PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
ESCOPO TÉCNICO
TESTE PCR-RT COM EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO
Nº 35/2020
SAS – TERRITÓRIO XXXXXXXX XXXXXXXXX
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
São Paulo, 11 de Dezembro de 2020
Prezados Senhores,
O Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP), desde 1998, é uma Organização de Saúde de São Paulo e nessa condição gerencia Unidades de Saúde no âmbito do Estado e do Município de São Paulo e torna público o presente processo de contratação de empresa especializada em fornecimento de teste PCR- RT com emissão de laudo técnico, nas dependências da unidades discriminada neste escopo.
Os interessados deverão responder a esta solicitação, através da entrega dos seguintes documentos:
▪ Relação Documental (Anexo II) - Declarações emitidas em papel timbrado e assinado pelo representante legal juntamente com a cópia simples dos demais documentos, ambos dentro de sua data de validade;
▪ Proposta Técnica e Comercial - todas com as páginas rubricadas e numeradas, assinada ao final pelo responsável comercial.
Os documentos deverão ser entregues impreterivelmente até as 18:00 horas do dia 16/12/2020, na Plataforma Publinexo Privado xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
Deverá ser cumprido os seguintes horários para realização do certame:
▪ Início do Acolhimento de Propostas: 11/12/2020
▪ Encerramento (limite) do Acolhimento das Propostas: 16/12/2020 às 18:00h
▪ Início da Disputa: Será informado por meio de notificação (errata) na plataforma Publinexo.
Através da apresentação dos documentos e das propostas, a empresa participante dá sua anuência e aceitação a todas as regras e instruções contidas neste processo.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Serão utilizados os seguintes critérios para participação do leilão: 1º. Qualificação documental;
2º. Avaliação de questões técnicas.
A bem do interesse público e buscando maior competitividade e melhor preço, a entidade se reserva o direito de abrir prazo para complemento de documentos e visitas dos participantes durante todo o processo de seleção, antes de seu encerramento.
Serão descartadas aquelas empresas que propuserem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou que apresentem outras condições técnicas e/ou documentos insanáveis.
Posterior as etapas acima, será então realizado o leilão reverso entre os concorrentes elegíveis ao processo de contratação.
Após realização do leilão reverso, a proposta vencedora será a que apresentar o Menor Valor Global (MVG) devendo o mesmo ser abaixo do Valor Máximo Global Estipulado (VMGE) pela entidade no processo.
A entidade divulgará em seu site o primeiro, o segundo e o terceiro colocado no presente processo.
A bem do princípio da competitividade e da ampliação da disputa, os valores apresentados pelos participantes não serão divulgados.
A entidade se reserva o direito de cancelar o presente processo, realizando novo chamamento caso os valores apresentados não caibam dentro de seu orçamento.
CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA
Os proponentes poderão participar do pregão eletrônico na plataforma PUBLInexo, devendo utilizar sua chave de acesso e senha, que será fornecida através de cadastro no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
O registro no Site da PUBLInexo, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, devendo ser obtidos antes do prazo limite o acolhimento das propostas. O cadastro bem como o acesso a plataforma é gratuito.
A proponente responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
As condições e demais obrigações abaixo deverão ser aceitas sem prejuízo das demais obrigações e conteúdo que constam no Contrato de Condições Gerais expressamente reconhecido e aceito pelos participantes do presente processo de contratação.
ANEXO I: DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO
OBJETO
O objeto deste documento constitui-se na contratação de empresa especializada em fornecimento de teste PCR-RT com emissão de laudo técnico, nas Unidades do Território Ermelino Matarazzo discriminadas abaixo:
UNIDADE | ENDEREÇO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
UBS XXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx - XX | Segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00 horas |
UPA III XXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX | Domingo à domingo - 24 horas |
AMA/UBS INTEGRADA JARDIM TRÊS MARIAS - DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - X. Xxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX | Segunda à sábado - Das 07:00 às 19:00 horas |
AMA/UBS JD.POPULAR | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX | Segunda à sábado - Das 07:00 às 19:00 horas |
AMA/UBS XXXXXXXX XXXXXXX | XX. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 - X. Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX | Segunda à sábado - Das 07:00 às 19:00 horas |
UBS JD. KERALUX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX | Segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00 horas |
UBS PEDRO DE SOUZA CAMPOS | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX | Segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00 horas |
UBS COSTA MELO | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx - XX | Segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00 horas |
UBS ERMELINO MATARAZZO | Rua: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 185 - Ermelino Matarazzo - São Paulo - SP | Segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00 horas |
UBS VILA CISPER | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX | Segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00 horas |
UBS XX. XXXXX | Xxxxxxx: Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxx - XX | Segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00 horas |
UBS BURGO PAULISTA | Rua: José Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX | Segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00 horas |
CAPS ADULTO XXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxx: Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX | Segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00 horas |
CAPS ÁLCOOL E DROGAS XXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX | Segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00 horas |
Abaixo mapa para localização das Unidades:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de testes PCR-RT com emissão de laudo técnico, conforme especificações abaixo:
⮚ Recomendações Técnicas para a execução da Portaria 492/2020 SMS.G, que autoriza, excepcionalmente, a contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão.
1 – GERAIS
▪ Os serviços serão executados, mediante solicitação dos profissionais da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, por meio da guia de SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA – SADT vigente ou Sistema informatizado vigente (guia de solicitação dos sistemas PEC/eSUS AB/Esaude), desde que autorizadas pela Assistência Laboratorial SMS e Ficha Notificação no site da COVISA. Todas as solicitações de exames deverão conter, no mínimo, o número do CARTÃO SUS do usuário, nome do profissional solicitante e o respectivo número do registro no conselho de classe;
▪ Deverá fornecer todos os itens necessários para COLETA, ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, PROCESSAMENTO DOS EXAMES, EMISSÃO E ENTREGA DOS LAUDOS, FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INSUMOS PARA COLETA DE EXAMES E MATERIAIS DE CONSUMO DE ACORDO COM AS NORMAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, para a as unidades que requerem exames laboratoriais pertencentes à OSS SAS SECONCI;
▪ Novas Unidades de Saúde que venham ser implantada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE incorporar-se-ão, mediante comunicação prévia da OSS SAS SECONCI;
▪ A prestadora deverá atender a demanda oriunda das Unidades referenciadas da Secretaria Municipal de Saúde;
▪ A coleta para os exames PCR RT Covid em toda a rede de não urgência/emergência e urgência/emergência de SMS será realizada por profissional da OSS SAS SECONCI;
▪ Os serviços deverão ser prestados mediante rigorosa observância das recomendações técnicas;
▪ Os serviços deverão compreender as unidades que requerem exames laboratoriais pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
2 – QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
⮚ Será verificada a qualificação técnica das empresas através da apresentação dos documentos elencados:
▪ Atestado(s) de capacidade técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto, qual seja, SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS (incluindo Biologia Molecular PCR RT Covid).
a) Entende-se por pertinente(s) e compatível(eis) o(s) atestado(s) que comprove(m) a execução concomitante dos serviços, em quantidade mensal correspondente a no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total estimado do objeto;
b) Será admitido o somatório de atestados para compor o quantitativo acima, desde que se refiram ao mesmo período de prestação dos serviços;
c) A(s) certidão(ões) ou atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica, assinados por
autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação, indicando que os serviços foram prestados a contento;
d) Informação da capacidade operacional instalada em sua sede – Anexo I – apresentar a relação de equipamentos do laboratório da empresa proponente, por setores, com as metodologias possíveis de utilização nos mesmos, demonstrando a capacidade de atendimento para a região pleiteada;
e) Certificado de regularidade técnica do profissional responsável Técnico no Conselho de Medicina, ou no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM); ou no Conselho Regional de Farmácia, de acordo com a responsabilidade permitida na lei;
f) Cópia autenticada da licença de funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada, ou cadastramento definitivo da empresa proponente, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local que abranjam todo o objeto licitado, a saber as áreas de Análises Clínicas e Anatomia Patológica;
g) Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74 ou legislação sanitária local, devidamente comprovada através de cópia autenticada de Diário Oficial;
h) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com dados devidamente atualizados;
i) Certificado de qualidade dos serviços laboratoriais (incluindo Biologia Molecular) VÁLIDO, reconhecido por instituição certificadora nacional ou internacional;
j) Para efeito de comprovação das exigências estabelecidas somente serão aceitas as licenças e certidões válidas, assim entendidas aquelas cujo prazo de validade este a vigente na data da sessão pública.
3 – CONDIÇÃO DE ASSINATURA DO CONTRATO
⮚ Caberá OSS SAS SECONCI a análise das documentações abaixo:
▪ Se necessário correções nos POPs ou Rotas, a empresa será devidamente convocada a corrigir os mesmos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
▪ Em sendo estes documentos condição prévia para Assinatura do Contrato;
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▪ Os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) devem ser descritos por atividade e tipo de serviços: hospital, pronto socorro, pronto atendimento, AMA 24 horas, AMA hospitalar, UPA, sala de coleta especial, UBS integral, e demais unidades da rede não urgência/emergência;
▪ POP’S do serviço não Urgência/Emergência: (para a rede não urgência/emergência 01 para cada tipo de serviço);
▪ POP’S incluindo transporte e devolução de laudo;
▪ Fluxo de transporte de material biológico (ROTAS): POP da operação de transporte para cada referência laboratorial (retirada da unidade de coleta até o laboratório executor), desde o acondicionamento nas respectivas caixas isotérmicas com controle de temperatura, malotes devidamente identificados que acompanham os respectivos materiais biológicos, mapa de acompanhamento da temperatura; POP da higienização das caixas isotérmicas;ressaltando que todos os itens são fornecidos pela prestadora;
▪ Para as ROTAS estabelecer horários aos finais de semana e feriados contemplando os serviços 24 horas;
▪ Fluxo de entrega e reposição de insumo;
a) Forma de solicitação - apresentar modelo de impresso para cada tipo de solicitações por email e/ou telefone;
b) Recebimento de insumos e conferência (modelos e data): deverá ser padronizada a data da contagem do estoque e prazo de entrega do abastecimento, em 24 (vinte e quatro) horas.
4 – DO INÍCIO DO SERVIÇO
⮚ Os serviços deverão ser iniciados imediatamente.
5 – PRAZO DE ENTREGA DOS LAUDOS PARA EXAMES
⮚ Rede Urgência/Emergência e Não urgência/Emergência
EXAMES | TEMPO DE LIBERAÇÃO DE LAUDO |
Biologia Molecular – Novo coronavírus 2019 (SARS-COV-2), detecção por PCT – pela metodologia de reação em cadeia da polimerase em tempo real – RT – PCR. | On line: 72 horas úteis a partir da retirada do material. |
Impresso entrega na unidade: 96 horas úteis a partir da retirada do material. |
▪ Nos locais onde não é utilizado o sistema SIGA-SAUDE a CONTRATADA deverá realizar o interfaceamento do seu sistema informatizado com os sistemas utilizados nessas unidades, disponibilizando a integração e acesso “on line” aos
resultados dos exames realizados, segundo especificações e aprovação da SMS, inclusive integrando com sistemas em que os resultados passem a fazer parte do prontuário dos pacientes;
▪ Nas unidades onde não for possível a liberação e visualização dos laudos on line, seja pela impossibilidade de instalação ou queda do sistema, a empresa deverá fornecer o laudo impresso nos prazos máximos estipulados;
▪ Deverá fornecer a cada 15 dias, os relatórios de produção dos exames prestados no período, a ser avaliado pelas unidades, conforme formato definido por SMS;
▪ Deverá efetuar a entrega dos resultados dos exames impressos nas unidades de Urgência/Emergência (departamentos e clínicas) e nas não Urgência/Emergência da Secretaria Municipal de Saúde nos prazos estipulados e acompanhado de relatório analítico da remessa da entrega dos laudos;
▪ A PRESTADORA deverá manter arquivo de cadastro de clientes atendidos e controle de laudos técnicos por, no mínimo 05 (cinco) anos e manter arquivos de controle de amostras tecnicamente comprometidas por, no mínimo, 02 (dois) anos;
▪ A PRESTADORA deverá dispor de meios que permitam a rastreabilidade da data/hora da coleta do recebimento e processamento da amostra;
▪ O impresso a ser adotado pelas unidades será o SADT vigente – análises clínicas ou Sistema informatizado vigente (guia de solicitação dos sistemas PEC/eSUS AB/Esaude), desde que autorizadas pela Assistência Laboratorial SMS;
▪ Todos os serviços prestados deverão estar regulados de acordo com o que dispõe a legislação sanitária vigente buscando a adequação ao Regulamento Técnico da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC 302, de 13 de outubro de 2005 ou a que vier a substituí-la;
▪ A PRESTADORA deverá emitir as informações necessárias para o acompanhamento e execução dos exames, e os relatórios necessários para acompanhamento pelas áreas de OSS SAS SECONCI em formato definido por SMS- SP;
▪ A PRESTADORA deverá disponibilizar sistema informatizado compatível com o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA ASSISTENCIA À SAÚDE – SIGA- SAÚDE da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, conforme os parâmetros estabelecidos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC/SMS, e que possibilite receber a requisição dos exames “on-line”, consulta “on-line” dos resultados dos serviços ora contratados e informações gerenciais, disponibilizando ainda, ferramentas que possibilitem à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, emitir relatórios gerenciais nas Unidades de Saúde para análise de informações através da estrutura de comunicação existente, enquanto a integração dos sistemas não estiver concluída.
6 – DA COLETA
▪ A coleta para os exames PCR RT Covid em toda a rede de não urgência/emergência e urgência/emergência da Secretaria Municipal de Saúde será realizada por profissional contratado SAS SECONCI e SMS;
▪ Todos os insumos de coleta necessários à prestação dos serviços deverão ser fornecidos pela PRESTADORA, de acordo com a padronização de SMS e em quantidade suficiente para atendimento à demanda, atendendo às legislações vigentes. Ao final das entregas de insumos, deverá a empresa enviar relatório completo de todas as entregas do mês para a Assistência Laboratorial de cada Coordenadoria de Saúde e de Assistência Hospitalar, com as informações relativas às suas unidades. O envio deste relatório deverá ser mensal e por via eletrônica.
