CREDENCIAMENTO Nº 004/2017
CREDENCIAMENTO Nº 004/2017
INEXIGIBILIDADE N.º 016/2017
CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E BANDAS LOCAIS E REGIONAIS PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA EM PROJETOS E ATIVIDADES CULTURAIS REALIZADAS OU APOIADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
A Prefeitura Municipal de Pindaí, através da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de Chamamento Público objetivando o credenciamento de artistas e bandas locais e regionais para compor a programação artística em projetos e atividades culturais realizadas pela e/ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com ou sem fins lucrativos dos gêneros musicais “axé, forró, samba, sertanejo e gospel”, nos eventos de responsabilidade da a Prefeitura Municipal de Pindaí, nos termos da Lei 8.666/93 e, de acordo com as condições e exigências do presente edital.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Chamamento Público o credenciamento de artistas e bandas locais e regionais para compor a programação artística em projetos e atividades culturais realizadas pela e/ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
1.2 - Os credenciados por este edital poderão realizar no máximo 10 (dez) participações artísticas em projetos, eventos e/ou atividades culturais Município de Pindaí, durante o prazo de vigência estabelecido no item 2 deste edital.
1.3 - Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25 da Lei Federal 8666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital, além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido pela própria Administração por credenciar vários interessados, o que proporcionará ao município de Pindaí um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou
atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos, para diversas ações da Prefeitura Municipal de Pindaí com valorização dos artistas regionais e incentivo aos artistas locais.
1.4 As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.04.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
PROJETO / ATIVIDADE | 2117 – COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA |
2. DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência do presente credenciamento público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação, podendo ser prorrogado pelo período legal a critério da Prefeitura Municipal de Pindaí.
2.2 O credenciamento não gera direito à contratação, ficando esta, condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Pindaí a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.
2.3 Este Edital poderá ser revogado por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Pindaí, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão se inscrever artistas e ou grupos/bandas, pessoas jurídicas, legalmente constituídas, doravante denominadas “proponentes”.
3.1.1 As inscrições de bandas e artistas de quaisquer outros gêneros musicais que não o supracitado, serão automaticamente invalidadas, por não atenderem ao critério pré-estabelecido.
3.1.2 No caso de MEI (Microempreendedor Individual), o proponente não poderá representar grupo, mas tão somente a ele mesmo, nos limites da Lei Complementar 128/2008. Só serão aceitas propostas de atividades permitidas pela LC 128/2008
(cantor/músico independente), executadas pelo próprio proponente, podendo contar com o auxílio de um empregado;
3.2 O proponente deverá ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado.
3.3.1 No caso de o artista ser menor de 18 anos sem capacidade civil plena, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente.
3.4 Não poderão participar da presente seleção:
• Os agentes públicos municipais assim como seus companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau e dos membros da comissão de avaliação do presente edital.
3.5. É de responsabilidade exclusiva do inscrito, a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais de música, coreografia e texto, além da observância das disposições deste edital.
3.6 Os proponentes, na condição de pessoa jurídica (inclusive MEI) responderá pela proposta apresentada, responsabilizando-se ainda pelos participantes que ela venha a apresentar, nos moldes do Código Civil de 2002, artigo 439.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período de inscrição inicia-se no dia 13 de junho de 2017, de segunda a sexta feira, no horário entre as 08h00min e as 12h00min e das 14:00h00min às 17H00 min, de segunda a sexta, durante o período de 12 meses, junto à Comissão Especial de Credenciamento,para fins de contratação de serviços artísticos de bandas, grupos e artistas.
4.1.1. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério da Secretaria Municipal de Cultura.
4.2 – Os interessados poderão se inscrever, GRATUITAMENTE, nas categorias abaixo:
4.2.1. CATEGORIA 1 – Artista, Dupla, Grupo Musical ou Banda Musical que comprove consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública em âmbito local ou regional;
4.3 - Os interessados no credenciamento deverão entregar PESSOALMENTE, na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx, junto à Comissão Especial de Credenciamento para fins de contratação de serviços artísticos de bandas, grupos e artistas, envelope devidamente identificado (etiquetado conforme modelo abaixo) toda a documentação descrita nos ANEXOS I, II e III.
*Modelo de etiqueta:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 - PROPOSTA DE ATRAÇÃO ARTÍSTICA PARA EVENTOS E PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PINDAÍ.
