GUIA PRÁTICO DO SEGURADO
PORTO SEGURO RESIDÊNCIA HABITUAL
Condição Geral
Vigência a partir de 02/05/2022
Atualizado em Maio 2022
Olá,
Pensando em você, o Porto Seguro Residência facilitou o entendimento do seu contrato de seguro.
A partir de agora, além de desfrutar de um seguro completo que irá garantir o seu patrimônio e trazer tranquilidade para sua família, você também contará com benefícios e serviços gratuitos, que apresentamos neste guia prático do segurado. E, logo após, apresentamos de forma simples, planos de serviços opcionais, que você pode adquirir para tornar seu seguro ainda mais abrangente, bem como, as condições gerais do seu contrato de seguro.
Não fique com dúvidas em seu seguro, na sua apólice estão as coberturas e plano de serviços que você contratou.
Se você contratou o plano essencial gratuito, confira a seguir os serviços disponíveis e as condições contratuais para atendimento.
Para os planos de serviços Conforto ou Exclusive, saiba mais sobre eles a partir do item 32.
No Portal do Cliente (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), você pode ter informações sobre a forma de pagamento do seu seguro, acionamento de sinistro, vigência, coberturas contratadas e o contato do seu Corretor.
Dicas simples para proteger a sua residência e sua família:
• Não coloque metais no micro-ondas;
• Lave bem os bicos das panelas de pressão;
• Não deixe o celular carregando quando dormir;
• Evite uso de plugs T (benjamins). Substitua-os por filtros de linha.
BENEFÍCIOS para todos os planos
Confira todos os benefícios gratuitos que você pode usufruir com o Porto Seguro Residência.
• Clube Porto Seguro
Você aproveita descontos especiais em diversos parceiros conveniados em todos o país, como teatros, lojas, academias, restaurantes turismo e muito mais. Acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• Centro Automotivo Porto Seguro
3 check-ups gratuitos por vigência que podem ser utilizados por você, seu cônjuge, pai, mãe ou filhos, em um dos nossos centros automotivos.
O check-up engloba apenas o diagnóstico e é realizado sob forma de testes. Qualquer custo com mão de obra e troca de peças para intervenção corretiva, é de total responsabilidade do segurado.
O diagnóstico compreende os seguintes itens: Suspensão, Freios, Óleo, Pneus, Direção e Filtros em geral
PET RESIDÊNCIA - EXCLUSIVO PARA OS PLANOS CONFORTO E EXCLUSIVE
Clientes do Porto Seguro Residência, que possuem os planos de serviços Conforto e Exclusive, contam com um benefício para cuidar dos seus amigões Pets.
O serviço é prestado pela Xxxxx.Xxx uma empresa do grupo Porto Seguro, que atua no ramo de planos de saúde para pets. E você conta com:
Pet Phone: Atendimento telefônico 24 horas, com médicos veterinários de plantão, para tirarem dúvidas cotidianas sobre seu pet;
Clube de benefícios: Clube de vantagens com diversos descontos em produtos e serviços, como medicamentos, banho, tosa, creches, hotéis, alimentação e muito mais.
Central de Atendimento Pet: Para solicitar liberação de atendimento, pet phone, dúvidas e informações do benefício, ligue para:
São Paulo e região metropolitana: (00) 0000-0000
Outras cidades: 4001- 4000
Chat: Para atendimento via chat, acione o link: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx
Das 09:00 às 18:00.
Clube de benefícios PET: Consulte o site e aproveite as ofertas: xxxxx://xxxxx.xxx/
Caso deseje contratar os planos da Health for Pet, verifique se sua região oferece cobertura, consulte o site: xxxxx://xxxxx.xxx/
PLANOS DE SERVIÇOS GRATUITOS– PORTO RESIDÊNCIA
1) PARA IMÓVEIS DESOCUPADOS
PLANO COMPACTO – SERVIÇOS ATRELADOS A SINISTRO
A residência segurada terá direito aos serviços atrelados a sinistro e serão disponibilizados mediante evento coberto, durante a vigência da apólice. Os serviços só poderão ser solicitados para o endereço mencionado na apólice (local de risco) e o segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos à utilização de mão de obra contratada e/ou executada por terceiros.
Importante: Para seguros em imóveis desocupados, este plano será incluído automaticamente na contratação. A residência segurada terá direito a quantidade de atendimentos conforme a vigência da apólice:
Para vigência de 1 ano – 2 atendimentos por serviço pelo período de vigência; Para vigência de 2 anos – 4 atendimentos por serviço pelo período de vigência; Para vigência de 3 anos – 6 atendimentos por serviço pelo período de vigência.
SERVIÇOS QUE PODERÃO SER DISPONIBILIZADOS
• Caçamba
• Cobertura provisória de telhados
• Cuidador de menores e idosos
• Guarda móveis (Apenas para apólices premium)
• Guarda da residência
• Hospedagem
• Hospedagem de animais domésticos
• Limpeza
• Transferência de móveis
2) PARA IMÓVEIS OCUPADOS
PLANO ESSENCIAL GRATUITO - REDE REFERENCIADA
Os reparos emergenciais serão prestados pela nossa rede referenciada gratuita, os serviços só poderão ser acionados para o endereço mencionado na apólice (local de risco). O segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos à utilização de mão de obra contratada e/ou executada por terceiros.
A residência segurada terá direito a quantidade de atendimentos conforme a vigência da apólice: Para vigência de 1 ano –2 atendimentos por todo período de vigência;
Para vigência de 2 anos –4 atendimentos por todo período de vigência; Para vigência de 3 anos –6 atendimentos por todo período de vigência.
- SERVIÇOS DE LINHA BÁSICA E LINHA BRANCA, QUE PODERÃO SER DISPONIBILIZADOS:
• Chaveiro
• Conversão de gás – GN (De rua) e GLP (Botijão)
• Eletricista
• Encanador
• Reparo em coifa / depurador
• Reparo em congelador
• Reparo em fogão / forno / cooktop
• Reparo em microondas
• Reparo em refrigerador / geladeira / frigobar
• Reparo em geladeira side by side
• Reparo em máquina lava e seca
• Reparo em máquina de lavar louças
• Reparo em máquina de lavar / tanquinho
• Reparo em secadora de roupas
• Serviço de telefonia
• Vidraceiro
• Assistência Veículo de Colecionador (Apenas para apólices premium)
INFORMAÇÕES IMPORTANTES E COMUNS AOS PLANOS DE SERVIÇOS GRATUITOS - REDE REFERENCIADA
O Porto Seguro Residência, disponibilizará mão de obra gratuita, que será executada pela nossa rede credenciada, para pequenos reparos e intervenções emergenciais em itens e equipamentos essenciais da residência segurada.
Os serviços contratados serão aqueles descritos na apólice, pois a disponibilidade, pode variar de região para região, conforme rede de atendimento existente para o local do risco;
A execução dos serviços só poderá ocorrer no imóvel segurado, mencionado na apólice de seguro, não sendo permitido sua utilização em outro lugar, por qualquer circunstância;
Quando contratada apólice para imóveis desocupados, o plano disponibilizado será o compacto e os serviços disponíveis serão apenas os atrelados a sinistro;
Nestes planos, o segurado não terá direito ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão de obra contratada e/ou executada por terceiros.
3) SERVIÇOS ATRELADOS A SINISTRO, QUE PODERÃO SER DISPONIBILIZADOS EM TODOS OS PLANOS: A residência segurada terá direito a quantidade de atendimentos conforme a vigência da apólice:
Para vigência de 1 ano – 2 atendimentos por serviços pelo período de vigência; Para vigência de 2 anos – 4 atendimentos por serviço pelo período de vigência; Para vigência de 3 anos – 6 atendimentos por serviço pelo período de vigência.
• Caçamba
• Cobertura provisória de telhados
• Cuidador de menores e idosos
• Guarda móveis (Apenas para apólices premium)
• Guarda da residência
• Hospedagem
• Hospedagem de animais domésticos
• Limpeza
• Transferência de móveis
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA OS SERVIÇOS ATRELADOS A OCORRÊNCIA DE SINISTRO:
A seguradora disponibilizará gratuitamente em todos os planos de assistência, os serviços atrelados a ocorrência de sinistro, sendo estes, vinculados a cobertura contratada na apólice:
• Para solicitar atendimento dos serviços vinculados a sinistro, o segurado deverá seguir os procedimentos estipulados no item Canal de atendimento para serviços atrelados a sinistro (Somente telefônico);
• Os serviços contratados, serão aqueles descritos na apólice, pois a disponibilidade, pode variar de região para região, conforme rede de atendimento existente para o local do risco;
• A execução dos serviços só poderá ocorrer no imóvel segurado, mencionado na apólice de seguro, não sendo permitido sua utilização em outro lugar, por qualquer circunstância;
• Neste plano, o segurado não terá direito em qualquer hipótese, direito ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão de obra contratada e/ou executada por terceiros;
• Cada serviço possui um limite de utilização, e que são válidos durante a vigência da apólice.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EMERGENCIAIS
Seguem as descrições dos serviços disponibilizados nos planos de assistências, contemplando a cobertura de mão de obra, as condições técnicas para prestação do serviço, requisitos para atendimento e exclusões:
a) XXXXXXXX
Oferece mão de obra para:
• Abertura de fechadura de portas e portões;
• Reparo emergencial ou substituição de fechaduras simples ou tetra;
• Troca de segredo de fechaduras simples ou tetra;
• Confecção de uma nova chave simples ou tetra - em caso de perda, quebra ou roubo da original, desde que o segurado não tenha cópia.
Limite: de até 03 (três) itens, sob a mesma ordem de serviço.
Importante: Compreende portas de acesso interno/externo e áreas que ainda pertençam ao imóvel segurado.
A solicitação do serviço de chaveiro à Central 24hs somente poderá ser feita pelo segurado da apólice que o serviço será aberto.
Exclusões:
• Instalação ou substituição de portas e batentes;
• Reparo ou substituição de fechaduras para fins estéticos;
• Confecção ou cópia de chaves a partir dos originais;
• Reparo de fechaduras do tipo: blindadas, magnéticas, multipontos, elétricas ou eletrônicas;
• Abertura de porta de aço com qualquer tipo fechadura ou fixada por solda;
• Reparo ou adequação de portas, batentes, portões ou portas de aço.
• Instalação, adequação ou substituição dos aparelhos em paredes e tetos;
• Execução dos serviços: troca de fechadura, confecção de uma nova chave e substituição de fechadura não serão atendidos para porta de vidro/blindex.
b) CONVERSÃO DE GÁS – GN (DE RUA) e GLP (BOTIJÃO)
Oferece a mão de obra para fogões, fornos e cooktops - de uso doméstico, em:
• Conversão do receptor de gás: GN (gás de rua) para GLP (botijão) e vice-versa. Limite: de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço.
Importante: Na hipótese de conversão de gás em produtos novos, recomenda-se ao Segurado que confirme se o fabricante executa os serviços gratuitamente, pois o atendimento de terceiros poderá ocasionar a perda da garantia do produto.
Exclusões:
• Instalação, adequação ou desmontagem de móveis ou gabinetes;
• Instalação, adequação ou reparo da tubulação rígida necessária para a condução do gás;
• Assistência em equipamentos em garantia vigente pelo fabricante;
• Substituição de peças e outros componentes por fins de estética, que não impeçam o funcionamento normal do equipamento;
• Recondicionamento de peças ou componentes;
• Reparos em equipamentos importados e/ou que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil.
c) ELETRICISTA
Oferece a mão de obra para:
• Restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes - desde que decorrentes de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica do imóvel;
• Troca de campainhas, disjuntores, interruptores, chaves de força e tomadas;
• Troca da resistência de duchas, chuveiros, torneiras elétricas e aquecedores individuais/portáteis;
• Troca do chuveiro, desde que compatível com o circuito elétrico existente;
• Troca de até 06 (seis) lâmpadas/reatores eletrônicos, desde que compatíveis com a fiação e soquetes existentes e ainda que não estejam queimados;
• Substituição de sensores de presença e/ou fotocélulas.
Limite: de até 03 (três) itens ou até 06 (seis) lâmpadas/reatores eletrônicos, sob a mesma ordem de serviço.
Requisito: O local do atendimento deve assegurar condições adequadas de segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura.
Exclusões:
• Assistência em equipamentos de pressurização e aquecedores do tipo central e blindado;
• Assistência por danos ocasionado direta ou indiretamente pela queda de raio;
• Instalação, adequação e/ou substituição do circuito elétrico do imóvel;
• Instalação ou substituição de dispositivos por fins estéticos;
• Reparos em portão elétrico, elevador, porteiro eletrônico, alarme, interfone, circuito interno de
segurança, bomba d’água e luminosos em geral;
• Adequação dos pontos de energia, em desacordo com as normas técnicas ABNT.
d) ENCANADOR
Oferece a mão de obra para:
• Reparo contra vazamentos em: torneiras, misturadores, sifões, pias, cubas, válvulas de descarga,
caixas de descarga, boias de caixa d’água, registros, conexões de chuveiros e ducha higiênica;
• Reparo em tubulações e conexões de água e esgoto, decorrente a danos ou ruptura súbita e acidental de causa aparente;
• Problemas decorrentes de ar na tubulação de água potável (água limpa). Limite: de até 03 (três) itens, sob a mesma ordem de serviço.
Requisito:
O limite de altura para acesso interno (alçapão) ou externo (fachada), será de até 6m (seis metros) de altura em relação ao piso de apoio para uso de escada;
Exclusões:
• Reparo em tubulações e conexões de: cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR;
• Reparo em equipamentos de pressurização;
• Reparo em tubulações cerâmicas (manilhas) e em tubulações de gás, de ar e outros;
• Limpeza, substituição ou reparo de estanqueidade de caixa d’água ou cisterna;
• Reparo em banheira de hidromassagem e similares; equipamentos de piscinas; tubulações e conexões ligadas aos equipamentos;
• Substituição de louças sanitárias e metais por fins estéticos;
• Reparo em aquecedores de água do tipo central, seja elétrico, a gás ou solar;
• Reparo em prumada (colunas de edifícios) de água fria, quente, pluviais (água de chuva) ou de esgoto;
• Reparo em que o prestador tenha de interromper o fornecimento de água a condôminos ou a outros imóveis;
• Rastreamento de vazamentos que não sejam de causas aparentes;
• Desentupimento.
e) REPARO EM PRODUTOS DE LINHA BRANCA / ELETRODOMÉSTICOS
Oferece a mão de obra para reparos dos seguintes equipamentos, de uso doméstico:
• Refrigeradores, side by side, freezer e frigobar;
• Máquina de lavar roupas, lavar louças e tanquinho;
• Máquina de lavar e secar roupas, secadora de roupas e centrífuga;
• Fogão, forno, cooktop e micro-ondas.
Limite: de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço. Importante:
As intervenções técnicas visam restabelecer o funcionamento normal do equipamento, desde que os danos tenham decorrido do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e/ou mecânicos. Os reparos serão executados conforme as normas dos fabricantes.
Em caso de fornecimento do fluído refrigerante (gás) pelo prestador, o segurado pagará o respectivo custo ao prestador.
A seguradora não se responsabilizará por danos causados, direta ou indiretamente, a alimentos, roupas e utensílios domésticos, em razão do mau funcionamento dos equipamentos.
Exclusões:
• Assistência para equipamentos de refrigeração por sistema peltier (placa eletrônica);
• Instalação, adequação ou desmontagem de móveis ou gabinetes, para o mesmo ambiente ou ambientes distintos do imóvel;
• Instalação ou substituição dos equipamentos e componentes por fins estéticos;
• Instalação, adequação ou reparo de tubulações para ligação de: água, esgoto ou fornecimento de gás;
• Instalação, adequação e/ou substituição do circuito elétrico do imóvel;
• Conversão de gás entre GN (de rua) e GLP (botijão) e vice-versa;
• Recondicionamento de peças ou componentes;
• Serviços de instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, manutenção de caráter periódico ou preventivo do produto;
• Reparos em equipamentos importados e/ou que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil.
f) REPARO EM COIFAS E DEPURADORES
Oferece a mão de obra para coifas e depuradores de ar, de uso doméstico em:
• Substituição de peças ou componentes elétricos, eletrônicos, mecânicos e filtros de ar. Limite: de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço.
Importante: A intervenção técnica visa restabelecer o funcionamento normal do equipamento, desde que os danos tenham decorrido do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e/ou mecânicos. Os reparos serão executados conforme as normas dos fabricantes.
Exclusões:
• Instalação, adequação ou substituição de coifas e depuradores;
• Assistência de coifas e depuradores do tipo: ilha ou de uso industrial;
• Instalação, adequação ou substituição de gabinetes, chaminés e outros componentes estéticos;
• Instalação, adequação ou substituição do circuito elétrico do imóvel;
• Recondicionamento de peças ou componentes;
• Lavagem de filtros ou limpeza geral do equipamento;
• Reparo em equipamento cuja assistência técnica não está credenciada no Brasil.
g) SERVIÇO DE TELEFONIA
Oferece a mão de obra para:
• Instalação de 01 (um) aparelho telefônico;
• Reparo em defeitos da linha ocasionado por fenômenos naturais, mau contato ou ruptura da instalação.
Limite: de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço. Requisitos:
Para a instalação, é necessário que a concessionária local já tenha providenciado a ligação da linha em poste interno apropriado, pertencente ao terreno no qual o imóvel está situado.
Na hipótese de a causa do defeito ser atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, a seguradora, fornecerá gratuitamente 01 (um) aparelho telefônico convencional.
Exclusões:
• Instalação de extensão telefônica;
• Assistência em linhas telefônicas via cabo (TV por assinatura);
• Averiguação de supostos problemas, inferidos a partir da elevação da tarifa telefônica;
• Reparo físico de aparelhos telefônicos;
• Instalação, reparo ou substituição de mesas telefônicas, KS, fax, modem ou similares.
h) VIDRACEIRO
Oferece a mão de obra para:
• Instalação ou substituição de vidros de tamanho até 1m x 1m e até 4mm de espessura do tipo comum: liso, canelado, martelado, mini boreal e pontilhado.
Limite: de até 03 (três) vidros, sob a mesma ordem de serviço. Requisito:
O atendimento será executado exclusivamente em portas e janelas com esquadrias de: madeira, ferro ou alumínio, cuja altura não supere 3m (três) metros do piso.
Exclusões
• Fornecimento de vidros e materiais complementares;
• Instalação ou substituição de vidros e ferragens em: box de banheiro, coberturas de vidro, guarda- corpo, portas de vidro ou sacadas de vidro;
• Instalação ou substituição para vidros do tipo: blindado, laminado, temperado, fumê, espelhado, com películas, colorido ou similares;
• Realizar lapidação ou jateamento de vidros.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ATRELADOS A SINISTRO E PLANO COMPACTO:
Seguem as descrições dos serviços atrelados a sinistro, disponibilizados em todos os planos de assistências, contemplando a cobertura de mão de obra, as condições técnicas para prestação do serviço, requisitos para atendimento e exclusões:
a) COBERTURA PROVISÓRIA DE TELHADOS
Oferece mão de obra para:
• Cobertura provisória de telhado – limitado para até 20m² (vinte metros quadrados) com uso de lona plástica.
Limite: de 01 (um) atendimento, sob a mesma ordem de serviço. Requisito:
O acesso ao telhado poderá ser feito internamente por alçapão ou pelo lado externo - limitado a uma altura de até 6m (seis metros) em relação ao piso de apoio.
O local do atendimento deve assegurar condições adequadas de segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura.
Importante: Quando o atendimento ficar restrito ao acesso do telhado devido a condições climáticas (ventos e chuvas), o serviço poderá ser realizado na proteção do ambiente interno e seus mobiliários.
O atendimento é realizado em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada nas coberturas de Incêndio, Vendaval e Tremor de Terra e Terremoto, quando houver a danificação de telhas da residência segurada, para que se proteja o interior do imóvel.
Este atendimento é emergencial e de forma provisória para a data de atendimento, portanto não compreende a garantia de mão de obra ou retorno em decorrência de fenômenos naturais.
Exclusões
• Instalação, adequação ou substituição de mantas térmicas ou impermeável;
• Cobertura e reparo em telhado de condomínios verticalizados (cobertura em prédios de apartamentos);
• Xxxxxxxxx e reparo em telhado cuja inclinação for superior a 35%, ou seja, telhados em que o prestador não consiga trafegar de pé;
• Reparo ou substituição em telhas e cumeeiras, madeiramento, calhas e rufos, beirais, forros ou similares que integram o telhado;
• Mudança ou guarda de objetos, mobiliários em geral que compõem o ambiente do imóvel;
• Locação de equipamento, ferramenta ou material para viabilizar a cobertura provisória do telhado
b) CAÇAMBA
Oferece uma caçamba estacionária exclusivamente para o descarte de entulho, compreendendo:
• Classe A - resíduos de construção civil, demolição, reformas e reparos como: detritos de argamassa, concreto, cerâmica, pedras, tijolo, bloco, telha, piso e revestimento, tubulações e fiações;
Limite: de 01 (uma) caçamba, sob a mesma ordem de serviço.
Requisitos: É de responsabilidade do cliente em disponibilizar local permitido e verificar autorização da prefeitura municipal conforme a legislação vigente para uso de caçambas. A partir da data de recebimento, o cliente torna-se responsável por todo descarte e qualquer penalidade até o destino da carga.
Importante: Esse serviço poderá ser acionado mediante ao sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval, Impacto de Veículos Terrestre ou Vazamento de Tubulações e Tremor de Terra e Terremoto.
Exclusões:
• Descarte de materiais como: plástico, papel, papelão, metais, vidros, madeira e gesso;
• Descarte de resíduos de obras não recicláveis como: iluminação, isolantes em lã de vidro/rocha, tintas, solventes, óleos lubrificantes e demais produtos tóxicos e inflamáveis;
• Descarte de resíduos oriundos de obras de clínicas radiológicas, hospitalares e instalações industriais;
• Descarte de lixo eletrônico (aparelhos de áudio, vídeo e imagem, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, brinquedos e similares);
• Descarte de estofados e mobiliários, pneus, lixos domésticos, animais mortos, produtos alimentícios, químicos, hospitalares e automotivos;
• Manuseio e transporte do entulho até a caçamba.
A seguradora não se responsabiliza por prazo de permanência, horários de entrega e retirada, nível de entulho na caçamba e penalizações por multas e taxas.
c) CUIDADOR DE IDOSOS E CRIANÇAS
Oferece o reembolso de despesas após contratação de:
• Cuidadores (pessoa física ou jurídica) - na impossibilidade do segurado ou cônjuge cumprir com suas responsabilidades de cuidar de seus filhos e/ou dependentes legais menores de até 14 anos, filhos e/ou dependentes legais com necessidades especiais e idosos (na qualidade de ascendentes a partir de 65 anos) que com eles residam, devido a hospitalização ou redução de mobilidade (permanente ou temporária).
Limite: de até R$150,00, por um período de até 90 (noventa) dias de utilização, desde que consecutivos e ininterruptos.
Requisito: É de responsabilidade do segurado, fornecer os seguintes documentos:
Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores);
Importante: Este serviço poderá ser acionado mediante sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval, Impacto de Veículos Terrestres, Vazamento de Tubulações e Tremor de Terra e Terremoto.
Exclusões:
• Substituição de funcionários para quaisquer outros cargos, atividades, serviços ou tarefas;
• Responsabilidade em aplicar treinamentos específicos para exercer a função específicas exigidas pelo Segurado;
• Reembolso de despesas: médicas, hospitalares, medicamentos e alimentação;
• Qualquer condição contrária e não mencionada na descrição acima;
• Ratificam-se todas as exclusões constantes nas condições gerais do seguro residência;
• Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço;
• Eventos ou consequência causados por dolo do segurado;
• Eventos ou consequências como: desmoronamento, alagamento, inundação, enchentes e/ou infiltração, transbordamento de rio, córregos ou lagos, terremoto, maremoto ou qualquer outra convulsão da natureza;
• Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
d) GUARDA MÓVEIS (ATENDIMENTO EXCLUSIVO PARA O TIPO DE RESIDÊNCIA PREMIUM)
Garante as despesas com a guarda dos móveis da residência do segurado em um local especificado e apropriado para guarda dos bens, desde que constatada a necessidade de retirada em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada.
Limite: de a R$ 500,00 por evento (não acumulativo)
Importante: Este serviço fica limitado a locações de guarda móveis na mesma cidade do local de risco da apólice e num raio máximo de 80 km, ida e volta. Esse serviço poderá ser acionado mediante o sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval, Impacto de Veículos Terrestres e Tremor de Terra e Terremoto.
Exclusões:
• Não garantimos a transferência dos móveis;
• Não garantimos bens nos locais locados para guarda dos móveis e/ou sob responsabilidade de terceiros.
e) GUARDA DE RESIDÊNCIA
Oferece a mão de obra (sem armamento) para:
• Guarda da residência do segurado quando o imóvel se apresentar vulnerável em função de danos as portas e janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel colocando em risco as pessoas e/ou bens existentes em seu interior em decorrência de sinistro coberto pela apólice contratada.
Limite: máximo de 12 horas para cada solicitação. Requisito:
Esse serviço poderá ser acionado mediante sinistro de: Incêndio, Explosão e Fumaça, Impacto de Veículos Terrestre e Aéreos, Vendaval e Subtração de Bens.
O serviço só poderá ser acionado caso não seja possível tomar providencias de contenção emergencial aos locais avariados.
Exclusões:
• Prestação de serviço em datas e/ou horas fracionadas;
• Disponibilização de mão de obra armada ou escolta;
• Substituição de funcionários para quaisquer outros cargos, atividades, serviços ou tarefas;
• Responsabilidade em aplicar treinamentos específicos para exercer a função específicas exigidas pelo Segurado.
f) HOSPEDAGEM DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
Oferece o reembolso de despesas após contratação de:
• Hospedagem de animais domésticos - em local apropriado (hotéis para animais), caso seja necessária à transferência dos moradores da residência segurada, quando considerada inabitável em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada.
Limite: de R$ 300,00 por evento (não acumulativo).
Requisito: É de responsabilidade do segurado, fornecer os seguintes documentos:
Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores);
Importante: Este serviço poderá ser acionado mediante o sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Básica, Vendaval, Impacto de Veículos Terrestres, Vazamento Tubulações e Tremor de Terra e Terremoto.
Exclusões:
• Reembolso de despesas: médicas, hospitalares, medicamentos e alimentação;
• Despesas com a locomoção do animal até o local de hospedagem e retorno;
• Responsabilidade em aplicar treinamentos específicos para exercer a função específicas exigidas pelo Segurado;
• Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço;
• Eventos ou consequência causados por dolo do segurado;
• Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
g) HOSPEDAGEM
Oferece o reembolso de despesas após contratação de:
• Hospedagem do segurado, cônjuge e descendentes - moradores da residência segurada, quando considerada inabitável em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada.
Limite: de R$ 150,00 por dia/pessoa, no período máximo de 2 diárias. Sendo limitado ao máximo de 4 pessoas por evento (não acumulativo).
Requisito: É de responsabilidade do segurado, fornecer os seguintes documentos:
Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores);
Importante:
O local de hospedagem deve ser na mesma cidade do endereço da apólice e o mais próximo da residência do segurado. Esse serviço poderá ser acionado mediante ao sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval, Impacto de Veículos Terrestre ou Vazamento de Tubulações e Tremor de Terra e Terremoto.
Exclusões:
• Reembolso de despesas: médicas, hospitalares, medicamentos, alimentação, telefonemas e etc.;
• Reembolso de qualquer traslado ao local de hospedagem;
• Despesas com a locomoção do animal até o local de hospedagem e retorno;
• Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço;
• Eventos ou consequência causados por dolo do segurado;
• Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
h) LIMPEZA DE SINISTRO
Oferece a mão de obra ou reembolso para:
• Retirada de sujeira superficial - da residência segurada, quando considerada inabitável em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada.
Limite: de R$ 200,00 por evento (não acumulativo).
Requisito: É de responsabilidade do segurado, fornecer os seguintes documentos:
Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores);
Importante: O serviço poderá ser realizado desde que a limpeza não descaracterize o evento, fator causador do dano, ou seja, após a realização da perícia ou documentação e fotos que comprove os prejuízos. Esse serviço poderá ser acionado mediante ao sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval, Subtração de Bens, Vazamento de Tubulações.
Exclusões:
• Limpeza em decorrência de atos de vandalismo, faxina (diarista/mensalista);
• Despesas com materiais ou produtos de limpeza;
• Locação de caçambas, andaimes ou equipamentos de qualquer espécie;
• Limpeza do imóvel que não tenha ocorrência de sinistro em um dos eventos previstos;
• Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço;
• Eventos ou consequência causados por dolo do segurado;
• Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
i) TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS
Oferece o reembolso de despesas sobre:
Transporte dos móveis da residência até o local especificado pelo segurado - desde que constatada a necessidade de retirada em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada.
Limite: de R$ 750,00 por evento (não acumulativo).
Requisito: É de responsabilidade do segurado, fornecer os seguintes documentos:
Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores);
Importante: Este serviço fica limitado a transferência de guarda móveis na mesma cidade do local de risco da apólice e num raio máximo de 80 km, ida e volta. Esse serviço poderá ser acionado mediante a sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval ou Impacto de Veículos Terrestre e Tremor de Terra e Terremoto.
Exclusões:
• Garantia sobre a transferência dos móveis;
• Garantia dos bens nos locais locados para guarda dos móveis e/ou sob responsabilidade de terceiros;
• Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço;
• Eventos ou consequência causados por dolo do segurado;
• Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
j) ASSISTÊNCIA VEÍCULO DE COLECIONADOR
Serão disponibilizados os serviços de:
a) Xxxxx de bateria;
b) Troca de pneu;
c) Pane elétrica;
d) Abertura do veículo ou análise para confecção de chave;
e) Remoção do veículo (limitado a 400 Km do local onde se encontra o veículo à residência segurada).
Importante: Em todo o território brasileiro, para veículos de colecionador (placa preta)
Limite: de 01 (um) atendimento, sob a mesma ordem de serviço.
PRAZO DE GARANTIA E RETORNO DOS SERVIÇOS
O prazo da garantia é de 90 dias exclusivamente sobre a prestação de mão de obra, contados a partir da data de conclusão do serviço original.
No caso de: Help Desk, desentupimento, limpeza de calhas e substituição de telhas e cumeeiras, a garantia é de 30 dias.
A garantia de mão de obra não compreende defeitos em quaisquer peças e componentes que foram adquiridas pelo Cliente, cabendo a necessidade de uma nova ordem de serviço para o atendimento.
Com exceção ao fornecimento de peças e componentes diretamente pelo prestador que caberá o retorno dentro do prazo de garantia.
O prazo de retorno do prestador ao local é de 20 dias corridos, contados a partir da data do primeiro atendimento para fins de:
• Retorno por aquisição de peças/materiais pelo Cliente;
• Retorno para conclusão do serviço decorrente a intercorrência por condições climáticas; Importante:
Não é considerado retorno, o atendimento solicitado para atendimento de equipamento diferente do inicial ou para obtenção de uma segunda opinião.
Qualquer solicitação do Cliente após os prazos estipulados, deve ser considerado como um novo atendimento. Não há a extensão da garantia do atendimento contados a partir de possíveis retornos gerados.
DESPESAS COM PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES
As despesas decorrentes da compra de peças, os materiais e os componentes necessários aos reparos, são de responsabilidade do Cliente.
É necessário que as peças sejam fornecidas no prazo de até 20 dias corridos, a contar da data do primeiro atendimento e agendar o retorno do prestador dentre este período. Decorrido esse prazo, será preciso abrir uma nova ordem de serviço.
A seguradora isentar-se-á de responsabilidade caso o serviço não possa ser executado em razão da falta de peças no mercado.
Os reparos serão executados conforme as normas do fabricante.
A seguradora não recomenda o uso de peças usadas ou recondicionadas. Se o Cliente as preferir, o prestador registrará tal escolha no laudo de atendimento e a garantia da mão de obra será comprometida se o mesmo problema persistir.
O prestador não recondicionará ou recuperará peças ou componentes dos equipamentos.
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• Serão realizados somente os serviços previamente agendados e de acordo com as especificações e limites estabelecidos em cada plano;
• Os serviços serão executados em dias e horários previamente agendados, por prestador identificado e uniformizado;
• É obrigatória a presença do segurado ou responsável maior de 18 anos, para acompanhamento dos serviços;
• Nos casos em que o segurado não possa receber o prestador no dia e hora agendado, será necessário contato com a central de atendimento para reagendamento do serviço, mantendo o mesmo atendimento, sem prejuízo do saldo existente no limite do plano contratado.
• Estão excluídos os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou consequência direta ou indireta na prestação de serviços;
• Danos causados pelo prestador durante a execução dos serviços, estarão amparados e serão substituídos ou reparados sem perda para o segurado;
• Excluídos os danos e as perdas materiais, causadas por efeito ou consequência direta ou indireta de alguns dos eventos cobertos nessa cláusula;
• Quebras necessárias para realização dos serviços não serão consideradas danos;
• Excluídos qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, como colocação de azulejos, pisos, cerâmicas, pintura e revestimentos diversos.
As nossas centrais de atendimento, estão disponíveis 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Será informada disponibilidade de agenda, de acordo com o serviço solicitado, e realizado o agendamento para a visita do técnico e execução do serviço, conforme acordado com o segurado. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial.
Os serviços poderão ser acionados pelos canais:
WhatsApp: (00) 00000000
CHAT: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx Portal do cliente: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx Central de Atendimento
(00) 0000-0000 Grande São Paulo
3004-6268 Capitais e regiões metropolitanas 0800 727 8118 Demais Localidades
Central de atendimento – Demais assuntos
0800 727 2765 SAC cancelamento e reclamações
0800 727 8736 - Atendimento exclusivo para deficientes auditivos
0800 727 1184 - Ouvidoria - horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 18h30 (exceto feriado
Canal de atendimento para serviços atrelados a sinistro (Somente telefônico)
(00) 0000-0000 Grande São Paulo
3004-6268 Capitais e regiões metropolitanas 0800 727 8118 Demais Localidades
IMPORTANTE: A PARTIR DO ITEM 32 DESTE DOCUMENTO, VOCÊ TERÁ ACESSO AOS DETALHES DOS PLANOS DE SERVIÇOS CONFORTO E EXCLUSIVE (PLANOS OPCIONAIS DE CONTRATAÇÃO)
Sumário
BENEFÍCIOS PARA TODOS OS PLANOS 2
PET RESIDÊNCIA - EXCLUSIVO PARA OS PLANOS CONFORTO E EXCLUSIVE 2
PLANOS DE SERVIÇOS GRATUITOS– PORTO RESIDÊNCIA 3
PLANO COMPACTO – SERVIÇOS ATRELADOS A SINISTRO (EXCLUSIVO PARA IMÓVEIS DESOCUPADOS) 3 PLANO ESSENCIAL GRATUITO - REDE REFERENCIADA 4
PLANO ESSENCIAL GRATUITO - SERVIÇOS DE LINHA BÁSICA E LINHA BRANCA, QUE PODERÃO SER DISPONIBILIZADOS 4
SERVIÇOS ATRELADOS A SINISTRO, QUE PODERÃO SER DISPONIBILIZADOS EM TODOS OS PLANOS 5
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA OS SERVIÇOS ATRELADOS A OCORRÊNCIA DE SINISTRO 5
COBERTURA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EMERGENCIAIS 5
COBERTURA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ATRELADOS A SINISTRO 10
PRAZO DE GARANTIA E RETORNO DOS SERVIÇOS 15
DESPESAS COM PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES 15
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15
PORTO SEGURO RESIDÊNCIA - CONDIÇÕES GERAIS
SUSEP - 15414.002288/2005-85 RESIDÊNCIA HABITUAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 27
5. BENS COBERTOS E BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO 29
6. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
8. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE 33
9. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 33
10.FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO 33
11.CLÁUSULA DE EMBARGOS E SANÇÕES 33
12.ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO 34
13.CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 35
14.ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS 36
16.OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO 38
17.FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 39
21.PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS 43
22.REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 43
25.RESCISÃO, CANCELAMENTO DO SEGURO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO 45
28.SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS 47
31.1 - COBERTURA BÁSICA - INCÊNDIO, EXPLOSÃO, IMPLOSÃO FUMAÇA E QUEDA DE AERONAVE 47
31. 2 COBERTURAS ADICIONAIS 48
31.2.1 PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL 48
31.2.4 IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES 50
31.2.5 VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO 50
31.2.9 RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR (DANOS A TERCEIROS) 55
31.2.11 OBRAS E OBJETOS DE ARTE 58
31.2.12 SUBTRAÇÃO DE BICICLETA 59
31.2.14 VAZAMENTOS DE TUBULAÇÕES 61
31.2.15 RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS 62
31.2.16 TREMOR DE TERRA E TERREMOTO 62
31.2.20 INSTALAÇÕES E PEQUENAS REFORMAS 64
31.2.21 RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR 65
32.PLANOS DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÕES OPCIONAIS 69
32.3 SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO 69
32.5 PLANOS CONFORTO E EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA E LIVRE ESCOLHA 70
32.5.1 INFORMAÇÕES IMPORTANTES 70
32.5.2 PLANO CONFORTO – REDE REFERENCIADA 70
32.5.3 PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA 71
32.5.4 PLANO CONFORTO - LIVRE ESCOLHA 72
32.5.5 PLANO EXCLUSIVE – LIVRE ESCOLHA 73
32.5.6 PLANO PREMIUM CONFORTO – REDE REFERENCIADA 74
32.5.7 PLANO PREMIUM EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA 75
32.5.8 PLANO PREMIUM CONFORTO - LIVRE ESCOLHA 76
32.5.9 PLANO PREMIUM EXCLUSIVE – LIVRE ESCOLHA 77
32.6 CUSTO DE MÃO DE OBRA / TABELA DE REEMBOLSO 78
32.7 COBERTURA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 79
32.8 PRAZO DE GARANTIA E RETORNO DOS SERVIÇOS 92
32.9 DESPESAS COM PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES 92
32.10 CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 92
32.11 DANOS AO IMÓVEL E CONTEÚDO 93
32.12 CANAIS DE ATENDIMENTO 93
PLANO DE SEGURO ACIDENTES PESSOAIS E PERDA DE EMPREGO
Processo Susep 15414.900889/2013-65.
3. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 97
8. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 98
10.RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 98
12.ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO 100
13.FORMAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO 101
14.PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO 101
15.INSTITUIÇÃO E MUDANÇA DE BENEFICIÁRIO 102
00.XX FORO 102
17.PRESCRIÇÃO 102
18.RISCOS EXCLUÍDOS 102
19.INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL 103
20.RENDA POR PERDA DE EMPREGO – (ESPECÍFICA PARA PAGAMENTO DA TAXA DO CONDOMÍNIO) . 103
21.AUXILIO FUNERAL FAMILIAR 105
22.OCORRÊNCIA DO SINISTRO 106
23.CLÁUSULA DE EMBARGOS E SANÇÕES 107
PORTO SEGURO RESIDÊNCIA - CONDIÇÕES GERAIS Versão MAIO 2022 SUSEP - 15414.002288/2005-85 RESIDÊNCIA HABITUAL
Para efeito deste seguro, além do que consta na legislação civil referente ao Contrato de Seguro, entende-se por:
ACEITAÇÃO DO RISCO: Ato de aprovação da proposta submetida à Seguradora para a contratação/alteração do seguro;
ACIDENTE/ACIDENTAL: Acontecimento externo, imprevisto e involuntário do qual resultem danos às pessoas ou aos bens segurados;
ACIDENTE PESSOAL: Evento danoso, caracterizado por causar exclusivamente danos corporais, e ocorrer satisfazendo a todas as seguintes circunstâncias:
a) Dá-se em data perfeitamente conhecida;
b) Manifesta-se de forma súbita e violenta, agindo sobre o corpo da pessoa vitimada exclusivamente a partir do exterior;
c) Não é provocado intencionalmente pela própria pessoa vitimada;
d) É a única causa dos danos corporais;
e) Provoca a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, da vítima, ou torna necessário, para a mesma, submeter- se a tratamento médico.
ALBATROZ: Acontecimentos definidos tradicionalmente pelos clubes de golfe;
AGRAVAMENTO DO RISCO: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco que está sob responsabilidade da seguradora, quando a proposta for aceita;
APÓLICE: Documento emitido pela seguradora, em função da aceitação do risco, com base nos elementos contidos na proposta, e que formaliza efetivando o contrato de seguro;
APÓLICE A BASE DE OCORRÊNCIA: tipo de contratação em que a indenização a terceiros, pelo segurado, obedece aos seguintes requisitos:
a) os danos ou o fato gerador tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice; e
b) o segurado apresente o pedido de indenização à seguradora durante a vigência da apólice ou nos prazos prescricionais em vigor;
AVARIA: Termo empregado para designar os danos aos bens segurados;
AVISO DE SINISTRO; Comunicação da ocorrência e um Sinistro que o Segurado/beneficiário é obrigado a fazer à Seguradora, assim que tenha conhecimento;
ATO ILÍCITO: Toda ação ou omissão voluntária, negligencia, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause danos a outrem;
BACKUP: Processo de cópia dos dados de um disco de armazenamento para outro, com o objetivo de posterior recuperação, permitindo a intervenção técnica na máquina sem prejuízo às informações;
BENEFICIÁRIO: Pessoa física ou jurídica favorecida pela indenização em caso de sinistro.
CASO FORTUITO: Acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir;
CICLONE: Furacão que gira ao redor de um centro de baixa pressão atmosférica, no sentido dos ponteiros do relógio no hemisfério sul e em sentido contrário no hemisfério norte. Esse centro avança a uma velocidade de 30 a 50 km por hora. Comumente violento nos trópicos, onde sua velocidade de rotação chega a atingir 500 km por hora, é moderado em outras paragens. Muitas vezes é acompanhado de abundante precipitação, tendo, em geral, um diâmetro de 80 a 1.500 km;
CLÁUSULA PARTICULAR - Conjunto de cláusulas acrescentadas à apólices que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro, ampliando, restringindo, modificando ou cancelando disposições já existentes;
VEÍCULO DE PASSEIO: automóvel ou motocicleta de uso particular de passeio;
CESSÃO DE DIREITOS: Transferência expressa do direito legal ou interesse em uma apólice de uma pessoa para outra pessoa, seja física ou jurídica. Para que a cessão seja válida, é necessário que o segurado informe previamente a seguradora e está concorde com a mesma expressamente;
CHÁCARA: Pequena propriedade rural com plantio de legumes, frutas e etc., podendo ter criação de animais ou não (Tipo de Imposto pago pelo imóvel ITR);
COBERTURA: Ato da seguradora em conceder ao segurado, após a análise, aceitação sobre o risco proposto; cobertura de seguro; risco aceito;
COBERTURA BÁSICA: Garantias do seguro, de contratação obrigatória;
COBERTURAS ADICIONAIS: Garantias do seguro, de contratação opcional;
CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Conjunto e disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.
CONDIÇÕES GERAIS: Conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da sociedade seguradora, dos segurados, dos beneficiários e, quando couber, do estipulante;
CONDIÇÕES ESPECIAIS: Conjunto das disposições especificas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais;
CONVULSÕES DA NATUREZA: Que trazem agitação ou revolta, ou fenômeno da natureza de caráter catastrófico, tais como, mas não se limitando, a tempestade, vendaval, inundação de grande proporção, terremoto, tremor de terra, maremoto, ressaca do mar, erupção vulcânica, meteoro, meteorito, enchente por água de chuvas, transbordamento de rio, de riacho, de represa ou rompimento de adutora, ou ainda, qualquer outro fato da natureza imprevisível que não possa ser evitado ou impedido pelo segurado, que não esteja coberto expressamente nas coberturas disponíveis para contratação neste seguro;
CORRETOR DE SEGUROS: Intermediário - Pessoa física ou jurídica - legalmente habilitado e autorizado a representar os segurados, angariar e promover contratos de seguro;
COLIVING / FLATSHARING: Compartilhamento de moradia, ocupada por pessoas desconhecidas, porém, com afinidades e interesses em comum. Nesse tipo de moradia existe a possibilidade de alugar uma casa ou apartamento e partilhar as áreas comuns da residência, e todas as despesas estão inclusas no aluguel e não é obrigatória a presença do proprietário do imóvel;
CULPA: Ação ou omissão lesiva, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do agente, cujo resultado final não era desejado no momento da ação;
CULPA GRAVE: Conduta lesiva, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do agente, cujo resultado final, embora involuntário, era previsível no momento da ação, se equiparando ao dolo;
CUSTOS DE DEFESA: compreendem as custas judiciais, ou de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme o contrato de seguro firmado;
DANO CORPORAL: Xxxxx exclusivamente física causada ao corpo da pessoa. Esta definição não abrange danos morais, estéticos ou psicológicos;
DANO ESTÉTICO: Dano físico que, embora não comprometa o funcionamento do organismo implica redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética de uma pessoa;
DANO MORAL: Toda ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, aos seus sentimentos, à sua dignidade e/ou à sua família. Referindo-se ao patrimônio material, trata-se de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz no processo o reconhecimento da existência de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação devendo ser sempre caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo causador dos danos;
DANO MATERIAL: Dano causado exclusivamente à propriedade material de pessoas;
DEPRECIAÇÃO: Valor percentual matematicamente calculado que, diminuído do Valor de Novo de um determinado bem, conduzirá ao Valor Atual desse mesmo bem, ou seja, o valor do mesmo na data de eventual sinistro; para cálculo do percentual utilizam-se os critérios de uso, idade e estado de conservação do bem a ser depreciado;
DESKTOPS: São computadores de mesa não portáteis. Computadores portáteis são definidos nominalmente como notebooks, laptops, tablets, palms ou PDAs;
DOLO: Toda espécie de artificio, engano ou manejo astucioso e consciente, executado ou promovido por uma pessoa com a intenção de causar prejuízo, proveito próprio ou alheio;
DRIVERS: Programas necessários à instalação e ao pleno funcionamento de um aplicativo ou mesmo de um hardware ou periférico;
EMPREGADO DOMÉSTICO: é o trabalhador que presta serviços domésticos de natureza contínua (sem intermitência, não eventual) no âmbito da residência de uma pessoa ou família;
EMPREGADO: Pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
ENDOSSO/ADITIVO: Documento que configura qualquer alteração no contrato, feito de comum acordo entre o segurado e a seguradora;
ESTIPULANTE: Xxxxxx física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiro. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do segurado nos seguros facultativos;
EVENTO: Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro;
ESTELIONATO: obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;
EXPLOSÃO: Resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta é acompanhada por busca elevação de pressão, devido ao fato de a energia liberada pela reação em cadeia a ser feita num intervalo de tempo, muito curto para ser dissipada na medida de sua produção;
EXTORSÃO: De acordo com o artigo 158 do Código Penal a extorsão é um delito de ordem moral, futura e incerta, no qual a vítima é constrangida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa para que outros obtenham vantagem econômica, motivo pelo qual na extorsão deve haver para a vítima alguma possibilidade de opção. A extorsão pode também ocorrer mediante sequestro ou de forma indireta (artigos 159 e 160 do Código Penal);
FATO GERADOR: Qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do Segurado;
FRANQUIA: Valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos;
FAZENDA: Grande propriedade destinada à pratica de agricultura, pecuária etc., com plantio (Tipo de Imposto pago pelo imóvel ITR);
FORÇA MAIOR: Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado;
FERRAGEM DE VIDROS: Conjunto de peças de ferro que suporta a instalação dos vidros (consideramos parte da ferragem: parafusos, dobradiças fixadoras, trincos, fechaduras simples entre outros;
FREEWARE: Programa de uso gratuito, sem implicação de pagamento por licença ou royalties; FURTO: Subtração, para si ou para outros, do bem segurado, sem ameaça ou violência física; FURACÃO: ventos de velocidade superior a 105 km por hora;
HARD DISK: Unidade para armazenamento dos dados, também conhecida como HD ou disco rígido.
Constitui-se de um conjunto de discos de metal recobertos por material magnético onde os dados são gravados, revestido externamente por proteção metálica;
HARDWARE: Parte física do computador, ou seja, é o conjunto de componentes eletrônicos, circuitos integrados, placas, teclado, mouse, impressora, monitor, Hard Disk, leitor de CD/DVD entre outros;
HOLE IN ONE: jogada na qual o golfista acerta a bola no buraco com apenas uma tacada;
IMPERÍCIA: Inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimento elementar e básico da profissão;
IMPRUDÊNCIA: Definição do ato praticado sem cautela, ou de forma imoderada, precipitada, ou, ainda, desprovido da preocupação de evitar;
IMPLOSÃO: Fenômeno físico, violento, que ocorre quando em um recipiente fechado a pressão interna é menor do que a existente do lado externo e provoca a sua destruição;
INDENIZAÇÃO: Pagamento do prejuízo ao segurado ou beneficiário, em caso de sinistro coberto dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condições da apólice;
INDENIZAÇÃO INDIVIDUAL AJUSTADA: Distribuição do valor de indenização unicamente pelas coberturas que não apresentam vínculos com outras apólices, reduzindo-se, assim, a parcela que cabe às coberturas que são concorrentes com as existentes em outras apólices;
INSPEÇÃO DE RISCO (VISTORIA): Inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do seguro;
JUÍZO ARBITRAL: A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário;
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA: Valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em cada apólice, por evento ou série de eventos;
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO: Limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora para cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando;
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO: Pagamento da indenização relativa a m sinistro;
LOCAL DO RISCO: Instalações e dependências situadas no mesmo terreno, discriminado na apólice (exceto o próprio terreno, fundações e alicerces);
LOCADOR: Pessoa física ou jurídica, proprietário da residência;
LOCATÁRIO: É a pessoa física ou jurídica, que mantém contrato de locação da residência segurada, também conhecido como inquilino;
MATERIAIS COMBUSTÍVEIS: são aqueles materiais que, quando submetidos a uma combustão, apresentam rachaduras, derretimento e deformações excessivas e desenvolvem elevada quantidade de fumaça e gases. Exemplos: madeira plásticos, isopainel, policarbonato dentre outros;
MATERIAIS INCOMBUSTÍVEIS: são aqueles materiais que, quando submetidos a uma combustão, não apresentam rachaduras, derretimento, deformações excessivas e não desenvolvem elevada quantidade de fumaça e gases. Exemplo: alvenaria, metal, fibrocimento, gesso, cerâmica dentre outros;
NEGLIGÊNCIA: Agir com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções, se omitindo em relação às suas obrigações ou bens, provocando ou agravando os danos;
NEXO CAUSAL: Relação que vincula o dano ocorrido às circunstâncias do sinistro;
OBRAS E OBJETOS DE ARTE: Entende-se por obras de artes e objetos, aqueles que possuem origem e autoria artística reconhecida;
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS): Participação Obrigatória, de responsabilidade do segurado, decorrente dos sinistros previstos nas coberturas contratadas. Esse montante será calculado conforme o valor e/ou percentual estabelecido na apólice de seguro;
PERDA TECNOLÓGICA: Depreciação decorrente de obsolescência, devido ao desenvolvimento e invenção de novos equipamentos;
PERIFÉRICOS: Aparelhos ou placas que enviam ou recebem informações do computador. Em informática, este termo aplica-se a qualquer equipamento acessório que seja ligado à CPU (unidade central de processamento). São exemplos
de periféricos as impressoras, o digitalizador, leitores e ou gravadores de CDs e DVDs, leitores de cartões e disquetes, mouse, teclado, câmera de vídeo, entre outros;
PLURIANUAL: Contrato de seguro com vigência superior a um ano (12 meses);
PRÊMIO: Importância paga à Seguradora para que esta assuma o risco a que o segurado está exposto;
PRÊMIO ADICIONAL: Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado;
PRÊMIO ÚNICO: Valor a ser pago para a garantia do risco, calculado para a vigência integral da apólice, podendo ser pago à vista ou parcelado;
PROPONENTE DO SEGURO: Xxxxxx física ou jurídica que tendo interesse segurável propõe à seguradora, a aceitação do segurado, apresentando-lhe a Proposta de Seguro;
PROPOSTA DE SEGURO: Documento mediante o qual o proponente expressa a intenção de aderir o seguro, manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas Condições Gerais. A proposta é parte integrante do contrato;
PRO RATA [TEMPORIS]: É o cálculo do prêmio do seguro, proporcional aos dias de vigência do contrato;
QUEDA DE GRANIZO: precipitação atmosférica em forma de pedras de gelo;
REGULAÇÃO DE SINSTRO Conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro;
REPÚBLICA: Se limita a moradia de estudantes;
RESIDÊNCIA DESOCUPADA: Não habitada, podendo o imóvel estar vazio ou mobiliado;
RESIDÊNCIA DE VERANEIO: Local onde o segurado e seus familiares utilizam como moradia de lazer e descanso em finais de semana, feriados e férias;
RESIDÊNCIA HABITUAL: Residência que é habitada regularmente pelo segurado e seus familiares;
RESIDENCIAL HABITUAL PREMIUM: Xxxxxxx contratados para residências do tipo casas de alvenaria ou desocupada, casas de madeira em zona urbana ou rural e chácara sítio ou fazenda habitada ou desocupada, com cobertura básica a partir de R$ 1.000.000,01 e para apartamentos habitados ou desocupados a partir de R$ 700.000,01;
REINTEGRAÇÃO: Recomposição, no Limite Máximo de Indenização, do valor pago por sinistro;
RISCO: Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independentemente da vontade das partes contratantes, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica;
RISCO COBERTO: Risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização ao segurado; ROMPIMENTO DE TUBULAÇÕES: Ação ou efeito de romper, estourar ou quebrar de forma súbita e inesperada; SALVADOS: Objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico;
SEGURADO: Pessoa física ou jurídica efetivamente aceita no Seguro;
SEGURADORA: Pessoa jurídica legalmente constituída, que emite a apólice assumindo o risco de indenizar o Beneficiário/segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro;
SEGURO: Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos, previstos neste contrato;
SHAREWARE: Modalidade de distribuição de software em que se pode copiá-lo, distribuí-lo sem restrições e usá-lo experimentalmente por um determinado período. No entanto, sua aceitação e uso pós período de experiência implica no compromisso formal de pagamento pela licença de uso;
SINISTRO: Ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do seguro;
SÍTIO Estabelecimento agrícola e/ou pecuário de pequeno porte, destinado principalmente à subsistência do proprietário; morada rural;
SOFTWARE: Programa de computador. É uma sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento;
SUB-ROGAÇÃO: Transferência de direitos de regresso do segurado para a seguradora mediante a assinatura de Recibo de Indenização, a fim de que possa agir em ressarcimento contra o terceiro causador do prejuízo, por ele indenizado;
SUBTRAÇÃO: Apoderação, fraudulenta ou dolosa, de coisa alheia, cometida mediante destruição ou rompimento de obstáculo, desde que deixe vestígios materiais evidentes ou ainda mediante ameaça direta, emprego de violência contra a pessoa responsável pela guarda do bem;
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros;
TERCEIRO: Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros; o próprio segurado, seu cônjuge/companheiro (a), seus ascendentes e descendentes, seus parentes naturais até 3° grau ou por afinidade, nos termos da legislação vigente, as pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente e os empregados no exercício de sua função, registrados sob regime da CLT;
TORNADO: tempestade violenta de vento, em movimento circular, um diâmetro de apenas poucos metros. Aparece com a forma de funil e não é possível prever a ocorrência nem as suas direções depois de formado;
TUMULTOS: Ação conjunta de pessoas que perturbem a ordem pública. Abrange também os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção do Exército, Marinha ou Aeronáutica;
UPGRADE: Atualizar, modernizar; tornar um software ou hardware mais potente ou mais atualizado adicionando novo equipamento ou atualizando o software com sua última versão;
VALOR ATUAL: É o custo de reposição do bem sinistrado no estado em que se encontra durante utilização no dia e local do sinistro, ou seja, o valor do bem no estado de novo deduzido da respectiva depreciação pela idade, uso, estado de conservação e desgaste;
VALOR DE NOVO: Custo de reposição aos preços correntes de mercado na condição de novo, no dia e local do respectivo sinistro;
VALOR EM RISCO: Importância em dinheiro que corresponde ao valor total (Valor Atual) dos bens do segurado, existentes no local do seguro, tanto na sua contratação, quanto no momento da realização de um eventual sinistro;
VANDALISMO: É a ação de destruir ou danificar uma propriedade alheia de forma intencional, geralmente sem motivo aparente ou com o propósito de causar ruína;
VIGÊNCIA DA APÓLICE: Intervalo continuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro;
VÍCIO PRÓPRIO: Diz-se de uma propriedade intrínseca de certos objetos, a qual age no sentido de provocar a destruição ou avaria dos mesmos, sem a concorrência de qualquer causa exterior;
VEÍCULO: Qualquer meio de transporte de pessoas ou coisas, sendo mecânico ou não. Para fins de cobertura, entende- se por veículos: automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, trator, retroescavadeira, triciclo, quadriciclo e bicicletas;
VENDAVAL: ventos de velocidade igual ou superior a 15 m/s, o que equivale a 54 km/h;
WI-FI: Abreviação de Wireless Fidelity. É um conceito de rede de comunicação construída para que computadores possam se interligar a uma rede local ou de internet sem a necessidade do uso de cabos ou fios.
A seguradora dispõe que:
• A aceitação da proposta está sujeita à análise do risco;
• O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep;
As condições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ou prejuízos ocorridos e reclamados no território Brasileiro.
O seguro residencial pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas e tem por objetivo garantir durante a vigência e até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que o segurado venha sofrer em seu imóvel em consequência dos riscos garantidos e previstos pelas coberturas contratadas.
Para cada residência, deverá ser contratada uma apólice. Havendo mais de uma residência no mesmo terreno ou prédio, este seguro garantirá somente a residência especificada na apólice e utilizada exclusivamente pelo segurado ou a que estiver especificada na proposta.
4.1 RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO Este seguro é destinado a cobrir:
• RESIDÊNCIAS HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria, metal, vidro madeira ou mista com telhado de material incombustível, contemplando cobertura ao imóvel e seu conteúdo;
a) As dependências, como lavanderias, churrasqueiras, pergolados, gazebo, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviço, desde que construídas em alvenaria, metal, vidro e com telhado de material incombustível.
b) Chácaras, sítios e fazendas em que serão considerados cobertas, além das dependências citadas no item acima, as seguintes benfeitorias, desde que não sejam destinadas a atividades comerciais e sejam construídas integralmente de alvenaria, metal, vidro com telhado incombustível: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais, celeiros e a casa do caseiro, inclusive o conteúdo quando pertencente ao segurado;
c) As instalações internas de energia e de água;
d) Quando o seguro estiver sendo contratado pelo proprietário do imóvel com a finalidade de locação, inclusive para temporada, estarão garantidos seus bens (conteúdo), desde que estejam especificados no contrato de locação. Se for de vontade do proprietário do imóvel e exista verba suficiente, será indenizado os bens do locatário (inquilino), até o limite máximo de indenização especificado em apólice.
Observações:
Não compõem o local de risco, para fins deste seguro, não havendo cobertura: o terreno, as fundações, os alicerces e outras dependências não citadas acima.
4.2. RESIDÊNCIAS EXCLUÍDAS DO SEGURO
4.2.1 Não estarão cobertos os imóveis:
a) Usados para fins de veraneio e/ou finais de semana;
b) Localizados em pensões, cortiços, asilos e similares;
c) Em construção, reconstrução, demolição ou reforma (quando esta reforma obrigar o segurado a desocupar temporariamente o imóvel e/ou haja comprometimento da segurança);
d) Construídos e/ou com cobertura em vinilona, lona, sapê, piaçava, plástico ou similares, bem como seus respectivos conteúdos;
e) De madeira desocupado;
f) Sob interdição e/ou embargado pelas autoridades competentes;
g) Condenados pelas prefeituras municipais ou localizadas em áreas desapropriadas pelo Poder Público, em assentamentos ou em área de reserva ambiental;
h) Abandonados;
i) Cujas dependências não são construídas integralmente em alvenaria (quiosques, barracões, coberturas de sapé, piaçava e plástico e semelhantes) bem como seus respectivos conteúdos;
j) Flutuantes.
5. BENS COBERTOS E BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO
5.1 BENS COBERTOS PELO SEGURO
5.1.1 Serão considerados bens cobertos o conteúdo da residência, exceto os descritos na cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO.
5.1.2 Os bens a seguir destacados estarão cobertos, respeitando os valores e limites da Tabela de Bens com Apuração Diferenciada, além da aplicação de depreciação, quando couber, conforme descrito no item APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS.
Tabela de Bens com Apuração Diferenciada
Bens | Residencial Habitual - Limite | Residencial Premium - Limite |
Tapetes, quadros, relógios, óculos, canetas, máquinas fotográficas e seus acessórios, telefones celulares, Smartphone e Smartwatch (exceto tablet), equipamentos e artigos esportivos, instrumentos musicais incluindo seus respectivos acessórios, brinquedos e drone (por unidade); | R$ 1.000,00 (hum mil reais) | R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) |
Bicicletas (por unidade); | R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) | R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) |
Livros, bebidas, alimento, charuto, cachimbo remédios, perfumes, produtos de higiene e cosméticos (somatória); | R$ 3.000,00 (três mil reais) | R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
Vestuário, artigos de cama, mesa ou banho, calçados, bolsas e malas (somatória); | Até 50% (cinquenta por cento) do valor contratado na cobertura acionada | Sem limite |
Sistema de painel solar; | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
5.1.3 Quando contratada cobertura especifica (Obras de Arte; Joias e Relógios; Subtração de Bicicletas; Negócios em Casa; Placa Solar e Danos ao Jardim) que garanta quaisquer bens citados acima, não serão aplicados os sublimites descritos nesta tabela, observando-se o limite máximo de indenização da cobertura.
5.2 BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO
a) Veículos e os bens que estiverem em seu interior, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie bem como seus conteúdos, peças ou acessórios;
b) Projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor;
c) Artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, peles, raridades, objetos de valor estimativo, antiguidades, coleções, e quaisquer objetos raros ou preciosos;
d) Joias em geral, salvo se ofertado e contratada a cobertura especifica de Xxxxx e Relógios, respeitadas as exclusões específicas dessa cobertura;
e) Objetos de arte, salvo se ofertado e contratada a cobertura especifica de Obras e Objetos de Arte, respeitadas as exclusões específicas dessa cobertura;
f) Bens que não pertençam ao segurado, seu cônjuge e demais moradores da residência, exceto se estiverem em poder destes em razão de locação/arrendamento;
g) Animais de qualquer espécie;
h) Jardins, árvores, flores, plantas ou qualquer tipo de horta salvo se ofertado e contratada a cobertura especifica de Danos ao Jardim, respeitadas as exclusões específicas dessa cobertura;
i) Bens destinados a atividades profissionais e comerciais, exceto quando for contratada a cobertura especifica de Negócios em Casa, respeitadas as exclusões específicas dessa cobertura;
j) Mercadorias destinadas à venda;
k) Bens fora de uso e/ou sucatas;
l) Bens quando estiverem fora do local do risco;
m) Equipamentos e ferramentas próprias à lavoura, elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não;
n) Equipamentos de telefonia-Rural Cel, Rádio Monocanal Telefônico, bem como seus acessórios e instalações;
o) Armas de fogo, munições e pólvora;
p) Qualquer maquinário para fabricação de bens não cobertos mesmo que seja para hobby/uso particular;
q) Bens pertencentes a prestadores de serviços, autônomos e funcionários do segurado;
r) Bens adquiridos de forma ilegal e que caracterize qualquer tipo de ilícito, penal, cível, empresarial, administrativo, tributário etc.;
s) Sistema de gás encanado;
t) Qualquer tipo de plantação;
u) Narguilé, cigarro eletrônico, produtos derivados do tabaco e seus acessórios, exceto os relacionados na Tabela de Bens com Apuração Diferenciada;
v) Materiais de construção e de acabamento sem instalação: cimento, cal, areia, pedra, portas e portões, fios, latas de tinta e outros similares;
w) Bens importados cuja origem e/ou aquisição que não se possa comprovar através de documentos de nacionalização;
x) Elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para-raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e moto geradores, quando pertencer ao condomínio;
y) Programas, softwares, registros, documentos digitais, dados e informações eletrônicas inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para recomposição dos mesmos e Riscos Cibernéticos;
z) Redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal;
aa) Redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontrar-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
bb) Bens deixados em garagens individuais, coletivas ou dependência anexas que sejam abertas ou semiabertas se o imóvel for localizado em condomínio.
6. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE
As coberturas do seguro residencial não serão alteradas durante a desocupação/desabitação do imóvel por um período de até 90 (noventa) dias. Após este período, caso o imóvel permaneça desocupado, o segurado deverá solicitar
alteração na apólice para o tipo de imóvel “desocupado”, situação em que a seguradora garantirá somente a estrutura do imóvel, de acordo com as coberturas permitidas. Cessado o período de desocupação, o segurado poderá solicitar alteração na apólice para imóvel ocupado e garantir também o conteúdo.
Caso a desocupação seja necessária em razão de construção, reconstrução/demolição ou reforma o segurado deverá solicitar o cancelamento da apólice, sob pena de perda de direito.
Importante: Quando se tratar de imóvel de madeira, deverá ser solicitado o cancelamento da apólice assim que o imóvel for desocupado/desabitado.
Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos e/ou danos decorrentes de:
a) Xxxxxx cessantes e outros prejuízos indiretos em virtude da ocorrência do sinistro;
b) Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
c) Atos de vandalismo, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, e tumulto ou quaisquer outras perturbações de ordem pública ou de qualquer natureza;
d) Radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, resultantes de combustão de material nuclear, material de armas nucleares. Não haverá cobertura para perda, destruição ou dano de qualquer bem, prejuízos, despesas ou ainda, dano consequente de responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por resultantes de ou para os quais tenham contribuído para ocorrência de tais atos;
e) Convulsões da natureza: que trazem agitação ou revolta, ou fenômeno da natureza de caráter catastrófico, tais como, mas não se limitando, a tempestade, vendaval, inundação de grande proporção, terremoto, tremor de terra, maremoto, ressaca do mar, erupção vulcânica, meteoro, meteorito, enchente por água de chuvas, transbordamento de rio, de riacho, de represa ou rompimento de adutora, ou ainda, qualquer outro fato da natureza imprevisível que não possa ser evitado ou impedido pelo segurado ─ que não esteja coberto expressamente nas coberturas disponíveis para contratação neste seguro.
f) Enchentes, inundação, alagamento, enxurrada, ressaca ou aumento do volume de rios, canais e similares, salvo se contratada as coberturas especificas de Desmoronamento e Alagamento respeitando as condições e exclusões especificas de cada cobertura;
g) Água e/ou esgoto; infiltração; extravasamento; água de torneira ou registros abertos indevidamente ou por esquecimento; entupimento, insuficiência, má instalação ou má conservação de calhas, ralos, tubulação de água ou de esgoto, da residência segurada ou não;
h) Em caso de imóvel localizado em condomínio: bens deixados em garagens individuais, coletivas ou dependência anexas que sejam abertas ou semiabertas
i) Ampliação, benfeitoria e troca de material nas demais partes da residência que não foram danificadas pelo evento;
j) Despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artística ou qualquer tipo de trabalho especializado, pinturas, gravações e inscrições inclusive em vidros e colocação de películas;
k) Desarranjo /ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, defeito de fabricação, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação e fadiga;
l) Manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento, mau acondicionamento e serviços de manutenção nos bens;
m)Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
n) Destruição, distorção, apagamento, corrupção ou alteração de dados eletrônicos, por qualquer causa, inclusive por vírus de computador, e ainda, perda de uso, redução em funcionalidade, custos e despesas de qualquer natureza resultantes destas situações, ainda que em decorrência de sinistro coberto;
o) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo;
p) Danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda, se o Segurado for pessoa jurídica, os causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes
q) Explosão decorrente da confecção e/ou manuseio de fogos de artifício, pólvora ou similares no local segurado;
r) Obras, reformas, construção ou reconstrução, salvo se contratada a cobertura especifica de Instalações e Pequenas Reformas respeitando as condições e exclusões especificas;
s) Danos corporais, morais e/ou estéticos ao segurado e/ou moradores da residência segurada.
t) Danos materiais, corporais, morais e/ou estéticos a terceiros, exceto se contratadas as coberturas adicionais de Responsabilidade Civil Familiar, Responsabilidade Civil do Empregador e Xxxxx Xxxxxx;
u) Desaparecimento ou extravio de bens;
v) Subtração de bens, mesmo quando ocorrida durante ou depois de qualquer dos sinistros cobertos;
w) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro;
x) Danos punitivos ou exemplares;
y ) Entrada de água proveniente de chuva, aguaceiro, e tromba d’água;
z) Roubo, subtração, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados e/ou facilitados pelos ascendentes, descendentes, cônjuge, parentes, funcionários do segurado;
aa) Defeitos estéticos ou arranhaduras;
bb) Ação paulatina (contínua, intermitente e/ou periódica), de fatores ambientais presentes nas instalações do segurado, tais como temperatura, umidade, fumaça, infiltrações, molhadura, derramamento, transbordamento, vazamento, vibrações, gases e vapores poluição ou contaminação;
cc) Congelamento do sistema de painel solar;
dd) Perdas financeiras, multas, juros, outros encargos financeiros e outros prejuízos indiretos que resultantes de um dos riscos cobertos.
ee) Acidente elétrico relacionado com o mau uso das instalações elétricas da residência, caracterizado por ligações clandestinas, ligações provisórias, instalações com excesso de carga, falta de manutenção dos equipamentos ou instalações e inobservância de normas técnicas de segurança;
ff) Dilatação de líquido em congelamento, geada e neve;
gg) Reembolso de despesas com elaboração de laudos, orçamentos, visita técnica e deslocamento; hh) Danos, defeitos e/ou avarias preexistentes ao início de vigência deste seguro;
ii) Ação de animais e insetos de qualquer espécie no imóvel segurado ou em árvores dentro do terreno segurado, como por exemplo cupins, ratos pássaros e outros;
jj) Perdas financeiras, perda de ponto, de mercado, de contrato; por demora; multas, juros e outros encargos financeiros; obrigações pelo não cumprimento de qualquer contrato e outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de um dos riscos cobertos;
kk ) Fissão nuclear, atos de hostilidade, guerra (declaração ou não), revolução, inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, conspiração, sedição, sublevação ou ato de autoridade pública, militar ou de usurpadores de autoridade ou atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” (de direito) ou “de facto” (de fato) ou instigar a queda do mesmo por meio de atos de terrorismo ou subversão;
ll) Componentes mecânicos (rolamentos, engrenagens, buchas, correrias, eixos e similares), componentes químicos (óleo, lubrificantes, gás refrigerantes e similares) ou filtros, bem como a mão de obra aplicada na reparação ou substituição destes componentes, mesmo que em consequência de sinistro coberto. Estarão amparados, óleo, isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no sinistro.
8. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE
O segurado deverá informar o limite máximo de indenização para cada cobertura contratada, de acordo com suas necessidades e respeitando os limites de aceitação deste plano de seguro. Estes valores serão descritos na Especificação da Apólice e representarão a responsabilidade máxima da seguradora, por sinistro. O segurado não poderá alegar excesso de Limite Máximo de Indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiência de outra.
A verba de cada cobertura contratada para o local risco por uma ou mais apólices, representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistros ocorridos durante a vigência deste seguro.
10. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO
As Coberturas Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.
11. CLÁUSULA DE EMBARGOS E SANÇÕES
Fica entendido e acordado que respeitando-se todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Cláusulas Particulares do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de suspensão do pagamento de indenizações devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) ou país (es), estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as sanções previstas na legislação Brasileira ou Internacional, conforme descrito nas listas de embargos e sanções, não se limitando a estas:
a) Organização das Nações Unidas - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/
b) Reino Unido e União Europeia: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/
c) Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/
d) Gafi – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e financiamento de Terrorismo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx
Nota: As listas acima poderão sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Reguladores.
Havendo, em meio à vigência da apólice, a inclusão do segurado, dos beneficiários ou país(es) nas listas de embargos e Sanções, as indenizações atreladas à este seguro estarão suspensas, pelo período em que o segurado, seus beneficiários ou país (es) estiverem incluídos em Listas de Sanções e Embargos, desde as 24 horas do dia da inclusão até as 24 horas do dia da exclusão, ou eventual solução judicial.
Ratificam-se os demais Termos, Cláusulas e Condições não modificados por esta Cláusula.
12. ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO
12.1 A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado;
12.2 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento;
12.3 À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem na modificação do risco;
12.4 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta;
12.5 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto de 15 (quinze) dias, desde que a seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a contar a partir da data de entrega da documentação.
12.6 A não manifestação da seguradora no prazo de 15 (quinze) dias caracterizará aceitação tácita.
12.7 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terão cobertura provisória durante o período de análise.
12.8 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais 2 (dois) dias úteis a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
12. 8.1 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de solicitação de contratação pelo proponente.
12.9 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato.
12.10 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE.
12.11 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE;
12.12 O valor do adiantamento deverá ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da formalização da recusa, integralmente ou deduzido da parcela proporcional ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
12.13 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização
12. 14 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
12.15 Os dados do item Questionário, devem ser preenchidos com as informações verdadeiras sobre a situação do objeto do seguro durante toda a vigência da apólice. Se na ocorrência de sinistro for apurado que as informações prestadas pelo cliente, seu representante legal ou pelo Corretor de Xxxxxxx, no item Questionário não corresponderem às declarações verdadeiras e completas ou caracterizem omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no cálculo do prêmio, o cliente PERDERÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO, conforme disposto na cláusula de “PERDA DE DIREITOS”.
12.16 A renovação deste seguro poderá ser automática por uma única vez, ou seja, a seguradora irá apresentar proposta de renovação ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar a contratação para um novo período. Em caso de não
renovação do seguro, a seguradora comunicará o segurado e/ou corretor com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim de vigência do seguro. Para demais renovações, deverá ser apresentada nova proposta para o novo período;
12.17 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, ou nos endossos e terão início e término de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim;
12. 18 Na renovação a seguradora irá sugerir um reajuste no LMI da cobertura básica pela variação positiva do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) do mês anterior a data final da vigência da apólice, e consequentemente haverá o reajuste no prêmio referente ao valor da cobertura. O segurado poderá aceitar, alterar ou recusar a sugestão.
13.1 O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;
13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às condições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a aprovação expressa das seguradoras envolvidas;
13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de diminuir o dano ou salvar a coisa;
c) danos sofridos pelos bens segurados;
13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada;
13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições;
13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
13.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada;
a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;
b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem
13.5.1 deste artigo;
13.5.3 será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o subitem 13.5.2 deste artigo;
13.5.4 se a quantia a que se refere o subitem 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
13.5.5 se a quantia estabelecida no subitem 13.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele subitem;
13.6 A sub-rogação relativa a salvados ocorrerá na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
13.7 Salvo disposição em contrário, a seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, aos demais participantes.
14. ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS
Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal;
O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber;
15.1 Formas de Pagamento
15.1.1 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais. Optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.
15.1.2 O prazo limite para pagamento do prêmio é a data de vencimento escolhida pelo segurado ou estipulada no documento de cobrança, de acordo com a opção escolhida. Se esta data cair no dia em que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no dia útil subsequente.
15.2. FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA
A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela acarretará o cancelamento integral e automático do seguro.
Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo.
TABELA DE PRAZO CURTO
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | |||
DIAS | % DO PRÊMIO ANUAL | DIAS | % DO PRÊMIO PAGO |
15 | 13 | 575 | 175 |
30 | 20 | 590 | 178 |
45 | 27 | 605 | 180 |
60 | 30 | 620 | 183 |
75 | 37 | 635 | 185 |
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | |||||
DIAS | % DO PRÊMIO ANUAL | DIAS | % DO PRÊMIO PAGO | ||
90 | 40 | 650 | 188 | ||
105 | 46 | 665 | 190 | ||
120 | 50 | 680 | 193 | ||
135 | 56 | 695 | 195 | ||
150 | 60 | 710 | 198 | ||
165 | 66 | 730 | 200 | ||
180 | 70 | 745 | 213 | ||
195 | 73 | 760 | 220 | ||
210 | 75 | 775 | 227 | ||
225 | 78 | 790 | 230 | ||
240 | 80 | 805 | 237 | ||
255 | 83 | 820 | 240 | ||
270 | 85 | 835 | 246 | ||
285 | 88 | 850 | 250 | ||
300 | 90 | 865 | 256 | ||
315 | 93 | 880 | 260 | ||
330 | 95 | 895 | 266 | ||
345 | 98 | 910 | 270 | ||
365 | 100 | 925 | 273 | ||
380 | 113 | 940 | 275 | ||
000 | 000 | 000 | 278 | ||
000 | 000 | 000 | 280 | ||
425 | 130 | 985 | 283 | ||
440 | 137 | 1000 | 285 |
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | |||||
DIAS | % DO PRÊMIO ANUAL | DIAS | % DO PRÊMIO PAGO | ||
455 | 140 | 1015 | 288 | ||
470 | 146 | 1030 | 290 | ||
485 | 150 | 1045 | 293 | ||
500 | 156 | 1060 | 295 | ||
515 | 160 | 1075 | 298 | ||
530 | 166 | 1095 | 300 | ||
545 | 170 | ||||
560 | 173 |
Para prazos não previstos na tabela acima deve ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado em razão da aplicação da tabela acima;
O segurado poderá reativar a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na proposta de seguro;
Encerrado o prazo ajustado na tabela, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada.
15.3. OUTRAS DISPOSIÇÕES
Quando a forma de pagamento for através do Cartão Porto Seguro, se a fatura não for paga, o prêmio poderá ser pago por boleto, desde que a apólice ainda esteja vigente, respeitando o prazo de cobertura concedido pela Tabela de Prazo Curto. Caso o segurado antecipe o pagamento do prêmio parcelado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros.
Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela do prêmio, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, mas ficará condicionado ao pagamento do prêmio em aberto.
Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do seguro, as parcelas a vencer poderão ser deduzidas do valor da indenização, excluídos os juros do parcelamento.
16. OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO
16.1 Comunicar a seguradora, tão logo tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos Canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do sinistro;
16.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
16.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
16.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
16.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
16.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
16.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
16.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
16.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
16.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
16.11 Apresentar os bens objetos do seguro ou liberar acesso ao local do risco para inspeção, no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro.
17. FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro, corresponderá ao valor dos prejuízos apurados causados aos bens cobertos, descontando a depreciação, respeitando o limite máximo de indenização e aplicando e a Participação Obrigatória do segurado da respectiva cobertura, quando houver.
A seguradora indenizará o segurado nos casos de sinistro coberto pela Apólice, mediante acordo entre as partes, uma das seguintes formas:
a) Indenização em moeda corrente;
b) Reembolso do conserto do bem, desde que previamente autorizado pela Seguradora, indenizando ao segurado o valor dos reparos.
c) Para a cobertura de Quebra de Vidros, caso o segurado faça a opção pela rede referenciada, a liquidação do sinistro poderá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do prazo mencionado no item 18.1 Sinistros, totalizando o prazo de até 60 (sessenta) dias. Caso seja verificada a impossibilidade de reparo do bem, mesmo após a extensão do prazo para liquidação do sinistro, a indenização poderá ser paga em dinheiro, de acordo com o orçamento do reparo, observado o limite máximo de indenização;
d) Para as Cláusulas de Serviços será realizada a prestação de serviços ou reembolso, conforme opção da cláusula contratada.
18.1 Com a abertura do sinistro, será enviada a relação de documentos a serem entregues pelo segurado, e se iniciará a análise do sinistro, momento em que poderá ser agendada vistoria no imóvel segurado. Após a entrega de todos os documentos básicos, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento;
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização, que será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data
de sua efetiva liquidação. Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE;
18.4. Caso seja apurado que a indenização não é devida, o segurado e seu corretor serão comunicados formalmente da recusa com a justificativa dentro do prazo previsto no item 18.1.
18.5 Correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato;
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.6. Quando houver indicação na apólice de beneficiário para prédio, a indenização será feita a este.
18.7. Não havendo beneficiário, e sendo o segurado o proprietário e morador do imóvel, a indenização será paga integralmente a ele.
18.8. Sendo o imóvel alugado, inclusive para temporada, a indenização da estrutura será paga ao proprietário, e quanto ao conteúdo, estarão garantidos os bens de sua propriedade, desde que estejam especificados no contrato de locação e, se for de vontade do proprietário do imóvel e exista verba o suficiente, serão indenizados os bens do locatário (inquilino), até o limite máximo de indenização especificado na apólice.
18.9. Quando o sinistro atingir bens penhorados/consignados/arrendados e/ou com qualquer ônus, a seguradora pagará a indenização diretamente ao segurado somente nos casos em que este apresentar a competente autorização do credor da garantia ou comprovar já ter obtido dele a liberação do ônus;
18.10. Na hipótese de falecimento do segurado ou proprietário, ou quando os bens forem objeto de inventário, a indenização será paga de acordo com o que estabelece o Código Civil Brasileiro.
18.11 DOCUMENTOS BÁSICOS E NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO
Em função do sinistro poderão ser solicitados os seguintes documentos:
a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer das coberturas contratadas;
b) Boletim de Ocorrência Policial, quando necessário e imprescindível para a liquidação do sinistro;
c)Laudo do Instituto de Criminalística em sinistro de Incêndio e/ ou Explosão;
d) Laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de Incêndio, Raio e Explosão;
e) Orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados. Não serão aceitos laudos, orçamento e/ou cotação de empresas de propriedade do segurado, sócios, beneficiário, familiares, ou ainda, que nela trabalhem;
f) Nota Fiscal de aquisições e manuais dos objetos sinistrados;
g) Boletim meteorológico em sinistro de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado;
h) Orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros. Não serão aceitos laudos, orçamento e/ou cotação de empresas de propriedade do segurado, sócios, beneficiário, familiares, ou ainda, que nela trabalhem;
i) Cópia da Ficha de Registro do Empregado, quando couber, em sinistros sobre a Cobertura de Responsabilidade Civil Familiar e Responsabilidade Civil Empregador;
j) Relação detalhada dos prejuízos em objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição;
k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros em qualquer das coberturas contratadas;
l) Nos casos de veículos de colecionador placa preta, apresentar o Certificado de Originalidade nos termos exigidos pelo órgão regulamentador;
m) Para sinistros na cobertura Obras e Objetos de Arte deverá ser apresentado: nome do artista ou realizador, título da obra , data da criação, dimensões , recibo de compra assinado e datado, nota fiscal, certificado de autenticidade, cópia
com indicação da fonte do livro ou catálogo onde a peça aparece registrada, cópia da página na internet de leilões e/ou galerias comerciantes, Procedência da obra e quaisquer outros documentos que comprovem a origem e autoria da obra e objeto, além da posse do segurado;
18.11.1 Para sinistro na cobertura de Hole In One, será necessário apresentar:
- Documento do clube que comprove o acontecimento do Hole In One e a tacada;
- Comprovantes/recibos das despesas de comemoração realizada dentro do clube onde ocorreu o evento;
18.11.2 Comprovante de reparos realizados em sinistro anterior, reclamados e indenizados.
Quando Pessoa Física, apresentar também:
- Cópia do RG. ou documento de identificação;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de Residência.
Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também:
- Cópia do Cartão do CNPJ:
- Cópia do Contrato Social e respectivas alterações.
18.11.3 Para incêndio em veículo de acordo com item da garantia básica, necessário apresentar, declaração de inexistência de outro seguro para o mesmo bem segurado, cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, Certificado de propriedade do veículo DUT com firma reconhecida, IPVA atual e anteriores quando se aplicar, certidão negativa de débito, documentos pessoais do proprietário do veículo, laudo do corpo de bombeiro e laudo pericial;
18.12 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado;
18.13 Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em moeda corrente.
Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.
Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a seguradora tomará por base os seguintes critérios:
a) Prédio/Estrutura: o valor de reconstrução e/ou reparo será realizado com base em orçamentos para reconstrução do imóvel. E será utilizado como parâmetro os índices de mercado, seguindo a Tabela de Composição de Preços para Orçamentos (TCPO), publicado pela revista PINI e/ou auxílio de peritos, considerando a depreciação conforme item Métodos de Depreciação
b) Tabela de Depreciação: Alguns bens possuem percentual fixo de depreciação, a relação está descrita no item Tabela de Depreciação. Para os bens mencionados na tabela, será apurado o Valor de Novo e aplicado percentual conforme especificado.
c) Roupas e Demais Objetos não mencionados no item Tabela de Depreciação: quando houver mercado para o bem usado, será utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, tomando por base o custo de reposição disponível, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficiais e/ou auxílio de peritos. Caso não exista essa possibilidade, será aplicado sobre o Valor de Novo um dos métodos de depreciação descritos no item Métodos de Depreciação.
Importante: Estas clausulas não desobrigam o segurado a apresentação dos documentos conforme
consta no item “Documentos em caso de sinistro”.
19.1 Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente do objeto, no dia e local do sinistro:
Computadores (Equipamentos de Móveis e Utensílios informática, Portáteis/ domésticos, eletrodomésticos | |||
Tempo de Uso | Tablet e similares) Celulares, Smartphone e Smartwatch e Inversores/Conversores de frequência e seus componentes; | e demais equipamentos elétricos e eletrônicos (exceto TV ) | TV’s |
até 1 ano | 0% | 0% | 0% |
até 2 anos | 30% | 20% | 20% |
até 4 anos | 50% | 30% | 40% |
até 6 anos | 70% | 40% | 60% |
até 8 anos | 90% | 50% | 70% |
acima 8 anos | 70% | 80% |
19.2 Informações Adicionais:
• No caso de não ser possível a obtenção de preços de bens idênticos, por estes se encontrarem fora de uso ou fabricação, ou por qualquer outra razão, o valor do bem será calculado com base em modelos similares (considerando característica, tecnologia ou capacidade).
• A apuração dos valores será realizada com base no dia e na cidade do local de risco.
• Em qualquer situação a indenização nunca será superior ao Limite Máximo de Indenização de cada cobertura.
• No que se refere a valores, serão utilizados os controles de arrecadação, despesas e outras movimentações que possam efetivamente comprovar o valor do prejuízo.
• Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.
• Se, em virtude de determinação legal ou por qualquer outra razão, não se puderem repor ou reparar os bens sinistrados, ou substituí-los por outros semelhantes ou equivalentes, a Companhia só será responsável pelas importâncias que seriam devidas se não houvesse tal impedimento.
19.3 Métodos de Depreciação
Abaixo informamos todos os métodos de depreciação aplicados pela seguradora.
19.3.1 Xxxx Xxxxxxx: avalia o bem a ser indenizado pelos seguintes critérios:
Idade: Considera a vida útil x idade do bem;
• Uso e estado de conservação: Avaliação do estado de conservação considerando as seguintes classificações: novo, regular, reparos simples, reparos importantes e sem valor comercial;
• Perda tecnológica: obsolescência, devido ao desenvolvimento e invenção de novas tecnologias e metodologias;
19.3.2 Linha Reta: consiste em dividir o valor depreciável de um bem uniformemente ao longo da vida útil.
19.3.3 Método Comparativo de Dados de Mercado: consiste em avaliar os bens que possui reposição no mercado comparando com base a dados de mercado considerando os mesmos atributos ou semelhantes do bem.
19.3.4 O método de depreciação utilizado ficará a critério da seguradora, para prédio e bens que possuam comprovação da realização de manutenção periódica ou preventiva será aplicado o método Ross Heideck, e para os que não possuam a comprovação de manutenção será aplicado o método Linha Reta.
19.5 Cláusula de Depreciação (Valor de Novo)
Quando ofertada e contratada a cláusula de DEPRECIAÇÃO e mediante pagamento de prêmio adicional, a seguradora não aplicará em caso de sinistro coberto, a depreciação para prédio, conteúdo, bens e equipamentos conforme previsto no item Apuração dos prejuízos.
Importante - Entende se como valor de novo:
Edifício: ao custo de reconstrução de edifício idêntico em estado de novo, na data e local do sinistro. No caso de não ser possível a obtenção de preços da reconstrução do imóvel rigorosamente idêntica ao imóvel segurado, o valor será calculado pelo custo de construção de um imóvel de características semelhantes às do imóvel segurado, sempre que constatado as seguintes restrições:
a) Por não ser mais adotada a mesma técnica de construção, tanto com relação ao projeto do prédio e suas instalações, ou;
b) Por força de disposições de autoridades, exigências de construção, estética de fachada, recuo de calçada ou quaisquer outros motivos.
Conteúdo - Maquinismos, Instalações, Móveis e Xxxxxxxxxx: ao custo de bens idênticos no estado de novo, na data e local do sinistro, praticado pelo mercado nacional. No caso de não ser possível a obtenção de preços de bens idênticos, por estes se encontrarem fora de uso ou fabricação, ou por qualquer outra razão, o valor em risco de novo será calculado por base em modelos similares, seja em característica ou capacidade.
20.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 A seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido;
20.3 No caso de perda total do objeto segurado, a seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
21. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS
Em cada sinistro indenizável, parcial ou total, ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, de acordo com o estabelecido na especificação da apólice. A Seguradora indenizará o valor que exceder a Participação Obrigatória do Segurado.
22. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado;
22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução;
22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.
Além das hipóteses previstas em lei, a seguradora isenta-se de qualquer obrigação se:
a) O segurado, seu representante legal, o beneficiário ou corretor fizer declarações incorretas e/ou incompletas ou silenciar e/ou omitir de má-fé circunstâncias que possam influenciar na aceitação do seguro, na análise do risco ou no valor do prêmio. Nessa hipótese, ficará prejudicado o direito à indenização, o seguro será cancelado e o segurado ficará obrigado a pagar o prêmio vencido.
b) O segurado, seu representante legal, o beneficiário ou corretor fizer declarações incorretas e/ou incompletas ou silenciar e/ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação do seguro, na análise do risco ou no valor do prêmio e se não resultar de má-fé do segurado, a seguradora deverá:
b.1) Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível e/ou restringir termos e condições da cobertura contratada;
b.2) Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível, deduzindo-a do valor a ser indenizado e/ou restringir termos e condições da cobertura contratada;
b.3) Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
c) O segurado ou seu representante legal não observar ou descumprir quaisquer das obrigações previstas nas condições gerais e/ou especiais deste seguro;
d) Não tiver sido comunicado à seguradora a ocorrência de sinistro, tão logo tome conhecimento, e não tenham sido adotadas as providências imediatas para minimizar as consequências;
e) Não tiver sido comunicado, por escrito, à seguradora a pretensão de obter, em outra companhia, novo seguro para o mesmo interesse e risco;
f) Houver agravamento intencional do risco;
g) O segurado, seu representante ou o beneficiário procurar obter benefícios ilícitos deste seguro;
h) O segurado, seu representante ou o beneficiário agravar as circunstâncias do sinistro, fizer declarações inexatas ou omitir quaisquer informações, visando obter o pagamento de indenização indevida ou maior que a devida;
i) O segurado, seu representante ou o beneficiário praticar atos ilícitos, dolosos e/ou com culpa grave, equiparável ao dolo, assim como os sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais seja do segurado;
j) O segurado não autorizar a entrada no local de risco ou não apresentar os bens, objetos do seguro, para inspeção, no prazo estabelecido pela Seguradora, sempre que a Seguradora considerar necessário;
k) O segurado, seu representante ou o beneficiário providenciar o conserto ou descarte dos bens sinistrados à revelia da Seguradora, impossibilitando a caracterização do evento e a constatação dos danos;
l) O segurado ou seu representante não comunicar imediatamente à seguradora, logo que saiba, fato que agrave o risco, se ficar comprovado que o silenciou de má-fé ou não comunicar imediatamente à seguradora, qualquer alteração ocorrida durante a vigência que implique em modificação neste seguro e/ou pagamento adicional de prêmio, tais como modificação ou alteração no Estabelecimento segurado ou no ramo de atividade exercido no local. Após a comunicação, a seguradora informará ao segurado, no prazo de 15 dias — contados da data do recebimento do aviso de agravamento do risco —, a decisão de cancelar o contrato ou, conforme acordo entre as partes, de restringir a cobertura contratada. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio — calculada proporcionalmente ao tempo a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível;
m) For constatado enquadramento da atividade do risco em desacordo com os critérios mencionados nestas Condições Gerais;
23.1. Na cobertura de Responsabilidade Civil, o segurado perderá o direito à indenização/reembolso se:
a) Não comunicar imediatamente à seguradora a existência da reclamação ou ação judicial movida por terceiros que envolva os riscos cobertos pela apólice;
b) Reconhecer sua responsabilidade, confessar a ação, realizar acordo ou indenizar o terceiro diretamente - sem anuência expressa da seguradora;
c) Deixar de comparecer às audiências designadas, não elaborar sua defesa nos prazos previstos em lei e/ou não estiver devidamente representado no processo judicial (revelia);
d) Não apresentar o contrato de honorários advocatícios firmado, datado e assinado à época da contratação.
CASO A SEGURADORA TENHA CONHECIMENTO, POSTERIOR AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, DE QUAISQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NA CLÁUSULA DE PERDA DE DIREITO, PODERÁ COBRAR DO SEGURADO O VALOR PAGO INDEVIDAMENTE, MEDIANTE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Efetuado o pagamento da indenização, cujo valor recebido valerá como instrumento de cessão, a seguradora ficará sub- rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado prejuízos indenizados pela seguradora ou para eles concorrido, obrigando-se o segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação.
24.1 Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins;
24.2 É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos vinculados à sub-rogação.
25. RESCISÃO, CANCELAMENTO DO SEGURO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO
25.1 RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO
25.1.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa do segurado, desde que obtida a concordância da seguradora, ficando a Porto Seguro isenta de qualquer responsabilidade.
25.1.2 A Porto seguro reterá, além das taxas/impostos pagos com a contratação, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, da tarifa em vigor.
25.1.3 Para os dias não previstos na Tabela de Prazo Curto, deverá ser utilizado o percentual do item imediatamente inferior para a retenção do prêmio devido. Esse percentual será aplicado sobre o prêmio líquido da apólice ou certificado de seguro.
Para os seguros com vigência diferente de um ano, o prazo em dias, previsto na Tabela de Prazo Curto, será adaptado proporcionalmente ao período contratado.
25.1.4 Os valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pelo segurado, sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data da solicitação.
25.1.5 Extinto o índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
25.2 RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA
25.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Porto Seguro, desde que obtida à concordância do segurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.
25.2.2 A Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé praticado pelo segurado, seu corretor de seguros, beneficiário, ou representante legal, além de qualquer ato, que tenha agravado o risco coberto pela apólice ou certificado de seguro, hipótese em que ficará o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
25.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando:
a) em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice ou certificado de seguro deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PREMIO”, sem qualquer restituição de taxas e/ou impostos.
25.2.4 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do segurado, beneficiário ou representante legal, a Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens.
25.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Porto Seguro, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato.
25.2.6 Extinto o índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
25.2.7 A não devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso.
25.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado por meio de comunicação formal remetida à Porto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice ou certificado de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado informando sobre a decisão da Porto Seguro em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária.
25.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.
25.3 CANCELAMENTO
As coberturas contratadas - previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente - ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:
a indenização, ou a soma das indenizações pagas, atingirem o Limite Máximo de Garantia; as situações previstas na cláusula "PERDA DE DIREITOS” ocorrerem;
danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo segurado e/ou sócios, controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais.
25.4 RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na Cláusula
“PAGAMENTO DO PRÊMIO” referente à inadimplência do prêmio devido.
25.5 DIREITO DE ARREPENDIMENTO
25.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, desde que não tenha sido utilizado nenhum serviço da apólice.
25.5.2 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
25.5.3 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato.
25.5.4 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.
A seguradora se reserva o direito de realizar previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, a inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de segurança do local do risco. O segurado deverá facilitar a seguradora à execução de tal medida, proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados.
A inspeção não servirá como meio de avaliar os limites máximo de indenização e as coberturas contratadas pelo segurado.
As questões judiciais entre o segurado e a sociedade seguradora serão processadas no foro do domicílio do segurado ou beneficiário, conforme o caso.
Considera-se seguro mais específico aquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o Limite Máximo de Indenização da cobertura sinistrada) e, caso este Limite Máximo de Indenização não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.
Para este seguro teremos as seguintes situações:
a) A prioridade de indenização sempre será para a “estrutura do imóvel”, cujo valor devido deverá ser pago ao seu proprietário ou a pessoa autorizada. O restante do Limite Máximo de Indenização será utilizado para indenizar as perdas referentes ao “conteúdo”, levando-se sempre em consideração para priorização à existência de cláusulas beneficiárias citadas na contratação do seguro.
b) Se o imóvel segurado pertencer a um condomínio, o seguro do condomínio será utilizado em primeiro lugar, no que diz respeito ao prédio, sendo que o seguro residencial responderá como um seguro complementar, a segundo risco, amparando eventuais prejuízos que possam não estar cobertos pelo seguro do condomínio.
c) Se o imóvel segurado possuir seguro obrigatório do Sistema Financeiro de Habitação, o seguro residencial será destinado à garantia do conteúdo do imóvel e com relação ao imóvel, servirá como um seguro complementar, a segundo risco, amparando eventuais prejuízos que possam não estar cobertos pelo seguro obrigatório.
Perda do prazo para mover ação reclamando os direitos ou a extinção das obrigações previstas nos contratos, em razão do decurso de tempo fixado na legislação vigente
Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da seguradora.
31.1 - COBERTURA BÁSICA - INCÊNDIO, EXPLOSÃO, IMPLOSÃO FUMAÇA E QUEDA DE AERONAVE
Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os danos materiais causados aos bens segurados por:
31.1.1 Incêndio, explosão e fumaça onde quer que tenham se originado;
31.1. 2 O dano provocado por fumaça, proveniente de situação inesperada, repentina e extraordinária, causado no funcionamento de qualquer aparelho regularmente existente e/ou instalado no local de risco, por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do local de risco, bem como qualquer tipo de fumaça que cause combustão, ressalvadas as Exclusões Gerais e Especificas.
31.1.3 Implosão acidental, cuja ocorrência independa da vontade do segurado.
31.1.3. 4 Reembolso das despesas com recomposição de documentos decorrentes dos eventos cobertos previstos nos nesta cobertura;
31.1.3.5 Os danos materiais causados ao imóvel segurado diretamente pelo impacto involuntário decorrente de queda de aeronaves e engenhos aéreos, bem como qualquer elemento material movido em consequência da queda.
Para efeito desta cobertura, entende-se por incêndio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação.
31.1.4 Garante os danos físicos causados à estrutura da residência segurada pelo impacto da queda de raio. Os danos elétricos causados aos bens (ou aos equipamentos), estarão amparados quando contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos.
31.1.5 Essa cobertura garante também os danos causados aos veículos de passeio do segurado estacionados na residência, em caso de sinistro amparado na cobertura Básica e desde que tenha se originado no local de risco segurado e danifique o veículo. Essa condição aplica-se aos veículos de passeio de propriedade do segurado e moradores da residência.
a) Para residências do tipo Habitual estarão garantidos até R$ 50.000,00 (somatória para todos os veículos danificados) do valor contratado da cobertura básica;
b). Para residências do tipo Premium estarão garantidas até R$ 100.000,00 (somatória para todos os veículos danificados) do valor contratado da cobertura básica;
31.1.6 Estarão amparados veículos nacionais com até 20 anos de fabricação e importados com até 5 anos de fabricação.
Importante: essa condição se aplica para residências habitadas do tipo casa, chácara, sitio e fazenda.
31.1.7 Quando o seguro se enquadrar como Residência Premium estarão garantidos os Veículos de Colecionador (Placa Preta) em caso de sinistro amparado na cobertura Básica, desde que tenha iniciado no local de risco. Garantia de até R$ 100.000.00 (somatória para todos os veículos danificados) do valor contratado da cobertura básica. Essa condição aplica-se aos veículos de propriedade do segurado, ascendentes, descendentes e cônjuge.
31.1.8 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará:
a) danos elétricos causados a equipamentos e/ou instalações elétricas ou eletrônicas, mesmo em consequência de queda de raio;
b) Extravio, furto ainda que decorrentes dos riscos garantidos por esta cobertura;
c) Quaisquer danos decorrentes de fenômenos da natureza denominados como micro explosão/explosão;
d) Motocicletas, quadriciclo, bugues/buggy e veículos de qualquer espécie ou finalidade, exceto o que consta na alínea 31.1.5;
e) veículos de passeio não pertencentes a pessoas que residam em caráter permanente no imóvel segurado;
f) Veículos de passeio que possuam seguro especifico;
g) Componentes, peças, acessórios e mercadorias;
h) Veículos danificados, em reforma ou que já foram envolvidos em acidentes e não reparados;
i) Veículos de placa preta (colecionador), exceto quando se tratar de residencial Premium;
j) Veículos que sofrerem danos resultantes de incêndio iniciado em veículo;
k) Implosão programada de quaisquer estruturas de construção civil, prédios, edifícios e similares, inclusive quando motivada por riscos à segurança;
l) Incêndio, explosão decorrentes de armazenamento de pólvora, produtos químicos e inflamáveis no local.
Em conjunto com a cobertura Básica obrigatória, as coberturas poderão ser contratadas mediante pagamento de prêmio adicional e não poderão ser contratadas isoladamente. As coberturas contratadas e o LMI (Limite Máximo de Indenização), estarão descritas em sua apólice.
31.2.1 PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL
Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto pela garantia básica, danos físicos ao imóvel pelo impacto de queda de raio (dentro do terreno segurado). Poderá abranger também a perda ou pagamento de aluguel em decorrência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo e/ou impacto de veículos terrestres, tremor de terra e terremoto, desmoronamento e alagamento desde que contratadas estas coberturas adicionais.
Abrange também as despesas com o transporte de bens do imóvel sinistrado para outro local determinado pelo segurado, em razão da ocorrência dos eventos cobertos que impossibilite sua permanência na residência.
A cobertura não se aplica para imóveis desocupados e/ou desabitados.
31.2.2 Caso o seguro seja contratado pelo proprietário do imóvel:
a) Xxxxxxx ao proprietário locador do imóvel o aluguel que este deixar de render;
b) Xxxxxxx ao proprietário ocupante do próprio imóvel o reembolso do aluguel que tiver sido pago, referente à locação de uma outra moradia, durante o período em que o local sinistrado não possa ser habitado;
31.2.3 Caso o seguro seja contratado pelo locatário (inquilino) do imóvel:
a) Garante o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel, caso haja obrigatoriedade de continuidade do pagamento pelo locatário mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos.
Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo ou reconstrução ou até o sexto mês contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer, respeitado o máximo de 1/6 (um sexto) por mês do Limite Máximo de Indenização contratado.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática e raios.
31.2.2.1 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará:
a) Danos elétricos causados direta ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, fadiga, umidade, mofo, maresia, vapores e vibrações.
b) Danos mecânicos, mesmo se decorrentes de danos elétricos;
c) Danos elétricos causados por água e/ou qualquer substância líquida, salvo em decorrência de Vendaval;
d) Baterias, fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, quaisquer componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;
e) Danos elétricos decorrente da subtração ou da tentativa dos fios, cabos e para raios.
Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, causados a residência segurada e seus bens em decorrência de desmoronamento ou desabamento total ou parcial das estruturas que fazem parte do imóvel.
a) Muros de divisa, arrimo, contenção;
b) Afundamento do solo;
c) Elementos estruturais (paredes, colunas, vigas, laje de piso e teto);
d) Demolição, reconstrução e/ou reforço estrutural desde de que caracterizada iminência do desmoronamento, por laudo técnico;
e) Despesas decorrentes de medidas tomadas para a redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local, desde que caracterize um dos eventos previstos desta cobertura.
31.2.3.1 Exclusões Específicas:
Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, não estarão amparados também as seguintes situações e suas consequências
a) Desmoronamento, desabamento ou deslocamento de acabamentos, revestimentos, forros, marquise artigos de decoração efeitos artísticos, esculturas;
b) Danos causados a fundações, alicerce e ao terreno;
c) Falha de construção, fadiga de material, erro de projeto, vício próprio, danos pré-existentes e má conservação;
d) Não haverá cobertura para o conteúdo assim como, materiais de acabamento, que forem afetados pela água, mesmo quando em consequência de desmoronamento;
e) Roubo ou Furto, ocorrido durante ou depois de qualquer dos eventos cobertos.
f) muros construídos sem elementos estruturais, tais como fundações, lajes, vigas e pilares;
g) Troca de material nas demais partes do imóvel que não sofreram danos.
31.2.4 IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao imóvel segurado diretamente pelo impacto involuntário decorrente do impacto de veículos terrestres, inclusive aqueles que não disponham de tração própria.
Entende-se por “dano direto” aquele causado pelo impacto e que incide imediatamente sobre os bens, objeto deste seguro, bem como aquele que teve como intermediário algum elemento material, movido, concomitantemente, pelos mesmos eventos cobertos.
31.2.4.1 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará:
a) Bens ao ar livre, exceto bens devidamente incorporados e/ou fixados ao imóvel;
b) Danos causados por veículos quando conduzidos por empregados do segurado;
c) Impacto de veículos pertencentes ao próprio segurado, seus sócios, ascendentes, descendentes, empregados ou pessoas que dele dependa economicamente, bem como por veículos dirigidos por essas pessoas;
d) Impacto de veículos aéreo e seus componentes.
31.2.5 VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO
Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, a residência segurada e os bens devidamente incorporados, causados diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo.
Entende-se por “dano direto” aquele causado por algum dos eventos garantidos e que incide imediatamente sobre os bens, objeto deste seguro. Estarão garantidos também, os danos causados por algum elemento material, arremessado no local de risco simultaneamente, por um dos eventos garantidos.
Estão amparadas também as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local.
Para efeito desta cobertura adicional entende-se por:
Vendaval: Vento de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo o que equivale a 54 km por hora;
Furacão: Vento de velocidade superior a 105 km por hora;
Ciclone: Furacão que gira ao redor de um centro de baixa pressão atmosférica, no sentido dos ponteiros do relógio no hemisfério sul e em sentido contrário no hemisfério norte. Esse centro avança a uma velocidade de 30 a 50 km por hora. Comumente violento nos trópicos, onde sua velocidade de rotação chega a atingir 500 km por hora, é moderado em outras paragens. Muitas vezes é acompanhado de abundante precipitação, tendo, em geral, um diâmetro de 80 a 1.500 km;
Tornado: Tempestade violenta de vento, em movimento circular, com um diâmetro de apenas poucos metros. Aparece com a forma de funil e não é possível prever a ocorrência nem as suas direções depois de formado;
Queda de granizo: Precipitação atmosférica em forma de pedras de gelo.
31.2.5.1 Somente estarão garantidos os danos por chuva e/ou granizo, quando estes entrarem nas edificações por aberturas consequentes de danos materiais acidentais causados pelos eventos garantidos por essa cobertura.
Importante: Em caso de dúvida sobre a ocorrência de um desses eventos, a seguradora fará a devida caracterização mediante a constatação de evidências em outros imóveis da localidade, atestado de órgão competente ou constatação de evento público e notório na localidade do sinistro.
31.2.5.2 Exclusões Específicas:
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará:
a) Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem;
b) Arranhões em superfícies pintadas ou polidas;
c) Dano a qualquer tipo de veículo, com ou sem tração própria. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas;
d) Danos provocados por qualquer tipo de veículo, com ou sem tração própria, salvo se decorrentes de vendaval, furacão e ciclone. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas;
e) Danos causados pela ação da chuva;
f) Inundação ou alagamento, causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes de quaisquer espécies que causar danos a qualquer parte do imóvel segurado;
g) Danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas e/ou má conservação das instalações de água e de esgoto do imóvel;
h) Danos causados diretamente por entrada de água de chuva e/ou granizo em aberturas naturais do imóvel segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e frestas para ventilação natural, mesmo que decorrentes dos riscos garantidos por essa cobertura;
i) Danos causados por gelo derretido, bem como pelo entupimento e/ou rompimento de calhas e tubulações do imóvel segurado por qualquer causa, exceto entupimento e/ou rompimento de calhas e tubulações causados por granizo;
j) Quaisquer danos materiais e/ou corporais causados a terceiros;
k) Perdas e danos a bens existentes em áreas livres, varandas, terraços e em edificações abertas ou semiabertas, exceto bens devidamente incorporados e/ou fixados ao imóvel.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos aos BENS (conforme Cláusula Bens Cobertos) existentes no imóvel segurado, bem como os danos materiais ocorridos durante a sua prática ou simples tentativa, inclusive os danos causados a estrutura do imóvel, decorrentes de:
a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados.
b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes do local do risco, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial.
31.2.6.1 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará:
a) Desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;
b) Bens que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semiabertas, inclusive quando se tratar de varandas, garagens abertas e terraços. Exceto máquinas de lavar e/ou secar roupas, tanquinho e centrífugas desde que, ocorrido umas das situações citadas nas alíneas a ou b da cobertura.
c) Extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, definidas conforme artigos 159 e 160 do Código Penal;
d) Subtração de portas de abrigos de gás, água ou de luz e demais portas do imóvel; portões de entrada ou garagem; janelas; grades; antenas; câmeras de circuito interno; interfone ou porteiro eletrônico; equipamentos de playground; equipamentos de piscinas, qualquer tipo de bomba e medidores de água ou luz; instalados ou não no imóvel segurado;
e) Subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos.
f) Subtração total ou parcial de quaisquer instalações elétricas, fios, cabos e para-raios, bem como os danos da prática ou tentativa de subtração.
g) Subtração de cano de cobre;
h) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura;
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, a quebra, decorrente de qualquer causa, dos vidros (inclusive as ferragens dos vidros quebrados) que integrem a construção do imóvel bem como aqueles instalados em portas, janelas, paredes, coberturas, divisórias, boxes de banheiro, assim como os espelhos planos e tampos de mesa, espelhos e vidros de móveis, louças sanitárias e cooktop desde que quaisquer destes itens estejam instalados nos locais destinados ao seu uso.
Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados.
IMPORTANTE: Quando o tipo de residência se enquadrar como Residencial Premium, estarão garantidos também os danos causados às molduras de quadros, de espelhos, tampos de mesa, bancadas e aparadores exclusivamente de mármore, corian, granitos e similares.
31.2.7.1 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS está cobertura não indenizará:
a) Incêndio, danos físicos ao local de risco pelo impacto de queda de raio ou explosão, ocorrida no local onde se acham instalados os vidros segurados;
b) Quebras resultantes do emprego de técnicas ou materiais inadequados à instalação dos vidros, substituição, remoção e falha na manutenção;
c) Arranhaduras ou lascas;
d) Vidro de cristal;
e) Prejuízos ocorridos em móveis totalmente de vidros ou espelhos.
Garante, até o limite máximo de indenização contratado, os prejuízos decorrentes de danos aos equipamentos, utensílios, e móveis do escritório e/ou comércio existentes no local segurado e de propriedade de um dos moradores, em decorrência de:
31.2.8.1 Incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenha se originado, inclusive suas consequências, bem como queda de raio dentro do terreno ou local de risco e por fumaça proveniente de situação inesperada e repentina no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no local de risco, por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora local de risco, bem como qualquer tipo de fumaça que cause combustão, ressalva as Exclusões Gerais e Especificas;
31.2.8.2 Implosão acidental, cuja ocorrência independa da vontade do segurado;
31.2.8.3 Para efeito desta cobertura, entende-se por incêndio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação;
31.2.8.4 Os danos materiais causados ao imóvel segurado diretamente pelo impacto involuntário decorrente de queda de aeronaves e engenhos aéreos, bem como qualquer elemento material movido em consequência da queda;
31.2.8.5 Danos elétricos causados aos bens objeto desta cobertura, devido a variações anormais de tensão, curto circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio;
31.2.8.6 Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares ou empregados;
31.2.8.7 Subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, grades e paredes, desde que tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial;
31.2.8.8 Danos ao local pela tentativa de subtração de bens.
31.2.8.9 Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos.
Importante: A cobertura aplica-se para profissionais liberais, autônomos e estabelecimentos comerciais com ou sem CNPJ.
31.2.8.10 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS está cobertura não indenizará:
a) Danos elétricos causados direta ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação ou fadiga;
b) Transporte dos bens;
c) Subtração ou furto de qualquer espécie praticado por funcionários ou prepostos, agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
d) Desgaste natural de peças de reposição;
e) Substituição natural de peças decorrente de manutenção dos equipamentos, inclusive mão de obra;
f) Xxxxxxxxxxxx ou defeitos estéticos;
g) Danos em consequência de uso inadequado, forçado ou fora dos padrões recomendados pelo fabricante;
h) Falhas ou defeitos pré-existentes à data de início de vigência deste seguro;
i) Despesas fixas e/ou lucros cessantes;
j) Subtração em decorrência de incêndio, danos físicos ao imóvel pelo impacto de queda de raio, explosão ou fumaça; tumultos; vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos e alagamentos, enchentes e inundação;
k) Extorsão de acordo com o artigo 158 do Código Penal; extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, definidas conforme Artigos 159 e 160 do Código Penal;
l) Registros em meios magnéticos, documentos de qualquer espécie e software;
m) Bens ao ar livre, em edificações abertas e semiabertas;
n) Equipamentos profissionais de uso exclusivamente externo;
o) Desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;
p) Mercadoria e matéria prima;
q) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura;
r) Bens que não sejam de propriedade de um dos moradores (exceto para bens de uso do estabelecimento que tenham contrato de comodato/locação);
s) Implosão programada de quaisquer estruturas de construção civil, prédios, edifícios e similares, inclusive quando motivada por riscos à segurança;
t) Quaisquer danos decorrentes de fenômenos da natureza denominados como micro explosão/explosão;
31.2.8.11 Além das exclusões acima, não estarão amparadas as seguintes atividades comerciais exercida na residência segurada:
• ALGODOEIRAS, ALGODÃO (FÁBRICA E DEPÓSITO);
• ARMAS E MUNIÇÕES (FÁBRICAS, DEPÓSITOS E LOJAS);
• ASFALTO;
• ATIVIDADES RELACIONADAS AO SEGMENTO AGROPECUÁRIO, PECUÁRIO RURAL E FLORESTAL;
• XXXXXXXX / MATADOURO (GRANJA/ ABATEDOURO);
• BEBIDAS ALCOÓLICAS (FÁBRICAS);
• BINGOS;
• BORRACHARIA, BORRACHA E PNEUS, (LOJA, FÁBRICAS E/OU DEPÓSITOS);
• BRECHÓ;
• CAIXOTARIAS;
• CARVOARIAS;
• CELULOSE;
• CIRCOS;
• COLCHÕES (LOJA, FÁBRICA E/OU DEPOSITO);
• CURTUME (PROCESSAMENTO DE COURO);
• DEPÓSITO DE DOCUMENTOS;
• DESMANCHE DE VEÍCULOS (LOJA E/OU DEPOSITO);
• DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE BAILE, BOATES E CABARÉ;
• ELETRICIDADE (USINAS, ESTAÇÕES E SUBESTAÇÕES TRANSFORMADORAS);
• ERVAS / FUMO (PROCESSAMENTO E CULTIVO);
• ESTOFADOS (LOJA, DEPOSITO/OFICINAS DE CONSERTOS);
• ESTOPA (FABRICA OU DEPOSITO);
• FARMACÊUTICOS, PRODUTOS (FÁBRICA);
• FOGOS DE ARTIFÍCIOS E EXPLOSIVOS, FÓSFOROS (LOJA, DEPÓSITOS E/OU FABRICA);
• GÁS (FABRICAÇÃO OU DEPÓSITO);
• IGREJAS/TEMPLO RELIGIOSO;
• INFLAMÁVEIS (LOJA, FABRICAÇÃO E/OU DEPÓSITO);
• MADEIRA, MADEIREIRAS E MARCENARIA (LOJA/DEPÓSITO OU FABRICA);
• MINERADORAS;
• MOTOR DE POPA (LOJA, DEPÓSITO E/OU OFICINA DE MOTORES);
• MOVEIS (LOJA, DEPOSITO OU OFICINA);
• MUSEU;
• OLARIAS;
• PAPEL, APARAS (DEPÓSITO/COMERCIO/FABRICA/RECICLAGE;
• PENSÕES/POUSADAS/HOTEL/ASILOS/CASA DE REPOUSO OU DE TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS (HABITAÇÕES COLETIVAS);
• PETRÓLEO/PETROQUÍMICOS;
• PLÁSTICOS; (LOJA, DEPOSITO, FÁBRICA DE ARTIGOS);
• QUÍMICOS, PRODUTOS – (LOJA, DEPÓSITO OU FÁBRICA);
• RAÇÕES – FÁBRICA;
• SISAL, JUTA, VIME, CORTIÇAS E SIMILARES (LOJA, DEPÓSITO OU FÁBRICA);
• SUCATAS E RECICLAGEM EM GERAL;
• TAPEÇARIAS;
• TECIDOS OU FIOS (FIAÇÃO OU TECELAGEM);
• TELEFONE/CELULAR (LOJA / OFICINA / DEPÓSITO).
31.2.9 RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR (DANOS A TERCEIROS)
A Cobertura tem por objetivo proporcionar ao segurado o reembolso das quantias que for obrigado a pagar até o Limite Máximo de Indenização contratado, em decisão judicial cível transitada em julgado desde que não por revelia, decisão em juízo arbitral, acordo extrajudicial ou acordo previamente e de modo expresso pela seguradora, mediante comprovação dos danos involuntários, corporais e materiais causados a terceiros, pelo próprio segurado, seu cônjuge, ou demais moradores da residência segurada, bem como os danos causados pelos seus empregados doméstico no exercício do trabalho, ocorridos durante a vigência deste contrato e reclamados em território brasileiro, em decorrência de:
a) Rompimento/Vazamentos originados no imóvel segurado que tenham ocorrido de forma súbita inesperada e acidental;
b) Queda de antenas;
c) Trabalhos executados para manutenção e limpeza do imóvel segurado;
d) Danos corporais e/ou materiais, causados diretamente por animais domésticos, cuja posse o segurado detenha;
e) Danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros, ocorridos dentro do imóvel segurado ou no seu respectivo terreno, decorrentes de operações de vigilância, desde que os vigilantes sejam empregados do segurado, registrados sob o regime da C.L.T.;
f) Danos corporais e/ou materiais, causados pelo próprio imóvel ocupado pelo segurado;
g) Xxxxx causados a terceiros efetivamente cobertos e quando contratado a a Cobertura de Instalação e Pequenas Reformas.
Importante: Os empregados, prestadores de serviços, ajudantes de serviços, diaristas e demais moradores da residência não são equiparados a terceiros.
31.2.9.4 Em caso de ação judicial
a) O segurado deverá informar imediatamente a seguradora sobre reclamação, ou ação judicial cível ou decisão em juízo arbitral movida por terceiro(s) em razão de algum dos riscos cobertos na garantia de Responsabilidade Civil, e remeter cópia da documentação do processo juntamente com o contrato de honorários do advogado nomeado para sua defesa.
Em caso de falta de informação sobre a ação judicial, celebração de acordo sem anuência da seguradora e/ou ocorrência de revelia, a Seguradora ficará isenta de quaisquer obrigações decorrentes da ação que envolva o seguro contratado.
b) Xxxxxxx interesse em realizar acordo, o Segurado deverá solicitar autorização prévia e escrita à Seguradora.
c) A seguradora poderá intervir na ação na qualidade de assistente ou orientar a denunciação à lide.
d) Em hipótese alguma, a soma dos reembolsos das custas processuais, honorários advocatícios e condenação ou acordo poderá ultrapassar o limite máximo de indenização da cobertura contratada. É garantida ao Segurado a livre escolha ou a utilização de profissionais referenciados. É garantido também à Seguradora o direito de ressarcimento por valores adiantados ao segurado, quando comprovado que os danos causados a terceiros tenham decorrido de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado.
31.2.9.6 Exclusões Específicas:
Para esta cobertura, não se aplica as demais exclusões previstas nas Condições Gerais deste produto.
a) Danos causados ao próprio segurado, ao seu cônjuge/companheiro, aos seus ascendentes e descendentes, aos parentes naturais do segurado até 3° grau ou por afinidade, nos termos da legislação vigente, as pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente, diaristas, prestadores de serviços e seus ajudantes, bem como aos empregados no exercício de sua função, registrados ou não em regime de CLT.
b) Danos causados a bens de terceiros em poder do segurado;
c) Responsabilidades assumidas por contratos ou convenções, bem como os danos consequentes de seu descumprimento;
d) Multas e fianças, bem como quaisquer despesas relativas a ações ou processos criminais.
e) Contaminação, intoxicação e poluição;
f) Infiltração e Umidade;
g) Perdas financeiras de quaisquer causas;
h) Danos decorrentes do exercício de atividade profissional. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitado por órgãos competentes, de âmbito nacional, e geralmente denominados “profissionais liberais”, por exemplo: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas, enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, etc.
i) Danos causados por qualquer tipo de obra de reforma, ampliação, construção, reconstrução, demolição do imóvel e suas instalações e desentulho, bem como trabalhos de instalação e montagem;
j) Danos decorrentes da má conservação do imóvel segurado;
k) Danos resultantes de dolo do segurado;
l) Danos causados a veículos, ocorridos em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado;
m) Danos causados por veículos do segurado, seu cônjuge, respectivos ascendentes e descendentes, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente;
n) Danos decorrentes do exercício ou prática dos seguintes esportes: caça (inclusive submarina), tiro ao alvo, equitação, esqui-aquático (inclusive “Jet-ski”), “surf”, “windsurf”, voo livre (inclusive voos em planadores, asa delta, etc.), pesca, canoagem, esgrima, balonismo, boxe, artes marciais, paraquedismo, arco e flecha e ultraleve;
o) Danos decorrentes de fenômenos da natureza, tais como: chuva, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, tempestade, raio;
p) danos relacionados com doença profissional, doença de trabalho ou similar;
q) Morte e Invalidez Permanente total ou parcial por doença;
r) Morte Natural;
s) Reclamações decorrentes de ações de regresso contra o segurado, promovidas pela Previdência Social;
t) Reclamações resultantes do descumprimento de obrigações trabalhistas relativas à seguridade social, seguros de acidentes do trabalho, pagamentos de salários, bem como quaisquer despesas relativas a ações ou processos criminais ou vinculadas ao direito da família;
u) danos corporais, morte e/ou qualquer tipo de invalidez causada a funcionários;
v) danos causados por drone;
w) danos causados por/pela atividade profissional exercida na residência segurada;
x) danos morais e danos estéticos;
y) Despesas do segurado ou do advogado com locomoção, refeição ou estadias decorrentes do processo judicial;
z) Xxxxx, correção monetária ou qualquer outra verba que o segurado seja condenado a pagar — quando for comprovado que o segurado tenha causado o sinistro e não tenha concordado em utilizar o seguro para o terceiro. Nessa hipótese, a responsabilidade da seguradora limita-se ao valor dos prejuízos apurados na data do sinistro;
aa) Lucros cessantes; bb) Riscos Cibernéticos;
cc) Danos punitivos ou exemplares;
dd) Danos causados pelo segurado ou qualquer morador da residência por colisão de veículos, equipamentos, embarcações e aeronaves.
Quando ofertada e contratada essa cobertura a seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização os danos às joias e relógios descritos na apólice, causados diretamente por Incêndio, Explosão, Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestre, Vendaval, Furação, Ciclone, Tornado, Queda de Granizo, Desmoronamento e Subtração na residência segurada.
Entende-se por Subtração:
a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados.
b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial.
31.2.10.1 Joias e Relógios dentro do local de risco
Devem estar guardadas, em cofre fechado com chave e com segredo/senha e embutido em parede. Se o cofre não estiver embutido em parede, deverá ter o peso mínimo de 30 (trinta) kg.
a) Para joias e relógios fora do cofre a indenização será limitada em 30% do valor total contratado na cobertura, limitado ao valor do bem descrito na apólice.
31.2.10.2 Uso de Joias e Relógios fora do local de risco.
A seguradora indenizará a subtração de joias e relógios cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições: O bem deverá estar descrito na apólice;
Deverá estar em poder do segurado, seus descendentes e cônjuge, e estes tenham sido a vítima do crime; desde que ocorrido em território nacional;
A subtração deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência;
A indenização corresponderá a 20% do valor total contratado na cobertura, limitado ao valor do bem descrito na apólice.
31.2.103A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro.
31.2.10. 4 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam.
31.2.10.5 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.
31.2.10.6 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará:
a) Desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio;
b) Extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, definidas conforme artigos 159 e 160 do Código Penal;
c) Subtração cometida em razão de sinistro de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido;
d) Joias e/ou relógios sendo utilizados por pessoas que não sejam o próprio segurado, seus descendentes ou cônjuge;
e) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura;
f) Joias ou relógios que não estiverem descritos na apólice.
31.2.11 OBRAS E OBJETOS DE ARTE
Quando ofertada e contratada essa cobertura a seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização os danos às obras e objetos de arte descritos na apólice, causados diretamente por Incêndio, Explosão, Fumaça, Queda de Aeronave Impacto de Veículos Terrestre, Vendaval, Furação, Ciclone Tornado, Queda de Granizo, Desmoronamento e Subtração na residência segurada, bem como os danos materiais ocorridos durante a prática ou tentativa decorrente de:
a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados.
b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial.
Importante: Para fins desta cobertura, serão consideradas obras e objetos de arte: pinturas, desenhos, fotografias, escultura, quadros, vasos, cadeiras, mesas, luminárias, bancos e objetos decorativos.
31.2.11.1 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro.
31.2.11.2 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam.
31.2.11.3 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS,: está cobertura não indenizará:
a) Desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;
b) Subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido;
c) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura;
d) Obras e objetos de arte que não estiverem descritos na apólice;
e) Objetos de Arte caracterizados como peças maciças;
f) Arte eletrônica, vídeos, instalações e reproduções Off Set;
g) Móveis de design;
h) Antiguidades, mobiliário de época (cadeiras, cômodas, lustres, mesas, espelhos), objetos de trabalho (máquinas antigas e instrumentos de trabalho antigos), objetos de uso cotidiano (louças, cristais, objetos decorativos);
i) Documentos e objetos históricos (correspondências, documentos diversos, fotografias, livros raros e antigos, bíblias);
j) Numismática;
k) Filatelia;
l) Objetos arqueológicos e etnológicos (artefatos antigos, cocares, cerâmicas, objetos rituais, urna funerárias, máscaras, esculturas);
m) Zoologia e geologia;
n) Automóveis / moto.
31.2.11.4 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.
31.2.12 SUBTRAÇÃO DE BICICLETA
Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado a subtração da(s) Bicicleta (s) inclusive elétrica registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE nas modalidades a seguir descritas:
a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados.
b) subtração cometida, mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades paredes, cadeados, correntes ou argolas desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial, desde que não esteja na posse de terceiro.
Estarão cobertas também as bicicletas guardadas em bicicletários de condomínio fechado onde reside o segurado, desde que estejam acorrentadas com cadeado ou argolas fixadas ao solo ou em depósito do apartamento do segurado, em decorrência das alíneas “a” e “b”.
31.2.12.1 Uso de bicicletas fora do local de risco
a) A seguradora indenizará a subtração de bicicleta cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições;
b) A(s) bicicleta(s) deverá estar identificadas na apólice detalhando, inclusive, os acessórios, se houver;
c) Deverá estar em uso e em poder do segurado ou de um dos moradores da residência, e estes tenham sido a vítima do crime; desde que ocorrido em território nacional;
d) Deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência;
e) Em bicicletários ou box fechado com controle de entrada e saída;
31.2.12.2 Garantiremos também os danos à bicicleta decorrente de acidente com o veículo transportador desde que esse veículo esteja sendo conduzido por pessoa escolhida pelo segurado.
31.2.12.3 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância
segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro.
31.2.12.4 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam.
31.2.12.5 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais, que não conflitarem com a garantia desta cobertura.
31.2.12.6 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará:
a) Acessórios de uso pessoal não acoplados a bicicleta como por exemplo capacetes, luvas squeezes, mochilas, roupas, ferramentas, equipamentos que não sejam parte integrante da bicicleta;
b) Bicicleta(s), peças, componentes e acessórios não relacionados na apólice de seguro;
c) Simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;
d) Quaisquer danos decorrentes de queda, quebra, amassamento e/ou arranhadura;
e) Subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido;
f) Bicicletas guardadas em área comum inclusive em garagens de condomínios residenciais, que não seja bicicletário;
g) Bicicletas guardadas em áreas livres e edificações abertas e semiabertas do imóvel segurado (varandas,
garagens abertas e terraços), exceto quando ocorrido uma das situações citadas nas alíneas “a” ou “b”.
h) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura.
31.2.12.7 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.
Quando ofertada e contratada essa cobertura, a seguradora garantirá até o Limite Máximo de Indenização os danos materiais ao jardim da residência segurado, causados diretamente por Incêndio, Explosão, Fumaça, Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestre, Vendaval, Furação, Ciclone, Tornado, Queda de Granizo, Danos Elétricos, Desmoronamento e Subtração.
Para efeito desta cobertura são considerados bens cobertos: Árvores, plantas, arbustos, flores, horta, esculturas, cascatas, chafariz, mobiliário (mesas, cadeiras, bancos e guarda-sóis pertencentes ao jardim), gramado, sistema de irrigação e iluminação do jardim.
Tipos de Jardins cobertos:
• Jardins horizontais externo/interno;
• Jardins de Inverno/Interno (horizontal e vertical);
• Jardins Verticais externo/interno.
31.2.13.1 Exclusões Especificas
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará:
a) Danos decorrentes da ação de pragas, doenças e similares;
b) Viveiros e estufas;
c) Inundação ou alagamento, causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes;
d) Jardins localizados na calçada e/ou recuo de calçada;
e) Danos elétricos causados por água e/ou qualquer substância líquida;
f) Danos elétricos por desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
g) Danos elétricos causados direta ou indiretamente, por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, fadiga;
h) Subtração cometida em decorrência de sinistro de incêndio, explosão, implosão, fumaça, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos
i) Subtração praticada por empregados (incluindo temporários, em período de experiência e estagiários) ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros;
j) Subtração total ou parcial de quaisquer instalações elétricas, fios e cabos (inclusive de para-raios), estará excluído também os danos causados pela tentativa de subtração e instalação de novos fios.
k) Desaparecimento inexplicável, extravio, estelionato e apropriação indébita;
l) Danos estéticos (danos que não comprometem o desenvolvimento da planta ou árvore);
m) Qualquer tipo de estrutura, inclusive toldos, com cobertura em lona, plástico, nylon, materiais similares ou derivados;
n) Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem;
o) Arranhões em superfícies pintadas ou polidas;
p) Dano a qualquer tipo de veículo, com ou sem tração própria. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas;
q) Danos causados pela ação da chuva.
31.2.13.2 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.
31.2.14 VAZAMENTOS DE TUBULAÇÕES
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e/ou danos materiais de origem súbita e imprevista causada à residência segurada em consequência de derrame e/ou vazamento de água, ocasionado pelo rompimento das tubulações e/ou encanamentos das instalações fixas da rede interna de distribuição de água e esgoto, do sistema de tratamento e reutilização de água, assim como os reservatórios existentes no imóvel segurado.
Para efeito desta cobertura, estarão amparados os reparos do próprio sistema hidráulico danificado pelos eventos previstos, bem como os danos causados pelo derrame da água no imóvel segurado.
31.2.14.1 Exclusões Específicas
Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda:
a) Desmoronamento ou destruição dos reservatórios, suas partes componentes ou seus suportes e suas consequências;
b) Infiltração de água ou qualquer substancia liquida exceto se decorrentes dos riscos garantidos nesta cobertura;
c) Xxxxxxx que não provenha das instalações internas do imóvel segurado;
d) Incêndio, raio, e suas consequências;
e) Danos elétricos causados por água, exceto quando decorrentes de eventos garantidos por esta cobertura
f) Danos causados por colisão de veículos, equipamentos, embarcações e aeronaves;
g) Enchentes, entrada de água proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadores ou similares e transbordamento de rios ou canais alimentados naturalmente por estes;
h) Danos por água proveniente da ruptura de encanamentos (inclusive quando se tratar de plumada de condomínio), canalização, adutoras e reservatórios não pertencentes ao imóvel segurado;
i) Danos decorrentes de qualquer interferência ou manutenção realizada pelo segurado ou por terceiros no local ou nas instalações da rede de água ou esgoto, mesmo que indiretamente;
j) Troca de material nos demais cômodos do imóvel que não sofreram danos;
k) Desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, vicio próprio, cativação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;
l) Perda financeira e lucro cessante;
m) Rompimento de flexíveis e seus componentes.
31.2.15 RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS
Garante até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado o reembolso da indenização pelo qual o segurado seja responsável civilmente a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, por danos morais, decorrente diretamente de danos materiais e ou danos corporais involuntariamente causados a terceiros efetivamente indenizados na Cobertura de Responsabilidade Civil Familiar.
31.2.15.1 Exclusões Especificas
Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda
Danos morais cujos nexos causais não estejam relacionados à danos materiais e/ou corporais garantidos pelo seguro residência;
Qualquer prejuízo a título de indenização punitiva por atraso ou omissão do segurado na condução do processo contra ele instaurado pelo terceiro prejudicado.
Importante: Para a contratação desta cobertura se faz necessário a contratação da cobertura Responsabilidade Civil Familiar, devido os riscos amparados nesta cobertura ser decorrentes dos eventos garantidos na cobertura de Responsabilidade Civil Familiar.
31.2.16 TREMOR DE TERRA E TERREMOTO
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os danos materiais causados a residência segurada, bens incorporados e o conteúdo, em decorrência de tremor de terra e terremoto.
Estarão garantidos também:
a) os danos causados por algum elemento material, lançado simultaneamente no local de risco.
b) as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local.
c) danos por chuva e/ou granizo, quando estes entrarem nas edificações por aberturas consequentes de s acidentais causados pelos eventos garantidos por essa cobertura.
d) demolição e/ou reconstrução por iminência do desmoronamento, devidamente caracterizado por laudo técnico; Para efeito desta cobertura adicional entende-se por:
Tremor de Terra: agitação sísmica na superfície terrestre.
Terremoto: o movimento ou abalo de placas tectônicas, que em seu continuo fluxo migratório colidem ou arraste-se uma sobres as outras com magnitude a partir de 4,0 na escala Richter, registrado no Brasil.
31.2.16.1 Exclusões Específicas:
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará:
a) Ressaca do mar, maremoto/tsunami;
b) Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem;
c) Arranhões em superfícies pintadas ou polidas;
d) Dano a qualquer tipo de veículo, com ou sem tração própria. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas;
e) Inundação ou alagamento, causado por rios e/ou enchentes de quaisquer espécies que causar danos a qualquer parte da residência segurada;
f) Quaisquer danos materiais e/ou corporais causados a terceiros;
g) Perdas e danos a bens existentes em áreas livres, varandas, terraços e em edificações abertas ou semiabertas, exceto bens devidamente incorporados e/ou fixados ao imóvel;
h) Lucros cessantes e perdas financeiras;
i) Danos por água proveniente da ruptura de encanamentos, canalização, adutoras e reservatórios não pertencentes ao imóvel segurado;
j) Troca de material nos demais cômodos do imóvel que não sofreram danos.
Quando ofertada e contratada essa cobertura a seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização o reembolso ao segurado, cônjuge e demais moradores da residência, até o LMI estabelecido na apólice das despesas exclusivamente com comemorações tradicionais de Hole In One na sede do clube em que ocorre o evento.
Entende-se por
Hole In One: a jogada na qual o golfista acerta a bola no buraco com apenas uma tacada, sendo um acontecimento assim definido tradicionalmente pelo clube de golfe.
Albatroz: jogada quando se conclui um buraco com menos de três tacadas.
31.2.17.1 Exclusões Especificas
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará
a) Hole in One albatroz efetuados em treino.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao sistema de painel solar (fotovoltaico e aquecedor solar), instalados na residência segurada decorrentes de Incêndio, Explosão, Implosão, Fumaça, Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestre, Danos Elétricos, Quebra de vidros, Vendaval, Furação, Ciclone, Tornado, Queda de Granizo, Desmoronamento, Tremor de Terra, Terremoto, Subtração e danos mecânicos quando decorrente de eventos amparados pela cobertura de danos elétricos.
Importante: Para fins dessa cobertura serão considerados sistema fotovoltaico e aquecedor solar :cabos, boiler, estrutura de suporte, inversores, controladores de carga, baterias e os custos para instalação com empresa especializada.
31.2.18.1 As condições sobre cada garantia citada no item 31.2.18 e suas exclusões, estarão descritas a partir do item Coberturas.
31. 2.18.2 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará:
a) Equipamentos que não estejam devidamente instalados;
b) Queda, quebra, amassamento ou arranhadura;
c) Danos ou prejuízos causados à terceiros.
Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os prejuízos causados ao imóvel e/ou conteúdo decorrentes de:
a) Alagamento, inundação e enchente resultantes de acúmulo de água nas ruas, por problemas de drenagem ou transbordamento de lagos e rios em decorrência de fortes chuvas;
b) Danos elétricos causados aos bens em decorrência dos eventos previstos na alínea “a”;
c) Despesas decorrentes de medidas tomadas para a redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local, em
consequência dos eventos previstos na alínea “a”.
31.2.19.1 Exclusões especificas
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará:
a) Infiltração de água ou outra substância líquida qualquer;
b) Danos a veículos, seus acessórios, peças e componentes;
c) Entupimento de calhas, ralos ou entrada de água pelo telhado do imóvel segurado;
d) Transbordamento de água proveniente de tubulações pluviais, esgoto, caixa de gordura e/ou fossa;
e) Transbordamento de água proveniente de banheiras, tanques, pias, boiler, bebedouros, filtros, eletrodomésticos, aquário, torneira, registro e similares, mesmo que deixados abertos acidentalmente;
f) Falta de vazão de calhas e ralos;
g) Troca de material do demais cômodos da residência que não sofreram danos;
h) Rompimento ou vazamento de tubulações localizado dentro do imóvel segurado ou fora dele;
i) Rompimento de barragens, adutoras e similares;
j) Entrada de água de chuva no imóvel que não seja em decorrência dos eventos cobertos;
k) Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo e outras convulsões da natureza;
l) Ressaca do mar, xxxxxxxx e tsunami e outros eventos envolvendo água salgada.
31.2.20 INSTALAÇÕES E PEQUENAS REFORMAS
Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais de origem súbita e imprevista causados, à residência segurada durante pequenas reformas e instalações de móveis e objetos novos. Os serviços poderão ser executados por qualquer morador na residência, autônomo, pessoa ou empresa definida pelo segurado.
Garantiremos também, os móveis e objetos novos, que estão sendo instalados, caso sejam danificados.
Entende-se como:
Pequenas reformas: troca de piso ou azulejo, pintura interna ou externa, colocação/aplicação de gesso e similares;
Instalações: filtro, varal, cortina, objetos de banheiro e cozinha, barra de segurança, espelho, quadro, nicho, móveis e similares;
Danos ao imóvel segurado: parede, teto e piso.
Móveis e objetos novos: aqueles que serão instalados pela primeira vez. Serão considerados como novos, aqueles que não ultrapassarem 60 dias da emissão da nota fiscal.
32.2.20.1 Exclusões especificas
Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará:
a) Equipamentos e ferramentas utilizados para execução dos serviços mencionados na cobertura;
b) Danos decorrentes de reparos, reformas ou obras que comprometam a estrutura da residência, tais como vigas, colunas, alicerces e/ou pilares e paredes de alvenaria;
c) Danos corporais;
d) Danos a terceiros;
e) Danos decorrentes da conexão/instalação entre aparelhos portáteis;
f) Móveis usados mesmo que sendo instalados pela primeira vez na residência segurada;
g) Exclusivamente a montagem do móvel.
31.2.21 RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR
Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado o reembolso da indenização das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente em decisão judicial transitada em julgado desde que não por revelia, decisão em juízo arbitral, acordo extrajudicial ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas ás reparações por danos involuntários materiais e/ou corporais causados aos empregados contratados sobre regime CLT inclusive despesas médico hospitalares, odontológicas e funerárias, resultantes de acidentes súbito e inesperado que ocasione em morte ou invalidez permanente decorrentes de:
a) Acidente súbito e inesperado, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta ao trabalho.
b) Incêndio, explosão, implosão, fumaça e queda de aeronave no local de risco;
c) queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos existentes ou pertencentes ao local de risco;
d) desabamento total ou parcial do local de risco;
e) Atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados por empregados do Segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas;
f) Atos ilícitos culposos, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa física, exceto no caso de culpa equiparável a atos ilícitos dolosos;
g) DANOS MORAIS decorrentes de danos corporais e/ou materiais causados a terceiros,
EXCLUSIVAMENTE em decorrência das alíneas “a” a “f”, sendo limitado a 20% do LMI dessa cobertura.
31.2.21.1. Em caso de ação judicial:
a) O segurado deverá informar imediatamente a seguradora sobre reclamação ação judicial cível ou decisão em juízo arbitral movida por terceiro(s) em razão de algum dos riscos cobertos na garantia de Responsabilidade Civil Empregador, e remeter cópia da documentação do processo juntamente com o contrato de honorários do advogado nomeado para sua defesa. Em caso dc ralta dc i⭲roímação sobíc a ação j"dicial, cclcbíação dc acoído scm a⭲"ê⭲cia da scg"íadoía c/o" ocoííê⭲cia dc íc:clia, a Scg"íadoía ricaíá isc⭲ta dc q"aisq"cí obíigaçõcs dccoííc⭲tcs da ação q"c c⭲:ol:a o scg"ío co⭲tíatado.
b) Xxxxxxx interesse em realizar acordo, o Segurado deverá solicitar autorização prévia e escrita à Seguradora.
c) A seguradora poderá intervir na ação na qualidade de assistente ou orientar a denunciação à líde.
d) Em hipótese alguma, a soma dos reembolsos das custas processuais, honorários advocatícios e condenação ou acordo poderá ultrapassar o limite máximo de indenização de cobertura contratada. É gaía⭲tida ao Scg"íado a li:íc cscolka o" a "tilização dc píorissio⭲ais ícrcíc⭲ciados. É gaía⭲tido também à Scg"íadoía o diícito dc ícssaícimc⭲to poí :aloícs adia⭲tados ao scg"íado, q"a⭲do compío:ado q"c os da⭲os ca"sados a tcícciíos tc⭲kam dccoííido dc atos ilícitos dolosos píaticados pclo scg"íado.
31.2.21.2. Em caso de sinistro
a) Danos Materiais -Indenização pelos danos causados a bens do terceiro, que, será feita em dinheiro, assim como os lucros cessantes. A indenização de lucros cessantes será feita desde que haja comprovação efetiva de
perda de receita ligada direta e exclusivamente à paralisação em razão de sinistro coberto e indenizado pela seguradora.
b) Danos Corporais: Em caso de morte, para fins de acordo extrajudicial, o cálculo da indenização será feito tomando-se por base a idade, a sobrevida e o rendimento da vítima, bem como a participação financeira da vítima na manutenção de seus dependentes econômicos na data do evento, devendo ser descontado um terço a título de despesas pessoais.
c) Em caso de invalidez: Caso ocorra a invalidez permanente de um ou mais terceiros, a perda ou impotência funcional definitiva — total ou parcial — de um membro ou órgão, em razão de acidente, a seguradora indenizará a vítima conforme a Tabela para Cálculo de Indenização de Invalidez Permanente, a ser aplicada sobre o valor apurado de indenização, que tomará por base o rendimento e a idade da vítima. Nessa hipótese, é preciso que a invalidez seja definitiva e o tratamento médico seja concluído.
• Nos casos não discriminados na Tabela para Cálculo de Indenização de Invalidez Permanente, a indenização será calculada conforme a diminuição permanente de capacidade física da vítima, independentemente da sua profissão.
• Se um mesmo acidente causar invalidez de mais de um membro ou órgão, esta será estabelecida so-mando-se as percentagens previstas na Tabela para Cálculo de Indenização de Invalidez Permanente. Nesse caso, a soma desses percentuais será limitada a 100% de invalidez. Da mesma forma, se um mesmo acidente causar uma ou mais lesões no mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens previstas não poderá exceder a indenização prevista para sua perda total.
• Em caso de perda ou maior redução de um membro ou órgão já comprometido antes do acidente, a invalidez será estabelecida deduzindo-se o percentual de invalidez preexistente.
• A invalidez permanente total ou parcial será constatada com base em documentos médicos (resultado de exames, prontuário do primeiro atendimento, relatórios médicos, entre outros). Se for necessário, a seguradora poderá solicitar uma perícia médica.
• Em caso de divergências relativas à causa, natureza, extensão das lesões e à avaliação da incapacidade referente ao terceiro, em até 15 dias corridos, a contar da data da contestação da divergência, a seguradora deverá propor, por meio de correspondência escrita, a constituição de junta médica, formada por três membros: um nomeado pela seguradora; outro, pela vítima; e um terceiro (desempatador), pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que designar. A vítima e a seguradora pagarão, em partes iguais, os honorários do terceiro médico. O prazo para a constituição da junta médica será de até 15 dias corridos, a contar da data da indicação do membro nomeado pela vítima.
• Se, depois de pagar a indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte da vítima em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor a indenizar pela morte.
• A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência ou similares não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
d) O limite máximo de indenização se esgotará quando ocorrer:
a) um único evento que demandar o pagamento de toda a verba contratada; ou
b) mais de um evento que, somados, demandarem o pagamento de toda a verba contratada.
31.2.21.3 Havendo mais de um terceiro envolvido e não existindo importância segurada suficiente para cobertura dos prejuízos, o pagamento da indenização se dará por ordem de aviso de sinistro.
Importante: Salienta-se que o reembolso independe do pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidentes de trabalho previstas na Lei 8.213, de 24/07/91.
TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE
INVALIDEZ PERMANENTE | DISCRIMINAÇÃO | % S/ A IS P/FUNCION. |
TOTAL | Perda total da visão de ambos os olhos | 100 |
Perda total do uso de ambos os braços | 100 | |
Perda total do uso de ambas as pernas | 100 | |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100 | |
Perda total do uso de um braço e uma perna | 100 | |
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100 | |
Perda total do uso de ambos os pés | 100 | |
Alienação total mental incurável | 100 | |
PARCIAL DIVERSAS | Perda total da visão de um olho | 30 |
Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista | 70 | |
Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40 | |
Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20 | |
Mudez incurável | 50 | |
Fratura não consolidada do maxilar inferior | 20 | |
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20 | |
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral | 25 | |
PARCIAL MEMBROS SUPERIORES | Perda total do uso de um dos braços | 70 |
Perda total do uso de uma das mãos | 60 | |
Fratura não consolidada de um dos úlmeros | 50 | |
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares | 30 | |
Anquilose total de um dos ombros | 25 | |
Anquilose total de um dos cotovelos | 25 | |
Anquilose total de um dos punhos | 20 | |
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 18 | |
Perda total do uso da falange distal do polegar | 9 | |
Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15 | |
Perda total do uso de um dos dedos mínimos | 12 | |
Perda total do uso de um dos dedos médios ou de um dos anulares | 9 | |
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo | ||
PARCIAL MEMBROS | Perda total do uso de uma perna | 70 |
Perda total do uso de um dos pés | 50 |
INVALIDEZ PERMANENTE | DISCRIMINAÇÃO | % S/ A IS P/FUNCION. | |
INFERIORES | Fratura não consolidada de um fêmur | 50 | |
Fratura não consolidada de uma das pernas | 25 | ||
Fratura não consolidada da rótula | 20 | ||
Fratura não consolidada de um pé | 20 | ||
Anquilose total de um dos joelhos | 20 | ||
Anquilose total de um dos tornozelos | 20 | ||
Anquilose total de um quadril | 20 | ||
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé | 25 | ||
Amputação do primeiro dedo | 10 | ||
Amputação de qualquer outro dedo | 3 | ||
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente a ½, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. | |||
Encurtamento de uma das pernas: | |||
de 5 (cinco) centímetros ou mais | 15 | ||
de 4 (quatro) centímetros | 10 | ||
de 3 (três) centímetros | 6 | ||
menos de 3 (três) centímetros | sem indenização |
31.2.21.4 IMPORTANTE:
1- Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o segurado e a Porto Seguro sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) O Dano Corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano;
b) O Dano Material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
31.2.21.5 Essa cobertura é a base de ocorrência: ou seja, dará cobertura para os danos ocorridos durante o período de vigência da apólice e reclamados ou no mesmo período ou dentro do prazo prescricional, previsto em lei.
31.2.21.6 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Além das demais exclusões previstas nas Condições Gerais esta garantia não indenizará os prejuízos decorrentes de:
a) Reclamações resultantes do não cumprimento de obrigações trabalhistas relativas à seguridade social, seguros de acidentes do trabalho, pagamento de salários e similares;
b) Reclamações relacionadas com doença profissional, doença do trabalho ou similar;
c) Reclamações decorrentes de ações de regresso contra o Segurado, promovidas pela Previdência Social; e,
d) Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes não decorrentes de dano corporal e/ou dano material, sofridos pelo reclamante e cobertos pelo presente contrato
e) Reclamações relacionadas com doenças profissionais, doenças do trabalho ou similares;
f) Reclamações decorrentes de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez permanente;
g) Prestação de serviços sem a devida autorização ou licença, emitida por autoridades e/ou órgãos competentes;
h) Quebra de sigilo profissional;
i) Uso de materiais, métodos de trabalho e/ou técnicas experimentais ainda não aprovados pelos órgãos competentes, governamentais ou não;
j) Xxxxxxx, abuso ou violência sexual e/ou moral;
k) Acusações de calúnia, injúria e/ou difamação;
l) Se o segurado e o terceiro prejudicado forem pessoas jurídicas, não caberá qualquer indenização por este seguro se, entre os mesmos, existir participação acionária ou por cotas, até o nível de pessoa física, que isoladamente ou em conjunto, exerçam ou possam exercer o controle comum das duas empresas,
m) Danos causados ao empregado por armas de fogo, munições/pólvora e fogos de artifício;
n) Danos punitivos ou exemplares.
Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais, que não conflitarem com a garantia desta cobertura.
32. PLANOS DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÕES OPCIONAIS:
O segurado poderá optar pela contratação de um dos planos de Rede Referenciada ou Livre Escolha mencionados abaixo, sendo aplicadas as seguintes disposições a todos eles:
A seguradora garantirá a mão de obra necessária para a execução dos serviços de assistência, exclusivamente nas residências seguradas pela Porto Seguro. Nestes planos, o segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão de obra contratada e/ou executada por terceiros.
Fica a critério do segurado utilizar a rede referenciada da Porto Seguro ou contratar mão de obra de terceiros/particular. Quando contratado o serviço de terceiros/particular, a seguradora reembolsará os gastos de mão de obra, respeitando os limites de reembolso mencionados na tabela de reembolso/custo de mão de obra, disponível no item 32.6 CUSTO DE MÃO DE OBRA / TABELA DE REEMBOLSO;
Caso o segurado opte pelo reembolso, será necessária a autorização da seguradora quanto à prestação do serviço, antes de sua execução. O segurado deverá entrar em contato com a central de atendimento para solicitar o protocolo de autorização, seguindo os procedimentos:
Requisitos: Após autorização e recebimento do protocolo, o serviço poderá ser executado e o segurado deverá enviar a nota fiscal original para análise do reembolso, contendo no mínimo os seguintes dados:
a) Nome ou razão social do prestador;
b) CPF ou CNPJ do prestador;
c) Endereço do local onde foi realizado os serviços;
d) Dados do segurado (Nome completo e CPF; e) Valor dos serviços.
Importante: A nota deverá ser condizente com o serviço prestado, sob pena de não realização do reembolso, e deverá
ser enviada para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e a seguradora se reserva o direito de inspecionar a qualquer momento o local e a nota fiscal.
Limite: O limite máximo de reembolso ficará restrito ao valor estabelecido na tabela de reembolso/custo de mão de obra, disponível no item 32.6 CUSTO DE MÃO DE OBRA / TABELA DE REEMBOLSO;
• O segurado não terá direito ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão de obra contratada e/ou executada por terceiros, caso não execute, os procedimentos descritos acima;
• Reembolso de despesas sobre equipamentos, materiais ou peças;
• Reembolso de despesas sobre prestação de mão de obra não amparados pelo plano contratado.
32.5 PLANOS CONFORTO E EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA E LIVRE ESCOLHA
O Porto Seguro Residência, dispõe de uma série de serviços de assistência para pequenos reparos, instalações e manutenções na residência segurada e disponibiliza planos para contratação de acordo com a sua necessidade.
32.5.1 INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Os serviços contratados serão aqueles descritos na apólice, pois a disponibilidade pode variar de região para região, conforme rede de atendimento Porto Seguro, existente para o local do risco;
A execução dos serviços só poderá ocorrer no imóvel segurado, mencionado na apólice de seguro, não sendo permitido sua utilização em outro lugar, por qualquer circunstância;
No plano contratado, os serviços só poderão ser utilizados durante a vigência do seguro e não são cumulativos para próxima vigência;
A medida em que os serviços forem utilizados, serão descontados do Limite Máximo de Indenização de cada plano, conforme tabela de custo de mão de obra de cada serviço no item 32.6 CUSTO DE MÃO DE OBRA / TABELA DE REEMBOLSO;
O segurado só terá direito ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão de obra contratada e/ou executada por terceiros/particular, com a autorização da seguradora quanto à prestação do serviço, antes de sua execução. Sendo necessário o contato prévio com a central de atendimento para liberação do protocolo de requisição de análise do reembolso (Número do atendimento ou serviço). Os procedimentos para solicitação de reembolso, estão disponíveis no item 32.3 SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO.
32.5.2 PLANO CONFORTO – REDE REFERENCIADA
Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice.
Os planos possuem Limite Máximo de Indenização conforme vigência contratada, sendo: Para vigência de 1 ano: R$ 600,00 por todo o período de vigência;
Para vigência de 2 anos: R$ 1.200,00 por todo o período de vigência; Para vigência de 3 anos: R$ 1.800,00 por todo o período de vigência.
• Chaveiro
• Condicionador de Ar / Ar condicionado
• Conversão de gás – GN (De rua) e GLP (Botijão)
• Eletricista
• Encanador
• Desentupimento
• Help Desk – Atendimento telefônico
• Reparo em coifa / depurador
• Reparo em congelador
• Reparo em fogão / forno / cooktopReparo em microondas
• Reparo em refrigerador / geladeira / frigobar
• Reparo em geladeira side by side
• Reparo em máquina lava e seca
• Reparo em máquina de lavar louças
• Reparo em máquina de lavar / tanquinho
• Reparo em secadora de roupas
• Serviço de telefonia
• Vidraceiro
Neste plano, o segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão de obra contratada e/ou executada por terceiros.
32.5.3 PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA
Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice.
Os planos possuem Limite Máximo de Indenização conforme vigência contratada, sendo: Para vigência de 1 ano: R$ 1.000,00 por todo o período de vigência;
Para vigência de 2 anos: R$ 2.000,00 por todo o período de vigência; Para vigência de 3 anos: R$ 3.000,00 por todo o período de vigência.
• Assistência em antenas
• Assistência Bike
• Barra de apoio
• Caça vazamento
• Chaveiro
• Condicionadores de Ar / Ar condicionado
• Conectividade
• Conversão de Gás – GN (De rua) e GLP (Botijão)
• Desentupimento
• Desinsetização
• Eletricista
• Encanador
• Help Desk – Atendimento telefônico
• Instalação de fechadura / trava tetra
• Instalação de kit fixação
• Instalação de ventilador de teto
• Limpeza de caixa de água / reservatório de até 4.000 L
• Limpeza e desentupimento de calhas e condutores
• Mudança de mobiliário
• Reparo em coifa / depurador de ar
• Reparo em freezer / congelador
• Reparo em fogão / forno / cooktop
• Reparo em microondas
• Reparo em geladeira side by side
• Reparo em refrigerador / geladeira / frigobar
• Reparo em máquina lava e seca
• Reparo em máquina de lavar louças
• Reparo em máquina de lavar roupas / tanquinho
• Reparo em secadora de roupas
• Serviços de telefonia
• Substituição de telhas e cumeeiras
• Vidraceiro
Neste plano, o segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão de obra contratada e/ou executada por terceiros.
32.5.4 PLANO CONFORTO - LIVRE ESCOLHA
Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice.
Os planos possuem Limite Máximo de Indenização conforme vigência contratada, sendo: Para vigência de 1 ano: R$ 600,00 por todo o período de vigência;
Para vigência de 2 anos: R$ 1.200,00 por todo o período de vigência; Para vigência de 3 anos: R$ 1.800,00 por todo o período de vigência.
• Chaveiro
• Condicionador de Ar / Ar condicionado
• Conversão de gás – GN (De rua) e GLP (Botijão)
• Eletricista
• Encanador
• Desentupimento
• Help Desk – atendimento telefônico
• Reparo em coifa / depurador
• Reparo em congelador
• Reparo em fogão / forno / cooktop
• Reparo em micro-ondas
• Reparo em refrigerador / geladeira / frigobar
• Reparo em geladeira side by side
• Reparo em máquina lava e seca
• Reparo em máquina de lavar louças
• Reparo em máquina de lavar / tanquinho
• Reparo em secadora de roupas
• Serviço de telefonia
• Vidraceiro
32.5.5 PLANO EXCLUSIVE – LIVRE ESCOLHA
Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice.
Os planos possuem Limite Máximo de Indenização conforme vigência contratada, sendo: Para vigência de 1 ano: R$ 1.000,00 por todo o período de vigência;
Para vigência de 2 anos: R$ 2.000,00 por todo o período de vigência; Para vigência de 3 anos: R$ 3.000,00 por todo o período de vigência.
l) Assistência em antenas
m) Assistência Bike
n) Barra de apoio
o) Caça vazamento
p) Chaveiro
q) Condicionadores de Ar / Ar condicionado
r) Conectividade
s) Conversão de Gás – GN (De rua) e GLP (Botijão)
t) Desentupimento
u) Desinsetização
v) Eletricista
w) Encanador
x) Help Desk – atendimento telefônico
y) Instalação de fechadura / trava tetra
z) Instalação de kit fixação
aa) Instalação de ventilador de teto
bb) Limpeza de caixa de água / reservatório de até 4.000 L cc) Limpeza e desentupimento de calhas e condutores
dd) Mudança de mobiliário
ee) Reparo em coifa / depurador de ar ff) Reparo em freezer / congelador gg) Reparo em fogão / forno / cooktop hh) Reparo em micro-ondas
ii) Reparo em geladeira side by side
jj) Reparo em refrigerador / geladeira / frigobar kk) Reparo em máquina lava e seca
ll) Reparo em máquina de lavar louças
mm) Reparo em máquina de lavar roupas / tanquinho nn) Reparo em secadora de roupas
oo) Serviços de telefonia
pp) Substituição de telhas e cumeeiras qq) Vidraceiro
32.5.6 PLANO PREMIUM CONFORTO – REDE REFERENCIADA
Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice.
Os planos possuem Limite Máximo de Indenização conforme vigência contratada, sendo: Para vigência de 1 ano: R$ 750,00 por todo o período de vigência;
Para vigência de 2 anos: R$ 1.5 00,00 por todo o período de vigência; Para vigência de 3 anos: R$ 2.250,00 por todo o período de vigência.
• Assistência Veículo de Colecionador
• Chaveiro
• Condicionador de Ar / Ar condicionado
• Conversão de gás – GN (De rua) e GLP (Botijão)
• Eletricista
• Encanador
• Desentupimento
• Help Desk – atendimento telefônico
• Reparo em coifa / depurador
• Reparo em congelador
• Reparo em fogão / forno / cooktop
• Reparo em micro-ondas
• Reparo em refrigerador / geladeira / frigobar
• Reparo em geladeira side by side
• Reparo em máquina lava e seca
• Reparo em máquina de lavar louças
• Reparo em máquina de lavar / tanquinho
• Reparo em secadora de roupas
• Serviço de telefonia
• Vidraceiro
Neste plano, o segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão de obra contratada e/ou executada por terceiros.
32.5.7 PLANO PREMIUM EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA
Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice.
Os planos possuem Limite Máximo de Indenização conforme vigência contratada, sendo: Para vigência de 1 ano: R$ 1.200,00 por todo o período de vigência;
Para vigência de 2 anos: R$ 2.400,00 por todo o período de vigência; Para vigência de 3 anos: R$ 3.600,00 por todo o período de vigência.
• Assistência em antenas
• Assistência Veículo de Colecionador
• Assistência Bike
• Barra de apoio
• Caça vazamento
• Chaveiro
• Condicionadores de Ar / Ar condicionado
• Conectividade
• Conversão de Gás – GN (De rua) e GLP (Botijão)
• Desentupimento
• Desinsetização
• Eletricista
• Encanador
• Help Desk – atendimento telefônico
• Instalação de fechadura / trava tetra
• Instalação de kit fixação
• Instalação de ventilador de teto
• Limpeza de caixa de água / reservatório de até 4.000 L
• Limpeza e desentupimento de calhas e condutores
• Mudança de mobiliário
• Reparo em coifa / depurador de ar
• Reparo em freezer / congelador
• Reparo em fogão / forno / cooktop
• Reparo em micro-ondas
• Reparo em geladeira side by side
• Reparo em refrigerador / geladeira / frigobar
• Reparo em máquina lava e seca
• Reparo em máquina de lavar louças
• Reparo em máquina de lavar roupas / tanquinho
• Reparo em secadora de roupas
• Serviços de telefonia
• Substituição de telhas e cumeeiras
• Vidraceiro
Neste plano, o segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão de obra contratada e/ou executada por terceiros.
32.5.8 PLANO PREMIUM CONFORTO - LIVRE ESCOLHA
Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice.
Os planos possuem Limite Máximo de Indenização conforme vigência contratada, sendo: Para vigência de 1 ano: R$ 750,00 por todo o período de vigência;
Para vigência de 2 anos: R$ 1.500,00 por todo o período de vigência; Para vigência de 3 anos: R$ 2.250,00 por todo o período de vigência.
• Assistência Veículo de Colecionador
• Chaveiro
• Condicionador de Ar / Ar condicionado
• Conversão de gás – GN (De rua) e GLP (Botijão)
• Eletricista
• Encanador
• Desentupimento
• Help Desk – atendimento telefônico
• Reparo em coifa / depurador
• Reparo em congelador
• Reparo em fogão / forno / cooktop
• Reparo em microondas
• Reparo em refrigerador / geladeira / frigobar
• Reparo em geladeira side by side
• Reparo em máquina lava e seca
• Reparo em máquina de lavar louças
• Reparo em máquina de lavar / tanquinho
• Reparo em secadora de roupas
• Serviço de telefonia
• Vidraceiro
32.5.9 PLANO PREMIUM EXCLUSIVE – LIVRE ESCOLHA
Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice.
Os planos possuem Limite Máximo de Indenização conforme vigência contratada, sendo: Para vigência de 1 ano: R$ 1.200,00 por todo o período de vigência;
Para vigência de 2 anos: R$ 2.400,00 por todo o período de vigência; Para vigência de 3 anos: R$ 3.600,00 por todo o período de vigência.
• Assistência em antenas
• Assistência Veículo de Colecionador
• Assistência Bike
• Barra de apoio
• Caça vazamento
• Chaveiro
• Condicionadores de Ar / Ar condicionado
• Conectividade
• Conversão de Gás – GN (De rua) e GLP (Botijão)
• Desentupimento
• Desinsetização
• Eletricista
• Encanador
• Help Desk – atendimento telefônico
• Instalação de fechadura / trava tetra
• Instalação de kit fixação
• Instalação de ventilador de teto
• Limpeza de caixa de água / reservatório de até 4.000 L
• Limpeza e desentupimento de calhas e condutores
• Mudança de mobiliário
• Reparo em coifa / depurador de ar
• Reparo em freezer / congelador
• Reparo em fogão / forno / cooktop
• Reparo em micro-ondas
• Reparo em geladeira side by side
• Reparo em refrigerador / geladeira / frigobar
• Reparo em máquina lava e seca
• Reparo em máquina de lavar louças
• Reparo em máquina de lavar roupas / tanquinho
• Reparo em secadora de roupas
• Serviços de telefonia
• Substituição de telhas e cumeeiras
• Vidraceiro
32.6 CUSTO DE MÃO DE OBRA / TABELA DE REEMBOLSO
A tabela abaixo apresenta os valores que serão descontados do Limite Máximo de Indenização da cláusula contratada, conforme utilização dos serviços, e o valor máximo a ser reembolsado quando permitido pelo plano contratado e autorizado previamente pela seguradora.
Serviços | Limite de Reembolso/Custo de Mão-de-Obra (R$) |
Assistência bike | R$ 150,00 |
Assistência em antenas | R$ 200,00 |
Barra de apoio | R$ 150,00 |
Caça vazamento | R$ 250,00 |
Chaveiro | R$ 150,00 |
Condicionadores de Ar / Ar condicionado | R$ 250,00 |
Conectividade | R$ 150,00 |
Conversão de Gás – GN (De rua) e GLP (Botijão) | R$ 150,00 |
Desentupimento | R$ 250,00 |
Desinsetização / Dedetização | R$ 250,00 |
Eletricista | R$ 150,00 |
Encanador | R$ 150,00 |
Help Desk – Atendimento telefônico | R$ 50,00 |
Instalação de fechadura ou trava tetra | R$ 200,00 |
Instalação de kit fixação | R$ 150,00 |
Limpeza de caixa d’água / reservatório de até 4.000 L | R$ 250,00 |
Limpeza e desentupimento de calhas e condutores | R$ 200,00 |
Serviços | Limite de Reembolso/Custo de Mão-de-Obra (R$) | ||
Mudança de mobiliário | R$ 150,00 | ||
Portão automático | R$ 250,00 | ||
Reparo em coifa / depurador de ar | R$ 150,00 | ||
Reparo em fogão / forno / cooktop | R$ 150,00 | ||
Reparo em freezer / congelador | R$ 150,00 | ||
Reparo em geladeira side by side | R$ 200,00 | ||
Reparo em máquina de lavar louça | R$ 150,00 | ||
Reparo em máquina de lavar roupa / tanquinho | R$ 150,00 | ||
Reparo em máquina lava e seca | R$ 200,00 | ||
Reparo em micro-ondas | R$ 150,00 | ||
Reparo em refrigerador / geladeira / frigobar | R$ 150,00 | ||
Reparo em secadora de roupas | R$ 150,00 | ||
Serviço de telefonia | R$ 150,00 | ||
Substituição de telhas e cumeeiras | R$ 200,00 | ||
Ventilador de teto | R$ 150,00 | ||
Assistência Veículo de Colecionador | R$ 300,00 | ||
Vidraceiro | R$ 150,00 |
32.7 COBERTURA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Seguem as descrições dos serviços disponibilizados nos planos de assistências, contemplando a cobertura de mão de obra, as condições técnicas para prestação do serviço, requisitos para atendimento e exclusões:
ASSISTÊNCIA BIKE
Oferece a mão de obra para montagem e/ou manutenção em bicicleta de uso para lazer (passeio e turismo), compreendendo:
a) Reparo ou troca de câmaras de ar;
b) Substituição ou regulagem de xxxxx e canote de xxxxx;
c) Substituição ou regulagem dos manetes de freio e cabos de aço;
d) Substituição ou regulagem de freio dianteiro e traseiro nos modelos: cantilever e v-brake;
e) Substituição de pneus e correntes;
f) Lubrificação de correntes e coroas.
Limite: de 01 (um) bicicleta, sob a mesma ordem de serviço.
Importante: Peças necessárias para a execução dos serviços devem ser fornecidas pelo segurado.
Exclusões:
a) Montagem e/ou manutenção de bicicletas de uso Esportivo/Competição, exemplo: Down Hill; Speed (velocidade); Triátlon; Spinning; Elétricas (exceto modelo Felisa, exclusiva da Porto Seguro);
b) Montagem e/ou manutenção de bicicletas motorizadas à combustão e bicicletas ergométricas.
ASSISTÊNCIA EM ANTENAS
Oferece a mão de obra para:
a) Substituição de conectores e receptores de antenas: convencionais, digitais e parabólicas;
b) Substituição de cabo - limitado até 3 (três) metros entre a antena e o conector;
c) Instalação ou substituição de antenas: convencionais e digitais.
d) A instalação contempla a passagem de cabeamento em um único ponto indicado pelo cliente.
Limite: de 01 (um) ponto de antena, sob a mesma ordem de serviço.
Requisito:
O acesso ao telhado poderá ser feito internamente por alçapão ou pelo lado externo - limitado a uma altura de até 6m (seis metros) em relação ao piso de apoio.
O local do atendimento deve assegurar condições adequadas de segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura.
Exclusões:
a) Reparo físico da antena;
b) Assistência em antenas por assinatura (TV a Cabo);
c) Serviços para realizar exclusivamente a sintonia de canais e extensões;
d) Assistência em antenas quando instaladas em torres ou mastro, cuja altura não seja possível ser acessada por escada ou não contenha condições de segurança física ao técnico.
BARRAS DE APOIO
Oferece a mão de obra para:
a) Instalação de barras de apoio para acessibilidade em paredes de alvenaria e pisos - conforme recomendação da Norma ABNT NBR 9050.
Limite: até 03 (três) barras, sob a mesma ordem de serviço.
Requisitos: A instalação somente será executada exclusivamente em parede ou piso que suportar o peso do item. Antes das perfurações, o segurado deverá fornecer planta atualizada do imóvel para evitar danos às tubulações e instalações elétricas.
Exclusões:
a) Adequação total ou parcial para acessibilidade do ambiente ou no imóvel;
b) Remoção ou substituição de barras de apoio para o mesmo ambiente ou distintos;
c) Execução de reforço estrutural em paredes e pisos;
d) Fixação de itens por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos);
e) Perfurações em colunas estruturais de concreto;
f) Instalação, adequação ou substituição de louças sanitárias, corrimão e guarda-corpo;
A seguradora e os prestadores não se responsabilizam por danos decorrentes de perfurações pontuais exigidas pelo segurado ou por terceiros.
CAÇA VAZAMENTO
Oferece a mão de obra para:
a) Detecção de vazamento oculto em tubulação de água potável (água limpa) – diagnóstico entre o
hidrômetro/cavalete e a caixa d’água, e seu ramal interno);
b) Inclui a quebra do piso/parede e o reparo imediato de 01 (um) ponto de vazamento quando detectado - restrito para tubulações em PVC ou CPVC.
Importante: O serviço de caça vazamento é passível da localização exata do (s) vazamento (s), pois depende de fatores no local como: ruídos externos e pressão da água.
Requisito: O atendimento é indicado exclusivamente aos imóveis que tiveram alteração no consumo de água acima de 20% da média ou quando observado o giro constante do hidrômetro sem o consumo de água no imóvel.
Exclusões:
a) Realização do aumento de pressão (pressurização) na tubulação de água;
b) Detecção e reparo de vazamento em rede esgoto e águas pluviais (água de chuva);
c) Detecção e reparo de vazamento em prumada (coluna de edifício) de águas fria, quente, pluviais ou de esgoto;
d) Detecção e reparo de vazamento decorrente de umidade ou infiltração de água proveniente de chuvas;
e) Detecção e reparo de vazamento em tubulação ou equipamento pertencente a piscina, banheira de hidromassagem ou similar;
f) Reparo em tubulação e conexão de: cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR;
g) Fechamento e/ou acabamento do local onde ocorreu a abertura/quebra para realização do reparo.
A seguradora e os prestadores não se responsabilizam por vazamentos futuros que venham a ocorrer após o atendimento original, pois o rompimento de tubulações e conexões não possui correlação sobre a mão de obra realizada.
CHAVEIRO
Oferece mão de obra para:
a) Abertura de fechadura de portas e portões;
b) Reparo emergencial ou substituição de fechaduras simples ou tetra;
c) Troca de segredo de fechaduras simples ou tetra;
d) Confecção de uma nova chave simples ou tetra - em caso de perda, quebra ou roubo da original, desde que o segurado não tenha cópia.
Limite: de até 03 (três) itens, sob a mesma ordem de serviço.
Importante: Compreende portas de acesso interno/externo e áreas que ainda pertença ao imóvel segurado.
A solicitação do serviço de chaveiro à Central 24hs somente poderá ser feita pelo Segurado da apólice que o serviço será aberto.
Exclusões:
a) Instalação ou substituição de portas e batentes;
b) Reparo ou substituição de fechaduras para fins estéticos;
c) Confecção ou cópia de chaves a partir das originais;
d) Reparo de fechaduras do tipo: blindadas, magnéticas, multipontos, elétricas ou eletrônicas;
e) Abertura de porta de aço com qualquer tipo fechadura ou fixada por solda;
f) Reparo ou adequação de portas, batentes, portões ou portas de aço.
g) Execução dos serviços: de troca de fechadura, confecção de uma nova chave e substituição de fechadura não serão atendidos para porta de vidro/blindex.
CONDICIONADORES DE AR / AR CONDICIONADO
Oferece a mão de obra para assistência em condicionadores de ar, do tipo:
a) Condicionadores de ar Xxxxxx;
b) Condicionadores de ar Split/Inverter Hi-Wall (que contém 01 unid. Interna e 01 unid. Externa). Limite: de 01 (um) condicionador de ar, sob a mesma ordem de serviço.
Requisitos:
Para esse atendimento, o condicionador de ar deverá ter a capacidade térmica máxima de até 30.000BTU/h (unidade térmica britânica);
As unidades, interna (evaporadora) e externa (condensadora), deverão estar instaladas a uma altura máxima de até 4m (quatro metros) em relação ao piso de apoio.
A manutenção apenas será realizada se a instalação do equipamento estiver de acordo com a norma técnica do fabricante.
O local do atendimento deve assegurar condições adequadas de segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura
Importante: Os custos decorrentes do fluído refrigerante (gás), fornecido pelo prestador, correrão por conta do segurado.
Exclusões:
a) Instalação, desmontagem ou substituição de condicionadores de ar;
b) Reparo em controle remoto e condicionadores de ar do tipo portáteis;
c) Realização de acabamento (furação de parede, forro, pintura, gesso);
d) Reparo ou adequação da saída de dreno da unidade interna;
e) Reparo ou adequação da tubulação de fluído refrigerante (gás);
f) Reparo ou adequação do circuito elétrico dos equipamentos;
g) Assistência em tubulações de alumínio;
h) Limpeza e higienização de condicionadores de ar.
A seguradora e os prestadores não se responsabilizam por danos causados aos bens do segurado, decorrentes do vazamento de líquido do dreno, vazamento de óleo das conexões e tubulações, originado (s) pela instalação incorreta dos aparelhos.
CONECTIVIDADE
Oferece a mão de obra para:
a) Conexão e transferência de informações entre equipamentos de áudio, vídeo e informática, dentro de um mesmo ambiente;
b) Instalação de cabeamento externo entre aparelhos de áudio, vídeo e informática: TV, DVD, Home theater, Blu-ray, monitor, CPU, impressora e desktop;
c) Configuração dos aparelhos via HDMI, wireless, bluetooth, Chromecast/Apple TV e smartfone;
d) Orientação técnica verbal no local, sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados.
Limite: de até 03 (três) aparelhos, sob a mesma ordem de serviço.
Importante: A qualidade do sinal do roteador, dos transmissores e dos receptores independe do técnico, pois a área de abrangência pode ser reduzida em razão dos móveis e das paredes entre os equipamentos. A quantidade de máquinas em uso simultâneo pode comprometer a velocidade da internet e, portanto, a transferência de arquivos.
Exclusões:
a) Reparo físico dos equipamentos ou de seus componentes internos;
b) Instalação, adequação ou substituição dos aparelhos em paredes e tetos.
CONVERSÃO DE GÁS – GN (DE RUA) e GLP (BOTIJÃO)
Oferece a mão de obra para fogões, fornos e cooktops - de uso doméstico, em:
b) Conversão do receptor de gás: GN (gás de rua) para GLP (botijão) e vice-versa. Limite: de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço.
Importante: Na hipótese de conversão de gás em produtos novos, recomenda-se ao Segurado que confirme se o fabricante executa os serviços gratuitamente, pois o atendimento de terceiros poderá ocasionar a perda da garantia do produto.
Exclusões:
a) Instalação, adequação ou desmontagem de móveis ou gabinetes;
b) Instalação, adequação ou reparo da tubulação rígida necessária para a condução do gás;
c) Assistência em equipamentos em garantia vigente pelo fabricante;
d) Substituição de peças e outros componentes por fins de estética, que não impeçam o funcionamento normal do equipamento;
e) Recondicionamento de peças ou componentes;
f) Reparos em equipamentos importados e/ou que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil.
DESENTUPIMENTO
Oferece a mão de obra para o desentupimento em:
a) Pias, ralos, vasos sanitários, tanque e lavatórios;
b) Tubulação de esgoto e ralo pluvial (água de chuva);
c) Caixas de inspeção e/ou gordura.
Limite: para as caixas de inspeção e/ou gordura e ralo pluvial, fica limitado o desentupimento de até 03 (três) caixas, sob a mesma ordem de serviço.
Requisitos:
O desentupimento ficará limitado exclusivamente as tubulações, caixas e louças sanitárias pertencentes na área do imóvel segurado, mesmo que existam trechos interligados a imóveis vizinhos.
As caixas de inspeção e de gordura devem estar demarcadas e ser indicadas pelo cliente ou responsável e a distância entre as caixas não deve ser superior a 12 metros.
Exclusões:
a) Desentupimento por hidro jateamento (pressão de água) e vídeo inspeção;
b) Serviço de limpeza e conservação em fossa séptica;
c) Desentupimento de tubulações de água potável (água limpa);
d) Desentupimento de tubulações de cerâmica (manilhas) ou de ferro;
e) Limpeza e conservação de coletores e reservatórios de dejetos quando não interferirem na vazão normal da água;
f) Desentupimento em decorrência de alagamento e inundações;
g) Desentupimento em equipamentos pertencentes a piscinas, banheiras, hidromassagens ou similares;
h) Desentupimento ou desobstrução de tubulações deterioradas ou corroídas;
i) Desentupimento ou desobstrução de tubulações demandados pelo acúmulo de detritos, argamassa, areia e raízes;
j) Desentupimentos em prumadas (colunas) de edifícios;
k) Remoção ou transporte de dejetos e resíduos;
l) Reparo, acabamento e/ou calafetação de qualquer natureza no local onde o serviço for executado.
Oferece a mão de obra para (área interna/externa) do imóvel em:
• Desinsetização para o controle de insetos rasteiros como: baratas, formigas, pulgas, carrapatos e traças.
Requisitos:
Solicitamos que pessoas (crianças, adultos, gestantes e/ou idosos) e animais em geral, que retornem ao ambiente desinsetetizado após 12 (doze) horas da aplicação do produto químico;
Para a melhor obtenção dos resultados, recomenda-se que as áreas de aplicação estejam limpas no dia do atendimento e que uma futura limpeza do local ocorra somente após 03 (três) dias da aplicação;
O segurado deverá seguir os procedimentos a serem informados pelo prestador para a execução do serviço, para que a sua qualidade e segurança não sejam comprometidas.
Exclusões:
a) Serviço de desratização e descupinização;
b) Desinsetização para controle de insetos voadores, aranha e escorpião;
c) Desinsetização diretamente em jardins, plantações e plantas em geral;
d) Desinsetização sobre todo e qualquer tipo de forro/estuque.
ELETRICISTA
Oferece a mão de obra para:
a) Restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes - desde que decorrentes de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica do imóvel;
b) Troca de campainhas, disjuntores, interruptores, chaves de força e tomadas;
c) Troca da resistência de duchas, chuveiros, torneiras elétricas e aquecedores individuais/portáteis;
d) Troca do chuveiro, desde que compatível com o circuito elétrico existente;
e) Troca de até 06 (seis) lâmpadas/reatores eletrônicos, desde que compatíveis com a fiação e soquetes existentes e ainda que não estejam queimados;
f) Substituição de sensores de presença e/ou fotocélulas.
Limite: de até 03 (três) itens ou até 06 (seis) lâmpadas/reatores eletrônicos, sob a mesma ordem de serviço.
Requisito: O local do atendimento deve assegurar condições adequadas de segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura.
Exclusões:
a) Assistência em equipamentos de pressurização e aquecedores do tipo central e blindado;
b) Assistência por danos ocasionado direta ou indiretamente pela queda de raio;
c) Instalação, adequação e/ou substituição do circuito elétrico do imóvel;
d) Instalação ou substituição de dispositivos por fins estéticos;
e) Reparos em portão elétrico, elevador, porteiro eletrônico, alarme, interfone, circuito interno de
segurança, bomba d’água e luminosos em geral;
f) Adequação dos pontos de energia, em desacordo com as normas técnicas ABNT.
ENCANADOR
Oferece a mão de obra para:
• Reparo contra vazamentos em: torneiras, misturadores, sifões, pias, cubas, válvulas de descarga,
caixas de descarga, boias de caixa d’água, registros, conexões de chuveiros e ducha higiênica;
• Reparo em tubulações e conexões de água e esgoto, decorrente a danos ou ruptura súbita e acidental de causa aparente;
Limite: de até 03 (três) itens, sob a mesma ordem de serviço.
Requisito:
O limite de altura para acesso interno (alçapão) ou externo (fachada),será de até 6m (seis metros) de altura em relação ao piso de apoio para uso de escada;
Exclusões:
a) Reparo em tubulações e conexões de: cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR;
b) Reparo em equipamentos de pressurização;
c) Reparo em tubulações cerâmicas (manilhas) e em tubulações de gás, de ar e outros;
d) Limpeza, substituição ou reparo de estanqueidade de caixa d’água ou cisterna;
e) Reparo em banheira de hidromassagem e similares; equipamentos de piscinas; tubulações e conexões ligadas aos equipamentos;
f) Substituição de louças sanitárias e metais por fins estéticos;
g) Reparo em aquecedores de água do tipo central, seja elétrico, a gás ou solar;
h) Reparo em prumada (colunas de edifícios) de água fria, quente, pluviais (água de chuva) ou de esgoto;
i) Reparo em que o prestador tenha de interromper o fornecimento de água a condôminos ou a outros imóveis;
j) Rastreamento de vazamentos que não sejam de causas aparentes;
k) Desentupimento.
HELP DESK - ATENDIMENTO TELEFÔNICO
Oferece o suporte remoto especializado para:
• PC (Desktop) e Notebook, Netbook, Ultrabook (Windows XP e/ou superior e MAC OSX versão 10.6 ou superior);
• Tablet (Android, IOS e Windows Phone);
• Smart Phone (Android, IOS e Windows Phone);
• Conectividade para Smart TV e Videogame (Playstation, PSP, Nintendo, XBOX e outros).
Limite: de até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
Importante: O atendimento será prestado ao cliente na solução de dúvidas e problemas como:
• diagnóstico de desempenho, personalização e configuração de sistemas operacionais;
• diagnóstico e auxílio na solução de problemas relacionados a vírus e a execução de backup;
• configuração de problemas relacionados ao acesso à internet, ao wireless, bluetooth ou à rede local;
• download, instalação e configuração de problemas relacionados ao correio eletrônico (e-mail), agenda, redes sociais, aplicativos e jogos de lojas virtuais;
• download, instalação e configuração de software e firmware/versões, gratuitos ou licenciados;
• integração e configuração de equipamentos desde que compatíveis, entre: computadores, notebook, tablet, impressoras, vídeo games e consoles, Tv e Smart Tv, Home theater/Blue-ray, Smart Phone, Smart Speakers (Google Home/Alexa), Chromecast/Apple TV e similares
Requisitos:
Os equipamentos devem estar instalados e ligados, mesmo que apresente erros; Internet disponível para viabilizar o acesso remoto do técnico;
Usuários e senhas necessários para acesso ao computador e/ou sistemas devem ser de conhecimento do cliente/contato;
Custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento são de responsabilidade do cliente;
A resolução do problema está condicionada a compatibilidade do hardware com a versão do sistema operacional ou programa desejado;
A Porto Seguro sugere e recomenda o uso de softwares originais e devidamente licenciados para o seu uso pessoal. Horário de Atendimento: O atendimento à distância funciona das 8h às 22h, todos os dias, inclusive finais de semana e feriados.
Exclusões:
a) atendimento presencial (em domicílio) para qualquer instalação ou resolução de problema;
b) formatação de sistemas operacionais;
c) orientação para solução de dúvidas e problemas em softwares não licenciados (pirata);
d) fornecimento de todo e qualquer tipo de software;
e) O Cliente é ciente que, em decorrência do(s) problema(s) existente(s) em seu equipamento, podem ocorrer novos problemas, perdas de dados, arquivos, e-mails etc., independentemente da ação do técnico, isentando-o, bem como a Porto Seguro, de qualquer responsabilidade neste sentido. Algumas atualizações de sistema são dependentes do fornecimento de serviços pela própria desenvolvedora/fornecedora.
f) Segundo a Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais, sendo passível de ação criminal e ação cível de indenização, ficando sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas.
INSTALAÇÃO DE FECHADURA OU TRAVA TETRA
Oferece a mão de obra para:
• Instalação ou substituição de fechadura simples ou tetra;
• Instalação ou substituição de trava (segurança) tetra;
Limite: de até 03 (três) itens, sob a mesma ordem de serviço
Requisitos:
Serviço de instalação exclusivamente para portas e batentes de madeira.
O atendimento também pode ser feito para fins de estética desde que a furação existente seja compatível com a nova fechadura/trava.
Importante:
Compreende portas de acesso interno/externo e áreas que ainda pertença ao imóvel segurado.
A solicitação do serviço de chaveiro à Central 24hs somente poderá ser feita pelo Segurado da apólice que o serviço será aberto.
Exclusões:
a) Instalação ou substituição de portas e batentes;
b) Confecção ou cópia de chaves a partir das originais;
c) Instalação de fechaduras do tipo: blindadas, magnéticas, multipontos, elétricas ou eletrônicas;
d) Reparo ou adequação de portas, batentes, portões ou portas de aço.
INSTALAÇÃO DE KIT FIXAÇÃO
Oferece a mão de obra para instalação de:
• Olho mágico, trinco, fecho ou veda porta;
• Prateleiras, trilho ou varão de cortina, varal de teto ou parede;
• Espelhos, quadros, barras de apoio, suportes e ganchos de utilidades domésticas ou lazer.
Limite: de até 03 (três) itens, sob a mesma ordem de serviço.
Requisitos:
A instalação será executada exclusivamente em portas ou janelas de madeira, e paredes, pisos ou laje que suportar o peso e funcionalidade do item, cuja altura não supere 3m (três) metros do piso. Antes das perfurações, o segurado deverá fornecer planta atualizada do imóvel para evitar danos às tubulações e instalações elétricas;
O prestador fixará apenas quadros sem valor comercial e com dimensão máxima de 1,00m X 1,00m;
Os espelhos, cuja dimensão não poderá ultrapassar 1,20m x 1,20m, e serão instalados somente em paredes.
Exclusões:
a) Desmontagem ou reinstalação dos itens, para o mesmo ambiente ou em ambientes distintos do imóvel;
b) Instalação, adequação ou substituição de itens em forros;
c) Instalação, montagem, desmontagem ou substituição de: iluminação, cortinas, móveis ou painéis, aparelhos condicionadores de ar, televisores, home-theater, Blu-ray, videogame e similares, equipamentos esportivos e eletroeletrônicos portáteis e domésticos;
d) Instalação de objetos de valor comercial ou sentimental (sem valor mensurável);
e) Execução de reforço estrutural em paredes, pisos, tetos e painel de madeira;
f) Fixação de itens por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos);
g) Perfurações em colunas estruturais de concreto;
h) Perfurações em acabamento de pedras ou mármores;
i) Reparo, adequação ou substituição de portas e batentes.
A seguradora e/ou os prestadores não se responsabilizam por danos decorrentes de perfurações pontuais exigidas pelo segurado ou por terceiros.
LIMPEZA DE CAIXA D´ÁGUA / RESERVATÓRIO DE ATÉ 4.000 LITROS
Oferece a mão de obra para:
a) Limpeza e higienização interna da caixa d'água/reservatório com capacidade máxima de até 4.000 (quatro mil) litros.
Limite: de 01 (uma) caixa d’água/reservatório, sob a mesma ordem de serviço.
Requisitos:
Possuir acesso interno (alçapão) ou externo (fachada), limitado a 6m (seis metros) de altura em relação ao piso de apoio para uso de escada;
Possuir uma altura livre e mínima de 1m (um metro) entre a tampa e o telhado/cobertura;
Possuir área de tráfego (laje ou plataforma) com o mínimo de 1m (um metro) no entorno da caixa d’água/ reservatório;
A caixa d'água/ reservatório e sua tampa não podem conter: fissuras, trincas, deformações, remendos, vazamentos ou deficiência de impermeabilização;
Possuir armazenado o mínimo volume de água possível, aproximadamente 15 (quinze) centímetros de altura.
Importante: Os serviços serão prestados mediante agendamento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. O segurado fica ciente sobre o provável aumento no consumo de água, pois a execução do serviço inevitavelmente envolve o esgotamento total da água armazenada.
Exclusões:
a) Limpeza de caixas d´água/reservatórios em ausência de tampa e/ou extravasor (saída do ladrão);
b) Recorte, reparo ou substituição de manta térmica ou impermeável que interfira no acesso a caixa
d’água/reservatório;
c) Substituição de telhas ou estrutura de sustentação do telhado que interfira no acesso a caixa
d’água/reservatório;
d) Desmontagem de telhas do tipo fibrocimento (amianto) que interfira no acesso a caixa
d’água/reservatório;
e) Limpeza, higienização e desentupimento exclusivamente nos ramais hidráulicos (rede de água);
f) Limpeza e higienização de reservatório de acúmulo de água quente (boiler/sistema de aquecimento);
g) Reparo, adequação ou substituição da caixa d’água/ reservatório;
h) Reparo, adequação ou substituição das tubulações, conexões e registros ligados a caixa d’água/
reservatório.
LIMPEZA E DESENTUPIMENTO DE CALHAS E CONDUTORES
Oferece a mão de obra para:
• Limpeza e desentupimento de calhas e seus condutores verticais – limitado para até 20m (vinte metros lineares) localizados na área construída do imóvel.
Limite: 01 (um) atendimento, sob a mesma ordem de serviço.
Requisitos:
O acesso ao telhado poderá ser feito internamente por alçapão ou pelo lado externo - limitado a uma altura de até 6m (seis metros) em relação ao piso de apoio.
O local do atendimento deve assegurar condições adequadas de segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura.
Exclusões:
a) Instalação, adequação ou substituição de mantas térmicas ou impermeável;
b) Instalação, adequação, reparo ou substituição das calhas e condutores;
c) Desentupimento de condutores ligados a ralos e caixas de águas pluviais;
d) Desentupimento de calhas e condutores instalados em telhados com inclinação superior a 35%, ou seja, telhados em que o prestador não consiga trafegar de pé.
MUDANÇA DE MOBILIÁRIO
Oferece a mão de obra para:
• Deslocamento de móveis ou objetos dentro do mesmo pavimento (piso) do imóvel.
Limite: 01 (um) prestador de serviço com duração máxima de 01 (uma) hora a contar do início da prestação da mão de obra no imóvel segurado.
Requisito:
Caso o prestador no local identifique a necessidade do auxílio de outro prestador, será realizado sob nova ordem de serviço debitando do limite de utilização da apólice.
Exclusões:
a) Serviços de montagem, desmontagem, fixação, manutenção ou embalagens dos móveis;
b) Serviços de montagem ou desmontagem de batentes de portas, esquadrias de janelas, remoção ou reposição de portas, fechaduras, janelas e grades;
c) Deslocamento de móveis ou objetos entre pavimentos (pisos) diferentes;
d) Deslocamento de móveis ou equipamentos de uso industrial.
PORTÃO AUTOMÁTICO
Oferece a mão de obra para:
• Reparo ou substituição da motorização;
• Substituição e configuração da automação (placa eletrônica e controle);
• Lubrificação do portão automático.
Limite: de 01 (um) portão automático e até 04 (quatro) controles remotos, sob a mesma ordem de serviço.
Exclusões
a) Instalação, adequação ou substituição do portão automático;
b) Instalação, adequação ou substituição do circuito elétrico do imóvel;
c) Instalação de sinalizadores, fechaduras ou travas de segurança no portão automático;
d) Serviços de serralheria (corte, solda, cabo de aço e contrapeso);
e) Serviços de acabamento: pintura ou alvenaria;
f) Reparo físico do portão e seus componentes em decorrência de impacto de veículos, roubo ou furto.
REPARO EM PRODUTOS DE LINHA BRANCA / ELETRODOMÉSTICOS
Oferece a mão de obra para reparos dos seguintes equipamentos, de uso doméstico:
• Refrigeradores, side by side, freezer e frigobar;
• Máquina de lavar roupas, lavar louças e tanquinho;
• Máquina de lavar e secar roupas, secadora de roupas e centrífuga;
• Fogão, forno, cooktop e micro-ondas.
Limite: de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço. Importante:
As intervenções técnicas visam restabelecer o funcionamento normal do equipamento, desde que os danos tenham decorrido do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e/ou mecânicos. Os reparos serão executados conforme as normas dos fabricantes.
Em caso de fornecimento do fluído refrigerante (gás) pelo prestador, o segurado pagará o respectivo custo ao prestador.
A seguradora não se responsabilizará por danos causados, direta ou indiretamente, a alimentos, roupas e utensílios domésticos, em razão do mau funcionamento dos equipamentos.
Exclusões:
a) Assistência para equipamentos de refrigeração por sistema peltier (placa eletrônica);
b) Instalação, adequação ou desmontagem de móveis ou gabinetes, para o mesmo ambiente ou ambientes distintos do imóvel;
c) Instalação ou substituição dos equipamentos e componentes por fins estéticos;
d) Instalação, adequação ou reparo de tubulações para ligação de: água, esgoto ou fornecimento de gás;
e) Instalação, adequação e/ou substituição do circuito elétrico do imóvel;
f) Conversão de gás entre GN (de rua) e GLP (botijão) e vice-versa;
g) Recondicionamento de peças ou componentes;
h) Reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil;
i) Serviços de instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, manutenção de caráter periódico ou preventivo do produto;
REPARO EM COIFAS E DEPURADORES
Oferece a mão de obra para coifas e depuradores de ar, de uso doméstico em:
• Substituição de peças ou componentes elétricos, eletrônicos, mecânicos e filtros de ar. Limite: de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço.
Importante: A intervenção técnica visa restabelecer o funcionamento normal do equipamento, desde que os danos tenham decorrido do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e/ou mecânicos. Os reparos serão executados conforme as normas dos fabricantes.
Exclusões:
a) Instalação, adequação ou substituição de coifas e depuradores;
b) Assistência de coifas e depuradores do tipo: ilha ou de uso industrial;
c) Instalação, adequação ou substituição de gabinetes, chaminés e outros componentes estéticos;
d) Instalação, adequação ou substituição do circuito elétrico do imóvel;
e) Recondicionamento de peças ou componentes;
f) Lavagem de filtros ou limpeza geral do equipamento;
g) Reparo em equipamento cuja assistência técnica não está credenciada no Brasil
SERVIÇO DE TELEFONIA
Oferece a mão de obra para:
• Instalação de 01 (um) aparelho telefônico;
Reparo em defeitos da linha ocasionado por fenômenos naturais, mau contato ou ruptura da instalação.
Limite: de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço. Requisitos:
Para a instalação, é necessário que a concessionária local já tenha providenciado a ligação da linha em poste interno apropriado, pertencente ao terreno no qual o imóvel está situado.
Na hipótese de a causa do defeito ser atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, a seguradora, fornecerá gratuitamente 01 (um) aparelho telefônico convencional.
O limite de altura para acesso será de até 6m (seis metros) de altura em relação ao piso de apoio para uso de escada;
Exclusões:
a) Instalação de extensão telefônica;
b) Assistência em linhas telefônicas via cabo (TV por assinatura);
c) Averiguação de supostos problemas, inferidos a partir da elevação da tarifa telefônica;
d) Reparo físico de aparelhos telefônicos;
e) Instalação, reparo ou substituição de mesas telefônicas, KS, fax, modem ou similares.
SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS E CUMEEIRAS
Oferece a mão de obra para:
• Substituição ou realocação de telhas e cumeeiras de: cerâmica, cimento ou fibrocimento - exclusivamente em decorrência de quebra ou deslocamento acidental.
Limite: de até 20 (vinte) telhas cerâmicas/cimento ou de até 4 (quatro) telhas de fibrocimento, sob a mesma ordem de serviço.
Requisitos:
O acesso ao telhado poderá ser feito internamente por alçapão ou pelo lado externo - limitado a uma altura de até 6m (seis metros) em relação ao piso de apoio.
O local do atendimento deve assegurar condições adequadas de segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura.
Exclusões:
a) Instalação, adequação ou substituição de mantas térmicas ou impermeável;
b) Xxxxxxxxx e reparo em telhado de condomínios verticalizados (cobertura em prédios de apartamentos);
c) Xxxxxxxxx e reparo em telhado cuja inclinação for superior a 35%, ou seja, telhados em que o prestador não consiga trafegar de pé;
d) Reparo ou substituição na estrutura de sustentação do telhado, calhas e rufos, beirais, forros ou similares que integram o telhado;
e) Locação de equipamento, ferramenta ou material para viabilizar a cobertura provisória do telhado.
VENTILADOR DE TETO
Oferece a mão de obra para:
• Montagem e instalação de ventilador de teto – de uso doméstico. Limite: de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço. Requisitos:
A instalação do ventilador será executada exclusivamente em teto/lajes que suportar o peso e funcionalidade do equipamento, cuja altura não supere 3m (três) metros do piso;
O ambiente tenha a altura livre igual ou superior a 2,30m das pás ao piso e uma distância mínima de 0,50m das pás a parede ou mobiliários;
O local do atendimento deve assegurar condições adequadas de segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura.
Exclusões
a) Execução de reforço estrutural em laje/teto;
b) Instalação de ventilador em: forro, estuque ou qualquer cobertura que não apresente condições técnicas de sustentação;
c) Substituição, desmontagem ou reinstalação de luminárias e ventiladores de teto entre ambientes distintos do imóvel;
d) Reparo em controles remoto, no conjunto elétrico-mecânico, nas pás ou luminárias acopladas ao equipamento;
e) Desmontagem, montagem ou deslocamento de mobiliários entre os ambientes do imóvel;
f) Instalação de ventiladores de teto em desacordo com a norma ABNT.
VIDRACEIRO
Oferece a mão de obra para:
• Instalação ou substituição de vidros de tamanho até 1m x 1m e até 4mm de espessura do tipo comum: liso, canelado, martelado, mini boreal e pontilhado.
Limite: de até 03 (três) vidros, sob a mesma ordem de serviço. Requisito:
O atendimento será executado exclusivamente em portas e janelas com esquadrias de: madeira, ferro ou alumínio, cuja altura não supere 3m (três) metros do piso.
Exclusões
a) Fornecimento de vidros e materiais complementares;
b) Instalação ou substituição de vidros e ferragens em: box de banheiro, coberturas de vidro, guarda- corpo, portas de vidro ou sacadas de vidro;
c) Instalação ou substituição para vidros do tipo: blindado, laminado, temperado, fumê, espelhado, com películas, colorido ou similares;
d) Realizar lapidação ou jateamento de vidros.
z) ASSISTÊNCIA VEÍCULO DE COLECIONADOR
Serão disponibilizados os serviços de:
a) Xxxxx de bateria,
b) troca de pneu,
c) pane elétrica;
d) Abertura do veículo ou análise para confecção de chave.
e) remoção do veículo (limitado a 400 Km do local onde se encontra o veículo à residência segurada).
Importante: Em todo o território brasileiro, para veículos de colecionador (placa preta), que possuam os planos de serviços Premium.
Limite: de 01 (um) atendimento, sob a mesma ordem de serviço. 32.8 PRAZO DE GARANTIA E RETORNO DOS SERVIÇOS
O prazo da garantia é de 90 dias exclusivamente sobre a prestação de mão de obra, contados a partir da data de conclusão do serviço original.
No caso de: Help Desk, desentupimento, limpeza de calhas e substituição de telhas e cumeeiras, a garantia é de 30 dias.
A garantia de mão de obra não compreende defeitos em quaisquer peças e componentes que foram adquiridas pelo Cliente, cabendo a necessidade de uma nova ordem de serviço para o atendimento.
Com exceção ao fornecimento de peças e componentes diretamente pelo prestador que caberá o retorno dentro do prazo de garantia.
32.8.2. Retorno dos Serviços
O prazo de retorno do prestador ao local é de 20 dias corridos, contados a partir da data do primeiro atendimento para fins de:
Retorno por aquisição de peças/materiais pelo Cliente;
Retorno para conclusão do serviço decorrente a intercorrência por condições climáticas; Importante:
Não é considerado retorno, o atendimento solicitado para atendimento de equipamento diferente do inicial ou para obtenção de uma segunda opinião.
Qualquer solicitação do Cliente após os prazos estipulados, deve ser considerado como um novo atendimento. Não há a extensão da garantia do atendimento contados a partir de possíveis retornos gerados.
32.9 DESPESAS COM PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES
As despesas decorrentes da compra de peças, os materiais e os componentes necessários aos reparos, são de responsabilidade do Cliente.
É necessário que as peças sejam fornecidas no prazo de até 20 dias corridos, a contar da data do primeiro atendimento e agendar o retorno do prestador dentre este período. Decorrido esse prazo, será preciso abrir uma nova ordem de serviço.
A seguradora isentar-se-á de responsabilidade caso o serviço não possa ser executado em razão da falta de peças no mercado. Os reparos serão executados conforme as normas do fabricante.
A seguradora não recomenda o uso de peças usadas ou recondicionadas. Se o Cliente as preferir, o prestador registrará tal escolha no laudo de atendimento e a garantia da mão de obra será comprometida se o mesmo problema persistir.
O prestador não recondicionará ou recuperará peças ou componentes dos equipamentos.
32.10 CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Serão realizados somente os serviços previamente agendados e de acordo com as especificações e limites estabelecidos em cada plano;
Os serviços serão executados em dias e horários previamente agendados, por prestador identificado e uniformizado;
É obrigatória a presença do segurado ou responsável maior de 18 anos, para acompanhamento dos serviços;
Nos casos em que o segurado não possa receber o prestador no dia e hora agendado, será necessário contato com a central de atendimento para reagendamento do serviço, mantendo o mesmo atendimento, sem prejuízo do saldo existente no limite do plano contratado.
32.11 DANOS AO IMÓVEL E CONTEÚDO
Estão excluídos os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou consequência direta ou indireta na prestação de serviços;
Danos causados pelo prestador durante a execução dos serviços, estarão amparados e serão substituídos ou reparados sem perda para o segurado;
Excluídos os danos e as perdas materiais, causadas por efeito ou consequência direta ou indireta de alguns dos eventos cobertos nessa cláusula;
Quebras necessárias para realização dos serviços não serão consideradas danos;
Excluídos qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, como colocação de azulejos, pisos, cerâmicas, pintura e revestimentos diversos.
As nossas centrais de atendimento, estão disponíveis 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Será informada disponibilidade de agenda, de acordo com o serviço solicitado, e realizado o agendamento para a visita do técnico e execução do serviço, conforme acordado com o segurado. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial.
Os serviços poderão ser acionados pelos canais:
WhatsApp: (00) 0000-0000
CHAT: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx Portal do cliente: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx Central de Atendimento
(00) 0000-0000 Grande São Paulo
3004-6268 Capitais e regiões metropolitanas 0800 727 8118 Demais Localidades
Central de atendimento – Demais assuntos
0800 727 2765 SAC cancelamento e reclamações
0800 727 8736 - Atendimento exclusivo para deficientes auditivos
0800 727 1184 - Ouvidoria - horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 18h30 (exceto feriado
O segurado deverá contatar a Central de Atendimento, informando:
a) Nome do segurado
b) Número do CPF ou apólice;
c) Número do telefone para contato;
d) Endereço completo da residência segurada;
e) Serviço que deseja acionar.
PLANO DE SEGURO ACIDENTES PESSOAIS E PERDA DE EMPREGO
Processo Susep 15414.900889/2013-65.
Versão JULHO/2020
A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
O registro deste plano na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Os tributos decorrentes do presente contrato de seguro serão pagos por quem a Lei determinar.
1.1 Acidentes Pessoais
Para fins deste seguro, considera-se “acidente pessoal” o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a Morte.
Incluem-se, ainda, no conceito de acidente pessoal:
a) suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de pagamento do capital segurado, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
b) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
c) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
d) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros, dos quais o Segurado seja a vítima;
e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
Não se incluem no conceito de acidente pessoal, para os fins deste Seguro:
a) as doenças (incluídas as profissionais), moléstias ou enfermidades, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente coberto, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) as intercorrências ou complicações resultantes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes não cobertos;
c) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relações de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Lesões Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, os similares que venham a ser aceitos pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
d) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização da invalidez por acidente pessoal, definida no item 1.1.
2. GLOSSÁRIO Apólice
É o documento emitido pela Seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo Proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos.
Atividade Profissional
É a prestação de serviços de qualquer natureza, da qual se podem tirar os meios de subsistência, mediante remuneração.
Beneficiário
É a pessoa física ou jurídica designada para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro.
Capital Segurado
É o capital máximo a ser pago na ocorrência do sinistro, ao Segurado ou Beneficiário do seguro, na forma e de acordo com o valor estabelecido para cada cobertura contratada, vigente na data do evento.
Carência
É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
Carro Funerário
Carro para transporte do corpo desde o local do óbito até o local do velório e depois até o local onde se fará o sepultamento ou cremação desde que dentro do mesmo município
Coberturas
São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.
Condições Gerais
Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos da Seguradora, dos Segurados, dos Beneficiários e, quando couber, do Estipulante.
Condições Especiais
Conjunto de coberturas adicionais que estabelecem obrigações e direitos da Seguradora, dos Segurados, dos Beneficiários e, quando couber, do Estipulante.
Cora de Flores
Uma cora de flores da época, juntamente com a faixa de dizeres redigida pela família
Corretor de Seguros
É o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.
Lesões Corporais Pré-Existentes
São as lesões, inclusive as congênitas, sofridas pelo Segurado anteriormente à data de sua adesão ao seguro, que eram de seu prévio conhecimento na data da contratação do seguro.
Evento Coberto
É o acontecimento futuro e de data incerta, de natureza súbita involuntária e imprevisível, descrito nas coberturas e ocorrido durante a vigência do seguro.
Final de Vigência
O final de vigência do seguro ocorrerá às 24 horas do dia anterior ao seu aniversário, respeitando-se a vigência contratada.
Indenização
É o capital segurado que a Seguradora deverá pagar ao Segurado ou a seus Beneficiários quando da ocorrência de um evento coberto, respeitadas as condições e os limites contratados.
Início de Vigência
É a data do recebimento da proposta de contratação, quando esta der entrada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, ou a data da aceitação da proposta de contratação pela Seguradora, quando esta der entrada sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio.
Limite Técnico
É o limite de capital segurado que a Seguradora assumirá, sob sua responsabilidade, em cada seguro, sendo definido conforme a legislação vigente.
Para efeito de pagamento de sinistro, na hipótese do capital segurado exceder o limite técnico da Seguradora, o Segurado não será penalizado.
Mesa de Condolências
Mesa onde será colocado o livro de presença.
Nota Técnica Atuarial
É o documento, previamente protocolizado na SUSEP, que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano.
Ornamentação de Urna
Flores da época para o interior da urna, bem como vestir o corpo se assim a família desejar.
Perícia Médica
É a avaliação feita por um médico da Seguradora à qual o Segurado se submete para fins de comprovação do sinistro.
Preparação do corpo
Vestimenta, tamponamento, desodorização, tanatopraxia (aplicação de formol).
Prêmio
É a importância paga pelo Segurado à Seguradora para garantir o risco contratado, desde que coberto.
Processo SUSEP
É o registro do produto a ser comercializado pela Seguradora na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o que não implica por parte da Autarquia incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Proponente
É a pessoa que propõe sua adesão à apólice e que passará à condição de Segurado somente após sua aceitação pela Seguradora, com o devido pagamento do prêmio correspondente.
Proposta de Contratação
É o documento que contém a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o Proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar a(s) cobertura(s), manifestando pleno conhecimento das Condições Gerais.
Riscos Excluídos
São aqueles riscos previstos nas Condições Gerais e/ou Especiais, que não serão cobertos pelo plano.
Segurado
É o Proponente que foi aceito e incluído no plano de seguro pela Seguradora.
Seguradora
É a pessoa jurídica legalmente constituída, que emite a apólice e, após o recebimento do prêmio, assume o risco de pagar o capital segurado ao Beneficiário ou ao Segurado caso ocorra um dos eventos cobertos e predeterminados pelo seguro.
Sinistro
É a ocorrência de um evento danoso, expressamente previsto nas Condições Gerais e Especiais do Seguro, cujo capital segurado será pago pela Seguradora, respeitando os limites de cobertura contratados.
VÉU
Para cobrir o corpo dentro da urna
Vigência do Seguro
É o período no qual a apólice de seguro está em vigor, conforme determinado na Proposta de Contratação.
Vigência Individual
É o período de tempo no qual o Segurado permanece coberto pelo Seguro, enquanto houver o recolhimento dos prêmios junto a Seguradora.
3. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.
Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de um capital segurado ao próprio Segurado, Beneficiários ou para pessoa que arcou com as despesas em caso de funeral, na ocorrência de um dos eventos amparados pelas coberturas contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, respeitando-se os demais itens destas Condições Gerais.
As Xxxxxxxxxx do seguro não podem ser contratadas separadamente.
6.1 A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado.
6.2 Considera-se contrato de seguro quando a Proposta de Contratação devidamente preenchida e assinada por uma das partes indicadas no item 6.1 for aceita pela Seguradora, momento em que este emite a respectiva apólice de seguro.
7.1 Para que haja aceitação do Proponente por parte da Seguradora será necessário que o segurado resida no endereço mencionado na apólice.
7.2 A Seguradora terá prazo 15(quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificações de risco;
7.3 A solicitação de documentos complementares para análise da aceitação do risco ou alteração da proposta poderá ser feita apenas uma vez durante o prazo de 15(quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrada dos documentos solicitados;
7.4 A Seguradora fornecerá ao Proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a Proposta de Contratação por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento;
7.5 A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo estipulado, implicará na aceitação automática do Seguro.
7.6 A aceitação do Proponente no Seguro será caracterizada pela emissão da apólice, em seu nome, com a indicação das coberturas contratadas, do início e término de vigência, do período de cobertura e das demais condições pertinentes ao seu Seguro;
7.7 A não aceitação da Proposta de Contratação, será comunicada obrigatoriamente ao Proponente por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do protocolo de recebimento na Seguradora, justificando o motivo da recusa;
Não havendo pagamento de prêmio quando, do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. A seguradora, neste caso, emitirá manifestação, formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora;
Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora.
7.8 Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização de recusa, devendo ser restituído ao Proponente, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que estiver prevalecida a cobertura, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da recusa.
Se a devolução do prêmio ocorrer após os 10 (dez) dias a contar da recusa, aplicar-se-á a partir dos 11(décimo primeiro) dia juros de mora de 6% ao ano
8. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
8.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas;
8.2 A renovação do presente seguro não ocorre de forma automática;
8.3 Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora à faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice;
8.4 Este seguro não poderá ser renovado caso a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização e/ou o produto tenha sido arquivado perante a Susep – Superintendência de Seguros Privados;
8.5 Em cada renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradora;
8.6 A Seguradora manifestará o não interesse pela renovação do seguro mediante aviso prévio de no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência da apólice.
A atualização monetária dos capitais Segurador, bem como dos prêmios deste Seguro, serão atualizados anualmente pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), considerando-se a variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado anteriormente à data de sua efetiva liquidação.
10. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO
Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:
a) Por iniciativa do Segurado, onde a Seguradora reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prazo, devendo ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
Quando Pessoa Física:
- Cópia do R.G. ou documento de identificação;
- Cópia do C.P.F.;
- Cópia do comprovante de Residência.
Quando Pessoa Jurídica:
- Cópia do Cartão do C.N.P.J.
b) Por iniciativa da Seguradora, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
c) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
c1) O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
c2) Xxxx ou culpa grave do Segurado.
Os valores devidos a título de devolução do prêmio se sujeitam à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
11.1 Os pagamentos dos prêmios serão efetuados conforme opção indicada na Proposta de Contratação, à vista ou parcelado.
11.2 A primeira parcela do prêmio será de acordo com a opção do Segurado, mencionada na Proposta de Contratação.
11.3 Os prêmios relativos às demais parcelas serão pagos conforme opção feita na Proposta de Contratação, até a data do vencimento do respectivo documento de cobrança.
11.4 O pagamento do prêmio até a data de seu vencimento manterá o seguro em vigor até o último dia do período de cobertura a que o pagamento se refere.
11.5 Quando a data limite para pagamento dos prêmios à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidirem com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
11. 6 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.7 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
11.7.1 TABELA DE PRAZO CURTO
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | Relação entre parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice |
15/365 | 13 |
30/365 | 20 |
45/365 | 27 |
60/365 | 30 |
75/365 | 37 |
90/365 | 40 |
105/365 | 46 |
120/365 | 50 |
135/365 | 56 |
150/365 | 60 |
165/365 | 66 |
180/365 | 70 |
195/365 | 73 |
210/365 | 75 |
225/365 | 78 |
240/365 | 80 |
255/365 | 83 |