PROGRAMA PREMIUM – CPTM
Regulamento para a concessão de descontos para os empregados, alunos aprendizes e estagiários da CPTM.
Condições para que as empresas interessadas possam efetivar o cadastramento no denominado “Programa Premium – CPTM” e assim divulgar seus produtos / serviços concedendo promoções, descontos e/ou vantagens aos empregados, alunos aprendizes e estagiários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM.
Capítulo I – Da finalidade
1.1 O Programa Premium – CPTM tem por objetivo estabelecer parcerias com fornecedores e prestadores de serviços diversos, visando à obtenção de descontos e / ou vantagens aos empregados, alunos aprendizes e estagiários da CPTM.
Capítulo II – Do cadastramento
2.1 A empresa, estabelecimento ou profissional interessado em conceder descontos ou vantagens especiais aos empregados, alunos aprendizes e estagiários da CPTM, efetuará o cadastramento, em local e horário pré-determinado pelo gestor do Programa e descriminará as vantagens oferecidas.
2.2 Poderão ser cadastrados tantos prestadores de serviços e fornecedores quanto manifestarem interesse, não havendo limitações.
2.3 O interessado em efetuar o cadastramento deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos, conforme o caso:
2.3.1 Cédula de identidade e Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
2.3.2 Comprovante de inscrição no órgão de classe competente;
2.3.3 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.3.4 Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.3.5 No caso de sociedades comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
2.3.6 No caso de sociedades por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de seus administradores;
2.3.7 No caso de sociedades civis: inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
2.3.8 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.4 A empresa ou estabelecimento devidamente cadastrado passará a integrar o programa, após firmado o Termo de Adesão e terá os seus serviços / produtos divulgados em Portal específico na intranet CPTM ou outros meios disponíveis.
2.5 No ato da assinatura do Termo de Xxxxxx será informado o nome do gestor indicado pela CPTM que tratará dos assuntos relacionados ao programa e será o responsável para esclarecer, orientar e efetuar o cadastramento e o descadastramento destes.
2.6 O Programa Premium – CPTM poderá, a qualquer momento, sem a necessidade de prévia comunicação aos empregados, alunos aprendizes e estagiários, efetuar o cadastramento de qualquer parceiro para agregar valor ao programa.
Capítulo III – Do descadastramento
3.1 O Programa Premium – CPTM poderá, sem qualquer aviso prévio, excluir e/ou incluir, a seu critério, empresas, estabelecimentos ou profissionais cadastrados, sendo que a adesão não terá prazo de validade ou obrigação de continuidade.
3.2 As empresas, estabelecimentos ou profissionais que estiverem cadastrados no Programa poderão, a qualquer momento, solicitar o seu descadastramento, desde que o gestor seja previamente informado através de correio eletrônico ou carta endereçada ao programa à Xxx Xxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx XXX.
3.3 O Programa Premium – CPTM, no prazo de 10 dias da solicitação, cessará com a divulgação, em seus meios de comunicação internos.
3.4 Caso seja constatado o descumprimento das condições fixadas neste Regulamento o descadastramento será automático.
Capítulo IV – Da responsabilidade do cadastrado
4.4 A responsabilidade pela prestação de serviços e qualidade dos produtos oferecidos será exclusiva dos estabelecimentos ou dos profissionais cadastrados, não ficando, em nenhuma hipótese, a cargo do Programa, qualquer perda ou dano decorrente.
Capítulo V – Das vantagens
5.1 A relação das promoções ou descontos oferecidos pelos cadastrados através do Programa estará disponível para consulta no Portal específico da CPTM, sendo que no conteúdo dessa página será descrito o nome da empresa, estabelecimento ou profissional, a natureza dos serviços prestados, bem como produtos/serviços oferecidos, suas promoções, descontos e/ou vantagens, conforme item 2.1.
5.2 As informações de consulta contidas no portal deverão ser inseridas de forma clara e objetiva, para que não haja nenhuma dúvida quanto aos serviços oferecidos, promoções, descontos, funcionamento e validade.
5.3 Os Cadastrados deverão no ato da concessão dos descontos e/ou vantagens especiais, solicitar a comprovação da identidade dos empregados, alunos aprendizes e estagiários mediante apresentação do crachá de identificação da CPTM e, a seu critério, documento de identificação (RG).
Capítulo VI – Das disposições gerais
6.1 O Programa poderá introduzir, a seu critério, alterações neste Regulamento, comunicando aos empregados, alunos aprendizes e estagiários através dos meios de comunicação disponíveis, bem como por meio de comunicação formal aos cadastrados.
6.2 O cadastrado deverá comunicar ao Programa sobre qualquer alteração nas informações prestadas por ocasião do preenchimento do Termo de Adesão, com antecedência de 10 dias, sendo ele o único responsável por prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados aos empregados, alunos aprendizes e estagiários participantes do Programa, em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas.
6.3 Este Termo de Adesão não envolverá custos para nenhuma das partes.
São Paulo, de 2.0 .