PUBLICAÇÃO
Sexta-feira, 30 de setembro de 2022 às 16:45, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4224487: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 63.2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E A EMPRESA ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 497704FFAFA31E1EA3E87BA560D832484743478C
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
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PUBLICADO EM: DATA: 30 / 09 / 2022 LOCAL: DOM / SC
ASS:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 63/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E A EMPRESA ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA (SC), pessoa jurídica de direito público, situada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, município de Massaranduba, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhes confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.283.065/0001-41, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, município de Joinville, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2022 – mediante sujeição mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COZINHA E ZELADOR, A SEREM EXECUTADOS EM TODOS OS PRÉDIOS E PÁTIOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA (SC), de acordo com as especificações e quantitativos abaixo:
ITEM | PRODUTO | UNID | QTDE | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | 42850 - SERVIÇOS DE FAXINEIRO. CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS. TOTAL DE 03 (TRES) VAGAS. | MESES | 7,495 | R$ 6.997,38 | R$ 52.443,47 |
2 | 42851 - SERVIÇOS DE FAXINEIRO. CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS. TOTAL DE 15 (QUINZE) VAGAS. | MESES | 8,989 | R$ 45.093,75 | R$ 405.360,80 |
3 | 42852 - SERVIÇOS DE FAXINEIRO. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS. TOTAL DE 18 (DEZOITO) VAGAS. | MESES | 9,293 | R$ 69.771,42 | R$ 648.371,15 |
4 | 42853 - SERVIÇOS DE COZINHEIRO. CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS. TOTAL DE 11 (ONZE) VAGAS. | MESES | 8,654 | R$ 31.022,53 | R$ 268.484,18 |
5 | 43241 - SERVIÇOS DE COZINHEIRO. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS. TOTAL DE 5 (CINCO) VAGAS. | MESES | 8,013 | R$ 18.184,40 | R$ 145.717,78 |
6 | 42855 - SERVIÇOS DE ZELADOR. CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS. TOTAL DE 05 (CINCO) VAGAS. | MESES | 7,314 | R$ 21.013,75 | R$ 153.685,11 |
OBS: As quantidades e valores se referem ao saldo remanescente do contrato de prestação de serviços nº 41/2022.
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1.2. O valor estimado para a execução do objeto deste contrato é de: R$ 1.674.062,49 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Faz parte deste contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor‚ é de conhecimento das partes contratantes: proposta da contratada, edital de licitação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA CONTRATAÇÃO
3.1. O contrato terá vigência até 06 de junho de 2023, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja de acordo entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias consecutivos antes do término do contrato, de conformidade com o § único do art. 9 do Decreto Municipal 3.749/18.
3.2. Nos termos do § 2 do art. 64 da Lei Federal 8.666/93, poderá a Administração Municipal, quando a licitante se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da 1ª (primeira) classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
3.2.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento dos itens ganhos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, mediante a elaboração de termo aditivo de contrato.
3.3. Será dispensada a celebração da ata de registro de preços entre as partes, na forma do disposto na Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal 3.749/18, passando a substituí-lo: este edital e seus anexos; a proposta comercial escrita e os lances verbais, registrados em ata; o contrato; a ordem de compra e a nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
4.1. O fornecimento do objeto deste contrato será autorizado pela Prefeitura de Massaranduba (SC), que é órgão gerenciador e pela unidade financeira competente para os pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A Contratada deverá observar rigorosamente, na execução dos serviços, as especificações e regras estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II do Edital, parte integrante deste contrato, como se transcrito fosse, bem como, de acordo com o estabelecido no Processo Licitatório nº 38/2022.
5.2. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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5.2.1. A nota fiscal deverá ser elaborada com detalhes minuciosos acerca do objeto entregue/executado, conforme descritivo do edital ou descritivo resumido, a fim de melhorar o cadastramento no sistema de patrimônio e almoxarifado, conforme o caso.
5.3. A não entrega/execução do objeto acarretará em notificação e nas penalidades previstas neste edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. Pela prestação dos serviços, a Prefeitura de Massaranduba (SC) pagará à contratada, mediante apresentação de documentação fiscal de serviço que deverá ser emitida no 1º (primeiro) dia útil do mês e pago no 10º (décimo) dia do mês subsequente da prestação dos serviços.
