CONTRATO Nº 055/2021-PMSC.
CONTRATO Nº 055/2021-PMSC.
Dispensa Nº022/2021-PMSC Processo Administrativo Nº071/2021
Contrato de Prestação de Serviços, que, entre si, fazem, de um lado, o Município de Santa Cruz (PE), e, do outro, ENGEOTOP ENGENHARIA, GEOREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA LTDA/ME; CNPJ:
43.733.626/0001-10, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. 03 de maio, nº 276 – Centro –Santa Cruz/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representada por a prefeita Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, prefeita, portadora da cédula de identidade sob o nº 4.772.472 - SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, de ora em diante denominado CONTRATANTE/MUNICÍPIO, e, do outro lado, ENGEOTOP ENGENHARIA, GEOREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA LTDA/ME; CNPJ:
43.733.626/0001-10, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ: 43.733.626/0001-10, com sede/residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Pernambucano, brasileiro, solteiro, empresário, sócio administrador, portador do CPF nº 000.000.000-00, e da Cédula de Identidade nº
7.920.420 SDS/PE, residente e domiciliado na cidade de Araripina - PE, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), conforme determinações contidas na Lei nº 8.666/93, regente a nível nacional das licitações e contratos dos entes da Administração Pública, ajustam e celebram entre si o presente contrato administrativo, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato, Contratação de Pessoa Jurídica ou Profissional especializado para prestação de serviços técnicos de Engenharia, na área de Georreferenciamento e Geoprocesamento, visando a Atualização e Elaboração de Projeto Básico para adequação do Serviço de Transporte Escolar do Município de Santa Cruz, com elaboração de rotas, em conformidade com TR anexo, de acordo com a Resolução TC nº 06/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. O presente contrato tem sua celebração vinculada ao resultado do Processo Administrativo nº 071/2021-PMSC – Dispensa nº 022/2021-PMSC, cujo teor passa a fazer parte integrante deste contrato como se aqui transcrito estivesse, juntamente com a proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O projeto técnico a ser apresentado e implementado, deverá contemplar todos os aspectos relativos à roteirização, dimensionamento dos custos de cada rota, implantação e operação do transporte escolar composto de ações a serem executadas pelo município para adequação às
diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar- PNTE, englobando todas as etapas do sistema;
2.2 - Levantamento do sistema de transporte escolar existente, com uma análise de cada roteiro enfocando principalmente a quantidade de alunos, o tipo de veículo e a extensão de cada rota, entre outros;
2.3 - Levantamento dos principais veículos utilizados, especificando os tipos, quantidades necessárias.
2.4 – Otimização das rotas atendendo as necessidades do sistema operacional considerando os principais fatores do Programa do Transporte Escolar Rural que são Segurança, Conforto, Eficiência, Eficácia e Economia;
2.5 – Mapa rodoviário do município contendo o traçado Georreferenciado por GPS das rotas do transporte escolar, em suas variações de turnos e sentidos (extensão das vias por tipo de estrada), disponibilizado em arquivo eletrônico gerado por softwares de tratamento e manipulação de dados de GPS, além do material impresso e encadernado;
2.6 – O Memorial de cálculo deverá possuir as seguintes informações:
2.6.1 - Composição analítica dos preços do quilômetro rodado de cada rota, acompanhados do memorial de cálculo justificando o valor utilizado, apresentando todos os critérios utilizados para o dimensionamento das diversas partes constituintes do sistema, desde os recursos humanos até os veículos necessários para a sua implantação e operação.
2.6.1.1 - O memorial deverá conter os coeficientes e parâmetros adotados, bem como as planilhas de cálculo e de dimensionamento utilizadas nas composições de custos;
2.7 - A Planilha orçamentária deverá conter as seguintes informações:
2.7.1. Deve apresentar o orçamento detalhado dos custos mensais e anuais das rotas que compõem o sistema integrado do transporte escolar apresentando, separadamente, as planilhas dos sistemas operacionais de execução direta e sistema de execução indireta, contendo a descrição clara de cada rota contendo o itinerário, distância em quilômetros, tipo do veículo apropriado para atender a demanda, preço da rota por dia, preço total da rota no mês e preço anual de cada sistema operacional;
2.8 - O BDI deverá compor os preços de todos os itens constantes da planilha de custos, bem como ser indicado o percentual médio adotado;
2.9 – Composição analítica dos encargos sociais que oneram a mão-de-obra utilizada na operação dos serviços do transporte escolar do município;
CLÁUSULA TERCEIRA –DOS PREÇOS/ DO REAJUSTAMENTO / DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
3.1 - Pelos serviços comprovadamente executados, o MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 21.150,00 (Vinte e um mil e cento e cinqüenta reais).
§ 1º Não haverá reajuste.
§ 2º Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
§ 3º Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
§ 4º O faturamento deverá ser apresentado pela CONTRATADA através de Nota Fiscal, com os requisitos da Lei.
§ 5º O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, após a efetiva prestação do serviço, no valor correspondente aos quantitativos comprovadamente executados, de acordo com a Ordem de Serviço – OS e Nota Fiscal atestada pela SECRETARIA MUNICIPAL,ficando esse prazo suspenso na hipótese de constatação de erros ou irregularidades nas faturas e somente voltará a fluir após a apresentação de novas faturas corretas.
§ 6º A CONTRATADA apresentará nota fiscal referente ao serviço realizado ao CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
§ 7º - Havendo erro na fatura ou recusa pelo CONTRATANTE na aceitação da prestação dos serviços, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
§ 8º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação dos serviços total ou parcial.
§ 9º As Notas Fiscais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes documentos:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela
Secretaria da Receita Federal.
III - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
§ 10º Os recursos financeiros para o pagamento dos serviços objeto deste contrato são oriundos do
Município e correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPIAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 02.11
Projeto Atividade: 041.122.0002.2005; 012.361.0014.2025
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros pessoas jurídicas Fonte: 01
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou rescindido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MULTAS E SANÇÕES
5.1 – Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no início da execução, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global estimado da contratação, por dia decorrido, até o limite de 10% do seu total;
b) pela demora em corrigir falhas na execução do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação, por dia decorrido, até o limite de 10% do seu total;
c) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, para cada evento;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
§ 1º Além das penalidades citadas, o CONTRATADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
§ 2º As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
§ 3º Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao CONTRATADO as importâncias alusivas às multas ou efetuar sua cobrança por qualquer outra forma prevista em Lei.
CLÁUSULA SEXTA– DA RESCISÃO
6.1 – O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à vontade dos pactuantes e que tornem impossível a prestação de serviços objeto deste instrumento.
6.2 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isento do pagamento de qualquer indenização nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato;
c) paralisar a prestação de serviços ora contratada sem motivo justificado, a critério do
CONTRATANTE;
d) não executar os serviços de acordo com o contido neste instrumento ou executá-los em desacordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado;
7.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e seus anexos;
7.4. Notificar por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Caberá à contratada o cumprimento das obrigações descritas na Resolução TC nº 06/2013, neste Termo de Referência, e ainda:
8.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração
8.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
8.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
8.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta dispensa de licitação.
8.5. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto deste Termo, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
8.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência contratual.
8.7. Apresentar pessoal uniformizado e devidamente identificado para realizar os serviços.
8.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelo (a) fiscal,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2 - Competirá a CONTRATANTE, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, bem assim receber o objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
9.2.1 - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do futuro contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
9.2.2 - adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato.
9.2.3 - promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
9.2.4 - fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do futuro contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
9.2.5 - solicitar da CONTRATADA a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do futuro contrato.
9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à empresa licitante vencedora de total responsabilidade na execução do futuro contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – O Foro da Comarca de Santa Cruz será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da inobservância deste contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Santa Cruz(PE), em 28 de Outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ ENGEOTOP ENGENHARIA, GEOREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA LTDA/ME
Prefeita Municipal CNPJ: 43.733.626/0001-10
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF CPF