7 – ACONDICIONAMENTO DO MATERIAL BIOLÓGICO PARA TRANSPORTE
▪ A triagem e acondicionamento do material biológico para transporte nas unidades de não urgência/emergência de saúde deverá ser realizada por profissionais de SMS São Paulo;
▪ O fornecimento dos equipamentos e insumos para acondicionamento dos materiais biológicos de forma a garantir a estabilidade da amostra para transporte (geladeira ou frigobar, caixa térmica, termômetros, gelo reciclável, estantes de acondicionamento de tubos e frascos, flyers, malotes, etc), é de responsabilidade da prestadora, tanto para a não urgência/emergência quanto para urgência/emergência;
▪ O CONTRATADO deverá fornecer gelo reciclável em condições para transporte dos materiais biológicos aos laboratórios de referência (já congelado e devidamente higienizado);
▪ As caixas de acondicionamento para o transporte deverão conter lacres numerados que garantam a inviolabilidade do conteúdo interno, de forma a permitir a rastreabilidade das amostras, desde a unidade de retirada até a destinação final, em boas condições de limpeza, higienização e conservação;
▪ Para garantia da não violação do material coletado, SMS/SP padronizou a utilização do lacre em embalagens secundárias, ou embalagens secundárias tipo flyer, com etiqueta ou descrito de forma inviolável a identificação de cada flyer;
▪ As embalagens secundárias devem possibilitar a identificação por tipo de referência laboratorial: sendo que o nome da referência descrita deve ser inviolável ou cores diferentes de flyer que identifique o tipo de referência de forma clara. Deve possibilitar rastreabilidade quanto ao local da retirada e laboratório de referência-destino;
▪ Embalagem Terciária: por tipo de referência e temperatura de acondicionamento para transporte;
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▪ O acondicionamento das solicitações de exames (SADT, XXXXX ou outros documentos) devem ser feitos, separadamente do material biológico, em pastas e ou malotes, por ROTA-REFERÊNCIA. Na contracapa das pastas ou malotes devem estar claramente identificado o n° da rota e nome da unidade de origem das amostras coletadas e laboratório destino;
▪ Manter no mínimo uma embalagem terciária (caixa térmica) por rota, devidamente identificada, por temperatura de acondicionamento;
▪ As caixas e pastas, não devem ser manipuladas (separar ou juntar) por funcionários da empresa responsável pelo transporte. Devem chegar ao destino (referência laboratorial) quantas pastas e quantas caixas forem o número de rotas, assim como para devolução doslaudos;
▪ Todos os insumos para acondicionamento fornecido pela empresa responsável pelo acondicionamento/ transporte.
8 - TRANSPORTE
▪ A PRESTADORA deverá realizar o transporte diário dos materiais biológicos coletados nas Unidades de SMS para os LABORATÓRIO EXECUTOR, cabe ao laboratório executor, conforme dita as normas de garantia da qualidade, verificar a qualidade da amostra no recebimento e durante o período para a realização do exame;
▪ No transporte e acondicionamento de material para os laboratórios referenciados, o prestador deverá utilizar-se de meios que garantam a integridade e estabilidade da amostra coletado. Deverá cumprir o horário estipulado para esta entrega até o local executor, atentando para a biossegurança, no que lhe cabe, de todas as pessoas envolvidas em todas as etapas do processo da realização do exame. Tal obrigação do transporte aplica-se também aos materiais coletados a serem processados nos laboratórios de referência. A prestadora deverá fornecer dados que comprovem o controle da estabilidade das amostras, sempre que solicitados pelos fiscais do contrato;
▪ O transporte será feito com veículos disponibilizados pela prestadora e sob a sua responsabilidade, em número suficiente para garantir o cumprimento dos horários préestabelecidos por SMS e a integridade das amostras coletadas. Este transporte deverá ser feito com monitoramento da temperatura do material transportado (mapa de acompanhamento);
▪ Retirada dos materiais biológicos da rotina diária será iniciada às 9:30 horas e encerrada às 11:30 horas. Todas as coletas de rotinas realizadas nas unidades da rede básica o material coletado deverá ser retirado diariamente conforme os dias de funcionamento de cada unidade exceto as amostras para os exames PCR RT Covid que, às sextas-feiras e às vésperas de feriado, a retirada será no final do expediente da unidade. Vide horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;
▪ Para cada rota deve ser estipulado no máximo 10 unidades. Os recipientes para transporte deverão obedecer às legislações vigentes com a garantia de não violação (lacre);
▪ Para a rede de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (Pronto Socorros isolados, Pronto Atendimentos, AMA, U.P.A., Rede Hora Certa, Hospitais, etc.) a retirada de materiais biológicos deverá ser realizada diariamente de Segunda a Domingo, com frequência mínima de 1 (uma) vez ao dia. OBS: Em casos específicos de surtos epidemiológicos, a Secretaria Municipal da Saúde poderá aumentar a frequência diária para retirada dos materiais nas unidades de saúde municipais, notificando a contratada com 72 horas de antecedência, informando as unidades e a frequência necessária para cada serviço;
▪ Quando o laboratório clínico não possuir infraestrutura adequada para o transporte seguro e com qualidade das amostras biológicas, poderá contratar serviços de terceiros, empresa terceirizada especializada para executar atividade de interesse à saúde, reconhecida oficialmente pelos órgãos reguladores, por meio do licenciamento sanitário, como empresa transportadora adequada à prestação dos serviços que pretende oferecer. Para aprovação desta terceirização, necessário será a apresentação do contrato entre a CONTRATADA e a empresa de transporte, bem como os documentos de constituição desta e seu licenciamento junto a Vigilância Sanitária.
9 - PROCESSAMENTO
▪ A empresa proponente deverá apresentar relação de metodologia utilizadas, por exame, que deverão ser aprovadas pela comissão técnica deste certame procurando a utilização de metodologias e técnicas, em acordo com os protocolos de SMS São Paulo, utilizando rigorosos padrões de qualidade quanto à sensibilidade e especificidade;
▪ Mesmo que a metodologia tenha sido aprovada pela comissão técnica, caso haja questionamento do corpo clínico quanto a confiabilidade do resultado do exame, a comissão técnica poderá realizar vistoria e se necessário, poderá solicitar a troca da metodologia;
▪ A terceirização do processamento de exames, poderá ocorrer, desde que não ultrapasse a 10% (qualitativamente) dos exames elencados, mediante CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA SMS;
▪ Os produtos para diagnóstico de uso “in vitro”, reagentes e insumos, bem como os equipamentos a serem utilizados no laboratório para este contrato, devem estar registrados em ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente e para realização do PCR RT Covid ser validado pelo Instituto Xxxxxx Xxxx;
▪ A confirmação de resultados na mesma amostra ou em nova coleta solicitada pelo contratado, quando necessário, deverá ser feita sem ônus para SMS;
▪ A PRESTADORA deverá realizar controle interno e externo de qualidade, devendo comprovar a sua participação em programas de qualidade com provedor de ensaios de proficiência, para os exames.
10 – INCLUSÃO DE NOVAS UNIDADES DE SAÚDE
▪ Inclusão de novas Unidades Prestadoras de Serviços em Saúde deverá sempre ser comunicada ao Setor de Coordenadoria de Parceria de Contratos e Serviços/SMS, previamente à sua inclusão, pela Coordenadoria ou CAH, para que sejam tomadas as providências necessárias para o aditamento ao Contrato;
▪ O mesmo deverá ocorrer em caso de mudança de endereço ou desmembramento de Unidade;
▪ A comunicação para a empresa deverá ser com a antecedência de pelo menos 2 (dois) dias para fins de implantação.
11 – FLUXOGRAMA E DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PCR-RT COVID
Amostras: Secreção das vias respiratórias (Swab combinado; Aspirado de nasofaringe; Lavado broncoalveolar).
Metodologia: Novo coronavírus 2019 (SARS-COV-2), detecção por PCR - pela metodologia de reação em cadeia da polimerase em tempo real (RT-PCR).
⮚ DOS EXAMES E SERVIÇOS
▪ A entrega de insumos para as unidades não Urgência/Emergência e Urgência/Emergência deverá ocorrer SEMANALMENTE, conforme cronograma a ser pactuado com as Coordenadorias de Saúde e de Assistência Hospitalar;
▪ Pedidos emergenciais deverão ser atendidos no prazo máximo de 24 horas corridas;
▪ A CONTRATADA deverá ser a responsável por controlar SEMANALMENTE o estoque de insumos nos equipamentos de saúde;
▪ O Cronograma de entrega de insumos para as unidades de urgência/emergência e não não Urgência/Emergência deverá ser pactuada com as Coordenações de Assistência Laboratorial e de Assistência Hospitalar;
▪ Deverá transportar todo o material biológico das unidades de Urgência/Emergência e as não Urgência/Emergência para a o laboratório executor, incluindo para tanto os insumos necessários para acondicionamento e transporte, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde – SUS;
▪ Deverá respeitar as rotinas e normas gerais dos Departamentos Hospitalares e Unidades de Saúde da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE;
▪ Deverá prestar assessoria relativa a questões de exames diagnósticos laboratoriais em Análises Clínicas;
▪ Deverá responsabilizar-se pelo transporte diário dos materiais coletados por todas as unidades assistenciais, conforme as recomendações de coleta, logística, transporte e processamento, para os locais de análise e processamento dos exames de análises clínicas, garantindo que esta operação seja feita de modo a preservar a integridade dos materiais. Demonstrar evidências de cumprimento, através relatórios de controle de temperatura dos materiais biológicos acondicionados para transporte bem como relatório de rastreabilidade das amostras e disponibilizá-los quando solicitados pelos fiscais do contrato;
▪ Deverá garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes;
▪ Deverá manter atualizado o cadastro de seus profissionais no sistema CNES/Datasus;
▪ Deverá informar à OSS SAS SECONCI as eventuais alterações na capacidade instalada do serviço, bem como a alteração do responsável técnico;
▪ Deverá comunicar, imediatamente, eventual mudança de endereço do laboratório onde são processados os exames, OSS SAS SECONCI, que analisará a conveniência de manter os serviços em outro local;
▪ A CONTRATADA obriga-se a esclarecer pacientes e/ou responsáveis legais sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
▪ Estes funcionários deverão se apresentar devidamente identificados, uniformizados e com equipamentos de segurança compatível com a sua função, de acordo com a escala de serviços;
▪ A PRESTADORA será responsável pelos danos causados a pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados;
▪ Assume inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes dessas relações de emprego de seus funcionários;
▪ Deverá reparar ou refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os exames que necessitem de nova coleta e apresentem resultados divergentes;
▪ Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos registrados junto a JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e com a devida atualização do CNPJ;
▪ Deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
⮚ A CONTRATADA deverá fornecer KIT para realização dos testes PCR-RT, envolvendo os insumos para devida coleta das amostras, acondicionamento adequado, transporte e emissão do laudo técnico.
▪ Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, conforme solicitação da CONTRATANTE;
▪ A Entrega dos KIT’s de teste PCR-RT para realização dos exames, devem ser entregues a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 horas;
▪ Após a coleta das amostras de exames PCR-RT, o laudo técnico deverá ser disponibilizado para o paciente da CONTRATANTE no prazo máximo de até 72 horas;
▪ A CONTRATADA deverá possibilitar que a CONTRATANTE ao realizar o exame consiga disponibilizar login e senha para que os pacientes possam consultar o resultado dos laudos.
QUANTITATIVO - KIT's PCR-RT PARA O TERRITÓRIO ERMELINO MATARAZZO | |
UNIDADE | QUANTIDADE DISTRIBUIR |
UBS Xxxxxx Xxxxx | 100 |
UPA ERMELINO | 500 |
AMAUBS TRÊS MARIAS | 100 |
AMA/UBS JD.POPULAR | 100 |
AMA/UBS XXXXXXXX XXXXXXX | 100 |
UBS JD. KERALUX | 50 |
UBS PEDRO DE SOUZA CAMPOS | 100 |
UBS COSTA MELO | 100 |
UBS ERMELINO MATARAZZO | 100 |
UBS VILA CISPER | 100 |
UBS JD. PENHA | 50 |
UBS BURGO PAULISTA | 80 |
CAPS Adulto | 10 |
CAPS AD | 10 |
TOTAL | 1500 |
Os Kit’s dos testes PCR-RT e as coletas das amostras dos exames, deverão ser feitos considerando o quantitativo e o endereço de cada unidade discriminado acima.
Conforme PORTARIA 492/2020 SMS.G, que cita: Parágrafo segundo: O prazo da autorização é de 15 dias e poderá ser prorrogado ou encerrado antecipadamente.
⮚ A CONTRATADA deverá considerar para a composição de cada KIT:
Composição de 1 kit:
▪ 1Tubo Falcon;
▪ 2 Hastes de Rayon;
▪ Soro fisiológico de 10ml;
▪ 1 Abaixador de língua;
▪ 1 par de luvas de procedimento;
▪ 3 Etiquetas de identificação para cada exame (1 para identificar o material coletado, 1 etiqueta para colocar na solicitação do exame e 1 etiqueta para controle da Unidade).
Cada Unidade do Território Xxxxxxxx Xxxxxxxxx deve receber:
▪ 1 Estante para tubo de ensaio;
▪ 1 Termômetro de máxima e mínima;
▪ 1 Caixa térmica de plástico 6 L;
▪ Bobina de saco plástico transparente 20x30cm com 50 unid (será utilizado um saco para cada exame coletado);
▪ 1 Flyer para envio das solicitações dos exames.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Realizar a coleta em toda a rede de não urgência/emergência e urgência/emergência de SMS, para os exames PCR RT Covid;
2. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas instalações das Unidades de Saúde, devidamente identificados de acordo com a escala de serviços da CONTRATADA;
3. Acompanhar e supervisionar os serviços executados pela CONTRATADA, notificando a sobre eventuais irregularidades;
4. Estabelecer controle de quantidade e da qualidade dos serviços executados;
5. Estabelecer normas e rotinas para a execução dos exames e entrega de seus resultados;
6. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA nas condições previstas no contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos KITs’ para Testes PCR-RT nas unidades do Território Ermelino Matarazzo;
8. A CONTRATADA deverá treinar os profissionais da CONTRATANTE para a realização dos exames;
9. A CONTRATANTE se responsabilizará pela realização dos exames aos pacientes do Território Ermelino Matarazzo e pelo armazenamento adequado destas amostras;
10. A CONTRATADA deverá realizar a coleta da amostra do exame PCR-RT já realizado, para análise em seu laboratório;
11. Estas amostras de exames realizados, devem ser coletadas, acondicionadas e transportadas de forma adequada;
12. Todos os profissionais envolvidos no processo devem estar protegidos com EPI’s e realizar manipulação destas amostras de forma protetiva, adotando procediementos padrões e precauções estabelecidas em vigor;
13. Efetuar a análise das amostras em laboratório com condições adequadas, em conformidade com requisitos operacionais do ministério da saúde e organismos internacionais, estando habilitado a operar no âmbito do sistema GAL;
14. O laboratório da CONTRATADA deve possuir qualificação molecular para o COVID- 19, possuir infraestrutura completa para trabalhos em virologia e equipe experiente na detecção e quantificação molecular de diferentes vírus causadores de doenças;
15. O laboratório da CONTRATADA deve estar validado pela Secretaria Estadual da Saúde, não necessitando revalidar as amostras dos resultados junto ao LACEN;
16. A quantidade de KIT’s, coletas de amostras e análise dos exames com envio de emissão de laudo técnico, poderá variar de acordo com a demanda das unidades do Território Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
17. A execução dos serviços deverá ser realizada de acordo com o descrito no objeto deste edital;
18. Emitir laudo técnico e disponibilizar o resultado dos exames para os pacientes da CONTRATANTE, no prazo de até 72 horas a partir da coleta da amostra;
19. A CONTRATADA deverá disponibilizar login e senha para que os pacientes possam consultar o resultado dos laudos;
20. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro de colaboradores, profissionais qualificados e treinados para desempenhar as funções;
21. Realizar o serviço de acordo com as especificações exigidas no presente documento e em consonância com a proposta apresentada;
22. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que o fornecimento dos KIT’s, a coleta das amostras, o acondicionamento adequado das amostras, as análises laboratoriais e a emissão do laudo técnico, dos testes PCR-RT, sejam prestados conforme as normas vigentes;
23. Solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados particularmente a prestação dos serviços;
24. Responsabilizar-se por todo ônus relativos à prestação do serviços;
25. Qualquer problema potencial que possa surgir deve ser anotado em relatórios técnicos e repassados à CONTRATANTE, que designará pessoas autorizadas a fiscalizar a execução contratual;
26. A CONTRATADA, além do fornecimento dos insumos e equipamentos para a execução do serviço, obriga-se a realizar o serviço dentro do prazo acordado, conforme cronograma definido, comprometendo-se a informar, por escrito, prepostos que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante o fornecimento dos serviços contratados;
27. Os serviços deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado, com registro junto ao Conselho Regional correspondente, conforme a legislação vigente;
28. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente referente a Lei LGPD e observar as boas práticas recomendadas, quando da realização de atividades com amostras de exames coletados de pacientes da CONTRATANTE, quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
29. A equipe de trabalho deverá ser rigorosamente selecionada pela CONTRATADA, a qual se responsabilizará por quaisquer atos desabonadores e que por xxxxxxx acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ressarcindo-a imediatamente;
30. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fornecimento de uniformes, crachás com fotografia recente, equipamentos de proteção individual e coletivos (EPI e EPC), insumos e ferramentas necessárias para a perfeita execução dos serviços e mão de obra operacional em número suficiente e adequado para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e a legislação vigentes;
31. Em caso de eventuais problemas com os prepostos da CONTRATADA e, constatado qualquer conduta imprópria com os funcionários, a substituição do profissional deverá ocorrer no próximo atendimento, a contar da notificação;
32. Na prestação de serviços a CONTRATADA deverá obedecer às normas e especificações técnicas relacionadas à sua atividade, em especial, no que se referem às questões de segurança;
33. Fica expressamente estabelecido que os empregados e colaboradores da CONTRATADA não tem, no presente ou futuro, qualquer vínculo trabalhista com a CONTRATANTE. A CONTRATADA responderá isoladamente, por quaisquer ônus advindos da relação de emprego;
34. A CONTRATADA deverá estar devidamente habilitada para a prestação dos serviços, junto aos órgãos fiscalizadores competentes;
35. Observar os regulamentos e normas disciplinares e de segurança adotados pela Unidades do Território Ermelino Matarazzo, e fazer com que seus empregados cumpram os mesmos;
36. Correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações ou encargos sócio trabalhistas, previdenciários, securitários e quaisquer ônus decorrentes da relação empregatícia entre a CONTRATADA e seus empregados, inclusive com o fornecimento de Vale Transporte, Vale Refeição, Assistência Médica e Carteira de vacinação atualizada e etc;
37. Todos os serviços avulsos/ extras, acrescidos ao objeto deste contrato, somente ocorrerão por solicitação da CONTRATANTE;
38. Quando solicitado acréscimo na prestação de serviços, obrigatoriamente deve ser respeitado o valor pactuado em contrato firmado entre as partes, respeitando as primícias do contrato principal;
39. A CONTRATADA deverá comparecer com seu responsável técnico e/ou administrativo quando solicitado pela CONTRATANTE previamente agendado pelas partes para prestar esclarecimentos sobre o andamento da prestação de serviços ora contratados;
40. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços necessários ao cumprimento do objeto, os quais deverão ser prestadas de acordo com as normas de qualidade expedidas pela Vigilância Sanitária, em especial:
▪ RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 ou a que vier substituí-la;
▪ RDC Nº 11, DE 16DE FEVEREIRO DE 2012;
▪ XXX Xx 00, XX 00 XX XXXXX XX 0000;.
▪ RDC Nº 222, de 28 de MARÇO DE 2018;
▪ Manual de Vigilância sobre o transporte de material biológico humano para fins de diagnóstico clínico – ANVISA/2015 ou outro que vier o substituir;
▪ Lei 13.589/2018 – Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
DO PAGAMENTO
41. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente a Nota Fiscal até o dia 25 do mês da prestação dos serviços para efetivação do pagamento;
42. O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente à prestação dos serviços;
43. A CONTRATADA deverá emitir boleto, caso não seja possível informar na Nota Fiscal a agência e conta corrente no nome da empresa prestadora de serviços e deverá autorizar o desconto referente ao valor de TED;
44. É expressamente proibido à CONTRATADA negociar, ceder, entre outros os títulos bancários a terceiros;
45. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao SECONCI-SP, quando solicitado, todos os comprovantes de recolhimento fiscais;
46. A CONTRATADA deverá cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REAJUSTE
47. A vigência do contrato é de 15 (quinze dias), contados a partir da assinatura do Contrato, renovado somente mediante autorização expressa da SMS.
RESCISÃO DO CONTRATO
48. A rescisão será automática.
ANEXO II: Qualificação Documental
Item | Qualificação Documental |
1 - Declarações disponíveis da plataforma Publinexo | |
1.1 | Declaração de Vínculo Direto ou Indireto |
1.2 | Declaração Unificada de Aceitação |
2 - Documentos Pessoais | |
2.1 | Cédula de Identidade e CPF dos Representantes Legais |
2.2 | Comprovante de Residência dos Representantes Legais |
2.3 | Inscrição nos órgãos de classe (responsável técnico e legal) - CRM / CRF / CRO / CRA / Entre outros |
3 - Documentos de Constituição Empresarial | |
3.1 | Contrato social e última alteração |
3.2 | Licença de Funcionamento |
3.3 | Alvará de Vigilância Sanitária do laboratório onde será realizado o serviço |
3.4 | Autorização ANVISA |
3.5 | Inscrição nos órgãos públicos (Municipal e Estadual) |
4 - Certidões | |
4.1 | Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata (Sede e Local da Prestação de Serviços) Link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ |
4.2 | Inscrição no CNPJ Link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx |
4.3 | Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União Link:xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?Xxxxx0 |
4.4 | Certidão Negativa do FGTS (FGTS) Link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx |
4.5 | Certidão Inidoneidade do Portal de Transparência (CEIS) Link:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx |
4.6 | Certidão de Relação de Apenados do TCE Link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx |
5 - CADIN | |
5.1 | CADIN Municipal |
5.2 | CADIN Estadual Link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx |
6 - Outros documentos exigidos pela área contratante | |
6.1 | Lista dos principais clientes e serviços prestados |
6.2 | Respectivamente no caso de S.A, também devem ser entregues: ▪ Assembleia Geral de Constituição – Boletim de Subscrição; ▪ Ata da Assembleia Geral de Constituição da Sociedade Anônima; ▪ Estatuto Social; ▪ Termo de Abertura - Livro de Registro de Transferência de Ações Preferenciais Nominativas; ▪ Termo de Transferência das Ações - Nominativas; |