PROCESSO N. 2018/019116 PREGÃO PRESENCIAL N. 067/2018/MP
PROCESSO N. 2018/019116 PREGÃO PRESENCIAL N. 067/2018/MP
CONTRATO N. 001/2019/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, n. 1750, Paço da Bocaiúva, Centro, nesta Capital, CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, RG n. 1812444/SSP/SC, doravante denominado CONTRATANTE, e X.X. XXXX – CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.,
com endereço na Xxx XX xx Xxxxxxxx, x. 720, Centro, São Carlos/SC, CEP: 89.885-000, CNPJ n. 02.448.056/0001-39, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, RG n. 2.163.913-SSP/SC, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, por demanda, com fornecimento de equipamentos e materiais, para os imóveis ocupados pelo MPSC na Região Oeste do Estado de Santa Catarina, conforme constante no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta e sob demanda, mediante requisições de serviços efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo MPSC, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o Lote 01, conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 010117 (Manutenção, Conservação e Reformas das Instalações), Fontes 0.100, 0.300, 0.361, 0.362, 0.384 e 0.684, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência 1395-1, Conta Corrente 9951-1, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras:
I – Deverá ser apresentada junto com a nota fiscal a “Anotação de Responsabilidade Técnica” – ART, relativa aos serviços prestados e faturados correspondentes à Autorização de Serviços – AS, emitida;
II – O pagamento dos custos referentes à emissão da ART é de responsabilidade do CONTRATADO.
§2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato; sua proposta; e, nos prazos contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o envio (por e-mail), da Autorização de Serviço – AS”.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
§4º Sendo necessária a repactuação do valor pactuado no presente contrato, caso o CONTRATADO não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
§5º Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§3º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e,
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem
prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para execução, junto à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura – COENG no endereço: Xxx Xxxxxxxx, x. 0000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e da Autorização de Serviço;
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou
entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do
MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Presencial n. 67/2018/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 22/1/2019 até o dia 21/1/2020, ficando a execução e a consequente remuneração dos serviços previstas
para o ano de 2020 condicionadas à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA GARANTIA
O CONTRATADO oferece garantia na modalidade de seguro garantia, à execução do objeto do presente contrato.
§1º Será apresentada pelo CONTRATADO à Coordenadoria de Operações Administrativas - COAD, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do início da vigência do contrato, como garantia contratual, Seguro Garantia, no percentual equivalente a 2% (dois por cento) do valor total contratado, observados, no decorrer do contrato, os seguintes procedimentos:
I – na ocorrência de eventuais aditivos, com acréscimo de valores, o CONTRATADO deverá apresentar garantia complementar, equivalente a 2% (dois por cento), na mesma modalidade; e
II – decorridos 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, não havendo o recebimento definitivo, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias, até que seja efetivado o recebimento definitivo, hipótese em que o CONTRATADO deverá apresentar à Coordenadoria de Operações Administrativas - COAD o documento comprobatório da prorrogação da validade da garantia.
III – A garantia prestada será executada pelo CONTRATANTE no caso de rescisão determinada por ato unilateral, para ressarcimento e indenizações devidos a ela, bem como no caso de aplicação de multas, quando couber, após regular processo administrativo, caso não pagas pela empresa por depósito ou que não tenham sido descontadas da fatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA LIBERAÇÃO DA GARANTIA
A garantia será liberada ou restituída pelo CONTRATANTE após 30 (trinta) dias do Recebimento Definitivo dos objetos, cumpridas as formalidades estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Parágrafo único. Decorridos 30 (trinta) dias após o Recebimento Definitivo dos objetos, o CONTRATADO ficará desobrigado da garantia contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE |
LAUSEMAR XXXXXX XXXXXXX |
Representante |
JM GATO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. CONTRATADA |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenador de Operações Administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o Coordenador de Engenharia e Arquitetura como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 001/2019/MP.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
J.M. GATO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. constitui o senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como seu representante no contrato n. 001/2019/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.
LAUSEMAR XXXXXX XXXXXXX |
Representante |
JM GATO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. CONTRATADA |
ANEXO III DO CONTRATO OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, por demanda, com fornecimento de equipamentos e materiais, para os imóveis ocupados pelo MPSC na Região Oeste do Estado de Santa Catarina, conforme especificações a seguir:
Lote 01 – Serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, por demanda, com fornecimento de equipamentos e materiais, para os imóveis ocupados pelo MPSC na Região Oeste do Estado de Santa Catarina.
Item 01 – Serviços de manutenção predial corretiva e preventiva, contemplando: demolições e retiradas; serviços iniciais de terraplanagem; serviços em estruturas de concreto armado; serviços de alvenaria, paredes e divisórias; coberturas e fechamentos; serviços de impermeabilizações; serviços em esquadrias; serviços de pavimentação; serviços de revestimentos; serviços de pintura; serviços em instalações hidráulicas e sanitárias; serviços em instalações preventivas e de combate a incêndios; serviços em instalações elétricas e telefônicas; serviços em sistemas de iluminação; serviços complementares; serviços de paisagismo e serviços de limpeza, sendo todos com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais, para atendimento dos imóveis ocupados pelo MPSC na REGIÃO OESTE do Estado de Santa Catarina, conforme a demanda do Ministério Público de Santa Catarina, não havendo quantitativos de serviços pré-definidos.
1.1 A prestação dos serviços objeto desse Termo de Referência dar-se-á pelo regime de empreitada por preço unitário, a partir de demanda formalmente identificada por meio de orçamento apresentado pela COENG e aprovado pelo MPSC.
1.2 O contratado comprometer-se-á a realizar visitas técnicas aos locais de realização dos serviços, juntamente com a COENG quando esta Coordenadoria julgar necessário, a fim de escolher a solução mais viável para a execução dos serviços, não sendo permitidas alegações de incapacidade operacional transitória para atendimento de tais solicitações.
1.3 Os custos unitários dos insumos e serviços necessários serão os constantes da última atualização de preços das tabelas de referência SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, composições próprias do MPSC (constantes no Anexo I deste Termo de Referência), TCMR/PINI – Tabela de Custos de Manutenção e Reformas da Editora PINI e Base de Dados SBC, nessa ordem, vigentes à época da assinatura contratual, acrescidos do desconto sobre a tabela e da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI).
1.4 Todos os custos de serviços se desdobrarão em uma parcela referente a MATERIAIS e outra referente a MÃO DE OBRA.
1.5 O CUSTO TOTAL dos serviços será obtido multiplicando-se os CUSTOS UNITÁRIOS pelo quantitativo em mesma unidade de medida, que deverá ser apurado in loco ou sobre plantas e demais elementos de projetos ou estimativas técnicas.
1.6 O PREÇO FINAL será o somatório dos custos totais dos serviços necessários, observado o desconto sobre a tabela e a taxa de BDI.
1.7 Não haverá incidência de BDI sobre os valores de deslocamento, nos quais já se encontram inseridos os custos referentes à alimentação, seguro, EPI, ferramentas e transporte da mão de obra;
2. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS SERVIÇOS:
2.1 As condições de Descrição dos Serviços ficam assim estabelecidas:
2.1.1 A execução dos serviços deve atender às seguintes normas e práticas complementares: códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/Confea; normas técnicas da ABNT e do Inmetro;
2.1.2 Os serviços descritos neste Termo de Referência serão regidos pelas Especificações Técnicas contidas no “Manual de Obras Públicas - Edificações, Práticas da SEAP (Secretaria de Estado de Administração e Patrimônio)” do Governo Federal, em “Obras públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras Públicas” do Tribunal de Contas da União e na “TCPO, Tabelas de Composição de Preços para Orçamentos”, - 14. ed. - São Paulo: PINI, 2012, e deverão ser executados por profissionais habilitados e capacitados;
2.1.3 Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18. Os serviços deverão ser dirigidos por funcionário Encarregado do CONTRATADO, o qual ficará responsável pela execução dos serviços e pela conduta dos demais funcionários;
2.1.4 A execução de todos os serviços contratados deverá obedecer, rigorosamente, os projetos fornecidos e a Descrição Analítica. O CONTRATADO deverá atender às orientações técnicas e limitações impostas no projeto. Em caso de dúvida deverá consultar a fiscalização do MPSC;
2.1.5 Deverão ser fornecidos pelo CONTRATADO, todos os materiais, equipamentos, acessórios, mão-de-obra, mesmo que não explicitamente descritos nas especificações e/ou projetos, porém indispensáveis à conclusão e perfeito funcionamento de todas as instalações e serviços que constam nas composições de preços unitários;
2.1.6 Todo o material a ser adquirido para a execução dos serviços deverá ser previamente apresentado à fiscalização do MPSC, e, no caso de reformas, deve ser observado o padrão dos materiais existentes no local, para análise e aprovação, em tempo hábil para que, caso a utilização do mesmo seja vetada, sua reposição não venha a afetar o cronograma preestabelecido. As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta do CONTRATADO;
2.1.7 A condução dos trabalhos deverá primar pela economia de recursos naturais (especialmente de água e madeira) e energéticos, buscando minimizar o impacto ambiental. Para tanto, deverá ser minimizada a quantidade de resíduos a serem descartados;
2.1.8 Deverá ser de inteira responsabilidade do CONTRATADO a remoção de mobiliário, equipamentos, documentos e outros, de forma a possibilitar a execução dos serviços contratados pelo MPSC, respeitando que, por qualquer dano que venha a ocorrer, o CONTRATADO será responsabilizado e providenciará os devidos
reparos e, caso seja impossível a sua recuperação, o bem deverá ser substituído por idêntico;
2.1.9 Por tratarem-se, em sua maioria, de edificações com atividades permanentes, os trabalhos serão realizados com as edificações em uso e, nos casos em que a fiscalização julgar necessário, em horários diferentes do expediente normal do MPSC, inclusive noturno até as 22h ou matutino a partir das 6h, não havendo, nesses casos, valores especiais.
2.1.10 A obra deverá ser entregue completamente limpa e desimpedida de todo e qualquer entulho ou pertence do CONTRATADO, e com as instalações em perfeito funcionamento.
2.2 Demolições e Retiradas:
2.2.1 Antes do início dos serviços, o CONTRATADO procederá a detalhado exame e levantamento da edificação ou estrutura a ser demolida ou retirada, comunicando a fiscalização do procedimento a ser executado. Deverão ser considerados a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção, as condições da edificação e das construções vizinhas, a existência de porões, subsolos, entre outros aspectos;
2.2.2 Deve-se ter especial atenção em relação a rede de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais, que deverão ser removidas ou protegidas;
2.2.3 Deve-se exigir o cumprimento integral e preciso das normas e dos procedimentos considerados eficazes para garantir a segurança de terceiros, das construções vizinhas e dos trabalhadores empenhados na execução dos serviços.
2.3 Terraplenagem:
2.3.1 A terraplenagem envolve três operações distintas: escavação, transporte e aterro. No caso de edificações, objetiva regularizar e uniformizar o terreno;
2.3.2 Cumpre à fiscalização conferir visualmente a fidelidade da planta do levantamento planialtimétrico com o terreno.
2.4 Estruturas de concreto armado:
2.4.1 Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural, quando for o caso, e das normas brasileiras específicas, em suas edições mais recentes;
2.4.2 Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação, por parte do CONTRATADO e da fiscalização, das formas e armaduras, bem como do exame da correta colocação de tubulações elétricas, hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto;
2.4.3 As passagens das tubulações através das vigas e de outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com a autorização da fiscalização;
2.4.4 Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas.
Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, garantindo o cobrimento mínimo preconizado no projeto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores. Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas;
2.4.5 O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer às especificações e aos métodos de ensaio da ABNT. Os agregados, tanto miúdos quanto graúdos, deverão obedecer às especificações de projeto quanto às características e ensaios. Deve-se usar pedra e areia limpas (sem argila ou barro), sem materiais orgânicos (raízes, folhas, gravetos, etc.);
2.4.6 A água usada no amassamento do concreto deve ser limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura, sendo importante que a quantidade de água da mistura esteja correta.
2.4.7 A desforma deve ser realizada sem choques e por carpinteiros ou operários capacitados, para que as formas possam ser reaproveitadas.
2.5 Alvenaria:
2.5.1 A fim de evitar trincas nos cantos inferiores dos vãos de janelas, recomenda-se a execução de vergas iguais às utilizadas na parte superior das aberturas, chamadas contra-vergas, ultrapassando o vão em ambos os lados entre 30 e 40 cm;
2.5.2 Recomenda-se que o encunhamento (fechamento/aperto) da alvenaria seja executado uma semana após o assentamento dos tijolos, pois, durante a cura da argamassa, ocorre uma pequena redução em suas dimensões. O fechamento/aperto da alvenaria é feito com tijolos comuns assentados em pé, um pouco inclinados, firmando um bom encunhamento da parede contra a viga ou laje;
2.5.3 Deve-se começar a execução das paredes pelos cantos, assentando-se os blocos em amarração. Durante toda a execução, o nível e o prumo de cada fiada deve ser verificado.
2.5.4 Quando da execução de alvenaria serão observados, entre outros, os seguintes aspectos:
2.5.4.1 O emprego dos materiais em conformidade com o projeto e especificações;
2.5.4.2 O prazo de validade dos produtos empregados, como cimento, argamassa, etc.;
2.5.4.3 O chapisco das peças estruturais em contato com a alvenaria;
2.5.4.4 A locação das paredes e dos vãos das esquadrias;
2.5.4.5 O alinhamento, esquadro, prumo, nível, planagem e os cantos;
2.5.4.6 As juntas de assentamento (espessura e defasagem);
2.5.4.7 A amarração entre duas paredes;
2.5.4.8 A colocação e transpasse das vergas;
2.5.4.9 A colocação e transpasse das contra-vergas;
2.5.4.10 O aperto ou encunhamento feito somente uma semana após a respectiva alvenaria;
2.5.4.11 A não-utilização de tijolo danificado;
2.5.4.12 O preparo e a aplicação das argamassas conforme especificação.
2.6 Esquadrias:
2.6.1 No que tange às esquadrias de madeira, um detalhe importante é verificar, antes de colocar as folhas de portas, o alinhamento e o prumo das dobradiças para evitar que a folha fique torta e, em consequência, não feche bem e não pare em qualquer posição. Se ocorrer esta falha, deve-se corrigir a posição das dobradiças e nunca tentar corrigir as arestas da folha com plaina;
2.6.2 As esquadrias metálicas não poderão ter saliências ou rebarbas e deverão ser tratadas com produtos antiferruginosos;
2.6.3 A fiscalização irá verificar, principalmente os seguintes aspectos nas esquadrias de madeira:
2.6.3.1 A proteção das ferragens durante a execução da pintura;
2.6.3.2 A colocação das folhas das portas somente após a conclusão da execução dos pisos;
2.6.3.3 O funcionamento das ferragens e o perfeito assentamento e funcionamento das esquadrias;
2.6.3.4 A localização, posição, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados;
2.6.3.5 A qualidade dos materiais utilizados na fabricação das esquadrias, inclusive ferragens, satisfazendo às exigências contidas nas especificações técnicas.
2.6.4 Nas esquadrias metálicas, será observado:
2.6.4.1 A espessura das chapas, conforme orçamento; o material a ser empregado, verificando se é de boa qualidade e se não apresenta defeitos de fabricação ou falhas de laminação;
2.6.4.2 A localização, posição, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto, ou especificação e com os detalhes construtivos nele indicados;
2.6.4.3 O devido lixamento e tratamento das peças com tinta anticorrosiva, antes de sua colocação;
2.6.4.4 A estanqueidade dos caixilhos e vidros, aplicando os testes com mangueiras e jatos de água;
2.6.4.5 A colocação das peças e perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos;
2.6.4.6 Os testes individualizados, após a conclusão dos serviços, de todos os elementos móveis das esquadrias, tais como: alavancas, básculas, trincos, rolamentos, fechaduras, etc;
2.6.4.7 A solicitação dos ensaios especificados para a verificação da camada de anodização em peças de alumínio, observando, após a sua colocação, se foram protegidas com a aplicação de vaselina industrial, verniz ou outros meios de proteção;
2.6.4.8 A exigência de que os caixilhos de ferro, antes da colocação dos vidros, recebam a primeira demão de tinta de acabamento.
2.7 Cobertura:
2.7.1 A principal finalidade da cobertura de uma edificação é abrigá-la das
intempéries, devendo possuir propriedades isolantes. São características da cobertura, entre outras, a sua impermeabilidade, inalterabilidade quanto à forma e peso, facilidade de colocação e manutenção, secagem rápida, bom escoamento, dilatações e contrações, além de uma longa vida útil;
2.7.2 A fiscalização deverá verificar os seguintes aspectos, entre outros:
2.7.2.1 A procedência e a qualidade dos materiais, antes de sua colocação;
2.7.2.2 O cumprimento das recomendações dos fabricantes;
2.7.2.3 A inclinação do telhado com relação ao tipo de cobertura a ser empregado, verificando se está de acordo com o projeto;
2.7.2.4 A comprovação de que as condições de recebimento e fixação estão de acordo com o descrito nas especificações técnicas e nos detalhes do projeto, para as telhas de fibrocimento, alumínio ou plástico;
2.7.2.5 A inclinação e o perfeito funcionamento das calhas e locais de descida dos tubos de águas pluviais;
2.7.2.6 As condições de proteção da estrutura antes da execução da cobertura do telhado (imunização, se madeira, e oxidação, se metálica);
2.7.2.7 As condições de perfeito encaixe e alinhamento das telhas de barro;
2.7.2.8 O emboço, nivelamento e alinhamento das cumeeiras, bem como a amarração das fiadas do beiral com arame de cobre;
2.7.2.9 A inexistência de vazamentos, quando realizados testes com água.
2.8 Revestimentos:
2.8.1 Antes da execução do revestimento, deve-se deixar transcorrer tempo suficiente para o assentamento da alvenaria – aproximadamente sete dias – e constatar se as juntas estão completamente curadas. Em tempo de chuvas, o intervalo entre o término da alvenaria e o início do revestimento deve ser maior;
2.8.2 Ressalta-se a importância de testes das tubulações hidrossanitárias, antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento. Após esses testes, recomenda-se o enchimento dos rasgos feitos durante a execução das instalações, a limpeza da alvenaria, a remoção de eventuais saliências de argamassa das juntas e o umedecimento da área a ser revestida;
2.8.3 O revestimento ideal deve ter três camadas: chapisco, emboço e reboco. Chapisco é uma argamassa de aderência usada para a fixação de outro revestimento; emboço é uma argamassa de regularização e que serve de base para o reboco; e reboco é o revestimento próprio para receber a pintura;
2.8.4 Os emboços somente devem ser iniciados após a completa pega das argamassas de alvenaria, execução do chapisco, colocação dos batentes das portas, colocação das tubulações e conclusão da cobertura da edificação. Os revestimentos deverão ser desempenados, aprumados, alinhados e nivelados;
2.8.5 Nos revestimentos cerâmicos, deve-se ter muito cuidado na vedação entre as peças (rejunte), para evitar a penetração de água;
2.8.6 Nos revestimentos fixados com argamassa colante, deve-se usar somente argamassas de qualidade comprovada, para evitar o futuro desprendimento do revestimento. A aplicação da argamassa somente deve ser iniciada quando as paredes estiverem perfeitamente secas, pois a umidade na alvenaria geralmente
provoca bolhas no revestimento e o emboço ainda úmido prejudica a aderência da cola;
2.8.7 Na execução dos revestimentos de argamassa, será observado, entre outros aspectos:
2.8.7.1 O emprego dos traços das argamassas de conformidade com as especificações;
2.8.7.2 A qualidade dos agregados empregados no preparo das argamassas;
2.8.7.3 A aplicação do chapisco e da argamassa do emboço ou reboco na espessura e acabamento especificados;
2.8.7.4 A utilização de aditivos impermeabilizantes, no caso de revestimentos externos;
2.8.7.5 O prumo, esquadro e planagem da superfície emboçada ou rebocada;
2.8.7.6 A limpeza das superfícies a revestir para remover poeiras, óleos, graxas e outros materiais soltos ou estranhos à superfície do concreto ou da alvenaria;
2.8.7.7 A revisão das instalações elétricas, de lógica e hidrossanitárias embutidas nas alvenarias;
2.8.7.8 A colocação de taliscas para a execução das mestras ou guias;
2.8.7.9 O alinhamento do encontro das paredes com os tetos emboçados;
2.8.7.10 O alinhamento e prumo dos cantos e arestas.
2.8.8 Nos revestimentos cerâmicos, deve-se atentar para:
2.8.8.1 A execução dos serviços nos locais indicados no projeto de arquitetura e nas especificações;
2.8.8.2 As dimensões, cor e qualidade das peças cerâmicas, conforme especificado;
2.8.8.3 A colocação em conformidade com as especificações (sobre emboço desempenado, fixado com argamassa colante especial, principalmente nas áreas externas, visando a garantir a completa aderência das peças cerâmicas à superfície);
2.8.8.4 O assentamento com as juntas especificadas;
2.8.8.5 O prumo, esquadro e a planagem da superfície acabada;
2.8.8.6 O perfeito acabamento no recorte das peças cerâmicas nos pontos para ligação dos aparelhos sanitários e nas caixas de tomadas e interruptores;
2.8.8.7 O emprego dos traços das argamassas em conformidade com as especificações;
2.8.8.8 O alinhamento e prumo dos cantos e arestas;
2.8.8.9 O rejuntamento, com a utilização rejuntes, impermeáveis, antiácidos e anti- mofo, conforme especificações técnicas, observando o tempo necessário de aproximadamente um dia para o endurecimento da argamassa de assentamento (retração).
2.8.9 Nos forros de gesso, deve-se observar:
2.8.9.1 A execução dos forros nos locais indicados no projeto de arquitetura e nas especificações;
2.8.9.2 O emprego do tipo de material especificado;
2.8.9.3 O tamanho das placas e sua estrutura, em conformidade com as especificações;
2.8.9.4 O encaixe das placas e a fixação entre elas e os perfis metálicos (forro modulado);
2.8.9.5 A existência obrigatória de junta seca entre as placas e a parede;
2.8.9.6 A não-utilização de placas de moldagem, em processo de pega, empenadas ou trincadas;
2.8.9.7 A execução de todas as instalações que ficarão no rebaixo;
2.8.9.8 O sistema de fixação do tirante ao teto ou barrote, em conformidade com as especificações;
2.8.9.9 O envolvimento dos tirantes com sisal e gesso (para aumentar a rigidez contra a ação do vento), no caso do forro em placas;
2.8.9.10 No caso do forro em placas removíveis, a sua perfeita fixação com pendurais rígidos nos perfis metálicos, e o perfeito encaixe entre as placas removíveis e os perfis metálicos;
2.8.9.11 O nível e planagem da superfície inferior;
2.8.9.12 O estucamento perfeito de todas as juntas, de forma que a posterior pintura esconda-as completamente, no caso do forro de gesso em placas.
2.8.10 Nos forros de madeira, deve-se verificar:
2.8.10.1 A execução dos forros nos locais indicados no projeto de arquitetura e especificações;
2.8.10.2 O emprego do tipo de material especificado;
2.8.10.3 O tipo e qualidade da madeira especificada, sendo recusada a defeituosa;
2.8.10.4 A imunização de toda a madeira a empregar;
2.8.10.5 A execução de todas as instalações que ficarão no rebaixo;
2.8.10.6 A seção das peças a serem empregadas, em conformidade com o projeto;
2.8.10.7 O acabamento da superfície para receber a proteção especificada.
2.8.11 Como há uma variedade grande de outros tipos de revestimentos e forros, recomenda-se, de forma geral, que sejam seguidas as recomendações dos fabricantes e as boas práticas de engenharia, sendo verificados sempre o nível e a planicidade, bem como a qualidade dos materiais e outros fatores que possam prejudicar a estética do forro;
2.8.12 Em todos os tipos de forro devem ser consideradas as interações com as instalações elétricas, hidráulicas e de climatização, mantendo-se sempre espaço para abrigá-las e prevendo abertura e/ou modulações nos forros e garantindo sempre um perfeito acabamento.
2.9 Pintura:
2.9.1 A pintura, além de embelezar o ambiente e a edificação, tem a importante função de proteger as diversas partes da construção, combatendo a deterioração provocada pelas intempéries, umidade e sujeira, bem como conservar os materiais como a madeira, o ferro etc;
2.9.2 Sobre o revestimento externo, a pintura deve evitar a desagregação do material e a absorção da água da chuva, impedindo o desenvolvimento de mofo no interior da edificação. Sobre o revestimento interno, ajuda na melhor distribuição da iluminação e facilita a limpeza e manutenção da higiene, além de proporcionar um aspecto agradável ao ambiente;
2.9.3 Sobre a madeira, além da contribuição decorativa, a pintura evita a absorção da umidade, evitando rachaduras e apodrecimento. Sobre o ferro, a pintura adequada auxilia a evitar a corrosão. Sobre metais galvanizados, a pintura aplicada com a devida precaução colabora para o aumento da vida útil da galvanização;
2.9.4 A fiscalização irá verificar, entre outros, os seguintes aspectos:
2.9.4.1 As entregas das tintas na obra em sua embalagem original e intacta e dentro do prazo de validade;
2.9.4.2 A perfeita limpeza e secagem dos locais antes da aplicação da pintura;
2.9.4.3 A correta aplicação das demãos de tinta, o sentido de aplicação e o número de demãos, de acordo com as especificações técnicas e recomendações do fabricante, visando a garantir um perfeito acabamento;
2.9.4.4 A proteção das esquadrias de alumínio, metais, ferragens, aparelhos sanitários e pisos sujeitos a danos.
2.10 Impermeabilização:
2.10.1 Existem basicamente dois tipos de impermeabilização: a rígida e a elástica;
2.10.2 As impermeabilizações rígidas são executadas com argamassa de cimento, areia e aditivos impermeabilizantes. Elas apresentam como desvantagem a possibilidade de apresentar trincas quando suas bases sofrem deformações por exposição a significativas variações de temperatura, perdendo a eficiência;
2.10.3 No caso de impermeabilizações elásticas, o problema acima descrito não ocorre, pois elas acompanham os pequenos movimentos da base sem trincar. Por melhor que seja o material aplicado, a má execução pode causar problemas de infiltração, cuja correção geralmente é muito dispendiosa;
2.10.4 A fiscalização irá verificar, entre outros, os seguintes aspectos:
2.10.4.1 A observância das instruções e catálogos dos fabricantes dos materiais de impermeabilização;
2.10.4.2 Limpeza das superfícies a impermeabilizar;
2.10.4.3 A proteção da pintura impermeabilizante e testes de estanqueidade;
2.10.4.4 A concordância da camada de regularização junto a saliências, soleiras, canteiros, jardineiras, paredes e outros pontos notáveis das áreas a serem impermeabilizadas;
2.10.4.5 A colocação das mantas ou pinturas impermeabilizantes com o número de camadas especificadas;
2.10.4.6 O recobrimento das emendas das mantas e pintura impermeabilizantes, conforme instrução do fabricante;
2.10.4.7 A colocação de golas ou bocais nos ralos;
2.10.4.8 O prolongamento da impermeabilização em relação a saliências, soleiras, canteiros, paredes e outros pontos notáveis da área impermeabilizada;
2.10.4.9 A proteção da área impermeabilizada após a inspeção e teste de estanqueidade;
2.10.4.10 A interdição para trânsito das áreas impermeabilizadas, sendo liberadas somente após a conclusão da proteção da camada impermeabilizante;
2.10.4.11 A recuperação prévia de falhas de concretagem.
2.10.5 Nos reservatórios, será observado:
2.10.5.1 A vedação das juntas das tubulações;
2.10.5.2 A limpeza das paredes;
2.10.5.3 Se a camada impermeabilizante foi efetuada somente em superfícies isentas de umidade.
2.10.6 Nos pisos de banheiros, cozinhas e áreas de serviço, deve-se atentar para:
2.10.6.1 A recuperação de vazios, rasgos ou furos;
2.10.6.2 A proteção da pintura impermeabilizante;
2.10.6.3 Testes de estanqueidade.
2.10.7 Nas varandas, terraços e calhas, deve-se observar:
2.10.7.1 O traço da argamassa da camada de regularização;
2.10.7.2 As juntas de movimentação da camada de regularização;
2.10.7.3 As linhas de caimento da camada de regularização;
2.10.7.4 A vedação das juntas dos ralos e condutores de águas pluviais;
2.10.7.5 O tratamento e a colocação do material indicado nas especificações e projetos, para as juntas de dilatação da estrutura de concreto.
2.11 Instalações Hidráulicas, Sanitárias, Elétricas e Telefônicas:
2.11.1 Os serviços referentes às instalações hidrossanitárias devem ser executados por profissionais habilitados e as ferramentas utilizadas devem ser apropriadas aos serviços;
2.11.2 Não se deve concretar pilares, vigas ou outros elementos estruturais com tubulações em seu interior. As buchas, bainhas e caixas necessárias à passagem da tubulação através de elementos estruturais deverão ser executadas e colocadas antes da concretagem, desde que permitido expressamente no projeto estrutural;
2.11.3 As tubulações devem ser montadas dentro dos rasgos ou cavidades das alvenarias, de forma que o eixo dos registros fique com o comprimento adequado à colocação da canopla e do volante;
2.11.4 Na fixação de tubulações aparentes, devem ser utilizadas braçadeiras ou outro dispositivo que lhes garanta perfeita estabilidade;
2.11.5 As tubulações deverão ter suas extremidades vedadas com bujões, a serem removidos na ligação final dos aparelhos sanitários;
2.11.6 Os testes de pressão interna das tubulações devem ser realizados conforme especificação de cada tipo de instalação, previstos nas suas respectivas normas, antes da execução do revestimento da alvenaria;
2.11.7 As tubulações devem guardar certa distância das fundações, a fim de prevenir a ação de eventuais recalques do solo;
2.11.8 No caso de recalque de água, deve haver independência para cada conjunto motor-bomba, de forma que cada um possa funcionar separadamente, a fim de que haja um de reserva, para possibilitar eventuais intervenções de manutenção no outro, sem interromper o funcionamento do sistema. Entretanto, a canalização de recalque para o reservatório superior deverá ser única;
2.11.9 Para constituição de ventilador primário, os tubos de queda devem ser prolongados verticalmente até um nível acima da cobertura. Qualquer tubo ventilador deverá ser instalado verticalmente. A ligação de um tubo ventilador a uma canalização horizontal deverá ser feita, sempre que possível, acima do eixo da canalização;
2.11.10 Nas instalações hidráulicas e sanitárias, a fiscalização irá verificar, entre outros, os seguintes aspectos:
2.11.10.1 A liberação da utilização dos materiais e equipamentos entregues na obra, após comprovar que as características e qualidade satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto;
2.11.10.2 A anuência do autor do projeto estrutural para execução de furos não previstos em projeto, para a travessia de tubulações através de elementos estruturais;
2.11.10.3 O teste sob pressão de todas as tubulações embutidas, antes da execução do revestimento;
2.11.10.4 A obediência às instruções contidas no projeto e especificações durante a
execução dos serviços.
2.11.11 Nas instalações elétricas e telefônicas, deverá ser observado:
2.11.11.1 A liberação da utilização dos materiais e equipamentos entregues na obra, após comprovar que as características e qualidade satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto;
2.11.11.2 A obediência às instruções contidas no projeto e especificações durante a execução dos serviços;
2.11.11.3 A conformidade dos componentes e instalações com as exigências das respectivas normas e práticas, inspecionando-os visualmente e submetendo-os aos diversos testes antes da instalação ser liberada para o uso.
2.12 Pavimentação:
2.12.1 Define-se como pavimentação uma superfície qualquer, contínua ou descontínua, construída com a finalidade de permitir o trânsito leve ou pesado;
2.12.2 Na pavimentação em que a base é o solo, alguns cuidados são necessários, como a impermeabilização da elevação, a compactação do aterro interno e a construção do contrapiso armado com lastro de regularização de brita ou concreto magro;
2.12.3 No caso de pavimentação em pisos cerâmicos, é importante especificar o índice que mede a resistência ao desgaste provocado pela movimentação de objetos e tráfego de pessoas (PEI). Não se deve confundir, entretanto, o PEI com a qualidade da cerâmica, pois essa é apenas uma de suas características;
2.12.4 A fiscalização deverá verificar, entre outros, os seguintes aspectos:
2.12.4.1 A correta execução e teste de todas as caixas de passagem e de inspeção, ralos, canalizações, antes da execução dos lastros de concreto;
2.12.4.2 A conformidade da qualidade, espessura e uniformidade das peças (cerâmica, granito, etc.) a serem aplicadas de acordo com as especificações técnicas, bem como a observância das recomendações do fabricante;
2.12.4.3 Os aspectos relacionados com o nivelamento do piso e o seu caimento na direção das captações de água, como grelhas, ralos, e outras;
2.12.4.4 A conformidade do traço e da espessura do contrapiso executado com a indicação do projeto;
2.12.4.5 A existência de juntas de dilatação em número e quantidade suficientes, conforme as especificações;
2.12.4.6 O início da execução do acabamento do piso somente após a conclusão dos serviços de revestimento dos tetos e das paredes;
2.12.4.7 A perfeita limpeza das superfícies preparadas para receber os pisos.
2.13 Limpeza da obra:
2.13.1 Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios;
2.13.2 Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção. Todos os acessos devem ser cuidadosamente varridos, diariamente, durante toda a execução dos serviços;
2.13.3 A limpeza dos elementos deve ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas;
2.13.4 Deverão ser cuidadosamente removidas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias, peças e metais sanitários;
2.13.5 A fiscalização irá verificar, entre outros, os seguintes aspectos:
2.13.5.1 Se foram removidas as manchas eventualmente surgidas nos pisos e revestimentos de paredes e forros;
2.13.5.2 Se as esquadrias de madeira ou metálicas apresentam alguma mancha de tinta e se os vidros foram limpos;
2.13.5.3 Se as louças sanitárias estão completamente isentas de respingos de tinta e papel colado;
2.13.5.4 Se não permanece nenhum resto de material nas calhas para águas pluviais e nas caixas de inspeção, para não prejudicar seu funcionamento;
2.13.5.5 Se os produtos químicos a serem utilizados não serão prejudiciais às superfícies a serem limpas;
2.13.5.6 Se foi realizada a remoção de todo o entulho da obra e a limpeza das áreas externas.
3. EDIFICAÇÕES OCUPADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
3.1 A tabela a seguir contempla as cidades que compõem o contrato, onde serão realizados os serviços de manutenção predial. O endereço do imóvel será informado na Autorização de Serviço – AS. Poderão ser incluídas nesta relação ainda outras cidades, decorrentes da instalação de novas Promotorias de Justiça, bem como haver a alteração dos endereços atuais na hipótese de transferência das unidades para outros imóveis, sem adição de valores.
3.2 No caso de existirem quaisquer dúvidas relativas às informações apresentadas, o CONTRATADO deverá entrar em contato com o MPSC por meio da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura – COENG, no número (00) 0000-0000.
REGIÃO OESTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA | ||
Xxxxxxxx Xxx | Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Bom Retiro | Caçador | Campo Belo do Sul |
Campo Erê | Campos Novos | Canoinhas |
Capinzal | Catanduvas | Chapecó |
Concórdia | Coronel Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx |
Cunha Porã | Curitibanos | Descanso |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Herval do Oeste | Joaçaba | Itá |
Itapiranga | Maravilha | Lages |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | Modelo |
Mondaí | Ponte Serrada | Palmitos |
Pinhalzinho | Santa Cecília | Porto União |
Quilombo | São Joaquim | São Carlos |
São Domingos | São Miguel do Oeste | São José do Cedro |
São Lourenço do Oeste | Urubici | Seara |
Tangará | Xxxxx | Xxxxxxx |
Xanxerê |
4. ORÇAMENTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 As bases de dados para a elaboração dos orçamentos foram definidas pelo MPSC, por meio de sua Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, e consistem nas seguintes fontes:
4.1.1 SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, divulgado mensalmente pela Caixa Econômica Federal em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
4.1.2 Composições próprias do MPSC (constantes no Anexo I deste Termo de Referência).
4.1.3 TCMR/PINI – Tabela de Custos de Manutenção e Reformas da Editora PINI;
4.1.4 Informativo SBC – Sistema Brasileiro de Custos, banco de composições analíticas com 12 mil composições e 16 mil insumos em 24 capitais brasileiras.
4.2 Para a realização de um serviço, a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura do MPSC – COENG, compilará os dados do imóvel, elaborará projeto de intervenção (se for preciso), quantificará os materiais e serviços necessários e estimará o seu prazo de execução. O orçamento do serviço será elaborado pela COENG, aplicando- se o percentual de desconto proposto pelo CONTRATADO obrigatoriamente sobre o preço de referência dos itens do SINAPI e composições próprias do MPSC, acrescidos do BDI de 25%. Não encontrando os serviços necessários na base de dados do SINAPI e das composições próprias do MPSC, serão utilizados os preços de referência das composições da TCMR/PINI e/ou Base de Dados SBC, acrescidos do BDI de 25%, e aplicando-se sobre eles o percentual de desconto proposto pelo CONTRATADO.
4.3 Os preços de referência do SINAPI, TCMR/PINI, Base de Dados SBC e composições próprias do MPSC, sobre os quais serão aplicados o percentual de desconto, terão como data-base a última atualização de preços disponível na data de assinatura do contrato. Os preços terão validade por um ano, a partir do mês de assinatura do contrato. Em caso de prorrogação contratual, a data-base será atualizada a cada 12 meses. Para as composições do SINAPI, TCMR/PINI e SBC, os novos preços de referência serão definidos pela última atualização de preços divulgada pelos órgãos supracitados. No caso das composições próprias do MPSC, os preços serão atualizados através da aplicação do Índice Nacional de Custos da Construção Civil (INCC).
4.4 Os documentos contendo os prazos e orçamentos serão encaminhados exclusivamente via correio eletrônico (e-mail) para o endereço eletrônico informado pelo CONTRATADO, que deverá manifestar-se em resposta, via e-mail, em até 48 horas, assumindo o compromisso de executar o serviço no prazo previsto e imediatamente após o recebimento da notificação, bem como a aplicar todos os materiais nele constantes, não sendo admitidas, após, alterações de prazo, preço ou substituição de itens.
4.5 O documento contendo orçamento e prazo, já aprovado pelo CONTRATADO, será encaminhado junto com o projeto a ser executado, à Coordenadoria de Operações Administrativas – COAD para emissão da respectiva Autorização de Serviço – AS.
4.6 A formalização da contratação do serviço dar-se-á por intermédio do instrumento denominado Autorização de Serviço.
4.7 Em muitos dos casos, os serviços contratados somente poderão ser realizados após o expediente forense ou em finais de semana.
4.8 Será permitida a subcontratação de serviços, desde que:
4.8.1 Limitada a 50% do objeto contratado;
4.8.2 O CONTRATADO seja o único e integral responsável pela execução do objeto do contrato;
4.8.3 Não seja destinada aos seguintes itens da planilha: 2 a 49; 143 a 150; 162 a 279; 310 a 467; 491 a 527; 537 a 541.
4.8.4 O CONTRATANTE se reserva no direito de vetar subcontratações por razões técnicas ou administrativas.
4.8.5 Em hipótese alguma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
5.1 Disponibilizar endereço, números de telefone fixo, telefone móvel e e-mail que possibilitem contato imediato entre o MPSC e o CONTRATADO, para solicitações de orçamentos, envio das Autorizações de Serviço (AS) pelo MPSC, bem como demais contatos;
5.2 O CONTRATADO deverá iniciar a execução dos serviços em até 72h (setenta e duas horas) em comarcas distantes da sede do polo contado a partir da emissão da notificação, arcando com todas as despesas de estadia, alimentação, transporte, horas extras, adicionais e demais encargos inerentes à mão-de-obra e da aquisição de materiais. Na sede da Macro-região, em até 24h (vinte e quatro) horas contadas a partir da emissão da notificação;
5.3 Relatar ao MPSC a necessidade de quaisquer outros serviços não constantes da AS, eventuais problemas e/ou irregularidades constatados durante a execução dos serviços, cujo sanamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do MPSC;
5.4 Fornecer materiais e utilizar ferramental e equipamentos adequados para a execução dos serviços. Todos os materiais utilizados deverão ser previamente aprovados pela COENG;
5.5 Executar os serviços que impliquem desligamentos de energia, e outros que possam comprometer o normal funcionamento dos serviços do MPSC, preferencialmente em dias e/ou horários em que não houver expediente;
5.6 Manter a regularidade dos encargos e responsabilidades trabalhistas dos seus empregados, ficando desde já estabelecido que o MPSC não assumirá ônus desta natureza, nem o contrato poderá sofrer alterações (principalmente financeiras) advindas de eventuais irregularidades ocorridas.
5.7 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com o MPSC, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
5.8 Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pelo MPSC e independentemente de qualquer justificativa por parte deste, qualquer
profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
5.9 Apresentar seus empregados, na execução dos serviços ora contratados, devidamente uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, nome e função, e exigir seu uso em local visível.
