EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 PROCESSO Nº 1.666-PG/2016
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 PROCESSO Nº 1.666-PG/2016
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA DA REALIZAÇÃO:
19 de Junho de 2017 - HORÁRIO: 09:00 horas
RECEBIMENTO CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO ENVELOPES Nº 1 E 2, ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS Nº 1, APREGOAMENTO DOS ITENS E ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 2.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000.
O Município de Jahu, através dos Senhores ELÍSIO XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretário de Meio Ambiente e Secretária de Economia e Finanças respectivamente, usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 1.666-PG/2016, objetivando a Contratação da proposta de Menor preço para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005 e 5.867 de
11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele são parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no Departamento de Licitações e Compras, iniciando-se no dia 19 de Junho de 2017, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 665 de 07 de março de 2016.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida contratação, que possui o valor de R$ 3.458.400,00 (Três Milhões e Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil e Quatrocentos Reais), onerarão a seguinte dotação orçamentária, no ano de 2017 e vindouro:
• Ficha 227 - 02.17.01-154520003-2033/33903912
Tendo em vista as informações prestadas pela Secretaria do Meio Ambiente acerca da existência dos aspectos quantitativos e qualitativos para fins da contratação dos serviços em questão, deve ser utilizado o regime de execução empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, VIII, “a”, em razão do encargo ser conhecido em sua totalidade.
O presente Edital e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente no site do Município xxx.xxx.xx.xxx.xx ou no endereço que consta no preâmbulo do Edital e também será fornecido através de mídia eletrônica, mediante o fornecimento pelo interessado de um CD novo de primeiro uso.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços
inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do
Município de Jahu, conforme Relatório Descritivo - Termo de Referência - constante do Anexo I, que integra este Edital.
1.2 - As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis aos serviços ofertados pelo licitante e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo I do Edital.
1.3 - Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas na proposta com relação aos serviços cotados, os mesmos estarão sujeitos à desclassificação, a critério do pregoeiro e /ou do órgão requisitante.
2 - DA VISITA TÉCNICA
2.1 - As empresas interessadas em participar desta licitação, poderão efetuar Visita Técnica, até o último dia útil anterior à data marcada para a abertura do certame, ou seja, até o dia 14 de junho de 2017 sendo que os interessados poderão efetuar agendamento da referida visita junto à Secretaria de Meio Ambiente com o Srº Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, ou através do telefone
(00) 0000-0000, obedecendo aos horários de expediente. Não existe obrigatoriedade quanto à visita técnica, todavia as licitantes que optarem em realizar a visita deverão apresentar no envelope de número
2 (dois) – Documentos de Habilitação, o Anexo XI – Comprovação da Visita Técnica ou o Anexo XI-A – Optante por não realização da mesma.
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
3.2.1- Estrangeiras que não funcionem no país.
3.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição.
3.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02.
3.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
3.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
4.1 - No início da sessão cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar junto ao pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal ou o procurador xxxxxxx se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
4.2 - Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 4.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
4.3 - Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
4.4 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.5 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
4.6 - Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
5 – DAS MICROEMPRESASS E EMPRESAS DE PEQUENOS PORTE
5.1 - As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar, separada dos ENVELOPES Nº 1 e Nº 2, uma declaração de enquadramento como MICROEMPRESAS (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
5.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 5.1, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
5.3 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequenos Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 que foi alterada pela Lei complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, §4º, da referida lei.
5.4 - A comprovação da regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo nº 42 da Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
5.5 - As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § do artigo nº 43 da Lei complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II, II-A ou VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 1 e 2.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/17 ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/17
ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
6.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
6.5 – O Pregoeiro abrirá em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
6.5.1 - Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.6 – Após análise e julgamento das propostas será aberto o “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO”, tão somente da proposta vencedora. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1 - A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
7.1.1 - Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
7.1.2 - Número do Pregão e Número do Processo Administrativo.
7.1.3 - Proposta impressa identificando o serviço cotado, contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
7.1.3.1 - Declaração impressa na proposta de que os serviços atendem todas as especificações exigidas no Anexo I.
7.1.3.2 - Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
7.1.4 - Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
7.1.5 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
7.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
7.3 – A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
7.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
7.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, pelo período de 12 meses, ressalvada a hipótese do art. 65, inciso II, letra ‘’d’’ da Lei 8.666/93, desde que comprovada documentalmente através da abertura de proposta analítica a fim de demonstrar que a majoração deste ou daquele serviço.
7.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
7.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
7.8 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
7.9 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
7.10 – Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
7.11 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
7.12 – Serão desclassificadas:
7.12.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.12.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.13 - O(A) proponente assume o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
7.14 - O(A) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
8 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1 - O Envelope “HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem.
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.1 - Os documentos descritos nas alíneas do subitem 8.1.1 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
8.1.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas do subitem
8.1.1 não precisarão constar do Envelope “HABILITAÇÃO", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser
apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
8.1.4 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n.º147 de 07 de agosto de 2014, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, conforme modelo do Anexo VI a este Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (Envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, consoante o art.30 inciso II, da Lei Federal n.8.666/93.
8.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.3.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
8.3.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
8.3.3 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação conforme modelos dos Anexos II ou Anexo II-A, em papel timbrado da empresa e assinada por seu representante legal.
8.3.4 - Apresentar comprovação de visita técnica (Anexo XI) ou optante por não realização da mesma (Anexo XI-A).
8.3.5 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que caso sagrar-se vencedora apresentara no prazo de 3 (três) dias, a contar a solicitação, A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO, CONFORME Anexo X.
8.3.6 - Declaração em papel timbrado contendo a assinatura do responsável que se obriga na hipótese de sagrar-se vencedora no certame, apresentar no prazo de 5 (cinco) dias após a classificação, apresentar documentos comprobatórios da habilitação dos motoristas que deverão ter CNH (compatível com os serviços que serão executados) na categoria ‘’E’’ ou ‘’D’’.
8.3.6 - Declaração em papel timbrado contendo a assinatura do responsável que se obriga na hipótese de sagrar-se vencedora no certame, apresentar no prazo de 5 (cinco) dias após a classificação, documentos comprobatórios de propriedade ou de disponibilidade dos caminhões constantes do Termo de Referência, a comprovação deverá ser feita através de cópia autenticada dos documentos dos veículos.
Os documentos relacionados nos itens 8.3.1, 8.3.2 e 8.3.3 não precisam constar do Envelope “HABILITAÇÃO”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.4.1 - É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Jahu, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
8.4.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.4.3 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 8.1 a 8.3 e subitens deste Edital, dentro do ENVELOPE Nº 02 “HABILITAÇÃO”.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
9.2 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, II-A e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 1 e 2.
9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total
orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das licitantes.
9.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
9.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.
9.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do item.
9.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
9.11.1 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
9.11.2 – Nas situações e, que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apresentem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizada na própria sessão de julgamento do pregão.
9.11.3 – Quando as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
9.11.3.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
9.11.3.2 – Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 10.11.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.11.3.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no item 10.11.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.11.3.4 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.13.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
9.14 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
9.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 - O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
10.1.2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita por item.
10.7 - Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pelo Secretário de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
11 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO.
11.1 - Prazo de execução: 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviços, podendo ser prorrogados conforme disposto do artigo nº 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 - O acompanhamento, conferência e recebimento mensais dos serviços serão de responsabilidade do Secretário de Meio Ambiente na pessoa de seu Gestor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, bem como a
expedição do Atestado de Recebimento dos mesmos, de acordo com o Termo de Referência (anexo I), que deverá acompanhar a nota fiscal fatura.
11.3 - Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
11.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.4.1 - rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, em se tratando da especificação dos serviços.
11.4.1.1 - Na hipótese de substituição dos serviços, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, conforme Termo de Referência (anexo I), contadas da notificação por escrito e mantido o preço inicialmente contratado.
11.4.2 - determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, em se tratando de diferença de quantidade ou de partes dos serviços.
11.5 - O Gestor do Contrato será o(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Meio Ambiente, portador(a) do CPF nº 088.067.398-18.
11.6 – O Fiscal do Contrato será o(a) servidor(a) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador(a) do CPF nº 011.985.128-64.
12 – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, após o recebimento da nota fiscal, devidamente assinada e atestada pelo Gestor do contrato e em anexo planilha, com o valor mensal, compondo o valor total da nota, bem como comprovação de quitação com os impostos previdenciários dos funcionários da empresa envolvidos na execução do contrato com a Prefeitura do Município de Jahu.
12.2 - Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
12.3 - Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.4 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
12.5 – Na hipótese do dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data.
12.6 – O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
12.7 – O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
12.8 - Os pagamentos não poderão exceder o valor mensal contratado.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A prestação de serviços decorrente desta licitação será formalizada mediante elaboração de Instrumento Contratual, pelo Departamento de Licitação, cuja minuta integra este Edital, como Anexo VII.
13.2 - Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a execução não se realizar.
13.3 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx (XX), para assinar o termo de contrato.
13.4 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 14.2, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São Obrigações da CONTRADADA:
14.1 - Executar os serviços objeto deste contrato e atender as demais condições do Edital, cujos documentos passarão a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem transcritos.
14.2 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da Execução dos serviços objeto deste contrato, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias, devendo demonstrar mensalmente, a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações;
14.3 - Substituir, dentro de 24 horas, o pessoal cuja permanência no local da execução dos serviços, tenha sido considerada inconveniente pela Administração, inclusive o preposto.
14.4 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
14.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
14.6 – Manter “Livro de Ocorrências” individualizado por veículo, contendo no seu teor as ocorrências de sinistros, acidentes, avarias e etc., que venham a acontecer e que possam interferir na execução dos serviços, sempre atualizados, e a disposição da fiscalização para anotações das exigências a serem cumpridas, a justificativa desse livro é orientar a CONTRATADA quanto às condições dos veículos durante a execução do serviço.
14.7 - Arcar com todas as despesas com funcionários, alimentação, encargos trabalhistas, manutenção preventiva e corretiva (seguro, pneu, filtros, óleos lubrificantes, graxas, lâmpadas e reparos que eventualmente seja ocasionado por operação inadequada e ou falha de operação), incluindo a lavagem diária dos veículos, sob pena de sanções se assim não o fizer.
14.8 – A CONTRATADA se compromete durante toda a execução do contrato, a manter as condições de habilitação na licitação, especialmente a existência de profissionais devidamente habilitados a executar o objeto do presente contrato.
14.9 - A CONTRATADA se obriga na hipótese da substituição de algum motorista, informar a CONTRANTE por escrito, a solicitação se faz necessário para conferência do mesmo pelo fiscal do contrato e para verificação das obrigações trabalhistas.
14.10 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (Vinte e cinco
por cento) do total do serviço contratado, de acordo com o artigo 65, II, §1º da Lei nº 8.666/93.
14.11 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência dos serviços ora contratados, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE pelo ressarcimento ou indenização devida.
14.12 - Manter Permanentemente, responsável pela execução dos serviços, desde o início até a conclusão do contrato.
14.13 – Fornecer obrigatoriamente, todos os EPIs Necessários à segurança dos trabalhadores, assim como os dispositivos de sinalização, necessário a segurança na execução dos serviços;
14.14 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação de serviços objeto registrado e pagar os emolumentos prescrito em lei.
14.15 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
14.16 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
14.17 - Organizar tecnicamente e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
14.18 – Não serão aceitos em nenhuma hipótese, serviços que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
14.19 - Quando da prestação dos serviços contratados, os motoristas dos caminhões deverão ser devidamente habilitados e capacitados para este tipo de caminhão e de transporte para este tipo de carga e deverão se apresentar uniformizados e identificados, bem como os caminhões.
14.20 - Assegurar ao MUNICÍPIO o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, informando por oficio no momento da assinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular.
14.21 – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos veículos de sua Sede até o Setor de Coleta, localizado na Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, SP 255, km 180, impreterivelmente as 06hrs00min.
14.22 – Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
14.23 - Manter até o fim do contrato com a Administração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.24 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total do serviço contratado, de acordo com o artigo 65, II, §1º da Lei nº 8.666/93.
14.25 - Responder civil e criminalmente pelos danos, perdas e prejuízos, que por dolo, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
14.26 - A CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento do disposto na cláusula anterior pela Contratada, cabendo à esta a obrigatoriedade de apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução da obra (ou serviços), em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
14.26.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
14.26.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
14.26.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
14.26.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
14.26.5 - Entregar mensalmente à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
14.27 - O não cumprimento estrito de qualquer das obrigações fixadas na cláusula 14.26 e seguintes, implicará na retenção do pagamento da parcela subsequente devida à contratada, relativa à remuneração contratual mensal relativa à prestação dos serviços.
14.28 - A CONTRATADA deverá manter engraxado os mancais de giro dos cilindros da placa compactadora, trilhos da placa compactadora, mancais de união de placas, mancais superiores da porta traseira.
14.29 – Os veículos a serem utilizados na Coleta de Resíduos Sólidos deverão estar devidamente identificados, com adesivos, que estão à serviços da Prefeitura de acordo com instruções da Secretaria de Meio Ambiente.
13.30 - Deverá a CONTRATADA em até 3 (três) corridos dias após o certame, encaminhar por oficio em papel timbrado da mesma a planilha readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes do Anexo – VIII – Modelo de Proposta.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
15.2 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
15.3 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Meio Ambiente.
15.4 - Manter a fiscalização necessária para acompanhamento dos serviços, que será feita pelo Srº. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
15.5 - O fiscal do contrato fiscalizará diariamente o horário em que os veículos se apresentarão no Setor de Coleta diariamente e se os mesmos estarão em perfeita condições de uso para iniciar o dia de trabalho, devidamente lavados.
15.6 - Verificar se os motoristas são os mesmos apresentados para assinatura do contrato. Ou substituto que a empresa CONTRATADA deverá informar antecipadamente a CONTRATANTE.
15.7 - Verificar se a empresa CONTRATADA esta engraxando os mancais de giro dos cilindros da placa compactadora, trilhos da placa compactadora, mancais de união de placas, mancais superiores da porta traseira. Verificar o nível do óleo hidráulico e se existe vazamentos nos tubos, conexões e mangueiras.
15.6 - Fornecer combustível para abastecimento dos veículos. O abastecimento ocorrerá em local indicado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, em perímetro urbano.
15.7 - Comunicar a CONTRATADA, através do gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, por escrito através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico CONTRATADA, as notificações serão arquivadas junto ao gestor na Secretaria de Meio Ambiente.
15.8 - Controlar através de anotações a perfeita execução diária dos serviços a serem contratados, anotando sempre qualquer acontecimento que venha causar interrupção nos serviços para fins de apuração do valor mensal a ser pago a CONTRATADA.
15.9 - Os coletores de lixo ficarão a cargo da CONTRATANTE, através da figura do fiscal do contrato que estará diariamente no setor de coleta as 6hrs00 para designá-los aos veículos.
16 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente
objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
16.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
16.2.1 - Advertência por escrito.
16.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
16.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
16.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimas por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
16.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
16.2.3.3 - Multa de 0,2% (dois décimas por cento) do valor do contrato pelo atraso injustificado e reincidente na apresentação dos veículos as 06h00min.
16.2.3.1 - Multa de 0,2% (dois décimas por cento) do valor do contrato pela falta da limpeza do veículo injustificada e reincidente.
16.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
16.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 16.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
16.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
16.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade
da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
16.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
16.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
17 – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 - A CONTRATADA deverá apresentar garantia antes da assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, do valor do futuro contrato, na forma do § 2.º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.2 - O futuro contrato somente será liberado para assinatura após a comprovação da prestação da garantia exigida no subitem anterior.
17.3 - A garantia deverá ser prestada perante o Município de Jahu, em uma das seguintes modalidades:
17.3.1 - Em moeda corrente do País.
17.3.2 - Títulos da Dívida Pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
17.3.3 - Fiança Bancária.
17.3.4 - Seguro-Garantia.
17.4 - Carta de Fiança Bancária, fornecida por estabelecimento brasileiro ou estrangeiro, este último com Agência no país, e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e com as firmas dos representantes legais do Banco fiador, devidamente reconhecidas. O prazo da Carta de Fiança deverá ser igual ao prazo total do futuro contrato.
17.5 - Os títulos oferecidos em garantia não poderão estar onerados por cláusulas de impenhorabilidade, intransferibilidade e inalienabilidade, nem adquiridos compulsoriamente e deverão ser do tipo nominativo endossável e serem recolhidos.
17.6 - A garantia apresentada responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta das obras e/ou serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais quando for o caso.
18 – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
18.1 - A contratação ora em comento terá vigência de 12 (doze) meses,
a contar da emissão da ordem de serviço pela secretaria requisitante.
18.2 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo nº 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
18.3 - As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de Termos de Aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
18.4 - Adotar-se-á o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FVG), acumulado nos últimos 12 meses.
19 - DA RESCISÃO CONTRATUAL.
19.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados a seguir:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
c) A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando o MUNICÍPIO a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA.
d) O atraso injustificado no início dos serviços.
e) A cessão, transferência, ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
f) O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
h) A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada.
i) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
l) A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos do MUNICÍPIO de JAHU.
19.2 - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
20.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.3 - Todos os documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
20.4 - O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
20.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx (XX), após assinatura do contrato, pelos licitantes vencedores.
20.6 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
20.7 – A petição será dirigida à autoridade competente do Edital e protocolizada no Departamento de Licitações e Compras, que a enviará à Secretaria requisitante e, após conhecimento, decidirá no prazo de até 01 (um) dia anterior à data fixada para o recebimento das propostas.
20.8 – Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
20.9 - Admite-se impugnações e/ou recursos enviados “fac-símile” através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Protocolo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
20.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
20.11 - Integram o presente Edital:
20.11.1 - Termo de Referência (ANEXO I).
20.11.2 - ANEXO II e ANEXO II-A – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (a empresa licitante se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar fazer prova de sua regularidade fiscal apenas no momento da contratação, deverá optar por apresentar declaração semelhante à apresentada no modelo do anexo II A, em substituição ao Anexo II acima).
20.11.3 - Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração (ANEXO III).
20.11.4 - Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho
(ANEXO IV).
20.11.5 – Tabela de Redução mínima de valores entre lances (ANEXO V).
20.11.6 – Declaração de que estão enquadradas como Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06 (ANEXO VI).
20.11.7 – Minuta do Contrato (ANEXO VII).
20.11.8 – Modelo de Proposta (ANEXO VIII).
20.11.9 – Termo de Responsabilidade do Gestor do Contrato e (ANEXO IX).
20.11.10 – Declaração apresentação Composição de Preços (ANEXO X)
20.11.11 – Declaração de Optante da Visita Técnica (ANEXO XI) ou
Declaração de não optante da Visita Técnica (ANEXO XI-A).
21 - DO FORO
21.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, de de 2017
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
ANEXO I
PROCESSO N° 1.666-PG/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
O presente tem por Objeto a contratação da proposta de Menor preço global para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu.
Em face das características e levando-se os aspectos referente aos quantitativos e aos qualitativos para fins da contratação dos serviços em questão, deve ser utilizado o regime de execução empreitada por preço global, nos termos do art. 6º inciso VIII, “a”, em razão do encargo ser conhecido em sua totalidade.
1.1 – DESCRIÇÃO
A Descrição detalhada:
Tipo de Caminhão: Veículo em boas condições, no máximo com no máximo
10 anos1 de uso, modelo toco basculante, com capacidade mínima de carga suficiente para transportar 15m³ de lixo compactado, devendo ser movido por óleo diesel. Os caminhões devem estar equipados com itens de segurança e prevenção de acidentes aos operadores, coletores, motoristas e munícipes, tais como:
• Alarme de descarga.
• Câmeras de ré e descarga.
1 O Tribunal de Contas de São Paulo já em diversas oportunidades, se posicionou com relação a idade máxima da frota, como explícito no TC-002455.989.14-5:
“ Nesse sentido, considero que a idade máxima, já retificada, denota-se relativamente ampla – 10 (dez) anos ...”
• Adesivos informativos nas alavancas dos pistões hidráulicos.
• Protetores de roda traseira.
• Protetores laterais do tipo carenagem.
• Alças de segurança e apoio de pés (estribos).
• Os veículos a serem utilizados na Coleta de Resíduos Sólidos deverão estar devidamente identificados, com adesivos, que estão à serviços da Prefeitura de acordo com instruções da Secretaria de Meio Ambiente.
Tipo de Equipamento: Caçamba coletora compactadora de resíduos (lixo) no máximo com 05 anos de uso, com capacidade mínima de 15m³, devendo estar certificados pelo INMETRO, ABNT e Pelo Departamento Nacional de Transito DENATRAN. Devendo o equipamento estar com as seguintes especificações mínimas:
• Caixa de Deposito de chorume com capacidade de 100 Litros.
• Sonorizador de ré.
• Alerta sonoro de comunicação entre gari e motorista.
• Lanternas traseiras inferiores, laterais e superiores.
• Proteção para lanternas.
• Giroflex na traseira.
• Faróis Traseiros para coleta noturna.
• Borracha de vedação entre traseira e caixa de carga (inferior e metade de altura).
• Porta Pás e vassouras.
O ano de fabricação tanto do caminhão quanto da caçamba coletora justifica-se em razão de serem utilizados na coleta de resíduos urbanos domiciliares, e que veículos com mais anos de uso apresentam quebras e problemas constantes que prejudicam os serviços prestados. A apresentação das caçambas deverá ser com no máximo 5 anos de uso, devido a corrosão que a mesma sofre pelo liquido gerado pelos resíduos sólidos domiciliares, e devido ao desgaste que o uso acarreta ao sistema hidráulico.
A empresa a ser CONTRATADA deverá substituir o veículo que apresentar problemas que o impossibilite de realizar seus trabalhos, no prazo de 02 (duas) horas no local em que o caminhão tiver problema, para evitar atraso ou interrupção na coleta, devido
aos danos ambientais que poderão ocorrer devido à paralização da coleta. Levando principalmente em consideração que o município pagará a empresa contrata o valor mensal da locação de veículos em condições de uso, essas 02 (duas) horas são um tempo tolerável para a substituição não trazendo prejuízos de ordem técnica e financeira a CONTRATANTE.
Motorista: Devidamente Habilitado e capacitado para esse tipo de caminhão e transporte para este tipo de carga, em número igual ao de caminhões, devendo nunca haver interrupção por falta dos mesmos.
2 – JUSTIFICATIVA
O objetivo principal de se ter a remoção regular de lixo gerado pela comunidade é a saúde pública e evitar a multiplicação de vetores geradores de doenças, tais como: ratos, baratas e moscas que encontram nos resíduos descartados as condições ideais para se desenvolverem. Entretanto, quando o lixo não é coletado regularmente os efeitos sobre a saúde pública só aparecem um pouco mais tarde e, quando as doenças ocorrem, nem sempre estão associadas à poluição.
Para que a cidade permaneça limpa, deve existir um bom relacionamento entre a Prefeitura e a população, com responsabilidade de ambas as partes:
São deveres da Administração Municipal:
• Adotar as providências para que todos os cidadãos sejam atendidos pela coleta de resíduos domiciliares.
• Assegurar para que os veículos coletores passem regularmente nos mesmos locais, dias e horários.
• Divulgar com a devida antecedência, o programa de coleta dos resíduos domiciliares.
São deveres dos cidadãos:
• Colocar os resíduos em locais de fácil acesso aos caminhões de coleta, acondicionados em sacos plásticos fechados, evitando assim o acesso de insetos, roedores e outros animais.
• Saber a hora aproximada em que o serviço de coleta será executado, para colocar os recipientes contendo os resíduos, no dia e hora programados.
• Dispor os recipientes em locais fora do alcance dos animais o que evitará o espalhamento dos resíduos no passeio público.
• Acondicionar adequadamente objetos cortantes, especialmente garrafas e lâmpadas quebradas.
Diante do exposto, o presente se justificativa em dar continuidade a locação de caminhões basculantes, com capacidade mínima de 16 toneladas e caçambas/coletores compactadora com capacidade mínima de 15 m³, para os serviços de coleta de resíduos urbanos (lixo) em toda a área do Município, que serão encaminhados a área de transbordo localizada na Rodovia Jaú-Brotas, Km 166, Zona Rural.
Primeiramente, salienta-se, a coleta de lixo domiciliar é um serviço público essencial, cuja prestação não pode ser descontinuada, sob pena de responsabilidade do Poder Público Municipal.
Neste Xxxxxxxx, o objeto da municipalidade com a contratação dos serviços é buscar a melhor forma de contratação e proporcionar melhorias, buscando a excelência na prestação dos serviços, aplicando-se da melhor forma, os recursos públicos, agindo com maior responsabilidade e eficiência nas questões ambientais, a fim de evitar riscos e danos do Meio Ambiente.
Assim, a decisão por dar continuidade pela contratação dos serviços, através da locação deixa a administração na posição de cliente e fiscalizador, posição esta que mais se aproxima de uma prestação de serviços eficiente. Pois a empresa contratada especializada em caminhões que transportam resíduos residenciais, apresentam expertise, para uma manutenção corretiva de qualidade, o que não cabe ao poder publico, pois teríamos que ter mecânicos para os mais variáveis modelos de veículos e uma oficina que disciplinaria qualquer veiculo locomotor. Fato esse que passamos para a empresa a ser contratada, para termos sempre veículos em ótimas condições de uso.
A locação tem como pontos positivos: Baixo custo; Não necessidade de estar disponível o capital para aquisição do equipamento; Manutenção inclusa com troca irrestrita do equipamento, em caso de falha, sem custos adicionais; Loca-se apenas o equipamento na quantidade, qualidade e prazo necessários, sem custos extras. Não há necessidade de preocupar-se com problemas como obsolescência, desvalorização, depreciação e manutenção. Conhecimento prévio do exato montante que será aplicado com os equipamentos. Possibilidade de troca do equipamento, antes de findar o contrato.
Evita-se a perda de tempo, por alguma necessidade de intervenção técnica, que gera interrupção de trabalho e despesa (ambas as partes), os equipamentos disponíveis possuem um nível de qualidade adequado.
Em um mercado competitivo, onde os preços num mesmo patamar de qualidade se equivalem, o custo está diretamente ligado à
qualidade do equipamento. Uma análise sem acompanhamento profissional atualizado corre sério risco de perda futura de (tempo) e qualidade que atendam suas reais necessidades.
Pela manipulação e o comércio constante de equipamentos a locadora se mantém atualizada nos quesitos necessários ao seu cliente: qualidade, performance, desempenho. Com um critério profissional na relação custo benefício.
A Prefeitura de Jahu não possui caminhões desta natureza em número suficiente para atender a demanda do município, sendo necessária a contratação de empresa para suprir as necessidades que o serviço de coleta exige.
A realização dos serviços por si traria à administração municipal, custos elevadíssimos, com aquisição de novos veículos, manutenção, funcionários, dentre outros indiretos.
A Prefeitura Municipal de Jahu desde o ano de 2014, esta trabalhando em sistema de Contingenciamento de Gastos, conforme Decretos 6829 de 26/09/2014, 6925 de 15/07/2015 e 6.992 de 27/01/2016 para equacionar despesas e receitas, logo não apresentamos disponibilidade orçamentária para aquisição dos veículos e todos os insumos relativos a essa aquisição.
Notoriamente o serviço terceirizado, se fiscalizado, é executado de forma eficiente e praticamente sem interrupções. Já que será responsabilidade do contratado a prestação do serviço nos termos em que definido previamente no edital, sob pena de não receber os valores devidos pela contraprestação.
Assim, considerando a importância ambiental e sanitária desta atividade continuada, e a impossibilidade de interrupção dos serviços de coleta, somado ao aumento crescente da população e deste serviço, justifica-se a sua locação.
3 - FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Este serviço será prestado de forma contínua, utilizando os equipamentos a serem locados para os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos (lixo) em toda a área do Município, compondo tanto a zona Urbana quanto os distritos e bairros rurais, obedecendo as diretrizes estipuladas pelo Setor de Coleta e Pela Secretaria de Meio Ambiente. O município de Jahu é composto por 138 bairros, mais 2 Distritos e 2 bairros rurais, perfazendo uma extensão de 597,37 km de vias por onde os caminhões de lixos percorrem. Para trazer esses dados de acordo com a execução dos serviços traremos a extensão das vias percorridas da seguinte maneira:
• Margem esquerda do Rio – 65 bairros o que corresponde a 259,35 km.
• Margem direita do Rio – 73 bairros o que corresponde a 308,51 km.
• Distrito de Potunduva – 22,87 km.
• Bairro Vila Ribeiro – 2,30 km.
• Pouso Alegre – 4,35 km.
Vale salientar que nos mercados, hospitais e restaurantes as coletas são diárias, de acordo com logística implantada pelo Setor de Coleta, que será devidamente repassado a empresa CONTRATADA diariamente.
Pelos critérios da Lei Federal nº 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de resíduos Sólidos, da Lei Municipal Complementar nº 460/2013, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e norma brasileira ABNT-NBR 10004:2004, deverá a empresa CONTRATADA coletar os resíduos da seguinte classificação conforme segue abaixo:
1. Resíduos de Classe II – não perigosos.
2. Resíduos Domiciliares.
3. Resíduos Sólidos urbanos.
4. Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
5. Resíduos gerados pelas cozinhas e refeitórios dos estabelecimentos de saúde e industriais.
6. Resíduos gerados em instituições de ensino.
7. Resíduos gerados pelas feiras livres e eventos em espaços públicos.
4 – DEMANDA DO SERVIÇO E JORNADA DE TRABALHO
Estima-se que anualmente a geração de resíduos sólidos urbano no mundo gira em torno de 12 bilhões de toneladas por ano. No Brasil, no ano de 2008, foram produzidos aproximadamente 67 milhões de toneladas desses resíduos (IBGE, 2011).
No Município de Jahu, estima-se uma população em 2016, conforme dados do IBGE2, de 144.828 mil habitantes. Considerando que diariamente um brasileiro produz entre 600 gramas e 1 quilo de lixo3.
Junta-se a estes dados, a quantidade estimada de resíduos do Município de Jahu, que é de 115 toneladas de lixo residencial diariamente. Abaixo segue demonstrativo da destinação final dos resíduos sólidos destinados em aterro sanitário licenciado nos dois últimos anos.
Período | Qtd. Tonelada | Período | Qtd. Tonelada |
Jan/15 | 4.394,23 | Jan/16 | 2.971,79 |
Fev/15 | 3.156,35 | Fev/16 | 3.784,01 |
Mar/15 | 3.710,21 | Mar/16 | 3.050,37 |
Abr/15 | 3.145,32 | Abr/16 | 2.609,31 |
Mai/15 | 3.146,36 | Mai/16 | 2.627,37 |
Jun/15 | 3.050,91 | Jun/16 | 2.670,09 |
Jul/15 | 3.229,63 | Jul/16 | 2.489,65 |
Ago/15 | 2.985,14 | Ago/16 | 2.614,14 |
Set/15 | 3.346,19 | Set/16 | 2.485,30 |
Out/15 | 3.248,84 | Out/16 | 2.587,81 |
Nov/15 | 4.076,7 | Nov/16 | 2.765,87 |
Dez/15 | 4.064,42 | Dez/16 | 3.294,62 |
Média por Mês 2015 | 3.462,86 | Média por Mês 2016 | 2.829,19 |
Na tabela acima podemos verificar um aumento significativo de resíduos gerados no mês de dezembro, que coincide com as férias escolares e festividades de fim de ano.
Outro aspecto que se tem verificado é que a geração de resíduos vem reduzindo gradativamente. Acredita-se que esse fato seja resultado da atual crise econômica que está instaurada no país, reduzindo o consumo da população. Essa diminuição vem ao encontro com a ascensão da coleta Seletiva realizada pelo Município onde ocorre um apoio informal entre da Secretaria de Meio Ambiente para a Associação
2 xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxx/Xxxxxxxxx/0000000
3 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxx/
Recicla Jahu, soma-se também o fato o aumento do número dos catadores informais que coletam os resíduos recicláveis para geração de renda.
A coleta a ser realizada pela CONTRATADA no Município é de aproximadamente 115 toneladas de resíduos por dia.
Esta coleta é realizada em dias alternados sendo Segundas-Feiras, Quartas-feiras e Sextas-feiras nos bairros do lado da margem direita do Rio Jaú e no Distrito de Potunduva e demais bairros rurais e as Terças-Feiras, Quintas-feiras e Sábados do lado da margem esquerda do Rio Jaú, sendo no Domingo e Quartas Feiras as feiras livres.
Os Serviços ocorrerão diariamente conforme determinação de horário do setor, com jornada de execução dos serviços de 08 (oito) horas por dia de trabalho, havendo o intervalo intrajornada de 01 hora para almoço e descanso, sendo que não está excluída a possibilidade de jornada extraordinária e plantão, a depender da necessidade e demanda dos serviços.
Os custos dos serviços extraordinários que poderão surgir durante a execução do contrato deverão estar inclusos no custo mensal da locação dos veículos. Não cabendo reequilíbrio econômico financeiro sobre essa demanda que não pode ser calculada previamente.
Após o cumprimento e término diário dos serviços, os caminhões ficarão sobre responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA, e deverão estar dispostos as 06h00min devidamente munido dos motoristas para transmissão dos serviços, no Setor da Coleta, Situado na área da Secretaria de Mobilidade Urbana (CEPROM), sob pena de sanções se assim não o fizer.
Com este cronograma mencionado acima, atendemos a totalidade da população do município, inclusive comércio, empresas e geradores de resíduos orgânicos passíveis deste tipo de coleta em shoppings, hospitais, restaurantes, hotéis, supermercados, entre outros.
5 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA DOS BENS
5.1– A empresa vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato para entrega dos caminhões para inspeção. O Início dos serviços será definido por Ordem de Serviços expedida pela Secretaria de Meio Ambiente, na pessoa do seu gestor, somente após a entrega e inspeção dos mesmos.
5.1.1 - O Objeto será vistoriado e fiscalizado no momento da entrega pela CONTRATANTE, na pessoa do Fiscal do contrato e auxiliares do Setor da Coleta, que emitirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis
relatório e parecer, a fim de aprovar ou não o objeto entregue. Os caminhões deverão ser entregues, na Secretaria de Mobilidade Urbana localizado na Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, KM 180.
5.1.2- Caso não seja aprovado o objeto, deverá a CONTRATADA realizar as providências indicadas, em até 10 (dez) dias, sob pena de sansões administrativas.
6 – PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE
6.1 – O prazo de Vigência da execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de inicio dos serviços definida na Ordem de Serviços.
6.1.1 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo co o disposto no inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
6.2 – As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de Termos de Aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
6.3– Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de
12 (doze) meses, no caso do contrato ser superior a este prazo, ou sendo prorrogado, fica estipulado índice da IGPM, acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
7 – LOCAL DE ENTREGA
7.1 - Os caminhões deverão ser entregues para vistoria do fiscal na Sede Administrativa do Setor de Coleta, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, nos seguintes horários: 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas de Segunda a Sexta-feira.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São Obrigações da CONTRADADA:
8.1 - Executar os serviços objeto deste contrato e atender as demais condições do Edital, cujos documentos passarão a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem transcritos.
8.2 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da Execução dos serviços objeto deste contrato, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
securitárias, devendo demonstrar mensalmente, a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações.
8.3 - Substituir, dentro de 24 horas, o pessoal cuja permanência no local da execução dos serviços, tenha sido considerada inconveniente pela Administração, inclusive o preposto.
8.4 - Responder Civil e criminalmente pelos danos, perdas e prejuízos, que por dolo, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
8.6 – Manter “Livro de Ocorrências” individualizado por veículo, contendo no seu teor as ocorrências de sinistros, acidentes, avarias e etc., que venham a acontecer e que possam interferir na execução dos serviços, sempre atualizados, e a disposição da fiscalização para anotações das exigências a serem cumpridas, a justificativa desse livro é orientar a CONTRATADA quanto às condições dos veículos durante a execução do serviço.
8.7 - Arcar com todas as despesas com funcionários, alimentação, encargos trabalhistas, manutenção preventiva e corretiva (seguro, pneu, filtros, óleos lubrificantes, graxas, lâmpadas e reparos que eventualmente seja ocasionado por operação inadequada e ou falha de operação), incluindo a lavagem diária dos veículos, sob pena de sanções se assim não o fizer.
8.8 – A CONTRATADA se compromete durante toda a execução do contrato, a manter as condições de habilitação na licitação, especialmente a existência de profissionais devidamente habilitados a executar o objeto do presente contrato.
8.9 - A CONTRATADA se obriga na hipótese da substituição de algum motorista, informar a CONTRANTE por escrito, a solicitação se faz necessário para conferência do mesmo pelo fiscal do contrato e para verificação das obrigações trabalhistas.
8.10 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (Vinte e cinco por cento) do total do serviço contratado, de acordo com o artigo 65, II, §1º da Lei nº 8.666/93.
8.11 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência dos serviços ora contratados, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE pelo ressarcimento ou indenização devida.
8.12 - Manter Permanentemente, responsável pela execução dos serviços, desde o início até a conclusão do contrato.
8.13 – Fornecer obrigatoriamente, todos os EPIs Necessários à segurança dos trabalhadores, assim como os dispositivos de sinalização, necessário a segurança na execução dos serviços;
8.14 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação de serviços objeto registrado e pagar os emolumentos prescrito em lei.
8.15 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.16 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
8.17 - Organizar tecnicamente e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
8.18 – Não serão aceitos em nenhuma hipótese, serviços que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
8.19 - Quando da prestação dos serviços contratados, os motoristas dos caminhões deverão ser devidamente habilitados e capacitados para este tipo de caminhão e de transporte para este tipo de carga e deverão se apresentar uniformizados e identificados, bem como os caminhões.
8.20 - Assegurar ao MUNICÍPIO o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, informando por oficio no momento da assinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular.
8.21 – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos veículos de sua Sede até o Setor de Coleta, localizado na Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, SP 255, km 180, impreterivelmente as 06hrs00min.
8.22 – Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
8.23 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência dos serviços ora contratados, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE pelo ressarcimento ou indenização devidos.
8.24 - Manter até o fim do contrato com a Administração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.25 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total do serviço contratado, de acordo com o artigo 65, II, §1º da Lei nº 8.666/93.
8.26 - Responder civil e criminalmente pelos danos, perdas e prejuízos, que por dolo, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
8.27 - A CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento do disposto na cláusula anterior pela Contratada, cabendo à esta a obrigatoriedade de apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução da obra (ou serviços), em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
8.27.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
8.27.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
8.27.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
8.27.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
8.27.5 - Entregar mensalmente à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
8.28 - O não cumprimento estrito de qualquer das obrigações fixadas na cláusula 14.27 e seguintes, implicará na retenção do pagamento da parcela subsequente devida à contratada, relativa à remuneração contratual mensal relativa à prestação dos serviços.
8.29 - A CONTRATADA deverá manter engraxado os mancais de giro dos cilindros da placa compactadora, trilhos da placa compactadora, mancais de união de placas, mancais superiores da porta traseira.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
9.2 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
9.3 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Meio Ambiente.
9.4 - Manter a fiscalização necessária para acompanhamento dos serviços, que será feita pelo Srº. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
9.5 - O fiscal do contrato fiscalizará diariamente o horário em que os veículos se apresentarão no Setor de Coleta diariamente e se os
mesmos estarão em perfeita condições de uso para iniciar o dia de trabalho, devidamente lavados.
9.6 - Verificar se os motoristas são os mesmos apresentados para assinatura do contrato. Ou substituto que a empresa CONTRATADA deverá informar antecipadamente a CONTRATANTE.
9.7 - Verificar se a empresa CONTRATADA esta engraxando os mancais de giro dos cilindros da placa compactadora, trilhos da placa compactadora, mancais de união de placas, mancais superiores da porta traseira. Verificar o nível do óleo hidráulico e se existe vazamentos nos tubos, conexões e mangueiras.
9.6 - Fornecer combustível para abastecimento dos veículos. O abastecimento ocorrerá em local indicado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, em perímetro urbano.
9.7 - Comunicar a CONTRATADA, através do gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, por escrito através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico CONTRATADA, as notificações serão arquivadas junto ao gestor na Secretaria de Meio Ambiente.
9.8 - Controlar através de anotações a perfeita execução diária dos serviços a serem contratados, anotando sempre qualquer acontecimento que venha causar interrupção nos serviços para fins de apuração do valor mensal a ser pago a CONTRATADA.
9.9 - Os coletores de lixo ficarão a cargo da CONTRATANTE, através da figura do fiscal do contrato que estará diariamente no setor de coleta as 6hrs00 para designá-los aos veículos.
10 – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, após o recebimento da nota fiscal, devidamente assinada e atestada pelo gestor do contrato e em anexo planilha, com o valor mensal, compondo o valor total da nota, bem como comprovação de quitação com os impostos previdenciários dos funcionários da empresa envolvidos na execução do contrato com a Prefeitura do Município de Jahu, conforme disposto nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.2 - Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
10.3 - Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.4 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
10.5 – Na hipótese do dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data.
10.6 – O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
10.7 – O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
10.8 - Os pagamentos não poderão exceder o valor mensal contratado.
10.9 – Para fins do cálculo de pagamento, somente serão computados os caminhões que efetivamente trabalharam a jornada integral diária no mês da aferição, conforme relatório do fiscal do contrato que consta nesse termo no item 9.5.
10.10 – Os serviços serão cobrados pelo valor total mensal da locação. Todavia para fim de pagamento, excepcionalmente se a CONTRATA não substituir o veículo que apresentar problemas que o impeça de realizar as suas atividades em até 2 (duas) horas, conforme já mencionado. O MUNICÍPIO não computará para fins de pagamento os dias que o mesmo não trabalhou.
Para fins de apuração do valor da diária do veículo, será calculado através da aplicação do valor total mensal por 30 dias trabalhados.
10.11 – Os equipamentos deverão estar em dia com o plano de manutenção preventiva a fim de evitar paralisações nos serviços indicados.
11 – DO ACOMPANHAMENTO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
11.1 – Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados, sem prejuízo da obrigação desta fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. Qualquer irregularidade encontrada pela CONTRATANTE será comunicada à CONTRATADA, por escrito, e a mesma deverá adotar as providencias para a imediata regularização, sob pena de retenção dos créditos ou conforme a Gravidade, rescisão do contrato, observado o disposto nesse Termo de Referência.
11.2 – Os veículos e equipamentos vistoriados e que serão utilizados na prestação do serviço deverão obrigatoriamente ser os mesmos relacionados na fase de habilitação.
11.3 – Os veículos e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, segurança, limpeza, abastecimento, com
todos os itens de uso obrigatório e os solicitados como parte integrante do pedido, sabendo-se que serão periodicamente fiscalizados, sem prévio aviso aos contratados.
12 – GESTOR DO CONTRATO
A Gestão do contrato será efetuada pela Secretaria de Meio Ambiente, na pessoa do Srº Elísio Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Meio Ambiente, CPF nº 000.000.000-00.
13 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo servidor público, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portado do CPF n 000.000.000-00.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente a prestação de serviços correspondente ao objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
14.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
14.2.1 - Advertência por escrito.
14.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
14.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
14.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimas por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
14.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
14.2.3.3 - Multa de 0,2% (dois décimas por cento) do valor do contrato pelo atraso injustificado e reincidente na apresentação dos veículos as 06h00min.
14.2.3.4 - Multa de 0,2% (dois décimas por cento) do valor do contrato pela falta da limpeza do veículo injustificada e reincidente.
14.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
14.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e
impedimento ao infrator que incidir no item 14.2.3 desta
cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
14.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
14.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
14.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
14.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1 - A CONTRATADA deverá apresentar garantia na antes da assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, do valor do futuro contrato, na forma do § 2.º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2 - O futuro contrato somente será liberado para assinatura após a comprovação da prestação da garantia exigida no subitem anterior.
15.3 - A garantia deverá ser prestada perante o Município de Jahu, em uma das seguintes modalidades:
15.3.1 - Em moeda corrente do País.
15.3.2 - Títulos da Dívida Pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
15.3.3 - Fiança Bancária.
15.3.4 - Seguro-Garantia.
15.4 - Carta de Fiança Bancária, fornecida por estabelecimento brasileiro ou estrangeiro, este último com Agência no país, e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e com as firmas dos representantes legais do Banco fiador, devidamente reconhecidas. O prazo da Carta de Fiança deverá ser igual ao prazo total do futuro contrato.
15.5 - Os títulos oferecidos em garantia não poderão estar onerados por cláusulas de impenhorabilidade, intransferibilidade e inalienabilidade, nem adquiridos compulsoriamente e deverão ser do tipo nominativo endossável e serem recolhidos.
15.6 - A garantia apresentada responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta das obras e/ou serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais quando for o caso
16 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, consoante o art.30, II, §4º da Lei Federal n.8.666/93.
17 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
17.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Meio Ambiente.
17.2 - A fiscalização do serviço será exercida no interesse da contratante, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Pode Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se em desacordo com o contrato.
17.4 - Todas as comunicações relativas ao presente CONTRATO, serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por ofício protocolado.
17.5 - As normas que disciplinam esse certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
18 - OUTRAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 – Não será aceito objeto em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referencia;
18.2 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com: seguro, pneus, lubrificantes, manutenção, motorista, impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços, bem como, a manutenção do veiculo, que será por conta da empresa contratada.
19 – PLANILHA DE CUSTOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Afim de se aferir os custos da locação de veículos será utilizado planilha de referente do site Compras Governamentais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal.
CONSIDERAÇÕES GERAIS | DESCRIÇÃO DOS ITENS | ITEM 14 |
NATUREZA DOS CUSTOS | INCIDÊNCIA DOS CUSTOS | |
Depreciação | ||
Licenciamento | ||
Seguro Obrigatório | ||
Seguro Total | ||
SUBTOTAL (CUSTOS FIXOS)[A] | ||
Manutenção | ||
Pneus/Câmara | ||
Lubrificantes | ||
Lavagem | ||
Seguro | ||
SUBTOTAL (custos variáveis)[B] | ||
Valor homem mês | ||
Encargos Sociais | ||
Benefícios (plano de saúde) | ||
Uniformes | ||
V.transporte/V.alimentação/seguro de vida e outros | ||
SUBTOTAL (custos motoristas) (C) |
4 Locação de um veiculo, mais motorista.
CONSIDERAÇÕES GERAIS | DESCRIÇÃO DOS ITENS | ITEM 14 |
OUTROS CUSTOS A ACRESCENTAR | ||
Impostos e Tributos | ||
Lucro | ||
Administração Central | ||
SUBTOTAL (outros custos a acrescentar)[D] | ||
CUSTO TOTAL POR ITEM (A+B+C+D) R$ | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (soma dos custos totais por caminhão). VALOR MENSAL DO SERVIÇO | ||
VALOR MENSAL DA PROPOSTA R$ | ||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES R$ |
Esta planilha se encontra no link abaixo: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx?xxxxxxx:XXXXxxXXxXXX:xxx.xxxxxx xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx%0XxxxXxx%0X000000x&xxx0&xxxxx- BR&ct=clnk&gl=br
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SERVIDOR PÚBLICO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 1.666-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na
....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Anexo II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESASS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº 1.666-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu.
A (nome da licitante) , qualificada como MICROEMPRESAS (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº 1.666-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
Anexo IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1.666-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu.
Eu,
, representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, que a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(cidade) de de .
Representante legal Nome
Cargo
Anexo V
PROCESSO Nº 1.666-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu.
TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE
Item | Valor mínimo de redução por item |
Único | R$ 34.000,00 |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESASS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
DECLARAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº 1.666-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu.
A (nome da licitante) , qualificada como MICROEMPRESAS ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº , com sede à , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) ,
(Assinatura do Representante Legal) (Data)
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade fiscal. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei nº 147 de 07 de agosto de 2014.
ANEXO VII
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA “LOCAÇÃO DE 8 (OITO) CAMINHÕES TIPO BASCULANTE, EQUIPADOS COM CAÇAMBAS ESPECIFICAS PARA COLETA DE RESÍDUOS URBANOS (LIXO)”, VISANDO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES DE COLETAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE JAHU.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JAHU, inscrito no CNPJ/MF nº 46.195.079/0001-54, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xx Xxxx/XX, neste ato representado por Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 7920.288.592-6, residente à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Parati, CEP nº 17.210-763, na cidade de Jahu/SP e o Srº ELÍSIO XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, biólogo, portador do CPF nº 088.691.698 - 47 e RG nº8.855.169, residente e domiciliado na Xxx 0x xx Xxxxx x.x 000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, ora
em diante designado CONTRATANTE, e a empresa
, portadora do CNPJ n.º , com sede na , - CEP n.º – _ –
– , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor, , , portador do
CPF. n.º e RG n.º , residente e
domiciliada na , , - ; na qualidade de vencedora do Pregão nº 10/2017, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005 e 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, doravante denominada como CONTRATADA, firmam o presente contrato, por escolha do Pregoeiro e consequente homologação de autoridade municipal competente, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, na condição de vencedora da Licitação supra indicada, obriga-se a prestar ao Município de Jahu, “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu, conforme descrição do Anexo I (Termo de Referência), que é parte integrante do Edital e deste instrumento contratual.
1.2 - Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, os seguintes documentos:
1.2.1 - Edital do Pregão nº 10/2017 e seus respectivos Anexos.
1.2.2 - A proposta de de de 2017, considerando-se o valor adjudicado aquele ofertado pela CONTRATADA na sessão de processamento da Licitação.
1.2.3 - Ata da sessão do Pregão Presencial nº 10/2017.
CLÁSULA SEGUNDA - DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O objeto poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
2.2 - O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviços para início dos serviços;
2.3 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
2.4 - As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de Termos de Aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor do presente contrato será de R$ xx.xxx,xx( ), conforme proposta readequada apresentada presente no Termo de Referência, para os 12 (doze) meses.
3.2 - O pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante entrega do relatório dos serviços ora efetuados, juntamente com Nota Fiscal/Fatura, e acompanhado de atestado do recebimento dos serviços assinados pelo
gestor e fiscal do contrato, bem como comprovação de quitação com os contribuições previdenciárias e as guias de depósito do FGTS de todos os funcionários envolvidos na execução do contrato com a Prefeitura do Município de Jahu, referente ao mês anterior.
3.3 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados previamente pela contratada.
3.4 - O pagamento das despesas decorrentes do presente contrato correrá através de despesa Ficha 227 - 02.17.01-154520003- 2033/33903912 – Secretaria de Meio Ambiente do exercício de 2017 e vindouro.
3.5 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, que incidirem decorrentes da prestação dos serviços.
3.6 - Na hipótese do dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data.
3.7 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
3.8 - O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
3.9 - Os pagamentos não poderão exceder o valor mensal contratado e ficarão condicionados a apresentação no Departamento de Licitações, juntamente com as notas fiscais, os seguintes documentos:
3.9.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
3.9.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
3.9.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
3.9.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
3.9.5 - Entregar mensalmente à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente a prestação de serviços correspondente ao objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
4.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
4.2.1 - Advertência por escrito.
4.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
4.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
4.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimas por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
4.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
4.2.3.3 - Multa de 0,2% (dois décimas por cento) do valor do contrato pelo atraso injustificado e reincidente na apresentação dos veículos as 06h00min.
4.2.3.4 - Multa de 0,2% (dois décimas por cento) do valor do contrato pela falta da limpeza do veiculo injustificada e reincidente.
4.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
4.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 4.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
4.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
4.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
4.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
4.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
4.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
4.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 – Para a contratação da empresa que prestará os serviços objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob nº 10/2017, cujos atos encontram-se no Processo nº 1666/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 – GESTOR DO CONTRATO
A Gestão do contrato será efetuada pela Secretaria de Meio Ambiente, na pessoa do Srº Elísio Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Meio Ambiente, CPF nº 000.000.000-00.
6.2 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo servidor público, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portado do CPF n 000.000.000-00.
6.3 – Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados, sem prejuízo da obrigação desta fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. Qualquer irregularidade encontrada pela CONTRATANTE será comunicada à CONTRATADA, por escrito, e a mesma deverá adotar as providencias para a imediata regularização, sob pena de retenção dos créditos ou conforme a Gravidade, rescisão do contrato.
6.4 - Os veículos e equipamentos vistoriados e que serão utilizados na prestação do serviço deverão obrigatoriamente ser os mesmos relacionados na fase de habilitação.
6.5 – Os veículos e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, segurança, limpeza, abastecimento, com todos os itens de uso obrigatório e os solicitados como parte integrante do pedido, sabendo-se que serão periodicamente fiscalizados, sem prévio aviso aos contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São Obrigações da CONTRADADA:
7.1 - Executar os serviços objeto deste contrato e atender as demais condições do Edital, cujos documentos passarão a integrar o presente
contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem transcritos.
7.2 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da Execução dos serviços objeto deste contrato, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias, devendo demonstrar mensalmente, a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações.
7.3 - Substituir, dentro de 24 horas, o pessoal cuja permanência no local da execução dos serviços, tenha sido considerada inconveniente pela Administração, inclusive o preposto.
7.4 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
7.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
7.6 – Manter “Livro de Ocorrências” individualizado por veículo, contendo no seu teor as ocorrências de sinistros, acidentes, avarias e etc., que venham a acontecer e que possam interferir na execução dos serviços, sempre atualizados, e a disposição da fiscalização para anotações das exigências a serem cumpridas, a justificativa desse livro é orientar a CONTRATADA quanto às condições dos veículos durante a execução do serviço.
7.7 - Arcar com todas as despesas com funcionários, alimentação, encargos trabalhistas, manutenção preventiva e corretiva (seguro, pneu, filtros, óleos lubrificantes, graxas, lâmpadas e reparos que eventualmente seja ocasionado por operação inadequada e ou falha de operação), incluindo a lavagem diária dos veículos, sob pena de sanções se assim não o fizer.
7.8 – A CONTRATADA se compromete durante toda a execução do contrato, a manter as condições de habilitação na licitação, especialmente a existência de profissionais devidamente habilitados a executar o objeto do presente contrato.
7.9 - A CONTRATADA se obriga na hipótese da substituição de algum motorista, informar a CONTRANTE por escrito, a solicitação se faz necessário para conferência do mesmo pelo fiscal do contrato e para verificação das obrigações trabalhistas.
7.10 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência dos serviços ora contratados, sem qualquer
responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE pelo ressarcimento ou indenização devida.
7.11 - Manter Permanentemente, responsável pela execução dos serviços, desde o início até a conclusão do contrato.
7.12 – Fornecer obrigatoriamente, todos os EPIs Necessários à segurança dos trabalhadores, assim como os dispositivos de sinalização, necessário a segurança na execução dos serviços;
7.13 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação de serviços objeto registrado e pagar os emolumentos prescrito em lei.
7.14 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.15 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
7.16 - Organizar tecnicamente e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
7.17 – Não serão aceitos em nenhuma hipótese, serviços que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
7.18 - Quando da prestação dos serviços contratados, os motoristas dos caminhões deverão ser devidamente habilitados e capacitados para este tipo de caminhão e de transporte para este tipo de carga e deverão se apresentar uniformizados e identificados, bem como os caminhões.
7.19 - Assegurar ao MUNICÍPIO o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, informando por oficio no momento da assinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular.
7.20 – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos veículos de sua Sede até o Setor de Coleta, localizado na Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, SP 255, km 180, impreterivelmente as 06hrs00min.
7.21 – Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
7.22 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência dos serviços ora contratados, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE pelo ressarcimento ou indenização devidos.
7.23 - Manter até o fim do contrato com a Administração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.24 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total do serviço contratado, de acordo com o artigo 65, II, §1º da Lei nº 8.666/93.
7.25 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
7.26 - A CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento do disposto na cláusula anterior pela Contratada, cabendo à esta a obrigatoriedade de apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução da obra (ou serviços), em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
7.26.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
7.26.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
7.26.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
7.26.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
7.26.5 - Entregar mensalmente à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
7.27 - O não cumprimento estrito de qualquer das obrigações fixadas na cláusula 7.26 e seguintes, implicará na retenção do pagamento da parcela subsequente devida à contratada, relativa à remuneração contratual mensal relativa à prestação dos serviços.
7.28 - A CONTRATADA deverá manter engraxado os mancais de giro dos cilindros da placa compactadora, trilhos da placa compactadora, mancais de união de placas, mancais superiores da porta traseira.
7.29 – Os veículos a serem utilizados na Coleta de Resíduos Sólidos deverão estar devidamente identificados, com adesivos, que estão à serviços da Prefeitura de acordo com instruções da Secretaria de Meio Ambiente.
7.30 - Deverá a CONTRATADA em até 3 (três) corridos dias após o certame, encaminhar por oficio em papel timbrado da mesma a planilha readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes do Anexo – VIII – Modelo de Proposta.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
8.2 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
8.3 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Meio Ambiente.
8.4 - Manter a fiscalização necessária para acompanhamento dos serviços, que será feita pelo Srº. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
8.5 - O fiscal do contrato fiscalizará diariamente o horário em que os veículos se apresentarão no Setor de Coleta diariamente e se os mesmos estarão em perfeita condições de uso para iniciar o dia de trabalho, devidamente lavados.
8.6 - Verificar se os motoristas são os mesmos apresentados para assinatura do contrato. Ou substituto que a empresa CONTRATADA deverá informar antecipadamente a CONTRATANTE.
8.7 - Verificar se a empresa CONTRATADA esta engraxando os mancais de giro dos cilindros da placa compactadora, trilhos da placa compactadora, mancais de união de placas, mancais superiores da porta traseira. Verificar o nível do óleo hidráulico e se existe vazamentos nos tubos, conexões e mangueiras.
8.6 - Fornecer combustível para abastecimento dos veículos. O abastecimento ocorrerá em local indicado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, em perímetro urbano.
8.7 - Comunicar a CONTRATADA, através do gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, por escrito através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico CONTRATADA, as notificações serão arquivadas junto ao gestor na Secretaria de Meio Ambiente.
8.8 - Controlar através de anotações a perfeita execução diária dos serviços a serem contratados, anotando sempre qualquer acontecimento que venha causar interrupção nos serviços para fins de apuração do valor mensal a ser pago a CONTRATADA.
8.9 - Os coletores de lixo ficarão a cargo da CONTRATANTE, através da figura do fiscal do contrato que estará diariamente no setor de coleta as 6hrs00 para designá-los aos veículos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL.
10.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados a seguir:
a) - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
c) - A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando o MUNICÍPIO a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA.
d) - O atraso injustificado no início dos serviços.
e) - A cessão, transferência, ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
f) - O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
g) - O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
h) - A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada e ajuizamento da recuperação judicial.
i) - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
j) - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
k) - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
l) - A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos do MUNICÍPIO de JAHU.
10.2 - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1 - A CONTRATADA encaminhou a CONTRATANTE, a garantia de cumprimento, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, na modalidade de ( ).
11.2 - A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato.
11.3 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.4 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à
respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
11.5 - Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar e não providenciou e do valor das mesmas.
11.6 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da contratada.
11.6.1 – A apresentação da garantia na modalidade de moeda corrente será restituída devidamente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FVG), acumulado nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - Qualquer irregularidade, defeito ou vício constatado pela CONTRATANTE, ou por quem ela vier indicar, na execução do objeto deste instrumento, deverá ser imediatamente sanado pela CONTRATADA dentro do prazo estabelecido na notificação expedida pela CONTRATANTE, que destacará as irregularidades, sendo que as despesas decorrentes para o seu cumprimento serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
12.2 – Correrão por Xxxxx e Risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com o artigo nª 71 da Lei nº 8.666/93.
12.3 – O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4 – Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do MUNICÍPIO.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o Foro da Comarca de Jahu-SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes de pleno e comum acordo firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produza os devidos efeitos legais de direito ante as testemunhas abaixo.
Jahu, de de 2017.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
Pela CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Meio Ambiente
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
ÓRGÃO: MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 1.666-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagens eletrônica aos interessados.
Jahu, de de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATADA
Nome e Cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROCESSO Nº 1.666-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xx. Parati - CEP: 17.210-763, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
RG: nº 8.855.169
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx 0x xx Xxxxx xx 000, na cidade de Jahu/SP ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx/XX TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL- xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
CARGO: Gerente - Gerência de Licitação e Tecnologia da Informação
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME DA EMPRESA:
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA
.....................................................................
ENDEREÇO:
.....................................................................
CIDADE:...............................ESTADO:........................
CNPJ N.: ............................................................
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA “LOCAÇÃO DE 8 (OITO) CAMINHÕES TIPO BASCULANTE, EQUIPADOS COM CAÇAMBAS ESPECIFICAS PARA COLETA DE RESÍDUOS URBANOS (LIXO)”, VISANDO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES DE COLETAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOMICILIARES NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE JAHU, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os serviços a seguir discriminados:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA “LOCAÇÃO DE 8 (OITO) CAMINHÕES TIPO BASCULANTE, EQUIPADOS COM CAÇAMBAS ESPECIFICAS PARA COLETA DE RESÍDUOS URBANOS (LIXO)”, VISANDO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES DE COLETAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE JAHU
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Item | Descritivo | Valor Unitário | Valor Total | Modelo |
1 | Locação 8 (oito) caminhões, conforme Anexo I. | R$ | R$ |
Valor total da proposta: R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxx)
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Jahu, de de 2017.
Data Carimbo
Assinatura do representante legal
Informações para Assinatura da ata: Nome do representante Legal: Cargo:
ANEXO IX
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO5
PROCESSO Nº 1.666-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia da ata de registro de preço, do Edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil,
5 Esse termo será assinado pelas partes após a publicação da ata de registro de preços, juntamente com a entrega dos documentos informados no
texto.
administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor do contrato estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor reúna-se com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar
qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2017.
Nome do Gestor do contrato, responsável pela nomeação do fiscal. Cargo do gestor do contrato, responsável pela nomeação do fiscal.
Nome do fiscal nomeado Cargo do fiscal nomeado
Nome do gestor nomeado Cargo do gestor nomeado
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE PREÇO
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que apresentarei no prazo de 3 (três) dias úteis a planilha de composição de preço conforme abaixo exemplificado.
CONSIDERAÇÕES GERAIS | DESCRIÇÃO DOS ITENS | ITEM 16 |
NATUREZA DOS CUSTOS | INCIDÊNCIA DOS CUSTOS | |
Depreciação | ||
Licenciamento | ||
Seguro Obrigatório | ||
Seguro Total | ||
SUBTOTAL (CUSTOS FIXOS)[A] | ||
Manutenção | ||
Pneus/Câmara | ||
Lubrificantes | ||
Lavagem | ||
Seguro | ||
SUBTOTAL (custos variáveis)[B] | ||
Valor homem mês | ||
Encargos Sociais | ||
Benefícios (plano de saúde) | ||
Uniformes | ||
V.transporte/V.alimentação/seguro de vida e outros | ||
SUBTOTAL (custos motoristas) (C) | ||
OUTROS CUSTOS A ACRESCENTAR | ||
Impostos e Tributos | ||
Lucro |
6 Locação de um veiculo, mais motorista.
Administração Central | |
SUBTOTAL (outros custos a acrescentar)[D] | |
CUSTO TOTAL POR ITEM (A+B+C+D) R$ | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (soma dos custos totais por caminhão). VALOR MENSAL DO SERVIÇO | |
VALOR MENSAL DA PROPOSTA R$ | |
VALOR TOTAL PARA 12 MESES R$ |
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Cidade) de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Órgão: MUNICÍPIO DE JAHU.
PROCESSO Nº 1.666-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu
Eu, ,
representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que efetuei vistoria aos locais dos serviços e tomei conhecimento das condições de trabalho, para os mesmos.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Cidade) de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal)
Assinatura da responsável pela visita na Prefeitura.
ANEXO XI-A
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Órgão: MUNICÍPIO DE JAHU.
PROCESSO Nº 1.666-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados para “Locação de 8 (oito) Caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especificas para coleta de resíduos urbanos (lixo)”, visando à execução de serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares nas ruas do Município de Jahu
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que em decorrência da questão facultativa estimada no Edital, não efetuamos a vistoria facultativa aos locais dos serviços e também não tomamos conhecimento das condições de trabalho, mas garantimos, porém que as informações contidas e fornecidas no Edital e todos os seus anexos em questão, são suficientes para o cumprimento do edital em sua integralidade, elaboração da proposta comercial e execução do objeto contratual em sua totalidade, externando e garantindo assim nosso compromisso de responsabilidade para a execução de todos os serviços e obrigações que integram o referido Edital, sendo que o Município de Jahu/SP, não se responsabilizará por eventuais diferenças nas quantidades e serviços que deverão ser previstas pelas licitantes e declinamos do direito de questionamentos posteriores a abertura do pregão quanto aos elementos técnicos e responsabilidades da prestação dos serviços aqui elencados.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
Assinatura da responsável pela visita na Prefeitura.