PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
Processo nº 04-001.130/22-90
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA NA SEDE DO QUILOMBO MANGUEIRAS EM BELO HORIZONTE/MG
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 23/12/2022, às 08:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 23/12/2022, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e 17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/13, nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência compreende a contratação de empresa especializada na prestação de serviço comum de Engenharia para instalação de uma usina fotovoltaica, compreendendo o fornecimento integral de materiais, mão de obra, serviços de instalação, procedimentos de conexão à rede perante a concessionária, comissionamento e garantia de um sistema fotovoltaico de potência de 100kWp ou maior em solo na propriedade do Quilombo Mangueiras, localizada no quilômetro 13,5 da MG 020, com endereço oficial xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. As despesas decorrentes do presente procedimento correrão com recursos de Emenda Impositiva da Câmara Municipal de Belo Horizonte a ser executado pela SMMA e acobertadas pela
(s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária(s):
2500.1100. 18.541.307.2.913.005.339039.0000
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000/00x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000/00x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. Os beneficiários da Lei Complementar 123/06 deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 50,00 (cinquenta reais).
12.12. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.13. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.13.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.14. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no
prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.15. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.16. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.17. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.17.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.18. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.19. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.20. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.19.
12.21. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.22. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.22.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.22 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.22.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.22.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Xxxxx XXX.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. valor global do serviço;
13.2.4.2.O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível
com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s), em quantidade que represente 50% do previsto no(s) mesmo(s).
a.1. O(s) atestado(s) deverá (ão) estar emitido(s) em papel (eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu (ram), ou deverá (ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá (ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
a.4 Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do subitem 9.2.1.
b) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
b.1. Para o Engenheiro Elétrico: serviços de instalação de módulos fotovoltaicos.
b.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
b.3. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata o item b poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
d.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou
Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem
14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.3 para comprovação.
14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.8.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.22.
14.10. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 8 (oito) meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situado na Avxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000/00x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx
/ XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência de 8 (oito) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
18.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
18.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
19.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
19.1.2. 1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta nº 71.088-8 – operação 06 – Agência 0093-0.
19.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
19.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
19.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
19.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
19.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
19.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, desde que comprove a regularidade do licitante na data de abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020 e respeitado o disposto no item 14.3.
21.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
21.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
21.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
21.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
21.13. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
21.14. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
21.14.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
21.15. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
21.16. A Contratada não poderá:
21.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
21.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
21.17. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
21.18. A Licitante/Contratada/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
21.19. O valor global estimado para a contratação é de R$ ..................................
21.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
21.21. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo III -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VIII - Minuta do contrato.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL – DGEA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – GEEDA-MA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA NA SEDE DO QUILOMBO MANGUEIRAS EM BELO HORIZONTE/MG
Modalidade: Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 10.520/2002 Tipo: Menor preço global
SIGLAS E DEFINIÇÕES:
CAT: Certidão de Acervo Técnico
CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CEMIG: Companhia Energética de Minas Gerais CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte CONTRATADA: Empresa ou instituição vencedora da licitação CREA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
DOM: Diário Municipal do Município de Belo Horizonte
DGEA: Diretoria de Gestão Ambiental
E-mail: Correio Eletrônico
FCP: Fundação Cultural Palmares
GEEDA-MA: Gerência de Educação Ambiental
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
PBH: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte SMMA: Secretaria Municipal de Meio Ambiente SUCAF: Sistema Único de Cadastro de Fornecedores
SUDECAP: Superintendência de Desenvolvimento da Capital
TR: Termo de Referência
TRANSCRIÇÃO: Conversão de dados de um meio de armazenamento para outro, efetuando as conversões necessárias, porém sem alterar seu conteúdo original (Dicionário Michaelis).
UFV QUILOMBOS: Usina Fotovoltaica na sede do Quilombo Mangueiras localizado no quilômetro 13,5 da MG 020 em Belo Horizonte
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL – DGEA / SMMA / PBH
2. RESPONSÁVEL
2.1. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX: Diretoria de Gestão Ambiental / Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e-mail: xxxx@xxx.xxx.xx - (00) 0000-0000. Dados técnicos requeridos pelos licitantes: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Gerência de Educação Ambiental (GEEDA-MA) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – e-mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx - (00) 0000-0000. XXXX XXXX X XXXXX – SUDECAP - Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3. VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1. O preço contratual, conforme dotação orçamentária deverá incluir todas as despesas necessárias à realização dos serviços de implantação, entre outras: remuneração dos técnicos e equipe de apoio da contratada, tributos, encargos trabalhistas, despesas fiscais, equipamentos, despesas com deslocamentos, alimentação, transporte, preparação do terreno, pesquisas e quaisquer outras despesas necessárias para a plena realização dos serviços descritos neste instrumento.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão com recursos de Emenda Impositiva da Câmara Municipal de Belo Horizonte a ser executado pela SMMA.
