CONTRATO N° 114/2014 -
- CONTRATO N° 114/2014 -
CONTRATO N° 114/2014, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM O ARTISTA “XXXXXX XXXX” POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS DA 41ª EXPOAGRO DE ALEGRE/ES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES E A EMPRESA AGÊNCIA PRODUTORA 10 SHOWS, ENTRETENIMENTO LTDA – EPP.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, nesta cidade de Alegre/ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI n° 1.915.070-5 IFP/RJ, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 00.000-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Esportes, neste ato representada por sua Secretária, e de outro lado a Empresa AGÊNCIA PRODUTORA 10 SHOWS , ENTRETENIMENTO LTDA – EPP, inscrita no
CNPJ sob n° 12.624.849/0001-15, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.261-120, neste ato representada por seu sócio, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da CI n° 23.202.925-8-SSP/SP, denominada CONTRATADA, que ajustam o presente CONTRATO para contratação de Show Musical com o Artista “Xxxxxx Xxxx”, para atender o Município de Alegre/ES na realização das Festividades Comemorativas da 41ª Expoagro de Alegre/ES, com fundamento no art. 25, III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o que disciplina o Processo n° 3512 de, 18 de Junho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de 01 (um) Show Musical com o Artista “Xxxxxx Xxxx”, para atender o Município de Alegre/ES na realização das Festividades Comemorativas da 41ª Expoagro de Alegre/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço de que trata este Contrato será prestado diretamente pela CONTRATADA, no dia 16 de Agosto de 2014, no Parque de Exposição Xxxxxxx Xxxxxx, com horário previsto para início a partir das 22hs e 30 min., com duração aproximadamente de 01h e 10min. (uma hora e dez minutos), incluindo o fornecimento de todos os materiais e demais despesas necessários à execução do serviço, devendo atender às conveniências do contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço aqui ajustado, a importância global de R$ 66.300,00 (sessenta e seis mil, trezentos reais), livre de transporte e outros encargos.
§1°. O valor relativo ao pagamento do serviço contratado somente será pago após a execução do objeto deste contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal atestada pelo Fiscal do Contrato o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (Xxxxxxxxx) e, pela Secretária Municipal de Turismo Cultura e Esportes, nos termos do art.67, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sendo depositado em conta bancária no nome do (a) CONTRATADO (A).
§2°. Caso haja antecipação parcial do pagamento do contrato, o mesmo não deverá exceder 50% (cinquenta porcento), este será descontado do valor global a ser pago após a execução do objeto contratado.
§3°. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças através de depósito bancário em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do evento, mediante a apresentação do relatório de execução dos serviços apresentado pela Secretaria interveniente devidamente atestado o serviço pelo Fiscal do Contrato e Secretária da pasta.
§4°. O preço contratado não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA QUARTA
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará à Contratada, pelo Show efetivamente realizado.
§1°. O pagamento será efetuado de acordo com a CLÁUSULA TERCEIRA, mediante a apresentação conjunta da ordem de serviço correspondente. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
§2°. A Prefeitura Municipal de Alegre-ES, através da Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Finanças, deverá exigir para liberação do pagamento as documentações conforme listadas no OF. CIRC.GPTC. N° 004/2010 TCEES e a CND Trabalhista. Ficando o pagamento do contrato condicionado à apresentação dos mesmos.
§3°. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, e demais leis pertinentes ao tema.
§4°. Caso o show não se realize por culpa exclusiva da CONTRATADA, esta deverá arcar com todas as despesas realizadas além do pagamento em dobro aqui estipulado, a título de sanção.
§5°. O pagamento descrito na Cláusula Terceira deverá ser efetuado na conta: BANCO: 237 - BRADESCO – AGENCIA: 0105-8 – CONTA CORRENTE: 240.102-9 NOME: AGÊNCIA PRODUTORA 10 SHOWS , ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ. 12.624.849/0001-15
CLÁUSULA QUINTA 5 - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratante efetuará avaliação dos serviços executados pela Contratada, através do Fiscal designado pela Secretaria interveniente, e paralelamente, pela Secretária Municipal de Turismo Cultura e Esportes, nos termos do art.67, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo o responsável pelo recebimento e avaliação emitir relatório das irregularidades ocorridas. Não obstante a expedição do relatório, no qual deverá constar o que foi executado, em qual quantidade, e se foi executado conforme o contratado, ou seja, nas formas e condições estabelecidas, além da compatibilidade com a ordem de serviço emitida.
CLÁUSULA SEXTA
6. DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2014, devendo ser publicado o extrato do contrato no Diário Oficial conforme o que estipula a legislação, podendo ser prorrogado mediante solicitação justificada e comprovada, caso ocorra algum dos motivos constantes do art. 57, § 1º, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
Caso o evento não se realize por qualquer motivo, salvo força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, a parte que der causa a suspensão do evento se obriga:
a) CONTRATANTE, pagar o preço integral, conforme contrato;
b) CONTRATADA, ressarcir ao contratante, o valor integral do contrato, arcar com todas as despesas realizadas além do pagamento em dobro aqui estipulado, a título de sanção.
CLÁUSULA OITAVA
8. DAS FONTES DE RECURSOS
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 007001.1312200442.021 – realização de festas municipais – 333903900000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – Ficha 00126.
CLÁUSULA NONA
9. DAS GARANTIAS
A Contratada garante a execução deste Contrato nos exatos termos e valores, especificações até o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DEZ
10. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à CONTRATADA:
a) Executar o serviço ajustado vinculado a este Contrato;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas com transporte, alimentação, hospedagem e demais despesas necessárias para o cumprimento da execução do objeto contratado;
c) Responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura venham a ocorrer no espaço utilizado na execução do objeto deste Contrato;
d) Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) Providenciar os equipamentos de som e luz ou, outros equipamentos técnicos não disponíveis nos locais de apresentação, caso necessário para a realização do evento;
f) Xxxxxxxxx terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o art. 70, da Lei n° 8.666/93.
g) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, durante sua execução;
h) Responder pela qualidade, segurança e demais características da execução do serviço.
§1°. A constatação de qualquer procedimento irregular pela Contratada implicará na retenção dos pagamentos devidos pela PMA, até que seja feita a regularização.
Compete à CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido nos termos deste Contrato e designar servidor responsável para acompanhar/fiscalizar a execução do objeto do contrato nos termos do art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sob os aspectos quantitativo, valorativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a Secretaria interveniente as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas à CONTRATADA;
b) Disponibilizar no local onde será realizado o espetáculo, o mais próximo possível do palco, um camarim exclusivo para o artista e músicos, de acordo com exigência de cada CONTRATADA;
c) Providenciar o palco, som e iluminação, conforme rider técnico da CONTRATADA;
CLÁUSULA ONZE
11. DAS PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui ajustadas, por parte da CONTRATADA, esta deverá arcar com todas as despesas realizadas além do pagamento em dobro aqui estipulado, a título de sanção e das penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, cujo percentual poderá ser elevado em face de a gravidade da infração e dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DOZE
12. DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual de pleno direito, a qualquer tempo a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos art. 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando o CONTRATADO às penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TREZE
13. DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, após autorização do Chefe do Poder Executivo.
CLÁUSULA QUATORZE
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (Xxxxxxxxx) e, pela Secretária Municipal de Turismo Cultura e Esportes, nos termos do art.67, da Lei nº 8.666/93, devendo estes atestar a realização do serviço, observando o disposto neste Contrato, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
§1º. O servidor nomeado deverá ter experiência necessária para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
§2º. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, através do fiscal do contrato e da Secretária da pasta, realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços executados.
§3º. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelo (a) CONTRATADO (A) ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINZE
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do Contrato poderá, ainda, ocorrer de forma amigável por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
§1°. Fica eleito o foro da cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.
Alegre/ES, 15 de julho de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Alegre-ES
XXXXXXX XXXXXX
Agência Prod.10 Shows, Entretenimento Ltda – EPP