Contract
CONTRATO Nº 06/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARCIAL DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARIRI, E DE OUTRO XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 1184/2016, COM BASE NO ART. 24 INCISO X DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
DAS PARTES
1.1. MUNICIPIO DE BARIRI, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F. sob nº 46.181.376/0001-40, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente LOCATÁRIO.
1.2. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade RG 4.801.476-X e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, com anuência dos filhos também qualificados neste instrumento contratual, denominada simplesmente LOCADORA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto deste contrato é a locação, conforme croqui anexo, de 93,333% de um imóvel localizado à Rua Tiradentes, nº 439, de propriedade da Locadora, devidamente transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Bariri-SP.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega das chaves deverá ser realizada quando da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A presente locação tem o prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses com início em 04 de fevereiro de 2016 e término em 03 de fevereiro de 2018, podendo ser objeto de PRORROGAÇÃO, a menos que uma das partes manifeste-se expressamente até 60 (sessenta) dias antes de seu término.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a vigência deste contrato, o LOCATÁRIO reserva-se o direito de denúncia, a qualquer tempo, desde que expresse essa vontade a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este contrato poderá ser prorrogado por um período máximo de até 60 (sessenta) meses, contando a partir da data inicial de vigência do primeiro contrato de locação do presente imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ALUGUEL / PERIODICIDADE / REAJUSTE
I - O valor do aluguel mensal será nas seguintes condições:
a) No primeiros 12 meses de vigência, o valor mensal será de R$ R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais);
b) Nos 12 meses posteriores ao primeiro ano, o valor mensal será de R$ 2000,00 (dois mil reais) acrescido de reajuste sob o valor do primeiro aluguel descrito na alínea ‘a’, com base na taxa obtida da média aritmética dos índices oficiais do Governo Federal, acumulados nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último mês de vigência do contrato (IGPM/FGV) ou seus substitutivos, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês. Ultrapassando o dia 10 ao mês, será acrescida multa de 10%, mais juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela variação do INPC.
II – Havendo novas prorrogações a partir do 24º mês de locação, o valor poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, com base na taxa obtida da média aritmética dos índices oficiais do Governo Federal, acumulados nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último mês de vigência do contrato (IGPM/FGV).
III – Os filhos da proprietária renunciam o direito de receberem a parte que lhes cabem no aluguel, e autorizam expressamente, que o pagamento do aluguel seja efetuado em nome de XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, através do Banco do Brasil Agência nº 6559-5 conta 81-7.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DESPESAS
As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta do Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 conforme orçamento do Município.
CLÁUSULA QUINTA: DOS IMPOSTOS E TAXAS – RESPONSABILIDADES
Serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, os encargos com limpeza, água e esgoto, luz, telefonia ou outras despesas.
I - O aluguel será pago pelo LOCATÁRIO, em Banco/Agência/Conta Corrente ou outra forma pré-determinada pela LOCADORA.
II - O pagamento do IPTU relativo ao imóvel locado, bem como as demais taxas incidentes sobre o imóvel, será de responsabilidade da LOCADORA.
CLÁUSULA SEXTA: DA FINALIDADE
O imóvel ora locado só poderá ser utilizado para fins da Instalação de Projeto Educacional, para instalação inerente às suas atividades, vedada a sublocação, o empréstimo, ou a cessão do imóvel, parcial ou total, salvo se devidamente oficiada e autorizada pela LOCADORA, não podendo ser mudada a sua destinação, sem o consentimento expresso, por escrito, da LOCADORA.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONSERVAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO obriga-se a conservar o imóvel e a devolvê-lo, nas mesmas condições recebidas ressalvadas os desgastes naturais decorrentes do uso regular.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando demonstrado interesse da desocupação do imóvel, será feita uma avaliação das reformas necessárias, para que o LOCATÁRIO possa indenizar o proprietário do imóvel. Deverá ser providenciado, de imediato, a rescisão do contrato de locação e a entrega do imóvel, interrompendo, desta forma, o pagamento do valor locatício.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao término da locação, a entrega das chaves só será processada após vistoria de saída, mediante a exibição dos comprovantes de quitação das despesas de energia elétrica, água, telefone.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica facultado a LOCADORA, procuradora ou preposto desta, vistoriar o imóvel sempre que julgar necessário.
PARÁGRAFO QUARTO: No caso de o imóvel ser posto à venda, o LOCATÁRIO desde já autoriza as visitas de interessados, ressalvando-se a prioridade para aquisição do imóvel por parte do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA: BENFEITORIAS ADICIONAIS
O LOCATÁRIO só poderá efetuar no imóvel benfeitorias e adaptações com autorização expressa e antecipada da LOCADORA, com antecedência de 30 (trinta) dias, e que se incorporarão ao imóvel.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando da autorização, deverão estar claras entre as partes, se estas benfeitorias serão descontadas dos valores previstos em locação ou convertidas em períodos de locação isentos de taxa, ou ainda não terão direito a retenção, indenização ou remoção das mesmas, quando findo o contrato;
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
I - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou por denúncia do LOCATÁRIO (Cláusula Segunda - Parágrafo Primeiro), o qual se desobrigará com o imóvel, a partir da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DE IMÓVEL.
II – Fica estipulada, quando não houver acordo, a multa de 03 (três) alugueres vigente por ocasião de eventual rescisão por descumprimento das cláusulas vigentes neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
O LOCATÁRIO fará, obrigatoriamente, a publicação do resumo deste contrato em Diário Oficial do Estado, para eficácia do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO
O foro do presente contrato para qualquer procedimento judicial é o da Comarca de Bariri, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo.
Bariri, 04 de fevereiro de 2016.
P/ MUNICÍPIO LOCATÁRIO P/ LOCADORA
Deolinda Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Prefeita Municipal
Anuentes:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx RG 21.531.640 CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
RG 29.269.550-0 CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
RG 34.976.119-X CPF 000.000.000-00
Testemunhas:
_
Nome: Nome:
R.G.: R.G.
ANEXO 10
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE BARIRI
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX CONTRATO N° (DE ORIGEM):06/2016
OBJETO: Locação de imóvel
ADVOGADO(S):(*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: BARIRI, 04 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal E-mail Institucional:xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal:xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX- proprietária
E-mail institucional E-mailpessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído