TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para revitalização e reforma dos mobiliários escolares de toda a rede de ensino a fim de atender às necessidades da Secretaria municipal de Educação bem como de todas as escolas e creches municipais.
2. DA JUSTIFICATIVA
O Município dos Palmares atualmente possui 54 unidades de ensino, entre escolas e creches municipais, atendendo assim a uma rede com mais de 7.000,00 alunos.
Assim, podemos afirmar que a estrutura física de uma organização é de suma importância para aumentar o grau de satisfação dos usuários, posto que a falta de conforto, em todos os seus aspectos, influi no rendimento psíquico, intelectual e social dos servidores e dos usuários.
A ideia de realizarmos a contratação de uma empresa de revitalização surgiu da avalição de que muitas vezes os mobiliários que a rede já possui necessite apenas de alguns reparos, tornando desnecessária a sua substituição, fato este capaz de gerar uma economicidade ao município, logicamente mantendo o mesmo nível de conforto.
Diante deste cenário, mostra-se relevante e efetiva a contratação desta prestação de serviço para atender a toda a rede municipal de Educação dos Palmares – PE.
3. DA PREVISÃO DA DESPESA
3.1. O valor total previsto é de R$ 261.284,82 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | BANCO DE PREÇOS (MEDIANA) | VALOR TOTAL |
Carteiras Ensino Infantil (modelo CJA -04) | ||||
(vermelhas) Cota Principal SERVIÇO DE | ||||
REFORMA DE CARTEIRA ESCOLAR: | ||||
REFORÇO DA ESTRUTURA METÁLICA | ||||
TUBULAR DO ENCOSTO COM BARRA | ||||
CHATA DE 1 8 X1 X 10CM (02 BARRAS | ||||
CHATAS SOLDADAS NA ESTRUTURA, | ||||
ENTRE O ACENTO E O ENCOSTO DE CADA | ||||
CARTEIRA), SOLDA DA BASE DA | ||||
1 PRANCHETA E PINTURA DA ESTRUTURA. | 352 | R$ 90,00 | R$ 31.680,00 | |
Carteiras Ensino Infantil (modelo CJA -04) | ||||
(vermelhas) Cota Reservada. SERVIÇO DE | ||||
REFORMA DE CARTEIRA ESCOLAR: | ||||
REFORÇO DA ESTRUTURA METÁLICA | ||||
TUBULAR DO ENCOSTO COM BARRA | ||||
CHATA DE 1 8 X1 X 10CM (02 BARRAS | ||||
CHATAS SOLDADAS NA ESTRUTURA, | ||||
ENTRE O ACENTO E O ENCOSTO DE CADA | ||||
CARTEIRA), SOLDA DA BASE DA | ||||
2 PRANCHETA E PINTURA DA ESTRUTURA. | 14 | R$ 90,00 | R$ 1.260,00 | |
Carteiras escolares (modelo CJA 06) (Azul) Cota Principal. REFORMAS DE MESAS ESCOLARES, com soldagem, pintura na cor escolhida pelo município, reposição de parafusos e tampão em MDF nos padrões adequados da carteira a ser recuperada e conforme a 3 exigência da Administração. | 670 | R$ 106,00 | R$ 71.020,00 | |
Carteiras escolares (modelo CJA 06) (Azul) Cota Reservada. REFORMAS DE MESAS ESCOLARES, com soldagem, pintura na cor escolhida pelo município, reposição de parafusos e tampão em MDF nos padrões adequados da carteira a ser recuperada e conforme a 4 exigência da Administração. | 11 | R$ 106,00 | R$ 1.166,00 | |
Mesas Educação Infantil I e II crianças de 2 e 4 anos Cota Principal. Conserto e reforma de conjuntos escolares, mesa e cadeiras para estudantes. A recuperação compreende reposição do tampo de mesas escolar em compensado de 15mm, revestido de fórmica pvc branca de alta qualidade. Recuperação da estrutura com solda ,lixa, pintura e substituição de componentes, e recuperação de cadeira com solda, lixa, pintura e substituição de 5 componentes nas cores originais | 328 | R$ 180,64 | R$ 59.249,92 | |
