CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO Nº 085-2014
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO Nº 085-2014
Pregão Presencial nº 009/2014, Processo Licitatório nº 020/2014.
I – PARTES
A – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CI nº. 5049792293 SJS/IGP/RS, CPF nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx do Sul/RS.
B – CONTRATADA: A empresa MEGHA – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS
LTDA - EPP, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 17.184.520/0001-02, neste ato representada pela sócia administradora, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, do comércio, portadora da cédula de identidade nº 2.652.033 expedida pela SSP-SC, e inscrita no CPF. nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina, sito a Rua Guaranis, nº 101 D, Bairro Esplanada.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro 2006, na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº. 8.883, de 08 de junho de 1994, e pela Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, no Decreto Municipal nº. 036, de 15 de maio de 2007 e Decreto Municipal nº. 034/2008, de 07 de abril de 2008, e respectivas alterações posteriores e no Pregão Presencial nº 009/2014 – Processo Licitatório nº 020/2014.
III - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento DE UM APARELHO DE ULTRASSOM 3D/4D, NOVO, COM DOPPLER COLORIDO, PARA USO NO POSTO DE PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, PARA ATENDER A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, AUTORIZADO PELA
RESOLUÇÃO DA CIB/RS 378/12 E PORTARIA SES/RS 337/13, com as seguintes características:
Um aparelho de ultrassom 3D/4D novo com Doppler colorido; modos de visualização de imagem B, M, Power Doppler e Doppler Pulsado; dedicado a área de cardiologia, ginecologia, mama, abdominal, obstetrícia, músculo esquelético, urologia, pequenas partes e vascular; composto por unidade básica sobre rodas; monitor de alta de “LCD 19” e teclado de operação; 03 conexões ativas para transdutores; seleção eletrônica pelo painel de comando de transdutor e frequência; modos de imagem B, Dual, B/C, B+Cor+Doppler em tempo real (modo tríplex); processamento de imagem e medidas; visualização de no mínimo 04 imagens na tela; magnificação da imagem tanto em tempo real quanto em imagem congelada; imagem harmônica tecidual, pulso invertido e trapezoidal; ajuste de imagem que permita a otimização do aparelho para cada tipo de exame;
06 saídas USB; possibilidade de exportar imagens no formato BMP e JPEG; todos os transdutores devem ser multifrequênciais e permitir a seleção eletrônica de pelo menos três diferentes frequências para o modo bidimensional 2D; multifrequência em color e Doppler; função Cine Loop com no mínimo 32.000 quadros; software 3D em tempo real e 4D volumétrico com cortes tomográficos em 3D, cortes sagitais, axiais e coronais; permita acoplar transdutor volumétrico, convexo e endocavitário; possibilidade de upgrade de software cardíaco com transdutores dedicados aos exames cardíacos; Transdutor Linear de banda larga de 5,0 a 12,0 MHZ; Transdutor Convexo de banda larga de 2,0 a 5,0MHZ; Transdutor Endocavitário de banda larga de 4,0 a 8,0MHZ, Transdutor Convexo Volumétrico de 4,0 a 8,0MHZ; equipamento com HD de 240 GB; sistema de processamento digital baseado em PC, possibilidade de comunicação padrão DICOM 3.0; sistema de armazenamento de imagens em CD e DVD-RW; impressora de papel termosensível (vídeo printer) de alta resolução para documento em preto e branco e nobreak compatível com o equipamento, Marca SAMSUNG, Modelo Sonoace R 7 LV, Nobreak Senoidal, modelo 2,4KVAs, da Marca SMS compatível ao equipamento ofertado e impressora Printer P/B, modelo 897, da Marca Sony, compatível com o equipamento ofertado.
Nota 01: A contratada deverá entregar o equipamento devidamente instalado e em pleno funcionamento no Posto de Pronto Atendimento da Cidade, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX e fornecer garantia e assistência técnica de no mínimo 12 (doze) meses a partir da entrega, contra defeitos de fabricação do equipamento e fornecer manual de operação do equipamento em Português, devendo os custos estar inclusos no preço final cotado.
IV – CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura ou enquanto perdurar o prazo da garantia, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
O objeto deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias após a autorização de fornecimento expedida por parte da administração municipal, devendo o objeto licitado ser entregue conforme especificações mínimas descritas na proposta, sendo que as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais correrão por conta exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas pelas seguintes dotações do orçamento do exercício vigente de 2014:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto de Atividade: 2.026 – Manutenção de Unidades de Saúde ASPS.
Elemento de Despesa: 378 4.4.90.52.00.00.00.00. 0040 - Equipamento e Material permanente. Projeto de Atividade: 2.027 – Manutenção de Unidades de Saúde Convênios.
Elemento de Despesa: 848 4.4.90.52.00.00.00.00. 4293 - Equipamento e Material permanente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
I - A CONTRATADA, para a execução do Objeto deste Contrato, cobrará da Prefeitura o valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
II - O pagamento será efetuado à vista, mediante a entrega do objeto licitado e apresentação de nota fiscal eletrônica.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
I - O preço cotado será fixo sem qualquer espécie de reajuste, dentro do prazo de vigência.
II – No caso de prorrogação do prazo de vigência do contrato, será admitido reajuste do valor do contrato, sendo, neste caso, adotado o índice de variação anual do IGPM/FGV.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
I - Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
- efetuar o pagamento ajustado.
- pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas na Cláusula terceira deste contrato.
II - Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
- pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros, em qualquer caso, durante a entrega do objeto deste contrato.
- pela entrega nas repartições competentes de todos os documentos exigidos.
- pelo cumprimento na forma e condições de entrega estabelecidas no Edital de Licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
I - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão ou alteração contratual previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
A empresa vencedora deverá fornecer garantia e assistência técnica de no mínimo um ano a partir da entrega, contra defeitos de fabricação do equipamento, por ela entregue.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
- por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
- por mútuo acordo ou conveniência administrativa;
- judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou dos preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades.
I – Advertência;
II - Multa de 10 % sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do objeto contratado, salvo justificativa aceita pelo Município;
III - Suspensão do direito de contratar pelo período de 2 (dois) anos; IV - Declaração de Inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, como gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente instrumento contratual e que não possam ser dirimidas pela intermediação administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen – RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul - RS, 08 de julho de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX MEGHA – EQUIP. E MAT. MÉDICOS LTDA - EPP
Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - CONTRATADA
XXXX XXXXXXX XXXXXX
GESTOR DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª