ANEXO V TERMO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO COM COMPROMISSO DE CONTRAPARTIDA
ANEXO V
TERMO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO COM COMPROMISSO DE CONTRAPARTIDA
Termo de Recebimento de Prêmio n.º _________/2020 – SMCET
O MUNICÍPIO DE CAÇADOR, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 83.074.302/0001-31, com sede administrativa na Av. Santa Catarina, nº. 195, neste ato devidamente representada pelo Secretario de Cultura, Esporte e Turismo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador do RG n° 6810142-5, inscrito no CPF sob o n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Rua Presciliana Aires de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº. 122, bairro Reunidas, neste Município de Caçador – SC, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Interveniente Promotora e de outro lado, _______________________________________________ inscrita no CNPJ sob o nº. ______________________, situada na Rua ______________________, nº ________, nesta cidade de Caçador – SC, neste ato devidamente representada por ______________________, nacionalidade ______________________, estado civil ______________________, profissão ______________________, portador(a) do RG n° _____________, inscrito(a) no CPF sob o n° ______________________, residente e domiciliado(a) na Rua ______________________, nº ________, complemento ______________________, nesta cidade de Caçador – SC, CEP _______________, doravante denominado Beneficiário, com fundamento na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Recebimento de Prêmio, com Compromisso de Contrapartida, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo de Recebimento de Benefício com Compromisso de Contrapartida tem por objeto estabelecer as condições para a concessão do Benefício previsto no inciso III do artigo 2º da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, conforme seu regulamento através do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, do Decreto Municipal nº 8.952/2020 de 24 de Setembro 2020, e as respectivas ações de contrapartida, relativas à proposta apresentada no anexo II do Edital de Chamamento Público nº _____/SMCET/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2. Fazem parte deste instrumento contratual, independentemente de transcrição, os documentos decorrentes da participação da proponente/ BENEFICIÁRIO no Edital de Chamamento Público nº _____/SMCET/2020, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO
3.1. Os BENEFICIÁRIOS poderão comparecer á Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo para proceder a assinatura do Termo e cadastro para empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da convocação por e-mail e caso não compareça, no prazo supramencionado, perderá o direito ao apoio.
3.2. Poderá o BENEFICIÁRIO que tiver certificado digital ou a devida assinatura eletrônica solicitar o termo via e-mail para a sua devida assinatura, tendo o mesmo prazo do item 3.1. para assinar e enviar à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
3.3. Os beneficiários deverão, na hora da assinatura do Termo, trazer uma cópia da Carteira de Identidade
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES DO RECURSO
4. O valor do presente Termo é de R$ ______________________ (______________________), a ser pago em parcela única, referente ao que foi aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC no processo do Edital de Chamamento Público a que este termo se refere.
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. O recurso necessário para atendimento da presente chamada pública correrão a conta do Orçamento do ano de 2020, na dotação orçamentária correspondente: Projeto Atividade 2605 - Programa de Apoio Administrativo e Elementos de Despesa 3.3.50.00.00 (Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos), 3.3.90.00.00 (Aplicações Diretas).
CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DO PRÊMIO
6. O prêmio recebido deverá ser usado exclusivamente para atender à proposta e objeto do que foi proposto e aprovado pelo respectivo Edital de Chamamento Público a que este termo se refere.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA
7.1. O beneficiário fica obrigado a garantir contrapartida conforme o que foi apresentado e aprovado pela Interveniente promotora (gestor local), de acordo com a análise da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC.
7.2. A contrapartida do item 7.1 deverá respeitar as regras sanitárias definidas pela Prefeitura Municipal de Caçador na época de sua realização, caso seja em formato presencial.
7.3. A contrapartida é compatível e inerente às atividades realizadas pelo beneficiário.
7.4. A inexecução da contrapartida ocasionará a aplicação de sanções administrativas e aplicação de penalizações conforme constam no Edital de Chamamento Público a que este termo se refere.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONCESSÃO DO PRÊMIO
8. Para fins de recebimento do Prêmio, os credenciados selecionados deverão efetuar seu cadastro no setor de compras da Prefeitura Municipal de Caçador, anexando no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento de solicitação emitida pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC, a seguinte documentação:
8.1. Para pessoas jurídicas, excetuando-se Micro Empreendedores Individuais (MEI):
8.1.1. Cadastro de Fornecedores no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Caçador, contendo os dados bancários – nome do banco, número da agência, conta bancária em nome da pessoa jurídica beneficiário e a cidade da agência bancária;
8.1.2. Ato constitutivo e última alteração consolidada;
8.1.3. Cartão da inscrição no CNPJ;
8.1.4. Inscrição no cadastro de contribuinte estadual (Quando for o caso);
8.1.5. Inscrição no cadastro de contribuinte municipal (Alvará do ano em exercício);
8.1.6. Regularidade com a fazenda Federal/Dívida ativa da União/ Contribuição Social;
8.1.7. Regularidade com a fazenda Estadual;
8.1.8. Regularidade com a fazenda Municipal;
8.1.9. Regularidade com o fundo de garantia (FGTS);
8.1.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.1.11. Declaração de Micro Empresa ou certidão simplificada da junta (quando for o caso);
8.1.12. Comprovante de Inscrição pelo Simples Nacional (quando for o caso);
8.1.13. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício exigível;
8.1.14. CPF, PIS/NIT do responsável da empresa;
8.1.15. Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – Saj (quando for o caso);
8.1.16. Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – Eproc (quando for o caso);
8.1.17. Declaração de Cumprimento do Disposto do Inciso XXXIII Artigo 7º da Constituição Federal;
8.1.18. Declaração de que não pesa contra si declaração de inidoneidade nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666 e de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 7º da Lei 10.520/02, assinada pelo responsável da empresa.
8.2. Para pessoas jurídicas inscritas como Micro Empreendedores Individuais (MEI):
8.2.1. Cadastro de Fornecedores no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Caçador, contendo os dados bancários – nome do banco, número da agência, conta bancária em nome da pessoa jurídica beneficiário e a cidade da agência bancária.
8.2.2. Cartão da inscrição no CNPJ;
8.2.3. Inscrição no cadastro de contribuinte municipal (Alvará do ano em exercício);
8.2.4. Regularidade com a fazenda Federal/Dívida ativa da União/ Contribuição Social;
8.2.5. Regularidade com a fazenda Estadual;
8.2.6. Regularidade com a fazenda Municipal;
8.2.7. Regularidade com o fundo de garantia (FGTS);
8.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.2.9. Comprovante de Inscrição de Micro Empreendedor Individual emitida pelo Simples Nacional;
8.2.10. CPF, PIS/NIT do responsável da empresa;
8.2.11. Declaração de Cumprimento do Disposto do Inciso XXXIII Artigo 7º da Constituição Federal;
8.2.12. Declaração de que não pesa contra si declaração de inidoneidade nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666 e de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 7º da Lei 10.520/02, assinada pelo responsável da empresa.
8.3. Para pessoas físicas representantes de coletivos culturais informalizados:
8.3.1. Cadastro de Fornecedores no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Caçador, contendo os dados bancários – nome do banco, número da agência, conta bancária em nome da pessoa física que firmará o termo e a cidade da agência Bancária;
8.3.2. Cópia de Documento de Identificação com foto (RG e CPF) do representante legal;
8.3.3. Regularidade com a fazenda Federal/Dívida ativa da União/ Contribuição Social;
8.3.4. Regularidade com a fazenda Estadual;
8.3.5. Regularidade com a fazenda Municipal;
8.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.3.7. Declaração de Cumprimento do Disposto do Inciso XXXIII Artigo 7º da Constituição Federal;
8.3.8. Declaração de que não pesa contra si declaração de inidoneidade nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666 e de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 7º da Lei 10.520/02, assinada pelo responsável do coletivo cultural;
8.3.9. Declaração de que o beneficiário não concorre à nenhum cargo eletivo público no período que compreende a assinatura deste termo.
8.4. A referida documentação deverá ser entregue PRESENCIALMENTE em envelope lacrado com a seguinte especificação:
SETOR DE COMPRAS – CREDENCIAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _____/SMCET/2020 - LEI ALDIR BLANC (DOCUMENTAÇÃO CONTRATAÇÃO)
Rua Avenida Santa Catarina, CAÇADOR/SC – CEP: 89.500-124
8.5. O beneficiário que já tenha cadastro no setor de compras ficará isento de entregar a documentação, cabendo apenas a atualização de documentos que tenham data de validade expirada.
8.6. Além da relação de documentos constantes neste termo, o beneficiário deverá atender aos documentos necessários para anexo no momento de inscrição da proposta, conforme constam no Edital de Chamamento Público a que este termo se refere.
8.7. Outros documentos poderão ser solicitados pela Interveniente Promotora, pelo setor de Compras da Prefeitura Municipal de Caçador ou ainda pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES
9.1. As sanções administrativas serão impostas, em caso de utilização indevida dos recursos decorrentes desta chamada pública, por dolo ou culpa, fundamentadamente nos termos da legislação vigente, em especial ao art. 87 da lei 8.666/93. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Caçador, e será descredenciado do Cadastro de fornecedores da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Caçador garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas nesta chamada pública, o beneficiário que:
9.1.1. Se recusar a assinar o termo ou receber a nota de empenho;
9.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou termo;
9.1.3. Deixar de entregar documentação exigida neste termo;
9.1.4. Apresentar documentação falsa;
9.1.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
9.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
9.1.7. ▇▇▇▇▇▇ ou fraudar na execução do Termo;
9.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
9.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Caçador, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 9.1.
9.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 9.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade do credenciado e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
9.4. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Termo poderá ensejar, ainda, a rescisão, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à Prefeitura Municipal de Caçador.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. O não cumprimento das normas, exigências, condições e especificações previstas nesta chamada pública, ou de qualquer uma das cláusulas do termo celebrado, ou em caso de parecer negativo, implicará na inabilitação ou cancelamento de habilitação do beneficiário, para firmar novos compromissos com a Prefeitura Municipal de Caçador;
9.8. O termo também será rescindido se for verificado haver documentação falsa ou dados inverídicos na documentação, estando o beneficiário sujeito também às penalidades estipuladas no Código Penal.
CLÁUSULA DÉCIMA –- DAS PRERROGATIVAS DO INTERVENIENTE PROMOTORA DA APLICAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
10.1. Fiscalizar a sua execução, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou CONTRATADA.
10.2. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
11. Este instrumento contratual vincula as partes ao Edital de Chamamento Público nº _____/SMCET/2020, bem como à proposta do Beneficiário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1.O instrumento contratual terá vigência até o término do prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de recebimento dos recursos por parte do Beneficiário.
12.1.1. O prazo de entrega do relatório de atividades na forma de prestação de contas será de 30 (trinta) dias após o término do prazo de vigência deste termo, cabendo às partes ainda todas as obrigações e deveres até que o termo se dê por totalmente finalizado com a aprovação final da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
13. Aplicam-se à execução deste termo e aos casos omissos as normas da Lei Federal nº. 14.017/2020, Decreto Federal nº. 10.464/2020, Decreto Federal nº. 10.489/2020, Nota Técnica nº. 54/2020 da CNM, Decreto Municipal nº. 8.952/2020, bem como, subsidiariamente o Edital de Chamamento Público nº _____/SMCET/2020 da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14. As partes elegem o foro da Comarca de Caçador para dirimir qualquer questão contratual com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e assinam o presente termo em duas vias de igual teor, com a assinatura de duas testemunhas.
Caçador, ____ de _______________ de 2020.
_______________________________ _______________________________
INTERVENIENTE PROMOTORA BENEFICIÁRIO
_______________________________ _______________________________
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
NOME: NOME:
CPF: CPF:
