CONTRATO 004/2021
CONTRATO 004/2021
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 21 de dezembro de 2021 até 20 de dezembro de 2022.
VALOR: R$ 489,54 (quatrocentos e oitenta e nove reais com cinquenta e quatro centavos) mensais
ORIGEM: Inexigibilidade nº 002/2021 – CÂMARA DE VEREADORES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Av. Presidente Xxxxxxx, 737, bairro Aurora, nesta cidade de Carlos Barbosa-RS, inscrita no CNPJ nº 07.848.478/0001-15, neste ato, representado pelo Presidente em exercício, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa TECNOSWEB TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA, estabelecida na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1075, sala 606, no município de Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ nº 09.310.477/0001-48, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE E OBJETO
É objeto do presente a contratação de empresa para a manutenção do sistema de informática da folha de pagamento, dos cadastros dos servidores, da Câmara de Vereadores de Xxxxxx Xxxxxxx, somente manutenção, tendo em vista que a Câmara de Vereadores ter adquirido o software, sendo Vetorh Sistema de Recursos Humanos - WIN BANCO DE DADOS, adquirido de Senior Sistemas, para controle de até 55 servidores e vereadores, dos cadastros dos servidores e vereadores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FOLHA DE PAGAMENTO E DO E-SOCIAL
O sistema deverá gerar cálculos semanais, quinzenais, mensais, adiantamentos e suplementares;
Gerar horas com integração, férias e rescisão;
Controlar o vale-transporte, dependentes para IR e SF, e pensão judicial controlando seus beneficiários;
Contabilizar a folha e as provisões com os encargos;
Disponibilizar os valores da folha, provisões para 13 salário, férias e seus encargos, para empenho e contabilização;
Permitir a montagem da tabela de eventos completa, parametrizada pelo usuário;
Calcular a folha de pagamento complementar apurando as diferenças para pagamento como adiantamento ou como diferença complementar, na folha normal seguinte;
Processar a geração de envelopes, cheques, líquidos, créditos bancários e líquidos de pensão judicial;
Permitir a geração de relatórios;
Relação de cálculo de folha de pagamento; Imposto de Renda;
INSS (relação e GRPS), FGTS (RE e GR) e CAGED;
Relação de líquidos relações bancárias (geração em arquivo padrão de cada órgão bancário);
Cartões ponto ou etiquetas; RAIZ e DIRF;
Informe de rendimentos, (geração em arquivo para ser disponibilizado no portal de serviços/servidor);
Controlar e calcular a correção, juros e multas de contribuições e impostos federais em atraso;
Calcular e emitir avisos e recibos de férias normais, coletivas e programadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RELATÓRIOS
Alterar, incluir e excluir qualquer campo disponível nos arquivos; Criar regras, cálculos e relatórios pelo próprio usuário;
Tratar os afastamentos e faltas nos períodos aquisitivos;
Apurar médias e permitir o pagamento do 13 salário no adiantamento de férias;
Calcular rescisões normais e complementares com emissão de aviso prévio, recibo e demonstrativo;
Processar a grade de efetividade, certidão por tempo de serviço (aposentadoria de estatutários);
Emitir a tabela de salários em valor ou coeficiente;
Emitir todos os documentos admissionais (contrato de trabalho e experiência), (declarações e modelos criados pelo próprio usuário);
Declarações e fichas dependentes IR e SF, termos de responsabilidade; Controlar automaticamente o desconto mensal da pensão judicial;
Controlar dois ou mais contratos de servidores para apuração de impostos e contribuições (com checagem do teto máximo, percentuais e abatimentos);
Gerar a ficha registro em meio eletrônico com o histórico funcional;
Permitir cálculos parciais por filiais, departamentos, determinados cargos, sindicatos, vínculos, situações, somente colaboradores selecionados ou por limite de valor;
Permitir a importação de todos os cadastros e eventos gerados por outros sistemas e exporta dados para outros sistemas: bancos, IPERGS, associação, outros, definidos pelo usuário;
Controlar o saldo das contas individuais do FGTS, com cálculo da multa de 40% nas rescisões de contrato e atualiza os saques emitindo extratos com os saldos de cada empregado;
Manter e controlar os históricos de salários, promoções, estabilidades (com emissão de relatórios de estágio probatório) e transferências entre secretarias, afastamentos, alterações de cargos, horários e tempo de serviço;
Manter o cadastro de índices para atualização das médias, cálculo de contribuições e impostos em atraso;
Possui gerador de relatórios, de fácil operação, permitindo definir formulários pré- impressos;
Permitir a inclusão de novos campos nos cadastros definidos pelo usuário, para serem utilizados nas regras especiais e gerador de relatórios;
Possuir help on-line para todos os campos e menus;
Permitir a visualização de relatórios em vídeo, para conferência, com opção ou não para impressão;
Permitir a adaptação do sistema a qualquer ambiente de departamento de pessoal através dos módulos de regras complementares de cálculo;
Possibilitar o dimensionamento do sistema de acordo com a necessidade de o usuário
utilizar ou não, determinadas rotinas existentes (vale-transporte, dependentes, tabelas salariais, etc..), inibindo dos menus as não utilizadas e se autoadaptando para tratar a informação fora da rotina;
Gerar automaticamente as horas a partir dos horários e escalas cadastrados, integrando afastamentos (admissões, férias, licenças, faltas, rescisões, etc);
Permitir a emissão de relatórios e gerar disquetes legais (FGTS, Caged, etc) de cálculos de meses anteriores, refazer automaticamente cálculos do mês e ainda informar eventos e simular cálculos futuros;
Possibilitar a informação dos eventos para os cálculos (proventos/descontos) sob 3 (três) formas: individual, coletiva e fixa.
Controlar o tempo de serviço para anuidades e classes, com desconto de afastamento e acréscimo de tempo averbado;
Possibilitar, em todos os relatórios, o usuário determinar as totalizações e as quebras de páginas, bem como a classificação de emissão desejada;
Permitir definir cálculos particulares criados pelo usuário através de um módulo de regras;
Permitir cadastrar os usuários com delimitação das atividades (suprimindo do menu as não permitidas) e dos locais dos organogramas permitidos;
Controlar portarias por servidor, para aposentadoria:
Permitir a emissão por tipo: FG, afastamentos, portarias de nomeação, etc.
Processar e controlar todos os cálculos (férias, 13 Salário, rescisões, provisões e encargos) com aplicação de médias (Horas extras, comissões, demais adicionais conforme legislação);
Emitir a relação de contribuições ao INSS e os respectivos requerimentos de aposentadorias, auxilio doença, CAT.
Gerar os seguintes relatórios Legais:
Relação da folha de pagamento, Imposto de renda (Relação e Darf), INSS (relação e GRPS) e FGTS (RE e GR), cartão ponto e etiquetas e ficha financeira;
Extrato de contribuição FAPS, com informações do servidor e da Municipalidade; Relatório com base do FAPS, parte da Municipalidade e do servidor.
Disponibilizar as seguintes regras específicas:
Regra específica para calcular o anuênio dos servidores verificando na Ficha Básica de cada servidor a data base para o cálculo, verificando posteriormente determinados afastamentos para ser descontado ou não na regra para o cálculo, proporcionalizando no cálculo mensal, férias e 13 salário;
Regra para calcular o valor referente ao desconto da previdência do município proporcionalizando no cálculo mensal, férias e 13 salário. Verificação nesta mesma regra para algum caso específico de servidor que tem outra base de cálculo não sendo o salário mensal do servidor. Nesta mesma regra verificar se os servidores são aposentados ou pensionistas buscando outra base de cálculo,
Regra para proporcionalizar no pagamento de férias e 13 salário, se está recebendo no dia, vale-refeição de acordo com a lei Municipal, FPS, quando em licença, tratamento e auxílio- doença de familiares e salário-família de estatutário;
Regra para lançar descontos diversos, nos recibos de férias;
Regra para proporcionalizar o valor dos Faps no 13 salário, quando afastado mais de 15 dias no mês no caso de auxílio-doença e acidente de trabalho, para achar o avo de direito.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RELATÓRIOS ESPECÍFICOS/GERENCIAIS
Relação de contribuições para o fundo de aposentadoria, com remuneração e desconto mensal de cada funcionário, anexo III;
Para fiscalização do INSS, deverão ser gerados os anexos I, II, III; Relação de contribuição do Faps, para aposentadoria, por período;
Relação mensal bases Fundo de aposentadoria, com participação do servidor; Parte da entidade, amortização, conforme percentual liberado pelo atuário;
Arquivo txt, retorno e remessa para integração com Banrisul do Cartão Banrisul e consignado;
Arquivo txt, para integração com a contabilidade, de acordo com os padrões contábeis na contabilidade pública (orçamento);
Relação de valores integrados na contabilização por quebra por setor, secretaria; Relação de salários por faixas, definido em tela;
Relatórios contábeis, para tesouraria com valores de receitas da folha, por setor, com valores discriminados por receita, com extenso a recolher;
Relatórios de integração de líquidos da folha, com CEF, Banrisul e Brasil;
Relação de empregados, ativos, inativos e pensionistas para Atuário, conforme layout solicitado, com valores do mês;
Arquivo e relação do Cartão Refeisul/Banrisul; Relação de anuênios (previsão de mudança);
Relação cargos e salários, por classe e nível, de portaria de nomeações com descrição, de inativos com isenção de IRRF, no caso de doença grave;
Relação de férias (avisos, documentos) com descrição padronizada para o município; Extrato de lançamentos fixos, quando com data de início e fim do recebimento; Relação de vale-alimentação, com quantidades e valor de vales por dia útil; Certidão tempo de serviço;
Grade efetividade;
Relação de funcionários com insalubridade com data de início e fim; Extrato registro individualizado das contribuições do fundo;
Ficha registro padrão do município;
Relação de cálculo analítica, para fiscalização da previdência, de emissão de férias completo ou somente 1/3;
Relação contábil de férias completo ou somente 1/3;
Relação históricos de situações, com dias de cada situação, pelo período solicitado; Relação históricos, de cargos, escala, horários, local, adicionais, estabilidade; Relação históricos salários e sua evolução a partir de uma data ou um valor; Relações específicas vale-transporte;
Relação arquivo para fiscalização da previdência (Manad versão 1.0.0.2); Relações dependentes, para IRRF e salário-família;
Recibos para pensão judicial;
Modelos envelopes de pagamento, em formulário A4; Relação e emissão de cheques bancários;
Etiquetas com dados cadastrais, rescisões e férias, para carteira profissional; Etiquetas para cartão ponto;
Relatório modelos específicos para prefeituras de rescisão; Relatórios GRCS, para pagamentos de guias sindicais;
Relação de envelopes de pagamento padronizado com layout do Município; Arquivos padrão TCE, dos cadastros, ficha financeira e históricos;
Relação descanso 05 dias por assiduidade;
Relação prêmio assiduidade, bimestrais para o TCE, eventos da ficha financeira; Relação para exportar plano de saúde em planilha Excel;
Relação para listar em terminais - Banrisul e Banco do Brasil; Relação por faixas salariais para o TCE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PROGRAMAS AUXILIARES
Disponibilizar um conjunto de programas para facilitar a obtenção, digitação, manipulação e geração de informações referentes aos funcionários e autônomos, para posterior integração à folha de pagamento: Valores de telefones devidos, diárias, eventos e efetividades dos funcionários, e o controle de recibos de pagamento a autônomos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OPERAÇÕES E FUNÇÕES
Cadastros principais: Cadastro de Funcionários e Terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), com possibilidade de importação de dados da folha de pagamento.
Controle de diárias: Controlar as diárias realizadas pelos funcionários, realizando inclusões, alterações e exclusões, com posterior envio à folha de pagamento para relatórios legais. Possibilitar imprimir listagem de diárias e de autorizações, bem como pesquisas por funcionário, competência e data de envio à folha.
Controle de RPAs - Física e Jurídica: Controlar os Recibos de Pagamento a Autônomo, arquivo a ser exportado para a folha de pagamento. Também, permitir a pesquisa por número de RPA, terceiro, competência, e data de envio à folha.
Controle de Eventos: Digitar eventos para os funcionários - inclusão, alteração, exclusão, e posterior envio à folha. Permitir pesquisas por funcionário, competência, evento, data de digitação e data de envio à folha, com possibilidade de listagem para conferência.
Controle de Efetividades: Digitar efetividades para o funcionário, com datas de início e fim, e dias de atestado correspondente, e posterior envio de arquivo à folha. Permitir pesquisa por funcionário, situação e datas iniciais e finais da efetividade.
Módulo Convênio - deverá oferecer um conjunto de programas para facilitar o tratamento das informações referentes aos empréstimos consignados realizados pelos funcionários nos bancos conveniados, integrando-os com a folha de pagamento:
Principais operações e funções:
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CADASTROS PRINCIPAIS
Cadastro de funcionários - importados a partir dos dados vindos no arquivo bancário.
Conta com os dados necessários para a consignação: empresa, matrícula, CPF e nome do funcionário.
Cadastro de bancos - cadastro dos bancos em que serão realizadas as consignações;
Cadastro de convênios - cada banco poderá ter um ou mais convênios cadastrados. Os dados referentes aos códigos de convênio serão fornecidos pelo banco.
Cadastro de tipos de ocorrências - as ocorrências em que uma consignação poderá ser enquadrada. Também serão fornecidas pelo banco.
Rotina para geração de processos automáticos através de agendamento. Bem como enviar via e-mail para chefias ou departamentos, para controle de cada setor, podendo gerar relatórios
ou regras nesse agendamento, ou só enviar e-mail comunicando ocorrências.
