EDITAL PREAMAR DA PAZ
EDITAL PREAMAR DA PAZ
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO PARÁ - SECULT, criada pela Lei Nº
4.589,de 18 de novembro de 1975, com a alteração da Lei Nº 5.397, de 13 de outubro de 1987, e inscrita no CNPJ sob o Nº 05.252.176/0001-54, aqui denominada SECULT- PA, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital e seus anexos, com a finalidade de premiar propostas culturais voltadas para a cultura, nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988 e da Lei n° 8.666/1993.
A SECULT atua em todo o Estado do Pará e desenvolve políticas públicas que valorizam e contribuem para o fortalecimento das expressões e manifestações culturais e da produção artística de suas regiões de integração e dos Territórios pela Paz, para, dessa forma, oferecer à sua população e aos seus visitantes ações pautadas na diversidade de gêneros e estilos.
O Prêmio PREAMAR DA PAZ é uma seleção destinada a fazedores e fazedoras de cultura que estejam em plena fase de atividades de suas competências culturais e artísticas há pelo menos 1 (um) ano e que tenham suas atuações, prioritariamente, dentro dos Territórios pela Paz.
O presente edital contém as modalidades, detalhadas na lista abaixo, e contempla os anexos I, II, III e IV, incluindo os objetos:
● Cinema no Bairro (Anexo I);
● Memória e Comunidade (Anexo II);
● Corredores da Cultura (Anexo III);
● Jardim das Esculturas (Anexo IV);
● Carta Coletiva de Anuência (Anexo V);
● Formulário de Recurso (Anexo VI);
● Plano de Trabalho Simplificado (Anexo VII);
● Termo Simplificado de Fomento Cultural (Anexo VIII);
● Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo IX);
● Relatório Simplificado de Atividades (Anexo X) e
● Declaração de Reconhecimento pela Comunidade (Anexo XI)
● Modelo de Declaração Comprobatória de Residência (anexo XII)
1. DA FINALIDADE.
O Edital Preamar da Paz é uma das ações de políticas públicas desta secretaria destinadas aos territórios em vulnerabilidade social que estão assistidos pela política de inclusão social e redução da violência, intitulada Territórios pela Paz - Ter Paz, em consonância com as seguintes finalidades:
a) Premiar fazedores e fazedoras da cultura paraense, prioritariamente, domiciliados nos territórios que fazem parte do programa Territórios pela Paz, do Estado do Pará, que proponham a produção de conteúdos e circulação de bens culturais ligados aos segmentos referidos no objeto deste edital.
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população, tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;
c) Promover o reconhecimento de pessoas e coletivos que contribuem para a ampliação do acesso e o fomento da cultura paraense, de forma inovadora, criativa e inclusiva.
2. DOS TERRITÓRIOS PELA PAZ
2.1. Território/ Territorialidade.
2.1.1 A delimitação dos traçados urbanos, que formam os contornos territoriais das comunidades locais escolhidas, constituem-se no TERRITÓRIO como campo de ação estratégico das políticas públicas de inclusão social. Assim, a definição consiste no próprio bairro que denomina o território e/ou cidades incluídas na ampliação do programa Territórios pela Paz.
2.1.2 Os territórios que compõem o TerPaz são: Belém (Benguí, Cabanagem, Guamá, Jurunas/Condor e Terra Firme), Ananindeua (Icuí-Guajará e Icuí-Laranjeira), Marituba (Nova União/São Francisco), Parauapebas e Canaã dos Carajás.
3. DO OBJETO
3.1 O presente Edital tem por objeto premiar no ano de 2021, até 12 (doze) propostas culturais, no valor global de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), distribuídos conforme as modalidades de premiação abaixo relacionadas e descritas no detalhamento do objeto e constante nos anexos deste edital.
3.2 Modalidades de premiação:
3.2.1 Cinema no Bairro: 04 (quatro) prêmios de R$20.000,00 (vinte mil reais), para realização de propostas culturais, que promovam o fomento da política de acesso à conteúdos audiovisuais através da exibição de longas, curtas, webséries e clipes. As exibições devem acontecer para a comunidade, devendo ser realizadas ao ar livre ou em espaços comunitários nos Territórios pela Paz da Terra Firme, da Cabanagem, Nova União e do Jurunas/Condor.
3.2.2 Memória e Comunidade: 02 (dois) prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), voltados para propostas culturais que visem criar ou estruturar museus, memoriais ou galerias de arte comunitárias nos Territórios pela Paz do Benguí e do Guamá.
3.2.3 Corredores da Cultura: 03 (três) prêmios de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para propostas culturais que proponham intervenções urbanas de arte de rua (muralismo) ao longo de corredores pré-determinados nos Territórios pela Paz da Terra Firme, Guamá e Jurunas/Condor.
3.2.4 Jardim das Esculturas: 3 (três) prêmios de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para propostas culturais que visem a instalação de produções artísticas tridimensionais a serem construídas e ou finalizadas de forma participativa com a comunidade nos Territórios pela Paz da Cabanagem, Icuí e Nova União.
4. DA ACESSIBILIDADE
4.1 Na elaboração das propostas, os proponentes observarão as disposições contidas na Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
4.2 Para os efeitos deste edital e nos termos das disposições da Lei n. 13.146/2015, devem ser observadas as seguintes definições:
4.2.1 acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
4.2.2 pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.2.3 pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
4.3 Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida,os premiados, na execução do plano de trabalho de que trata este edital, devem garantir que as propostas apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais oferecidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
4.4 Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
5.1 Os recursos necessários à realização da premiação da presente edição são oriundos do orçamento vigente da Secretaria de Estado de Cultura e ficam fixados em R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
1) Valor de R$ 455.000,00
Projeto Atividade: 89287
Fonte de recurso: 0101000000 (Recursos Ordinários)
Natureza da Despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA PTRES: 158928
PI: 103TPZ8928C AÇÃO: 260968
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.1503-8928
2) Valor de R$ 50.000,00 Projeto Atividade: 8421
Fonte de recurso: 0301000000 (Recursos Ordinários)
Natureza da Despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA PTRES: 158421
PI: 1030008421C AÇÃO: 269192
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.1503-8421
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
Podem se inscrever neste Edital pessoas jurídicas e pessoas físicas, maiores de 18 anos, fazedores e fazedoras de cultura e coletivos culturais, preferencialmente oriundos dos territórios do TerPaz, com experiência e conhecimento das práticas culturais e com reconhecimento da comunidade onde vivem e atuam.
6.1 É vedada a participação no certame de:
a) Cônjuges, parentes, consanguíneos ou afins em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, de algum dos integrantes da Comissão de Seleção;
b) Servidores estatutários, comissionados, contratados em regime temporário e empregados públicos federais, estaduais e municipais, incluindo empregados de sociedades de economia mista;
c) Residentes em outros estados por se tratar de uma modalidade para atuação dentro do Programa Ter Paz, conforme item : 2.1
6.2 As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural do Pará.
7. DAS INSCRIÇÕES.
7.1 DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
7.1.1 Serão abertas as inscrições no período de 12 de agosto a 13 de setembro de 2021. As inscrições são gratuitas e exclusivamente realizadas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
7.1.2 Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da SECULT ou materiais postados via Correios.
7.1.3 Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão se cadastrar no Mapa Cultural do Pará, no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
7.1.4 A falta de qualquer documento ou inobservância das recomendações deste edital acarretará a desclassificação da inscrição.
7.1.5 O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, e condições deste edital e de seus anexos, que passarão a integrar as obrigações, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
7.1.6 Cada candidato poderá apresentar somente uma proposta cultural.
7.1.7 Para efeito de inscrição neste Edital todos os integrantes de coletivos deverão se cadastrar no Mapas e o proponente vincular o grupo/coletivo à ficha de inscrição online.
7.1.8 Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Pará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição e observar os anexos constantes no edital.
7.1.9 Os extratos dos Termos Simplificados de Fomento Cultural serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará - DOE/PA.
7.1.10 A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural ensejará a desclassificação da inscrição.
7.1.11 Os anexos que compõem este edital deverão ser preenchidos de maneira física com o encaminhamento na forma digital no ato de inscrição anexados no formato PDF.
7.2 DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO PARÁ.
7.2.1 O Mapa Cultural do Pará é um banco de dados que virá a compor o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais (SEIIC).
7.2.2 O cadastro no Mapa Cultural do Pará se constitui em uma página online do (a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de identificação e apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
7.2.3 Para cadastro de Agentes Culturais (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) no Mapa Cultural do Pará devem, obrigatoriamente, estar preenchidos com as seguintes informações:
7.3 Dados cadastrais do proponente:
I - Nome completo; II - Área de atuação; III - Descrição atividade cultural; IV - Data de nascimento; V - Nacionalidade; VI - Naturalidade; VII - RG e UF; - VIII - Cadastro de Pessoa Física (CPF); IX - Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), MEI, X - Endereço residencial completo, com CEP; XI - Telefone fixo e/ou celular.
7.4 Dados profissionais no perfil do proponente
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física, apresentando as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 12 (doze) meses (obrigatório);
I - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS
realizadas pelo proponente / coletivo (obrigatório);
II - Carta Coletiva de Anuência (Anexo V) (obrigatório);
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube e Vimeo.
(opcional);
V - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional);
7.5. Documentação de Pessoa Jurídica: I - Cópia atualizada do cartão do CNPJ; II- Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica; III - Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica; IV - Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta); V - Certidão de Regularidade relativa à Receita Federal; VI) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; VII) Certidão de Regularidade do FGTS (caso não recolha, Declaração de não recolhimento); VIII) Certidão Negativa de Natureza Tributária e Não Tributária (SEFA); IX) Certidão Conjunta Negativa (SEFIN);
7.6. Documentação de Pessoa Física: I - Cópia da RG e CPF; II - PIS/PASEP/NIT; III
- Comprovante de residência; IV - Termo de uso de Imagem; V - Dados bancários.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo se dará em duas fases:
8.2 Primeira fase: Habilitação da Inscrição - será realizada por Comissão Executiva, formada por servidores da SECULT, que farão a verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.
8.3 Segunda fase: Avaliação e Seleção da Proposta - será instituída pela Secretaria da Cultura uma Comissão de Seleção, formada por 03 (três) pareceristas, que serão responsáveis pelas análises técnicas dos projetos enviados e, que cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às condições de participação.
8.4 Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
09 - DA COMISSÃO EXECUTIVA
9.1 O processo será conduzido por Comissão Executiva, vinculada à Diretoria de Cultura,
que será composta por 03 (três) servidores, designados pela Secretária de Estado de Cultura, através de portaria publicada no Diário Oficial, tendo como atribuições:
9.1.1 Examinar e decidir sobre os pedidos de impugnações e outras consultas sobre este edital;
9.1.2 Receber os pedidos de inscrição dos interessados;
9.1.3 Conferir os documentos e emitir parecer técnico circunstanciado por pretendente quanto ao preenchimento dos requisitos;
9.1.4 Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de recurso referente à avaliação;
9.1.5 Elaborar e consolidar a lista de premiados;
9.1.6 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo a publicação da lista dos premiados;
9.1.7 Monitorar o cumprimento deste Edital, Portaria e dos Atos Normativos complementares dela decorrentes;
9.1.8 Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;
9.1.9 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
9.1.10 Resolver os casos omissos.
9.2 A Comissão publicará no Site da Secretaria, bem como no Diário Oficial do Estado, as relações provisórias, contendo os nomes dos proponentes, das fases de “Habilitação de inscrição” e de “Avaliação e Seleção da Proposta”, que atenderem às exigências deste Edital.
9.3 Das relações provisórias, de cada fase, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da divulgação no Diário Oficial, o qual será interposto através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos na fase de Avaliação e Seleção da proposta, em 72 (setenta e duas) horas, a Comissão consolidará a lista dos premiados e encaminhará ao Gabinete da Secretária de Estado de Cultura para homologação do resultado, fazendo publicar no Site da Secretaria e no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos premiados.
10 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1 A Secretária de Estado de Cultura designará Comissão de Seleção composta por 3 (três) membros, a ser constituída por: notório saber; de reconhecida atuação na área
das manifestações culturais paraenses e/ou representante do Poder Público na área Cultural;
10.2 A publicação no Diário Oficial do Estado da lista de membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante à publicação das inscrições deferidas/habilitadas;
10.3 É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:
I. Xxxxxx interesse direto nas inscrições que estiverem em processo de seleção;
II. Tenham participado ou colaborado na elaboração das inscrições apresentadas, ou tenham ligação direta ou indireta com as inscrições que estiverem em processo de seleção;
III. Tenham parentesco com candidatos inscritos;
IV. Estejam litigando judicial ou administrativamente com candidatos ou com respectivos cônjuges ou companheiros (as).
10.3.1 O membro convidado que tiver qualquer dos impedimentos descritos acima deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob a pena de anulação dos atos que praticar.
11. DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
11.1 A Comissão de Seleção utilizará os seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
A) Relevância da proposta cultural para o território e possibilidades de desdobramentos. | 0 a 20 |
B) Justificativa, planejamento, cronograma e viabilidade de execução do projeto. | 0 a 20 |
C) Solidez do vínculo do proponente com o município/bairro de inscrição. | 0 a 20 |
D) Estratégias de democratização da construção do projeto cultural e acesso aos resultados | 0 a 10 |
E) Transmissão dos saberes para a comunidade. | 0 a 10 |
F) Boas práticas para com o meio ambiente | 0 a 10 |
G) Experiência dos envolvidos no projeto. | 0 a 10 |
TOTAL | 0 a 100 |
11.2. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos no item 11.1. terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
11.2.1 Para os critérios A, B e C
PONTUAÇÃO | DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO |
0 pontos. | Não atende ao critério. |
01 e 5 pontos | Atende insuficientemente ao critério. |
5.1 e 10 pontos | Atende parcialmente ao critério. |
10.1 e 15 pontos | Atende satisfatoriamente ao critério. |
15.1 e 20 pontos. | Atende plenamente ao critério. |
11.2.2 Para os critérios D, E, F e G
PONTUAÇÃO | DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO |
0 pontos. | Não atende ao critério. |
01 e 2,5 pontos | Atende insuficientemente ao critério. |
2,6 e 5 pontos | Atende parcialmente ao critério. |
5.1 e 7,5 pontos | Atende satisfatoriamente ao critério. |
7,6 e 10 pontos. | Atende plenamente ao critério. |
11.3 Critério de Desempate - Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
11.3.1. Maior pontuação no item A;
11.3.2. Maior pontuação no item B;
11.3.3 Maior pontuação no item C.
11.3.4 Persistindo o empate, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.
11.3.5 Os projetos que não atingirem a média final de 50 pontos, nota de corte, serão desclassificados.
12- DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 O resultado final do concurso será homologado pela Secretária de Estado de Cultura e publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, obedecida rigorosamente a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, constando:
I - nome do projeto cultural; II - nome do candidato;
IV – nota final.
13. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO
13.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário previsto (passível de alteração por parte da SECULT):
Etapa | Data Inicial | Data Final |
Inscrições | 12 de agosto de 2021 | 13 de setembro de 2021 |
Resultado Preliminar de Habilitação da Inscrição | 21 de setembro de 2021 | 21 de setembro de 2021 |
Período de Recurso | 22 de setembro de 2021 | 23 de setembro de 2021 |
Avaliação e seleção das propostas | 24 de setembro de 2021 | 05 de outubro de 2021 |
Divulgação Resultado Preliminar da Seleção | 06 de outubro de 2021 | 06 de outubro de 2021 |
Período de Recurso | 07 de outubro de 2021 | 08 de outubro de 2021 |
Homologação do Resultado Final | 15 de outubro de 2021 | 15 de outubro de 2021 |
Assinatura do Termo Simplificados de Fomento | 18 de outubro de 2021 | 20 de outubro de 2021 |
Pagamento das premiações (parcela única) | A partir de 18 de outubro de 2021 | |
Validade do Termo de Simplificado de Fomento | 18 de outubro de 2021 | 18 de fevereiro de 2022 |
Execução do projeto e entrega do relatório simplificado de cumprimento do objeto | 18 de outubro de 2021 | 18 de fevereiro de 2022 |
14. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
14.1. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I. Objetivo geral , específicos e justificativa;
II. Descrição da relevância da proposta cultural para a área inserida e possibilidades de desdobramentos.
III. Descrição da forma de transmissão (recíproca) dos saberes para a comunidade.
IV. Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e público alvo;
V. Cronograma de atividades, com previsão de início e fim.
VI. Boas práticas ambientais
VII. Orçamento detalhado com cronograma de previsão de início e fim da execução;
VIII. Descrição da equipe envolvida no projeto
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A SECULT poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificadamente.
15.2 O proponente/premiado permite à SECULT o direito de utilizar a imagem/nome do credenciado em anúncios, folders, fachadas, banners, outdoors, busdoors, internet e
todas as mídias digitais, mediante preenchimento e assinatura do termo de autorização de imagem.
15.3 É facultada à Comissão Executiva, em qualquer fase, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.4 A SECULT se reserva o direito de cancelar unilateralmente este Edital de Seleção Pública, a qualquer momento, no todo ou em parte, não cabendo aos selecionados quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
15.5 Todas as informações do presente Concurso, tais como os esclarecimentos de dúvidas, erratas, adendos, julgamentos, recursos, resultados e outros estarão disponíveis no site da SECULT.
15.6 É de responsabilidade do proponente acompanhar as informações deferidas no item anterior, no site da SECULT.
15.7 Os casos omissos neste edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Executiva, no que preciso for, juntamente com a Assessoria Jurídica da SECULT.
15.8 O prêmio será pago em conta corrente do proponente e o pagamento será feito em até 30 dias após a divulgação final dos selecionados;
15.8.1 Não serão aceitas as contas-benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, Conta Poupança dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros;
15.9 Do valor do prêmio serão deduzidos os impostos previstos em Lei;
15.10 O valor líquido do prêmio será pago ao responsável pela inscrição. Em hipótese alguma, a SECULT se responsabilizará pela divisão do prêmio entre os membros do coletivo e nem tampouco por eventuais irregularidades praticadas pela liderança indicada pelo Grupo/Comunidade acerca da destinação dos recursos;
15.11 A premiação concedida não poderá ser transferida a ninguém e nem poderá ser depositada em conta bancária diferente da do beneficiário;
15.12 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado;
15.13 Toda a equipe e material necessários para execução da programação será de responsabilidade dos premiados.
15.14 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à XXXXXX, mesmo após o pagamento do prêmio;
15.15 Sempre deverá constar em qualquer suporte de divulgação da manifestação cultural premiada a referência da premiação obtida pelo Edital Prêmio PREAMAR DA PAZ, assim como a identificação visual do Programa;
15.16 A partir da inauguração das Usinas pela Paz (USIPAZ), as atividades com participação da comunidade devem ocorrer naqueles espaços;
15.17 Ao final, os premiados deverão participar de pelo menos 1 (uma) mostra a ser realizada nos equipamentos USIPAZ correspondente ao território da proposta;
15.18 A comprovação da aplicação do recurso proveniente da premiação deste edital, deverá ser feita em até 90 (noventa) dias após a finalização do objeto proposto no plano de trabalho .
