PREGÃO ELETRÔNICO – PARA FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2018
PREGÃO ELETRÔNICO – PARA FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000792-30.00/18-3
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DA ENTREGA DO OBJETO
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19. DO PAGAMENTO
20. DO REAJUSTE
21. DA FONTE DE RECURSOS
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III –MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso)
XXXXX XXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO
CONTRATUAL (se for o caso)
XXXXX XXXX – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE ANEXO IX – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL – AFM
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de licitação menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011;Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto 48.160, de 14 de julho de 2011; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, em especial os regramentos estabelecidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à aquisição de bens e serviços, conforme descrito no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo II), que fará parte do contrato como anexo.
1.2. A presente contratação integra o Projeto de Modernização Institucional da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, financiado com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, portanto o fornecedor deverá atender os critérios de cadastramento dos equipamentos estabelecidos pelo agente financeiro.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital;
4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2);
4.1.3. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 do Edital;
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública;
4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul onde familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011;
4.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes de declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da
proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece este instrumento, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação sera adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3.Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.3.1. Para os itens 01 e 02, código FINAME do produto e demais informações, no caso de serviços;
7.4. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.4.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.4.2.que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.4.3.que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso.
7.5. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.6. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.7. Até a data e horário final para recebimento das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.11. Será admitida a subcontratação, desde que prevista no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.11).
7.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.13. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das
exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1.Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3.O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no
registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo
pregoeiro, deverá encaminhar a proposta final de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração.
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.6. estudos setoriais;
12.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que
o licitante disponha para o fornecimento.
12.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço, considerando previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL7.3).
12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 01 (uma) hora, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
13.2.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.6. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei Federal nº 8.934/1994, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Seguridade Social, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.3.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, complementados pelas respectivas Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VIII deste Edital);
13.5.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13.5.3. Outros documentos, conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.3).
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo V.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7 e CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos aos itens 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica e 13.7.1, se houver.
13.9. A documentação para habilitação e a proposta final assinada e atualizada, em meio físico, deverão ser entregues no endereço disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.9), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação por meio eletrônico
expedida pelo pregoeiro, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.10. Todas as folhas dos documentos para habilitação deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo ser rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.13. Caso o julgamento da habilitação não coincidir com a data da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcuro da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 11.1. respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail, disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro no endereço no Anexo I –
FOLHA DE DADOS (CGL 13.9).
14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2. A impugnação deverá ser encaminhada devidamente fundamentada ao pregoeiro, o qual instruirá, examinará e decidirá no prazo de até vinte e quarto horas nos termos do art. 12, inciso II, c/c art. 18, §1º da Lei Estadual nº 13.191/09.
14.2.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2.4. Acolhida a impugnação do licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema em que foi realizada a disputa, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame – Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.4.2. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
14.4.4. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do Estado do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Defensoria para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo de execução estabelecido no Anexo II – Termo de Referência, salvo se houver previsão contrária no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4)
16.5. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, na Lei Estadual nº 13.191/2009 e neste Edital.
17. DA ENTREGA DO OBJETO
17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1).
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto será recebido conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 18.1).
19. DO PAGAMENTO
19.1. Em atendimento a Instrução Normativa nº 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
19.2. Demais condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo III do presente Edital.
20. DO REAJUSTE
20.1. Não haverá reajuste para a presente contratação.
21. DA FONTE DE RECURSOS
21.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
22.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
22.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.3).
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23.1. A garantia, se exigida, poderá ser realizada conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo III do presente Edital no percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 23.1).
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
24.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
24.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
24.1.3. apresentar documentação falsa;
24.1.4. não mantiver a proposta;
24.1.5. cometer fraude fiscal;
24.1.6. comportar-se de modo inidôneo.
24.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
24.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitem
24.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 24.3.1.multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
24.3.2.impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
24.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
24.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
24.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
24.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
25.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
25.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
25.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
25.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
25.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
25.7. A contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
25.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.9. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
25.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
25.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
25.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
25.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. FOLHA DE DADOS
II. TERMO DE REFERÊNCIA
III. MINUTA DE CONTRATO
IV. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
V. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
VI. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso)
VII. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
VIII. ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
IX. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM
Porto Alegre, 20 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro Responsável
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação | |||
CGL 1.1 | Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução Wi-Fi, com garantia de 3 anos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo II. | |||
Lote | Item | Qtde | Descrição | |
1 | 01 | 10 | Pontos de acesso – Tipo 1 | |
02 | 85 | Pontos de acesso – Tipo 2 | ||
03 | 01 | Licenças para pontos de acesso | ||
04 | 1 | Controladora WLAN | ||
05 | 30 | Injetores PoE | ||
06 | 01 | Serviço de instalação e configuração de Controladora WLAN | ||
* Os itens 01 e 02 serão adquirdos com código FINAME. | ||||
CGL 2.1 | Local de disponibilização do Edital: Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 4º andar, sala 403, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Licitações. | |||
CGL 2.2 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |||
CGL 3.1 | Data: 03.07.2018. Horário: 10h00min | |||
CGL 4.1.2 | Não será permitida participação de Xxxxxxxxx. |
CGL 4.2.7 | Será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/1971; e) comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. |
CGL 7.3 | MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE. |
CGL 7.11 | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 10.11 | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,01% |
CGL 12.6.2 | Critério estabelecido no art.43, inc. IV da Lei 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei 10.520/2002. |
CGL 13.4.1 | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 1- Comprovação quanto à prestação de garantia/assistência técnica: a) No caso de o próprio fabricante prestar a garantia/assistência técnica, deve apresentar documento comprovando que o fabricante cumprirá os termos da garantia conforme previsto no item 7 do Termo de Referência. b) Caso a empresa LICITANTE seja o próprio fabricante, excluem-se as exigências com relação à referida comprovação. 2- No caso de a própria LICITANTE prestar a garantia/assistência técnica, deve apresentar documento que comprove que é credenciada junto ao fabricante. 3- Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que forneceu: a) no mínimo, 45 (quarenta e cinco) pontos de acesso com características compatíveis ou superiores aos requisitados para os itens 01 e 02 do presente Edital, incluindo garantia, suporte ou assistência técnica aos equipamentos pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano, para 1 (uma) organização de direito público ou privado. b) no mínimo, 1 (uma) controladora WLAN com características compatíveis ou superiores aos requisitados para o item 04 do presente Edital, incluindo garantia, suporte ou assistência técnica aos equipamentos pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano, para 1 (uma) organização de direito público ou privado. Somente serão considerados os atestados que atendam às seguintes condições: a) ser apresentado em via original ou cópia autenticada. b) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do emissor do atestado. c) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do LICITANTE. d) apresentar a especificação do serviço realizado, citando às características e o material/serviço entregue. f) indicar local e data da emissão do atestado. g) apresentar assinatura e identificação do emitente: nome, cargo ou função, telefone e e-mail para contato. |
CGL 13.5.3 | Não aplicável. |
CGL 13.7.1 | Não será exigida documentação complementar. |
CGL 13.9 | Endereço de entrega dos documentos de habilitação/proposta: Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 4º andar, sala 403, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, Prédio-sede da Defensoria Pública do RS. |
CGL 16.1 | O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato. |
CGL 16.4 | O prazo de vigência será de 120 (cento e vinte) dias. |
CGL 17.1 | O objeto será entregue no prazo de 60 dias contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento de Material – AFM. |
CGL 18.1 | - Provisoriamente, através da emissão de Termo de Aceite Provisório, em até 15 (quinze) dias da entrega pela Contratada. - Definitivamente, através da emissão de Termo de Aceite Definitivo, em até 15 (quinze) dias da emissão do Termo de Aceite Provisório. |
CGL 18.2 | O pagamento será realizado conforme condições estipuladas na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato (Anexo III). |
CGL 21.1 | Unidade Orçamentária: 30.01 Atividade/Projeto: 5896 e 6391 Natureza da Despesa – NAD: 4.4.90.52.5228/ 3.3.90.39.3924 Recurso: 0307 e 0011 |
CGL 22.3 | São obrigações da Contratada: Para os itens 01 e 02 do presente certame, deve-se observar o seguinte: A nota fiscal deverá ser apresentada em conformidade com o regulamento estabelecido para o Credenciamento de Máquinas, Equipamentos, Sistemas Industriais e Componentes no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES, incluindo, mas não se limitando: - Ao número de série do Produto vendido com apoio financeiro do BNDES, que deverá corresponder exatamente ao da plaqueta de identificação afixada no mesmo bem comercializado. - Ao Código CFI do Produto vendido com apoio financeiro do BNDES. Considerando se tratar de objeto cuja aquisição será custeada com recursos oriundos da Operação de Crédito junto ao BNDES, deverá ser apresentada a comprovação de que os bens oferecidos são cadastrados no FINAME e foram produzidos seguindo o Processo de Produção Básico (PPB). Nesses casos, a referida verificação se dará na etapa de entrega do dos equipamentos, por meio do Código de Situação Tributária (CST) presente na Nota Fiscal, estando sujeitos à glosa os itens que porventura não |
se enquadrem no PPB. As mercadorias produzidas conforme o PPB apresentam CST 4, conforme consulta à Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, considerando também os ajustes promovidos pelo SINEF até a data de emissão da nota fiscal. | |
CGL 23.1 | Não será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato. |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1. TÍTULO DO PROJETO
Programa de Modernização e Fortalecimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Em razão de que a presente contratação integra o Projeto de Modernização Institucional, a ser financiado com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante operação de crédito interno do Estado, o fornecedor dos objetos deverá atender os requisitos estabelecidos pela referida Instituição, especialmente, no tocante ao cadastro do objeto no FINAME.
2. ANTECEDENTES GERAIS
O Programa de Modernização e Fortalecimento da Defensoria Pública do Estado, cujo objetivo geral consiste no fortalecimento institucional e na melhoria da prestação de serviços à população, em especial, no atendimento aos cidadãos hipossuficientes, visa aprimorar e oferecer um instrumento efetivo de construção da cidadania aos necessitados. O Programa é composto de projetos múltiplos que serão executados de forma articulada pelas unidades administrativas da Instituição, sujeitos a uma coordenação e supervisão centralizada, por meio de uma unidade de coordenação e monitoramento, devidamente institucionalizada. A implementação do referido Programa será cofinanciada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por meio de Operação de Crédito Interno realizado pelo Estado do Rio Grande do Sul.
3. ANTECEDENTES ESPECÍFICOS
A Defensoria Pública do Estado/RS – DPE/RS, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, de promoção da equidade, de modo a proporcionar justiça aos mais distantes desta e, em especial, dar efetividade, as disposições estatuídas na Lei Complementar Federal nº 80/94 e Lei Complementar Federal nº 132/09, necessita de atualização
e ampliação do uso de tecnologia da informação por meio ferramentas e sistemas automatizados, para melhorar e fortalecer a sua atividade de atendimento aos cidadãos hipossuficientes. As crescentes demandas oriundas da sociedade, envolvendo uma ação cada vez mais célere por parte dos agentes e das unidades administrativas, em especial, localizadas no Interior do Estado.
O desenvolvimento da política e da gestão da tecnologia da informação é um componente do projeto que tem como um de seus produtos o uso intensivo de sistemas e ferramentas automatizadas de modo a agilizar e melhorar a prestação de serviços por parte dos Agentes e servidores da Defensoria Pública do Estado. O expressivo crescimento do número de atendimentos, bem como das demandas direcionadas à Instituição requerem a atualização do seu parque tecnológico de modo a agilizar e melhorar a prestação jurisdicional dos serviços.
Os sistemas e ferramentas de informática são instrumentos essenciais à execução do componente em referência, em especial, em razão da crescente virtualização de processos por parte do Poder Judiciário do Estado e do crescimento do uso do Portal da Defensoria, sistema para uso na área-fim da Instituição.
A Defensoria Pública do Estado necessita de ser instrumentalizada com melhores condições de trabalho, com vistas à modernização e melhoria de suas atividades de atendimento aos necessitados.
4. JUSTIFICATIVA
Nos dias de hoje, o uso de tecnologias móveis tem se difundindo. A Defensoria, por sua vez, também está aderindo ao uso desses dispositivos nas suas rotinas, tanto da área-fim, como da área meio. Como exemplo, podemos citar o desenvolvimento do aplicativo da Instituição para smartphones e as últimas aquisições de notebooks.
Visando atender as novas demandas de mobilidade e agilizar os processos internos, foi incluído no Plano Diretor de Tecnologia da Informação a aquisição de equipamentos para instalação de uma rede Wi-Fi na Instituição.
Através dessa rede, será possível prover acesso à rede de computadores da Defensoria aos notebooks de sua propriedade, bem como prover acesso à internet para terceiros, como, por exemplo, autoridades ou fornecedores que estiverem em visita à Instituição. Com isso, além das questões de mobilidade, haverá uma redução na necessidade de cabeamento de pontos lógicos físicos, o que proporcionará uma redução nos custos com infraestrutura.
Futuramente, com a evolução da tecnologia, eventualmente, outros usos poderão ser dados a essa rede, visando atender as necessidades que venham a surgir.
Para que a solução de Wi-Fi funcione adequadamente no ambiente institucional foi realizado estudo, onde verificou-se a necessidade de aquisição de controladora wireless, licenças, pontos de acesso e injetores PoE.
Parte da verba para aquisição deste Termo de Referência é oriunda do Projeto de Modernização Institucional (PMI), vinculada ao BNDES, e o restante proveniente do Tesouro do Estado.
Esta distinção se dá em função de pesquisa realizada no site do BNDES onde verificou-se que atualmente apenas um fornecedor, denominado Cisco, possui equipamentos para rede Wi-Fi corporativa com código FINAME. No entanto, somente os pontos de acesso o referido código. As licenças e a controladora não possuem o referido cadastro. Logo para esses serão utilizados recursos do Tesouro do Estado, enquanto que para aqueles recursos do BNDES.
No estudo realizado verificou-se a necessidade de aquisição de 95 pontos de acesso, sendo que 10 desses equipamentos deve possuir capacidade extra de comunicação de dados. Esses equipamentos de maior capacidade serão utilizados no auditório e locais com maior densidade de colaboradores. Essa necessidade visa evitar lentidão na rede nesses locais, como, por exemplo, na realização de algum evento no auditório.
Portanto, propõe-se a aquisição de 85 pontos de acesso de menor capacidade, 10 pontos de acesso de maior capacidade, a controladora WLAN, as respectivas licenças, 30 injetores PoE e o serviço de instalação e configuração da controladora.
5. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução Wi-Fi, com garantia de 3 anos.
Os lotes, quantitativos e especificações da aquisição no presente Pregão são os elencados no quadro abaixo:
Lote | Item | Qtde | Descrição |
1 | 01 | 10 | Pontos de acesso – Tipo 1 |
02 | 85 | Pontos de acesso – Tipo 2 | |
03 | 01 | Licenças para pontos de acesso | |
04 | 1 | Controladora WLAN | |
05 | 30 | Injetores PoE | |
06 | 01 | Serviço de instalação e configuração de Controladora WLAN |
5.1. Do envio da Amostra/Modelo dos produtos:
5.1.1. Durante a realização do certame, a CONTRATANTE poderá requisitar uma Amostra/Modelo do equipamento ofertado, nas seguintes condições:
5.1.1.1. Havendo necessidade de esclarecimentos durante a realização do certame, uma equipe técnica constituída pela Defensoria Pública dará suporte ao procedimento licitatório e ao Pregoeiro. Neste caso, poderá ser solicitado ao proponente, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, uma amostra dos produtos ofertados para avaliação e/ou homologação pela equipe técnica, que deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, no horário das 09h às 12h e de 13h às 18h, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a partir da solicitação.
5.1.1.2. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo estabelecidos neste item, desde que devidamente justificadas, ficam condicionadas à aceitação por parte do Pregoeiro ou da Defensoria Pública.
5.1.2. O prazo para a avaliação da Amostra/Modelo por parte da Defensoria Pública será de até 05 (cinco) dias úteis a partir do momento do recebimento desta, sendo possíveis prorrogações neste prazo por despacho fundamentado do Pregoeiro.
5.1.3. Ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação resguarda-se o direito de solicitar a disponibilização de técnico especializado pela empresa proponente para prestar esclarecimentos durante a realização do exame ou da avaliação técnica da Amostra/Modelo pela equipe técnica da Defensoria Pública. Assim, além da equipe técnica da Defensoria Pública, poderá haver acompanhamento de técnico especializado do proponente vencedor.
5.1.3.1. O envio da Xxxxxxx/Modelo será solicitado exclusivamente do proponente vencedor de lote deste Termo de Referência, visando a identificar se os equipamentos descritos na proposta comercial da empresa atendem a todos os requisitos mínimos obrigatórios do Termo de Referência.
5.1.3.2. Caso a proponente apresente para avaliação uma Amostra/Modelo que esteja em conformidade com os requisitos mínimos obrigatórios deste Termo de Referência e com configuração superior à ofertada, a proposta deverá ser retificada para o equipamento apresentado para a avaliação que passará a ser o válido para o certame, caso seja aprovado.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. Ponto de Acesso – Tipo 1
6.1.1. Deve possuir código de registro FINAME;
6.1.2. A solução deverá ser composta de equipamentos do tipo thin access point, ou seja, APs que permitam acesso a rede ethernet via wireless, que possuam todas as suas configurações
centralizadas nos controladores wireless;
6.1.3. Hardware/unidade projetada com estrutura robusta, lacrada, sem espaços frontais para problemas com poeira e/ou umidade, com facilidades para fixação em parede ou teto, capaz de operar em ambiente de escritório. Deve acompanhar todos os acessórios para fixação em teto e/ou parede. Temperatura de operação de 5 a 40º C;
6.1.4. O AP deve suportar arquitetura centralizada onde o AP opera de modo dependente do controlador wireless que faz o gerenciamento das políticas de segurança, qualidade de serviço (QoS) e monitoramento de RF, utilizando para isto o protocolo de gerenciamento de RF específico;
6.1.5. As funcionalidades aqui descritas devem ser implementadas pelo conjunto ponto de acesso + controladores;
6.1.6. Implementar padrões IEEE 802.11a/b/g/n/ac simultaneamente com rádios distintos, permitindo configurações distintas para 2.4 e 5 GHz dentro do mesmo equipamento;
6.1.7. Suporte integrado a Power Over Ethernet (PoE) conforme o padrão IEEE 802.3af ou 802.3at;
6.1.8. Cada AP deve suportar no mínimo 16 (dezesseis) SSIDs com configurações distintas de rede, vlan, segurança, criptografia e QoS;
6.1.9. Possuir 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 com conector RJ-45;
6.1.10. Deve possuir 01 (uma) interface de console padrão XX-00, XX-000 ou USB, para gerenciamento completo local através de cabo console;
6.1.11. Deve possuir potência mínima de 150 mW em ambas as frequências. Não serão aceitos equipamentos com potência inferior;
6.1.12. Deve possuir LED frontal com intuito de obter-se status do equipamento;
6.1.13. Deve possibilitar implementação Plug-and-Play através de cliente DHCP, de modo que toda configuração seja baixada do controlador automaticamente;
6.1.14. Implementar gerenciamento automatizado de RF e potência, ou seja, os elementos da solução (Controlador + APs) devem definir sem intervenção manual os parâmetros de potência de transmissão e ajuste de canal de frequência, evitando interferências e sobreposição de canais;
6.1.15. Suporte a WMM;
6.1.16. Deve suportar operação MIMO 3x3 com sensibilidade mínima de -91 dBm operando em IEEE 802.11n (2.4GHz);
6.1.17. Deve possuir, no mínimo, 3 antenas internas ao equipamento, operando como dual-band (transmissão e recepção simultânea nas duas faixas de frequência), com potência mínima de 3 dBi em 2.4 GHz e 4 dBi em 5 GHz. As antenas devem possuir radiação omnidirecional. Opcionalmente, pode ser fornecido equipamento com 6 antenas internas, 3 delas operando em 2.4 GHz e 3 delas operando em 5 GHz, com ganhos individuais semelhantes aos
solicitados para as antenas dual-band. Em ambas as formas o equipamento deverá operar com MIMO 3x3;
6.1.18. Deve operar com velocidades de, no mínimo, 1.3 Gbps e 3 fluxos espaciais (spatial streams);
6.1.19. Deve possuir funcionalidade para identificação de interferências nas frequências
2.4 e 5 GHz com granularidade menor que 400 Khz, identificando interferências provenientes de outros equipamentos que operem nas frequências relacionadas como pontos de acesso, bluetooth, microondas, telefones sem fio e qualquer outro dispositivo que possua transmissão nestas faixas de frequências. Estas interferências devem ser classificadas e evitadas pelo conjunto access point
+ controlador de forma que sejam utilizados nos pontos de acesso os canais menos afetados pelas interferências. Esta análise deve ocorrer simultaneamente nas frequências 2.4 e 5 GHz no mesmo AP sem perda de conectividade ou redução do data rate para os clientes conectados. No caso de não implementação deste recurso, devem ser fornecidos dois pontos de acesso (desde que atendam aos requisitos deste item): um para operação de rede e outro para operação como análise de espectro;
6.1.20. Para segurança, o AP deve suportar o padrão IEEE 802.11i e suportar autenticação WPA e WPA2. O AP também deve suportar autenticação 802.1x incluindo EAP-TLS, EAPTTLS, EAP-GTC, EAPSIM e PEAP. O AP deve suportar TKIP para criptografia WPA e AES para criptografia WPA2;
6.1.21. Suportar autenticação segundo o padrão IEEE 802.1x com assinalamento de VLAN por usuário, conforme pré-definido em servidor RADIUS padrão de mercado;
6.1.22. Deve implementar técnicas de beamforming de forma nativa;
6.1.23. Deve permitir a conexão em redes mesh;
6.1.24. Possuir sistema antifurto tipo Kensington Security Lock ou suporte específico para cadeado para proteção física do equipamento;
6.1.25. Deve ser homologado pela Anatel;
6.1.26. Deve vir totalmente habilitado e funcional para operação, sem restrição de licenças que habilitem funcionalidades específicas;
6.1.27. Deve ser compatível com a controladora WLAN deste termo de referência;
6.1.28. Devem ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), devendo os mesmos estarem na linha de fabricação até a data da entrega.
6.2. Ponto de Acesso – Tipo 2
6.2.1. Deve possuir código de registro FINAME;
6.2.2. A solução deverá ser composta de equipamentos do tipo thin access point, ou seja, APs
que permitam acesso a rede ethernet via wireless, que possuam todas as suas configurações centralizadas nos controladores wireless;
6.2.3. Hardware/unidade projetada com estrutura robusta, lacrada, sem espaços frontais para problemas com poeira e/ou umidade, com facilidades para fixação em parede ou teto, capaz de operar em ambiente de escritório. Deve acompanhar todos os acessórios para fixação em teto e/ou parede. Temperatura de operação de 5 a 40º C;
6.2.4. O AP deve suportar arquitetura centralizada onde o AP opera de modo dependente do controlador wireless que faz o gerenciamento das políticas de segurança, qualidade de serviço (QoS) e monitoramento de RF, utilizando para isto o protocolo de gerenciamento de RF específico;
6.2.5. As funcionalidades aqui descritas devem ser implementadas pelo conjunto ponto de acesso + controladores;
6.2.6. Implementar padrões IEEE 802.11a/b/g/n/ac simultaneamente com rádios distintos, permitindo configurações distintas para 2.4 e 5 GHz dentro do mesmo equipamento;
6.2.7. Suporte integrado a Power Over Ethernet (PoE) conforme o padrão IEEE 802.3af ou 802.3at;
6.2.8. Cada AP deve suportar no mínimo 16 (dezesseis) SSIDs com configurações distintas de rede, vlan, segurança, criptografia e QoS;
6.2.9. Possuir 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 com conector RJ-45;
6.2.10. Deve possuir 01 (uma) interface de console padrão XX-00, XX-000 ou USB, para gerenciamento completo local através de cabo console;
6.2.11. Deve possuir potência mínima de 150 mW em ambas as frequências. Não serão aceitos equipamentos com potência inferior;
6.2.12. Deve possuir LED frontal com intuito de obter-se status do equipamento;
6.2.13. Deve possibilitar implementação Plug-and-Play através de cliente DHCP, de modo que toda configuração seja baixada do controlador automaticamente;
6.2.14. Implementar gerenciamento automatizado de RF e potência, ou seja, os elementos da solução (Controlador + APs) devem definir sem intervenção manual os parâmetros de potência de transmissão e ajuste de canal de frequência, evitando interferências e sobreposição de canais;
6.2.15. Suporte a WMM;
6.2.16. Deve suportar operação MIMO 3x3 com sensibilidade mínima de -91 dBm operando em IEEE 802.11n (2.4GHz);
6.2.17. Deve possuir, no mínimo, 3 antenas internas ao equipamento, operando como dual-band (transmissão e recepção simultânea nas duas faixas de frequência), com potência mínima de 3 dBi em 2.4 GHz e 4 dBi em 5 GHz. As antenas devem possuir radiação omnidirecional. Opcionalmente, pode ser fornecido equipamento com 6 antenas internas, 3 delas
operando em 2.4 GHz e 3 delas operando em 5 GHz, com ganhos individuais semelhantes aos solicitados para as antenas dual-band. Em ambas as formas o equipamento deverá operar com MIMO 3x3;
6.2.18. Deve operar com velocidades de, no mínimo, 867 Mbps e 2 fluxos espaciais (spatial streams);
6.2.19. Deve possuir funcionalidade para identificação de interferências nas frequências
2.4 e 5 GHz com granularidade menor que 400 Khz, identificando interferências provenientes de outros equipamentos que operem nas frequências relacionadas como pontos de acesso, bluetooth, microondas, telefones sem fio e qualquer outro dispositivo que possua transmissão nestas faixas de frequências. Estas interferências devem ser classificadas e evitadas pelo conjunto access point
+ controlador de forma que sejam utilizados nos pontos de acesso os canais menos afetados pelas interferências. Esta análise deve ocorrer simultaneamente nas frequências 2.4 e 5 GHz no mesmo AP sem perda de conectividade ou redução do data rate para os clientes conectados. No caso de não implementação deste recurso, devem ser fornecidos dois pontos de acesso (desde que atendam aos requisitos deste item): um para operação de rede e outro para operação como análise de espectro;
6.2.20. Para segurança, o AP deve suportar o padrão IEEE 802.11i e suportar autenticação WPA e WPA2. O AP também deve suportar autenticação 802.1x incluindo EAP-TLS, EAPTTLS, EAP-GTC, EAPSIM e PEAP. O AP deve suportar TKIP para criptografia WPA e AES para criptografia WPA2;
6.2.21. Suportar autenticação segundo o padrão IEEE 802.1x com assinalamento de VLAN por usuário, conforme pré-definido em servidor RADIUS padrão de mercado;
6.2.22. Deve implementar técnicas de beamforming de forma nativa;
6.2.23. Deve permitir a conexão em redes mesh;
6.2.24. Possuir sistema antifurto tipo Kensington Security Lock ou suporte específico para cadeado para proteção física do equipamento;
6.2.25. Deve ser homologado pela Anatel;
6.2.26. Deve vir totalmente habilitado e funcional para operação, sem restrição de licenças que habilitem funcionalidades específicas;
6.2.27. Deve ser compatível com a controladora WLAN deste termo de referência;
6.2.28. Devem ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), devendo os mesmos estarem na linha de fabricação até a data da entrega.
6.3. Licenças para ponto de acesso
6.3.1. Deve se fornecido pacote com licenças para ponto de acesso na controladora wireless
ofertada no item 04 do presente edital, para a quantidade total de pontos de acesso previstos nos itens 01 e 02 do presente certame;
6.3.2. As licenças devem ser compatíveis com os pontos de acesso ofertados nos itens 01 e 02 do presente certame;
6.3.3. As licenças devem ser compatíveis com a controladora wireless ofertada no item 04 do presente certame;
6.3.4. As licenças devem possuir garantia mínima de 3 anos;
6.3.5. Deve acompanhar todas as habilidades para pleno funcionamento dos pontos de acesso.
6.4. Controladora Wireless
6.4.1. Ser disponibilizada no formato “virtual appliance”, compatível com VMware ESXi 6.5;
6.4.2. Ser compatível com os pontos de acesso descritos nos itens 01 e 02 do presente certame;
6.4.3. Estar apto a funcionar com todas as características descritas neste termo de referência;
6.4.4. Ser compatível com as licenças ofertadas no item 03 do presente certame;
6.4.5. Suportar o gerenciamento simultâneo de 3.000 ou mais pontos de acesso, por meio de aquisição de licenças de software;
6.4.6. Suportar 30.000 ou mais clientes/usuários conectados simultaneamente;
6.4.7. Suportar os seguintes padrões IEEE:
6.4.7.1. 802.11a;
6.4.7.2. 802.11ac;
6.4.7.3. 802.11b;
6.4.7.4. 802.11g;
6.4.7.5. 802.11d;
6.4.7.6. WMM/802.11e;
6.4.7.7. 802.11h;
6.4.7.8. 802.11k;
6.4.7.9. 802.11n;
6.4.7.10. 802.11r;
6.4.7.11. 802.11u;
6.4.7.12. 802.11w;
6.4.8. Prover o gerenciamento centralizado dos pontos de acesso;
6.4.9. Permitir gerenciamento através de Endereço IP, Range de IPs e Sub-Redes préconfiguradas;
6.4.10. Executar o controle, configuração e gerência dos pontos de acesso, bem como otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência (RF) oferecido pela solução;
6.4.11. Permitir o gerenciamento de pontos de acesso remotos, interligados à rede da Defensoria Pública por meio de comunicação MPLS;
6.4.12. Controlar APs de uso interno “indoor” e de uso externo “outdoor” em wireless mesh;
6.4.13. Permitir a adição de pontos de acesso que implementem análise de espectro (com granularidade melhor que 200 kHz), em hardware dedicado a esta finalidade, sem impacto no tráfego de rede dos clientes. Desta maneira, a solução como um todo deve permitir o gerenciamento mais apurado no cenário RF, utilizando da melhor maneira os canais mais imunes a interferência, ruído e/ou sujeira e alertando ao administrador do sistema as possíveis ações que devam ser tomadas para troubleshooting da solução;
6.4.14. Possuir, em conjunto com pontos de acesso específico para isso, modo de operação de analisador de espectro, acessível remotamente, para análise e captura de dados brutos da condição do espectro quando necessário;
6.4.15. Permitir o ajuste dinâmico de canais IEEE 802.11 para otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em performance;
6.4.16. Permitir a detecção de interferência e reajuste dos parâmetros de RF evitando problemas de cobertura e performance;
6.4.17. Permitir balanceamento de carga de usuários de modo automático através de múltiplos pontos de acesso para otimizar a performance durante elevada utilização da rede;
6.4.18. Realizar o controle dinâmico de potência, ou seja, o sistema deve ajustar dinamicamente a saída de potência dos pontos de acesso individualmente para acomodar as condições de alterações da rede;
6.4.19. Implementar mecanismos para detecção de pontos de acesso não autorizados (rogues) de forma integrada e automática, classificando-os como conhecidos, maliciosos ou não classificados.