Regras por processo ou por entidades. Bloqueando ou avisando em tela de ocorrências do dia a dia. Podendo continuar ou parar o processo, conforme criado na regra;
Histórico de função com informação de salários no período que está exercendo a função., podendo através desse histórico calcular um evento com o valor da função adicional. Se necessário, regra para calcular a diferença quando em férias, rescisão e ou 13 salário, para calcular a diferença da função se o salário voltou ao anterior do cargo, sendo que esse é menor e na função era maior. Adquirindo o direito de receber a diferença de função.
Cadastramento de atendentes médicos, para o caso de atestados e auxílio-doença, bem com o CID se for necessário;
Geração de documentos, com a possibilidade de gravar em anotações, saindo assim a portaria necessária;
Cadastramento de processos Judiciais e Administrativos;
Geração de telas, para controles específicos, tais como: Incorporações, com data inicial e final de quando adquiriu o direito e o motivo.
Quando ocorrer, por parte da Municipalidade, a cessão de telefones móveis para funcionários, possibilitar um controle de data inicial e final e números de telefones;
Controle de pagamentos a terceiros, pessoa física ou jurídica, e de produção adquirente, para emissão de GPS e SEFIP;
Calculo de salários e folha simuladas (férias, rescisão e calculo mensal;
Calculo de folhas adicionais, depois de fechado a folha normal e que tenhas o mesmo sentido da folha normal do mês, gerando impostos e tudo que a folha mensal normalmente gera;
Cadastramento de usuários, com permissão total, ou com restrições em determinadas rotinas do sistema;
Disponibilizar tela de ajuda em todos os campos do sistema;
Criação de documentação personalizada para ajuda, ou seja, o usuário poderá criar o seu manual, podendo consultar a qualquer momento.
E-Social
O sistema módulo deverá, como função principal, formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os empregados e empregadores da iniciativa pública, objetivando:
Estabelecer uma forma única para prestação das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais;
Substituir de forma gradual as obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e DIRF; Reduzir a redundância de informações;
Garantir os direitos dos trabalhadores;
Simplificar o cumprimento das obrigações pelos empregadores, reduzindo custo e a informalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS FASES E RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES
Fase 1: Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
Fase 2: Nesta fase, entes passarão a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
Demais fases, conforme definição do órgão responsável:
Fase 3: Será obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada; Fase 5: Deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
CLÁUSULA NONA – DO MÓDULO MENSAGEIRO (TRANSMISSOR/RECEPTOR)
Deverá disponibilizar um módulo ou rotina com o fim de ser mensageiro de arquivos gerados pelo E-social da Folha de Pagamento no formato XML;
O módulo/rotina deverá receber de volta os arquivos do governo, com as possíveis ocorrências e se foi aceito ou se deve ser corrigido e reenviado;
Deverá agrupar todos os arquivos (podendo ser gerados mais de 40 arquivos por Servidor) e enviá-los todos de uma só vez e receber de volta os protocolos, reencaminhando para o e-social da Xxxxx, para que se verifique se foi aceito ou não.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MÓDULO X COTABILIDADE
Integração para a apuração dos das verbas devidas para a geração automática dos documentos de empenho, conforme parametrização a ser personalizada para cada usuário seguindo os critérios vigentes em cada situação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA deverá dispor durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das devidas áreas, para o pronto atendimento e/ou encaminhamento das soluções de problemas relacionados a manutenção do software.
A CONTRATADA deverá atender aos chamados técnicos, até 08 (oito) horas após o registro dos mesmos.
A CONTRATADA deverá manter empresa, com assistência técnica independente da sede ou domicílio da licitante, até 50 (cinquenta) km da sede deste município de Carlos Barbosa, e deverá ser comprovado até a assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço estipulado entre as partes é de R$ 489,54 (quatrocentos e oitenta e nove reais com cinquenta e quatro centavos) mensais.
O pagamento será efetuado, em 15 (quinze) dias após a conversão/implantação dos sistemas e o valor da locação com manutenção mensal, suporte técnico, atendimento técnico, serviços extras, será efetuado mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao da execução dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e do laudo de execução emitido pela Secretaria responsável pela solicitação.
Quando a cobrança ocorrer por boleto, o mesmo somente poderá ser emitido com código de barra padrão FEBRABAN com vencimento “apresentação”. A informação da data do pagamento pode ser acessada na relação de ordem cronológica, “data crono”, constante no site do município no seguinte endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx 24
/sistemas/transparencia/index.phpsecao=despesas&sub=relacao_cronologica_para_pagamento.
A forma de pagamento será através de crédito em conta bancária:
Banco: Banrisul Agência: 130 Conta nº: 06.858700.0-3
O faturamento deverá ser efetivado no último dia do mês da prestação do serviço para atendimento da legislação incidente.
Para o efetivo pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento para a Previdência Social – GPS, comprovante de recolhimento do FGTS e GFIP/SEFIP, específicas do mês da prestação do serviço, apresentar cópia da folha de pagamento individual de salários de seus funcionários, sob pena de não receber o pagamento correspondente.
Caso o objeto do contrato seja passível de retenção de impostos, conforme as respectivas legislações, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação desta, conforme cada caso
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas resultantes correrão por conta de dotação orçamentária:
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Despesa: 119/1014 Recurso: 1
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
No vencimento do contrato o preço poderá ser reajustado, e se for o caso, em livre negociação entre as partes e limitado ao índice de desempenho da inflação - IPCA do período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS PRAZOS
O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, ou até a total execução do objeto, podendo ser renovado, conforme Lei de Licitações 8.666/93, ou ainda, rescindido a qualquer tempo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após um ano, a contar da data da contratação, onde as eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como, de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato e em conformidade com a Planilha de Custos e Formação de Preços que deverá acompanhar a solicitação do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA poderá contratar suboperadores ou outros terceiros para prestar determinados serviços, tais como a disponibilização de ambientes em nuvem e/ ou serviços de consultoria, comprometendo-se a celebrar com estes terceiros documentos escritos contendo substancialmente as mesmas obrigações previstas neste instrumento. A subcontratação de alguns serviços não exonera ou diminui a responsabilidade integral da CONTRATADA pelo cumprimento das obrigações aqui previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento da Lei 13.709/2018, as Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.
Cada uma das Partes deverá garantir que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD, sendo da Parte
Controladora a responsabilidade pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários junto aos titulares dos dados.
De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessário para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou ainda com fundamento em outra base legal válida e específica.
Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados.
O CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá coletar dados do mesmo, assim como dados de uso das soluções, que serão utilizados de forma anonimizada, para a finalidade específica de aprimoramento das soluções, geração de informações e melhoria da usabilidade dos produtos, garantida a proteção destes dados e a sua confidencialidade em qualquer hipótese, de acordo com este instrumento e com a legislação vigente.
Se necessário para fins da adequada execução das suas obrigações contratuais, a CONTRATADA poderá realizar a transferência de dados para fora do território brasileiro, comprometendo-se a observar e cumprir as regras previstas na LGPD, bem como a realizar qualquer transferência somente para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoas, adequado ao previsto na legislação brasileira.
O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário.
As partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Cada parte se compromete ainda, nas hipóteses de rescisão contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra Parte, a devolver ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de determinadas informações.
Cada uma das partes compromete-se a acompanhar e monitorar a conformidade das suas práticas, assim como as dos seus suboperadores e quaisquer terceiros, com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, e deverá, quando necessário, fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação destes controles.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
Com vistas a preservar o interesse público, o CONTRATANTE designa os servidores Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx para exercerem a função de gestores do presente Contra - to de Prestação de Serviços, assegurado ao(a) mesmo(a) a possibilidade de exercer ampla e per- manente fiscalização, junto a CONTRATADA, da plena execução do objeto descrito na cláusula
primeira.
Além da fiscalização comumente realizada, os gestores serão responsáveis pela fiscalização das normas trabalhistas, podendo para isto, utilizarem-se de empresas ou profissionais devida- mente habilitados, possuindo poderes para ordenar inclusive a suspensão das atividades até que eventuais irregularidades sejam sanadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades, além das previstas no art. 7° da Lei Federal N° 10.520/2002:
I - Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do contrato;
II -Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
III - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
IV - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
V - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
VI - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;
VII - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do contrato.
VII – Descumprimento de normas trabalhistas: multa de 2% sobre o valor total do contrato, além das penalidades já utilizadas e previstas na legislação.
A - As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
B - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante o objeto pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
A CONTRATADA deverá dispor de empregados seus para a execução do objeto, salvo as subcontratações autorizadas, e deverá cumprir as normas trabalhistas e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as NRs 04, 05, 06, 07, 09, 12, 15 e 17 e os atos que lhes venham atualizar ou substituir.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxx, 21 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX TECNOSWEB TECNOLOGIA
Presidente da Câmara Municipal DE GESTÃO LTDA
de Vereadores Contratada
XXXXXX XXXXXX XXXXXX X. X. XXXXXXX
Assessor Administrativo Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessora jurídica – OAB/RS 107.952