4.2. Nº dotação orçamentária:
4.2.1. Projeto Executivo: 2500.1100. 18.541.307.2.913.005.339039.0000.
4.2.2. Execução da obra: 2500.1100. 18.541.307.2.913.005.339039.0000.
5. OBJETO
5.1. O objeto do presente Termo de Referência compreende a contratação de empresa especializada na prestação de serviço comum de Engenharia para instalação de uma usina fotovoltaica, compreendendo o fornecimento integral de materiais, mão de obra, serviços de instalação, procedimentos de conexão à rede perante a concessionária, comissionamento e garantia de um sistema fotovoltaico de potência de 100kWp ou maior em solo na propriedade do Quilombo Mangueiras, localizada no quilômetro 13,5 da MG 020, com endereço oficial rodovia Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1350, bairro Ribeiro de Abreu, CEP 31.872-055, Belo Horizonte, MG e estará respaldado na Especificação Técnica que a este Termo de Referência acompanha, contemplando atividades como:
a) Elaboração de Projeto Executivo;
b) Execução dos serviços - instalação e comissionamento de equipamentos;
c) Conexão do sistema fotovoltaico à rede da concessionária local;
d) Operação assistida e manutenção do sistema fotovoltaico pelo período da vigência do contrato.
5.2. Os serviços, objeto desse contrato, deverão ser executados pelo período de 8 (oito) meses.
6. JUSTIFICATIVA
6.1. O Quilombo Mangueiras, em Belo Horizonte - MG, foi certificado como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares através do Processo FCP: Processo n° 01420.003004/2005-84 e pelo Certificado FCP: Portaria n° 38.749 de 20/01/2006. Foi reconhecido em 2018 como patrimônio cultural do município pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte. A Comunidade Quilombola Mangueiras situa-se na região Norte da capital mineira, em uma área conhecida como Ribeirão da Izidora 13, limítrofe ao município de Santa Luzia e próxima ao bairro Aarão Reis, no quilômetro 13,5 da MG-020. Atualmente, 32 famílias com vivem em uma área de 19,9 hectares. No Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, Lei Nº 11.181, de 8 de Agosto de 2019, em seu CAPÍTULO XVI DAS ADES DOS QUILOMBOS, no Art. 255 - São objetivos específicos da ADE Quilombo de Mangueiras: I - viabilizar processo sustentável de ocupação, compatível com a preservação ambiental; II - compatibilizar a preservação ambiental com o uso sustentável dos recursos naturais, considerando os meios de subsistência alternativos da comunidade quilombola local; III
- garantir o desenvolvimento de práticas econômicas relacionadas a modelos produtivos agrícolas. Portanto, a SMMA, responsável pela gestão e pela preservação ambiental da ADES no município, através de seu corpo técnico e com expertise na instalação de usinas fotovoltaicas em próprios públicos, vide XXX XXX XXXXXX x XXX 0000, organiza e acompanha a implantação da UFV QUILOMBOS através deste Termo de Referência na aplicação de recursos de Emenda Impositiva da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Foram realizados estudos de viabilidade que sinalizam que o empreendimento é altamente rentável para os quilombolas e para o meio ambiente. O projeto consiste na implantação da UFV QUILOMBOS como ação de sustentabilidade que vai tornar os quilombolas de Belo Horizonte autossustentáveis em energia elétrica. Posteriormente, será criado um condomínio incluindo os cinco quilombos para distribuir a energia para todas as residências quilombolas da cidade. Historicamente, os quilombolas têm problemas em pagamentos das faturas de energia da concessionária devido ao baixo poder aquisitivo e a outras dificuldades, inclusive com muitos acordos de pagamentos atrasados. O sistema a ser implantado é constituído por módulos fotovoltaicos, inversores de frequência, transformador e equipamentos auxiliares que permitem a geração da própria energia. Belo Horizonte possui 2.570 horas de Insolação Total Anual, índice muito bom. Os módulos fotovoltaicos convertem a energia solar diretamente em energia elétrica. O excedente de energia gerada é exportado para a rede da concessionária acumulando créditos. Para a conversão de energia solar em energia elétrica são utilizadas células solares formadas por duas camadas de materiais semicondutores, uma positiva e outra negativa. Ao atingir a célula, os fótons de luz excitam os elétrons, gerando eletricidade. Quanto maior a intensidade da luz solar incidente, maior a corrente elétrica gerada. A natureza da energia elétrica gerada é de corrente contínua e por isso se faz necessário conexão de um inversor de frequência que é um equipamento eletrônico que converte a energia de corrente contínua para corrente alternada. Após o inversor, o sistema é conectado ao quadro de distribuição onde a energia gerada é enviada à rede da concessionária - CEMIG. O medidor da concessionária utilizado é um modelo bidirecional que faz a leitura do consumo de energia interno e da geração de energia pela UFV Quilombos. Ao fim do mês, os quilombolas só pagarão o valor líquido entre o consumo e a geração. Caso a geração
exceda o consumo, poderão optar por acumular créditos energéticos com validade de cinco anos ou compensar a geração em outro imóvel de sua propriedade ou do condomínio. A Geração Média Mensal de Energia da UFV QUILOMBOS será de
14.336 kWh/mês com Economia Média Mensal de R$ 11.680,22 (onze mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e dois centavos) que daria para atender a 95 residências ao consumo médio de 150 kWh/mês. A geração produziria um credito significativo mensal que possibilitaria o aumento do consumo de energia das famílias, propiciando uma melhoria na qualidade de vida dessa população com a aquisição de novos eletrodomésticos ou máquinas elétricas voltadas ao trabalho. Em relação aos ganhos ambientais e valorização da imagem da PBH e dos Quilombos de Belo Horizonte, temos: Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa: 28.934, kgCO₂/ano com base no fator médio de emissões do IN de 2015, de 0,3003 tCO₂/MWh e 2,6881 kgCO₂/R$ investido, relativo ao somatório da redução de emissões ao longo a vida útil do sistema.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. INFORMAÇÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA NO QUILOMBO MANGUEIRAS
7.1.1. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE GERAÇÃO A SER FORNECIDO
7.1.1.1. O sistema de geração a ser implantado no Quilombo Mangueiras deve seguir as características abaixo apresentadas, além das demais constantes deste Termo de Referência nas quais deverá se basear a Contratada para a execução do objeto:
Tabela 01: Característica do Sistema de Geração
Característica | Quilombo Mangueiras |
Potência Instalada | > ou = 100kWp |
Localização dos Módulos Fotovoltaicos | Em solo, próximo à Estrada do Sanatório esquina de Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Paralelismo com a rede da Concessionária | SIM |
7.1.2. NORMAS
7.1.2.1. Deverão ser observadas, no desenvolvimento deste serviço, as normas e códigos aplicáveis ao objeto da contratação, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), normas e regulamentos e costumes do Quilombo Mangueiras, em especial às especificações gerais e normas abaixo relacionadas serão consideradas como elementos base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações normas e regulamentos internacionais reconhecidos pelo setor como referência técnica, bem como condições de instalação de equipamentos que compõem os sistemas. Todas as instalações deverão ser executadas, ensaiadas e testadas de acordo com as especificações.
7.1.2.2. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):
a) NBR 5410 - Execução de instalações elétricas de baixa tensão;
b) NBR 5471 - Condutores elétricos;
c) NBR 5419:2015 - Proteção contra descargas atmosféricas;
d) NBR 16274:2014 - Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
e) NBR 11876:2010 - Módulos fotovoltaicos - Especificação;
f) NBR 16149:2013 - Sistemas fotovoltaicos (FV) - Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição;
g) NBR 16150:2013 - Sistemas fotovoltaicos (FV) - Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição - Procedimento de ensaio de conformidade;
h) NBR 16690:2019 – Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos – Requisitos de projeto;
i) NBR IEC 62116:2012 - Procedimento de ensaios de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
j) IEC 61215 Qualificação de Módulos Fotovoltaicos;
k) IEC 61646 Módulos Fotovoltaicos.
7.1.2.3. Normas da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG);
7.1.2.4. Documentos Normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL):
a) PRODIST MÓDULO 3;
b) RESOLUÇÃO 482/2012;
c) RESOLUÇÃO 687/2015.