6.4.20. Permitir o ajuste do nível de sinal mínimo (RSSI) para que o ponto de acesso vizinho (rogue) seja detectado como ponto de acesso não autorizado;
6.4.21. Implementar sistema de balanceamento de carga para associação de clientes entre Aps próximos, para otimizar a performance. Deve ser possível configurar um gatilho inicial para realização do balanceamento de carga;
6.4.22. Ajustar dinamicamente o nível de potência e canal de rádio dos APs, de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo desempenho e escalabilidade;
6.4.23. Para alta disponibilidade, no evento de falha de um AP, o Controlador deve automaticamente ajustar a potência dos pontos de acesso adjacentes (próximos) para dar cobertura de área onde o AP que falhou estava provendo o sinal, de modo a otimizar a cobertura WLAN;
6.4.24. Implementar opção de escritório remoto (local switching). Neste modo não é necessário que todo o tráfego seja direcionado ao controlador antes de ser encaminhado ao restante da rede. Desta forma é possível a comunicação local seja com recursos de rede (impressoras, servidores) seja com outros usuários WiFi sem o controle prévio do controlador, otimizando a conexão em caso de pontos de acesso gerenciados sobre um link remoto (internet, WAN, MPLS). Deve ser possível escolher qual tráfego será enviado a controladora e qual tráfego sairá localmente;
6.4.25. Operar com pontos de acesso remotos, mesmo acessado por NAT, através de túnel criptografado (VPN ou semelhante). Desta forma, é possível definir o IP público do controlador e fazer com que pontos de acesso remotos conectem-se automaticamente ao controlador através da Internet. Em caso de falha na comunicação entre controladora e ponto de acesso, o ponto de acesso deve continuar sua operação de transferência de dados aos clientes já conectados e aceitação de novos usuários sem ônus a rede WLAN local;
6.4.26. Detectar classificar e mitigar interferências não WiFi que impactem diretamente no funcionamento da rede em menos de 10 minutos;
6.4.27. Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento;
6.4.28. Permitir administração e gerência através de navegador padrão (HTTP/HTTPS) e SSH;
6.4.29. Permitir a gravação de eventos em log interno e externo (Syslog);
6.4.30. Implementar, pelo menos, os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps SNMP;
6.4.31. Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213;
6.4.32. Implementar a localização de usuário de forma integrada.
6.4.33. Implementar filtros baseados em endereços MAC, nome do ponto de acesso e profile WLAN;
6.4.34. Possibilitar a visualização do endereço IP e demais informações do cliente, como nível de sinal, endereço MAC e usuário (caso esteja logado);
6.4.35. Implementar o protocolo IEEE 802.1x;
6.4.36. Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação fornecidos por servidor Radius;
6.4.37. Possuir funcionalidade capaz de fazer a admissão de novos usuários de acordo com sua capacidade de operação, ou seja, a controladora deve escolher, sem intervenção do usuário ou administrador, em qual frequência o usuário se conectará, de acordo com hardware disponível do usuário e condições de rede, independente do SSID que o usuário estará conectando-se. Tal funcionalidade visa a dispersão de usuários conectados entre as diferentes
faixas de frequência de operação do equipamento;
6.4.38. Possuir funcionalidade capaz de tratar o tráfego de vídeo (multicast) para otimização de velocidade e qualidade de vídeo;
6.4.39. Implementar tunelamento do tráfego entre o controlador e os respectivos pontos de acesso gerenciados;
6.4.40. A solução deverá operar com os padrões IEEE 802.11a/b/g/n, com diferentes rádios de diferentes padrões, sejam rádios operando nas frequências B/G/N, A/B/G, B/G ou qualquer uma das configurações. Também deve controlar rádio mesh outdoor, de forma a atender grandes áreas externas. Devem acompanhar todas as licenças necessárias para o funcionamento conforme os itens descritos neste processo;
6.4.41. Suportar a mobilidade dos usuários em redes camadas 2 e 3;
6.4.42. Implementar SNTP para sincronização de tempo;
6.4.43. Implementar WPA2 (Wireless Protected Access);
6.4.44. Gerenciar políticas de segurança de usuários ou grupos de usuários wireless LAN.
6.4.45. Implementar segurança acima da camada 3 do modelo OSI - Autenticação WEB (Portal) para clientes conectados localmente ou remotamente (no mesmo site da controladora e clientes conectados em outros sites). A controladora deve suportar, pelo menos, 80 clientes na etapa de autenticação web. Todo o mecanismo de autenticação deve ser interno a controladora (website, lista de usuários, políticas);
6.4.46. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) – restrições de IP, tipos de protocolos, portas, QoS e direção do fluxo de dados;
6.4.47. Para fins de controle, deve permitir a restrição da quantidade de usuários conectados em um determinado domínio de mobilidade (SSID);
6.4.48. Permitir setar uma taxa de velocidade máxima (rate limit) para um determinado usuário ou um determinado domínio de mobilidade (SSID), sem intervenção do administrador, obtendo o parâmetro diretamente do servidor Radius. Esta funcionalidade de funcionar com pontos de acesso locais e pontos de acesso remoto (modo escritório remoto);
6.4.49. Possuir funcionalidades de wIPS, diretamente na controladora, com intuito de ajudar a controladora no controle e identificação de tentativa de ataques a rede WLAN;
6.4.50. Permitir Autenticação, Autorização e Accounting (AAA) em servidor RADIUS;
6.4.51. Implementar o padrão IEEE 802.11i;
6.4.52. Gerenciar chaves de criptografia WPA v1 e v2 dos APs;
6.4.53. Gerenciar chaves de criptografia WEP (40 e 128 bits), TKIP e AES dos APs;
6.4.54. Deve fazer a atualização remota de firmware dos pontos de acesso;
6.4.55. Deve implementar, no mínimo, 16 (dezesseis) domínios de mobilidade (SSID), para o mesmo padrão wireless 802.11, permitindo configurações distintas de autenticação, QoS,
criptografia, SSID e VLAN para cada domínio. Deve ser possível especificar em quais APs/Grupo de APs cada domínio será aplicado;
6.4.56. Realizar a autenticação baseada em WEB, sendo possível fazer a total customização da página de login, permitindo inserir no controlador a página customizada, incluindo imagens em arquivo compactado;
6.4.57. Permitir a visualização de alertas da rede em tempo real;
6.4.58. Implementar no mínimo dois níveis de acesso administrativo ao equipamento (apenas leitura e leitura/escrita) protegidos por senhas independentes;
6.4.59. Possibilitar cópia “backup” da configuração, bem como a funcionalidade de restauração da configuração através de browser padrão (HTTPS) ou FTP ou TFTP;
6.4.60. Deve ser garantida atualização de software/firmware do equipamento pelo período de garantia sem custos para este órgão.
6.5. Injetor PoE
6.5.1. Injetor PoE (power injector) para alimentação de dispositivos PoE onde não há switch com esta tecnologia;
6.5.2. Deve permitir o fornecimento de energia capaz de alimentar os pontos de acesso descritos no item 02 do presente certamente, com 100% de operação;
6.5.3. Deve possuir 2 portas RJ-45 fêmea, uma para conectar ao switch não PoE, outra para fornecer energia e dados para o ponto de acesso. Ambas as portas devem operar em 10/100/1000Mbps;
6.5.4. Deve acompanhar cabos e acessórios para o seu perfeito funcionamento;
6.5.5. Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V ou 220V com comutação automática e frequência de 60Hz;
6.5.6. Deve ser incluído cabo para conexão à rede elétrica no padrão brasileiro;
6.5.7. Deve ser homologado pelo fabricante e compatível com os pontos de acesso ofertados no item 02 do presente lote;
6.6. Serviço de instalação e configuração de Controladora WLAN
6.6.1. A CONTRATADA deve efetuar a instalação e configuração da controladora WLAN na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
6.6.2. A CONTRATADA deve efetuar a configuração da solução seguindo as melhores práticas recomendadas pelo fabricante e as especificidades necessárias para integração e operação da mesma na infraestrutura de TI da CONTRATANTE, observando a política de segurança.
6.6.3. O serviço deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes itens:
6.6.3.1. Configurar o controle e gerência dos pontos de acesso, bem como otimizar o desempenho e a cobertura;
6.6.3.2. Configuração de SSID em modo local;
6.6.3.3. Configuração de SSID em modo remoto;
6.6.3.4. Configuração do balanceamento de carga de usuários de modo automático, através de múltiplos pontos de acesso;
6.6.3.5. Deve ser feito o ajuste fino da rede WLAN, tanto para o padrão IEEE 802.1a/n quanto para IEEE 802.11b/g/n, de modo a otimizar a rede de acordo com o cenário RF encontrado no momento da instalação;
6.6.3.6. Configuração de autenticação dos usuários wireless na base de usuários Microsoft Active Directory da CONTRATANTE, sendo necessária a instalação e configuração de servidor RADIUS;
6.6.3.7. Configuração de autenticação baseada em WEB para visitantes, com base de dados de usuários internamente na controladora e acesso para exclusivo para criação de usuários;
6.6.3.8. Configuração de mecanismos de wIPS;
6.6.3.9. Criação de SSID corporativo com autenticação WPA2 e 802.1x;
6.6.3.10. Importação de planta baixa para criação de mapas de cobertura;
6.6.3.11. Criação de política de backup automático das configurações dos equipamentos.
6.6.4. Os serviços de instalação, configuração tem como finalidade garantir que a solução fornecida esteja operacional no ambiente de Produção da CONTRA-TANTE.
6.6.5. A instalação física dos pontos de acesso será de responsabilidade da CONTRATANTE;
6.6.6. A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação e configuração que visem operacionalizar a solução no ambiente de produção da CONTRATANTE. O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA junto a entrega dos produtos, conforme prazo previs-to no item 8.1, o qual deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
6.6.6.1. Caso o cronograma apresentado não seja aprovado pela CONTRANTE, a CONTRATADA deverá reformular o cronograma e apresentá-lo em até 5 (cinco) dias.
6.6.7. A CONTRATADA deve elaborar documentação relativa a instalação e configuração do produto. A documentação deve ser entregue ao término do serviço de instalação e configuração.
6.6.8. Os serviços instalação e configuração e integração podem ser executados de forma remota, com o devido acompanhamento de servidores da Instituição, em horário comercial de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, em datas previamente acordadas com a CONTRATANTE.
6.6.8.1. Caso os serviços previstos no item 6.6.8 venham a causar indisponibilidade no ambiente de TI da CONTRATANTE, a mesma deve ser comunicada previamente para
agendamento da atividade fora do horário comercial, podendo ser realizados inclusive em sábados, domingos e feriados, em datas e horários a serem definidos pela CONTRATANTE, sem custos adicionais.
6.6.9. Os serviços especificados deverão ser executados por profissionais certificados pelos respectivos fabricantes dos produtos ofertados, obedecendo as melhores práticas estabelecidas.
6.6.10. O prazo para conclusão da instalação e configuração da solução será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão do termo de recebimento provisório para a solução ofertada.
6.6.11. O referido prazo poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
6.6.12. A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de conclusão dos serviços de instalação, configuração e integração da solução, para emitir o termo de recebimento provisório sobre os serviços prestados no item 6.6.
6.6.13. A CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão do termo de recebimento provisório dos serviços de instalação e configuração da solução fornecida, para emissão de termo de recebimento definitivo dos serviços.
6.6.14. A CONTRATADA deverá designar um profissional Técnico Responsável para acompanhar a execução dos serviços desde o planejamento até a implantação.
6.6.15. Todos os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação ou qualquer outro tipo de custo com os profissionais que efetuarão os serviços devem ser arcados pela empresa CONTRATADA.
6.6.16. Ao final da instalação e configuração, deverá ser realizado o repasse de informações hands-on, apresentando as configurações realizadas nos equipamentos.
6.6.16.1. Tal apresentação deverá ter carga horária mínima de 4 horas.
6.6.16.2. A CONTRATANTE disponibilizará o local adequado para a transferência do conhecimento.
6.7. Características Adicionais Obrigatórias
6.7.1. Os equipamentos ofertados em cada item deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
6.7.2. Todos os equipamentos devem ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), devendo os mesmos estarem na linha de fabricação até a data da
entrega. Outrossim, é permitida a entrega de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto;
6.7.3. Os equipamentos deverão ser acompanhados de suas documentações técnicas completas e atualizadas, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo;
6.7.4. Para todos os itens de especificação técnica, com exceção do modelo, dimensão e itens obrigatórios requeridos serão aceitas oferta de qualquer componente com característica diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados;
6.7.4.1. Fica condicionada à aceitação da Comissão de Licitação, do Pregoeiro ou Comissão de Recebimento as vantagens oferecidas no item 6.7.4 (anterior), que fará o relatório circunstanciado dos benefícios ofertados.
7. GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE E MANUTENÇÃO
7.1.1. Garantia mínima de 03 (três) anos para todos os equipamentos ofertados no presente lote, a ser prestada diretamente pelo fabricante ou CONTRATADA credenciada, com atendimento on-site, telefônico e web, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos.
7.1.2. O período de garantia de cada produto passará a contar a partir da Assinatura do seu Termo de Recebimento Definitivo a ser expedido pela CONTRATANTE.
7.1.2.1. A movimentação dos produtos entre Unidades Administrativas da CONTRATANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
7.1.3. Os equipamentos deverão ter a garantia de reposição de peças para todos os componentes fornecidos, devendo esta reposição ser entregue no próximo dia útil após a abertura de chamado técnico devidamente formalizado e constatado o defeito.
7.1.4. Todas as peças, componentes ou equipamentos utilizados/substituídos nos reparos devem ser originais do fabricante, sem uso anterior e possuir, no mínimo, o mesmo desempenho e as mesmas garantias daqueles originalmente fornecidos.
7.1.5. Os serviços de suporte e manutenção, destinados à correção de problemas de hardware, deverão ser prestados pelo fabricante ou CONTRATADA, incluindo os seguintes serviços:
7.1.5.1. Suporte na modalidade 8x5, de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas.
7.1.5.2. Atualizações e Upgrades do produto.
7.1.5.3. Abertura de chamados por telefone ou Web.
7.1.5.4. Atendimento telefônico em até 1 (uma) hora e atendimento presencial (on- site) em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado.
7.1.5.5. Suporte Remoto.
7.1.5.6. Sem limite de requisições para suporte.
7.1.6. Os serviços especificados deverão ser executados por profissionais certificados pelos respectivos fabricantes dos produtos ofertados obedecendo as melhores práticas estabelecidas.
7.1.7. A garantia oferecida deverá incluir peças de reposição e mão de obra.
7.1.8. A assistência técnica da garantia consiste em:
7.1.8.1. Reparar eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
7.1.8.2. Sanar todos os vícios e defeitos dos equipamentos.
7.1.9. O serviço de suporte técnico durante o período de garantia deverá, independentemente de configuração ou política de comercialização do fabricante, prover obrigatoriamente:
7.1.9.1. Substituições de hardware ou componente defeituoso.
7.1.9.2. Atualizações corretivas e evolutivas de firmware.
7.1.9.3. Ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas do fabricante.
7.1.9.4. Demais procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
7.1.9.5. Fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização.
7.1.10. A assistência técnica em garantia será prestada na modalidade on-site, nos locais de instalação dos equipamentos, na cidade de Porto Alegre, a partir da comunicação do(s) defeito(s) pelo suporte técnico da CONTRATANTE, via serviço gratuito telefônico ou outro meio indicado pela contratada.
7.1.11. O início do atendimento da assistência técnica da garantia será a hora da comunicação feita pela CONTRATANTE ao fabricante ou à CONTRATADA
credenciada, conforme sistema de registro do próprio suporte técnico do fabricante ou CONTRATADA credenciada.
7.1.12. O fabricante ou a CONTRATADA credenciada deve fornecer sistema Web que permita consulta aos chamados abertos pela CONTRATANTE, incluindo o horário de abertura e fechamento dos chamados, bem como o andamento do chamado. Caso não disponibilize sistema Web, deve notificar a CONTRATANTE, por e-mail, no momento da abertura e fechamento do chamado e no decorrer do atendimento do mesmo.
7.1.13. Os chamados técnicos serão categorizados em níveis de severidade, conforme descrito na tabela abaixo:
Nível | Descrição |
1 | Equipamento totalmente inoperante. |
2 | Equipamento parcialmente inoperante, com degradação de desempenho ou ocorrência de mau funcionamento. |
3 | Equipamento operante com ocorrência de alarmes. |
4 | Consultas gerais sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização. |
7.1.14. O nível de severidade dos chamados deverão ser comunicado ao fabricante ou à CONTRATADA credenciada no momento de sua abertura.
7.1.15. De acordo com a tabela abaixo, os chamados técnicos deverão ser atendidos nos seguintes prazos:
Nível | Descrição |
1 | Até 04 (quatro) horas úteis para o início do atendimento. Até 01 (um) dia útil para solução/neutralização do problema. |
2 | Até 04 (quatro) horas úteis para o início do atendimento. Até 2 (dois) dias úteis para solução/neutralização do problema. |
3 | Até 8 (oito) horas úteis para o início do atendimento. Até 4 (quatro) dias úteis para solução/neutralização do problema. |
4 | Até 24 (vinte e quatro) horas úteis para o início do atendimento. Até 8 (oito) dias úteis para solução/neutralização do problema. |
7.1.16. O atendimento de um chamado técnico será considerado solucionado de acordo com a tabela abaixo:
Nível | Descrição |
1 | O equipamento estiver totalmente operante. |
2 | O equipamento estiver totalmente operante, sem degradação de desempenho ou ocorrência de mau funcionamento. |
3 | O equipamento estiver operante sem ocorrência de alarmes. |
4 | Consultas realizadas tenham sido respondidas. |
7.1.17. O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pela CONTRATANTE. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
7.1.18. Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá ser apresentado relatório de visita contendo a data e hora do chamado, do início e do término do atendimento, bem como a identificação do defeito e as providências adotadas, com o devido ateste de servidor da CONTRATANTE.
7.1.19. No impedimento da contratada na resolução do(s) problema(s) quando do chamado técnico, a contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento do contratante. O mesmo deverá ser entregue com sistema operacional em funcionamento, para pleno restabelecimento do serviço.
7.1.20. A Assistência técnica utilizará apenas peças e componentes originais do fabricante.
7.1.21. A assistência técnica deverá marcar com antecedência o horário de atendimento do chamado técnico.
7.1.22. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a CONTRATANTE. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
7.1.23. O fabricante ou a empresa CONTRATADA credenciada deverá disponibilizar central de atendimento através de DDG 0800, gratuito, durante todo o período de garantia, para a abertura de chamados técnicos e para dúvidas sobre os equipamentos ofertados.
7.1.24. Deve ser informado link (URL) de site na Internet com informações para suporte tais como: guia de instalação, informações técnicas e atualização de software e/ou utilitários.
7.1.25. Os telefones, e-mails e páginas da Internet, a serem utilizados para a abertura dos chamados, devem ser informados formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, devendo este documento ser adicionado ao processo.
7.1.26. A CONTRATADA deve comunicar formalmente à CONTRATANTE, previamente e por escrito, as eventuais alterações dos meios utilizados para abertura de chamados, devendo este documento ser adicionado ao processo.
7.1.27. Serão aplicadas as multas previstas em edital pela não observância dos prazos aqui estabelecidos.
7.1.28. Na data da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais, Centros de Atendimento Técnico, autorizado pelo fabricante (comprovado por meio de documentação específica), que prestarão assistência técnica nos termos deste Termo de Referência.
7.1.29. Os empregados da CONTRATADA, quando em serviço eventual nas dependências da Defensoria Pública e suas Unidades Descentralizadas, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
8. ENTREGA
8.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos equipamentos em até 60 dias a contar do recebimento da ordem de Fornecimento.
8.2. A entrega deverá ser realizada no Prédio Sede da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Histórico, CEP 90.010-190, Porto Alegre, horário de funcionamento das 9:00 h às 12:00h e 13:00h às 18:00h, fone (00) 0000-0000.
8.2.1. O descumprimento dos prazos referidos no item 8.1 sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas no Instrumento Convocatório.
8.3. A aceitação dos equipamentos no ato da sua entrega ao CONTRATANTE será considerada como de caráter provisório. A aceitação definitiva dar-se-á após a verificação do atendimento às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
8.4. Serão recusados os objetos imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes neste termo de referência e/ou que não estejam adequados para uso.
8.5. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos objetos ofertados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
8.6. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, garantindo a
integridade dos mesmos, em suas embalagens originais lacradas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Para os itens 01 e 02 do presente certame, deve-se observar o seguinte:
9.1.1. A nota fiscal deverá ser apresentada em conformidade com o regulamento estabelecido para o Credenciamento de Máquinas, Equipamentos, Sistemas Industriais e Componentes no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES, incluindo, mas não se limitando:
9.1.1.1. Ao número de série do Produto vendido com apoio financeiro do BNDES, que deverá corresponder exatamente ao da plaqueta de identificação afixada no mesmo bem comercializado.
9.1.1.2. Ao Código CFI do Produto vendido com apoio financeiro do BNDES.
9.1.2. Considerando se tratar de objeto cuja aquisição será custeada com recursos oriundos da Operação de Crédito junto ao BNDES, deverá ser apresentada a comprovação de que os bens oferecidos são cadastrados no FINAME e foram produzidos seguindo o Processo de Produção Básico (PPB). Nesses casos, a referida verificação se dará na etapa de entrega do dos equipamentos, por meio do Código de Situação Tributária (CST) presente na Nota Fiscal, estando sujeitos à glosa os itens que porventura não se enquadrem no PPB. As mercadorias produzidas conforme o PPB apresentam CST 4, conforme consulta à Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, considerando também os ajustes promovidos pelo SINEF até a data de emissão da nota fiscal.
10. RESULTADO ESPERADO
Entrega dos equipamentos e prestação dos serviços pela CONTRATADA no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, possibilitando o uso da tecnologia Wi-Fi na Instituição, de forma a prover maior mobilidade na utilização da rede de dados.
11. METODOLOGIA DE TRABALHO
Os equipamentos serão adquiridos mediante processo licitatório, nos termos da legislação nacional vigente em conformidade com o disposto na Lei n.º 10.520/02 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. e em consonância com as normas e diretrizes estabelecidas no Programa de Modernização e Fortalecimento da Defensoria Pública do Estado do Rio
Grande do Sul, a ser financiado com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante operação de crédito interno do Estado.
12. RECURSOS E FONTE
Os recursos orçamentários são oriundos do Tesouro do Estado e do Contrato de Empréstimo firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, desta forma, as despesas com a contratação correrão a conta das dotações orçamentárias específicas, para o corrente exercício, conforme rubrica própria
13. DA PROPOSTA DE PREÇO
13.1. A proposta de preço ajustada ao valor do lance das proponentes deverá seguir a forma definida no Instrumento Convocatório e neste Termo de Referência, contendo, ainda, o seguinte:
13.1.1. Os termos de garantia aos objetos ofertados, em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência.
13.1.2. Concordância com demais termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, incluindo as obrigações da CONTRATANTE, das condições de entrega do objeto, e demonstrar estar ciente das sanções administrativas em decorrência de aplicação de Garantia do Produto ou por descumprimento das demais cláusulas fixadas no Anexo I - Termo de Referência, ou, mesmo na Minuta Contratual.
13.1.3. Apresentação dos demonstrativos de Preço Total e de Preços Unitários, na forma prevista no Anexo IV– Modelo de Proposta Comercial.
13.1.4. Deverá ser anexada a descrição e característica técnica do(s) produto(s), a comprovação dos requisitos exigidos e a garantia e assistência técnica que serão fornecidos, em conformidade com o disposto no Anexo II – Termo de Referência, especialmente no tocante à garantia do objeto.
13.1.4.1. A comprovação das especificações exigidas no edital poderá ser feita através de certificados, manuais técnicos, catálogos de produtos, folders e/ou demais literaturas técnicas editadas pelo fabricante.
13.1.4.2. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios do fabricante na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente, que poderá agregá-las da forma que entender conveniente.
13.1.5. Somente serão aceitas propostas das quantidades totais para o lote ofertado.
13.1.6. O valor apresentado deverá contemplar todos os custos inerentes à contratação e ainda aqueles decorrentes de fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas e demais encargos contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei.
13.1.7. O LICITANTE deverá descrever, em sua proposta, eventuais termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
13.1.8. O LICITANTE deverá descrever claramente na proposta, além da Marca e Modelo do equipamento, o(s) software(s) oferecido(s), e que se destinam a atender as exigências do edital, bem como o código FINAME do produto para os itens 01 e 02 do edital.
13.2. A proponente, a critério do Pregoeiro, poderá ser arguida quanto à formação de sua proposta comercial, objetivando esclarecer ou detalhar os preços, as especificações dos produtos e as condições de fornecimento.
14. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais do CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, devendo ser comunicada à CONTRATADA as eventuais ocorrências apuradas.
14.2. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência.
15. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome do responsável técnico: Xxxx Xxxxxxxxx Zis Função: Coordenador
Porto Alegre, 15 de junho de 2018.
Xxxx Xxxxxxxxx Zis
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS Nº
Termo de Contrato de Fornecimento de bens e serviços celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO do Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA], para consecução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
Expediente nº 792-30.00/18-3
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº ,
estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e …. (pessoa física ou jurídica), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº , estabelecida no(a)
….. (endereço), representada neste ato por (representante da CONTRATADA), RG nº
…………inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° , doravante denominada
CONTRATADA, para o fornecimento e prestação de serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° 25/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de solução Wi-Fi, com garantia de 3 anos, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II do Edital, o qual integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. A presente contratação integra o Projeto de Modernização Institucional da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, financiado com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
1.3. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço total a ser pago pela CONTRATANTE, referente ao fornecimento de bens e
serviços contratado é de R$ ( ), de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Unidade Orçamentária: 30.01
Atividade/Projeto: 5896 e 6391
Natureza da Despesa – NAD: 4.4.90.52.5228/ 3.3.90.39.3924 Recurso: 0307 e 0011
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O prazo de fornecimento dos equipamentos e dos serviços é aquele estabelecido no Anexo I – Folha de Dados (CGL 17.1), contado a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento de Material – AFM.
4.2. Os equipamentos serão entregues no Prédio Sede da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 xx Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário de expediente da Instituição, de segunda a sexta-feira.
4.3. O recebimento dos equipamentos pela Contratante se dará conforme o artigo 73 da Lei nº 8.666/93 e em sintonia com o estipulado no Anexo I - Folha de Dados (CGL 18.1).
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. Não será prestada pela Contratada, Garantia de Cumprimento do Contrato, conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 23.1).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento do fornecimento realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, na Unidade de Finanças e Tesouraria, situada na Rua Sete de Setembro, nº 666, 6º andar, nesta Capital, contados do recebimento da Nota Fiscal.
6.2. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do Contratante.
6.3. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art.9º do Decreto estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
6.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.4.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante vencedor.
6.5. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.5.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.5.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.6. A Contratante poderá reter do valor da fatura da Contratada a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Não aplicável ao presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO OBJETO
9.1. A Contratada obriga-se a garantir o objeto contratual, prestar assistência técnica, suporte e manutenção, conforme estabelecido no item 7 do Anexo II (Termo de Referência) do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratada:
10.1.1. Fornecer os bens conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência e de sua proposta.
10.1.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.1.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, substituindo-os sempre que não atenderem às determinações repassadas, assim como conduta imprópria ou outro critério administrativo definido pela Defensoria.
10.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.1.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.1.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução de serviço.
10.1.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.1.9. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.1.10. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.1.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução de serviço objeto deste contrato.
10.1.12. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.1.13. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.1.15. Atender integramente o Edital.
10.1.16. Atender as demais obrigações previstas no Anexo I – Folha de Dados (CGL 22.3).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da Contratante:
11.1.1. Exercer o acompanhamento e o recebimento dos bens, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da vigência contratual, fixando prazo para a sua correção.
11.1.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
11.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a Contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento no artigo 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a Contratada que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a Contratada:
12.3.1. deixar de fornecer o objeto do presente contrato, sem causa justificada, após transcorrido o prazo estabelecido para entrega.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
12.9.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver.
12.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a Contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
14.1. O presente contrato somente terá vigência e eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
14.2 O prazo de vigência contratual para garantia, assistência técnica, suporte e manutenção, de acordo com as condições do item 7 do Termo de referência – Anexo II, será de 3 (três) anos a contar do aceite definitivo do objeto pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à Contratada:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela Contratante.
18.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização do presente contrato caberá à area requisitante do objeto, indicada no Anexo II (Termo de Referência) do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento do objeto.
19.2. A fiscalização referida no item 19.1 será exercida no interesse da Contratante.
19.3. Quaisquer exigâncias da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendiddas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
19.4. A fiscalização da Contratante, em especial, terá o dever de verificar a qualidade dos componentes e acessórios fornecidos, podendo exigir a sua substituição quando estes não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à Contratada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
19.5. Competirá ao Fiscal do Contrato acionar a garantia do objeto contratado, caso haja necessidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
20.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,
Defensor Público-Geral do Estado.
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
Nome legível: Nome legível:
CPF n.º: CPF n.º:
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa, com logotipo, nome, dados).
À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
A/C: Senhor Pregoeiro Pregão Eletrônico nº: 25/2018
Prezado Senhor representante da Defensoria Pública do Estado,
Apresentamos a presente proposta para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 25/2018.
Lote | Item | Qtde | Descrição | Valor total do item | VALOR TOTAL |
1 | 01 | 10 | Pontos de acesso – Tipo 1 | XXXX,XX | |
02 | 85 | Pontos de acesso – Tipo 2 | |||
03 | 01 | Licenças para pontos de acesso | |||
04 | 1 | Controladora WLAN | |||
05 | 30 | Injetores PoE | |||
06 | 01 | Serviço de instalação e configuração de Controladora |
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto licitado:
Para os itens 01 e 02, informar o código FINAME. DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato na empresa que tratará da execução do objeto:
Fone (caso distinto do informado acima): E-mail do contato:
VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias. DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura e cargo do Responsável
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ
sob o nº ,, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a)......................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira
de
Identidade nº ........................................e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................................................
(data)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/E-MAIL:
(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e titular do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº
deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a) [órgão/entidade] para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à Contratada;
c) prejuízos diretos causados à Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela Contratada.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a) [órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em
consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
NOME: | MATRÍCULA | ||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: |
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL – AFM – Nº
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Processo: | |||||
CNPJ – 74.704.636/0001-50 | Nota de Empenho: | |||||
Inscrição Estadual: ISENTA | Data do Empenho: | |||||
Telefone: (00) 0000-0000 | ||||||
Diretoria de Tecnologia da Informação: | ||||||
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e OS nº 2/2013 DPE/RS | ||||||
Fornecedor: | CNPJ: | |||||
Endereço: | Cidade: | UF: | ||||
Fone: | Preposto da Empresa: | |||||
ITEM ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO | UNID | QUANT | VALOR | ||
UNITARIO | TOTAL | |||||
N.ITENS | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | PRAZO DE ENTREGA | SUBTOTAL | |||
XX | 30 dias após entrega da mercadoria | xx Dias após | dd/mm/aaaa | TOTAL | ||
Recebimento do objeto: | Local de entrega | |||||
09:00-12:00/13:00-18:00- Seg a Sex | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx | |||||
Fiscal DPE: | (00) 0000-0000 | |||||
ATENÇÃO: As mercadorias somente serão recebidas mediante a apresentação da Nota Fiscal. As Notas Fiscais não poderão conter mercadorias de processos diferentes. Os objetos serão recebidos provisoriamente cfe. Art.73 da Lei 8.666/93. | ||||||
Porto Alegre, / /2018 | Ciente em / / | |||||
Viro Xxxx Xxxxxxxxxx Diretor-Geral | Responsável da | Empresa | ||||
CONTRATAÇÃO SUBMETIDA AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e Nº 10.520/02, LEI ESTADUAL Nº 13.191/2009 E PELAS CONDIÇÕES DO EDITAL N° XX/2018 E TERMOS DA PROPOSTA VENCEDORA |