Nº 208/17
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 208/17
COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
*** REGISTRO DE PREÇOS ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53082/17
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX - XX torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931- A/07, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O credenciamento, a entrega dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” e a sessão de disputa, serão realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de São Vicente, no Departamento de Compras, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – sala 22 – Paço Municipal – Centro – São Vicente – SP.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02.
O credenciamento será realizado no dia 07/02/2018 às 14:30 horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
No dia 07/02/2018 imediatamente após o término do Credenciamento.
O pregoeiro responsável pelo presente certame será o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 622– GP.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o interessado poderá formular consultas através de fac-símile, conforme abaixo, informando o número da
licitação ou diretamente nas dependências do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São Vicente, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - xxxx 00 – Xxxxxx.
⮚ Fone (00) 0000-0000
⮚ e-mail: xxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ANEXO IX – CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO X – PROPOSTA COMERCIAL
XI – CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL – CONTRATANTE XII – CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL - CONTRATADA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é o Registro de Preços para locação de veículos, sem motorista, pelo período de 12 meses, destinados ao atendimento de diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de São Vicente, gerenciados pela Secretaria de Trânsito e Transportes - SETRANS, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Vicente, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação constantes neste Edital, nos seguintes termos:
a) Para os itens nº 01, 02, 03, 04 e 05 (cotas de ampla participação) empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que atendam as exigências de habilitação.
b) Para o item nº 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 (cota reservada, participação exclusiva ME / EPP) - somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, por força do inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação nos lotes da cota principal;
3.1.1. Em conformidade com o artigo 7º, inciso III, alínea “a”, da Portaria CAT nº 162/08, a partir de 1º/12/10, os contribuintes que contratarem com a Administração Pública direta ou indireta deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF- e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, independentemente da atividade econômica exercida.
3.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação:
3.2.1. As interessadas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura de São Vicente), nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e do artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520/02.
3.2.2. As interessadas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. Especificamente para os itens 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 (cota reservada para ME/EPP) os Licitantes que NÃO sejam microempresas ou empresas de pequeno porte.
3.2.4. As interessadas que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.5. Empresas em forma de consórcios.
3.2.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (original ou fotocópia autenticada) devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (Ex.: RG, CHN, etc.)
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular preferencialmente com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento preferencialmente com firma reconhecida (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a” bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)
c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
d) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.1. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.1.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
4.3. Encerrado o credenciamento dos interessados presentes e aberto o primeiro envelope proposta, não caberá o credenciamento de interessados retardatários.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
ITEM Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53082/2017 ABERTURA: 07/02/18
HORÁRIO: 14:30 horas
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL conterá a proposta comercial para os lote(s) descrito(s) no Anexo I, que a licitante tem interesse em participar, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b) Prazo de início dos serviços proposto pelo participante, não ultrapassando ao limite de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de cada Autorização de Serviço (AS) (*** SOLICITAÇÕES PARCELADAS PELO PERÍODO DE 12 MESES, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO REQUISITANTE***).
c) Prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias;
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) Descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as características exigidas no Anexo I ou conforme Edital.
f) Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta-corrente (Banco, agência, nº da conta corrente, etc);
g) Proposta de preço expressa em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais, contendo: valor unitário mês, valor unitário ano e valor total 12 (doze) meses, bem como informar a marca do veículo ofertado.
h) Declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados em sua proposta, foram considerados todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) Declaração de Concordância e Ciência com as disposições do edital (conforme ANEXO V);
5.3.2. – Verificar o correto preenchimento da proposta comercial de acordo com o subitem 5.3.1, letras de “a” a “i”, bem como a inclusão no envelope proposta do Anexo V – Declaração de concordância com as disposições no Edital, sob pena de desclassificação da proposta.
5.3.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. O recebimento do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, de todos os lotes que a proponente tiver sido a arrematadora, em invólucro, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53082/17
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.4.1 - ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, conterá a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir:
5.4.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras e as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
5.4.3. A documentação relativa à Habilitação consiste em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (original ou fotocópia autenticada) em vigor, e alteração subseqüente, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de seus administradores
b) Certidão Negativa ou Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, referente aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, abrangendo os créditos tributários relativos às contribuições sociais conforme Portaria PGFN / RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) referente à Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), expedida pela Secretaria Da Fazenda do Município da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante;
f) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica / Receita Federal;
g) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa perante a Justiça do Trabalho, referente aos Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho de acordo com a Lei 12440/11;
h) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho
(conforme modelo Anexo VI).
i) Certidão Negativa de Falência expedida pelos Cartórios distribuidores da sede da licitante, com validade da data de apresentação da proposta.
j) Apresentar Atestado de qualificação técnica, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de locação de veículos, com, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do número de veículos que serão necessários para suprir a demanda em decorrência desta licitação. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica;
5.4.3.1. Qualificação Econômico Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% do valor estimado para cada item que o licitante for participar, devendo a comprovação ser feita relativamente à data apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
c) Comprovação da boa situação financeira da licitante, através da apresentação de índices econômicos financeiros, os quais deverão se dar mediante a aplicação das seguintes fórmulas contábeis:
1- Índice de liquidez corrente(LC): igual ou maior a 1 (hum) 2- Índice de liquidez geral (LG): igual ou maior a 1 (hum)
3) Endividamento (E): igual ou menor a 0,5 (zero vírgula cinco) Tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC+RLP)/ (PC +ELP) LC = (AC/PC)
E = (PC+ELP)/AT
Onde:
AT – ativo total
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo RLP – Realizável a Longo Prazo
5.4.3.2. Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.4.3.3. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
5.4.3.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.4.3.5. A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada. A autenticação poderá ser elaborada por xxxxxxxx e por funcionário da equipe de apoio, conforme item 5.4.3.6.
