EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 03/2023
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 03/2023
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O Município de Estância do Estado de Sergipe torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do TIPO MENOR PREÇO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR, PARA OS PACIENTES QUE FAZEM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme MEMORANDO n.º 01/2023 – ADM/SMS/ME.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto Municipal n.º 7.464/2020 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Decreto Federal n° 8.538/2015, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1.A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro(a), com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14/03/2023 às 9:00H – Horário de Brasília
· TEMPO DA DISPUTA: a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorroga- da automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com o art. 33, do Decreto Municipal n.º 7.464, de 15 de setembro de 2020, por se tratar de modo de disputa aberto.
3. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
3.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão Eletrônico será o LICITANET, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pela Pregoeira.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
4.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação.
4.2. As consultas serão respondidas no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital no site
4.3. Para esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a) Endereço da Prefeitura Municipal de Estância: Praça Barão do Rio Branco, nº. 76. Centro. CEP: 49.200-000.
Estância/SE
b) Horário de atendimento ao público: 07:00 H às 13:00 H, de segunda a sexta-feira.
c) Referência de tempo: Horário de Brasília/DF
d) Sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxx.xxx.xx
e) Endereço Eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Números de Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 Ramal 209 ou 214.
5. ANEXOS
5.1. Anexo I – Termo de Referência;
5.2. Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
5.3. Anexo III – Planilha de Custos;
5.4. Anexo IV – Modelo de Ordem de Serviço;
5.5. Anexo V – Minuta do Termo de Contrato.
6. DO OBJETO
6.1. A presente licitação tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR, PARA OS PACIENTES QUE FAZEM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária | Projeto/ Atividade | Funcional Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário |
04 | 2077 | 10.122.0007.2077 | 15001002 | 33.90.33.00 | 33.08 | 420.000,00 |
04 | 2083 | 10.302.0007.2083 | 16000000 | 33.90.33.00 | 33.08 | 495.000,00 |
7.2. Os recursos orçamentários para atender às despesas de exercício futuro, serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, fixadas neste Edital e seus anexos e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a
recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
8.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes;
8.6. É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Sistema Licitanet e apenas na data e horário previstos para a abertura tornam-se publicamente conhecidas;
8.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.8. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Licitanet Licitações Eletrônicas Eireli (provedor do sistema);
8.11. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas e interessados:
a) declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) dirigentes ou servidores municipais, bem como aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93;
e) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
8.12. Será ofertado o tratamento diferenciado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/06, com redação dada pela Lei Complementar Nº 147/2014;
9. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITANET
9.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
9.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
9.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
9.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
9.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
10. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do Sistema;
11.2. O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do termo de referência e dos anexos.
11.3. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este Edital.
11.4. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
11.5. Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
11.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
11.10. As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em consideração.
11.11. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
12. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, a quantidade, o preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, conforme art. 26, caput e § 1º do Decreto Municipal n.º 7.464/2020.
12.1.1. Solicita-se dos licitantes que os documentos de habilitação que não puderem ser conferidos eletronicamente, via internet, sejam encaminhados, preferencialmente, sob a forma de autenticação eletrônica digital, a fim de que seja comprovada a veracidade desses com maior celeridade;
12.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
12.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
12.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas de preços e lances inseridos em sessão pública;
12.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
12.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
12.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de
chave de acesso e senha;
12.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
12.9. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
12.9.1. Declaração que, até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
12.9.2. Declaração que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
12.9.3. Declara que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
12.9.4. Declara que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
12.9.5. Declara ainda, que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
12.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes;
12.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
12.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.14. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
13.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
13.1.1. Valor unitário e total do item;
13.1.2. Marca;
13.1.3. Fabricante;
13.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
13.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
13.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
13.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
13.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
14.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
14.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
14.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
14.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
14.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
14.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.8. A disputa ocorrerá pelo valor UNITÁRIO do ITEM.
14.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
14.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte) reais.
14.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a cinco (5) segundos e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a cinco (5) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
14.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
14.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
14.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
14.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
14.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
14.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.20. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
14.21. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
14.22. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
14.23. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
14.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.25. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
15. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE – EPP
15.1. Será observado e assegurado o tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios do Município de Estância, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar Nº 147 de 07 de agosto de 2014;
15.2. Será desclassificada/inabilitada a empresa que fizer uso dos benefícios concedidos às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP por ocasião de participação em certames licitatórios deste Município, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, no ano fiscal anterior, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na referida lei;
15.2.1. A utilização indevida dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 configura fraude ao certame, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com o Município de Estância, nos termos do Item – SANÇÕES;
15.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
15.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar Nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar Nº 147/2014;
15.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
15.6. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Nesta modalidade, o intervalo percentual citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
15.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
15.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
15.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
15.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
16. DAS PROPOSTAS
16.1. Para aceitabilidade da proposta, o(a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais,
numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do serviço. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
16.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
16.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
16.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital e observando as exigências contidas nas alíneas do Item 15.1, sob pena de desclassificação.
16.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema do LICITANET, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados durante o período de Prestação do Serviço, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
16.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
16.8. A Licitante vencedora do certame DEVERÁ apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTOS DETALHADA, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
16.8.1. A planilha de custos por categoria profissional:
a) salário-base do profissional de acordo com a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho vigente na data da realização do certame e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
b) O licitante deverá atribuir na sua planilha de custo o percentual de insalubridade/ periculosidade, para a função de MOTORISTA, conforme discorre a lei vigente, assegurado ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário-mínimo;
e) os encargos sociais e trabalhistas deverão ser apresentados de forma detalhada contendo as suas nomenclaturas e os seus respectivos percentuais e valores numéricos com até duas casas decimais;
f) insumos (uniformes, equipamentos de proteção individual, vale-transporte e benefícios de alimentação, exames médicos obrigatórios, Assistência Social Familiar) de forma detalhada, contendo os seus respectivos percentuais e valores numéricos com até duas casas decimais.
g) Benefícios de Despesas Indiretas – BDI (Despesas indiretas, taxa de administração, lucro e outros), contendo os seus respectivos percentuais e valores com até duas casas decimais.
h) tributos (PIS, COFINS E ISS), de forma detalhada, contendo os seus respectivos percentuais e valores com até duas casas decimais.
16.8.1.1. os tributos IRPJ e CSLL, não deverão compor a planilha de custos, conforme disposto no acórdão nº 950/07 do TCU.
16.8.1.2. demais elementos que componham o seu preço.
16.8.1.3. valor total do serviço, limitado a duas casas decimais.
16.8.1.4. valor total homem/mês, limitado a duas casas decimais.
16.8.1.5. Na Planilha de Custo o cálculo do vale-transporte considerará 26 (vinte e seis) dias/mês e no cálculo do Vale- alimentação 22 (vinte e dois) dias/mês.
16.8.1.6. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
16.8.1.8. A proposta que apresentar na sua Planilha de Custos o valor do salário-base do profissional abaixo do valor determinado pela lei vigente, será DESCLASSIFICADA, mesmo que o valor total do serviço proposto pelo licitante esteja dentro do valor de referência indicado neste termo.
11.1.2.9. A Empresa vencedora do certame deverá enviar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a nova proposta com o valor final ofertado na fase de lances, acompanhada da PLANILHA DE CUSTOS, contendo composição clara do preço, todos os custos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
16.9. Caso o(a) licitante disponibilize sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não poderá conter
nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada na participação do certame licitatório.
17. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, apurado pelo menor valor unitário ofertado pela prestação de serviço, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
17.2. O (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
17.3. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
17.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
17.5. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
17.6. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo(a) Pregoeiro(a), a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão Eletrônico.
17.7. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
18.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
18.1.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica;
18.1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
18.1.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
18.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
18.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
18.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
18.1.8. Ressalvado o disposto no item 18.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
18.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida no presente exercício pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8.º da Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNCRC.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia).
18.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014, abrangendo as contribuições previdenciárias;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda ESTADUAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda MUNICIPAL da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
18.3.1. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
18.3.3 A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecederem a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade; ou documentação contábil pertinente autenticada por meio do SPED, dispensando assim qualquer outra forma de autenticação, sendo necessária para validação das informações a entrega do arquivo impresso do mesmo com o comprovante de envio, devendo ainda conter o balanço com os índices exigidos na alínea ‘e’, ou as informações necessárias e suficientes para o seu cálculo, em conformidade a Instrução Normativa da RFB nº 1.420/2013, e a Recomendação CGM nº 001/2018.
c) A boa situação financeira, a que se refere a alínea acima, estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), os quais deverão ser calculados na forma que segue obedecendo aos
seguintes parâmetros:
Liquidez Geral
A) LG =
(ativo circulante + realizável a longo prazo) (passivo circulante + exigível a longo prazo)
= igual ou maior que 1,0
Liquidez Corrente
B) LC =
Ativo circulante Passivo circulante
= igual ou maior que 1,0
Solvência Geral
C) SG =
Ativo Total
(Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo)
= igual ou maior que 1,0
c.1) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1,0 (um) em qualquer dos índices de Liq uidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cen- to) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente (Instrução Normativa n.º 03/2018 – Ministério do Pla- nejamento, Desenvolvimento e Gestão).
d) Empresas constituídas a menos de 01 (um) ano poderão participar, apresentando Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial na sede da Licitante.
18.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica, prestado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação do serviço semelhante ao objeto desta licitação em termos de características técnicas e quantitativo correspondente à proposta formulada. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão.
19. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
19.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo(a) Pregoeiro(a), durante a sessão, na fase de habilitação.
19.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
19.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar contrarrazões também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o
(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
19.6. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
19.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do(a) Xxxxxxxxx(a), quando este mantiver sua decisão.
19.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Estância-SE.
19.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não sendo interposto recurso, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do lote ao licitante vencedor, após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
20.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
20.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item – DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
21. DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DAS RETENÇÕES
21.1. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
21.2. O pagamento será efetuado à Contratada, pelo Município de Estância/SE, através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto pelo Fiscal do Contrato, acompanhada da Ordem de Serviço referentes ao veículo solicitado, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes;
21.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
21.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
21.6.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
21.7.O preço registrado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
21.8. Será emitida nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo GESTOR DO CONTRATO;
21.9. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida, implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
21.10. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com as legis- lações vigentes e o enquadramento contábil da empresa contratada.
22. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1. Após registrados os preços a contratação poderá ser formalizado mediante assinatura de Instrumento Contratual, ou por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
22.2. Caso a formalização ocorra mediante assinatura de Instrumento Contratual, o mesmo obedecerá ao modelo previsto no Anexo VI, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
22.3. A empresa fornecedora será convocada, formalmente, para assinar o Instrumento Contratual ou retirar da nota de empenho, devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.4. É facultado a CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Instrumento Contratual ou na retirada da nota de empenho, ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
22.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Contratante.
22.6. Na assinatura do Instrumento Contratual ou na retirada da nota de empenho e quando da realização do pagamento, poderão ser exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Instrumento Contratual.
22.7. O contrato terá vigência até / / , iniciada a contagem a partir da data de sua assinatura.
22.8. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da SECRETARIA CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
22.9. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar alterações ocorridas na planilha de custos apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrando a nova composição de preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
22.10. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado fundamentado nos requisitos legais constantes no artigo 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/93, só podendo ser repassado a Contratante após formalização do pedido e do processo de alteração contratual.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor dos produtos não fornecidos, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos produtos;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do bem;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 (um) ano: quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 (dois) anos: deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 (três) anos: fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 (quatro) anos: comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 (cinco) anos: quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
23.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
23.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
23.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
23.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
24. DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
24.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
24.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, o Fundo municipal solicitante informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual; II – Termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
24.3. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
24.4. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
24.5. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
24.6. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito e pelo titular da secrteria municipal solicitante, gestora do contrato, este, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
24.7. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
24.8. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria-geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da secrteria municipal solicitante, gestor do contrato, e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
25. DA RESCISÃO
25.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
26. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
26.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o
direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
27. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
27.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.3. Reserva-se a Pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
28.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
28.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
28.6. É facultado a Pregoeira ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
28.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Pregoeira ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
28.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA.
29. DOS CASOS OMISSOS
29.1.Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal n.º 7.464/2020 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993 Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Decreto Federal n° 8.538/2015, Decreto Federal nº 9.488/2018 bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
30. DO FORO
30.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Estância/SE, 01 de Março de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DE MORAIS
Autoridade Competente Portaria n.º 114/2023
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeira/PME
Portaria n.º 114/2023
Equipe de Apoio:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2023
*Fonte: Secretaria Municipal da Saúde
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES QUE FAZEM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, atendendo a solicitação da Coordenação de Transportes da SMS de Estância.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 O presente procedimento tem por objetivo assegurar e proporcionar o transporte para realização de tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem.
Nesta seara, o Fundo Municipal de Saúde transporta uma média de 500 pessoas semanalmente e 2000 pessoas mensalmente, entre pacientes e acompanhantes, incidindo a necessidade de contratação dos veículos em questão que comprovada a exigência do tratamento cabe ao Município disponibilizar os meios de efetivado deslocamento.
Vale destacar que a demanda de serviços e atividades faz com a frota de veículos atual não suporte a carga de atividades desenvolvidas, sendo necessário a contratação de empresa para deslocamento dos pacientes a capital, no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços, suprindo assim, as deficiências identificadas durante a execução das atividades desta Secretaria.
3 – DO DETALHAMENTO E DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1.Os Itens abaixo são destinados a participação de todos os tipos de empresas.
ITEM 01
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT | VALOR UNIT MENSAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, UTILIZANDO 01 (UM) VEICULO TIPO: VAN, MOVIDO A DIESEL, COM AR- CONDICIONADO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS, ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2017, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA – PERCURSO ESTÂNCIA – ARACAJU / ARACAJU – ESTÂNCIA, OBEDECENDO O ROTEIRO NAS CIDADES E DIAS DA SEMANA ESTIPULADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PERCURSO DE 160 A 280 KM APROXIMADAMENTE. | VIAGEM | 270 | R$ 1.050,00 |
ITEM 02
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT | VALOR UNIT MENSAL |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, UTILIZANDO 01 (UM) VEÍCULO TIPO: MICRO-ÔNIBUS, MOVIDO A DIESEL, COM AR-CONDICIONADO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 27 (VINTE E SETE) PASSAGEIROS, ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2013, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA – PERCURSO ESTÂNCIA – ARACAJU / ARACAJU – ESTÂNCIA, OBEDECENDO O ROTEIRO NAS CIDADES E DIAS DA SEMANA ESTIPULADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PERCURSO DE 160 A 280 KM APROXIMADAMENTE. | VIAGEM | 270 | R$ 1.466,67 |
3.2. A DISPUTA SERÁ PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
3.1. Deverá ser ofertado o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/06 com redação dada pela Lei Complementar Nº 147/2014.
4 – DOS SERVIÇOS
4.1 – Os serviços serão prestados nas datas, horários e condições estipuladas neste termo, bem como, supletivamente, na proposta de preços.
4.2 – Os veículos serão utilizados por aproximadamente de quilometragem livre;
4.3 – A empresa deverá utilizar veículos próprios, sendo vedado a subcontratação.
4.4 – A empresa contratada deverá providenciar a regularização de pendências/impropriedades ocorridas na execução dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita da Secretaria Municipal da Saúde.
4.3 – DO FARDAMENTO
4.3.1 – Todos os empregados colocados à disposição da Secretaria Municipal da Saúde, sem exceção, deverão utilizar fardamentos padronizados, adequados à atividade, compostos por:
a) 02 (duas) Camisas de manga curta/longa de boa qualidade;
b) Crachá de identificação com fotografia recente.
4.3.2 – A contratada poderá escolher a padronização do fardamento, devendo, contudo, optar por modelos básicos, discretos, e condizentes com a circulação nas dependências da contratante, submetendo a prévia apreciação do gestor do contrato.
4.3.3 – A contratada deverá substituir imediatamente as peças em mau estado, a critério do gestor do contrato, sem ônus para contratante ou para o empregado.
4.3.4 – É de total responsabilidade da contratada, fornecer todos os fardamentos dos funcionários.
4.4 – DA CARGA HORÁRIA
4.4.1 – O início e término da jornada de trabalho serão flexíveis, dependendo das necessidades da Administração, respeitando-se o limite de 8 horas e 48 minutos diários (sem expediente aos finais de semana) e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Tal flexibilidade não ensejará o pagamento de horas extras ou diárias.
4.4.2 – Todos os veículos com motorista por conta da Contratada poderão sofrer alteração na jornada diária, podendo chegar até 24 (vinte e quatro) horas a depender da necessidade da Contratante, ocorrendo obrigatoriamente troca do motorista, obedecendo à jornada de trabalho máxima estipulada na CLT e convenção ou acordo coletivo da categoria;
5 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. – Na execução do objeto do contrato, além das obrigações constantes da prestação de serviços e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas Federal e Estadual sobre licitações obriga-se a CONTRATADA:
a) executar o serviço objeto deste contrato em estrito acordo com as disposições deste termo e discriminação da proposta;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao órgão ou entidade contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
c) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial do Contrato firmado com a Contratante, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
d) designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante;
e) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los;
f) substituir os veículos, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, sem condições de segurança, higiene ou limpeza.
g) A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os veículos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a Contratada;
h) apresentar Certidão negativa de IPVA, para todos os veículos locados;
i) os veículos deverão ser licenciados nos respectivos órgãos competentes do Estado de Sergipe;
j) manter quadro de pessoal de acordo com o quantitativo de profissionais por categoria, indicados neste termo e efetuar a substituição imediata do funcionário que se afaste por motivo de férias, licença, greve, falta ao serviço, demissão de empregados e outros atos que causem afastamento temporário ou definitivo.
k) apresentar pasta fichário, em até no máximo 10 (dez) dias após o início da prestação dos serviços, na qual estejam acondicionadas a identificação completa dos condutores que serão disponibilizados para execução do objeto aqui exposto, contendo, no mínimo: foto, tipo sanguíneo/fator Rh, endereço e telefone residenciais, além de cópia do RG,
CPF e Carteira Nacional de Habilitação;
l) Fornecer uniformes a cada um dos condutores que executarão os serviços aqui elencados, nos moldes do item 4.3 deste termo;
m) Responsabilizar-se integral e diretamente pelas infrações de trânsito cometidas por seus empregados quando na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, promovendo os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos pelos órgãos de trânsito;
n) Responsabilizar-se direta e integralmente, em caso de acidente veicular, pela totalidade do valor correspondente aos danos materiais e/ou indenizatórios, inclusive quando causados a terceiros, quando lhes for atribuída culpa ou dolo pelo ocorrido;
o) Responsabilizar-se, diretamente, pelo pagamento da franquia do seguro veicular, no caso de ocorrência de quaisquer sinistros causados por seus empregados, durante a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, quando lhes for atribuída culpa ou dolo pelo ocorrido;
p) Providenciar para que seus empregados, em caso de qualquer acidente, diligenciem às autoridades competentes para a realização da respectiva perícia técnica, sob pena de responsabilização da Contratada, independentemente de culpa ou dolo do empregado;
q) Controlar, nas dependências da Secretaria Municipal da Saúde, a frequência dos empregados disponibilizados para a execução das atividades aqui especificadas, estabelecendo de comum acordo com o Setor de Transporte da Secretaria Municipal da Saúde, a melhor maneira ou o melhor instrumento para tanto;
r) responsabilizar-se diretamente por todas as despesas salariais, trabalhistas, bem como pelos encargos sociais e previdenciários dos seus empregados disponibilizados para a execução das atividades pertinentes a este Termo de Referência, assim como cumprir todas as determinações provenientes de Convenção Coletiva de Trabalho ou de outro instrumento a que a legislação atribua o mesmo valor;
s) Indicar e manter atualizados os números de telefone fixo, móvel e endereço de e-mail da Contratada, para que a Setor de Transporte da Secretaria Municipal da Saúde proceda a quaisquer comunicações oficiais;
t) manter preposto no município de Estância, informando número de telefone móvel disponível para contato em qualquer horário em que se dê a prestação dos serviços, com vistas a possibilitar a solução de eventuais problemas que surjam no decorrer das atividades;
u) cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços ora contratados, como também aqueles referentes à segurança e a medicina do trabalho;
v) responder por todo e qualquer dano que, por xxxx ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiro ou ao contratante;
w) pagar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal, todos os encargos decorrentes, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações;
x) O licitante deverá atribuir na sua planilha de custo o percentual de insalubridade/ periculosidade, para a função de
MOTORISTA, conforme discorre a lei vigente, assegurado ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o
salário-mínimo.
y) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
z) registrar a carteira do empregado e indicar a nomenclatura do sindicato ao qual o mesmo encontra-se vinculado.
5.1.2 – É EXPRESSAMENTE VEDADA À CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca do contrato dela decorrente, salvo se houver prévia autorização da Administração da SMS;
b) A subcontratação parcial do objeto da licitação, ou associação da CONTRATADA com outrem sem permissão e aprovação, por escrito, da SMS;
b.1) A subcontratação total do objeto, ou a sua cessão ou transferência total a outrem, sendo possível a subcontratação parcial nos termos descritos no item anterior;
c) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da SMS, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SMS.
5.2 – DEVERES DA CONTRATANTE
5.2.1 – Na execução do objeto, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados;
d) Fiscalizar e inspecionar os veículos locados, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
e) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após efetiva prestação dos serviços;
f) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços;
g) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados.
h) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer.
i) Efetuar o pagamento com pontualidade, consoante às condições definidas no instrumento contratual.
j) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições nos serviços, fixando prazos para sua correção.
6 – DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
6.7 – A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Municipal da Saúde.
6.8 – A Secretaria Municipal da Saúde, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado com o preposto da CONTRATADA;
6.9 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
7 – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições constantes no art. 57 da lei 8.666/93.
7.2 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da Contratante, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8 – DA ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTO
8.1 – Os detalhamentos dos custos unitários utilizados para compor o valor de referência encontram-se descritos na planilha de comparação de preços, constante dos autos do processo;
8.2 – O valor unitário estimado é da ordem de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), para o item 01 e da ordem de R$ 1.466,67 (mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para o item 02 conforme média constante dos autos.
8.3 – A empresa vencedora do certame DEVERÁ apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTOS DETALHADA, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final. Conforme Anexo III.
8.4 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, dentre outras despesas, tributos de qualquer natureza, impostos, taxas, transportes, seguro, encargos sociais, direitos trabalhistas e previdenciários.
9 – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
9.1 – O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com a efetiva execução dos serviços pela CONTRATADA.
9.2 – O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor da Secretaria Municipal da Saúde competente pela gestão e fiscalização do contrato.
9.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, acompanhado do documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade fiscal e Trabalhista.
9.4 – Junto com as certidões acima indicadas a empresa deverá apresentar também a cópia da Folha de Pagamento dos Empregados à disposição da Secretaria Municipal da Saúde e comprovante do Pagamento dos Salários dos Funcionários, referente ao mês faturado, bem como, a cópia da guia de recolhimento do FGTS e INSS quitadas e a GFIP
– relação nominal dos trabalhadores.
9.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
9.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
9.7 – Os preços serão reajustados anualmente conforme as disposições constantes Lei 10.192/2001 e dissídios ou convenção coletiva da categoria.
9.8 – Garante-se ao Contratado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo, para todos os itens;
9.9 – Os reajustes de preço serão formalizados por meio de simples apostilamento, de acordo com o disposto no art. 65, §8°, da Lei (Federal) n.° 8.666/93.
10 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 – Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação dos serviços compatíveis com o objeto deste termo, em termos de características técnicas e quantitativo correspondente à proposta formulada.
Estância/SE, 01 de Março de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DE MORAIS
Autoridade Competente Portaria n.º 114/2023
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Nome do Representante Legal: RG e CPF:
PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n.º /2023
LOTE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
1 | R$ | R$ |
1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura do certame, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.
2. Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita prestação dos serviços, tais como: impostos, taxas, transporte, acomodação, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que por xxxxxxx xxxxxx a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
3. Declaro que estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada.
4. O prazo máximo para entrega dos produtos obedecerá o disposto no item 5.2 do Anexo I – Termo de Referência, contados a partir da solicitação da Contratante.
5. O valor da proposta é de R$ , nos termo acima.
Cidade/UF, de de 2023.
(Carimbo e Assinatura do Representante legal da Empresa)
XXXXX XXX– MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° XXXXX/202x
Razão Social: CNPJ:
QUADRO 1 – RESUMO DO CUSTO POR MOTORISTAS
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | ||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO |
Nota 1: O preenchimento do Quadro 1 deve ser com base na Planilha de Custo apontada no item 4.8 deste termo.
QUADRO 2 – RESUMO DO CUSTO POR VEÍCULO
Custos Básicos | ||
1.1 | CUSTOS FIXOS | |
Identificação | Especificação | Valor |
A | Depreciação | |
B | Licenciamento | |
C | IPVA | |
D | Seguro Obrigatório | |
E | Outros (Especificar) | |
Subtotal do item 1.1 | ||
1.2 | CUSTOS VARIÁVEIS | |
Identificação | Especificação | Valor |
F | Manutenção – Peças | |
G | Manutenção – Pneus | |
H | Manutenção – Mão de Obra | |
I | Lubrificantes | |
J | Outros (Especificar) | |
Subtotal do item 1.2 | ||
Custos Básico do Veículo (1.1 + 1.2) |
Cidade/UF, XX de XXXXXXXXXX de 202x.
EMPRESA CONTRATADA
Nome do Representante Legal – Cargo
CPF
ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS ORDEM DE SERVIÇOS N.º /2023
REFERÊNCIA: CONTRATO N.º /2023/FMS– PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2023
1. Autorizamos a empresa abaixo qualificada prestar os serviços adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº /2023, de acordo com os preços registrados.
Empresa:
Endereço:
CNPJ n.° Telefone: Fax:
Lote | Especificação | Und | Quantidade | Preço Registrado (R$) | Valor Total |
2. Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS serão originários da seguinte Dotação Orçamentária:
I – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
II- FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
III – PROJETO DE ATIVIDADE:
IV-ELEMENTO DE DESPESA:
V- SUBELEMENTO:
VI - FONTE DE RECURSO:
Estância/SE, XX de XXXXXXX de 2023. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ciente em / /
EMPRESA
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO nº / . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA POR
INTERMÉDIO DO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E A EMPRESA , NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2023.
Termo contratual celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, registrado no C.P.F nº. XXXXXXXXXXXXXXX e RG nº. XXXXXXXXXXXXXX 2ª VIA SSP/SE, residente e domiciliado à , Estância/SE, por intermédio do XXXXXXXX
neste ato representada por , , , C.P.F n.º e RG n.º
SSP/SE, residente e domiciliado à por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa inscrita regularmente no C.N.P.J sob o n.º estabelecida à , neste ato representada por , Sr. , portador do RG n.º SSP/ , e C.P.F. n.º
, residente e domiciliado(a) à , por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente instrumento, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico n.º /2023, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto Municipal n.º 7.464/2020 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Decreto Federal n° 8.538/2015, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a destinado ao xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº
/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ , dividido em parcelas mensais de R$ . O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
3.2. O pagamento será efetuado à Contratada, pelo Município de Estância/SE, através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto pelo Fiscal do Contrato, acompanhada da Ordem de Serviço referente ao veículo solicitado, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas
disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes;
3.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitidapela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
3.6.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.7.O preço registrado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
3.8. Será emitida nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo GESTOR DO CONTRATO;
3.9. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida, implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
3.10. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O contrato terá vigência até / / , contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que atenda as disposições contidas no art. 57 da lei 8666/93.
4.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
4.4. A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal da prestação dos serviços anteriores a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento dos serviços e a nova planilha de composição do preço alterado.
4.5. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, só podendo ser repassado a CONTRATANTE após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento da despesa decorrente deste contrato será empenhado pelos recursos da dotação orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Sub Elemento | Saldo Orçamentário |
5.2. Os recursos orçamentários para atender às despesas de exercício futuro, serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1. DEVERES DA CONTRATADA
6.1.2. Na execução do objeto do contrato, além das obrigações constantes da prestação de serviços e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas Federal e Estadual sobre licitações obriga-se a CONTRATADA:
a) executar o serviço objeto deste contrato em estrito acordo com as disposições deste termo e discriminação da proposta;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao órgão ou entidade contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
c) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial do Contrato firmado com a Contratante, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
d) designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante;
e) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los;
f) substituir os veículos, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, sem condições de segurança, higiene ou limpeza.
g) A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os veículos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a Contratada;
h) apresentar Certidão negativa de IPVA, para todos os veículos locados;
i) os veículos deverão ser licenciados nos respectivos órgãos competentes do Estado de Sergipe;
j) manter quadro de pessoal de acordo com o quantitativo de profissionais por categoria, indicados neste termo e
efetuar a substituição imediata do funcionário que se afaste por motivo de férias, licença, greve, falta ao serviço, demissão de empregados e outros atos que causem afastamento temporário ou definitivo.
k) apresentar pasta fichário, em até no máximo 10 (dez) dias após o início da prestação dos serviços, na qual estejam acondicionadas a identificação completa dos condutores que serão disponibilizados para execução do objeto aqui exposto, contendo, no mínimo: foto, tipo sanguíneo/fator Rh, endereço e telefone residenciais, além de cópia do RG, CPF e Carteira Nacional de Habilitação;
l) Fornecer uniformes a cada um dos condutores que executarão os serviços aqui elencados, nos moldes do item
4.3 deste termo;
m) Responsabilizar-se integral e diretamente pelas infrações de trânsito cometidas por seus empregados quando na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, promovendo os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos pelos órgãos de trânsito;
n) Responsabilizar-se direta e integralmente, em caso de acidente veicular, pela totalidade do valor correspondente aos danos materiais e/ou indenizatórios, inclusive quando causados a terceiros, quando lhes for atribuída culpa ou dolo pelo ocorrido;
o) Responsabilizar-se, diretamente, pelo pagamento da franquia do seguro veicular, no caso de ocorrência de quaisquer sinistros causados por seus empregados, durante a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, quando lhes for atribuída culpa ou dolo pelo ocorrido;
p) Providenciar para que seus empregados, em caso de qualquer acidente, diligenciem às autoridades competentes para a realização da respectiva perícia técnica, sob pena de responsabilização da Contratada, independentemente de culpa ou dolo do empregado;
q) Controlar, nas dependências da Secretaria Municipal da Saúde, a frequência dos empregados disponibilizados para a execução das atividades aqui especificadas, estabelecendo de comum acordo com o Setor de Transporte da Secretaria Municipal da Saúde, a melhor maneira ou o melhor instrumento para tanto;
r) responsabilizar-se diretamente por todas as despesas salariais, trabalhistas, bem como pelos encargos sociais e previdenciários dos seus empregados disponibilizados para a execução das atividades pertinentes a este Termo de Referência, assim como cumprir todas as determinações provenientes de Convenção Coletiva de Trabalho ou de outro instrumento a que a legislação atribua o mesmo valor;
s) Indicar e manter atualizados os números de telefone fixo, móvel e endereço de e-mail da Contratada, para que a Setor de Transporte da Secretaria Municipal da Saúde proceda a quaisquer comunicações oficiais;
t) manter preposto no município de Estância, informando número de telefone móvel disponível para contato em qualquer horário em que se dê a prestação dos serviços, com vistas a possibilitar a solução de eventuais problemas que surjam no decorrer das atividades;
u) cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços ora contratados, como também aqueles referentes à segurança e a medicina do trabalho;
v) responder por todo e qualquer dano que, por xxxx ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiro ou ao
contratante;
w) pagar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal, todos os encargos decorrentes, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações;
x) O licitante deverá atribuir na sua planilha de custo o percentual de insalubridade/ periculosidade, para a função de MOTORISTA, conforme discorre a lei vigente, assegurado ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário-mínimo.
y) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
z) registrar a carteira do empregado e indicar a nomenclatura do sindicato ao qual o mesmo encontra-se vinculado.
6.2. DEVERES DA CONTRATANTE
6.2.1. Na vigência do Contrato, compromete-se gerenciar o objeto nos termos abaixo:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados;
d) Fiscalizar e inspecionar os veículos locados, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
e) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após efetiva prestação dos serviços;
f) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços;
g) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados.
h) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer.
i) Efetuar o pagamento com pontualidade, consoante às condições definidas no instrumento contratual.
j) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições nos serviços, fixando prazos para sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A Locação de Veículos será formalizada por meio de CONTRATO E/OU ORDEM DE SERVIÇO, emitida pela contratante;
7.2. Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Serviço, terá o seu preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, no Termo de Contrato e no Edital do Pregão. Neste caso, poderá o Órgão Gestor convidar sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, os quais ficarão sujeitos às mesmas condições previstas para o primeiro classificado.
7.3. DOS SERVIÇOS
7.3.1. Os serviços serão prestados nas datas, horários e condições estipuladas neste termo, bem como, supletivamente,
na proposta de preços.
7.3.2. Os veículos serão utilizados por aproximadamente de quilometragem livre;
7.3.3. A empresa deverá utilizar veículos próprios, sendo vedado a subcontratação.
7.3.4. A empresa contratada deverá providenciar a regularização de pendências/impropriedades ocorridas na execução dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita da Secretaria Municipal da Saúde.
7.4. DO FARDAMENTO
7.4.1. Todos os empregados colocados à disposição da Secretaria Municipal da Saúde, sem exceção, deverão utilizar fardamentos padronizados, adequados à atividade, compostos por:
a) 02 (duas) Camisas de manga curta/longa de boa qualidade;
b) Crachá de identificação com fotografia recente.
7.5.2. A contratada poderá escolher a padronização do fardamento, devendo, contudo, optar por modelos básicos, discretos, e condizentes com a circulação nas dependências da contratante, submetendo a prévia apreciação do gestor do contrato.
7.5.3. A contratada deverá substituir imediatamente as peças em mau estado, a critério do gestor do contrato, sem ônus para contratante ou para o empregado.
7.5.4. É de total responsabilidade da contratada, fornecer todos os fardamentos dos funcionários.
7.6. DA CARGA HORÁRIA
7.6.1. O início e término da jornada de trabalho serão flexíveis, dependendo das necessidades da Administração, respeitando-se o limite de 8 horas e 48 minutos diários (sem expediente aos finais de semana) e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Tal flexibilidade não ensejará o pagamento de horas extras ou diárias.
7.6.2. Todos os veículos com motorista por conta da Contratada poderão sofrer alteração na jornada diária, podendo chegar até 24 (vinte e quatro) horas a depender da necessidade da Contratante, ocorrendo obrigatoriamente troca do motorista, obedecendo à jornada de trabalho máxima estipulada na CLT e convenção ou acordo coletivo da categoria.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor dos produtos não fornecidos, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos produtos;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do bem;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 (um) ano: quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 (dois) anos: deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 (três) anos: fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 (quatro) anos: comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 (cinco) anos: quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
8.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
8.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
9.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação
no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
9.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal Solicitante informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual; II – Termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
9.3. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
9.4. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
9.5. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
9.6. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal Solicitante, gestor do contrato, este, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no
Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
9.7. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
9.8. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria-geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal Solicitante, gestor do contrato, e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
C.P.F n.º
C.P.F n.º