CONTRATO Nº 004/2022-CMG
CONTRATO Nº 004/2022-CMG
TERMO DE CONTRATO RELATIVO AOS SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS E A EMPRESA XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
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Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 11.478.534/0001-44, neste ato representada pelo seu Presidente, o XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 297460-SSP/AP, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (SKOLTA TRACK PRODUTOS E
SERVIÇOS), estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 15.685.180/0001-60, neste ato representada pela sra. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominados CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante a Lei 8.666/1993 e alterações, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento contratado definitivamente o que a seguir declaram.
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Contratação de Empresa para Serviços de segurança, monitoramento e manutenção de alarme 24 horas; monitoramento e manutenção das câmeras de vigilância internas e externas; atendimento para acompanhar abertura e fechamento do prédio fora do horário habitual de funcionamento, com funcionário do pronto atendimento externo.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 O valor mensal deste contrato é de R$ 800,00 (oitocentos reais), e o valor global é R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) que correspondem à execução dos serviços.
2.2 Dos Serviços:
a) Segurança Externa: Rondas diárias realizadas por patrulheiros e em caso de ocorrências, a qualquer tempo.
b) Monitoramento de alarme: Ativados por sensores de presença, emitir alerta em caso de detecção de anormalidades, como a presença em horários não autorizados pela Presidência desta Casa, enviando patrulha para averiguação do alerta emitido.
c) Manutenção de alarme: Verificar a eficácia e o funcionamento periodicamente, trocando baterias e/ou outros elementos, inclusive a troca do próprio aparelho para o devido funcionamento.
d) Monitoramento das câmeras de vigilância: Disponibilizar o acompanhamento em tempo real e gravações dos acontecimentos nesta Casa.
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e) Manutenção das câmeras de vigilância: Limpeza e verificação do devido funcionamento das câmeras, além de troca de locais quando necessário, identificando pontos estratégicos.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
3.1 O prazo de vigência deste contrato, é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 O pagamento será em parcelas mensais, conforme a execução dos serviços, em até 10 (dez) dias, após a apresentação da Nota Fiscal e recibo em anexo;
4.2 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
4.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
4.4 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ALOCADOS:
5.1 Os recursos necessários para a contratação dos serviços objeto deste Contrato, são provenientes do Orçamento Anual na seguinte Classificação orçamentária:
01 031 0001 GESTÃO DO PODER LEGISLTIVO
01 031 0001 2001 0000 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES:
6.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de acordo com as determinações constantes com as normas pré-estabelecidas neste Contrato;
b) Cumprir rigorosamente e responsabilizar-se por todos os serviços relacionados no subitem 1.1 deste Contrato;
c) Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quer sejam praticados pela empresa contratante, seus propostos e/ou subcontratados;
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d) Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: Salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes da execução dos serviços dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
6.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as necessidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA;
c) Paralisar ou suspender a qualquer tempo, à execução dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré- estabelecidas neste Contrato, ou, até a conclusão de um processo licitatório;
d) Efetuar o pagamento dos serviços contratados na forma e prazo previstos neste Contrato.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ensejará a sua rescisão conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
7.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.0 CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Contratada estará sujeita as seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Advertência, por escrito;
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b) Multa diária por atraso injustificado para prestação dos serviços, de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor global contratado;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado, pela inexecução parcial ou total do contrato, na forma do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) Rescisão contratual, com multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízos de perdas e danos cobráveis judicialmente.
8.2 As multas a que se referem as alíneas acima incidirão sobre o valor global do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.3 A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula será da competência exclusiva da Presidência deste Poder.
8.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo- lhe franqueada vista ao processo.
9.0 CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, deverá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer
irregularidades ocorridas com os empregados desta, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
9.2 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
9.3 A CONTRATADA se responsabiliza pela total qualidade dos serviços a serem executados.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Garanhuns-PE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Garanhuns, 04 de janeiro de 2022.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS CNPJ n° 11.478.534/0001-44
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente
CONTRATADA:
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX (SKOLTA TRACK PRODUTOS E SERVIÇOS) CNPJ n° 15.685.180/0001-60
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
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