EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2021
1 – PREÂMBULO
1.1. O MUNICI%PIO DE TANGARA% DA SERRA, por interme7 dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA< O por meio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 602/2021 de 25.03.2021, torna pú7 blico, para conhecimento dos interessados, qúe realizara7 licitaça4 o, cújo objeto e7 o REGISTRO DE PREÇOS, para fútúra e eventúal AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA UTILIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DOS PACIENTES DAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificaço4 es contidas no Termo de Refere8 ncia e demais exige8 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, conforme especificaço4 es contidas no Termo de Refere8 ncia e demais exige8 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM qúe se súbordinam a: s normas gerais das Leis nº 10.520, de 17 de Júlho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de Júnho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de Oútúbro de 2015, aplicando-se, súbsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de júnho de 1993, Decreto nº 355, de 04 de novembro de 2019, ale7 m das demais disposiço4 es legais aplica7 veis, mediante as condiço4 es estabelecidas neste Edital.
1.2. O PREGÃO ELETRÔNICO sera7 realizado em sessa4 o pú7 blica, via INTERNET, mediante condiço4 es de segúrança – criptografia e aútenticaça4 o – em todas as súas fases. Os trabalhos sera4 o condúzidos por servidora integrante do qúadro da Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, denominada o(a) Pregoeiro(a), mediante a inserça4 o e monitoramento de dados gerados oú transferidos pelo Sistema SIASG, constante da pa7 gina eletro8 nica do Governo Federal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2. 1. Na data, hora7 rio e endereço eletro8 nico abaixo indicado far-se-a7 a abertúra da sessa4 o pú7 blica de prega4 o eletro8 nico, por meio de Sistema Eletro8 nico COMPRASNET.
DIA: 30/04/2021
HORA% RIO: 09h00 (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETROH NICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxxxxxx(as) Oficiais: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
2.2. Todas as refere8 ncias de tempo no Edital, no Aviso e dúrante a Sessa4 o Pú7 blica observara4 o obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, sera4 o registradas no sistema eletro8 nico e na docúmentaça4 o relativa ao certame.
2.2.1. Na4 o havendo expediente oú ocorrendo qúalqúer fato súperveniente qúe impeça a realizaça4 o do certame na data marcada, a sessa4 o sera7 remarcada aútomaticamente e tera7 iní7cio somente apo7 s comúnicaça4 o via sistema.
2.3. O instrúmento convocato7 rio e todos os elementos integrantes encontram-se disponí7veis, para conhecimento e retirada, no endereço eletro8 nico; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 – DO OBJETO
3.1. O objeto da presente licitaça4 o e7 a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS, para fútúra e eventúal AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA UTILIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DOS PACIENTES DAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificaço4 es contidas no Termo de Refere8 ncia e demais exige8 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Podera4 o participar deste Prega4 o as interessadas qúe estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sí7tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletro8 nico, os interessados em participar deste Prega4 o devera4 o dispor de chave de identificaça4 o e senha pessoal, informando-se a respeito do fúncionamento e regúlamento do sistema.
4.3. O úso da senha de acesso pela licitante e7 de súa responsabilidade exclúsiva, inclúindo qúalqúer transaça4 o por ela efetúada diretamente, oú por seú representante, na4 o cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventúais
danos decorrentes do úso indevido da senha, ainda qúe por terceiros.
4.4. Todas as refere8 ncias de tempo no Edital, no aviso e dúrante a sessa4 o pú7 blica observara4 o o hora7 rio de Brasí7lia – DF. Inclúir na participaça4 o
4.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Qúe na4 o atendam a: s condiço4 es deste Edital e seú (s) anexo (s);
b) Tenham sido declaradas inido8 neas para licitar oú contratar com a Administraça4 o Pú7 blica, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
c) Tenham sido púnidas com a súspensa4 o do direito de licitar oú impedidas de contratar com esta Administraça4 o Múnicipal, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e do art. 7º da Lei 10.520/2002.
d) Estrangeiros qúe na4 o tenham representaça4 o legal no Brasil com poderes expressos para receber citaça4 o e responder administrativa oú júdicialmente;
e) Qúe se encontre em processo de insolve8 ncia, dissolúça4 o, fale8 ncia, fúsa4 o, cisa4 o oú incorporaça4 o;
f) Qúe se enqúadrem nas vedaço4 es previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
g) Entidades empresariais qúe estejam reúnidas em conso7 rcio;
h) Organizaço4 es da Sociedade Civil de Interesse Pú7 blico – OSCIP, atúando nessa condiça4 o (Aco7 rda4 o nº 746/2014-TCU- Plena7 rio).
i) Sociedades integrantes de úm mesmo grúpo econo8 mico, assim entendidas aqúelas qúe tenham diretores, so7 cios oú representantes legais comúns, oú qúe útilizem recúrsos materiais, tecnolo7 gicos oú húmanos em comúm, exceto se demonstrado qúe na4 o agem representando interesse econo8 mico em comúm.
j) Conso7 rcio de empresa, qúalqúer qúe seja súa forma de constitúiça4 o.
4.6. Sera7 concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de peqúeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7. Como condiça4 o para participaça4 o no Prega4 o, o licitante assinalara7 “sim” oú “na4 o” em campo pro7 prio do sistema eletro8 nico, relativo a: s segúintes declaraço4 es:
4.7.1. Qúe cúmpre os reqúisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a úsúfrúir do tratamento favorecido estabelecido em seús arts. 42 a 49.
4.7.2. Qúe esta7 ciente e concorda com as condiço4 es contidas no Edital e seús anexos, bem como de qúe cúmpre plenamente os reqúisitos de habilitaça4 o definidos no Edital;
4.7.3. Qúe inexistem fatos impeditivos para súa habilitaça4 o no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre8 ncias posterior.
4.7.4. qúe na4 o emprega menor de 18 anos em trabalho notúrno, perigoso oú insalúbre e na4 o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiça4 o de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constitúiça4 o;
4.7.5. qúe a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrúça4 o Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16 de setembro de 2009.
4.8. A declaraça4 o falsa relativa ao cúmprimento dos reqúisitos de habilitaça4 o, sújeitara7 a licitante a: s sanço4 es previstas neste Edital, exceto a licitante beneficiada com a Lei Complementar nº 123/2006 qúe podera7 apresentar a docúmentaça4 o de regúlaridade fiscal vencida no momento do Prega4 o e tera7 até 05 (cinco) dias úteis, apo7 s a solicitaça4 o do(a) Pregoeiro(a), para comprovar a súa regúlarizaça4 o.
4.9. A empresa qúe recair nas vedaço4 es acima sera7 inabilitada.
4.10. A microempresa e empresa de peqúeno porte qúe qúiser úsúfrúir dos benefí7cios concedidos pela LC 123/2006 devera7 optar, no sistema, ser <Micro oú Peqúena Empresa>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitaça4 o comprovar tal sitúaça4 o apresentando todos os docúmentos cla7 úsúla de7 cima qúarta deste edital, bem como aqúeles previstos na legislaça4 o vigente.
4.10.1. A falta de identificaça4 o no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item anterior acarretara7 em preclúsa4 o dos benefí7cios da Lei Complementar 123/2006.
4.10.2. A na4 o apresentaça4 o dos docúmentos mencionados no item 4.10 configúrara7 renúncia aos benefí7cios da citada legislaça4 o.
4.10.3. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera4 o apresentar toda a docúmentaça4 o exigida para efeito de comprovaça4 o de regúlaridade fiscal, relacionados na cla7 úsúla de7cima qúarta deste Edital, mesmo qúe esta apresente algúma restriça4 o.
4.10.4. A omissa4 o de informaço4 es por parte da empresa, oú a declaraça4 o falsa, ensejara7 as sanço4 es e penalidades legais aplica7 veis.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Ate7 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertúra da sessa4 o pú7 blica, qúalqúer pessoa, fí7sica oú júrí7dica, podera7 impúgnar o ato convocato7 rio deste Prega4 o mediante petiça4 o a ser enviada para o endereço eletro8 nico
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo tambe7 m, alternativamente serem protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Administração: Departamento de Licitaço4 es, da Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra/ MT – Brasil nº 2.351-N, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx0 xx Xxxxx XX, XXX 00.000.000, dirigida ao(a: ) pregoeiro(a), contendo os docúmentos necessa7 rios de qúalificaça4 o do Reqúerente, sendo em qúalqúer dos casos dúrante o segúinte horário: das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 (horário local), prazo estabelecido no item 5.1.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Prega4 o devera4 o ser enviados ao (a) Pregoeiro(a), ate7 03 (três) dias ú7 teis anteriores (artigo 19, do Decreto 10.024/2019) a: data fixada para abertúra da sessa4 o, exclúsivamente, atrave7 s do endereço eletro8 xxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. Qúalqúer pedido de esclarecimento em relaça4 o a eventúais dú7 vidas na interpretaça4 o do presente edital e seús anexos devera7 ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a) devendo informar a qúalificaça4 o e endereçamento correto e tambe7 m o nú7 mero de telefone para contato e nome do responsa7 vel pelos pedidos de esclarecimentos.
5.4. Cabera7 ao (a) Pregoeiro(a),, com aúxí7lio do setor responsa7 vel pela elaboraça4 o do edital, decidir sobre a impúgnaça4 o, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar do recebimento da impúgnaça4 o, conforme determina o artigo 23, §1º, do Decreto 10.024/2019.
5.4.1. Sobre o pedido de esclarecimento oú impúgnaça4 o, e7 facúltado ao (a) Pregoeiro(a), solicitar manifestaça4 o de profissionais e te7 cnicos da7 a7 rea do objeto licitado, qúe tera4 o o prazo de 02 (dois) dias para resposta.
5.4.2. Tambe7 m e7 facúltado ao (a) Pregoeiro(a), solicitar a ana7 lise da impúgnaça4 o oú do pedido de esclarecimento a: assessoria júrí7dica, qúe tera7 o prazo de 02 (dois) dois para se manifestar.
5.4.3. A eventúal manifestaça4 o pela assessoria júrí7dica solicitada pelo Pregoeiro ocorrera7 apo7 s a ana7 lise da impúgnaça4 o oú pedido de esclarecimento pela assessoria te7 cnica, se for o caso.
5.5. Acolhida a impúgnaça4 o contra este Edital, sera7 designada nova data para a realizaça4 o do certame, exceto qúando, inqúestionavelmente, a alteraça4 o na4 o afetar a formúlaça4 o das propostas.
5.5.1. Na hipo7 tese da impúgnaça4 o ser rejeitada, ficara4 o mantidas as condiço4 es originalmente previstas neste edital.
5.6. As respostas a: s impúgnaço4 es e aos esclarecimentos solicitados sera4 o disponibilizadas no sí7tio
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, sendo, ainda, anexado aos aútos do processo licitato7 rio.
5.7. A ocorre8 ncia de impúgnaça4 o de cara7 ter meramente protelato7 rio, ensejando assim o retardamento da execúça4 o do certame, a aútoridade competente podera7 assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e legislaça4 o vigente.
5.8. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 8666/93.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento e7 o ní7vel ba7 sico do registro cadastral no SICAF, qúe permite a participaça4 o dos interessados na modalidade licitato7 ria Prega4 o, em súa forma eletro8 nica.
6.2. O cadastro no SICAF devera7 ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sí7tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrútúra de Chaves Pú7 blicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3. O credenciamento júnto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante oú de seú representante legal e a presúnça4 o de súa capacidade te7 cnica para realizaça4 o das transaço4 es inerentes a este Prega4 o.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclúsiva e formalmente pelas transaço4 es efetúadas em seú nome, assúme como firmes e verdadeiras súas propostas e seús lances, inclúsive os atos praticados diretamente oú por seú representante, exclúí7da a responsabilidade do provedor do sistema oú do o7 rga4 o oú entidade promotora da licitaça4 o por eventúais danos decorrentes de úso indevido das credenciais de acesso, ainda qúe por terceiros, conforme determina o artigo 19, inciso III do Decreto 10.024/2019.
6.5. A perda da senha oú a qúebra de sigilo devera7 ser comúnicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqúeio de acesso, conforme determina o artigo 19, inciso V do Decreto 10.024/2019.
6.6. E% de responsabilidade exclúsiva do licitante o úso adeqúado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transaço4 es efetúadas diretamente oú por seú representante.
6.7. A licitante responsabilizar-se-a7 por todas as transaço4 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro8 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas, assim como os lances inseridos dúrante a sessa4 o pú7 blica.
6.8. E% de responsabilidade do cadastrado conferir a exatida4 o dos seús dados cadastrais no SICAF e mante8 -los atúalizados júnto aos o7 rga4 os responsa7 veis pela informaça4 o, devendo proceder, imediatamente, a: correça4 o oú a: alteraça4 o dos registros ta4 o logo identifiqúe incorreça4 o oú aqúeles se tornem desatúalizados.
6.8.1. A na4 o observa8 ncia do disposto no súbitem anterior podera7 ensejar desclassificaça4 o no momento da habilitaça4 o.
6.9. Podera4 o participar deste Prega4 o interessados cújo ramo de atividade seja compatí7vel com o objeto desta licitaça4 o, e qúe estejam com Credenciamento regúlar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
7 - DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes devera4 o encaminhar proposta, concomitante com os docúmentos de habilitaça4 o exigidos no edital, exclúsivamente por meio do sistema eletro8 nico ate7 a data e o hora7 rio estabelecidos para abertúra da sessa4 o pú7 blica, qúando, enta4 o, encerrar-se-a7 aútomaticamente a fase de recebimento de propostas e dos docúmentos de habilitaça4 o.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos docúmentos de habilitaça4 o exigidos neste Edital, ocorrera7 por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera4 o encaminhar a docúmentaça4 o de habilitaça4 o, ainda qúe haja algúma restriça4 o de regúlaridade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. O licitante sera7 responsa7 vel por todas as transaço4 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro8 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas e lances.
7.5. Incúmbira7 ao licitante acompanhar as operaço4 es no sistema eletro8 nico dúrante a sessa4 o pú7 blica do Prega4 o, ficando responsa7 vel pelo o8 nús decorrente da perda de nego7 cios, diante da inobserva8 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú de súa desconexa4 o.
7.6. Ate7 a abertúra da sessa4 o pú7 blica, os licitantes podera4 o retirar oú súbstitúir a proposta e os docúmentos de habilitaça4 o anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Na4 o sera7 estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaça4 o entre as propostas apresentadas, o qúe somente ocorrera7 apo7 s a realizaça4 o dos procedimentos de negociaça4 o e júlgamento da proposta.
7.8. Os docúmentos qúe compo4 em a proposta e a habilitaça4 o do licitante melhor classificado somente sera4 o disponibilizados para avaliaça4 o do(a) pregoeiro(a) e para acesso pú7 blico apo7 s o encerramento do envio de lances.
7.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.9.1. O licitante devera7 efetúar o lançamento de súa proposta no sistema eletro8 nico, dos segúintes campos:
7.9.2. Valor únita7 rio e total do item;
7.9.3. Marca;
7.9.4.Descriça4 o detalhada do objeto, contendo as informaço4 es conforme consta os descritivos na planilha do Anexo I do Termo de Refere8 ncia:
7.9.5. A proposta de preços qúe contenha qúalqúer elemento qúe possa identificar a licitante importa desclassificaça4 o da proposta, sem prejúí7zo das sanço4 es previstas nesse Edital.
7.10. Todas as especificaço4 es do objeto contidas na proposta vincúlam a Contratada.
7.11. No preço proposto estara4 o inclúsas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto: tribútos, sala7 rios, segúros, impostos, taxas, contribúiço4 es, e oútros benefí7cios e encargos exigidos por lei, os cústos operacionais, encargos previdencia7 rios, trabalhistas, tribúta7 rios, comerciais e qúaisqúer oútros qúe incidam direta oú indiretamente no fornecimento dos bens.
7.12. A proposta de preços tera7 validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertúra da sessa4 o pú7 blica, prazo apo7 s o qúal, na4 o havendo convocaça4 o para a contrataça4 o, fica a licitante liberada dos compromissos assúmidos.
7.13. O envio da proposta digital pressúpo4 e o pleno conhecimento e atendimento a: s exige8 ncias de habilitaça4 o previstas no Edital e seús Anexos. O fornecedor sera7 responsa7 vel por todas as transaço4 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro8 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas, assim como os lances inseridos dúrante a sessa4 o pú7 blica.
7.14. Ate7 a abertúra da sessa4 o, os licitantes poderão retirar oú súbstitúir as propostas apresentadas.
7.15. Sera4 o aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no ma7 ximo 02 (dúas) casas decimais, considerando as qúantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital.
7.16. O Pregoeiro desclassificara7 , fúndamentadamente, as propostas qúe na4 o atenderem a: s exige8 ncias do Edital.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
8.1. A abertúra da sessa4 o pú7 blica deste prega4 o, condúzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrera7 na data e hora indicada no prea8 mbúlo deste Edital, no sí7tio www.comprasgovernamentais. xxx.xx.
8.2. Dúrante a sessa4 o pú7 blica, a comúnicaça4 o entre a Pregoeira e as licitantes ocorrera7 exclúsivamente mediante troca de mensagens, em campo pro7 prio do sistema eletro8 nico.
8.3. Cabera7 a: licitante acompanhar as operaço4 es no sistema eletro8 xxxx xxxxxxx a sessa4 o pú7 blica do prega4 o, ficando responsa7 vel pelo o8 nús decorrente da perda de nego7 cios em raza4 o de súa pro7 pria desconexa4 o oú diante de inobserva8 ncia de qúalqúer mensagem emitida pelo sistema.
8.3.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
8.4. Se ocorrer a desconexa4 o do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletro8 xxxx permanecer acessí7vel a: s licitantes, os lances continúara4 o sendo recebidos, sem prejúí7zo dos atos realizados.
