TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
Fortaleza, 17 de maio de 2024 (Processo Administrativo n°24.6.000003917-9)
1.OBJETO
1.1 Contratação de empresa(s) especializada(s) na manutenção preventiva e corretiva para o Grupo gerador de energia da sede do CREMEC, em Fortaleza, com vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos, respeitada a vigência máxima decenal, conforme quantidades, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS E QUANTITATIVO.
2.1 As quantidades e especificações necessárias para o pleno atendimento da solicitação apresentada são as relacionadas nos quadros abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO QUANTIDADE
Grupo gerador Cummins modelo C300 D6-4,
1 número de série: K15T036782 com potência de 375KVA, 1 Frequência 60hz,
Motor modelo QSL9 G5
TOTAL 1
3.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1 Diante da finalização do contrato de manutenção técnica preventiva e corretiva em grupo gerador, e pelo fato do mesmo já ter sofrido as renovações contratuais estabelecidas por lei, se faz necessário novo processo para o objeto em tela;
3.2 As unidades não dispõem de profissionais especializados na área, que possam executar serviços de manutenção conforme normas que regem os serviços deste objeto;
3.3 Trata-se de serviços de natureza contínua e comum cuja interrupção poderá comprometer a continuidade das atividades Do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará e a necessidade de contratação deve estender-se por mais um exercício financeiro, haja vista a natureza do objeto a ser contratado;
3.4 O pleno e permanente funcionamento do CREMEC, deverá ser assegurado, através do fornecimento de energia elétrica, para isto é necessário o bom funcionamento dos grupos geradores para que não ocorra interrupção do fornecimento de energia e não haja descontinuidade nos trabalhos desta instituição;
3.5 Por isso a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos grupos geradores de energia. Além disso a CONTRATAÇÃO justifica-se também em virtude da necessidade de continuidade do serviço público prestado pelo CREMEC, que tem caráter essencial para sociedade médica.
4.DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
4.1 A proposta deve ser apresentada pelo VALOR TOTAL DO ITEM, sendo o critério de julgamento adotado pelo MENOR VALOR DO ITEM, observadas as exigências do Termo de
Referência quanto às especificações do serviço objeto da presente contratação.
4.2 O gerador, está instalado nas dependências da SEDE DE FORTALEZA: Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. O local onde se encontra os equipamentos coincidem com o da prestação dos serviços em razão da própria natureza destes.
4.3 A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificações contidas neste Termo de Referência e de sua proposta, com o fornecimento dos colaboradores necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
4.4 Devem estar previstos nos custos do CONTRATO:
4.4.1 Manutenções preventivas mensalmente do gerador de energia situados na unidade descritas neste Termo. A manutenção PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização do equipamento;
4.4.2 Manutenções corretivas, sempre que necessário, sem limite de chamados, que deverão ser atendidas no prazo máximo de 24horas. A manutenção CORRETIVA contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades e da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento;
4.4.3 Substituição do equipamento cujos defeitos não possam ser sanados no local, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da abertura do chamado;
4.4.4 Nas manutenções corretivas específicas, a Contratada deverá apresentar orçamento prévio de peças para aprovação do Contratante. Somente após a aprovação do orçamento será executado o serviço.
4.5 Qualquer procedimento de manutenção não poderá interromper o fornecimento de energia das unidades. Desta forma, a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções
4.6 Ficará estabelecida a ausência de vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA, responsáveis pelo serviço nas dependências descritas neste Termo, e a CONTRATANTE. Deste modo, caberá a CONTRATADA custear os encargos das relações trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários.
4.7 A CONTRATADA manterá seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá funcional.
4.8 O fornecimento dos serviços descritos neste Termo de Referência deverá ser acompanhado da entrega da respectiva ordem de serviço, devidamente assinada pelo responsável técnico da CONTRATADA, bem como pela CONTRATANTE;
4.8.1 A CONTRATADA fornecerá ainda todos os equipamentos de proteção (EPIs) necessário a execução do serviço, em respeito à segurança dos funcionários e à demanda trabalhista vigente;
4.9 O atendimento ao chamado de necessidades de manutenção técnica corretiva deverá ser efetuado imediatamente a partir do registro comprovado do chamado junto à CONTRATADA, a qualquer hora do dia ou da noite, sete dias por semana, durante a vigência do contrato.
4.10 O prazo para chegada da equipe da contratada as unidades é de no máximo 120 (cento e vinte) minutos, tendo tolerância de 15 minutos para atrasos no trânsito, a contar do momento do primeiro chamado;
4.11 Para a manutenção mensal, é exigida uma equipe de no mínimo um funcionário contratado, um com diploma do curso técnico em mecânica e outro com diploma do curso técnico em eletrônica / eletrotécnica (ambos reconhecidos pelo MEC e registrados no CREA- CE), além de cursos periódicos de reciclagem e treinamento adequado;
4.12 Para dar suporte à equipe, exige-se que a empresa contratada possua à sua disposição um Engenheiro Mecânico registrado no CREA-CE, que deverá ser responsável técnico pelos serviços;
4.13 A contratada deverá articular-se com a administração, de modo a promover os desligamentos e manutenções em horários convenientes para a instituição;
4.14 A contratada deverá dispor de todos os materiais de limpeza; equipamentos e ferramentas necessários às manutenções, tais como alicates amperímetros, chaves de fenda,
boca fixa, torquímetro e demais equipamentos necessários à plena e total interface, operação e manutenção no referido grupo gerador;
4.15 A CONTRATADA manterá em seu estabelecimento mais próximo, SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE CHAMADAS, bem como estoque de peças de uso mais frequente para reposição, bem como materiais de consumo necessários para os serviços, como estopas, solventes, escovas, lixas, etc.;
4.16 Sendo comprovado descumprimento nos procedimentos adequados à manutenção de grupo gerador tais como cuidados no ligamento ou na retirada de operação em momentos não programados, ou ainda no não atendimento aos itens 4.14 e 4.15 e por estas razões havendo danos à estrutura, a contratada será responsabilizada;
4.17 A CONTRATADA, na qualidade de especialista no assunto, promoverá a substituição de peças que apresentem desgaste natural, que possam comprometer a segurança ou o bom funcionamento do gerador, após apresentação de relatório ao GESTOR da unidade;
4.18 Deverá ser entregue mensalmente a unidade o Plano de Manutenção prevendo todas as manutenções a serem realizadas, especificando os itens que serão contemplados, o período de duração da manutenção e demais informações relevantes ao gerenciamento das manutenções, tendo como base as recomendações de intervenção mantenedora do fabricante dos equipamentos, e esse Plano de Manutenção deverá ser fielmente seguido, substituindo todos os itens que são contemplados em manutenções preventivas, quando das suas respectivas datas de intervenção (independente do estado de conservação em que se encontrem as referidas peças);
4.19 As manutenções deverão ser realizadas mensalmente, e em horário previamente agendado com a unidade, devendo, entretanto, a contratada realizar 01 (uma) visita mensal para verificação do funcionamento do grupo gerador, não a isentando ainda de prestar quantas visitas forem necessárias, em casos fortuitos, para manter o perfeito funcionamento dos geradores;
4.20 O contrato de manutenção deverá cobrir a manutenção preventiva e corretiva e mão-de- obra, sem qualquer ônus adicional, as peças que apresentem falha ou apresentem indícios de que irão falhar a contratada irá fornecer orçamento para troca dos componentes com defeitos para apreciação e aprovação do contratante, de modo a garantir o pleno, correto e total funcionamento de todos os do grupo gerador, bem como de seus sistemas de proteção, comando e potência e automação, devendo as peças substituídas ser entregues ao contratante, sendo de sua propriedade;
4.21 A contratada deverá utilizar peças e materiais de acordo com as recomendações contidas nos manuais do fabricante dos equipamentos, usando, para isso, peças originais ou permitidas pelo fabricante;
4.22 Nos trabalhos de manutenção preventiva mensal, devem constar as seguintes atividades:
4.22.1 MANUTENÇÃO MENSAL:
• Sistema de lubrificação:
a) Verificação de níveis de óleo, condições de filtros, a existência de vazamentos, e correção, quando necessário.
• Sistema de combustível:
a) Verificação das condições e limpeza dos reservatórios, filtros, condições da bomba de retirada do ar e a existência de vazamentos, e correção, quando necessário.
• Limpeza, verificação e substituição se necessária, do filtro de ar.
• Sistema de refrigeração:
a) Verificação do nível e qualidade da água; observar a existência de vazamentos do radiador, mangueiras e abraçadeiras, com correção, quando necessário.
• Verificação das condições de funcionamento de correias e o tensionamento, além de correção e substituição, quando necessário.
• Verificar o acoplamento do motor e do alternador e, corrigir, quando necessário.
• Observar a estabilidade de bases do motor/alternador e corrigir, quando necessário.
• Sistema elétrico:
a) Verificação das conexões elétricas do motor e corrigir, quando necessário;
b) Verificar nível de água, limpar conexões, testar baterias e corrigir problemas, quando existentes.
c) Limpeza, reaperto de contatos e verificação do funcionamento dos quadros elétricos de força e comando, módulo de controle, relés, placas eletrônicas, ponte retificadora e instrumentos de medição, corrigindo-os quando necessário.
d) Verificar os controles elétricos e alarmes de segurança.
• Limpeza geral, inclusive na casa onde estão instalados os geradores;
• Remover o acúmulo de graxa, óleo e sujeira do grupo gerador
• Simular uma queda de energia na rede elétrica.
• Verificar a operação dos comutadores de transferência automática, chave de comutação e controles associados.
• Testes de partida em vazio e com carga, mediante programação com a gerência de manutenção;
4.22.2 MANUTENÇÃO ANUAL:
• Trocar o óleo e os filtros de óleo do motor e filtro de combustível.
• Substituir os filtros de respiro do cárter, drenar os sedimentos dos tanques, verificar se as mangueiras flexíveis apresentam cortes e verificar o tirante do governador.
• Verificar o cubo do ventilador e polias.
• Verificar os parafusos do coletor de admissão e do turbocompressor.
• Limpar a caixa de saída e o quadro de controle do gerador.
• Verificar se há conectores soltos; medir e anotar as resistências de isolamento dos enrolamentos do gerador; lubrificar só rolamentos.
• Verificar o funcionamento do disjuntor principal.
• Trocar o filtro de ar, reapertar os cabeçotes, verificar a cremalheira, testar os bicos injetores e ajustar caso necessário.
• Lavar o sistema de arrefecimento.
• Testar válvula termostática.
• Verificar as mangueiras, os tubos de óleo, a carcaça, eixo e rotores do Turbo Alimentador.
• Verificar e substituir mangueiras, correias e válvulas termostáticas.
• Verificar e ajustar cruzetas e folga das válvulas
4.23 A CONTRATADA deverá gerar uma ordem de serviço para os equipamentos dos planos de manutenção preventiva e corretiva, onde constarão os dados detalhados dos equipamentos; o tipo de manutenção a ser realizada; a data de realização da última intervenção deste equipamento; a data e horas da manutenção que está sendo realizada; o nome do técnico responsável pelo serviço; quais os serviços realizados e todos os custos com peças e serviços de terceiros;
4.24 A CONTRATADA deverá disponibilizar, imediatamente após a subscrição do contrato, toda mão-de-obra devidamente qualificada;
4.25 A CONTRATADA manterá seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá funcional;
4.26 A CONTRATADA irá se responsabilizar por acidentes que venham a ocorrer em virtude da prestação de serviço, exceto quando ficar demonstrado que não tenha ocorrido em razão de falha na prestação de serviços, assim entendidas com imperícia, negligência ou imprudência;
4.27 Ficará estabelecida a ausência de vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA, responsáveis pelo serviço nas dependências descritas neste Termo, e a CONTRATANTE. Deste modo, caberá a CONTRATADA custear os encargos das relações trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários;
4.28 A CONTRATA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.29 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar integralmente as Normas Internas da Administração;
4.30 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência ou evento adverso relacionada as funções por estes exercida, a fim de evitar desvio de função;
4.31 Comunicar ao fiscal do contrato toda visita técnica e serviços realizados além de emitir mensalmente relatório técnico acerca dos serviços executados e especificar neste também as pendências existentes quanto a manutenção do grupo gerador e seus acessórios abrangidos pelo contrato, estando o pagamento da fatura condicionada a entrega e a aprovação deste relatório pela fiscalização;
4.32 Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho, Normas Regulamentadoras do MTE, especialmente a NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), normas da concessionária e demais normas e regulamentos vigentes e pertinentes;
4.33 A empresa contratada concederá a garantia mínima de um ano para todos os serviços prestados, inclusive para os materiais fornecidos, a contar da data da homologação do contrato.
4.34 Outras cláusulas poderão ser incluídas no contrato mediante ajuste entre as partes.
5.DA VISTORIA TÉCNICA
5.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, por meio de agendamento prévio com a Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ainda presencialmente no Setor de Protocolos da Sede de Fortaleza à Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX,XXX 00.000-000, devendo solicitar com 3 (três) dias de antecedência para fins de organização administrativa da vistoria.
5.2 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
5.3 A vistoria somente ocorrerá nos horários de funcionamento do órgão, de segunda a sexta- feira, em horário comercial, salvo feriados e pontos facultativos.
5.4 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.5 Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
5.6 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1 A proposta de preço deverá ser apresentada com valor mensal pelos serviços prestados
6.2 O valor máximo estimado da contratação será de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)
7.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A interessada deverá apresentar, também, a documentação abaixo descrita:
A) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, acompanhado de suas alterações ou da respectiva consolidação. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
B) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica (CNPJ);
C) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal a depender do ramo de atividade da pretensa contratada, relativo ao local de seu estabelecimento prestador e/ou fornecedor;
D) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
E) Certidões de Regularidade Fiscal expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal, relativas ao domicílio da sede da proponente e/ou do local de seu estabelecimento prestador/fornecedor, ou certidão positiva com efeitos de negativa;
F) Certidão de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
G) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
H) Documentos comprobatórios de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste processo;
8.DAS EXIGÊNCIAS DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Apresentar comprovante vigente de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) da empresa participante do certame e dos seus responsáveis técnicos na entidade profissional competente (CREA), constando:
8.1.1 No objeto social para prestação de serviços a serem contratadas manutenção preventiva e corretiva de grupo gerador de energia, bem como os serviços similares ao objeto deste instrumento;
8.1.2 Comprovante fornecido da empresa participante do certame de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior: 01 (um) Engenheiro Mecânico, bem como 01 (um) Técnico em Mecânica e 01 (um) Técnico em Eletrônica ou Eletrotécnica e 01 (um) Engenheiro Eletricista, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com no mínimo 01 (um) ano de inscrição no CREA e um ano de experiência nesta área, para executar os serviços, constantes do objeto deste instrumento. A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais com a licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço ou Ficha de Registro de Empregado ou pela Certidão de Registro da licitante no CREA, se nela constar o nome dos profissionais indicados;
8.2 Apresentar pelo menos uma Certidão de Acervo Técnico-CAT expedida pelo CREA, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do responsável técnico da empresa proponente constando na mesma a realização de serviços similares aos constantes no objeto deste Termo, com no mínimo 01 (um) ano de vigência do contrato;
8.3 Comprovação de aptidão para desempenho da atividade do objetivo deste Termo de Referência, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pela empresa participante do certame, com tempo de execução mínima de 01(um) ano;
8.3.1 Caso a CAT não apresente explicitamente as informações que permitam identificar a qualificação exigida, a empresa deverá apresentar documento(s) adicional(is) que confirme(m) o atendimento aos parâmetros exigidos comprove(m) a relação deste(s) documento(s) com a(s) referida(s) CAT(s), tais como contratos de manutenção;
8.4 Poderão ser apresentados tantos atestados quanto forem necessários, inclusive derivados de contratos distintos, para a comprovação das características mínimas exigidas neste Termo de Referência, desde que executados em um mesmo período.
8.5 A visita para qualificação técnica deverá ser agendada com as unidades através no horário das 08:30hrs às 17hrs;
8.6 Não serão admitidos atestados emitidos pela própria empresa em seu nome; 8.6.1Para a vistoria, o participante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9.PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão realizados no prazo de 10 dias subsequente ao do início da contratação da prestação dos serviços, desde que a CONTRATADA apresente a nota fiscal e os demais documentos com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento, respeitando-se, inclusive, as hipóteses de suspensão e prorrogação do prazo, tudo como previsto no instrumento.
10.VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O CONTRATO da prestação de serviço terá a vigência por prazo de 12 meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação prévia no prazo de 30 (trinta) dias;
10.2 O CONTRATO poderá ser encerrado a qualquer tempo, no caso de finalização do vínculo existente entre a CONTRATANTE e o Conselho regional de medicina do estado do Ceará.
11.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Órgão, conforme:
Dotação Orçamentária nº 6.2.2.1.1.33.90.39, Elemento de Despesas nº 6.2.2.1.1.33.90.39.012.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assessor da Presidencia, em 17/05/2024, às 15:24, com fundamento no art. 5º da RESOLUÇÃO CFM nº2.308/2022, de 28 de março de 2022.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1095357 e o código CRC 064D7566.
Av. Xxxxxxx Xxxxx, 485 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | CEP 60135-101 | Fortaleza/CE - xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/
Referência: Processo SEI nº 24.6.000003917-9 | data de inclusão: 17/05/2024