ENVELOPE DE INSCRIÇÃO/DOCUMENTAÇÃO – ANEXOS I, II e III
NOME DO ARTISTA/GRUPO: PROPONENTE/RESPONSÁVEL: CATEGORIA INSCRITA:
GENEROMUSICAL:
4.3.1 – Não serão aceitos envelopes enviados por outro meio (e-mail, correios, etc.) que não seja o disposto no item 4.3.
4.3.2 – As inscrições realizadas em desacordo com as exigências do item 4.3, não serão validadas. Entretanto, poderão ser complementadas pelo proponente após contato da Secretaria Municipal de Cultura informando tal situação.
4.4 A remuneração a ser paga aos contratados, por ocasião da prestação doS serviços será de acordo com a tabela abaixo:
CATEGORIA I: ARTISTA LOCAL E REGIONAL
NIVEL | CATEGORIA I | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | Artista Solo | Show Musical | 800,00 |
2 | Dupla Musical | Show Musical | 1.000,00 |
3 | Grupo Musical | Show Musical | 2.000,00 |
4 | Banda Musical | Show Musical | 2.500,00 |
4.5 As despesas decorrentes das contratações futuras previstas neste edital serão acobertadas, por dotação orçamentária, devidamente identificada, por ocasião da formalização da contratação.
5. DAS ETAPAS
5.1. A seleção das propostas será realizada em 03 (três) etapas, a saber:
a) Etapa 1 - “Habilitação”: Consistirá da análise e conferência dos documentos entregues relativos aos Anexos I e III, a ser realizada pela Comissão de Credenciamento. Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município e, passarão a fase de avaliação técnica.
b) Etapa 2 - “Avaliação Técnica”: Consistirá da análise dos documentos relacionados no Anexo II pela Comissão Julgadora de Mérito Artístico-Cultural, composta por 03 (três) membros, designados pela Secretaria Municipal de Cultura, que deliberará pela habilitação ou não dos candidatos, mediante emissão de parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, desde que cumpridas as exigências constantes da letra “a” do item 5.1.
A Comissão Julgadora de Mérito Artístico-Cultural, após análise da habilitação técnica, poderá, ao seu critério:
- Solicitar esclarecimentos adicionais ou complementação da documentação;
- Desclassificar as propostas apresentadas de forma distinta do quanto descrito no presente Edital.
c) Etapa 3 – “Classificação”: As propostas habilitadas serão classificadas considerando a pontuação de 0 a 20 (zero a vinte) pontos, segundo os critérios descritos abaixo, sendo que as propostas selecionadas serão inseridas no CADASTRO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, disponíveis para participarem da Programação da Secretaria Municipal de Cultura. Em cada um dos itens só será atribuída uma nota distinta, para um total de 20 (vinte) pontos. Para ser classificado, o proponente deverá atingir o mínimo de 11 (onze) pontos, conforme critérios a seguir:
Análise e avaliação do portfólio da banda ou artista (release, currículo, clipagem, meios de comunicação diversos, etc.), que permitam a verificação da consistência e pertinência da proposta artística e do grau de inserção no cenário musical no gênero. Pontuação: 01 a 07 pontos
Audição do material disponibilizado em áudio (CD) e/ou vídeo (DVD), para avaliação da qualidade geral da proposta musical e sua execução. Pontuação: 03 a 09 pontos;
Análise da concepção artística do candidato, envolvendo performance no palco, figurino, empatia com o público, produção geral, etc. Observar que este item é verificável principalmente através da disponibilização de material em vídeo (DVD). Somente serão consideradas apresentações do gênero musical inscrito. Pontuação: 01 a 04 pontos;
Para cada um dos critérios acima, somente será atribuída uma nota, perfazendo um total máximo possível de 20 (vinte) pontos.
5.2 Serão classificadas as propostas que cumprirem todas as exigências do edital.
5.3 O resultado final será homologado e o objeto adjudicado pela autoridade competente com publicação exclusiva no Diário Oficial do Município de Pindaí
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior nota no critério Audição;
b) Maior nota no critério Concepção Artística.
6.2. Persistindo, ainda, o empate, deverá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
7. OBRIGAÇÃO DOS CREDENCIADOS
7.1. Ficam os credenciados obrigados à assinatura do “TERMO DE COMPROMISSO”, ANEXO VII, no prazo de até 05 dias, a contar do recebimento da notificação da Secretaria Municipal de Cultura para sua assinatura que, antecederá o contrato de prestação de serviços.
