalizadas, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 2.802, de 21 de novembro de 2023.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens
8.1.1 e 8.10.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca e modelo, no que couber;
5.1.3. Fabricante, no que couber;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência, integrante ao presente Edital.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2.avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3.desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
6.21.1.4.desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1.empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2.empresas brasileiras;
6.21.2.3.empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4.empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. Tratando-se de licitação em lote, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia e atualizada pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, para fins de definição de preços unitários máximos como critério de aceitabilidade.
6.22.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.22.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha orçamentária de custos;
7.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
8.1.2. A licitante, classificada como provisoriamente vencedora, deverá encaminhar os documentos de habilitação, através do sistema, no prazo de 02 (duas) horas após a abertura de diligência pelo Pregoeiro.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia – cuja prova de autenticidade poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal – ou no caso de documentos extraídos de sistemas informatizados (internet), através da verificação de sua autenticidade por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração conjunta, nos moldes do ANEXO III, aduzindo, dentre outras questões, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
8.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
8.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Art. 64 da Lei 14.133/21):
8.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A Ata de Registro de Preços será assinada, obrigatoriamente, por meio de assinatura digital.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantos forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Rio Pomba-MG (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
9.6. Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes no cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Pomba, localizado na Av. Xxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 12.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 12.1.2.4.deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 12.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento; 12.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:
a) Em campo específico, através do Portal de Compras Públicas.
b) Extraordinariamente, em caso de indisponibilidade do referido portal, mediante comprovação, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, desde que contenha assinatura digital dos documentos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Rio Pomba (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/), através de solicitação formal pelo e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou no Departamento de Licitação e Contratos, com sede na Av. Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
14.11.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Conjunta;
Rio Pomba-MG, 30 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração e Finanças
VISTO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx OAB nº 112.621/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
ANEXO I - Termo de Referência
PROCESSO Nº 058|2024
I – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de materiais de informática, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
I T E M | C Ó D . | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
0001 | 1 9 2 5 1 | BATERIA NÃO RECARREGÁVEL - Bateria Não Recarregável Sistema Eletroquímico: Lithium Tensão Nominal: 3 V Modelo: Cr-2032 | UN | 160 | R$ 2,48 | R$ 396,80 |
0002 | 1 4 1 8 5 | CABO LÓGICO BLINDADO - Cabo Lógico Blindado Comprimento: 80 M Características Adicionais: Uso Externo Material Do Condutor: Cobre Tipo: Utp Faixa De Frequência: Até 100 MHZ Categoria: Cat5 | CX | 4 | R$ 631,97 | R$ 2.527,88 |
0003 | 8 7 5 8 | CABO VGA - Cabo vga. Material Condutor: Cobre Material Isolamento Condutor: Emborrachado Aplicação: Equipamentos De Informática Tipo Cabo: Padrão Vga Comprimento: 3 M Conectores: Vga Mach Material Conector: Metal Inox | UN | 20 | R$ 30,92 | R$ 618,40 |
0004 | 9 1 7 3 | COMPUTADOR - Geral:1. PROCESSADOR1.1. O modelo de processador ofertado deve ser de penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador, e ainda, deve possuir:1.1.1. Mínimo de 06 (seis) núcleos e 12 (doze) threads de processamento ;1.1.2. Mínimo de 6MB (seis megabytes) de memória cache total;1.2. Atingir índice de, no mínimo, 7.300 pontos para o desempenho, tendo | UN | 67 | R$ 4.482,19 | R$ 300.306,73 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
como referência a base de dados Passmark CPU Mark, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.0.0.Xxxxxxxxx e fabricado, visando melhor eficiência energética, com litografia máxima 14nm, para melhor dissipação de calor.2. MEMÓRIA RAM (RANDON ACCESS MEMORY)2.1. Deverá possuir memória mínima de 8GB, instalada em único módulo de 8GB;2.2. Deverá ser de no mínimo o padrão DDR4 de 2.666MHz.3. PLACA MÃE3.1.Ser do mesmo fabricante do microcomputador ou projetada especificamente para o modelo de microcomputador ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado;3.2.Chip de segurança - 4.1.1.Para comprovação técnica que o BIOS atende e está em conformidade com as especificações exigidas na UEFI versão 2.6, ou superior, poderá ser comprovado através consulta ao site oficial: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, onde o fabricante do microcomputador ofertado deverá constar como “Promoter”;4.2.Deverá possuir capacidade de habilitar/desabilitar as interfaces USB individualmente;4.3.Deverá suportar senhas, configuráveis através do BIOS, do tipo:4.3.1.Power-On: senha para inicialização do microcomputador;4.3.2.Setup: senha para acesso e alterações de configurações;4.3.3.Hard Disk: senha para inicialização e acesso ao disco de armazenamento.4.4.Possuir solução de diagnóstico capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do firmware do microcomputador através do acionamento de tecla função (F1...F12). O software de diagnóstico deverá ser capaz de fazer a verificação individual e ao mesmo tempo de todos os componentes, em tela gráfica, de pelo menos os seguintes componentes: processador, memória, unidades de armazenamento, placa-mãe (incluindo as portas USB), interface gráfica e placas de expansão PCI;4.5.A BIOS deve estar em conformidade com as recomendações da NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado, de maneira a usar métodos de criptografia robusta |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma, comprovado através de declaração emitida pelo fabricante;4.6. Deve ainda possuir, nativamente, opção para formatação segura da unidade de armazenamento segundo as recomendações da NIST 800-88, comprovado através de declaração emitida pelo fabricante;5. CHIPSET5.1. Deverá ser do mesmo fabricante do processador ofertado, para melhor compatibilidade.6. SLOTS E INTERFACES6.1. Possuir, no mínimo, 04 (quatro) interfaces USB 3.1, sendo destas:6.1.1. Pelo menos 01 (uma) interface frontal no padrão Tipo-A “always on” (isto é, com capacidade de carga sempre ligada);6.2. Possuir 02 (duas) saídas digitais de vídeo padrão Display Port e HDMI e 01 (uma) saída de vídeo padrão VGA;6.3. Todas as interfaces citadas devem ser integradas ao microcomputador ofertado, não aceito uso de adaptadores para atingir a quantidade de interfaces solicitadas.7. VÍDEO7.1. Interface com controladora de vídeo integrada com resolução mínima de 4096x2304 a 60Hz com capacidade de alocação dinâmica de memória de vídeo até o máximo de memória suportada pelo equipamento. Deve suportar o uso simultâneo (modo clone ou estendido) de até 3 (três) monitores;7.2. Deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 12 e OpenGL 4.5.8. ÁUDIO8.1. Controladora de áudio integrada com suporte à tecnologia de Alta Definição;8.2. Com conectores Line Out, Mic frontais integrados ao microcomputador ofertado;8.3. Deverá possuir no mínimo 01 (um) alto falante interno com potência mínima de 1 (um) Watt.9. INTERFACES DE REDE9.1. Interface de rede integrada padrão Gigabit Ethernet (IEEE 802.3) com:9.1.1. Taxa de transmissão 10/100/1000 Mbps;9.1.2. Deverá possuir compatibilidade com as tecnologias WoL (Wake on Lan) e PXE;9.1.3. Conector RJ-45 fêmea integrado à placa mãe, com led indicador de status de atividade;9.2. Interface de rede Wireless (sem fio) padrão IEEE 802.11ac com a configuração:9.2.1. Suporte as especificações |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
IEEE 802.11 abgn;9.2.2. Suporte à tecnologia Dual Band de 2.4GHz e 5GHz;9.2.3. Suporte a transferência de dados mínima de 867 Mbps;9.2.4. Suporte as autenticações WPA, WPA2 e 802.1X;9.2.5. MU-MIMO 2x2;9.2.6. Deve ser homologada e fornecida pelo mesmo fabricante do microcomputador ofertado.9.3. Todas as interfaces citadas devem ser integradas ao microcomputador ofertado, ou slotadas em padrão M2. Card, não aceito uso de adaptadores para atingir a quantidade de interfaces solicitadas.10. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO E ÓPTICO10.1. Deverá possuir controladora de unidade de disco integrada a placa mãe, compatível com o padrão Serial ATA 6.0Gb/s.11. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO (SSD, MD2)11.1. Possuir (01) uma unidade de armazenamento Sata, de no mínimo 240GB:11.1.1. Interface: SATA III 5Gbs; 11.1.2. Formato:2,5 Polegadas;11.1.3. Velocidade de 500MB/s para leitura, 450MB/s para gravação; 11.2.1. Possuir (01) uma unidade de armazenamento NVMe M.2, de no mínimo 240GB11.2.2. Formato:2,5 Polegadas;11.1.3. Velocidade de 500MB/s para leitura, 450MB/s para gravação; 12. TECLADO12.1. Teclado alfanumérico, ABNT II com 107 teclas;12.2. Possuir bloco numérico separado das demais teclas;12.3. Apresentar relevo nas teclas “F” e “J” do teclado alfanumérico e na tecla “5” do bloco numérico;12.4. Possuir leds com indicação de "Numlock" e "CapsLock", e base com regulagem de inclinação;12.5. Possuir identificação das teclas com serigrafia a quente, ou equivalente, resistente ao apagamento por uso prolongado, bem como ser resistente ao derramamento de líquidos (podendo ser exigido teste na amostra, com a desclassificação da proponente cujo acessório sofrer danos após o teste, sem ônus para a contratante);12.6. Conector tipo PS/2 ou USB, com conector compatível com o microcomputador ofertado, sem utilização de adaptador.13. MOUSE13.1. Mouse tipo óptico;13.2. Resolução mínima de 1000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
dpi;13.3. Possuir 02 (dois) botões para seleção “click” e 01 (um) botão de rolagem “scroll”;13.4. Possuir processo de construção para utilização ambidestra;13.5. Conector tipo PS/2 ou USB, com conector compatível com o microcomputador ofertado, sem utilização de adaptador.14. GABINETE E FONTE DE ALIMENTAÇÃO14.1. O gabinete deverá ser do tipo (compacto) com Dimensões (AxLxP) máximo de (300mm x 120mm x 310mm), e com índice de eficiência comprovado através de apresentação de documento emitidos pelo IT ECO Declarations, ou equivalente, que conste compatibilidade do microcomputador ofertado com a ISO 9296, ou equivalente emitido pelo INMETRO;14.2. O gabinete deverá possuir botão liga/desliga, luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de status ligado (power-on);14.3. O gabinete deve permitir a abertura e troca dos componentes do microcomputador (pentes de memória, disco rígido e un. de disco ou wifi em slot M.2) sem necessidade de ferramentas (Tool Less), sendo aceito o uso de parafusos recartilhados ou EOU (easy of use) somente para a abertura da tampa do gabinete;14.4. Possuir fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC [+/-10%], 50-60Hz com ajuste automático e fator de eficiência igual ou superior a 87%; e ainda:14.4.1. O cabo de força deverá possuir, no mínimo, 1,8 (uma vírgula oito) metros e deve estar de acordo com a exigência com a norma do NBR 14.136.14.5. Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10.152, ISO 9296 e ISO 7779, ou equivalentes.15. SISTEMA OPERACIONAL15.1. O microcomputador deverá ser licenciado para o Microsoft Windows 10 Professional, ou superior, em sua versão 64 bits, pré-instalado e em Português do Brasil;15.2. O licenciamento do sistema operacional deverá ser fornecido pelo fabricante do microcomputador ofertado, em regime OEM, onde, por questões de segurança a chave de ativação deverá ser embarcada no próprio BIOS do microcomputador, o qual deverá ser |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado. 18. SISTEMA DE GERENCIAMENTO E SEGURANÇA18.1. O microcomputador deverá possuir solução ou software do próprio fabricante que permita monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;18.2. O microcomputador deverá possuir solução ou software do próprio fabricante que permite a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas disponíveis pelo fabricante (incluindo drivers de dispositivos e BIOS/firmwares), em console única pelo sistema operacional Windows 10 Pro.19. GARANTIA;19.1. os equipamentos ofertados, a saber, desktop, mouse, teclado e monitor, deverão possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses do tipo “On-Site”, a ser prestada pelo fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local na modalidade 9 x 5, com o tempo máximo de solução aos problemas dos equipamentos ofertados até o próximo dia Útil (Next Business Day - NBD), a partir da abertura do chamado junto aos canais de comunicação do fabricante. Caso o(s) fabricante(s) não termine(m) o reparo dos equipamentos ofertados, de acordo com os itens dos seus respectivos lotes, no prazo estabelecido e a critério da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Rio Pomba-MG, o fabricante (caso este seja o licitante) ou licitante(s) revendedor(es) poderá(ão) ser acionado(s) para substituir o(s) produto(s) por outro(s), com características e capacidades iguais ou superiores ao item substituído;19.2. A(s) garantia(s) deve(m) ser dada(s) pelo(s) fabricante(s), com atendimento por empresa(s) pertencente(s) à sua rede autorizada, devidamente capacitada(s) para tal função, devendo ser comprovado via anexação de cópia do contrato ou documento equivalente que comprove a existência desse tipo de |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