6.2. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
6.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da licitante, o pagamento poderá ser retido pela Prefeitura de Massaranduba (SC) até a normalização da mesma, sem que isso acarrete ônus adicionais à Prefeitura supracitada.
6.4. Em caso de renovação contratual, os reajustes serão baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro que venha a substituir, acumulado no período da data da assinatura até seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social, de acordo com a legislação vigente, com referência a todo o pessoal empregado, não havendo nenhuma relação entre seu pessoal e a Prefeitura de Massaranduba (SC).
7.2. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente a Prefeitura de Massaranduba (SC) ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não obstante a fiscalização da referida Prefeitura em seu acompanhamento.
7.3. Comunicar a Prefeitura de Massaranduba (SC), por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.4. Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência de seus empregados.
7.5. Aceitar acréscimos ou supressões que a Prefeitura de Massaranduba (SC) solicitar, até o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
7.6. Manter vigente durante a validade do contrato os documentos que comprovem a regularidade fiscal, sob pena de retenção dos pagamentos até a regulamentação.
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7.7. Executar os objetos licitados conforme necessidade da contratante, iniciando rigorosamente em até 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço.
7.8. A empresa vencedora deverá entregar o objeto licitado rigorosamente de acordo com o Xxxxx Xxxxxxxxxx, anexo II do edital.
7.9. Prever toda a mão de obra necessária para garantir à operação dos postos, no regime contratado, obedecida as disposições da legislação trabalhista vigente.
7.10. Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela contratante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalaçõe.
7.11. Atender de imediato as solicitações de substituição da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
7.12. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante, inclusive no que se refere ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
7.13. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços.
7.14. O supervisor da contratada deverá, obrigatoriamente, inspecionar os postos no mínimo 01 (uma) vez por mês, em dias e períodos alternados. Estas inspeções devem ser registradas em livro próprio ou sistema, sempre com assinatura do supervisor e empregado da empresa, e sempre que solicitado pela contratante, a mesma deve enviar via/relatório/cópia em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação.
7.15. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer equipamentos de proteção individual, na qualidade e quantidade necessárias para a execução dos serviços.
7.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da contratante;
7.17. Manter o empregado nos horários predeterminados pela contratante;
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7.18. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratada ou a terceiros;
7.19. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.20. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
7.20.1. Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.20.2. Apresentar à contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição desta, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
7.20.3. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao fiscal do contrato;
7.20.4. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
7.20.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à administração;
7.20.6. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da administração;
7.20.7. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
7.20.8. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela contratante e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.20.9. Atender de imediato às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do
serviço;
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7.20.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
7.20.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.20.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.20.13. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias (INSS), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da contratante;
7.20.14. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência;
7.20.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.20.16. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.20.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.20.18. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
7.20.19. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela administração;
7.20.20. Xxxxxx junto à Administração durante os turnos de trabalho preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
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7.20.21. A contratada poderá utilizar equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade (caso a contratante não possua, e somente poderá utilizá-los com o consentimento da contratante por escrito), tais como aspiradores de pó, enceradeiras, lavadoras em geral, varredeiras, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
7.20.22. Implantar, de forma adequada, a planificação e execução permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
7.20.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela administração;
7.20.24. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, se por ventura ocorram em horário de trabalho;
7.20.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da administração;
7.20.26. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da administração;
7.20.27. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; (livro ponto);
7.20.28. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
7.20.29. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.20.30. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
7.20.31. Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da administração;
7.20.32. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
7.20.33. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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7.20.34. Fornecer à contratante relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, dos empregados em atividade com as respectivas funções, endereços residenciais, telefones (celulares/fixos/outros) e horário de trabalho, indicando o local em que exercem suas atividades e comunicar toda e qualquer alteração que venha a ocorrer;
7.20.35. A alocação de novas(os) servidores ou quando da necessidade de substituição, será realizada mediante solicitação da Contratante, por meio da fiscalização. Uma vez recebida a solicitação, a contratada terá, no máximo 48 (quarenta e oito) horas para alocar o profissional, devendo na oportunidade informar todos os dados do mesmo;
7.20.36. Os postos não poderão ficar descobertos, devendo a contratada prever e providenciar, imediatamente, reposição de pessoal em casos de faltas, férias e intervalos para refeições, conforme preconiza a legislação trabalhista sobre o assunto;
7.20.37. A contratante poderá, a qualquer tempo, alterar o posicionamento dos postos de serviços contratados, respeitando as tarefas e funções previstas na execução dos serviços, ou outras, mediante acordo operacional, sem onerar ambas as partes, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC)
8.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas comerciais que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar, no todo ou em parte, esta licitação.