7.2 Por ocasião da contratação o credenciado deverá atualizar a documentação relativa à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
7.3 Realizar a apresentação artística em horário, local data designados.
7.4 Comprovar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, por ocasião, da assinatura
do contrato.
7.5 Ficam os credenciados obrigados à assinatura do “TERMO DE COMPROMISSO”, ANEXO VII, no prazo de até 05 dias, a contar do recebimento da notificação da Secretaria Municipal de Cultura para sua assinatura que, antecederá o contrato de prestação de serviços.
7.6 Por ocasião da contratação o credenciado deverá atualizar a documentação relativa à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
7.7 Realizar a apresentação artística em horário, local data designados.
8. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ:
8.1 A Secretaria Municipal de Cultura deverá convocar o credenciado para assinar o TERMO DE COMPROMISSO, Anexo VII, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da notificação, POR ESCRITO, do resultado final.
8.2 Comunicar ao credenciado a data, o local e horário quando houver contratação da apresentação artística.
8.3 Convocar o credenciado para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços – Anexo VI, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a contar da notificação POR ESCRITO.
8.4 A Secretaria Municipal de Cultura deverá solicitar aos credenciados a atualização da documentação de comprovação de regularidade e validade, quando, se fizer necessário.
9. DOS CREDENCIADOS
9.1 Os credenciados autorizam, com o ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, etc.
9.2. Os credenciados autorizam, com o ato de inscrição, o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia, de sua participação na Programação da Secretaria Municipal de Cultura para fins de formação do seu acervo, bem como para divulgação desta ou de edições futuras desta atividade.
9.3. Os credenciados poderão ser convidados para coletivas de imprensa, entrevistas individuais, depoimentos com exclusividade para vídeo institucional e gravação de spot promocional das apresentações artísticas para rádios e/ou outros meios que venham a ser determinados.
9.4. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pela não inserção de matérias referentes aos artistas/grupos na mídia escrita, falada televisiva e radiofônica.
9.5 O credenciado que deixar de cumprir total ou parcialmente o disposto neste edital assim como aquele que não se dispuser a apresentar na data e horário definido pela Secretaria Municipal de Cultura, terá a apresentação cancelada e substituída, se for o caso, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis conforme descritas neste Edital.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SICAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 122, de Maio de maio de 2017, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência escrita;
10.1.2 Multa, nos seguintes percentuais:
a- Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora de atraso na execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 01(uma) hora de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b- Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de contratação, na hipótese de o infrator
retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c.2) Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Municipal de Cultura;
c.3) Tumultuar os procedimentos relativos ao certame;
c.4) Descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios;
c.6) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da contratação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do Decreto Municipal nº 122./2017;
e- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f- Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g- Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaí, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Pindaí, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
10.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
10.1.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
10.1.7 O atraso injustificado superior a 01 (uma) hora caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público, devidamente, explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.1.8 Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
10.1.9 O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, do Decreto Municipal n° 122/2017.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
11.1. O resultado do Chamamento Público será divulgado, exclusivamente no DOM – Diário Oficial do Município, não podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.
11.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
11.3 O recurso deverá ser protocolado na junto a Comissão Especial de Credenciamento, na Xxx Xxx Xxxxxxxx,00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx- Xxxxx, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos, em envelope contendo em sua parte externa e frontal o texto preenchido conforme item 4.3 do edital. Durante o prazo recursal e de impugnação os autos do
processo e os documentos relativos a proposta e aos atos decisórios se encontrarão à disposição do interessado para consulta, no local e horário acima.
11.4 Os recursos serão analisados pela Comissão de Credenciamento que praticou o ato recorrido e, caso mantida a decisão, submetidos ao julgamento final do Presidente da Comissão de Credenciamento
11.5 É vedada, na fase de recursos, a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta no momento da inscrição.
11.6 Os recursos enviados por Xxxxxxxx, fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.
11.7 A decisão dos recursos será publicada no DOM.
12. DA CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
12.1. A contratação dos contemplados neste Edital será realizada por meio de Instrumento Particular de Prestação de Serviços - Contrato, sem vínculo empregatício (modelo ANEXO VI).
12.2. Os credenciados serão convocados, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura, por ordem de classificação nas categorias/gêneros descritas neste processo e, ainda, obedecendo o disposto no subitem 1.2, para serem contratados e programados para apresentações durante os eventos, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura.
12.3. O credenciado convocado deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 02 dias úteis.
12.4. O credenciado convocado que, declinar de convocação, por escrito ou não comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, perderá o direito de apresentar-se, independentemente de notificação, sendo convocado o próximo contemplado de acordo com lista de classificação.