7.1.3. USINA MINIGERADORA FOTOVOLTAICA
a) A UFV QUILOMBOS se dará em solo e ocupará uma área aproximada de 16m x 44m (704m²) ou maior que será cercado e um aceiro de 2m, perfazendo 1.000m² ou maior ao redor de toda a usina para se evitar o acesso de fogo durante queimadas;
b) A CONTRATADA deverá proceder à terraplenagem de forma a liberar uma área aproximada de 1.000m² ou maior com fachada maior para o Norte geográfico, assim como um acesso plano à UFV QUILOMBOS a partir do ponto de colocação do padrão de energia e do cercamento existente, observando o distanciamento legal de 10m da fiação elétrica que passa sobre o terreno;
c) A CONTRATADA deverá realizar o serviço de terraplenagem, compactação e base de 20cm de material de reciclagem de construção civil a ser disponibilizado pela SLU em quantidade de 200m³ e cobertura de 5cm de brita zero com o respectivo sistema de drenagem;
d) A CONTRATADA deve realizar o serviço de aterramento conforme normas técnicas;
e) A CONTRATADA deve proceder ao cercamento com alambrado e postes de concreto com concertina por todo o perímetro, conforme normas técnicas;
f) A CONTRATADA deve determinar o melhor tipo de estrutura de montagem a ser implantada sobre o solo, a fixação do suporte deverá chumbado com concreto para evitar deslocamento dos módulos, ação de ventos e deverá ter a aprovação do CONTRATANTE, sendo que ela deverá assumir todas as responsabilidades pela estrutura de fixação e suportes dos módulos;
g) A CONTRATADA deve realizar a Instalação dos módulos, as instalações elétricas, a instalação de uma CFTV padrão, a instalação de iluminação (dois refletores no portão de entrada), fundação para eletrocentro e para contêiner almoxarifado;
h) A CONTRATADA deverá construir a estrutura em alvenaria para a instalação do Padrão de energia bidirecional no limite da propriedade de forma que os leituristas da concessionária CEMIG tenham acesso pelo lado externo;
i) Caberá a CONTRATADA promover a máxima segurança da UFV QUILOMBOS na perfeita colocação da cerca, concertina, iluminação com sensor de presença, assim como deixar espaço livre de aceiro de 2 metros em redor de toda a usina para evitar acesso do fogo;
j) A CONTRATADA deverá anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas conforme ND 5.30 - baixa tensão e ND 5.31 - media tensão;
k) A CONTRATADA deverá anexar o Diagrama Unifilar Básico – DUB;
l) A CONTRATADA deverá anexar a ART do projeto;
m) A CONTRATADA deverá realizar o comissionamento junto à CONCESSIONÁRIA e ligação à rede.
7.1.4. LAYOUT DO SISTEMA FOTOVOLTAICO
A fim de alcançar um uso eficiente da área disponível no solo, o projeto de terraplenagem deve prever a orientação ao Norte do maior lado do polígono e situar-se próximo à esquina da Estrada do Sanatório e da Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. O projeto deve ser concebido da forma mais otimizada possível, respeitando as restrições impostas pelo uso dos terrenos adjacentes à usina pelos quilombolas e por este Termo de Referência.
7.1.5. ÂNGULO DE INCLINAÇÃO
O ângulo de inclinação dos módulos fotovoltaicos no solo deve ser ajustado às seguintes condições:
a) A altura do arranjo fotovoltaico deve se adequar aos requisitos de sombreamento, não devendo oferecer sombra aos módulos vizinhos;
b) A inclinação dos módulos fotovoltaicos deve permitir suficiente efeito autolimpante e, portanto, não devem ser inferiores a 13° e nem superiores a 24º;
c) O ângulo de inclinação deve estar acima dos limites mínimos especificados pelo fabricante do módulo no seu manual de instalação ou documentos de garantia;
d) As perdas de sombreamento devido ao espaçamento interno dos módulos e objetos próximos devem ser mínimas.
7.1.5.1. É da responsabilidade da CONTRATADA configurar o ângulo de inclinação, a fim de alcançar desempenho otimizado, respeitando o máximo valor de perda por sombreamento e a restrição de visibilidade.
Deve-se buscar maior capacidade de produção e redução de perdas de sombra entrelinhas.
7.1.6. ESTRUTURAS DE MONTAGEM E ESFORÇOS MECÂNICOS
7.1.6.1. A instalação dos módulos fotovoltaicos deverá ocupar as áreas no polígono de 16m x 44m deixando as bordas de 2m, ocupando área total de 1.000m² ou maior;
7.1.6.2. Os módulos fotovoltaicos deverão ser instalados através de suportes e fixadores apoiados diretamente sobre a estrutura a ser construída pela CONTRATADA. Deve-se evitar a corrosão oriunda do contado de diferentes materiais metálicos através da aposição de materiais como borracha EPDM ou equivalente;
7.1.6.3. A instalação dos módulos deverá levar em conta os requisitos de máxima insolação. Portanto serão estabelecidos afastamentos dos módulos das extremidades da cerca e dos módulos vizinhos;
7.1.6.4. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades pela estrutura de fixação e suportes dos módulos, bem como assumir a responsabilidade pela integridade dos módulos durante o transporte até o local da usina e durante a instalação;
7.1.6.5. A CONTRATADA deverá apresentar no Projeto Executivo os projetos de instalação dos módulos, fabricação e montagem dos suportes, além de apresentar análise estrutural dos elementos existentes comprovando sua resistência e estabilidade;
7.1.6.6. A CONTRATADA deverá acompanhar o processo de preparação do terreno durante a terraplenagem, a colocação da base de material de reciclagem de material de construção civil a ser fornecido pela SLU e sua compactação em 20cm, uma camada de cobertura de brita zero de 5cm, assim, ela deverá executar os serviços que forem necessários para assegurar a estabilidade das estruturas de forma que se aumente a vida útil desta estrutura por um período de no mínimo 25 (vinte e cinco) anos sem a intervenção para manutenção;
7.1.6.7. A CONTRATADA será responsável pela integridade dos módulos e dos demais materiais da usina durante o transporte, guarda e instalação, não permitindo aos funcionários transitar sobre os módulos quando da instalação do referido sistema;
7.1.6.8. A CONTRATADA deverá utilizar um console protetor para a instalação dos inversores e transformadores, se for o caso, ou outra estrutura que estudos demonstrarem melhor eficiência de forma que fique mais próxima dos módulos e da rede de distribuição;
7.1.6.9. É de responsabilidade da CONTRATADA instalar uma assinatura de conexão à internet em nome da Associação Quilombola e um sistema de monitoramento remoto via website e aplicativo mobile com controles mensais de consumo e geração com acesso pela SMMA e da Associação Quilombola;
7.1.6.10. É de responsabilidade da CONTRATADA projetar e instalar os sistemas de ventilação ou climatização que forem necessários para o adequado
funcionamento dos equipamentos abrigados, bem como manutenções no período de vigência do contrato;
7.1.6.11. Fica a cargo da CONTRATADA analisar a estrutura do solo existente e proceder da melhor forma a instalação dos equipamentos;
7.1.6.12. É responsabilidade da CONTRATADA elaborar e apresentar todos os projetos necessários para execução dos serviços. Caso a CONTRATADA verificar a necessidade de inserir reforços na estrutura existente, a mesma deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE. Toda intervenção na estrutura existente ficará a cargo da CONTRATADA;
7.1.6.13. A CONTRATADA deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de projeto, fabricação, montagem e execução de todos os serviços.
7.2. DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
7.2.1. Apresentação de Projeto Executivo da implantação da usina fotovoltaica que deverá ser submetido à PBH/SMMA para aprovação técnica;
7.2.2. Apresentação do Projeto Executivo, referendado pela PBH/SMMA, à Concessionária de energia elétrica do município;
7.2.3. Requisição do parecer de acesso da concessionária de energia elétrica e celebração do relacionamento operacional;
7.2.4. Responsabilizar-se pelo relacionamento entre o Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a concessionária para aprovação do acesso à rede distribuída;
7.2.5. Realizar obras de instalação da usina fotovoltaica de acordo com todos os critérios dispostos neste Termo de Referência;
7.2.6. Solicitar vistoria da Concessionária de energia elétrica do município, bem como realizar quaisquer adequações solicitadas oriundas da vistoria;
7.2.7. Comunicar e requerer autorização do Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx para realizar toda movimentação de funcionários e materiais para instalação dos equipamentos.
8. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução do trabalho se dará no prazo de 5 (cinco) meses contados a partir da data da emissão da primeira Ordem de Serviço. A vigência do contrato será de 8 (oito) meses ou até a aprovação por parte da CEMIG.
8.2. Os desembolsos acompanharão as porcentagens descritas nas tabelas a seguir, sendo os pagamentos efetivados somente após a aprovação da SMMA de cada Etapa concluída.
8.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ETAPAS DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA UFV QUILOMBOS | ANO | 1 | |||||||
MESES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||||
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Elaboração dos projetos das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas conforme ND 5.30 - baixa tensão e ND 5.31 - media tensão. Apresentação do projeto à PBH e Concessionária | 20% | |||||||
2 | Instalação dos equipamentos e preparação para testes | 40% | |||||||
3 | Implementação de adequações | ||||||||
4 | Aprovação do ponto de conexão e autorização para ligação à Concessionária | 40% |
9. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO:
9.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
9.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s) deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 9.2.1 e 9.2.6 abaixo deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 9.2.1 e 9.2.6 abaixo deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 9.2.1 e 9.2.6 abaixo deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração (ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
9.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s), em quantidade que represente 50% do previsto no(s) mesmo(s).
9.2.2.1. O(s) atestado(s) deverá (ão) estar emitido(s) em papel (eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu (ram), ou deverá (ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
9.2.2.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá (ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
9.2.2.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
9.2.2.4 Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do subitem 9.2.1.
9.2.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços
que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
9.2.3.1. Para o Engenheiro Elétrico: serviços de instalação de módulos fotovoltaicos.
9.2.3.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.2.3.3 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata o item 9.2.3. poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.2.4. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
9.2.4.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados.
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
9.2.4.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
9.2.4.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
9.2.5. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.2.5.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 9.2.5 deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
9.2.5.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
9.2.6. Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
9.2.7. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do ANEXO IV.
9.3. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
9.3.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
9.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.3.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s), em quantidade que represente 50% do previsto no(s) mesmo(s).
a.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação da alínea “a)”.
a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante
a.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços
que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
b.1. Para o Engenheiro Elétrico: serviços de instalação de módulos fotovoltaicos. b.2.Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
b.3. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata alínea b) poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.3.4. Qualificação Econômico-Financeira:
9.3.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
9.3.4.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados.
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
9.3.4.3. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
9.3.4.4. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
9.3.5. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.3.5.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 9.3.5 deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
9.3.5.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
9.3.6. Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
9.3.7. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
9.3.8. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do ANEXO IV.
9.4. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
9.4.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
9.4.2. Situação cadastral.
9.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
9.7.1. Não se enquadram no item 9.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
9.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
9.8.1. A comprovação referida no item 9.8 poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
9.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no item 9.3.
9.9. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
9.10. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
10. DO JULGAMENTO
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame;
10.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor;
10.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma;
10.4. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 10.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro;
10.5. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista;
10.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
11. SUPERVISÃO DO TRABALHO
11.1. A execução dos serviços será supervisionada pelo GAB/GEEDA-MA/SMMA. Após a definição do licitante vencedor, antes da emissão da 1ª (primeira) ordem de serviço, o GAB/GEEDA-MA/SMMA PODERÁ promover reunião para apresentar a equipe de supervisão e detalhar os procedimentos de execução dos serviços, conforme o Termo de Referência.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Cumprir, dentro do prazo contratual as obrigações assumidas;
12.2. Comunicar à fiscalização ou supervisão da SMMA a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do serviço, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
12.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.4. Realizar o relacionamento operacional para a minigeração distribuída e adesão ao sistema de compensação de energia celebrado entre Cemig Distribuição S.A. e o Quilombo Mangueiras-MG;
12.5. Garantir a boa qualidade do(s) serviço prestado;
12.6. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho;
12.7. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
12.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
12.10. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento;
12.11. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93;
12.12. Manter durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
12.13. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
12.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato;
12.15. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
12.16. Atender prioritariamente pedidos emergenciais da CONTRATANTE;
12.17. Prestar diretamente os serviços, sendo vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços;
12.18. Prestar ao CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado;
12.19. Garantir a boa qualidade do serviço prestado respondendo por qualquer defeito ou extravio de material, devendo substituir sempre que necessário e/ou possível;
12.20. Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados para o registro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA para a realização dos serviços objeto do Contrato;
13.2. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as sanções administrativas pré- determinadas.
13.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades referentes à execução dos serviços prestados;
13.4. Avisar com antecedência a impossibilidade de receber/atender a demanda, sempre que possível agendando data e horário para a realização do serviço/entrega do objeto;
13.5. Fornecer todas as informações necessárias, considerando os limites de sua atuação e a disponibilidade de dados, para bom cumprimento das tarefas pela CONTRATADA;
13.6. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes ao serviço executado.
13.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
13.8. Propor à autoridade competente a aplicação de penalidades regulamentares e contratuais;
13.9. Xxxxxxxx e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução dos serviços;
13.10. Revisar as atas antes de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, responsabilizando-se pelo seu conteúdo.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
14.1.1. Previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º do Decreto nº 15.113/13;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 do Decreto nº 15.113/13;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos observado o disposto nos artigos 15 ao 19 do Decreto nº 15.113/13;
14.1.2. Previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) Impedimento de licitar;
b) Impedimento de contratar;
14.1.3. Penalidade de multa, nos termos do Decreto Municipal nº 15.113/13, terá os seguintes percentuais:
14.1.3.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
14.1.3.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.3.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao Sucaf, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
14.1.3.4. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
14.1.3.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
14.1.3.6. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
14.1.3.7. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados;
14.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
14.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
14.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
14.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
14.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
14.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o item subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
14.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
14.7. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
15. DA MEDIÇÃO/PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas de cada serviço prestado à Diretoria Financeira da SMMA, devidamente atestadas pela GEEDA/SMMA, que atestará as notas fiscais quando os serviços forem entregues em conformidade com os procedimentos previstos no Termo de Referência.
15.2. A Nota Fiscal será obrigatoriamente instruída com a respectiva Nota de Empenho e discriminará os serviços efetivamente entregues. Deverá ser emitida uma nota fiscal para cada etapa do serviço conforme item 8.3 deste TR, que serão atestadas individualmente.
15.3. A empresa a ser contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente para o Tomador: Município de Belo Horizonte - CNPJ 18.715.383/0001-40.
15.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
16. GARANTIA CONTRATUAL:
16.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
16.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.1.2. seguro garantia;
16.1.3. fiança bancária;
16.2. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal:
16.3. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta nº 71.088-8 – operação 06 – Agência 0093-0.
16.4. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
16.5. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 8º, inciso I, Circular SUSEP nº 477/13.
16.6. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
16.7. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
16.8. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
16.8.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA NA SEDE DO QUILOMBO MANGUEIRAS EM BELO HORIZONTE/MG
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Qtd | Valor Unitário | Valor Global |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço comum de Engenharia para instalação de uma usina fotovoltaica, compreendendo: a) Elaboração de Projeto Executivo; b) Execução dos serviços - instalação e comissionamento de equipamentos; c) Conexão do sistema fotovoltaico à rede da concessionária local; d) Operação assistida e manutenção do sistema fotovoltaico pelo período da vigência do contrato. | Serviço | 1 | ||
VALOR GLOBAL | .................................................. reais e .......... centavos. |
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA NA SEDE DO QUILOMBO MANGUEIRAS EM BELO HORIZONTE/MG
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Qtd | Valor Unitário | Valor Global |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço comum de Engenharia para instalação de uma usina fotovoltaica, compreendendo: a) Elaboração de Projeto Executivo; b) Execução dos serviços - instalação e comissionamento de equipamentos; c) Conexão do sistema fotovoltaico à rede da concessionária local; d) Operação assistida e manutenção do sistema fotovoltaico pelo período da vigência do contrato. | Serviço | 1 | ||
VALOR GLOBAL | .................................................. reais e .......... centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, inscrito no CNPJ 18.715.383/0001-40, sediado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx, em Belo Horizonte – MG, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMMA, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal Meio Ambiente, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante denominado Contratante e a empresa
................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº , processo administrativo
.............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência compreende a contratação de empresa especializada na prestação de serviço comum de Engenharia para instalação de uma usina fotovoltaica, compreendendo o fornecimento integral de materiais, mão de obra, serviços de instalação, procedimentos de conexão à rede perante a concessionária, comissionamento e garantia de um sistema fotovoltaico de potência de 100kWp ou maior em solo na propriedade do Quilombo Mangueiras, localizada no quilômetro 13,5 da MG 020, com endereço oficial xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes deste contrato correrão com recursos de Emenda Impositiva da Câmara Municipal de Belo Horizonte a ser executado pela SMMA e acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária(s):
2500.1100. 18.541.307.2.913.005.339039.0000
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Qtd | Valor Unitário | Valor Global |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço comum de Engenharia para instalação de uma usina fotovoltaica, compreendendo: a) Elaboração de Projeto Executivo; b) Execução dos serviços - instalação e comissionamento de equipamentos; c) Conexão do sistema fotovoltaico à rede da concessionária local; | Serviço | 1 |
d) Operação assistida e manutenção do sistema fotovoltaico pelo período da vigência do contrato. | |||||
VALOR GLOBAL | .................................................. reais e .......... centavos. |
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O presente contrato terá vigência de 8 (oito) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
4.4. A execução dos serviços se dará no prazo de 5 (cinco) meses contados a partir da data da emissão da primeira Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Anexo I – Termo de Referência;
7.2. Cumprir, dentro do prazo contratual as obrigações assumidas;
7.3. Comunicar à fiscalização ou supervisão da SMMA a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do serviço, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
7.4. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.5. Realizar o relacionamento operacional para a minigeração distribuída e adesão ao sistema de compensação de energia celebrado entre Cemig Distribuição S.A. e o Quilombo Mangueiras-MG;
7.6. Garantir a boa qualidade do(s) serviço prestado;
7.7. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho;
7.8. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
7.9. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.10. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
7.11. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento;
7.12. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93;
7.13. Manter durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
7.14. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
7.15. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato;
7.16. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
7.17. Atender prioritariamente pedidos emergenciais da CONTRATANTE;
7.18. Prestar diretamente os serviços, sendo vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços;
7.19. Prestar ao CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado;
7.20. Garantir a boa qualidade do serviço prestado respondendo por qualquer defeito ou extravio de material, devendo substituir sempre que necessário e/ou possível;
7.21. Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados para o registro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA para a realização dos serviços objeto do Contrato;
8.2. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as sanções administrativas pré-determinadas;
8.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades referentes à execução dos serviços prestados;
8.4. Avisar com antecedência a impossibilidade de receber/atender a demanda, sempre que possível agendando data e horário para a realização do serviço/entrega do objeto;
8.5. Fornecer todas as informações necessárias, considerando os limites de sua atuação e a disponibilidade de dados, para bom cumprimento das tarefas pela CONTRATADA;
8.6. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes ao serviço executado;
8.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
8.8. Propor à autoridade competente a aplicação de penalidades regulamentares e contratuais;
8.9. Xxxxxxxx e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução dos serviços;
8.10. Revisar as atas antes de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, responsabilizando-se pelo seu conteúdo.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas de cada serviço prestado à Diretoria Financeira da SMMA, devidamente atestadas pela GEEDA/SMMA, que atestará as notas fiscais quando os serviços forem entregues em conformidade com os procedimentos previstos no Termo de Referência.
9.2. A Nota Fiscal será obrigatoriamente instruída com a respectiva Nota de Empenho e discriminará os serviços efetivamente entregues.
9.3. A execução do trabalho se dará no prazo de 5 (cinco) meses contados a partir da data da emissão da primeira Ordem de Serviço. Deverá ser emitida uma nota fiscal para cada etapa do serviço conforme cronograma físico financeiro;
9.4. Os desembolsos acompanharão as porcentagens cronograma físico financeiro a seguir, sendo os pagamentos efetivados somente após a aprovação da SMMA de cada Etapa concluída.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ETAPAS DO | ANO | 1 | |||||||
PROCESSO DE | |||||||||
MESES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||||
IMPLANTAÇÃO DA | |||||||||
UFV QUILOMBOS | |||||||||
DESCRIÇÃO DA ETAPA | |||||||||
Elaboração dos projetos das instalações de | |||||||||
conexão, incluindo memorial descritivo, | |||||||||
1 | localização, arranjo físico e diagramas conforme | 20% | |||||||
ND 5.30 - baixa tensão e ND 5.31 - media tensão. | |||||||||
Apresentação do projeto à PBH e Concessionária | |||||||||
2 | Instalação dos equipamentos e preparação para | 40% | |||||||
testes | |||||||||
3 | Implementação de adequações | ||||||||
4 | Aprovação do ponto de conexão e autorização para ligação à Concessionária | 40% |
9.5. A empresa a ser contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente para o Tomador: Município de Belo Horizonte - CNPJ 18.715.383/0001-40.
9.6. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
10.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
13.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
13.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
13.7. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou
conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
14.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
14.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº
13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Termo de referência
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, xxx de xxxx de XXXX.
........................................................................
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente
......................................................................
Representante da Empresa