5.4.3.6. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio, será efetuada nas dependências do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São Vicente (Rua Xxxx Xxxxxx, 384 - sala 22 – Centro - São Vicente/SP) antes do início da fase de CREDENCIAMENTO do Pregão mediante a apresentação de fotocópias simples acompanhadas dos respectivos originais.
5.4.3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Instalada a sessão pública do Pregão, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas de valor para o lote ofertado que serão rubricadas e assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória do lote.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas ou sanadas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possam representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do item.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.1.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.1.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.1.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.1.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta tiver melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.4.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.4.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.5. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.1.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de cada lote, com o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
8.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
8.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.4. A Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.5. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.2. Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
9.3. Da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.4. O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data sessão de disputa, para apresentação de sua proposta devidamente adequada aos valores definidos na etapa de lances.
10. DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME/EPP
10.1 Conforme instituído pelo artigo 48, III da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, ficam reservadas cotas no processo, referente aos Itens 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 deste edital, assegurando a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte.
10.2 Não se aplica o disposto no subitem 7.4 à cota reservada.
11. DOS VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO
11.1. Os valores totais estimados para a contratação são: R$ 6.646.642,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais).
COTAS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||||
ITEM | OBJETO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MÊS | VALOR UNITÁRIO ANO | VALOR TOTAL ANO |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO MOTORIZADO 1.6 | 44 | R$ 2.944,00 | R$ 35.328,00 | R$ 1.554.432,00 |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO MOTORIZADO NO MÍNIMO 1.4 UTILITÁRIO TIPO PICKUP CABINE SIMPLES | 13 | R$ 3.264,50 | R$ 39.174,00 | R$ 509.262,00 |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MINIVAN, 7 LUGARES, MOTORIZADO 1.8 | 14 | R$ 5.216,50 | R$ 62.598,00 | R$ 876.372,00 |
4 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SEDAN, MOTORIZADO 1.8. | 12 | R$ 4.523,50 | R$ 54.282,00 | R$ 651.384,00 |
5 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MINIVAN/PERUA, MOTORIZADO 1.4, 9 LUGARES | 35 | R$ 4.875,00 | R$ 58.500,00 | R$ 2.047.500,00 |
COTAS RESERVADAS PARA ME / EPP | |||||
6 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA, MÍNIMO 290 CC | 4 | R$ 2.223,33 | R$ 26.680,00 | R$ 106.720,00 |
7 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO MOTORIZADO NO MÍNIMO 1.4 UTILITÁRIO TIPO PICKUP CABINE SIMPLES, COM CARACTERÍSTICAS CONF. ANEXO 1 | 4 | R$ 3.664,50 | R$ 43.974,00 | R$ 175.896,00 |
8 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO STATION WAGON, MOTORIZADO NO MÍNMO 1.6, COM CARACTERÍSTICAS CONF. ANEXO 1. | 2 | R$ 5.236,50 | R$ 62.838,00 | R$ 125.676,00 |
9 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA, MÍNIMO 150 CC E MÁXIMO DE 170 CC | 6 | R$ 1.800,00 | R$ 21.600,00 | R$ 129.600,00 |
10 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, PICAPE CABINE DUPLA, MOTORIZADO 2.4, COM CARACTERÍSTICAS CONF. ANEXO 1 | 2 | R$ 6.710,00 | R$ 80.520,00 | R$ 161.040,00 |
11 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MINIIBUS 2.3, 5 MARCHAS, POTÊNCIA 127 CV. | 2 | R$ 8.090,00 | R$ 97.080,00 | R$ 194.160,00 |
12 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MINIIBUS 2.3, 6 MARCHAS, POTÊNCIA 130 CV. | 1 | R$ 9.550,00 | R$ 114.600,00 | R$ 114.600,00 |
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Impugnações ao Edital do pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, após o recolhimento dos emolumentos devidos, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
12.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis pra apresentação das razões do recurso.
12.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
12.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do prazo legal deverá ser dirigido à autoridade superior.
12.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 12.2 na sala do Departamento de Compras.
12.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os atos do procedimento licitatório.
13.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta Ata.
13.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio da Ata de Registro de Preços, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
13.5. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar a Ata, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.6. A existência de preços registrados não obriga a PMSV a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14. DO PREÇO
14.1. O preço apresentado será fixo e irreajustável, registrado pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2. O Registro dos Preços ao(s) vencedor(es) do certame será realizado nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
15. DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55), devidamente atestada pelo setor requisitante.
15.2. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF antes da efetiva entrega dos produtos.
15.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
16.1. A licitante que apresentar documentação falsa será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
16.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cincos) anos.
16.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação falsa ou cometer fraude.
16.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da penalidade prevista no subitem 16.1.1.
16.2.1. O disposto no subitem 16.2 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
16.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
16.3.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada Autorização Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
16.3.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevêem os subitens 15.3.2 a 15.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
16.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
16.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
16.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar a Prefeitura Municipal de São Vicente
16.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
17.1. O serviço objeto desta licitação será prestado consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
17.2. O objeto entregue deve estar de acordo com especificação exigida no Anexo I neste Edital.
17.3 A empresa Detentora da Ata de Registro de Preços deverá entregar o objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo de 10 (dez) dias úteis, no endereço constante na Autorização de Fornecimento/Serviços, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da mesma, que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de fac-símile, e-mail ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão..
17.4. Constatadas irregularidades no objeto, a PMSV, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
17.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
17.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
17.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
18.1 As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
• 74 | 020201 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 204 | 020401 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 361 | 020601 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 384 | 020701 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 454 | 020901 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 554 | 021301 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 659 | 021701 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 786 | 022001 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 945 | 022501 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 981 | 022601 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 1000 | 020101 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 1030 | 021401 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 1066 | 020801 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 1078 | 021201 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 1155 | 021601 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 689 | 021801 | 00.000.0000.0000 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.39.00
• 126 | 020301 | 00.000.0000.0000 | 01 | 510.0000 | 3.3.90.39.00
• 285 | 020501 | 00.000.0000.0000 | 01 | 220.0000 | 3.3.90.39.00
• 853 | 022301 | 00.000.0000.0000 | 06 | 450.0000 | 3.3.90.39.00
• 822 | 022101 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.51.00
19. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1. Obrigações da Contratada:
19.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão..
19.1.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto da Ata de Registro de Preços.
19.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de São Vicente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
19.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de São Vicente não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
19.1.5. Fornecer o objeto licitado em perfeitas condições de aplicação pela PMSV.
19.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da Ata de Registro de Preços.
19.1.7. Efetuar seguro total, com assistência 24 horas, com franquia dos veículos, colocando a Contratante como co-segurada e efetuando a respectiva comprovação quando da entrega dos veículos. O valor da franquia deve ter aprovação por escrito da Contratante.
19.1.8. O seguro efetuado pela Contratada deverá cobrir todas as ocorrências de trânsito, roubo, furto, incêndio, perda total, vandalismos, quaisquer danos causados por fenômenos da natureza ou qualquer outro dano de natureza patrimonial e danos materiais e corporais a terceiros e acidentes pessoais e passageiros, com limites mínimos de danos materiais de R$ 100.000,00 e danos corporais de R$ 100.000,00.
19.1.9. Arcar com todas as despesas referentes ao licenciamento, emplacamento, taxas e impostos dos veículos.
19.1.10. Proceder as manutenções preventivas dos veículos locados, inclusive lubrificações, reparos e desgastes dos pneus, dentro ou fora do plano de manutenção das revisões periódicas garantidas pelo fabricante.
19.1.11. Substituir o veículo, quando necessário, por modelo idêntico, no prazo máximo de 24 horas em caso de impossibilidade operacional, a contar da data da comunicação expressa.
19.2. DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
19.2.1. A contratada deverá encaminhar a unidade gestora do contrato – Secretaria de Trânsito e Transportes - com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do termo final, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a indicar o condutor no prazo legal, por parte dos condutores, de interpor recursos.
19.2.2. Nos casos em que a Prefeitura Municipal de São Vicente não for notificada dentro do prazo supracitado, a contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadas decorrentes de infrações.
19.2.3. A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos ,valores junto a Prefeitura Municipal de São Vicente mediante apresentação de comprovante de pagamento, caso não seja efetuado diretamente pelo condutor.
19.3. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
19.3.1. Arcar com o abastecimento dos veículos durante todo o período da contratação.
19.3.2. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no item décimo quinto deste Edital.
19.3.3. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto ao fornecimento do objeto licitado.
19.3.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata, que será efetuada por pessoa especialmente designada pela PMSV como gestora da Ata de Registro de Preços.
19.3.5. Comunicar a Contratada, por escrito, anexando cópia do Boletim de Ocorrência policial, avaria de responsabilidade do condutor da Contratante, para que
se proceda ao reembolso da avaria mediante apresentação de 3 (três) orçamentos de empresas, incluindo nº do CNPJ, carimbo e assinatura do responsável, sendo submetida a autorização expressa do gestor do contrato para efetuar os serviços de reparação.
19.3.6. Arcar com as despesas referentes ao pagamento da franquia, se a avaria for de responsabilidade do condutor da Contratante.
19.4. A Contratante não estará obrigada a adquirir do Detentor da Ata uma quantidade mínima dos materiais objeto da presente Xxx, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento de entrega, obedecendo ao estipulado no processo licitatório.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
20.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
20.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas da Ata de Registro de Preços já estabelecidas.
20.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Vicente.
São Vicente, 25 de janeiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Mota Guimarães Chefe de Gabinete da SEGOV
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
COTAS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
ITEM | Unid. | Descrição | Quantidade |
01 | UN | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo de passeio Motorizado 1.6 – 0 KM ou no até 24 meses de uso, bicombustível e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Cor: Branco Direção: hidráulica Com ar condicionado Com 4 portas Distância entre eixos – 2465 MM aproximadamente Altura – 1.451 MM aproximadamente Largura – 1.656 MM aproximadamente Comprimento – 3.839 MM aproximadamente Compartimento de carga/bagagens – 285 lts aprox. Capacidade de reservatório de combustível – 55 lts aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | 44 |
02 | UN | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo motorizado no mínimo 1.4 utilitário – tipo Pickup Cabine simples - Bicombustível - 0KM ou até 24 meses de uso e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Cor: Branco Direção Hidráulica Dimensões aproximadas: Distância entre eixos – 2.750 MM aproximadamente Altura – 1.509 MM aproximadamente Largura – 1.708 MM aproximadamente Comprimento – 4.493 MM aproximadamente Compartimento de carga/bagagens – 900 lts no mínimo. Capacidade de reservatório de combustível – 55 lts aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | 13 |
03 | UN | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo tipo Minivan, 7 lugares Motorizado 1.8, bicombustível, 0 KM ou no até 24 meses de uso e com rastreador. | 14 |
DESCRIÇÃO COMPLETA: Cor: Branco Direção: hidráulica Com ar condicionado Com 4 portas Dimensões aproximadas: Distância entre eixos – 2583 MM Altura – 1.957 MM Largura – 1.768 MM Comprimento – 4.360 MM Compartimento de carga/bagagens mínimo de 160 lts Capacidade de reservatório minímo de combustível – 50 lts O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | |||
04 | UN | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo tipo Sedan Motorizado 1.8 – 0 KM ou até 24 meses de uso, bicombustível e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Cor: Preto Direção: hidráulica Com ar condicionado Com 4 portas Distância entre eixos – 2.620 MM aproximadamente Altura – 1.523 MM aproximadamente Largura – 1.735 MM aproximadamente Comprimento – 4.481MM aproximadamente Compartimento de carga/bagagens – no mínimo 500 lts. Capacidade de reservatório de combustível – 50 lts aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | 12 |
05 | UN | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO Locação de veículo tipo Minivan/Perua, 9 lugares Motorizado 1.4 – 0 KM ou no máximo 5 anos de uso, com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Veículo motorizado 1.4 – tipo utilitário gasolina/diesel ou bi-combustível Sistema de Injeção eletrônica Cor: Branco Direção: elétrica ou pinhão e cremalheira ou hidráulica Dimensões principais aproximadas: Transmissão: Mínimo 5 marchas Distância entre eixos – mínimo 2400mm / máximo 3700mm aproximadamente Dimensões Mínimas (com/lar/alt): 4420/1690/1585 mm Dimensões Máximas (com/lar/alt):5599/1998/2450mm Freios Dianteiros: disco Freios Traseiros: tambor ou disco Capacidade de reservatório de combustível – mínimo 45 lts / máximo 80 lts O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | 35 |
COTAS RESERVADAS PARA ME/EPP | |||
06 | UN | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo tipo Motocicleta Minimo 290 CC – 0 KM ou no até 24 meses de uso e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Motor: 4 tempos / monocilíndrico / DOHC 4V / 291,6 cc Alimentação: injeção eletrônica PGM-FI Ignição: eletrônica digital Partida: elétrica Câmbio: 5 velocidades, transmissão final por corrente Suspensão Dianteira: telescópica convencional com 120 mm de curso Traseira: monoamortecedor com regulagem de pré-carga e 225 mm de curso Freios Dianteiro: disco de 256 mm com pinça de 3 pistões e sistema ABS Traseiro: disco de 220 mm com pinça de 1 pistão e sistema ABS Pneus Dianteiro: 90/90-21 Traseiro: 120/80-18 Comprimento (cm) 217 aproximadamente Altura/largura (cm) 118/83 aproximadamente Entre-eixos (cm) 142 aproximadamente Altura do assento (cm) 86 aproximadamente Tanque (l) 12,4 aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | 4 |
7 | UN | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo motorizado mínimo 1.4 utilitário bicombustível, tipo Pickup Cabine simples, 0KM ou até 24 meses de uso e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Adesivada padrão trânsito com sinalizador visual em formato de arco com visualização de 360º, modo único policarbonato nas cores cristal e rubi, com no mínimo 252 leds nas cores rubi e azul, sirene de 100wats em formato de "U" com drive embutido dentro do sinalizador com 6 tons. Direção Hidráulica Dimensões principais aproximadas: Distância entre eixos – 2.750 MM aproximadamente Altura – 1.509 MM aproximadamente Largura – 1.708 MM aproximadamente Comprimento – 4.493 MM aproximadamente Compartimento de carga/bagagens – no mínimo 900 lts. Capacidade de reservatório de combustível – no mínimo 45 lts. O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | 4 |
8 | UN | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo do tipo Station Wagon, motorizado no mínimo 1.6, bicombustível, com rastreador e adaptado como viatura caracterizada (adesivada padrão trânsito e com com sinalizador visual em formato de arco com visualização de 360º, modo único policarbonato nas cores cristal e rubi, com no mínimo 252 leds nas cores rubi e azul, sirene de 100wats em formato de "U" com drive embutido dentro do sinalizador com 6 tons). DESCRIÇÃO COMPLETA: Potência Mínima: 100 cv Xxxxxx Xxxxxx: 16.2 kgf.m Tração 4x2 Injeção Eletrônica multi ponto Cambio Manual de 5 Marchas Tração Dianteira Direção hidráulica Porta Malas com volume mínimo de 400 lts. Largura Mínima de 1630mm Altura Mínima de 1580mm Comprimento Mínimo de 4230mm Freios dianteiros a disco Movida a gasolina ou Flex Cor branca. O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | 2 |
9 | UN | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo tipo Motocicleta Minimo 150 CC e máximo de 170 CC – 0 KM ou no até 24 meses de uso. Adesivada no padrão trânsito com giroflex e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: | 6 |
Motor: 4 tempos / monocilíndrico Refrigerado a Ar Alimentação: injeção eletrônica Ignição: eletrônica Partida: elétrica Câmbio: 5 velocidades Suspensão Dianteira: telescópica convencional com 180 mm de curso aprox. Traseira: monoamortecedor com regulagem de pré-carga e 150 mm de curso aprox. Freios Dianteiro: disco minimo 230mm Freios Traseiro: disco ou tambor Pneus Dianteiro: 90/90-19 n/c Traseiro: 110/90-17 n/c Comprimento (mm) 2050 aproximadamente largura (mm) 810 aproximadamente Altura (mm)1040 aproximadamente Entre-eixos (mm) 1350 aproximadamente Altura do assento (mm) 836 aproximadamente Tanque (l) 12 aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | |||
10 | UN | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO *Locação de veículo utilitário, picape cabine dupla, motorizado 2.4, bicombustível, 0km ou até 24 meses de uso e com rastreador. Adesivada padrão trânsito e com sinalizador visual em formato de arco com visualização de 360º, modo único policarbonato nas cores cristal e rubi , com no mínimos 252 leds nas cores rubi e azul, sirene de 100 watts em formato de "u" com drive embutido dentro do sinalizador com 6 tons. DESCRIÇÃO COMPLETA: cor branca potência: 200 cv aproximadamente; transmissão:manual – 6 velocidades; direção: hidráulica; nº de portas: 4 (quatro) laterais; tração: 4x4 ; freios: abs; tanque de combustível: 76l (mínimo); capacidade de carga: 1.000kg (mínimo); altura: aproximadamente 1786mm largura: 2132 mm aproximadamente comprimento: 5361 mm aprox. distância entre eixos: 3096 mm aprox. O veículo deverá conter todos os itens de segurança obrigatórios exigidos pelo contran. | 2 |
11 | UN | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo tipo minibus 2.3 – 0 KM ou até 5 anos de uso, 16 lugares e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: | 2 |
Direção: hidráulica Cambio Manual de 5 marchas Diesel, potência de 127.0 cv aproximadamente Com ar condicionado Dimensões principais aproximadas: Distância entre eixos – 3.200 MM aproximadamente Altura – 2.150 MM aproximadamente Largura – 1.998 MM aproximadamente Comprimento – 5.099MM aproximadamente Capacidade de reservatório de combustível – 80 lts aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | |||
12 | UN | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo tipo minibus 2.3 – 0 KM ou até 5 anos de uso, 16 lugares e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Direção: hidráulica Tração Dianteira Cambio Manual de 6 marchas Diesel, potência de 130.0 cv aproximadamente Com ar condicionado Dimensões principais aproximadas: Distância entre eixos – 4.332 MM aproximadamente Altura – 2.486 MM aproximadamente Largura – 1.990 MM aproximadamente Comprimento – 6.198MM aproximadamente Capacidade de reservatório de combustível – 80 lts aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | 1 |
OBSERVAÇÃO:
• SOLICITAÇÕES PARCELADAS PELO PERÍODO DE 12 MESES, DE ACORDO COM A
NECESSIDADE DO REQUISITANTE.
ANEXO II
(Modelo)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São Vicente Rua Xxxx Xxxxxx, 384.
Pregão Presencial nº 208/2017 Prezados Senhores.
Em cumprimento às exigências do Edital do Pregão Presencial nº 208/2017, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, o(a) Sr(a).
portador da cédula de identidade X.X. xx , Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob nº , domiciliado a
, ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento,
subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal Cargo:
C.P.F.
OBS: o presente documento deverá ser apresentado FORA DOS ENVELOPES, com firma reconhecida, no ato do CREDENCIAMENTO em se tratando de procurador.
ANEXO III
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), RG nº.
,representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial n° 208/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Vicente, de de 2018.
Proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 208/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
São Vicente, de de .
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO V
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Presencial n°. 208/2017 DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.
.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO VI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Referente: Pregão Presencial nº 208/2017
DECLARAÇÃO
(Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e data:
Assinatura e carimbo da Proponente
OBS: Em caso afirmativo deverá ser assinalada a ressalva.
O presente documento deverá ser assinado por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO”.
XXXXX XXX
(Xxxxxx)
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx **/17
PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/2017 PROCESSO DE COMPRA Nº 2124/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO 53082/17
INÍCIO: / /2017
TÉRMINO: / /2018
OBJETO: Registro de Preços para locação de veículos, sem motorista, pelo período de 12 meses, destinados ao atendimento de diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de São Vicente, gerenciados pela Secretaria de Trânsito e Transportes - SETRANS.
FORNECEDOR: ******************************* CNPJ: ****************.
Aos ******* dias do mês de ********************* de , nas dependências do Departamento de Compras à Rua Xxxx Xxxxxx nº 384, sala 22 – Centro, São Vicente/SP, o Senhor *****************************, Pregoeiro, reuniu-se com sua equipe de apoio formada pelos servidores Sr.(a) ************************* e Sr.(a)
******************************* , conforme estabelecido no Artigo 15 inciso II da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 10520/2002 e Leis Municipais nº 1215-A/02 e 193131-A/07 e em face do resultado do Pregão Presencial nº 208/2017, RESOLVEU registrar os preços à empresa ***************** pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ***********************, com sede na ************* nº *******,
**************/** - CEP:*********, neste ato representada pelo Sr(a).
***************************, inscrito no CPF/MF sob o nº **************************, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a locação de veículos, sem motorista, pelo período de 12 meses, destinados ao atendimento de diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de São Vicente, gerenciados pela Secretaria de Trânsito e Transportes - SETRANS, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 208/2017.
2. DO VALOR REGISTRADO
2.1. Os valores registrados na presente Ata de Registro de Preços são:
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor unitário mês | Valor unitário ano | Valor Total ano |
1 | un | ||||||
2 | un |
2.2. O valor total da presente Ata importa em R$ *********************** (***************).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
• 74 | 020201 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 204 | 020401 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 361 | 020601 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 384 | 020701 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 454 | 020901 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 554 | 021301 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 659 | 021701 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 786 | 022001 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 945 | 022501 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 981 | 022601 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 1000 | 020101 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 1030 | 021401 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 1066 | 020801 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 1078 | 021201 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 1155 | 021601 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00
• 689 | 021801 | 00.000.0000.0000 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.39.00
• 126 | 020301 | 00.000.0000.0000 | 01 | 510.0000 | 3.3.90.39.00
• 285 | 020501 | 00.000.0000.0000 | 01 | 220.0000 | 3.3.90.39.00
• 853 | 022301 | 00.000.0000.0000 | 06 | 450.0000 | 3.3.90.39.00
• 822 | 022101 | 00.000.0000.0000 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.51.00
4. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o Detentor da Ata estará obrigado a fornecer à Contratante, sempre que por ela exigido, na forma pretendida referida na Cláusula primeira, os serviços objeto do presente.
4.2. Para o fornecimento do objeto, o Detentor da Ata deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas especificações definidas no Anexo I do Edital, que fica fazendo parte integrante desta Ata.
4.3. A Contratante não estará obrigada a adquirir do Detentor da Ata uma quantidade mínima dos materiais objeto da presente Xxx, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento de entrega, obedecendo ao estipulado no processo licitatório.
4.4. A empresa Detentora da Ata de Registro de Preços deverá entregar o objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Serviços (AS), onde a licitante vencedora deverá confirmar imediatamente o pedido com as quantidade(s) solicitada(s). A contratante encaminhará a Autorização de Serviços por meio de e-mail ou retirada pela contratada.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
6. DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, na agência ******* do Banco **********, conta corrente ***********.
6.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55), devidamente atestada pelo setor requisitante.
6.3. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF antes da efetiva entrega dos produtos.
7. DA LEGISLAÇÃO
7.1. Esta Ata de Registro de Preços é regulamentada pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n°1215-A/02 – 1931-A/07.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Fica vedada qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros.
9. DAS PENALIDADES
9.1. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido, ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação pena de suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.1.1. O disposto no subitem 09.01 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
9.2. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
9.2.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da contratante, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
9.2.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou de fornecimento, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela contratante.
9.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço e/ou fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela contratante.
9.2.5. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.
9.2.6. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevêem os subitens 9.2.2. a 9.2.4., ou de qualquer descumprimento de outra
cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
9.2.7. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes.
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.6. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar a contratante.
9.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
10. DA RESCISÃO
10.01. A contratante poderá rescindir unilateralmente a presente Ata nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que caiba ao Detentor da Ata direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
11. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. O Detentor da Ata é obrigado a:
11.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão.
11.1.2. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto desta Ata.
11.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercidos pela contratante não excluem a responsabilidade da contratada adjudicatária.
11.1.5. Fornecer o objeto licitado nas condições exigidas pela Contratante.
11.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta Ata.
11.1.7. Efetuar seguro total, com assistência 24 horas, com franquia dos veículos, colocando a Contratante como co-segurada e efetuando a respectiva comprovação quando da entrega dos veículos. O valor da franquia deve ter aprovação por escrito da Contratante.
11.1.8. O seguro efetuado pela Contratada deverá cobrir todas as ocorrências de trânsito, roubo, furto, incêndio, perda total, vandalismos, quaisquer danos causados por fenômenos da natureza ou qualquer outro dano de natureza patrimonial e danos materiais e corporais a terceiros e acidentes pessoais e passageiros, com limites mínimos de danos materiais de R$ 100.000,00 e danos corporais de R$ 100.000,00..
11.1.9. Arcar com todas as despesas referentes ao licenciamento, emplacamento, taxas e impostos dos veículos.
11.1.10. Proceder as manutenções preventivas dos veículos locados, inclusive lubrificações, reparos e desgastes dos pneus, dentro ou fora do plano de manutenção das revisões periódicas garantidas pelo fabricante.
11.1.11. Substituir o veículo, quando necessário, por modelo idêntico, no prazo máximo de 24 horas em caso de impossibilidade operacional, a contar da data da comunicação expressa.
11.2. A contratante é obrigada a:
11.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
11.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto a execução do objeto licitado.
11.2.3. Arcar com o abastecimento do veículo durante todo o período da contratação.
11.2.4. Efetuar reparos ocorridos por imperícia, imprudência ou negligência do Contratante, arcando com os custos decorrentes dos mesmos.
11.2.5. Comunicar a Contratada, por escrito, anexando cópia do Boletim de Ocorrência policial, avaria de responsabilidade do condutor da Contratante, para que se proceda ao reembolso da avaria mediante apresentação de 3 (três) orçamentos de empresas, incluindo nº do CNPJ, carimbo e assinatura do responsável, sendo submetida a autorização expressa do gestor do contrato para efetuar os serviços de reparação.
11.2.6. Arcar com as despesas referentes ao pagamento da franquia, se a avaria for de responsabilidade do condutor da Contratante.
11.2.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pelo(a) Sr.(o) **********************, no cargo de **************************************, especialmente designado(a) como gestor(o) da Ata.
11.3. DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
11.3.1. A contratada deverá encaminhar a unidade gestora do contrato – Secretaria de Trânsito e Transportes - com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do termo final, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a indicar o condutor no prazo legal, por parte dos condutores, de interpor recursos.
11.3.2. Nos casos em que a Prefeitura Municipal de São Vicente não for notificada dentro do prazo supracitado, a contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadas decorrentes de infrações.
11.3.3. A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos
,valores junto a Prefeitura Municipal de São Vicente mediante apresentação de comprovante de pagamento, caso não seja efetuado diretamente pelo condutor.
12. DO REAJUSTE
12.1. O preço apresentado é fixo e irreajustável, e será registrado pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ATA.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A presente Xxx não obriga a contratante a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdades de condições. Qualquer alteração na
presente Ata somente poderá ser realizada mediante Termo Aditivo formalizado entre as partes.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda desta Ata de Registro de Preços ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, subscrevem a presente Ata em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em de de 2017.
************************ **************************** Secretaria Detentor da Ata
Testemunhas:
a)
b)
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N°(DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedid os de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO IX
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
São Vicente, ** de ********* de **********.
À
*************************************** A/C Sr(a).
Tel.(**) ****-****
Assunto: Assinatura da Ata de Registro de Preços nº **/**
Venho por meio deste, solicitar o comparecimento do Sr(a).
*******************************, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente data, para assinatura da Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 208/2017 – Objeto: Registro de Preços para locação de veículos, sem motorista, pelo período de 12 meses, destinados ao atendimento de diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de São Vicente, gerenciados pela Secretaria de Trânsito e Transportes - SETRANS, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital.
O representante legal deverá dirigir-se à Rua Xxxx Xxxxxx nº 384 – sala 22 (Departamento de Compras) - Centro – São Vicente / SP para proceder da assinatura do contrato.
O não comparecimento no prazo solicitado implicará na desclassificação da empresa e aplicação das sanções previstas em Lei.
Informações através do tel. (00) 0000-0000 ou e-mail:
Atenciosamente,
Pregoeiro
ANEXO X
(Modelo) PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial Nº 208/17
COTAS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor unitário mês | Valor Unitário ano | Valor Total ano |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo de passeio Motorizado 1.6 – 0 KM ou no até 24 meses de uso, bicombustível e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Cor: Branco Direção: hidráulica Com ar condicionado Com 4 portas Distância entre eixos – 2465 MM aproximadamente Altura – 1.451 MM aproximadamente Largura – 1.656 MM aproximadamente Comprimento – 3.839 MM aproximadamente Compartimento de carga/bagagens – 285 lts aprox. Capacidade de reservatório de combustível – 55 lts aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | UN | 44 | ||||
Total Item 1: R$ ( por extenso) | |||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor unitário mês | Valor Unitário ano | Valor Total ano |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo motorizado no mínimo 1.4 utilitário – tipo Pickup Cabine simples - Bicombustível - 0KM ou até 24 meses de uso e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: | UN | 13 |
Cor: Branco Direção Hidráulica Dimensões aproximadas: Distância entre eixos – 2.750 MM aproximadamente Altura – 1.509 MM aproximadamente Largura – 1.708 MM aproximadamente Comprimento – 4.493 MM aproximadamente Compartimento de carga/bagagens – 900 lts no mínimo. Capacidade de reservatório de combustível – 55 lts aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | |||||||
Total Item 2: R$ ( por extenso) | |||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor unitário mês | Valor Unitário ano | Valor Total ano |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo tipo Minivan, 7 lugares Motorizado 1.8, bicombustível, 0 KM ou no até 24 meses de uso e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Cor: Branco Direção: hidráulica Com ar condicionado Com 4 portas Dimensões aproximadas: Distância entre eixos – 2583 MM Altura – 1.957 MM Largura – 1.768 MM Comprimento – 4.360 MM Compartimento de carga/bagagens mínimo de 160 lts Capacidade de reservatório minímo de combustível – 50 lts O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | UN | 14 | ||||
Total Item 3: R$ ( por extenso) | |||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor unitário mês | Valor Unitário ano | Valor Total ano |
4 | .LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo tipo Sedan Motorizado 1.8 | UN | 12 |
– 0 KM ou até 24 meses de uso, bicombustível e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Cor: Preto Direção: hidráulica Com ar condicionado Com 4 portas Distância entre eixos – 2.620 MM aproximadamente Altura – 1.523 MM aproximadamente Largura – 1.735 MM aproximadamente Comprimento – 4.481MM aproximadamente Compartimento de carga/bagagens – no mínimo 500 lts. Capacidade de reservatório de combustível – 50 lts aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | |||||||
Total Item 4: R$ ( por extenso) | |||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor unitário mês | Valor Unitário ano | Valor Total ano |
5 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO Locação de veículo tipo Minivan/Perua, 9 lugares Motorizado 1.4 – 0 KM ou no máximo 5 anos de uso, com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Veículo motorizado 1.4 – tipo utilitário gasolina/diesel ou bi-combustível Sistema de Injeção eletrônica Cor: Branco Direção: elétrica ou pinhão e cremalheira ou hidráulica Dimensões principais aproximadas: Transmissão: Mínimo 5 marchas Distância entre eixos – mínimo 2400mm / máximo 3700mm aproximadamente Dimensões Mínimas (com/lar/alt): 4420/1690/1585 mm Dimensões Máximas (com/lar/alt):5599/1998/2450mm Freios Dianteiros: disco Freios Traseiros: tambor ou disco Capacidade de reservatório de combustível – mínimo 45 lts / máximo 80 lts | UN | 35 |
O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | |||||||
Total Item 5: R$ ( por extenso) | |||||||
COTAS RESERVADAS PARA ME / EPP | |||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor unitário mês | Valor Unitário ano | Valor Total ano |
6 | .LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo tipo Motocicleta Minimo 290 CC – 0 KM ou até 24 meses de uso e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Motor: 4 tempos / monocilíndrico / DOHC 4V / 291,6 cc Alimentação: injeção eletrônica PGM-FI Ignição: eletrônica digital Partida: elétrica Câmbio: 5 velocidades, transmissão final por corrente Suspensão Dianteira: telescópica convencional com 120 mm de curso Traseira: monoamortecedor com regulagem de pré-carga e 225 mm de curso Freios Dianteiro: disco de 256 mm com pinça de 3 pistões e sistema ABS Traseiro: disco de 220 mm com pinça de 1 pistão e sistema ABS Pneus Dianteiro: 90/90-21 Traseiro: 120/80-18 Comprimento (cm) 217 aproximadamente Altura/largura (cm) 118/83 aproximadamente Entre-eixos (cm) 142 aproximadamente Altura do assento (cm) 86 aproximadamente Tanque (l) 12,4 aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | UN | 4 | ||||
Total Item 6: R$ ( por extenso) | |||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor unitário mês | Valor Unitário ano | Valor Total ano |
7 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo motorizado mínimo 1.4 utilitário bicombustível, tipo Pickup Cabine simples, 0KM ou até 24 meses de uso e com | UN | 4 |
rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Adesivada padrão trânsito com sinalizador visual em formato de arco com visualização de 360º, modo único policarbonato nas cores cristal e rubi, com no mínimo 252 leds nas cores rubi e azul, sirene de 100wats em formato de "U" com drive embutido dentro do sinalizador com 6 tons. Direção Hidráulica Dimensões principais aproximadas: Distância entre eixos – 2.750 MM aproximadamente Altura – 1.509 MM aproximadamente Largura – 1.708 MM aproximadamente Comprimento – 4.493 MM aproximadamente Compartimento de carga/bagagens – no mínimo 900 lts. Capacidade de reservatório de combustível – no mínimo 45 lts. O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | |||||||
Total Item 7: R$ ( por extenso) | |||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor unitário mês | Valor Unitário ano | Valor Total ano |
8 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo do tipo Station Wagon, motorizado no mínimo 1.6, bicombustível, com rastreador e adaptado como viatura caracterizada (adesivada padrão trânsito e com com sinalizador visual em formato de arco com visualização de 360º, modo único policabornato nas cores cristal e rubi, com no mínimo 252 leds nas cores rubi e azul, sirene de 100wats em formato de "U" com drive embutido dentro do sinalizador com 6 tons). DESCRIÇÃO COMPLETA: Potência Mínima: 100 cv Xxxxxx Xxxxxx: 16.2 kgf.m Tração 4x2 Injeção Eletrônica multi ponto Cambio Manual de 5 Marchas Tração Dianteira Direção hidráulica Porta Malas com volume mínimo de 400 lts. Xxxxxxx Xxxxxx de 1630mm Altura Mínima de 1580mm | UN | 2 |
Comprimento Mínimo de 4230mm Freios dianteiros a disco Movida a gasolina ou Flex Cor branca. O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | |||||||
Total Item 8: R$ ( por extenso) | |||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor unitário mês | Valor Unitário ano | Valor Total ano |
9 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo tipo Motocicleta Minimo 150 CC e máximo de 170CC – 0 KM ou no até 24 meses de uso. Adesivada no padrão trânsito com giroflex e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Motor: 4 tempos / monocilíndrico Refrigerado a Ar Alimentação: injeção eletrônica Ignição: eletrônica Partida: elétrica Câmbio: 5 velocidades Suspensão Dianteira: telescópica convencional com 180 mm de curso aprox. Traseira: monoamortecedor com regulagem de pré-carga e 150 mm de curso aprox. Freios Dianteiro: disco minimo 230mm Freios Traseiro: disco ou tambor Pneus Dianteiro: 90/90-19 n/c Traseiro: 110/90-17 n/c Comprimento (mm) 2050 aproximadamente largura (mm) 810 aproximadamente Altura (mm)1040 aproximadamente Entre-eixos (mm) 1350 aproximadamente Altura do assento (mm) 836 aproximadamente Tanque (l) 12 aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | UN | 6 | ||||
Total Item 9: R$ ( por extenso) | |||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor unitário mês | Valor Unitário ano | Valor Total ano |
10 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO *Locação de veículo utilitário, picape cabine dupla, motorizado 2.4, bicombustível, 0km ou até | 2 |
24 meses de uso e com rastreador. Adesivada padrão trânsito e com sinalizador visual em formato de arco com visualização de 360º, modo único policarbonato nas cores cristal e rubi , com no mínimos 252 leds nas cores rubi e azul, sirene de 100 watts em formato de "u" com drive embutido dentro do sinalizador com 6 tons. DESCRIÇÃO COMPLETA: Cor branca Potência: 200 cv; aproximadamente Transmissão: manual – 6 velocidades; Direção: hidráulica; Nº de portas: 4 (quatro) laterais; Tração: 4x4 ; Freios: ABS; Tanque de combustível: 76l (mínimo); Capacidade de carga: 1.000kg (mínimo); Altura: aproximadamente 1786mm Largua: 2132 mm aproximadamente Comprimento: 5361 mm aprox. Distância entre eixos: 3096 mm aprox. O veículo deverá conter todos os itens de segurança obrigatórios exigidos pelo contran. | |||||||
Total Item 10: R$ ( por extenso) | |||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor unitário mês | Valor Unitário ano | Valor Total ano |
11 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo tipo minibus 2.3 – 0 KM ou até 5 anos de uso, 16 lugares e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Direção: hidráulica Cambio Manual de 5 marchas Diesel, potência de 127.0 cv aproximadamente Com ar condicionado Dimensões principais aproximadas: Distância entre eixos – 3.200 MM aproximadamente Altura – 2.150 MM aproximadamente Largura – 1.998 MM aproximadamente Comprimento – 5.099MM aproximadamente Capacidade de reservatório de combustível – 80 lts aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | 2 |
Total Item 11: R$ ( por extenso) | |||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor unitário mês | Valor Unitário ano | Valor Total ano |
12 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO * Locação de veículo tipo minibus 2.3 – 0 KM ou até 5 anos de uso, 16 lugares e com rastreador. DESCRIÇÃO COMPLETA: Direção: hidráulica Tração Dianteira Cambio Manual de 6 marchas Diesel, potência de 130.0 cv aproximadamente Com ar condicionado Dimensões principais aproximadas: Distância entre eixos – 4.332 MM aproximadamente Altura – 2.486 MM aproximadamente Largura – 1.990 MM aproximadamente Comprimento – 6.198MM aproximadamente Capacidade de reservatório de combustível – 80 lts aproximadamente O veículo deve possuir todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | UN | 1 | ||||
Total Item 12: R$ ( por extenso) |
Razão Social:
Endereço: CNPJ:
Telefone / Fax : E-mail: Validade da Proposta: dias
Prazo de Pagamento: dias Prazo de entrega: dias
Dados Bancários: Banco Agência C/C
Local e data: , de de .
Assinatura e carimbo da Proponente
ANEXO XI
CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
Ata de Registro de Preços nº **/**
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA: **************.
OBJETO:****************************************
***********************************************
**********************************************.
Nome: ********** Cargo: ************
R.G. nº: **********
Data de nascimento:****************
C.P.F. nº:************
Endereço Residencial(completo): ************** Telefone Residencial/Celular: *************** E-mail pessoal: *****************
E-mail institucional:*******************
São Vicente, ** de ******* de ****.
Secretário
ANEXO XII
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Ata de Registro de Preços n° **/**
CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO:
Nome:
Cargo:
R.G. nº:
Data de nascimento:
C.P.F. nº
Endereço Residencial: Telefone Residencial: E-mail pessoal:
E-mail institucional:
São Vicente,
NOME
CARGO - NOME DA EMPRESA
Os dados acima deverão ser fornecidos pelo responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, quando convocado para a assinatura da mesma.