12.5 As apresentações serão pagas com base nos valores de referência definidos neste Edital, no subitem 5.4.
12.6. Do valor da remuneração a ser paga será descontado os impostos e taxas
devidos legalmente.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.
13.2 As informações sobre o presente processo serão prestadas pela Secretaria Municipal de Cultura através da COMISÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO.
13.3 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do credenciado a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem relativos à documentação encaminhada, bem como ao espetáculo apresentado, a qual deve ser comprovada perante a Secretaria Municipal de Cultura em momento oportuno, ou por esta determinado.
13.4 O credenciado será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução da apresentação, especialmente responsabilidades civis e penais, bem como encargos comerciais, financeiros, fiscais, trabalhistas e previdenciários oriundos das contratações direta ou indiretamente efetuadas para realização do espetáculo e, especialmente, danos materiais, criminais ou morais contra terceiros originários da apresentação do espetáculo.
13.5 Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo, serão divulgados no DOM - Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.6 A Secretaria Municipal de Cultura se reserva ao direito de contratar serviços artísticos de bandas, grupos e artistas de renome nacional.
13.7 A documentação relativa às propostas não habilitadas ficará a disposição dos respectivos responsáveis, os quais deverão buscá-la na sede da Secretaria Municipal de Cultura em 30 (trinta) dias úteis após a homologação. Uma vez expirado o prazo ora estabelecido, fica a critério da Secretaria Municipal de Cultura a destinação dessa documentação.
13.8 As propostas classificadas serão integradas ao processo administrativo deste edital.
13.9 Quaisquer esclarecimentos e orientação para a apresentação das propostas serão prestados pela Secretaria Municipal de Cultura, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento, conforme o caso, elegendo-se o foro da Comarca de Guanambi para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente edital.
13.11 Integram este edital os seguintes Anexos:
I – Ficha de Inscrição;
II – Documentação Artística do Proponente;
III – Documentação Jurídica, fiscal e trabalhista; IV – Critérios;
V – Carta de Exclusividade;
VI – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços; VII – Termo de Compromisso.
VIII- Categoria de artistas.
IX- Calendário de Eventos
13.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Guanambi.
Pindaí-Bahia 26 de Maio de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Evangelista Presidente da Comissão Especial de Credenciamento
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA ARTÍSTICA
(Se preencher a mão usar letra de forma)
Por meio da presente, solicitamos inscrição no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS e declaramos estarmos cientes de que a mesma implica a total concordância e cumprimento de todas as normas estabelecidas, bem como declaramos, sob as penas da lei, a veracidade da documentação e informações por nós apresentadas.
Declaramos que não aceitamos que nenhum integrante, menor de 18 anos exerça, em toda a produção e execução deste espetáculo, trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e que menores de 16 anos realizem trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Os proponentes declaram-se cientes de que se encontram obrigados, sob as penalidades legais, a declarar a superveniência de fato impeditivo de habilitação, posterior à emissão dos documentos apresentados para habilitação.
NOME DA ATRAÇÃO ARTISTICA (Nome Fantasia): | ||
NOME PERSONALIDADE JURÍDICA: | ||
Nº DO CNPJ: | ||
ENDEREÇO ATUALIZADO: | ||
FONE FIXO: | CELULAR 01: | CELULAR 02: |
E-MAIL INSTITUCIONAL: |
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
ENDEREÇO ATUAL: | ||
CPF: | RG: |
FONE FIXO: | CELULAR 01: | CELULAR 02: |
E-MAIL:
SE PROPONENTE PESSOA JURÍDICA REPRESENTANTE de artistas∕show,
relacionar o representado com nome, RG e CPF:
NOME DO REPRESENTADO (A): | |
RG.: | CPF.: |
Li o presente o Edital de Credenciamento nº 004/2017 e concordo com todos os termos ali determinados.
DATA: / /
ASSINATURA DO(A) PROPONENTE)
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO ARTÍSTICA DO PROPONENTE
PROPOSTA - A proposta artística deve conter os seguintes documentos e informações:
a) Ficha de Inscrição da Proposta Artística preenchida e assinada – todos os itens são de preenchimento obrigatório (Anexo I);
b) Descrição apresentando a história do artista ou grupo/banda, a configuração de sua apresentação para os eventos, no que diz respeito ao número de participantes/componentes, elementos a serem apresentados, conteúdo musical e o que mais possa apresentar como identidade de sua apresentação;
c) Material fonográfico (CD);
d) Fotos do artista, banda ou grupo musical durante apresentações anteriormente realizadas, e, quando possível, registro audiovisual (DVD);
e) Recortes de jornais, revistas, clipagem de sites da internet e outros meios que possam comprovar a notoriedade do artista na categoria e gênero em análise;
f) Repertório com o mínimo de 20 (vinte) obras dentro do gênero inscrito, detalhando o nome das músicas e compositores.
