PROCESSO N. 2017/026017 PREGÃO ELETRÔNICO N. 010/2018/MP
Prooesso n. 2017/026017 – Pregão Eletrônico n. 010/2018/MP – Contrato n. 015/2018/MP
PROCESSO N. 2017/026017 PREGÃO ELETRÔNICO N. 010/2018/MP
CONTRATO N. 015/2018/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001- 54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e IPTRUST ADVANCE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, x. 00, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Florianópolis/SC e CNPJ 18.753.084/0001-08, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, analista de software, portador da Cédula de Identidade RG n. 8067519391 – SSP/RS, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Licenças de software antivírus Eset Endpoint.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Lote 1, conforme o Anexo III e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 14087 (Coordenação e
Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), fonte 300, Naturezas da Despesa Orçamentária, 3.3.90.30 (Material de consumo).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco Santander (033) Agência n. 1651, Conta Corrente n. 130012822, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os fornecimentos.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a executar o objeto ora contratado de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos objetos, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá- los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos fornecimentos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§3.º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os fornecimentos ou serviços e especialmente para:
I - Sustar os fornecimentos, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os fornecimentos ou serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos ou serviços;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos fornecimentos ou serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos fornecimentos ou serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos fornecimentos ou serviços, dos documentos e/ou
informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega do objeto, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Xxxxxxx - xxxxxxxx: xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxx xxxxxx, xxxx ---, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Centro, Florianópolis/SC, CEP. 88.010- 070, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a .1 - Identificação do objeto, número do pregão, número do Contrato;
a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - Documentação comprobatória; e,
a.4 - Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c - Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d - Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
f - O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato;
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando
o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 10/2018/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
Os prazos de vigência e execução deste contrato serão de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir de 12/03/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 07 de março de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
Promotor de Justiça | Sócio-Administrador |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos | Iptrust Advance Tecnologia da Informação Ltda. |
CONTRATANTE | CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações Administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I – Gestor do Contrato – Gerente de Atendimento ao Usuário – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
II – Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxxxxx (suplente);
III – Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (suplente);
V – Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 07 de março de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos |
CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
IPTRUST ADVANCE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., constitui o Senhor
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, analista de software, portador da Cédula de Identidade RG n. 8067519391 – SSP/RS, inscrito no CPF n. 656.202.910- 49, como seu representante no contrato n. 015/2018/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 07 de março de 2018.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
Sócio-Administrador |
Iptrust Advance Tecnologia da Informação Ltda. |
CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Licenças de software antivírus Eset Endpoint.
LOTE 1 - Licenças de software de proteção corporativa contra vírus, da marca ESET Endpoint, conforme especificações a seguir:
ITEM 1 – Licenças de software de proteção corporativa contra vírus, da marca ESET Endpoint Antivirus.
Quantidade: 4.000 (quatro mil) licenças.
Valor unitário: R$ 25,00 (vinte e cinco reais), Valor total: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Características Técnicas:
1.1. Características técnicas do serviço de manutenção do software de proteção corporativa contra vírus para estações de trabalho e servidores de rede:
1.1.1 Os produtos anti-spyware, anti-adware, anti-rootkit, antivírus da solução proposta devem ser todas do mesmo fabricante;
1.1.2 Apresentar abordagem em todo ciclo de vida do vírus;
1.1.3 Permitir instalação e desinstalação da solução proposta em estações de trabalho e servidores nas plataformas sem requerer nenhum outro software ou agente previamente instalado e sem a necessidade de reinicialização da estação de trabalho;
1.1.3.1 As características listadas devem ser compatíveis com os seguintes Sistemas Operacionais: Microsoft Windows 2003, 2008, 2012, 2016, 7 e 10;
1.1.4 A interface de configuração do agente do antivírus para as estações de trabalho e servidores de arquivo Microsoft deverá ser em Português do Brasil;
1.1.5 Proteção contra remoção do módulo residente em memória através de senhas distintas;
1.1.6 Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, spywares, adwares e rootkits, integrado ao cliente antivírus, sem a necessidade de instalação de agentes ou pacotes adicionais;
1.1.7 A solução proposta deverá ser de alta performance e de baixo consumo de recurso de hardware, não devendo ultrapassar a utilização de 80 MB de RAM em estado normal e com todos os módulos de proteção ativos;
1.1.8 Geração de backup dos arquivos antes de iniciar o processo de remoção de vírus;
1.1.9 Detecção e remoção de vírus de macro em tempo real;
1.1.10 Deverá possuir proteção HIPS (Host Intrusion Prevention System);
1.1.11 Deverá ter a capacidade de bloquear mídias removíveis que se conectem à estação de trabalho;
1.1.12 Ferramenta integrada ao cliente de antivírus que execute varredura no protocolo HTTP para proteção WEB;
1.1.13 A solução deverá possibilitar a criação de lista de acesso à web, que contenha endereços de URL, adicionados manualmente, com acesso bloqueado;
1.1.14 O software deverá possibilitar a criação de lista com endereços URL que serão excluídos da varredura;
1.1.15 O software deverá permitir informar e/ou marcar quais aplicativos utilizam acesso à internet para aumentar a segurança ao acesso dos mesmos à web;
1.1.16 Bloqueio de download de arquivos com extensões específicas;
1.1.17 Permitir adicionar portas alternativas para o rastreamento HTTP e POP3;
1.1.18 Permitir configuração de compatibilidade com o cliente de e-mail;
1.1.19 Possuir ferramenta para detecção e remoção de danos causados na estação de trabalho ou servidor por trojans;
1.1.20 Deverá possuir um repositório de quarentena, para onde são transferidos e armazenados automaticamente os arquivos infectados criptografados;
1.1.21 Deverá possuir uma opção para restaurar um arquivo em quarentena, sem requerer nenhum outro software e/ou utilitário;
1.1.22 Fornecer informações sobre características do vírus detectado;
1.1.23 Bloquear automaticamente o acesso em websites que contenha códigos maliciosos;
1.1.24 Possuir método de rastreamento de arquivos compactados pelo menos nos formatos PKZIP, ZIP2EXE, LZEXE, ARJ, LZH, PKLITE, RAR e Microsoft Compress em pelo menos 15 níveis de compactação e/ou empacotamento;
1.1.25 Possibilitar a exclusão de arquivos e diretórios da verificação de vírus;
1.1.26 Emitir alerta ao usuário caso sua estação ou servidor não esteja atualizada;
1.1.27 Não deverá ser necessário reiniciar as estações de trabalho e os servidores para habilitar a proteção do anti-vírus;
1.1.28 Detecção de atividade de trojans e recuperação de arquivos danificados por estes;
1.1.29 Detecção e remoção de vírus localizados em drives locais, diretórios e subdiretórios lógicos, programas executáveis, setores de BOOT e vírus de macro em arquivos do Word, Excel, Access e PowerPoint;
1.1.30 Deve detectar e remover vírus em unidades removíveis, como disquetes e dispositivos USB;
1.1.31 Deverá possuir facilidade de bloqueio das configurações do cliente, para que não possam ser alteradas pelos usuários;
1.1.32 Deve permitir a exclusão de varreduras para determinadas pastas,
extensões de arquivo;
1.1.33 Varredura de atividade ACTIVE-X;
1.1.34 Deverá detectar, analisar e reparar arquivos contaminados por vírus quando acessados, modificados ou criados no disco, rede ou disco removível, em tempo real;
1.1.35 Permitir a detecção de futuras ameaças em tempo real, através de análise de execução de código por intenções maliciosas através da tecnologia heurística;
1.1.36 Ter a capacidade de detectar e enviar de forma automática arquivos suspeitos para análise no laboratório do desenvolvedor, sem a necessidade de um software e/ou utilitário adicional;
1.1.37 Rastrear fluxo alternativo de dados (ADS) em sistemas NTFS;
1.1.38 Deverá rastrear, detectar, identificar e eliminar os vírus conhecidos, incluindo: vírus de setor de boot, de arquivos, polimórficos, e vírus de macro (aplicativos MS-Office);
1.1.39 Deverá remover os vírus de macro dos arquivos MS-Office, sem eliminação do conteúdo dos arquivos;
1.1.40 Possuir segurança pró-ativa, mesmo que a vacina não esteja disponível ainda, deverá possuir sistema de detecção heurística contra vírus desconhecidos;
1.1.41 Possibilitar o rastreamento manual e agendado em todos os servidores da rede;
1.1.42 Ter a capacidade de detectar arquivos que possam ser potencialmente perigosos (Exemplo: Ferramentas de Administração Remota);
1.1.43 Ter um serviço de watchdog, permitindo que os serviços do antivírus sejam iniciados automaticamente caso estes sejam terminados por qualquer motivo;
1.1.44 Rastreamento em tempo real, para arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados, inclusive em sessões DOS abertas pelo Windows;
1.1.45 Rastreamento manual com interface Windows, personalizável, com opção de limpeza;
1.1.46 Rastreamento por linha de comando, parametrizável, com opção de limpeza;
1.1.47 Programação de rastreamentos automáticos do sistema com opções: todos os drives locais, drives específicos e pastas específicas;
1.1.48 Ação: Pelo menos: Somente alertas, limpar ou excluir automaticamente;
1.1.49 Permitir proteção das configurações através de senha;
1.1.50 Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede NT (EventViewer);
1.1.51 Análise Heurística para macros e programas executáveis;
1.1.52 No caso de vírus desconhecidos ou variantes, a detecção deve ser feita por outra tecnologia que não seja baseada em lista;
1.1.53 Possuir a capacidade de importar e exportar as configurações do cliente no formato XML, através da própria console do antivírus da estação;
1.1.54 Poder enviar um arquivo suspeito para análise, de forma manual para o laboratório do fabricante, através do próprio agente do antivírus, sem a necessidade de um software e/ou utilitário adicional;
1.1.55 A solução deverá possuir de forma integrada ao agente de antivírus, uma ferramenta de diagnóstico, aonde possa investigar e capturar no sistema operacional da estação de trabalho, detalhes como processos em execução, informação do sistema, conteúdo do registro, serviços do Windows, arquivos críticos do sistema operacional, itens de inicialização e conexões de rede, além de possuir a habilidade de:
1.1.55.1 Gerar e salvar um relatório detalhado para ser utilizado por um especialista de TI ou repassado para o suporte do fabricante para diagnósticos;
1.1.55.2 Opção de exclusão do salvamento nos relatórios das informações privadas ou pessoais;
1.1.55.3 Comparar diferenças entre dois relatórios existentes, tornando fácil a detecção de mudanças ao passar do tempo;
1.1.55.4 Entradas de relatório ser marcadas com um padrão de cores de nível de risco, para facilitar a filtragem;
1.1.55.5 Navegação intuitiva e hierárquica de relatórios;
1.1.56 Possuir proteção contra remoção do módulo residente em memória e desinstalação do agente de antivírus através de senhas distintas.
1.2 Características técnicas da atualização do software de proteção corporativa contra vírus:
1.2.1 Atualização automática e incremental das assinaturas de vírus segundo política definida no ambiente de gerência através do protocolo HTTP;
1.2.2 Permitir conexão através de serviço proxy padrão SOCKs para a atualização automática;
1.2.3 Na atualização automática deverá permitir configuração: horária, diária, semanal, ou mensal em horários definidos;
1.2.4 Ter suporte a agente de atualização para clientes móveis a partir do site do fabricante;
1.2.5 Permitir criar os arquivos de atualização em mídia para atualização de estações fora da rede;
1.2.6 Deverá permitir a distribuição centralizada de definições de vírus e atualizações dos produtos;
1.2.7 Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e horários definidos pelo usuário;
1.2.8 Permitir a utilização de FTP passivo;
1.2.9 Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na rede, após cada atualização bem-sucedida;
1.2.10 Uma estação deve poder atualizar qualquer outra estação;
1.2.11 Atualizações de software antivírus, engines e lista de assinaturas de vírus automáticas e sem a necessidade de intervenção do administrador.
1.3 Características técnicas do ambiente de gerenciamento da solução corporativa de sistema de segurança:
1.3.1 Permitir a instalação do servidor de Gerenciamento na plataforma Microsoft Windows/Linux;
1.3.2 A comunicação entre Cliente e o Servidor deverá ser somente unidirecional (do cliente ao servidor), podendo ser parametrizado qual a frequência de tempo na qual o cliente irá se comunicar com servidor. Essa comunicação deverá ser via protocolo TCP, podendo ser definido qual porta de comunicação será utilizado, bem como poder implementar uma comunicação segura através de senha definida pelo administrador;
1.3.3 Ter a possibilidade de utilizar banco de dados externos para armazenamento de toda informação pertinente ao Gerenciamento da solução, como logs, configurações;
1.3.4 Possibilidade de instalação de quantos servidores de gerenciamento forem necessários, sem limite de licença;
1.3.5 A solução deverá suportar implementação baseado em hierarquia de Servidores, onde se possam instalar Servidores de Gerenciamento e atualização da Solução de Antivírus nos sites remotos, para realizar as atualizações de vacinas, motores de varreduras e gerenciamento dos clientes de antivírus instalados no próprio site remoto, e os mesmos sendo apontado para o Servidor de Gerenciamento do Datacenter, onde irão replicar todos logs do site remoto para o Datacenter, bem como obedecer as políticas definidas a partir do Servidor da Solução de Antivírus instalada no Datacenter;
1.3.6 A configuração da replicação deverá permitir que um administrador possa definir quais as informações que serão transferidas automaticamente para servidores superiores a um intervalo predefinido;
1.3.7. A comunicação entre Servidor filho (Site Remoto) e o Servidor Pai (Datacenter) deverá ser somente unidirecional (do Site Remoto ao Datacenter), podendo ser parametrizado qual a frequência de tempo na qual o Servidor do Site Remoto irá se comunicar com o Servidor do Datacenter. Essa comunicação deverá ser via protocolo TCP, podendo ser definido qual porta de comunicação será utilizado, bem como poder implementar uma comunicação segura através de senha definida pelo administrador;
1.3.8 Ser possível administrar todos os servidores da solução de antivírus, bem como visualizar todos os clientes de antivírus instalados nos sites remotos e datacenter, a partir da console de gerenciamento do datacenter;
1.3.9 Deverá permitir criar políticas de configuração para os clientes de antivírus, para no mínimo, nome da maquina, grupo, endereço ip e range de ips;
1.3.10 Deverá ter a capacidade de criar políticas de configuração em níveis hierárquicos; permitir a alteração das configurações nas estações clientes de maneira remota;
1.3.11 Os arquivos de configuração das estações de trabalho e servidores de arquivo Microsoft deverão ser no padrão XML;
1.3.12 A console de gerenciamento central, deverá oferecer editor de arquivos no padrão XML;
1.3.13 Permitir a atualização incremental das assinaturas de vírus nos clientes (estações e servidores), a partir de um único ponto da rede local;
1.3.14 Permitir a definição de políticas de atualização das assinaturas de vírus para os clientes (estações e servidores) com facilidade de agendamento de data, hora e períodos de repetições. Estas atualizações devem ocorrer utilizando protocolo HTTP;
1.3.15 Realizar o agrupamento dos clientes (estações e servidores) de forma a facilitar a definição de políticas de gerenciamento;
1.3.16 Permitir a criação de tarefas de verificação de vírus em períodos de tempo pré-determinados;
1.3.17 Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de dados centralizado;
1.3.18 Permitir a instalação remota do antivírus para os clientes (estações e servidores);
1.3.19 Gerenciar a atualização do antivírus em computadores portáteis (notebooks), automaticamente, mediante conexão a rede.
1.4 Características do registro de eventos e da geração de relatórios:
1.4.1 Registros (logs):
1.4.1.1 Fornecer os seguintes logs do sistema:
1.4.1.1.1 Logs de ameaças, contendo informação do nome do computador, endereço IP, endereço MAC, domínio, o servidor que o cliente está se reportando, a data de quando o servidor recebeu a informação, a data de quando ocorreu o evento no cliente, o scanner que detectou a ameaça, o objeto, o local aonde foi detectado, o nome da ameaça, a ação tomada;
1.4.1.1.2 Logs de evento, contendo informação do nome do computador, endereço IP, endereço MAC, domínio, o servidor que o cliente está se reportando, a data de quando o servidor recebeu a informação, a data de quando ocorreu o evento no cliente, o nível do evento (normal ou alerta), o nome do componente ou programa que registrou o evento, descrição do evento, nome do usuário logado na estação;
1.4.1.1.3 Logs de escaneamento, contendo informação do nome do computador, endereço IP, endereço MAC, domínio, o servidor que o cliente está se reportando, a data de quando o servidor recebeu a
informação, a data de quando ocorreu o evento no cliente, quais arquivos, pastas, dispositivos foram escaneados, número de arquivos verificados, número de arquivos infectados, números de arquivos que foram limpos, o status do escaneamento, nome do usuário autenticado na estação;
1.4.1.1.4 Logs das tarefas administrativas enviadas para as estações de trabalho, contendo o número ID da tarefa, o status da tarefa se a tarefa foi executada com êxito, o tipo da tarefa, o nome e descrição da tarefa.
1.4.2 Relatórios:
1.4.2.1 O produto deverá possuir sistema de emissão de alerta, com notificação automática ao administrador;
1.4.2.2 Deverá possuir envio e armazenamento no servidor de log de ocorrência de vírus, com no mínimo os seguintes dados: Nome do Vírus; Nome do arquivo infectado; Data e hora da detecção;
1.4.2.3 Tipo de detecção (manual, tempo real, agendado); Nome da máquina e número de IP; Ação realizada; e Usuário logado na máquina;
1.4.2.4 Possuir log centralizado, separado por servidor;
1.4.2.5 Possuir política de controle de epidemias através de relatórios gráficos que permitam identificar qual estação e/ou servidor sofreu a maior incidência de ataque por vírus e quais os vírus mais detectados;
1.4.2.6 Possuir ferramentas que possibilite exportar o log para formatos texto, HTML e CSV;
1.4.2.7 Possibilidade de customização das notificações aos usuários em caso de detecção de vírus;
1.4.2.8 O antivírus deverá produzir relatórios claros, concisos e detalhados, integrados com o console de administração, podendo-se ordená-los e apagá-los;
1.4.2.9 Geração de relatórios e gráficos sobre o comportamento do sistema de antivírus e status dos clientes (estações e servidores), com no mínimo essas informações:
1.4.2.9.1 Lista das mais frequentes ameaças detectadas;
1.4.2.9.2 Lista dos clientes mais "ativos" (em número de ameaças detectadas);
1.4.2.9.3 Evento do progresso do malware (número);
1.4.2.9.4 Evento do progresso de malware selecionados por ameaças (usando filtro), em comparação com o número total de malware;
1.4.2.9.5 Número de alertas de ameaças a partir dos módulos de escaneamentos individuais;
1.4.2.9.6 Número de alertas de ameaça de acordo com a forma como eles tentaram se infiltrar (e-mails, arquivos, setores de inicialização);
1.4.2.9.7 Combinação Top clientes / Top ameaças;
1.4.2.9.8 Combinação Top ameaças / Top progresso das ameaças;
1.4.2.9.9 Combinação Top ameaças / Top comparativos de ameaças em progressos;
1.4.2.9.10 Relatórios que possam ser visualizados os Clientes, logs de Ameaça, Log de eventos, Logs de Scan e logs de tarefas;
1.4.2.9.11 Relatório Global, aonde contenha um sumário de: Combinação top clientes / Top ameaças, Combinação Top ameaças / comparativo de ameaças em progressos, Progresso das ameaças;
1.4.2.9.12 Os relatórios acima poderão ser gerados a partir de um intervalo de tempo definido pelo administrador (dia, semana, mês, ano e intervalos de datas especificas), de um servidor de gerenciamento específico e/ou todos os servidores de gerenciamento de antivírus da rede do MPSC, de uma estação de trabalho específica, de forma manualmente e agendada, com a possibilidade de entrega por email e salvamento em uma pasta especifica.
1.5 Suporte Técnico:
1.5.1 As correções (patches) e atualizações do Software deverão ser disponibilizadas para download no site do próprio Fabricante;
1.5.2 O suporte pela Internet e acesso ao “Knowledge base” on-line, deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo documentação de suporte e outros, no site do próprio Fabricante;
1.5.3 Solicitação de suporte técnico poderá ser aberto no próprio produto, junto ao fabricante;
1.5.4 Durante o período de garantia, mínimo de 1 ano, o suporte técnico deverá ser prestado pelo CONTRATADO, através de suporte telefônico ou via Internet;
1.5.5 Suporte técnico remoto 8x5 prestado pelo CONTRATADO por meio de profissional certificado na ferramenta durante o período mínimo de 1 (um) ano a contar do aceite do software;
1.5.6 O CONTRATADO, quando solicitado, deverá efetuar atualizações, prestar suporte, manutenções corretivas e preventivas 8x5, prestado remotamente, por meio de telefone, e-mail, mensagem instantânea;
Informações adicionais:
1 - Prazo de entrega – A disponibilização das licenças deverá ocorrer no período de
15 (quinze) dias consecutivos contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a vigência do contrato.
2 - O contratado deverá providenciar ao MPSC, quando da entrega das licenças, manual de acesso onde deverão constar, de forma clara e objetiva, as quantidades, a forma de acesso e a descrição detalhada de cada um dos benefícios a que o MPSC terá direito, conforme determinado e disponibilizado pela fabricante dos softwares.
3 - O contratado deverá informar e providenciar local de acesso e/ou ferramenta disponibilizada pelo fabricante controle e acesso para as licenças de software fornecidas.
4 - Na entrega o contratado deverá apresentar prospectos e manuais eletrônicos em formato PDF, que descrevam e complementem as especificações técnicas, devendo destacar as tecnologias associadas à solução, bem como o modelo proposto.