CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO
Que fazem entre si, pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes abaixo indicadas:
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx De Cnop. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 4F7F-A4AC-C4FE-003F.
VALE S.A., empresa inscrita no CNPJ/ME sob o n 33.592.510/0001-54, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, na cidade e estado do Rio de Janeiro, CEP 22250-145, e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada PATROCINADORA; e
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR, associação privada inscrita no CNPJ/ME sob o n 03.953.020/0001-75, com sede na Q. SBN Quadra 2 Bloco F Salas 1401 a 1414, Nº 12, na cidade de Brasília, estado do Distrito Federal, CEP 70.040-020, e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada PATROCINADO.
Quando referidas em conjunto, “Partes”, e, individualmente, “Parte”;
CONSIDERANDO QUE:
A) o PATROCINADO é o realizador do projeto esportivo “JEB’S - ALIMENTAÇÃO” proposto e aprovado junto ao MINISTÉRIO DA CIDADANIA ou órgão competente, no âmbito da Lei Nº 11.438/2006, regulada pelo Decreto nº 6.180/2001 (“Lei Federal de Incentivo ao Esporte”), SLI nº 2100434 doravante denominado PROJETO;
B) a PATROCINADORA é a Parte interessada em patrocinar o PROJETO, nos termos definidos na Lei Federal de Incentivo ao Esporte.
As Partes pretendem celebrar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato de patrocínio tem por objeto o patrocínio pecuniário, pela PATROCINADORA, ao PROJETO JEB’S - ALIMENTAÇÃO, e sua consequente execução pelo PATROCINADO conforme as especificações e prazos acordados.
1.2. Constitui(em) objetivo(s) deste PROJETO:
1.2.1. O objetivo do projeto em questão é fornecer alimentação a todos os participantes e colaboradores dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s, na faixa etária de 12 a 14 anos.
1.3. Qualquer alteração na execução do PROJETO pelo PATROCINADO, isto é, de forma distinta do previsto na Cláusula Primeira, deverá, antes de qualquer providência, ser acordada com a PATROCINADORA.
1.3.1. As alterações do PROJETO respeitarão as regras e limites previstos na legislação aplicável, e não poderão constituir desvio de objeto.
1.3.2. A proposta de alteração na execução do PROJETO deverá ser submetida pelo PATROCINADO por escrito mediante o envio de e-mail para a PATROCINADORA,
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que analisarão a proposta em até 15 (quinze) dias úteis, podendo optar por aceitar ou rejeitar as eventuais alterações.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx De Cnop. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 4F7F-A4AC-C4FE-003F.
1.3.3. Caso a proposta de alteração na execução do PROJETO seja aprovada, as Partes celebrarão termo aditivo ao presente Contrato que será parte integrante deste instrumento, enquanto, na hipótese de rejeição da alteração, o Contrato permanecerá vigente em suas disposições originais, resguardo o direito de rescisão previsto na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PATROCINADO
2.1. Constituem obrigações e responsabilidades do PATROCINADO:
2.1.1. Cumprir com as obrigações previstas no presente instrumento e realizar o PROJETO de acordo com as especificações na Cláusula Primeira, nas contrapartidas, conforme ANEXO I, o qual é parte integrante deste Contrato, e de acordo com eventuais alterações na execução do PROJETO aprovadas pela PATROCINADORA, nos termos da Cláusula 1.3. deste Contrato e, posteriormente, pelo órgão competente.
2.1.1.1. A PATROCINADORA reserva-se o direito, a qualquer tempo, de renunciar quaisquer das contrapartidas do PROJETO acordadas com o PATROCINADO, bem como de renegociá-las.
2.1.2. Utilizar os recursos financeiros transferidos pela PATROCINADORA exclusivamente de acordo com as ações do PROJETO, para fins lícitos, incluindo eventuais rendimentos financeiros decorrentes.
2.1.3. Conceder à PATROCINADORA, por meio desse Contrato, o direito de uso não oneroso, não exclusivo e não sublicenciável de sua marca e da marca do PROJETO, exclusivamente para o cumprimento das obrigações desse Contrato.
2.1.4. Encaminhar à Vale a via original do(s) recibo(s) de patrocínio, no valor do(s) pagamento(s) acordado(s) em favor do PROJETO, antes do pagamento, comprometendo-se com seu correto preenchimento. O(s) recibo(s) de patrocínio será(ão) o(s) instrumento(s) usado(s) para as providências do depósito.
2.1.5. Encaminhar eletronicamente à Vale:
(i) Cópia dos Relatórios de Acompanhamento do PROJETO, previsto para ser apresentado junto ao MINISTÉRIO DA CIDADANIA, parcial (quando houver) e final.
(ii) Comprovante de entrega da prestação de contas completa ao órgão competente, no prazo de até 60 dias após o encerramento do PROJETO.
2.1.6. Submeter previamente à aprovação da Vale os materiais e peças gráficas de comunicação e divulgação desenvolvidas para o PROJETO, observadas as regras de elaboração dos materiais promocionais e institucionais previstas nas normas aplicáveis ao PROJETO, em que a logomarca da PATROCINADORA estiver aplicada. Esta submissão deverá ser realizada após aprovação das peças pelo Ministério da Cidadania ou órgão competente.
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2.1.7. Disponibilizar previamente para a Vale release, fotos e outros materiais sobre o projeto para divulgação na imprensa.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx De Cnop. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 4F7F-A4AC-C4FE-003F.
2.1.8. Mencionar à PATROCINADORA em todos os releases de imprensa e comunicados, assim como nas entrevistas concedidas pelos realizadores e participantes do PROJETO, os quais deverão também estar disponíveis para entrevistas e matérias jornalísticas de seu interesse.
2.1.9. Consultar a assessoria de impressa da PATROCINADORA a respeito da aplicação de sua logomarca no press release do PROJETO.
2.1.10. Convidar a PATROCINADORA para participar de todas as coletivas de imprensa realizadas pelo PROJETO.
2.1.11. Permitir a fiscalização da execução do PROJETO por parte da PATROCINADORA, e/ou por terceiros por eles indicados, bem como pela Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte (SENIFE) / Secretaria Especial do Esporte / Ministério da Cidadania ou outro órgão governamental previsto na legislação aplicável, a qualquer momento durante a execução do PROJETO, fornecendo-lhe todas as informações e dando acesso a quaisquer documentos relativos ao PROJETO.
2.1.12. Arcar com os custos de produção dos materiais de comunicação do PROJETO, salvo daqueles os quais a PATROCINADORA, em comum acordo, desejar produzir.
2.1.13. Utilizar o nome e/ou marca da PATROCINADORA, conforme os padrões de uso a serem fornecidos pela Vale em seu Manual de Aplicação da Marca, para o exclusivo cumprimento das obrigações desse Contrato e conforme contrapartidas do Anexo I.
2.1.14. Não utilizar, em hipótese alguma, o nome e/ou marca da PATROCINADORA, fora do contexto do patrocínio do PROJETO, após a vigência do Contrato, em caso de rescisão contratual ou em termos não aprovados pela Vale.
2.1.15. Realizar as atividades do PROJETO em locais onde seja permitida a aplicação das contrapartidas acordadas no ANEXO I.
2.1.15.1. Caso haja algum impedimento por parte dos espaços escolhidos à realização das contrapartidas acordadas no ANEXO I, cabe ao PATROCINADO apresentar e aprovar junto à Vale, com antecedência à realização das atividades do PROJETO, alternativas.
2.1.16. Informar previamente à Vale sobre a quantidade a ser produzida de cada material de comunicação.
2.1.17. Não se pronunciar a respeito de questões relativas à PATROCINADORA, ou em seu nome.
2.1.18. Obedecer e cumprir com as determinações legais e obrigações aplicáveis à realização do PROJETO, nas esferas municipal, estadual e federal, considerando os aspectos
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trabalhista, fiscal, tributário, ambiental, de saúde, de segurança do trabalho, de proteção de dados, ou qualquer outro aplicável, assumindo exclusivamente o risco e os ônus da execução do PROJETO.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx De Cnop. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 4F7F-A4AC-C4FE-003F.
2.1.19. Responsabilizar-se pela obtenção das autorizações, alvarás e licenças necessárias para a realização do PROJETO junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às demais entidades ou autoridades porventura envolvidas, incluindo, mas não se limitando a sindicatos, quaisquer associações de profissionais, corpo de bombeiros, departamento de trânsito, segurança pública e quaisquer outras, correndo às suas expensas e responsabilidade a apresentação dos competentes requerimentos, seu acompanhamento e pagamento de taxas e emolumentos relativos às autorizações para a realização de eventos de qualquer natureza.
2.1.20. Ressarcir a PATROCINADORA de todo e qualquer valor por ela eventualmente despendido em esfera administrativa ou judicial em decorrência de questionamentos de terceiros envolvendo a execução do PROJETO, seja por ato próprio ou de seus empregados, contratados, subcontratados ou colaboradores, incluindo perdas e danos eventualmente causados a terceiros. O ressarcimento incluirá custas judiciais e honorários advocatícios.
2.1.21. Responsabilizar-se, direta, única e exclusivamente, perante a PATROCINADORA, pela contratação de todos os serviços e mão-de-obra necessários à realização das atividades atinentes ao PROJETO, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de valores referentes a direitos autorais, serviços e mão-de-obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução das atividades. As consequências por eventuais inadimplementos comerciais, trabalhistas ou fiscais e por infrações às determinações legais das autoridades públicas relativas às atividades do PROJETO são de única e exclusiva responsabilidade do PATROCINADO, assim como a reparação dos danos a que der causa.
2.1.22. Manter a PATROCINADORA isenta de quaisquer reclamações de terceiros atinentes ao PROJETO, incluindo-se aquelas oriundas de terceiros contratados para prestar serviços ao PROJETO, fornecedores, colaboradores, empregados, autoridades competentes, órgãos de fiscalização e controle, detentores de direito de uso e imagem, entre outros, obrigando-se a reparar os eventuais danos e prejuízos que a PATROCINADORA venham a sofrer em decorrência de possíveis demandas judiciais ou administrativas, bem como a solicitar a sua exclusão da lide.
2.1.23. Ser o único responsável pela regularização de direitos de personalidade, autoral e de propriedade intelectual de terceiros, incluídos no PROJETO, bem como em registros fotográficos, de áudio e audiovisuais, ou em quaisquer produtos resultantes do PROJETO e/ou materiais produzidos para sua divulgação, responsabilizando-se perante a PATROCINADORA por demandas baseadas na infração de direitos de tais terceiros, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que sejam eventualmente devidas, bem como por quaisquer reivindicações decorrentes do uso que dele se fizer no âmbito deste Contrato.
2.1.24. Caso a PATROCINADORA sejam notificados, citados ou intimados, por qualquer terceiro quanto à infração de direito de propriedade intelectual e/ou de direito
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personalíssimo de terceiros, o PATROCINADO assumirá a responsabilidade inerente à demanda e, caso o PATROCINADO não possa excluir a PATROCINADORA do polo passivo da demanda, ficará obrigado a ressarcir a PATROCINADORA de qualquer quantia por esta desembolsada, a título de ressarcimento, indenização, penalidade ou compensação de qualquer natureza, incluindo, sem a isto se limitar, honorários de advogados especialmente contratados para este fim, custas e despesas judiciais e depósitos em garantia.
2.1.25. Cumprir e respeitar os princípios e políticas recomendados pela PATROCINADORA abaixo descritos:
(i) Não empregar ou contratar para o trabalho, crianças ou menores de idade, prestadores de serviços ou fornecedores que empreguem ou contratem crianças ou menores de idade, em desacordo com a legislação trabalhista vigente, em qualquer atividade desempenhada pelo PATROCINADO; exceto mediante alvará concedido pela Vara da Infância e Juventude do local de execução do PROJETO, conforme determinado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90);
(ii) Não permitir a prática de trabalho escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal;
(iii) Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso, ou negativa, à relação de emprego em função de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil ou idade;
(iv) Preservar o meio ambiente, bem como prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e administrativos relativos ao meio ambiente e correlato, emanados das esferas Federal, Estadual e Municipal, envidando ainda seus melhores esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
(v) Providenciar aos seus funcionários, prepostos e demais pessoas por ela credenciadas, um ambiente seguro de trabalho;
(vi) Tratar a todos os seus funcionários, prepostos e demais pessoas por ela credenciadas com respeito e dignidade e não tolerar quaisquer formas físicas, morais ou sexuais de assédio ou abuso relacionado àqueles;
(vii) Cumprir em todas as suas atividades relacionadas a este Contrato com todos os regulamentos, leis e legislação aplicáveis, incluindo, mas não se limitando ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) (15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), ao UK Bribery Act 2010 (Lei Inglesa de 2010 contra Suborno), bem como a qualquer outra lei antissuborno, lei anticorrupção ou lei sobre conflitos de interesses aplicável às Partes.
2.1.26. O PATROCINADO poderá contratar serviços necessários para a execução do presente Contrato, no entanto, a subcontratação autorizada pela PATROCINADORA não afasta nem dilui a responsabilidade do PATROCINADO pelo integral cumprimento de todas as obrigações assumidas neste Contrato, mantendo o PATROCINADO a total
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responsabilidade perante a PATROCINADORA pelos atos e omissões de terceiros em decorrência da subcontratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PATROCINADORA
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3.1. Constituem obrigações e responsabilidades da PATROCINADORA:
3.1.1. Repassar os recursos do patrocínio, conforme estabelecido na Cláusula Quarta.
3.1.2. Conceder ao PATROCINADO, por meio desse Contrato, o direito de uso não oneroso, não exclusivo e não sublicenciável da marca da PATROCINADORA, exclusivamente para o cumprimento das obrigações desse Contrato.
3.1.3. Fornecer ao PATROCINADO os arquivos eletrônicos da marca da PATROCINADORA, bem como seu Manual de Aplicação da Marca, contendo as instruções de uso.
3.1.4. Avaliar e aprovar as peças de comunicação do PROJETO que contenham o nome e/ou a marca da PATROCINADORA, em até 15 (quinze) dias após o envio de solicitação do PATROCINADO.
3.2. Caso a PATROCINADORA verifique desconformidades em quaisquer dos materiais encaminhados, o PATROCINADO deverá realizar os ajustes necessários e reapresentá-los quantas vezes forem necessárias, até a aprovação, sem prejuízo do cumprimento integral da execução do PROJETO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO PATROCÍNIO
4.1. A PATROCINADORA já realizou a transferência do valor total o patrocínio do PROJETO, qual seja, de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em parcela única no dia 29 de outubro de 2021.
4.2. O depósito referente ao valor do patrocínio foi efetuado pela PATROCINADORA na Conta Corrente (captação) vinculada ao PROJETO (Banco do Brasil, Agência 0452-9, Conta Corrente 50364-9) por meio de depósito em nome do PATROCINADO mediante apresentação de recibo e do comprovante bancário pelo PATROCINADO. O comprovante de depósito deu quitação da obrigação à PATROCINADORA.
4.3. Os tributos decorrentes da presente contratação ficaram a cargo do PATROCINADO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O presente Contrato tem vigência retroativa a contar de 29/10/2021 até a conclusão do PROJETO, que deverá ser finalizado até a data de entrega da prestação de contas final ao órgão governamental competente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. O PATROCINADO responderá em juízo pelas perdas e danos que a PATROCINADORA vier a sofrer, resultante de (i) qualquer ato, omissivo ou comissivo, fato, erro, evento ou circunstância relacionadas ou decorrentes do objeto do Contrato, e (ii) falha, intempestividade ou não
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conformidade no cumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Contrato e/ou previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
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7.1. Este Contrato poderá ser rescindido por quaisquer das Partes, mediante simples comunicação por escrito à outra Parte, sem imposição de penalidade ou indenização, se a outra Parte passar por procedimento de insolvência civil, entrar em regime de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial, sobrevindo à resolução, nessas hipóteses, desde a data do requerimento, decretação ou homologação do procedimento de insolvência civil, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, conforme o caso.
7.2 O presente Contrato poderá ser rescindido ainda, de pleno direito e sem ônus, a critério da PATROCINADORA, mediante notificação por escrito e sem que caiba qualquer reclamação, indenização ou compensação em benefício do PATROCINADO, nas seguintes hipóteses:
(i) Haja indeferimento definitivo do PROJETO pelo Ministério da Cidadania ou órgão competente;
(ii) Caso ocorra alteração na legislação, que impeça a faculdade da PATROCINADORA de utilizar os benefícios fiscais aplicáveis; e
(iii) Descumprimento das obrigações assumidas pelo PATROCINADO, caso não sanadas em até 15 (quinze) dias após notificação por escrito da PATROCINADORA.
7.3. Em caso de término ou resolução deste Contrato, por qualquer motivo, o PATROCINADO concorda em devolver à PATROCINADORA, no prazo de até 3 (três) meses, sem qualquer custo para ambos, todo e qualquer produto e/ ou material que constitua propriedade intelectual da PATROCINADORA, bem como todos os suportes contendo as informações confidenciais eventualmente fornecidas, destruindo de imediato todas as cópias existentes, cessando todo e qualquer uso da propriedade intelectual da PATROCINADORA.
7.4. Os seguintes arquivos e documentos devem ser mantidos em local seguro por ambas as Partes pelo prazo de 05 (cinco) anos:
(i) Publicações no Diário Oficial da aprovação do PROJETO, bem como eventuais prorrogações e alterações;
(ii) Recibo do patrocínio comprovando a realização da transferência dos valores da PATROCINADORA para o PATROCINADO;
(iii) Comprovantes de apresentação da prestação de contas do PROJETO ao órgão competente no prazo legalmente estabelecido;
(vii) Comprovante da aprovação final das contas do PROJETO pelo órgão competente.
CLÁUSULA OITAVA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas nas “Leis de Proteção de Dados
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Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e autorregulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx De Cnop. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 4F7F-A4AC-C4FE-003F.
8.2. Fica desde já acordado que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum caso, uma Parte deverá monitorar ou aconselhar a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte. Cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
8.3. Caso a PATROCINADORA considere, por sua livre discricionariedade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais, as Partes se comprometem, desde já, em executar acordos adicionais e/ou a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal finalidade.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este Contrato, em nenhuma hipótese, cria relação de parceria, de representação comercial entre as Partes, ou de obrigatoriedade de renovação, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos e obrigações.
9.2. As Partes declaram que os signatários do presente Contrato são seus procuradores ou representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos estatutos sociais, com poderes para assumir as obrigações ora por elas contraídas.
9.3. É vedada ao PATROCINADO a cessão, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa autorização da PATROCINADORA, ficando esses desde já autorizados a cedê-los ou transferi-los, no todo ou em parte, para empresas ou instituições sem fins lucrativos do mesmo grupo sem a prévia e expressa anuência do PATROCINADO.
9.4. Todos os avisos, requerimentos, reivindicações, solicitações e outras comunicações serão efetuados por escrito, assinados pela Parte remetente e enviados com meio que garanta aviso de recebimento (incluindo e-mail ou serviço de entrega expressa), ou entregues pessoalmente, nos endereços indicados no preâmbulo deste Contrato.
9.5. O presente Contrato constitui o único e integral acordo estabelecido entre as Partes no tocante ao seu objeto, substituindo e superando quaisquer documentos ou ajustes prévios e anteriores à sua celebração, obrigando as Partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
9.6. As Partes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma.
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9.7. As Partes deverão tratar os dados pessoais em conformidade com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à legislação de privacidade, proteção de dados pessoais e ciber segurança aplicáveis.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx De Cnop. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 4F7F-A4AC-C4FE-003F.
9.8. As Partes se obrigam por si e seus empregados, prepostos e/ou colaboradores a manter a confidencialidade e sigilo relativo às informações obtidas em razão do presente Contrato, seus valores e condições pelo prazo de 5 (cinco) anos após a sua extinção, ressalvadas hipóteses nas quais há obrigação legal ou determinação judicial de prestá-las, ou autorização expressa da outra Parte.
9.9. Quaisquer alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por ambas as Partes.
9.10. A nulidade ou invalidade, total ou parcial, de qualquer das cláusulas do presente Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir quaisquer pendências oriundas deste instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para todos os fins de direito.
Como alternativa à assinatura física do Contrato, as Partes declaram e concordam que a assinatura mencionada poderá ser efetuada em formato eletrônico. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2023.
VALE S.A. VALE S.A.
PATROCINADORA PATROCINADORA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR PATROCINADO
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
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ANEXO I
AO CONTRATO DE PATROCÍNIO
( TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO + PLANO DE TRABALHO APROVADO )
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx De Cnop. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 4F7F-A4AC-C4FE-003F.
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I. XXXXXXXX DO PROPONENTE |
Proponente: CBDE – Confederação Brasileira do Desporto Escolar |
CNPJ: 03.953.020/0001-75 |
Endereço: Xxxxxx Xxx Xxxxxx 0 Xxxxx X Xxxxx 0000 X 0000, 00, Xxx Xxxxx, XXX: 00000- 000, Xxxxxxxx/XX. |
Telefone (DDD): (00) 0000-0000 |
Nome do Titular ou Responsável Legal do Proponente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx |
II. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | |
Nº SLIE: 2100434 | Nº Processo: 71000.038264/2021-17 |
Título: XXX’x – Alimentação | |
Manifestação Desportiva: Educacional | |
Modalidade(s) do projeto: Atletismo, Badminton, Basquete, Ciclismo, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Taekwondo, Tênis de Mesa, Vôlei de Praia, Vôlei de Quadra, Karatê, Handebol, Natação, Luta Greco Romano, Luta Livre, Futsal e Xadrez. |
Local (is) de execução do projeto:
• Rio de Janeiro/RJ - Av. Embaixador Xxxxxxxx Xxxxx, 3.401.
• Rio de Janeiro Av. Brasil, 10.590.
III. PERÍODO DE EXECUÇÃO PREVISTO |
Duração: 10 meses. |
Período de realização (em caso de eventos): 29/10/2022 e 05/11/2022. |
IV. BREVE DESCRIÇÃO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO |
Público-alvo Crianças - (0 a 12 anos): 0. Adolescentes - (10 a 18 anos): 9612. Adultos - (18 a 59 anos): 0. Idosos - (a partir de 60 anos): 0. Portadores de necessidades especiais: 0. |
Beneficiário Direto: 9612. |
Beneficiário Indireto: 0. |
Total de Beneficiário(s): 9612. |
PEDIDO DE AVALIAÇÃO
Solicitamos que o presente o 1º REMANEJAMENTO DE RECURSOS seja analisada e aprovada, para efeito dos benefícios de que tratam a Lei nº 11.438/2006, o Decreto nº 6.180/2007 e a Portaria nº 424/2020.
Local/data: Brasília/DF, 12 de setembro de 2022.
Assinatura do Titular ou Responsável Legal do Proponente
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V. OBJETIVOS - Citar o OBJETO do projeto, com as devidas adequações aos recursos captados. As alterações não podem modificar o objeto, apenas adequá-lo à nova realidade. Caso não haja alterações, repetir o objeto, de acordo com o projeto autorizado pela Comissão Técnica. |
Objeto do Projeto Fornecer alimentação aos participantes dos Jogos Escolares Brasileiros (JEB’s). Objetivo O objetivo do projeto em questão é fornecer alimentação a todos os participantes e colaboradores dos Jogos Escolares Brasileiro – JEB’s, na faixa etária de 12 a 14 anos, no período de 29 de outubro a 05 de novembro de 2022, por meio do apoio da Lei de Incentivo ao Esporte. O fornecimento da alimentação vem de encontro com a realização da competição garantindo assim, que todos os envolvidos diretamente no evento possam ter o subsídio nutricional necessário para participação. Desse modo, a garantia da alimentação de todos os participantes do projeto corrobora com os objetivos propostos pelos JEB’s, bem como atrelar a imagem do Governo Federal como incentivador da prática esportiva no ambiente escolar; proporcionando aos participantes uma experiência singular de competir nas mesmas instalações em que grandes nomes do esporte mundial disputaram e conquistaram suas medalhas nos Jogos Olímpicos de 2016. O JEB’s será um evento classificatório que indicará os representantes do Brasil para os Jogos Sul-Americanos Escolares. |
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VI. METODOLOGIA - De acordo com a nova realidade dos recursos captados, descrever e detalhar o desenvolvimento, execução e a metodologia aplicada em todas as atividades do projeto. Apresentar as fases de execução do projeto, constando cronograma de atividades com períodos de cada ação. Grade horária, constando modalidades, nº de turmas, quantitativo de beneficiários por turma, frequência semanal, de acordo com turnos e faixas etárias. Quadro de horário dos profissionais com frequência semanal, detalhando as atribuições de cada um. Apresentar os respectivos calendários dos eventos a participar ou a executar, especificando datas e duração dos mesmos. Apresentar o critério de seleção dos participantes e dos profissionais envolvidos. No caso de apresentação de quadros ou planilhas explicativas, anexar ao projeto impresso a ser enviado ao Ministério do Esporte.) |
Divisão cronológica da logística da alimentação: Primeiro dia: Para a realização dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s está previsto para chegar à cidade-sede 72 colaboradores do Comitê Organizador. Segundo dia: Está previsto a chegada de mais 337 colaboradores do Comitê Organizador. Terceiro dia: Está prevista a chegada de 1.490 componentes de cinco delegações Quarto dia: A chegada de 6.678 componentes de mais 22 delegações. Completando assim a chegada das 27 delegações que participarão da competição mais a cidade-sede. Neste mesmo dia teremos a chegada de 535 árbitros e o início das atividades de 500 voluntários/staff/convidados. Quinto e sexto dia: Estão previstos os retornos dos participantes das modalidades de Atletismo e Atletismo adaptado, Badminton, Ciclismo, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Natação, Taekwondo, Tênis de mesa, Wrestling e Xadrez, sendo 348 árbitros e 4.347 membros das delegações. Totalizando o retorno de 4.695 participantes. Sétimo dia: Estão previstos os retornos dos participantes das modalidades de Basquete, Futsal, Handebol, Voleibol e Vôlei de Praia, sendo 3.821 membros das delegações e 187 árbitros. Está previsto também, a finalização das atividades de 500 voluntários/staff/convidados. Totalizando o retorno de 4.508. Oitavo dia: Estão previstos os retornos de 409 colaboradores do Comitê Organizador. Para a realização da logística dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s/2022, as alimentações serão realizadas no Parque Olímpico onde acontecerão 16 modalidades esportivas e no Centro de Educação Física Almirante Xxxxxxxxx Xxxxx - CEFAN onde ser realizada a modalidade de Atletismo e Atletismo adaptado. |
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Alimentação - Parque Olímpico Período: 29/10/2022 e 12/11/2022. Alimentação - Centro de Educação Física Almirante Xxxxxxxxx Xxxxx – XXXXX Xxxxxxx: 29/10/2022 e 12/11/2022. Obs. Para o fornecimento de alimentação no Parque Olímpico será disponibilizado uma arena. Total de refeições para os dois locais de competição: 64.607. Média de aproximadamente 4.307 refeições servidas por 15 dias, sendo 8 dias de evento. FASES DE EXECUÇÃO / CRONOGRAMA DO PROJETO: • Do 1º ao 7º mês: - Planejamento; - Elaboração de contratos de prestação de serviços; e - Contratação de serviços. • 8 mês: - Execução do projeto; - Acompanhamento e gestão da execução; - Avaliação de resultados durante o projeto. • Do 9º ao 10º mês: - Pós-produção; - Avaliação dos resultados alcançados com o projeto; - Juntada de documentos para a prestação de contas. Todo aluno para poder participar do projeto, deve estar regularmente matriculado em instituições de ensino, sendo no mínimo, cinquenta por cento dentre os beneficiários, alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino. Pautado pela democratização do acesso ao esporte, em suas diversas manifestações, esse projeto irá favorecer e garantir o acesso e permanência de pessoas com deficiência - PCD ou dificuldades de locomoção e aos idosos, respeitando o Art. 16, do Decreto n.º 6.180/2007 - ME. Que estabelece as diretrizes de acessibilidade a todos. De acordo com o Regulamento Geral do JEB's, os critérios de seleção do público-alvo deverão seguir os seguintes parâmetros: Art. 21 - Terão direito à participação dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s/2022 as Unidades Federativas que assinarem o Termo de Adesão, encaminhando-o à Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE dentro do prazo estipulado neste Regulamento. (...) |
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Art. 22 - Nas modalidades coletivas estarão classificadas para participar dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s/2022, as instituições de ensino que se sagraram campeãs das etapas estaduais. (...) Art. 23 - Nas modalidades individuais, os representantes estaduais serão classificados de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos Regulamentos das etapas estaduais. (...) Art. 24 - Poderão participar dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s/2022 estudantes- atletas que tenham sido matriculados até o dia 1º de outubro de 2022 e estejam frequentando regularmente a Instituição de Ensino. Caso em algumas Unidades Federativas o ano letivo referente a 2021 seja prolongado além deste prazo, excepcionalmente, a Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE poderá editar uma portaria regulatória. (...) Art. 25 - Poderão participar dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s/2022 as Instituições de Ensino da rede pública ou privada do ensino fundamental de todos os Estados mais o Distrito Federal, de ensino regular e que emitam diplomas de conclusão dos respectivos cursos. (...) Art. 30 - Caberá às Federações Escolares Estaduais a inscrição de suas delegações junto ao Comitê Organizador. ESSE PROPONENTE DECLARA QUE NÃO HÁ OUTRAS FONTES DE RECURSOS ADVINDAS DO PRÓPRIO PROJETO E DECLARA QUE NÃO RECEBERÁ NENHUM TIPO DE APOIO, FINANCEIRO OU NÃO, ADVINDO DE INSTITUIÇÃO TERCEIRA. |
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VII. JUSTIFICATIVA: Por que se propõe o projeto, sua importância para o desenvolvimento do esporte no País e/ou na região geográfica de execução e justifique a conveniência de utilização de apoio financeiro com recursos incentivados de que trata a Lei nº 11.438/06. |
Desde as primeiras edições, os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s promovem a participação dos estudantes-atletas brasileiros em atividades desportivas. Em contrapartida, ocorre uma integração social entre os beneficiados, cumprindo o exercício da cidadania através do esporte e a descoberta de novos talentos esportivos para o país. No contexto de integração e sociabilidade, crianças e adolescentes constroem valores e formam conceitos por meio das atividades desportivas, promovendo benefícios à saúde física e psicológica, atendendo seu direito constitucional ao exercício da prática de esportes. Os JEB's também têm viés cultural. Com delegações de todo o Brasil, os atletas acabam aprendendo e convivendo com os outros participantes novos estilos de jogo, hábitos regionais, comportamentos e manifestações próprias de cada região, seja por meio do esporte ou da socialização. O projeto tem na sua principal justificativa manter essa tradicional competição, e seus benefícios, viva em nosso calendário. Para isso o projeto busca pleitear condições para custeio de itens de alimentação através da Lei Federal de Incentivo ao Esporte. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4º, reconhece a prática esportiva como um direito a ser assegurado de forma prioritária à população infanto-juvenil. Sendo assim, o país necessita de políticas públicas que tendam a esta demanda. Neste sentido, instituições que focam suas ações objetivando a esta premissa, assumem uma parcela de responsabilidade social e cumprem um papel importante, repartindo com o Governo o atendimento a este segmento, favorecendo ao desenvolvimento de competências pessoais e coletivas e fortalecendo comportamentos compatíveis com valores da sociedade democraticamente moderna. INDUBITALVEMENTE ESTA ENTIDADE, DECLARA QUE POR SI SÓ, NÃO POSSUI CAPACIDADE DE ATRAIR INVESTIMENTO, CONFORME DISPÕE O ART.24, INCISO II DO DECRETO 6.180/07. Portanto, atrelar as condições favoráveis de realização de um projeto desta magnitude ao pleito da Lei de Incentivo ao Esporte:11.438/06 é fundamental. |
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VIII. METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS - Adequar as metas de qualidade à nova realidade dos recursos captados: – quais os resultados e benefícios a serem alcançados, mensuráveis não numericamente, bem como as metas de quantidade – mensuráveis numericamente –, ambas com respectivos indicadores – de que forma as metas serão aferidas – de acordo com os objetivos propostos neste plano de trabalho apresentado para análise técnica |
Metas Qualitativas: Meta 01: Promover o conhecimento educacional das modalidades esportivas aos beneficiados. Indicador: Conhecimento das regras e normas do evento/modalidades por parte de representantes e beneficiados. Instrumento de Verificação: Divulgação de normas, regulamentos e regras das competições. Meta 02: Incentivar o intercâmbio e o convívio entre as modalidades/delegações como forma de incentivo e integração esportiva-social. Indicador: Integralização entre os beneficiados do projeto. Instrumento de Verificação: Fotos e/ou vídeos, contendo momentos de interação e convivência entre diferentes delegações. |
Metas Quantitativas: Meta 01: Participação de, ao menos, uma delegação de cada região do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul, Sudeste). Indicador: Número de Instituições inscritas por estado. Instrumento: Lista consolidada de escolas inscritas. Meta 02: Atingir pelo menos 20% de beneficiados do sexo feminino do total de beneficiados do projeto. Indicador: Percentual final dos alunos do sexo feminino. Instrumento: Relação de beneficiados consolidada. |
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IX. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES: Deverá ser mantida a mesma numeração de ações e itens, conforme plano de trabalho autorizado pela Comissão Técnica. Os itens que sofrerem modificações ou que forem excluídos, devido a parcialidade de captação, deverão ser descritos explicando como serão desenvolvidos. Itens excluídos deverão constar, neste anexo como “excluídos” e na planilha orçamentária deverão continuar constando, porém com o valor R$ 0,0 “zero”. |
ATIVIDADE FIM Ação 1: Recursos Humanos Item 1.1: Coordenador(es) de Esporte(s) Descrição: Profissional(is) responsável(is) por coordenar e estruturar as ações de implementação e manutenção de atividades esportivas, treinando e orientando equipe de trabalho. Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e administrando recursos. Participar da seleção, contratação e demissão de pessoal, providenciando manutenção quando necessário. Regime de contratação em Pessoa Jurídica. Unidade: Pessoa Quantidade: 0 Valor Unitário: R$ 0,00 Valor Total: R$ 0,00 Item 1.2: Diretor de Produção Descrição: Profissional(is) responsável(is) por definir políticas, estratégias, diretrizes e objetivos para o segmento de produção do evento, planejando, organizando, dirigindo e controlando as atividades, visando atender às expectativas do projeto. Regime de contratação em Pessoa Jurídica. Unidade: Pessoa Quantidade: 0 Valor Unitário: R$ 0,00 Valor Total: R$ 0,00 Item 1.3: Gerente(s) de Esporte(s) Descrição: Profissional(is) responsável(is) por definir políticas específicas, objetivos e metas para o segmento dos esportes, planejando, gerenciando e controlando o evento e práticas desportivas e educacionais, com a finalidade de aprimorar o desempenho dos atletas na competição. Regime de contratação em Pessoa Jurídica. Unidade: Pessoa Quantidade: 0 Valor Unitário: R$ 0,00 Valor Total: R$ 0,00 Item 1.4: Produtor(es) de Evento(s) Descrição: Profissional(is) responsável(is) por levantar as necessidades e melhorias no evento. Efetuar visitas técnicas e negociações, coletar e confeccionar briefings, orçamentos, planejamento e produção do evento. Negociar com fornecedores para produção e realização do evento. Executar outras atividades correlatas. Regime de contratação em Pessoa Jurídica. Unidade: Pessoa Quantidade: 0 Valor Unitário: R$ 0,00 Valor Total: R$ 0,00 |
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Ação 2: Hospedagem / Alimentação Item 2.1: Alimentação Descrição: Fornecimento de almoço e jantar para Delegações, Árbitros, Staff's, Voluntariados e Comitê Organizador dos Jogos Escolares Brasileiro no período de 15 dias. Quantidade estimada de pessoas: • Delegação 8.168; • Árbitros 535; • Comitê Organizador 409; Staff's e voluntários 500. Total geral de 9.612 pessoas chegando em dias alternados conforme cronograma da competição. Unidade: Refeição Quantidade: 64.607 Valor Unitário: R$ 28,00 Valor Total: R$ 1.808.996,00 ATIVIDADE MEIO Ação 1: Recursos Humanos Item 1.1: Assistente(s) Administrativo(s) Descrição: Profissional(is) responsável(is) por executar atividades administrativas, reunindo e compilando dados e informações, digitando, preenchendo formulários, visando contribuir para o desenvolvimento das rotinas do trabalho administrativo. Regime de contratação em Pessoa Jurídica. Unidade: Pessoa Quantidade: 0 Valor Unitário: R$ 0,00 Valor Total: R$ 0,00 Ação 2: Serviços de Terceiros Item 2.1: Prestação de Contas Descrição: Serviço de prestação de contas do projeto. Aquisição de dados e documentos junto ao proponente e manutenção dos mesmos. Contato com fornecedores e entrega das prestações de contas do projeto. Unidade: Serviço Quantidade: 1 Valor Unitário: R$ 8.000,00 Valor Total: R$ 56.000,00 Item 2.2: Serviço de Processo de Compras Descrição: Contratação de pessoa jurídica para administrar e supervisionar os processos de aquisição de produtos e serviços do projeto. Será responsável pela elaboração dos termos de cotação prévia, efetuar cotações de preço, gerar relatório com as propostas apresentadas e repassar as informações para o responsável pela decisão de escolha de informação. Unidade: Serviço Quantidade: 1 Valor Unitário: R$ 7.000,00 Valor Total: R$ 35.000,00 |
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X. FONTES DE RECURSOS PARA O FINANCIAMENTO DO PROJETO (2) Recursos da Administração Direta ou Indireta de Prefeituras, Governos Estaduais ou do Distrito Federal, envolvidos na execução do projeto. (3) Outros incentivos fiscais previstos em Leis Federais, Estaduais, Municipais ou Distrito Federal. (4) Outros recursos envolvidos na execução do projeto, cuja fonte não seja nenhuma das citadas anteriormente. (5) Receitas eventualmente geradas com a execução do projeto. (6) Valor pleiteado para efeito dos benefícios que trata a Lei nº 11.438/06, não podendo estar duplicado nas outras fontes de recursos o custeio das ações relacionadas ao valor pleiteado. (7) Detalhe a origem de cada fonte (se existir). (8) Indique para cada origem, em que, no projeto proposto, será gasto o valor previsto. | |||
FONTES | ORIGEM DO RECURSO (7) | FINALIDADE (8) | VALOR (R$) |
ATIVIDADE(S) FIM | |||
1. Recursos Próprios | |||
2. Recursos Públicos | |||
3. Outros Incentivos Fiscais | |||
4. Outros recursos | |||
5. Receitas Previstas | |||
6. VALOR PLEITEADO | |||
ATIVIDADE(S) MEIO | |||
1. Recursos Próprios | |||
2. Recursos Públicos | |||
3. Outros Incentivos Fiscais | |||
4. Outros recursos | |||
5. Receitas Previstas | |||
6. VALOR PLEITEADO | |||
TOTAL GERAL |
XI. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA | ||||
AÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO DA AÇÃO (*) | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR POR AÇÃO | |
INÍCIO | DURAÇÃO | |||
ATIVIDADE(S) FIM | ||||
1 | Recursos Humanos | 1 mês | 10 meses | R$ 0,00 |
2 | Hospedagem/alimentação | 1 mês | 10 meses | R$ 1.808.996,00 |
TOTAL ATIVIDADE FIM | R$ 1.808.996,00 | |||
ATIVIDADE(S) MEIO | ||||
1 | Recursos Humanos | 1 mês | 10 meses | R$ 0,00 |
2 | Serviço de Terceiros | 1 mês | 10 meses | R$ 91.000,00 |
TOTAL ATIVIDADE MEIO | R$ 91.000,00 | |||
TOTAL ATIVIDADE MEIO + ATIVIDADE FIM | R$ 1.899.996,00 | |||
ELABORAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS | Valor | R$ 100.000,00 | ||
Porcentagem | 5,26% | |||
TOTAL GERAL | R$ 1.999.996,00 |
(*) As ações aqui descritas deverão ser as mesmas identificadas no orçamento analítico.
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Processo: 71000.038264/2021-17
Proponente: Confederação Brasileira do Desporto Escolar Título: JEB's - Alimentação
Registro: 2100434
Manifestação Desportiva: Educacional
CNPJ: 03.953.020/0001-75
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA | |||||||
XII. Orçamento Analítico - detalhe aqui os itens de despesa, por ação, necessários à execução do projeto, dando as especificações orçamentárias necessárias. | |||||||
1- N° | 2- Detalhamento ações | 3- Quant. | 4- Unid. | 5- Duração | 6- R$ Unit. | 7 - Total | |
Indique o item ou serviço que será contratado/utilizado | quant de cada item da coluna 2 | unid de med de cada item da coluna 3 | duração de cada item da coluna 2 | preço de cada unidade de despesa | col. 3 x col. 5 x col. 6 | ||
Item | Detalhamento | ||||||
ATIVIDADE(S) FIM | |||||||
1 | Recursos Humanos | ||||||
1.1 | Coordenador(es) de Esporte(s) | Profissional(is) responsável(is) por coordenar e estruturar as ações de implementação e manutenção de atividades esportivas, treinando e orientando equipe de trabalho. Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e administrando recursos. Participar da seleção, contratação e demissão de pessoal, providenciando manutenção quando necessário. | 0 | Pessoa(s) | 0 | 0,00 | 0,00 |
1.2 | Diretor de Produção | Profissional(is) responsável(is) por definir políticas, estratégias, diretrizes e objetivos para o segmento de produção do evento, planejando, organizando, dirigindo e controlando as atividades, visando atender às expectativas do projeto. | 0 | Pessoa(s) | 0 | 0,00 | 0,00 |
1.3 | Gerente(s) de Esporte(s) | Profissional(is) responsável(is) por definir políticas específicas, objetivos e metas para o segmento dos esportes, planejando, gerenciando e controlando o evento e práticas desportivas e educacionais, com a finalidade de aprimorar o desempenho dos atletas na competição. | 0 | Pessoa(s) | 0 | 0,00 | 0,00 |
1.4 | Produtor(es) de Evento(s) | Profissional(is) responsável(is) por levantar as necessidades e melhorias no evento. Efetuar visitas técnicas e negociações, coletar e confeccionar briefings, orçamentos, planejamento e produção do evento. Negociar com fornecedores para produção e realização do evento. Executar outras atividades correlatas. | 0 | Pessoa(s) | 0 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 0,00 |
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Processo: 71000.038264/2021-17
Proponente: Confederação Brasileira do Desporto Escolar Título: JEB's - Alimentação
Registro: 2100434
Manifestação Desportiva: Educacional
CNPJ: 03.953.020/0001-75
1- N° | 2- Detalhamento ações | 3- Quant. | 4- Unid. | 5- Duração | 6- R$ Unit. | 7 - Total | |
Indique o item ou serviço que será contratado/utilizado | quant de cada item da coluna 2 | unid de med de cada item da coluna 3 | duração de cada item da coluna 2 | preço de cada unidade de despesa | col. 3 x col. 5 x col. 6 | ||
Item | Detalhamento | ||||||
2 | Hospedagem/Alimentação | ||||||
2.1 | Alimentação | Fornecimento de almoço e jantar para Delegações, Árbitros, Staff's, Voluntariados e Comitê Organizador dos Jogos Escolares Brasileiro no período de 15 dias. Quantidade estimada de pessoas: • Delegação 8.168; • Árbitros 535; • Comitê Organizador 409; Staff's e voluntarios 500. Total geral de 9.612 pessoas chegando em dias alternados conforme cronograma da competição. | 64607 | Refeição | 1 | 28,00 | 1.808.996,00 |
TOTAL | 1.808.996,00 | ||||||
TOTAL ATIVIDADE(S) FIM | 1.808.996,00 | ||||||
ATIVIDADE(S) MEIO | |||||||
1 | Recursos Humanos | ||||||
1.1 | Assitente(s) Administrativo | Profissional(is) responsável(is) por executar atividades administrativas, reunindo e compilando dados e informações, digitando, preenchendo formulários, visando contribuir para o desenvolvimento das rotinas do trabalho administrativo. | 0 | Pessoa(s) | 0 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 0,00 | ||||||
2 | Serviços de Terceiros | ||||||
2.1 | Prestação de Contas | Serviço de prestação de contas do projeto. Aquisição de dados e documentos junto ao proponente e manutenção dos mesmos. Contato com fornecedores e entrega das prestações de contas do projeto. | 1 | Serviço(s) | 7 | 8.000,00 | 56.000,00 |
2.2 | Serviço de Processo de Compras | Contratação de pessoa jurídica para administrar e supervisionar os processos de aquisição de produtos e serviços do projeto. Será responsável pela elaboração dos termos de cotação prévia, efetuar cotações de preço, gerar relatório com as propostas apresentadas e repassar as informações para o responsável pela decisão de escolha de informação. | 1 | Serviço(s) | 5 | 7.000,00 | 35.000,00 |
TOTAL | 91.000,00 | ||||||
TOTAL ATIVIDADE(S) MEIO - ATÉ 15% DA ATIVIDADE FIM | 91.000,00 | ||||||
TOTAL ATIVIDADE MEIO + ATIVIDADE(S) FIM | 1.899.996,00 | ||||||
ELABORAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS - 5% 7% OU 10% | 100.000,00 | ||||||
porcentagem: | |||||||
5,26% | |||||||
TOTAL GERAL | 1.999.996,00 |
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MINISTÉRIO DA CIDADANIA
EXECUÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE FINANCIAMENTO AO ESPORTE
Termo de Compromisso nº 248 /2022/SEESP/SENIFE/CGDPE-EXC
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Processo nº 71000.038264/2021-17
Interessado: Confederação Brasileira do Desporto Escolar-CBDE
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR-CBDE E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA- MC, CNPJ/MF nº 05.526.783/0001-65, situado no SMAS Trecho: 03 Conjunto: 03 – Edifício The Union - Setor Industrial Guará - Brasília/DF CEP: 70297-400, doravante denominada simplesmente MC, representado neste ato pela Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, a Senhora XXXXXXXX XXXXXX MELUL VINECKY, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000- SSP-DF e CPF: 000.000.000-00, nomeada na portaria nº 1.409, de 24 de dezembro de 2021, de outro lado, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR-CBDE, doravante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.953.020/0001-75, com sede na SBN SETOR BANCÁRIO NORTE QD 02 LOTE 12 BLOCO: F ASA NORTE Nº 02, CEP 70040020 - BRASÍLIA - DF, neste ato representada
na forma de seu estatuto por seu Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 704.168, SSP-SE, inscrito no CPF. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX XXXXXX XXXXX XXXXX Xx 000 - XXXXXXX XXXXX, XXX 00000000 - ARACAJU - SE, com fundamento no que dispõem a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007, a Portaria nº 424 de 22 de junho de 2020, resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando à execução do projeto desportivo aprovado pela Comissão Técnica indicada no artigo 4º da Lei nº 11.438/06, constante nos autos do processo em epígrafe, referente ao projeto "JEB’S – ALIMENTAÇÃO".
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO:
I – Do Proponente
a) promover a execução do objeto do projeto na forma e prazos estabelecidos neste Termo e na legislação de regência da matéria;
b) observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade na execução do projeto;
c) aplicar os recursos captados exclusivamente na consecução do objeto, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas no artigo 35 do decreto 6.180/07 e demais sanções penais e administrativas cabíveis;
d) permitir e facilitar ao MC, ou a quem este indicar, e ainda aos órgãos de controle interno e externo aos quais esteja suboErsdteindaocduomaenotoMfoCi a, sasinqaudaoleqlueterornitceammepnoteepolruAgnatrô,naio tHoodraoFsilohos, aRticoasrdeo Mfaetdoesirorse,lBarcuinoonCadoeolshodAirnedtraadeouQuienidroizr,eMtaamykeelnl te com o instrLuemiteednatCoosptaacetPuaamdeol,la oBraagcaeDsseoCnaopt.oda documentação, dependências e locais do projeto, bem como atender às
solicitações de informações, reparos, alterações, substituições ou regularizações de situações apontadas, no prazo estabelecido;
e) submeter os pedidos de alteração do projeto ao MC;
f) informar imediatamente os eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do projeto na forma aprovada;
g) elaborar as prestações de contas observando as disposições contidas na Lei 11.438/06, Decreto 6.180/07, a Portaria nº 424 de 22 de junho de 2020 e demais atos normativos do MC que versarem sobre a Lei de Incentivo ao Esporte;
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h) devolver, após findada a vigência do presente Termo de Compromisso, o saldo dos recursos captados e não aplicados no projeto, mediante depósito à conta única da União, monetariamente atualizado, nos termos dos art. 59 da Portaria nº 424/2020;
i) comunicar previamente a Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte quando da intenção de transferir recursos remanescentes da execução do projeto, observando o os termos do no art. 59 da Portaria 424/2020;
j) proceder, na divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes do projeto, às disposições contidas no Capítulo VII, artigos 94 a 98 da Portaria nº 424/2020;
K) manter os recursos captados, a partir da sua disponibilização, aplicados no mercado financeiro em fundo de investimento lastreado por títulos públicos federais;
k.1) os recursos oriundos da aplicação somente serão utilizados nas ações já previstas no projeto aprovado, devendo o proponente justificar na prestação de contas a ação escolhida, tendo como critério a obtenção do melhor resultado para a execução do projeto;
k.2) os recursos da aplicação poderão ser empregados em ações de despesas administrativas, despesas de elaboração e captação de recursos, desde que aprovados previamente pela SENIFE;
l) garantir o cumprimento do artigo 16 do Decreto nº 6.180/2007, com vistas a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência;
m) não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente Termo de Compromisso;
n) autorizar a instituição financeira, em caráter irrevogável e irretratável, a cumprir as determinações do MC relativas às movimentações financeiras das contas correntes a que se refere o artigo nº 22 da Portaria nº 424/2020;
o) observar a Portaria nº 424/2020 para a aquisição e contratação de serviços pelo proponente.
II – Do Ministério da Cidadania
a) se estiver enquadrado no artigo 4º, da Portaria nº 424/2020, disponibilizar login e senha de consulta ao MC.
b) acompanhar e monitorar a execução do projeto aprovado;
c) abrir as contas correntes bancárias específicas, nos termos da Portaria nº 424/2020;
d) desbloquear os recursos financeiros da conta captação, de acordo com a execução do projeto aprovado;
e) sugerir a inscrição do Proponente como inadimplente - no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal
– XXXXX, quando houver atraso injustificado na entrega da prestação de contas final, e também na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exaurida todas as providências cabíveis;
f) sugerir a competente Tomada de Contas Especial, nos casos previstos na Portaria nº 424/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste TERMO DE COMPROMISSO iniciará a partir da data de sua assinatura e findará em 26/02/2023, podendo ser prorrogada, por até duas vezes mediante Termo Aditivo, conforme previsto no artigo nº 58 da Portaria nº 424/2020.
Subcláusula Única – para cumprimento da execução do projeto, o PROPONENTE poderá solicitar ao MC a prorrogação da vigência, no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para implementação do projeto, a Comissão Técnica da LIE aprovou o pleito no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) já depositados na conta específica, que será desbloqueada de acordo com a autorização do MC.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
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O Proponente deverá apresentar as prestações de contas ao MC, de acordo com os prazos estipulados, acompanhadas dos documentos exigidos pelo art. 71 da Portaria nº 424/2020;
Subcláusula Primeira – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas deverão ser arquivados na sede do Proponente por, no mínimo, dez anos, após a aprovação da prestação de contas, permanecendo à disposição do MC e demais órgãos de controle interno e externo, quando necessário.
Subcláusula Segunda – O MC poderá designar funcionários para efetuar inspeção ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem da Lei de Incentivo ao Esporte, devendo o Proponente atender as solicitações necessárias ao cumprimento da diligência, sob pena de suspensão da execução do projeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Termo de Compromisso:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e
c) a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES
No tocante aos bens remanescentes, a transferência será automática para que o Proponente possa dar continuidade ao objeto do presente Termo de Compromisso. Em caso contrário, o Proponente deverá manifestar-se, expressamente, quanto a sua destinação à entidade congênere, submetendo-a a SENIFE para análise, nos seguintes termos:
a) proponente pessoa jurídica de direito público – aplicam-se as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
b) proponente pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos – aplicam-se as normas relativas ao novo regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil fixadas pela Lei nº 13.019, de 2014, e o seu decreto regulamentador.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, observando-se, entretanto, a legislação de regência para os casos específicos.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx da CoSsetacreePtaarmiaellEasBpreagciaaDl edoCnEospp. orte
Ministério da Cidadania Confederação Brasileira do Desporto Escolar-CBDE
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx NOME: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
ENDEREÇO: MC ENDEREÇO: MC
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CPF Nº: 000.000.000-00 CPF Nº: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 26/04/2022, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Divisão, em 26/04/2022, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte, Substituto(a), em 26/04/2022, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário(a) Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, em 26/04/2022, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 12226618 e o código CRC 2CF1E1EC.
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MINISTÉRIO DA CIDADANIA
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TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR- CBDE E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA- MC, CNPJ/MF nº 05.526.783/0001-65, situado no SMAS Trecho: 03 Conjunto: 03 – Edifício The Union - Setor Industrial Guará - Brasília/DF CEP: 70297-400, doravante denominada simplesmente MC, representado neste ato pela Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, a Senhora XXXXXXXX XXXXXX MELUL VINECKY, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000- SSP-DF e CPF: 000.000.000-00, nomeada na portaria nº 1.409, de 24 de dezembro de 2021, de outro lado, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR-CBDE, doravante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.953.020/0001-75, com sede na SBN SETOR BANCÁRIO NORTE QD 02 LOTE 12 BLOCO: F ASA
NORTE Nº 02, CEP 70040020 - BRASÍLIA - DF, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 704.168, SSP-SE, inscrito no CPF. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX XXXXXX XXXXX XXXXX Xx 000 - XXXXXXX XXXXX, XXX 00000000 - ARACAJU - SE, com fundamento no que dispõem a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007 e a Portaria nº 424 de 22 de junho de 2020, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO referente ao projeto “JEB’S – ALIMENTAÇÃO”, constante do processo nº 71000.038264/2021-17, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Retificação da vigência deste TERMO DE COMPROMISSO iniciará a partir da data de sua assinatura e findará em 06/05/2023, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo.
Subcláusula Única – para cumprimento da execução do projeto, o PROPONENTE poderá solicitar ao MC a prorrogação da vigência, no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Compromisso.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte Secretaria Especial do Esporte
Ministério da Cidadania
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente
Confederação Brasileira do Desporto Escolar- CBDE
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx NOME: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
ENDEREÇO: MC ENDEREÇO: MC
CPF Nº: 000.000.000-00 CPF Nº: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 31/08/2022, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx De Cnop. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 4F7F-A4AC-C4FE-003F.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Divisão, em 31/08/2022, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte, em 31/08/2022, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário(a) Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, em 31/08/2022, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 12638112 e o código CRC DFABADEA.
Referência: Processo nº 71000.038264/2021-17 SEI nº 12638112
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