OBS: A qualidade da mídia, bem como a dos arquivos para execução do áudio/vídeo é de total responsabilidade do proponente.
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA DO PROPONENTE
Pessoa Jurídica:
Da organização/empresa/instituição proponente:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato Social em vigor, acompanhado das alterações contratuais posteriores; e no caso de Sociedade por Ações, documento de eleição de seus Administradores (Cópia autenticada);
b) Decreto de Autorização (empresa ou sociedade estrangeira) e Registro ou Autorização para funcionamento, se a atividade assim o exigir (Cópia autenticada);
c) Comprovante de endereço atual;
d) Ata da reunião que elegeu a diretoria;
e) Termo de posse do representante legal devidamente registrado em cartório;
f) Prova de inscrição no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica contendo situação cadastral ativa (CNPJ) (Cópia Comum);
g) Registro Comercial no caso de empresa individual (Cópia autenticada);
h) Declaração de Exclusividade firmada pelo artista e/ou grupo artístico, declarando como representante exclusivo quem apresentou a proposta e a inscrição. No caso de banda/grupo que não seja constituída formalmente, a declaração deverá ser assinada por todos os que compõem a banda/grupo e reconhecida a firma em Cartório; (ANEXO V)
i) Declaração de Representatividade, assinada por todos os integrantes do grupo e respectivas copias autenticadas do RG de todos os integrantes;
j) Lista com os nomes dos componentes do grupo, assinada pelo seu representante e
condizente com a Declaração de Representatividade (Documento Original);
l) Em caso da existência de integrante menor de idade, Autorização para Participação de Menor em Evento Cultural;
m) Procuração se necessário. (Cópia Autenticada)
n) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante(Cópia Comum - salvo as certidões que não sejam validadas pela internet, neste caso deverá ser enviado o documento original);
o) Certidão negativa INSS (Cópia Comum);
p) Certidão negativa FGTS (Cópia Comum);
q) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Cópia Comum);
DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO/EMPRESA/INSTITUIÇÃO PROPONENTE:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física- CPF;
c) Comprovante de endereço atual do representante legal.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
As propostas serão classificadas considerando a pontuação de 0 a 20 (zero a vinte) pontos, segundo os critérios descritos abaixo, sendo que as propostas selecionadas serão inseridas no CADASTRO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, disponíveis para participarem da Programação da Secretaria Municipal de Cultura de Pindaí. Em cada um dos itens só será atribuída uma nota distinta, para um total de 20 (vinte) pontos. Para ser classificado, o proponente deverá atingir o mínimo de 11 (onze) pontos, conforme critérios a seguir:
OBS.: PARA TODOS OS CASOS A APROVAÇÃO SOBRE A ANÁLISE DOS ITENS EXIGIDOS NO ANEXO III SERÁ OBRIGATÓRIA.
1. Análise e avaliação do portfólio da banda ou artista (release, currículo, clipagem, meios de comunicação diversos, etc.), que permitam a verificação da consistência e pertinência da proposta artística e do grau de inserção no cenário musical no gênero. Pontuação:
De 01 (um) a 07 (sete) pontos
2. Audição do material disponibilizado em áudio (CD) e/ou vídeo (DVD), para avaliação da qualidade geral da proposta musical e sua execução.
De 03 (três) a 09 (nove) pontos
3. Análise da concepção artística do candidato, envolvendo performance no palco, figurino, empatia com o público, produção geral, etc. Observar que este item é verificável principalmente através da disponibilização de material em vídeo (DVD). Somente serão consideradas apresentações do gênero musical inscrito.
De 01 (um) a 04 (quatro) pontos
Para cada um dos critérios acima, somente será atribuída uma nota, perfazendo um total máximo possível de 20 (vinte) pontos.
ANEXO V CARTA DE EXCLUSIVIDADE
Por este instrumento, (Nome civil completo do artista responsável pela banda ou grupo) , RG(s) nº
, CPF/MF nº , residente(s)/domiciliados(a) na , reconhecido(a) pelo nome artístico de
, de acordo com o art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) e alterações posteriores, para todos os fins de direitos e obrigações, concede à empresa/entidade (Razão Social da Empresa/Entidade) , CNPJ/MF nº
,
Sediado(a)
, representado(a) legalmente por (Nome do titular da empresa/entidade), RG nº
, CPF nº , residente/domiciliado na , a exclusividade de representação artística da Banda (Nome da Banda) , podendo o(a) representante aqui constituído(a) apresentar proposta(s)/projeto(s) cultural(ais) referente(s) a espetáculo(s) musical(is), requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes a cachês artísticos ou patrocínios, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente. , de de
Assinatura do representante exclusivo
Assinatura do responsável pela banda
ANEXO VI - MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
Prefeitura Municipal de Pindaí, doravante denominada apenas CONTRATANTE, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 13.982.624/0001-01, representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade n.10.076.989-69, SSP-BA, CPF/MF N.º 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro,
......................., com sede na Rua ......................., Xxxxxx ..................... – ....................... –
BA, CEP ..............., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., por seus representantes legais, na forma de seu Contrato de Constituição, ora denominados CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços artísticos, que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, por si e seus sucessores.
Processo Administrativo 096/2017
VINCULAÇÃO:
O art. 25 da Lei 8666/93, ao estabelecer a figura da inexigibilidade de licitação, não limita a interpretação da inviabilidade de competição, podendo ser esta configurada pela existência de fornecedor exclusivo, ou, para contratação de profissional do setor artístico, pela contratação de todos os interessados, vez que igualmente não haverá competição. Antecedeu a presente contratação, o credenciamento de atrações artísticas para apresentação nos eventos e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, em observância aos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. A CONTRATADA se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística no evento ...............................
1.1 Integram a este contrato os anexos I, V e VII do edital relativo Credenciamento nº 004/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
2. A apresentação artística ocorrerá no palco do local e horário a seguir descrito:
DATAS | |
HORARIO | |
APRESENTAÇÃO | SHOW MUSICAL |
CIDADE | Pindaí – BA |
EVENTO | |
LOCAIS |
2.1. Somente será permitida a apresentação de outro artista no mesmo palco e mesmo dia, com a expressa autorização da CONTRATANTE.
2.2. Eventuais visitas ao(s) camarim(ns) só serão permitidas com autorização prévia da CONTRATADA, à exceção de convite próprio por algum dos componentes;
2.3. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a presença de terceiros no palco durante a apresentação do espetáculo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3. Pelo cumprimento do estabelecido neste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor bruto de R$ ********** (**********).
3.1. Do valor bruto da retribuição de que trata esta cláusula serão descontados os tributos municipais, estaduais, federais que porventura devam, por força de lei, ser retidos na fonte pagadora.
3.2. O pagamento do valor se fará dentro das condições abaixo estipuladas:
a) Estando os serviços contratados devidamente concluídos, o pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal na Prefeitura Municipal de Pindaí. O pagamento será realizado em parcela única, através de depósito bancário.
b) A conta fornecida para o pagamento deverá estar em nome da Empresa Contratada.
3.3. A nota fiscal/fatura correspondente aos serviços objeto deste pacto deverá ser emitida pela CONTRATADA; a CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da referida nota fiscal/fatura, avaliará o integral cumprimento das disposições deste contrato e, uma vez encontrada qualquer irregularidade, notificará à CONTRATADA para o imediato saneamento.
CLÁUSULA QUARTA – TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTRAS DESPESAS.
4. As despesas porventura existentes - sejam elas de transportes aéreos, terrestres, traslados, bem como de segurança pessoal, além de alimentação e hospedagem, dos artistas e suas respectivas equipes - correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento, compensação ou ônus extra por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRODUÇÃO
5.1 Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA a guarda e segurança de todos os equipamentos, no período compreendido entre a montagem e a desmontagem da estrutura do espetáculo, inclusive.
5.2. A sonorização, iluminação e palco ficará a cargo da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Compete à contratada:
6.1.1. Não transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, nem oferecer os direitos dele decorrentes como garantiam de qualquer espécie, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
6.1.2. Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros, ou à própria CONTRATANTE, em virtude de dolo ou culpa de seus representados, prepostos ou empregados, na execução direta ou indireta deste contrato.
6.1.3. Suportar os encargos e despesas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a execução dos serviços contratados, abrangendo, os custos de mão-de-obra, transportes, equipamentos, instalações e materiais, aluguéis, instrumentos, ferramentas, inclusive a guarda e segurança deles no local do evento, depreciações, comunicações, despesas de escritório, obrigações trabalhistas e previdenciárias, encargos sociais, tributários / fiscais e comerciais, e demais obrigações de direito.
6.1.3.1. Inexistem entre os artistas, representados, funcionários e técnicos responsáveis pela montagem, desmontagem e demais condições que proporcionem a
operacionalização e a realização do espetáculo e a CONTRATANTE, qualquer vínculo de natureza trabalhista, previdenciário ou fiscal.
6.1.4. Manter um preposto ou empregado no local do evento, permanentemente, desde o momento da chegada dos equipamentos e dos artistas até a sua desmontagem.
6.1.5. Realizar a apresentação artística em horário, local data designados.
6.1.6. Comprovar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, por ocasião, da assinatura do contrato.
6.1.7. Por ocasião da contratação o credenciado deverá atualizar a documentação relativa à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
6.1.8. Realizar a apresentação artística em horário, local data designados.
6.1.9. Manter a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista durante o período de contratação.
6.2. Compete à Contratante:
6.2.1. Prestar à CONTRATADA as informações necessárias à prestação dos serviços.
6.2.2. Pagar, nos termos deste contrato, pela execução dos serviços prestados.
6.2.3. Comunicar ao credenciado a data, o local e horário da apresentação artística.
A Prefeitura Municipal de Pindaí deverá solicitar aos credenciados atualização da documentação de comprovação de regularidade e validade, quando, se fizer necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
o presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
8.1 Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SICAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que
o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 122, de 25 de Maio de 2017, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e que prevê as seguintes
penalidades:
8.1.1 Advertência escrita;
8.1.2 Multa, nos seguintes percentuais:
a- multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora de atraso na execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 01(uma) hora de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c- multa de 3% (três por cento) sobre o valor de contratação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura Municipal de Pindaí;
c.3) tumultuar os procedimentos relativos ao certame;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios;
c.6) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d- multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da contratação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do Decreto Municipal nº 122, de 25 de Maio de 2017;
e- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g- multa indenizatória , a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaí, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal nº 122, de 25 de Maio de 2017;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
8.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
8.1.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
8.1.7 O atraso injustificado superior a 01 (uma) hora caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público, devidamente, explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
8.1.8 Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da
licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
8.1.9 O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do Decreto Municipal nº 122, de 25 de Maio de 2017;
9. CLÁUSULA NONA - DOS CREDENCIADOS
9.1 O credenciado autoriza, com o ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, etc.
9.2. O credenciado autoriza, com o ato de inscrição, o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia, de sua participação na Programação da Prefeitura Municipal de Pindaí para fins de formação do seu acervo, bem como para divulgação desta ou de edições futuras desta atividade.
9.3. O credenciado poderá ser convidado para coletivas de imprensa, entrevistas individuais, depoimentos com exclusividade para vídeo institucional e gravação de spot promocional das apresentações artísticas para rádios e/ou outros meios que venham a ser determinados.
9.4. A Prefeitura Municipal de Pindaí não se responsabiliza pela não inserção de matérias referentes aos artistas/grupos na mídia escrita, falada televisiva e radiofônica.
9.5 O credenciado que deixar de cumprir total ou parcialmente o disposto neste edital assim como aquele que não se dispuser a apresentar na data e horário definido pela Prefeitura Municipal de Pindaí, terá a apresentação cancelada e substituída, se for o
caso, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis previstas neste contrato.
9.6 Havendo desistência pelo credenciado ou cancelamento da proposta selecionada a Prefeitura Municipal de Xxxxxx poderá convocar o próximo proponente classificado, se houver, e, assim sucessivamente para suprir a lacuna de apresentações.
9.7 Em caso de cancelamento da apresentação artística, a Prefeitura Municipal de Pindaí não poderá ser responsabilizada, não cabendo nenhuma indenização, salvo se houver comprovadamente dano a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do credenciado a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem relativos à documentação encaminhada, bem como ao espetáculo apresentado, a qual deve ser comprovada perante a Prefeitura Municipal de Pindaí em momento oportuno, ou por esta determinado
10.2 O credenciado será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução da apresentação, especialmente responsabilidades civis e penais, bem como encargos comerciais, financeiros, fiscais, trabalhistas e previdenciários oriundos das contratações direta ou indiretamente efetuadas para realização do espetáculo e, especialmente, danos materiais, criminais ou morais contra terceiros originários da apresentação do espetáculo.
10.2 Integram este contrato os seguintes Anexos: I – Ficha de Inscrição;
V – Carta de Exclusividade;
VII – Termo de Compromisso.
10.6. O presente contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, pela CONTRATADA.
10.7. Caso ocorra interrupção do show, por qualquer motivo alheio à vontade da CONTRATADA, depois de transcorridos uma hora de seu início, o mesmo será considerado realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11 Os contratantes elegem o foro da Comarca de Guanambi – BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas advindas do presente instrumento.
E por assim terem convencionado, estando justos e acordados, assinam as partes este instrumento, em duas vias, de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais.
Pindaí-Ba, ** de **** 2017.
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Pindaí Contratante | Empresa................................................... CNPJ:......................................... Representante............................. Contratada |
Testemunhas: 1º _ CPF: _ | 2º _ CPF: _ |
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO
(Anterior à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços)
A , sediada na , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), vem através da presente garantir a execução do objeto, descrito no item 1 do edital da Seleção Pública de nº com remuneração no valor de R$ , para apresentação artística em eventos da Secretaria Municipal de Cultura de Pindaí ou sob sua responsabilidade. O interessado que, convocado para assinar o contrato de prestação de serviços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Apresentações Artísticas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
Pindaí, ** de ***** de 2017.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: CARGO:
EMAIL:
ANEXO VIII
CATEGORIA I: ARTISTA LOCAL E REGIONAL
ITEM | CATEGORIA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Artista Solo | Músico que canta ou toca instrumento sozinho e segue um projeto próprio. O artista deverá ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública no âmbito local ou regional, comprovando sua atuação na área musical em diversos estilos, apresentando capacidade de atender a necessidade de evento de micro e pequeno porte. | Show | |
02 | Dupla Musical | Composição de dois cantores com tonalidades de voz diferentes, que se complementam com dueto, sendo a primeira voz com xxx mais agudo e a segunda voz com tom mais grave que faz base inversa da primeira. A dupla deverá ser consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública no âmbito local ou regional, comprovando sua atuação na área musical em diversos estilos e arranjos musicais ou estilo próprio com capacidade de atender eventos de pequeno e médio porte. | Show |
03 | Grupo Musical | Grupo formado por músicos que tocam arranjos musicais e variam em sua formação. Em geral, o grupo musical inclui uma sessão rítmica composta por baterista, baixista e pianista, com uma cessão de metais que pode ser complementada com saque sanfonista ou trompetista. O grupo musical deverá ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública no âmbito local ou regional, comprovando sua atuação na área musical em diversos estilos e arranjos musicais ou estilo próprio com capacidade para eventos de pequeno e médio porte. | ||
04 | Banda Musical | Formação musical composta por xxxxxxxx, metais e percussão e ainda dois guitarristas, baixista, baterista e tecladista. Possui também vocalista que pode ser um dos instrumentistas ou um músico dedicado exclusivamente a cantar. A banda musical deverá ser consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública no âmbito local ou regional, comprovando sua atuação na área musical em diversos estilos e arranjos musicais ou estilo próprio com capacidade de atender eventos |
de médio e grande porte. |
ANEXO IX
1. PROPOSTA DE CALENDÁRIO DE EVENTOS
Item | Mês/Data | Festividade |
1. | Janeiro | Festa do Reisado |
2. | Festejos de São Sebastião, Padroeiro do Distrito de Guirapá e Povoado de Paus Preto. | |
3. | Fevereiro | Desfile Carro de Boi |
4. | Jornada Pedagógica | |
5. | Março | Dia da Mulher |
6. | Abril | Aniversário do Município |
7. | Cavalgada (Grupo de Montaria Asa Branca) | |
8. | Maio | Comemoração Dia das Mães |
9. | Festa do Dia das Mães - Tabua I | |
10. | Junho | Semana do Meio Ambiente |
11. | Festa de Santo Antônio em Mato Grosso | |
12. | Festa do Padroeiro Xxx Xxxx Xxxxxxx | |
13. | Festejos Juninos em Pindaí | |
14. | Agosto | Dia do estudante |
15. | Dia dos Pais | |
16. | Setembro | Semana da Pátria |
17. | Outubro | Dia do Evangélico |
18. | Dia da Criança | |
19. | Dia do Professor | |
20. | Dia do Funcionário Público | |
21. | Novembro | Dia da Consciência Negra |
22. | Dezembro | Natal |
23. | Reveillon |