Mesas Educação Infantil I e II crianças de 2 e 4 anos Cota Reservada. Conserto e reforma de conjuntos escolares, mesa e cadeiras para estudantes. A recuperação compreende reposição do tampo de mesas escolar em compensado de 15mm, revestido de fórmica pvc branca de alta qualidade. Recuperação da estrutura com solda ,lixa, pintura e substituição de 6 componentes, e recuperação de cadeira | 60 | R$ 180,64 | R$ 10.838,40 |
com solda, lixa, pintura e substituição de componentes nas cores originais | |||
Carteiras (Pré Escolar I e II) (4 a 6 anos). Prestação de serviço Conserto e reforma de conjuntos escolares, mesa e cadeiras para estudantes. A recuperação compreende reposição do tampo de mesas escolar em compensado de 15mm, revestido de fórmica pvc branca de alta qualidade. Recuperação da estrutura com solda ,lixa, pintura e substituição de componentes, e recuperação de cadeira com solda, lixa, pintura e substituição de 7 componentes nas cores originais | 25 | R$ 133,00 | R$ 3.325,00 |
Cadeira de escritório. SERVIÇO DE | |||
REFORMA DE CADEIRA, EM TUBO | |||
INDUSTRIAL 3/4 PINTURA EPÓXI PÓ NA | |||
COR PRETAASSENTO/ENCOSTO ESTOFADO | |||
8 REVESTIDO EM TECIDO NA COR PRETA | 77 | R$ 77,50 | R$ 5.967,50 |
Armário de Aço. SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO, MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO GERAL, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS EM AÇO: MANUTENÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PARTE DANIFICADA (PORTAS) POR PEÇA NOVA (SEM USO), MANUTENÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PARTE DANIFICADA
POR PEÇA NOVA (SEM USO), TODOS OS COMPONENTES DEVERÃO SER EM CHAPA DE AÇO #22, SOLDADO ATRAVÉS DE SOLDA MIG, COM BANHO ANTIFERRUGINOSO E PINTURA ELETROSTÁTICA EM TINTA EPOXI EM PÓ TEXTURIZADA. OS DEMAIS COMPONENTES REUTILIZADOS DO MOBILIÁRIO DE AÇO, DEVERÃO RECEBER TRATAMENTO QUÍMICO PARA LIMPEZA COM APLICAÇÃO DE
9 PINTURA. 50 R$ 145,00 R$ 7.250,00
R$
261.284,82
TOTAL
R$ 347,64 R$ 69.528,00
Mesa e cadeira (professor). REFORMA DE CONJUNTO PROFESSOR - 1 MESA
+ 1 CADEIRA - CJP01 - Conjunto do professor composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. Mesa individual com tampo em MDP ou MDF.
10 200
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS
No julgamento e classificação das propostas será considerado o “MENOR PREÇO”, desde que atendida as demais condições para habilitação e classificação;
5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1 O prazo de entrega do objeto desta licitação será de no máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento da requisição realizada pela Secretaria Executiva de Educação dos Palmares - PE.
5.1.1 O prazo de entrega poderá ser prorrogado desde que haja justificativa fundamentada por escrito da empresa contratada, sendo aceito e acatada a nova data para a entrega por parte da Secretaria Executiva de Educação dos Palmares - PE.
5.2 A entrega dos itens de material gráfico deverá ser efetuada, sem ônus para a Contratante, na sede da Secretaria Executiva de Educação dos Palmares – PE situada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os itens, sob pena das sanções legais cabíveis.
5.3 A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar itens especificados na descrição o sob pena das sanções legais cabíveis no prazo de especificado no item 5.1.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Será julgado vencedor, o licitante que apresentar o menor preço para cada lote/item indicado no quadro deste termo de referência.
6.2. Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, sem limite de quantitativo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a acompanhar a entrega, e verificar as especificações e a qualidade dos itens, de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como pagar pela aquisição.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
8.2 Entregar os itens em conformidade com o estabelecido no Edital em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
8.3 Dar plena garantia sobre a qualidade dos itens adquiridos;
8.4 Nesse período, o fornecedor estará obrigado a substituir os itens defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, durante o período de garantia oferecido em sua proposta;
8.5 Proceder à entrega dos itens dentro do prazo constante do item 5.1 deste;
8.6 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
8.7 Comunicar à Secretaria Executiva de Educação dos Palmares - PE, de forma imediata, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento de entrega dos itens solicitados.
9. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. A gestão do contrato será executada pelos seguintes atores:
9.2. Gestor do Contrato - através de gestor, designado por portaria assinada pela Administração.
9.3. Fiscal de Contrato, designado por portaria assinada pela Administração desta instituição.
9.4. A Instituição designará servidores para exercer função de fiscal e gestor, os quais acompanharão e fiscalizar a execução do contrato e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.5. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará, dependendo da ocorrência, através de telefone, e-mail ou ofício.
9.6. Constituirá documento de autorização para a execução dos serviços, o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
9.7. A instituição poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
9.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE.
9.9. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a demanda e deverão ser referentes a todos os serviços executados no mês, devendo ser emitida uma Nota Fiscal constando o valor dos Serviços.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura e documentação relativas ao domínio do contratante, O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária na Conta Corrente nº, Agência, Banco.
10.2 Será concedido um prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante esta Secretaria Executiva Municipal de Educação de Palmares - PE, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
10.3 Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital, será paga diretamente em sua conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
10.4 Na Nota Fiscal Fatura deverá conter obrigatoriamente o número da conta corrente e a agência bancária. O pagamento será programado para até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação da entrega e recebimento dos itens solicitados (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de funcionário especificamente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas físicas e contábeis que regem a Administração Pública.
11. REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a
apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
12.1.5. Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.2.2. Multa de:
12.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
12.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
12.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1:
GRA U | CORRESPONDÊNCI A |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2:
INFRAÇ ÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
13.1. O custo estimado da contratação é de R$ 261.284,82 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos, cujo detalhamento consta no Anexo I deste termo.
Palmares 24 de abril de 2024.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretora do FME/Palmares Portaria nº 06/2021
ANEXO I
QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | BANCO DE PREÇOS (MEDIANA)) | VALOR TOTAL |
Carteiras Ensino Infantil (modelo CJA -04) (vermelhas) Cota Principal SERVIÇO DE | ||||
REFORMA DE CARTEIRA ESCOLAR: REFORÇO DA ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR DO | ||||
ENCOSTO COM BARRA CHATA DE 1 8 X1 X 10CM (02 BARRAS CHATAS SOLDADAS NA | ||||
ESTRUTURA, ENTRE O ACENTO E O ENCOSTO DE CADA CARTEIRA), SOLDA DA BASE DA | ||||
1 PRANCHETA E PINTURA DA ESTRUTURA. | 352 | R$ 90,00 | R$ 31.680,00 | |
Carteiras Ensino Infantil (modelo CJA -04) (vermelhas) Cota Reservada. SERVIÇO DE | ||||
REFORMA DE CARTEIRA ESCOLAR: REFORÇO DA ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR DO | ||||
ENCOSTO COM BARRA CHATA DE 1 8 X1 X 10CM (02 BARRAS CHATAS SOLDADAS NA | ||||
ESTRUTURA, ENTRE O ACENTO E O ENCOSTO DE CADA CARTEIRA), SOLDA DA BASE DA | ||||
2 PRANCHETA E PINTURA DA ESTRUTURA. | 14 | R$ 90,00 | R$ 1.260,00 | |
Carteiras escolares (modelo CJA 06) (Azul) Cota Principal. REFORMAS DE MESAS ESCOLARES, com soldagem, pintura na cor escolhida pelo município, reposição de parafusos e tampão em MDF nos padrões adequados da 3 carteira a ser recuperada e conforme a exigência da Administração. | 670 | R$ 106,00 | R$ 71.020,00 |
Carteiras escolares (modelo CJA 06) (Azul) Cota Reservada. REFORMAS DE MESAS ESCOLARES, com soldagem, pintura na cor escolhida pelo município, reposição de parafusos e tampão em MDF nos padrões adequados da 4 carteira a ser recuperada e conforme a exigência da Administração. | 11 | R$ 106,00 | R$ 1.166,00 |
Mesas Educação Infantil I e II crianças de 2 e 4 anos Cota Principal. Conserto e reforma de conjuntos escolares, mesa e cadeiras para estudantes. A recuperação compreende reposição do tampo de mesas escolar em compensado de 15mm, revestido de fórmica pvc branca de alta qualidade. Recuperação da estrutura com solda ,lixa, pintura e substituição de componentes, e recuperação de cadeira com solda, lixa, pintura e substituição de componentes nas cores originais | |||
5 | 328 | R$ 180,64 | R$ 59.249,92 |
Mesas Educação Infantil I e II crianças de 2 e 4 anos Cota Reservada. Conserto e reforma de conjuntos escolares, mesa e cadeiras para estudantes. A recuperação compreende reposição do tampo de mesas escolar em compensado de 15mm, revestido de fórmica pvc branca de alta qualidade. Recuperação da estrutura com solda ,lixa, pintura e substituição de componentes, e recuperação de cadeira com solda, lixa, pintura e substituição de componentes nas cores originais | |||
6 | 60 | R$ 180,64 | R$ 10.838,40 |
Carteiras (Pré Escolar I e II) (4 a 6 anos). Prestação de serviço Conserto e reforma de conjuntos escolares, mesa e cadeiras para estudantes. A recuperação compreende reposição do tampo de mesas escolar em compensado de 15mm, revestido de fórmica pvc branca de alta qualidade. Recuperação da estrutura com solda ,lixa, pintura e substituição de componentes, e recuperação de cadeira com solda, lixa, pintura e substituição de componentes nas cores originais | |||
7 | 25 | R$ 133,00 | R$ 3.325,00 |
Cadeira de escritório. SERVIÇO DE REFORMA DE CADEIRA, EM TUBO INDUSTRIAL 3/4 | |||
PINTURA EPÓXI PÓ NA COR PRETAASSENTO/ENCOSTO ESTOFADO REVESTIDO EM | |||
8 TECIDO NA COR PRETA | 77 | R$ 77,50 | R$ 5.967,50 |
Armário de Aço. SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO, MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO GERAL, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS EM AÇO: MANUTENÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PARTE DANIFICADA (PORTAS) POR PEÇA NOVA (SEM USO), MANUTENÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PARTE DANIFICADA
POR PEÇA NOVA (SEM USO), TODOS OS COMPONENTES DEVERÃO SER EM CHAPA DE AÇO #22, SOLDADO ATRAVÉS DE SOLDA MIG, COM BANHO ANTIFERRUGINOSO E PINTURA ELETROSTÁTICA EM TINTA EPOXI EM PÓ TEXTURIZADA. OS DEMAIS COMPONENTES REUTILIZADOS DO MOBILIÁRIO DE AÇO, DEVERÃO RECEBER TRATAMENTO QUÍMICO PARA LIMPEZA COM APLICAÇÃO DE PINTURA.
9
50 R$ 145,00 R$ 7.250,00
Mesa e cadeira (professor). REFORMA DE CONJUNTO PROFESSOR - 1 MESA + 1 CADEIRA - CJP01 - Conjunto do professor composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. Mesa individual com tampo em MDP ou MDF.
10
200
R$ 347,64
R$ 69.528,00
TOTAL
R$ 261.284,82