DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 171/2024 TERESINA - PI, 2 de setembro de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
LEIS 01
DECRETOS 24
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES 40
PORTARIAS 41
CONTRATOS 105
LICITAÇÕES 113
EXTRATOS 114
ERRATAS 183
AVISOS 185
RESOLUÇÕES 198
DESPACHOS 202
TERMOS 208
ADITIVOS 214
REGULARIDADES 217
ATOS 246
ATAS 247
EDITAIS 251
LICENÇAS AMBIENTAIS 257
LEIS
LEI Nº 8.486, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei define exigências, obrigações e diretrizes para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados, a serem realizados no Estado do Piauí, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se gerenciamento adequado de resíduos sólidos o conjunto de atividades exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas pós-geração de resíduos, contemplando as ações relacionadas ao descarte correto, coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da legislação.
Art. 2º O cumprimento das obrigações e exigências desta Lei recai sobre os organizadores dos eventos, os estabelecimentos onde serão realizados e os fornecedores dos materiais e produtos que gerem resíduos.
§ 1º Os organizadores ou os estabelecimentos onde serão realizados os eventos têm a obrigação de oferecer a estrutura necessária para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos participantes, bem como incentivá-los a fazer o descarte correto.
§ 2º A obrigação definida no parágrafo anterior deverá ser prevista e constar do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) constante do artigo 3º desta Lei.
Art. 3º Caberá aos organizadores ou aos estabelecimentos onde serão realizados os eventos a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 4º Os eventos públicos, privados ou público-privados deverão respeitar a ordem de prioridade estabelecida no artigo 9º da Lei Federal nº 12.305/2010, priorizando as ações voltadas à não geração e à redução da geração de resíduos.
Art. 5º Para efeito de aplicação desta Lei, consideram-se eventos:
I - shows e festivais musicais;
II - festas e manifestações culturais;
III - congressos, seminários, workshops, feiras, convenções, encontros corporativos e congêneres; IV - campeonatos esportivos de qualquer modalidade.
§ 1º Para efeitos de qualificação e caracterização dos eventos indicados neste artigo, estão obrigados ao cumprimento do disposto nesta Lei aqueles que contemplem a participação de 200 ou mais pessoas, com as seguintes características:
I - caráter público, privado ou público-privado, com organização pública ou privada; II - realizados em local fechado/coberto ou ao ar livre;
III - realizados em espaços/estabelecimentos privados ou em espaços/logradouros públicos; IV - realizados com ou sem cobrança de ingresso.
§ 2º Os eventos qualificados no caput deste artigo e no §1º, que possuam menos de 200 participantes, poderão ter exigências específicas a serem definidas pelos órgãos competentes.
Art. 6º Caberá aos órgãos competentes, conforme definição estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010, a definição dos critérios e dos procedimentos necessários para autorizar a realização dos eventos qualificados no artigo 5º desta Lei, respeitadas as diretrizes definidas na legislação própria e nos respectivos planos de gestão integrada de resíduos sólidos.
Parágrafo único. Os procedimentos de acompanhamento e fiscalização do cumprimento do disposto no caput deste artigo poderão constar dos respectivos planos de gestão integrada de resíduos sólidos, que é o instrumento principal para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e de seus objetivos.
Art. 7º Caberá aos organizadores de eventos, aos estabelecimentos onde serão realizados e aos fornecedores dos materiais e produtos que geram resíduos, a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nos eventos, em conformidade com o estabelecido na legislação brasileira, em especial ao disposto na Lei Federal nº 12.305/2010.
Art. 8º VETADO.
Art. 9º A obrigação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados nos eventos deverá considerar a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, preferencialmente a outras soluções ou parcerias.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 10. Cabe aos organizadores, aos estabelecimentos onde serão realizados e aos fornecedores
informar e orientar os participantes, usuários e o público-alvo dos eventos sobre o correto descarte dos resíduos gerados, incluindo os materiais e os meios de comunicação utilizados para divulgar o evento.
Art. 11. As sanções e penalidades ao descumprimento do disposto nesta Lei são as previstas na Lei Federal nº 12.305/2010 e as definidas pelo titular da prestação dos serviços públicos de saneamento, em conformidade com o disposto na legislação específica, a serem aplicadas pelos órgãos competentes.
Parágrafo único. Poderá o órgão ambiental estadual aplicar sanções e penalidades previstas na legislação estadual, em especial as relacionadas ao descarte irregular de resíduos e à contaminação do ambiente.
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Xxxxx, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
SEI nº 014173489
(Transcrição da nota LEIS de Nº 25713, datada de 2 de setembro de 2024.)
LEI Nº 8.488, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Determina a impressão do IMEI - International Mobile Equipment Identity - nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de
telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado do Piauí deverão conter o IMEI – International Mobile Equipment Identity - dos respectivos equipamentos.
Parágrafo único. Os caracteres deverão possuir tamanho proporcional aos dados contidos no respectivo documento fiscal com a seguinte expressão: "O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)."
Art. 2º Deverá ser adotada, obrigatoriamente, a afixação de cartaz nas dependências destes estabelecimentos comerciais explicando que o número do IMEI consta nas notas fiscais.
Parágrafo único. O tamanho desse cartaz citado no caput deverá ter tamanho mínimo de uma folha A4 com a seguinte expressão: "Consumidor, é importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Ele consta na nota fiscal emitida por ocasião da aquisição do equipamento.", além da referência ao número desta Lei.
Art. 3º No momento da venda de aparelhos de telefonia móvel, deverá ser entregue ao consumidor um informativo impresso com a seguinte expressão: "É importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Para tanto, consulte a sua nota fiscal ou digite *#06# no teclado do equipamento. Em caso de roubo, furto ou perda, informe à operadora o número do IMEI para bloqueio e inutilização do aparelho."
Art. 4º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas previstas e regulamentadas nos arts. de 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
Art. 5º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo SEI nº 014214294
(Transcrição da nota LEIS de Nº 25715, datada de 2 de setembro de 2024.)
LEI Nº 8.489, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social no Estado do Piauí; a estruturação do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Piauí; a organização do Fundo Estadual de Assistência Social e o funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Seção I Das Definições
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Assistência Social do Estado do Piauí (PEAS), a ser operacionalizada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 2º A Política Estadual de Assistência Social do Estado do Piauí (PEAS) fica ordenada nos termos desta Lei, observada a legislação vigente sobre a matéria, em especial a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com alterações trazidas pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011.
Art. 3º A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social (PSS) não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
§ 1º Entende-se por PSS, para efeitos desta Lei, como sendo a instrumentalização legal que está regulamentada nos arts. 203 e 204, da Constituição Federal, que definem e garantem os direitos à assistência social.
§ 2º A provisão dos mínimos sociais, indicada no caput, é concebida em duas perspectivas distintas
– uma restrita e outra ampla e cidadã, a saber:
I - restrita – correspondente à situação de pobreza e ao limiar de sobrevivência da população carente;
II - ampla – diz respeito ao padrão básico de inclusão social, na perspectiva da institucionalização de um padrão civilizacional e de cidadania para todos.
Seção II Dos Objetivos
Art. 4º A PEAS realizar-se-á de forma integrada às demais políticas setoriais, para quem dela necessitar, visando o enfrentamento das desigualdades socioterritoriais, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais, e tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho, das pessoas que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social; e,
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
II - a vigilância socioassistencial que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nelas as ocorrências de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
IV - a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas;
V - a primazia da responsabilidade do estado na condução da Política de Assistência Social (PAS); e,
VI - a centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando universalizar a proteção social e atender às contingências
sociais.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Seção I Dos Princípios
Art. 5º Em consonância com o que dispõe a LOAS, a PEAS, no estado do Piauí, rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão.
Seção II Das Diretrizes
Art. 6º A organização da Assistência Social no Piauí tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
IV - financiamento compartilhado entre os entes federados; V - territorialidade;
VI - matricialidade sociofamiliar.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO, DA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL E DA PACTUAÇÃO DO SISTEMA DESCENTRALIZADO E PARTICIPATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seção I
Da Organização
Art. 7º A PEAS fica organizada sob forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com as funções de Vigilância Social, de Proteção Social e de Defesa de Direitos, conforme estabelece a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União.
Art. 8º O estado do Piauí atuará de forma articulada com as esferas federal e municipal, observadas as normas gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar sua gestão no seu âmbito de atuação, estruturado com os seguintes tipos de proteção social:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições, e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
§ 1º Consideram-se de Proteção Social Especial os Serviços de Média Complexidade e os de Alta Complexidade:
I - serviços de média complexidade são aqueles que atendem às famílias e aos indivíduos com direitos violados, cujos vínculos familiares e comunitários não tenham sido rompidos;
II - serviços de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral às famílias e aos indivíduos que se encontrem sem vínculos familiares e comunitários ou em situação de ameaça.
§ 2º As Proteções Sociais Básica e Especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação.
§ 3º Os serviços socioassistenciais são organizados por níveis de complexidade do SUAS e constituem padrões de referência unitária em todo o território nacional.
Seção II
Da Gestão da Política de Assistência Social
Art. 9º A gestão da Política de Assistência Social no Piauí ficará a cargo da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC), garantindo-se o comando único do SUAS, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Art. 10. São responsabilidades do órgão gestor da Política de Assistência Social no Piauí: I - organizar e coordenar o SUAS no Estado;
II - elaborar e coordenar a Política de Assistência Social no Piauí, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e com as deliberações das Conferências de Assistência Social, e submetê-la à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
III - formular o Plano Estadual de Assistência Social (PEAS) a partir das metas estabelecidas no Pacto de Aprimoramento do SUAS, conforme patamares e diretrizes pactuadas na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) e deliberadas pelo CEAS;
IV - estabelecer e garantir as metas da Política de Assistência Social no Plano Plurianual do Estado (PPA), conforme critérios pactuados na CIB e deliberadas no CEAS;
V - implantar e implementar os sistemas de informação, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínua dos serviços da rede socioassistencial;
VI - regulamentar os benefícios eventuais conforme critérios pactuados na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) e deliberados no CEAS;
VII - cofinanciar, por meio de transferências regulares e obrigatórias, os serviços de Proteção Social Básica e Especial e benefícios eventuais, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como ações de incentivo ao aprimoramento da gestão;
VIII - apoiar técnica e/ou financeiramente a formação de serviços regionalizados e de consórcios municipais para a prestação de serviços socioassistenciais, de média e alta complexidade, de acordo com diagnóstico socioterritorial, conforme os critérios pactuados na CIB e ouvidos os Conselhos Municipais de Assistência Social;
IX - monitorar, assessorar e avaliar a Política de Assistência Social no âmbito estadual;
X - garantir a estruturação para o funcionamento efetivo da CIB e do CEAS, com recursos humanos e financeiros;
XI - apoiar tecnicamente os municípios na implantação e na organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
XII - estruturar, implantar e implementar a vigilância socioassistencial;
XIII - apoiar tecnicamente os municípios na implantação das áreas estratégicas do SUAS;
XIV - coordenar o processo de definição dos fluxos de referência e contrarreferência dos serviços regionalizados e pactuados na CIB;
XV - coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede socioassistencial no âmbito estadual;
XVI - elaborar plano de apoio para os Municípios com pendências e irregularidades junto ao SUAS, para cumprimento do plano de providências acordado nas respectivas instâncias de pactuação e deliberação;
XVII - prestar as informações necessárias para a União no acompanhamento da gestão estadual;
XVIII - organizar a formulação, implantação e avaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social da SASC, tendo como referência as normativas federais e estaduais da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOBRH- SUAS) e suas atualizações;
XIX - elaborar e implementar o Plano Estadual de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, formando e capacitando gestores, trabalhadores, técnicos e administrativos dos setores governamentais e não governamentais integrantes da rede socioassistencial e conselheiros do SUAS;
XX - formar e capacitar gestores, trabalhadores, técnicos e administrativos dos setores governamentais e não governamentais integrantes da rede socioassistencial e conselheiros do SUAS;
XXI - acompanhar o sistema de cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social, de que trata o inciso XI, do art. 19, da LOAS, em articulação com os municípios;
XXII - apoiar técnica e financeiramente a realização das Conferências Estaduais de Assistência Social;
XXIII - atender as ações socioassistenciais de caráter emergencial;
XXIV - encaminhar para apreciação do CEAS os relatórios e anuais de atividades e de execução físico-financeira;
XXV - expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CEAS;
XXVI - coordenar e publicizar o sistema atualizado de cadastro de Entidades e Organizações de Assistência Social, no âmbito estadual, em articulação com o governo federal e os municípios;
XXVII - proporcionar apoio técnico aos conselhos estadual e municipais da assistência social, bem como a órgãos municipais da Política de Assistência Social e entidades da sociedade civil;
XXVIII - desenvolver e fomentar estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para área da assistência social;
XXIX - articular-se com os órgãos responsáveis pelas demais políticas públicas intersetoriais, visando
o atendimento às necessidades básicas da população beneficiária;
XXX - realização de concursos públicos periódicos contemplando a formação de equipes multiprofissionais para atuação no SUAS;
XXXI - elaborar e encaminhar ao CEAS a proposta orçamentária anual da Assistência Social.
Seção III
Das Instâncias de Controle Social do Sistema Estadual Descentralizado e Participativo da Assistência Social
Art. 11. Constituem instâncias de controle social e deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social no Estado do Piauí:
I - as Conferências de Assistência Social;
II - o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.
Parágrafo único. As Conferências de Assistência Social são instâncias que têm por atribuições: I - avaliar a política de assistência social; e
II - propor diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil.
Art. 12. O CEAS, criado pela Lei nº 4.818, de 29 de dezembro de 1995, é um órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, cujos membros são nomeados pelo chefe do Poder Executivo estadual, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período.
§ 1º O Conselho Estadual da Assistência Social será composto por 18 (dezoito) membros titulares, com respectivos suplentes, de forma paritária entre membros do poder público e da sociedade civil, de acordo com a paridade que segue:
I - 9 (nove) representantes de órgãos governamentais, incluindo 8 (oito) representantes do estado e 1 (um) indicado pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social do Piauí – COEGEMAS, com a seguinte composição;
a) representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC;
b) representante da Agência de Desenvolvimento Habitacional - ADH;
c) representante da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária - SADA;
d) representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
e) representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
f) representante da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
g) representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
h) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI; e,
i) representante do Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social do Piauí (COEGEMAS).
II - 9 (nove) representantes das entidades da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, nos termos da regulamentação fixada pelo CEAS - PI, sob a fiscalização do Ministério Público estadual, com a seguinte composição:
a) 3 (três) representantes de entidades e organizações de Assistência Social;
b) 3 (três) representantes de entidades e organizações de trabalhadores(as) do SUAS; e,
c) 3 (três) representantes de usuários(as) ou de organização de usuários(as) do SUAS.
§ 2º No caso de os órgãos públicos listados no inciso I deste artigo forem extintos ou incorporados por outro(s), a representação estatal passará ao órgão que assumir ou incorporar as atribuições do antigo, de modo a manter a composição paritária no Conselho.
§ 3º Para efeito desta Lei, considera-se:
I - usuários são cidadãos, grupos e segmentos populacionais que se encontram em situações de desproteção social, vulnerabilidades e riscos, nos termos previstos na Política Nacional de Assistência Social e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme Resolução CNAS/MDS nº 99/2023;
II - a representação dos usuários nas instâncias de participação e de deliberação do SUAS ocorrerá por meio de usuários integrantes de suas organizações representativas, democraticamente designados, preferencialmente dentre aquelas vinculadas aos serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e defesa dos direitos dos usuários da Política de Assistência Social;
III - são consideradas organizações de usuários, conforme Resolução CNAS/MDS nº 99/2023:
a) coletivos de usuários – organização informal de usuários da Política Nacional de Assistência Social cuja base territorial está circunscrita ao território da unidade do SUAS correspondente;
b) associações de usuários – organizações legalmente constituídas para a representação e defesa de grupos e segmentos sociais específicos (ciganos, quilombolas, vítimas de catástrofes, deficiências e
outros);
c) associações e centros comunitários que tenham a presença de usuários do SUAS em suas instâncias de direção e deliberação e afirmem em seus estatutos o compromisso com a defesa dos direitos dos usuários do SUAS;
d) fóruns de usuários – organizações de usuários, de funcionamento contínuo e regular, aqueles que tenham como principais objetivos a articulação, a mobilização, a representação e a defesa dos usuários, concernentes aos direitos humanos e à vida digna;
IV - entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social em âmbito estadual ou regional: aquelas que, de forma continuada e sem fins lucrativos, prestam atendimento, assessoramento, formação e capacitação de lideranças, fortalecendo os movimentos sociais e as organizações de usuários (AS), promovendo o atendimento assistencial específico e assessorando os beneficiários abrangidos por lei na garantia e defesa de direitos;
V - trabalhadores(as) do SUAS: as associações de trabalhadores(as), sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos de profissionais que exerçam atividades voltadas à política de assistência social, regulamentadas, que organizam e defendem os interesses dos(as) trabalhadores(as) de nível superior, médio e fundamental da política de assistência social, conforme Resolução CNAS 17/2011.
§ 4º Os representantes governamentais serão indicados pelos gestores das Secretarias que desenvolvem ações de políticas sociais.
§ 5º Os membros do CEAS não serão remunerados e suas funções são consideradas serviço público relevante.
§ 6º O CEAS é presidido por um de seus integrantes, eleito entre seus membros, em reunião plenária para mandato de 2 (dois) anos, assegurada a alternância entre o governo e a sociedade civil na Presidência e na Vice-presidência, em cada mandato.
Art. 13. Compete ao CEAS:
I - apreciar, aprovar e acompanhar a execução da Política Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências de Assistência Social;
II - convocar a Conferência Estadual de Assistência Social ordinariamente, a cada 4 (quatro) anos, e extraordinariamente a cada 2 (dois) anos, conforme deliberação da maioria dos seus membros, para avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento e acompanhamento do sistema;
III - apreciar e aprovar o Plano Estadual de Assistência Social, elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social;
IV - apreciar e aprovar o Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS, elaborado pelo órgão
gestor;
V - acompanhar e apreciar o cumprimento das metas do pacto de aprimoramento da gestão do Sistema Único da Assistência Social – SUAS-PI;
VI - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
VII - zelar pela efetivação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS no Estado;
VIII - acompanhar e avaliar a gestão do programa de transferência de renda - Bolsa Família (PBF) no Piauí;
IX - aprovar os planos, acompanhar e avaliar a gestão e a execução dos recursos dos indicadores: Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-SUAS).
X - planejar e deliberar sobre a aplicação de, no mínimo, 3% (três por cento) dos recursos do IGD- PBF e do IGD-SUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do CEAS;
XI - apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações de Assistência Social, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
XII - apreciar e aprovar o plano de aplicação do FEAS e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
XIII - apreciar e aprovar, trimestralmente, a prestação de contas dos recursos alocados e executados no FEAS;
XIV - determinar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização de recursos de Assistência Social por parte das entidades de assistência social, ouvindo os gestores e os Conselhos Municipais de Assistência Social em primeira instância;
XV - aprovar critérios de partilha de recursos e de transferência de recursos para os fundos municipais de Assistência Social – FMAS, considerando os Planos Municipais de Assistência Social bem como indicadores que permitam uma distribuição mais equitativa entre os municípios e os os parâmetros adotados na LOAS;
XVI - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e objetos de cofinanciamento;
XVII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS, em seu âmbito de competência;
XVIII - deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada;
XIX - acompanhar e avaliar a prestação de serviços estatais e não estatais no campo da assistência
social, em consonância com as normas nacionais;
XX - apreciar e aprovar relatório de gestão anual da Política Estadual de Assistência Social, elaborado e encaminhado pelo órgão gestor da Assistência Social;
XXI - planejar e divulgar as ações do CEAS-PI de forma a garantir o cumprimento de suas atribuições e os objetivos do Controle Social;
XXII - realizar o apoio técnico-normativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social na aplicação de normas e resoluções fixadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social e CEAS-PI;
XXIII - atuar como instância de assessoramento às entidades e organizações da Assistência Social;
XXIV - estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos;
XXV - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS, sobretudo de usuários(as) e trabalhadores(as);
XXVI - encaminhar as suas deliberações para publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE- PI);
XXVII - eleger a mesa diretora, em Assembleia convocada especificamente para esta finalidade, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros;
XXVIII - regulamentar os critérios para concessão dos benefícios eventuais, segundo critérios e prazos definidos pelo CNAS, na forma do art. 22, § 1º, da LOAS;
XXIX - elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como conteúdo mínimo:
a) natureza e competências do Conselho;
b) atribuições da secretaria executiva, presidência, vice-presidência e mesa diretora;
c) criação, composição e funcionamento de comissões temáticas e de grupos de trabalho permanentes ou temporários;
d) processo eletivo para escolha do(a) conselheiro(a) presidente e vice-presidente;
e) processo de eleição dos(as) conselheiros(as) representantes da sociedade civil, conforme previsto na legislação;
f) definição de quórum para deliberações e sua aplicabilidade;
g) direitos e deveres dos(as) conselheiros(as);
h) trâmites e hipóteses para substituição de conselheiros(as) e perda de mandatos;
i) periodicidade das reuniões ordinárias do plenário e das comissões e os casos de admissão de convocação extraordinária;
j) casos de substituição por impedimento ou vacância do(a) conselheiro(a) titular;
k) procedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decisões das plenárias;
l) convocação da conferência estadual de assistência social e normas de regulamentação.
Parágrafo único. A Assembleia Geral elaborará o Regimento Interno do CEAS, que disciplinará todo o seu funcionamento.
Seção IV
Da Instância de Pactuação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social
Art. 14. A Comissão Intergestora Bipartite do Estado do Piauí (CIB-PI) constitui-se como espaço de interlocução de gestores, sendo um requisito central para sua constituição, a representação do Estado e dos municípios em seu âmbito, levando-se em conta o porte dos municípios e sua distribuição regional, considerando que os seus membros devem representar os interesses e as necessidades coletivas referentes à Política de Assistência Social do Estado e dos municípios.
§ 1º As pactuações realizadas na CIB devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), amplamente divulgadas, inseridas na rede articulada de informações para a gestão da Assistência Social e encaminhadas, pelo gestor, para apreciação e aprovação no CEAS.
§ 2º A pactuação alcançada na CIB pressupõe consenso do Plenário e não implica votação da matéria em análise.
Art. 15. A Comissão Intergestora Bipartite (CIB) terá a seguinte composição:
I - 6 (seis) representantes do Estado e seus respectivos suplentes, indicados pelo gestor estadual da Política de Assistência Social;
II - 6 (seis) representantes dos municípios e seus respectivos suplentes, indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), observando a representação regional e o porte dos municípios, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), sendo:
a) os(as) gestores(as) titulares e suplentes dos municípios deverão ser de territórios diferentes, de forma a contemplar as diversas regiões do Estado, e observar a rotatividade quando da substituição das representações dos municípios;
b) os membros titulares e suplentes da CIB-PI serão designados por decreto do Governador(a);
c) o(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) serão designados por ato normativo do(a) secretário(a) de estado responsável pela gestão da política de assistência social;
c) o(a) secretário(a) do órgão gestor estadual ou equivalente será, preferencialmente, membro titular e coordenador(a) da CIB-PI, assegurada a realização de reunião mensal, presencial ou virtual, e divulgação prévia da pauta de reunião.
Art. 16. Compete à Comissão Intergestora Bipartite (CIB):
I - pactuar normas para implantar e operacionalizar a oferta da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na sua esfera de governo;
II - estabelecer acordos acerca de questões operacionais relativas à implantação e ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;
III - pactuar instrumentos, parâmetros e mecanismos de implantação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns às esferas estadual e municipal;
IV - pactuar medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;
V - pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais aos municípios;
VI - pactuar o Plano Estadual de Capacitação Permanente do SUAS;
VII - estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e pelos municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;
VIII - pactuar Planos de Providências, Planos de Apoio aos Municípios, prioridades e metas estaduais de aprimoramento do SUAS;
IX - pactuar estratégias e procedimentos de interlocução permanente com a CIT e as demais CIBs para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;
X - observar em suas pactuações as orientações emanadas pela CIT;
XI - pactuar seu Regimento Interno e as estratégias para sua divulgação;
XII - publicar as pactuações no DOE-PI e enviar cópia das publicações à secretaria técnica da CIT; XIII - informar ao Conselho Estadual de Assistência Social sobre suas pactuações;
XIV - encaminhar ao Conselho Estadual de Assistência Social os assuntos de sua competência para deliberação.
Art. 17. A CIB poderá constituir Câmaras Técnicas, visando desenvolver estudos e análises, que subsidiem o processo decisório da Comissão, devendo assegurar as condições de participação de seus membros.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO À POBREZA
Seção I
Dos Benefícios Eventuais
Art. 18. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Art. 19. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca risco e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Art. 20. Compete aos municípios a regulamentação dos benefícios eventuais, conforme normativas nacionais, estabelecidas na LOAS.
Art. 21. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da Assistência Social.
Art. 22. Compete ao Estado o cofinaciamento de recursos financeiros destinados aos benefícios eventuais previstos nesta Lei, os quais serão transferidos de forma obrigatória, regular e automática do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social, em consonância com os valores financeiros pactuados na CIB e aprovados no CEAS para o exercício em curso.
Art. 23. As situações de calamidade pública são reconhecidas pelo Poder Público e, nessas circunstâncias, os entes federativos podem atuar de forma conjunta, sendo que o benefício prestado por parte do Estado do Piauí será regulamentado por ato do Poder Executivo estadual.
Seção II Dos Serviços
Art. 24. Entende-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas, definidas nos termos do artigo 23, da LOAS, que visam à melhoria de vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
Seção III
Dos Programas de Assistência Social
Art. 25. Os Programas de Assistência Social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar as condições de vida para famílias e indivíduos em situação de pobreza, os benefícios e os serviços socioassistenciais.
Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo serão elaborados pelo órgão gestor estadual da Política de Assistência Social e submetidos às instâncias de deliberação e pactuação previstas nesta Lei.
Seção IV
Dos Projetos de Enfrentamento à Pobreza
Art. 26. Os projetos de enfrentamento das situações de pobreza e desproteção social compreendem o investimento econômico e social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que garantam a sua organização social, a capacidade produtiva e de gestão, com vistas à melhoria das condições gerais de subsistência e à elevação do padrão de qualidade de vida.
Art. 27. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza e de proteção social fundamenta-se na articulação e na participação de diferentes áreas governamentais e na cooperação entre organismos governamentais e da sociedade civil.
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seção I
Do Financiamento
Art. 28. O financiamento da Política Estadual de Assistência Social é previsto e executado por meio dos instrumentos de Planejamento Orçamentário Estadual, que se desdobram no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
§ 1º As transferências automáticas de recursos entre os Fundos de Assistência Social à conta do Orçamento da Seguridade Social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesas públicas com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2º O orçamento da Assistência Social deverá ser inserido na Lei Orçamentária Anual (LOA), devendo os recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) serem destinados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios dessa política.
Art. 29. Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo fundo o
controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio do Conselho de Assistência Social, sem prejuízo da ação dos órgãos de fiscalização e do órgão repassador dos recursos.
Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de Assistência Social, para fins de análise e acompanhamento de sua execução.
Seção II
Do Fundo Estadual de Assistência Social
Art. 30. O FEAS, criado pela Lei nº 4.818, de 29 de dezembro de 1995, é um fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, cujo objetivo é assegurar recursos para financiar a gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 31. O FEAS será gerido pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, sob a orientação e fiscalização do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.
Parágrafo único. É obrigatória a inclusão do Orçamento do FEAS nas políticas e programas anuais e plurianuais do governo do Estado.
Art. 32. A transferência de recursos aos municípios ocorrerá de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo, diretamente do FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), mediante a celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, e será disponibilizada mediante repasses financeiros diretos em conta corrente específica do Fundo Municipal.
Parágrafo único. Os recursos transferidos pelo FEAS devem ser executados exclusivamente pelo FMAS, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 33. Constituem recursos do FEAS:
I - dotações consignadas anualmente no orçamento do Estado e os recursos adicionais que a Lei Orçamentária estabelecer no decurso de cada exercício financeiro;
II - as receitas provenientes de alienação de bens móveis e imóveis do Estado destinados à Assistência Social;
III - recursos provenientes da transferência do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), conforme estabelecido no art. 28, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS);
IV - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras, organizações governamentais e não governamentais;
V - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei;
VI - transferências de outros fundos; e
VII - outras fontes que vierem a ser instituídas.
Art. 34. Os recursos do FEAS-PI são destinados a(ao):
I - cofinanciamento de benefícios eventuais;
II - cofinanciamento dos serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade;
III - atendimento às situações de emergência e calamidade pública em conjunto com o estado e os municípios;
IV - atendimento das despesas de gestão e operacionalização, que visem aprimorar e implementar ações da Assistência Social.
V - prover a infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social;
VI - manutenção reformas e obras das unidades da proteção social de média e alta complexidade próprias do estado;
VII - estabelecer e fomentar parcerias com organizações sociais que executam benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais;
VIII - outras ações e atividades definidas como relevantes para a Política de Assistência Social.
§ 1º O FEAS-PI poderá repassar recursos destinados à Assistência Social ao ente federado por meio de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, obedecida a regulamentação estabelecida pelo CEAS-PI e órgãos de controle.
§ 2º O recurso de que trata os incisos I e II serão transferido de forma automática, fundo a fundo, diretamente do FEAS-PI para os Fundos Municipais de Assistência Social.
Art. 35. São condições para transferência de recursos do FEAS-PI aos municípios: I - a instituição e o funcionamento de Conselho Municipal de Assistência Social;
II - instituição e funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social vinculado ao órgão gestor municipal de assistência, devidamente constituído como unidade orçamentária;
III - a elaboração de Plano Municipal de Assistência Social; e
IV - a comprovação orçamentária de recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social.
Parágrafo único. O planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo estado e municípios
com recursos do FEAS integrará o Plano de Assistência Social, no seu respectivo âmbito, na forma definida em ato do gestor da assistência social.
Art. 36. Os recursos transferidos do FEAS aos Fundos dos Municípios serão aplicados segundo prioridades estabelecidas em Planos de Assistência Social, aprovados por seus respectivos Conselhos.
Art. 37. A transferência de recursos do FEAS aos Fundos Municipais poderá ser realizada por meio de blocos de financiamento vinculados aos serviços socioassistenciais tipificados das Proteções Sociais Básica e Especial.
Parágrafo único. Consideram-se blocos de financiamento o conjunto de recursos destinados aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, devidamente tipificados e agrupados, e sua gestão, na forma a ser definida em legislação.
Seção III
Do Cofinanciamento
Art. 38. O cofinanciamento estadual para os municípios no Piauí é viabilizado com recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), recursos do Fundo Estadual de Assistência Social do Piauí (FEAS-PI) e outras fontes de financiamento, por meio de transferências regulares e automáticas dos recursos para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS).
Parágrafo único. Além do recurso, o governo disponibiliza apoio técnico e monitoramento na execução financeira do cofinanciamento estadual em conformidade com as prerrogativas legais.
Art. 39. Os recursos do cofinanciamento estadual recebidos pelos municípios fundo a fundo para Benefícios Eventuais, na categoria custeio, só poderão ser utilizados para: auxilio funeral, auxílio natalidade e auxílio alimentação.
Parágrafo único. Para efeito de recebimento dos recursos do cofinanciamento estadual para os benefícios eventuais, o município deverá comprovar a regulamentação municipal dos benefícios eventuais nas leis vigentes.
Art. 40. No âmbito do Estado do Piauí, as modalidades de cofinanciamento do SUAS, são: I - Proteção Social Básica:
a) Piso Básico Fixo Estadual - PAIF;
b) Piso Fixo Estadual de Benefícios Eventuais - PFEBE; II - Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Piso Fixo Estadual de Média Complexidade (PFEMC I) - CREAS Municipal;
b) Piso Fixo Estadual de Média Complexidade (PFEMC II) - CREAS Municipal Regionalizado;
c) Piso Fixo Estadual de Média Complexidade – (PFEMC/POP RUA): atendimento para pessoas em situação de rua;
d) Piso Fixo Estadual de Média Complexidade – (PFEMC/Centro Dia): atendimento à pessoas com deficiência e suas famílias;
III - Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Piso Fixo Estadual de Alta Complexidade (PEAC I): acolhimento institucional de crianças e adolescentes;
b) Piso Fixo Estadual de Alta Complexidade (PEAC II/Casa de Passagem): acolhimento institucional de adultos e famílias na modalidade casa de passagem.
Parágrafo único. Outros pisos de cofinanciamento poderão ser regulamentados por decreto do Governador do Estado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. O Poder Executivo adotará as medidas complementares necessárias à implementação da Política de Assistência Social instituída por esta Lei e à implantação do SUAS no estado do Piauí.
Art. 42. Fica revogada a Lei nº 4.818, de 29 de dezembro de 1995.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de agosto de 2024. (assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo SEI nº 014236293
(Transcrição da nota LEIS de Nº 25716, datada de 2 de setembro de 2024.)
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº 00095.006633/2024-03, da Secretaria da Justiça,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no caput do art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, do cargo efetivo de Policial Penal, Matrícula nº 369091-1, do quadro de pessoal da Secretaria da Justiça, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário da Justiça
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração SEI nº 014100653
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25570, datada de 2 de setembro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº 00011.050941/2024-41, da Secretaria da Educação,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 55, da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006, combinado com o disposto no caput do art. 34, da Lei Complementar
nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, do cargo efetivo de Professor, Classe SL, Nível I, 20 horas semanais, Matrícula nº 333593-3, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, lotada na Unidade Escolar Fauzer Bucar, 10ª GRE, Floriano - PI, com efeitos a partir de 24 de julho de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de setembro de 2024.
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Governo
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário da Educação
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário de Administração SEI nº 014268627
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25576, datada de 2 de setembro de 2024.)
DECRETO Nº 23.280, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o enquadramento do servidor XXXXXXX XX XXXXXXXX CORDEIRO, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 90, de 26 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o Despacho Decisório nº 177/2024/CEGP/GAB/SEAD-PI/GAB/SEAD-PI, da Secretaria da Administração e demais documentos contidos no Processo nº 00028.039090/2023-15,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o enquadramento do servidor XXXXXXX XX XXXXXXXX CORDEIRO, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 90, de 26 de outubro de 2007, na forma do Anexo Único a seguir:
ANEXO ÚNICO
MATRÍCULA | NOME | CARGO | GRUPO | CLASSE ATUAL | PADRÃO ATUAL | CLASSE ENQUADRAMENTO | PADRÃO ENQUADRAMENTO |
310236-0 | XXXXXXX XX XXXXXXXX CORDEIRO | MÉDICO | PLANTONISTA 24H | I | A | I | D |
Art. 2º Os acréscimos financeiros decorrentes deste enquadramento serão implantados considerando a disponibilidade de recursos financeiros do Estado e o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de setembro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário da Saúde
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração SEI nº 014266348
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25577, datada de 2 de setembro de 2024.)
DECRETO Nº 23.273, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o enquadramento de Auditores-Fiscais Ambientais do quadro de pessoal da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de acordo com a Lei Complementar nº 38/2004, em consonância com a Lei nº 6.556/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V
e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o contido no Despacho Decisório nº 165/2024/CEGP/GAB/SEAD-PI/GAB/SEAD-PI, do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos contidos no Processo SEI nº 00130.000749/2023-76,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o enquadramento dos Auditores Fiscais Ambientais, integrantes do quadro de pessoal efetivo da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 38/2004, em consonância com a Lei nº 6.556/2014, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os acréscimos financeiros decorrentes deste enquadramento serão implantados considerando a disponibilidade de recursos financeiros do Estado e o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2004, EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 6.556/2014 | |||||||
ORGÃO: SEMAR/PI | |||||||
MATRÍCULA | NOME | CARGO | GRUPO | CLASSE ATUAL | PADRÃO ATUAL | CLASSE ENQUADRAMENTO | REFERÊNCIA ENQUADRAMENTO |
333604-2 | ALINE DE XXXXXX XXXX | AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS | AUDITOR FISCAL AMBIENTAL | * | * | I | B |
333594-1 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS | AUDITOR FISCAL AMBIENTAL | * | * | I | B |
333596-8 | XXXXXXXXX XXXXXXX CORTEZ | AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS | AUDITOR FISCAL AMBIENTAL | * | * | I | B |
333595-0 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS | AUDITOR FISCAL AMBIENTAL | * | * | I | B |
333602-6 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS | AUDITOR FISCAL AMBIENTAL | * | * | I | B |
333600-0 | XXXXXX XXXXXX XXXXX DE LUCEMA | AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS | AUDITOR FISCAL AMBIENTAL | * | * | I | B |
333598-4 | XXXXXXX XXXXXXXX DE O. XXXXXXXX | AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS | AUDITOR FISCAL AMBIENTAL | * | * | I | B |
333597-6 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS | AUDITOR FISCAL AMBIENTAL | * | * | I | B |
333603-4 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS | AUDITOR FISCAL AMBIENTAL | * | * | I | B |
SEI nº 014219643
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25580, datada de 2 de setembro de 2024.)
DECRETO Nº 23.270, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a progressão da servidora XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei nº 6.201, de 27 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o Despacho Decisório nº 168/2024/CEGP/GAB/SEAD-PI/GAB/SEAD-PI, da Secretaria da Administração e demais documentos contidos no Processo nº 00002.003074/2023-82,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a progressão da servidora XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, em conformidade com a Lei nº 6.201, de 27 de março de 2012, na
forma do Anexo Único a seguir:
ANEXO ÚNICO
MATRÍCULA | NOME | CARGO | GRUPO | CLASSE ATUAL | REFERÊNCIA ATUAL | CLASSE | PROGRESSÃO |
036.903-9 | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | OCUPACIONAL NÍVEL AUXILIAR | III | C | III | E |
Art. 2º Os acréscimos financeiros decorrentes desta progressão serão implantados considerando a disponibilidade de recursos financeiros do Estado e o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário da Saúde
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração SEI nº 014206092
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25605, datada de 2 de setembro de 2024.)
DECRETO Nº 23.275, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária- SADA, a atuar como órgão executor em obra pública de pavimentação
asfáltica de trecho de 24 km (vinte e quatro quilômetros), no município de José de Freitas, iniciado no entroncamento das rodovias PI-112 e PI-115 - subestação Meruoca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária nos incisos X e XI do artigo 29, da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.909, de 17 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 23.264, de 27 de agosto de 2024, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional,
CONSIDERANDO o despacho PGE-PI/GAB/AP3 Nº 2094/2024, de 16 de julho de 2024, da Procuradoria Geral do Estado, aprovando o parecer nº 71/2024,
CONSIDERANDO o ofício nº 1461/2024/SADA-PI/GAB/CPL, da Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, de 17 de julho de 2024, e demais documentos contidos no processo SEI nº 00039.000313/2023-25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária- SADA, a adotar os procedimentos legais necessários à contratação e execução de obra pública para realização de pavimentação asfáltica de 24,00 km (vinte e quatro quilômetros), no município de José de Freitas, em trecho iniciado no entroncamento das rodovias PI-112 e PI-115 - subestação Meruoca.
Parágrafo único. A autorização restringe-se ao objeto descrito no caput, sem prejuízo à vigência das disposições do art. 3º do Decreto nº 21.909, de 17 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 23.264, de 27 de agosto de 2024.
Art. 2º A autorização concedida por este Decreto está condicionada à existência de dotações orçamentárias, oriundas de emenda parlamentar federal, para custeio das despesas relativas à obra descrita no artigo 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 29 de agosto de 2024. (assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo SEI nº 014237985
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25712, datada de 2 de setembro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, o disposto no Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, e o Ofício nº 2343/2024/SSP-PI/GAB/CFGAB, de 23 de agosto de 2024, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, registrado no processo SEI 00027.006375/2024-61,
R E S O L V E, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso II do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, AUTORIZAR o afastamento de XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Delegado de Polícia Civil do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em virtude de sua participação na Terceira Reunião do Grupo de Trabalho de Pirataria Digital, organizado pelo Escritório Internacional de Desenvolvimento, Assistência e Treinamento (OPDAT), do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (DOJ), que ocorrerá, na modalidade presencial, em Bogotá - CO, no período de 29 a 31 de outubro de 2024, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no § 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007, ressalvando que as despesas referentes ao deslocamento, hospedagem, diárias, seguro viagem e alimentação do mencionado servidor serão custeadas integralmente pelo OPDAT.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de agosto de 2024
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública SEI nº 014190202
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25714, datada de 2 de setembro de 2024.)
DECRETO Nº 23.269, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a doação de bens móveis e serviços aos órgãos e entidade s da Administração Pública Estadual, por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e XIII do art.102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito estadual, o recebimento de doações de bens móveis e de serviços por órgãos e entidades da Administração Pública; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 379/2024/SEAD-PI/GAB/ASTECGAB, de 19 de agosto de 2024, da Secretaria de Estado da Administração, e os demais documentos constantes no SEI nº 00010.007570/2023-14,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, nas seguintes espécies:
I - sem ônus ou encargo; ou II - com ônus ou encargo.
§ 1º O ônus ou encargo consiste na obrigação condicional imposta pelo doador ao donatário, que determina restrição ao bem móvel ou ao serviço transferido ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer, em favor do doador, do donatário, de terceiros ou do interesse público, vedada a obrigação em termos de contrapartida financeira.
§ 2º Os bens móveis ou os serviços relacionados com estudos, consultorias e tecnologias que intentem prover soluções e inovações ao governo e à sociedade, ainda que não disponíveis no mercado ou em fase de testes, e que promovam a melhoria da gestão pública, poderão ser objeto da doação de que trata este Decreto.
§ 3º A doação de bens móveis ou de serviços que envolvam a utilização de sistemas ou de soluções
de tecnologia da informação e comunicação observará as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Segurança da Informação - PSNI e na Política Estadual de Segurança da Informação e Comunicação do Piauí - POSIC, de que trata o Decreto nº 22.249, de 25 de julho de 2023, com vistas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade, a autenticidade, a responsabilidade, a confiabilidade e não repúdio aplicados aos sistemas de informação.
§ 4º O aceite da doação com ônus ou encargo necessita de análise formal, pelo órgão ou pela entidade interessado, acerca da razoabilidade da obrigação imposta, de modo a resguardar a vantajosidade da doação ao interesse público.
Art. 2º As doações de bens móveis e de serviços têm por finalidade o interesse público e buscarão, sempre que possível, a ampliação da relação com startups e o exercício do empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, observados os princípios que regem a administração pública.
Art. 3º É vedado o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, suas autarquias e fundações.
Art. 4º Além das vedações previstas nos arts. 3º e 14 deste Decreto, fica vedado o recebimento de doações que caracterizem conflito de interesses, assim entendidas quando:
I – visem à promoção de candidatos, autoridades ou partidos políticos; II – feitas em pecúnia, ressalvados os casos previstos em lei;
III - gerem ou possam gerar obrigações ou encargos futuros à Administração, exceto aqueles decorrentes de sua utilização, desde que não evidenciada a antieconomicidade;
IV - direcionadas a agente público específico; V - tenham objeto ilícito;
VI - o órgão ou entidade donatário seja responsável pela fiscalização da atividade do doador; ou VII - atentarem contra os princípios da administração pública.
Art. 5º Fica vedada a utilização de bens móveis e dos serviços doados para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação:
I - a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e
II - menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico do órgão ou da entidade da administração pública, quando se tratar de auxílio a programa ou a projeto de governo.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput, a divulgação será realizada na página do sitio eletrônico relacionada ao programa ou ao projeto auxiliado.
Art. 6º As doações de bens móveis e de serviços de que trata este Decreto serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:
I - chamamento público ou manifestação de interesse, quando se tratar de doação sem ônus ou encargo; e
II - manifestação de interesse, quando se tratar de doação com ônus ou encargo.
Art. 7º Os órgãos ou as entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional poderão realizar o chamamento público com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços, nos termos do disposto neste Decreto.
§ 1º São as fases do chamamento público:
I - a abertura, por meio de publicação de edital;
II - a apresentação das propostas de doação de bens móveis e de serviços; e III - a avaliação, a seleção e a aprovação das propostas de doação.
§ 2º O edital do chamamento público conterá, no mínimo:
I - a data e a forma de recebimento das propostas de doação;
II - os requisitos para a apresentação das propostas de doação, incluídas as informações de que trata o § 1º do art. 8º;
III - as condições de participação das pessoas físicas ou jurídicas, observado o disposto no art. 5º; IV - as datas e os critérios de seleção e de julgamento das propostas de doação;
V - os critérios e as condições de recebimento das doações de bens móveis ou de serviços;
VI - a minuta de termo de doação, de declaração firmada pelo doador, ou de termo de adesão, observado o disposto nos arts. 12 e 13; e
VII - a relação dos bens móveis e dos serviços, com a indicação dos órgãos ou das entidades interessados, quando for o caso.
§ 3º O edital de chamamento público será divulgado no sítio eletrônico do órgão ou da entidade interessada no recebimento das doações.
§ 4º O aviso de abertura do chamamento público será publicado, com a antecedência de 8 (oito) dias úteis, contados da data da sessão pública de recebimento das propostas, no Diário Oficial do Estado.
§ 5º A pessoa física ou pessoa jurídica poderá se habilitar no chamamento público, desde que observe as normas estabelecidas no edital e apresente os documentos exigidos.
§ 6º Compete ao órgão ou à entidade responsável pelo chamamento público:
I - receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com o estabelecido no edital de chamamento público e deferir ou não a inscrição; e
II - avaliar as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionar as mais adequadas aos interesses da administração pública.
§ 7º Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.
§ 8º A seleção de mais de um proponente poderá ser realizada, desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.
§ 9º Os editais de chamamento público estão sujeitos à impugnação por qualquer pessoa, física ou jurídica, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação do edital.
§ 10. Não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem fundamentos de fato e de direito que obstem o recebimento em doação do bem móvel ou do serviço.
§ 11. Caberá recurso do resultado final do chamamento público, no prazo de cinco dias úteis, contado da data sua publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 12. A homologação do resultado do chamamento público será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 13. O órgão ou a entidade responsável pelo chamamento público realizará o procedimento de formalização e de recebimento da doação nos termos do disposto nos arts. 12 e 13 deste Decreto.
Art. 8º A manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços, na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 1º, poderá ser realizada, a qualquer tempo, no órgão donatário indicado pelo doador ou na Secretaria de Estado da Administração.
§ 1º Para a manifestação de interesse, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado apresentarão as seguintes informações:
I - a identificação do doador;
II - a indicação do donatário, quando for o caso;
III - a descrição, as condições, as especificações e os quantitativos dos bens móveis ou dos serviços e outras características necessárias à definição do objeto da doação;
IV - o valor de mercado atualizado dos bens móveis ou dos serviços ofertado; V - declaração do doador da propriedade do bem móvel a ser doado;
VI - declaração do doador de que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados;
VII - localização dos bens móveis ou do local de prestação dos serviços, caso aplicável; VIII - fotos dos bens móveis, caso aplicável; e
IX - descrição do ônus ou encargo, caso aplicável.
§ 2º O órgão donatário indicado pelo doador ou a Secretaria de Estado da Administração poderá solicitar ao proponente a complementação das informações de que trata o caput para subsidiar sua análise quanto à avaliação da necessidade e do interesse no recebimento da doação.
§ 3º As manifestações de interesse de doação sem ônus ou encargos que tenham objeto idêntico ao do chamamento público com prazo aberto para apresentação de propostas serão recebidas como propostas desse chamamento público, observado o disposto no § 5º do art. 7º deste Decreto.
Art. 9º Na hipótese de não existir indicação de donatário e mais de um órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional se candidatar a receber o mesmo bem móvel ou serviço, será observado em qual órgão o bem móvel ou serviço terá maior utilidade pública.
Art. 10. Os donatários indicados e os órgãos ou as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que se candidatarem a receber a doação de bens móveis ou serviços serão os responsáveis pelos procedimentos de formalização e pelo recebimento das doações, observado o disposto nos arts. 12, 13 e 14 deste Decreto.
Art. 11. Na hipótese de haver manifestação de interesse, com objeto idêntico ou equivalente, será dada preferência, em todos os casos:
I - à manifestação que se processar sem ônus ou encargo; ou
II - à manifestação que impuser menor ônus ou encargo à administração pública, motivadamente.
Art. 12. As doações de bens móveis e de serviços por pessoa jurídica aos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, serão formalizadas:
I - no caso de doação com ônus ou encargo, por meio de contrato de doação; ou II - no caso de doação sem encargos, por meio de termo de doação.
§ 1º Os extratos dos contratos de doação, termos de doação de bens móveis ou de serviços e as declarações para doações de bens móveis e de serviços serão publicados no Diário Oficial do Estado pelo órgão ou pela entidade donatária.
§ 2º Deverá constar nos termos de doação de bens móveis ou de serviços ou nas declarações para doações de bens móveis ou de serviços que custos decorrentes da entrega dos bens móveis ou da
prestação dos serviços serão custeados pelo doador.
Art. 13. As doações de bens móveis por pessoa física aos órgãos e às entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional serão formalizadas:
I - no caso de doação com ônus ou encargo, por meio de contrato de doação; ou II - no caso de doação sem encargos, por meio de termo de doação.
Parágrafo único. As doações de serviços por pessoa física aos órgãos e às entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional serão formalizadas por meio de termo de adesão entre o órgão ou a entidade e o prestador do serviço, do qual constarão o objeto e as condições para o exercício, observado que se darão sem ônus ou encargo e o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 14. Além das hipóteses dispostas nos art. 3º e 4º deste Decreto, fica vedado o recebimento de doações nas seguintes hipóteses:
I - quando o doador for pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública;
II - quando o doador for pessoa jurídica:
a) declarada inidônea;
b) suspensa ou impedida de contratar com a administração pública; ou
c) que tenha:
1. sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;
2. condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa; ou
3. condenação definitiva pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - quando a doação caracterizar conflito de interesses;
IV - quando a doação gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;
V - quando a doação puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a torná-las antieconômicas;
VI - quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a seguridade social, nos termos do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição; e
VII - quando o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem ou ao serviço oferecido em doação, de modo a tornar a doação desvantajosa à administração pública.
Parágrafo único. Os impedimentos de que tratam o inciso I e os itens 1 e 2 da alínea “c” do inciso II do caput serão aplicados à pessoa física ou jurídica independentemente do trânsito em julgado para produção de efeitos, desde que haja decisão judicial válida nesse sentido que não tenha sido suspensa ou cassada por outra.
Art. 15. Compete ao Secretário de Estado ou ao dirigente máximo do órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo aceitar doação de material ou serviços e autorizar seu recebimento.
Parágrafo único. É admitida delegação da competência de que trata este artigo.
Art. 16. As normas estabelecidas neste Decreto para recebimento de doações de bens móveis e de serviços não se aplicam às doações realizadas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública estadual.
Art. 17. O recebimento das doações de que trata este Decreto não caracterizam a novação, o pagamento ou a transação dos débitos dos doadores com a administração pública.
Art. 18. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação.
Art. 19. Na hipótese de doação com ônus ou encargo, a minuta do contrato de doação será previamente analisada pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 20. As doações de que trata este Decreto observarão os princípios e os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos de que trata a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 21. Casos em que restem dúvida quanto à existência de conflito de interesse serão dirimidos pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 22. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração SEI nº 014194197
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25717, datada de 2 de setembro de 2024.)
DECRETO Nº 23.272, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do ST PM RR XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX e SD PM RR XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 16.037, de 28 de maio de 2015, e nº 15.258, de 11 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1589/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA , de 26 de agosto de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos que constam no SEI nº 00028.033562/2024-15,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cessadas, ex officio, as convocações ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí dos militares abaixo identificados do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertidos para a situação de inatividade, mediante reforma, em razão de terem atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, conforme inciso I art. 95 da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, c/c inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009:
NOME | GRADUAÇÃO | DECRETO | RGPM | NASCIMENTO |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | ST PM RR | 16.037, de 28 de maio de 2015 | **.4550-** | 22/08/1956 |
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | SD PM RR | 15.258, de 11 de julho de 2013 | **.4489-** | 21/08/1956 |
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí (assinado digitalmente) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública SEI nº 014214445
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25718, datada de 2 de setembro de 2024.)
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX , CPF 027.783.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/09/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 02/09/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014271535
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o incido IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF 006.952.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviço, DAC-1, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/09/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 02/09/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 014271724
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES de Nº 25719, datada de 2 de setembro de 2024.)
PORTARIAS
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 709, de 30 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Portaria 113/GSJ de 08 de maio de 2017 que regulamentou a concessão da Gratificação Superior de Função (GSF), estabelecendo o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) aos servidores relacionados no art. 2º da referida Portaria;
CONSIDERANDO o Despacho Nº:423/2024/SEJUS-PI/GAB/DUAP-DIR (014243629) da DIRETORIA
DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEJUS solicitando confecção de Portaria de substituição de Gratificação Superior de Função (GSF).
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora, Policial Penal da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí relacionado abaixo, a Gratificação Superior de Função (GSF) pelo desempenho de suas
funções:
FUNÇÃO | MATRÍCULA | NOME | UNIDADE |
CHEFE DE GRUPO | 354280-7 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | PENITENCIARIA MISTA JUIZ FONTES IBIAPINA, em Parnaíba- PI |
Art. 2º RETIRAR a Gratificação Superior de Função (GSF) da servidora, Policial Penal da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí relacionado abaixo:
FUNÇÃO | MATRÍCULA | NOME | UNIDADE |
CHEFE DE GRUPO | 105614-0 | XXXXX XX XXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | PENITENCIARIA MISTA JUIZ FONTES IBIAPINA, em Parnaíba-PI |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 30 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Justiça do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25585, datada de 2 de setembro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 635, de 30 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.015034/2024-51,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder autorização de afastamento à Docente XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 270173-1, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Centro de Ciências da Saúde - CCS, do Campus "Poeta Xxxxxxxx Xxxx", em Teresina-PI, para se ausentar do país, no período de 26/09/2024 a 03/10/2024, com o objetivo de participar do World Council Enterostomal Therapist (WCET) Congress (Congresso Mundial de Estomaterapia), na cidade de Glasgow, Escócia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 26/09/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25587, datada de 2 de setembro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
PORTARIA Nº 052/24 - GAB Xxxxxxxx(PI), 28 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA no uso de suas atribuições legais, e seguindo o que determinam as normas que regem a administração pública,
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Assessor Técnico I, Símbolo DAS-2, matrícula nº 416319-2, para atuar como FISCAL DOS CONTRATOS nºs 56 e 57/2011, firmados com a Empresa SERVFAZ, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura – SECULT, cujo objeto é mão de obra de serviços terceirizados.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor a partir desta data.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx SECRETÁRIO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25591, datada de 2 de setembro de 2024.)
FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ - FUNART
Portaria Nº 2, de 02 de setembro de 2024
COMUNICADO OFICIAL
À Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí Prezado(s) senhor(es),
Xxxxx, por meio deste informar que iremos desligar a prestadora de serviço Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Alcoforado de Carvalho - matricula de n° 297361-8, CPF nº XXX.061.XXX- 60, locutor/apresentador, pois a mesma não está mais comparecendo ao seu ambiente de trabalho ficando assim configurado o abandono de emprego (artigo 482, alínea i, da CLT).
Teresina, PI 02 de setembro de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx matricula de n° 297361-8
CPF nº XXX.061.XXX- 60
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25593, datada de 2 de setembro de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 708, de 30 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109, da Constituição Estadual;
E, tendo em vista o disposto nos artigos 164, 165 e 169 da Lei Complementar Estadual nº 013, de 03 de janeiro de 1994, com recepção da Lei Complementar Estadual nº 025, de 15 de agosto de 2001, em consonância com a Lei Ordinária Estadual nº 5.377, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no D.O.E. de 04/03/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, policial penal, matrícula nº 285865-7, XXXXXXXXX XXXX DE XXXXXX XXXXX XXXX, policial penal, matrícula nº 207221-1 e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, policial penal, matricula nº 030276-7, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo SEI nº 00095.006738/2024-54, consoante Ofício nº 88/2024/PGCL e Despacho decisório nº 76/2024/ASTEC/GAB/SEJUS-PI/GAB/SEJUS-PI, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º - Designar o servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, policial penal, matrícula nº 269938-9, como suplente, conforme regras do parágrafo 1º, do art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 13/94.
Art. 3º - Conceder à Comissão aludida o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º - Dispensar os membros da Comissão de suas atividades funcionais nos dias
de coleta de provas em geral.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 30 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Justiça do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25595, datada de 2 de setembro de 2024.)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - CBMEPI-PI
Portaria Nº 216, de 29 de agosto de 2024
Designação de Oficial Subalterno como Tomador de Suprimento de Fundos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, a Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.772, de 04 de abril de 2022 c/c o art. 5º, caput, do Decreto nº 16.226, de 13 de outubro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o 2º Tenente QOBM/C. Xxxxxxxxx xx Xxxxx XXXXXXX, CPF
***534.163-**, matrícula 15961-1, como Tomador de Suprimento de Fundos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, na categoria de Suprimento de Fundos para despesas miúdas e pronto pagamento.
Art. 2º - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Cel QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMEPI (Assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25597, datada de 2 de setembro de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 707, de 29 de agosto de 2024
A GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS , no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto publicado no DOE Ed. 19 de 24/01/2023, em conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, resolve:
CONCEDER ao servidor, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Policial Penal, Classe Especial I, Matrícula – 007652-0, com lotação na Secretaria da Justiça – PI, AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO, conforme certidão de tempo de contribuição do INSS.
PERÍODO/TEMPO APROVEITADO | EMPREGADOR/ÓRGÃO | FUNÇÃO |
13/08/1982 a 31/03/1992 09 ano(s), 07 mês(es), 18 dia(s) | PIAUI - SECRETARIA DE JUSTIÇA | - |
Cientifique-se e Cumpra-se
Teresina (PI), 29 de agosto de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxxx e Lira
Gerente de Gestão de Pessoas - SEJUS (assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25600, datada de 2 de setembro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA SEDEC Nº 191/2024 Teresina (PI), 02 de setembro de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”,
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 181/2024, firmado com a empresa RL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ 15.183.027/0001-34 cujo
extrato foi publicado no DOE nº 170/2024 fl 135, no dia 30/08/2024, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
Considerando o PROCESSO SEI Nº 00013.000628/2024-87, Ref. AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023/SEAD/PI.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo, para desempenharem as funções de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 181/2024, firmado entre a Secretaria Estadual de Defesa Civil e a empresa RL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
XXXXX XX XXXXXX XXXXX X. DE ARAÚJO | 008140-0 | GESTORA |
XXXX XXXXX XXXXXX RESENDE | 372217-1 | FISCAL |
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 181/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no
contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25601, datada de 2 de setembro de 2024.)
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EMGERPI
PORTARIA Nº 160/2024 – GAB
Teresina, 30 de agosto de 2024.
1. O Diretor-Presidente da EMGERPI de acordo com os poderes conferidos pela Lei Complementar nº. 83, de 12 de abril de 2007, sociedade de economia mista, vêm por meio desta, em obediência ao que determina o Xxxxxxx, exarado pela Exmo. Desembargador Relator Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nos autos do processo nº 0001348-07.2023.5.22.0003 que assim determina:
“...proceda à imediata implantação no contracheque da obreira dos reajustes salariais deferidos em primeira instância…”
Sentença:
"...reajustes salariais concedidos nos instrumentos coletivos do período de janeiro/2017 a janeiro/2023, conforme variação do INPC/IBGE, com reflexos nas férias + 1/3; nos 13o salários; auxílio-alimentação; gratificação quinquenal e de recolher na conta vinculada da reclamante os reflexos decorrentes do reconhecimento das diferenças devidas no FGTS…”.
2. Assim, com base na sentença e no acórdão acima relatados, determina-se ao setor de Recursos Humanos desta empresa o cumprimento da obrigação de fazer, concernente em proceder à imediata implantação no contracheque da obreira dos reajustes salariais deferidos em primeira instância, conforme dispõe o acórdão e a sentença em favor da Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, com matrícula 025402-9, oriunda da extinta COMDEPI, incluindo-se tal alteração em folha, a fim de que seja pago o salário correspondente em fiel observância à decisão judicial
acima referida.
Dar efetivo cumprimento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da EMGERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25602, datada de 2 de setembro de 2024.)
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ - FAPEPI
Portaria Nº 35, de 30 de agosto de 2024
Designação para atuação na Coordenação de Acompanhamento e Avaliação do Programa Universidade Aberta do Piauí – UAPI
O Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO PIAUÍ - FAPEPI, no uso de suas atribuições legais conferidas através do art. 3º, IX da Lei 7060/2017 e Lei 7.443 de 08/01/2021, e em conformidade com as atribuições e competências estatuídas no art. 16 do Regimento Interno da FAPEPI.
RESOLVE:
1. Designar XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº ***.206.673-**, para atuação na Coordenação de Acompanhamento e Avaliação do Programa Universidade Aberta do Piauí - UAPI, junto a esta Fundação.
2 Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria tem efeito a partir de 01 de setembro de 2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Presidente da FAPEPI
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ - FAPEPI
Portaria Nº 36, de 30 de agosto de 2024
Designação para atuação na Coordenação de Acompanhamento e Avaliação do Programa Universidade Aberta do Piauí – UAPI
O Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO PIAUÍ - FAPEPI, no uso de suas atribuições legais conferidas através do art. 3º, IX da Lei 7060/2017 e Lei 7.443 de 08/01/2021, e em
conformidade com as atribuições e competências estatuídas no art. 16 do Regimento Interno da FAPEPI.
RESOLVE:
1. Designar XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº ***.507.923-**, para atuação na Coordenação de Acompanhamento e Avaliação do Programa Universidade Aberta do Piauí - UAPI, junto a esta Fundação.
2 Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria tem efeito a partir de 01 de setembro de 2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Presidente da FAPEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25606, datada de 2 de setembro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 609, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.010592/2024-21;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião ordinária realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, da docente XXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Matrícula nº 170615-2, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Centro de Ciências Humanas e Letras – CCHL, do Campus "Poeta Xxxxxxxx Xxxx", em Teresina - PI, de Professor Associado, Nível I, DE, para Professor Associado, Xxxxx XX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014187697
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 586, de 26 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.011260/2024-63;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Mestra, da docente XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 408272-9, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus “Cerrado do Alto Parnaíba", em Uruçuí-PI, de Professor Auxiliar, Xxxxx X, TP-20 horas, para Professor Assistente, Nível I, TP-20 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014168243
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 587, de 26 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.013354/2024-77;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Doutora, da docente XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 332141-0, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus "Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx", em Xxxxxxxx-XX, de Professor Assistente, Xxxxx X, TI-40 horas, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx X, TI-40 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014168252
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 585, de 26 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.011840/2024-51;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Doutora, da docente XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 103043-4, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL, do Campus "Poeta Xxxxxxxx Xxxx", em Teresina-PI, de Professor Assistente, Xxxxx XX, DE, para Professor Xxxxxxx, Nível I, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014168236
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 584, de 26 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.011090/2024-17;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Mestra, da docente XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Matrícula nº 332095-2, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus “Cerrado do Alto Parnaíba", em Uruçuí-PI, de Professor Auxiliar, Nível I, TI-40 horas, para Professor Assistente, Nível I, TI-40 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014168222
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 596, de 26 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.012510/2024-82;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional da docente XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 170668-3, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Centro de Ciências da Saúde - CCS, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”, em Teresina-PI, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, TI-40 horas, para Professor Associado, Nível I, TI-40 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014168328
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 597, de 26 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.007730/2024-94;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, da docente XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 178892-2, Professora do Quadro Efetivo de
Docentes, lotada no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”, em Teresina-PI, de Professor Assistente, Xxxxx XX, TI - 40 horas, para Professor Assistente, Xxxxx XXX, TI - 40 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014168336
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 610, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.010607/2024-51;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião extraordinária realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião extraordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 332081-2, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus “Prof. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx", em Parnaíba-PI, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, DE, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx XXX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014187805
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 611, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.011601/2024-09;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião extraordinária realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião extraordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, da docente XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 097587-7, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Centro de Ciências Humanas e Letras – CCHL, no Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”, em Teresina-PI, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, DE, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx XXX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014187905
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 593, de 26 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.017362/2024-92;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Mestra, da docente XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 408287-7, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus "Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx", em Bom Jesus-PI, de Professor Xxxxxxxx, Xxxxx X, TP-20 horas, para Professor Assistente, Xxxxx X, TP-20 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014168297
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 626, de 28 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.010451/2024-16;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX , Matrícula nº 286157-7, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus “Prof. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx", em Parnaíba-PI, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx X, DE, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014200990
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 614, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.014554/2024-47;
Ad Referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião extraordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, Matrícula nº 227149-4, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus "Prof. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx", em Parnaíba-PI, de Professor Associado, Xxxxx XX, DE, para Professor Associado, Xxxxx XXX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 595, de 26 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.013759/2024-13;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional do docente XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 268863-8, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus “Dra. Xxxxxxxx Xxxxx”, em Xxxxxxxx-XX, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, DE, para Professor Associado, Nível I, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014168323
PORTARIA nº 594, de 26 de agosto de 2024
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.017429/2024-99;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Doutora, da docente XXXXXX XXXXX FRANÇA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 332089-8, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus “Dra. Xxxxxxxx Xxxxx”, em Xxxxxxxx-XX, de Professor Assistente, Xxxxx X, DE, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx X, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014168316
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 628, de 28 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.007409/2024-18;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião ordinária realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente XXXXXXXXX XXX XXXXXXX, Matrícula nº 227028-5, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus "Prof. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx", em Parnaíba-PI, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, DE, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx XXX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014207984
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 629, de 28 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.016541/2024-11;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, da docente XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX, Matrícula nº 159725-6, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus "Clóvis Moura", em Teresina - PI, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, DE, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx XXX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014208385
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 592, de 26 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.015770/2024-18;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Doutor, do docente XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 225134-6, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus "Prof. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx", em Parnaíba-PI, de Professor Assistente, Xxxxx XXX, DE, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx I, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014168291
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 591, de 26 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.015626/2024-73;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Doutora, da docente DÉBORA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 147685-8, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Centro de Ciências da Saúde-CCS, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”, em Teresina-PI, de Professor Assistente, Xxxxx X, DE, para Professor Xxxxxxx, Nível I, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014168286
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 603, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.017229/2024-36;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Doutor, do docente XXXXXXXX XXXXXXX DO XXXXX XXXXX, Matrícula nº 400675-5, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”, em Teresina-PI, de Professor Assistente, Xxxxx X, TI-40 horas, para Professor Adjunto, Xxxxx I, TI-40 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014186421
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 604, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.012942/2024-93;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Doutora, da docente XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 270177-4, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”, em Teresina-PI, de Professor Assistente, Xxxxx X, TI-40 horas, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx X, TI-40 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014186586
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 608, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.009158/2024-06;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião extraordinária realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião extraordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, da docente XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, Matrícula nº 178856-6, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Centro de Ciências da Saúde – CCS, no Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”, em Teresina-PI, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, DE, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx XXX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014187559
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 612, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.011882/2024-91;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 332025-1, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”, em Teresina-PI, de Professor Assistente, Xxxxx X, DE, para Professor Assistente, Xxxxx XX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014188009
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 613, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí;
Considerando o Processo n° 00089.012810/2024-61;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião ordinária realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, da docente XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 227083-8, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus "Heróis do Jenipapo", em Campo Maior - PI, de Professor Associado, Xxxxx X, DE, para Professor Associado, Xxxxx XX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014188087
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 615, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.014740/2024-86;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião extraordinária realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião extraordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula nº 332008-1, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus “Heróis do Jenipapo”, em Campo Maior-PI, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, DE, para
Professor Xxxxxxx, Xxxxx XXX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014188448
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 607, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.008810/2024-67;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião extraordinária realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião extraordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula nº 332115-X, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus “Professor Xxxxxx Xxxxxx”, em Picos - PI, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, DE, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx XXX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 01418711
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 616, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.015001/2024-10;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, da docente XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 332116-9, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus “Professor Xxxxxx Xxxxxx”, em Picos-PI, de Professor Assistente, Xxxxx X, DE, para Professor Assistente, Xxxxx XX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014188490
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 605, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.025543/2023-10;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião extraordinária realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião extraordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 332151-7, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus “Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx", em Xxxxxxxx-XX, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, DE, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx XXX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014186866
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 627, de 28 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.011971/2024-38;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião extraordinária realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião extraordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, da docente XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, Matrícula nº 110320-2, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”, em Teresina-PI, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx XXX, DE, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
SEI nº: 014203508
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 625, de 28 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.008059/2024-07;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, da docente XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Matrícula nº 269977-0, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus “Professor Xxxxxx Xxxxxx”, em Picos-PI, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx X, DE, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014200728
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 624, de 28 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí; Considerando o Processo n° 00089.010163/2024-53;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em Reunião Ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 332133-9, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus "Prof. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx", em Parnaíba-PI, de Professor Xxxxxxx, Xxxxx X, DE, para Professor Xxxxxxx, Xxxxx XX, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SEI nº: 014200344
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25619, datada de 2 de setembro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 512, de 31 de julho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.007945/2024-13,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar ARLAM MARQUES DA ROCHA, Matrícula nº 281506-X, da Função Gratificada de Chefe do Setor de Pessoal e Finanças, Símbolo DAI-7, do Campus “Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx”, em Oeiras-PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA nº 513, de 31 de julho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí,
e considerando o Processo n° 00089.007945/2024-13,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar CÍCERA XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 269741-6, do Cargo em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo, Símbolo DAS-2, do Campus “Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx”, em Oeiras-PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA nº 514, de 31 de julho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.007945/2024-13,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX do Cargo em Comissão de Coordenador de Núcleo de Centro Integrado, Símbolo DAS-3, do Campus “Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx”, em Oeiras- PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA nº 515, de 31 de julho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.007945/2024-13,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ARLAM MARQUES DA ROCHA, Matrícula nº 281506-X, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo, Símbolo DAS-2, do Campus “Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx”, em Oeiras-PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA nº 516, de 31 de julho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí,
e considerando o Processo n° 00089.007945/2024-13,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CÍCERA XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 269741-6, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Núcleo de Centro Integrado, Símbolo DAS-3, do Campus “Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx”, em Oeiras-PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA nº 517, de 31 de julho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.007945/2024-13,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 408218-4, para exercer a Função Gratificada de Auxiliar de Secretaria, Símbolo DAI-7, do Campus “Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx”, em Oeiras-PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25628, datada de 2 de setembro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 621, de 28 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí;
Considerando o Processo n° 00089.005817/2024-27 ;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião ordinária realizada em 18/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Estágio Probatório da Docente XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX, Matrícula nº 356732-0, Professora Assistente, Xxxxx X, DE, do Quadro Efetivo de
Docentes, lotada no Campus "Ariston Dias Lima", em São Raimundo Nonato - PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25632, datada de 2 de setembro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 622, de 28 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí;
Considerando o Processo n° 00089.001376/2024-94;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião ordinária realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Estágio Probatório do Docente XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula nº 356821-X, Professor Auxiliar, Nível I, DE, do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus "Dra. Xxxxxxxx Xxxxx", em Xxxxxxxx - XX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25633, datada de 2 de setembro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 619, de 28 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí;
Considerando o Processo n° 00089.007411/2024-89;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião ordinária realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento - CONAPLAN, em reunião ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Estágio Probatório da Docente CÍNTIA MIRELY DE ARAÚJO, Matrícula nº 357031-2, Professora Assistente, Xxxxx X, DE, do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus "Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx", em Corrente - PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25637, datada de 2 de setembro de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 135, de 23 de agosto de 2024
CONCEDER CREDENCIAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA ESTAMPADORA PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e tendo em vista do que consta do presente processo administrativo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 98/2023 - DETRAN-PI que Aprova o Regulamento de Credenciamento de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Estampadores de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI;
CONSIDERANDO, a análise documental quanto à habilitação jurídica e regularidade fiscal, com a aprovação da capacidade técnica, seguida de manifestação fundamentada da Comissão de Credenciamento (parecer técnico e publicação de Termo de Habilitação no Diário Oficial do Estado), assim como o Laudo de Vistoria Técnica;
CONSIDERANDO o constante da Resolução CONTRAN nº 969/2022 que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder credenciamento para funcionamento como Estampadora de Placas à empresa PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ: Matriz - 12.456.077/0001-50 (matriz - Teresina), localizada na Avenida Industrial Xxx Xxxxxxx, 1690, Três Andares, Teresina-PI, para estampagem
de placas de identificação veicular, semiacabadas produzidas e fornecidas por Fabricante regularmente credenciado pelo DENATRAN, no Lote 1, nos termos deste Regulamento e dos regramentos previstos na legislação e nos normativos do CONTRAN e DENATRAN, em especial à Resolução CONTRAN n° 969/2022, Portaria 98/2023 DETRAN-PI e Portaria 117/2024 GDG DETRAN-PI.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Comunique-se e cumpra-se. Teresina-PI, 23 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Geral - DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25641, datada de 2 de setembro de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 110, de 24 de julho de 2024
Renovação de Credenciamento de CFC A DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –
DETRAN/PI, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Delegada Estadual nº 80, de 01/12/1972, com alteração das Leis Delegadas nº 105 de 10/01/1974 e nº 125, de 30/05/1974 e do Decreto Estadual nº 7.766, de 10 de novembro de 1989, e 22, III, e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e;
CONSIDERANDO previsão na Portaria nº 39/2023-GDG DETRAN/PI c/c Edital de Credenciamento nº 03/2023, artigos 13; 14; 23, inc. IV, ‘e’; 64 e seguintes, concernentes às normas previstas a guiar as instituições e entidades públicas ou privadas credenciáveis para ministrar cursos especializados relacionados aos credenciamentos promovidos pelo DETRAN/PI;
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico documental, exarado pela Comissão de Credenciamento – DETRAN – PI em 22/07/2024, e Parecer de Vistoria pela Equipe técnica responsável (Coordenação de Credenciamento de CFCs e Diretoria de Engenharia – DETRAN/PI), em 23 de julho de 2024, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00030.015953/2024-09.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar o Credenciamento, a título precário, da Empresa SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – Nome fantasia: Picos/PI-Unidade C – N 108, CNPJ nº 00.xxx.xxx/xxx-87, situada na Av. Piauí, nº 656, Bairro Parque de Exposição, Município de Picos/PI, para ministrar Cursos com o Código: 185; classificação: Curso de Atualização de Condutores e Renovação; categorias atendidas: A, B, C, D e E; capacidade de atendimento: 3.750 h/a por semana, sendo o atendimento na jurisdição do DETRAN/PI, pelo período 24 (vinte e
quatro) meses, a contar da publicação do Termo de Credenciamento, desde que não haja impedimento para tal e obedecendo às normas que regulamentam o assunto, tendo em vista o que consta em Portaria do DETRAN/PI (39/2023-GDG, artigos 6º e 7º).
Art. 2º - Reconhecer como seus representantes:
Diretor Geral: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – CPF: 899.xxx.xxx-00 Diretor de Ensino: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF: 850.xxx.xxx-04
Instrutores Prático e Teórico:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – CPF: 770.xxx.xxx-04 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – CPF: 643.xxx.xxx-72 Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – CPF: 019.xxx.xxx-78
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral Detran – PI.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25642, datada de 2 de setembro de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 109, de 24 de julho de 2024
Renovação de Credenciamento de CFC A DIRETORA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –
DETRAN/PI, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Delegada Estadual nº 80, de 01/12/1972, com alteração das Leis Delegadas nº 105 de 10/01/1974 e nº 125, de 30/05/1974 e do Decreto Estadual nº 7.766, de 10 de novembro de 1989, e 22, III, e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e;
CONSIDERANDO previsão na Portaria nº 39/2023-GDG DETRAN/PI c/c Edital de
Credenciamento nº 03/2023, artigos 13; 14; 23, inc. IV, ‘e’; 64 e seguintes, concernentes às normas previstas a guiar as instituições e entidades públicas ou privadas credenciáveis para ministrar cursos especializados relacionados aos credenciamentos promovidos pelo DETRAN/PI;
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico documental, exarado pela Comissão de Credenciamento – DETRAN – PI em 22/07/2024, e Parecer de Vistoria pela Equipe técnica responsável (Coordenação de Credenciamento de CFCs e Diretoria de Engenharia – DETRAN/PI), em 23 de julho de 2024, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00030.012712/2024-08.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar o Credenciamento, a título precário, da Empresa SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – Nome fantasia: Teresina/PI-Unidade B – N 22, CNPJ nº 00.xxx.xxx/xxxx-77, situada na Av. Landri Sales, nº 620, Bairro Centro, Município de Teresina/PI, para ministrar Cursos com o Código: 185; classificação: Curso de Atualização de Condutores e Renovação; categorias atendidas: A, B, C, D e E, sendo o atendimento na jurisdição do DETRAN/PI, pelo período 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação do Termo de Credenciamento, desde que não haja impedimento para tal e obedecendo às normas que regulamentam o assunto, tendo em vista o que consta em Portaria do DETRAN/PI (39/2023-GDG, artigos 6º e 7º).
Art. 2º - Reconhecer como seus representantes:
Diretor Geral: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – CPF: 743.xxx.xxx-87 Diretor de Ensino: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – CPF: 046.xxx.xxx-41
Instrutores Prático e Teórico:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF: 517.xxx.xxx-20 Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – CPF: 498.xxx.xxx-04 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF: 739.xxx.xxx-97 Xxxxxxx Xxxxxxxx – CPF: 462.xxx.xxx-49
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CPF: 009.xxx.xxx-35
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral Detran – PI.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25643, datada de 2 de setembro de 2024.)
SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ECONOMIA DIGITAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SIA
Portaria Nº 5, de 02 de setembro de 2024
O Secretário de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Núcleo de Controle Interno da Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação, em atendimento ao Decreto Estadual nº 17.526/17 e Instrução Normativa TCE/PI nº 05/17, de 16/10/17, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos, dotando-a de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos.
Art. 2º – O Núcleo de Controle Interno será composto pelo(s) servidor(es):
1. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 417964-1
Art. 3° esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Publique-se Cumpra-se.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25646, datada de 2 de setembro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI PORTARIA GAB N.º 145/2024
PROCESSO SEI: 00119.002379/2023-60
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí
– IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 374025-X, como Gestor e Fiscal do Contrato 102/2024, que trata da execução dos serviços de RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL NA ZONA RURAL DOS MUNICÍPIOS: JARDIM DO MULATO-PI, SÃO PEDRO DP PIAUÍ-PI, XXXXX XX - PI E OEIRAS - PI, COM UMA EXTENSÃO TOTAL DE 217,16KM, pela Empresa XXX XXXXXXXX XXXXXX PRADO - A. K. R. PRADO - EIRELI, inscrita no CNPJ: N°
19.074.597/0001-47, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 22 de agosto de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25648, datada de 2 de setembro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 632, de 29 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.020495/2024-46,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 408258-3, para substituir a Diretora do Departamento de Engenharia e Arquitetura – XXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Matrícula n° 307994-5, durante o período de 20/08/2024 a 30/08/2024, por motivo de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus
efeitos a contar de 20/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25652, datada de 2 de setembro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI PORTARIA GAB N.º 142/2024
PROCESSO SEI: Nº 00119.002611/2023-60
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí
– IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Matrícula nº 021673-9, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 111/2024, que trata da execução dos serviços de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE VIAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO – PI, COM ÁREA TOTAL DE 2.772,00M², pela Empresa: URBANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS – LTDA.,,
inscrita no CNPJ nº 21.316.735/0001-07., para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx (PI), 02 de setembro de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25653, datada de 2 de setembro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI PORTARIA GAB N.º 143/2024
PROCESSO SEI: Nº 00119.000927/2023-17
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí
– IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Matrícula nº 374012-9, como Gestor e Fiscal do Contrato 112/2024, que trata da execução dos serviços de RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL NA ZONA RURAL, TRECHO I – POVOADO ALTO DO MEIO 2 E POVOADO FORMIGA LIGANDO À SEDE DE CAMPO MAIOR – PI, COM UMA EXTENSÃO TOTAL DE 13,50KM, pela Empresa LCB DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO - LTDA,, inscrita
no CNPJ: nº 10.727.029/0001-23, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx (PI), 02 de setembro de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25654, datada de 2 de setembro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI PORTARIA GAB N.º 144/2024
PROCESSO SEI: Nº 00119.002551/2023-85
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí
– IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: DAVI DA XXXXX XXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 360308-3, como Gestor e Fiscal do Contrato 103/2024, que trata da execução dos serviços de CONSTRUÇÃO DE LAVANDERIA PÚBLICA LOCALIZADA NO RESIDENCIAL SANTA HELENA, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO/PI., pela Empresa FORMATO EMPREENDIMENTOS - LTDA., inscrita no
CNPJ Nº 63.345.243/0001-81, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx (PI), 02 de setembro de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25656, datada de 2 de setembro de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO PIAUÍ EM BRASÍLIA - SURPI-DF
Portaria Nº 7, de 15 de agosto de 2024
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 24010703/2024.
Designar o Gestor e o Fiscal do Contrato Nº 02/2024, vigente no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ EM BRASÍLIA – SURPI/DF. A SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO
PIAUÍ EM BRASÍLIA – SURPI/DF, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual e tendo em vista o dever legal expresso no art. 1º, do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de Fevereiro de 2013, bem como:
CONSIDERANDO as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de Março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores da SURPI/DF abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO 24010703/2024, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO
ESTADO DO PIAUÍ EM BRASÍLIA, e a empresa J M AUTO PEÇAS LTDA, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ n.º 00722728000127, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx-Administrador, tendo como OBJETO contratação de empresa especializada em manutenção da frota da Superintendência de Representação do Estado do Piauí em Brasília - SURPI visando garantir as manutenções preventivas e corretivas necessárias para o perfeito funcionamento dos veículos automotores, de modo a atender as demandas administrativas e jurisdicionais com segurança.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 063672-0 – FISCAL DO CONTRATO.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 381181-6 – SUPLENTE FISCAL DO CONTRATO.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 378380-4 – GESTOR DO CONTRATO.
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros. Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato,
devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI – No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Brasília(DF), 15 de agosto de 2024. (Assinado eletronicamente).
SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ EM BRASÍLIA – SURPI.
CNPJ nº 06.553.499/0003-02.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25658, datada de 2 de setembro de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNIGDP/GEDEP Nº 3/2024
DESIGNA os membros do GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO
ESTADO DO PIAUÍ de acordo com a resolução conjunta nº 01/03, baseada no Dec. 10.145/2002 e termo de Cooperação Técnica entre SEFAZ, SEDUC E CGE.
legais,
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar e otimizar as ações do Programa de
Educação Fiscal no Estado do Piauí,
CONSIDERANDO as decisões dos processos SEI números 00009.001198/2020-11, 00009.022005/2021-46 e 00009.003285/2024-36.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho que desenvolverá as ações do Programa de Educação Fiscal no Estado do Piauí.
NOME | FUNÇÃO | ÓRGÃO REPRESENTATIVO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Coordenadora | SEFAZ |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de matos | Membro | SEFAZ |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Membro | SEFAZ |
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxx | Membro | SEDUC |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Membro | CGE |
Willame Parente Mazza | Membro | SEFAZ |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Membro | SEDUC |
Art. 2º Revogar a PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/GEPES Nº 56/2022,
publicada no Diário Oficial Nº 134, dia 29 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina, 29 de agosto de 2024 (Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA,
LOGÍSTICA E TECNOLOGIAAssinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DA FAZENDA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25659, datada de 2 de setembro de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 168, de 29 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –DETRAN/PI, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807-CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao sistema à a BANCO MONEO S.A, CNPJ: 07.441.209/0001-30, com endereço em, RUA: XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX: 0000, COMPLEMENTO: ANDAR 4, CEP: 95.060-145, BAIRRO: ANA RECH, MUNICIPIO: CAXIAS DO SUL, UF: RS
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25660, datada de 2 de setembro de 2024.)
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ - AGRESPI
Portaria Nº 6, de 02 de setembro de 2024
Disciplina sobre a designação de comissão responsável pela gestão e fiscalização do Contrato Nº 006/2024 e Nº 007/2024, firmado entre
a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa NATAL COMPUTER LTDA e LIVRE
INOVAÇÕES LTDA, respectivamente.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DELEGADOS DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foramconferidas pela Lei 7049/2017
RESOLVE:Art. 1° -Designar os servidores abaixo, para desempenharem as funções de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 006/2024 e Nº 007/2024, firmado entre a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa NATAL COMPUTER LTDA
e LIVRE INOVAÇÕES LTDA, respectivamente..
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 371753-4 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 385780-8 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Sá | 085205-8 |
Art. 2º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina-PI, 02 de setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx
Diretor Geral da AGRESPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25665, datada de 2 de setembro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
Portaria Nº 140, de 02 de setembro de 2024
PROCESSO SEI: Nº 00119.000363/2022-31
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí
– IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Matrícula nº 021673-9, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 116/2024, que trata da execução dos serviços de CONSTRUÇÃO DE UM ESTÁDIO DE FUTEBOL, NO MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO - PI, pela Empresa: R M
AMORIM - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.277.011/0001-03, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação. Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 02 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25668, datada de 2 de setembro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 623, de 28 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí;
Considerando o Processo n° 00089.001375/2024-40;
Considerando a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em reunião ordinária realizada em 19/08/2024;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração e Planejamento -
XXXXXXXX, em reunião ordinária realizada em 26/08/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Estágio Probatório da Docente XXXXXXX XXXXX XXXXXX , Matrícula nº 356763-0, Professora Assistente, Xxxxx X, DE, do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus "Cerrado do Alto Parnaíba", em Uruçuí-PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 26/08/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25671, datada de 2 de setembro de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 171, de 30 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –DETRAN/PI, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807-CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao sistema à RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ 91.108.027/0001-58 com endereço em, LOGRADOURO: AV XXXXX XXXXX XXXXX NÚMERO: 1469 COMPLEMENTO: SALA 04-05-06 E 07 CEP: 95.052-105 BAIRRO/DISTRITO: INTERLAGOS MUNICÍPIO: CAXIAS DO SUL UF: RS.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25672, datada de 2 de setembro de 2024.)
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP PORTARIA N.º 141/2024
O Presidente da Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí - CFLP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos incisos XIII e XIV, do art. 25, do Estatuto Social da Companhia,
R E S O L V E :
Destituir das suas funções no Conselho de Administração da Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí – CFLP, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, Matrícula nº 414064-8.
Cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí - CFLP, em Teresina(PI), 30 de Agosto de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da CFLP
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP PORTARIA N.º 142/2024
O Presidente da Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí - CFLP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos incisos XIII e XIV, do art. 25, do Estatuto Social da Companhia,
R E S O L V E :
Nomear como membro titular no Conselho de Administração da Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí – CFLP, XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 704.###.###-53, em substituição à XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 414064-8, que foi destituída.
Cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí - CFLP, em Teresina(PI), 30 de Agosto de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da CFLP
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25674, datada de 2 de setembro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
Portaria Nº 141, de 02 de setembro de 2024
PROCESSO SEI: Nº 00119.001138/2023-01
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: XXXXXX XXXXXXXX XXXX, Matrícula nº 373200-2, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 109/2024, que trata da execução dos serviços de RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI, COM UMA EXTENSÃO TOTAL DE 49,97KM, firmado entre o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO
PIAUÍ – IDEPI e a empresa BARESE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS – LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.360.128/0001-05, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx (PI), 02 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25675, datada de 2 de setembro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR PORTARIA Nº 221 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Fiscal de Contrato
O Secretário de Estado do Turismo do Piauí – SETUR, no uso da atribuição legal que o cargo lhe confere.
RESOLVE:
1 - Designar a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF – ***.957.983-11 e MATRÍCULA Nº ***981-0 para fiscalizar o contrato nº 205/2024/SETUR-PI cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA XXXXXX XXXXXXXXX NO MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ – PI.
Art. 2° Fica Designado como fiscal substituto o servidor (a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF: ***.074.983-80 e Matrícula ***234-3 como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina, 29 de Agosto de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Estado do Turismo
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2024/SETUR | |
Nº do Processo Sei | 00153.001488/2023-43 |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS Nº 056/2024/CL – SETUR |
Fundamento Legal | Lei nº 8.666, de 21/06/93 |
Contratante | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR |
Contratado | PROJECON PROJETOS E CONSTRUÇÃO EIRELI |
CNPJ do Contratado | 33.261.896/0001-11 |
Resumo do Objeto do Contrato | A CONTRATADA executará, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, as obras e serviços de Reforma da praça Dirceu Arcoverde em Flores do Piauí |
Prazo de Vigência | 12 Meses |
Prazo de Execução | 90 (noventa ) dias |
Data da Assinatura do Contrato | 29 de agosto de 2024 |
Valor Global | R$ 464.965,82 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e ointenta e dois centavos) |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Pela Contratada : XXXXXXXX XXXXXXXX DOS XXXX XXXXX |
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25678, datada de 2 de setembro de 2024.)
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI
PORTARIA Nº 158 /2024 – GAB
Teresina, 29 de agosto de 2024.
1. O Diretor-Presidente da EMGERPI de acordo com os poderes conferidos pela Lei Complementar nº. 83, de 12 de abril de 2007, sociedade de economia mista, vêm por meio desta, em obediência ao que determina o Xxxxxxx, exarado pela Exmo. Desembargador Relator Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nos autos do processo nº 0000089-46.2024.5.22.0001 que assim determina:
“...proceda, no prazo de 30 dias da sua notificação, a implementação do enquadramento deferido na sentença…”
Sentença:
“...deferimento de quatro promoções salariais por antiguidade à reclamante (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE D, DO GRUPO MÉDIO, NÍVEL 03) a partir de 2016...”
2. Assim, com base na sentença e no acórdão acima relatados, determina-se ao setor de Recursos Humanos desta empresa o cumprimento da obrigação de fazer, deferimento de quatro promoções salariais por antiguidade à reclamante (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE D, DO GRUPO MÉDIO, NÍVEL 03) a partir de 2016, conforme dispõe o acórdão e a sentença em favor da Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, com matrícula 058738-9, oriunda da extinta COMDEPI, incluindo-se tal alteração em folha, a fim de que seja pago o salário correspondente em fiel observância à decisão judicial acima referida.
Dar efetivo cumprimento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da EMGERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25679, datada de 2 de setembro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 1198/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.02.180906P.
RESOLVE, conforme o Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, sem paridade e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado conforme o valor do benefício médio individual, a segurada XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR 20 H, Classe: SE, , Nível: II, matrícula nº 1094815, portador do CPF nº 160********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$1.242,68 (Um mil e duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | |
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos pela média, reajuste manter valor real | |
(7.790 / 10.950 (71.1416%) DE R$ 2.219,44) DE ACORDO COM O ART. 1º DA LEI Nº 10.887/04 E ART. 62 DA O.N. Nº 02/09 | R$ 1.242,68 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 1.242,68 |
OBS.: De acordo com o Art. 7º, inciso VII da Constituição Federal, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1199/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.02.180534P.
RESOLVE, conforme o Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, sem paridade e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado conforme o valor do benefício médio individual, ao Segurado(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de
AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe I, PADRÃO: C, matrícula nº 2295741, portador do CPF nº 227********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$301,05 (Trezentos e um reais e cinco centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | |
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos pela média, reajuste manter valor real | |
(5.365 / 10.950 (48.9954%) DE R$ 891,44) DE ACORDO COM O ART. 1º DA LEI Nº 10.887/04 E ART. 62 DA O.N. Nº 02/09 | R$ 301,05 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 301,05 |
OBS.: De acordo com o Art. 7°, Inciso VII da Constituição Federal, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1201/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 30 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178343P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão: E, matrícula nº 0036765, portador do CPF nº 048********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, mesmo tendo sido atingido pela compulsória, o requerente adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$ 2.048,90 (Dois mil e quarenta e oito reais e noventa centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.006,90 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$42,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.048,90 |
Esta Portaria entra em vigor a partir do dia imediato àquele em que o requerente completou 75 anos de idade, em 07/02/2023, conforme artigo 133 da Lei Complementar Nº 13/1994.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25689, datada de 2 de setembro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 276, de 30 de agosto de 2024
A Pró-Reitora de Administração Adjunta da Universidade Estadual do Piauí-UESPI, fundamentado na determinação constante da Portaria GR/UESPI/N° 0086, de 15 de fevereiro de 2022, Portaria GR/UESPI Nº 0011/2016, de 05 de Janeiro de 2016, Portaria GR/UESPI/N° 0380/2016, de 15 de Junho de 2016, no Regimento Geral da UESPI e, considerando o Processo Administrativo Nº 00089.010090/2024-08.
RESOLVE:
Art. 1° – Torna-se sem efeito a PORTARIA nº 409, de 24 de maio de 2024. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Pró-Reitor de Administração Adjunta – PRAD Mat.:147725-1/FUESPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25690, datada de 2 de setembro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0972/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 23 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.0133P, RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria de Nº 0972/2024, datada de 11/07/2024, publicada no Diário Oficial Nº 149/2024, datado de 31/07/2024, referente ao processo nº 2023.04.0133P que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com a regra Art.46, §
1º, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” do ADCT, da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, ao servidor ROGÉRIO CRISOSTOMO DE ARAÙJO, matrícula nº 0929212 ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, Classe ESPECIAL, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, em atendimento ao pedido de desistência apresentado pelo segurado antes do recebimento do primeiro mês de benefício.
I- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/07/2024.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1204/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 02 DE SETEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.180666P.
1 - ANULAR a Portaria de Nº 1163/2024, datada de 26/08/2024, publicada no Diário Oficial Nº 117 , datado de 02/09/2024, em razão de erro formal de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de PROCURADOR, matrícula nº: 023521X, portador do CPF nº: 200********, do quadro de pessoal do(a) INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO
DO PIAUÍ, com proventos de R$ 7.367,41 (Sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | DECISÃO JUDICIAL - MS Nº 1237/93 | R$3.749,91 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VANTAGEM PESSOAL | ART. 20, § 2º DA LC Nº 38/04 | R$3.617,50 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$7.367, |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25691, datada de 2 de setembro de 2024.)