15.19 As informações podem ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo número: (00) 00000000.
Belém - PA, XX 2021
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária de Estado de Cultura do Pará
ANEXO I
EDITAL DE CINEMA NO BAIRRO
1. DETALHAMENTO DO OBJETO DA MODALIDADE “CINEMA NO BAIRRO”:
2. O presente edital trata de premiação para fazedores, fazedoras de cultura e coletivos culturais, preferencialmente pertencentes aos Territórios pela Paz especificados no item 9, deste detalhamento, que promova circuitos abertos de exibição audiovisual, com conteúdos de classificação Livre , dando visibilidade à cultura local. As exibições devem
acontecer ao ar livre e, eventualmente, quando exigido por questões meteorológicas, dentro dos equipamentos estaduais ou espaços culturais e comunitários do bairro.
3. Todos os equipamentos e conteúdos a serem exibidos são de responsabilidade do proponente.
4. Os proponentes deverão submeter a programação à aprovação prévia da Secult.
5. O presente edital se propõe a premiar 04 (quatro) propostas culturais no valor de 20.000,00 (vinte mil reais) para realização do Cinema no Bairro, totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), voltadas ao fortalecimento da cultura, que promovam acesso à conteúdos audiovisuais através da exibição de longas, curtas, webséries e clipes, produzidos ou não nos territórios, dando visibilidade à cultura local no Estado do Pará.
6. Serão aceitas propostas culturais que busquem incentivar a participação plena e efetiva de fazedores e fazedoras de cultura em parceria com moradores do território.
7. O tempo mínimo de duração de cada evento é de cinquenta (50) minutos.
8.Devem ser realizados ao menos dois eventos por mês, ao longo de quatro meses de execução do projeto, totalizando ao menos oito eventos.
9. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS PELOS TERRITÓRIOS ORIUNDOS DO TERPAZ
Modalidade | Quantidade | Território | Unitário | Total (R$) |
CINEMA NO BAIRRO | 04 | Jurunas/Condor, Terra Firme, Cabanagem, Nova União | 20.000,00 | 80.000,00 |
Total | 80.000,00 |
ANEXO II
EDITAL DE MEMÓRIA E COMUNIDADE
1. DETALHAMENTO DO OBJETO DA MODALIDADE “MEMÓRIA E COMUNIDADE”:
2. O Edital de Memória e Comunidade tem como objetivo criar ou estruturar museus, memoriais ou galerias de arte comunitários, através de edital de premiação concedido a fazedores e fazedoras de cultura e coletivos culturais locais, podendo estabelecer
parceria com bibliotecas, centros comunitários ou espaços culturais localizados nos territórios.
3. Constitui objeto deste Edital a premiação de 02 (duas) propostas culturais para realização do Memória e Comunidade, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4. Expandir o autoconhecimento da história do território fortalecendo o sentimento de pertencimento local.
5. Fomentar oportunidades de interação cultural, social e econômica entre os membros da comunidade.
6. As propostas culturais devem ser desenvolvidas e executadas de forma presencial, (respeitando as normas sanitárias de prevenção ao COVID-19, novo coronavírus) que sejam acessíveis a diferentes públicos.
7. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS PELOS TERRITÓRIOS ORIUNDOS DO TERPAZ
Modalidade | Quantidade | Território | Unitário (R$) | Total (R$) |
MEMÓRIA E COMUNIDADE | 02 | Guamá e Benguí | 25.000,00 | 50.000,00 |
Total | 50.000,00 |
ANEXO III
EDITAL DE CORREDORES DA CULTURA
1. DETALHAMENTO DO OBJETO DA MODALIDADE “CORREDORES DA CULTURA”:
2. Edital de premiação concedido a fazedores e fazedoras culturais e coletivos culturais que proponham intervenções urbanas de arte de rua (muralismo) ao longo de corredores pré-determinados, pintando casas, muros, mobiliário urbano e afins.
3. Constitui objeto deste Edital a premiação de 03 (três) propostas para corredores da cultura, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando contemplar fazedores e fazedoras de cultura, no segmento das artes visuais.
4. A proposta deve fomentar oportunidades de interações culturais, sociais e econômicas dentro dos territórios, que por sua vez possam contribuir para fortalecer a capacidade de ação coletiva de seus moradores.
5. A proposta deve promover a criação de novos espaços públicos e fortalecer a conexão do território com a cidade; fomentar a indústria do turismo ao criar uma rota de intervenções urbanas culturais; construir um senso de pertencimento local que contribua com a capacidade de ação coletiva.
6. O proponente deverá apresentar anuência do proprietário do imóvel e prever a participação de moradores na confecção das intervenções.
6.1 Em caso de propostas que se utilizam de equipamentos e espaços públicos como paradas de ônibus, bancos, guarda-corpo de canais, mobiliário urbano e afins, o proponente deve manifestar o interesse de intermediação da SECULT junto aos órgãos municipais competentes pela gestão dos mesmos.
7. Os temas das intervenções devem ser inspirados por cada território.
8. As propostas devem ser desenvolvidas nos corredores previstos no item 9 deste anexo, sendo admitidas intervenções em corredores adjacentes, desde que devidamente justificadas.
9. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS PELOS TERRITÓRIOS ORIUNDOS DO TERPAZ
Modalidade | Qua ntid ade | Território | Unitário (R$) | Total (R$) |
CORREDORES DA CULTURA | 03 | 1. Terra Firme (Passagem do Arame, entre Celso Malcher e Passagem Belo Horizonte e Passagem Belo Horizonte entre Passagem do Arame e Avenida Perimetral); 2. Guamá (Rua Barão de Igarapé Miri, entre Av. Xxxx Xxxxxxxxx e Xxx Xxxxxxx Xxxxxx); 0. Jurunas/Condor (Travessa Quintino Bocaiúva, entre Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx e Avenida Xxxxxxxx Xxxxx) | 100.000 | 300.000 |
Total | 300.000,00 |
ANEXO IV
EDITAL DE JARDIM DAS ESCULTURAS
1. DETALHAMENTO DO OBJETO DA MODALIDADE “JARDIM DAS ESCULTURAS”:
2. O Jardim das Esculturas tem como objetivo incentivar produções artísticas tridimensionais interativas localizadas nas Usinas Pela Paz, promover e difundir as artes visuais, estimular criações de usufruto da população em áreas públicas e proporcionar o acesso aos bens artísticos e culturais.
3. O Prêmio prevê a instalação de uma obra tridimensional de CARÁTER PERMANENTE no complexo Usina TerPaz, intervenção que visa se constituir em elemento artístico de valorização desse recorte urbano da cidade e em equipamento destinado à apreciação e ao deleite estético da população.
4. Constitui objeto deste Edital a premiação de 03 (três) propostas para a realização do JARDIM DAS ESCULTURAS, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
5. Os proponentes deverão anexar em sua proposta cultural documentos contendo o Memorial descritivo da obra, incluindo: a. Breve apresentação temática da obra com título e abordagem temática; b. Visualização geral da obra com escala, cor e configuração; c. Desenho do projeto da obra com a descrição detalhada dos materiais a serem empregados; d. Desenho com descrição detalhada do sistema de automação da obra (caso haja) com recursos técnicos, tecnologia empregada, equipamentos e dinâmica dos movimentos (deslocamentos e direções); e. Projeto do plano de montagem da obra e tempo estimado de execução: etapas e métodos de fixação das estruturas, projeto elétrico, instalação dos equipamentos de automação (em caso de obra cinética); cronograma básico de execução (estimativa de tempo para a execução da obra).
6. As propostas devem ser desenvolvidas e executadas de forma presencial, (respeitando as normas sanitárias de prevenção ao COVID-19, novo coronavírus) que sejam acessíveis a diferentes públicos.
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7. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS PELOS TERRITÓRIOS ORIUNDOS DO TERPAZ
Modalidade | Quantidade | Território | Unitário (R$) | Total (R$) |
JARDIM DAS ESCULTURA | 03 | Nova União, Icuí e Cabanagem | 25.000 | 75.000 |
Total | 75.000 |
ANEXO V
EDITAL PREAMAR DA PAZ
CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA
Nós, membros do grupo/coletivo declaramos
anuência à inscrição ora apresentada para participação no Edital PREAMAR DA PAZ. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) , RG: , CPF: , como nosso(a) representante e responsável pela apresentação de projeto para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Cultura do Pará – SECULT. O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo projeto e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado. O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:
Município(PA) , de
NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente a apresentação de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.
OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.
MEMBRO 1
NOME: RG: CPF: ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO: ( )
ASSINATURA:
MEMBRO 2
NOME: RG: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ASSINATURA:
MEMBRO 3
NOME: RG: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ASSINATURA:
LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR O CASO
ANEXO VI
EDITAL PREAMAR DA PAZ FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.
ETAPA DO RECURSO:
1. Número de Inscrição: on- |
2. Nome do proponente: |
3. Nome do projeto: |
4. Telefone de contato: |
5. E-mail: |
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: de de 2021.
Nome e assinatura do Coordenador do Projeto (Pessoa Física ou Jurídica)
ANEXO VII
EDITAL PREAMAR DA PAZ
PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO
Nº do Termo de Referência: | Concedente: | |
I - IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO INTERESSADO | ||
Proponente/ | ||
Nome: | Modalidade: | CPF/CNPJ: |
II - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO | ||
Valor: | Data da Inscrição no Mapa: | |
III - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO |
Nome do projeto: | Nº de inscrição no Mapa: | ||
Objetivo: | |||
Justificativa | |||
Descreva a relevância da proposta cultural para a área inserida e possibilidades de desdobramentos | |||
Descreva como se dará, de forma recíproca, a transmissão dos saberes para a comunidade. | |||
Descreva as metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e público alvo | |||
Descreva o cronograma de atividades, com previsão de início e fim | |||
Descreva as ações de boas práticas ambientais | |||
Descreva o orçamento detalhado, com cronograma de previsão de início e fim da execução | |||
Descreva a equipe envolvida na execução do projeto | |||
ASSINATURA DO PROPONENTE | |||
, / / |
Local, dia/mês/ano |
ANEXO VIII
EDITAL PREAMAR DA PAZ
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº [XXX]/2021
Processo nº [XXX]
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL -TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
- SECULT, E [NOME COMPLETO DO PROPONENTE], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Pará, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SECULT , CNPJ nº 05.252.176/0001-54, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx do Pará, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária, URSULA VIDAL SANTIAGO DE MENDONÇA, brasileira, portadora do RG nº XXXXXXXXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta Capital e [NOME COMPLETO], CPF nº [XXX], RG nº [ XXX], residente e domiciliado(a) em [XXX], telefone: [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PARCEIRO, RESOLVEM celebrar o presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL PREAMAR DA PAZ E SEUS ANEXOS, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 12/08/2021, com a finalidade de premiar projetos voltados para a cultura, nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988 e da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de prêmio financeiro que o Estado do Pará concede ao (à) proponente para execução do Projeto “[escrever nome do projeto]” devidamente aprovado(a) no EDITAL PREAMAR DA PAZ.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, na conta bancária informada pelo PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, o valor aprovado na seleção;
b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Supervisionar e assessorar o(a) PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
d) Xxxxxxxx os documentos enviados pelo PROPONENTE para prestação de contas;
e) Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado;
II – DO PROPONENTE
a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;
b) Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes.
d) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento.
e) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Estado do Pará em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTA PROPOSTA É UMA DAS AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS AOS TERRITÓRIOS EM VULNERABILIDADE SOCIAL QUE ESTÃO ASSISTIDOS PELA POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA, INTITULADA TERRITÓRIOS PELA PAZ ”.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL serão executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio de servidor a ser designado(a) como FISCAL do instrumento, nos termos de portaria específica para este fim.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 18 de fevereiro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos conforme descrito no objeto do edital ou do anexo I, que serão creditados
na conta bancária informada pelo proponente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para fins de prestação de contas será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, até o dia 18 de fevereiro de 2022, de Relatório Simplificado de Atividades.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, contendo, relação dos pagamentos efetuados, relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos, notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento do saldo de recursos não utilizados, quando houver.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da SECULT, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei n. 8.666/93
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução do projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
CLÁUSULA NONA - DA ANUÊNCIA DO PROPONENTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do Edital, o proponente, no ato da inscrição, reconheceu
que está de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do Secretário da Cultura, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de anuência constante da ficha de inscrição enviada pelo parceiro compõe o Processo Administrativo referente à parceria e supre sua assinatura neste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belém – Pará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais.
Município (PA), de de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA
PROPONENTE
Testemunhas:
1.Nome / CPF:
2.Nome / CPF:
ANEXO IX
EDITAL PREAMAR DA PAZ
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
AUTORIZANTE:
Nome:
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil:
Portador do RG n.º: CPF/MF n.º: Residente:
Bairro: CEP.: Cidade: UF.: AUTORIZADA:
O ESTADO DO PARÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, criada
pela Lei Nº 4.589, de 18 de novembro de 1975, e inscrita no CNPJ sob o Nº 05. 252.176/0001-54, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx, XXX.: 66.060-281, na cidade de Belém, Estado do Pará.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente TERMO tem como objeto a autorização do uso de imagem do (a) AUTORIZANTE, que se declara desde já, ciente do inteiro teor do presente termo e concorda integralmente com suas disposições, não tendo nada a reclamar posteriormente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O AUTORIZANTE declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem, cuja autorização de uso é objeto do presente TERMO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A autorização concedida neste TERMO abrange somente o uso especificado na cláusula seguinte.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente autorização é concedida a título gratuito e não oneroso, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas:
I- outdoor;
II- busdoor;
III- folhetos em geral, encartes, mala direta, catálogo etc;
IV- folder de apresentação;
V- anúncios em revistas e jornais em geral;
VI- home page;
VII- cartazes;
VIII- back-light;
IX- mídia eletrônica, transmissão de palestra por web TV, painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica autorizada, por meio do presente termo, a divulgação, menção, publicidade, de todo e qualquer produto de obra intelectual de propriedade do AUTORIZANTE, ligada a sua imagem, nos termos do art. 29 da Lei 9.610/1998, de forma gratuita e sem ônus.
CLÁUSULA TERCEIRA: O AUTORIZADO poderá utilizar-se, ou ceder o uso aos Patrocinadores, da imagem do AUTORIZANTE de forma livre e desembaraçada, podendo agregá-la às campanhas publicitárias relativas exclusivamente ao evento Premiação Preamar da Paz.
CLÁUSULA QUARTA: Salvo se for exposto ao ridículo, nos termos do art. 17 do Código Civil Brasileiro, não terá o AUTORIZANTE direito a nenhum tipo de compensação, indenização, remuneração ou recompensa pela divulgação de sua imagem.
CLÁUSULA QUINTA: Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que AUTORIZO o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, tendo o presente termo força perante meus herdeiros e sucessores em geral.
CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o foro de Belém para dirimir as dúvidas que venham a ocorrer, oriundas da execução do presente instrumento.
Município (PA), , de de 2021.
AUTORIZANTE
ANEXO X
EDITAL PREAMAR DA PAZ RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE ATIVIDADES
1- DADOS PESSOAIS:
1.1 Nome do projeto:
1.2 Nome do proponente
1.3 Endereço Residencial fixo (rua, número e complemento):
1.4 CEP: 1.5 UF: 1.6 Cidade:
1.7 Endereço residencial itinerante:
1.8 Telefone de contato:
1.9 E-mail:
2- DADOS DO PROJETO DE TRABALHO CULTURAL
2.1 Tipo de instrumento: PRÊMIO
2.2 Identificação do instrumento (Nome do Edital):
2.3 Cidade de realização do projeto:
2.4 Valor do prêmio recebido:
2.5 Data do recebimento:
2.6 Data/período de realização do projeto:
2.7 Instituição financeira:
2.8 Conta bancária:
2.9 Agência bancária:
2.10 O projeto contemplado neste edital se enquadra em qual elo da cadeia produtiva da cultura?
o Formação
o Criação
o Produção
o Difusão
o Memória
o Pesquisa
o Finalização
Outros
2.11 Durante quanto tempo o projeto esteve disponível para o público?*
o De 1 a 7 dias
o De 8 a 15 dias
o De 16 a 30 dias
o Mais de um mês
2.12 Em quais redes sociais o projeto foi divulgado, além da Secretaria de Estado de Cultura?
o Facebook
o Instagram
o YouTube
o Twitter
o Vimeo
o Outros
2.13 Endereço eletrônico disponibilizado para dar ampla publicidade às atividades transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais:
2.14 Data de divulgação do projeto virtualmente:
2.15 Quantitativo de trabalhadores culturais beneficiado diretamente:
2.16 Quantitativo de trabalhadores culturais beneficiados indiretamente:
2.17 Qual o número médio de público atingido com o seu projeto (Quantidade de beneficiários)?
2.18 Quantitativo de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias beneficiados diretamente:
2.19 Justificativa (Faça um Relato da Execução do projeto de trabalho cultural / atividade que foi desenvolvida no projeto contemplado por este Edital (máximo de 500 caracteres):
2.20 Anexe Comprovação do cumprimento dos objetos pactuados no instrumento I - imagens: a) fotografias; b) vídeos; c) mídias digitais; II - cartazes;
- catálogos;
- reportagens;
- material publicitário;
- documentos em PDF;
- contratos/parcerias.
2.21Os documentos deverão ser apresentados em formato digital e, preferencialmente, incluir o endereço eletrônico de portais ou redes sociais em que os seus conteúdos estejam disponíveis.
2.22 Houve algum objeto pactuado no instrumento não cumprido?
o Sim
o Não
o Qual?
3- DIAGNÓSTICO
3.1 Há quanto tempo atua na área artístico/cultural:*
o Menos de 1 ano
o Entre 1 a 5 anos
o Entre 6 a 10 anos
o Acima de 10 anos
3.2. Já teve algum projeto aprovado por Editais ou Leis de Incentivo Estadual?
o Não
o Sim
o Quantos?
3.3 Você estava trabalhando em alguma atividade artístico/cultural quando surgiu o impacto da pandemia causada pelo COVID-19?*
o Sim
o Não
3.4 O projeto em que estava trabalhando sofreu algum impacto causado pela pandemia de COVID-19?*
o Não
o Parcialmente, pois parte da operação continua atuando por trabalho remoto
o Sim, o projeto foi cancelado
o Sim, o projeto foi adiado
Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas no relatório simplificado de atividades são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Local e data:
Assinatura
Responsável pela execução (proponente):
ANEXO XI
EDITAL PREAMAR DA PAZ
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO PELA COMUNIDADE
Município (PA), de de 2021.
A Senhor (a) [Nome]
Secretária de Cultura do Estado do Pará
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxx – Xxxxx /XX – XXX. 66.063- 240
Assunto: Premiação Preamar da Paz.
Senhor (a),
1. A Comunidade de XXXXXX expressa seu inteiro apoio no Projeto XXXX que vem sendo desenvolvido neste local por mais de xxxx (meses ou anos).
2. O papel que tal projeto desempenha na comunidade local é de suma importância para o aperfeiçoamento, interação social e democratização dos acessos a educação, cidadania e cultura.
3. Diante disto subscrevem representantes da comunidade e locais, participantes ou não, direta e indiretamente do Projeto Cultura xxxxxxx, reiterando seu apoio e demonstrando o grande significado e importância para a vida da comunidade do município XXXX
Atenciosamente,
Proponente
Apoiadores:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
ANEXO XII
EDITAL PREAMAR DA PAZ
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE RESIDÊNCIA
Eu (nome do declarante), inscrito no CPF sob o nº… , e no RG nº ….
, declaro para os devidos fins que (nome do proponente), inscrito no CPF sob o nº……. e, no RG nº… , mantém residência e domicílio no
endereço ………………………., com CEP……., na cidade de… e
estado do……….., onde também resido.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.
Município (PA), ……….de de 2021.
(assinatura do declarante)