CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2016
APRESENTAÇÃO DE ESCOLA DE SAMBA NO CARNAVAL 2016, DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 24, INC. II DA LEI Nº 8.666/93, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DO MELO ESTADO DE MINAS GERAIS E ASSOCIAÇÃO DE ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA HORTA.
MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, com sede em sua Prefeitura Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.813/0001-53, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ASSOCIÇÃO DE ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA HORTA – CNPJ 10.651.742/0001-30, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, município de Senhora dos Remédios, Minas Gerais, CEP: 36.275-000, denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Elisângela Malta Maciel, portadora do CPF nº 000.000.000-00, de conformidade com o Processo de Licitação nº 008/2016, Dispensa nº 002/2016 com a proposta respectiva, nos termos da Lei n0 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto APRESENTAÇÃO DE ESCOLA DE SAMBA DURANTE AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL 2016, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente contrato é de R$ 7.900,00 (sete mil novecentos reais), referente a serviços de Apresentação de Escola de Samba, com pagamento após a apresentação.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
As CONTRATADAS obrigam-se a fornecer o objeto licitado, que dá origem ao presente instrumento, citados nas Cláusulas Primeira e Segunda continuamente no Carnaval 2016 de Desterro do Melo, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2016 à partir das 19h, na Praça Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
- Os pagamentos serão efetuado de acordo com o avençado no contrato celebrado mediante a apresentação da respectiva N.F.E (nota fiscal eletrônica), e assinatura do contrato.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição por qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO CONTRATUAL
No contrato NÃO poderá haver reequilíbrio econômico financeiro, salvo atualizações e correções de índices gerais de reajuste em casos de aditamento, mediante parecer prévio da Assessoria Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução 02.01.01.23.695.0129.2095.3.3.90.39.00 – Fundo Municipal do Turismo – Manutenção do Funtur – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Obrigações I - Da CONTRATADA
a) Xxxxxxxx os serviços na Praça Xxxxxx Xxxxx, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2016.
b) Os serviços deverão acontecer a partir das 20h.
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos prestação de serviços do objeto licitado a si adjudicado, inclusive.
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato a documentação concernente ao processo de licitação;.
e) Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa.
f) Emitir a nota fiscal nos mesmos moldes das notas de fornecimento emitidas pela Administração.
Obrigações II - Da CONTRATANTE
a) Fornecer todos os datos necessários com as notas de fornecimento para elaboração da nota fiscal;
b) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTA providência a tomar.
c) Fiscalizar a execução do contrato.
d) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato.
f) Efetivar as publicações relativas ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
− advertência, que será aplicada sempre por escrito;
− multas, na forma prevista no contrato;
− suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Desterro do Melo ;
− declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
− Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 20% (vinte por cento) do valor total do objeto;
− Recusar entrega do objeto do contrato ou entregá-los em desacordo com as determinações da CONTRATANTE, multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total;
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLAUSULA NONA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
− Retardarem imotivadamente a execução do contrato;
− Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
− Fizerem declaração falsa, inclusive com relação ao serviço efetivamente prestado ao agricultor, ou cometerem fraude fiscal.
§ 1 - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA DECIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes do CONTRATANTE, Através do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Desterro do Melo.
§ 1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, art. 65 de Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do
valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
A vigência do presente contrato é até 09.02.2016, podendo ser aditado ou suprimido nos termos legais.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no mural de avisos da prefeitura em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena- MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Desterro do Melo, 03 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
ASSOCIÇÃO DE ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA HORTA CONTRATADA
CPF-
CPF-
Contrato Administrativo nº 060/2016 Processo nº 008/2016 Dispensa nº 002/2016 Partes: MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
ASSOCIÇÃO DE ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA HORTA
Objeto: Apresentação de Escola de Samba durante as Festividades do Carnaval 2016.
Valor: R$ 7.900,00 (sete mil novecentos reais).
Prazo: 03.02.2016 a 09.02.2016
Dotação Orçamentária: 02.01.01.23.695.0129.2095.3.3.90.39.00 – Fundo Municipal do Turismo – Manutenção do Funtur – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
Data: 03.02.2016