Contract
Esta oferta é dirigida exclusivamente aos acionistas da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. aptos a participar do leilão na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Titulares de ações ordinárias de emissão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A que residam fora do Brasil poderão participar da oferta objeto deste edital, desde que tais acionistas cumpram com todas as leis e regulamentos a que possam estar sujeitos. A oferta não é destinada a pessoas que residam em qualquer jurisdição na qual realizar ou participar da oferta seja proibido por lei. Esta oferta não foi e não será registrada nos termos do US Securities Act of 1933, conforme alterado.
EDITAL DE OFERTA PÚBLICA VOLUNTÁRIA CONCORRENTE PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Companhia Aberta – Código CVM nº 14176 CNPJ/MF n° 61.695.227/0001-93
NIRE 00.000.000.000
Código ISIN – Série Única: ISIN BRELPLACNOR9 Código de Negociação na B3: ELPL3
por ordem e conta de
ENEL BRASIL INVESTIMENTOS SUDESTE S.A.
CNPJ/MF nº 29.276.612/0001-93
Intermediada por
BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ/MF n° 30.306.284/0001-45
BANCO BTG PACTUAL S.A., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 6º andar, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n° 30.306.284/0001-45, na qualidade de instituição financeira intermediária (“BTG Pactual” ou “Instituição Intermediária”), vem, por ordem e conta da ENEL BRASIL INVESTIMENTOS SUDESTE S.A., sociedade anônima de capital fechado, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Xxxxx Xxxxx, nº 1, bloco 2, 7º andar (parte), Xxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.276.612/0001-93, neste ato representada por seus representantes legais devidamente autorizados (“Ofertante”), submeter aos acionistas da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., companhia aberta com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 939, Xxxxx 0, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.695.227/0001-93 (“Eletropaulo” ou “Companhia”), a presente oferta pública voluntária concorrente para a aquisição de até a totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia (“Ações” e “Oferta”, respectivamente), nos termos do presente Edital de Oferta Pública Voluntária Concorrente para Aquisição de Ações Ordinárias de Emissão da Eletropaulo (“Edital”), bem como: (i) da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), (ii) da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), (iii) do estatuto social da Companhia, e (iv) do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” e “Regulamento do Novo Mercado”, respectivamente), observadas as regras estabelecidas na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 361, de 5 de março de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 361” e, em conjunto com o Edital, a Lei do Mercado de Capitais, a Lei das Sociedades por Ações, o estatuto social da Companhia e o Regulamento do Novo Mercado, “Regulamentação Aplicável”), com a finalidade e de acordo com as condições a seguir dispostas.
1 INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 OPA Concorrente. Em 5 de abril de 2018, a Energisa S.A. divulgou fato relevante por meio do qual informou ao mercado que seu Conselho de Administração aprovou, naquela data, a realização de oferta pública voluntária para aquisição do controle da Eletropaulo, contemplando, ainda, compromisso firme de, caso a oferta seja bem- sucedida e a Energisa S.A. adquira o controle da Eletropaulo, aprovar aumento de capital na Companhia no valor de pelo menos R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) garantindo que irá exercer seu direito de preferência e subscrever todas as sobras de ações não subscritas existentes, até atingir o valor total do aumento de capital. Em vista das condições ofertadas pela Energisa S.A., a Ofertante lança a presente Oferta concorrente, nos termos dos artigos 262 da Lei das Sociedades por Ações e 13 da Instrução CVM 361.
1.2 Informações do Edital. Este Edital foi preparado com base em informações prestadas pela Ofertante com o objetivo de atender às disposições previstas na Instrução CVM 361 para a realização da presente Oferta, dotando os acionistas da Companhia dos elementos necessários para a tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da Oferta.
1.3 Finalidade da Oferta. A Oferta visa, nos termos do artigo 32, combinado com os artigos 4º a 8º-A e 10 a 15-B da Instrução CVM 361, à aquisição de até a totalidade das Ações, observados os termos e condições do presente Edital e do Regulamento do Novo Mercado.
1.4 Base Legal e Regulamentar. A realização da Oferta observará o disposto nos artigos 257 e 262 da Lei das Sociedades por Ações, bem como o disposto nos artigos 2º, incisos V e VI, 4ª a 8º-A, 10 a 15-B e 31 a 32-G da Instrução CVM 361.
1.5 Participação da Ofertante. Na data da publicação deste Edital, a Ofertante e seus acionistas controladores não possuem relação com a Companhia. Para maiores informações sobre a Ofertante, vide item 6 deste Edital.
1.6 Registro de Companhia Aberta da Companhia. O registro da Companhia como companhia aberta foi concedido pela CVM em 19 de agosto de 1993, tendo sido classificada como companhia categoria “A” em 1º de janeiro de 2010, sob o nº 14.176. A Oferta não implicará o cancelamento de registro da Companhia como emissora de valores mobiliários categoria “A”, nem sua conversão para categoria “B”, nem a saída do Novo Mercado da B3.
2 A OFERTA
2.1 Forma. A presente Oferta é realizada nos termos da Regulamentação Aplicável e será concluída por meio de um leilão em ambiente administrado pela B3 (“Leilão”).
2.2 Ausência de registro da Oferta. Nos termos do artigo 257 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 2º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 361, a Oferta não está sujeita a registro perante a CVM. A Oferta observará, no que for aplicável, o procedimento geral estabelecido nos artigos 4º a 8º-A, 10 a 12 e 14 a 15-B da Instrução CVM 361, conforme determinado pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Instrução CVM 361.
2.3 Aprovações societárias. A Oferta foi autorizada pela administração da Ofertante em reunião realizada em 23 de março de 2018.
2.4 Ações objeto da Oferta. A Instituição Intermediária, por meio de sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da B3, dispõe-se a adquirir, por conta e ordem da Ofertante, até a totalidade das Ações de emissão da Companhia. Para que não restem dúvidas, a corretora mencionada neste item 2.4
será responsável unicamente pelo registro de ordem de compra da Instituição Intermediária no Leilão, não atuando como intermediária da Oferta.
2.4.1 Modificação do número de Ações. Atualmente, o número total de ações de emissão da Companhia é de 167.343.887 (cento e sessenta e sete milhões, trezentas e quarenta e três mil, oitocentas e oitenta e sete) Ações, incluindo as ações em tesouraria. Na hipótese de o número total de Ações ser alterado a partir da data deste Edital e até a Data do Leilão em virtude de aumentos ou reduções de capital, grupamentos, desdobramentos, bonificações, cancelamentos ou resgates de ações, o Preço por Ação será ajustado de acordo com o número resultante de ações após a alteração decorrente desses eventos.
2.5 Prazo. A presente Xxxxxx permanecerá válida a partir da publicação deste Edital e encerra-se em 18 de maio de 2018 (inclusive), data em que será realizado o Leilão (“Data do Leilão”).
2.6 Preço por Ação. A Ofertante realiza a presente Oferta para aquisição das Ações ao preço de R$28,00 (vinte e oito reais) por Ação (“Preço por Ação”).
2.6.1 Ajustes por dividendos e juros sobre o capital próprio. Quaisquer dividendos ou juros sobre o capital próprio eventualmente declarados pela Companhia entre a data de publicação deste Edital e a Data do Leilão serão deduzidos do Preço por Ação, se as ações ordinárias de emissão da Companhia ficarem “ex-dividendos” ou “ex-juros sobre o capital próprio” no referido período.
2.6.2 Ajustes de preço. A Ofertante divulgará fato relevante e enviará uma carta ao Diretor de Operações da B3 sobre eventuais ajustes na quantidade de Ações objeto da Oferta e no Preço por Ação na hipótese de ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 2.4.1 e 2.6.1 acima, informando o novo Preço por Ação com duas casas decimais.
2.7 Forma de Pagamento. O pagamento do Preço por Ação no âmbito da Oferta será efetuado à vista, em moeda corrente nacional, na Data de Liquidação (conforme definido no item 4.6 abaixo), de acordo com os procedimentos da Câmara de Compensação e Liquidação do Segmento BOVESPA da B3, sujeito a quaisquer tributos que sejam aplicáveis, os quais serão suportados pelo contribuinte definido na lei aplicável.
2.8 Condições para a eficácia da Oferta. Não obstante o disposto nos itens acima, a realização e consumação desta Oferta está condicionada a:
2.8.1 Condição Principal. Aceitação incondicional da Oferta por acionistas titulares de Ações que resultem na aquisição, pela Ofertante, de um número de Ações capaz de, somado às ações de emissão da Companhia eventualmente já detidas pela Ofertante, por pessoas a ele vinculadas, e que com ela atuem
em conjunto, assegurar a titularidade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) ação do capital social total da Companhia (“Quantidade Mínima de Ações”), Quantidade Mínima de Ações que, nesta data, corresponde a 83.671.944 (oitenta e três milhões, seiscentas e setenta e um mil, novecentas e quarenta e quatro) ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos do artigo 257, parágrafo 2º, e artigo 258, inciso III da Lei das Sociedades por Ações, bem como do artigo 32, inciso III, da Instrução CVM 361.
2.8.2 Cancelamento da Oferta Follow-On da Companhia. O cancelamento pela Companhia, até 26 de abril de 2018 (inclusive), da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia com Esforços Restritos de Colocação divulgada no Fato Relevante datado de 16 de abril de 2018.
2.8.3 Condições Adicionais. Não ocorrência até às 18h00 do dia útil imediatamente antecedente à Data do Leilão, de qualquer dos eventos descritos nos itens (i) a (x) a seguir, salvo em caso de renúncia expressa de tal condição pela Ofertante:
(i) alteração nos direitos e obrigações atribuíveis às Ações ou na estrutura de capital da Companhia decorrente de emissão de ações ou de quaisquer valores mobiliários, títulos e direitos conversíveis em ações que implique diluição da base acionária em percentual igual ou superior a 5% (cinco por cento) da totalidade do capital social da Companhia, mesmo que seja conferido aos acionistas direito de preferência ou prioridade na subscrição das novas ações;
(ii) alteração do estatuto social da Companhia, exceto pelas modificações a serem deliberadas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia a ser realizada no dia 27 de abril de 2018, conforme edital de convocação publicado em 27 de março de 2018;
(iii) suspensão geral ou limitação de negociação de valores mobiliários da Companhia na B3;
(iv) declaração de moratória bancária ou qualquer suspensão de pagamentos em relação ao sistema de pagamentos brasileiro;
(v) início de guerra ou hostilidades armadas no Brasil;
(vi) alteração substancial nas normas aplicáveis ao mercado bancário ou de capitais, ou criação ou aumento de alíquota de tributos que afete adversamente ou impeça por completo a consumação da Oferta pela Ofertante;
(vii) expedição, por qualquer autoridade governamental federal, estadual ou local do Brasil (incluindo, mas não se limitando, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), de qualquer decreto, ordem, julgamento ou ato que determine o término ou a alteração nos termos e condições de quaisquer licenças, autorizações ou concessões concedidas, necessárias à condução dos negócios da Companhia ou quaisquer de suas controladas diretas e indiretas;
(viii) expedição, por qualquer autoridade governamental federal, estadual ou local do Brasil (incluindo, mas não se limitando, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), de qualquer decreto, ordem, julgamento ou ato que determine a suspensão, restrição ou limitação da realização de operações no mercado de câmbio, ou o ingresso ou saída de divisas do País;
(ix) alteração na legislação ou regulamentação aplicável ou revogação de qualquer autorização governamental necessária para a implementação da Oferta ou a expedição de qualquer ato de autoridade que impeça a Ofertante de realizar a Oferta ou imponha obrigação de comprar ou vender ações de emissão da Companhia; ou
(x) alteração nos negócios, condições, receitas, projeções, reputação ou operações da Companhia e/ou de suas respectivas subsidiárias, controladas ou afiliadas ou qualquer outra circunstância que acarrete uma alteração adversa substancial em relação ao valor da Companhia ou de suas subsidiárias, ou ao valor das Ações.
2.8.4 Implementação das Condições. Caso o evento descrito no item 2.8.2 não ocorra no prazo ali indicado ou qualquer dos eventos listados no item 2.8.3 acima ocorra, a Ofertante divulgará até o final do dia útil imediatamente anterior à Data do Leilão fato relevante ao mercado e carta para o Diretor de Operações da B3, esclarecendo se manterá a Oferta (tendo a Ofertante renunciado à condição nos termos do item 2.8.5 abaixo) ou se a Oferta será cancelada, perdendo, assim, sua eficácia.
2.8.5 Renúncia à Condição. A Ofertante poderá, a seu exclusivo critério, renunciar a qualquer das condições previstas nos itens 2.8.2 e 2.8.3 acima, hipótese em que a Oferta manterá sua validade e eficácia, ainda que a(s) respectiva(s) condição(ões) renunciada(s) não tenha(m) ocorrido. Eventual renúncia a qualquer das condições previstas nos itens 2.8.2 e 2.8.3 acima será imediatamente divulgada de forma expressa pela Ofertante, por meio de carta para o Diretor de Operações da B3 e publicação de fato relevante.
2.9 Mudança ou Revogação da Oferta. Qualquer mudança nos termos e condições da Oferta ou seu cancelamento será amplamente divulgado por meio da publicação de fato relevante nos termos da regulamentação aplicável.
2.9.1 Aditamento ao Edital. Eventual modificação da Oferta ensejará publicação de aditamento a este Edital, destacando as modificações efetuadas e indicando a nova data para a realização do Leilão, conforme previsto no artigo 5º, parágrafo 3º, da Instrução CVM 361 (“Aditamento”). A nova data para a realização do Leilão observará os seguintes prazos:
(i) prazo mínimo de 10 (dez) dias nos casos de aumento do Preço por Ação, da ocorrência de evento descrito no item 2.4.1 acima ou de renúncia à condição para efetivação da Oferta, ou 20 (vinte) dias, nos demais casos, sempre contados da publicação do Aditamento; e
(ii) prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação deste Edital, o que for maior.
2.10 Manifestação do Conselho de Administração da Companhia. Nos termos da Seção VI do Regulamento do Novo Mercado, do artigo 32-D da Instrução CVM 361 e do artigo 12, inciso (xxviii) do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração da Companhia deverá preparar e disponibilizar em até 15 (quinze) dias corridos após a data de publicação deste Edital, uma manifestação de opinião fundamentada acerca dos termos e condições propostos na Oferta. Os interessados na presente Oferta poderão obter cópias da manifestação do Conselho de Administração nos websites da Companhia e da CVM, conforme Regulamentação Aplicável. Eventual omissão ou intempestividade do Conselho de Administração da Companhia se manifestar não afeta a eficácia da Oferta e nem a aptidão dos Acionistas de aceitarem a Oferta nos termos aqui previstos.
2.11 Consequência da Aceitação da Oferta. Ao aceitar esta Oferta, cada acionista da Companhia concorda em dispor da propriedade de suas Ações, incluindo todos os direitos inerentes às referidas Ações, de acordo com os termos e condições previstos neste Edital.
2.11.1 Ausência de Restrições às Ações. Ao aceitarem alienar as Ações, os acionistas declaram que tais Ações estão livres e desembaraçadas de quaisquer direitos reais de garantia, bem como de quaisquer ônus, encargos, usufruto, gravame, direitos de preferência ou prioridade ou ainda de quaisquer outras forma de limitação que impeçam: (i) o exercício pleno e imediato pela Ofertante dos direitos patrimoniais, políticos ou de qualquer outra natureza decorrentes da titularidade dessas Ações; ou (ii) o pleno atendimento ao disposto na Instrução CVM n.º 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, e às regras para negociação de ações constantes do Regulamento de
Operações da Câmara de Compensação e Liquidação do Segmento BOVESPA e da Central Depositária da B3.
2.11.2 Dividendos e Juros sobre Capital Próprio. Caso a Companhia venha a declarar dividendos e/ou juros sobre o capital próprio até a Data de Liquidação (conforme definido no item 4.6 abaixo), os respectivos pagamentos serão efetuados na forma do artigo 205 da Lei das Sociedades por Ações para o titular das ações ordinárias de emissão da Companhia na data informada no ato de declaração de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio.
3 PROCEDIMENTOS DA OFERTA
3.1 Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações deverão habilitar-se para o Leilão a partir de 18 de abril de 2018 até às 18h00 (horário de Brasília) do dia 16 de maio de 2018 (dois dias úteis imediatamente anteriores à Data do Leilão), nos termos do item 3.4 abaixo, e deverão credenciar qualquer sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da B3 (“Sociedades Corretoras”) para representá- los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. Para proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de Ações devem observar os procedimentos exigidos pelas Sociedades Corretoras para seu cadastramento.
3.2 Procedimento e Documentos Necessários à Habilitação. Para habilitar-se para o Leilão, o titular de Ações deverá (i) ter conta previamente aberta em Sociedade Corretora ou providenciar a abertura de referida conta, observados os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora e o disposto no item 3.1 acima; e (ii) consultar a Sociedade Corretora sobre os documentos necessários para habilitação na Oferta. Recomenda-se ainda que os titulares das Ações se apresentem, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, às Sociedades Corretoras, com seu respectivo cadastro atualizado e portando cópia autenticada dos documentos indicados abaixo, ficando ressalvado que, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a critério das Sociedades Corretoras:
3.2.1 Pessoa Física: cópia autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”), da Cédula de Identidade e de comprovante de residência. Representantes de menores, interditos ou de demais acionistas que se fizerem representar por procurador deverão apresentar documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/MF e Cédula de Identidade dos representantes. Os representantes de menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial;
3.2.2 Pessoa Jurídica: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado, cartão de inscrição no CNPJ/MF, documentação societária
outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/MF, da Cédula de Identidade e do comprovante de residência de seus representantes; investidores residentes no exterior podem ser demandados a apresentar outros documentos de representação;
3.2.3 Investidor via Resolução 4.373: o investidor estrangeiro não residente no Brasil que investiu nas Ações por meio do mecanismo estabelecido pela Resolução nº 4.373, de 29 de setembro 2014, do Banco Central do Brasil, conforme alterada (“Investidor 4.373”) deverá, ainda, fornecer à Sociedade Corretora escolhida, até o fim do prazo de habilitação, além dos documentos descritos acima, documento atestando o seu número de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste último caso, o chamado número de RDE- Portfólio), bem como seu extrato de custódia legal atestando o número de Ações de que é titular e que irá oferecer no Leilão. Caso o Investidor 4.373 seja uma pessoa natural estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu CPF/MF. Recomenda-se ao Investidor 4.373 que contate a Sociedade Corretora escolhida com suficiente antecedência e no mais tardar até 5 (cinco) dias úteis antes do dia 16 de maio 2018 (dois dias úteis imediatamente anteriores da Data do Leilão); e
3.2.4 Universalidade de Bens (tais como espólios e fundos de investimento): endereço do representante, telefone de contato, e-mail e cópia autenticada da documentação comprobatória dos poderes para que o respectivo representante se manifeste para efeitos da Oferta.
3.3 Verificação de Documentos e Transferência de Ações. A Ofertante alerta aos acionistas da Companhia que os procedimentos de verificação de documentos, assim como o de transferência de Ações, detalhados neste Edital, estão sujeitos às regras e procedimentos internos das Sociedades Corretoras, instituições depositárias e da Central Depositária B3 (conforme definido no item 3.5 abaixo), de forma que os acionistas devem tomar todas as medidas necessárias com razoável antecedência para habilitarem-se a participar do Leilão, não se responsabilizando, a Ofertante e a Instituição Intermediária, por qualquer problema ou questão decorrente da verificação de tais documentos e da transferência de ações que não permita ou impeça a habilitação do acionista à participação no Leilão.
3.4 Procedimento de Aceitação da Oferta. A aceitação da Oferta será efetuada pelas Sociedades Corretoras, por ordem de cada Acionista Habilitado (conforme definido no item 3.7 abaixo) que desejar aceitar a Oferta, mediante o registro de oferta de venda no Leilão. Ao aceitar a Oferta, cada Acionista Habilitado concorda em dispor e efetivamente transferir a propriedade de suas Ações, de acordo com os termos e condições previstos neste Edital, contra o pagamento do Preço por Ação, sujeito a
quaisquer tributos que sejam aplicáveis, de acordo com os procedimentos da B3, observado, ainda, o disposto abaixo. O Acionista Habilitado que desejar aceitar a Oferta deverá observar o disposto no item 3.5.2 abaixo e instruir a Sociedade Corretora responsável, a qual irá proceder ao registro de oferta de venda incondicionada no Leilão, observados os procedimentos internos estabelecidos por cada Sociedade Corretora.
3.4.1 Modificação na aceitação da Oferta. Serão admitidas modificações na forma de aceitação da Oferta até às 12h00 (horário de Brasília) da Data do Leilão.
3.4.2 Ações Remanescentes. Nos termos do artigo 32-A da Instrução CVM 361, a Ofertante obriga-se a adquirir qualquer ação remanescente (“Ações Remanescentes”), nos mesmos termos e condições previstos neste Edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do Leilão, pelo Preço por Ação, se for o caso, ajustado conforme itens 2.4.1, 2.6.1 e 2.6.2 acima, bem como atualizado pela variação da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia do Banco Central do Brasil, publicada pelo Banco Central do Brasil (“Taxa SELIC”), desde a Data de Liquidação (conforme definido no item 4.6 abaixo) até a data do efetivo pagamento, a ser pago em moeda corrente nacional. Na hipótese de a aplicação da Taxa SELIC no Preço por Ação resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, serão desprezadas as casas decimais a partir da terceira (inclusive), sem qualquer arredondamento. Se a Companhia declarar proventos entre a Data do Leilão e 18 de junho de 2018, inclusive, e as Ações Remanescentes passarem a ser negociadas “ex-proventos”, as Ações Remanescentes deverão ser adquiridas pela Ofertante mediante o pagamento do Preço por Ação devidamente atualizado pela Taxa SELIC, se for o caso, descontados os valores dos dividendos e/ou juros sobre o capital próprio declarados pela Companhia e devidos ao titular das Ações Remanescentes na data informada no ato de declaração, na forma do artigo 205 da Lei das Sociedades por Ações. Qualquer acionista que desejar alienar suas Ações para a Ofertante durante o referido período deverá submeter ao Banco Itaú S.A., instituição financeira escrituradora e depositária das ações ordinárias de emissão da Companhia (“Escriturador”), um requerimento para tal fim. A aquisição das Ações pela Ofertante nos termos deste item deverá ser liquidada à vista, em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias contados da data de submissão do requerimento ao Escriturador. A liquidação desta operação não será realizada por meio da Câmara de Compensação e Liquidação da B3.
3.5 Ações objeto da Oferta mantidas no Escriturador: Os titulares de Ações que desejarem habilitar-se para participar do Leilão deverão tomar todas as medidas necessárias para que, na Data do Leilão, estejam habilitados para o Leilão nos termos
do item 3.1 acima, por meio da transferência das Ações de sua titularidade, do Escriturador, para a Central Depositária de Ativos da B3 (“Central Depositária B3”).
3.5.1 Instrução para transferência da propriedade das Ações objeto da Oferta. O ato de depósito das Ações mencionado acima, juntamente com o registro de ordem de venda pela Sociedade Corretora no Leilão, implicam na instrução à Central Depositária B3 para que, na Data de Liquidação (conforme definido no item 4.6 abaixo), seja transferida a propriedade das Ações para a Ofertante, na data de recebimento do Preço por Ação pelos titulares de Ações.
3.5.2 Transferência de ações para viabilização da venda no âmbito da Oferta. O Acionista Habilitado que desejar alienar suas Ações no âmbito da Oferta deverá, por meio de seu agente de custódia na Central Depositária B3, transferir suas Ações até às 12h00 (horário de Brasília) da Data do Leilão para a carteira 7105-6, mantida pela Central Depositária B3 exclusivamente para essa finalidade.
3.5.3 Cancelamento de ordens. As ordens de venda registradas e que não tiverem as correspondentes Ações depositadas na carteira mencionada no item 3.5.2 acima, até às 12h00 (horário de Brasília) da Data do Leilão, serão canceladas pela B3, anteriormente ao início do Leilão.
3.5.4 Observância dos Prazos. Ficará a cargo de cada titular de Ações tomar as medidas cabíveis para que: (i) o depósito das Ações na carteira 7105-6 junto à Central Depositária B3 seja efetuado em tempo hábil para permitir sua respectiva habilitação no Leilão, observados os procedimentos das Sociedades Corretoras e o disposto nos itens abaixo; e (ii) a transferência de suas Ações, do Escriturador para a Central Depositária B3, ocorra e seja finalizada até às 18h00 (horário de Brasília) do dia útil imediatamente anterior ao Leilão. Os titulares de Ações deverão atender a todas as exigências para negociação de ações constantes do Regulamento de Operações do Segmento BOVESPA da B3.
3.5.5 Empréstimo/Aluguel de Ativos. Os acionistas detentores de Ações com posições doadoras em contratos de empréstimo/aluguel de ativos, que desejarem habilitar-se para participar do Leilão deverão observar os seguintes procedimentos:
(i) contratos com cláusula de liquidação antecipada: o acionista doador deverá solicitar a liquidação, via sistema RTC, das Ações pelo tomador, observado o prazo estabelecido para devolução das Ações pelo tomador, qual seja, até às 19h00 (horário de Brasília) do terceiro dia útil (D+3) da data da solicitação, para solicitações feitas até às 09h30 ou até às 19h00 (horário de Brasília) do quarto dia útil (D+4)
da data de solicitação, para solicitações feitas após às 09h30, sempre considerando o horário da devolução dos ativos em D+3/D+4 do pedido de liquidação com a data e horário limite para transferência dos ativos na carteira 7105-6;
(ii) contratos com cláusula de liquidação antecipada “sim” pelo doador em caso de OPA: as liquidações poderão ser realizadas pelo doador em D- 4 até 9h30 ou D-5 do dia previsto para realização do Leilão; ou
(iii) contratos sem cláusula de liquidação antecipada: o acionista doador deverá solicitar a alteração do contrato, via sistema RTC, para que o campo “Reversível Doador” seja alterado de “NÃO” para “SIM”. A alteração para a liquidação antecipada do contrato de empréstimo/aluguel está condicionada à aceitação pelo tomador. Em caso de alteração do contrato, deverá ser obedecido o mesmo procedimento estabelecido para os contratos com cláusula de liquidação antecipada (vide item (i) acima).
3.5.6 Nos casos mencionados nos itens 3.5.5(i), 3.5.5(ii) e 3.5.5(iii) acima, o acionista doador deverá receber as Ações em sua conta de custódia em tempo hábil para transferir para a carteira 7105-6, nos termos deste Edital, e providenciar todas as demais exigências estabelecidas neste Edital para que ocorra a sua habilitação. Em caso de falha do tomador na devolução das Ações no prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos usuais da B3 para tratamento de falhas no empréstimo/aluguel de ativos.
3.5.7 Contratos a Termo de Ações objeto da Oferta. Os investidores com posições compradoras a termo devidamente cobertas e que desejarem se habilitar na Oferta deverão adotar um dos seguintes procedimentos:
(i) solicitar a Liquidação por Diferença (LPD) dos contratos até 4 (quatro) dias úteis antes da data limite da transferência das Ações para a carteira 7105-6;
(ii) solicitar a Liquidação por Diferença Especial (LPDE) dos contratos até 3 (três) dias úteis antes da data limite da transferência das Ações para a carteira 7105-6; ou
(iii) solicitar a Liquidação Antecipada (LA) dos contratos até 2 (dois) dias úteis antes da data limite da transferência das Ações para a carteira 7105-6.
3.5.8 Somente os titulares dos contratos que estiverem cobertos com as respectivas ações objeto poderão solicitar as liquidações.
3.6 Titular de Ações que não Apresentar os Documentos Solicitados para Habilitação. O titular de Ações que não apresentar tempestivamente todos os documentos solicitados pelas Sociedades Corretoras para habilitação no Leilão ou não diligenciar em tempo hábil para o depósito das Ações na Central Depositária B3, de acordo com o disposto neste Edital, não estará habilitado a participar no Leilão.
3.7 Acionista Habilitado. O acionista que, tendo cumprido com os procedimentos de habilitação previstos nos itens acima, será denominado “Acionista Habilitado” e, em conjunto, “Acionistas Habilitados”.
3.8 Ações Depositadas na Central Depositária B3. O Acionista Habilitado que desejar vender suas Ações na Oferta deverá, por meio de seu agente de custódia na Central Depositária B3, transferir as Ações para a carteira 7105-6, nos termos do item 3.5.2 deste Edital, até às 12h00 (horário de Brasília) da Data do Leilão.
4 PROCEDIMENTOS DO LEILÃO
4.1 Leilão. O Leilão será realizado na B3 em 18 de maio de 2018, às 16h00 (horário de Brasília), por meio do Sistema Eletrônico de Negociação do Segmento BOVESPA da B3. O Leilão obedecerá às regras estabelecidas pela B3, devendo os Acionistas Habilitados que desejarem aceitar a Oferta e vender suas Ações no Leilão atender às exigências para a negociação de ações na B3.
4.2 Ofertas Concorrentes e Interferências no Leilão. Eventuais ofertas concorrentes e interferências no Leilão somente poderão ser feitas pelo lote total de Ações e deverão respeitar os prazos, limites, restrições e demais disposições da Regulamentação Aplicável. Uma vez divulgada uma oferta concorrente, a Ofertante e/ou o terceiro interessado poderão aumentar o preço de suas respectivas ofertas por quaisquer valores e quantas vezes julgarem conveniente, como previsto na Regulamentação Aplicável.
4.3 Alteração do Preço por Ação. Caso não tenha sido publicado edital de oferta pública de aquisição concorrente, serão adotados, no Leilão, procedimentos que assegurem o direito de a Ofertante elevar o Preço por Ação durante o Leilão, estendendo-se o novo preço a todos os Acionistas Habilitados aceitantes dos lances anteriores, conforme artigo 12, § 2º, inciso I, da Instrução CVM 361.
4.4 Procedimento de Aceitação das Sociedades Corretoras. Até às 12h00 (horário de Brasília) da Data do Leilão, as Sociedades Corretoras deverão registrar no Sistema Eletrônico de Negociação do Segmento BOVESPA da B3 as ofertas de venda indicando a quantidade de Ações e a quantidade de ações em circulação detidas pelos Acionistas Habilitados que serão por ela representados no Leilão por meio do código “ELPL3”.
4.5 Prazo para Alteração, Cancelamento e Confirmação da Oferta. Até às 12h00 (horário de Brasília) da Data do Leilão, as Sociedades Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados poderão registrar, alterar ou cancelar as ofertas registradas por meio do Sistema Eletrônico de Negociação. A partir das 12h00 (horário de Brasília) da Data do Leilão até o início do Leilão às 16h00 (horário de Brasília), será permitido, somente, cancelar, reduzir a quantidade ou alterar o preço das ofertas de venda. A partir do início do Leilão, as ofertas de venda serão consideradas, para todos e quaisquer fins, irrevogáveis e irretratáveis, sendo permitido apenas aos Acionistas Habilitados reduzir preço.
4.6 Liquidação da Oferta. A liquidação da Oferta será realizada 3 (três) dias úteis após a Data do Leilão, ou seja, em 23 de maio de 2018 (“Data de Liquidação”) de acordo com as regras estabelecidas pela Câmara de Compensação e Liquidação da B3 na modalidade de liquidação bruta, conforme definido no Capítulo VII dos Procedimentos Operacionais da Câmara de Liquidação da B3. A Câmara de Compensação e Liquidação da B3 não atuará como contraparte central garantidora do Leilão, atuando somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com a Oferta. Ficará a exclusivo cargo do acionista aceitante da Oferta tomar as medidas cabíveis para garantir que o seu agente de custódia na Central Depositária B3 autorize a transferência das ações para a liquidação da Oferta até o segundo dia útil após a Data do Leilão. Sem prejuízo das condições para a liquidação da Oferta apostas neste Edital, a não autorização pelo agente de custódia da entrega dos ativos para a B3, durante o processo de liquidação, implicará a não liquidação da parcela vendida por esse acionista. Caso ocorra falha no processo de liquidação por falta de autorização ao agente de custódia para a transferência das ações para a liquidação tempestiva da operação, quaisquer custos ou ônus decorrentes dessa falha ficarão sob integral responsabilidade do acionista.
4.7 Obrigação da Ofertante. Nos termos do contrato de intermediação celebrado entre a Ofertante e a Instituição Intermediária (“Contrato de Intermediação”), as obrigações de liquidação da Ofertante estabelecidas neste Edital serão cumpridas pela Ofertante, por intermédio da Instituição Intermediária e, em qualquer caso, a Ofertante permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações a ela atribuídas relativas à Oferta e estabelecidas neste Edital.
4.8 Garantia de Liquidação. A liquidação financeira da Oferta será garantida pela Instituição Intermediária, por si e/ou por meio de qualquer de suas afiliadas, nos termos do artigo 7º, parágrafo 4º, da Instrução CVM 361 e do Contrato de Intermediação.
4.9 Custos, Comissões de Corretagem e Emolumentos. Todos os custos, comissões de corretagem e emolumentos relativos à venda das Ações correrão por conta dos respectivos Acionistas Habilitados e aqueles relativos à compra correrão por conta
da Ofertante. As despesas com a realização do Leilão, tais como corretagem, emolumentos e taxas instituídas pela B3, pela Câmara de Compensação e Liquidação e/ou pela Central Depositária B3 obedecerão às tabelas vigentes à época da realização do Leilão e às demais disposições legais em vigor.
4.10 Tributos. Especial atenção deve ser dada aos impactos fiscais relacionados a quaisquer ofertas públicas lançadas no Brasil, incluindo, mas sem limitação, às normas e regulamentos emitidos pelas autoridades fiscais brasileiras, razão pela qual recomenda-se a todo e qualquer acionista que queira participar da Oferta que consulte seu respectivo assessor fiscal para uma melhor compreensão sobre o assunto.
4.10.1 Todos e quaisquer tributos incidentes sobre a venda das Ações na Oferta e em decorrência da Oferta, inclusive, mas sem limitação, o Imposto sobre a Renda, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, serão suportados exclusivamente pelos acionistas que venderem ações na Oferta ou em decorrência da Oferta, incluindo residentes e não residentes no Brasil. A Ofertante ou a Instituição Intermediária não responderão por nenhum tributo incidente sobre a venda das Ações na Oferta ou em decorrência da Oferta, ou prestarão qualquer serviço ou consultoria aos acionistas nesse sentido.
5 INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA
5.1 Sede e Objeto Social. A Companhia é uma sociedade anônima de capital aberto com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, e tem por objeto social (i) explorar serviços públicos de energia, principalmente a elétrica, nas áreas referidas no Contrato de Concessão nº 162/98 para Distribuição de Energia Elétrica e nas outras em que, de acordo com a legislação aplicável, for autorizada a atuar; (ii) estudar, elaborar, projetar, executar, explorar ou transferir planos e programas de pesquisa e desenvolvimento que visem qualquer tipo ou forma de energia, bem como de outras atividades correlatas à tecnologia disponível, quer diretamente, quer em colaboração com órgãos estatais ou particulares; (iii) participar nos empreendimentos que tenham por finalidade a distribuição e o comércio de energia, principalmente a elétrica, bem como a prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com esse objeto, tais como: uso múltiplo de postes, mediante cessão onerosa a outros usuários; transmissão de dados, através de suas instalações, observada a legislação pertinente; prestação de serviços técnicos de operação, manutenção e planejamento de instalações elétricas de terceiros; prestação de serviços de otimização de processos energéticos e instalações elétricas de consumidores; cessão onerosa de faixas de servidão de linhas e áreas de terra exploráveis de usinas e reservatórios; (iv) prestar outros serviços de natureza pública ou privada, inclusive serviços de informática mediante a exploração de sua infraestrutura, com o fim de produzir receitas
alternativas complementares ou acessórias; (v) contribuir para a preservação do meio ambiente, no âmbito de suas atividades, bem como participar em programas sociais de interesse comunitário; (vi) participar, em associação com terceiros, de empreendimentos que propiciem melhor aproveitamento de seu patrimônio imobiliário; e (vii) participar em outras sociedades como sócia, acionista ou quotista.
5.2 Histórico da Companhia e Desenvolvimento de suas Atividades conforme informações disponíveis no Formulário de Referência da Companhia. A Companhia foi constituída em 8 de setembro de 1971 com a denominação social de Emissor de Passagens, Serviços e Turismo S.A. – Emitur.
Em 31 de julho de 1973, sua denominação social foi alterada para Banespa S.A. Turismo, Passagens e Serviços, devido ao fato de que empresas ligadas ao Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa adquiriram o controle acionário da Companhia.
Em 13 de fevereiro de 1973, o objeto social da Companhia foi alterado e a mesma passou a denominar-se Pesquisa e Planejamento de Transportes do Estado de São Paulo – TRANSESP.
Em 20 de março de 1981, em seguida ao plano que o Governo do Estado de São Paulo desenvolvia na área de energia elétrica e aos entendimentos mantidos com o Governo Federal, o objeto social da Companhia foi alterado para operar usinas produtoras de energia elétrica e linhas de transmissão, bem como operar linhas de distribuição de energia elétrica, dentre outras atividades, passando sua denominação social a ser Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S.A.
Em 19 de agosto de 1993, a Companhia obteve seu registro como companhia aberta junto à CVM.
Em 31 de dezembro de 1997, ocorreu a cisão da Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S.A., atual Companhia, que passou a ser uma distribuidora de energia elétrica, e, em decorrência da operação, foram criadas outras três empresas: (i) EBE – Empresa Bandeirante de Energia S.A., uma distribuidora de energia elétrica; (ii) EPTE – Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica S.A., uma transmissora de energia elétrica, atual Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP); e (iii) EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., uma geradora de energia elétrica.
Em 15 de abril de 1998, a Companhia foi adquirida por meio de leilão público pela Lightgás Ltda. (“LightGás”), com participação de capital entre a The AES Corporation (“AES Corporation”), Companhia Siderúrgica Nacional (“ CSN”), Eletricité de France (“ EDF”) e Reliant Energy. Sua então acionista controladora, a LightGás, subsidiária da Light Serviços de Eletricidade S.A. (“Light”) adquiriu 74,9% de ações ordinárias da Companhia, representando 29,9% de seu capital social, por R$2.030 milhões.
Em 15 de junho de 1998, a Companhia celebrou com a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) contrato de concessão que lhe concedeu o direito de distribuir energia na sua área de concessão até 15 de junho de 2028.
Em junho de 1999, por meio de compras conduzidas na BM&FBOVESPA, atual B3, a AES Corporation adquiriu, indiretamente, mais 4,4% do seu capital social total. Em janeiro de 2000, a AES Transgás Ltda. (“AES Trangás”), subsidiária da AES Corporation, adquiriu da BNDES Participações S.A. – BNDESPAR (“BNDESPAR”), em leilão realizado na BM&FBOVESPA, mais 35,5% do seu capital social. Em maio de 2000, a AES Transgás realizou Oferta Pública de Compra, na qual adquiriu da BNDESPAR mais 3,1% do seu capital social.
Em dezembro de 2000, a Reliant Energy vendeu sua participação na Light à AES Corporation e à EDF, e em janeiro de 2001, a CSN vendeu sua participação na Light à AES Corporation e à EDF. Em 31 de dezembro de 2001, subsidiárias da AES Corporation detinham 71,5% das ações preferenciais sem direito a voto, representando um total de 43,1% do capital social da Companhia e detinham 23,9% do capital social da Light, que possuía, indiretamente por meio da LightGás, 77,8% das ações ordinárias da Companhia, ou 31% do capital social total da Companhia. Em dezembro de 2000, a EDF detinha 64,3% do capital social da Light.
Em 12 de janeiro de 2001, a AES Corporation e a EDF reestruturaram suas participações na Light e em suas subsidiárias, inclusive na Companhia e, em consequência, a AES Corporation passou a ser a única acionista controladora da Companhia e a EDF passou a ser a única acionista controladora da Light. Em 29 de outubro de 2001, a ANEEL aprovou, por meio da Resolução n° 448, o desdobramento do controle acionário da Light e da Companhia. Em 2002, a AES Corporation e a EDF efetuaram uma troca de ações da Light e da Companhia: subsidiárias da AES Corporation trocaram suas ações da Light, representativas de 23,9% do capital social da Light, por 88,21% de ações detidas pela EDF na sucessora da XxxxxXxx, a AES Elpa S.A. (“AES Elpa”). Através dessa troca de ações com a EDF, a AES Corporation aumentou sua participação no capital social da Companhia de 18,6% de suas ações ordinárias e 50,5% de seu capital social total para 68,6% de suas ações ordinárias e 70,4% de seu capital social total.
Em 22 de dezembro de 2003, a AES Corporation e várias de suas controladas, inclusive a Companhia, e a BNDESPAR, celebraram diversos contratos pelos quais a AES Corporation transferiu todas as ações que detinha direta e indiretamente por meio da AES Elpa e da AES Transgás Empreendimentos S.A. (“AES Transgás”) na Companhia e todas as suas participações diretas e indiretas na AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. (“AES Uruguaiana”) e na AES Tietê S.A. (“AES Tietê”) para uma nova controladora denominada Brasiliana Energia S.A. (atual Companhia Brasiliana de Energia (“Brasiliana”)), em troca de 50% mais uma ação das ações
ordinárias da Brasiliana. BNDES, por meio da BNDESPAR adquiriu todas as ações com direito a voto restantes da Brasiliana além de substancialmente todas as ações preferenciais emitidas pela Brasiliana em virtude da renegociação da dívida da AES Elpa e a AES Transgás perante ela e de todas as suas participações diretas e indiretas na AES Uruguaiana e na AES Tietê. Como resultado, 53,9% do capital social total da Brasiliana é atualmente detido pelo BNDES, através da BNDESPAR e 46,2% é detido pela AES Corporation através da holding AES Brasil. Desde 2003, portanto, o BNDES, por meio da BNDESPAR, é sócio no capital social da Companhia, por meio da criação da holding Brasiliana.
Em 13 de dezembro de 2004, a Companhia passou a ter suas ações negociadas no Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA.
Em 2005, a Companhia obteve aprovação da ANEEL para a prorrogação do prazo concedido à Companhia para a segregação da sua participação acionária em suas controladas Metropolitana Overseas II, Ltd. e Eletropaulo Comercial Exportadora Ltda. até 31 de dezembro de 2006, nos termos da Resolução Autorizativa da ANEEL nº 311, de 12 de setembro de 2005. Ademais, houve a transferência da Eletropaulo Telecomunicações Ltda., sociedade constituída em 1998 como sociedade de responsabilidade limitada para prestar serviços de telecomunicação em geral e para fornecer serviços técnicos, de consultoria e manutenção, além de investir em outras sociedades como sócia ou acionista para a AES Transgás, atual Brasiliana, nos termos do Despacho ANEEL nº 1.363, de 28 de setembro de 2005.
Em 13 de novembro de 2006, foi concluído o encerramento da Eletropaulo Comercial Exportadora Ltda. e em 31 de dezembro de 2007 o encerramento da Metropolitana Overseas II Ltd.
Em 2006, os principais acionistas da Companhia (Brasiliana, AES Corporation e BNDES, por meio de sua subsidiária, a BNDESPAR) realizaram uma reorganização societária e financeira com o intuito de fortalecer a estrutura de capital do grupo, por meio da redução de seu endividamento e da reestruturação do endividamento remanescente, bem como eliminar ineficiências decorrentes da existência de empresas holding ou de participação intermediárias, algumas sediadas no exterior.
A referida reorganização compreendeu os seguintes principais eventos: (i) oferta secundária de ações preferenciais classe “B” de emissão da Companhia ocorrida em 11 de julho de 2006; (ii) incorporação da Brasiliana pela AES Transgás em 30 de setembro de 2006, mediante aumento do capital social da AES Transgás e o cancelamento das ações de emissão da AES Transgás detidas pela Brasiliana, com posterior emissão, pela AES Transgás, em substituição das ações canceladas, de ações, detidas pela AES Brasil e pelo BNDESPAR; (iii) incorporação da AES Transgás pela Energia Paulista Participações S.A. (“Energia Paulista”, que passou a ser designada Companhia Brasiliana de Energia), ocorrida em 31 de outubro de
2006. Em consequência desta incorporação, o capital social da Energia Paulista foi aumentado, com o cancelamento das ações de emissão da Energia Paulista de titularidade da AES Transgás e posterior emissão, pela Energia Paulista, em substituição às ações canceladas, de ações detidas pela AES Brasil e pela BNDESPAR; (iv) incorporação pela Brasiliana de sua subsidiária integral da Brasiliana, AES Tietê Empreendimentos S.A. (“TE”); e (v) cisão parcial da AES Tietê Participações S.A. (“TP”), subsidiária integral da Brasiliana, com incorporação de parcela do acervo cindido pela Brasiliana, sendo transferidos para a Brasiliana todos os elementos que compunham o ativo da TP, exceto: (a) ações representativas de 4,98% do capital social da AES Tietê; (b) saldo de ágio e da provisão realizada nos moldes da Instrução Normativa CVM nº 319; e (c) ativo fiscal diferido constituído sobre parcela do ágio já amortizado contabilmente.
Em 20 de dezembro de 2010, foi aprovada a conversão mandatória da totalidade das ações preferenciais classe A em ações preferenciais classe B. Em virtude da conversão, as ações preferenciais classe A foram extintas e as ações preferenciais classe B passaram a ser denominadas simplesmente como “ações preferenciais. Em razão da referida conversão de ações, os acionistas titulares das ações preferenciais classe A não sofreram qualquer prejuízo e tiveram seus direitos e vantagens intactos, incluindo percepção de eventuais dividendos, com exceção do direito ao recebimento de um valor por ação em caso de alienação do controle da Companhia (tag along), que foi ampliado dos atuais 80% para 100%, no mínimo, do valor pago por ação aos acionistas titulares de ações ordinárias na hipótese de alienação de controle da Companhia.
Em 26 de outubro de 2015, os acionistas da Brasiliana aprovaram a sua cisão parcial que, após a verificação de todas as condições suspensivas para cisão em 31 de dezembro de 2015, resultou na transferência das ações de emissão da AES Elpa para a Brasiliana Participações S.A. (“Brasiliana Participações”), uma sociedade anônima cujo capital é detido pela AES Brasil e pela BNDESPAR na mesma proporção que detinham do capital da Brasiliana.
Em 17 de novembro de 2016, a AES Brasil e a BNDESPAR celebraram um acordo de reestruturação o qual prevê os termos e condições de uma proposta de reorganização societária envolvendo a Companhia, a AES Elpa, a Brasiliana Participações e determinadas sociedades controladas direta e indiretamente pela Companhia (em conjunto com a Companhia, AES Elpa e Brasiliana Participações (“Companhias” e “Reestruturação”, respectivamente).
Em 05 de dezembro de 2016, foi aprovada a proposta de conversão voluntária de
10.823.521 ações ordinárias de emissão da Companhia em 10.823.521 ações preferenciais – na proporção de uma ação ordinária para uma ação preferencial, com os mesmos direitos das atuais ações preferenciais de emissão da Companhia. Após
a conversão de ações, o capital social da Companhia passou a ser representado por 167.343.887 ações, sendo 55.781.296 ações ordinárias e 111.562.591 ações preferenciais. Adicionalmente, a AES Brasil adquiriu da BNDESPAR ações de emissão da Nova Brasiliana Participações S.A. (“Nova Brasiliana Participações”) equivalentes a aproximadamente 0,57% do capital social da Companhia.
A ANEEL aprovou a Reestruturação em 13 de dezembro de 2016 e, em 23 de dezembro de 2016, foram realizadas as assembleias gerais das Companhias nas quais foram aprovadas todas as etapas da Reestruturação pelos acionistas das Companhias, as quais se tornaram eficazes e passaram a produzir efeitos em 30 de dezembro de 2016.
A Reestruturação se deu por meio das seguintes etapas: (i) cisão parcial da AES Elpa, com a incorporação do acervo cindido pela Companhia, composto principalmente pela participação direta detida pela AES Elpa na Companhia, com a atribuição aos acionistas da AES Xxxx das ações de emissão da Companhia então detidas pela AES Elpa, de forma que todos os acionistas da AES Elpa mantenham suas participações e recebam ações da Companhia na proporção das ações detidas (“Cisão Parcial da AES Elpa”); (ii) cisão parcial da Brasiliana Participações, com versão do acervo cindido para uma nova sociedade denominada Nova Brasiliana Participações, sendo composto principalmente pela participação direta detida pela Brasiliana Participações na Companhia (já considerando os efeitos da Cisão Parcial da AES Elpa) (“Cisão Parcial da Brasiliana Participações”); (iii) incorporação da Nova Brasiliana Participações pela Companhia, já considerando os efeitos da Cisão Parcial da Brasiliana Participações, com a constituição, na Companhia, de reserva especial de ágio; e (iv) rescisão do acordo de acionistas da Brasiliana Participações celebrado em 31 de dezembro de 2015, concomitante à celebração, entre BNDESPAR e AES Brasil, de acordo de acionistas da Companhia e de novo acordo de acionistas Brasiliana Participações, a fim de refletir a nova estrutura societária resultante da Reestruturação.
Em 05 de dezembro de 2016, foi aprovada a proposta de conversão voluntária de
10.823.521 ações ordinárias de emissão da Companhia em 10.823.521 ações preferenciais. Após a conversão de ações, o capital social da Companhia passou a ser representado por 167.343.887 ações, sendo 55.781.296 ações ordinárias e 111.562.591 ações preferenciais.
Em 12 de setembro de 2017, foi aprovada a proposta de migração das ações listadas da Companhia para o Novo Mercado da B3 e, em 27 de novembro de 2017, a totalidade das ações preferenciais da Companhia foi convertidas em ações ordinárias, passando estas a serem negociadas no Novo Mercado da B3. Nesta mesma data, o acordo de acionistas da Companhia foi extinto em decorrência da migração da listagem das ações da Companhia para o segmento do Novo Mercado.
5.3 Capital Social. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, conforme informações disponíveis no Formulário de Referência da Companhia, na data do presente Edital, é de R$ 1.323.486.385,25 (um bilhão, trezentos e vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), representado por 167.343.887 (cento e sessenta e sete milhões, trezentas e quarenta e três mil, oitocentas e oitenta e sete) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.
5.4 Composição Acionária. Na data do presente Edital, conforme informações disponíveis no Formulário de Referência da Companhia, a composição acionária da Companhia era a seguinte:
Acionista | Ações Ordinárias | Ações Preferenciais | Total de Ações | |||
N.º | % | N.º | % | N.º | % | |
BNDES Participações S.A. – BNDESPAR | 31.350.329 | 18,734075% | 0 | 0 | 31.350.329 | 18,734075% |
AES Holdings Brasil Ltda. | 28.179.237 | 16,839119% | 0 | 0 | 28.179.237 | 16,839119% |
União Federal | 13.342.642 | 7,973188% | 0 | 0 | 13.342.642 | 7,973188% |
Squadra Investimentos* | 8.451.400 | 5,050319% | 0 | 0 | 8.451.400 | 5,050319% |
Ações em tesouraria | 3.058.154 | 1,827467% | 0 | 0 | 3.058.154 | 1,827467% |
Ações detidas por Administradores | 1.600 | 0,000956% | 1.600 | 0,000956% | ||
Outros | 82.960.525 | 49,574876% | 0 | 0 | 82.960.525 | 49,574876% |
Total de Ações | 167.343.887 | 100,000000% | 0 | 0 | 167.343.887 | 100,000000% |
* Abrange participações detidas por Squadra Investimentos – Gestão de Recursos LTDA. e Squadra Investments Gestão de Recursos LTDA. A respeito, não obstante a participação do acionista GWI Asset Management indicada na última versão do Formulário de Referência divulgada pela Companhia (v. 24.0, divulgada em 22/02/2018), a Companhia divulgou em 06 e 09 de abril de 2018 Comunicados ao Mercado, nos termos do artigo 12 da Instrução CVM nº 358, informando as
respectivas alienação e aquisição de ações pelos referidos acionistas, observado que o acionista GWI Asset Management, segundo informado, passou a deter 3.083.400 ações de emissão da Companhia.
5.5 Indicadores Financeiros Selecionados da Companhia. A tabela abaixo contém indicadores financeiros selecionados da Companhia, com base exclusivamente nas demonstrações financeiras consolidadas para os períodos indicados:
R$ em milhares, exceto quando indicado de outra forma | 31/12/2017 | 31/12/2016 |
Dados Financeiros | ||
Capital Social | 1.323.486 | 1.257.629 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 1.808.432 | 2.694.812 |
Passivo circulante e não circulante | 12.461.972 | 10.870.385 |
Ativo Total | 14.270.404 | 13.565.197 |
Receita Líquida | 13.168.492 | 11.659.899 |
EBITDA ajustado(1) | 1.454.915 | 1.089.953 |
Xxxxx (Prejuízo) Líquido | (844.424) | 20.923 |
Índices de Liquidez | ||
Líquidez corrente(2) | 0,77 | 0,96 |
Líquidez geral(3) | 1,15 | 1,25 |
Líquidez imediata(4) | 0,14 | 0,27 |
Índices de Atividade | ||
Prazo médio de recebimento(5) | 58,6 | 64,6 |
Giro dos ativos permanentes(6) | 1,21 | 1,18 |
Giro do ativo total(7) | 0,92 | 0,86 |
Índices de Endividamento | ||
Índices de endividamento geral(8) | 87% | 80% |
Índices de cobertura de juros(9) | 1,14 | 0,40 |
Índices de Lucratividade | ||
Xxxxxx XXXXXX(1) | 11,0% | 9,3% |
Margem líquida | -6,4% | 0,2% |
Xxxxxx sobre o ativo total | -5,9% | 0,2% |
Retorno sobre o patrimônio líquido | -46,7% | 0,8% |
Notas Explicativas
(1) EBITDA ajustado de acordo com o reportado nas Demonstrações Contábeis Anuais Completas de 2017
(2) Número obtido pela divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante
(3) Número obtido pela divisão do Ativo Total pelo Passivo Circulante somado Passivo Não Circulante
(4) Número obtido pela divisão de Caixa e Investimentos de Xxxxx Xxxxx pelo Passivo Circulante
(5) Valor considera saldo final na conta Consumidores, concessionárias e permissionárias obtido em 31 de dezembro de 2017
(6) Número obtido pela divisão da Receita Líquida pelo Ativo Não Circulante
(7) Número obtido pela divisão da Receita Líquida pelo Ativo Total
(8) Número obtido pela divisão do Passivo Total pelo Ativo Total
(9) Número obtido pela divisão do EBIT pelas Despesa Financeira com Empréstimos (despesas de encargo de dívidas - empréstimos e debêntures em moeda nacional e Cartas de fiança e seguros garantia)
5.6 Informações Históricas sobre Negociação de Ações. A tabela abaixo indica os volumes negociados, as quantidades e os preços médios ponderados praticados nas negociações no mercado à vista na B3 com as ações ordinárias de emissão da Companhia nos últimos 12 meses:
Ações Ordinárias | |||
Últimos 12 meses (abril 2017 a abril 2018) | |||
Volume (R$) | Quantidade | Cotação Média Ponderada (R$) | |
abr/17 | 98.089 | 6.200 | 15,82 |
mai/17 | 154.712 | 11.500 | 13,45 |
jun/17 | 126.643 | 9.700 | 13,06 |
jul/17 | 78.230 | 5.700 | 13,72 |
ago/17 | 84.029 | 5.300 | 15,85 |
set/17 | 473.834 | 29.700 | 15,95 |
out/17 | 362.614 | 23.500 | 15,43 |
nov/00 | 00.000.000 | 0.000.000 | 15,90 |
dez/00 | 000.000.000 | 00.000.000 | 16,02 |
jan/00 | 000.000.000 | 00.000.000 | 15,44 |
fev/00 | 000.000.000 | 00.000.000 | 15,75 |
mar/00 | 000.000.000 | 00.000.000 | 17,75 |
abr/00(0) | 000.000.000 | 21.289.100 | 20,47 |
90 dias | 1.475.909.360 | 85.832.500 | 17,20 |
12 meses | 2.341.227.946 | 139.393.700 | 16,80 |
Fonte: Bloomberg
(1) Considera até 16 de abril de 2018.
5.7 Demonstrações Financeiras. As demonstrações financeiras da Companhia estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
(i) Companhia: xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website, em “Informações Financeiras” no topo da página inicial, em seguida, clicar em “Central de Resultados”);
(ii) CVM: xxx.xxx.xxx.xx (neste website, no canto esquerdo, clicar em “Central de Sistemas”, em seguida no item “Informações sobre Companhias”
clicar em “Acessar”, e posteriormente clicar em “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercados, entre outros)”. Na nova página, digitar “Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.”. Na sequência, clicar em “Dados Econômicos Financeiros” e, em “Demonstrações Financeiras Anuais Completas”, clicar em “download” ou “consulta”); e
(iii) B3: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website, na aba “Produtos” clicar em “Renda Variável”, em seguida no quadro “Ações” acessar “Saiba mais” e posteriormente clicar em “Empresas Listadas”. Na nova página, digitar “Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.” e clicar em “Buscar”. Em seguida, clicar em “Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.”, clicar em “Demonstrações Financeiras” e por fim acessar a informação desejada).
5.8 Valor patrimonial das Ações. Conforme as demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2017 divulgadas pela Companhia na página eletrônica da CVM (xxx.xxx.xxx.xx, “Consulta à Base de Dados” na página inicial, acessar “Companhias”, em seguida, clicar no quadro “Documentos e Informações de Companhias”, depois, no campo de busca, digitar “Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.”, em seguida acessar “Dados Econômicos Financeiros”, escolher “Demonstrações Financeiras Anuais Completas, versão 2.0 entregue em 26.03.2018, às 20h58”), o valor do patrimônio líquido por ação da Eletropaulo é de R$ 11,01 (onze reais e um centavo).
5.9 Informações adicionais sobre a Companhia. Para informações sobre a Companhia, inclusive seu Formulário de Referência, Demonstrações Financeiras, Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP, Informações Trimestrais - ITR, consulte os endereços eletrônicos indicados no item 9.1 abaixo.
6 INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTANTE
6.1 Sede e Objeto Social. A sede da Ofertante está localizada na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Xxxxx Xxxxx, nº 1, bloco 2, 7º andar (parte), Xxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, e é uma sociedade do Grupo Enel. A Ofertante tem por objeto social (i) o planejamento, desenvolvimento e execução das atividades de geração, distribuição, transmissão e/ou comercialização de energia elétrica, bem como (ii) a participação no capital social de outras companhias e sociedades que atuam ou venham a ser constituídas para atuar, direta ou indiretamente, nos segmentos de geração, distribuição, transmissão e/ou comercialização de energia elétrica, como sócia, quotista ou acionista, nos limites legalmente permitidos e, quando for o caso, sujeito à obtenção das aprovações regulamentares necessárias.
6.2 Histórico da Ofertante. A Ofertante foi constituída em 1º de dezembro de 2017 como uma subsidiária integral da Enel Brasil S.A., sociedade por ações de capital fechado devidamente constituída e vigente de acordo com a legislação brasileira, com sede na Praça Xxxxx Xxxxx, nº 1, bloco 2, 7º andar, em Niterói, no estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.523.555/0001-67 (“Enel Brasil”).
A Enel Brasil foi constituída com o objetivo de centralizar as participações societárias do Grupo Enel (conforme definido abaixo) no País e criar, por meio de uma holding de empresas, uma plataforma de gestão dos ativos que preparasse a companhia para futuras expansões. Sua atividade principal é a participação acionária e gestão de empresas que atuam, direta ou indiretamente, em qualquer segmento do setor elétrico, incluindo empresas que prestam serviços para o setor, no Brasil.
A Enel Brasil é controlada pela Enel Américas S.A. (“Enel Américas”), que detém, diretamente, 96,23% do capital total e votante da Enel Brasil. Também são acionistas da Enel Brasil: (i) a Enel Generación Perú S.A.C. (“Enel Perú”), que detém, diretamente, 2,27% do capital total e votante da ENEL e (ii) outras 7 (sete) pessoas físicas, que detêm conjuntamente participação direta inferior a 0,01% do capital total e votante da Enel Brasil. O restante da participação refere-se a ações em tesouraria. A Enel Américas é controlada pela Enel S.p.A. (“Enel Holding” e, em conjunto com Enel, Enel Brasil, Enel Américas, Enel Perú e demais empresas do grupo, “Grupo Enel”), que detém 51,80% do capital votante.
A Enel Brasil controla: (i) três empresas de geração de energia elétrica: a CGTF – Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A., a Enel Green Power Cachoeira Dourada S.A. e a EGP Projetos I S.A., com capacidade total instalada de 1.365 MW;
(ii) uma empresa de transmissão de energia elétrica, a Enel Cien S.A., com capacidade de 2.100 MW; e (iii) três empresas de distribuição de energia elétrica:
(a) a Ampla Energia e Serviços S.A. – Enel Distribuição Rio, que opera no estado do Rio de Janeiro, com 3,1 milhões de consumidores em 66 municípios; (b) a Companhia Energética do Ceará – Enel Distribuição Ceará, que opera no estado do Ceará, com mais de 3,8 milhões de consumidores em 184 municípios; e (c) a Celg Distribuição S.A. – CELG D, que opera no estado de Goiás, com mais de 2,9 milhões de consumidores em 237 municípios. O Grupo Enel também possui uma linha de negócios voltada à geração de energia renovável no Brasil, Enel Green Power Brasil, que opera outras centrais geradoras hidrelétricas, solares e eólicas com capacidade total instalada, respectivamente de 233,9 MW, 818,5 MW e 670,6 MW nos estados de Mato Grosso, Tocantins, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte, Piauí, Goiás, Paraná, Pernambuco e Minas Gerais. Ademais, está em construção um projeto eólico
– Morro do Chapéu, com uma capacidade total projetada de 172 MW respectivamente.
O Grupo Enel é um dos principais players integrados dos mercados globais de energia e gás, presente em 35 países, espalhados por cinco continentes, gerando energia com uma capacidade instalada em torno de 85 GW e distribuindo gás e energia por meio de uma rede que alcança 2,2 milhões de quilômetros.
O Grupo Enel atende a 65,5 milhões de usuários finais ao redor do mundo e conta com a maior base de clientes entre nossos concorrentes da Europa, além de se posicionar entre as líderes europeias em capacidade de energia instalada e EBITDA (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização).
O portfólio de usinas de geração de energia do Grupo Enel é diversificado: hidrelétricas, eólicas, geotérmicas, solares, termelétricas, nucleares e outras fontes. Quase metade da energia gerada pela Enel é produzida sem emissão de dióxido de carbono, fazendo do Grupo um dos líderes na produção de energia limpa.
Gerenciando em torno de 38 GW de capacidade instalada a partir de plantas de co- geração, hídricas, eólicas, geotérmicas, solares e de biomassa, na Europa, Américas, Ásia, África e Oceania, o Grupo Enel acredita ser o conglomerado com maior diversidade tecnológica em operação no segmento de energias renováveis, sendo o primeiro no mundo a substituir os tradicionais medidores eletromecânicos por medidores eletrônicos “inteligentes”, habilitando as leituras de consumo em tempo real e o gerenciamento do contrato de forma remota. Este sistema inovador de mensuração é crucial para o desenvolvimento de redes e cidades inteligentes e de transporte elétrico.
Em 2017, a Enel gerou um total de 250 TWh de energia elétrica, distribuindo 445 TWhem suas próprias redes e comercializando 285 TWh. O faturamento da companhia foi de 74,6 bilhões de euros, com EBITDA de 15,7 bilhões de euros. A Enel também vendeu, neste período, 11,7 bilhões de metros cúbicos de gás. Listada em 1999 na Bolsa de Valores de Milão, Itália, a Enel tem o maior número de acionistas entre todas as companhias italianas incluindo investidores institucionais e particulares. O maior acionista da Enel é o Ministério Italiano de Economia e Finança.
Além da Enel, outras empresas do grupo estão listadas nas bolsas de valores mais importantes do mundo. A Enel possui rigoroso código de ética, relatório de sustentabilidade, política de respeito ao meio ambiente e adoção das melhores práticas internacionais em transparência e governança corporativa, e conta, entre seus acionistas, com alguns dos maiores fundos internacionais de investimento, companhias seguradoras, fundos de pensão e fundos éticos.
O alcance global do Grupo Enel se estende da Europa à América do Norte, América Latina, África, Ásia e Oceania, conectando milhares de pessoas a uma energia confiável e cada vez mais sustentável, e fornecendo para a maior base de clientes dentre as empresas de energia europeias.
Na Europa a presença do Grupo Enel é bastante abrangente, operando ao longo de toda a cadeia energética, desde a geração até a venda aos usuários finais na Itália, Espanha, Portugal, Eslováquia e Romênia; produzindo na Rússia, Grécia e Bulgária e vendendo eletricidade e gás em muitos outros países.
O Grupo Enel tem uma sólida presença no setor de energia elétrica nas Américas, com todos os tipos de plantas de geração de energia em atividade em 11 países, desde Alberta, no Canadá, até os Andes, abastecendo ainda algumas das maiores cidades da América do Sul.
O Grupo Enel produz eletricidade no Marrocos e na África do Sul, onde, em 2015, conquistou o prêmio de “Investidora do Ano”, por seus vários projetos em energias renováveis. Esse desenvolvimento continuará em países da África, Ásia e Oceania, com operações na Zâmbia, na Índia, na Indonésia e na Austrália.
6.3 Capital Social. O capital social da Ofertante, totalmente subscrito e integralizado, na presente data, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) divididos em 10.000 (dez mil) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.
6.4 Composição Acionária. Na data deste edital, o capital social da Ofertante é 100% detido pela Enel Brasil.
7 EVENTOS SUPERVENIENTES
7.1 Não aplicação da OPA 30%. Caso a presente Oferta seja bem-sucedida, passando a Ofertante a ser titular do controle da Companhia, a Ofertante entende que não será obrigada a lançar a oferta pública para aquisição de ações da Companhia por atingimento de participação relevante, conforme previsto no artigo 44 do Estatuto Social da Companhia (“OPA 30%”). No entendimento da Ofertante, a OPA 30% não será aplicável pelos seguintes motivos: (a) a Ofertante não adquiriu ações de emissão da Companhia nos últimos 12 (doze) meses, de forma que o preço da OPA 30% seria o mesmo Preço por Ação pago no âmbito da Oferta; (b) a Oferta é dirigida indistintamente a todos os Acionistas; e (c) a Ofertante está disposta a adquirir até a totalidade das Ações, de modo que não haverá rateio entre aqueles que aceitarem a Oferta.
7.2 Aumento de Capital Social – Financiamento. Caso a Oferta seja bem-sucedida, a Ofertante promoverá, em até 60 (sessenta) dias contados da data em que for obtida a última aprovação regulatória referente à aquisição das Ações pela Ofertante no Leilão conforme legislação aplicável ou da Data de Liquidação, o que ocorrer por último, operação de aumento de capital social ou outra estrutura de financiamento disponível que resulte em um aporte, na Companhia, de montante de, pelo menos, R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), observadas as normas aplicáveis e as demais obrigações contratuais da Companhia. No âmbito de tal operação, a Ofertante exercerá, conforme aplicável, seu direito de preferência (ou de prioridade)
na subscrição integralmente e, caso existam sobras de ações ou outros títulos ou valores mobiliários não subscritos, subscreverá e integralizará até a quantidade total das respectivas sobras, assegurando o aporte de, pelo menos, R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) na Companhia.
8 DECLARAÇÕES DA OFERTANTE E DA INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA
8.1 Declarações da Ofertante. A Ofertante declara que:
8.1.1 é responsável pela veracidade, qualidade e suficiência das informações fornecidas à CVM, à Instituição Intermediária e ao mercado, bem como por eventuais danos causados à Companhia, aos seus acionistas e a terceiros, por culpa ou dolo, em razão da falsidade, imprecisão ou omissão de tais informações, conforme disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 361;
8.1.2 não tem conhecimento da existência de quaisquer fatos ou circunstâncias não revelados ao mercado que possam influenciar de modo relevante os resultados da Companhia ou a cotação das ações ordinárias de sua emissão;
8.1.3 na data deste Edital a Ofertante e pessoas a ela vinculadas não são titulares, direta ou indiretamente, de quaisquer ações ou outros valores mobiliários emitidos pela Companhia;
8.1.4 não houve nos últimos 12 (doze) meses negociações privadas com ações ordinárias de emissão da Companhia, entre partes independentes e a Ofertante e/ou pessoas a ela vinculadas. A Ofertante compromete-se a observar o disposto no artigo 15-B, caput e parágrafo único, da Instrução CVM 361;
8.1.5 na data deste Edital, a Ofertante e pessoas a ela vinculadas não são parte, direta ou indiretamente, de quaisquer empréstimos, como tomadoras ou credoras, de valores mobiliários de emissão da Companhia;
8.1.6 a Ofertante e pessoas a ela vinculadas não estão, na data deste Edital, expostos a quaisquer derivativos referenciados em valores mobiliários de emissão da Companhia;
8.1.7 a Ofertante e pessoas a ela vinculadas não são partes ou beneficiárias, nesta data, de qualquer contrato, pré-contrato, opção, carta de intenção ou qualquer outro ato jurídico similar que disponha sobre a aquisição ou alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia;
8.1.8 a Ofertante e pessoas a ela vinculadas não são partes ou beneficiárias, nesta data, e não celebraram nos últimos 12 (doze) meses contados da data deste Edital qualquer contrato, pré-contrato, opção, carta de intenção ou qualquer outro ato jurídico similar com a Companhia, seus administradores, acionistas
titulares de ações representando mais de 5% (cinco por cento) das ações de emissão da Companhia, ou qualquer pessoa vinculada a tais pessoas; e
8.1.9 caso a Oferta seja bem-sucedida, a Ofertante obriga-se pagar, nos termos do artigo 10, inciso I, da Instrução CVM 361, àqueles que venderem suas Ações, a diferença a maior, se houver, entre o Preço por Ação, atualizado pela variação da Taxa SELIC, desde a Data de Liquidação até a data do efetivo pagamento do valor que seria devido, e ajustado pelas alterações no número de ações decorrentes de bonificações, desdobramentos, grupamentos e conversões eventualmente ocorridos, e (i) o valor por ação que seria devido, ou venha a ser devido, caso venha a se verificar, no prazo de 1 (um) ano contado da Data do Leilão, fato que impusesse, ou venha a impor, a realização de oferta pública de aquisição de ações obrigatória, nos termos do artigo 2°, incisos I a III, da Instrução CVM 361, e (ii) o valor a que teriam direito, caso ainda fossem acionistas da Companhia e dissentissem de deliberação da Companhia que venha a aprovar a realização de qualquer evento societário que permita o exercício do direito de recesso, quando esse evento se verificar dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da Data do Leilão. Na data deste Edital, a Ofertante não prevê (i) a ocorrência de fato que venha a impor a realização de nova oferta pública de aquisição obrigatória de ações de emissão da Companhia; ou (ii) a ocorrência de qualquer evento societário que permita o direito de recesso aos acionistas titulares das Ações, ressalvado o direito da Ofertante de, no futuro, lançar oferta pública de aquisição ou aprovar tais eventos societários, hipóteses em que serão respeitadas suas obrigações estabelecidas neste item e na Regulamentação Aplicável.
8.2 Declarações da Instituição Intermediária. A Instituição Intermediária declara que:
8.2.1 tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pela Ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissão nesse seu dever;
8.2.2 verificou a suficiência e qualidade das informações divulgadas ao mercado durante o processo da Oferta, informações essas necessárias para auxiliar o acionista em sua tomada de decisão, incluindo informações contidas neste Edital;
8.2.3 não tem conhecimento da existência de quaisquer fatos ou circunstâncias não revelados ao mercado que possam influenciar os resultados da Companhia ou a cotação das ações ordinárias de sua emissão;
8.2.4 sociedades gestoras de recursos pertencentes ao conglomerado econômico do BTG Pactual e a Instituição Intermediária atuam como gestoras de fundos de investimentos titulares de 1.493.100 Ações, adquiridas em mercado de bolsa.
Além disso, sociedades pertencentes ao conglomerado econômico do BTG Pactual atuaram como formador de mercado das ações da Companhia, mas o respectivo contrato foi rescindido em 05/05/2017, com a última atuação em 02/06/2017. A Instituição Intermediária atua como comercializador de energia em operações que contam com a Companhia atuando como compradora no âmbito do setor elétrico brasileiro;
8.2.5 a Instituição Intermediária, seu controlador e pessoas a ela vinculadas não são, nesta data, parte em qualquer empréstimo, como mutuários ou credores, de quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia; e
8.2.6 com exceção do contrato de formação de mercado mencionado no item 8.2.4 acima, a Instituição Intermediária, seu controlador e pessoas a ela vinculadas não são partes ou beneficiárias, nesta data, e não celebraram, nos últimos 12 (doze) meses contados da data deste Edital, de qualquer contrato, pré- contrato, opção, carta de intenção ou qualquer outro ato jurídico similar que disponha sobre a aquisição ou alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia.
9 OUTRAS INFORMAÇÕES
9.1 Acesso aos Documentos Relacionados à Oferta. Este Edital está à disposição de qualquer pessoa interessada nos endereços mencionados abaixo:
Companhia:
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, 939, Torre 2, 7° andar 06460-
040, Barueri, SP
xxx.xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website, na aba “Arquivos CVM” acessar “Assembleia” e, posteriormente, clicar em “Edital de Oferta Pública Voluntária Concorrente para Aquisição de Ações Ordinárias da Companhia pela Enel Brasil Investimentos Sudeste S.A.”).
Ofertante:
ENEL BRASIL INVESTIMENTOS SUDESTE S.A.
Praça Xxxxx Xxxxx, nº 0, xxxxx 0, 0x xxxxx (xxxxx) 24210-205, Niterói, Rio de Janeiro
xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxx (neste website, clicar na seção “Fatos Relevantes” e, em seguida, clicar em “Download” ao lado do item “Edital – OPA Eletropaulo”)
Instituição Intermediária:
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.477, 14º andar 00000-000, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx
xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste website, acessar “Mercado de Capitais – Download”, depois clicar em “2018” e, a seguir, logo abaixo de “Oferta Pública Voluntária Concorrente para Aquisição de Ações Ordinárias de Emissão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.”, clicar em “Edital”)
CVM:
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º andar 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
xxx.xxx.xxx.xx (neste website, no canto esquerdo, clicar em “Central de Sistemas”, em seguida no item “Informações sobre Companhias” clicar em “Acessar”, e posteriormente clicar em “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercados, entre outros)”. Na nova página, digitar “Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.”. Na sequência, clicar em “OPA – Edital de Oferta Pública de Ações” e posteriormente em “consulta” ou “download”).
B3:
B3 S.A. – Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Diretoria de Operações 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website, na aba “Serviços” clicar em “Saiba mais”, posteriormente no quadro “Leilões”. Na nova aba, clicar em “Bolsa de Valores” e, finalmente, acessar “Oferta Pública Voluntária Concorrente para Aquisição de Ações Ordinárias de emissão da Companhia S.A.”)
9.1.1 Acesso à Relação de Acionistas da Companhia. A Ofertante requereu à Companhia a relação nominal de todos os seus acionistas, com os respectivos endereços e quantidades de ações, discriminadas por espécie, inclusive em meio eletrônico, nos termos do § 4.º, do artigo 10 da Instrução CVM 361. Assim que referida relação for recebida, ela estará à disposição de eventuais
interessados, mediante identificação e recibo assinado pela parte interessada, nos endereços mencionados no item 9.1 acima.
9.2 Identificação do Assessor Jurídico.
CESCON, XXXXXXX, FLESCH & BARRETO ADVOGADOS
Xxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx 00.000-000, Xxx Xxxxx, XX
9.3 Autorização pela B3. A Ofertante submeteu à B3, nesta data, pedido de autorização para realização do Leilão no Sistema Eletrônico de Negociação do Segmento BOVESPA da B3. A Ofertante informará o mercado acerca da concessão de tal autorização assim que esta for obtida.
9.4 Atendimento aos Acionistas. O atendimento aos acionistas titulares de valores mobiliários da Companhia será prestado pelo departamento de relações com investidores da Companhia, no telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.5 Documentos da Oferta. Os acionistas titulares de valores mobiliários da Companhia devem ler atentamente este Edital e demais documentos relevantes relacionados à Oferta, publicados pela Ofertante ou arquivados na CVM, dentre os quais a manifestação que deverá ser emitida pelo Conselho de Administração da Companhia sobre a Oferta.
9.6 Acionistas Domiciliados Fora do Brasil. Os acionistas domiciliados fora do Brasil poderão estar sujeitos a restrições impostas pela legislação de seus países quanto à aceitação da presente Oferta, à participação no Leilão e à venda das ações ordinárias de emissão da Companhia. A observância de tais leis aplicáveis é de inteira responsabilidade de tais acionistas não residentes no Brasil.
9.7 Recomendações aos Acionistas. As atuais regulações e legislações tributárias aplicáveis não preveem expressamente o tratamento aplicável aos ganhos de capital decorrentes de transações dentro da Oferta, e a tributação relevante aplicável aos acionistas/investidores (incluindo os Investidores 4.373 que optam por este tipo de investimento no Brasil) pode estar sujeita à interpretação do Serviço de Receita Federal do Brasil (“Secretaria da Receita Federal do Brasil”). Considerando que os acionistas/investidores são os únicos responsáveis pelo pagamento dos impostos eventualmente cobrados devido à participação e aceitação desta Oferta, recomenda- se que os acionistas/investidores consultem seus consultores jurídicos e tributários antes de decidir aceitar a Oferta e participar do leilão para verificar as implicações legais e tributárias de tal participação. A Ofertante e a Instituição Intermediária não serão responsáveis por quaisquer consequências legais ou tributárias relacionadas à Oferta que afetem os acionistas/investidores.
9.8 Certas declarações aqui contidas podem ser entendidas como estimativas e declarações prospectivas. O uso de qualquer uma das frases/expressões “acredita”, “espera”, “pode”, “pretende”, “estimativas” e frases/expressões similares é destinado a identificar declarações prospectivas. No entanto, estimativas e declarações prospectivas podem não ser identificadas por tais expressões. Em particular, este Edital contém estimativas e declarações prospectivas relacionadas, entre outras, com os procedimentos a serem adotados para a conclusão da Oferta, os prazos de várias etapas e procedimentos a serem adotados na Oferta e as ações esperadas da Ofertante, a Companhia e certos terceiros, incluindo a Instituição Intermediária, dentro da Oferta. As estimativas e declarações prospectivas estão sujeitas a certos riscos e incertezas, incluindo, mas não limitado ao risco de que as partes na Oferta não realizam as etapas necessárias para concluir a Oferta. As estimativas e declarações prospectivas também são baseadas em premissas que, na medida considerada razoável pela Ofertante, estão sujeitas a incertezas comerciais, econômicas e competitivas relevantes. Os pressupostos da Ofertante aqui contidos, que podem ser comprovadamente incorretos, incluem, mas não estão limitados a pressupostos de que as leis e as regras do mercado de capitais aplicáveis à Oferta não serão alteradas e/ou alteradas antes da conclusão da Oferta. Exceto pela extensão exigida por lei, a Ofertante não se compromete a atualizar as estimativas e declarações prospectiva aqui contidas. Exceto na medida exigida por lei, a Ofertante não assume nenhuma obrigação de atualizar as estimativas e declarações prospectivas contidas neste Edital.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2018.
ENEL BRASIL INVESTIMENTOS SUDESTE S.A.
Ofertante
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Instituição Intermediária