8.2. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas neste contrato.
8.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias a fim de que estas possam desempenhar normalmente seu serviço.
8.4. Prestar aos funcionários da licitante vencedora todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
8.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.6. Não permitir que os empregados da contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.7. Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada juntamente com o Preposto/Supervisor, quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção, atendimento, protocolo, entre outros;
8.8. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
a) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
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b) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
c) considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
8.9. Permitir livre acesso dos empregados da contratada às suas dependências para execução dos serviços;
8.10. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da contratada;
8.11. Colocar à disposição dos empregados da contratada local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
8.12. Fornecer condições adequadas para a prestação dos serviços;
8.13. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
8.14. Supervisionar a execução dos serviços e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes;
8.15. Fornecer materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços;
8.16. Assegurar o livre acesso do empregado da contratada, quando devidamente uniformizado e identificado, aos locais em que devam executar suas tarefas nos horários permitidos;
8.17. Aplicar à licitante vencedora as sanções regulamentares previstas neste edital ou nas Leis cabíveis, quando for o caso.
8.18. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.19. Exercer a fiscalização dos serviços prestados e documentar as ocorrências se houver. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade, particularidade e qualidade na execução dos serviços, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando não atendidas às disposições previstas neste contrato.
8.20. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
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9.1. A licitante vencedora estará sujeita por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 01% (um por cento) do valor do item/parcela por dia de atraso na prestação do serviço e/ou por atraso na adequação do serviço fornecido, limitado a 20% (vinte por cento);
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas deste edital e seus anexos, quando a licitante não assinar o contrato, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta comercial;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado quando:
d.1) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte;
d.2) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da licitação quando a licitante apresentar declaração falsa;
f) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
9.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Massaranduba (SC).
9.2. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato/ata de registro de preços:
a) A entrega/execução do objeto com atraso;
b) A entrega/execução do objeto alheio ao especificado;
c) A entrega/execução do objeto de forma parcial à quantidade solicitada.
9.3. Considerar-se-á descumprimento total do contrato/ata de registro de preços:
a) A recusa injustificada em assinar o termo contratual/ata de registro de preços ou receber a autorização de fornecimento/execução;
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b) A não entrega/execução do objeto.
9.4. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das sanções administrativas, os princípios do devido processo legal e ampla defesa, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias.
9.5. As sanções previstas neste edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
9.6. A mora de parcela significante, superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei Federal 8.666/93.
9.7. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
9.8. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
9.9. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarretará à licitante a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
9.10. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei Federal 8.666/93 e demais atinentes à espécie.
9.11. A aplicação das referidas sanções administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos causados à Prefeitura de Massaranduba (SC).
9.12. Será assegurada a contratada os direitos do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, inclusive da revisão dos atos por autoridade superior (Prefeito).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1. Em conformidade com o art. 65, II da Lei Federal 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes e poderão ser realizadas mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme o caso:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
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b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital;
g) O desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima Autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito
de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da Prefeitura de Massaranduba (SC) ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento das obrigações. A Prefeitura de Xxxxxxxxxxxx (SC) ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este contrato, o edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2022, bem como seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado válido.
13.2. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, estado Santa Catarina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que se originarem da execução do presente contrato.
13.3. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelos Secretários de cada secretaria, que exercer]ao rigoroso controle em relação ao presente certame e ao serviço prestado, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, a fim de garantir a transparência do fornecimento dos serviços e possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a elas relativas.
E assim por estarem justos e de acordo, na forma acima, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram,
comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Massaranduba (SC), 29 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX
TASSI:66479053915 TASSI:66479053915
Dados: 2022.09.30 16:13:47 -03'00'
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MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ARMINDO SESAR TASSI CONTRATANTE
ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA XXXXXXX XXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
DIVA SPEZIA RANGHETTI ELTRIDA XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00