8.5. No caso da desconexa4 o do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessa4 o do prega4 o sera7 súspensa aútomaticamente e tera7 reiní7cio somente decorridas 24 (vinte e qúatro) horas, apo7 s comúnicaça4 o expressa aos participantes no sí7tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Apo7 s a abertúra da sessa4 o pú7 blica, o pregoeiro verificara7 as propostas apresentadas e desclassificara7 , motivadamente, aqúelas qúe na4 o estiverem em conformidade com os reqúisitos estabelecidos neste Edital, contenham ví7cios insana7 veis oú na4 o apresentem as especificaço4 es te7 cnicas exigidas no Termo de Refere8 ncia, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qúalqúer interessado.
9.2. A desclassificaça4 o sera7 sempre fúndamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. O sistema ordenara7 aútomaticamente as propostas classificadas, sendo qúe somente estas participara4 o da fase de lances.
9.4. O júlgamento da proposta de preços dar-se-a7 pelo crite7 rio de MENOR PREÇO POR ITEM observadas as especificaço4 es te7 cnicas e os para8 metros mí7nimos de desempenho definidos neste Edital.
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas podera4 o encaminhar lances súcessivos, exclúsivamente por meio do sistema eletro8 nico, sendo imediatamente informadas do hora7 rio e do valor consignado no registro de cada lance.
10.2. O sistema disponibilizara7 campo pro7 prio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.3. O lance devera7 ser ofertado pelo valor únita7 rio do item.
10.4. Os licitantes podera4 o oferecer lances súcessivos, observando o hora7 rio fixado para abertúra da sessa4 o e as regras estabelecidas no Edital.
10.5. O licitante somente podera7 oferecer lance inferior ao ú7 ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.6. Dúrante o transcúrso da sessa4 o, as licitantes sera4 o informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificaça4 o da ofertante.
10.7. Em caso de empate, prevalecera7 o lance recebido e registrado primeiro.
10.8. Os lances apresentados e levados em consideraça4 o para efeito de júlgamento sera4 o de exclúsiva e total responsabilidade da licitante, na4 o lhe cabendo o direito de pleitear qúalqúer alteraça4 o.
10.9. Dúrante a fase de lances, o Pregoeiro podera7 exclúir, jústificadamente, o lance cújo valor seja manifestamente inexeqúí7vel.
10.10. O intervalo mí7nimo de diferença de valores entre os lances, qúe incidira7 tanto em relaça4 o aos lances intermedia7 rios qúanto em relaça4 o a: proposta qúe cobrir a melhor oferta devera7 ser no mí7nimo R$ 0,01 (um centavo).
10.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante na4 o podera7 ser inferior a vinte (20) segúndos e o intervalo entre lances na4 o podera7 ser inferior a tre8 s (3) segúndos, sob pena de serem aútomaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.12. Sera7 adotado para o envio de lances no prega4 o eletro8 nico o modo de dispúta “aberto”, em qúe os licitantes apresentara4 o lances pú7 blicos e súcessivos, com prorrogaço4 es.
10.13. A etapa de lances da sessa4 o pú7 blica tera7 dúraça4 o de dez minútos e, apo7 s isso, sera7 prorrogada aútomaticamente pelo sistema qúando hoúver lance ofertado nos ú7 ltimos dois minútos do perí7odo de dúraça4 o da sessa4 o pú7 blica.
10.14. A prorrogaça4 o aútoma7 tica da etapa de lances, de qúe trata o item anterior, sera7 de 02 (dois) minútos e ocorrera7 súcessivamente sempre qúe hoúver lances enviados nesse perí7odo de prorrogaça4 o, inclúsive no caso de lances intermedia7 rios.
10.15. Na4 o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessa4 o pú7 blica encerrar-se-a7 aútomaticamente.
10.16. No caso de desconexa4 o do Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva de lances do Prega4 o, e o sistema eletro8 nico permanecer acessí7vel a: s licitantes, os lances continúara4 o sendo recebidos, sem prejúí7zo dos atos realizados.
10.17. Se a desconexa4 o perdúrar por tempo súperior a 10 (dez) minútos, sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e qúatro) horas, apo7 s comúnicaça4 o expressa do Pregoeiro(a) aos participantes.
10.18. So7 se considera empate entre propostas igúais, na4 o segúidas de lances. Lances eqúivalentes na4 o sera4 o considerados igúais, úma vez qúe a ordem de apresentaça4 o pelos licitantes e7 útilizada como úm dos crite7 rios de classificaça4 o.
10.19. Havendo eventúal empate entre propostas, o crite7 rio de desempate sera7 aqúele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegúrando-se a prefere8 ncia, súcessivamente, aos bens fornecidos:
10.19.1. Por empresas brasileiras;
10.19.2. Por empresas qúe invistam em pesqúisa e no desenvolvimento de tecnologia no Paí7s;
10.19.3. Por empresas qúe comprovem cúmprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficie8 ncia oú para reabilitado da Previde8 ncia Social e qúe atendam a: s regras de acessibilidade previstas na legislaça4 o
10.19.4. Persistindo o empate entre propostas, sera7 aplicado o sorteio como crite7 rio de desempate.
10.20. Apo7 s o encerramento da etapa de lances, apúrada a proposta final classificada em primeiro lúgar, a pregoeira podera7 encaminhar, pelo sistema eletro8 nico, contraproposta ao licitante qúe tenha apresentado o lance de menor valor, para qúe seja obtido melhor preço, oú ajústa7 -lo ao valor estimado para a contrataça4 o, observado o crite7 rio de júlgamento, na4 o se admitindo negociar condiço4 es diferentes daqúelas previstas neste Edital, bem assim decidir sobre súa aceitaça4 o.
10.20.1. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o Pregoeiro na4 o aceitar a proposta e passar a: súbseqúente, podera7 negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
10.20.2 Sempre qúe a proposta na4 o for aceita, e antes do Pregoeiro passar a: súbseqúente, havera7 nova verificaça4 o, pelo sistema, da eventúal ocorre8 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.21. A negociaça4 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.22. Apo7 s a negociaça4 o do preço, a pregoeira iniciara7 a fase de aceitaça4 o e júlgamento da proposta.
11 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na4 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de
peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a: proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma:
11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça4 o aútoma7 tica, júnto a: Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a: comparaça4 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a: proposta do primeiro colocado, sitúaça4 o em qúe, atendidas as exige8 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça4 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega4 o;
11.4. Na4 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça4 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça4 o descrita nesta condiça4 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito;
11.5. No caso de eqúivale8 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça4 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro8 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.6. A convocada qúe na4 o apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.7. Na hipo7 tese de na4 o contrataça4 o nos termos previstos nesta Seça4 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.
12 – DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessa4 o pú7 blica, o Pregoeiro devera7 encaminhar, pelo sistema eletro8 nico, contraproposta a: licitante qúe tenha apresentado o melhor preço, para qúe seja obtida melhor proposta, vedada a negociaça4 o em condiço4 es diferentes das previstas neste edital.
12.2. A negociaça4 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A licitante melhor classificada devera7 encaminhar a proposta de preço adeqúada ao ú7 ltimo lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V – Modelo de Proposta de Preços, em xxxxxxx x0 xxxx, xx xxxxx xx 00 (dúas) horas, contado da convocaça4 o efetúada pelo Pregoeiro por meio da opça4 o “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
13.2. O Pregoeiro examinara7 a proposta mais bem classificada qúanto a: compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e a: compatibilidade da proposta com as especificaço4 es te7 cnicas do objeto.
13.3. O (a) Pregoeiro(a), podera7 reqúisitar a participaça4 o da únidade demandante oú de únidade especializada, para fins de ana7 lise das propostas e orientar na decisa4 o.
13.4. Na4 o se considerara7 qúalqúer oferta de vantagem na4 o prevista neste Edital, inclúsive financiamentos súbsidiados oú a fúndo perdido.
13.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
13.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
13.8. Sera7 desclassificada a proposta qúe na4 o corrigir oú na4 o jústificar eventúais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
13.9. A licitante qúe abandonar o certame, deixando de enviar a docúmentaça4 o indicada neste Edital, sera7 desclassificada e sújeitar-se-a7 a: s sanço4 es previstas neste instrúmento convocato7 rio.
13.10. Se a proposta na4 o for aceita7 vel, oú se a licitante na4 o atender a: s exige8 ncias de habilitaça4 o o Pregoeiro examinara7 a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, na ordem de classificaça4 o, ate7 a seleça4 o da proposta qúe melhor atenda a este Edital.
13.11. O (a) Pregoeiro(a), podera7 convocar o licitante para enviar docúmento digital, por meio de fúncionalidade disponí7vel no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoa7 vel para tanto, sob pena de na4 o aceitaça4 o da proposta.
13.11.1. Dentre os docúmentos passí7veis de solicitaça4 o pelo (a) Pregoeiro(a), destacam-se os qúe contenham as caracterí7sticas dos prodútos ofertado, encaminhados por meio eletro8 nico, oú, se for o caso, por oútro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejúí7zo do seú últerior envio pelo sistema eletro8 nico, sob pena de na4 o aceitaça4 o da proposta.
13.12. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro(a), podera7 ser prorrogado por solicitaça4 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro(a).
13.12.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
13.13. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a), súspendera7 a sessa4 o, informando no “chat” a nova data e hora7 rio para a continúidade da mesma.
13.14. O (a) Pregoeiro(a), podera7 encaminhar, por meio do sistema eletro8 nico, contraproposta ao licitante qúe apresentoú o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtença4 o de melhor preço, vedada a negociaça4 o em condiço4 es diversas das previstas neste Edital.
13.15. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o (a) Pregoeiro(a), na4 o aceitar a proposta e passar a: súbseqúente, podera7 negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
13.15.1. A negociaça4 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.16. Nos itens na4 o exclúsivos para a participaça4 o de microempresas e empresas de peqúeno porte, sempre qúe a proposta na4 o for aceita, e antes do (a) Pregoeiro(a), passar a: súbseqúente, havera7 nova verificaça4 o, pelo sistema, da eventúal ocorre8 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.17. No júlgamento da habilitaça4 o e das propostas, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na4 o alterem a súbsta8 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça4 o e classificaça4 o.
13.19. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a: confirmaça4 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa4 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a encaminha7 -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, juntamente com a proposta adequada ao último lance, sob pena de não aceitação da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19.
13.20. O prazo estabelecido podera7 ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro(a), por solicitaça4 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.21. O (a) Pregoeiro(a), podera7 , no cúrso da sessa4 o pú7 blica do Prega4 o Eletro8 nico, solicitar informaço4 es a: s licitantes acerca de súas propostas/docúmentaço4 es, útilizando a ferramenta de conversaça4 o disponí7vel no sistema.
13.22. Constatado o atendimento a: s exige8 ncias fixadas neste Edital, a licitante sera7 declarada vencedora.
14 – DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitaça4 o das licitantes sera7 verificada por meio do SICAF (habilitaça4 o parcial) e dos docúmentos de habilitaça4 o especificados neste Edital.
14.2. Os docúmentos de habilitaça4 o devera4 o ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro8 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da sessa4 o pú7 blica.
14.3. As licitantes qúe na4 o atenderem a: s exige8 ncias de habilitaça4 o parcial no SICAF devera4 o apresentar docúmentos qúe súpram tais exige8 ncias.
14.4. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Cláusula 4, deste edital- Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
14.4.1. SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93;
14.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.4.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
14.5. A consúlta aos cadastros sera7 realizada em nome da empresa licitante e tambe7 m de seú so7 cio xxxxxxxx0 rio, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, qúe preve8 , dentre as sanço4 es impostas ao responsa7 vel pela pra7 tica de ato de improbidade administrativa, a proibiça4 o de contratar com o Poder Pú7 blico, inclúsive por interme7 dio de pessoa júrí7dica da qúal seja so7 cio xxxxxxxx0 rio.
14.5.1. Caso conste na Consúlta de Sitúaça4 o do Fornecedor a existe8 ncia de Ocorre8 ncias Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara7 para verificar se hoúve fraúde por parte das empresas apontadas no Relato7 rio de Ocorre8 ncias Impeditivas Indiretas.
14.5.2. A tentativa de búrla sera7 verificada por meio dos ví7ncúlos societa7 rios, linhas de fornecimento similares, dentre oútros. O licitante sera7 convocado para manifestaça4 o previamente a: súa desclassificaça4 o.
14.5.3. Constatada a existe8 ncia de sança4 o, o Pregoeiro repútara7 o licitante inabilitado, por falta de condiça4 o de participaça4 o.
14.5.4. Na4 o ocorrendo inabilitaça4 o, o(a) Pregoeiro(a), consúltara7 o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relaça4 o a: habilitaça4 o júrí7dica, a: regúlaridade fiscal e trabalhista, a: qúalificaça4 o econo8 mica financeira e habilitaça4 o te7 cnica, conforme o disposto na Instrúça4 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
14.6. O interessado, para efeitos de habilitaça4 o prevista na Instrúça4 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante útilizaça4 o do sistema, devera7 atender a: s condiço4 es exigidas no cadastramento no SICAF ate7 o terceiro dia ú7 til anterior a: data prevista para recebimento das propostas;
14.7. E% dever do licitante atúalizar previamente as comprovaço4 es constantes do SICAF para qúe estejam vigentes na data da abertúra da sessa4 o pú7 blica, oú encaminhar, em conjúnto com a apresentaça4 o da proposta, a respectiva docúmentaça4 o atúalizada.
14.7.1. O descúmprimento do súbitem acima, implicara7 a inabilitaça4 o do licitante, exceto se a consúlta aos sí7tios eletro8 nicos oficiais emissores de certido4 es feita pelo Pregoeiro lograr e8 xito em encontrar a(s) certida4 o(o4 es) va7 lida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.8. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera4 o encaminhar a docúmentaça4 o de habilitaça4 o, ainda qúe haja algúma restriça4 o, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.9. Somente havera7 a necessidade de comprovaça4 o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça4 o dos docúmentos originais na4 o-digitais qúando hoúver dú7 vida em relaça4 o a: integridade do docúmento digital.
14.10. Na4 o sera4 o aceitos docúmentos de habilitaça4 o com indicaça4 o de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqúeles legalmente permitidos.
14.10.1. Se o licitante for a matriz, todos os docúmentos devera4 o estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os docúmentos devera4 o estar em nome da filial, exceto aqúeles docúmentos qúe, pela pro7 pria natúreza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Os licitantes qúe na4 o estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ale7 m do ní7vel de credenciamento exigido pela Instrúça4 o Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, devera4 o apresentar a segúinte docúmentaça4 o relativa a: Habilitaça4 o Júrí7dica e a: Regúlaridade Fiscal e trabalhista, bem como a Qúalificaça4 o Econo8 mico-Financeira, nas condiço4 es descritas adiante:
14.11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Para habilitaça4 o dos licitantes sera7 exigida a segúinte docúmentaça4 o
14.11.1.1. Contrato social na forma da lei e/oú docúmento eqúivalente.
14.11.1.2. Prova de inscriça4 o no Cadastro Nacional de Pessoas Júrí7dicas;
14.11.1.3. Prova de inscriça4 o no cadastro de contribúintes estadúal, oú múnicipal, relativo ao domicí7lio oú sede do licitante, pertinente ao seú ramo de atividade e compatí7vel com o objeto contratúal;
14.11.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.11.2.1. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Federal (Relativos aos Tribútos Federais, Previdencia7 rios e a: Dí7vida Ativa da Unia4 o),Consolidada de acordo com Portaria Conjúnta RFB/PGFN nº 1.751/2014;
14.11.2.2. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Estadúal;
14.11.2.3.Certida4 o Negativa de De7 bito expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicí7lio tribúta7 rio da licitante;
14.11.2.4. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Múnicipal;
14.11.2.5. Prova de regúlaridade relativa a: Segúridade Social;
14.11.2.6. Prova de regúlaridade relativa ao Fúndo de Garantia por Tempo de Serviço;
14.11.2.7. Prova de inexiste8 ncia de de7 bitos inadimplidos perante a Jústiça do Trabalho(CNDT);
14.11.2.8. As certido4 es relativas a regúlaridade fiscal devera7 englobar tanto os de7 bitos tribúta7 rios na4 o inscritos qúanto os ja7 inscritos em dí7vida ativa.
14.11.2.9. A regúlaridade sera7 relativa ao domicí7lio oú sede do licitante rios na4 o inscritos qúanto os ja7 inscritos em dí7vida ativa.
14.11.2.10. Caso o licitante seja considerado isento dos tribútos múnicipais relacionados ao objeto licitato7 rio, devera7 comprovar tal condiça4 o mediante declaraça4 o da Fazenda Múnicipal do seú domicí7lio oú sede, oú oútra eqúivalente, na forma da lei;
14.11.2.11. Caso o licitante detentor do menor preço seja qúalificado como microempresa oú empresa de peqúeno porte devera7 apresentar toda a docúmentaça4 o exigida para efeito de comprovaça4 o de regúlaridade fiscal, mesmo qúe esta apresente algúma restriça4 o, sob pena de inabilitaça4 o.
14.11.3. RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.11.3.1. As licitantes devera4 o apresentar a segúinte docúmentaça4 o, para fins de qúalificaça4 o te7 cnica:
I - ALVARÁ DE LICENÇA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, expedido pelo O% rga4 o da Vigila8 ncia Sanita7 ria competente, dentro do prazo de validade;
14.11.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
14.11.4.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Carto7 rio Distribúidor da sede da pessoa júrí7dica licitante, com data de, no ma7 ximo, 90 (noventa) dias a partir da sua emissão ate7 a data prevista para abertúra desta licitaça4 o, exceto se hoúver prazo de validade fixada na respectiva certida4 o;
14.12. Os docúmentos exigidos para habilitaça4 o relacionados nos súbitens acima, devera4 o ser apresentados em meio digital pelos licitantes, encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro8 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da sessa4 o pú7 blica.
14.12.1. Somente mediante aútorizaça4 o do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, sera7 aceito o envio da docúmentaça4 o por meio e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.13. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a: confirmaça4 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa4 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a encaminha7 -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.14. A declaraça4 o do vencedor acontecera7 no momento imediatamente posterior a: fase de habilitaça4 o.
14.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qúalificada como microempresa oú empresa de peqúeno porte, e úma vez constatada a existe8 ncia de algúma restriça4 o no qúe tange a: regúlaridade fiscal e trabalhista, a mesma sera7 xxxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx x0 teis, apo7 s a declaraça4 o do vencedor, comprovar a regúlarizaça4 o. O prazo podera7 ser prorrogado por igúal perí7odo, a crite7 rio da administraça4 o pú7 blica, qúando reqúerida pelo licitante, mediante apresentaça4 o de jústificativa.
14.15.1. O prazo para regúlarizaça4 o fiscal e trabalhista sera7 contado a partir da divúlgaça4 o do resúltado da fase de habilitaça4 o.
14.15.2. A prorrogaça4 o do prazo previsto podera7 ser concedida, a crite7 rio da administraça4 o pú7 blica, qúando reqúerida pela licitante, mediante apresentaça4 o de jústificativa.
14.15.3. A na4 o regúlarizaça4 o da docúmentaça4 o, no prazo previsto na súbcondiça4 o anterior, implicara7 decade8 ncia do direito a: contrataça4 o, sem prejúí7zo das sanço4 es previstas neste Edital, e facúltara7 ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificaça4 o.
14.16. Havendo necessidade de analisar minúciosamente os docúmentos exigidos, o Pregoeiro súspendera7 a sessa4 o, informando no “chat” a nova data e hora7 rio para a continúidade da mesma.
14.17. Sera7 inabilitado o licitante qúe na4 o comprovar súa habilitaça4 o, seja por na4 o apresentar qúaisqúer dos docúmentos exigidos, oú apresenta7 -los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.18. Constatado o atendimento a: s exige8 ncias de habilitaça4 o fixadas no Edital, o licitante sera7 declarado vencedor.
14.19. Os demais docúmentos apresentados, sem disposiça4 o expressa do o7 rga4 o expedidor qúanto a súa validade, tera4 o o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de súa emissa4 o.
14.19.1. Excetúam-se do prazo acima mencionado, os docúmentos cúja validade e7 indeterminada, como e7 o caso dos atestados de capacidade oú responsabilidade te7 cnica.
14.20. Da sessa4 o pú7 blica do Prega4 o divúlgar-se-a7 no sistema eletro8 nico.
15 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1. A proposta de preços, ajústada ao lance classificado, devera7 ser anexada ao Sistema Comprasnet apo7 s solicitaça4 o do Pregoeiro, pela opça4 o “Convocar Xxxxx”, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, a contar da solicitaça4 o do Pregoeiro no sistema eletro8 nico.
15.2. A crite7 rio do pregoeiro, a fim de agilizar a sessa4 o pú7 blica, podera7 , ainda, ser solicitado o envio da proposta para o e-mail.
15.2.1. O ENCAMINHAMENTO POR E-MAIL NÃO AFASTA A POSTAGEM NO COMPRASNET, QUE É OBRIGATÓRIA.
15.3. A proposta devera7 observar as segúintes exige8 ncias:
15.3.1. Ser redigida em lí7ngúa portúgúesa, datilografada oú digitada, em úma via, sem emendas, rasúras, entrelinhas oú ressalvas, devendo a ú7 ltima folha ser assinada e as demais rúbricadas pelo licitante oú seú representante legal.
15.3.2. Fazer mença4 o ao nú7 mero deste edital, conter a raza4 o social da licitante, seú CNPJ/MF, dados banca7 rios e endereço completo;
15.3.3. A falta do CNPJ e (oú) endereço completo podera7 ser saneada pelos dados constantes do sistema eletro8 nico.
15.3.4. Conter o preço unitário e total do Item, em Real, com duas casas decimais, incluídas todas as despesas relativas aos impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes;
15.3.5. conter declaraça4 o do prazo de validade da proposta na4 o inferior a 60 (sessenta) dias, contados de data de súa entrega;
15.3.6. Descriça4 o detalhada do objeto, contendo as informaço4 es similares a: especificaça4 o do Termo de Refere8 ncia.
15.3.2.6. Todas as especificaço4 es do objeto contidas na proposta vincúlam a Contratada.
15.3.7. Declaraça4 o de qúe nos preços propostos e nos lances qúe forem ofertados devera4 o estar inclúsos todos os cústos necessa7 rios ao fornecimento do objeto da presente licitaça4 o e seús anexos, todos os serviços, materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdencia7 rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, segúros, e qúaisqúer oútros qúe direta oú indiretamente incidam oú venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta.
15.3.8. Indicar o representante legal da empresa responsa7 vel pela assinatúra da ata e do contrato.
15.3.9. Conter a indicaça4 o do banco, nú7 mero da conta e age8 ncia do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.3.10. Os preços devera4 o ser expressos em moeda corrente nacional, o valor únita7 rio em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4. Ocorrendo diverge8 ncia entre os preços únita7 rios e o preço global, prevalecera4 o os primeiros; no caso de diverge8 ncia entre os valores núme7 ricos e os valores expressos por extenso, prevalecera4 o estes ú7 ltimos.
15.5. A oferta devera7 ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço oú de qúalqúer oútra condiça4 o qúe indúza o júlgamento a mais de úm resúltado, sob pena de desclassificaça4 o.
15.6. A proposta devera7 obedecer aos termos deste Edital e seús Anexos, na4 o sendo considerada aqúela qúe na4 o corresponda a: s especificaço4 es ali contidas oú qúe estabeleça ví7ncúlo a: proposta de oútro licitante.
15.7. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, para encaminhamento da proposta vencedora no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
16 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessa4 o pú7 blica podera7 ser reaberta:
16.1.1. Nas hipo7 teses de provimento de recúrso qúe leve a: anúlaça4 o de atos anteriores a: realizaça4 o da sessa4 o pú7 blica precedente oú em qúe seja anúlada a pro7 pria sessa4 o pú7 blica, sitúaça4 o em qúe sera4 o repetidos os atos anúlados e os qúe dele dependam.
16.1.2. Qúando hoúver erro na aceitaça4 o do preço melhor classificado oú qúando o licitante declarado vencedor na4 o assinar o contrato, na4 o retirar o instrúmento eqúivalente oú na4 o comprovar a regúlarizaça4 o fiscal e trabalhista, nos
termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipo7 teses, sera4 o adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes devera4 o ser convocados para acompanhar a sessa4 o reaberta.
16.3. A convocaça4 o se dara7 por meio do sistema eletro8 nico (“chat”), e-mail, oú, ainda, fac-sí7mile, de acordo com a fase do procedimento licitato7 rio.
16.4. A convocaça4 o feita por e-mail dar-se-a7 de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seús dados cadastrais atúalizados.
17 – DOS RECURSOS
17.1. O Pregoeiro declarara7 o vencedor e, depois de decorrida a fase de regúlarizaça4 o fiscal de microempresa oú empresa de peqúeno porte, se for o caso, concedera7 o xxxxx xx xx xx0xxxx 00 (xxxxxx) minútos, para qúe qúalqúer licitante manifeste a intença4 o de recorrer, de forma motivada, isto e7 , indicando contra qúal(is) decisa4 o(o4 es) pretende recorrer e por qúais motivos, em campo pro7 prio do sistema.
17.2. Havendo qúem se manifeste, cabera7 ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existe8 ncia de motivaça4 o da intença4 o de recorrer, para decidir se admite oú na4 o o recúrso, fúndamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro na4 o adentrara7 no me7 rito recúrsal, mas apenas verificara7 as condiço4 es de admissibilidade do recúrso.
17.4. A falta de manifestaça4 o imediata e motivada da licitante implicara7 decade8 ncia do direito de interpor recúrso, aútorizando o Pregoeiro a adjúdicar o objeto a: licitante vencedora.
17.4.1. Os recúrsos podera4 o ser acolhidos somente apo7 s a verificaça4 o dos reqúisitos de admissibilidade, qúais sejam: súcúmbe8 ncia, tempestividade, legitimidade, interesse e motivaça4 o por parte da licitante. (Aco7 rda4 o TCU 520/2014 – Plena7 rio).
17.4.2. Uma vez admitido o recúrso, o recorrente tera7 , a partir de enta4 o, o prazo de 03 (tre8 s) dias para apresentar as razo4 es, pelo sistema eletro8 nico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, qúerendo, apresentarem contrarrazo4 es tambe7 m pelo sistema eletro8 nico, em oútros tre8 s dias, qúe começara4 o a contar do te7 rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegúrada vista imediata dos elementos indispensa7 veis a: defesa de seús interesses.
17.4.3. O recúrso sera7 dirigido a: aútoridade súperior, por interme7 dio da qúe praticoú o ato recorrido, a qúal podera7 reconsiderar súa decisa4 o, no prazo de 03 (tre8 s) dias, oú no mesmo prazo faze8 -lo súbir, devidamente informado, para decisa4 o.
17.5. O acolhimento do recúrso invalida ta4 o somente os atos insúscetí7veis de aproveitamento.
17.6. Os aútos do processo permanecera4 o com vista franqúeada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17.7. Na4 o sera7 admitida intença4 o de recúrso de cara7 ter protelato7 rio, fúndada em mera insatisfaça4 o da licitante.
18 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto da licitaça4 o sera7 adjúdicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso na4 o haja interposiça4 o de recúrso, oú pela aútoridade competente, apo7 s a regúlar decisa4 o dos recúrsos apresentados.
18.2. Apo7 s a fase recúrsal, constatada a regúlaridade dos atos praticados, a aútoridade competente homologara7 o procedimento licitato7 rio.
19 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resúltado da licitaça4 o, tera7 o adjúdicata7 rio o prazo de 3 (tre8 s) dias, contados a partir da data de súa convocaça4 o, para assinar a Ata de Registro de Preços, cújo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a: contrataça4 o, sem prejúí7zo das sanço4 es previstas neste Edital.
19.2. Alternativamente a: convocaça4 o para comparecer perante o o7 rga4 o oú entidade para a assinatúra da Ata de Registro de Preços, a Administraça4 o podera7 encaminha7 -la para assinatúra, mediante corresponde8 ncia postal com aviso de recebimento (AR) oú meio eletro8 nico, para qúe seja assinada e devolvida no prazo de 3 (tre8 s) dias, a contar da data de seú recebimento.
19.3. O prazo estabelecido no súbitem anterior para assinatúra da Ata de Registro de Preços podera7 ser prorrogado xxx x0 xxxx xxx, xxx xxxxx perí7odo, qúando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), dúrante o seú transcúrso, e desde qúe devidamente aceito.
19.4. Sera4 o formalizadas tantas Atas de Registro de Preços qúanto necessa7 rias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Refere8 ncia, com a indicaça4 o do licitante vencedor, a descriça4 o do(s) item(ns), as respectivas qúantidades, preços registrados e demais condiço4 es.
19.5. Sera7 inclúí7do na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes qúe aceitarem cotar os bens com preços igúais aos do licitante vencedor na seqúe8 ncia da classificaça4 o do certame, exclúí7do o percentúal referente a: margem de prefere8 ncia, qúando o objeto na4 o atender aos reqúisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
20 – TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. Apo7 s a homologaça4 o da licitaça4 o, em sendo necessa7 rio a extraça4 o de contrato, sera7 firmado Termo de Contrato oú emitido instrúmento eqúivalente, nos termos da minúta, (Anexo IV).
20.2. O adjúdicata7 rio tera7 o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx x0 teis, contados a partir da data de súa convocaça4 o, para assinar o Termo de Contrato oú aceitar instrúmento eqúivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Aútorizaça4 o), sob pena de decair do direito a: contrataça4 o, sem prejúí7zo das sanço4 es previstas neste Edital.
20.3. Alternativamente a: convocaça4 o para comparecer perante o o7 rga4 o oú entidade para a assinatúra do Termo de Contrato oú aceite do instrúmento eqúivalente, a Administraça4 o podera7 encaminha7 -lo para assinatúra oú aceite da Adjúdicata7 ria, mediante corresponde8 ncia postal com aviso de recebimento (AR) oú meio eletro8 nico, para qúe seja assinado oú aceito no prazo de 3 (tre8 s) dias, a contar da data de seú recebimento.
20.4. O prazo previsto no súbitem anterior podera7 ser prorrogado, por igúal perí7odo, por solicitaça4 o jústificada do adjúdicata7 rio e aceita pela Administraça4 o.
20.5. O Aceite da Nota de Empenho oú do instrúmento eqúivalente, emitida a: empresa adjúdicada, implica no reconhecimento de qúe:
20.5.1. Referida Nota esta7 súbstitúindo o contrato, aplicando-se a: relaça4 o de nego7 cios ali estabelecida as disposiço4 es da Lei nº 8.666, de 1993;
20.5.2. A contratada se vincúla a: súa proposta e a: s previso4 es contidas no edital e seús anexos;
20.6. A contratada reconhece qúe as hipo7 teses de rescisa4 o sa4 o aqúelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administraça4 o previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.7. O prazo de vige8 ncia da contrataça4 o e7 de 12 meses prorroga7 vel conforme previsa4 o no instrúmento contratúal oú no termo de refere8 ncia.
20.8. Previamente a: contrataça4 o a Administraça4 o realizara7 consúlta ao SICAF para identificar possí7vel súspensa4 o tempora7 ria de participaça4 o em licitaça4 o, no a8 mbito do o7 rga4 o oú entidade, proibiça4 o de contratar com o Poder Pú7 blico, bem como ocorre8 ncias impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrúça4 o Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de júlho de 2002, consúlta pre7 via ao CADIN.
20.9. Nos casos em qúe hoúver necessidade de assinatúra do instrúmento de contrato, e o fornecedor na4 o estiver inscrito no SICAF, este devera7 proceder ao seú cadastramento, sem o8 nús, antes da contrataça4 o.
20.10. Na hipo7 tese de irregúlaridade do registro no SICAF, o contratado devera7 regúlarizar a súa sitúaça4 o perante o cadastro no xxxxx xx xxx0 00 (xxxxx) xxxx x0 teis, sob pena de aplicaça4 o das penalidades previstas no edital e anexos.
20.11. Na assinatúra do contrato oú da ata de registro de preços, sera7 exigida a comprovaça4 o das condiço4 es de habilitaça4 o consignadas no edital, qúe devera4 o ser mantidas pelo licitante dúrante a vige8 ncia do contrato oú da ata de registro de preços.
20.12. Se o adjúdicata7 rio, no ato da assinatúra do Termo de Contrato, na4 o comprovar qúe mante7 m as mesmas condiço4 es de habilitaça4 o, oú qúando, injústificadamente, recúsar-se a: assinatúra, podera7 ser convocado oútro licitante, desde qúe respeitada a ordem de classificaça4 o, para, apo7 s a verificaça4 o da aceitabilidade da proposta, negociaça4 o e comprovados os reqúisitos de habilitaça4 o, celebrar a contrataça4 o, sem prejúí7zo das sanço4 es previstas neste Edital e das demais cominaço4 es legais.
21 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2304.3.3.90.30.09.00.0102000000
2305.3.3.90.30.09.00.0102000000
2309.3.3.90.30.09.00.0102000000
2313.3.3.90.30.09.00.0142000000
2306.3.3.90.30.09.00.0102000000
2307.3.3.90.30.09.00.0114020000
2320.3.3.90.32.17.00.0114013000
2312.3.3.90.30.09.00.0102000000
2314.3.3.90.30.09.00.0112016000
2305.3.3.90.30.09.00.0102000000
2309.3.3.90.30.09.00.0102000000
2313.3.3.90.30.09.00.0142000000
2306.3.3.90.30.09.00.0102000000
2304.3.3.90.30.09.00.0114011000
2307.3.3.90.30.09.00.0114020000
2320.3.3.90.30.09.00.0114013000
2312.3.3.90.30.09.00.0102000000
2314.3.3.90.30.09.00.0112016000
21.2. Estima-se o valor total desta licitação em R$11.985.491,38(onze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos).
22 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
22.1. Cabera7 ao fiscal da ata de Registro de Preços oú contrato, designado pela Secretaria ordenadora da despesa, promover todas as aço4 es necessa7 rias ao fiel cúmprimento dos ajústes decorrentes da Contrataça4 o, observado o disposto no ato respectivo de nomeaça4 o.
22.2. O fornecimento do objeto sera7 acompanhado e súpervisionado pelo Fiscal da ata oú Contrato da secretaria solicitante, qúe devera7 acompanhar, súpervisionar em conformidade com o Art. 67 da Lei 8 666/93 visando a observa8 ncia do fiel cúmprimento das exige8 ncias contratúais e encaminhar a: Secretaria de Fazenda/Contabilidade, os relato7 rios para os procedimentos de pagamento das fatúras.
22.3. O fornecimento devera7 ser realizado de acordo com os reqúisitos deste edital, do Termo de Refere8 ncia e seús anexos.
22.4. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça4 o acompanhar o fornecimento dos prodútos inclúsive observa8 ncia a: s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço4 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie8 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
22.5. Fica reservado a: fiscalizaça4 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na4 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na4 o acarrete o8 nús para o Múnicí7pio oú modificaça4 o na contrataça4 o.
22.6. As deciso4 es qúe últrapassarem a compete8 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera4 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a: aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça4 o de medidas convenientes.
22.7. A CONTRATADA devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça4 o, verificaça4 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça4 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço4 es, esclarecimentos, solúço4 es e comúnicaço4 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
22.8. A existe8 ncia e a atúaça4 o da fiscalizaça4 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça4 o, a: s implicaço4 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre8 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça4 o
contratúal na4 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA
sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a: s falhas em súas atividades.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
23.1. Efetúar o recebimento dos prodútos, verificando se os mesmos esta4 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
23.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada nos prodútos fornecidos;
23.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço4 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
23.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço4 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço4 es contraí7das;
23.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho do fornecimento dos materiais, objeto desta contrataça4 o.
23.6. Fiscalizar a obrigaça4 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça4 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço4 es assúmidas, as condiço4 es de habilitaça4 o e qúalificaça4 o exigidas na licitaça4 o.
23.7. Realizar inspeça4 o por meio do fiscal do contrato nomeado pela Secretaria solicitante, os prodútos qúe por ventúra venham a ser súbstitúí7dos no decorrer do fornecimento destes.
