AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO N° 012/2022
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO N° 012/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 009/ 2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação para Registro de Preços em Ata, na modalidade Pregão (Presencial), do tipo proposta de Menor Preço Por Item, no dia 30 de novembro de 2022 às 09h00min horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Goiatuba, situado à Rua São Francisco nº 570, tendo por objeto o Registo de Preços em ata, para futura e eventual aquisição de refeições, panificados, de produtos de limpeza, de higiene pessoal, alimentícios, embalagens plástica, produtos para piscina, gás de cozinha, produtos para fabricação de leite de soja e outros produtos alimentícios. Destinados à manutenção de diversas Secretarias, FMAS, FMDI e Alimentação Escolar, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 com alterações da Lei 147/2014 e das especificações do anexo I do edital normativo.
O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, site ou pelo fone (00) 0000 0000.
Goiatuba Estado de Goiás, 11 de novembro de 2022.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Gestor Municipal
PREÂMBULO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO N° 012/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 009/ 2022
PROCESSO nº. | 2022027376, 2022028080, 2022028017, 2022028376. |
DATA DA ABERTURA | 30 de novembro de 2022 |
HORÁRIO DE INÍCIO | 09:00h |
LOCAL | Rua São Francisco, nº 570, Centro, sala de licitações na Prefeitura Municipal. |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, com sede à Rua São Francisco nº 570, centro, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo PROPOSTA DE MENOR
PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, da Lei Complementar 123/2006 com alterações da Lei 147/2014, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de refeições, panificados, de produtos de limpeza, de higiene pessoal, alimentícios, embalagens plástica, produtos para piscina, gás de cozinha, produtos para fabricação de leite de soja e outros produtos alimentícios, destinado à Alimentação Escolar, manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Direitos do Idoso de diversas Secretarias e Unidades deste Município, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sala de licitações da Prefeitura, localizada à Rua São Francisco, nº, Centro, Goiatuba – GO, iniciando-se às 09:00 horas do dia 30 de novembro de 2022, e serão conduzidos, pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Nº 15.086/2021, de 30 de dezembro de 2021, da lavra do Senhor Prefeito Municipal.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços em Ata para a futura e eventual aquisição de refeições, panificados, de produtos de limpeza, de higiene pessoal, alimentícios, embalagens plástica, produtos para piscina, gás de cozinha, produtos para fabricação de leite de soja e outros produtos alimentícios,
destinados à Alimentação Escolar, manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal do Idoso de diversas Secretarias e Unidades deste Município, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão.
2 – As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital são estimativas máximas para um período de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, sendo que, o ÓRGÃO GERENCIADOR reserva se o direito de adquirir, em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster se, a qualquer tempo, de adquirir qualquer item especificado.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão TODOS OS INTERESSADOS, SENDO QUE, PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE HAVERÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO (Cota Reservada), cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
2.1.2 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
2.2 Os (as) licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Goiatuba não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada, cópia simples, desde que acompanhados dos originais para autenticação pela equipe de apoio, ou ainda, documentos publicados em órgão da imprensa oficial.
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os(as) licitantes credenciados(as), o(a) Pregoeiro (a) e os membros da Equipe de Apoio.
2.5.1. As interessadas que estejam em processo de recuperação judicial, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister.
2.6. Em obediência ao que estipula a Lei Federal nº 8.666/93, é vedada a participação de empresas:
a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Art.78);
b) Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
d) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Goiatuba ou autarquias, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma (art. 9º Lei 8.666/93).
2.8. As observâncias das vedações dos itens anteriores são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
2.9. A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado.
2.10 – DA COTA RESERVADA DE ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) PARA ME E EPP
2.10.1. Conforme instituído na Lei Complementar nº123/2006, (alterada pela Leia Complementar nº 147/2014) fica reservada uma cota no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
2.10.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, ou não havendo participantes interessados, o item poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
2.10.3. Se a mesma empresa (sendo ME/EPP) vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada, se o preço da cota principal ficar maior do que o previsto na cota reservada (para o mesmo vencedor), automaticamente, prevalecerá na contratação dos dois subitens (cota reservada e cota principal) o menor preço.
2.10.4. O valor unitário estabelecido nos itens reservados à cota para participação de ME e EPP, não poderão ser superiores aos valores apresentados nos itens de participação geral. A recíproca é verdadeira, ou seja, caso o valor dos itens da participação geral seja superior aos itens da cota reservada, será aberta negociação para que os valores sejam iguais ou inferiores aos reservado(s) a cota para participação de ME e EPP.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Certidão Simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES:
1 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV do edital deverá ser apresentada fora dos envelopes n. 1 e 2.
2 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP
a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar.
b) O licitante que não apresentar a declaração mencionada no sub item anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b). Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c). No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e). Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta. Licitante: Pregão Presencial nº 012/2022 Processo nº 2022027376, 2022028080, 2022028017, 2022028376. |
Objeto: Registo de Preços em ata, para futura e eventual aquisição de refeições, panificados, de produtos de limpeza, de higiene pessoal, alimentícios, embalagens plásticas, produtos para piscina, gás de cozinha, produtos para fabricação de leite de soja e outros produtos alimentícios. Destinados à manutenção de diversas Secretarias, FMAS, FMDI e Alimentação Escolar |
Envelope nº 2 – Habilitação. Licitante: Pregão Presencial nº 012/2022 Processo nº 2022027376, 2022028080, 2022028017, 2022028376. Objeto: Registo de Preços em ata, para futura e eventual aquisição de refeições, panificados, de produtos de limpeza, de higiene pessoal, alimentícios, embalagens plástica, produtos para piscina, gás de cozinha, produtos |
para fabricação de leite de soja e outros produtos alimentícios. Destinados à manutenção de diversas Secretarias, FMAS, FMDI e Alimentação Escolar. |
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, inclusive a marca do produto, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital.
d) preço unitário e total do item, em moeda corrente, grafado em número, o preço total deve ser grafado também por extenso, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte e quaisquer outras despesas, com também a entrega na sede da Prefeitura;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública;
f) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total caso haja contrato. O contrato terá vigência a contar da data da assinatura até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993.
g) A proposta juntamente com o credenciamento deverá, ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em pendrive, o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e entregue juntamente com o credenciamento.
h). Os preços dos materiais objeto desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
i) A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
d) Prova de Regularidade de débito para com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
e) Prova de Regularidade de débito para com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
f) Certidão de Regularidade Fiscal do Município de Goiatuba/GO ou Certidão de cadastro inexistente no município de Goiatuba/GO.
g) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
h) certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT).
1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 Apresentação de atestado(s) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
1.3.2. Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal na sede da empresa licitante para exercer atividades de comercialização e venda dos produtos deste certame em plena validade (somente para licitantes dos itens : refeições, panificados e demais de gêneros alimentícios)
1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo II).
1.5 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
a) Certidão de falência ou concordata, com data não superior a 90 dias corridos da emissão.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze (15)
minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por item de menor preço e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta por item de menor preço e as demais com preços até 10% (Dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7 – Encerrada a etapa de lances e havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condições de exercer o direito de preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V, subitens 1, 2 e 3.
8 - Encerrada a etapa de lances, ou exercido o direito de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar restrições na regularidade fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V. subitem 4, letra “ a”.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
7 - A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Local / Prazo de Entrega – Os materiais, objeto da presente licitação, deverão ser entregues de acordo com a necessidade da contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, mediante autorização de compras, sendo que os produtos perecíveis deverão ser entregues diariamente nos locais especificados na autorização de compras.
2 - O pagamento será efetuado com prazo de 40 dias, após apresentação das notas fiscais.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
2 - Quando da necessidade da contratação, pela Secretaria interessada, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este se encontra obrigado e dos preços registrados.
3- Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
4- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
5 – A Proponente vencedora, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, se obriga a aceitar nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou supressões de até 25(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
6 - A assinatura do contrato caso haja interesse estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 – Em conformidade com o Art. 7º do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, fica dispensado a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
XIV - DA RESCISÃO
1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei.
2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
2.3 – O atraso injustificado da entrega dos materiais;
2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.5 – A dissolução da sociedade;
2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a homologação da Licitação, a Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá responder no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do ato convocatório.
15.1.1. Será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2. O Pregoeiro convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
a) o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal de Goiatuba, através de seu Órgão Gerenciador, registrará o licitante seguinte, mantida a ordem de classificação.
15.4. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
15.5. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.5.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93 e resolução do TCM/GO;
15.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
15.5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.5.4. Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
XVI – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1 – O prazo de vigência do presente contrato está vinculado ao prazo de vigência da ata de registro de preço 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato.
2- O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
2.1 – Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da requisição ou nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
2.2 – Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa, considerando-se cancelado o preço registrado.
Parágrafo terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal De Goiatuba, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Parágrafo quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
Parágrafo quinto – Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal De Goiatuba, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sendo aceito somente via protocolo na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, excluindo-se via, e-mail, fax ou outro meio.
5 - A petição será dirigida ao Sr. Gestor Municipal, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil;
5.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II – Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo III - Declaração de Fato Impeditivo de Licitar
Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação.
Anexo V– Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06.
Anexo VI - Minuta do contrato.
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiatuba - GO.
10 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
11 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
12 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura;
13 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
Goiatuba, Estado de Goiás, 11 de novembro de 2022
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
PREGOEIRO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
GESTOR MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 012/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 009/2022
1. INTRODUÇÃO
1.1 – Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios em geral.
1.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 – Os licitantes deverão mencionar as Marcas dos materiais, sendo que todas as mercadorias deverão ser de 1ª qualidade.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços em ata, para a futura e eventual aquisição de refeições, panificados, de produtos de limpeza, de higiene pessoal, alimentícios, embalagens plástica, produtos para piscina, gás de cozinha , produtos para fabricação de leite de soja e outros produtos alimentícios, destinados à Alimentação Escolar, manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Direito do Idoso de diversas Secretarias e Unidades deste Município, conforme relação discriminada abaixo:
It | descrição | Unid | Especificação | QUANTID ADE TOTAL PARA LICITAR |
1 | COMPOSIÇÃO DAS REFEIÇÕES (MARMITEX): DEVERÁ SER | 8100 | ||
VARIADA, CONTENDO O MÍNIMO DE 700G (SETECENTAS | ||||
GRAMAS), COMPOSTA DE ARROZ (OPÇÕES: SIMPLES, A | ||||
GREGA, DE FORNO, COM LEGUMES OU INTEGRAL); | ||||
FEIJÃO (OPÇÕES: TRADICIONAL, TROPEIRO); PURÊS, | ||||
MASSAS (OPÇÕES: ESPAGUETES, PENES, PARAFUSO, | ||||
LASANHA, NHOQUE, PANQUECAS); CARNE (OPÇÕES: | ||||
MARMITEX COMPLETO - | SECA, MOÍDA, BIFE, FRANGO, RECHEADA); POLENTA, | |||
ALMOÇO (REF.90% DO | FAROFA, SALADA, VERDURAS, BATATAS, MASSAS, | |||
QUANTITATIVO | SALADAS DIVERSIFICADAS E LEGUMES. A CONTRATADA | |||
DESTINADO A | UNIDAD | DEVERÁ ENTREGAR NO LOCAL INDICADO NA | ||
PARTICIPAÇÃO GERAL). | E | SOLICITAÇÃO NO MÁXIMO 30 MINUTOS APÓS O PEDIDO. |
1.1 | COMPOSIÇÃO DAS REFEIÇÕES (MARMITEX): DEVERÁ SER | 900 | ||
VARIADA, CONTENDO O MÍNIMO DE 700G (SETECENTAS | ||||
GRAMAS), COMPOSTA DE ARROZ (OPÇÕES: SIMPLES, A | ||||
GREGA, DE FORNO, COM LEGUMES OU INTEGRAL); | ||||
FEIJÃO (OPÇÕES: TRADICIONAL, TROPEIRO); PURÊS, | ||||
MASSAS (OPÇÕES: ESPAGUETES, PENES, PARAFUSO, | ||||
LASANHA, NHOQUE, PANQUECAS); CARNE (OPÇÕES: | ||||
SECA, MOÍDA, BIFE, FRANGO, RECHEADA); POLENTA, | ||||
MARMITEX COMPLETO - | FAROFA, SALADA, VERDURAS, BATATAS, MASSAS, | |||
ALMOÇO - REF. A 10% | SALADAS DIVERSIFICADAS E LEGUMES. A CONTRATADA | |||
DO QUANTITATIVO | UNIDAD | DEVERÁ ENTREGAR NO LOCAL INDICADO NA | ||
DESTINADO A COTA. | E | SOLICITAÇÃO NO MÁXIMO 30 MINUTOS APÓS O PEDIDO. | ||
2 | COMPOSIÇÃO DAS REFEIÇÕES (MARMITEX): DEVERÁ SER | 4600 | ||
VARIADA, CONTENDO O MÍNIMO DE 700G (SETECENTAS | ||||
GRAMAS), COMPOSTA DE ARROZ (OPÇÕES: SIMPLES, A | ||||
GREGA, DE FORNO, COM LEGUMES OU INTEGRAL); | ||||
FEIJÃO (OPÇÕES: TRADICIONAL, TROPEIRO); PURÊS, | ||||
MASSAS (OPÇÕES: ESPAGUETES, PENES, PARAFUSO, | ||||
LASANHA, NHOQUE, PANQUECAS); CARNE (OPÇÕES: | ||||
SECA, MOÍDA, BIFE, FRANGO, RECHEADA); POLENTA, | ||||
FAROFA, SALADA, VERDURAS, BATATAS, MASSAS, | ||||
SALADAS DIVERSIFICADAS E LEGUMES. A CONTRATADA | ||||
MARMITEX COMPLETO - | UNIDAD | DEVERÁ ENTREGAR NO LOCAL INDICADO NA | ||
JANTAR | E | SOLICITAÇÃO NO MÁXIMO 30 MINUTOS APÓS O PEDIDO. | ||
3 | ALMOÇO: COMPOSTA DE ARROZ (OPÇÕES: SIMPLES, A | 1400 | ||
REFEIÇÕES COMERCIAIS | GREGA, DE FORNO, COM LEGUMES OU INTEGRAL); | |||
NORMAIS - ALMOÇO | FEIJÃO (OPÇÕES: TRADICIONAL, TROPEIRO); PURÊS, | |||
DEVERÁ SER SERVIDO | MASSAS (OPÇÕES: ESPAGUETES, PENES, PARAFUSO, | |||
NO LOCAL DO | LASANHA, NHOQUE, PANQUECAS); CARNE (OPÇÕES: | |||
ESTABELECIMENTO | SECA, MOÍDA, BIFE, FRANGO, RECHEADA); POLENTA, | |||
COMERCIAL | UNIDAD | FAROFA, SALADA, VERDURAS, BATATAS, MASSAS, | ||
CONTRATADO. | E | SALADAS DIVERSIFICADAS E LEGUMES | ||
4 | REFEIÇÕES COMERCIAIS | 2070 | ||
NORMAIS - JANTAR | ||||
DEVERÁ SER SERVIDO | JANTAR: COMPOSTA DE ARROZ (OPÇÕES: SIMPLES, A | |||
NO LOCAL DO | GREGA, DE FORNO, COM LEGUMES OU INTEGRAL); | |||
ESTABELECIMENTO | FEIJÃO (OPÇÕES: TRADICIONAL, TROPEIRO); PURÊS, | |||
COMERCIAL | MASSAS (OPÇÕES: ESPAGUETES, PENES, PARAFUSO, | |||
CONTRATADO. (REF.90% | LASANHA, NHOQUE, PANQUECAS); CARNE (OPÇÕES: | |||
DO QUANTITATIVO | SECA, MOÍDA, BIFE, FRANGO, RECHEADA); POLENTA, | |||
DESTINADO A | UNIDAD | FAROFA, SALADA, VERDURAS, BATATAS, MASSAS, | ||
PARTICIPAÇÃO GERAL). | E | SALADAS DIVERSIFICADAS E LEGUMES | ||
4.1 | REFEIÇÕES COMERCIAIS | 230 | ||
NORMAIS - JANTAR | JANTAR: COMPOSTA DE ARROZ (OPÇÕES: SIMPLES, A | |||
DEVERÁ SER SERVIDO | GREGA, DE FORNO, COM LEGUMES OU INTEGRAL); | |||
NO LOCAL DO | FEIJÃO (OPÇÕES: TRADICIONAL, TROPEIRO); PURÊS, | |||
ESTABELECIMENTO | MASSAS (OPÇÕES: ESPAGUETES, PENES, PARAFUSO, | |||
COMERCIAL | LASANHA, NHOQUE, PANQUECAS); CARNE (OPÇÕES: | |||
CONTRATADO. REF. A | SECA, MOÍDA, BIFE, FRANGO, RECHEADA); POLENTA, | |||
10% DO QUANTITATIVO | UNIDAD | FAROFA, SALADA, VERDURAS, BATATAS, MASSAS, | ||
DESTINADO A COTA. | E | SALADAS DIVERSIFICADAS E LEGUMES |
5 | SELF-SERVICE - ALMOÇO DEVERÁ SER SERVIDO NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATADO. (REF.90% DO QUANTITATIVO DESTINADO A PARTICIPAÇÃO GERAL). | KG | 1800 | |
5.1 | SELF-SERVICE - ALMOÇO DEVERÁ SER SERVIDO NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATADO. REF. A 10% DO QUANTITATIVO DESTINADO A COTA. | KG | 200 | |
6 | MARMITEX COMPLETO - Para ser entregue no Distrito de Marcianopolis | UND | COMPOSIÇÃO DAS REFEIÇÕES (MARMITEX): DEVERÁ SER VARIADA, CONTENDO O MÍNIMO DE 700G (SETECENTAS GRAMAS), COMPOSTA DE ARROZ (OPÇÕES: SIMPLES, A GREGA, DE FORNO, COM LEGUMES OU INTEGRAL); FEIJÃO (OPÇÕES: TRADICIONAL, TROPEIRO); PURÊS, MASSAS (OPÇÕES: ESPAGUETES, PENES, PARAFUSO, LASANHA, NHOQUE, PANQUECAS); CARNE (OPÇÕES: SECA, MOÍDA, BIFE, FRANGO, RECHEADA); POLENTA, FAROFA, SALADA, VERDURAS, BATATAS, MASSAS, SALADAS DIVERSIFICADAS E LEGUMES | 700 |
7 | REFEIÇÕES COMERCIAIS NORMAL - Para ser entregue no Distrito de Marcianopolis | UND | 700 | |
8 | BROA DE FUBÁ 45G - PARA SER ENTREGUE NO DISTRITO DE MARCIANOPOLIS | KG | BROA DE FARINHA DE MILHO (FUBÁ) DE 45 GR ASSADA DE BOA QUALIDADE, MACIA E AERADA. SERÃO REJEITADAS BROAS MAL ASSADAS, QUEIMADAS, AMASSADAS, ACHATADOAS E "EMBATUMADAS ASPECTO MASSA PESADA" E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. | 650 |
9 | PÃO FRANCES 50 GR - PARA SER ENTREGUE NO DISTRITO DE MARCIANOPOLIS | KG | 1450 | |
10 | PÃO FRANCÊS 45G - PARA SER ENTREGUE DIARIAMENTE NA UNIDADE ESCOLAR LOCALIZADA NO DISTRITO DE MARCIANOPOLIS | KG | PÃO FRANCÊS DE 45G, DE BOA QUALIDADE COM MIOLO BRANCO E CASCA DE COR DOURADA BRILHANTE E HOMOGÊNEA. SERÃO REJEITADOS PÃES MAL ASSADOS, QUEIMADOS, AMASSADOS, ACHATADOS E “EMBATUMADOS ASPECTO MASSA PESADA” E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. | 800 |
11 | ROSQUINHA 40 G- PARA SER ENTREGUE NO DISTRITO DE MARCIANOPOLIS | KG | MASSA PREPARADA OBRIGATORIAMENTE COM FARINHA DE TRIGO, ÁGUA, AÇÚCAR, E FERMENTO, DEVERÁ TER APARÊNCIA: MASSA BEM ASSADA, SEM RECHEIO E COM COBERTURA DE LEITE CONDENSADO E OU CREME E CÔCO. XXX, SABOR E CHEIRO PRÓPRIOS. ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS), DEVERÁ SER EM UNIDADES DE 40G. OS PRODUTOS DEVERÃO SER FABRICADOS COM MATÉRIAS-PRIMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, SÃS E LIMPOS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, DEVENDO ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. COM VALIDADE PARA 72 HORAS. SERÃO REJEITADOS ROSCAS QUEIMADAS E MAL COZIDOS, DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. DEVERÃO SER ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS TRANSPARENTES, ÁTOXICO SEM ODORES COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | 750 |
12 | QUITANDAS (REF.90% DO QUANTITATIVO DESTINADO A PARTICIPAÇÃO GERAL). | KG | O PRODUTO DEVE ESTAR LIMPO, ÍNTEGRO E ADEQUADO PARA CONSUMO, CONTENDO UMA MASSA CROCANTE, PORÉM MACIA. DEVE CONTER XXXXXX, COR E APARÊNCIA CARACTERÍSTICOS E ESTAR IIVRE DE POEIRA, SUJIDADES E DANOS (FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS). DEVE SER EMBALADO EM EMBALAGENS DE 500 GR VIRGENS, LIMPAS E ÍNTEGRAS, ERN PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. AS EMBALAGENS DEVEM CONTER A DATA DA FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR MOFO OU UMIDADE EXTERNA ANORMAL. SERÁ CONSIDERADA IMPRÓPRIA E SERÁ RECUSADA A EMBALAGEM DEFEITUOSA OU INADEQUADA, QUE EXPONHA O PRODUTO A CONTAMINAÇÃO E/OU DETERIORAÇÃO. SERÃO REJEITADOS OS PRODUTOS QUE NÃO ESTEJAM DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES. | 5085 |
12.1 | QUITANDAS REF. A 10% DO QUANTITATIVO DESTINADO A COTA. | KG | O PRODUTO DEVE ESTAR LIMPO, ÍNTEGRO E ADEQUADO PARA CONSUMO, CONTENDO UMA MASSA CROCANTE, PORÉM MACIA. DEVE CONTER XXXXXX, COR E APARÊNCIA CARACTERÍSTICOS E ESTAR IIVRE DE POEIRA, SUJIDADES E DANOS (FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS). DEVE SER EMBALADO EM EMBALAGENS DE 500 GR VIRGENS, LIMPAS E ÍNTEGRAS, ERN PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. AS EMBALAGENS DEVEM CONTER A DATA DA FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR MOFO OU UMIDADE EXTERNA ANORMAL. SERÁ CONSIDERADA IMPRÓPRIA E SERÁ RECUSADA A EMBALAGEM DEFEITUOSA OU INADEQUADA, QUE EXPONHA O PRODUTO A CONTAMINAÇÃO E/OU DETERIORAÇÃO. SERÃO REJEITADOS OS PRODUTOS QUE NÃO ESTEJAM DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES. | 565 |
13 | BROA DE FUBÁ 45G | KG | BROA DE FARINHA DE MILHO (FUBÁ) DE 45 GR ASSADA DE BOA QUALIDADE, MACIA E AERADA. SERÃO REJEITADAS BROAS MAL ASSADAS, QUEIMADAS, AMASSADAS, ACHATADOAS E "EMBATUMADAS ASPECTO MASSA PESADA" E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. | 3030 |
14 | PÃO FRANCÊS 25 G | KG | PÃE PRODUZIDO A PARTIR DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO, SAL, FERMENTO BIOLÓGICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, CONSERVANTES E ESTABILIZANTES DESDE QUE PERMITIDOS, DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO TRÊS VITAMINAS E UM MINERAL ALÉM DO FERRO E ÁCIDO FÓLICO EXISTENTES NA FARINHA DE TRIGO, SEM LACTOSE. APARÊNCIA: MASSA BEM ASSADA, SEM RECHEIO E SEM COBERTURA. XXX, SABOR E CHEIRO PRÓPRIOS. DEVERÁ PESAR APROXIMADAMENTE 50 GR E MEDIR ENTRE 12 E 15CM DE COMPRIMENTO E DE 5 A 6CM DE LARGURA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIPROPILENO, ATÓXICO, TRANSPARENTE, LACRADO, RESISTENTE, TERMOSSOLDADO, CONTENDO ATÉ 20 UNIDADES COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, | 5140 |
15 | ROSQUINHA 40g - | KG | MASSA PREPARADA OBRIGATORIAMENTE COM FARINHA DE TRIGO, ÁGUA, AÇÚCAR, E FERMENTO, DEVERÁ TER APARÊNCIA: MASSA BEM ASSADA, SEM RECHEIO E COM COBERTURA DE LEITE CONDENSADO E OU CREME E CÔCO. XXX, SABOR E CHEIRO PRÓPRIOS. ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS), DEVERÁ SER EM UNIDADES DE 40G. OS PRODUTOS DEVERÃO SER FABRICADOS COM MATÉRIAS-PRIMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, SÃS E LIMPOS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, DEVENDO ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. COM VALIDADE PARA 72 HORAS. SERÃO REJEITADOS ROSCAS QUEIMADAS E MAL COZIDOS, DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. DEVERÃO SER ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS TRANSPARENTES, ÁTOXICO SEM ODORES COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | 2505 |
16 | SALGADOS DIVERSOS - PIZZA/ ENROLADINHO DE PRESUNTO, QUEIJO E SALSICHA/EMPADA/COX INHA/RISOLES - COM 23 A25 PEÇAS POR QUILO | KG | O PRODUTO DEVE ESTAR LIMPO, ÍNTEGRO E ADEQUADO PARA CONSUMO, CONTENDO UMA MASSA CROCANTE, PORÉM MACIA. DEVE CONTER XXXXXX, COR E APARÊNCIA CARACTERÍSTICOS E ESTAR IIVRE DE POEIRA, SUJIDADES E DANOS (FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS). DEVE SER EMBALADO EM EMBALAGENS DE 500 GR VIRGENS, LIMPAS E ÍNTEGRAS, ERN PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. AS EMBALAGENS DEVEM CONTER A DATA DA FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR MOFO OU UMIDADE EXTERNA ANORMAL. SERÁ CONSIDERADA | 3960 |
IMPRÓPRIA E SERÁ RECUSADA A EMBALAGEM DEFEITUOSA OU INADEQUADA, QUE EXPONHA O PRODUTO A CONTAMINAÇÃO E/OU DETERIORAÇÃO. SERÃO REJEITADOS OS PRODUTOS QUE NÃO ESTEJAM DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES. | ||||
16.1 | SALGADOS DIVERSOS - PIZZA/ ENROLADINHO DE PRESUNTO, QUEIJO E SALSICHA/EMPADA/COX INHA/RISOLES - COM 23 A25 PEÇAS POR QUILO | KG | O PRODUTO DEVE ESTAR LIMPO, ÍNTEGRO E ADEQUADO PARA CONSUMO, CONTENDO UMA MASSA CROCANTE, PORÉM MACIA. DEVE CONTER XXXXXX, COR E APARÊNCIA CARACTERÍSTICOS E ESTAR IIVRE DE POEIRA, SUJIDADES E DANOS (FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS). DEVE SER EMBALADO EM EMBALAGENS DE 500 GR VIRGENS, LIMPAS E ÍNTEGRAS, ERN PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. AS EMBALAGENS DEVEM CONTER A DATA DA FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR MOFO OU UMIDADE EXTERNA ANORMAL. SERÁ CONSIDERADA IMPRÓPRIA E SERÁ RECUSADA A EMBALAGEM DEFEITUOSA OU INADEQUADA, QUE EXPONHA O PRODUTO A CONTAMINAÇÃO E/OU DETERIORAÇÃO. SERÃO REJEITADOS OS PRODUTOS QUE NÃO ESTEJAM DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES. | 440 |
17 | BRÓCOLIS | KG | 600 | |
18 | COUVE FLOR | KG | 660 | |
19 | SUCO CONCENTRADO NÃO ADOÇADO | LITROS | SABORES SORTIDOS,NÃO ADOÇADOS, ENVASADOS EM EMBALAGENS DE 500 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: SUCO TROPICAL; COMPOSTO DE POLPA DE FRUTA COM NO MÍNIMO 45% DO CONTEÚDO; CLASSIFICAÇÃO: NORMAL; EMBALAGEM RECICLÁVEL. | 505 |
20 | ACHOCOLATADO - 1 KG - TODDY/NESCAU | KG | EMBALAGEM INTACTA DE 1KG, INGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU, EXTRATO DE MALTE,SAL, SORO DE LEITE DE LEITE EM PÓ, LEITE DESNATADO EM PÓ, VITAMINAS (C, X0, X0, X0, X0, X e D), ESTABILIZANTE LETICINA DE SOJA E AROMATIZANTES. QUANTIDADE DE AÇUCAR ACEITAVÉL DE 15 A 18G POR PORÇÃO DE 20G DE PRODUTO. NA EMBALAGEM DEVERÃO CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA. | 0000 |
00 | XXXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXX OU SIMILAR | PCTE 500G | MASSA SECA COM OVOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE INTACTA DE 500G, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA DE ENTREGA. . COM AMOSTRA. | 14000 |
22 | CARNE SUÍNA CORTES DE PERNIL - PARA ENTREGA NAS UNIDADES MEDIANTE SOLICITAÇÃO | KG | CARNE SUÍNA PURA E LIMPA DE 1º QUALIDADE, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. EMBALAGEM INTACTA, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDADO LÍQUIDO, PARTES FLÁCIDAS OU CONSISTÊNCIA ANORMAL. SÓ SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM A COMPROVAÇÃO DA INSPEÇÃO SIF/DIPOA. | 3000 |
23 | CRAVO | KG | 72 | |
24 | FARINHA DE AVEIA - 500G | PCT | EM FLOCOS, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA (EM100G): 15G DE PROTEÍNA / 7,5 G DE LIPÍDIOS / 55G DECARBOIDRATOS / VALOR CALÓRICO 347,5 kcal. Embalagem de 500g. | 840 |
25 | POLPA DE FRUTA - CAJU, LARANJA, APRESENTAR AMOSTRA , SEMPRE VIVA, VIVEFRUT OU EQUIVALENTE | KG | POLPA, TIPO NATURAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONCENTRADO, PASTEURIZADA, CONGELADA, SEM AÇÚCAR, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, AUSENTE DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSIÇÃO, ACONDICIONADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO. REGISTRADO NO ÓRGÃO COMPETENTE, VALIDADE DE 12 MESES. TEMPERATURA DE RECEBIMENTO A -18ºC. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, NEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. SERÃO REJEITADOS OS PRODUTOS QUE NÃO ESTEJAM DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES. | 1528 |
26 | SUCO CONCENTRADO | LITROS | SABORES SORTIDOS, ENVASADOS EM EMBALAGENS DE 5 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: SUCO TROPICAL; COMPOSTO DE POLPA DE FRUTA COM NO MÍNIMO 45% DO CONTEÚDO; CLASSIFICAÇÃO: NORMAL; EMBALAGEM RECICLÁVEL.. | 650 |
27 | CALDO DE GALINHA 1 KG | KG | 100 | |
28 | FARINHA DE AVEIA | KG | 80 | |
29 | BALAS SORTIDAS MASTIGAVEL , VARIOS SABORES - NO MINIMO 600 GR | PCTE | 130 |
30 | PIRULITO, SORTIDO DE FRUTAS , EMBALAGEM COM 100 UNIDADES (800G) | PCTE | 130 | |
31 | BOMBOM - COM RECHEIO CREMOSO E COBERTURA DE CHOCOLATE, WAFER , PCTE NO MINIMO 1 KG | 130 | ||
32 | CHOCOLATE BRANCO - WAFER RECHEADO COM COBERTURA DE CHOCOLATE BRANCO, PCTE NO MINIMO 1 KG | 130 | ||
33 | MAIONESE, EMBALAGEM SACHE, NO MINIMO DE 1,02 KG | UNIDAD E | COMP: AGUA, ÓLEO DE SOJA, AMIDO, AÇUCAR, VINAGRE, SAL, GEMA DE OVO, ESTABILIZANTES ACIDULANTE, CONSERVADOR , AROMATIZANTES, CORANTES NATURAIS URUCUM, E PÁPRICA, SEQUESTRANTE, CÁLCIO DISSÓDICO E ANTIOXIDANTE, SEM GLÚTEM , | 170 |
34 | KETCHUP EMBALAGEM DE 300 G | UNIDAD E | COMP: TOMATE, AÇUCAR, VINAGRE, SAL, AMIDO MODIFICADO, CONDIMENTOS, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO E AROMATIZANTE. | 170 |
35 | SACO PARA LIXO - ALTA RESISTÊNCIA - 12 MICRAS-CAP 150 LT / 30KG - MEDINDO NO MINIMO 90CM (BOCA) X 110CM - APRESENTAR AMOSTRA- (REF.90% DO QUANTITATIVO DESTINADO A PARTICIPAÇÃO GERAL). | KG | EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE - ESPESSURA DA PAREDE 12 MICRAS - CAP 150 LT / 30KG - MEDINDO NOMINIMO 90CM (BOCA) X 110CM NO MINIMO,- APRESENTAR AMOSTRA | 7659 |
35.1 | SACO PARA LIXO - ALTA RESISTÊNCIA - 12 MICRAS-CAP 150 LT / 30KG - MEDINDO NO MINIMO 90CM (BOCA) X 110CM - APRESENTAR AMOSTRA- REF. A 10% DO QUANTITATIVO DESTINADO A COTA. | KG | EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE - ESPESSURA DA PAREDE 12 MICRAS - CAP 150 LT / 30KG - MEDINDO NOMINIMO 90CM (BOCA) X 110CM NO MINIMO,- APRESENTAR AMOSTRA | 851 |
36 | SACO PARA LIXO CAP 100LT, REFORÇADO | PCTE | DESCRIÇÃO: PLÁSTICO, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, ESPESURA DAPAREDE COM 8 (OITO) MICRAS NO MINIMO, DE ESPESSURA POR PAREDE, REFORÇADO, SEM SANFONA, NA COR PRETA, MEDIDAS 75 X 90 CM NO MINIMO, FORNECIMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA, DIMENSÕES E VOLUME. EMBALAGEM: EM SACO PLÁSTICO COM 100 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: INDETERMINADA | 1435 |
37 | EMBALAGEM PLASTICA PARA 5KG - BOBINA | UNIDAD E | 150 | |
38 | AMACIANTE 2 LT - CONFORT , YPÊ , FOFO | FRSCO | COMPOSIÇÃO QUÍMICA - COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL CETOESTEARÍLICO, ÁCIDO CÍTRICO, CLORETO DE BENZALCÔNIO, ÁCIDO DI-FOSFÔNICO, CORANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. COMPONENTE ATIVO: CLORETO DE CETIL TRIMETIL AMÔNIO A 50%. | 3070 |
39 | PAPEL TOALHA COM 6 ROLOS | PACTE | 6X 20CMX200M 100% CELUSOSE - BRANCO | 485 |
40 | PRATO DE ISOPOR - PARA REFEIÇÃO - COM 25 UNIDADES | PCT | 800 | |
41 | BARRILHA PARA PISCINA - AUTORIZADO PELA ANVISA | KG | CARBONATO DE SÓDIO - BARRILHA LEVE , FORMULA NA² CO³ | 500 |
42 | CLORO 70% - PARA PISCINA- GENCO, HIDROAZUL OU SIMILAR - FABRICAÇÃO AUTORIZADA PELA ANVISA. (REF.90% DO QUANTITATIVO DESTINADO A PARTICIPAÇÃO GERAL). | KG | TIPO DE FORMULAÇÃO GRANULOS SOLUVEIS COMPOSIÇÃO : HIPOCLORITO DE CÁLCIO | 1800 |
42.1 | CLORO 70% - PARA PISCINA- GENCO, HIDROAZUL OU SIMILAR - FABRICAÇÃO AUTORIZADA PELA ANVISA. REF. A 10% DO QUANTITATIVO DESTINADO A COTA. | KG | TIPO DE FORMULAÇÃO GRANULOS SOLUVEIS COMPOSIÇÃO : HIPOCLORITO DE CÁLCIO | 200 |
43 | KIT TESTE - PH, CLORO, ALCALINIDADE-3X1 | UNIDAD E | ORTOLIDINA E VERMELHO FENOL, - TIPO DE FORMULAÇÃO: LIQUIDO | 6 |
44 | ESSÊNCIA DE EUCALIPTO - | LT | ESSÊNCIA DE EUCALIPTO - DILUIÇÃO NO MINIMO 100 ML PARA 05 LITROS DE AGUA - COMPOSIÇÃO ÓLEO DE EUCALIPTO RENEX, AGUA, ALCOOL ETÍLICO E CORANTE. | 200 |
45 | SABONETE LÍQUIDO, PARA BEBÊ, 500 ML , XXXXXXX, XXXXXXXX XXXX, MUSTELA OU EQUIVALENTE | UNIDAD E | 400 | |
46 | SABONETE ANTIBACTERIANO, 250 ML, XXXXXX, XXXXXXXX XXXX, NIVEA OU | UNIDAD E | 300 |
EQUIVALENTE | ||||
47 | ENXAGUANTE BUCAL, 500ML , COLGATE, LISTERINE, ORAL-B OU EQUIVALENTE | UNIDAD E | 400 | |
48 | LENÇOS UMEDECIDOS, COM 50 UNIDADES, PERSONAL, GRANADO, POM POM OU EQUIVALENTE | UNIDAD E | 500 | |
49 | COTONETE COM 300 UNIDADES, JOHNSON'S, TOPZ, COTTONBABY OU EQUIVALENTE | UNIDAD E | 300 | |
50 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO , BRANCO, 100 % CELULOSE VIRGEM, COM 1000 FOLHAS, MILI, NOBRE, ISAPEL OU EQUIVALENTE | UNIDAD E | 500 | |
51 | BRILHA ALUMÍNIO, 500 ML, POLITRIZ, ALUMIL PLUS, ESTRELA TRADICINAL, LIMPOL OU EQUIVALENTE | UNIDAD E | 300 | |
52 | TALCO PARA PÉS, ANTISSÉPTICO, 100 G , TENYS PÉ, GRANADO, REXONA OU EQUIVALENTE | UNIDAD E | 100 | |
53 | TALCO 200 G POMPOM, GRANADO, XXXXXXX S , OU EQUIVALENTE | UNIDAD E | 200 | |
54 | CREME HIDRATANTE, PELE SENSÍVEL NO MINIMO 453 G, CETAPHIL, CERAVE | UNIDAD E | 150 | |
55 | PEDRA SANITÁRIA , 25G E GANCHO - | UNIDAD E | 1200 | |
56 | SODA CÁUSTICA | KG | 55 |
57 | BOTA BRANCA BORRACHA (PVC) CANO MÉDIO - MACIA , FORRADA. | PAR | 500 | |
58 | LUVA DE BORRACHA (LATEX) FORRADA - TAMANHOS VARIADOS | PAR | 700 | |
59 | XXXXXXXXX PARA GÁS - P 45 | UNIDAD E | 4 | |
60 | RECARGA DE GÁS P 45 | UNIDAD E | 60 | |
61 | Aromas diversos sabores | LTS | Aromas diversos sabores, base oleosa, superconcentrados, próprios para leite de soja, suporta ultrapasteurizarão à 125.oC, com diluição de 1:1000, ou seja, com apenas 01 litro se produz 1.000 litros de leite de soja, validade 12 meses. | 120 |
62 | Corantes diversos sabores | LTS | Corantes diversos sabores de aromas, concentrado, próprio para leite de soja, suporta ultrapasteurizarão à 125.oC, com diluição de 1:1000, ou seja, com apenas 01 litro se produz 1.000 litros de leite de soja, validade 12 meses. | 120 |
63 | Base Mascarante | LTS | Base Mascarante de base oleosa, superconcentrada, própria para leite de soja, suporta ultrapasteurizarão à 125.oC, com diluição de 1:2000, ou seja, com apenas 01 litro se produz 2.000 litros de leite de soja, validade 12 meses. | 120 |
64 | Emulsão antiespumante líquido | LTS | Emulsão antiespumante líquido, superconcentrado, próprio para leite de soja, suporta ultrapasteurizarão à 125.oC, com diluição de 1:2000, ou seja, com apenas 01 Litro se produz 2.000 litros de leite de soja, validade 36 meses. | 120 |
65 | Sanitizante | LTS | Sanitizante embalagem: galão com 5 litros. Marca Real Química | 120 |
66 | Filme plástico impresso | KG | Filme plástico impresso. Película de polietileno de baixa densidades, largura 300mm x 0,072 micras de espessura, branco leitoso, impresso a 4 cores, com o logotipo da Prefeitura para envase das bebidas de soja em saquinhos de 200ml/cada. | 800 |
67 | Soja em grãos, Tipo I, Grupo I, específica para alimentação com hilo claro. (REF.90% DO QUANTITATIVO DESTINADO A PARTICIPAÇÃO GERAL). | KG | Soja em grãos, Tipo I, Grupo I, específica para alimentação com hilo claro, safra recente, validade no mínimo 12 meses, em embalagem de ráfia ou papel, com peso de 40 ou 50 kg, não serão aceitos produtos que conste na embalagem especificações, tais como: semente de soja, soja recusada para semente, soja para plantio, conforme rege a Lei 9972 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - Decreto 3664 e Instrução Normativa nº 11 do | 10800 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Resolução 259 da ANVISA. | ||||
67.1 | Soja em grãos, Tipo I, Grupo I, específica para alimentação com hilo claro.REF. A 10% DO QUANTITATIVO DESTINADO A COTA. | KG | Soja em grãos, Tipo I, Grupo I, específica para alimentação com hilo claro, safra recente, validade no mínimo 12 meses, em embalagem de ráfia ou papel, com peso de 40 ou 50 kg, não serão aceitos produtos que conste na embalagem especificações, tais como: semente de soja, soja recusada para semente, soja para plantio, conforme rege a Lei 9972 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - Decreto 3664 e Instrução Normativa nº 11 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Resolução 259 da ANVISA. | 1200 |
68 | Tela de naylon | UNIDAD E/PAR | Pares Tela de naylon | 8 |
Valor estimado em R$ 2.249.984,51 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
Poderá ser exigido amostras pelo pregoeiro, caso necessário, nos itens apresentados de marcas desconhecidas.
Obs: os preços estimados, relacionados na planilha acima, foram adquiridos através de cotações no comércio local e comércio de outros municípios, alguns representantes dos comércios que receberam as propostas para orçamentos não manifestaram interesse e não apresentou ao departamento de compras os referidos orçamentos, sendo assim foram realizadas novas pesquisas de preços em diversos sítios oficiais de empresas que trabalham em cada ramo específico do item cotado.
4. DO CONSUMO
4.1 – Caso os quantitativos destes materiais não sejam consumidos até o final do contrato, os saldos remanescentes serão anulados juntamente com os seus respectivos empenhos.
5. DO LOCAL , PRAZO DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO .
5.1 – Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante autorização de compras.
5.2 – Os pedidos da Prefeitura deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Goiatuba, na Xxx Xxx Xxxxxx, x.x 0.000; os pedidos da Merenda Escolar deverão ser entregues no endereço mencionado na autorização de compras podendo ser em cada unidade escolar ou na Secretaria da Educação na Avenida Presidente Vargas esquina com a Rua Paranaíba; os pedidos do FMAS deverão ser entregues em cada unidade do FMAS, os pedidos do FMDI serão entregues no LAR DOS IDOSOS, de acordo com o endereço mencionado na autorização de Compras, e nos casos de produtos perecíveis também deverão ser entregues diariamente nos endereços de cada Departamento/ Unidades do município; os pedidos do Distrito de Marcianópolis deverão ser entregues no referido Xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx 00 xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx.
5.3 – O pagamento será efetuado com prazo de 40 dias, após apresentação das notas fiscais.
6. DA COTA RESERVADA E COTA PRINCIPAL
PLANILHA DE ITENS A SEREM CONTRATADOS COM NUMERAÇÃO DIVERSA DO TERMO DE REFERÊNCIA
(Para o cumprimento do que determina a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 – divisão dos itens em cota reservada e cota principal)
6.1 A descrição diversa do Termo de Referência, inicialmente proposto pelo (a) Secretaria/Órgão/Setor requisitante, se deve a necessidade da divisão dos itens em subitens para o cumprimento ao que determina a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
6.2. Deverá ser observado que alguns itens são exclusivos a participação de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte pelo fato de que o valor total do item não ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
6.3 Deverá ser observado ainda que alguns itens foram subdivididos em 02(dois)subitens, que por sua vez os primeiros subitens correspondem à 90% (noventa por cento) das quantidades do item a ser registrado e estão abertos a todo o mercado em geral, com possibilidade de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, enquanto que os segundos subitens correspondem à 10% (dez por cento) das quantidades do item a ser registrado, e são destinados exclusivamente à participação de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao que determina a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
1.5. Os licitantes não enquadrados na situação de ME/EPP, nos itens que foram subdivididos em subitens, deverão apresentar suas propostas tão somente nos subitens que permitem a sua participação.
7 . DA CONTRATAÇÃO
7.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
7.2 - Quando da necessidade da contratação, pela Secretaria interessada, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.3- Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
7.4- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
7.5 – A Proponente vencedora, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, se obriga a aceitar nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou supressões de até 25(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
7.6 - A assinatura do contrato caso haja interesse estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Após a homologação da Licitação, a Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá responder no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do ato convocatório.
8.2 - A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; 9 . DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos materiais ficará a cargo dos seguintes servidores:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Nutricionista CRN 3674, referente aos itens contratados para manutenção da Merenda Escolar.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, referente aos itens contratados para manutenção das Secretarias Municipais. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, referente aos itens contratados para manutenção das Unidades do FMAS. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, referente aos itens contratados para manutenção do FMDI.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – Em conformidade com o Art. 7º do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, fica dispensado a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx de Almoxarifado.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx FMAS.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx FMDI.
Xxxxxx Xxxxxxx Pimenta Nutricionista CRN 3674 Merenda Escolar.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRALHALHO
PREGÃO Nº 012/2022 - SRP Nº 009/2022
OBJETO: Registro de Preços em ata para a futura e eventual aquisição de refeições, panificados, de produtos de limpeza, de higiene pessoal, alimentícios, embalagens plásticas, produtos para piscina, gás de cozinha, produtos para fabricação de leite de soja e outros produtos alimentícios.
DECLARAÇÃO
................................................................................................ inscrito no CNPJ Nº............................................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a). , portador(a)
da Carteira de Identidade nº............................................ e do CPF nº DECLARA
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ( OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Representante Legal
.
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
PREGÃO Nº 012/2022 - SRP Nº 009/2022
OBJETO: Registro de Preços em ata para a futura e eventual aquisição de refeições, panificados, de produtos de limpeza, de higiene pessoal, alimentícios, embalagens plásticas, produtos para piscina, gás de cozinha, produtos para fabricação de leite de soja e outros produtos alimentícios.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
Representante Legal
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX
XXXXXX Xx 012/2022 - SRP Nº 009/2022
OBJETO: Registro de Preços em ata para a futura e eventual aquisição de refeições, panificados, de produtos de limpeza, de higiene pessoal, alimentícios, embalagens plásticas, produtos para piscina, gás de cozinha, produtos para fabricação de leite de soja e outros produtos alimentícios.
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ Nº.........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a). , portador(a) da
Carteira de Identidade nº........................................... e do CPF n................................................DECLARA, sob as
penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de
Representante Legal
ANEXO V
PREGÃO Nº 012/2022 - SRP Nº 009/2022
OBJETO: Registro de Preços em ata para a futura e eventual aquisição de refeições, panificados, de produtos de limpeza, de higiene pessoal, alimentícios, embalagens plásticas, produtos para piscina, gás de cozinha, produtos para fabricação de leite de soja e outros produtos alimentícios.
DECLARAÇÃO ME ou EPP
empresa
Eu, , na qualidade de sócio proprietária da
DECLARO, sob as penas da lei, que esta
empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
Sócio Proprietário.
CPF n.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº /2022
“Que entre si celebram a
e a empresa ”.
I - PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº , neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. , brasileiro, , residente e domiciliado à Rua , centro, nesta cidade, portador do CPF n. º e da Carteira de Identidade n.º , doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à
, Nº , Bairro , na cidade de , Estado de _ , neste ato representada por , , , profissão, portador (a) da CI RG nº
SSP/ , e CPF nº , residente e domiciliado na , Bairro
na cidade de , Estado de , doravante denominada
CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 012/2022 - SRP 009 e tem sua fundamentação nas Leis Federal n° 10.520/02 e 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo Prefeito Municipal.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos dias do mês de do ano de dois mil e , na sede da , Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato a ,
conforme Ata de Julgamento do Pregão, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
ITEM | QTDE | UNID | DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS |
01 |
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.5 - A CONTRATADA entregará os materiais descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da , que fiscalizará e manterá controle da entrega das mercadorias.
5.6 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização da
, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
5.7 – No caso de falta da mercadoria da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
5.8 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega das mercadorias.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1 – O valor total deste Contrato é de R$. ( ), conforme Termo de homologação do Pregão.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado no prazo máximo de 40 dias do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria e serviços prestados.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os materiais entregues, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica.
7.3 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além da garantia mínima total das mercadorias, durante a vigência deste contrato.
7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista na letra "c", da Cláusula VII abaixo.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 – Os preços dos materiais objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
9.1 – O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do presente termo.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades.
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1 - Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
11.2.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - O atraso injustificado da entrega, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da
, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4- Da pena de multa caberá recurso interposto junto a , obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela ;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela
, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização dos materiais ficará a cargo da .
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
16.2 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando- o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba, Estado de Goiás - GO, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º --------
/2022...., firmado entre a , e a firma , foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº /2022.
CONTRATANTE:
CONTRATADA: --------------------------------------------------------------------
OBJETO: Registro de Preços em ata para a futura e eventual aquisição de refeições, panificados, de produtos de limpeza, de higiene pessoal, alimentícios, embalagens plásticas, produtos para piscina, gás de cozinha, produtos para fabricação de leite de soja e outros produtos alimentícios, destinado à Alimentação Escolar, manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal do Idoso de diversas Secretarias e Unidades deste Município, conforme ata de julgamento do Pregão nº /20 , nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR: R$ ( ).
PRAZO:
Início: --/--/-- - Término: --/--/--
PAGAMENTO: O valor será pago no prazo de 40 dias, mediante a apresentação do comprovante de entrega e nota fiscal da mercadoria.
Goiatuba-Goiás, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante
ANEXO VII
MINUTA DA ARP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 009/2022
Processo: 2022......................
Ata de Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de refeições, panificados, de produtos de limpeza, de higiene pessoal, alimentícios, embalagens plásticas, produtos para piscina, gás de cozinha, produtos para fabricação de leite de soja e outros produtos alimentícios, destinado à Alimentação Escolar, manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal do Idoso, de diversas Secretarias e Unidades deste Município, conforme ata de julgamento do Pregão nº /20 , nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
Validade 12 (doze) meses
Às horas do dia de de 2022, na , reuniram-se na sala de licitações da Prefeitura , situada à Rua , nº , Centro, ,
CEP: 75.600-000, Fone: (64) , inscrito no CNPJ sob o nº , representado pelo Pregoeiro, Sr. , brasileiro, portador do CPF/MF , e os membros da Equipe de Apoio , designados pelo Decreto , de , com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº , em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº , cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS:
ITEM | EMPRESA |
Visando a Aquisição de , conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Presencial, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S).
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo de
03 (três) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Entregar os materiais de acordo com as necessidades do Município, mediante autorização de compras. Os pedidos da Prefeitura deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Goiatuba, na Xxx Xxx Xxxxxx, x.x 0.000; os pedidos da Merenda Escolar deverão ser entregues no endereço mencionado na autorização de compras podendo ser em cada unidade escolar ou na Secretaria da Educação na Avenida Presidente Xxxxxx esquina com a Rua Paranaíba; os pedidos do FMAS deverão ser entregues em cada unidade do Fundo de acordo com o endereço mencionado na autorização de Compras e nos casos de produtos perecíveis também deverão ser entregues nos endereços de cada Departamento/ Unidades do município; os pedidos das unidades solicitantes localizadas no Distrito de Marcianópolis deverão ser entregues no referido Distrito localizado a 90 quilômetros da cidade de Goiatuba, não superior a 03 (três) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem
devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
IX. Manter o prazo de garantia e qualidade, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITEM | RAZÃO SOCIAL | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MENOR PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 40 (quarenta) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Prefeitura Municipal de Goiatuba.
b) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 03 (três) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá se houver valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos materiais ficará a cargo dos seguintes servidores:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Nutricionista CRN 3674, referente aos itens contratados para manutenção da Merenda Escolar.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, referente aos itens contratados para manutenção das Secretarias Municipais.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, referente aos itens contratados para manutenção das Unidades do FMAS. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, referente aos itens contratados para manutenção do FMDI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
, em , de de 20 .
Gestor Municipal Pregoeiro
............................... .....................................
CONTRATADA(S):
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX