ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
O presente Acordo é celebrado entre
Nome da Parte Receptora dos dados, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, com sede na [endereço completo] (“COMPROMITENTE”); e
Nome da Parte Divulgadora dos dados, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na [endereço completo] - (“EMPRESA”), sendo COMPROMITENTE e EMPRESA doravante denominadas em conjunto como "PARTES" e isoladamente como “PARTE”;
CONSIDERANDO que o COMPROMITENTE está mantendo tratativas com a EMPRESA, de acordo com os termos firmados no presente instrumento, o COMPROMITENTE terá acesso a informações sobre a EMPRESA, em seu âmbito financeiro, operacional, relativas ao seu conceito, bem como sobre as estratégias a ela relacionadas (“INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”).
As PARTES, de mútuo e comum acordo, decidem celebrar o presente Acordo de Confidencialidade com o intuito de evitar a divulgação e utilização das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, nos seguintes termos e condições:
1. - Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que sejam fornecidas à COMPROMITENTE e respectivos consultores, advogados ou representantes, de forma escrita (incluindo registros eletrônicos) ou verbal, serão tratadas sob a mais estrita confidencialidade.
2. - O COMPROMITENTE obriga-se a manter as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS em sigilo, utilizando o mesmo nível de cuidado e discrição para evitar a divulgação, publicação ou disseminação de tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a qualquer terceiro que aquele dispensado a suas próprias informações similares que não deseja sejam divulgadas, publicadas ou disseminadas.
3. - As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não deverão ser copiadas, reproduzidas sob nenhuma forma, ou armazenadas sob qualquer forma, pelo COMPROMITENTE.
4. - Caso o COMPROMITENTE torne-se legalmente obrigada a revelar qualquer das Informações, ela prontamente notificará a EMPRESA sobre tal obrigação. Adicionalmente, o COMPROMITENTE somente revelará a parte das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que for legalmente requisitada, e fará seus melhores esforços para utilizar todos os procedimentos disponíveis para assegurar que as Informações assim reveladas permaneçam em sigilo.
5. - As obrigações acima não serão aplicáveis a quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que, (1) anteriormente ao seu recebimento pelo COMPROMITENTE tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder do COMPROMITENTE por uma fonte que não a EMPRESA, ou (2) após o recebimento pelo COMPROMITENTE, tenham tornado-se públicas por qualquer meio que não como conseqüência de uma violação de sua obrigação aqui prevista, ou (3) tenham sido legalmente adquiridas pelo COMPROMITENTE sem uma obrigação de sigilo, de um terceiro que não estivesse sob obrigação de manter sigilo das Informações, ou (4) tenham sido independentemente desenvolvidas pelo COMPROMITENTE.
6. - Este Acordo vincula as Partes e seus respectivos sucessores.
7. - Este Acordo será regido e interpretado pelas leis do Brasil, pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, eleito para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente.
EM TESTEMUNHO DO QUE, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de idêntico conteúdo e forma, no dia e ano abaixo apostos.
[cidade], 16 de Abril de 2018.