PREFEITURA DE TIMBÓ/SC - CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E INSTITUCIONAL
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC - CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E INSTITUCIONAL
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 58/2019
Tipo de Licitação/Julgamento: Técnica e Preço
Regime de Execução: Indireta - Empreitada por preço unitário
O Município de Timbó/SC, CNPJ n.º 83.102.764/0001-15, através da Secretaria de Articulação Política Institucional, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000 Xxxxxx, Xxxxx/XX representada por seu Assessor Institucional de Comunicação Social, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, juntamente com a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representada por seu Diretor, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominados MUNICÍPIO, informam que realizarão licitação na modalidade Concorrência Pública para Compras e Serviços, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, CRIAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VEICULAÇÃO E O CONTROLE DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS E DEMAIS SERVIÇOS DESCRITOS NO CAPUT DO ARTIGO 2 E EM SEU §1º DA LEI N.º 12.232/2010, PARA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO E DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, NOS TERMOS REGIDOS PELO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Rege a presente licitação, a Lei n.º 12. 232/2010, Lei n.º 8.666/1993, Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes juntamente com o credenciamento deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limite abaixo descritos:
Data: 21/10/2019
Hora: 09h00min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Central de Protocolo – XXXX 00
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolo do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 21/10/2019
Hora: 09h05min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do município em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89.120-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE:
- Central de Licitações: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
- Central de Protocolos: de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 07 (sete) horas às 17 (dezessete) horas.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber proposta destinada à contratação de agência de publicidade, para prestação dos serviços de planejamento, criação, distribuição, veiculação e o controle de campanhas publicitárias e demais serviços descritos no caput do artigo 2 e em seu §1º da lei n.º 12.232/2010, para divulgação das atividades institucionais do Município e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, nos termos regidos pelo presente edital e seus anexos, mediante verba estimada no limite de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) por ano, sendo de até R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais) da administração direta e de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) da Fundação de Cultura e Turismo , por ano de exercício.
1.2 - As publicações de editais, balanços, contratos, atas, erratas, bem como todas as demais publicações com características de atos oficiais, legais e afins, exigíveis por força de lei específica, poderão ter sua veiculação contratada pelo Município e Fundação de Cultura de Turismo, isoladamente, junto a veículos
de comunicação, sem a intermediação da agência contratada, não sendo devidos à contratada quaisquer honorários ou créditos pertinentes a estas publicações.
1.3 - Fica facultado ao MUNICÍPIO, eventuais serviços mencionados no item “1.1” realizados por esta com pessoal e estrutura próprios, para os quais não será devida qualquer remuneração à agência contratada.
1.4 - Os serviços prestados, na forma do objeto deste edital, deverão ter caráter informativo, educativo e de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
1.5 - Os serviços, objeto deste edital, principalmente as peças publicitárias, estarão sujeitos à aprovação do S, mediante a apresentação de modelos, scripts e layouts dos serviços solicitados.
1.6 - A contratação do objeto deste edital tem por justificativa a necessidade de divulgar os atos do MUNICÍPIO em atendimento à obrigatoriedade prevista em Lei, bem como de promover os serviços prestados pelo MUNICÍPIO a fim de gerar recursos para o seu desenvolvimento e fomentar sua interatividade com os munícipes.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Dotações orçamentárias/convênios extra-orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
22 | Fundação de Cultura e Turismo de Timbó - FCT |
2 | Gestão da Fundação Cultural de Timbó |
2690 | MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ |
3339039880000000000 | Serviços de publicidade e propaganda |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
2 | Secretaria da Articulação Política e Institucional |
2 | Imprensa, Comunicação e Relações Públicas |
2512 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL |
3339039880000000000 | Serviços de publicidade e propaganda |
1000000 | Recursos Ordinários |
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da Concorrência Pública os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes neste edital e seus anexos.
3.2 - Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
3.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
3.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.5 - Somente poderá se manifestar o representante da proponente devidamente credenciado.
3.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
3.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do município de Timbó/SC.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
4.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação, quando se tratar de cidadão comum, e de até 02 (dois) dias úteis quando se tratar de licitante, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.2 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocoladas dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700 – Centro – CEP: 89.120- 000, Xxxx 00), no horário de expediente indicado no preâmbulo do edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
4.3 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei n.º 9.800/1999.
4.4 - Caberá à Comissão de Licitações decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias após o limite de envio de impugnações.
4.5 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre os recursos intentados no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do recurso.
4.6 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.7 - Aos atos da Comissão de Licitações ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - REPRESENTAÇÃO
5.1 - Os proponentes deverão comprovar a representação legal ou qualidade de preposto do licitante, mediante a seguinte documentação:
a) Documento de identificação com foto;
b) Se procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar a empresa em todas suas fases, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Concorrência Pública;
c) Se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante, devidamente registrada no órgão competente. Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
6 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 - As proponentes deverão apresentar 05 (cinco) envelopes, sendo o 1º (primeiro) sem identificação e fornecido pelo Município, através da Central de Licitações, aonde constará a proposta técnica com o plano de comunicação publicitária e os demais, o 2º constando conjunto de informações referentes ao proponente, e os 03 (três) restantes devidamente timbrados e identificados, aonde constará: 3º proposta técnica (mesmas informações dos envelopes n.º 01 e 02), 4º - proposta de preço e 5º habilitação, rubricados, devidamente lacrados, até o dia, hora, local referido no preâmbulo deste edital, contendo as seguintes indicações:
Envelope n.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE
Envelope n.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019
Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019
Razão Social: CNPJ:
Telefone: E-mail:
Envelope n.º 03 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE.
Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019
Razão Social: CNPJ:
Telefone: E-mail:
Envelope n.º 04 – PROPOSTA DE PREÇO Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019
Razão Social: CNPJ:
Telefone: E-mail:
Envelope n.º 05 – HABILITAÇÃO
Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019
Razão Social: CNPJ:
Telefone: E-mail:
6.2 - O envelope n.º 01 deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, estar sem qualquer identificação do proponente, devendo conter nele o plano de comunicação publicitária e o conjunto de informações referentes ao proponente, igualmente sem identificação do licitante nos moldes do item 7 deste edital. O referido envelope destinado à apresentação será fornecido pelo MUNICÍPIO, através da Central de Licitações, com o tamanho de 24,0 cm x 34,0 cm e com o timbre do MUNICÍPIO.
6.3 - Nos demais envelopes de n.º 02, 03, 04 e 05, a proponente poderá utilizar material gráfico próprio com sua identificação.
6.4 - O envelope de nº 5 contendo a habilitação somente será apresentado pela licitante classificada no julgamento final das propostas, de acordo com inciso XI do art. 11, da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, conforme disposto no item 10 deste edital.
7 - PROPOSTA TÉCNICA: (envelopes n.º 01, 02 e 03)
7.1 - A proposta técnica será composta de 03 (três) envelopes, sendo o primeiro sem qualquer identificação de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do proponente, sob pena de desclassificação (art. 6º, inciso XII, da Lei nº 12.232/2010), onde constará o plano de comunicação publicitária (contendo o raciocínio básico, estratégia de comunicação; ideia criativa; estratégia de mídia), e os outros dois envelopes (2 e 3) entregues em envelope com material gráfico identificando o proponente e conterão no segundo, o conjunto de informações referentes ao proponente, com as informações complementares de trabalhos prestados pela mesma, e o terceiro, as mesmas informações constantes dos dois primeiros, com as especificações abaixo indicadas.
7.2 - Envelope nº 01: proposta técnica - plano de comunicação publicitária:
7.2.1 - O plano de comunicação publicitária será apresentado em formato A4, fonte tipográfica no formato “calibri”, tamanho 11 (onze), espaçamento 1,5, onde o proponente, com supedâneo nas informações constantes do anexo I deste edital, deverá demonstrar:
a) Xxxxxxxxxx básico: sob a forma de texto, deverá a proponente, em no máximo 03 (três) páginas de papel A4, fonte tipográfica “calibri”, tamanho 11, espaçamento 1,5, demonstrar seu entendimento através da apresentação de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do MUNICÍPIO, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados. (Artigo 7º, inciso I);
b) Estratégia de comunicação publicitária: sob a forma de texto, deverá a proponente, em no máximo 05 (cinco) páginas de papel A4, fonte tipográfica “calibri”, tamanho 11, espaçamento 1,5, indicar e defender as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo MUNICÍPIO. (Artigo 7º, inciso II);
c) Ideia criativa: sob a forma de exemplos de peças publicitárias que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária. (Artigo 7º, inciso III);
d) Estratégia de mídia: em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela
sugerida e em função da verba disponível indicada no briefing (Anexo II), apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação. (Artigo 7º, inciso IV).
7.2.2. - Na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os proponentes poderão utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para sua apresentação.
7.2.3 - Não serão aceitos DVD´s, fitas VHS, ou qualquer material de áudio ou audiovisual no envelope de proposta técnica - plano de comunicação publicitária.
7.3 - Envelope n.º 02: proposta técnica - informações complementares (CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE):
7.3.1 - As informações complementares referem-se a trabalhos prestados pela proponente, através de texto apresentado em folhas de formato A4, fonte tipográfica no formato “calibri”, tamanho 11 (onze), espaçamento 1,5, onde a proponente deverá demonstrar:
7.3.1.1 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO (em textos e/ou fotos) em, no máximo, 10 (dez) páginas, apresentando:
a) Currículos com a quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da agência licitante (no mínimo: atendimento, arte, redação, mídia, planejamento, produção);
b) Descrição das instalações físicas e do instrumental técnico de que dispõe a licitante para atender a presente licitação;
c) Sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem observadas pelo setor de atendimento da licitante na execução do contrato, incluídos os prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de campanha, criação de peças avulsas, produção de publicidade legal e elaboração de plano de mídia;
d) Relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante nos últimos 03 (três) anos, com a especificação do período de atendimento de cada um deles;
e) Neste item serão apresentados os documentos que comprovem o vínculo empregatício dos profissionais quantificados no item 7.3.1.1-a, com a cópia dos mesmos no livro de registros da empresa, acompanhada pela GFIP gerada pelo sistema do Governo Federal com dados dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego, devendo a emissão ser referente ao mês anterior à data da abertura do certame.
Obs.:
i. Os documentos do item 7.3.1.1-e, não serão computados no total máximo de 10 (dez) páginas a que se refere o item 7.3.1.1, em relação aos outros itens deste tópico.
ii. A Comissão Permanente de Licitação poderá visitar a qualquer momento a empresa licitante para confirmação de suas informações.
iii. Não serão aceitos no item 7.3.1.1 da alínea- a até f, anexos especiais tais como portfólios impressos ou eletrônicos descrevendo atividades além das formas solicitadas.
7.3.1.2 - Repertório e relatos de soluções de problemas de comunicação (em textos e/ou fotos, layouts e mídias CD/DVD) contendo:
a) Repertório: indicação do desempenho da proponente na prestação de serviços a outros clientes do setor público e/ou privado, limitados a 03 (três) clientes, acompanhado da reprodução de, no mínimo, 01 (uma) peça por cliente, com as referidas fichas técnicas em que constem título, data ou período da veiculação e a indicação das praças que as exibiram, ou sua forma de aplicação.
b) Relatos de solução de problemas de comunicação: com apresentação de 02 (dois) relatos, sob forma de texto descritivo dos problemas enfrentados, referendados formalmente pelos respectivos clientes, mediante a assinatura aposta nos próprios relatos. Os relatos visam embasar a avaliação no que concerne à resolução satisfatória de problemas apresentados.
Obs.:
i. O vídeo deverá ser fornecido em forma de DVD; spot e/ou jingle em CD; outdoor e banner/internet, anúncio de revista e anúncio de jornal em layouts com textos legíveis.
ii. Não serão aceitos trabalhos que configurem apresentação de materiais especulativos, condenados pela Legislação da Propaganda, nem mesmo a título de exemplo ou sugestão.
iii. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a qualquer momento, aos clientes citados nos cases ou nas peças apresentadas no repertório, confirmação desses trabalhos.
iv. As campanhas não podem se referir a trabalhos solicitados e/ou aprovados pelo MUNICÍPIO ou administração direta e indireta do município de Timbó.
7.4 - Envelope n.º 03: proposta técnica - plano de comunicação e informações complementares:
7.4.1 - A proposta técnica que será apresentada no envelope n.º 03 deverá conter exatamente o mesmo teor da proposta constante dos envelopes n.º 01 e 02, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa. (§ 2º do art. 9).
7.5 - O descumprimento de qualquer item da proposta técnica implicará na desclassificação automática da proponente, após ser intimada para apresentar defesa e esta for julgada improcedente.
7.5.1 - Caracteriza o descumprimento a inobservância de qualquer uma das regras transcritas neste edital para elaboração das propostas, em especial a aposição de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação da proponente no envelope 01 e em seu respectivo conteúdo, ou que no envelope 02 possa identificar ou correlacionar de alguma forma o proponente como autor do conteúdo do envelope 01.
8 - PROPOSTA DE PREÇO
8.1 - O envelope n.º 04 (Proposta de Preço), conterá a proposta comercial, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado da proponente, tamanho A4, espaço 02, fonte 11, expondo e propondo o que segue.
8.1.1 - Proposta financeira, conforme modelo determinado no Anexo III deste edital, contendo:
a) Determinação do percentual de desconto sobre os custos internos a ser ofertado pela proponente sobre a Tabela Referencial de Preços publicada pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina - SINAPRO/SC limitado a 30%;
b) Percentual de honorários pertinentes à supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores, conforme proposta, com o limite máximo de 15% (quinze por cento);
c) Veiculação - desconto de agência, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os custos de veiculação, permitida a negociação de preços por parte do SAMAE diretamente com o veículo a ser utilizado pela licitante;
d) Indicação de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura desta licitação.
8.2 - A proposta comercial não poderá fazer referência às demais proponentes, e deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como rubricadas todas as folhas.
8.3 - Os serviços considerados indispensáveis à execução da campanha ou ação publicitária e não constantes da Tabela Referencial de Preços do SINAPRO/SC, serão remunerados através de acordo entre
as partes, fundamentado em clara e precisa demonstração da sua procedência e compatibilidade com os preços de mercado.
8.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta comercial apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO.
8.4.1 - A falta de data e/ou rubrica na proposta comercial somente poderá ser suprida pelo representante legal presente na reunião de abertura do envelope n.º 04 - Proposta de Preço, com poderes para esse fim.
8.4.2 - Serão corrigidos automaticamente pelos responsáveis pelo certame quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem ainda, as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
8.4.3 - Em caso de discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
8.4.4 - Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
8.5 - Não será aceita, sob qualquer hipótese, proposta comercial após a data e hora aprazados no preâmbulo deste edital, ainda que tenha sido despachada, endereçada e/ou enviada por qualquer meio, anteriormente à data prevista.
8.6 - O valor máximo estimado por exercício financeiro que poderá ser dispendido (verba) anualmente, decorrente da presente licitação, é de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), sendo de até R$ 1000.000,00 (um milhão de reais) da administração direta e de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) da Fundação de Cultura e Turismo.
8.6.1 - Os valores máximos estabelecidos neste item serão revisados anualmente pelo INPC.
8.7 - Na execução dos serviços contratados, a agência será remunerada em conformidade com as disposições da Lei n.º 4.680/1965 e demais normas legais e regulamentares vigentes, ficando desde já estabelecido e ajustado o seguinte:
8.7.1 - Custos internos: o custo dos serviços internos, assim entendidos aqueles que são executados pelo pessoal e/ou recursos da própria agência, será calculado com base e no limite dos preços dos serviços previstos na Tabela Referencial de Preços do SINAPRO/SC, limitado à 30%.
8.7.2 - Honorários de produção: entre 5% e 15 %, conforme proposta, os serviços e suprimentos externos terão seus gastos orçados junto a fornecedores especializados, sugeridos pela agência e selecionados pelo MUNICÍPIO. (Conforme itens 3.11 da norma padrão da atividade publicitária editada pelo CENP).
8.7.3 - Veiculação: desconto de agência, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os custos de veiculação, permitida a negociação de preços por parte do MUNICÍPIO diretamente com o veículo a ser utilizado pela licitante.
8.8 - Conterá declaração na qual tratará da questão de direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, estabelecendo:
8.8.1 - Para os direitos da autoria intelectual (criação, produção, direção, trilha sonora, arte- finalização e assemelhado), cessão definitiva ao MUNICÍPIO, dos direitos patrimoniais de uso.
8.8.2 - Compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os valores dos cachês inclusos.
8.9 - Será desclassificada a proposta comercial em desconformidade às diretrizes e especificações prescritas neste Instrumento Convocatório, ou cujos preços sejam inexequíveis.
9 - HABILITAÇÃO
9.1 - Para fins de habilitação, as proponentes que forem classificadas no julgamento final das propostas, serão convocadas para apresentação dos seguintes documentos:
9.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, ou declaração de firma individual, devidamente registrada e atualizada, com a última alteração ou consolidação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize legalmente, a prestação dos serviços objeto deste edital;
d) Declarar-se idôneo para licitar com o Poder Público e Declaração de cumprimento ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993 (Anexo IV).
9.1.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual da Sede da Licitante;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da Sede da Licitante;
e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó conforme artigo 193 da Lei do Código Tributário Nacional e artigo 50 da Lei Complementar Municipal n.º 142/98*.
h.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC, a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 7069.
*A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
9.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social Exigível, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio. OBSERVAÇÃO: Caso a empresa opte pela apresentação do balanço em meio eletrônico, deverá anexar comprovação de legalidade do Balanço na forma apresentada;
b) Demonstração da saúde financeira da empresa, devendo ser apresentada e calculada atendendo aos índices da tabela abaixo, em papel timbrado da empresa com a respectiva assinatura do contador responsável:
LC= Liquidez corrente | ativo circulante passivo circulante | Maior ou igual a 1,0 |
LG= Índice de liquidez total | ativo circulante + realizável a longo prazo passivo circulante + exigível a longo prazo | Maior ou igual a 1,0 |
SG= Solvência Geral | Ativo total passivo circulante+ exigível a longo prazo | Maior ou igual a 1,0 |
NOTA: a determinação dos índices acima se justifica pelo poder/dever da administração analisar as condições econômicas-financeiras das empresas que desejam habilitar-se ao certame, visando assegurar que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações de curto e longo prazo, cumprindo as obrigações previstas no Edital e contrato, tendo em vista se tratar de licitação de valor expressivo.
b.1) Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.1.4 - Qualificação Técnica:
a) Indicação de, pelo menos, 01 (um) cliente da proponente, comprovada através da apresentação de cópias das peças publicitárias [03 (três) peças em mídias alternadas] e cartas de recomendação;
b) Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado onde tem sede a proponente ou a ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade);
c) Certificado de qualificação técnica de funcionamento fornecido pelo Conselho Executivo das Normas Padrão – CENP, ou equivalente, conforme artigo 4º, § 1º da Lei n.º 12.232/2010.
d) Declaração de que a proponente se compromete a efetuar no mínimo 01 (uma) reunião por semana, onde deverá comparecer com no mínimo 01 (um) responsável técnico no setor de comunicação social do Município de Timbó e ou Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, conforme indicação da Secretaria de Articulação Política Institucional, a fim de, no local, protocolar todas as ordens de serviço, aprovações de layouts e demais procedimentos relativos à demanda decorrente da execução do contrato;
e) Comprovação da proponente de possuir, na data prevista para entrega da proposta comercial, vínculo com profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo sindicato da classe, na forma do artigo 6º e seguintes da Lei n.º 4.860/1965:
e.1) A comprovação do vínculo, a que se refere o item “e” acima, poderá ser feita mediante a apresentação de contrato social, no caso de sócio, administrador ou diretor, ou por ficha de emprego acompanhado da carteira de trabalho, no caso de funcionário, ou ainda, mediante qualquer meio de prova que demonstre o vínculo do profissional com a empresa proponente.
9.2 - Todos os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a sessão pública. As certidões ou atestados sem a indicação do prazo de validade e os que não são constatados desta exigibilidade no instrumento convocatório serão considerados para esta licitação, válidos por 06 (seis) meses, contados de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.
9.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelope lacrado (envelope nº 05), de modo a preservar a sua inviolabilidade (artigo 11, § 4º, inciso XII da Lei n.º 12.232/2010).
9.4 - Representará a proponente, junto ao Município de Xxxxx e para fins de assunção de obrigações ligadas à presente licitação, o proprietário, sócio-gerente ou diretor-presidente da proponente, identificados segundo o artigo 28 da Lei n.º 8.666/1993, ou então pessoa legalmente credenciada, sendo esta mediante apresentação de termo apropriado (Anexo V), que deverá estar fora dos envelopes, devendo ser apresentado no início dos trabalhos diretamente à Comissão de Licitação.
9.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, (frente e verso, quando for o caso), ou por processo de impressão, ou obtido via Internet, ou ainda por servidor da Central de Licitações de Timbó, não sendo permitida a autenticação no dia da abertura dos envelopes, nem serão aceitas cópias ilegíveis, com datas rasuradas, reservando-se a Comissão de Licitações o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.6 - Os documentos obtidos via internet estarão sujeitos à confirmação da sua autenticidade na página dos órgãos responsáveis pela respectiva emissão.
9.7 - É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9.8 - Não será habilitada a proponente que:
a) Entregar os envelopes de documentação e propostas fora do prazo estabelecido, bem como deixar de apresentar algum documento exigido;
b) Por qualquer motivo, esteja declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou;
c) Não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico-financeiras ou técnicas para atender ao objeto da presente licitação;
d) Participe em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Eventualmente, tenha faltado com alguma condição do instrumento convocatório, de forma relevante e que esta prejudique a boa interpretação e aos princípios licitatórios, na escolha da melhor proposta.
10 - ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 - Após a análise e julgamento da proposta técnica e da proposta de preço, a Comissão de Licitações realizará a convocação das proponentes no julgamento final, para, em sessão pública, realizar a entrega e abertura do envelope de documentos de habilitação (n.º 05) (artigo 11, inciso XII da Lei n.º 12.232/2010), procedendo desde logo a identificação das proponentes classificadas e das pessoas credenciadas (no máximo uma por empresa), com poderes específicos para representá-las.
10.2 - Abertos os envelopes, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das agências presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada.
10.3 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada que registrará, inclusive, eventuais manifestações de interessados que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das proponentes.
10.4 - A habilitação das proponentes será apreciada e julgada pela Comissão de Licitações em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as agências qualificadas e as desqualificadas, com a citação do motivo pelos quais se deu a inabilitação, será subscrita pelos membros da Comissão de Licitações em reunião pública previamente convocada.
10.5 - A intimação do resultado deste julgamento aos interessados será processada nos termos do artigo 109, § 1º da Lei n.º 8.666/1993, abrindo-se o prazo recursal pertinente.
10.6 - Será julgada inabilitada a proponente que não apresentar quaisquer dos documentos ou informações exigidas ou, ainda, apresentá-los de maneira incorreta ou incompleta.
10.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo serão divulgados através de veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, o Diário Eletrônico dos Municípios (DOM), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis.
11 - PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
11.1- À exceção das propostas técnicas (envelopes 01 e 02), que serão julgadas pela Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitação.
11.1.1 - Serão realizadas quatro reuniões públicas observando-se os procedimentos previstos neste edital e na legislação vigente.
11.1.2- Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações ou pelos membros da Subcomissão Técnica, conforme o caso, e pelos representantes das licitantes presentes.
11.1.3 - Os representantes das licitantes presentes poderão indicar uma comissão constituída de alguns entre eles para rubricar os documentos nas diversas reuniões públicas, decisão que constará da respectiva ata.
11.1.4 - A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder a vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
11.1.5 - A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do MUNICÍPIO, relevar omissões puramente formais nos Documentos de Habilitação e Propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo do certame e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela respectiva comissão.
11.1.6 - Anteriormente ao aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidos a quem quer que seja quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação das propostas ou à adjudicação do objeto.
11.1.7 - Qualquer tentativa de representante em influenciar a Comissão Permanente de Licitações ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das propostas resultará na imediata desclassificação.
11.1.8 - A Comissão Permanente de Licitações poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões ou mesmo suspendê-las em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
11.2 - A primeira reunião pública será realizada no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste edital e terá basicamente a seguinte pauta:
a) Identificar os representantes das licitantes por meio de documentos hábeis;
b) Realizar o sorteio da Subcomissão Técnica de que trata o subitem 20.5;
c) Receber os envelopes 01, 02, 03 e 04;
d) Xxxxxxxx se o envelope 01 apresenta, em sua parte externa, alguma menção que identifique a licitante, fato que impedirá a Comissão Permanente de Licitações de receber todos os outros envelopes desta licitante;
e) Abrir os envelopes 01 e 02.
11.2.1 - É vedada a participação da Subcomissão Técnica na sessão pública de recebimento dos envelopes das proponentes.
11.2.2 - O presidente da Comissão Permanente de Licitações solicitará aos representantes das licitantes, ou à comissão por eles designada, que rubriquem todas as folhas contidas nos envelopes 01 e 02, e, se for o caso, que se manifestem com relação à documentação ou a respeito do desenvolvimento do certame para que conste na ata da reunião.
11.2.3 - Os envelopes 03 e 04 serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes, ou pela comissão por eles designadas, e permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitações.
11.2.4 - Será imediatamente desclassificada e ficará impedida de participar das fases posteriores do certame a licitante cujos documentos pertinentes ao envelope 01 contenham informações, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique sua autoria, bem como se o envelope 02 trouxer alguma referência que possa identificar o envelope 01.
11.3 - Encerrada a reunião, a Comissão Permanente de Licitações encaminhará a documentação dos envelopes 01 e 02 à Subcomissão Técnica para análise e julgamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, fato que será lavrado em ata própria.
11.3.1 - A análise dos envelopes pela Subcomissão Técnica será individualizada e o julgamento do Plano de Comunicação Publicitária será realizado de acordo com o estabelecido neste edital, observados os critérios por ele fixados.
11.3.2 - A Subcomissão Técnica elaborará as planilhas com as pontuações fornecidas por seus membros e outra planilha totalizadora com a soma da pontuação atribuída aos quesitos e subquesitos.
11.3.3 - A Subcomissão Técnica elaborará a ata de julgamento do plano de comunicação publicitária (envelope 01) e encaminhará à Comissão Permanente de Licitações juntamente com as propostas, planilhas de pontuações e justificativas escritas das razões que fundamentaram cada caso.
11.3.4 - De igual forma ao descrito no item anterior, a Subcomissão Técnica procederá com relação ao envelope 02.
11.4 - Caso seja constatado que os documentos do envelope 01, em qualquer momento anterior à sua abertura, apresentem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria do
Plano de Comunicação Publicitária - Via não identificada - a licitante será automaticamente desclassificada e impedido de participar das fases posteriores do certame.
11.4.1 - Se alguma proposta técnica for desclassificada por: - não atender às exigências do edital;
- não alcançar no total, a nota mínima de cinquenta pontos; - obter nota zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada um dos quesitos ou subquesitos da proposta conforme as regras previstas neste edital e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão, até o termo final dos prazos para recursos relativos a essa fase.
11.4.1.1 - O disposto no subitem 11.4.1 acima não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste edital resulte na identificação do licitante antes da abertura dos envelopes de número 02.
11.5 - A segunda reunião acontecerá após o recebimento pela Comissão Permanente de Licitações da(s) Ata(s) de Julgamento das Propostas Técnicas (envelopes 01 e 02), das planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica e promoverá a convocação dos licitantes por meio de publicação feita no Diário Oficial Eletrônico, contendo a seguinte pauta:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes;
b) Abrir os envelopes de número 03;
c) Conferir as vias não identificadas do envelope 01 com as vias identificadas do envelope 02, do Plano de Comunicação Publicitária, para a identificação da sua autoria;
d) Elaborar planilha com as notas atribuídas às propostas técnicas composta pelos quesitos do Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, em ordem decrescente de classificação;
e) Divulgar o resultado do julgamento das Propostas Técnicas registrando-os em Ata contendo as propostas desclassificadas e a ordem de classificação.
11.6 - Se todos os representantes das licitantes estiverem presentes na reunião, será aberto o prazo recursal de cinco (05) dias úteis, caso contrário, o prazo recursal será contado a partir da publicação do resultado no veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó, o Diário Eletrônico dos Municípios (DOM), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6.1 - Não havendo interposição de recurso, ou ocorrendo sua desistência, ou após terem sido julgados os recursos interpostos, será marcada data, hora e local para a terceira reunião pública que será informada às licitantes classificadas.
11.7 - A terceira reunião pública terá a seguinte pauta:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes;
b) Devolver os envelopes de número 04, sem abri-los e contra recibo aos representantes das licitantes presentes cujas propostas técnicas tenham sido desclassificadas;
c) Abrir o envelope 04 cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes ou pela comissão por eles designada;
d) Examinar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas neste edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las;
e) Identificar a proposta de menor preço e divulgar o resultado final do julgamento das propostas.
11.8 - Caso todos os representantes das licitantes estejam presentes na reunião pública, será aberto o prazo de cinco (05) dias úteis para a interposição de recurso das decisões desta fase. Caso contrário, o prazo para a interposição de recurso será contado a partir da divulgação do resultado no veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó, o Diário Eletrônico dos Municípios (DOM), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.8.1 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo ocorrido sua desistência, ou ainda tendo sido julgados os recursos interpostos, será marcado dia, hora e local para a quarta reunião pública, que será informada às licitantes classificadas, para que apresentem os envelopes de número 05 (documentos de habilitação), de acordo com o previsto no inciso I, do art. 6°, da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010.
11.8.1.1 - No dia, local e hora estabelecidos, a Comissão Permanente de Licitações receberá os envelopes de número 05 (documentos de habilitação) e os abrirá.
11.9 - A quarta reunião pública terá a seguinte pauta:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes;
b) Receber os envelopes de número 05 com os documentos de habilitação;
c) Abrir os envelopes e efetuar rubrica dos documentos pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes ou pelos membros da Comissão por eles designada.
d) Examinar a documentação e decidir sobre a habilitação das licitantes de acordo com os critérios estabelecidos neste edital;
e) Informar às licitantes sobre o resultado do julgamento e declarar as empresas habilitadas;
f) Colocar à disposição dos licitantes, para exame, a documentação anteriormente examinada pela Comissão Permanente de Licitações.
11.9.1 - O exame da documentação constante do envelope poderá ocorrer no mesmo dia do seu recebimento ou em data a ser agendada pela Comissão Permanente de Licitações.
11.10 - Se todos os representantes das licitantes estiverem presentes será aberto o prazo de cinco (05) dias úteis para interposição de recurso das decisões exaradas nesta, caso contrário, o prazo será contado a partir da publicação através de veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó, o Diário Eletrônico dos Municípios (DOM), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e será lavrada a ata da reunião.
11.11 - Não havendo interposição de recurso ou tendo ocorrido sua desistência ou, ainda, tendo sido esses julgados, a Comissão Permanente de Licitações publicará o resultado final deste certame e apresentará relatório conclusivo do procedimento.
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
12.1 - O julgamento das propostas técnicas será realizado em conformidade com o tipo de licitação de técnica e preço, observando-se o disposto no artigo 6º, incisos XII, XIII e XIV, § 1º e § 2 º, artigo 7º, incisos de I à IV e artigo 8º da Lei n.º 12.232/2010.
12.2 - Para efeitos deste edital, será desclassificada a proposta técnica que não atingir, pelo menos, 50 (cinquenta) pontos, equivalentes a 50% (cinquenta) por cento da pontuação máxima possível.
12.3 - A falta de qualquer dos documentos exigidos para a proposta técnica ou sua apresentação em desacordo com o presente edital, implicará na respectiva desclassificação.
12.4 - O julgamento técnico será realizado pela Subcomissão Técnica e obedecerá aos seguintes aspectos e critérios, considerando-se, na espécie, que a nota atribuída a cada quesito técnico resultará da soma das notas dadas para cada alínea que compõe o respectivo quesito técnico nos moldes a seguir:
12.4.1 - Na apreciação das propostas técnicas, será considerada a linha de atuação desenvolvida, baseada no briefing (Anexo II), sendo recebido o máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, da seguinte forma:
12.4.1.1 - Plano de Comunicação Publicitária (máximo de 80 - oitenta – pontos no total).
I - Raciocínio básico: máximo de 15 (quinze) pontos, relativos a:
a) Conhecimento das características gerais do cliente;
b) Conhecimento genérico dos serviços prestados pelo cliente;
c) Adequada compreensão da linha de atuação específica do cliente, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Comunicação do Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó com seus públicos;
d) Acuidade de compreensão do papel da Comunicação do Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo no atual contexto social, político e econômico.
II - Estratégia de comunicação publicitária: máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) Formulação do conceito, da compreensão do tema hipotético ao desenvolvimento do raciocínio que o conduziu;
b) Formulação do tema da comunicação adotado para a linha de atuação;
c) Consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
d) Riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação do Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó.
III - Ideia criativa: máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, relativos a:
a) Adequação ao problema específico de comunicação do cliente;
b) Multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) Cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) Originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) Simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) Pertinência às atividades do cliente e à sua inserção na sociedade;
g) Desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) Compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos.
IV - Estratégia de mídia e não mídia: máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) Conhecimento dos hábitos de leitura e audição dos segmentos de público prioritários;
b) Capacidade analítica revelada no exame desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia;
c) Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às 02 (duas) alíneas anteriores;
d) Economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
e) Pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação do Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó.
12.4.1.2 - Conjunto de Informações (máximo de 20 - vinte – pontos no total)
I - Capacidade de Atendimento (máximo de 10 - dez- pontos), relativos a:
a) Capacidade geral de atendimento revelada pela licitante, considerando a qualificação dos profissionais colocados à disposição da linha de atuação nos diferentes setores da agência, considerando a formação profissional e experiência na área; máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
b) Estrutura física e equipamentos necessários à realização dos serviços; máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
c) Pertinência da sistemática de atendimento e a adequação dos prazos máximos para a entrega dos serviços, a operacionalidade do relacionamento entre o Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó e a licitante, esquematizado na Proposta; máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
d) Experiência da licitante no atendimento a outros clientes com serviços similares ao objeto deste edital; máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
II - Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (máximo de 10 - dez - pontos no total), relativos a:
a) Capacidade técnica e artística revelada pela licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as amostras de cases e peças incluídas na proposta e auferidas pelos quesitos de concepção, ideia criativa e sua pertinência, clareza da exposição, qualidade de execução e acabamento; máximo de 10 (dez) pontos.
12.5 - A Subcomissão Técnica irá lavrar ata circunstanciada com a nota atribuída às propostas analisadas, bem como as razões das desclassificadas, se houver, encaminhando à Comissão de Licitações, as planilhas com as pontuações e a justificativa das razões que as fundamentaram (art. 11, § 4º, incisos V e VI da Lei n.º 12.232/2010).
12.6 - A nota da proposta técnica (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o item 14.
12.7 - Em caso de empate, será considerada como classificada em primeiro lugar, a licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes ao Plano de Comunicação Publicitária (12.4.1.1), Capacidade de Atendimento (12.4.1.2-I), Repertório (12.4.1.2-II).
13 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
13.1 - As propostas de preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
13.1.1 - Será desclassificada a proposta de preços, para serviços próprios, que contiver percentual de desconto superior a 30% (trinta por cento) do valor constante na Tabela Sugestão do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina – SINAPRO/SC.
13.1.2 - Não serão conhecidas vantagens não solicitadas e não admitidas neste edital.
13.2 - A classificação das propostas de preços será feita mediante a aplicação do critério de julgamento do menor preço, considerando o máximo de 100 (cem) pontos.
13.2.1 - Até 60 (sessenta) pontos para a agência que cobrar os menores valores de custos internos com base na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina (dois pontos para cada ponto percentual - um por cento - de desconto e limitado a 30% - trinta por cento - do valor da tabela).
13.2.2 - Até 40 (quarenta) pontos para os menores honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos, nos termos do subitem 3.6 c/c 3.11 das Normas-Padrão CENP (quatro pontos para cada ponto percentual de desconto dos 15% originais, até o limite de 10 pontos percentuais de desconto).
13.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseado em ofertas de outras empresas licitantes.
13.3.1 - A avaliação da proposta de preços será pelo máximo de 100 (cem) pontos. Na avaliação da proposta de preços será atribuída pontuação em seus itens através dos seguintes critérios:
A - Desconto sobre os custos internos da tabela referencial de custos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina - SINAPRO/SC. (Até 60 - sessenta pontos)
A.1 - Critério de desconto de 0 (zero) a 30 (trinta)%, equivalendo 2 pontos a cada 1% de desconto. Ex: 0% = zero pontos; 10% = 20 pontos; 20% = 40 Pontos, e assim sucessivamente até 30% = 60 pontos.
B - Honorários por serviços de terceiros. (Até 40 - quarenta pontos) B.1. Remuneração entre 5% a 15% (honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos) (quatro pontos para cada ponto percentual de desconto dos 15% originais, até o limite de 10 pontos percentuais de desconto). | ||||
Honorários a serem aplicados | Pontos Concedidos | Total da Pontuação Auferida | ||
15% | Zero | Zero | ||
14% | 4 pontos | Quatro | ||
13% | 8 pontos | Oito | ||
12% | 12 pontos | Doze | ||
11% | 16 pontos | Dezesseis | ||
10% | 20 pontos | Vinte |
9% | 24 pontos | Vinte e quatro |
8% | 28 pontos | Vinte e oito |
7% | 32 pontos | Trinta e dois |
6% | 36 pontos | Trinta e seis |
5% | 40 pontos | Quarenta |
13.4 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo sido julgados os recursos porventura interpostos, ou havendo desistência dos mesmos, a Comissão Permanente de Licitações elaborará relatório e parecer conclusivo, com o resultado da licitação e os encaminhará para homologação do resultado do julgamento e adjudicação do objeto à empresa licitante vencedora.
13.5 - A nota da proposta de preços (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o item 14.
13.6 - Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender às disposições contidas neste edital;
b) Apresentar valor superior ao praticado no mercado e que contenha qualquer item condicionante para a entrega dos serviços;
c) Apresentar percentual de desconto superior a 30% (trinta por cento) sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina (SINAPRO/SC);
d) Apresentar percentual de honorários superiores a 15% (quinze por cento) pertinentes à supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores;
e) Apresentar percentuais fora dos limites constantes do Anexo “B” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária.
14 - VALOR DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 - O valor de avaliação final de cada proponente será calculado atribuindo-se peso 07 (sete) à pontuação obtida através da proposta técnica e peso 03 (três) à pontuação obtida através da proposta de preço, na seguinte conformidade:
14.1.1 - Multiplicar-se-á o total de pontos obtidos através da proposta técnica pelo peso 07 (sete);
14.1.2 - Multiplicar-se-á o total de pontos obtido através da proposta de preço pelo peso 03 (três);
14.1.3. Somar-se-ão os valores obtidos nos cálculos acima e dividir-se-á o total por 10, obtendo- se o valor de Avaliação Final da proposta em análise, na seguinte formula:
AF= (NPT*7+NP*3), onde: 10
AF= Avaliação Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preços
14.2 - A classificação será realizada pela ordem decrescente dos pontos obtidos.
14.3 - Ocorrendo empate terá preferência, sucessivamente, a licitante que:
a) Obteve o maior somatório de pontos na proposta técnica;
b) Obteve o maior somatório de pontos na proposta de preços.
14.4 - Ainda permanecendo o empate, observar-se-á o disposto no artigo 45, § 2º da Lei n.º 8.666/1993.
14.5 - No preço proposto deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas, transporte, salários, carga tributária, alvará, custos dos serviços, as taxas municipais, estaduais e federais, as despesas indiretas, o lucro bruto da licitante e os demais custos mencionados nas especificações, necessários ao completo fornecimento dos serviços licitados.
14.6 - A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
14.7 - O MUNICÍPIO reserva-se ao direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela proponente vencedora estão compatíveis com os de mercado.
14.8 - Será feita a publicação do resultado final das propostas, abrindo-se os prazos para interposição de recurso, conforme o disposto na alínea “b”, do inciso I, do artigo 109, da Lei n.º 8.666/1993.
15 - CONTRATO, GARANTIA, REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - O Contrato decorrente desta licitação vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser alterado e prorrogado, nos limites do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993.
15.2 - Contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, enviada por e-mail ou forma expressa, os prazos para a entrega dos serviços solicitados pelo Município de Timbó e/ou pela Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, ficarão assim distribuídos:
a) 10 (dez) dias para entrega da criação;
b) 05 (cinco) dias para entrega da produção;
c) 02 (dois) dias para entrega da veiculação;
d) 15 (quinze) dias para planejamento;
e) 06 (seis) para outros serviços.
15.3 - O prazo da contratação para execução dos serviços, objeto deste certame, a serem executados de forma contínua, terá sua vigência a partir da homologação e contratação firmada entre as partes, até o último dia do exercício vigente, podendo ser prorrogado ou renovado por períodos sucessivos, na forma da legislação vigente.
15.4 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
15.4.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
15.4.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
15.4.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
15.4.4 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, exceção feita à licitante convocada nos termos do artigo 64, § 2º da Lei n.º 8.666/1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.5 - O Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó poderá, quando a convocada não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar as propostas remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n.º 8.666/1993.
15.6 - O prazo para o início da prestação dos serviços ora licitados será de até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
15.7 - As multas aplicadas à contratada, a critério do Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao contrato respectivo.
15.8 - O conteúdo do presente instrumento convocatório fará parte integrante do futuro ajuste contratual, autorização de compra/ordem de serviço, independente da transcrição.
15.9 - Quando da assinatura do contrato, ou da retirada da autorização de compra/ordem de serviço, e durante o pagamento da parcela relativa, a contratada deverá apresentar prova de regularidade fiscal, bem como regularidade com o INSS e FGTS, caso solicitado, sob pena de rescisão.
15.10 - A licitante vencedora, ao qual for adjudicado o objeto da presente licitação, deverá, no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, apresentar uma das garantias abaixo discriminadas, equivalente a 5,0 % (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme artigo 56, §2°, da Lei n.º 8.666/1993:
a) Caução em dinheiro, a ser depositada em conta fornecida/informada pelo MUNICÍPIO;
b) Seguro Garantia com vigência igual à do contrato principal;
c) Fiança Bancária com validade mínima de 60 (sessenta) dias.
15.10.1 - Nenhum pagamento realizado até que seja aceita, pelo MUNICÍPIO, uma das garantias acima estabelecidas.
15.10.2 - Em caso de rescisão do contrato, e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a Garantia Contratual, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o MUNICÍPIO.
15.10.3 - A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi feita, 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvida a Garantia Contratual, que será apropriada pelo MUNICÍPIO.
15.10.4 - O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo MUNICÍPIO, por ocasião do seu recolhimento.
15.10.5 - O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, assim como, em havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras e serviços, o prazo de validade da garantia e o de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente, devendo a contratada providenciar, às suas custas, a respectiva renovação e atualização sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E POSSIBILIDADE DE REAJUSTE
16.1 - O pagamento será realizado pelo Município de Timbó e/ou da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após apresentação da nota fiscal com aceite no verso.
16.1.1 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora no que tange às notas por ela emitidas, ou dos fornecedores/produtores terceirizados, relativos aos serviços/fornecimentos por estes realizados e faturados.
16.1.2 - A realização de todo e qualquer serviço fica condicionada à prévia e expressa aprovação e autorização do orçamento dos custos totais dos serviços a serem realizados, bem como do efetivo empenho por parte do Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, dos valores orçados para posterior adimplemento.
16.1.3 - Os documentos de cobrança somente poderão ser apresentados após a data prevista para o cumprimento do evento, vinculado às condições de pagamento do contrato e efetiva conclusão da etapa a que corresponder o pagamento.
16.1.4 - A emissão da nota fiscal fica condicionada aos termos e solicitação pelo órgão requisitante dos serviços.
16.2 - Após conferidos os serviços e conferido aval para emissão da fatura, os prazos e condições de pagamento serão:
a) Produção interna: em até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da xxxxxx;
b) Veiculação e produção de terceiros: em até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da fatura;
16.2.1 - Acompanhará a Nota Fiscal o relatório da prestação contratual havida, no mês a que se referir.
16.2.2 - Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização do documento fiscal.
16.2.3 - Caso não houver expediente na Prefeitura de Timbó/SC no dia do vencimento da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagamento prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
16.2.4 - No momento do pagamento serão retidos os tributos incidentes pelos serviços prestados, nos termos da legislação aplicável à espécie.
16.2.5 - As notas fiscais dos serviços prestados pelos terceiros de que trata a alínea “b” do item 16.2, serão expedidas em nome do poder público contratante no valor do serviço aprovado, com a descriminação e aplicação do desconto alusivo à comissão/honorários das agências, conforme o tipo de serviço prestado.
16.2.6 - Caberá à agência expedir contra o Município de Timbó e/ou Fundação de Cultura e Turismo de Timbó a nota fiscal da referida comissão/honorários, qual seja aquela decorrentes do serviço prestado pelo terceiro.
16.3 - No caso de prorrogação do contrato, onde a soma dos prazos totais de prorrogação suplementar o prazo de 01 (um) ano, o valor máximo admitido para contratação será reajustado pelo índice INPC acumulado no período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
16.4 - O reajustamento previsto no subitem anterior será devido a cada período de 12 (doze) meses de vencimento do contrato.
17 - PENALIDADES
17.1 - O proponente vencedor estará sujeito, por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos estipulados, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) Multa de mora no valor de 0,05 % (meio por cento) do valor estimado do contrato, por dia de atraso na entrega do material conforme estabelecido na proposta aprovada pela administração
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivo do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e do contrato;
17.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Timbó e/ou pela Fundação de Cultura e Turismo de Timbó.
17.1.2 - A aplicação das sanções previstas nas alíneas acima será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
17.2 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
17.3 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente das licitantes Contratadas.
18 - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1 - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1.1 - A contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
18.1.1.1 - A fiscalização dos serviços será exercida por servidores do Município e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, devidamente designados.
18.1.2 - A fiscalização pela contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada pela perfeita execução dos serviços.
18.1.3 - A contratada somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da contratante.
18.1.4 - A recusa de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da contratante.
18.1.5 - A contratada adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, as suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
18.1.6 - A aprovação dos serviços executados pela contratada, ou por seus subcontratados, não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
18.1.7 - A ausência de comunicação por parte da contratante, referente às irregularidades ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas neste contrato.
18.1.8 - A contratada permitirá e oferecerá condições para ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
18.1.9 - A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da contratante e/ou auditoria externa por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à contratante.
18.1.10 - À contratante é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela contratada.
18.1.11 - A contratante realizará periodicamente, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela contratada, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
18.2 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.2.1 - Fica o MUNICÍPIO responsável:
a) Em disponibilizar à licitante vencedora o material objeto deste instrumento;
b) Fiscalizar e acompanhar a produção/elaboração do objeto, o que não exime a licitante vencedora, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
c) Em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei n.º 12.232/2010, divulgar as informações sobre a execução deste contrato em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantindo o livre acesso as informações por quaisquer interessados;
d) Providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial dos Municípios/SC (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), às suas expensas, na forma prevista no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/1993;
e) Ao término do contrato, realizar estudo ao objeto, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda à cobrança nos moldes constantes deste edital e contrato.
18.2.2 - Fica a licitante vencedora responsável:
a) Executar fielmente este edital/contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais aplicáveis, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
b) Manter durante todo o período de vigência do contrato, as condições contidas na proposta e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Em obter somente de pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas junto ao Município de Timbó (contratante) o fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato;
d) Apresentar previamente para aprovação, 03 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, quando do fornecimento de bens ou serviços especializados de que trata a alínea “c”;
e) Em realizar seção pública de abertura de envelopes de orçamentos de fornecedores, sob fiscalização do MUNICÍPIO, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato;
e.1) O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto na alínea “e” deste item;
f) Responsabilizar-se para que os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento estejam acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível;
g) Repassar ao MUNICÍPIO as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
19 - RECURSOS
19.1 - Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
19.2 - Havendo intenção de recorrer, terá a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar o recurso, ocasião na qual os demais licitantes disporão também de 05 (cinco) dias úteis para apresentar contrarrazões, contados do término do prazo do recorrente.
19.3 - Os recursos contra decisões da Comissão Permanente de Licitações terão efeito suspensivo.
19.4 - Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700 – Centro – CEP: 89.120-000, Xxxx 00), no horário de expediente indicado no preâmbulo do edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente.
19.5 - Caberá ao ASSESSOR INSTITUCIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, a decisão dos recursos interpostos contra os atos da Comissão Permanente de Licitações, e a resposta ao recurso por parte do MUNICÍPIO se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por e-mail, carta registrada, ou entrega pessoal protocolada.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Não será motivo para inabilitação ou desclassificação de licitante, a falta de alguma condição do instrumento convocatório, de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e os princípios legais da escolha da melhor proposta.
20.2 - A Comissão Permanente de Licitações, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a suplementar a instrução do processo.
20.3 - Todas as propostas devem ser apresentadas em papel timbrado ou com identificação segura da licitante, com exceção das que vierem a integrar o envelope 01, que não comportará nenhuma identificação da proponente, com as informações exigidas neste instrumento, assinada por quem de direito, no idioma oficial do Brasil, admitidos neologismos, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando os percentuais de descontos propostos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em algarismos arábicos e por extenso.
20.4 - A divulgação do resultado do julgamento não constitui fato gerador de qualquer direito para as licitantes, ficando a critério do MUNICÍPIO decidir pela contratação.
20.5 - A Subcomissão Técnica que analisará o contido nos envelopes 01 e 02 será composta de, no mínimo, 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o MUNICÍPIO, de conformidade com estabelecido no § 1º, do artigo 10 da Lei n.º 12.232/2010.
20.6 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, na sessão pública de entrega dos envelopes, entre os nomes da relação constante do anexo VI deste edital, a qual possui, no mínimo,
o dobro do número de integrantes da referida Subcomissão, previamente cadastrados e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o MUNICÍPIO, de acordo com o estabelecido no § 3º do artigo 10 da Lei n.º 12.232/2010.
20.7 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, de que trata o item 20.6, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação constante do anexo VI deste edital (§ 5º do artigo 10 da Lei n.º 12.232/2010).
20.9 - O acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da Comissão Permanente de Licitações implicará, se necessário, a elaboração e publicação de nova lista, sem o nome do impugnado, respeitando-se os prazos já mencionados na Lei n.º 12.232/2010.
20.10 - Novo sorteio será realizado respeitando-se o contido nos § 1º, § 2º e § 3º do artigo 10 da lei n.º 12.232/2010.
20.11 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do instrumento convocatório.
20.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, com base na Lei n.º 12.232/2010 e Lei n.º 8.666/1993 e suas atualizações, que regem o presente instrumento convocatório.
20.13 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este instrumento convocatório poderão ser objeto de consulta endereçada à Central de Licitações, no endereço e horário de expediente especificado no preâmbulo deste edital, no prazo de até 02 (dois) dias anteriores em relação à data prevista para a entrega dos envelopes, em dias úteis, os quais serão respondidos, via e-mail, dando-se publicidade a todos os concorrentes, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste instrumento convocatório.
21 - ANEXOS DO EDITAL
21.1 - Fazem parte integrante e inseparável deste instrumento convocatório:
a) Anexo I - Termo de referência;
b) Anexo II - Briefing;
c) Anexo III - Proposta de preço;
d) Anexo IV - Modelo de declaração de idoneidade e atendimento ao inciso v do artigo 27 da lei n.º 8666/93;
e) Anexo V - Carta de credenciamento;
f) Anexo VI - Membros indicados para compor a subcomissão técnica;
g) Anexo VII – Tabela Sinapro 41;
h) Anexo VIII - Minuta contratual.
Timbó/SC, 04 de setembro de 2019
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Turismo
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Assessor Institucional de Comunicação Social
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA * CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
1. JUSTIFICATIVA
1.1 A Prefeitura de Timbó é a principal responsável pela divulgação de eventos e ações realizadas pelas Secretarias e Fundações, além dos serviços prestados a comunidade, como obras, que devem ser comunicadas a comunidade.
1.2 A contratação do objeto deste Termo de Referência tem por justificativa a necessidade de divulgar os atos do Poder Público em atendimento à obrigatoriedade prevista em Lei, bem como de promover o Município a fim de gerar recursos para o seu desenvolvimento e de se fomentar a interatividade dos munícipes junto aos eventos promovidos pelo Município, através de suas diversas Secretarias e pela Fundação de Cultura e Turismo de Timbó.
1.3 Assim, considerando que a partir do advento da Lei n.º 12.232/2010, os serviços de planejamento, criação, distribuição, veiculação e controle de campanhas publicitárias devem ser prestados por agências regularmente contratadas através de certame entabulado propriamente para isso, justifica-se a adoção, através desta licitação, na modalidade técnica e preço, dos meios necessários para viabilizar tal contratação, traçando-se, neste termo de referência os requisitos mínimos necessários a serem observados.
2 – OBJETO:
2.1 O objeto deste termo de referência é a contratação de agências de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral e de promover a divulgação dos eventos e venda de bens ou serviços do Município de Timbó, através da Secretaria de Articulação Política Institucional e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, durante o período da contratação.
2.2 Os serviços compreendem:
O estudo, a concepção, a execução interna, a supervisão da execução externa (produção) e a distribuição de campanhas e peças publicitárias que envolvam ou não veiculação, o desenvolvimento e execução de ações promocionais, a elaboração de marcas e expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual que se fizerem necessários dentro do processo de criação de campanhas e peças. A produção externa, que visa dar corpo aos textos e ilustrações, para permitir a divulgação dos mesmos. Sendo distribuídos da seguinte forma:
2.2.1 - Criação, produção, diagramação, edição, publicação e impressão de catálogos em geral, anúncios, folhetos, cartazes e assemelhados, folder, volante, cartazete, manual, banner, jornais, revistas, cartilhas e relatórios;
2.2.2 – Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e promoções.
2.2.3 – Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de propaganda e promoções, pesquisas de opinião, filme/VT, documentário, spot, jingle (cuja produção envolve a contratação de estúdio de som, cachês de locutor, modelos, artistas, apresentadores, figurantes, construção de cartelas, produção cinematográfica, direção, gravação, fotografia, fitas, cópias, iluminação, sonorização e serviços de mixagem); outdoor, luminoso, backlight, frontlight, relógio digital, totens, placas de estádios, busdoor, faixa, envelopamentos de carros, caminhões, ônibus e táxi.
2.2.4 – Veiculação de mídia institucional tradicional e de redes sociais de interesse do Município de Timbó, através da Secretaria de Articulação Política Institucional e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, nela podendo incluir propaganda de utilidade pública, divulgação dos eventos realizados no Município, educação ambiental, de trânsito, bem como de campanhas institucionais, promocionais e de ações do Município de Timbó, e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó.
2.3 Os serviços previstos no subitem 2.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.4 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de comunicação e divulgação.
2.5 Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
2.6 - As publicações de editais, balanços, contratos, atas, erratas, bem como todas as demais publicações de atos oficiais, legais e afins, exigíveis por força da lei, poderão ter sua veiculação contratada isoladamente pelo Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó junto aos veículos de comunicação, sem a intermediação da Agência, não sendo devidos a esta última, quaisquer honorários ou créditos relacionados aos mesmos.
2.7 - Fica facultado ao Município de Timbó e a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó promover a contratação direta e autônoma de quaisquer dos serviços descrito no objeto utilizando-se da sua própria estrutura (inclusive de pessoal), dos quais não será devida qualquer remuneração e/ou pagamento (seja de que natureza for) à Agência, nem mesmo qualquer percentual pela divulgação destes.
3- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME:
3.1 Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
3.2 É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
3.3 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.4 Não será admitida a participação de consórcios.
3.5 Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 Para participação no certame, além do requisitos de habilitação exigidos na lei de regência, será exigido da proponente, no mínimo, a seguinte qualificação técnica:
a) Indicação de, pelo menos, 01 (um) cliente da proponente, comprovada através da apresentação de cópias das peças publicitárias [03 (três) peças em mídias alternadas] e cartas de recomendação;
b) Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado onde tem sede a proponente ou a ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade);
c) Certificado de qualificação técnica de funcionamento fornecido pelo Conselho Executivo das Normas Padrão – CENP, ou equivalente, conforme artigo 4º, § 1º da Lei n.º 12.232/2010.
d) Declaração de que a proponente se compromete a efetuar no mínimo 01 (uma) reunião por semana, onde deverá comparecer com no mínimo 01 (um) responsável técnico no setor de comunicação social do Município de Timbó e ou Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, conforme indicação da Secretaria de Articulação Política Institucional, a fim de, no local, protocolar todas as ordens de serviço, aprovações de layouts e demais procedimentos relativos à demanda decorrente da execução do contrato;
e) Comprovação da proponente de possuir, na data prevista para entrega da proposta comercial, vínculo com profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo sindicato da classe, na forma do artigo 6º e seguintes da Lei n.º 4.860/1965;
e.1) A comprovação do vínculo, a que se refere o item “e”, poderá ser feita mediante a apresentação de contrato social, no caso de sócio, administrador ou diretor, ou por ficha de emprego acompanhado da carteira de trabalho, no caso de funcionário, ou ainda, mediante qualquer meio de prova que demonstre o vínculo do profissional com a empresa proponente.
4.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelopes lacrados (envelope nº 05), de modo a preservar a sua inviolabilidade (artigo 11, § 4º, inciso XII da Lei n.º 12.232/2010).
5 – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E PRAZO:
5.1 – O valor total estimado da contratação é de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) por ano, sendo de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da administração direta e de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) da Fundação de Cultura e Turismo, por ano de exercício.
5.1.1. Os valores máximos estimados para o contrato, serão reajustados, a cada 12 meses de vigência, pelo INPC ou outro índice que o substituir..
5.2. Na execução dos serviços contratados, a agência será remunerada em conformidade com as disposições da Lei n.º 4.680/1965 e demais normas legais e regulamentares vigentes, ficando desde já estabelecido e ajustado o seguinte:
5.2.1. Custos internos - o custo dos serviços internos, assim entendidos aqueles que são executados pelo pessoal e/ou recursos da própria agência, será calculado com base e no limite dos preços dos serviços previstos na Tabela Referencial de Preços do SINAPRO/SC, limitado à 30%.
5.2.2. Honorários de produção – entre 5% e 15%, conforme proposta, os serviços e suprimentos externos terão seus gastos orçados junto a fornecedores especializados, sugeridos pela agência e selecionados pelo Município de Timbó e/ou Fundação de Cultura e Turismo de Timbó. (conforme itens 3.11 da norma padrão da atividade publicitária editada pelo CENP)
5.2.3. Veiculação - desconto de agência, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os custos de veiculação, permitida a negociação de preços por parte do Município de Timbó e Fundação de Cultura e Turismo diretamente com o veículo a ser utilizado pela licitante.
5.3– O Município de Timbó, através da Secretaria de Articulação Política Institucional e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó reservam-se ao direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas para o exercício.
5.4 – O prazo do contrato é de 12 meses, prorrogável nos termos da lei 8.666/93, sendo o valor estimado do contrato, vinculado ao exercício financeiro.
5.5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.5.1 Dotações orçamentárias/convênios extra-orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
175 | MUNICIPIO DE TIMBÓ |
02 | SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA E INSTITUCIONAL |
02 | IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS |
04 | ADMINISTRAÇÃO |
131 | COMUNICAÇÃO SOCIAL |
0206 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO MUNICIPAL |
2512 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL |
3390398800 | SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
10000 | Recursos Ordinários |
8027 | FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ - FCT |
22 | FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBO - FCT |
2 | GESTÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ |
13 | CULTURA |
392 | DIFUSÃO CULTURAL |
0360 | MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ |
2690 | MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ |
3390398800 | SERVICOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
10000 | Recursos Ordinários |
6. ELEMENTOS PARA OS ENVELOPES DE PROPOSTA E PREÇO:
6.1. Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos previstos neste termo de referência, cuja oferta obtiver a melhor nota entre TÉCNICA e PREÇO para o serviço, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, tais como: pessoal, transporte, material, impostos, despesas administrativas, encargos financeiros e seguros, se houver.
6.1.1. O valor de avaliação final de cada proponente será calculado atribuindo-se peso 07 (sete) à pontuação obtida através da proposta técnica e peso 03 (três) à pontuação obtida através da proposta de preço, na seguinte conformidade:
6.1.1.1 Multiplicar-se-á o total de pontos obtidos através da proposta técnica pelo peso 07 (sete);
6.1.1.2. Multiplicar-se-á o total de pontos obtido através da proposta de preço pelo peso 03 (três);
6.1.1.3. Somar-se-ão os valores obtidos nos cálculos acima e dividir-se-á o total por 10, obtendo-se o valor de Avaliação Final da proposta em análise, na seguinte formula:
AF= (NPT*7+NP*3), onde:
10
AF= Avaliação Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preços
6.1.2. A classificação será realizada pela ordem decrescente dos pontos obtidos.
6.1.3. Ocorrendo empate terá preferência, sucessivamente, a licitante que:
a) Obteve o maior somatório de pontos na proposta técnica;
b) Obteve o maior somatório de pontos na proposta de preços.
6.1.4. Ainda permanecendo o empate, observar-se-á o disposto no artigo 45, § 2º da Lei n.º 8.666/1993.
6.2. DAS PROPOSTAS – TÉCNICAS:
O julgamento técnico será realizado pela subcomissão técnica e obedecerá aos seguintes aspectos e critérios, considerando-se, na espécie, que a nota atribuída a cada quesito técnico resultará da soma das notas dadas para cada alínea que compõe o respectivo quesito técnico nos seguintes moldes:
6.2.1 - Na apreciação das Propostas Técnicas, será considerada a linha de atuação desenvolvida, baseada no briefing (anexo I), sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, da seguinte forma:
6.2.1.1 - Plano de Comunicação Publicitária (máximo de 80 - oitenta – pontos no total).
I - Raciocínio básico - máximo de 15 (quinze) pontos, relativos a:
a) Conhecimento das características gerais do cliente;
b) Conhecimento genérico dos serviços prestados pelo cliente;
c) Adequada compreensão da linha de atuação específica do cliente, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Comunicação do Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó com seus públicos;
d) Acuidade de compreensão do papel da Comunicação do Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó no atual contexto social, político e econômico.
II - Estratégia de comunicação publicitária - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) Formulação do conceito, da compreensão do tema hipotético ao desenvolvimento do raciocínio que o conduziu;
b) A formulação do tema da comunicação adotado para a linha de atuação;
c) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
d) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação do Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó.
III - Ideia criativa - máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, relativos a:
a) A sua adequação ao problema específico de comunicação do cliente;
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) A sua pertinência às atividades do cliente e à sua inserção na sociedade;
g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) A compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos.
IV - Estratégia de mídia e não mídia - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) O conhecimento dos hábitos de leitura e audição dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica revelada no exame desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às 02 (duas) alíneas anteriores;
d) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
e) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos
próprios de comunicação do Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó.
6.2.1.2. - Conjunto de Informações (máximo de 20 - vinte – pontos no total)
I - Capacidade de Atendimento (máximo de 10 - dez- pontos), relativos a:
a - Capacidade geral de atendimento revelada pela licitante, considerando a qualificação dos profissionais colocados à disposição da linha de atuação nos diferentes setores da agência, considerando a formação profissional e experiência na área; máximo de 2,5 (dois virgula cinco) pontos;
b - Estrutura física e equipamentos necessários à realização dos serviços; máximo de 2,5 (dois virgula cinco) pontos;
c - Pertinência da sistemática de atendimento e a adequação dos prazos máximos para a entrega dos serviços, a operacionalidade do relacionamento entre o Município de Timbó, a Fundação de
Cultura e Turismo de Timbó e a licitante, esquematizado na Proposta; máximo de 2,5 (dois virgula cinco) pontos;
d - Experiência da licitante no atendimento a outros clientes com serviços similares ao objeto deste edital; máximo de 2,5 (dois virgula cinco) pontos;
II – Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (máximo de 10 - dez -pontos no total), relativos a:
a - Capacidade técnica e artística revelada pela licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as amostras de cases e peças incluídas na proposta e auferidas pelos quesitos de concepção, ideia criativa e sua pertinência, clareza da exposição, qualidade de execução e acabamento; máximo de 10 (dez) pontos.
6.2.2. A subcomissão técnica irá lavrar ata circunstanciada com a nota atribuída às propostas analisadas, bem como as razões das desclassificadas, se houver, encaminhando à Comissão de Licitações, as planilhas com as pontuações e a justificativa das razões que as fundamentaram (art. 11, § 4º, incisos V e VI da Lei n.º 12.232/2010).
6.2.3 – A Nota da Proposta Técnica (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o item 6 deste termo de referência;
6.2.4 - Em caso de empate será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes ao Plano de Comunicação Publicitária; Capacidade de Atendimento; Repertório.
6.3 DA PROPOSTA DE PREÇO:
As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
6.3.1. – A classificação das propostas de preços será feita mediante a aplicação do critério de julgamento do menor preço, considerando um máximo de 100 (cem) pontos.
6.3.1.1 Até 60 (sessenta) pontos para a agência que cobrar os menores valores de custos internos com base na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina (dois pontos para cada ponto percentual - um por cento - de desconto e limitado a 30% - trinta por cento - do valor da tabela).
6.3.1.2. Até 40 (quarenta) pontos para os menores honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos, nos termos do subitem 3.6 c/c 3.11 das Normas-Padrão CENP (quatro pontos para cada ponto percentual de desconto dos 15% originais, até o limite de 10 pontos percentuais de desconto).
6.3.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseado em ofertas de outras empresas licitantes.
6.3.3. A avaliação da Proposta de Preços será pelo máximo de 100 (cem) pontos. Na avaliação da proposta de preços será atribuída pontuação em seus itens através dos seguintes critérios:
A – Desconto sobre os custos internos da tabela referencial de custos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina. (Até 60 - sessenta- pontos)
A.1 Critério de desconto de 0 (zero) a 30 (trinta)%, equivalendo 3 pontos a cada 1% de desconto. Ex: 0% = zero pontos; 10% = 20 pontos; 20% = 40 Pontos, e assim sucessivamente até 30% = 60 pontos.
B – Honorários por serviços de terceiros (Até 40 - quarenta - pontos) B.1. Remuneração entre 5% a 15% (honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos) (quatro pontos para cada ponto percentual de desconto dos 15% originais, até o limite de 10 pontos percentuais de desconto). | |||
Honorários a serem aplicados | Pontos Concedidos | Total da Pontuação Auferida | |
15% | Zero | Zero | |
14% | 4 ponto | Quatro | |
13% | 8 pontos | Oito | |
12% | 12 pontos | Doze | |
11% | 16 pontos | Dezesseis | |
10% | 20 pontos | Vinte | |
9% | 24 pontos | Vinte e quatro | |
8% | 28 pontos | Vinte e oito | |
7% | 32 pontos | Trinta e dois | |
6% | 36 pontos | Trinta e seis | |
5% | 40 pontos | Quarenta |
6.3.4. – A Nota da Proposta de Preços (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final.
6.3.5. – Serão desclassificadas as propostas que:
I - Não atenderem as disposições contidas neste edital;
II - Apresentarem valores superiores aos praticados no mercado e que contenham qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
III- Apresentarem percentual de desconto superior a 30% (trinta por cento) sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina (SINAPRO/SC) de número 41;
IV - Apresentarem percentual de honorários superiores a 15% (quinze por cento) pertinentes a supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores;
V - Apresentarem percentuais fora dos limites constantes do Anexo “B” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária.
7- DAS PENALIDADES
7.1. O proponente vencedor estará sujeito, por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos estipulados, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) Multa de mora no valor de 0,05 % (meio por cento) do valor estimado do contrato, por dia de atraso na entrega do material conforme estabelecido na proposta aprovada pela administração
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivo do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e do contrato;
f) Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município. A aplicação das sanções previstas nas alíneas acima será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
7.2. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
7.3. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente das licitantes Contratadas.
8- DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
8.1.1 A fiscalização dos serviços será exercida pelo Assessor Institucional de Comunicação Social da Prefeitura de Timbó, ou por prepostos nomeados para esta finalidade.
8.2 A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
8.3 A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.
8.4 A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
8.5 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, as suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
8.6 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços contratados.
8.7 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
8.8 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso a documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
8.9 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados a CONTRATANTE.
8.10 A CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
8.11 A CONTRATANTE realizará periodicamente a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9. 1. Fica o Município de Timbó e a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó responsável:
a) Em disponibilizar ao proponente vencedor o material objeto deste instrumento;
b) Fiscalizar e acompanhar a produção/elaboração do objeto, o que não exime o PROPONENTE VENCEDOR, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
c) Em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei n.º 12.232/2010 divulgará as informações sobre a execução deste contrato em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantindo o livre acesso as informações por quaisquer interessados;
d) Providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial do Estado, às suas expensas, na forma prevista no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/1993;
e) Ao término do contrato, realizar estudo ao objeto, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda à cobrança nos moldes constantes deste edital e contrato.
9.2 Fica o PROPONENTE VENCEDOR responsável:
a) Executar fielmente este edital/contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais aplicáveis, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
b) Manter durante todo o período de vigência do contrato, as condições contidas na proposta e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Em obter somente de pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas junto ao Município de Timbó (contratante) o fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1o do art. 2o da Lei 12.232/2010;
d) Apresentar previamente para aprovação, 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, quando do fornecimento de bens ou serviços especializados de que trata a alínea “c”;
e) Em realizar seção pública de abertura de envelopes de orçamentos de fornecedores, sob fiscalização do Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato;
f) O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto na alínea “e” deste item;
g) Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível;
h) Repassar ao Município de Timbó e a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
10 - DA GARANTIA
10.1 - O licitante vencedor, ao qual for adjudicado o objeto da presente licitação, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, apresentar uma das garantias abaixo discriminadas, equivalente a 2,0 % (dois por cento) do valor total estimado do contrato, conforme artigo 56, §2°, da Lei n.º 8.666/1993:
I. Caução em dinheiro, a ser depositada em conta fornecida/informada pelo Município de Timbó
e/ou Fundação de Cultura e Turismo de Timbó;
II. Seguro Garantia com vigência igual à do contrato principal;
III. Fiança Bancária com validade mínima de 60 (sessenta) dias.
10.1.1 Nenhum pagamento realizado até que seja aceita, pelo Município de Timbó e a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, uma das garantias acima estabelecidas.
10.2 - Em caso de rescisão do contrato, e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a Garantia Contratual, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o Município de Timbó e a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó/SC.
10.3 - A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi feita, 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvida a Garantia Contratual, que será apropriada pelo Município de Timbó e a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó/SC.
10.4 - O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo Município de Timbó, por ocasião do seu recolhimento.
10.5 - O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, assim como, em havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras e serviços, o prazo de validade da garantia e o de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação e atualização sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
11- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 Os recursos, do Município de Timbó e a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, para execução dos serviços estão estimados em R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) por ano, sendo de até R$ 1000.000,00 (um milhão de reais) da administração direta e de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) da Fundação de Cultura e Turismo, por ano de exercício.
11.2 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Município de Timbó e a Fundação de Cultura e Turismo de Timbó para o exercício de 2019.
11.3 A CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.
12. FISCAIS DO CONTRATO
12.1. Atuarão na fiscalização da presente contratação os servidores do Município e da Fundação de Cultura e Turismo, devidamente designados.
12.2. O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a entrega do objeto, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios.
13- INFORMAÇÕES AOS LICITANTES:
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações nos seguintes contatos: TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035; E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
XXXXXXXX XXXXX
Assessor Institucional de Comunicação Social
XXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da Fundação Cultural
(*) Termo de referência desenvolvido e transcrito na íntegra pela Fundação de Cultura e Turismo de Timbó e
Secretaria da Articulação Política e Institucional.
ANEXO II BRIEFING
1. CLIENTE
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC e FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
Este “briefing” contém informações básicas destinadas a orientar as Agências de Publicidade, participantes da Concorrência Pública, no desenvolvimento da proposta técnica da presente licitação. Como desafio de comunicação e referência para a avaliação das propostas, a Prefeitura de Xxxxx/SC definiu o seguinte tema: “30ª FESTA DO IMIGRANTE 2019 – A FESTA DA FAMÍLIA.”
3. A FESTA DO IMIGRANTE Como começou:
Há 150 anos, a pequena Timbó surgia com os esforços de um povo que mesmo com muitas dificuldades, atravessou o Oceano Atlântico, para procurar uma vida melhor. Foram muitas as intempéries pela qual este povo trabalhador e perseverante passou. À frente do desenvolvimento nesta época estava Frederico Donner, alemão nascido na Pomerânia, com o espírito de liderança e com a participação e determinação dos moradores locais, iniciavam a construção e o desenvolvimento desta linda cidade, que hoje conhecemos como Timbó.
E para homenagear este povo, surgiu há 29 anos, a “Festa do Imigrante”, que veio para comemorar o aniversário de colonização do município de Timbó, em 12 de outubro de 1869.
Tempo de existência:
Em 2019 será realizada a 29ª edição da Festa, que teve sua primeira edição em outubro de 1991, assim sendo, em 2020 comemoramos a sua 30ª edição.
Como funciona: A Festa do Imigrante acontece no parque Xxxxx Xxxx, no Centro da cidade. Sua estrutura é montada dentro e fora do Pavilhão de Eventos Xxxxx Xxxx, contemplando estandes para comercialização de artesanatos, praça de alimentação, dois palcos para apresentação musicais e culturais, restaurante com gastronomia típica alemã e italiana e chopes 100% artesanais. A Festa do Imigrante é aberta ao público em geral, onde a maioria dos visitantes da Festa são famílias de Timbó e cidades próximas. A entrada e estacionamentos são gratuitos.
Número de pessoas da última edição realizada (2018):
Mais de 58 mil pessoas visitaram a Festa. xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx- timbo/2018/mais-de-58-mil-pessoas-visitam-a-28a-festa-do-imigrante/
Atividades e atrações: Apresentações culturais, shows e bailes típicos, gastronomia típica alemã e italiana, desfiles, praça de alimentação com lanches variados, churrasco, café colonial, bebidas e chope 100% artesanal, escolha das rainhas e princesas que representam a Festa, retretas, tarde dos clubes de caça e tiro, tarde da melhor idade, tarde das crianças, comercialização de produtos regionais e artesanato, parque de diversões, entre outras.
Edição do ano 2020:
Esta será a 30ª edição do evento, a realizar-se nos dias 9 à 12 de outubro, com o tema “A FESTA DA FAMÍLIA”.
4. PÚBLICO-ALVO
Comunidade em geral, famílias, turistas e apreciadores de festas típicas da Região.
5. OBJETIVO DE COMUNICAÇÃO
Desenvolver uma campanha publicitária simulada que comunique à população de Timbó e região a 30ª edição Festa do Imigrante, atraindo maior público local, regional e turistas para que visitem a cidade de Timbó e prestigiem a Festa.
6. OBJETIVO DE MÍDIA
Promover o evento de forma diferenciada com conceito de “festa da Família” e realizar uma ampla cobertura dos públicos-alvo, levando em consideração o conteúdo da mensagem da campanha e seus objetivos de comunicação, utilizando os meios de comunicação mais adequados, atraindo assim maior público para a festa, incluindo os visitantes das festas de outubro, em especial a “Oktoberfest”, que estão na região.
7. VERBA
A proposta técnica (campanha simulada) deverá ser desenvolvida observando-se o limite da verba de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sendo apenas verba referencial. Todos os custos de criação, produção, veiculação e remuneração legal da agência deverão estar contidos na verba destinada para a campanha.
8. PERÍODO DE VEICULAÇÃO DAS CAMPANHAS SIMULADAS
Para esta campanha foi estipulado um período de veiculação de 60 (sessenta) dias que antecedem a Festa mais os dias durante o acontecimento do evento. O tempo estipulado para a campanha simulada refere-se ao período máximo de veiculação, não sendo necessário, portanto, o seu uso total.
9. PRAÇA DE VEICULAÇÃO
O Município de Timbó/SC e médio vale do Itajaí.
10. BREVE HISTÓRICO DE TIMBÓ/SC
Timbó foi fundada por Frederico Donner, imigrante alemão, em 12 de outubro de 1869, data em que construiu sua moradia e a primeira casa comercial às margens do Rio Benedito. Logo chegaram outras famílias alemãs. Nos anos seguintes vieram também os imigrantes italianos. As primeiras famílias se estabeleceram na região rural e a agricultura era basicamente de subsistência.
Algumas casas comerciais iniciaram suas atividades no Centro. O início foi muito difícil para estas famílias, pois as condições de vida eram precárias. Foi necessário construir tudo: as casas, os campos para a lavoura, as estradas. As comunidades viviam bastante isoladas e, para fomentar sua vida social, começaram a erguer as igrejas, as escolas, os clubes e salões de festas.
Hoje, Timbó – que é conhecida como a Pérola do Vale – é uma cidade pujante que conta com cerca de 42 mil habitantes. Mantém suas tradições ítalo-germânicas preservadas na cultura de seu povo. Apresenta um dos maiores IDHs do Brasil e é pólo regional para as cidades do Médio Vale do Itajaí, contando com uma indústria forte, um comércio atuante e um setor de serviços que cresce a cada ano.
11. DADOS GEOGRÁFICOS
Localizada no Vale Europeu, Timbó possui uma área territorial total de 161 km², sendo 38,71 km² de área urbana. Com cerca de 42 (quarenta) mil habitantes, o município é considerado pela ONU como a 10ª melhor cidade do Brasil para se morar. Economicamente ocupa o 00x xxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. O índice de analfabetismo é de apenas 1,9%, sendo Timbó, em nível estadual, a 3ª cidade em qualidade de ensino. Timbó também é a terceira cidade do Estado, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, em qualidade na Atenção Básica.
12. CARACTERÍSTICAS SOCIOCULTURAIS
As primeiras famílias que aqui se estabeleceram foram alemãs. Nos anos seguintes vieram também os imigrantes italianos, cujos descendentes correspondem a cerca da metade da população. Portanto, as raízes na cultura de Timbó são predominantemente germânica e italiana.
A herança dos imigrantes está presente na organização, na força do trabalho, na indústria, na limpeza das ruas, no cuidado com as casas e jardins, na hospitalidade e na simpatia do povo. Apesar de a cidade
ter um apego à tradição, isto não impede a adaptação aos novos tempos, promovendo o desenvolvimento tecnológico, com melhorias em todas as áreas: um perfeito equilíbrio entre o fazer artesanal e a manufatura mecanizada. Atualmente, Xxxxx atrai pessoas de todo o país em busca de um bom lugar para viver e trabalhar.
XXXXXXXX XXXXX
Assessor Institucional de Comunicação Social
XXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da Fundação Cultural
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(apresentar em papel timbrado da empresa)
Nome da empresa:
CNPJ n.º:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
Telefone:
Dados para crédito em conta por parte do MUNICÍPIO:
Banco:
Agência:
Conta Corrente n.º:
A presente proposta tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, CRIAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VEICULAÇÃO E O CONTROLE DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS E DEMAIS SERVIÇOS DESCRITOS NO CAPUT DO ARTIGO 2 E EM SEU
§1º DA LEI N.º 12.232/2010, PARA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO E DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, NOS TERMOS REGIDOS PELO PRESENTE EDITAL E
SEUS ANEXOS, tudo de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, de acordo com os itens abaixo discriminados, e demais especificações constantes do Instrumento Convocatório da Concorrência Pública n.º 58/2019.
1. VALOR DA PROPOSTA:
Declaramos que, na vigência do contrato oriundo do procedimento licitatório em epígrafe, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
a) Aplicaremos desconto de % ( ) sobre os custos internos baseados na
tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado DE Santa Catarina (SINAPRO/SC) - tendo como limite do edital o máximo de 30% (trinta por cento) -, estabelecendo portanto em pontos nossa pontuação a ser aplicada neste item;
b) Aplicaremos honorários de % ( ), relativos e pertinentes à supervisão
de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores - tendo como limite do edital o máximo de 15% (quinze por cento) -, estabelecendo portanto em pontos nossa pontuação a ser aplicada neste item;
c) Aplicaremos honorários de 20% (vinte por cento), relativos e pertinentes sobre as veiculações efetivadas, incidentes sobre o valor da mídia negociada, conforme especificado nos termos das Normas- Padrão da Atividade Publicitária, permitida a negociação de preços por parte do MUNICÍPIO diretamente com o veículo a ser utilizado pela licitante.
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecido pela Comissão Permanente de Licitações, para proceder à assinatura do contrato.
/ /2019.
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo)
2. DECLARAÇÃO
2.1. Modelo de Declaração a ser apresentada junto a Proposta Financeira:
DECLARAÇÃO
Declaramos que no preço proposto estão inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas, transporte, salários, carga tributária, alvará, custos dos serviços, as taxas municipais, estaduais e federais, as despesas indiretas, o lucro bruto da licitante e os demais custos mencionados nas especificações, necessários ao completo fornecimento dos serviços licitados.
Declaramos ainda que a proposta vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta licitação e que estamos cientes de todas as disposições do edital.
Concordamos expressamente que os preços não previstos na Tabela Referencial de Preços do SINAPRO/SC serão pagos conforme estabelecido no edital.
Comprometemo-nos a transferir para o MUNICÍPIO toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a veículos e fornecedores.
Comprometemo-nos a estabelecer negociação dos preços, com vistas à obtenção da máxima vantagem, a ser transferida para o MUNICÍPIO.
Concordamos integralmente com todos os termos do edital de Concorrência Pública n.º 58/2019 e seus anexos.
/ /2019.
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E ATENDIMENTO AO INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI N.º 8666/93
DECLARAÇÃO
(apresentar em papel timbrado da empresa)
(empresa) , CNPJ n.º
com sede na
, n.º , na cidade de
, vem declarar que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, estando apta a contratar com a Administração Pública.
b) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
/ /2019.
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo)
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(apresentar em papel timbrado da empresa)
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF n.º , para representar a empresa , inscrita no CNPJ n.º , sediada no endereço , na cidade de , no Processo Licitatório modalidade Concorrência Pública n.º 58/2019, instaurado pelo MUNICÍPIO, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, renunciar ao direito de interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência, a que tudo daremos por válido.
/ /2019.
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo)
ANEXO VI
INDICADOS PARA COMPOR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA
Relação dos indicados a compor a Subcomissão Técnica da Concorrência Pública, que tem por objeto a contratação de serviços de Agência Publicitária, compreendendo o planejamento, a criação, a distribuição, a veiculação e o controle de campanhas publicitárias e demais serviços descritos no § 1º do artigo 2º da Lei n.º 12.232/2010, objetivando promover a divulgação da Prefeitura de Timbó/SC na atividade Institucional, a qual procederá à análise e o julgamento das propostas técnicas do certame.
Os nomes indicados são:
Nomes para a Comissão de Avaliação
1. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Publicitário formado pela Uniasselvi e com especialização em Marketing Digital e Ilustração pelo Mesa Community College, nos Estados Unidos. É consultor nas áreas de Publicidade e Marketing e vice- presidente do T-Rex Futebol Americano, de Timbó.
2. XXXXX XXXXXXX
Graduado em Administração, com habilitação em Marketing, é servidor concursado desde 2006 no Samae de Timbó. Atualmente responde pelo setor de Comunicação e Marketing da autarquia municipal.
3. JÉSSICA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Responsável pela área de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Timbó desde 2012. Tem graduação em Publicidade e Propaganda pela Uniasselvi. Atuou como atendimento, criação, plotista e arte-finalista nas empresas Benke Comunicação Visual e Arte Visual Impressão Digital, entre 2008 e 2012. Já prestou serviços de diagramação gráfica para revistas de Timbó e Balneário Camboriú. Tem também experiência em criação, produção gráfica e orçamentos.
4. XXXX XXXXXX XXXXX REBELLATO
Graduação em Administração e Gestão Empresarial pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Por sete anos foi sócio administrador da Bellevue, empresa pioneira na fabricação de esquadrias em PCV no Brasil, sendo o responsável pelo planejamento e coordenação de marketing da mesma nesse período. Experiência em gestão de comunicação pública. Tendo integrado a Secretaria de Comunicação na Prefeitura Municipal de Blumenau. Atualmente é sócio da T2B Negócios Digitais Ltda, atuando fortemente junto ao mercado publicitário.
5. XXXXXXX XXXXXXX
Possui graduação em Jornalismo pela UniSociesc, tendo mestrado em Gestão Pública pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Por dois anos exerceu cargo de direção no Procon da Cidade de Blumenau. Possui mais de quinze anos de experiência no setor de comunicação, atuando diretamente junto ao desenvolvimento e execução de planos de marketing. Foi conselheiro do BADESC por dois mandatos e Secretário Regional do Governo de Santa Catarina. Atuou por doze anos junto a Câmara de Vereadores de Blumenau e atualmente é Secretário de Administração da Câmara Municipal de Balneário Camboriú.
6. XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Possui formação em Gestão Pública na Uniasselvi, concluindo também curso de capacitação pública por meio da iniciativa RenovaBR. Atuou como Diretor de Promoção e Marketing na Villa Germânica de Blumenau – Oktoberfest. Por dois anos esteve na Secretaria de Comunicação de Blumenau fazendo atendimento e gestão de processos junto a agências de publicidade e veículos de comunicação
7. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Graduada em Publicidade e Propaganda pela Furb. Especialista em Marketing Empresarial pela Fae Business School. Especial em Programação Neurolinguística pela ISULPAR. Mestre em Administração pela FURB. Atuou como Assistente de Marketing na Furb, Diretora de Publicidade e Propaganda na PMB, Diretora de Marketing no Parque Vila Germânica, Professora para graduação: Ética em PP, Atendimento em PP, Planejamento em PP. Coordenadora do curso de Eventos da Furb.
8. XXXX XXXXXX
Jornalista, apresentou programas de TV, atua como mestre de cerimônias e é professor de oratória da Escola do Legislativo Deputado Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Trabalhou no Governo do Estado de Santa Catarina como Consultor de Assuntos Estratégicos, Consultor Geral da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação e Executivo de Articulação Estadual. Atualmente é Assessor Institucional da Prefeitura de Timbó, consultor credenciado pelo Sebrae SC em Gestão Pública e Marketing e diretor da Insight Consultoria Pública e Empresarial. Tem cursos certificados pela Universidade de Oxford, Universidade de Harvard, Fundação alemã Xxxxxxxxx Xxxxxxx pela Liberdade e ESPM.
XXXXXXXX XXXXX
Assessor Institucional de Comunicação Social
XXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da Fundação Cultural
ANEXO VII – TABELA SINAPRO 41
Tabela disponível no site da SINAPRO SC em: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx0000/xxxxxxx_xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx0_0.xxx
ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 2019/XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
O MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC, CNPJ n.º 83.102.764/0001-15, através da Secretaria de Articulação Política Institucional, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000 Xxxxxx, Xxxxx/XX representada por seu Assessor Institucional de Comunicação Social, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, juntamente com a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, localizada na Xxx Xxxx xx
Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representada por seu Diretor, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominados CONTRATANTES, e a empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XX, n.º XX, Bairro XX, cidade de XX, representado(a) pelo(a) Sr.(a) XX, brasileiro(a), estado civil, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX e RG n.º XXXXX, residente e domiciliado na Rua XX, n.º XX, Bairro XX, cidade de XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, com fundamento na Lei n.º 8.666/1993 e 12.232/2010 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO
1.1 -O presente contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviços de planejamento, criação, distribuição, veiculação e o controle de campanhas publicitárias e os demais serviços descritos no caput do artigo 2 e seu § 1º da Lei n.º 12.232/2010, para divulgação das atividades institucionais do Município de Timbó e da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, tudo de conformidade com o edital de Concorrência Pública n.º 58/2019, anexos e no presente instrumento.
1.2 - As publicações de editais, balanços, contratos, atas, erratas, bem como todas as demais publicações de atos oficiais, legais e afins, exigíveis por força da lei, poderão ter sua veiculação contratada isoladamente pelos CONTRATANTES junto aos veículos de comunicação, sem a intermediação da CONTRATADA, não sendo devidos a esta última, quaisquer honorários ou créditos relacionados aos mesmos.
1.3 - Fica facultado aos CONTRATANTES promover a contratação direta e autônoma de quaisquer dos serviços descrito no objeto utilizando-se da sua própria estrutura (inclusive de pessoal), dos quais não será devida qualquer remuneração e/ou pagamento (seja de que natureza for) à CONTRATADA, nem mesmo qualquer percentual pela divulgação destes.
1.4 - O objeto deverá ser cumprido nas formas e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, abrangendo a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços, atos e procedimentos necessários ao seu pleno e total cumprimento.
1.5 - A execução do objeto cumprirá, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
1.6 - O prazo deste contrato é de 12 meses, tendo início na data de / / e término em
/ / , podendo, a critério dos CONTRATANTES, ser alterado ou prorrogado, através de termo aditivo, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e na Lei n.º 8.666/1993.
1.7 - No caso de prorrogação do contrato, onde a soma dos prazos totais de prorrogação suplementar o prazo de 01 (um) ano, o valor máximo admitido para contratação será reajustado pelo índice INPC acumulado no período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PROFISSIONAIS E RESPONSABILIDADES
2.1 - O objeto deverá ser total, integral e exclusivamente executado e realizado pela CONTRATADA, que deverá apresentar todo o aparato e estrutura necessária. A execução do objeto dar-se-á obrigatoriamente através de profissional(is) devidamente habilitado(s), capacitado(s) e treinado(s).
2.2 - É de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a prestação e o cumprimento de todos os serviços e demais atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, bem como arcar, de forma única, total e exclusiva, com qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos aos CONTRATANTES ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou terceiro.
2.3 - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelos CONTRATANTES através de preposto devidamente credenciado, o que não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades.
2.4 - Os CONTRATANTES fiscalizarão e inspecionarão os serviços e verificarão o cumprimento das especificações técnicas, podendo a qualquer tempo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
2.5 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou parte, não implicará na dilatação do prazo de execução, salvo expressa concordância dos CONTRATANTES.
2.6 - A fiscalização terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontrados no decorrer da execução de
qualquer serviço, podendo exigir a correção que julgar necessária, sem aumento dos custos para os
CONTRATANTES.
2.7 - A ausência de comunicação e/ou fiscalização pelos CONTRATANTES não exime a CONTRATADA das responsabilidades editalícias e contratuais.
2.8 - Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer serviços, no todo ou em parte.
2.9 - A fiscalização ou não dos trabalhos, por parte do CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A verba total destinada aos programas e às campanhas publicitárias, objeto deste Contrato, fica limitada a R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) por exercício financeiro, sendo de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da administração direta e de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) da Fundação de Cultura e Turismo, por exercício financeiro.
3.1.1 Os valores máximos estimados para o contrato, serão reajustados, a cada 12 meses de vigência, pelo INPC ou outro índice que o substituir.
3.2 - O referido valor contratado é meramente estimativo não cabendo à CONTRATADA qualquer direito ao seu integral recebimento, pois aos CONTRATANTES está reservado de forma única e exclusiva o direito utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
3.3 - Os pagamentos dar-se-ão somente na hipótese de solicitação dos serviços pelos CONTRATANTES e a efetiva entrega pela CONTRATADA, inexistindo direito desta última acerca de quaisquer dos valores ora destinados a execução do objeto.
3.4 - Os CONTRATANTES efetuarão, no que lhes couber, os pagamentos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, tudo condicionado a apresentação, pela CONTRATADA, dos documentos fiscais/notas fiscais dos serviços efetivamente realizados/prestados, acompanhados do relatório de atividades, devendo-se cumprir todas as demais disposições deste instrumento e aquelas estabelecidas pelos CONTRATANTES, que poderão, a qualquer tempo, solicitar a CONTRATADA a apresentação de outros documentos que entenderem necessários (inclusive relação de empregados, guias de recolhimento do INSS e do FGTS), ficando esta última obrigada a fornecê-los.
3.5 - No referido preço estão inclusos todos os custos advindos da execução do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, manutenção, materiais, transportes, seguros, equipamentos (inclusive os de proteção individual, quando necessários), fretes, tributos, translados, estadias, diárias, alimentações, encargos sociais e trabalhistas e demais custos, sejam eles de
que natureza forem, necessários a plena e total execução do objeto e demais atribuições e obrigações constantes deste instrumento.
3.6 - Os pagamentos serão efetuados pelos CONTRATANTES à CONTRATADA através de depósitos bancários junto a agência , conta corrente n.º , do Banco , de titularidade desta última.
3.6.1 - Os pagamentos alusivos a serviços prestados por terceiros devidamente cadastrados como fornecedores junto aos CONTRATANTES, relativos a produção e/ou veiculação, serão pagos através de depósitos nas respectivas contas de titularidade dos mesmos.
3.6.2 – A realização de todo e qualquer serviço fica condicionada a prévia e expressa aprovação e autorização do orçamento dos custos totais dos serviços a serem realizados, bem como do efetivo empenho por parte dos CONTRATANTES, dos valores orçados para posterior adimplemento;
3.6.3 - Os documentos de cobrança somente poderão ser apresentados após a data prevista para o cumprimento do evento, vinculado às condições de pagamento do contrato e efetiva conclusão da etapa a que corresponder o pagamento.
3.6.4 – A emissão da(s) nota(s) fiscal(is) fica(m) condicionada(s) aos termos e EXPRESSA solicitação pelos CONTRATANTES.
3.6.5. Responde exclusivamente por toda e qualquer custo, inclusive quanto ao cancelamento e nova expedição de nota fiscal, o contratado que, inobservando a solicitação da comissão de acompanhamento da obra, expedir a referida nota fiscal.
3.7 - Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição e obrigação legal, que serão retidos na fonte.
3.8 - O pagamento à CONTRATADA será de acordo com o que dispõe a Lei n.º 4.680/1965 e demais diplomas legais em vigor, observando-se os seguintes parâmetros:
I. Custos Internos (criação): Calculado com base e no limite dos preços dos serviços previstos na Tabela Referencial de Preços do SINAPRO/SC, com a aplicação do desconto de
% ( por cento) ofertado pela CONTRATADA.
II. Produção: Os Honorários de ( por cento), ofertada pela CONTRATADA, conforme tabela do órgão de produção, os quais serão aplicados sobre os preços (previamente autorizados pelos CONTRATANTES) dos fornecedores dos trabalhos de produção;
III. Veiculação: desconto de agência, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os custos de veiculação, permitida a negociação de preços por parte dos CONTRATANTES diretamente com o veículo a ser utilizado pela CONTRATADA.
3.9 - Os “layouts” reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA. Serão pagos somente “layouts” solicitados, aprovados e que venham a ser cancelados durante o processo de produção e/ou veiculação.
3.10 - Quaisquer descontos especiais resultantes de negociações, além daqueles previstos em tabela, que venham a ser concedidos pelos veículos ou fornecedores serão integralmente transferidos/concedidos aos CONTRATANTES, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei 12.232/2010.
3.11 - Os pagamentos das parcelas relativas à veiculação e produção de terceiros serão realizados até o décimo quinto dia útil após a apresentação da nota fiscal aos CONTRATANTES, (discriminados os serviços prestados e os descontos, quando devidos), acompanhado da confirmação/aprovação da municipalidade.
3.11.1 – As notas fiscais dos serviços prestados por terceiros de que tratam os incisos II e III do item 3.8, serão expedidas em nome do poder público contratante, no valor do serviço aprovado, com a descriminação do desconto alusivo à comissão/honorários das agências, de até 15%(quinze por cento) para a produção e 20%(vinte por cento) para a veiculação, conforme tabela publicada pelo respectivo meio de comunicação;
3.11.2 – Caberá à agência expedir em nome do poder público contratante a nota fiscal alusiva a referida comissão/honorários incidentes sobre o serviço prestado por terceiro, sendo assim devidamente adimplida.
3.12 - Os pagamentos relativos a produção interna (custos internos) serão feitos até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços ou do protocolo da fatura correspondente, ou o que ocorrer por último.
3.13 - A comissão sobre veiculação conforme inciso “III” do item 3.8, deverá ser paga nos moldes do item 3.11, mediante a apresentação do faturamento correspondente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fatura dos veículos de comunicação em nome de um ou ambos os CONTRATANTES (conforme o efetivo tomador do serviço), constando o valor líquido, ou seja, deduzido da comissão da agência;
b) Tabelas de preços dos veículos de comunicação;
c) Comprovante de exibição de emissora;
d) Páginas inteiras, originais dos jornais, exemplares das revistas com a devida publicação e data.
3.14 - Os custos próprios de criação, outros serviços e a comissão de produção de agência serão pagos mediante apresentação do faturamento correspondente, em nome da licitante vencedora, acompanhado dos respectivos comprovantes (NF, faturas recibos, etc.).
3.15 - Os documentos de cobrança (NF, faturas) deverão conter:
a) número do contrato;
b) local dos serviços;
c) item contratual das condições de pagamento a que se refere o documento de cobrança;
d) data do vencimento;
e) descrição detalhada dos serviços executados;
f) classificação do tipo de pagamento (básico, reajuste eventual ou imposto);
g) forma de pagamento: carteira/documento de crédito/depósito bancário/cobrança bancária/outros.
3.16 - No caso de protesto indevido, decorrente do não cumprimento das Cláusulas contratuais, de título de cobrança bancária ou negociado com terceiros, sujeitará o fornecedor a arcar com as respectivas custas cartorárias e honorários advocatícios, mesmo que o protesto tenha sido involuntário.
3.17 - As eventuais despesas bancárias, processuais e outras decorrentes da não observância do prazo de pagamento pactuado em contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3.18 - OS CONTRATANTES, para compensar obrigações não cumpridas pela CONTRATADA, se reserva o direito de reter na devida proporção da obrigação vencida e pendente de cumprimento os créditos existentes em favor desta última, bem como parta compor danos causados aos CONTRATANTES.
3.19 - Os documentos de cobrança somente poderão ser apresentados após a data prevista para o cumprimento do evento, vinculado às condições de pagamento do contrato e efetiva conclusão da etapa.
3.20 - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 - Fica desde já a CONTRATADA responsável:
a) Executar todos os serviços constantes do objeto, de conformidade com este contrato, ordens de serviço e demais condições e responsabilidades constantes do edital e seus anexos e integram o presente contrato e contratuais;
b) Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, ou Certificado Regularização de Situação - CRS, junto ao FGTS, e/ou provas de
quitação com as Fazendas Públicas, Federal, Estadual ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência de débitos;
c) Envidar no sentido de obter, aos CONTRATANTES, as melhores condições de negócios junto aos veículos de divulgação e meios de comunicação, através de desconto de freqüência, tabela, pacote, posicionamento, etc.;
d) Assessorar os CONTRATANTES no sentido de obter o melhor rendimento do plano de propaganda e promoção;
e) Distribuir e fiscalizar a divulgação dos anúncios de que for incumbida;
f) Submeter previamente aos CONTRATANTES para aprovação todo o material e o preço de veiculação de publicidade que demandar criação e produção;
g) Submeter à aprovação prévia dos CONTRATANTES todo e qualquer custo que ultrapasse a margem de tolerância de 20% (vinte por cento) das campanhas aprovadas;
h) Apresentar até o dia 15 (quinze) de cada mês, relação das despesas previamente aprovadas, correspondentes ao mês anterior, na qual serão incluídas as dos meses anteriores, até então não liquidadas;
i) Por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração das peças, orçamento e listagem dos serviços executados por terceiros, inclusive os que impliquem em aumento das despesas ou perda dos descontos;
j) Em guardar sigilo sobre todos os assuntos que, em decorrência dos serviços que deve executar, lhe forem confiados;
k) Em efetuar sempre a cotação de preços para os serviços de terceiros, apresentando no mínimo 3 (três) propostas alternativas, indicando aquela mais adequada a execução dos serviços a serem contratados ou justificando a impossibilidade de assim proceder.
l) Em respeitar, o fato de, a critério dos CONTRATANTES, ser apresentadas outras cotações a serem incluídas às realizadas pela CONTRATADA, visando ampliar o número de propostas alternativas;
m) Em responder de forma exclusiva por qualquer ação judicial movida por terceiros, inclusive com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade e/ou direitos autorais relacionados ao objeto ou serviços decorrentes do mesmo;
n) Em operar como uma organização completa e independente, fornecendo serviços de comprovada qualidade e mão-de-obra necessária especializada;
o) Em cumprir todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, sendo exclusivamente responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa;
p) Por recolhimentos tributários indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
q) Em manter por escrito todos os entendimentos sobre os serviços com os CONTRATANTES, ressalvados os verbais determinados pela urgência que deverão, todavia, ser confirmados por escrito, dentro de 24 (vinte e quatro) horas;
r) Integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, aos CONTRATANTES ou à terceiros em decorrência do objeto;
s) Em utilizar as ideias concedidas em função deste compromisso e executá-las somente em propaganda autorizada pelos CONTRATANTES;
t) Em elaborar as mídias dos veículos de comunicação de acordo com as tabelas de preços vigentes, submetendo-se à devida aprovação;
u) Pelo pagamento dos serviços prestados por terceiros, não cabendo aos CONTRATANTES
qualquer obrigação sobre os pagamentos devidos pela CONTRATADA à terceiros;
v) Em entregar pontualmente os serviços solicitados, indicados na ordem de fornecimento (enviadas via fac-simile ou expressa), aos CONTRATANTES;
w) Em fornecer os materiais ou serviços aos CONTRATANTES nos prazos estabelecidos e de acordo com a Ordem de Fornecimento enviada pelos CONTRATANTES, via fac-simile, e-mail, protocolar ou outro meio idôneo previamente entabulado entre as partes;
x) Pelo cumprimento das normas, códigos de conduta e legislações em vigor;
y) Em arcar todas as despesas referentes a custos com materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários aos serviços;
z) Em comunicar por escrito os CONTRATANTES acerca de toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência; aa) Por todos os encargos fiscais, securitários, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor.
bb) Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência dos CONTRATANTES;
cc) Por todas as obrigações e encargos decorrentes de demandas trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e/ou respectivo contrato;
dd) Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação origem ou contratação;
ee) em repassar aos CONTRATANTES, quaisquer descontos especiais resultantes de negociações, além dos descontos normais previstos em tabela que venham a ser concedidos pelos veículos ou fornecedores;
ff) em respeitar todas as clausulas e condições constantes deste instrumento, edital de concorrência nº 58/2019 e seus anexos, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
gg)Manter durante todo o período de vigência do contrato, as condições contidas na proposta e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
hh) Em obter somente de pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas junto aos CONTRATANTES o fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1o do art. 2o da Lei 12.232/2010.
ii) Apresentar previamente para aprovação, 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, quando do fornecimento de bens ou serviços especializados de que trata a alínea “hh”;
jj) Em realizar seção publica de abertura de envelopes de orçamentos de fornecedores, sob fiscalização do município, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, excepcionado tal procedimento quando o fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
kk) com relação aos custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento, encaminhar a demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
ll) Repassar ao município as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
5.1 - Ficam os CONTRATANTES responsáveis:
a) Em fiscalizar e acompanhar a produção/elaboração do objeto, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
b) Em cumprir o disposto no artigo 16 da Lei n.º 12.232/2010 divulgando as informações sobre a execução deste contrato em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantindo o livre acesso as informações por quaisquer interessados;
c) Em providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, às suas expensas, na forma prevista no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/1993;
d) Ao término do contrato, realizar estudo do objeto e caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda a cobrança nos moldes constantes deste edital e contrato;
e) Dar o recebimento dos serviços e materiais, mediante pessoa capacitada;
f) Prestar todos os esclarecimentos necessários a perfeita execução dos serviços;
g) Enviar via e-mail, fac-símile ou via-expressa, a Ordem de Fornecimento ou de Execução de serviços;
h) Apresentar junto às cotações da CONTRATADA, outras cotações de sua livre escolha, visando ampliar o número de propostas alternativas, e obter preços mais baixos;
i) em efetuar o pagamento nos termos constantes da CLÁUSULA TERCEIRA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES, RESCISÃO E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
6.1 - Ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados), o descumprimento das condições avençadas neste instrumento, no edital que lhe deu causa ou demais anexos, sujeitará a parte infratora às seguintes penalidades, a serem aplicada de forma isolada ou cumulativamente:
g) Advertência por escrito;
h) Multa de mora no valor de 0,05 % (meio por cento) do valor estimado do contrato, por dia de atraso na entrega do material conforme estabelecido na proposta aprovada pelos CONTRATANTES;
i) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivo do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e do contrato, inclusive no que tange ao prazo de entrega do material;
j) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
k) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
6.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelos CONTRATANTES.
6.2 - A aplicação das sanções previstas nas alíneas acima será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
6.3 - Não sendo aceita ou deixando de ser apresentada a defesa pela parte infratora, culminará na cobrança da penalidade, independentemente das demais medidas legais cabíveis.
6.4 - A rescisão contratual poderá ser:
a) pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas, condições ou prazos;
b) por qualquer paralisação das atividades por parte da CONTRATADA;
c) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito dos CONTRATANTES;
d) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
e) unilateralmente pelos CONTRATANTES, de forma imediata e a qualquer tempo, sem que haja qualquer tipo de indenização ou reparação a serem pagas, sejam eles de que natureza forem;
f) por qualquer das partes, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
g) nas demais formas estabelecidas pela Lei n.º 8.666/1993.
6.5 - A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e os CONTRATANTES. O presente instrumento não gera qualquer vínculo trabalhista entre as partes, arcando a CONTRATADA inteiramente com todos os encargos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS NORMAS GERAIS
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito dos CONTRATANTES.
7.2 - Todo o material criado pela CONTRATADA integrará automaticamente o patrimônio dos CONTRATANTES, podendo este último utilizá-lo da forma que melhor o aprouver, por prazo indeterminado.
7.3 - As definições serão documentadas através de relatórios de visita, que relacionará as solicitações dos CONTRATANTES as indicações da CONTRATADA, os serviços apresentados, alterações, modificações eventuais, aprovação de trabalhos apresentados, bem como citação dos respectivos orçamentos, os quais deverão ser, no mínimo em número de 3 (três).
7.4 - Toda veiculação aprovada pelos CONTRATANTES e autorizada pela CONTRATADA, somente poderá ser cancelada de comum acordo com o veículo e atendidas as normas deste.
7.5 - As peças criadas pela CONTRATADA poderão ser a qualquer tempo e a critério dos
CONTRATANTES, reutilizadas, não cabendo nenhum acréscimo ou pagamento adicional à CONTRATADA.
7.6 - O material e as ideias utilizadas na publicidade dos CONTRATANTES, bem como os direitos autorais patrimoniais relativos, aqui compreendidos o de usar e dispor desses, pertencerão exclusivamente a estes últimos, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional, valendo a presente cláusula como cessão definitiva desses direitos, vedada sua reprodução ou imitação, pela CONTRATADA, quer durante a vigência deste Contrato, quer após o seu término.
7.7 - Não valerá como precedente, novação ou renúncia dos direitos assegurados aos CONTRATANTES pela Lei ou pelo presente Contrato, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da CONTRATADA relativa às condições ora estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.2 - Por estarem acertadas as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Timbó/SC, xx de xxx de 2019.
CONTRATANTES:
MUNICÍPIO DE TIMBÓ
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA
XXXXX
TESTEMUNHA
Nome: CPF:
TESTEMUNHA
Nome: CPF: