CONTRATO DE ADESÃO PLANO ASSISTÊNCIA GÁS
CONTRATO DE ADESÃO PLANO ASSISTÊNCIA GÁS
PE.04580.BR-FO.01 Rev.08/19.06
GAS NATURAL SERVIÇOS S.A., estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx XX, 00 – Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, na Cidade e no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.300.126/0001-32, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada NATURGY SOLUÇÕES;
Organismo Inspetor Acreditado e empresa parceira da NATURGY SOLUÇÕES, na qualidade de empresa prestadora de serviços de Inspeção Periódica de Gás, doravante denominada INTERVENIENTE ANUENTE;
e, de outro lado, o CLIENTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Xxxxxx ao PLANO ASSISTÊNCIA GÁS, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação do serviço PLANO ASSISTÊNCIA GÁS, o qual poderá ser prestado diretamente por funcionários próprios da NATURGY SOLUÇÕES ou por empresas terceirizadas e, no tocante ao serviço de Inspeção Periódica de Gás (IPG) será realizado exclusivamente pela INTERVENIENTE ANUENTE.
1.1.1 A INTERVENIENTE ANUENTE é o Organismo Inspetor Acreditado (OIA), acreditado pelo Inmetro e empresa parceira da
NATURGY SOLUÇÕES, a qual será de livre escolha do cliente, na oportunidade da realização do serviço de IPG.
Contrato de adesão ao plano assistência gás
1.2. Para a prestação dos serviços ora contratados, a NATURGY SOLUÇÕES e a INTERVENIENTE ANUENTE cumprirão integralmente com o disposto (i) nas disposições do Regulamento de Instalações Prediais - RIP (Decreto nº 23.317/97); (ii) na Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Decreto nº 897/76 e normas complementares); (iii) nas Normas Técnicas Complementares editadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado, as quais estão sujeitas a revisão periódica; (iv) na Lei Estadual nº 6890/14 e nas IN047, IN048 IN055; e (v) nas demais normas técnicas, legais e regulatórias sobre a matéria.
CLÁUSULA 2ª – DAS CARACTERÍSTICAS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA GÁS
PLANO ASSISTÊNCIA GÁS | COMPLET | EXPRESS |
Cobertura | 2 (duas) Assistências Domiciliares | 2 (duas) Assistências Domiciliares |
1 (uma) Revisão Preventiva ou | - | |
1 (uma) Inspeção Periódica de Gás | ||
Valor mensal | R$ 24,95 | R$ 15,50 |
2.1. O PLANO ASSISTÊNCIA GÁS COMPLET dá direito a 2 (duas) Assistências Domiciliares e 1 (uma) Revisão Preventiva ou Inspeção Periódica de Gás, sem carência para a utilização do plano.
2.2. O PLANO ASSISTÊNCIA GÁS EXPRESS dá direito a 2 (duas) Assistências Domiciliares, sem carência para a utilização do plano.
2.3. A Assistência Domiciliar engloba a visita técnica para manutenção dos aparelhos a gás natural, com direito a: (i) utilização de mão de obra por até 3 (três) horas para cada assistência; (ii) limpeza e regulagem dos equipamentos a gás; e (iii) limpeza e regulagem nos componentes do gás, como bicos injetores, queimadores, sensores de temperatura e registros. Caso seja detectado a necessidade de troca de peças, o custo das mesmas será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. Está excluído do Plano, o conserto de equipamentos que estejam fora de linha, isto é, que não seja possível encontrar peças à venda no mercado.
2.4. A Revisão Preventiva visa averiguar a conformidade das instalações internas de gás natural de forma preventiva, bem como apurar a necessidade de eventual reparo nas instalações internas existentes, observando as normas de segurança vigentes.
2.5. A Inspeção Periódica de Gás tem como objetivo averiguar as instalações internas de gás natural, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 6890/14, cuja validade do resultado de conformidade é de 5 (cinco) anos, caso não haja nenhuma alteração nos equipamentos e instalações inspecionados, não obstante, deve o CLIENTE permanecer realizando a manutenção de seus equipamentos, quando necessário. Ao final desta inspeção será entregue ao CLIENTE um certificado atestando a conformidade/conformidade com restrição ou não conformidade das instalações internas inspecionadas. Em caso de Conformidade, o CLIENTE receberá o certificado e o selo atestando a conformidade das instalações. Nos casos em que a instalação interna do
CLIENTE apresentar qualquer não conformidade/conformidade com restrição será entregue um certificado contendo as exigências apontadas, recaindo sob o CLIENTE a responsabilidade de contratar uma empresa para a reparação das mesmas. Em todos os casos a INTERVENIENTE ANUENTE, na qualidade de Organismo Inspetor Acreditado pelo INMETRO deverá comunicar o resultado da inspeção à Distribuidora de Gás Local.
2.5.1. O CLIENTE está ciente, desde já, que caso a INTERVENIENTE ANUENTE verifique que as suas instalações internas de gás estejam em conformidade com restrição, o mesmo deverá proceder as adequações devidas, no prazo indicado, que poderá ser de 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias de acordo com a necessidade apontada. Na hipótese de não serem realizadas as adequações recomendadas, a INTERVENIENTE ANUENTE, em cumprimento da legislação vigente, comunicará imediatamente tal circunstância à Distribuidora, para que esta adote as medidas cabíveis, podendo inclusive ocasionar o corte temporário de fornecimento até que sejam restabelecidas as condições de segurança.
2.5.2. O CLIENTE declara ter ciência que, nos casos que restar constatada pela INTERVENIENTE ANUENTE que suas instalações internas se encontram não conformes, a INTERVENIENTE ANUENTE, em cumprimento da legislação vigente, comunicará imediatamente tal circunstância à Distribuidora, para que esta adote as medidas cabíveis, podendo inclusive ocasionar o corte temporário do fornecimento, levando-se em consideração o grau de risco à segurança existente.
2.6. No ano em o CLIENTE realizar a Inspeção Periódica de Gás não será necessário realizar a Revisão Preventiva l.
2.7. Os PLANOS ASSISTÊNCIA GÁS não incluem a disponibilização de peças e serviços necessários para os reparos nas instalações internas do CLIENTE, com a finalidade de atendimento da legislação vigente. Neste caso, a NATURGY SOLUÇÕES poderá apresentar ao CLIENTE um orçamento a parte para aprovação do mesmo.
CLÁUSULA 3ª – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de adesão ao PLANO ASSISTÊNCIA GÁS podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja expressa manifestação contrária de qualquer das Partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.1.1. Será considerada data de adesão aquela em que o CLIENTE manifestou seu interesse expresso de contratar o PLANO ASSISTÊNCIA GÁS, seja por atendimento telefônico ou contratação presencial.
CLÁUSULA 4ª - PAGAMENTO
4.1. O CLIENTE pagará à NATURGY SOLUÇÕES pela contratação dos serviços do PLANO ASSITENCIA GÁS, a quantia descrita neste formulário, em parcelas mensais e sucessivas, cobradas diretamente na fatura de fornecimento de gás, nos termos da autorização ora concedida.
4.2. Os preços decorrentes do PLANO ASSISTÊNCIA GÁS serão reajustados anualmente pelo índice de variação do IGP-M (FGV), ou índice que venha a substituí-lo.
4.3 - O não pagamento do PLANO ASSISTÊNCIA GÁS até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao CLIENTE:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento (IGPM do período); e
b) Além dos encargos moratórios, o CLIENTE ainda estará sujeito à suspensão da utilização do PLANO ASSISTÊNCIA GÁS, após decorrido 30 (trinta) dias de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do PLANO ASSISTÊNCIA GÁS condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es) devido(s) à NATURGY SOLUÇÕES, incluindo, mas não se limitando ao valor referente à(s) mensalidade(s) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora.
4.4. No caso de solicitação de baixa do fornecimento de gás pelo CLIENTE junto a Distribuidora, as parcelas vincendas referentes ao plano ora contratado deverão ser quitadas em parcela única na última fatura de gás devida pelo mesmo.
CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DA NATURGY SOLUÇÕES E DA INTERVENIENTE ANUENTE
5.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se obrigações da NATURGY SOLUÇÕES e da INTERVENIENTE ANUENTE:
5.1.1. Prestar os serviços ora contratados com excelência, objetivando garantir a utilização do gás natural pelo CLIENTE de forma segura.
5.1.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CLIENTE referente ao serviço ora contratado.
5.1.3. Não impor tratamento discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do PLANO ASSISTÊNCIA GÁS.
5.1.4. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas.
5.1.5. Disponibilizar canal de atendimento nº (00) 0000-0000 ao CLIENTE para possibilitar o agendamento dos serviços ora contratados.
5.1.6. Utilizar material de qualidade e pessoal técnico habilitado e qualificado para a prestação dos serviços aludidos neste instrumento.
5.1.7. Responsabilizar-se pelo pagamento dos danos causados por seus funcionários ou terceiros indicados pela NATURGY SOLUÇÕES ou pelos funcionários da INTERVENIENTE ANUENTE, desde que reste devidamente comprovada a sua exclusiva culpa.
5.1.8. Comprometer-se a contatar o CLIENTE para agendamento da Revisão Preventiva ou Inspeção Periódica de Gás, objetivando minimizar eventual risco à segurança, existentes nas instalações internas do CLIENTE.
5.2. Não será de responsabilidade da NATURGY SOLUÇÕES ou da INTERVENIENTE ANUENTE eventuais danos que decorram:
(a) do manuseio indevido dos equipamentos pelo CLIENTE; ou (b) de serviços praticados por pessoas não autorizadas.
CLÁUSULA 6ª – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. São obrigações do CLIENTE:
6.1.1. Viabilizar o acesso da NATURGY SOLUÇÕES e da INTERVENIENTE ANUENTE em sua unidade para a execução dos serviços.
6.1.2. Manter permanentemente as condições de segurança das instalações internas, equipamentos e ambiente, realizando vistorias e manutenções periódicas.
PE.04580.BR-FO.01 Rev.08/19.06
6.1.3. Efetuar o pagamento da quantia descrita na Cláusula Quarta, correspondente ao serviço contratado.
6.1.4. Fornecer e responsabilizar-se pela veracidade dos dados pessoais necessários para efetivar a presente contratação.
6.1.5. Providenciar, com a NATURGY SOLUÇÕES ou terceiros, a regularização das eventuais inadequações constantes na Ata de Inspeção, conforme Revisão Preventiva ou no Certificado de Inspeção Periódica, de acordo com a IPG, preservando sua segurança.
6.1.6. Autorizar, desde já, o compartilhamento de seus dados pessoais com empresas parceiras da NATURGY SOLUÇÕES, para a viabilização de ações comerciais, promocionais ou de marketing, exceto com finalidade de cessão onerosa pelo referido compartilhamento.
CLÁUSULA 7ª – GARANTIA
7.1. A NATURGY SOLUÇÕES, no que concerne aos serviços do PLANO DE ASSISTÊNCIA A GÁS, e a INTERVENIENTE ANUENTE, no que abarca a IPG, são as únicas responsáveis pela boa e satisfatória execução dos serviços, durante o período de garantia legal – 90 (noventa) dias. As referidas empresas comprometem–se a assumir integralmente com os custos dos prejuízos respectivos, resultantes da consecução deste Contrato, obrigando–se a refazer os serviços, caso tal seja requerido pelo CLIENTE, desde que fique comprovado que o mesmo é considerado inadequado de acordo com legislação vigente.
7.2. Esta garantia não eximirá a NATURGY SOLUÇÕES e a INTERVENIENTE ANUENTE da responsabilidade em que incorrerão por vícios ocultos, com a respectiva aplicação da legislação em vigor.
CLÁUSULA 8ª – RESCISÃO
8.1. As Partes concordam que este instrumento será rescindido na ocorrência das seguintes hipóteses:
8.1.1. Pelo inadimplemento de qualquer das Partes das obrigações ora assumidas.
8.1.2. Pela alteração da destinação do imóvel ou mudança de titularidade do mesmo.
8.1.3. Por rescisão do contrato de fornecimento de gás natural junto à Concessionária local.
8.1.4. Pelas alterações, feitas pelo CLIENTE e em desacordo com as especificações técnicas e normas de segurança, das instalações internas, equipamentos à gás e ambientes.
8.1.5. Por manifestação de qualquer das Partes, desde que feita expressamente e com antecedência prévia de 30 (trinta) dias.
8.1.6. Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação dos serviços inerentes ao PLANO ASSISTÊNCIA GÁS.
8.1.7. Quando, comprovadamente, o CLIENTE fornecer informação falsa.
8.1.8. Pelo inadimplemento da parcela mensal, definida na Cláusula 4ª, por prazo superior à 90 (noventa) dias.
8.2. Caso o CLIENTE venha a solicitar a rescisão deste Contrato sem ter utilizado um dos serviços oferecidos pela NATURGY SOLUÇÕES, fica desde já ajustado pelas Partes que (i) a NATURGY SOLUÇÕES o isentará do pagamento das parcelas com vencimento nos meses seguintes ao da efetiva rescisão; e (ii) o CLIENTE não fará jus em rever os valores pagos pela disponibilização dos serviços.
8.3. Caso o CLIENTE venha a solicitar a rescisão deste Contrato após ter utilizado um dos serviços oferecidos pela NATURGY SOLUÇÕES, fica desde já ajustado pelas Partes que o CLIENTE vinculado ao PLANO ASSISTÊNCIA GÁS EXPRESS, deverá honrar, com o pagamento de multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), bem como o CLIENTE vinculado ao PLANO ASSISTÊNCIA GÁS COMPLET deverá honrar, com o pagamento de multa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais) caso o pedido ocorra durante a vigência dos 12 (doze) meses de Contrato, bem como na hipótese de pedido de renovação automática do mesmo. A multa devida será cobrada em parcela única na fatura de gás subsequente à apresentação do pedido de rescisão.
8.4. Após o cancelamento do PLANO ASSISTÊNCIA GÁS, o CLIENTE que desejar nova prestação deste serviço deverá firmar novo Contrato de Xxxxxx ao PLANO ASSISTÊNCIA GÁS, sujeitando-se às condições técnicas disponíveis à época da solicitação, aos eventuais planos de serviço e ofertas.
CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Contrato substitui todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo.
9.2. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
9.3. As Partes reconhecem que este instrumento tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inc. III, do Código de Processo Civil, obrigando aos seus sucessores até a satisfação completa do acordado neste instrumento.
9.4 As Partes concordam que a NATURGY SOLUÇÕES poderá ceder seus créditos decorrentes do presente instrumento.
9.5. Toda e qualquer tolerância, pelas Partes, em exercer qualquer de seus direitos sobre o presente instrumento não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia e/ou modificação produzirá efeitos somente se for objeto de termo aditivo específico, a ser formalmente celebrado entre as Partes.
9.6. O PLANO ASSISTÊNCIA GÁS, objeto do presente Contrato, bem como as demais ofertas de serviços disponibilizadas pela
NATURGY SOLUÇÕES não possui qualquer relação com as atividades da Concessionária de Distribuição de Gás do Rio de Janeiro
- CEG, não sendo esta responsável por qualquer problema referente à equipamentos ou quanto às obras eventualmente realizadas.
9.7. O CLIENTE fica desde já ciente e de acordo que a NATURGY SOLUÇÕES e a INTERVENIENTE ANUENTE não se responsabilizarão por eventual inviabilidade técnica de abastecimento por parte da concessionária distribuidora de gás canalizado.
9.8. O CLIENTE autoriza a utilização dos seus dados pessoais com empresas parceiras da Naturgy Soluções, para a viabilização de ações comerciais e/ou promocionais.
CLÁUSULA 10ª – FORO
PE.04580.BR-FO.01 Rev.08/19.06
10.1. Elege-se o foro do domicílio do CLIENTE para dirimir os litígios oriundos deste Contrato.