ORIGEM: Solicitação 001/2021, (evento 0940377). OBJETO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação 001/2021, (evento 0940377).
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 11 (onze) elevadores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sendo 03 (três) elevadores instalados no prédio dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, 02 (dois) elevadores instalados na SEDE do Poder Judiciário e 01 (um) elevador instalado no Centro Médico (esses 06 elevadores são elétricos), mais 04 (quatro) elevadores instalados no prédio do Fórum Criminal e 01 (um) elevador instalado no Fórum Barão do Rio Branco (esses 05 elevadores são hidráulicos), com fornecimento de mão de obra, peças, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento), necessários para execução dos serviços nos locais onde estão instalados os equipamentos.
CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Em conformidade com o Art. 24 da Instrução Normativa n° 5 de 2017 e o Art.12 da Instrução Normativa 4 de 2014, emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onde a Equipe de Planejamento da Contratação deverá ser responsável por realizar os Estudos Técnicos Preliminares necessários a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
Com o advento da Instrução Normativa 05, de 26 de maio de 2017, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definiu regras na instrução processual para contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta por órgãos da Administração Pública.
Conforme determinações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos seus processos de aquisição e contratação, deve cumprir as regras estabelecidas na instrução normativa subscrita.
O Decreto 10.024/2019 prevê o Estudo Técnico Preliminar, que é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação na modalidade pregão, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, servirá de fundamento para a elaboração do Termo de Referência, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável (Art. 3º, IV, do Decreto nº 10.024/2019), bem como IN nº 40, de 22 de maio de 2020, publicada no DOE em 26/05/2020 - Edição 99 / Seção :1, página 15 do Diário Ofício da União.
Ademais, as contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultado na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. (SEGES/MPOG, 2017). Assegurar a continuidade no atendimento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos elevadores do Poder Judiciário do Estado do Acre. A importância da manutenção dos elevadores é definida como a combinação de ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida, ou seja, manter significa fazer tudo que for preciso para o nível de desempenho exigido. Basicamente, as atividades de manutenção existem para evitar a degradação dos equipamentos e instalações causada pelo seu desgaste natural e pelo uso e ou para recuperar a boa funcionalidade e confiabilidade dos equipamentos. A contratação se faz necessária com vistas a manter o equipamento, objeto da contratação, sempre em bom funcionamento com o objetivo de proporcionar segurança a todas as autoridades, servidores e usuários. Objetiva também, atender aos artigos 19 e 20 do Decreto nº 5.296/04, que tratam da acessibilidade em prédios de uso público.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, com fornecimento dos materiais necessários para sua execução, onde funcionam as unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre na Capital justifica em razão da necessidade de atendimento especializado para atender os pedidos sob demanda e preventivas mensais.
Os serviços a serem contratados exigem, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com observância às recomendações aceitas pelas técnicas, normas e legislações aplicáveis, a fim de prover os serviços necessários para o manuseio dos equipamentos nas dependências deste Egrégio Poder Judiciário.
Por tanto, também a necessidade de contratação do serviço objeto do presente documento, dar-se-á em virtude da ausência no quadro funcional desta Corte de Justiça, onde não dispõem de pessoal especializado para o desenvolvimento de atividades, tais quais as previstas na referida contratação.
Os serviços são considerados “comuns”, pois se enquadram na classificação nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Por fim, os serviços de natureza continuada, pois sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da administração, e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, visto que sua manutenção contínua é imprescindível, uma vez que está voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, devendo vigorar por no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação para a execução dos serviços deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas seguintes normas:
a) Lei nº 10.520 de 17/7/2002;
b) Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000;
c) Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005;
d) Resolução nº 169/2013-CNJ, de 31/01/2013;
e) Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017;
f) IN nº 40, de 22 de maio de 2020, publicada no DOE em 26/05/2020 - Edição 99 / Seção :1, página 15 do Diário Ofício da União, a partri de 01 de julho de 2020.
QUANTITATIVO DE ELEVADORES E LOCAIS ONDE OS EQUIPAMENTOS ESTÃO INSTALADOS
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS - FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
ELEVADORES ELETRICOS COM QUADRO DE COMANDO DA MARCA WT COMANDOS, OPERADOR DE PORTA E PORTAS DE PAVIMENTO DA MARCA WITTUR, VELOCIDADE 1.0 M/S, CAPACIDADE DE CARGA 750 KG, CABINE EM AÇO INOX ESCOVADO, MAQUINA DE TRAÇÃO SICOR TIPO MR14, COM CASA DE MAQUINAS.
OUTRAS ESPECIFICAÇÕES:
Unid | Capacidade | Perfil de Uso |
1 | 10 passageiro ou 750 kg | Social |
1 | 10 passageiro ou 750 kg | Social |
1 | 10 passageiro ou 750 kg | Privativo / Assessores e Autoridades |
Endereço: Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública (Cidade da Justiça), Rua Xxxxx Xxxxx de Moura Leite, nº 878 Portal da Amazônia, Cep-69.915-777, Rio Branco-Ac.
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS - SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ELEVADORES ELETRICOS COM QUADRO DE COMANDO DA MARCA SECTRON COMANDOS, OPERADOR DE PORTA E PORTAS DE PAVIMENTO DA MARCA FERMATO, VELOCIDADE 1.0 M/S, CAPACIDADE DE CARGA 750 KG, CABINE EM AÇO INOX ESCOVADO, MAQUINA DE TRAÇÃO FAER ROMA, COM CASA DE MAQUINAS.
OUTRAS ESPECIFICAÇÕES:
Unid | Capacidade | Perfil de Uso |
1 | 10 passageiros ou 750 kg | Social |
1 | 10 passageiros ou 750 kg | Privativo / Assessores e Autoridades |
Endereço: Sede do Poder Judiciário, Rua Tribunal de Justiça, s/n, Xxx Xxxxx, Xxx-00.000-000, Xxx Xxxxxx-Xx.
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS - CENTRO MÉDICO
ELEVADOR ELETRICO COM QUADRO DE COMANDO DA MARCA OTIS, OPERADOR DE PORTA E PORTAS DE PAVIMENTO DA MARCA OTIS, VELOCIDADE 30 M/S, CAPACIDADE DE CARGA 600 KG, CABINE EM AÇO INOX ESCOVADO, MAQUINA DE TRAÇÃO OTIS, SEM CASA DE MAQUINAS.
OUTRAS ESPECIFICAÇÕES:
Unid | Capacidade | Perfil de Uso |
1 | 08 passageiros ou 600 kg | Social |
Endereço: Centro Médico Poder Judiciário, Rua Tribunal de Justiça, s/n, Xxx Xxxxx, Xxx-00.000-000, Xxx Xxxxxx-Xx.
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS - FÓRUM CRIMINAL
ELEVADORES HIDRÁULICOS COM CENTRAL HIDRÁULICA E CILINDRO GMV, QUADRO DE COMANDO WT COMANDOS, PORTAS FERMATOR, VELOCIDADE 30 MPM, CAPACIDADE DE CARGA 600 KG, CABINE EM AÇO INOX ESCOVADO, 03 ENTRADAS DO MESMO LADO, MARCA LYNX, MODELO HD60, COM CASA DE MAQUINAS.
OUTRAS ESPECIFICAÇÕES:
Unid | Capacidade | Perfil de Uso |
1 | 07 passageiro ou 600 kg | Social |
1 | 07 passageiro ou 600 kg | Social |
1 | 07 passageiro ou 600 kg | Privativo / Assessores e Autoridades |
1 | 07 passageiro ou 600 kg | Privativo / Presos |
Endereço: Fórum Criminal Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxx (Cidade da Justiça), Rua Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, nº 878 Portal da Amazônia, Cep-69.915-777, Rio Branco-Ac.
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS - FÓRUM BARÃO DO RIO BRANCO
ELEVADOR HIDRÁULICO COM CENTRAL HIDRÁULICA E CILINDRO WITTUR, PORTAS WITTUR, QUADRO DE COMANDO INFOLEV, CAPACIDADE DE CARGA 450 KG, VELOCIDADE 20 MPM, CABINE EM AÇO INOX ESCOVADO, 03 ENTRADAS DO MESMO LADO, MARCA LYNX, MODELO HD45, COM CASA DE MAQUINAS.
OUTRAS ESPECIFICAÇÕES:
Unid | Capacidade | Perfil de Uso |
1 | 08 passageiro ou 600 kg | Social |
Endereço: Fórum Barão do Rio Branco, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1165 Xxx-00.000-000 , Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-Xx.
LEVANTAMENTO DE MERCADO/ESTIMATIVA DE PREÇOS
A Instrução Normativa 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no Art. 24, Inc VI, define a necessidade de realização de pesquisa de preços nos estudos preliminares para aquisição de bens e contratação de serviços em geral nos processos licitatórios.
Assim sendo, será realizada pesquisa de preços junto ao sistema de Banco de Preços, ferramenta reconhecida pela transparência e confiabilidade dos dados apresentados, bem como pesquisa de preços praticado no mercado local.
ESTIMATIVA DE DESPESAS COM PEÇAS
A estimativa de despesas com peças, 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 11 (onze) elevadores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Manutenção preventiva, aquela destinada a prevenir a ocorrência de quedas e defeitos dos elevadores, mantendo-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, para o bom funcionamento dos equipamentos. Manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos elevadores, colocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo, nesse caso, ajustes e reparos necessários, com fornecimento das peças de reposição adequadas.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) NA SOLUÇÃO QUANDO NECESSÁRIA PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO
Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a adoção da solução de contratação de mão de obra especializada para o TJ/AC, espera-se atender com eficácia as demandas dos serviços realizados nesta Corte de Justiça, garantindo o bem-estar das pessoas envolvidas, assim como o bom andamento de suas atividades.
PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não se vislumbra necessidades de tomada de providências de adequações para a solução ser contratada e o serviço prestado, visto que esta Corte de Justiça já possui elevadores devidamente instalados.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Atualmente a empresa ELEVAENGE COMERCIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELEVADORES LTDA, ora contratada para execução/prestação presta serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, para contratação da presenta demanda, através do contrato 2/2018 e 6/2018, formalizados nos autos administrativo SEI nº 0003669-67.2017.8.01.0000 e 0008464-19.2017.8.01.0000.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita mencionada, ou seja, empresa contratada para prestação de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, para os referidos serviços em tela descritos, mostra-se possível e tecnicamente necessária, bem como, diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida para o presente objeto.
GERENCIAMENTO DE RISCOS
Assim como toda contratação, vislumbram-se alguns riscos em curso para pretensão dos serviços pretendidos por este Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Ocorre que não incluem-se, neste mapa de riscos, aqueles voltados à gestão do contrato, em atenção apenas os que tangiam o processo que permeia até a formalização da contratação de empresa para execução dos serviços pretendidos por este Poder Judiciário, conforme demonstrado no quadro abaixo relacionado.
RISCO 01 - Selecionar equipe inadequada para o planejamento da contratação. | |||
Probabilidade. | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta | ||
Impacto. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta | ||
DANO | |||
Realizar estudo falho, incompleto ou impreciso, podendo ocasionar prejuízos na contratação para realização dos serviços pretendidos por este Poder Judiciário. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Diretoria Regional do | Vale do Acre, | ou | |
Escolher equipe com conhecimentos suficientes para os estudos em tempo hábil para que não haja prejuízos | supervisor designado. | ||
durante a fase de planejamento. | Diretoria de Logística | / Gerência | de |
Contratação. | |||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Substituir membros da equipe de planejamento que não estejam tendo rendimento. | Diretoria Regional do | Vale do Acre, | ou |
Designar membros com mais experiência em contratações. | supervisor designado. |
RISCO 02 – Estimativa de preço inadequada | |
Probabilidade. | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Realizar a licitação sem que haja interessados em participar devido às dificuldades de exequibilidade a proposta devido à estimativa de preço ser inferior ao preço praticado no mercado, causando licitação deserta. Contratar o serviço com preço superior ao praticado no mercado causando gastos desnecessários aos cofres públicos deste Poder Judiciário. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Utilizar o bando de preços para cotação do item a ser contratado, ou pesquisa de preços praticado no mercado local. | Diretoria de Logística / Gerência de Contratação. |
Ação de Contingência | Responsável |
Revisar os preços encontrados, verificar se trata de objeto similiar. Solicitar nova cotação caso não seja aceita pela Comissão Permanente de Licitação - CPL. | Diretoria Regional do Vale do Acre e supervisor. Diretoria de Logística / Gerência de Contratação. |
RISCO 03 – Atraso na conclusão da Licitação | |
Probabilidade. | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Não atendimento à demanda no prazo necessário, prejudicando os serviços da atividade fim e meio, principalmente ao cumprimento de prazos de atos institucionais que implicam no andamento dos processos judiciais. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Na abertura do processo licitatório, prevendo-se necessidade de frequentes respostas a recursos, impugnações e pedidos de esclarecimentos, solicitar antecipadamente a disponibilidade dos setores demandantes para pronta- resposta. | Diretoria de Logística / Gerência de Contratação e Comissão Permanente de Licitação – CPL. |
Ação de Contingência | Responsável |
Revisar os preços encontrados, verificar se trata de objeto similiar. Solicitar nova cotação caso não seja aceita pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, ou formação de equipe multidisciplinar de pronto-emprego para agilidade nas respostas. | Diretoria de Logística / Gerência de Contratação e Comissão Permanente de Licitação – CPL. |
RISCO 04 – Falta de recursos financeiros da Unidade Gestora para cumprimento das obrigações contratuais. | |
Probabilidade. | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
DANO | |
A empresa contratada não deverá receber pelos serviços prestados pela execução do presente contato em caso de excepcionalidade. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Aprovisionar recursos suficientes para as obrigações contratuais durante o ano de vigência presente contrato. | Diretoria de Gestão Estratégica, e Diretoria de Finanças. |
Ação de Contingência | Responsável |
Providenciar complementação de recursos para cumprimento das obrigações contratuais. | Diretoria de Gestão Estratégica, e Diretoria de Finanças. |
RISCO 05 – Sobrepreços no orçamento estimativo para a construção das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |
Probabilidade. | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X ) Alta |
DANO | |
Não atendimento ao princípio da economicidade. Resultados de licitação com preços superiores aos praticados no mercado. |
Ação Preventiva | Responsável |
Pesquisa de preço com base na Convenção Coletiva vigente e orçamentos atualizados. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação - CPL. |
Ação de Contingência | Responsável |
Adequação de preço com base na Convenção Coletiva vigente e orçamentos atualizados. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação - CPL. |
RISCO 06 – Preços subestimados no orçamento estimativo para a construção das Planilhas de Custos e Formação de Preços. | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X ) Alta |
DANO | |
Possibilidade de resultar em licitação fracassada. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Pesquisa de preço com base na Convenção Coletiva vigente e orçamentos atualizados. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação - CPL. Diretoria de Gestão Estratégica. |
Ação de Contingência | Responsável |
Adequação de preço com base na Convenção Coletiva vigente e orçamentos atualizados. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação - CPL. Diretoria de Gestão Estratégica. |
RISCO 07 – Pesquisa de preços estimados tendo como base objeto divergente do especificado no Termo de Referência. | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X ) Alta |
DANO | |
Contratação não produz resultados capazes de atender à necessidade da Instituição. Diminuição da competição, podendo culminar em uma licitação fracassada ou aumento indevido do custo da contratação. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Descrição detalhada do objeto a ser contratado, principalmente com relação aos uniformes e equipamentos de proteção individual necessários. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou Supervisão designada. |
Ação de Contingência | Responsável |
Adequação da pesquisa de preço junto a empresa do ramo de atividade. | Diretoria de Logística, Comissão Permanente de Licitação – CPL e Gerencia de Contratação. |
RISCO 08 – Possíveis cortes orçamentários após a entrega do planejamento da contratação | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X ) Alta |
DANO | |
Redução do quantitativo de terceirizados a serem contratados e consequentemente necessidade de adaptação dos serviços prestados no Campus Rio Paranaíba. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Adequação do planejamento da contratação com base no orçamento disponível. | Diretoria Regional do Vale do Acre e supervisor designado. Diretoria de Gestão Estratégica. |
Ação de Contingência | Responsável |
Revisão do custo de outros contratos e otimização dos serviços através da modelagem dos processos. | Diretoria de Gestão Estratégica. Diretoria de Finanças. Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. Diretoria de Logística e Gerência de Contratação. |
RISCO 09 – Falta de publicação dos atos necessários à validade do processo licitatório no Dário da Justiça - TJAC | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Não atendimento ao princípio da publicidade. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Revisão da instrução da processual. | Diretoria de Logística. Comissão Permanente de Licitação – CPL. Gerência de Contratação. Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. Diretoria de Fianças. |
Ação de Contingência | Responsável |
Verificar as pendências, solicitar justificativas e providências cabíveis. | Diretoria de Logística e Gerência de Contratação. Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. |
RISCO 10 - Possibilidade de licitação deserta devido à ausência de propostas | |
Probabilidade. | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Falta de prestação dos serviços. Prorrogações não desejadas por motivos de exceção à regra ou manutenção de custos passíveis de redução. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Divulgação do processo licitatório além das vias normais de publicação no Diário da Justiça através do envio de Edital para empresas do ramo via e-mail. | Diretoria de Logística. Comissão Permanente de Licitação – CPL. Gerência de Contratação. Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. |
Ação de Contingência | Responsável |
Prorrogação em caráter excepcional do contrato em vigência. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. Diretoria de Logística e Gerência de Contratação. Diretoria de Gestão Estratégica. Diretoria de Finanças. Assessoria Jurídica. |
RISCO 11 - Processo licitatório não for concluído antes do encerramento dos contratos atuais 2/2018 e 6/2018, formalizados nos autos 0003669- 67.2017.8.01.0000 e 0008464-19.2017.8.01.0000. | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Falta de prestação dos serviços. Prorrogações não desejadas por motivos de exceção à regra ou manutenção de custos passíveis de redução dos meses desejados até a conclusão do processo licitatório. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Definição e conscientização das partes envolvidas quanto ao prazo. | Diretoria de Logística. Comissão Permanente de Licitação – CPL. Gerência de Contratação. Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. |
Ação de Contingência | Responsável |
Prorrogação em caráter excepcional do contrato em vigência. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. Diretoria de Logística e Gerência de Contratação. |
Diretoria de Gestão Estratégica. Diretoria de Finanças. Assessoria Jurídica. |
RISCO 12 - Demora na conclusão do processo licitatório em face de impugnações ou recursos. | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Atraso no processo de contratação e consequente atraso no início da prestação do serviço. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Realização de prospecção em serviços similares praticados pelo mercado local e na Administração Pública (pesquisa de preços no mercado e estudo de legislações pertinentes). | Diretoria de Logística. Comissão Permanente de Licitação – CPL. Gerência de Contratação. Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. |
Ação de Contingência | Responsável |
Priorização na análise e respostas dos recursos e pedidos de impugnação. | Diretoria de Logística. Comissão Permanente de Licitação. Assessoria Jurídica. |
RISCO 13 - Licitante apresenta documentação inválida de habilitação fiscal, técnica e qualificação econômicofinanceira. | |
Probabilidade. | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Não atendimento às condições de habilitação exigidas na Lei n.º 8.666/93. Contratação irregular. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Manter válida a regularidade fiscal federal, estadual, municipal, trabalhista, INSS, FGTS e qualificação econômico- financeira dentro dos parâmetros exigidos na contratação. Providenciar atestado de capacidade técnica, se necessário. Licitante realizar visita técnica, se necessário. | Diretoria de Logística. Comissão Permanente de Licitação – CPL. |
Ação de Contingência | Responsável |
Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado, notifica a licitante para que esta possa regularizar sua documentação dentro do prazo previsto na contratação. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. |
RISCO 14 - Nomear os mesmos servidores para atuarem como gestores e fiscais em um número excessivo de contratos. | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Avaliação das alternativas de pessoas aptas para serem nomeados como de gestores e fiscais. Capacitar servidores para atuarem com gestores e fiscais. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Avaliação das alternativas de pessoas aptas para serem nomeados como de gestores e fiscais. Capacitar servidores para atuarem com gestores e fiscais. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou servidor desigando. |
Ação de Contingência | Responsável |
Estudo e adoção de procedimentos sistemados para readequação imediata do quadro de gestores. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. |
RISCO 15 - Empresa vencedora do certame, cuja proposta foi adjudicada e homologada, recusar-se a assinar o contrato de prestação de serviços.. | |||
Probabilidade. | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta | ||
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta | ||
DANO | |||
Falta de prestação dos serviços; Prorrogações não desejadas por motivos de exceção à regra ou manutenção de custos passíveis de redução. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
O pregoeiro responsável pelo certame deve deixar claro as condições da contratação no momento da habilitação. Alertar veementemente o licitante vencedor quanto à punição em caso de recusa em assinar o contrato. Punir os licitantes de acordo com a legislação. | Diretoria de Logística Permanente de Licitação. | e | Comissão |
Ação de Contingência | Responsável | ||
Verificar possibilidade de convocação do próximo colocado, com relação às melhores propostas, na ordem de classificação do processo licitatório. | Diretoria de Logística Permanente de Licitação. | e | Comissão |
RISCO 16 - Vencimento da proposta por sobrestamento. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
DANO | |
Atraso no atendimento da demanda. Recusa do licitante em manter a proposta. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Conferir e controlar a vigência da proposta. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação. |
Ação de Contingência | Responsável |
Prorrogar a validade da proposta junto à licitante vencedora. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação. |
RISCO 17 - Divergências textuais entre o Termo de Referência e a Minuta de Contrato. | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Problemas na execução contratual. Atraso no atendimento das necessidades da Instituição. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Revisão na totalidade do Termo de Referência e Minuta de Contrato, de acordo com as novas diretrizes da In nº 05/2017. | Diretoria de Logística e Gerência de Contratação. |
Ação de Contingência | Responsável |
Verificar as divergências, solicitar justificativas e providências cabíveis. | Diretoria de Logística e Gerência de Contratação. |
RISCO 19 - Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do contrato. | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Não atendimento às condições de habilitação exigidas na Lei n.º 8.666/93. Contratação irregular. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Manter válida a regularidade fiscal federal, estadual, municipal, trabalhista, INSS, FGTS e qualificação econômico- financeira dentro dos parâmetros exigidos na contratação. | Diretoria de Logística e Gerência de Contratação. |
Ação de Contingência | Responsável |
Serviço de Material notifica a Contratada para que esta possa regularizar sua documentação e suspende, temporariamente, a assinatura do contrato. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. |
RISCO 20 - Falta de publicação no Diário Oficial da Justiça dos atos necessários à validade do contrato. | |
Probabilidade. | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
DANO | |
Não atendimento ao princípio da publicidade. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Serviço de Material aplica a lista de verificação. | Diretoria de Logística e Gerência de Contratação. |
Ação de Contingência | Responsável |
Serviço de Material adota as previdências cabíveis. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. |
RISCO 21 - Atraso de pagamento aos funcionários terceirizados. | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Ações judiciais, quebra do contrato, necessidade de abertura de processo administrativo. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Conferência mensal dos recolhimentos e pagamentos obrigatórios; Conta vinculada; Seguro-Garantia. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. |
Ação de Contingência | Responsável |
Regularização imediata das obrigações. | Empresa contratada. |
RISCO 22 - Descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e com relação ao recolhimento de FGTS pela Contratada. | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Ações judiciais, quebra do contrato, necessidade de abertura de processo administrativo. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Conferência mensal dos recolhimentos e pagamentos obrigatórios; Conta vinculada; Seguro-Garantia. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. |
Ação de Contingência. | Responsável |
Regularização imediata das obrigações. | Empresa contratada. |
RISCO 23 - Ausência da garantia prevista em contrato. | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Ausência de cobertura por garantia em caso de necessidade de cumprimento das disposições do contrato, a ser utilizada para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Realização da garantia por parte da Contratada, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei n.º 8.666/93. | Diretoria de Logística e Gerência de Contratação. Diretoria de Finanças. |
Acompanhamento da vigência da apólice. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou superviso. |
Ação de Contingência. | Responsável |
Na ausência de garantia, realização imediata por parte da Contrata. | Empresa contratada. |
RISCO 24 - A contratada deixa de providenciar e entregar os uniformes dentro dos padrões e prazos exigidos. | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Comprometimento orçamentário. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Controle da entrega através de recibos nominais de cada funcionário da empresa contratada. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor desinado. |
Ação de Contingência. | Responsável |
Glosa no pagamento do serviço prestado. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. Diretoria de Finanças. |
RISCO 25 - A contratada deixa de providenciar e entregar os equipamentos de proteção individual – EPI’s. | |
Probabilidade. | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Comprometimento orçamentário. Risco de acidentes de trabalho. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Controle da entrega através de recibos nominais. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor desinado. |
Ação de Contingência. | Responsável |
Glosa no pagamento do serviço prestado. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. Diretoria de Finanças. |
RISCO 26 - Segurança do Trabalho. | |
Probabilidade. | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto. | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Lesões ósseo musculares resultantes de má postura (coluna vertebral, devido a longos períodos em pé e/ou sentado) e má circulação (membros inferiores, devido a longos períodos de pouca mobilidade ou imobilidade). Estresse, decorrente de todos e/ou de parte dos fatores anteriormente relacionados, somados a longas jornadas de trabalho. | |
Ação Preventiva. | Responsável |
Constante treinamento das atividades com ênfase em técnicas de recepção de pessoas; ginástica laboral. Reunião das medidas preventivas relacionadas; Redução da jornada de trabalho. | Contratada. |
Ação de Contingência. | Responsável |
Manter profissional habilitado para análises periódicas. | Contratada. |
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Diretor | Diretoria Regional do Vale do Acre - DRVAC |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Supervisor Regional | Diretoria Regional do Vale do Acre - DRVAC |
Grato pela Atenção
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Supervisor de Regional, em 19/03/2021, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 19/03/2021, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0940369 e o código CRC 882396E5.
0006537-13.2020.8.01.0000 0940369v3