vínculo;19.3. A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão), ainda, apresentar, no envelope ou arquivo da Proposta Comercial, termo emitido pelo(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) ofertado(s), de acordo com os itens dos seus respectivos lotes, direcionada a Prefeitura Municipal de Rio Pomba-MG, onde conste:19.3.1. Que a(s) garantia(s) do(s) equipamento(s) ofertado(s) assim como o(s) prazo(s) de solução(ões) ou nível(is) de serviço(s), de acordo com os itens dos seus respectivos lotes, é(são) igual(is) a(s) exigida(s) neste Termo de Referência, devendo informar os “partnumbers” ou código de serviços contratados.19.4. O(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) ofertado(s), de acordo com os itens dos seus respectivos lotes, deve(m) disponibilizar para realização do 1º atendimento (troubleshooting e abertura de chamado técnico) uma central telefônica “própria” para contato através de ligação gratuita para suporte e atendimento técnico (0800), além de Chat, E- mail, Formulário website e WhatsApp, bem como possuir site na internet de acesso púbico, sem necessidade de autenticação, com a disponibilidade de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao(s) equipamento(s) ofertado(s).19.5. A falta de qualquer documentação informada e solicitada acima implicará na inabilitação e desclassificação da(s) empresa(s) licitante(s) para participação do certame. | ||||||
0005 | 1 4 9 0 6 | CONECTOR DE REDE RJ 45 - Modelo: Conector RJ 45 Tipo de ficha: RJ45 Tipo de conexão: Rede Formato de venda: UN Fios compatíveis: RJ45 Quantidade de pinos: 8 | UN | 300 | R$ 0,52 | R$ 156,00 |
0006 | 7 1 4 | FILTRO DE LINHA TIPO RÉGUA COM NO MÍNIMO 5 TOMADAS 2P+T - FILTRO DE LINHA TIPO RÉGUA COM NO MÍNIMO 5 TOMADAS 2P+T em conformidade com o | UN | 80 | R$ 35,75 | R$ 2.860,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
9 | padrão nbr 14136, chave liga/desliga com led indicador, tensão nominal 127/220 vca, corrente nominal 10a, proteção contra sobretensão, cabo com comprimento total mínimo de 1,5 metros, cabo 3 x 0,5 mm² (mínimo) com dupla isolação | |||||
0007 | 5 7 2 1 | FONTE ATX - Fonte atx Potência mínima: 400 Watts real. Dimensões: 140 mm (P) X 150 mm (L) X 85 mm (A) Refrigeração: 1 cooler 120 mm Conectores e Quantidade mínima: 24+4pin x1, 4pin12v x1, Sata x3, IDE 4pin x2. Frequência: 50/60 Hz Utilização: Gabinetes ATX | UN | 10 | R$ 206,99 | R$ 2.069,90 |
0008 | 3 2 3 7 | MONITOR 23.8 polegadas - Monitor 23.8 polegadas. Deverá ser fornecido 01 (um) monitor com as seguintes características mínimas: O monitor deve possuir tamanho de tela de no mínimo 23.8 polegadas. Deverá ser do tipo LED, no formato Widescreen. Deverá possuir proporção de 16:9. Deverá possuir ângulo de visão de no mínimo 178° horizontal e vertical. Deve possuir brilho de no mínimo 250 cd/m². A taxa de contraste real mínima de 1.000:1. O tempo de resposta não deve ultrapassar 5ms. Deve suportar resolução nativa mínima de 1920x1080 pixels a 60 Hz. Deve possuir as conexões DisplayPort e HDMI. Deve possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada bivolt automática. Deve possuir base com ajustes mínimos de inclinação, giro, altura e rotação pivot (90°, retrato/paisagem). Compatibilidades e Certificações: Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestado e certidões que comprovem que o monitor ofertado é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituo credenciado junto ao INMETRO. Certificação TCO 7.0, ou superior, comprovando que o monitor ofertado atende as exigências e padrões de sustentabilidade, reduzindo em seu processo de construção o impacto ambiental. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do modelo do monitor no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx/. Certificação ENERGY STAR, comprovando que | UN | 74 | R$ 911,88 | R$ 67.479,12 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
o monitor ofertado atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do monitor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx. O monitor ofertado deverá possuir certificação que sua fabricação está livre de substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). Condições Gerais: O monitor ofertado deverá possuir cor predominante: Preto, ou Cinza ou Prata. Deverá ser fornecido 01 (um) cabo com comprimento mínimo de 1.8 metros, para a interconexão vídeo digital (Display Port ou HDMI) e 01 (um) cabo de sinal e vídeo com conector VGA, não sendo aceito uso de adaptadores. Deverá ser fornecido 01 (um) cabo para ativação e utilização das portas USB laterais do monitor ofertado. Deverá ser fornecido 01 (um) cabo de alimentação com comprimento mínimo de 1.8 metros, no padrão NBR 14.136. Deverá ser fornecido um suporte mecânico, do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, no padrão VESA Mount (100x100mm), que possibilite a fixação do gabinete do microcomputador com o monitor ofertado, tornado o conjunto microcomputador e monitor como um só elemento, compatível e homologado. O monitor e acessórios do pc devem seguir o patrão das seguintes marcas Dell, ThinkVision e LG. O monitor deve ser produzido em regime de ODM (Original Design Manufacturer), ou seja, ainda que fabricado por um terceiro, tem design próprio do fabricante do desktop, com nr. de série padronizado segundo sistema de garantia do fabricante do pc; apresenta design exclusivo no mesmo padrão de acabamento do desktop. Não serão aceitos monitores de livre comercialização no mercado nem aqueles fornecidos em regime de OEM (que possuem apenas a logomarca do fabricante do pc, |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
porém se trata do mesmo modelo fornecido sob outras marcas). | ||||||
0009 | 1 5 2 3 5 | MOUSE SEM FIO - mouse para computador, padrão, sensor de LED, tipo USB, sem fio | UN | 26 | R$ 42,44 | R$ 1.103,44 |
0010 | 4 0 7 3 | MOUSE TIPO ÓPTICO - Mouse tipo óptico; - Resolução mínima de 1000 dpi; -Possuir 02 (dois) botões para seleção “click” e 01 (um) botão de rolagem “scroll”; -Possuir processo de construção para utilização ambidestra; -Conector tipo PS/2 ou USB, com conector compatível com o microcomputador ofertado, sem utilização de adaptador. | UN | 45 | R$ 40,19 | R$ 1.808,55 |
0011 | 1 1 3 3 4 | NOBREAK 1200 VA - Tensão de entrada: Bivolt automático Tensão de saída: 120 V Potência: 1200 VA, Mínimo de 6 tomadas Incluir fusível reserva, Chave liga/desliga Proteção contra sobre carga elétrica Autonomia mínima: 55 minutos Garantia: mínima 12 meses Referência: (Intelbras, Station, Ragtech similar ou iguais). | UN | 5 | R$ 801,06 | R$ 4.005,30 |
0012 | 7 6 2 4 | NOTEBOOK - Notebooks: 1. PROCESSADOR1.1. O modelo de processador ofertado deve ser de penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador, e ainda, deve possuir:1.2. Mínimo de 02 (quatro) núcleos e 04 (quatro) threads de processamento;1.3. Clock real deverá ser de, no mínimo, 1.2GHz;1.4. Cache total de 6MB;1.5. Devera possuir velocidade mínima do barramento (OPI/QPI) em 4 GT/s;1.6. Devera possuir controladora gráfica integrada com suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.4;1.7. Projetado e fabricado para uso específico em notebooks, com litografia máxima 14nm, para melhor dissipação de calor.2. MEMÓRIA RAM2.1. Devera possuir memória mínima de 8GB.2.2. Deverá ser de no mínimo o padrão | UN | 26 | R$ 4.829,41 | R$ 125.564,66 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
3.5 mm) do tipo combinada;6.4. Todas as interfaces devem ser integradas ao notebook, não sendo aceito customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares.7. CÂMERA7.1. Deve possuir 01 (uma) câmera integrada ao monitor, com resolução mínima de 720p e com microfone integrado ao notebook para realizar de vídeo conferências.8. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO (HD)8.1. Possuir (01) uma unidade de disco rígido de no mínimo 240GB em SSD, com:8.2. Interface: SATA III 6Gbs;8.3. Formato:2,5 Polegadas ou M2;8.4. Leitura mínima 500MB/s;8.5. Gravação mínima 400MB/s;8.6. Leitura sequencial até 500Mb/s;9. TELA9.1. Devera possuir tela de LED, em formato Widescreen no tamanho mínimo de 15,6″.9.2. Deve possuir resolução nativa mínima de (HD) 1366x768 a 60 Hz;9.3. Contraste de 300:1;9.4. Brilho de 220nits.10. INTERFACE DE VÍDEO10.1. Interface com controladora de vídeo integrada com resolução mínima de 1920x1080 a 60 Hz10.2. Deve possuir suporte para alguma tecnologia do tipo “wireless display”;10.3. Devera possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 12 e OpenGL 4.4, ou superior.11. ÁUDIO11.1. Controladora de áudio integrada com suporte a tecnologia de Alta Definição;11.2. Possuir 02 (dois) alto-falantes estéreos integrados, com potência mínima de 2 Watt cada.12. INTERFACES DE REDE12.1. Interface de rede integrada padrão Gigabit Ethernet (IEEE 802.3) com:12.2. Taxa de transmissão 10/100/1000 Mbps;12.3. Devera possuir compatibilidade com as tecnologias WoL (Wake on Lan) e PXE;12.4. Conector RJ-45 fêmea integrado a placa-mãe.12.5. Interface de rede Wireless (sem fio) padrão IEEE 802.11ac com a configuração:12.6. Suporte as especificações IEEE 802.11 a/b/g/n/ac;12.7. Suporte a tecnologia Dual Band de 2.4GHz e 5GHz;12.8. Suporte a transferência de dados acima de 430 Mbps;12.9. Deve ser homologada pelo fabricante para utilização pelo modelo de notebook ofertado.12.10. Interface Bluetooth padrão 4.1, ou superior;12.11. Todas as interfaces |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
devem ser integradas ao notebook, não sendo aceito customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares.13. ALIMENTAÇÃO13.1. Bateria de Lition Ion ou Polimero Lition, totalmente isolada com autonomia de 08 (oito) horas a uma carga média de 45Wh;13.2. O notebook ofertado deve vir acompanhado de um adaptador externo para carregar a bateria e devera suportar alimentação AC/DC, 110/220 volts, com seleção automática de tensão;13.3. O cabo de alimentação deverá estar de acordo com o novo padrão de tomada NBR 14136.14. MOUSE14.1. O notebook ofertado devera possuir mouse do tipo TouchPad “Multi-Touch”.15. TECLADO15.1. O teclado no padrão mínimo de “seis linhas” (six-row), obrigatoriamente no formato físico ABNT2;15.2. Possuir tecnologia “Spill-Resistant”, ou similar;15.3. Apresentar relevo nas teclas “F” e “J”;15.4. Possuir identificação das teclas com serigrafia a quente, ou equivalente, resistente ao apagamento por uso prolongado;11.65. Possuir teclas específicas/configuráveis do tipo “Fn + Key”.16. SISTEMA OPERACIONAL16.1. O notebook deverá ser licenciado para o Microsoft Windows 10 Professional, ou superior, em sua versão 64 bits, pré-instalado e em Português do Brasil.17. SISTEMA DE GERENCIAMENTO E SEGURANÇA17.1. Detectar qualquer alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura no gabinete do notebook e possível falha no disco rígido (SMART);17.2. O notebook devera possuir solução ou software do próprio fabricante que permite a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas disponíveis pelo fabricante;17.3. O gabinete do notebook ofertado devera possuir um local para fixação de trava do tipo “Security Lock” ou “Kesington Lock”.18. COMPATIBILIDADE18.1. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, ou superior, comprovada através de atestado e certidões que comprovem que o notebook ofertado e aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o notebook consta em listagem no site EPEAT através do link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx;18.2. O fabricante do notebook ofertado devera obrigatoriamente constar na lista de produtos habilitados para o padrão DMI 2.0, ou superior, ou como Board ou Leadership o que será conferido por meio de acesso ao site da DMTF (Distributed Management Task Force), no endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx;18.6. O fabricante do notebook ofertado deve possuir sistema de gesta-o ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado.19. DIVERSOS19.1. O notebook ofertado devera possuir cor predominante: Preto, Cinza ou Prata;19.2. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na Proposta Comercial. Caso o componente não mais se encontra disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante declaração técnica.19.3. Deverá ser fornecida 01 (uma) Mochila ou Maleta para o transporte do notebook com segurança, bem como, deverá ser fornecido 01 (um) mouse óptico wireless ou bluetooth, ergonômico;20. GARANTIA20.1. os equipamentos ofertados, a saber, notebook deve possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses do tipo “On-Site”, a ser prestada pelo fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local na modalidade 9 x 5, com o tempo máximo de solução aos problemas dos equipamentos ofertados até o próximo dia Útil (Next Business Day - NBD), a partir da abertura do chamado junto aos canais de comunicação do fabricante. Caso o(s) fabricante(s) não termine(m) o reparo dos equipamentos ofertados, de acordo com os itens dos seus respectivos lotes, no prazo estabelecido e a critério da Secretaria de Administração da |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
Prefeitura Municipal de Rio Pomba-MG, o fabricante (caso este seja o licitante) ou licitante(s) revendedor(es) poderá(ão) ser acionado(s) para substituir o(s) produto(s) por outro(s), com características e capacidades iguais ou superiores ao item substituído;20.2. A(s) garantia(s) deve(m) ser dada(s) pelo(s) fabricante(s), com atendimento por empresa(s) pertencente(s) à sua rede autorizada, devidamente capacitada(s) para tal função, devendo ser comprovado via anexação de cópia do contrato ou documento equivalente que comprove a existência desse tipo de vínculo;20.3. A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão), ainda, apresentar, no envelope ou arquivo da Proposta Comercial, termo emitido pelo(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) ofertado(s), de acordo com os itens dos seus respectivos lotes, direcionada a Prefeitura Municipal de Rio Pomba-MG, onde conste:20.3.1. Que a(s) garantia(s) do(s) equipamento(s) ofertado(s) assim como o(s) prazo(s) de solução(ões) ou nível(is) de serviço(s), de acordo com os itens dos seus respectivos lotes, é(são) igual(is) a(s) exigida(s) neste Termo de Referência, devendo informar os “partnumbers” ou código de serviços contratados.20.4. O(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) ofertado(s), de acordo com os itens dos seus respectivos lotes, deve(m) disponibilizar para realização do 1º atendimento (troubleshooting e abertura de chamado técnico) uma central telefônica “própria” para contato através de ligação gratuita para suporte e atendimento técnico (0800), além de Chat, E- mail, Formulário website e Whatsapp, bem como possuir site na internet de acesso púbico, sem necessidade de autenticação, com a disponibilidade de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao(s) equipamento(s) ofertado(s). | ||||||
0013 | 1 0 | PENDRIVE - Pendrive Capacidade de armazenamento mínimo: 64 Gb; • Interface padrão USB 2.0 ou superior, sendo compatível | UN | 25 | R$ 43,19 | R$ 1.079,75 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
0 2 5 | com o padrão USB 1.1; • Encaixe protetor do conector USB, para quando o dispositivo não estiver sendo utilizado; • O dispositivo não deve requerer alimentação externa de energia ou baterias para seu funcionamento; • Mecanismo de proteção contra gravação/alteração de dados; • LED indicativo de acesso (leitura/gravação); • Instalação Plug and Play: Deve ser reconhecido automaticamente como sendo uma unidade de disco, sem necessidade de instalação de qualquer software no sistema operacional, • Taxa de transferência mínima de 01 (um) Mb por segundo, para leitura/gravação quando utilizando interface USB 2.0; • Suporte aos sistemas operacionais Microsoft Windows 7 , 10 e 11 ou superior; • Retenção mínima de dados armazenados: 10 (dez) anos; | |||||
0014 | 1 4 7 8 2 | PILHA A23 - Pilha Tamanho: Pequena Modelo: A23 Sistema Eletroquímico: Alcalina Tensão Nominal: 12 V | UN | 50 | R$ 3,76 | R$ 188,00 |
0015 | 1 2 6 0 9 | PILHA AA - Pilha Tamanho: Pequena Modelo: Aa Características Adicionais: Não Recarregável Sistema Eletroquímico: Alcalina Tensão Nominal: 1,5 V | UN | 600 | R$ 3,05 | R$ 1.830,00 |
0016 | 1 2 6 0 7 | PILHA AAA - Pilha Tamanho: Palito Modelo: Aaa Características Adicionais: Não Recarregável Sistema Eletroquímico: Alcalina Tensão Nominal: 1,5 V | UN | 940 | R$ 3,13 | R$ 2.942,20 |
0017 | 1 7 | PILHA ALCALINA GRANDE - Pilha Alcalina Tamanho: Grande Tipo: Alcalina Tensão: 9 V | UN | 10 | R$ 16,65 | R$ 166,50 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
5 1 6 | ||||||
0018 | 1 2 6 0 5 | PILHA C - Pilha C Tamanho: Média Modelo: C Características Adicionais: Não Recarregável Sistema Eletroquímico: Alcalina Tensão Nominal: 1,5 V | UN | 50 | R$ 14,25 | R$ 712,50 |
0019 | 3 3 3 1 | PILHAS ALCALINA GRANDE D - PILHA ALCALINA GRANDE D; possui potência confiável e prolongado. Sua química e seu design aperfeiçoado garantem o melhor desempenho em equipamentos de uso geral. Design aperfeiçoado e melhor desempenho. Ideal para equipamentos em geral. Caixa com 06 pares. | CX | 6 | R$ 46,14 | R$ 276,84 |
0020 | 2 0 4 3 2 | ROTEADOR WIFI AC TPLINK AC 1350 EAP225 - Roteadores wifi AC TPLINK AC 1350 EAP225 – Deverá ser entregue para ser configurado no ambiente da prefeitura de rio pomba. OBS: Motivo da especificação do modelo do produto e pela prefeitura já possuir a controladora OC200 e o modelo especificado para evitar incompatibilidade com os demais aparelhos como o ambiente já configurado para o modelo especificado. | UN | 14 | R$ 687,31 | R$ 9.622,34 |
0021 | 2 0 9 5 2 | SSD - SSD: Memória: 500 GB Velocidade Transferência: 6.0 GB/S Aplicação: Armazenamento Dados Modelo: Serial Ata (Sata) Velocidade Mínima Disco: 7.200 RPM | UN | 15 | R$ 210,90 | R$ 3.163,50 |
0022 | 3 6 5 | TECLADO ALFANUMÉRICO, ABNT II COM 107 TECLAS - Teclado alfanumérico, ABNT II com 107 teclas; -Possuir bloco numérico separado das demais teclas; -. Apresentar relevo nas teclas “F” e “J” do teclado alfanumérico e na | UN | 40 | R$ 43,10 | R$ 1.724,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
6 | tecla “5” do bloco numérico; -Possuir leds com indicação de "Numlock" e "CapsLock", e base com regulagem de inclinação; -Possuir identificação das teclas com serigrafia a quente, ou equivalente, resistente ao apagamento por uso prolongado, bem como ser resistente ao derramamento de líquidos (podendo ser exigido teste na amostra, com a desclassificação da proponente cujo acessório sofrer danos após o teste, sem ônus para a contratante); -Conector tipo PS/2 ou USB, com conector compatível com o microcomputador ofertado, sem utilização de adaptador. | |||||
VALOR TOTAL DO PROCESSO R$ | 530.602,41 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogável na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. Ata de Registro de Preço, oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
II – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A presente contratação não está contemplada no Plano Anual de Contratações do Município de Rio Pomba – 2024, considerando sua futura publicação e validade prevista apenas para o ano de 2025.
III – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos previstos no tópico “Possíveis impactos ambientais” do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Indicação de marcas ou modelos:
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação das seguintes marcas, características ou modelos, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares:
- ITEM 04 – Cód. 9173 – COMPUTADOR – MARCAS 🡪 Qualidade equivalente ou superior; Dell, Lenovo, HP.
- ITEM 08 - Cód. 3237 - MONITOR 23.8 polegadas - MARCAS 🡪 Qualidade equivalente ou superior; Dell, ThinkVision e LG.
Justifica-se a compra desses monitores e computadores, para ser usados juntos que serão comprados nesse mesmo processo licitatório. Sendo que as exigências dessas marcas baseiam na necessidade de padronização e garantia da qualidade do produto, bem como da perfeita compatibilidade entre os acessórios, sem prejudicar ajustes ergonômicos do monitor nem a conexão de todos os cabos em ambos, pc e monitor.
- ITEM 11 - Cód. 11334 - NOBREAK 1200 VA - MARCAS 🡪 Qualidade equivalente ou superior; Intelbras, Station e Ragtech.
- ITEM 12 - Cód. 7624 – NOTEBOOK - MARCAS 🡪 Qualidade equivalente ou superior; Dell, THINKPAD e HP.
Justifica-se a indicação das marcas para nobreak e notebook na necessidade de padronização e garantia da qualidade dos produtos.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço:
4.3. Na presente contratação, considerando a justificativa simplicidade no fornecimento do bem, não houve necessidade da vedação de utilização de marcas ou produtos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
Da exigência de folheto técnico
4.4. A empresa deverá atrelar aos documentos da proposta folheto técnico dos produtos.
Subcontratação
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.6.1. Trata-se de contratação de baixa complexidade, não envolvendo dedicação exclusiva de mão de obra e o pagamento é condicionado às entregas do material.
V – MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias, contados da Autorização de Fornecimento, sob demanda da unidade, de forma parcelada.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05(cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no endereço:
-Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX (Paço Municipal). Horário de entrega: 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 03 (três) meses para os itens: 03, 06, 07, 09, 10, 13, 21 e 22 contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.4.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens: 08, 11 e 20 contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.4.2 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, para os itens: 04 e 12 deverá ser conforme descrito no objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
5.4.3. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
5.4.4. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.4.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.4.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.4.7. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.4.8. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.4.9. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.4.10. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.4.11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.4.12. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
5.4.13. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
VI – MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
6.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.12. A gestão e fiscalização contratual caberá à Unidade Requisitante, através dos seguintes responsáveis:
Fiscal
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 3722
Gestores
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 3667 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 2960 Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 2963 Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 426
Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxx | 3276 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 2959
VII – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a empresa deverá ser comunicada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Prazo de liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
7.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Forma de pagamento
7.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.18.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.19. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
VIII – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
Qualificação Técnica
8.25. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.25.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.25.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
IX – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 530.602,41 (quinhentos e trinta mil, seiscentos e dois reais, quarenta e um centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
X – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Trata-se de Registro de preços, portanto, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Rio Pomba – MG, 15 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2024
ARP Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RIO POMBA-MG E A EMPRESA........................................................
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA, com sede na Av. Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP: 36.180-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.744.434/0001-07, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202 ,
portador da matrícula funcional nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade
de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, nº ......./202..., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da empresa RAZÃO SOCIAL. , inscrito no
CNPJ sob o nº..., com sede à... (endereço completo), neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 2.712, de 27 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de materiais de informática, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 025/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
Especificação | Marca | Unidade | QUANT. | Valor Unitário | Valor | Prazo de | |
(se exigida | R$ | Total | garantia ou | ||||
X | no edital) | Modelo | R$ | validade | ||||
(se exigido | |||||||
no edital) | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
3.2. Além do gerenciador, não há outros órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Não há previsão de remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços entre órgãos, considerando a inexistência de outros órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços, além do órgão gerenciador.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
13. DA GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão do presente contrato caberá ao servidor XXXXXXXXXXXX, matrícula nº XXXX, a que compete coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros.
13.2. A fiscalização do presente contrato caberá ao servidor XXXXXXX, matrícula nº XXXX, a quem compete o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, aferir a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no instrumento de contratação, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
ANEXO III – Minuta de Declaração Conjunta
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2024
, inscrito no CNPJ sob o nº ..................., endereço completo ............................................, neste ato representado por: nome e prenomes. ,
nacionalidade........, estado civil.........., profissão........, inscrito no CPF sob o nº. , portador do RG
nº........., tendo por endereço eletrônico........., com endereço institucional à , DECLARA, sob as
penas da Lei que:
A) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
B) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
C) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
D) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
E) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
F) Para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar. Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. ( ) SIM | ( ) NÃO.
G) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se acha declarado inidôneo ou suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, estando ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores.
H) Os dados para eventual celebração de contrato/ARP do(s) representante(s) legal(is) da empresa são:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ....................................., portador da C.I. ..............., órgão expedidor, endereço profissional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
I) Apresenta as seguintes informações de contato: endereço eletrônico e
telefone ..................................... , para envio de documentos e realização de contatos oficiais da Prefeitura Municipal de Rio Pomba.
J) Apresenta os seguintes dados bancários:
Instituição Financeira:
Agência:
Conta:
Variação:
Assume, ainda, inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas. Local, data.
ASSINATURA