5.10 Comprovar, sempre que solicitado pelo MPSC, a quitação das obrigações trabalhistas;
5.11 Fornecer todo o ferramental, equipamentos e EPI’s necessários às execuções dos serviços;
5.12 Responsabilizar-se pelo transporte rodoviário em todos os chamados e serviços;
5.13 Devolver ao MPSC todo material removido que esteja em condições de utilização, a critério da fiscalização;
5.14 Realizar limpeza final do local dos serviços e dar destino final apropriado aos resíduos, bem como remover equipamentos empregados nos serviços;
5.15 Todos os funcionários do CONTRATADO que prestarem serviços nas dependências do MPSC deverão zelar pelo patrimônio público, bem como manter respeito para com os servidores e visitantes;
5.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a suas expensas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços e/ou materiais empregados;
5.17 Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao MPSC e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.18 Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto do MPSC e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
6. OBRIGAÇÕES DO MPSC:
6.1 Toda a abertura de chamado realizado pelo MPSC se dará por meio de comunicação via e-mail ou telefone com o representante do CONTRATADO, informando sobre a necessidade de visita ou apresentando o quantitativo e orçamento do serviço;
6.2 Encaminhar ao CONTRATADO a Autorização de Serviço – AS acerca do(s) serviço(s) a ser(em) executado(s), contendo informações como: número, descrição do problema, responsável no local, responsável técnico pelo serviço, data, local, discriminação dos serviços com unidade e quantidade, entre outras;
6.3 Enviar técnico fiscal da COENG – Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura ao local da solicitação dos serviços para atestar a realização dos mesmos;
6.4 Solicitar por meio da COENG informações ou documento do responsável no
local da solicitação de serviços acerca da realização dos serviços e/ou quantitativos de serviços/materiais efetivamente realizados;
6.5 Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no edital;
6.6 Promover por meio da COENG a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.7 Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias à fiel execução dos serviços constantes na AS;
6.8 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos termos desta licitação, em especial a aplicação de sanções;
6.9 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento pelos serviços prestados será realizado mediante apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida sobre os serviços prestados e da Nota Fiscal correspondente à Autorização de Serviço, ou Contrato, conforme o caso, que será visada pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura atestando sua execução;
7.1.1 O pagamento dos custos referentes à emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é de responsabilidade do CONTRATADO.
ANEXO I – COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS DO MPSC
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | PREÇO | (R$) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | FONTE |
MÃO DE OBRA | MATERIAL | |||||
PROFISSIONAIS | ||||||
3 | AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA COM PROFISSIONAL CREDENCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | H | 104,47 | 0,40 | 104,87 | COMPOSIÇÃO MPSC |
8 | DESLOCAMENTO PARA ATENDIMENTO - REGIÃO OESTE | UN | 294,98 | 0,00 | 294,98 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS DE DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||
ESQUADRIAS | ||||||
22 | RECOLOCAÇÃO DE ADUELA / XXXXX / BATENTE PARA PORTA DE 80X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA | UN | 45,62 | 15,88 | 61,50 | COMPOSIÇÃO MPSC |
25 | RETIRADA DE ADUELA / MARCO / BATENTE PARA PORTA DE 80X210CM | UN | 14,85 | 2,08 | 16,93 | COMPOSIÇÃO MPSC |
26 | RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA | UN | 24,92 | 3,60 | 28,52 | COMPOSIÇÃO MPSC |
27 | RETIRADA DE RODAPÉ DE MADEIRA | M | 1,37 | 0,25 | 1,62 | COMPOSIÇÃO MPSC |
ALVENARIA E DIVISÓRIAS | ||||||
30 | DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIAS EM CHAPAS OU TÁBUAS, INCLUSIVE DEMOLIÇÃO DE ENTARUGAMENTO | M2 | 5,48 | 0,98 | 6,46 | COMPOSIÇÃO MPSC |
31 | DEMOLIÇÃO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES | M3 | 178,10 | 31,98 | 210,08 | COMPOSIÇÃO MPSC |
33 | RETIRADA DE PAINEL DIVISÓRIO TIPO DIVILUX | M2 | 16,44 | 1,97 | 18,41 | COMPOSIÇÃO MPSC |
REVESTIMENTO E PAVIMENTAÇÃO | ||||||
36 | DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO INCLUSIVE RETIRADA DA CAMADA DE REGULARIZAÇÃO SOBRE LASTRO DE CONCRETO COM ESPESSURA ATÉ 3 CM | M2 | 21,88 | 3,78 | 25,66 | COMPOSIÇÃO MPSC |
37 | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO | M2 | 20,31 | 3,52 | 23,83 | COMPOSIÇÃO MPSC |
38 | DEMOLIÇÃO DE PISO DE ALTA RESISTÊNCIA | M2 | 20,55 | 3,69 | 24,24 | COMPOSIÇÃO MPSC |
39 | DEMOLIÇÃO DE PISO VINÍLICO | M2 | 4,69 | 0,81 | 5,50 | COMPOSIÇÃO MPSC |
44 | REMOÇÃO DE FORRO DE MADEIRA (LAMBRI) C/ REAPROVEITAMENTO | M2 | 31,51 | 5,41 | 36,92 | COMPOSIÇÃO MPSC |
46 | REMOÇÃO DE PEITORIL EM MÁRMORE OU GRANITO | M2 | 28,13 | 4,87 | 33,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
48 | REMOÇÃO DE PISO EM CARPETE | M2 | 2,58 | 0,44 | 3,02 | COMPOSIÇÃO MPSC |
49 | REMOÇÃO DE RODAPÉ DE MARMORE OU GRANITO | M | 4,22 | 0,73 | 4,95 | COMPOSIÇÃO MPSC |
50 | REMOÇÃO DE RODAPÉ VINÍLICO OU DE BORRACHA COLADA | M | 2,33 | 0,37 | 2,70 | COMPOSIÇÃO MPSC |
52 | RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS/LADRILHOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO | M2 | 49,43 | 7,38 | 56,81 | COMPOSIÇÃO MPSC |
53 | RETIRADA DE AZULEJO COLADO | M2 | 18,75 | 3,25 | 22,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
54 | RETIRADA DE FORRO DE MADEIRA EM TÁBUAS | M2 | 10,91 | 1,72 | 12,63 | COMPOSIÇÃO MPSC |
55 | RETIRADA DE MEIO FIO C/ EMPILHAMENTO E S/ REMOÇÃO | M | 6,92 | 1,04 | 7,96 | COMPOSIÇÃO MPSC |
56 | RETIRADA DE SOLEIRA DE MÁRMORE OU GRANITO (LARGURA MÉDIA DE 15 CM) | M | 7,54 | 1,35 | 8,89 | COMPOSIÇÃO MPSC |
57 | RETIRADA DE TACOS DE MADEIRA | M2 | 4,95 | 0,74 | 5,69 | COMPOSIÇÃO MPSC |
COBERTURA | ||||||
58 | DEMOLIÇÃO DE CAIBROS E RIPAS | M2 | 4,54 | 0,78 | 5,32 | COMPOSIÇÃO MPSC |
59 | DEMOLIÇÃO DE TELHAS ONDULADAS | M2 | 3,43 | 0,62 | 4,05 | COMPOSIÇÃO MPSC |
60 | REMOÇÃO DE CALHAS E CONDUTORES PLUVIAIS | M | 2,74 | 0,49 | 3,23 | COMPOSIÇÃO MPSC |
61 | REMOÇÃO DE RUFO OU CALHA METÁLICA | M | 6,29 | 0,98 | 7,27 | COMPOSIÇÃO MPSC |
63 | RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM TESOURAS PARA TELHAS ONDULADAS | M2 | 13,70 | 1,96 | 15,66 | COMPOSIÇÃO MPSC |
CONCRETO | ||||||
64 | DEMOLIÇÃO DE CAMADA DE ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM USO DE PONTEIRO, ESPESSURA ATÉ 4CM | M2 | 20,55 | 3,69 | 24,24 | COMPOSIÇÃO MPSC |
DIVERSOS | ||||||
72 | REMOÇÃO DE PROTEÇÃO MECÂNICA DE IMPERMEABILIZAÇÃO | M2 | 17,13 | 3,08 | 20,21 | COMPOSIÇÃO MPSC |
73 | REMOÇÃO DE RALO SECO OU SIFONADO | UN | 13,72 | 1,96 | 15,68 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS INICIAIS E TERRAPLENAGEM | ||||||
79 | ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO-PROF. ATÉ 1,50 M | M3 | 27,40 | 4,92 | 32,32 | COMPOSIÇÃO MPSC |
83 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA PARA OBRA E INSTALAÇÃO SANITÁRIA PROVISÓRIA, PEQUENAS OBRAS - INSTALAÇÃO MÍNIMA | UN | 645,28 | 1.535,16 | 2.180,44 | COMPOSIÇÃO MPSC |
87 | LOCAÇÃO DE CAIXA DE ENTULHO PARA REMOÇÃO DE GESSO | UN/3DIAS | 0,00 | 400,00 | 400,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
88 | LOCAÇÃO DE CONTAINER COM SANITÁRIO PARA INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO EM OBRA | UN/MÊS | 0,00 | 750,00 | 750,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
90 | LOCAÇÃO DE SANITÁRIO QUÍMICO PARA OBRA, INCLUI LIMPEZA | UN/MÊS | 0,00 | 750,00 | 750,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
93 | PORTÃO DE MADEIRA EM CHAPA COMPENSADA PARA TAPUME, LARGURA 3 M E ALTURA 2M | UN | 216,12 | 196,12 | 412,24 | COMPOSIÇÃO MPSC |
95 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE | M2 | 4,52 | 0,81 | 5,33 | COMPOSIÇÃO MPSC |
96 | REMOÇÃO MANUAL DE ENTULHO | M3 | 49,32 | 8,86 | 58,18 | COMPOSIÇÃO MPSC |
98 | SONDAGEM DE RECONHECIMENTO DO SUBSOLO COM TUBO DE REVESTIMENTO DIÂMETRO 2 1/2" | M | 68,56 | 34,86 | 103,42 | COMPOSIÇÃO MPSC |
101 | VALA PARA DRENAGEM DE TERRENO: ESCAVAÇÃO DE VALETA, LARGURA 50 CM, PROFUNDIDADE 70 CM, PREENCHIMENTO ATÉ 30 CM COM BRITA 2 E 3, INCLUINDO ABERTURA, ENCHIMENTO E REATERRO | M | 82,71 | 90,90 | 173,61 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS EM ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO | ||||||
ARMAÇÕES | ||||||
CONCRETO | ||||||
110 | ENCHIMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA E CONCRETO PARA TUBULAÇÃO DE DIÂMETRO DE 32MM A 50MM | M | 6,33 | 2,18 | 8,51 | COMPOSIÇÃO MPSC |
111 | ENVELOPE DE CONCRETO PARA PROTEÇÃO DE TUBOS ENTERRADOS COM ESCAVAÇÃO, ACERTO DE VALA E LANÇAMENTO DE CONCRETO | M3 | 625,12 | 397,71 | 1.022,83 | COMPOSIÇÃO MPSC |
112 | LAJE PRÉ-FABRICADA STEEL DECK PARA PISO, ESPESSURA DA CHAPA 0,80 MM, ESPESSURA DA LAJE 15 CM, COM CAPA DE CONCRETO, FCK=25 MPA | M2 | 0,00 | 132,19 | 132,19 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SUBSTRATO | ||||||
121 | ESCOVAMENTO MANUAL DO SUBSTRATO | M2 | 6,85 | 3,18 | 10,03 | COMPOSIÇÃO MPSC |
122 | LIMPEZA DO SUBSTRATO PARA REMOÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS IMPREGNADOS SUPERFICIALMENTE | M2 | 6,85 | 4,41 | 11,26 | COMPOSIÇÃO MPSC |
REPARO E REFORÇO | ||||||
124 | REPARO SUPERFICIAL EM ESTRUTURA COM ARGAMASSA CIMENTÍCIA FLUÍDA | M3 | 1.235,63 | 1.129,50 | 2.365,13 | COMPOSIÇÃO MPSC |
FÔRMA | ||||||
128 | FORMA TÁBUA P/CONCRETO EM FUNDAÇÃO S/REAPROVEITAMENTO | M2 | 31,75 | 51,67 | 83,42 | COMPOSIÇÃO MPSC |
DIVISÓRIAS | ||||||
145 | DIVISÓRIA (N2) PAINEL/VIDRO - PAINEL C/ MSO/COMEIA E=35MM - PERFIS SIMPLES AÇO GALV PINTADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 70,00 | 100,38 | 170,38 | COMPOSIÇÃO MPSC |
146 | DIVISÓRIA (N3) PAINEL/VIDRO/PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - PERFIS SIMPLES AÇO GALV PINTADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 70,00 | 98,10 | 168,10 | COMPOSIÇÃO MPSC |
147 | DIVISÓRIA CEGA (N1) - PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - PERFIS SIMPLES AÇO GALV PINTADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 70,00 | 86,67 | 156,67 | COMPOSIÇÃO MPSC |
148 | DIVISÓRIA DE MDF TIPO PISO-TETO CEGA, COM TRATAMENTO ACÚSTICO E SISTEMA DE ENCAIXE FRONTAL QUE PERMITE MONTAGEM E DESMONTAGEM PARA ALTERAÇÕES DE LAYOUT, LINHA CALIBRA (SULMAR) OU SEMELHANTE | M2 | 0,00 | 550,00 | 550,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
149 | DIVISÓRIA DE MDF TIPO PISO-TETO COM PAINEL CEGO, LINHA G SERIES (SULMAR) OU SIMILAR | M2 | 0,00 | 290,00 | 290,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
150 | DIVISÓRIA DE MDF TIPO PISO-TETO MISTA COM VIDRO DUPLO, LINHA G SERIES (SULMAR) OU SIMILAR | M2 | 0,00 | 395,00 | 395,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
151 | DIVISÓRIA DE MDF TIPO PISO-TETO MISTA, COM VIDRO DUPLO E BANDEIRA, TRATAMENTO ACÚSTICO, SISTEMA DE ENCAIXE FRONTAL QUE PERMITE MONTAGEM E DESMONTAGEM PARA ALTERAÇÕES DE LAYOUT, LINHA CALIBRA (SULMAR) OU SEMELHANTE | M2 | 0,00 | 719,00 | 719,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
152 | DIVISÓRIA SANITÁRIA DE GRANITO E=3CM ASSENTADA COM ARGAMASSA, NO TRAÇO 1:3 | M2 | 111,93 | 355,41 | 467,34 | COMPOSIÇÃO MPSC |
153 | INSTALAÇÃO DE PORTA CEGA DE MDF COM TRATAMENTO ACÚSTICO E DOBRADIÇAS INVISÍVEIS, PARA DIVISÓRIAS COM SISTEMA DE ENCAIXE, LINHA CALIBRA (SULMAR) OU SEMELHANTE | UN | 0,00 | 2.990,00 | 2.990,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
154 | ISOLAMENTO TÉRMICO COM MANTA DE LÃ DE VIDRO, ESPESSURA 5CM | M2 | 20,36 | 59,25 | 79,61 | COMPOSIÇÃO MPSC |
155 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL) REVESTIDAS COM PVC LISO E BRANCO, PARA USO INTERNO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 24,37 | 153,56 | 177,93 | COMPOSIÇÃO MPSC |
157 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL) RESISTENTE À UMIDADE (RU), COR VERDE - COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M2 | 24,37 | 84,57 | 108,94 | COMPOSIÇÃO MPSC |
159 | PAINEL MDF AMADEIRADO 18MM - COM FRIZOS (NEGATIVO) FIXADO COM MÃO-AMIGA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 0,00 | 900,00 | 900,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
160 | PAREDE COM PLACAS DE MDF, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, PAINÉIS PRÉ-CORTADOS E PRÉ- FURADOS E VEDAÇÃO CONTRA UMIDADE | M2 | 32,65 | 269,32 | 301,97 | COMPOSIÇÃO MPSC |
161 | PORTA DE MDF FOLHA ÚNICA CEGA PARA INSTALAÇÃO EM DIVISÓRIAS DE MDF, LINHA OFFICE (SULMAR) OU SIMILAR | UN | 0,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS EM REVESTIMENTO |
ENTELAMENTOS | ||||||
168 | ENTELAMENTO CORRETIVO DE SUPERFÍCIE COM TRINCA DE RETRAÇÃO OU DILATAÇÃO, REVESTIDA COM ARGAMASSA DE CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:3, LARGURA DA TELA=15CM | M | 14,77 | 2,94 | 17,71 | COMPOSIÇÃO MPSC |
169 | ENTELAMENTO PREVENTIVO DE SUPERFÍCIE SUJEITA A TRINCA, LARGURA DA TELA ADESIVA 25 CM | M | 6,91 | 1,90 | 8,81 | COMPOSIÇÃO MPSC |
170 | TELA SOLDADA PARA PREVENÇÃO DE TRINCAS EM ALVENARIA/ESTRUTURA, LARGURA 10,5 CM | UN | 3,36 | 12,20 | 15,56 | COMPOSIÇÃO MPSC |
JUNTAS DE MOVIMENTAÇÃO | ||||||
171 | ENCHIMENTO DE JUNTAS DE MOVIMENTAÇÃO COM ELASTÔMERO À BASE DE BORRACHA DE POLIURETANO COM SEÇÃO TRANSVERSAL 2X2 CM | DM3 | 7,72 | 196,59 | 204,31 | COMPOSIÇÃO MPSC |
174 | REPARO DE JUNTAS DE MOVIMENTAÇÃO EM PISO COM ARGAMASSA BASE EPÓXI | M2 | 3,13 | 83,52 | 86,65 | COMPOSIÇÃO MPSC |
GRANITO | ||||||
176 | GRANITO EM PLACA PADRONIZADA 15 X 30 CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA DE CIMENTO COLANTE, INCLUSIVE REJUNTAMENTO DE JUNTAS DE 2 MM | M2 | 9,95 | 356,61 | 366,56 | COMPOSIÇÃO MPSC |
177 | PEITORIL DE GRANITO POLIDO, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:1:6 (LARGURA: 15 CM) | M | 13,15 | 50,34 | 63,49 | COMPOSIÇÃO MPSC |
178 | PEITORIL DE GRANITO POLIDO, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:1:6 (LARGURA: 25 CM) | M | 13,15 | 82,03 | 95,18 | COMPOSIÇÃO MPSC |
PASTILHAS | ||||||
179 | LAVAGEM DE PASTILHAS E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO | M2 | 0,00 | 9,05 | 9,05 | COMPOSIÇÃO MPSC |
180 | REJUNTAMENTO DE REVESTIMENTO COM PASTILHAS DE 4X6 CM OU 5X5 CM | M2 | 0,00 | 6,51 | 6,51 | COMPOSIÇÃO MPSC |
PAPEL DE PAREDE |
188 | REVESTIMENTO DE PAREDE COM TECIDO EM FIBRA DE VIDRO, INODORO, ANTICHAMAS, LAVÁVEL, ANTIMOFO, LARGURA DE 1 METRO, INSTALADO COM COLA PVA BRANCA EM AMBIENTES INTERNOS, TASSOGLAS OU SIMILAR | M2 | 1,51 | 52,76 | 54,27 | COMPOSIÇÃO MPSC |
CANTONEIRA | ||||||
191 | RODAMEIO PROTETOR DE PAREDE EM MDF, BRANCO L = 9,5 CM | M | 26,41 | 8,77 | 35,18 | COMPOSIÇÃO MPSC |
FORRO E PLACAS ACÚSTICAS | ||||||
193 | FORRO DE MADEIRA, TÁBUAS 10X1CM COM FRISO MACHO/FÊMEA, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO | M2 | 21,61 | 55,72 | 77,33 | COMPOSIÇÃO MPSC |
196 | FORRO ACÚSTICO FORMADO POR PLACAS DE FIBRA MINERAL 625X625X15MM - BORDA TEGULAR APOIADO EM PERFIS METÁLICOS TIPO "T24" OU "T15" INVERTIDO NA COR BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 20,05 | 82,56 | 102,61 | COMPOSIÇÃO MPSC |
197 | FORRO MONOLÍTICO DE PLACAS DE GESSO ACARTONADO ST 12,5MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 0,00 | 62,50 | 62,50 | COMPOSIÇÃO MPSC |
198 | PAINEL ACÚSTICO 2700X1200X25 MM, COMPOSIÇÃO DE LÃ DE VIDRO AGLOMERADA COM RESINA SINTÉTICA REVESTIDO COM TECIDO NA FACE APARENTE, FIXADO EM PERFIS METÁLICOS, LINHA SONARE (ISOVER) OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 16,48 | 380,41 | 396,89 | COMPOSIÇÃO MPSC |
199 | PAINEL ACÚSTICO MODULAR 600X600X25 MM, COMPOSIÇÃO DE LÃ DE VIDRO REVESTIDO COM TECIDO, PARA FIXAÇÃO EM PAREDES COM FITA DUPLA FACE, LINHA DECORSOUND (ISOVER) OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 1,93 | 366,92 | 368,85 | COMPOSIÇÃO MPSC |
201 | REVESTIMENTO ACÚSTICO DE PAREDE COMPOSTO POR PAINÉIS AMADEIRADOS EM MDF IGNIFUGO, MODELO PERFURADO, FIXADO COM SISTEMA DE PERFIS E CLIPS EMBUTIDOS, LINHA NEXACUSTIC (OWA) OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 0,00 | 528,00 | 528,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
202 | REVESTIMENTO ACÚSTICO DE PAREDE COMPOSTO POR PAINÉIS, AMADEIRADOS EM MDF IGNIFUGO, MODELO LISO, FIXADO COM SISTEMA DE PERFIS E CLIPS EMBUTIDOS, LINHA NEXACUSTIC (OWA) OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 0,00 | 460,00 | 460,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
203 | SANCA DE GESSO, ALTURA 15CM, MOLDADA NA OBRA | M | 21,78 | 7,68 | 29,46 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO |
204 | APLICAÇÃO DE MANTA AUTO ADERENTE ALUMINIZADA EM COBERTURA, COM APLICAÇÃO DE PRIMER | M | 44,90 | 14,45 | 59,35 | COMPOSIÇÃO MPSC |
207 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDE SUJEITA A UMIDADE DE SOLO COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE E TINTA ASFÁLTICA | M2 | 43,13 | 25,36 | 68,49 | COMPOSIÇÃO MPSC |
208 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARMAGASSA DE CIMENTO E AREIA (GROSSA), TRAÇO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2,5CM | M2 | 38,28 | 15,20 | 53,48 | COMPOSIÇÃO MPSC |
212 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE, COM IMPERMEABILIZANTE FLEXÍVEL A BASE DE ELASTÔMERO. | M2 | 32,38 | 27,24 | 59,62 | COMPOSIÇÃO MPSC |
213 | PROTEÇÃO MECÂNICA DE SUPERFÍCIE SUJEITA A POUCO TRÂNSITO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:7, E=3CM | M2 | 20,59 | 11,98 | 32,57 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS EM COBERTURAS E FECHAMENTOS | ||||||
ESTRUTURA METÁLICA | ||||||
216 | COBERTURA COM TELHA TERMOACÚSTICA, PERFIL TRAPEZOIDAL, E=30MM, INCLUSO JUNTAS DE VEDAÇÃO | M2 | 5,52 | 91,27 | 96,79 | COMPOSIÇÃO MPSC |
217 | CONDUTOR DE CHAPA GALVANIZADA Nº 24 Ø 100 MM (4") | M | 25,17 | 73,04 | 98,21 | COMPOSIÇÃO MPSC |
218 | CUMEEIRA TERMOACÚSTICA, PERFIL TRAPEZOIDAL | M | 3,01 | 86,72 | 89,73 | COMPOSIÇÃO MPSC |
226 | PAINEL METÁLICO EM AÇO PRÉ-PINTADO PARA REVESTIMENTO DE COBERTURAS E FACHADAS COM ISOLANTE TERMO-ACÚSTICO EM EPS, E=50MM | M2 | 166,66 | 164,63 | 331,29 | COMPOSIÇÃO MPSC |
ESTRUTURA DE MADEIRA | ||||||
227 | ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICA, VÃO DE 10M | M2 | 63,75 | 92,31 | 156,06 | COMPOSIÇÃO MPSC |
228 | REVISÃO GERAL DE TELHADOS DE TELHAS CERÂMICAS | M2 | 5,89 | 0,99 | 6,88 | COMPOSIÇÃO MPSC |
233 | TRELIÇA DE MADEIRA, RIPAS 4X1,5CM E REQUADROS 7,5X7,5CM | M2 | 21,02 | 120,66 | 141,68 | COMPOSIÇÃO MPSC |
PLACA CIMENTÍCIA | ||||||
236 | PLACA CIMENTÍCIA E=8 MM, DIMENSÕES 1,20X2,00 M PARA FECHAMENTO DE FACHADA, FIXADA EM ESTRUTURA METÁLICA | M2 | 0,00 | 62,52 | 62,52 | COMPOSIÇÃO MPSC |
FILTRO COLETOR | ||||||
242 | FILTRO COLETOR DE PRUMADA PARA REAPROVEITAMENTO DA ÁGUA DA CHUVA, PRUMADA DE 100 MM, FABRICAÇÃO AUXTRAT OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 24,02 | 237,44 | 261,46 | COMPOSIÇÃO MPSC |
243 | FILTRO COLETOR DE PRUMADA PARA REAPROVEITAMENTO DA ÁGUA DA CHUVA, PRUMADA DE 150 MM, FABRICAÇÃO AUXTRAT OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 24,02 | 989,94 | 1.013,96 | COMPOSIÇÃO MPSC |
DOMOS E CLARABÓIAS | ||||||
245 | COBERTURA EM POLICARBONATO ALVEOLAR 8 MM, FIXADO EM PEÇAS DE ALUMÍNIO, INCLUSIVE INSTALAÇÃO | M2 | 0,00 | 338,78 | 338,78 | COMPOSIÇÃO MPSC |
246 | DOMO EM ACRÍLICO, COM OU SEM VENTILAÇÃO, 1 M X 1 M | M2 | 31,46 | 496,25 | 527,71 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS EM ESQUADRIAS | ||||||
PORTAS DE MADEIRA | ||||||
251 | ALÇAPÃO DE MADEIRA 63X63CM INCL FERRAGENS | UN | 93,00 | 46,34 | 139,34 | COMPOSIÇÃO MPSC |
256 | PORTA DE MADEIRA 0,80 X 2,10 M, EXTERNA, COM BATENTE, GUARNIÇÃO E FERRAGEM | UN | 181,20 | 778,79 | 959,99 | COMPOSIÇÃO MPSC |
257 | PORTA DE MADEIRA 0,90 X 2,10 M, EXTERNA, COM BATENTE, GUARNIÇÃO E FERRAGEM | UN | 181,20 | 764,30 | 945,50 | COMPOSIÇÃO MPSC |
258 | PORTA DE MADEIRA 1,69 X 2,14 M, EXTERNA, DUAS FOLHAS, COM BATENTE, GUARNIÇÃO E FERRAGEM | UN | 282,02 | 880,97 | 1.162,99 | COMPOSIÇÃO MPSC |
259 | PORTA DE MADEIRA MACICA REGIONAL 1A, DE CORRER P/VIDRO, COM ADUELA E ALIZAR DE 1A, TRILHO E RODIZIOS | M2 | 58,89 | 536,24 | 595,13 | COMPOSIÇÃO MPSC |
260 | PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, REVESTIDA COM LAMINADO TEXTURIZADO, 60X160CM, INCLUSO MARCO E DOBRADIÇAS | UN | 139,37 | 207,53 | 346,90 | COMPOSIÇÃO MPSC |
261 | PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, REVESTIDA COM LAMINADO TEXTURIZADO, 80X160CM, INCLUSO MARCO E DOBRADIÇAS | UN | 155,36 | 252,26 | 407,62 | COMPOSIÇÃO MPSC |
PORTAS METÁLICAS | ||||||
273 | PORTA DE ALUMÍNIO, DE CORRER, DUAS FOLHAS, UMA FIXA | M2 | 63,13 | 601,43 | 664,56 | COMPOSIÇÃO MPSC |
275 | PORTA DE FERRO, EM CHAPA DUPLA, UMA FOLHA | M2 | 98,85 | 325,65 | 424,50 | COMPOSIÇÃO MPSC |
PORTAS AUTOMÁTICAS | ||||||
277 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA ELETRÔNICA DE ENROLAR EM AÇO, COM MOTOR E BOTOEIRA, INCLUSIVE PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRATA | M2 | 0,00 | 583,57 | 583,57 | COMPOSIÇÃO MPSC |
PORTA DE VIDRO |
283 | MOLA AÉREA FECHA PORTA DE ALTO PADRÃO PARA PORTAS COM LARGURA ATÉ 110 CM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 20,55 | 189,55 | 210,10 | COMPOSIÇÃO MPSC |
284 | MOLA AÉREA FECHA PORTA, PARA PORTAS COM LARGURA ATÉ 110 CM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 20,55 | 137,22 | 157,77 | COMPOSIÇÃO MPSC |
285 | MOLA AÉREA PARA PORTA LEVE 180° *30KG, COIMBRA, FERRAGENS PAGÉ OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 20,55 | 52,36 | 72,91 | COMPOSIÇÃO MPSC |
JANELAS METÁLICAS | ||||||
288 | BRISE METÁLICO DE ALUMÍNIO BRANCO DA HUNTER DOUGLAS OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 0,00 | 450,00 | 450,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
289 | FACHADA EM STRUCTURAL GLAZING (MAXIM AR), VIDRO LAMINADO REFLETIVO 8MM COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO PRETO ANODIZADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 0,00 | 1.019,70 | 1.019,70 | COMPOSIÇÃO MPSC |
293 | XXXXXX XX XXXXXXXX, COLOCAÇÃO E ACABAMENTO, BASCULANTE, COM CONTRAMARCOS | M2 | 42,58 | 351,92 | 394,50 | COMPOSIÇÃO MPSC |
294 | XXXXXX XX XXXXXXXX, COLOCAÇÃO E ACABAMENTO, DE CORRER COM CONTRAMARCOS | M2 | 42,58 | 514,98 | 557,56 | COMPOSIÇÃO MPSC |
295 | XXXXXX XX XXXXXXXX, COLOCAÇÃO E ACABAMENTO, MAXIM-AR, COM CONTRAMARCOS | M2 | 42,58 | 268,62 | 311,20 | COMPOSIÇÃO MPSC |
296 | REVISÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS | M2 | 77,18 | 12,30 | 89,48 | COMPOSIÇÃO MPSC |
JANELA DE VIDRO TEMPERADO | ||||||
298 | JANELA EM VIDRO TEMPERADO, DE CORRER COM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, ESPESSURA 10 MM | M2 | 105,74 | 238,55 | 344,29 | COMPOSIÇÃO MPSC |
CORRIMÃO E GUARDA-CORPO | ||||||
304 | CORRIMÃO EM AÇO INOX, ALT=0,90M, COM BARRAS VERTICAIS (2''), A CADA 1,70 E BARRA HORIZONTAL DUPLA DE 2'', INCLUSIVE OS BOTÕES EM INOX E O DISTANCIADOR | M | 32,95 | 594,91 | 627,86 | COMPOSIÇÃO MPSC |
308 | GUARDA-CORPO EM TUBO DE AÇO INOX 2'', COM MONTANTES FLANGEADOS EM TUBO INOX 2'' COM CONEXÃO CURVA NAS EXTREMIDADES, COM ACABAMENTO POLIDO, H=0,40 M | M | 32,95 | 621,14 | 654,09 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SEGURANÇA | ||||||
309 | BOTOEIRA DE DESTRAVE DE FECHADURA ELETROMAGNÉTICA PARA CONTROLE DE ACESSO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 64,65 | 64,65 | COMPOSIÇÃO MPSC |
310 | CLAVICULÁRIO 20 CHAVES (SOBREPOR), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 4,95 | 157,25 | 162,20 | COMPOSIÇÃO MPSC |
311 | CLAVICULÁRIO 30 CHAVES (SOBREPOR), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 4,95 | 245,74 | 250,69 | COMPOSIÇÃO MPSC |
312 | CONCERTINA EM AÇO GALVANIZADO, ESPIRAL DE Φ= 450 MM, 3 CLIPES PARA ESPIRAL, LÂMINA DE 30MM, E FIO INTERNO DE 2,50 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 32,00 | 32,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
313 | CONTROLADOR DE ACESSO COM LEITOR DE BIOMETRIA E CARTÃO RFID, COM FECHADURA MAGNÉTICA E BOTÃO DE SAÍDA NA PARTE INTERNA. FONTE COM BATERIA, COM PLACA PARA CONFIGURAÇÃO REMOTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 7.082,02 | 7.082,02 | COMPOSIÇÃO MPSC |
314 | CONTROLE REMOTO CODIFICADO 433 MHZ | UN | 11,74 | 19,01 | 30,75 | COMPOSIÇÃO MPSC |
317 | FECHADURA DIGITAL TOUCH SCREEN COM SENHA E LEITOR BIOMÉTRICO PARA PORTAS DE MADEIRA COM ESPESSURA DE 35 A 100 MM, FABRICAÇÃO YALE OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,20 | 2.653,59 | 2.680,79 | COMPOSIÇÃO MPSC |
318 | FECHADURA ELÉTRICA DE SOBREPOR PARA PORTAS DE MADEIRA OU METAL, EM AÇO, PLÁSTICO E/OU LATÃO,*15*W, *12*V, INTELBRÁS, HDL OU SIMILAR | UN | 68,51 | 166,38 | 234,89 | COMPOSIÇÃO MPSC |
319 | FECHADURA ELÉTRICA DE SOBREPOR PARA PORTAS DE VIDRO, ACABAMENTO CROMADO COM INOX POLIDO OU ALUMÍNIO, *12*V | UN | 68,51 | 318,28 | 386,79 | COMPOSIÇÃO MPSC |
320 | FECHADURA EXTERNA 40 MM ALTO PADRÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,20 | 168,55 | 195,75 | COMPOSIÇÃO MPSC |
321 | FECHADURA EXTERNA 55 MM ALTO PADRÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,20 | 204,59 | 231,79 | COMPOSIÇÃO MPSC |
322 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CATRACA ELETRÔNICA COM LEITOR DE PROXIMIDADE TIPO PEDESTAL, PRIME OU SIMILAR, INCLUSIVE FRETE, TREINAMENTO, SOFTWARE, CARTÕES DE PROXIMIDADE E COFRE COLETOR | UN | 0,00 | 18.199,53 | 18.199,53 | COMPOSIÇÃO MPSC |
323 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CATRACA ELETRÔNICA COM LEITOR DE PROXIMIDADE TIPO PEDESTAL, PRIME OU SIMILAR, INCLUSIVE FRETE, TREINAMENTO, SOFTWARE, CARTÕES DE PROXIMIDADE E COFRE COLETOR | UN | 0,00 | 20.054,28 | 20.054,28 | COMPOSIÇÃO MPSC |
324 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CATRACA ELETRÔNICA TIPO BALCÃO EM AÇO INOX ESCOVADO, BRAÇO ANTI-PÂNICO, MÓDULO DE LEITORES TOTEM, SMARTCARD UID, INCLUSIVE SERVIDOR, SOFTWARE, TREINAMENTO E FRETE | UN | 0,00 | 28.088,17 | 28.088,17 | COMPOSIÇÃO MPSC |
325 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CATRACA ELETRÔNICA TIPO PNE EM AÇO INOX ESCOVADO, MÓDULO DE LEITORES TOTEM, SMARTCARD UID, INCLUSIVE SERVIDOR, SOFTWARE, TREINAMENTO E FRETE | UN | 0,00 | 24.400,17 | 24.400,17 | COMPOSIÇÃO MPSC |
327 | GRADE DE PROTEÇÃO DE FERRO, COLOCAÇÃO E ACABAMENTO | M2 | 98,85 | 262,92 | 361,77 | COMPOSIÇÃO MPSC |
328 | GRADIL COM TELA DE ARAME GALVANIZADO FIO 12 BWG, REVESTIDO EM PVC, MALHA 2 1/2'', FIXADA COM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO 2 1/2'', FORMANDO QUADROS DE 2,00 X 1,00 M, EXCETO MURETA | M2 | 0,00 | 214,80 | 214,80 | COMPOSIÇÃO MPSC |
329 | GRADIL DE FERRO, COLOCAÇÃO E ACABAMENTO MALHA=65X132MM, BARRAS VERTICAIS, LARGURA=25MM, ESPESSURA=3MM | M2 | 56,02 | 255,56 | 311,58 | COMPOSIÇÃO MPSC |
331 | PORTA PANTOGRAFICA PERFIL LAMINADO "U' INCLUSIVE ASSENTAMENTO E ACABAMENTO | M2 | 28,02 | 467,55 | 495,57 | COMPOSIÇÃO MPSC |
FERRAGENS | ||||||
332 | DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3" X 2 1/2", E= 1,9 A 2 MM, SEM ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS | UN | 10,73 | 16,40 | 27,13 | COMPOSIÇÃO MPSC |
333 | DOBRADICA EM LATÃO, 3 " X 2 1/2 ", E= 1,9 A 2 MM, COM ANEL, CROMADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS | UN | 10,73 | 30,97 | 41,70 | COMPOSIÇÃO MPSC |
334 | PRENDEDOR MAGNÉTICO MONTAGEM PISO / PORTA, METÁLICO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 14,79 | 26,46 | 41,25 | COMPOSIÇÃO MPSC |
335 | PRENDEDOR MONTAGEM PISO / PORTA, METÁLICO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 14,79 | 16,76 | 31,55 | COMPOSIÇÃO MPSC |
337 | VEDAPORTA DE EMBUTIR, MODELO CASAGRANDE 1772 103 OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,20 | 108,69 | 135,89 | COMPOSIÇÃO MPSC |
338 | VEDAPORTA DE SOBREPOR, MODELO CASAGRANDE 1750 103 OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,20 | 184,19 | 211,39 | COMPOSIÇÃO MPSC |
QUADRO PARA AR CONDICIONADO | ||||||
339 | QUADRO DE MADEIRA PARA APARELHO DE AR-CONDICIONADO COM XXXXXX, FIXADO EM TACO DE MADEIRA | UN | 65,63 | 57,15 | 122,78 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO | ||||||
PROTETOR DE PISO |
340 | FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO DE PROTETOR DE PISO (PAPEL KRAFT IMPERMEÁVEL + PLÁSTICO BOLHA DE ALTA RESISTÊNCIA) | M2 | 2,74 | 5,49 | 8,23 | COMPOSIÇÃO MPSC |
MADEIRA | ||||||
354 | ALIZAR DE MADEIRA 1A 5X2,0CM | M | 3,04 | 3,99 | 7,03 | COMPOSIÇÃO MPSC |
355 | ASSOALHO DE MADEIRA DE LEI, LARGURA 10 OU 20CM, FIXADA SOBRE VIGAS DE MADEIRA DE 6X16CM OU DE 6X12CM COM ESPAÇAMENTO DE 35CM | M2 | 54,04 | 110,08 | 164,12 | COMPOSIÇÃO MPSC |
356 | CARPETE/PISO DE MADEIRA/LAMINADO/ESTRUTURADO, INCLUSIVE COLOCAÇÃO E ACABAMENTO | M2 | 54,04 | 135,12 | 189,16 | COMPOSIÇÃO MPSC |
357 | PARQUETE/TACO DE MADEIRA FIXADO COM COLA À BASE DE PVA SOBRE BASE REGULARIZADA | M2 | 12,33 | 62,36 | 74,69 | COMPOSIÇÃO MPSC |
VINÍLICO, BORRACHA E CARPETE | ||||||
363 | CARPETE NYLON ESPESSURA 6MM, COLOCADO SOBRE ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M2 | 6,96 | 82,45 | 89,41 | COMPOSIÇÃO MPSC |
364 | PISO CARPETE DO TIPO FLOCADO, "FLOTEX" OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 0,00 | 234,47 | 234,47 | COMPOSIÇÃO MPSC |
365 | PISO VINÍLICO EM PLACAS DE 50X50 CM, ESPESSURA 2,5 MM, PARA TRÁFEGO COMERCIAL INTENSO/MUITO INTENSO, COM APARÊNCIA DE PISO CERÂMICO (PORCELANATO), FABRICAÇÃO FORBO OU SIMILAR | M2 | 24,72 | 95,70 | 120,42 | COMPOSIÇÃO MPSC |
GRANITO | ||||||
369 | DEGRAU DE GRANITO, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA MÉDIA TRAÇO 1:1:4, ESPELHO 20CM PISO 30CM | M | 27,82 | 89,63 | 117,45 | COMPOSIÇÃO MPSC |
370 | GRANITO ASSENTADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, E=2,5CM, INCLUSIVE ACABAMENTO | M2 | 28,24 | 323,67 | 351,91 | COMPOSIÇÃO MPSC |
371 | RODAPÉ DE GRANITO DE 10CM DE ALTURA ASSENTADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA | M | 7,70 | 30,89 | 38,59 | COMPOSIÇÃO MPSC |
372 | SOLEIRA DE GRANITO DE 15CM DE LARGURA, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:5 (CIMENTO E AREIA MÉDIA) | M | 11,86 | 44,18 | 56,04 | COMPOSIÇÃO MPSC |
CONTRAPISO, LASTRO DE BRITA E REGULARIZAÇÃO | ||||||
375 | LASTRO DE BRITA 3 E 4 APILOADO COM SOQUETE MANUAL PARA REGULARIZAÇÃO | M3 | 34,25 | 81,43 | 115,68 | COMPOSIÇÃO MPSC |
376 | LASTRO DE CONCRETO, E=5CM, PREPARO MECÂNICO, INCLUSOS LANÇAMENTOS E ADENSAMENTO | M2 | 9,59 | 11,69 | 21,28 | COMPOSIÇÃO MPSC |
378 | REGULARIZAÇÃO DE BASE (CONTRAPISO) COM ARGAMASSA AUTONIVELANTE - ESPESSURA DE ATÉ 0,5 MM | M2 | 8,24 | 49,24 | 57,48 | COMPOSIÇÃO MPSC |
379 | REGULARIZAÇÃO DE BASE (CONTRAPISO) COM ARGAMASSA AUTONIVELANTE - ESPESSURA DE ATÉ 1 CM | M2 | 16,48 | 98,46 | 114,94 | COMPOSIÇÃO MPSC |
380 | REGULARIZAÇÃO DE BASE (PISO CERÂMICO) COM ARGAMASSA AUTONIVELANTE - ESPESSURA DE ATÉ 0,5 MM | M2 | 8,24 | 57,24 | 65,48 | COMPOSIÇÃO MPSC |
381 | REGULARIZAÇÃO SARRAFEADA DE BASE PARA REVESTIMENTO DE PISO COM ARGAMASSA - ESPESSURA: 3 CM - CIMENTO E AREIA PENEIRADA 1:3 | M2 | 9,93 | 9,61 | 19,54 | COMPOSIÇÃO MPSC |
PAVIMENTAÇÃO ÁREA EXTERNA | ||||||
385 | LADRILHO HIDRÁULICO ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO: 1:3 PARA RAMPA, COR NATURAL, 20 X 20 CM, E= 2 CM | M2 | 42,81 | 56,49 | 99,30 | COMPOSIÇÃO MPSC |
386 | LADRILHO HIDRÁULICO ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO: 1:3. PADRÃO DADOS, COR NATURAL, 20 X 20 CM, E= 2 CM | M2 | 42,81 | 56,24 | 99,05 | COMPOSIÇÃO MPSC |
387 | LADRILHO HIDRÁULICO ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO: 1:3. PADRÃO MILANO, COR NATURAL, 30 X 30 CM, E= 2 CM | M2 | 42,81 | 55,69 | 98,50 | COMPOSIÇÃO MPSC |
ACESSIBILIDADE | ||||||
389 | LADRILHO HIDRÁULICO ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO: 1:3 TÁTIL, ALERTA OU DIRECIONAL NA COR AMARELA, 20 X 20 CM, E= 2 CM | M2 | 42,81 | 68,37 | 111,18 | COMPOSIÇÃO MPSC |
390 | PISO PODOTÁTIL COLORIDO, ALERTA OU DIRECIONAL, DE BORRACHA SINTÉTICA ASSENTADO COM COLA. 25 X 25 CM, E= 5 MM | M2 | 10,49 | 138,44 | 148,93 | COMPOSIÇÃO MPSC |
391 | PISO PODOTÁTIL PRETO, ALERTA OU DIRECIONAL, DE BORRACHA SINTÉTICA ASSENTADO COM COLA. 25 X 25 CM, E= 5 MM | M2 | 10,49 | 132,50 | 142,99 | COMPOSIÇÃO MPSC |
392 | PISO PODOTÁTIL, ALERTA OU DIRECIONAL, EM LADRILHO HIDRÁULICO. 40 X 40 CM E= 2,5 CM | M2 | 42,81 | 59,26 | 102,07 | COMPOSIÇÃO MPSC |
393 | PISO TÁTIL ALERTA - ELEMENTOS DE AÇO INOX (100 PEÇAS/M) | M | 17,85 | 98,48 | 116,33 | COMPOSIÇÃO MPSC |
394 | PISO TÁTIL DIRECIONAL - ELEMENTOS DE AÇO INOX (12 PEÇAS/M) | M | 17,85 | 87,94 | 105,79 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS DE PINTURA | ||||||
LIXAMENTO | ||||||
395 | LIXAMENTO MANUAL DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO | M2 | 6,85 | 2,55 | 9,40 | COMPOSIÇÃO MPSC |
396 | REMOÇÃO DE PINTURA A ÓLEO OU ESMALTE | M2 | 22,61 | 17,05 | 39,66 | COMPOSIÇÃO MPSC |
397 | REMOÇÃO DE PINTURA A ÓLEO/ESMALTE SOBRE SUPERFÍCIE METÁLICA | M2 | 6,85 | 5,73 | 12,58 | COMPOSIÇÃO MPSC |
398 | REMOÇÃO DE PINTURA PVA / ACRÍLICA | M2 | 6,85 | 2,55 | 9,40 | COMPOSIÇÃO MPSC |
399 | REMOÇÃO DE VERNIZ SOBRE MADEIRA | M2 | 4,11 | 1,06 | 5,17 | COMPOSIÇÃO MPSC |
METÁLICA | ||||||
413 | GALVANIZAÇÃO ELETROLÍTICA (ENTRE 8 E 10 MÍCRONS) | KG | 0,00 | 4,38 | 4,38 | COMPOSIÇÃO MPSC |
PISO E SUPERFÍCIE DE CONCRETO | ||||||
422 | PINTURA COM TINTA ACRÍLICA EM PISO, PARA FAIXAS DE DEMARCAÇÃO, COM FAIXAS DE 5 CM DE LARGURA, APLICADA COM TRINCHA | M | 6,13 | 7,69 | 13,82 | COMPOSIÇÃO MPSC |
424 | PINTURA IMPERMEABILIZANTE SOBRE SUPERFÍCIE DE CONCRETO COM DUAS DEMÃOS DE SISTEMA BICOMPONENTE | M2 | 20,89 | 18,19 | 39,08 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS EM TUBOS E CONEXÕES - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS | ||||||
TUBOS E SERVIÇOS - ESGOTO | ||||||
451 | JUNÇÃO 45° DE PVC COM REDUÇÃO, PONTA BOLSA E VIROLA, Ø 100 X 50 MM | UN | 15,79 | 15,89 | 31,68 | COMPOSIÇÃO MPSC |
452 | JUNÇÃO 45° DE PVC COM REDUÇÃO, PONTA BOLSA E VIROLA, Ø 100 X 75 MM | UN | 15,79 | 18,27 | 34,06 | COMPOSIÇÃO MPSC |
453 | JUNÇÃO 45° DE PVC COM REDUÇÃO, PONTA BOLSA E VIROLA, Ø 75 X 50 MM | UN | 12,69 | 12,21 | 24,90 | COMPOSIÇÃO MPSC |
458 | LIGAÇÃO DE ESGOTO COMPLETA, COM TUBO DE PVC Ø 100 MM, NO PASSEIO | UN | 71,06 | 89,46 | 160,52 | COMPOSIÇÃO MPSC |
REGISTROS E VÁLVULAS | ||||||
478 | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 32MM (1.1/4"), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 19,98 | 93,57 | 113,55 | COMPOSIÇÃO MPSC |
480 | REGISTRO GAVETA COM CANOPLA Ø 25 MM (1") | UN | 20,93 | 69,10 | 90,03 | COMPOSIÇÃO MPSC |
RALOS E GRELHAS | ||||||
486 | FILTRO PARA CAIXA SIFONADA 100 MM QUADRADO, ACOMPANHA GRELHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,06 | 10,25 | 12,31 | COMPOSIÇÃO MPSC |
487 | FILTRO PARA CAIXA SIFONADA 100 MM REDONDO, ACOMPANHA GRELHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,06 | 12,72 | 14,78 | COMPOSIÇÃO MPSC |
488 | FILTRO PARA CAIXA SIFONADA 150 MM QUADRADO, ACOMPANHA GRELHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,06 | 10,42 | 12,48 | COMPOSIÇÃO MPSC |
489 | FILTRO PARA CAIXA SIFONADA 150 MM REDONDO, ACOMPANHA GRELHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,06 | 61,02 | 63,08 | COMPOSIÇÃO MPSC |
491 | RALO LINEAR DE ABS COM GRELHA DE AÇO INOX 100 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,40 | 384,29 | 386,69 | COMPOSIÇÃO MPSC |
492 | RALO LINEAR DE ABS COM TAMPA OCULTA 100 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,40 | 400,87 | 403,27 | COMPOSIÇÃO MPSC |
493 | RALO LINEAR DE PVC COM GRELHA AÇO INOX 50 CM- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,40 | 155,77 | 158,17 | COMPOSIÇÃO MPSC |
494 | RALO LINEAR DE PVC COM GRELHA AÇO INOX 90 CM- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,40 | 155,77 | 158,17 | COMPOSIÇÃO MPSC |
495 | RALO LINEAR DE PVC COM GRELHA BRANCA 50 CM- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,40 | 48,41 | 50,81 | COMPOSIÇÃO MPSC |
496 | RALO LINEAR DE PVC COM GRELHA BRANCA 90 CM- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,40 | 70,77 | 73,17 | COMPOSIÇÃO MPSC |
498 | RALO SEMIEMISFÉRICO DE FERRO FUNDIDO D=100MM (4") | UN | 2,06 | 14,13 | 16,19 | COMPOSIÇÃO MPSC |
499 | RALO SEMIEMISFÉRICO DE FERRO FUNDIDO D=75MM (3") | UN | 2,06 | 10,66 | 12,72 | COMPOSIÇÃO MPSC |
CAIXA SIFONADA | ||||||
501 | CAIXA SIFONADA DE PVC 100 X 100 X 50 MM | UN | 13,72 | 10,07 | 23,79 | COMPOSIÇÃO MPSC |
502 | CAIXA SIFONADA DE PVC COM GRELHA BRANCA,150X150X50MM | UN | 13,72 | 22,49 | 36,21 | COMPOSIÇÃO MPSC |
CAIXA DE GORDURA E INSPEÇÃO E POÇO DE VISITA | ||||||
506 | CAIXA DE GORDURA DE POLIETILENO COM TAMPA, DIÂMETRO DE SAÍDA 100MM | UN | 15,44 | 273,06 | 288,50 | COMPOSIÇÃO MPSC |
509 | CAIXA DE INSPEÇÃO DE PVC COM TAMPA, Ø 100MM | UN | 20,59 | 212,17 | 232,76 | COMPOSIÇÃO MPSC |
RESERVATÓRIO E BOIA | ||||||
521 | DOSADOR DE CLORO PARA CAIXAS D'ÁGUA DE ATÉ 10 MIL LITROS | UN | 9,80 | 275,23 | 285,03 | COMPOSIÇÃO MPSC |
TRITURADORES | ||||||
528 | TRITURADOR SANITÁRIO COM 4 ENTRADAS, SANITRIT, CICLION OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 168,57 | 2.801,17 | 2.969,74 | COMPOSIÇÃO MPSC |
FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO | ||||||
529 | FOSSA SÉPTICA PRÉ-MOLDADA PARA 5 CONTRIBUINTES | UN | 245,48 | 476,70 | 722,18 | COMPOSIÇÃO MPSC |
TAMPAS |
532 | TAMPA DE CONCRETO PARA CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA, E=5CM | M2 | 119,30 | 67,39 | 186,69 | COMPOSIÇÃO MPSC |
533 | TAMPÃO FOFO ARTICULADO, CLASSE D400 CARGA MAX 40 T, REDONDO TAMPA 600 MM, REDE PLUVIAL/ESGOTO, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 32,95 | 442,61 | 475,56 | COMPOSIÇÃO MPSC |
534 | TAMPÃO FOFO ARTICULADO, CLASSE D400 CARGA MAX 40 T, REDONDO TAMPA 600 MM, REDE PLUVIAL/ESGOTO, P = CHAMINE CX AREIA / POCO VISITA ASSENTADO COM ARG CIM/AREIA 1:4, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 66,28 | 448,81 | 515,09 | COMPOSIÇÃO MPSC |
535 | TAMPÃO FOFO SIMPLES COM BASE, 12,5 T, 400 X 700 MM, C/INSCRIÇÃO INCÊNDIO, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 28,01 | 260,58 | 288,59 | COMPOSIÇÃO MPSC |
536 | TAMPÃO FOFO SIMPLES COM BASE, 12,5 T, 400 X 700 MM, C/INSCRIÇÃO INCÊNDIO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 56,37 | 265,96 | 322,33 | COMPOSIÇÃO MPSC |
537 | TAMPÃO FOFO SIMPLES COM BASE, 12,5 T, 460 X 700 MM, C/INSCRIÇÃO REDE ELÉTRICA, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 28,01 | 278,08 | 306,09 | COMPOSIÇÃO MPSC |
538 | TAMPÃO FOFO SIMPLES COM BASE, 12,5 T, 460 X 700 MM, C/INSCRIÇÃO REDE ELÉTRICA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 56,39 | 283,52 | 339,91 | COMPOSIÇÃO MPSC |
DRENO | ||||||
539 | TUBO DE CONCRETO PARA DRENO, CONCRETO SIMPLES, Ø 300MM, REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR NO TRAÇO 1:3 | M | 22,34 | 34,00 | 56,34 | COMPOSIÇÃO MPSC |
PIAS, TANQUES E TAMPOS | ||||||
544 | PIA DE COZINHA DE AÇO INOXIDÁVEL, CUBA DUPLA, 2,00 X 0,54 M | UN | 137,24 | 850,77 | 988,01 | COMPOSIÇÃO MPSC |
545 | PIA DE COZINHA DE AÇO INOXIDÁVEL, CUBA SIMPLES, 1,50 X 0,54 M | UN | 120,09 | 461,59 | 581,68 | COMPOSIÇÃO MPSC |
546 | TAMPO DE GRANITO PARA PIA / LAVATÓRIO, E=25 MM LARGURA 0,60M | M | 65,90 | 192,33 | 258,23 | COMPOSIÇÃO MPSC |
VASOS SANITÁRIOS, MICTÓRIOS E ACESSÓRIOS | ||||||
548 | CAIXA ACOPLADA DE LOUÇA BRANCA PARA VASO SANITÁRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 21,32 | 155,60 | 176,92 | COMPOSIÇÃO MPSC |
550 | VASO SANITÁRIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA, SAÍDA HORIZONTAL, 3/6L, DECA OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 21,32 | 546,10 | 567,42 | COMPOSIÇÃO MPSC |
551 | VASO SANITÁRIO DE LOUÇA BRANCA PARA CAIXA ACOPLADA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 21,32 | 273,10 | 294,42 | COMPOSIÇÃO MPSC |
TORNEIRAS E ACESSÓRIOS |
559 | KIT UNIVERSAL PARA CAIXA ACOPLADA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 9,80 | 119,13 | 128,93 | COMPOSIÇÃO MPSC |
568 | TORNEIRA ELÉTRICA AUTOMÁTICA 220V-2800W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 22,84 | 111,36 | 134,20 | COMPOSIÇÃO MPSC |
BANHEIRO ACESSÍVEL | ||||||
569 | ALARME AUDIOVISUAL PARA SANITÁRIOS ACESSÍVEIS COM UMA BOTOEIRA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 6,76 | 396,94 | 403,70 | COMPOSIÇÃO MPSC |
570 | BACIA SANITÁRIA COM BARRAS DE APOIO EM DUAS PAREDES, COM ASSENTO SANITÁRIO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS | UN | 179,12 | 1.099,71 | 1.278,83 | COMPOSIÇÃO MPSC |
571 | BARRA DE APOIO PARA LAVATÓRIO DE LOUÇA, PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 45 CM | UN | 65,90 | 163,47 | 229,37 | COMPOSIÇÃO MPSC |
572 | LAVATÓRIO DE LOUÇA COM COLUNA SUSPENSA, BARRA DE APOIO DE CANTO E MISTURADOR MONOCOMANDO, PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS | UN | 146,17 | 968,86 | 1.115,03 | COMPOSIÇÃO MPSC |
COMPLEMENTOS PARA BANHEIRO | ||||||
573 | ASSENTO DE VASO SANITÁRIO | UN | 13,70 | 24,68 | 38,38 | COMPOSIÇÃO MPSC |
575 | DISPENSER INOX PARA PAPEL TOALHA | UN | 2,94 | 77,46 | 80,40 | COMPOSIÇÃO MPSC |
576 | DISPENSER INOX PARA SABONETE LÍQUIDO | UN | 2,94 | 124,55 | 127,49 | COMPOSIÇÃO MPSC |
577 | DISPENSER PLÁSTICO PARA PAPEL TOALHA | UN | 2,94 | 42,65 | 45,59 | COMPOSIÇÃO MPSC |
578 | DISPENSER PLÁSTICO PARA SABONETE LÍQUIDO | UN | 10,95 | 56,80 | 67,75 | COMPOSIÇÃO MPSC |
580 | PORTA PAPEL HIGIÊNICO INOX | UN | 5,88 | 20,58 | 26,46 | COMPOSIÇÃO MPSC |
VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO | ||||||
582 | EXAUSTOR PARA BANHEIRO, BIVOLT, 20W, VENTOKIT OU SIMILAR | UN | 39,78 | 167,82 | 207,60 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SUBSTITUIÇÕES E REPAROS | ||||||
583 | ACABAMENTO PARA VÁLVULA HIDRA | UN | 0,00 | 80,16 | 80,16 | COMPOSIÇÃO MPSC |
584 | SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE DESCARGA DE PLÁSTICO EXTERNA | CJ | 33,30 | 30,82 | 64,12 | COMPOSIÇÃO MPSC |
585 | SUBSTITUIÇÃO DE REPARO DE VÁLVULA HIDRA | UN | 66,60 | 147,68 | 214,28 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES PREVENTIVAS E DE COMBATE A INCÊNDIO | ||||||
HIDRANTE, CAIXA DE INCÊNDIO E MANGUEIRAS |
587 | ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2", ADAPTADOR STORZ 2.1/2", MANGUEIRA DE INCÊNDIO 20M, REDUÇÃO 2.1/2X1.1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2", FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 133,20 | 523,60 | 656,80 | COMPOSIÇÃO MPSC |
590 | HIDRANTE COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º Ø 65MM (2 2/1"). | UN | 39,46 | 164,81 | 204,27 | COMPOSIÇÃO MPSC |
EXTINTORES | ||||||
592 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE ÁGUA PRESSURIZADA DE 10 L, CLASSE A - RETIRADA, RECARGA E RECOLOCAÇÃO | UN | 16,65 | 27,29 | 43,94 | COMPOSIÇÃO MPSC |
593 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE GAS CARBONICO CO2 DE 6 KG, CLASSE BC - RETIRADA, RECARGA E RECOLOCAÇÃO | UN | 9,99 | 86,61 | 96,60 | COMPOSIÇÃO MPSC |
594 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) DE 4 KG, CLASSE BC - RETIRADA, RECARGA E RECOLOCAÇÃO | UN | 9,99 | 25,49 | 35,48 | COMPOSIÇÃO MPSC |
597 | SUPORTE DE PISO PARA EXTINTOR | UN | 3,33 | 15,50 | 18,83 | COMPOSIÇÃO MPSC |
598 | TESTE HIDROSTÁTICO EXTINTOR DE INCÊNDIO ÁGUA PRESSURIZADA DE 10L | UN | 5,00 | 49,90 | 54,90 | COMPOSIÇÃO MPSC |
599 | TESTE HIDROSTÁTICO EXTINTOR DE INCÊNDIO CO2 6KG | UN | 5,00 | 145,45 | 150,45 | COMPOSIÇÃO MPSC |
600 | TESTE HIDROSTÁTICO EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓ QUÍMICO SECO (PQS) DE 4KG | UN | 5,00 | 44,43 | 49,43 | COMPOSIÇÃO MPSC |
DETECÇÃO DE INCÊNDIO | ||||||
601 | ACIONADOR MANUAL (BOTOEIRA) TIPO QUEBRA-VIDRO, P/INSTAL. INCÊNDIO | UN | 19,89 | 66,36 | 86,25 | COMPOSIÇÃO MPSC |
602 | ACIONADOR MANUAL DE BOMBAS LIG/DES USO EXTERNO, COM MARTELO TIPO "QUEBRA VIDRO" | UN | 22,84 | 64,46 | 87,30 | COMPOSIÇÃO MPSC |
603 | CABO BLINDADO PARA DETECÇÃO DE INCÊNDIO 2*X1,5MM2. INTELBRÁS, SIRENE OU SIMILAR | M | 6,85 | 6,62 | 13,47 | COMPOSIÇÃO MPSC |
604 | CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO PARA 24 PONTOS | UN | 91,34 | 565,04 | 656,38 | COMPOSIÇÃO MPSC |
605 | DETECTOR ÓPTICO (FUMAÇA) CONVENCIONAL, INTELBRÁS, VERIN OU SIMILAR | UN | 19,89 | 125,46 | 145,35 | COMPOSIÇÃO MPSC |
606 | QUADRO DE COMANDO DE BOMBA DE INCÊNDIO, 15 CV, TRIFÁSICO | UN | 93,26 | 1.862,30 | 1.955,56 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SINALIZAÇÃO | ||||||
607 | BATERIA ESTACIONÁRIA 12V/65AH | UN | 5,22 | 360,39 | 365,61 | COMPOSIÇÃO MPSC |
608 | BLOCO AUTONOMO ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - SAÍDA | UN | 19,89 | 71,46 | 91,35 | COMPOSIÇÃO MPSC |
609 | BLOCO AUTONOMO P/ ILUMINAÇÃO EMERGÊNCIA (LED) | UN | 13,04 | 18,35 | 31,39 | COMPOSIÇÃO MPSC |
610 | CENTRAL DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALIMENTAÇÃO 220V, MÍNIMO DE 4 CIRCUITOS DE SAÍDA EM 24V, POTÊNCIA TOTAL DE 1000W | UN | 59,67 | 435,58 | 495,25 | COMPOSIÇÃO MPSC |
611 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA LED, ALIMENTAÇÃO 24V PARA ALIMENTAÇÃO DE EMERGÊNCIA CENTRALIZADA | UN | 13,04 | 87,45 | 100,49 | COMPOSIÇÃO MPSC |
612 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, DE SOBREPOR, 2000* LUMENS (2 FARÓIS), COM BLOCO AUTÔNOMO | UN | 19,89 | 288,52 | 308,41 | COMPOSIÇÃO MPSC |
613 | LUMINÁRIA EMERGÊNCIA 2X10W, TIPO FAROL, ALIMENTAÇÃO 24V, PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA CENTRALIZADA | UN | 19,89 | 172,46 | 192,35 | COMPOSIÇÃO MPSC |
614 | LUMINÁRIA LED 2X55W AUTÔNOMA COM BATERIA AUTOMOTIVA 12V/45AH, COM SISTEMA DE FIXAÇÃO E SUPORTES | UN | 19,89 | 431,46 | 451,35 | COMPOSIÇÃO MPSC |
615 | PLACA DE INDICAÇÃO DE SAÍDA COM ILUMINAÇÃO LED, ALIMENTAÇÃO EM 24V, PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA CENTRALIZADA | UN | 47,74 | 66,80 | 114,54 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SPDA | ||||||
619 | CAIXA INSPEÇÃO EM CONCRETO PARA ATERRAMENTO E PARA RAIOS DIÂMETRO = 300 MM | UN | 42,36 | 44,15 | 86,51 | COMPOSIÇÃO MPSC |
620 | FITA DE ALUMÍNIO DE 70MM2 | M | 0,00 | 182,55 | 182,55 | COMPOSIÇÃO MPSC |
621 | GRAMPO METÁLICO TIPO U PARA HASTE DE ATERRAMENTO DE ATÉ 5/8'', CONDUTOR DE 10 A 25 MM2 | UN | 3,98 | 14,10 | 18,08 | COMPOSIÇÃO MPSC |
624 | PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN 350 MM, EM LATÃO CROMADO, DUAS DESCIDAS, PARA PROTEÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS | UN | 218,79 | 97,26 | 316,05 | COMPOSIÇÃO MPSC |
625 | QUADRO DE EQUALIZAÇÃO DE POTENCIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 1.863,18 | 1.863,18 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS E INSTALAÇÕES GERAIS | ||||||
627 | COTOVELO 90° DE FERRO GALVANIZADO Ø 40 MM (1 1/2") | UN | 24,02 | 22,57 | 46,59 | COMPOSIÇÃO MPSC |
628 | COTOVELO 90° DE FERRO GALVANIZADO Ø 65 MM (2 1/2") | UN | 27,45 | 73,61 | 101,06 | COMPOSIÇÃO MPSC |
629 | CRUZETA DE FERRO GALVANIZADO Ø 65 MM (2 1/2") | UN | 42,54 | 118,84 | 161,38 | COMPOSIÇÃO MPSC |
630 | KIT ADAPTADOR TIPO STORZ 1.1/2” E TAMPÃO COM CORRENTE | CJ | 38,30 | 87,39 | 125,69 | COMPOSIÇÃO MPSC |
631 | LETRA DE AÇO INOX NO22 ALT=20CM FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 22,67 | 62,54 | 85,21 | COMPOSIÇÃO MPSC |
632 | LUVA DE AÇO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO, Ø 40MM - 1 1/2" | UN | 4,11 | 6,61 | 10,72 | COMPOSIÇÃO MPSC |
633 | LUVA DE AÇO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO, Ø 65 MM - 2 1/2" | UN | 5,48 | 13,15 | 18,63 | COMPOSIÇÃO MPSC |
639 | TAMPÃO (CAP) DE FERRO GALVANIZADO Ø 80 MM (3") | UN | 6,86 | 42,90 | 49,76 | COMPOSIÇÃO MPSC |
642 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA Ø 65 MM - 2 1/2" | M | 28,48 | 53,43 | 81,91 | COMPOSIÇÃO MPSC |
643 | UNIÃO DE FERRO GALVANIZADO COM ASSENTO CÔNICO DE BRONZE, Ø 40 MM (1 1/2") | UN | 12,01 | 58,25 | 70,26 | COMPOSIÇÃO MPSC |
644 | UNIÃO DE FERRO GALVANIZADO COM ASSENTO CÔNICO DE BRONZE, Ø 65 MM (2 1/2") | UN | 13,72 | 154,33 | 168,05 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS | ||||||
TELEFONIA E LÓGICA | ||||||
648 | BLOCO TERMINAL PARA TELEFONE (10 PARES), KRONE OU SIMILAR | UN | 7,96 | 30,91 | 38,87 | COMPOSIÇÃO MPSC |
649 | CABO COAXIAL RG-59-75 OHMS | M | 5,02 | 1,71 | 6,73 | COMPOSIÇÃO MPSC |
650 | CABO DE PAR TRANCADO UTP, 4 PARES, CATEGORIA 6 - FORNECIMENTO E LANÇAMENTO | M | 5,57 | 3,58 | 9,15 | COMPOSIÇÃO MPSC |
651 | CABO ÓPTICO FIBER-LAN INDOOR/OUTDOOR 12F SM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 17,50 | 17,50 | COMPOSIÇÃO MPSC |
652 | CABO ÓPTICO FIBER-LAN INDOOR/OUTDOOR 12F SM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 4,57 | 10,15 | 14,72 | COMPOSIÇÃO MPSC |
658 | CAIXA DE PASSAGEM PADRÃO "OI" R1, COM TAMPA DE FERRO FUNDIDO, NAS DIMENSÕES 60X35X50CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 566,56 | 566,56 | COMPOSIÇÃO MPSC |
661 | CAIXA DE TELEFONE EM CHAPA DE AÇO PADRÃO TELEBRÁS, DIMENSÕES INTERNAS 400 X 400 X 120 MM DE EMBUTIR | UN | 77,64 | 108,02 | 185,66 | COMPOSIÇÃO MPSC |
663 | CONECTOR FÊMEA RJ - 45, CATEGORIA 6, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,96 | 15,60 | 23,56 | COMPOSIÇÃO MPSC |
664 | CONECTOR MACHO RJ - 45, CATEGORIA 6, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,96 | 2,62 | 10,58 | COMPOSIÇÃO MPSC |
665 | CORDÃO DUPLEX SM LC-SPC/LC-SPC 1.5M (A - B) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,61 | 132,25 | 134,86 | COMPOSIÇÃO MPSC |
666 | EXTENSÃO ÓPTICA CONECTORIZADA 02F SM LC-APC - D0.9 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 39,79 | 132,74 | 172,53 | COMPOSIÇÃO MPSC |
668 | FRENTE FALSA 19" X 2U PT - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,61 | 12,59 | 15,20 | COMPOSIÇÃO MPSC |
669 | GABINETE OUTDOOR IP 55 EM ALUMÍNIO, 12 U, 600X600X600, KIT COM 02 VENTILADORES, TERMOSTATO E PARES DE CINTA PARA FIXAÇÃO EM POSTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 91,34 | 1.338,07 | 1.429,41 | COMPOSIÇÃO MPSC |
670 | KIT SUPORTE DE ADAPTADOR PARA DIO A270 LC/SC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 19,90 | 30,33 | 50,23 | COMPOSIÇÃO MPSC |
671 | MÓDULO BASICO DIO PARA RACK 19" - 1U - TELESCÓPICO, PARA ATÉ 12 FIBRAS, COM BANDEJAS PARA ACOMODAÇÃO DAS FUSÕES - IP METAL, ATTIC, FURUKAWA OU AMP - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 711,69 | 711,69 | COMPOSIÇÃO MPSC |
672 | NO-BREAK P/ INSTALAÇÃO EM RACK 2U - 220V 2000VA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 129,46 | 129,46 | COMPOSIÇÃO MPSC |
673 | PATCH CORD RJ11/RJ11 - 4 PARES -2,5M, FABRICAÇÃO FURUKAWA, AMP, ARTIERE OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 16,26 | 16,26 | COMPOSIÇÃO MPSC |
674 | PATCH CORD RJ45/RJ45 - 4 PARES -2,5M, FABRICAÇÃO FURUKAWA, AMP, ARTIERE OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 23,89 | 23,89 | COMPOSIÇÃO MPSC |
675 | PATCH PANEL 24P CAT. 6568A/B GIGALAN FCS 35050310; PAINEL FRONTAL EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, NÃO PROPAGANTE A CHAMA QUE ATENDA A NORMA UL 94 V-0 (FLAMABILIDADE) COM PORTAS ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO EM ACRÍLICO PARA PROTEÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 1.973,55 | 1.973,55 | COMPOSIÇÃO MPSC |
676 | PLACA COM 1 CONECTOR RJ-45 - CAT-6 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 132,76 | 132,76 | COMPOSIÇÃO MPSC |
677 | PLACA COM 2 TOMADAS PARA CONECTOR RJ-45 - CAT-6 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 68,71 | 68,71 | COMPOSIÇÃO MPSC |
678 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO BET, DE SOBREPOR, P/ BARRAMENTO DE EQUIPOTENCIALIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES, EM CHAPA Nº16 BWG, DIMENSÕES MÍNIMAS 45X35X20CM, PROTEÇÃO IP-54, PINTADO COM PINTURA EPÓXI A PÓ NA COR RAL 7032, DEVENDO CONTER BARRAMENTO DE COBRE DE TERRA COM BANHO ELETROLÍTICO DE PRATA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 695,64 | 695,64 | COMPOSIÇÃO MPSC |
681 | QUADRO GERAL/DISTRIBUIÇÃO METÁLICO PARA SUPERVISÃO E AUTOMAÇÃO (IP-54), COM PORTA E FECHADURA 40X50X15CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 369,92 | 369,92 | COMPOSIÇÃO MPSC |
682 | QUADRO GERAL/DISTRIBUIÇÃO METÁLICO PARA SUPERVISÃO E AUTOMAÇÃO (IP-54), COM PORTA E FECHADURA 60X60X15CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 520,37 | 520,37 | COMPOSIÇÃO MPSC |
683 | RACK 19" COMPLETO, COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO COM PERFIS PERFURADOS, ALTURA ÚTIL DE 44U, FABRICAÇÃO GRAN METAL, TAUNUS, IP METAL, ATTIC, CEMAR OU EQUIVAMENTE, PARA OS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E AUTOMAÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 6.202,57 | 6.202,57 | COMPOSIÇÃO MPSC |
684 | RACK PAREDE DESMONTAVEL 12U X 600 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 215,77 | 215,77 | COMPOSIÇÃO MPSC |
685 | RÉGUA COM 6 TOMADAS 2P+T PINOS CHATOS, PADRÃO '9", FABRICAÇÃO FURUKAWA, AMP, ARTIERE OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 140,50 | 140,50 | COMPOSIÇÃO MPSC |
686 | RÉGUA COM ANÉIS GUIA 19", TIPO CABLE ORGANIZER, FABRICAÇÃO FURUKAWA, AMP, ARTIERE OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 86,52 | 86,52 | COMPOSIÇÃO MPSC |
689 | UNIDADE DE TETO P/ BRACKET C/2 VENTILADORES PT - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 113,77 | 113,77 | COMPOSIÇÃO MPSC |
690 | VOICE PANEL 19", COM 50 PORTAS RJ11/IDC (1U), FABRICAÇÃO ARTIERE OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 1.024,64 | 1.024,64 | COMPOSIÇÃO MPSC |
ELETRODUTOS E CONEXÕES | ||||||
691 | CAIXA DE PISO, COM TAMPA BASCULANTE, COM SUPORTE PARA 2 TOMADAS 2P+T, 10A/250V (ENERGIA), E SUPORTE PARA 2 TOMADAS PARA CONECTOR RJ-45 (LÓGICA/TELEFONE), C/ TOMADAS ELÉTRICAS INCLUSAS, FABRICAÇÃO DUTOTEC, MULTIWAY OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 514,44 | 514,44 | COMPOSIÇÃO MPSC |
692 | CAIXA DE TOMADA NO PISO 2"X4", COM 1 TOMADA PARA CONECTOR RJ- 45, COM ESPELHO EM INOX OU LATÃO POLIDO, FABRICAÇÃO WETZEL, MASSARO, OLIVO OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 101,63 | 101,63 | COMPOSIÇÃO MPSC |
702 | ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 347,39 | 347,39 | COMPOSIÇÃO MPSC |
703 | ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 106,32 | 106,32 | COMPOSIÇÃO MPSC |
704 | ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 319,04 | 319,04 | COMPOSIÇÃO MPSC |
705 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO TIPO "KANAFLEX", PVC, DN 2'' - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 7,21 | 7,21 | COMPOSIÇÃO MPSC |
706 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO TIPO "KANAFLEX", PVC, DN 4'' - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 35,88 | 35,88 | COMPOSIÇÃO MPSC |
709 | ELETRODUTO METÁLICO FLEXÍVEL DN 25MM FABRICADO COM FITA DE AÇO ZINCADO, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM PVC PRETO, INCLUSIVE CONEXÕES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 5,97 | 13,19 | 19,16 | COMPOSIÇÃO MPSC |
710 | ELETRODUTO METÁLICO FLEXÍVEL TIPO "SEALTUBO", DN 1'' - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 24,70 | 24,70 | COMPOSIÇÃO MPSC |
CONDUTORES | ||||||
737 | CABO PP 3 X 1,5MM2 | M | 3,98 | 3,34 | 7,32 | COMPOSIÇÃO MPSC |
738 | CABO PP 3X2,5MM2 | M | 3,98 | 4,72 | 8,70 | COMPOSIÇÃO MPSC |
739 | CABOS DO TIPO "EPROTENAX" 1000 V, 10MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 26,24 | 26,24 | COMPOSIÇÃO MPSC |
740 | CABOS DO TIPO "EPROTENAX" 1000 V, 16MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 43,91 | 43,91 | COMPOSIÇÃO MPSC |
741 | CABOS DO TIPO "EPROTENAX" 1000 V, 240MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 561,54 | 561,54 | COMPOSIÇÃO MPSC |
742 | CABOS DO TIPO "EPROTENAX" 1000 V, 25MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 62,42 | 62,42 | COMPOSIÇÃO MPSC |
743 | CABOS DO TIPO "EPROTENAX" 1000 V, 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 73,01 | 73,01 | COMPOSIÇÃO MPSC |
744 | CABOS DO TIPO "EPROTENAX" 1000 V, 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 136,34 | 136,34 | COMPOSIÇÃO MPSC |
745 | CABOS DO TIPO "EPROTENAX" 1000 V, 70MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 145,45 | 145,45 | COMPOSIÇÃO MPSC |
746 | CABOS DO TIPO "SINTENAX" FLEX, 1,5MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 5,63 | 5,63 | COMPOSIÇÃO MPSC |
747 | CABOS DO TIPO "SINTENAX" FLEX, 6,0MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 0,00 | 17,42 | 17,42 | COMPOSIÇÃO MPSC |
CAIXA DE PASSAGEM |
749 | CAIXA METÁLICA DE EMBUTIR COM TAMPA PARAFUSADA, PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS, PINTADA EM COR DEFINIDA PELO PROPRIETÁRIO FABRICADA EM CHAPA MÍNIMO NO 16, DE 15 X 15 X 10 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 131,76 | 131,76 | COMPOSIÇÃO MPSC |
750 | CAIXA METÁLICA DE EMBUTIR COM TAMPA PARAFUSADA, PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS, PINTADA EM COR DEFINIDA PELO PROPRIETÁRIO FABRICADA EM CHAPA MÍNIMO NO 16, DE 20 X 20 X 10 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 185,34 | 185,34 | COMPOSIÇÃO MPSC |
751 | CAIXA METÁLICA DE EMBUTIR COM TAMPA PARAFUSADA, PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS, PINTADA EM COR DEFINIDA PELO PROPRIETÁRIO FABRICADA EM CHAPA MÍNIMO NO 16, DE 30 X 30 X 10 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 487,45 | 487,45 | COMPOSIÇÃO MPSC |
752 | CAIXA METÁLICA DE EMBUTIR COM TAMPA PARAFUSADA, PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS, PINTADA EM COR DEFINIDA PELO PROPRIETÁRIO FABRICADA EM CHAPA MÍNIMO NO 16, DE 60 X 60 X 15 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 803,50 | 803,50 | COMPOSIÇÃO MPSC |
753 | CAIXA METÁLICA DE EMBUTIR COM TAMPA PARAFUSADA, PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS, PINTADA EM COR DEFINIDA PELO PROPRIETÁRIO FABRICADA EM CHAPA MÍNIMO NO 16, DE 60 X 60 X 20 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 964,19 | 964,19 | COMPOSIÇÃO MPSC |
DISJUNTORES, INTERRUPTORES DIFERENCIAIS E DPS | ||||||
754 | DISJUNTOR 3P AJUSTÁVEL (0,8 A 1,0 IN), 50KA/415VAC - 1200A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 25,94 | 2.699,78 | 2.725,72 | COMPOSIÇÃO MPSC |
755 | DISJUNTOR 3P AJUSTÁVEL (0,8 A 1,0 IN), 50KA/415VAC - 1600A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 25,94 | 7.197,28 | 7.223,22 | COMPOSIÇÃO MPSC |
756 | DISJUNTOR 3P, 36KA/415VAC - 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 25,94 | 2.951,62 | 2.977,56 | COMPOSIÇÃO MPSC |
757 | DISJUNTOR 3P, 36KA/415VAC - 160A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 25,94 | 4.068,74 | 4.094,68 | COMPOSIÇÃO MPSC |
768 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 100A, PADRÃO DIN | UN | 91,34 | 140,53 | 231,87 | COMPOSIÇÃO MPSC |
770 | DISJUNTOR TETRAPOLAR TIPO DR, 40A, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 24,71 | 164,58 | 189,29 | COMPOSIÇÃO MPSC |
771 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR 63A, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,40 | 96,87 | 124,27 | COMPOSIÇÃO MPSC |
778 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 80A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 25,94 | 667,77 | 693,71 | COMPOSIÇÃO MPSC |
779 | DISJUNTOR TRIPOLAR, CURVA C, 125A, (10KA) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 25,94 | 1.385,36 | 1.411,30 | COMPOSIÇÃO MPSC |
780 | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO DPS *90* KA - *275*V | UN | 13,70 | 225,42 | 239,12 | COMPOSIÇÃO MPSC |
781 | DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, 30 MA, 25 A, TIPO AC, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,40 | 175,34 | 202,74 | COMPOSIÇÃO MPSC |
782 | DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, 30 MA, 40 A, TIPO AC, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,40 | 178,41 | 205,81 | COMPOSIÇÃO MPSC |
783 | DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, 30 MA, 63 A, TIPO AC, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,40 | 190,59 | 217,99 | COMPOSIÇÃO MPSC |
784 | DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, 30 MA, 80 A, TIPO AC, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,40 | 322,90 | 350,30 | COMPOSIÇÃO MPSC |
785 | DISPOSITIVO DR, 4 POLOS, 30 MA, 25 A, TIPO AC, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,40 | 199,37 | 226,77 | COMPOSIÇÃO MPSC |
786 | DISPOSITIVO DR, 4 POLOS, 30 MA, 40 A, TIPO AC, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,40 | 199,51 | 226,91 | COMPOSIÇÃO MPSC |
787 | DISPOSITIVO DR, 4 POLOS, 30 MA, 63 A, TIPO AC, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,40 | 217,23 | 244,63 | COMPOSIÇÃO MPSC |
788 | DISPOSITIVO DR, 4 POLOS, 30 MA, 80 A, TIPO AC, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,40 | 402,81 | 430,21 | COMPOSIÇÃO MPSC |
789 | PROTETOR CONTRA XXXXXX, 275V, 20KA, VCL SLIM OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13,70 | 35,48 | 49,18 | COMPOSIÇÃO MPSC |
790 | PROTETOR CONTRA SURTOS, 275V, 60KA, VCL SLIM OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13,70 | 121,48 | 135,18 | COMPOSIÇÃO MPSC |
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO | ||||||
795 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM CHAPA DE AÇO DE SOBREPOR, ATÉ 36 DIVISÕES MODULARES | UN | 137,01 | 829,47 | 966,48 | COMPOSIÇÃO MPSC |
796 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC DE EMBUTIR PARA 12/16 DISJUNTORES COM BARRAMENTO TRIFÁSICO | UN | 68,51 | 114,12 | 182,63 | COMPOSIÇÃO MPSC |
797 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC DE EMBUTIR PARA 6/8 DISJUNTORES, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO | UN | 45,67 | 67,33 | 113,00 | COMPOSIÇÃO MPSC |
798 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, COM BARRAMENTO TERRA / NEUTRO, DE EMBUTIR, PARA 24 DISJUNTORES DIN, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 137,01 | 237,05 | 374,06 | COMPOSIÇÃO MPSC |
799 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, COM BARRAMENTO TERRA / NEUTRO, DE EMBUTIR, PARA 36 DISJUNTORES DIN, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 159,85 | 330,60 | 490,45 | COMPOSIÇÃO MPSC |
800 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, COM BARRAMENTO TERRA / NEUTRO, DE PVC, DE EMBUTIR, PARA 36 DISJUNTORES DIN, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 159,85 | 300,07 | 459,92 | COMPOSIÇÃO MPSC |
801 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, COM BARRAMENTO TERRA / NEUTRO, DE SOBREPOR, PARA 8 DISJUNTORES DIN, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 91,34 | 69,75 | 161,09 | COMPOSIÇÃO MPSC |
802 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, COM BARRAMENTO TERRA / NEUTRO, EM PVC, DE EMBUTIR, PARA 24 DISJUNTORES DIN, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 137,01 | 155,91 | 292,92 | COMPOSIÇÃO MPSC |
803 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, COM BARRAMENTO TERRA / NEUTRO, EM PVC, DE SOBREPOR, PARA 16 DISJUNTORES DIN, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 114,18 | 141,86 | 256,04 | COMPOSIÇÃO MPSC |
804 | QUADRO DE EMBUTIR (COM MOLDURA) EM CHAPA 418X460X110 MM, PROTEÇÃO IP54, C/ BARRAMENTOS, PLACA DE PROTEÇÃO, CANALETAS PARA ABRIGAR FIAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 8.586,42 | 8.586,42 | COMPOSIÇÃO MPSC |
805 | QUADRO DE EMBUTIR (COM MOLDURA) EM CHAPA 800X500X110 MM, PROTEÇÃO IP54, C/ BARRAMENTOS, PLACA DE PROTEÇÃO, CANALETAS PARA ABRIGAR FIAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 10.274,69 | 10.274,69 | COMPOSIÇÃO MPSC |
806 | QUADRO DE SOBREPOR (COM MOLDURA) EM CHAPA 543X460X110 MM, PROTEÇÃO IP54, C/ BARRAMENTOS, PLACA DE PROTEÇÃO, CANALETAS PARA ABRIGAR FIAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 1.505,43 | 1.505,43 | COMPOSIÇÃO MPSC |
807 | REVISÃO DE QUADROS ELÉTRICOS COM BARRAMENTOS EM SUBESTAÇÃO ABRIGADA | UN | 1.461,44 | 157,44 | 1.618,88 | COMPOSIÇÃO MPSC |
INTERRUPTORES E TOMADAS | ||||||
814 | INTERRUPTOR UNIPOLAR 16A, PADRÃO DIN, FABRICAÇÃO GE, SIEMENS, HAGGER ABB OU SIMILAR, PARA INSTALAÇÃO EM QUADRO DE COMANDO DA ILUMINAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,19 | 11,43 | 13,62 | COMPOSIÇÃO MPSC |
822 | TOMADA UNIVERSAL MONOFÁSICA DE EMBUTIR PARA DUTO DE PISO 10 A - 250 V | UN | 13,70 | 8,37 | 22,07 | COMPOSIÇÃO MPSC |
ESPELHOS PLÁSTICOS | ||||||
823 | PLACA CEGA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,10 | 9,67 | 10,77 | COMPOSIÇÃO MPSC |
824 | PLACA CEGA COM FURO CENTRAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,10 | 10,04 | 11,14 | COMPOSIÇÃO MPSC |
DUTO ESPIRAL | ||||||
828 | DUTO EM PEAD CORRUGADO Ø4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 6,17 | 42,26 | 48,43 | COMPOSIÇÃO MPSC |
829 | DUTO ESPIRAL FLEXIVEL SINGELO PEAD ATÉ 32MM(1 1/4") REVESTIDO COM PVC COM FIO GUIA DE AÇO GALVANIZADO, LANCADO DIRETO NO SOLO, INCL CONEXOES | M | 22,84 | 4,64 | 27,48 | COMPOSIÇÃO MPSC |
ELETROCALHAS, PERFILADOS E ACESSÓRIOS | ||||||
831 | BARRAMENTO BLINDADO EM COBRE OU ALUMÍNIO, CONTENDO AS 3 FASES + NEUTRO+TERRA, INVÓLUCRO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, COMPLETO COM ACESSÓRIOS PARA MONTAGEM, CAPACIDADE DE IN=1250A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 1.367,23 | 1.367,23 | COMPOSIÇÃO MPSC |
832 | BARRAMENTO BLINDADO EM COBRE OU ALUMÍNIO, CONTENDO AS 3 FASES + NEUTRO+TERRA, INVÓLUCRO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, COMPLETO COM ACESSÓRIOS PARA MONTAGEM, CAPACIDADE DE IN=2000A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 2.143,25 | 2.143,25 | COMPOSIÇÃO MPSC |
833 | BASE COM 4 FUROS PARA FIXAÇÃO EXTERNA EM CHAPA DE AÇO PARA PERFILADO | UN | 13,70 | 7,03 | 20,73 | COMPOSIÇÃO MPSC |
834 | CAIXA METÁLICA PARA PERFILADO/ELETROCALHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 24,74 | 24,74 | COMPOSIÇÃO MPSC |
835 | CURVA DE INVERSÃO 90º COM TAMPA, PARA MONTAGEM EM ELETROCALHA DIMENSÕES 30X10 CM, GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,96 | 89,58 | 97,54 | COMPOSIÇÃO MPSC |
836 | CURVA DE INVERSÃO COM TAMPA, PARA MONTAGEM EM ELETROCALHA DIMENSÕES 20X10 CM, GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,96 | 125,42 | 133,38 | COMPOSIÇÃO MPSC |
837 | CURVA DE INVERSÃO COM TAMPA, PARA MONTAGEM EM ELETROCALHA DIMENSÕES 50X10 CM, GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,96 | 600,18 | 608,14 | COMPOSIÇÃO MPSC |
838 | CURVA HORIZONTAL 90º, PARA MONTAGEM EM ELETROCALHA DIMENSÕES 10X10 CM, GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,96 | 39,35 | 47,31 | COMPOSIÇÃO MPSC |
839 | CURVA HORIZONTAL 90º, PARA MONTAGEM EM ELETROCALHA DIMENSÕES 20X10 CM, GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,96 | 74,01 | 81,97 | COMPOSIÇÃO MPSC |
840 | DERIVAÇÃO (SAÍDA LATERAL) DE PERFILADO OU ELETROCALHA PARA ELETRODUTO DIÂMETRO 3/4", GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 15,91 | 10,32 | 26,23 | COMPOSIÇÃO MPSC |
841 | DERIVAÇÃO LATERAL PARA ELETRODUTO EM CHAPA DE AÇO PARA PERFILADO (SIMPLES) | UN | 6,85 | 2,28 | 9,13 | COMPOSIÇÃO MPSC |
842 | DERIVAÇÃO PARA MONTAGEM EM ELETROCALHA OU PERFILADO, PARA SAÍDA DE DUTOS DE DIÂMETRO 1", GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 15,91 | 5,53 | 21,44 | COMPOSIÇÃO MPSC |
843 | DERIVAÇÃO PARA MONTAGEM EM ELETROCALHA OU PERFILADO, PARA SAÍDA DE DUTOS DE DIÂMETRO 3/4'', GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 15,91 | 5,53 | 21,44 | COMPOSIÇÃO MPSC |
844 | ELETROCALHA LISA COM ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO GALVANIZADA À FOGO, DIMENSÕES 10X10CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 23,87 | 94,43 | 118,30 | COMPOSIÇÃO MPSC |
845 | ELETROCALHA LISA COM ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO GALVANIZADA À FOGO, DIMENSÕES 20X10CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 15,91 | 136,14 | 152,05 | COMPOSIÇÃO MPSC |
846 | ELETROCALHA LISA COM ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO GALVANIZADA À FOGO, DIMENSÕES 30X10CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 23,87 | 199,99 | 223,86 | COMPOSIÇÃO MPSC |
847 | ELETROCALHA PERFURADA 100X100MM COM SEPTO DIVISOR, CHAPA 16AWG, TIPO C, GALVANIZADA À FOGO COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E MONTAGEM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 23,87 | 25,52 | 49,39 | COMPOSIÇÃO MPSC |
848 | ELETROCALHA PERFURADA 200X100MM COM SEPTO DIVISOR, CHAPA 16AWG, TIPO C, GALVANIZADA À FOGO COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E MONTAGEM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 15,91 | 52,32 | 68,23 | COMPOSIÇÃO MPSC |
849 | ELETROCALHA PERFURADA 300X100MM COM SEPTO DIVISOR, CHAPA 16AWG, TIPO C, GALVANIZADA À FOGO COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E MONTAGEM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 23,87 | 40,86 | 64,73 | COMPOSIÇÃO MPSC |
850 | ELETROCALHA PERFURADA 50X50MM COM SEPTO DIVISOR, CHAPA 16AWG, TIPO C, GALVANIZADA À FOGO COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E MONTAGEM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 7,96 | 20,79 | 28,75 | COMPOSIÇÃO MPSC |
851 | ELETROCALHA PERFURADA COM ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO GALVANIZADA À FOGO, DIMENSÕES 10X10CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 23,87 | 217,26 | 241,13 | COMPOSIÇÃO MPSC |
852 | ELETROCALHA PERFURADA COM ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO GALVANIZADA À FOGO, DIMENSÕES 20X10CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 15,91 | 363,12 | 379,03 | COMPOSIÇÃO MPSC |
853 | ELETROCALHA PERFURADA COM ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO GALVANIZADA À FOGO, DIMENSÕES 50X10CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 23,87 | 1.074,50 | 1.098,37 | COMPOSIÇÃO MPSC |
854 | ELETROCALHA PERFURADA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO COM TAMPA 75 X 50 MM | M | 20,56 | 21,92 | 42,48 | COMPOSIÇÃO MPSC |
855 | ELETROCALHA PERFURADA, CHAPA 16AWG, TIPO C, GALVANIZADA À FOGO, 50X50MM COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E MONTAGEM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 7,96 | 15,40 | 23,36 | COMPOSIÇÃO MPSC |
856 | JUNÇÃO INTERNA "L" PARA PERFILADO PERFURADO, COM ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO, GALVANIZADA À FOGO, DIMENSÕES 3,8X3,8 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,96 | 16,34 | 24,30 | COMPOSIÇÃO MPSC |
857 | JUNÇÃO INTERNA "T" PARA PERFILADO PERFURADO, COM ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO, GALVANIZADA À FOGO, DIMENSÕES 3,8X3,8 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,96 | 19,68 | 27,64 | COMPOSIÇÃO MPSC |
858 | JUNÇÃO INTERNA RETA TIPO "I" PARA PERFILADO PERFURADO, COM ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO, GALVANIZADA À FOGO, DIMENSÕES 3,8X3,8 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,96 | 11,44 | 19,40 | COMPOSIÇÃO MPSC |
859 | PERFILADO PERFURADO, COM ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO, GALVANIZADO À FOGO, DIMENSÕES 3,8X3,8 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 19,89 | 22,71 | 42,60 | COMPOSIÇÃO MPSC |
860 | PERFILADO PERFURADO SIMPLES EM CHAPA DE AÇO COM TAMPA, DIMENSÕES 38 X 38 MM | M | 29,68 | 9,77 | 39,45 | COMPOSIÇÃO MPSC |
861 | REDUÇÃO CONCÊNTRICA, PARA MONTAGEM EM ELETROCALHA COM TAMPA DIMENSÕES 30X10/ 10X10 CM, GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 5,97 | 62,29 | 68,26 | COMPOSIÇÃO MPSC |
862 | REDUÇÃO CONCÊNTRICA, PARA MONTAGEM EM ELETROCALHA COM TAMPA DIMENSÕES 30X10/ 20X10 CM, GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 5,97 | 58,39 | 64,36 | COMPOSIÇÃO MPSC |
863 | REDUÇÃO CONCÊNTRICA, PARA MONTAGEM EM ELETROCALHA COM TAMPA DIMENSÕES 20X10 / 10X10 CM, GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 5,97 | 23,21 | 29,18 | COMPOSIÇÃO MPSC |
864 | REDUÇÃO CONCÊNTRICA, PARA MONTAGEM EM ELETROCALHA DIMENSÕES 20X10 / 10X10 CM, GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 5,97 | 57,23 | 63,20 | COMPOSIÇÃO MPSC |
865 | SUPORTE EM CHAPA DE AÇO PARA PERFILADO | UN | 9,14 | 3,93 | 13,07 | COMPOSIÇÃO MPSC |
866 | TÊ HORIZONTAL, PARA MONTAGEM EM ELETROCALHA DIMENSÕES 20X10 CM, GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,96 | 82,76 | 90,72 | COMPOSIÇÃO MPSC |
867 | TÊ HORIZONTAL, PARA MONTAGEM EM ELETROCALHA DIMENSÕES 30X10 CM, GALVANIZADA À FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,96 | 138,83 | 146,79 | COMPOSIÇÃO MPSC |
868 | VERGALHÃO DE AÇO COM ROSCA TOTAL PARA PERFILADO DIÂMETRO: 1/4 " | M | 13,70 | 4,00 | 17,70 | COMPOSIÇÃO MPSC |
869 | VERGALHÃO ROSCA TOTAL 3/8" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 11,93 | 7,38 | 19,31 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SISTEMA X E DUTOTEC | ||||||
870 | ACOPLADOR 20X10 - SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 4,33 | 7,52 | COMPOSIÇÃO MPSC |
871 | ACOPLADOR 50X10 - SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 9,41 | 12,60 | COMPOSIÇÃO MPSC |
872 | ADAPTADOR DUTOTEC DE ESPELHO 4X2'' TIPO PLUS LATERAL 25/45MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 16,29 | 19,48 | COMPOSIÇÃO MPSC |
873 | ADAPTADOR DUTOTEC DE ESPELHO 4X2" TIPO PLUS 25MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 18,82 | 22,01 | COMPOSIÇÃO MPSC |
874 | ADAPTADOR DUTOTEC DE ESPELHO 4X2" TIPO PLUS 45MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 20,65 | 23,84 | COMPOSIÇÃO MPSC |
875 | ADAPTADOR DUTOTEC DE ESPELHO 4X2" TIPO PLUS CENTRAL 45MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 12,48 | 15,67 | COMPOSIÇÃO MPSC |
876 | ARREMATE DE PAREDE DUTOTEC 25MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 9,56 | 12,75 | COMPOSIÇÃO MPSC |
877 | ARREMATE DE PAREDE DUTOTEC 45MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 15,39 | 18,58 | COMPOSIÇÃO MPSC |
878 | CAIXA DE DERIVAÇÃO SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 4,59 | 7,78 | COMPOSIÇÃO MPSC |
879 | CAIXA DE PVC PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS EM CANALETA DE ALUMÍNIO 73X25MM | UN | 15,91 | 11,28 | 27,19 | COMPOSIÇÃO MPSC |
880 | CAIXA DE SOBREPOR 3X3" TIPO SISTEMA X | UN | 18,27 | 6,67 | 24,94 | COMPOSIÇÃO MPSC |
881 | CANALETA DE ALUMÍNIO DUTOTEC TIPO C 25MM - SEM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 29,84 | 54,35 | 84,19 | COMPOSIÇÃO MPSC |
882 | CANALETA DE ALUMÍNIO DUTOTEC TIPO C 45MM - SEM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 29,84 | 64,35 | 94,19 | COMPOSIÇÃO MPSC |
883 | CANALETA DUTOTEC SIMPLES 25MM SEM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 29,84 | 39,49 | 69,33 | COMPOSIÇÃO MPSC |
884 | CANALETA DUTOTEC SIMPLES 45MM SEM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 29,84 | 133,32 | 163,16 | COMPOSIÇÃO MPSC |
885 | CANALETA EM PVC PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA APARENTE, INCLUSIVE CONEXÕES, DIMENSÕES 20 X 10 MM | M | 8,22 | 3,09 | 11,31 | COMPOSIÇÃO MPSC |
886 | CANALETA EM PVC PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA APARENTE, INCLUSIVE CONEXÕES, DIMENSÕES 50 X 20 MM | M | 8,22 | 25,71 | 33,93 | COMPOSIÇÃO MPSC |
887 | COLUNETE COM ALTURA VARIÁVEL DE 2,70 A 3,80 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 26,08 | 1.553,71 | 1.579,79 | COMPOSIÇÃO MPSC |
888 | COTOVELO 90º SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 2,15 | 5,34 | COMPOSIÇÃO MPSC |
889 | COTOVELO EXTERNO SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 2,04 | 5,23 | COMPOSIÇÃO MPSC |
890 | COTOVELO INTERNO SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 2,04 | 5,23 | COMPOSIÇÃO MPSC |
891 | CURVA DUTOTEC HORIZONTAL 45º 25MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 15,91 | 27,06 | 42,97 | COMPOSIÇÃO MPSC |
892 | CURVA DUTOTEC HORIZONTAL 45º 45MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 15,91 | 31,23 | 47,14 | COMPOSIÇÃO MPSC |
893 | CURVA DUTOTEC HORIZONTAL 90º 25MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 15,91 | 42,71 | 58,62 | COMPOSIÇÃO MPSC |
894 | CURVA DUTOTEC HORIZONTAL 90º 45MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 15,91 | 50,21 | 66,12 | COMPOSIÇÃO MPSC |
895 | CURVA DUTOTEC INTERNA 90° PARA DUTOS DE 25/45MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 15,91 | 22,14 | 38,05 | COMPOSIÇÃO MPSC |
896 | CURVA DUTOTEC VERTICAL EXTERNA 45° 25/45MM - RAIO 30MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 15,91 | 76,39 | 92,30 | COMPOSIÇÃO MPSC |
897 | DERIVAÇÃO DE EMBUTIR PARA SOBREPOR 4X2 - SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 14,17 | 17,36 | COMPOSIÇÃO MPSC |
898 | DERIVAÇÃO EM T SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 28,68 | 31,87 | COMPOSIÇÃO MPSC |
899 | INTERRUPTOR DUPLO DUTOTEC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13,13 | 23,26 | 36,39 | COMPOSIÇÃO MPSC |
900 | INTERRUPTOR DUPLO SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13,13 | 12,53 | 25,66 | COMPOSIÇÃO MPSC |
901 | INTERRUPTOR PARALELO DUTOTEC 24/45MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13,13 | 14,18 | 27,31 | COMPOSIÇÃO MPSC |
902 | INTERRUPTOR PARALELO SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13,13 | 30,52 | 43,65 | COMPOSIÇÃO MPSC |
903 | INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13,13 | 11,89 | 25,02 | COMPOSIÇÃO MPSC |
904 | INTERRUPTOR SIMPLES DUTOTEC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13,13 | 12,44 | 25,57 | COMPOSIÇÃO MPSC |
905 | INTERRUPTOR SIMPLES SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13,13 | 18,52 | 31,65 | COMPOSIÇÃO MPSC |
906 | INTERRUPTOR XXXXXX XXXXXXX - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13,13 | 34,08 | 47,21 | COMPOSIÇÃO MPSC |
907 | LUVA SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 2,15 | 5,34 | COMPOSIÇÃO MPSC |
908 | MÓDULO CEGO PARA CAIXA DE PVC PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS (SISTEMA X) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,61 | 2,60 | 5,21 | COMPOSIÇÃO MPSC |
909 | PORTA EQUIPAMENTOS DUTOTEC 3 BLOCOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,99 | 11,53 | 13,52 | COMPOSIÇÃO MPSC |
910 | PORTA EQUIPAMENTOS DUTOTEC LO 45MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,99 | 9,44 | 11,43 | COMPOSIÇÃO MPSC |
911 | PORTA EQUIPAMENTOS DUTOTEC ML 45MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,99 | 9,66 | 11,65 | COMPOSIÇÃO MPSC |
912 | SUPORTE PARA COLUNETE PARA MÓDULOS DE TOMADA E INTERRUPTOR PARA 1 POSTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 5,22 | 171,26 | 176,48 | COMPOSIÇÃO MPSC |
913 | SUPORTE PARA COLUNETE PARA MÓDULOS DE TOMADA E INTERRUPTOR PARA 2 POSTOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 5,22 | 171,26 | 176,48 | COMPOSIÇÃO MPSC |
914 | SUPORTE PARA COLUNETE PARA MÓDULOS DE TOMADA E INTERRUPTOR PARA 3 POSTOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 5,22 | 171,26 | 176,48 | COMPOSIÇÃO MPSC |
915 | TAMPA DE EXTREMIDADE SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 1,95 | 5,14 | COMPOSIÇÃO MPSC |
916 | TAMPA LISA PARA CANALETA DE XXXXXXXX XXXXXXX - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 3,19 | 28,00 | 31,19 | COMPOSIÇÃO MPSC |
917 | TAMPA TERMINAL DUTOTEC 25MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 5,62 | 8,81 | COMPOSIÇÃO MPSC |
918 | TAMPA TERMINAL DUTOTEC 45MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,19 | 6,79 | 9,98 | COMPOSIÇÃO MPSC |
919 | TOMADA DUPLA 2P+T 10A DUTOTEC 25/45MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,85 | 25,27 | 53,12 | COMPOSIÇÃO MPSC |
920 | TOMADA DUPLA 2P+T 10A SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,85 | 17,14 | 44,99 | COMPOSIÇÃO MPSC |
921 | TOMADA DUPLA RJ-45 CAT6 SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,85 | 122,44 | 150,29 | COMPOSIÇÃO MPSC |
922 | TOMADA SIMPLES 2P+T 10A DUTOTEC 25/45MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,85 | 11,35 | 39,20 | COMPOSIÇÃO MPSC |
923 | TOMADA SIMPLES 2P+T 10A SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,85 | 22,65 | 50,50 | COMPOSIÇÃO MPSC |
924 | TOMADA SIMPLES RJ-45 CAT6 SISTEMA X - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 27,85 | 103,43 | 131,28 | COMPOSIÇÃO MPSC |
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DIVERSOS | ||||||
926 | COMUTADOR DE 2 POSIÇÕES FIXAS, 10A, 250V, COM 1 CONTATO NORMALMENTE ABERTO, FIXAÇÃO EM PORTA DE PAINEL OU TAMPA DE CAIXA DE PASSAGEM | UN | 22,99 | 19,35 | 42,34 | COMPOSIÇÃO MPSC |
928 | KIT DE AUTOMATIZAÇÃO DE PORTÃO INCLUSO: FERRAGENS (VIGA U, ROLDANAS COM PINO, CABO DE AÇO, CHAPA E MONTANTE, ETC.) E MOTOR PPA 1/4 CV - 220V - FORNECIMENTO | UN | 137,01 | 1.425,65 | 1.562,66 | COMPOSIÇÃO MPSC |
929 | MÓDULO EXTERNO PARA VÍDEO PORTEIRO, LINHA IV INTELBRÁS OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 5,97 | 415,74 | 421,71 | COMPOSIÇÃO MPSC |
930 | MÓDULO INTERNO PARA VÍDEO PORTEIRO, LINHA IV INTELBRÁS OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 5,97 | 776,74 | 782,71 | COMPOSIÇÃO MPSC |
931 | PLUGUE FÊMEA 3 PÓLOS, 10A, 250V, CONFORME NOVO PADRÃO BRASILEIRO | UN | 13,70 | 8,58 | 22,28 | COMPOSIÇÃO MPSC |
932 | PLUGUE MACHO 3 PINOS, 10A, 250V, CONFORME NOVO PADRÃO BRASILEIRO | UN | 13,70 | 4,71 | 18,41 | COMPOSIÇÃO MPSC |
933 | PORTEIRO DE VÍDEO TECNOLOGIA IP, PADRÃO INTELBRÁS PVIP 1000 OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 5,97 | 4.080,74 | 4.086,71 | COMPOSIÇÃO MPSC |
934 | PORTEIRO ELETRÔNICO - KIT VIDEO FONE INT/EX BIV, INTELBRÁS, HDL OU SIMILAR | UN | 11,93 | 821,38 | 833,31 | COMPOSIÇÃO MPSC |
937 | SUBSTITUIÇÃO DE PLACA DE MOTOR DE PORTÃO ELETRÔNICO | UN | 45,67 | 138,29 | 183,96 | COMPOSIÇÃO MPSC |
938 | TERMINAL PARA VÍDEO PORTEIRO TECNOLOGIA IP, COM FONTE DE ALIMENTAÇÃO AC/DC 12,8V 1A, PADRÃO INTELBRÁS TVIP 1000 HP OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 5,97 | 1.981,74 | 1.987,71 | COMPOSIÇÃO MPSC |
ENTRADA DE ENERGIA | ||||||
944 | KIT POSTE PADRÃO CELESC BIFÁSICO - 8 METROS DE ALTURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 76,38 | 1.362,15 | 1.438,53 | COMPOSIÇÃO MPSC |
945 | KIT POSTE PADRÃO CELESC MONOFÁSICO - 8 METROS DE ALTURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 76,38 | 1.022,15 | 1.098,53 | COMPOSIÇÃO MPSC |
946 | KIT POSTE PADRÃO CELESC TRIFÁSICO - 8 METROS DE ALTURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 76,38 | 1.382,15 | 1.458,53 | COMPOSIÇÃO MPSC |
EQUIPAMENTOS DE REDE DE DADOS E CFTV | ||||||
951 | CÂMERA IP - POE DE USO INTERNO/EXTERNO COM RESOLUÇÃO FULL HD - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 119,37 | 657,38 | 776,75 | COMPOSIÇÃO MPSC |
952 | MODULO MINI GBIC(SFP) 1000 BASE LX 10 KM C/DDM - DN-SFP-LX/DN- SM31 - D-NET - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,98 | 294,60 | 298,58 | COMPOSIÇÃO MPSC |
953 | REPETIDOR POWERLINE COM WIFI DE 300MBPS, TOMADA PADRÃO BRASILEIRO, TENSÃO:220V, VELOCIDADE DE 500MBPS, 1 PORTA ETHERNET, MÍNIMO DE 300M EM FIAÇÃO EXTERNA, PADRÕES HOMEPLUG AV, IEEE802.3, IEEE802.3U, IEEE802.11B/G/N, BOTÃO CLONAR WIFI, PROGRAMÁVEL VIA WEB - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,61 | 274,59 | 277,20 | COMPOSIÇÃO MPSC |
954 | REPETIDOR POWERLINE KIT, COM 2 ADAPTADORES SENDO UM COM WIFI DE 300MBPS, TOMADA PADRÃO BRASILEIRO, TENSÃO:220V, VELOCIDADE DE 500MBPS, 1 PORTA ETHERNET, MÍNIMO DE 300M EM FIAÇÃO EXTERNA, PADRÕES HOMEPLUG AV, IEEE802.3, IEEE802.3U, IEEE802.11B/G/N, BOTÃO CLONAR WIFI, PROGRAMÁVEL VIA WEB - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,61 | 269,25 | 271,86 | COMPOSIÇÃO MPSC |
955 | REPETIDOR POWERLINE KIT, COM 2 ADAPTADORES, TOMADA PADRÃO BRASILEIRO, TENSÃO:220V, VELOCIDADE DE 500MBPS, 1 PORTA ETHERNET, MÍNIMO DE 300M EM FIAÇÃO EXTERNA, PADRÕES HOMEPLUG AV, IEEE802.3, IEEE802.3U, IEEE802.11B/G/N, BOTÃO CLONAR WIFI, PROGRAMÁVEL VIA WEB - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,61 | 235,25 | 237,86 | COMPOSIÇÃO MPSC |
956 | REPETIDOR POWERLINE, TOMADA PADRÃO BRASILEIRO, TENSÃO:220V, VELOCIDADE DE 500MBPS, 1 PORTA ETHERNET, MÍNIMO DE 300M EM FIAÇÃO EXTERNA, PADRÕES HOMEPLUG AV, IEEE802.3, IEEE802.3U, IEEE802.11B/G/N, BOTÃO CLONAR WIFI, PROGRAMÁVEL VIA WEB - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,61 | 100,15 | 102,76 | COMPOSIÇÃO MPSC |
957 | SERVIDOR 4U 20TB ATÉ 64 LICENÇAS R4A | UN | 79,58 | 32.954,35 | 33.033,93 | COMPOSIÇÃO MPSC |
958 | SWITCH (COMUTADOR) 22 PORTAS GIGABIT SFP + 2 COMBO GERENCIÁVEL L2/L3/L4 - ECS4610-24F - SMC/EDGE-CORE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,98 | 4.941,64 | 4.945,62 | COMPOSIÇÃO MPSC |
959 | SWITCH (COMUTADOR) 24 PORTAS 10/100/1000 + 2 SFP+ - 2 EXP. STACK - L2/L3/L4 - ECS4620-28T - SMC/EDGE-CORE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,98 | 5.187,42 | 5.191,40 | COMPOSIÇÃO MPSC |
960 | SWITCH (COMUTADOR) 24 PORTAS 10/100/1000 POE + 4 SFP GERENCIÁVEL L2/L4 - ECS2100-28P - SMC/EDGE-CORE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,98 | 3.615,80 | 3.619,78 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS EM SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO | ||||||
LUMINÁRIAS | ||||||
961 | BALIZADOR DE PISO 3W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 59,67 | 137,17 | 196,84 | COMPOSIÇÃO MPSC |
963 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 16 W COM REFLETOR E ALETAS EM ALUMÍNIO, COMPLETA (INCLUI REATOR E LÂMPADAS), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 45,67 | 131,67 | 177,34 | COMPOSIÇÃO MPSC |
964 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32* W COM REFLETOR E ALETAS EM ALUMÍNIO, COMPLETA (INCLUI REATOR E LÂMPADAS), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 45,67 | 209,55 | 255,22 | COMPOSIÇÃO MPSC |
965 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO PARA 4 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 16* W COM REFLETOR E ALETAS EM ALUMÍNIO, COMPLETA (INCLUI REATOR E LÂMPADAS), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 45,67 | 249,30 | 294,97 | COMPOSIÇÃO MPSC |
966 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR (PLAFOND), COM UMA LÂMPADA MASTER LED BULB-A60 / 12W (2700K) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 419,96 | 419,96 | COMPOSIÇÃO MPSC |
967 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR EM CHAPA DE AÇO PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 16* W, ALETADA, COMPLETA (LÂMPADAS E REATOR INCLUSOS), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 38,82 | 48,33 | 87,15 | COMPOSIÇÃO MPSC |
968 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR EM CHAPA DE AÇO PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32* W, ALETADA, COMPLETA (LÂMPADAS E REATOR INCLUSOS), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 45,67 | 67,37 | 113,04 | COMPOSIÇÃO MPSC |
969 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR EM CHAPA DE AÇO PARA 4 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 16* W, ALETADA, COMPLETA (LÂMPADAS E REATOR INCLUSOS), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 54,81 | 261,59 | 316,40 | COMPOSIÇÃO MPSC |
970 | LUMINÁRIA DO TIPO PAINEL LED, COMPLETA DE EMBUTIR 62,5CMX62,5CM, COM LÂMPADA LED 36W (4000K), FABRICAÇÃO PHILIPS, OSRAM, OMEGA OU EQUIVALENTE, TEMPERATURA DE COR.KIT COMPLETO COM PRESILHAS, DRIVE, SUPORTES E DEMAIS COMPONENTES | UN | 39,78 | 1.898,30 | 1.938,08 | COMPOSIÇÃO MPSC |
971 | LUMINÁRIA DO TIPO PAINEL LED, COMPLETA DE SOBREPOR 62,5CMX62,5CM, COM LÂMPADA LED 36W (4000K), FABRICAÇÃO PHILIPS, OSRAM, OMEGA OU EQUIVALENTE, TEMPERATURA DE COR. KIT COMPLETO COM PRESILHAS, DRIVE, SUPORTE E DEMAIS COMPONENTES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 39,78 | 533,92 | 573,70 | COMPOSIÇÃO MPSC |
972 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 54W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 39,78 | 304,92 | 344,70 | COMPOSIÇÃO MPSC |
976 | PLAFONIER DE EMBUTIR COMPLETO, ACABAMENTO NA COR BRANCA, COM LÂMPADA LED 13W (4000K), FABRICAÇÃO PHILIPS, OSRAM, OMEGA OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 412,21 | 412,21 | COMPOSIÇÃO MPSC |
977 | POSTE METÁLICO 6 METROS - 1 PÉTALA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 848,61 | 848,61 | COMPOSIÇÃO MPSC |
978 | POSTE METÁLICO 6 METROS - 2 PÉTALAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 1.027,57 | 1.027,57 | COMPOSIÇÃO MPSC |
979 | RECEPTÁCULO EM PVC PARA UMA LÂMPADA COMPACTA BASE E-27 | UN | 5,22 | 7,64 | 12,86 | COMPOSIÇÃO MPSC |
980 | SOQUETE PARA LÂMPADA TUBULAR T8 TIPO ENGATE RÁPIDO, PARA INSTALAÇÃO EM LUMINÁRIA | UN | 15,99 | 3,51 | 19,50 | COMPOSIÇÃO MPSC |
981 | SOQUETE PARA LÂMPADA TUBULAR T8 TIPO TOMADINHA | UN | 15,99 | 2,89 | 18,88 | COMPOSIÇÃO MPSC |
REATORES |
982 | REATOR ELETRÔNICO BIVOLT PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 16* W, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 10,28 | 18,31 | 28,59 | COMPOSIÇÃO MPSC |
LÂMPADAS | ||||||
994 | LÂMPADA FLUORESCENTE BRANCA 15 W, BASE E27 (127/220 V), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,28 | 10,52 | 12,80 | COMPOSIÇÃO MPSC |
995 | LÂMPADA FLUORESCENTE BRANCA 30* W, BASE E27 (127/220 V), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,28 | 39,86 | 42,14 | COMPOSIÇÃO MPSC |
998 | LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR T8 DE 16/18 W, BIVOLT, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,28 | 6,37 | 8,65 | COMPOSIÇÃO MPSC |
999 | LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR T8 DE 32/36 W, BIVOLT, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,28 | 6,74 | 9,02 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1001 | LÂMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,28 | 30,36 | 32,64 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1002 | LÂMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,28 | 53,66 | 55,94 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1003 | LÂMPADA LED TUBULAR BIVOLT 9/10 W, BASE G13, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,28 | 35,57 | 37,85 | COMPOSIÇÃO MPSC |
REFLETORES | ||||||
1008 | REFLETOR EM ALUMÍNIO COM BASE E SUPORTE E ALÇA REGULÁVEL DE FIXAÇÃO PARA LÂMPADA ATÉ 400W | UN | 91,34 | 179,69 | 271,03 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1009 | REFLETOR EM ALUMÍNIO COM E SUPORTE E ALÇA REGULÁVEL DE FIXAÇÃO PARA LÂMPADA ATÉ 250W | UN | 91,34 | 157,96 | 249,30 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1011 | REFLETOR LED 100W, 220V, 6500K, 7000LM, PROTEÇÃO IP65, COM ALÇA REGULÁVEL DE FIXAÇÃO | UN | 26,22 | 396,24 | 422,46 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1012 | REFLETOR LED 10W, 220V, 6500K, 600LM, PROTEÇÃO IP65, COM ALÇA REGULÁVEL DE FIXAÇÃO | UN | 26,22 | 50,69 | 76,91 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1013 | REFLETOR LED 30W, 220V, 6500K, 2300LM, PROTEÇÃO IP65, COM ALÇA REGULÁVEL DE FIXAÇÃO | UN | 26,22 | 107,39 | 133,61 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1014 | REFLETOR LED 50W, 220V, 6500K, 3600LM, PROTEÇÃO IP65, COM ALÇA REGULÁVEL DE FIXAÇÃO | UN | 26,22 | 186,54 | 212,76 | COMPOSIÇÃO MPSC |
FOTOCÉLULAS | ||||||
1016 | FOTOCÉLULA, 10A, 220V, FABRICAÇÃO PIAL-LEGRAND, TECNOWATT, FINDER OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,00 | 214,26 | 214,26 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS GERAIS | ||||||
1029 | BICICLETÁRIO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO DIÂMETRO 50MM, EXCETO PINTURA DE ACABAMENTO | M | 0,00 | 102,59 | 102,59 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1032 | SINALIZAÇÃO VAGA DE ESTACIONAMENTO - PLACA METÁLICA 50X70 CM | UN | 0,00 | 226,72 | 226,72 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1033 | SINALIZAÇÃO VAGA DE ESTACIONAMENTO RESERVADA PARA PNE - PLACA METÁLICA 50X70 CM "ESTACIONAMENTO RESERVADO" | UN | 0,00 | 226,72 | 226,72 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS DE PAISAGISMO | ||||||
1034 | MASTRO PARA BANDEIRAS COM 10 METROS DE ALTURA | UN | 252,76 | 1.853,88 | 2.106,64 | COMPOSIÇÃO MPSC |
PLANTIO | ||||||
1035 | FORRAÇÃO CLORÓFITO, EM CANTEIRO DE 25CM DE PROFUNDIDADE | M2 | 11,80 | 51,89 | 63,69 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1036 | FORRAÇÃO HERA, EM CANTEIRO DE 25CM DE PROFUNDIDADE | M2 | 11,80 | 53,14 | 64,94 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1037 | FORRAÇÃO XXXXX XXXXXXX, EM CANTEIRO DE 25CM DE PROFUNDIDADE | M2 | 11,80 | 50,64 | 62,44 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1038 | FORRAÇÃO XXXXX SEM VERGONHA, EM CANTEIRO DE 25CM DE PROFUNDIDADE | M2 | 11,80 | 51,89 | 63,69 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1039 | FORRAÇÃO ONZE HORAS, EM CANTEIRO DE 25CM DE PROFUNDIDADE | M2 | 11,80 | 51,89 | 63,69 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1040 | FORRAÇÃO SALVIA, EM CANTEIRO DE 25CM DE PROFUNDIDADE | M2 | 11,80 | 51,89 | 63,69 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1047 | TREPADEIRA PRIMAVERA COM ALTURA 0,5 A 0,7 M, EM CAVAS DE 60X60X60CM | UN | 2,53 | 41,18 | 43,71 | COMPOSIÇÃO MPSC |
PREPARO, ROÇADO E MANUTENÇÃO | ||||||
1048 | MANUTENÇÃO MENSAL DE ÁREA VERDE EM CANTEIROS DE ATÉ 7.000 M2 | M2 | 1,23 | 0,22 | 1,45 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1049 | PREPARO E SUBSTITUIÇÃO DE TERRA PARA PLANTIO | M3 | 21,92 | 108,84 | 130,76 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1050 | ROÇADO MANUAL INCLUSIVE RASTELAMENTO PARA PLANTIO DE HERBÁCEA, ARBUSTO OU ÁRVORE EM GERAL | M2 | 1,05 | 0,19 | 1,24 | COMPOSIÇÃO MPSC |
SERVIÇOS DE LIMPEZA | ||||||
1051 | APLICAÇÃO DE HERBICIDA ESTERELIZANTE DE SOLO | M2 | 2,33 | 0,68 | 3,01 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1052 | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO COM PEQUENOS ARBUSTOS | M2 | 4,11 | 0,74 | 4,85 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1055 | LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA 1.000 LITROS | UN | 41,10 | 8,78 | 49,88 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1056 | LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA 20.000 LITROS | UN | 246,60 | 72,28 | 318,88 | COMPOSIÇÃO MPSC |
1057 | LIMPEZA DE CALHA (EXCETO REMOÇÃO DE ENTULHO) | M2 | 3,43 | 0,62 | 4,05 | COMPOSIÇÃO MPSC |