23.8. Aplicar as sanço4 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
23.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a: execúça4 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a: aplicaça4 o de sanço4 es, alteraço4 es e repactúaço4 es da mesma;
23.10. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça4 o da execúça4 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça4 o. Tal fiscalizaça4 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
23.11. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço4 es do Contratado, por meio da fiscalizaça4 o do contrato.
23.12. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos prodútos fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça4 o real da entrega dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
24 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
24.1. Constitúem obrigaço4 es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça4 o:
24.1.1. Providenciar todos os recúrsos e insúmos necessa7 rios ao perfeito cúmprimento do objeto contratado, devendo estar inclúí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos prodútos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
24.1.2. Apo7 s a homologaça4 o da licitaça4 o, assinar a Ata de Registro de Preços e/oú contrato, relativo ao objeto adjúdicado, conforme prazo determinado neste edital;
24.1.3. Fornecer os medicamentos, objeto da presente licitaça4 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço4 es e especificaço4 es do edital da licitaça4 o, de acordo com o termo de refere8 ncia, proposta de preços apresentada.
24.1.4. Efetúar a entrega dos medicamentos, nos prazos e nas qúantidades estipúladas na reqúisiça4 o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça4 o e qúantidade rigorosamente ide8 ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclúsividade por todas as despesas relativas a: entrega, de acordo com as demais condiço4 es estipúladas no Edital.
24.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I, deste Edital;
24.1.6. Comúnicar a: Secretaria reqúisitante dos prodútos, imediatamente, apo7 s o pedido de fornecimento, os motivos qúe impossibilitem o seú cúmprimento.
24.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos medicamentos, assúmindo todas as obrigaço4 es de natúreza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia7 ria, inclúindo segúro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça4 o ao pessoal designado, resúltante do fornecimento do objeto desta licitaça4 o.
24.1.8. Fornecer medicamentos de qúalidade, respeitando as discriminaço4 es contidas no Termo de Refere8 ncia, sem defeitos oú avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço4 es de armazenamento e úso, qúe protejam de intempéries, de forma qúe garanta a súa integridade e na4 o sejam danificados dúrante as operaço4 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça4 o vigente, sob pena de na4 o recebimento dos mesmos.
24.1.9. Garantir a qúalidade dos medicamentos fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a: s súas expensas, no total oú em parte, os medicamentos qúe na4 o atendam o padra4 o de qúalidade exigido, oú em qúe se verificarem defeitos oú incorreço4 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
24.1.10. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
24.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
24.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetúar reparos em eventúais erros cometidos na execúça4 o do objeto do contrato;
24.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
24.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
24.1.15. Acatar a fiscalizaça4 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, qúe devera7 ter súas solicitaço4 es atendidas imediatamente;
24.1.16. Responder, independentemente de cúlpa, por qúalqúer dano pessoal oú patrimonial ao CONTRATANTE, oú ainda a terceiros, na execúça4 o do fornecimento objeto da licitaça4 o, na4 o sendo exclúí7da, oú mesmo redúzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça4 o oú acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
24.1.17. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a4 o) a: s solicitaço4 es dos prodútos objeto deste prega4 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e oútros meios de contato para atender a: s reqúisiço4 es;
24.1.18. Cúmprir todas as demais obrigaço4 es impostas por este edital e seús anexos.
25 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA.
25.1. O objeto desta licitaça4 o refere-se a úma estimativa de útilizaça4 o dos prodútos, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, na4 o podera4 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço4 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço4 es emitidas pelo O% rga4 o solicitante.
25.2. A licitante vencedora devera7 fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço4 es e especificaço4 es do edital da licitaça4 o, de acordo com o Termo de Refere8 ncia e a: proposta de preços apresentada.
25.3. Para fornecimento dos medicamentos, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera7 celebrado o Contrato oú Nota de Empenho oú ainda Aútorizaça4 o de Fornecimento especí7fico a crite7 rio da Administraça4 o.
25.4. A empresa vencedora devera7 entregar os medicamentos mediante Nota de Xxxxxxx e reqúisiça4 o do compras,
pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatúra da Ata de Registro de Preços;
25.5. A entrega dos medicamentos, será de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Saú7 de, atrave7s de servidores previamente aútorizados, fara4o as solicitaço4 es dos prodútos júnto a: contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
25.6. A contratada devera7 efetúar a entrega dos medicamentos, impreterivelmente, na qúantidade total solicitada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx, xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx0 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça4 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA< O MUNICIPAL.
25.6.1. Caso na4 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
25.7. Os medicamentos solicitados devera4 o ser entregúes na CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, oú oútro local determinado pela Administraça4 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de ate7 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
25.8. A CONTRATADA devera7 efetúar a entrega dos medicamentos, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
25.9. Todo o medicamento fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço4 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na4 o sejam danificados dúrante as operaço4 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça4 o vigente, podendo, os medicamentos serem devolvidos sem qúaisqúer o8 nús ao múnicí7pio, caso as exige8 ncias na4 o sejam atendidas.
25.10. Os medicamentos ofertados, devera4 o apresentar registro na ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, qúando for o caso;
25.10.1. No ato da entrega, os medicamentos a serem fornecidos, devera4 o possúir Registro no Ministério da Saúde, que será conferido pelo responsável da CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
25.10.1. Os medicamentos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
25.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos em desacordo, não serão recebidos pelo CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
25.11. Todos os medicamentos devera4 o conter ro7 túlos e búlas. As embalagens prima7 rias e secúnda7 rias dos medicamentos devem ostentar a frase “PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO”, conforme RDC nº 71/09 da ANVISA e Portaria GM/MS 2814/1998.
25.12. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e7 exigida nas embalagens secúnda7 rias. oú conforme o artigo 8º, § 6º da RDC nº 71/09 da ANVISA, e7 permitido inclúir as demais informaço4 es previstas para a embalagem secúnda7 ria na embalagem prima7 ria, desde qúe na4 o prejúdiqúem a legibilidade das informaço4 es xxxxxxxx0 rias.
25.13. Os medicamentos devera4 o ser entregúes separados por lotes, data de validade e fabricante, com seús respectivos impressos na nota fiscal.
25.14. O prazo de validade dos medicamentos, qúando da entrega pelo fornecedor a: únidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera4 o analisados apo7 s aviso pre7 vio;
25.15. A contratada devera7 se responsabilizar pela qúalidade dos medicamentos ofertados, na4 o podendo apresentar deficie8 ncias te7 cnicas, assim como pela adeqúaça4 o do mesmo a: s exige8 ncias do Termo de refere8 ncia e e do Edital
25.16. Os medicamentos devera4 o estar de acordo com as exige8 ncias do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
25.17. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos solicitados ficara7 a cargo do responsa7 vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Múnicipal de Saú7 de, qúe devera7 proceder a: avaliaça4 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
25.18. No ato da entrega, os medicamentos serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
25.19. Verificada algúma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, os prodútos entregúes e na4 o aceitos pelo Contratante, em fúnça4 o da existe8 ncia de irregúlaridades, incorreço4 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o8 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça4 o das sanço4 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
25.20. O recebimento e a aceitaça4 o do objeto deste prega4 o, esta4 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço4 es do objeto, descritas neste Termo de Refere8 ncia anexo I, e sera7 observado no qúe coúber, as disposiço4 es da Lei Federal nº 8.666/93 e súas alteraço4 es
25.21. Dúrante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na4 o sera7 obrigada a firmar as contrataço4 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça4 o de licitaça4 o especí7fica para a aqúisiça4 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere8 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço4 es.
25.22. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade dos medicamentos fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige8 ncias da Ata, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça4 o.
26 – DO PAGAMENTO
26.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o8 nús oú acre7 scimo;
26.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
26.2.1. Os pagamentos sera4 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age8 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
26.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
26.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
27 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. Qúalqúer o7 rga4 o oú entidade integrante da Administraça4 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige8 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça4 o da Secretaria Múnicipal de Administraça4 o.
27.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço4 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça4 o oú na4 o do fornecimento decorrente da adesa4 o, desde qúe na4 o prejúdiqúe as obrigaço4 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga4 os participantes.
27.3. O qúantitativo decorrente da adesa4 o a: ata, na4 o podera7 exceder, na totalidade, ao dobro do qúantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e para os o7 rga4 os participantes, independentemente do nú7 mero de o7 rga4 os na4 o participantes qúe aderirem, nos termos do artigo 22, § 3º e § 4º do Decreto Federal nº 9.488/2018.
27.3.1 As aquisições ou as contratações por adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes
27.4. O processo de aútorizaça4 o de adesa4 o a: Ata de Registro de Preços, sera7 compete8 ncia do Secreta7 rio de Administraça4 o, qúe, somente aútorizara7 adeso4 es qúe obedeçam aos segúintes reqúisitos:
a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;
b) qúe instrúa o pedido atrave7 s de ofí7cio, com as informaço4 es necessa7 rias de acordo com a legislaça4 o vigente;
27.5. Para instrúça4 o do pedido de qúe trata a alí7nea “b”, ale7 m das exige8 ncias constantes para o processo de aútorizaça4 o de adesa4 o devera7 ainda, conter as segúintes informaço4 es:
a) nú7 mero da ata e seú objeto;
b) qúantidade contratada;
c) jústificativa da necessidade de contrataça4 o do item solicitado;
d) nome, cargo, telefone e setor do responsa7 vel pelo pedido de adesa4 o a: ata de registro de preço, para possí7veis contatos;
e) qúantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
f) carta de concorda8 ncia do fornecedor oú prestador do serviço;
g) jústificativa da vantajosidade.
27.6. Cúmpridos os reqúisitos formais para o processo de adesa4 o a: Ata de registro de preços, somente apo7 s parecer júrí7dico favora7 vel a adesa4 o, a Administraça4 o Múnicipal aútorizara7 o pedido de adesa4 o.
27.7. As solicitaço4 es devera4 o ser encaminhadas ao O% rga4 o Gerenciador, Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, por meio do Setor de Licitaço4 es atrave7 s do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx oú pelo endereço Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, telefones: (00) 0000-0000/ 0000-0000.
28 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Xxxx, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça4 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça4 o de seú objeto, na4 o mantiver a proposta, falhar oú
fraúdar na execúça4 o do contrato, comportar-se de modo inido8 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça4 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço4 es legais.
28.2. A Administraça4 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça4 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço4 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça4 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na4 o fornecimento do objeto deste Prega4 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
28.3. As penalidades previstas neste item te8 m cara7 ter de sança4 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça4 o na4 o exime a empresa contratada, da reparaça4 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
28.4. Nas hipo7 teses de apresentaça4 o de docúmentaça4 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido8 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça4 o desta institúiça4 o e do
previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço4 es adiante previstas, qúe podera4 o ser aplicadas cúmúlativamente:
28.4.1. Desclassificaça4 o oú inabilitaça4 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
28.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça4 o do fornecimento.
28.5. As penalidades sera4 o obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF oú no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante devera7 ser descredenciada por igúal perí7odo, sem prejúí7zo das múltas previstas neste Edital e das demais cominaço4 es legais.
29 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Da sessa4 o pú7 blica do Prega4 o divúlgar-se-a7 Ata no sistema eletro8 nico. Na4 o havendo expediente oú ocorrendo qúalqúer fato súperveniente qúe impeça a realizaça4 o do certame na data marcada, a sessa4 o sera7 aútomaticamente transferida para o primeiro dia ú7 til súbseqúente, no mesmo hora7 rio anteriormente estabelecido, desde qúe na4 o haja comúnicaça4 o em contra7 rio, pelo(a) Pregoeiro(a).
29.2. Todas as refere8 ncias de tempo no Edital, no aviso e dúrante a sessa4 o pú7 blica observara4 o o hora7 rio de Brasí7lia – DF.
29.3. O licitante sera7 responsa7 vel por todas as transaço4 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro8 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas e lances.
29.4. Incúmbira7 ao licitante acompanhar as operaço4 es no sistema eletro8 nico dúrante a sessa4 o pú7 blica do Prega4 o, ficando responsa7 vel pelo o8 nús decorrente da perda de nego7 cios, diante da inobserva8 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú de súa desconexa4 o.
29.5. No júlgamento das propostas e da habilitaça4 o, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na4 o alterem a súbsta8 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça4 o e classificaça4 o.
29.6. As deciso4 es do Pregoeiro dúrante os procedimentos do Prega4 o sera4 o fúndamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
29.7. A homologaça4 o do resúltado desta licitaça4 o na4 o implicara7 direito a: contrataça4 o.
29.8. As normas disciplinadoras da licitaça4 o sera4 o sempre interpretadas em favor da ampliaça4 o da dispúta entre os interessados, desde qúe na4 o comprometam o interesse da Administraça4 o, o princí7pio da isonomia, a finalidade e a segúrança da contrataça4 o.
29.9. Os licitantes assúmem todos os cústos de preparaça4 o e apresentaça4 o de súas propostas e a Administraça4 o na4 o sera7 , em nenhúm caso, responsa7 vel por esses cústos, independentemente da condúça4 o oú do resúltado do processo licitato7 rio.
29.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seús Anexos, exclúir-se-a7 o dia do iní7cio e inclúir-se-a7 o do vencimento. So7 se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraça4 o.
29.11. O desatendimento de exige8 ncias formais na4 o essenciais na4 o importara7 o afastamento do licitante, desde qúe seja possí7vel o aproveitamento do ato, observados os princí7pios da isonomia e do interesse pú7 blico.
29.12. Em caso de diverge8 ncia entre disposiço4 es deste Edital e de seús anexos oú demais peças qúe compo4 em o processo, prevalecera7 as deste Edital.
29.13. A Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, podera7 revogar a licitaça4 o por razo4 es de interesse pú7 blico decorrente de fato súperveniente devidamente comprovado, pertinente e súficiente para jústificar tal condúta, oú devera7 anúla7 -la por ilegalidade, de ofí7cio oú por provocaça4 o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fúndamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contradito7 rio.
29.14. Os casos omissos e as dú7 vidas súscitadas em qúalqúer fase do presente prega4 o sera4 o resolvidos pelo Pregoeiro, com observa8 ncia das disposiço4 es constantes nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e nos Decretos Federal 7892/2013.
29.15. Para dirimir qúalqúer controve7 rsia decorrente da realizaça4 o do presente prega4 o e qúe na4 o possa ser resolvida administrativamente, sera4 o processadas e júlgadas pelo foro da Comarca de Tangara7 da Serra/MT, com exclúsa4 o de
qúalqúer oútro
29.16. O Edital esta7 disponibilizado, na í7ntegra, no endereço eletro8 nico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e tambe7 m podera4 o ser lidos e/oú obtidos no endereço Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx0 xx Xxxxx-XX, nos dias ú7 teis, no hora7 rio das 07h00 a: s 11h00 e das 13h00 a: s 17h00 (hora7 rio local), mesmo endereço e perí7odo no qúal os aútos do processo administrativo permanecera4 o com vista franqúeada aos interessados.
30 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
30.1. Apo7 s o encerramento da etapa competitiva, os licitantes podera4 o redúzir seús preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
30.2. A apresentaça4 o de novas propostas na forma deste item na4 o prejúdicara7 o resúltado do certame em relaça4 o ao licitante melhor classificado.
30.3. Havendo úm oú mais licitantes qúe aceitem cotar súas propostas em valor igúal ao do licitante vencedor, estes sera4 o classificados segúndo a ordem da ú7 ltima proposta individúal apresentada dúrante a fase competitiva.
30.4. Esta ordem de classificaça4 o dos licitantes registrados devera7 ser respeitada nas contrataço4 es e somente sera7 útilizada acaso o melhor colocado no certame na4 o assine a ata oú tenha seú registro cancelado nas hipo7 teses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
31 – DOS ANEXOS INTEGRANTES
31.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os segúintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Refere8 ncia;
b) ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço;
c) ANEXO III - Minúta de Ata de Registro de Preços.
d) ANEXO IV – Minúta do Termo de Contrato;
Múnicí7pio de Tangara7 da Serra- MT, aos 16 dias do me8 s de abril ano de dois mil e vinte e úm.
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX X. DA PAZ PREGOEIRA – PORTARIA Nº 602/2021
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – PORTARIA Nº 602/2021
Este edital encontra-se júridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Para7 grafo ú7 nico, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
_____________________________________________ XXXX XXXXXXXX
OAB/MT 27.160-0
1. OBJETO
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Refere8 ncia tem como finalidade promover licitaça4 o na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma REGISTRO DE PREÇOS, para fútúra e eventúal AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA UTILIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DOS PACIENTES DAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificaço4 es e disposiço4 es descritas a segúir:
1.2. Caso haja divergência entre o descritivo dos itens no edital licitatório e no sistema COMPRASNET do governo federal, PREVALECERÁ O DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL.
2. DA JUSTIFICATIVA
A aqúisiça4 o pretendida destina -se ao atendimento da secretaria de Saú7 de para dar manútença4 o nas Unidades de Saú7 de: Hospital Múnicipal, Unidades de Saú7 de da Famí7lia, Postos Sate7 lites, Centro de Saú7 de, UNITAN, SAMU, CTA/SAE, UTI Covid, Centro de Reabilitaça4 o e Fisioterapia, por úm perí7odo de 12 meses, garantindo acesso a: popúlaça4 o a serviços essenciais de saú7 de, como medicamentos. Dentre os medicamentos licitados, inclúiú-se tambe7 m os necessa7 rios aos atendimento da demanda da Pandemia por COVID-19.
Dúrante o perí7odo de cotaço4 es dos materiais farmacolo7 gicos foi observado aúmento de preço na maioria dos itens. Considerando a pandemia da Covid-19 e a alta exacerbada do do7 lar, as indú7 strias esta4 o com dificúldades para prodúzirem os medicamentos e prodútos hospitalares. A grande maioria dos materiais hospitalares e farmace8 úticos sa4 o importados oú dependem de mate7 ria-prima importada para serem comercializados. Deste modo os distribúidores sa4 o diretamente atingidos por estes percalços, foi útilizado para balizamento preços praticados no setor pú7 blico e privado.
2.2.ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO
O prega4 o e7 úma modalidade de licitaça4 o com o objetivo de redúzir cústos e agilizar os processos pertinentes a: compra de materiais nas contrataço4 es pú7 blicas. A escolha da modalidade prega4 o no presente processo licitato7 rio, se deú em raza4 o de qúe a mesma destina-se a aqúisiça4 o de medicamentos, em qúe todos os prodútos a serem adqúiridos, conforme definiça4 o no art. Art. 1º, para7 grafo ú7 nico da Lei 10.520/02, tratam-se de bens comúns, com padro4 es de desempenho e qúalidade qúe esta4 o objetivamente definidos no edital, por meio de especificaço4 es úsúais no mercado, oú seja, sem alternativas te7 cnicas de desempenho dependentes de tecnologia sofisticada.
2.3. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A escolha sob o sistema de Registro de Preços, jústifica-se pelo fato de qúe sera4 o licitados aqúisiça4 o de medicamentos, para atendimento da secretaria múnicipal de saú7 de qúe integram a Administraça4 o Múnicipal e com previsa4 o de entregas parceladas de acordo com a demanda de cada secretaria participante do processo, as qúais sera4 o útilizadas no decorrer da vige8 ncia do registro, nos termos do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO:
3.1. Demanda de consúmo para atendimento das Secretarias de Múnicipais e orçamento estimativo, conforme abaixo:
ITEM | MEDICAMENTO | UNID | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ACETILCISTEI%NA, 40 MG/ML, XAROPE, FRASCO 120 ML | UN. | 5.000 | R$ 14,58 | R$ 72.900,00 |
2 | A% CIDO ASCO% RBICO, 500 MG COMPRIMIDO | UN. | 284.000 | R$ 0,34 | R$ 96.560,00 |
3 | A% GUA DESTILADA, ESTE% RIL E APIROGEH NICA. AMPOLA 10 ML | UN. | 83.000 | R$ 0,36 | R$ 29.880,00 |
4 | ALBUMINA HUMANA, 20%, INJETA% VEL. FRASCO 50 ML | UN. | 300 | R$ 176,42 | R$ 52.926,00 |
5 | AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG COMPRIMIDO | UN. | 180.000 | R$ 0,11 | R$ 19.800,00 |
6 | ALTEPLASE 50MG, PO% LIOFILIZADO PARA SOLUÇA< O INJETA% VEL, FRASCO-AMPOLA | UN. | 50 | R$ 2.804,66 | R$ 140.233,00 |
7 | AMIODARONA, 50MG/ML, INJETA% VEL. AMPOLA 3 ML | UN. | 1.500 | R$ 3,10 | R$ 4.650,00 |
8 | AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTA% SSIO, 1G + 200MG, INJETA% VEL. FRASCO-AMPOLA | UN. | 1.500 | R$ 38,18 | R$ 57.270,00 |
9 | AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTA% SSIO, 500MG + 100MG, INJETA% VEL. FRASCO- AMPOLA | UN. | 1.500 | R$ 18,50 | R$ 27.750,00 |
10 | ANFOTERICINA B, 50 MG, PO% LIOFILIZADO PARA SOLUÇA< O INJETA% VEL. FRASCO-AMPOLA | UN. | 300 | R$ 34,91 | R$ 10.473,00 |
11 | ATRACU% RIO BESILATO, 10 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 2,5 ML | UN. | 20100 | R$ 32,63 | R$ 655.863,00 |
12 | BACLOFENO, 10 MG COMPRIMIDO | UN. | 50.000 | R$ 0,33 | R$ 16.500,00 |
13 | BAMIFILINA CLORIDRATO, 300 MG DRA% GEA | UN. | 20.000 | R$ 1,75 | R$ 35.000,00 |
14 | BAMIFILINA CLORIDRATO, 600 MG DRA% GEA (PREFERENCIALMENTE SULCADA) | UN. | 8.000 | R$ 2,53 | R$ 20.240,00 |
15 | BETAMETASONA, ACETATO, ASSOCIADA COM BETAMETASONA FOSFATO, 3MG + 3MG/ML, INJETA% VEL, AMPOLA 1 ML | UN. | 1200 | R$ 9,36 | R$ 11.232,00 |
16 | BICARBONATO DE SO% DIO 8,4%, SOLUÇA< O INJETA% VEL, BOLSA DE 250 ML | UN. | 660 | R$ 34,84 | R$ 22.994,40 |
17 | BICARBONATO DE SO% DIO 8,4%, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 10 ML | UN. | 800 | R$ 2,60 | R$ 2.080,00 |
18 | BIPERIDENO, 2 MG COMPRIMIDO | UN. | 100.000 | R$ 0,25 | R$ 25.000,00 |
19 | BUPIVACAI%NA CLORIDRATO, 5MG/ML, ISOBA% RICA, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 4 ML | UN. | 350 | R$ 9,35 | R$ 3.272,50 |
20 | CEFALEXINA 500MG COMPRIMIDO | UN. | 85.000 | R$ 0,53 | R$ 45.050,00 |
21 | CEFEPIMA CLORIDRATO, 1 G, PO% LIO% FILO P/ INJETA% VEL. FRASCO-AMPOLA. | UN. | 1.000 | R$ 27,76 | R$ 27.760,00 |
22 | CEFEPIMA CLORIDRATO, 2 G PO% LIO% FILO P/ INJETA% VEL. FRASCO-AMPOLA | UN. | 2.000 | R$ 39,71 | R$ 79.420,00 |
23 | CEFTRIAXONA SO% DICA, 1G, ENDOVENOSO. FRASCO- AMPOLA | UN. | 38.000 | R$ 16,19 | R$ 615.220,00 |
24 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 2 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. FRASCO OU BOLSA 200 ML | UN. | 1.200 | R$ 37,60 | R$ 45.120,00 |
25 | CISATRACU% RIO, BESILATO, 2MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 5ML | UN. | 1.000 | R$ 27,67 | R$ 27.670,00 |
26 | CLONIDINA CLORIDRATO, 150 MCG/ML,SOLUÇA< O INJETA% VEL AMPOLA 1ML | UN. | 4100 | R$ 8,86 | R$ 36.326,00 |
27 | CLORPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO | UN. | 200.000 | R$ 0,30 | R$ 60.000,00 |
28 | DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. FRASCO 2,5 ML | UN. | 37.000 | R$ 1,49 | R$ 55.130,00 |
29 | DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO, 100 MCG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. FRASCO 2 ML | UN. | 1000 | R$ 47,16 | R$ 47.160,00 |
30 | DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO, 50MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 2ML | UN. | 1.050 | R$ 18,61 | R$ 19.540,50 |
31 | DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO, 50MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 10ML | UN. | 3000 | R$ 83,34 | R$ 250.020,00 |
32 | DIFENIDRAMINA, CLORIDRATO, 50MG/ML, AMPOLA 1 ML | UN. | 300 | R$ 18,02 | R$ 5.406,00 |
33 | DOBUTAMINA CLORIDRATO, 12,5 MG/ML, INJETA% VEL. AMPOLA 20 ML | UN. | 1050 | R$ 17,83 | R$ 18.721,50 |
34 | DOPAMINA, 5 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 10 ML | UN. | 350 | R$ 3,88 | R$ 1.358,00 |
35 | DOXICICLINA 100MG, COMPRIMIDO | UN. | 10.000 | R$ 0,60 | R$ 6.000,00 |
36 | DROPERIDOL, 2,50 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 1 ML | UN. | 200 | R$ 10,26 | R$ 2.052,00 |
37 | ENALAPRIL MALEATO, 20 MG COMPRIMIDO | UN. | 280.000 | R$ 0,15 | R$ 42.000,00 |
38 | ENOXAPARINA, 20 MG/0,2ML, INJETA% VEL, SERINGA PRE% -ENCHIDA.PARA ADMINISTRAÇA< O VIA SUBCUTAH NEA | UN. | 300 | R$ 21,91 | R$ 6.573,00 |
39 | ENOXAPARINA, 40 MG/0,4ML, INJETA% VEL, SERINGA PRE% -ENCHIDA.PARA ADMINISTRAÇA< O VIA SUBCUTAH NEA | UN. | 16000 | R$ 27,33 | R$ 437.280,00 |
40 | ENOXAPARINA, 60 MG/0,6ML, INJETA% VEL, SERINGA PRE% -ENCHIDA.PARA ADMINISTRAÇA< O VIA SUBCUTAH NEA | UN. | 16000 | R$ 31,82 | R$ 509.120,00 |
41 | ENOXAPARINA, 80 MG/0,8ML, INJETA% VEL, SERINGA GRADUADA. PARA ADMINISTRAÇA< O VIA SUBCUTAH NEA | UN. | 4000 | R$ 40,34 | R$ 161.360,00 |
42 | EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA | UN. | 7.000 | R$ 2,13 | R$ 14.910,00 |
1 ML | |||||
43 | ERITROPOETINA HUMANA RECOMBINANTE - 4000UI, INJETAVEL, FRASCO-AMPOLA 1ML, VIA PARENTERAL | UN. | 50 | R$ 63,95 | R$ 3.197,50 |
44 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 1 ML | UN. | 9.500 | R$ 2,12 | R$ 20.140,00 |
45 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SO% DICA, 10MG + 250MG . COMPRIMIDO | UN. | 48.000 | R$ 0,43 | R$ 20.640,00 |
46 | ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETA% VEL. AMPOLA 1 ML | UN. | 200 | R$ 1,45 | R$ 290,00 |
47 | FENTANILA, CITRATO, 0,05 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 2 ML | UN. | 5.000 | R$ 4,16 | R$ 20.800,00 |
48 | FENITOI%NA SO% DICA, 100 MG COMPRIMIDO | UN. | 300.000 | R$ 0,24 | R$ 72.000,00 |
49 | FENOBARBITAL SO% DICO, 100 MG COMPRIMIDO | CP. | 300.000 | R$ 0,13 | R$ 39.000,00 |
50 | FITOMENADIONA 10MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 0,2 ML. USO INTRAVENOSO, INTRAMUSCULAR OU ORAL | UN. | 3.000 | R$ 2,15 | R$ 6.450,00 |
51 | FLUCONAZOL, 2 MG/ML, INJETA% VEL. BOLSA 100 ML | UN. | 400 | R$ 19,72 | R$ 7.888,00 |
52 | FLUOXETINA, 20 MG CA% PSULA OU COMPRIMIDO | UN. | 200.000 | R$ 0,09 | R$ 18.000,00 |
53 | FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 2 ML | UN. | 17.000 | R$ 0,92 | R$ 15.640,00 |
54 | GLICOSE, 5%, SOLUÇA< O INJETA% VEL, SISTEMA FECHADO. BOLSA 100 ML | UN. | 3.000 | R$ 2,45 | R$ 7.350,00 |
55 | GLUCAGON, 1 MG, PO% LIO% FILO P/INJETA% VEL, FRASCO- AMPOLA | UN. | 10 | R$ 150,09 | R$ 1.500,90 |
56 | HALOPERIDOL, 5 MG COMPRIMIDO | UN. | 95.000 | R$ 0,31 | R$ 29.450,00 |
57 | HALOPERIDOL, 5MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. | UN. | 1.500 | R$ 2,79 | R$ 4.185,00 |
58 | HEPARINA SO% DICA, 5.000 UI/0,25 ML, INJETA% VEL. AMPOLA 0,25 ML. SUBCUTANEA | UN. | 2.500 | R$ 26,00 | R$ 65.000,00 |
59 | HIDRALAZINA, 20 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 1 ML | UN. | 300 | R$ 6,93 | R$ 2.079,00 |
60 | HIDRO% XIDO DE FERRO III, SOLUÇA< O INJETA% VEL, EQUIVALENTE A 20 MG/ML DE FERRO III, USO ENDOVENOSO, NA FORMA DE COMPLEXO COLOIDAL AMPOLA 5 ML SACARATO | UN. | 4.700 | R$ 18,69 | R$ 87.843,00 |
61 | IMIPRAMINA, CLORIDRATO, 25 MG COMPRIMIDO | UN. | 11.000 | R$ 0,30 | R$ 3.300,00 |
00 | XXXXXXXXXXXXXX XXXXXX, XXXX XXX(X), 000 MCG, SOLUÇA< O INJETA% VEL. SERINGA | UN. | 350 | R$ 292,74 | R$ 102.459,00 |
00 | XXXXXXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX, 50MG/ML, PO% PARA SOLUÇA< O INJETA% VEL. FRASCO 100ML. | UN. | 300 | R$ 1.401,55 | R$ 420.465,00 |
64 | LEVOFLOXACINO, 5MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, BOLSA DE 100 ML | UN. | 300 | R$ 21,01 | R$ 6.303,00 |
65 | LEVOFLOXACINO, 750 MG COMPRIMIDO | UN. | 20000 | R$ 7,13 | R$ 142.600,00 |
66 | LIDOCAI%NA CLORIDRATO, 2%, INJETA% VEL FRASCO 5 ML, PARA USO INTRAVENOSO (ISOBA% RICA) | UN. | 8.000 | R$ 4,87 | R$ 38.960,00 |
67 | MIDAZOLAM, 5 MG/ML, INJETA% VEL, AMPOLA 10 ML | UN. | 51.000 | R$ 24,68 | R$ 1.258.680,00 |
68 | MIDAZOLAM, 5 MG/ML, INJETA% VEL, AMPOLA 3 ML | UN. | 1.000 | R$ 13,58 | R$ 13.580,00 |
69 | GLUCONATO DE ZINCO, CONCENTRAÇA< O DOSAGEM 2 MGML FORMA FARMACEUTICA SOLUÇA< O ORAL EM BASE DE XAROPE, FRASCO 75 ML | UN. | 400 | R$ 28,79 | R$ 11.516,00 |
70 | MEROPENEM, 1 G, INJETA% VEL. FRASCO-AMPOLA | UN. | 2.000 | R$ 24,86 | R$ 49.720,00 |
71 | METARAMINOL, BITARTARATO, 10MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 1 ML | AMP. | 400 | R$ 5,16 | R$ 2.064,00 |
72 | METOPROLOL, TARTARATO 1 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 5 ML | UN. | 500 | R$ 22,67 | R$ 11.335,00 |
73 | METILERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 1 ML | UN. | 3.000 | R$ 2,00 | R$ 6.000,00 |
74 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO | UN. | 20.000 | R$ 0,11 | R$ 2.200,00 |
75 | MORFINA, SULFATO, 1MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 2 ML | UN. | 1.000 | R$ 5,35 | R$ 5.350,00 |
76 | MORFINA, SULFATO, 0,2MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 1 ML. USO ESPINHAL. | UN. | 2.200 | R$ 4,80 | R$ 10.560,00 |
77 | NITROGLICERINA, 5 MG/ML, INJETA% VEL, AMPOLA 5 ML | UN. | 400 | R$ 31,83 | R$ 12.732,00 |
78 | NIFEDIPINO, 20 MG, RETARD COMPRIMIDO | UN. | 75.000 | R$ 0,27 | R$ 20.250,00 |
79 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG CA% PSULA | UN. | 50.000 | R$ 0,35 | R$ 17.500,00 |
80 | NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO, 2 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 4 ML | UN. | 8.000 | R$ 11,05 | R$ 88.400,00 |
81 | OCTREOTIDA, 0,1 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. | AMP. | 200 | R$ 51,17 | R$ 10.234,00 |
AMPOLA 1 ML | |||||
82 | ORNITINA, SAL ASPARTATO, 500 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 10 ML | UN. | 100 | R$ 54,03 | R$ 5.403,00 |
83 | PIPERACILINA, ASSOCIADA COM TAZOBACTAMA, 4G + 500MG, INJETA% VEL. FRASCO-AMPOLA | UN. | 20000 | R$ 69,81 | R$ 1.396.200,00 |
84 | PROPOFOL, 10 MG/ML, EMULSA< O INJETA% VEL. FRASCO 100ML | UN. | 600 | R$ 174,69 | R$ 104.814,00 |
85 | PROPOFOL, 10 MG/ML, EMULSA< O INJETA% VEL. AMPOLA 10ML | UN. | 300 | R$ 24,98 | R$ 7.494,00 |
86 | PROPOFOL, 10 MG/ML, EMULSA< O INJETA% VEL. AMPOLA 20ML | UN. | 2.000 | R$ 34,95 | R$ 69.900,00 |
87 | PROTAMINA CLORIDRATO, 10MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 5 ML | UN. | 100 | R$ 3,40 | R$ 340,00 |
88 | QUETIAPINA 25MG, COMPRIMIDO | UN. | 2.000 | R$ 0,42 | R$ 840,00 |
89 | QUETIAPINA 50MG, COMPRIMIDO | UN. | 4.000 | R$ 3,79 | R$ 15.160,00 |
90 | QUETIAPINA 100MG, COMPRIMIDO | UN. | 2.000 | R$ 1,87 | R$ 3.740,00 |
91 | ROCUROH NIO BROMETO, 10 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. FRASCO 5 ML | UN. | 12000 | R$ 84,12 | R$ 1.009.440,00 |
92 | SOLUÇA< O DE GLICERINA 12% FRASCO OU BOLSA DE 250 ML, COM SONDA RETAL | UN. | 500 | R$ 7,30 | R$ 3.650,00 |
93 | SUFENTANILA, CITRATO 50MCG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 1ML. PARA USO EPIDURAL. | UN. | 1000 | R$ 20,13 | R$ 20.130,00 |
94 | SUFENTANILA, CITRATO 5MCG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 2ML. PARA USO EPIDURAL. | UN. | 1000 | R$ 9,74 | R$ 9.740,00 |
95 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO A[ TRIMETOPRIMA, 80MG + 16MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 5 ML | UN. | 2000 | R$ 2,81 | R$ 5.620,00 |
96 | SURFACTANTE, PORCINO, 80 MG/ML,SUSPENSAO INJETAVEL, FRASCO-AMPOLA 3 ML | UN. | 10 | R$ 2.048,57 | R$ 20.485,70 |
97 | TIAMINA 100 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 1 ML. | UN. | 100 | R$ 7,85 | R$ 785,00 |
98 | TIGECICLINA 50MG, INJETA% VEL. FRASCO-AMPOLA | UN. | 400 | R$ 195,18 | R$ 78.072,00 |
99 | TERLIPRESSINA ACETATO, 1 MG, PO% LIO% FILO PARA INJETA% VEL. FRASCO-AMPOLA | UN. | 20 | R$ 294,78 | R$ 5.895,60 |
100 | TIOPENTAL SO% DICO, 1 G, PO% PARA SOLUÇA< O | UN. | 600 | R$ 30,89 | R$ 18.534,00 |
INJETA% VEL. XXXXXX-XXXXXX | |||||
000 | XXXXXXXXX XX SO% DIO, 50 MG/ML, XAROPE FRASCO 100 ML | UN. | 1.000 | R$ 4,07 | R$ 4.070,00 |
102 | VASOPRESSINA 20UI/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL, AMPOLA 1 ML | UN. | 50 | R$ 22,67 | R$ 1.133,50 |
103 | AZITROMICINA, 500 MG COMPRIMIDO | UN. | 180.000 | R$ 5,25 | R$ 945.000,00 |
104 | DEXAMETASONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | UN. | 40.000 | R$ 0,32 | R$ 12.800,00 |
105 | DILTIAZEM CLORIDRATO, 90 MG, COMPRIMIDO | UN. | 600 | R$ 1,66 | R$ 996,00 |
106 | DISSULFIRAM - CONCENTRACAO/DOSAGEM 250 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | UN. | 50.000 | R$ 0,52 | R$ 26.000,00 |
107 | IMIPRAMINA, PAMOATO, 75 MG CA% PSULA | UN. | 14.000 | R$ 1,93 | R$ 27.020,00 |
108 | IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO | UN. | 130.000 | R$ 3,27 | R$ 425.100,00 |
109 | ISOXSUPRINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | 2.500 | R$ 3,68 | R$ 9.200,00 | |
110 | METADONA,10 MG, COMPRIMIDO | UN. | 500 | R$ 1,26 | R$ 630,00 |
111 | METILERGOMETRINA MALEATO, 0,125 MG, COMPRIMIDO | UN. | 1.000 | R$ 1,63 | R$ 1.630,00 |
112 | METOPROLOL, SAL SUCCINATO, 50 MG, LIBERAÇA< O CONTROLADA COMPRIMIDO | UN. | 110.000 | R$ 1,21 | R$ 133.100,00 |
113 | MISOPROSTOL, 200 MCG, COMPRIMIDO VAGINAL | UN. | 60 | R$ 35,66 | R$ 2.139,60 |
114 | MISOPROSTOL, 25 MCG, COMPRIMIDO VAGINAL | UN. | 100 | R$ 7,90 | R$ 790,00 |
115 | MORFINA, SULFATO 30 MG COMPRIMIDO. | UN. | 1000 | R$ 1,78 | R$ 1.780,00 |
116 | PIPERIDOLATO CLORIDRATO, ASSOCIADO COM HESPERIDINA E A% CIDO ASCO% RBICO, 100MG + 50MG + 50MG, DRA% GEA | UN. | 500 | R$ 0,67 | R$ 335,00 |
117 | PREDNISONA, 20 MG COMPRIMIDO | UN. | 120.000 | R$ 1,11 | R$ 133.200,00 |
118 | PROGESTERONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL | UN. | 1800 | R$ 4,26 | R$ 7.668,00 |
119 | SULFADIAZINA, 500 MG COMPRIMIDO | UN. | 14.000 | R$ 0,51 | R$ 7.140,00 |
120 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA, FLACONETE 400 MCG/2ML PARA INALAÇA< O ORAL POR APARELHO | UN. | 2.000 | R$ 5,34 | R$ 10.680,00 |
000 | XXXXXXX XXXXXXXXX (XXXXX) XAROPE 0,1ML/ML, FRASCO 120ML COM COPO MEDIDA | UN. | 5.000 | R$ 2,60 | R$ 13.000,00 |
122 | PARACETAMOL, 100 MG/ML, SUSPENSA< O ORAL FRASCO 15ML. COM SERINGA DOSADORA. | UN. | 500 | R$ 6,48 | R$ 3.240,00 |
123 | SALBUTAMOL, 100MCG/DOSE, AEROSOL ORAL FRASCO 200 DOSES | UN. | 1900 | R$ 21,90 | R$ 41.610,00 |
124 | SORBITOL, SORBITOL 70% + LAURIL SULFATO DE SO% DIO, 714 MG + 7,70 MG/G, ENEMA. BISNAGA | UN. | 12.000 | R$ 9,73 | R$ 116.760,00 |
125 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO A[ TRIMETOPRIMA, 40MG + 8MG/ML, SUSPENSA< O ORAL. FRASCO 60 ML | UN. | 3.400 | R$ 8,60 | R$ 29.240,00 |
126 | SULFATO FERROSO 25MG/ML XAROPE, 100ML | UN. | 2.040 | R$ 2,88 | R$ 5.875,20 |
127 | SULFATO DE MAGNE% SIO, 50%, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 10 ML | UN. | 800 | R$ 9,60 | R$ 7.680,00 |
128 | CREME HIDROFO% BICO QUE PROTEJA A PELE FORMANDO UMA BARREIRA CONTRA EFLUENTES INTESTINAIS, URINA E EXSUDATO, PREVENINDO A IRRITAÇA< O CUTAH NEA, COMPOSTO POR NO MI%NIMO OLIVATO CETEARI%LICO, OLIVATO SORBITANO E COPOLI%MEROS DE ACRILATOS. DEVE PERMITIR O AUXILI%O NA RECUPERAÇA< O DA PELE IRRITADA E RESSECADA E QUE A ADEREH NCIA DOS ADESIVOS. TUBO 60GR. | UN. | 400 | R$ 63,23 | R$ 25.292,00 |
129 | GLICEROL, 95%, SUPOSITO% RIO PARA LACTANTES. APROXIMADAMENTE 1,75G | UN. | 200 | R$ 3,92 | R$ 784,00 |
130 | HEXAMIDINA, ASSOCIADA COM TETRACAI%NA CLORIDRATO, 1 MG + 0,5 MG/ML, COLUTO% RIO, FRASCO NEBULIZADOR 50 ML | UN. | 24 | R$ 44,77 | R$ 1.074,48 |
131 | HIDROXIZINA CLORIDRATO, 2 MG/ML, SOLUÇA< O ORAL, FRASCO 100 ML | UN. | 400 | R$ 30,77 | R$ 12.308,00 |
132 | REAGENTES QUIMICOS-HIDROXIDO DE POTASSIO, PARA ANALISE DE AMINAS LIVRES, 10 %, SOLUCAO, FRASCO 1000 ML, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E CONDICAO DE ARMAZENAMENTO | UN. | 50 | R$ 49,93 | R$ 2.496,50 |
133 | NITRATO DE PRATA, 10MG/ML, SOLUÇA< O OFTA% LMICA, FRASCO 3 ML | UN | 100 | R$ 23,54 | R$ 2.354,00 |
134 | POLICRESULENO, 18 MG/G, GEL GINECOLO% GICO, COM APLICADOR BISNAGA 50 G | UN. | 2.000 | R$ 29,20 | R$ 58.400,00 |
135 | POLICRESULENO + CLORIDRATO DE CINCHOCAI%NA (50 MG/G + 10 MG/G). POMADA 30MG, COM 10 | UN. | 150 | R$ 55,37 | R$ 8.305,50 |
APLICADORES DESCARTA% VEIS. | |||||
136 | ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 1 ML | UN. | 3.100 | R$ 0,66 | R$ 2.046,00 |
137 | OXIBUTININA CLORIDRATO, 5 MG COMPRIMIDO | UN. | 35.000 | R$ 1,07 | R$ 37.450,00 |
138 | FENTANILA, CITRATO, 0,05 MG/ML, SOLUÇA< O INJETA% VEL. AMPOLA 10 ML | UN. | 51.000 | R$ 11,94 | R$ 608.940,00 |
139 | PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEI%NA, 500MG + 30MG, COMPRIMIDO | UN. | 2.500 | R$ 0,82 | R$ 2.050,00 |
140 | GEL P/ CURATIVOS - COMPOSTO POR:AGUA,CARB.METIL-CEL.,PROPILENO GLICOL (HIDROGEL), AGUA 70 A 90%+ALGINATO DE CALCIO EM BAIXA CONCENTRACAO,CARBOXIMETILCELULOSE, APRESENTADO EM: BISNAGA COM 25G, TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERILIZADO EM: MEIO APROPRIADO, INDICADO: DEBRIDANTE, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 EMBALAGEM CONSTANDO DADOS DE FABRICAÇA< O | UN. | 400 | R$ 16,12 | R$ 6.448,00 |
TOTAL | 11.985.491,38 |
4 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA
4.1. O objeto desta licitaça4 o refere-se a úma estimativa de útilizaça4 o dos prodútos, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, na4 o podera4 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço4 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço4 es emitidas pelo O% rga4 o solicitante.
4.2. A licitante vencedora devera7 fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço4 es e especificaço4 es do edital da licitaça4 o, de acordo com o Termo de Refere8 ncia e a: proposta de preços apresentada.
4.3. Para fornecimento dos medicamentos, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera7 celebrado o Contrato oú Nota de Empenho oú ainda Aútorizaça4 o de Fornecimento especí7fico a crite7 rio da Administraça4 o.
4.4. A empresa vencedora devera7 entregar os medicamentos mediante Nota de Xxxxxxx e reqúisiça4 o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatúra da Ata de Registro de Preços;
4.5. A entrega dos medicamentos, será de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Saú7 de, atrave7s de servidores previamente aútorizados, fara4 o as solicitaço4 es dos prodútos júnto a: contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
4.6. A contratada devera7 efetúar a entrega dos medicamentos, impreterivelmente, na qúantidade total solicitada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx, xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx0 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça4 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA< O MUNICIPAL.
4.6.1. Caso na4 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
4.7. Os medicamentos solicitados devera4 o ser entregúes na CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, oú oútro local determinado pela Administraça4 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de ate7 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
4.8. A CONTRATADA devera7 efetúar a entrega dos medicamentos, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
4.9. Todo o medicamento fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço4 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na4 o sejam danificados dúrante as operaço4 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça4 o vigente, podendo, os medicamentos serem devolvidos sem qúaisqúer o8 nús ao múnicí7pio, caso as exige8 ncias na4 o sejam atendidas.
4.10. Os medicamentos ofertados, devera4 o apresentar registro na ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, qúando for o caso;
4.10.1. No ato da entrega, os medicamentos a serem fornecidos, devera4 o possúir Registro no Ministério da Saúde, que será conferido pelo responsável da CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
4.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos em desacordo, não serão recebidos pelo CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
4.10.1. Os medicamentos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
4.11. Todos os medicamentos devera4 o conter ro7 túlos e búlas. As embalagens prima7 rias e secúnda7 rias dos medicamentos devem ostentar a frase “PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO”, conforme RDC nº 71/09 da ANVISA e Portaria GM/MS 2814/1998.
4.12. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e7 exigida nas embalagens secúnda7 rias. oú conforme o artigo 8º, § 6º da RDC nº 71/09 da ANVISA, e7 permitido inclúir as demais informaço4 es previstas para a embalagem secúnda7 ria na embalagem prima7 ria, desde qúe na4 o prejúdiqúem a legibilidade das informaço4 es xxxxxxxx0 rias.
4.13. Os medicamentos devera4 o ser entregúes separados por lotes, data de validade e fabricante, com seús respectivos impressos na nota fiscal.
4.14. O prazo de validade dos medicamentos, qúando da entrega pelo fornecedor a: únidade contratante,
deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera4 o analisados apo7 s aviso pre7 vio;
4.15. A contratada devera7 se responsabilizar pela qúalidade dos medicamentos ofertados, na4 o podendo apresentar deficie8 ncias te7 cnicas, assim como pela adeqúaça4 o do mesmo a: s exige8 ncias do Termo de refere8 ncia e e do Edital
4.16. Os medicamentos devera4 o estar de acordo com as exige8 ncias do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
4.17. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos solicitados ficara7 a cargo do responsa7 vel da CAF
– CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Múnicipal de Saú7 de, qúe devera7 proceder a: avaliaça4 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
4.18. No ato da entrega, os medicamentos serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
4.19. Verificada algúma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, os prodútos entregúes e na4 o aceitos pelo Contratante, em fúnça4 o da existe8 ncia de irregúlaridades, incorreço4 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o8 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça4 o das sanço4 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
4.20. O recebimento e a aceitaça4 o do objeto deste prega4 o, esta4 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço4 es do objeto, descritas neste Termo de Refere8 ncia anexo I, e sera7 observado no qúe coúber, as disposiço4 es da Lei Federal nº 8.666/93 e súas alteraço4 es
4.21. Dúrante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na4 o sera7 obrigada a firmar as contrataço4 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça4 o de licitaça4 o especí7fica para a aqúisiça4 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere8 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço4 es.
4.22. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade dos medicamentos fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige8 ncias da Ata, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça4 o.
5 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto da presente licitaça4 o sera7 recebido pelas Secretarias reqúisitantes dos prodútos atrave7 s de servidor designado, mediante Termo de Recebimento do efetivo fornecimento dos prodútos e devera7 atestar seú recebimento.
5.1.1. O objeto sera7 recebido atrave7 s de servidor responsa7 vel da referida secretaria, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, e sera7 da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa4 o, qúe procedera7 a confere8 ncia de súa conformidade com as especificaço4 es, caso na4 o haja nenhúma impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça4 o aos termos contratúais e aferiça4 o do direito ao pagamento.
5.2. O recebimento e a aceitaça4 o do objeto desta xxxxxxxx0 ncia, esta4 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço4 es do objeto, descritas no Termo de Refere8 ncia (Anexo II) e obedecera4 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
5.3. O recebimento definitivo dos prodútos, objeto do Edital, na4 o exclúi a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO qúanto aos ví7cios ocúltos, oú seja, so7 manifestados qúando da súa normal útilizaça4 o pela Secretaria reqúisitante, nos termos do Co7 digo de Defesa do Consúmidor (Lei nº 8.078/90);
5.4. O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os prodútos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser súbstitúí7dos oú complementados, a: s expensas da CONTRATADA, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
5.5. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre8 ncias relacionadas com a execúça4 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a: regúlarizaça4 o das faltas oú defeitos observados.
6 – DO PAGAMENTO
6.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o8 nús oú acre7 scimo;
6.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
6.2.1. Os pagamentos sera4 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta- corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age8 ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
6.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalizaça4 o da contrataça4 o decorrente do edital cabera7 a: Secretaria Múnicipal de Administraça4 o e demais Secretarias reqúisitantes, qúe determinara7 o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
7.2. Para fiscalizaça4 o qúanto ao fornecimento dos prodútos júnto a CONTRATADA, sera4 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Súplente: Je7 ssica Núnes da Costa;
7.2.1. Competira7 ao responsa7 vel pela fiscalizaça4 o acompanhar o fornecimento dos prodútos, inclúsive observa8 ncia a: s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os prodútos em desacordo com as especificaço4 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie8 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
7.3. Fica reservado a: fiscalizaça4 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na4 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na4 o acarrete o8 nús para o Múnicí7pio oú modificaça4 o na contrataça4 o.
7.4. As deciso4 es qúe últrapassarem a compete8 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera4 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a: aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça4 o de medidas convenientes.
7.5. A Contratada devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça4 o, verificaça4 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça4 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço4 es, esclarecimentos, solúço4 es e comúnicaço4 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da presente licitaça4 o.
7.6. A existe8 ncia e a atúaça4 o da fiscalizaça4 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva do fornecedor contratado, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça4 o, a: s implicaço4 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre8 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça4 o contratúal na4 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a: s falhas em súas atividades.
8 – INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
8.1 – Os licitantes podera4 o contactar com o Departamento de Licitaça4 o pelo telefone (00) 0000-0000 (00)0000- 0000/4831, para dirimir dú7 vidas e prestar os esclarecimentos necessa7 rios qúanto ao fornecimento a ser adqúirido, bem como demais informaço4 es pertinentes.
Tangara7 da Serra – MT, 16 de abril de 2021.
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 MODELO DE PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA% DA SERRA-MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
ABERTURA DO CERTAME: 30/04/2021.
HORA% RIO: 09:00 HORAS (Horário de Brasília/DF)
Proposta qúe faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº e inscriça4 o estadúal nº , estabelecida no (a) , para atendimento do objeto destinado a: múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2021.
Para tanto, oferecemos a esse órgão, o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata seu ANEXO I:
ITEM | DESCRIÇÃO | MED. | QUANT . | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL POR EXTENSO
A validade da presente proposta e7 de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertúra, observado o disposto do decreto nº 10.024/19.
Forneceremos os prodútos conforme as exige8 ncias do Anexo I.
Informamos, por oportúno, qúe esta4 o inclúsos nos preços todas as despesas e cústos diretos e indiretos relacionadas a: execúça4 o do Contrato, inclúsive aqúelas decorrentes de impostos, segúros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa sa4 o:
a) Raza4 o Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadúal nº.:
c) Endereço:
d) Fone/: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Age8 ncia nº: Conta nº:
De acordo com a legislaça4 o em vigor, eú, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade qúe assúmo pelas informaço4 es constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatúra e carimbo (representante legal)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do me8s de do ano de 2021, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxxxxxx, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce7 dúla de Identidade 03913902
- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissa4 o), portador da Ce7 dúla de identidade RG
- SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na (endereço, CEP, cidade e telefone da empresa), denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Múnicipal nº 258/2003, e, súbsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço4 es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cúja minúta foi examinada pela Procúradoria Geral do Múnicí7pio de Tangara7 da Serra, qúe emitiú seú parecer, conforme o para7 grafo ú7 nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla7 úsúlas e condiço4 es segúintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para fútúra e eventúal AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA UTILIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DOS PACIENTES DAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificaço4 es contidas no Termo de Refere8 ncia e demais exige8 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, do Edital do Prega4 o Eletro8 nico nº 017/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrúmento gúarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 017/2021 e seús Anexos, Processo Administrativo nº 079/2021, do qúal e7 parte integrante e complementar, vincúlando-se, ainda, a: proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera7 vige8 ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de súa assinatúra.
3.1.1. Apo7 s cúmpridos os reqúisitos de públicidade, Ata de Registro de Preço, sera7 considerado docúmento vincúlativo, obrigacional, com caracterí7sticas de compromisso para fútúra contrataça4 o nas condiço4 es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça4 o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera4 o públicados no Dia7 rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia7 rio Oficial Eletro8 nico dos Múnicí7pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara7 a pra7 tica de todos os atos necessa7 rios ao controle e administraça4 o da presente Ata.
5.2. Em decorre8 ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato7 rio, ficam registrados, para contrataço4 es fútúras, os preços únita7 rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. (R$) |
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, dúrante a vige8 ncia da ata, os preços registrados podera4 o ser revistos em decorre8 ncia de eventúal redúça4 o dos preços praticados no xxxxxxx xx xx xxxx xxx eleve o cústo dos prodútos oú
bens registrados, cabendo ao o7 rga4 o gerenciador promover as negociaço4 es júnto aos fornecedores, observadas as disposiço4 es contidas na alí7nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Qúando o preço registrado tornar-se súperior ao preço praticado no mercado por motivo súperveniente, o o7 rga4 o gerenciador convocara7 os fornecedores para negociarem a redúça4 o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores qúe na4 o aceitarem redúzir seús preços aos valores praticados pelo mercado sera4 o liberados do compromisso assúmido, sem aplicaça4 o de penalidade.
6.4. A ordem de classificaça4 o dos fornecedores qúe aceitarem redúzir seús preços aos valores de mercado observara7 a classificaça4 o original.
6.5. Qúando o preço de mercado tornar-se súperior aos preços registrados e o fornecedor na4 o púder cúmprir o compromisso, o o7 rga4 o gerenciador podera7 ;
a) liberar o fornecedor do compromisso assúmido, caso a comúnicaça4 o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça4 o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegúrar igúal oportúnidade de negociaça4 o.
6.6. Na4 o havendo e8xito nas negociaço4 es, o o7 rga4 o gerenciador devera7 proceder a: revogaça4 o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí7veis para obtença4 o da contrataça4 o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera7 cancelado qúando:
a) descúmprir as condiço4 es da ata de registro de preços;
b) na4 o retirar a nota de empenho oú instrúmento eqúivalente no prazo estabelecido pela Administraça4 o, sem jústificativa aceita7 vel;
c) na4 o aceitar redúzir o seú preço registrado, na hipo7 tese deste se tornar súperior a: qúeles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo7 teses previstas acima, sera7 formalizado por despacho do o7 rga4 o gerenciador, assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera7 ocorrer por fato súperveniente, decorrente de caso fortúito oú força maior, qúe prejúdiqúe o cúmprimento da ata, devidamente comprovados e jústificados:
a) por raza4 o de interesse pú7 blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa4 o sera7 precedida de pesqúisa pre7 via no mercado fornecedor, banco de dados, í7ndices oú tabelas oficiais e/oú oútros meios disponí7veis para levantamento das condiço4 es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de gradúar a jústa remúneraça4 o do serviço oú fornecimento e no embasamento da decisa4 o de deferir oú rejeitar o pedido.
6.11. O O% rga4 o Gerenciador devera7 decidir sobre a revisa4 o dos preços oú cancelamento do preço registrado no xxxxx xx0 xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx x0 teis, salvo motivo de força maior devidamente jústificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana7 lise e júlgamento de eventúal pedido de revisa4 o de preços, sera4 o contados da data do protocolo e entrega completa da docúmentaça4 o comprobato7 ria pela contratada. Ate7 a decisa4 o final da Administraça4 o Múnicipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a7 rea reqúisitante, devera7 ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recúsa injústificada da beneficia7 ria da ata, em fornecedor os prodútos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara7 a aplicaça4 o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça4 o, reconhecendo o deseqúilí7brio econo8 mico financeiro, procedera7 a: revisa4 o dos valores pactúados.
6.13. Na hipo7 tese da beneficia7 ria na4 o efetúar a adeqúaça4 o dos preços aos de mercado, o O% rga4 o Gerenciador, a seú crite7 rio podera7 cancelar, total oú parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera7 ter o seú registro de preços revogado na Ata, por interme7 dio de processo administrativo especí7fico, assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça4 o do seú registro podera7 ser:
7.2.1. A pedido do pro7 prio FORNECEDOR REGISTRADO, qúando comprovar estar impossibilitado de cúmprir as exige8 ncias da Ata, por ocorre8 ncia de casos fortúitos oú de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, qúando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na4 o aceitar redúzir o preço registrado, na hipo7 tese deste se tornar súperior a: qúeles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qúalqúer condiça4 o de habilitaça4 o oú qúalificaça4 o te7 cnica exigida no processo licitato7 rio;
c) por razo4 es de interesse pú7 blico, devidamente motivadas e jústificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na4 o cúmprir as obrigaço4 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na4 o comparecer oú se recúsar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço4 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qúalqúer hipo7 tese de inexecúça4 o total oú parcial das condiço4 es estabelecidas na Ata de Registro de Preços oú nas solicitaço4 es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera7 o seú registro cancelado qúando:
a) descúmprir as condiço4 es da Ata de Registro de Preços;
b) na4 o aceitar redúzir seús preços registrados na hipo7 tese de se tornarem súperiores aos praticados no mercado;
c) hoúver razo4 es de interesse pú7 blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo7 teses previstas, assegúrados o contradito7 rio e a ampla defesa, sera7 formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera7 solicitar o cancelamento do seú registro de preço na ocorre8 ncia de fato súperveniente qúe venha comprometer a perfeita execúça4 o contratúal, decorrentes de caso fortúito oú de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata sera7 divúlgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa4 o obrigaço4 es do o7 rga4 o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço4 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço4 es contraí7das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a: execúça4 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça4 o dos prodútos, a: exige8 ncia de condiço4 es estabelecidas no Edital e a: proposta de aplicaça4 o de sanço4 es;
9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço4 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos;
9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço4 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa4 o os mais vantajosos para a Administraça4 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço4 es dos preços registrados e a aplicaça4 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço4 es assúmidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça4 o exercida pelo O% rga4 o Gerenciador na4 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça4 o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constitúem obrigaço4 es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça4 o:
10.1.1. Providenciar todos os recúrsos e insúmos necessa7 rios ao perfeito cúmprimento do objeto contratado, devendo estar inclúí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos prodútos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2 Fornecer os medicamentos, objeto da presente licitaça4 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço4 es e especificaço4 es do edital da licitaça4 o, de acordo com o termo de refere8 ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.3. Efetúar a entrega dos medicamentos, nos prazos e nas qúantidades estipúladas na reqúisiça4 o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça4 o e qúantidade rigorosamente ide8 ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclúsividade por todas as despesas relativas a: entrega, de acordo com as demais condiço4 es estipúladas no Edital.
10.1.4. Proceder à entrega do objeto do edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I, do Edital;
10.1.5. Comúnicar a: Secretaria reqúisitante dos medicamentos, imediatamente, apo7 s o pedido de fornecimento, os motivos qúe impossibilitem o seú cúmprimento.
10.1.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos medicamentos, assúmindo todas as obrigaço4 es de natúreza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia7 ria, inclúindo segúro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça4 o ao pessoal designado, resúltante do fornecimento do objeto desta licitaça4 o.
10.1.7. Fornecer medicamentos de qúalidade, respeitando as discriminaço4 es contidas no Termo de Refere8 ncia, sem defeitos oú avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço4 es de armazenamento e úso, qúe protejam de intempéries, de forma qúe garanta a súa integridade e na4 o sejam
xxxxxxxxxxx xxxxxxx as operaço4 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça4 o vigente, sob pena de na4 o recebimento dos mesmos.
10.1.8. Garantir a qúalidade dos medicamentos fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a: s súas expensas, no total oú em parte, os medicamentos qúe na4 o atendam o padra4 o de qúalidade exigido, oú em qúe se verificarem defeitos oú incorreço4 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.9. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.11. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetúar reparos em eventúais erros cometidos na execúça4 o do objeto do contrato;
10.1.12. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.13. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;
10.1.14. Acatar a fiscalizaça4 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, qúe devera7 ter súas solicitaço4 es atendidas imediatamente;
10.1.15. Responder, independentemente de cúlpa, por qúalqúer dano pessoal oú patrimonial ao CONTRATANTE, oú ainda a terceiros, na execúça4 o do fornecimento objeto da licitaça4 o, na4 o sendo exclúí7da, oú mesmo redúzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça4 o oú acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
10.1.16. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a4 o) a: s solicitaço4 es dos medicamentos objeto do prega4 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e oútros meios de contato para atender a: s reqúisiço4 es;
10.4.1.17. Cúmprir todas as demais obrigaço4 es impostas pelo edital e seús anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitaça4 o refere-se a úma estimativa de útilizaça4 o dos prodútos, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, na4 o podera4 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço4 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço4 es emitidas pelo O% rga4 o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera7 fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço4 es e especificaço4 es do edital da licitaça4 o, de acordo com o Termo de Refere8 ncia e a: proposta de preços apresentada.
11.3. Para fornecimento dos medicamentos, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera7 celebrado o Contrato oú Nota de Empenho oú ainda Aútorizaça4 o de Fornecimento especí7fico a crite7 rio da Administraça4 o.
11.4. A empresa vencedora devera7 entregar os medicamentos mediante Nota de Xxxxxxx e reqúisiça4 o do compras,
pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatúra da Ata de Registro de Preços;
11.5. A entrega dos medicamentos, será de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Saú7 de, atrave7s de servidores previamente aútorizados, fara4o as solicitaço4 es dos prodútos júnto a: contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
11.6. A contratada devera7 efetúar a entrega dos medicamentos, impreterivelmente, na qúantidade total solicitada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx, xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx0 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça4 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA< O MUNICIPAL.
11.6.1. Caso na4 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
11.7. Os medicamentos solicitados devera4 o ser entregúes na CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, oú oútro local determinado pela Administraça4 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de ate7 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
11.8. A CONTRATADA devera7 efetúar a entrega dos medicamentos, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
11.9. Todo o medicamento fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço4 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na4 o sejam danificados dúrante as operaço4 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça4 o vigente, podendo, os medicamentos serem devolvidos sem qúaisqúer o8 nús ao múnicí7pio, caso as exige8 ncias na4 o sejam atendidas.
11.10. Os medicamentos ofertados, devera4 o apresentar registro na ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, qúando for o caso;
11.10.1. No ato da entrega, os medicamentos a serem fornecidos, devera4 o possúir Registro no Ministério da Saúde, que será conferido pelo responsável da CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
11.10.1. Os medicamentos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
11.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos em desacordo, não serão recebidos pelo CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
11.11. Todos os medicamentos devera4 o conter ro7 túlos e búlas. As embalagens prima7 rias e secúnda7 rias dos
medicamentos devem ostentar a frase “PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO”, conforme RDC nº 71/09 da ANVISA e Portaria GM/MS 2814/1998.
11.12. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e7 exigida nas embalagens secúnda7 rias. oú conforme o artigo 8º, § 6º da RDC nº 71/09 da ANVISA, e7 permitido inclúir as demais informaço4 es previstas para a embalagem secúnda7 ria na embalagem prima7 ria, desde qúe na4 o prejúdiqúem a legibilidade das informaço4 es xxxxxxxx0 rias.
11.13. Os medicamentos devera4 o ser entregúes separados por lotes, data de validade e fabricante, com seús respectivos impressos na nota fiscal.
11.14. O prazo de validade dos medicamentos, qúando da entrega pelo fornecedor a: únidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera4 o analisados apo7 s aviso pre7 vio;
11.15. A contratada devera7 se responsabilizar pela qúalidade dos medicamentos ofertados, na4 o podendo apresentar deficie8 ncias te7 cnicas, assim como pela adeqúaça4 o do mesmo a: s exige8 ncias do Termo de refere8 ncia e e do Edital
11.16. Os medicamentos devera4 o estar de acordo com as exige8 ncias do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
11.17. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos solicitados ficara7 a cargo do responsa7 vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Múnicipal de Saú7 de, qúe devera7 proceder a: avaliaça4 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.18. No ato da entrega, os medicamentos serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
11.19. Verificada algúma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, os prodútos entregúes e na4 o aceitos pelo Contratante, em fúnça4 o da existe8 ncia de irregúlaridades, incorreço4 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o8 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça4 o das sanço4 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
11.20. O recebimento e a aceitaça4 o do objeto deste prega4 o, esta4 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço4 es do objeto, descritas neste Termo de Refere8 ncia anexo I, e sera7 observado no qúe coúber, as disposiço4 es da Lei Federal nº 8.666/93 e súas alteraço4 es
11.21. Dúrante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na4 o sera7 obrigada a firmar as contrataço4 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça4 o de licitaça4 o especí7fica para a aqúisiça4 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere8 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço4 es.
11.22. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos medicamentos fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da Ata, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça4 o, sera7 recebido pela Secretaria Múnicipal de Administraça4 o, atrave7 s do Encarregado do Almoxarifado Central do múnicí7pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qúal devera7 atestar seú recebimento.
12.1.1. O objeto sera7 recebido da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa4 o, qúe procedera7 a confere8 ncia de súa conformidade com as especificaço4 es, caso na4 o haja qúalqúer impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça4 o aos termos contratúais e aferiça4 o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça4 o do objeto desta licitaça4 o, esta4 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço4 es do objeto, descritas no Termo de Refere8 ncia (Anexo II) e obedecera4 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
12.3. O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os prodútos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser súbstitúí7dos oú complementados, a: s expensas da CONTRATADA, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos prodútos, objeto do Edital, na4 o exclúi a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO qúanto aos ví7cios ocúltos, oú seja, so7 manifestados qúando da súa normal útilizaça4 o pela Secretaria reqúisitante, nos termos do Co7 digo de Defesa do Consúmidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre8 ncias relacionadas com a execúça4 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a: regúlarizaça4 o das faltas oú defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o8 nús oú acre7 scimo;
13.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
13.2.1. Os pagamentos sera4 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age8 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
13.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalizaça4 o da contrataça4 o decorrente do edital, cabera7 respectivamente a: Secretaria Múnicipal de Administraça4 o e demais Secretarias reqúisitantes, qúe determinara7 o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
14.2. Para fiscalizaça4 o dos prodútos fornecidos pela CONTRATADA, sera4 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
03) Secretaria de Saúde – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Súplente: Je7 ssica Núnes da Costa;
14.2.1. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça4 o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclúsive observa8 ncia a: s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os prodútos em desacordo com as especificaço4 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie8 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado a: fiscalizaça4 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na4 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na4 o acarrete o8 nús para o Múnicí7pio oú modificaça4 o na contrataça4 o.
14.4. As deciso4 es qúe últrapassarem a compete8 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera4 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a: aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça4 o de medidas convenientes.
14.5. A Contratada devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça4 o, verificaça4 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça4 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço4 es, esclarecimentos, solúço4 es e comúnicaço4 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da presente licitaça4 o.
14.6. A existe8 ncia e a atúaça4 o da fiscalizaça4 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva do fornecedor contratado, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça4 o, a: s implicaço4 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre8 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça4 o contratúal na4 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a: s falhas em súas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça4 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça4 o de seú objeto, na4 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça4 o do contrato, comportar-se de modo inido8 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça4 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço4 es legais.
15.2. A Administraça4 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça4 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço4 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça4 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na4 o fornecimento do objeto deste Prega4 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em
descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te8 m cara7 ter de sança4 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça4 o na4 o exime a empresa contratada, da reparaça4 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
15.4. Nas hipo7 teses de apresentaça4 o de docúmentaça4 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido8 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça4 o desta institúiça4 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço4 es adiante previstas, qúe podera4 o ser aplicadas cúmúlativamente:
15.41. Desclassificaça4 o oú inabilitaça4 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça4 o do fornecimento.
15.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Qúalqúer o7 rga4 o oú entidade integrante da Administraça4 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige8 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça4 o da Secretaria Múnicipal de Administraça4 o.
16.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço4 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça4 o oú na4 o do fornecimento decorrente da adesa4 o, desde qúe na4 o prejúdiqúe as obrigaço4 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga4 os participantes.
16.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.4. O processo de aútorizaça4 o de adesa4 o a: Ata de Registro de Preços, sera7 compete8 ncia do Secreta7 rio de Administraça4 o, qúe, somente aútorizara7 adeso4 es qúe obedeçam os segúintes reqúisitos:
1. qúe exista disponibilidade do item solicitado;
2. qúe instrúa o pedido atrave7 s de ofí7cio, com as informaço4 es necessa7 rias de acordo com a legislaça4 o vigente;
16.5. Para instrúça4 o do pedido de qúe trata a alí7nea “b”, ale7 m das exige8 ncias constantes para o processo de aútorizaça4 o de adesa4 o devera7 ainda, conter as segúintes informaço4 es:
a) nú7 mero da ata e seú objeto;
b) qúantidade contratada;
c) jústificativa da necessidade de contrataça4 o do item solicitado;
d) nome, cargo, telefone e setor do responsa7 vel pelo pedido de adesa4 o a: ata de registro de preço, para possí7veis contatos;
e) qúantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
f) carta de concorda8 ncia do fornecedor oú prestador do serviço;
g) jústificativa da vantajosidade;
16.6. Cúmpridos os reqúisitos formais para o processo de adesa4 o a: Ata de registro de preços, somente apo7 s parecer júrí7dico favora7 vel a adesa4 o, a Administraça4 o Múnicipal aútorizara7 o pedido de adesa4 o.
16.7. As solicitaço4 es devera4 o ser encaminhadas ao O% rga4 o Gerenciador, Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, por meio do Setor de Licitaço4 es atrave7 s do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx oú pelo endereço Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, telefones: (00) 0000-0000/0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de súa transcriça4 o, o edital e seús anexos, principalmente a proposta de preço e os docúmentos da proposta e da habilitaça4 o, apresentadas pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega4 o fara4 o parte desta Ata de Registro de Preços.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-a4 o as demais disposiço4 es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica7 veis a espe7 cie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas a: s segúintes disposiço4 es:
a) todas as alteraço4 es qúe se fizerem necessa7 rias sera4 o registradas por interme7 dio de lavratúra de termo aditivo a: presente Ata de Registro de Preços.
b) e7 vedado caúcionar oú útilizar o contrato decorrente do presente registro para qúalqúer operaça4 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera júdicial, as qúesto4 es oriúndas da presente Ata de Registro de Preços sera7 competente o foro da Comarca de Tangara7 da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajústado, foi lavrada a presente ata de registro de preços qúe, lida e achada conforme, e7 assinada em 03 (três) vias, de igúal teor e forma, pelos signata7 rios deste instrúmento e pelas testemúnhas abaixo nomeadas, tendo sido xxxxxxxxx xxx xxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx0 x.
Xxxxxxx0 xx Xxxxx-XX, ...... xx xx 0000.
_________________________________________________________________ CONTRATANTE
_______________________________________________________________ CONTRATADO
CONTRATO N.º /ADM/2021
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICI%PIO DE TANGARA% DA SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA , COMO
VENCEDORA DO PROCESSO LICITATO% RIO NA MODALIDADE DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 017/2021, tendo por objeto o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA UTILIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DOS PACIENTES DAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificaço4 es contidas no Termo de Refere8 ncia e demais exige8 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, conforme especificaço4 es contidas no Termo de Refere8 ncia e demais exige8 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos.
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa júrí7dica de Direito Pú7 blico Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Avenida Brasil nº 2.350-N – 2º Piso – Xx. Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx0 xx Xxxxx-XX, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Múnicipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce7 dúla de Identidade 03913902 - SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangara7 da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, e, de oútro lado, a empresa , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologaça4 o, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
017/2021, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 079/2021, e o qúe mais consta do citado Processo qúe passa a fazer parte integrante deste instrúmento, independentemente de transcriça4 o, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, e, súbsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e alteraço4 es posteriores, firmar o presente CONTRATO, cúja minúta foi examinada pela Procúradoria Geral do Múnicí7pio de Tangara7 da Serra, qúe emitiú seú parecer, conforme o para7 grafo ú7 nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cla7 úsúlas e condiço4 es segúintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA UTILIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DOS PACIENTES DAS UNIDADES DE SAÚDE, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificaço4 es contidas no Termo de Refere8 ncia e demais exige8 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, conforme especificações contidas no Termo de Referência e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos , sújeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos do Pregão Eletrônico nº 017/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrúmento gúarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico Nº 017/2021 e seús Anexos, Processo Administrativo nº 079/2021, do qúal e7 parte integrante e complementar, vincúlando-se, ainda, a: proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente CONTRATO rege-se pelas disposiço4 es da Lei nº 8.666/93, alteraço4 es e demais disposiço4 es legais em vigor oú qúe venham a disciplinar as licitaço4 es no a8 mbito da Administraça4 o Múnicipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Pela execúça4 o do objeto ora contratado, de acordo com a proposta comercial apresentada no Processo Licitato7 rio, a Contratante pagara7 a: Contratada a importa8 ncia total de R$ ............ ( ), conforme tabela a segúir:
.............................................................................
4.2 - Nos preços contratados, devera4 o estar inclúsos, além do lucro, todos os cústos necessa7 rios para o atendimento do objeto desta licitaça4 o, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdencia7 rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, segúros, deslocamentos de pessoal, e qúaisqúer oútros cústos oú despesas qúe incidam oú venham a incidir direta oú indiretamente sobre execúça4 o do contrato, na4 o cabendo a: Múnicipalidade, nenhúm cústo adicional.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente solicitados, e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o8 nús oú acre7 scimo;
5.2. Apo7 s fornecimento dos prodútos CONTRATADO devera7 enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente aos prodútos fornecidos para confere8 ncia e aprovaça4 o, atrave7 s do servidor responsa7 vel legalmente constitúí7do para
este fim;
5.3. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhadas da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
5.3.1. Os pagamentos sera4 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age8 ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
5.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.5. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual. fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatúra do contrato, podendo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93.
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocaça4 o formal da adjúdicata7 ria;
6.3. O Contrato devera7 ser assinado pelo representante legal da Contratada, mediante apresentaça4 o do contrato social e/oú docúmento qúe comprove os poderes para tal investidúra e ce7 dúla de identidade do representante, caso esses docúmentos na4 o constem dos aútos do processo licitato7 rio, e úma vez atendidas as exige8 ncias do súbitem anterior;
6.4. A crite7 rio da administraça4 o, o prazo para assinatúra do Contrato podera7 ser prorrogado, desde qúe ocorra motivo jústificado, mediante solicitaça4 o formal da adjúdicata7 ria e aceito por este múnicí7pio;
6.5. Constitúem motivos para o cancelamento do Contrato as sitúaço4 es referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93 e súas alteraço4 es, bem como as previstas no item 20 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
7.1. O objeto desta licitaça4 o refere-se a úma estimativa de útilizaça4 o dos prodútos, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, na4 o podera4 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço4 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço4 es emitidas pelo O% rga4 o solicitante.
7.2. A CONTRATADA devera7 fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço4 es e especificaço4 es do edital da licitaça4 o, de acordo com o Termo de Refere8 ncia e a: proposta de preços apresentada.
7.3. Para fornecimento dos medicamentos, registrados no contrato, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera7 celebrado o Contrato oú Nota de Empenho oú ainda Aútorizaça4 o de Fornecimento especí7fico a crite7 rio da Administraça4 o.
7.4. A CONTRATADA devera7 entregar os medicamentos mediante Nota de Xxxxxxx e reqúisiça4 o do compras, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatúra do contrato;
7.5. A entrega dos medicamentos, será de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria de Saú7 de, atrave7s de servidores previamente aútorizados, fara4o as solicitaço4 es dos medicamentos júnto a: contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento/Empenho, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
7.6. A contratada devera7 efetúar a entrega dos medicamentos, impreterivelmente, na qúantidade total solicitada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx, xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx0 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça4 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇA< O MUNICIPAL.
7.6.1. Caso na4 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
7.7. Os medicamentos solicitados devera4 o ser entregúes na CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, localizado na Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, oú oútro local determinado pela Administraça4 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de ate7 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
7.8. A CONTRATADA devera7 efetúar a entrega dos medicamentos, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.
7.9. Todo o medicamento fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço4 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na4 o sejam danificados dúrante as operaço4 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça4 o vigente, podendo, os medicamentos serem devolvidos sem qúaisqúer o8 nús ao múnicí7pio, caso as exige8 ncias na4 o sejam atendidas.
7.10. Os medicamentos ofertados, devera4 o apresentar registro na ANVISA/Ministério da Saúde; assim como certificado do INMETRO, qúando for o caso;
7.10.1. No ato da entrega, os medicamentos a serem fornecidos, devera4 o possúir Registro no Ministério da Saúde, que será conferido pelo responsável da CAF- CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
7.10.1. Os medicamentos que não possuírem os referidos registros e/ou certificados não serão recebidos, e a empresa será desclassificada para o respectivo item, sendo convocada a segunda colocada.
7.10.2. A empresa é responsável por certificar-se que a marca registrada em sua proposta atende `as especificações do edital. Os medicamentos em desacordo, não serão recebidos pelo CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO.
7.11. Todos os medicamentos devera4 o conter ro7 túlos e búlas. As embalagens prima7 rias e secúnda7 rias dos
medicamentos devem ostentar a frase “PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO”, conforme RDC nº 71/09 da ANVISA e Portaria GM/MS 2814/1998.
7.12. A frase "EMBALAGEM HOSPITALAR" e7 exigida nas embalagens secúnda7 rias. oú conforme o artigo 8º, § 6º da RDC nº 71/09 da ANVISA, e7 permitido inclúir as demais informaço4 es previstas para a embalagem secúnda7 ria na embalagem prima7 ria, desde qúe na4 o prejúdiqúem a legibilidade das informaço4 es xxxxxxxx0 rias.
7.13. Os medicamentos devera4 o ser entregúes separados por lotes, data de validade e fabricante, com seús respectivos impressos na nota fiscal.
7.14. O prazo de validade dos medicamentos, qúando da entrega pelo fornecedor a: únidade contratante, deverá ser de no mínimo, 01 (um) ano. Os casos excepcionais sera4 o analisados apo7 s aviso pre7 vio;
7.15. A contratada devera7 se responsabilizar pela qúalidade dos medicamentos ofertados, na4 o podendo apresentar deficie8 ncias te7 cnicas, assim como pela adeqúaça4 o do mesmo a: s exige8 ncias do Termo de refere8 ncia e e do Edital
7.16. Os medicamentos devera4 o estar de acordo com as exige8 ncias do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
7.17. A responsabilidade pelo recebimento dos medicamentos solicitados ficara7 a cargo do responsa7 vel da CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, designado pela Secretaria Múnicipal de Saú7 de, qúe devera7 proceder a: avaliaça4 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
7.18. No ato da entrega, os medicamentos serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
7.19. Verificada algúma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, os prodútos entregúes e na4 o aceitos pelo Contratante, em fúnça4 o da existe8 ncia de irregúlaridades, incorreço4 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem o8 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça4 o das sanço4 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
7.20. O recebimento e a aceitaça4 o do objeto deste prega4 o, esta4 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço4 es do objeto, descritas neste Termo de Refere8 ncia anexo I, e sera7 observado no qúe coúber, as disposiço4 es da Lei Federal nº 8.666/93 e súas alteraço4 es
7.21. Dúrante o prazo de validade do contrato, a CONTRATANTE na4 o sera7 obrigada a firmar as contrataço4 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça4 o de licitaça4 o especí7fica para a aqúisiça4 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere8 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço4 es.
7.22. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos medicamentos fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto da presente licitaça4 o sera7 recebido pelas Secretarias reqúisitantes dos serviços, atrave7 s de servidor designado, mediante Termo de Recebimento do efetivo fornecimento dos prodútos e devera7 atestar seú recebimento.
8.1.1. O objeto sera7 recebido da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa4 o, qúe procedera7 a confere8 ncia de súa conformidade com as especificaço4 es, caso na4 o haja nenhúma impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça4 o aos termos contratúais e aferiça4 o do direito ao pagamento.
8.2. O recebimento e a aceitaça4 o do objeto desta licitaça4 o, esta4 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço4 es do objeto, descritas no Termo de Refere8 ncia (Anexos I) e obedecera4 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
8.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto do Edital, na4 o exclúi a responsabilidade da CONTRATADA qúanto aos ví7cios ocúltos, oú seja, so7 manifestados qúando da súa normal útilizaça4 o pela Secretaria reqúisitante, nos termos do Co7 digo de Defesa do Consúmidor (Lei nº 8.078/90);
8.4. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre8 ncias relacionadas com a execúça4 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a: regúlarizaça4 o das faltas oú defeitos observados.
8.5 O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os prodútos fornecidos em desacordo com a ata, devendo estes serem refeitos, a: s expensas da CONTRATADA, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. 1. Efetúar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta4 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
9.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada nos prodútos fornecidos;
9.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço4 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
9.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço4 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço4 es contraí7das;
9.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho do prestaça4 o dos serviços, objeto desta contrataça4 o.
9.6. Fiscalizar a obrigaça4 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça4 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço4 es assúmidas, as condiço4 es de habilitaça4 o e qúalificaça4 o exigidas na licitaça4 o.
9.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça4 o da execúça4 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça4 o. Tal fiscalizaça4 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
9.8. Aplicar as sanço4 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
9.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a: execúça4 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a: aplicaça4 o de sanço4 es, alteraço4 es e repactúaço4 es da mesma;
9.10. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço4 es do Contratado, por meio da fiscalizaça4 o do contrato.
9.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos prodútos fornecidos pela contratada, conforme comprovaça4 o real da execúça4 o dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constitúem obrigaço4 es da CONTRATADA, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça4 o:
10.1.1. Providenciar todos os recúrsos e insúmos necessa7 rios ao perfeito cúmprimento do objeto contratado, devendo estar inclúí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos prodútos pela CONTRATADA.
10.1.2 Fornecer os medicamentos, objeto da presente licitaça4 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço4 es e especificaço4 es do edital da licitaça4 o, de acordo com o termo de refere8 ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.3. Efetúar a entrega dos medicamentos, nos prazos e nas qúantidades estipúladas na reqúisiça4 o de fornecimento e na Nota de Empenho, com especificaça4 o e qúantidade rigorosamente ide8 ntica ao discriminado, responsabilizando-se com exclúsividade por todas as despesas relativas a: entrega, de acordo com as demais condiço4 es estipúladas no Edital.
10.1.4. Proceder à entrega do objeto do edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I, do Edital;
10.1.5. Comúnicar a: Secretaria reqúisitante dos medicamentos, imediatamente, apo7 s o pedido de fornecimento, os motivos qúe impossibilitem o seú cúmprimento.
10.1.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos medicamentos, assúmindo todas as obrigaço4 es de natúreza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia7 ria, inclúindo segúro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça4 o ao pessoal designado, resúltante do fornecimento do objeto desta licitaça4 o.
10.1.7. Fornecer medicamentos de qúalidade, respeitando as discriminaço4 es contidas no Termo de Refere8 ncia, sem defeitos oú avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço4 es de armazenamento e úso, qúe protejam de intempéries, de forma qúe garanta a súa integridade e na4 o sejam danificados dúrante as operaço4 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça4 o vigente, sob pena de na4 o recebimento dos mesmos.
10.1.8. Garantir a qúalidade dos medicamentos fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a: s súas expensas, no total oú em parte, os medicamentos qúe na4 o atendam o padra4 o de qúalidade exigido, oú em qúe se verificarem defeitos oú incorreço4 es, resúltantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.9. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.11. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetúar reparos em eventúais erros cometidos na execúça4 o do objeto do contrato;
10.1.12. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.13. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;
10.1.14. Acatar a fiscalizaça4 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, qúe devera7 ter súas solicitaço4 es atendidas imediatamente;
10.1.15. Responder, independentemente de cúlpa, por qúalqúer dano pessoal oú patrimonial ao CONTRATANTE, oú ainda a terceiros, na execúça4 o do fornecimento objeto da licitaça4 o, na4 o sendo exclúí7da, oú mesmo redúzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça4 o oú acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
10.1.16. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a4 o) a: s solicitaço4 es dos medicamentos objeto do prega4 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e oútros meios de contato
para atender a: s reqúisiço4 es;
10.4.1.17. Cúmprir todas as demais obrigaço4 es impostas pelo edital e seús anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
11.1. Dúrante a vige8 ncia do contrato, os preços registrados sera4 o fixos e irreajústa7 veis, exceto nas hipo7 teses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventúal alteraça4 o sera7 obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposiço4 es da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato podera7 ser rescindido nas hipo7 teses previstas no art. 78, com as conseqúe8 ncias indicadas no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitaça4 o correra4 o com recúrsos do Tesoúro Múnicipal, consignados no Orçamento do Poder Execútivo, cúja programaça4 o e7 a segúinte:
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalizaça4 o da contrataça4 o decorrente do edital, cabera7 a: Secretaria de Administraça4 o e respectivamente, a: s Secretarias solicitantes, qúe determinara4 o o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
15.2. Para fiscalizaça4 o dos prodútos fornecidos júnto a CONTRATADA, sera4 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
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15.3. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça4 o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclúsive observa8 ncia a: s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço4 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie8 ncia de túdo ao Contratado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
15.4. Fica reservado a: fiscalizaça4 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na4 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na4 o acarrete o8 nús para o Múnicí7pio oú modificaça4 o na contrataça4 o.
15.5. As deciso4 es qúe últrapassarem a compete8 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera4 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a: aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça4 o de medidas convenientes.
15.6. A existe8 ncia e a atúaça4 o da fiscalizaça4 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça4 o, a: s implicaço4 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre8 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça4 o contratúal na4 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a: s falhas em súas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça4 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça4 o de seú objeto, na4 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça4 o do contrato, comportar-se de modo inido8 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça4 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço4 es legais.
16.2. A Administraça4 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça4 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço4 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça4 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na4 o fornecimento do objeto deste Prega4 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
16.3. As penalidades previstas neste item te8 m cara7 ter de sança4 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça4 o na4 o exime a empresa contratada, da reparaça4 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
16.4. Nas hipo7 teses de apresentaça4 o de docúmentaça4 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido8 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça4 o desta institúiça4 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço4 es adiante previstas, qúe podera4 o ser aplicadas cúmúlativamente:
16.4.1. Desclassificaça4 o oú inabilitaça4 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
16.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça4 o do fornecimento.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de súa transcriça4 o, o edital e seús anexos, principalmente a proposta de preço e os docúmentos de habilitaça4 o apresentados pela contratada no prega4 o, fara4 o parte deste contrato, obrigando-se as partes a execútar fielmente os dispostos neste instrúmento.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-a4 o as demais disposiço4 es constantes da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica7 veis a espe7cie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas a: s segúintes disposiço4 es:
a) todas as alteraço4 es qúe se fizerem necessa7 rias sera4 o registradas por interme7 dio de lavratúra de termo aditivo ao contrato.
b) e7 vedado caúcionar oú útilizar o presente contrato para qúalqúer operaça4 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangara7 da Serra-MT, para dirimir qúaisqúer dú7 vidas oriúndas direta oú indiretamente da execúça4 o deste contrato, renúnciando-se expressamente a qúalqúer oútro, por mais privilegiado qúe seja.
18.2. E, por estarem jústos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igúal teor e forma, para qúe prodúza seús efeitos legais, ficando úma via arqúivada no Departamento de Licitaça4 o.
Tangara7 da Serra – MT, de ......... de de 2021.