Manual do Segurado SulAmérica Empresarial
Manual do Segurado SulAmérica Empresarial
Agosto/2013
Este manual é valido para contratos com início de vigência a partir de 05/08/2013
Prezado(a) Segurado(a),
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Este é o Kit boas vindas que contém todas as informações necessárias sobre o seu seguro e instruções de como proceder em caso de sinistro.
Leia o material atentamente, confirme seus dados e guarde-o em local de fácil acesso para tornar a sua consulta mais rápida.
Sua apólice corresponde aos dados que foram submetidos e aceitos pela SulAmérica, ela não pode ser transferida ou cedida a terceiros, mesmo que você venda o seu imóvel, sem prévia comunicação e expressa concordância da Seguradora.
Existe à sua disposição uma equipe especializada pronta para atendê-lo (a) através dos telefones:
- Assistência 24 Horas (para a solicitação de serviços emergenciais , chaveiro, eletricista ,entre outros): 4004-4100* (capitais e áreas metropolitanas) ou 0800 727 4100 (demais regiões).
- Ouvidoria: 0800 725 3374
- SAC ou Aviso de Sinistro (para reclamações , sugestões , elogios, informações institucionais): 4004-4102* (capitais e áreas metropolitanas) ou 0800 727 4102 (demais regiões).
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Xxxxxxxxxxx sua confiança,
SulAmérica Seguros e Previdência
(*) Não é necessário discar o código da área. A ligação será tarifada pela operadora local.
Índice
Básica - Incêndio (inclusive decorrente de tumultos), queda de raio, explosão e implosão de qualquer natureza. 25
III - Coberturas Adicionais 25
Bens em Locais de Terceiros 43
Derrame e/ou Vazamento de Tubulação Hidráulica 45
Despesas com Instalação em Novo Local 46
Perda ou Pagamento de Aluguel 52
Responsabilidade Civil Estabelecimentos Comerciais e Industriais 53
Responsabilidade Civil do Empregador 55
Roubo e/ou Furto Qualificado de Conteúdo 57
Roubo de Valores em Trânsito 59
Roubo ou Furto Qualificado de Valores no Interior do Estabelecimento 60
Xxxxxxxx, Greve e Louck-out 62
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aernovaes, Impacto de Veículos e Fumaça 62
Responsabilidade Civil Estabelecimento Bares e Restaurantes 63
Coberturas Específicas para o Segmento Hotéis e Pousadas 65
Responsabilidade Civil Estabelecimento de Hospedagem ( Hótéis) 65
Coberturas Específicas para o Segmento Bares e Restaurantes e Hotéis e Pousadas 68
Deterioração de Mercadorias em Ambiente Frigorificado 68
Responsabilidade Civil Garagista 69
Responsabilidade Civil Garagista - Exclusiva para Riscos de Incêndio, Roubo e/ou Furto Qualificado 71
Coberturas Específicas para o Segmento Shopping Center 72
Responsabilidade Civil Shopping Center 72
Coberturas Específicas para o Segmento Escola Particular e Universidade 73
Responsabilidade Civil Estabelecimento de Ensino 73
Glossário de Termos Técnicos
Aceitação do Risco: A seguradora aceita arcar com os prejuízos ocasionados por eventos relacionados na apólice dentro dos limites previamente estabelecidos.
Agravação do Risco: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência de eventos causadores de prejuízos assumido pela SulAmerica, independente ou não da vontade do Segurado.
Apólice: Documento que formaliza o contrato de seguro que direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora.
Apropriação Indébita: Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem con- sentimento do dono.
Ato Doloso: Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
Ato Ilícito: Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
Aviso de Sinistro: É a comunicação formal a seguradora da ocorrência de um sinistro que envolva danos materiais ou pessoais, informando o dia, a hora, as circunstâncias da ocorrência, etc., visando evitar ou minimizar a extensão dos prejuízos.
Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado na apólice, para receber a indenização/capital segurado, por ventura de vida, no caso da ocorrência do evento coberto (sinistro). Caso seja contratada alguma Cobertura Adicional de vida, o beneficiário para pessoa física poderá ser o cônjuge ou companheiro(a) (para este fim, definido como aquele previsto na legislação previdenciária) e os herdeiros legais. Na falta das pessoas antes indicadas, serão beneficiários os que dentro de 6 (seis) meses re- clamarem o pagamento do seguro e provarem que a morte do Segurado os privou de meios para proverem sua subsistência. Fora esses casos, a União será a beneficiária. A qualquer tempo, o Segurado poderá alterar os beneficiários, mediante comunicação por escrito à Seguradora.
Bens (Objeto dos Seguros): Todas as coisas, móveis e imóveis, direitos e ações, com valor econômico e que são objeto de proprieda- de. As pessoas, responsabilidades, obrigações e garantias também podem ser consideradas bens, desde que sejam contratadas as garantias para estas coberturas .
Depreciação: É a perda progressiva de valor de bens, móveis ou imóveis, pelo seu uso, idade e estado de conservação.
Endosso ou aditivo: Documento emitido pela seguradora durante a vigência do contrato, que promove alterações, correções, in- clusões, nos dados constantes na apólice. Sua emissão e autenticação ficam a cargo do segurador. Este documento, sempre que emitido, torna-se parte integrante da apólice, ficando uma via em poder do segurador, uma em poder do corretor e outra do se- gurado.
Evento: Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro.
Imóvel Segurado: Local cujo endereço encontra-se devidamente expresso na apólice.
Indenização: Valor devido por força de sinistro coberto, não podendo ultrapassar, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Inde- nização da Cobertura contratada.
Inspeção de Riscos (Vistoria): Inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do seguro.
Limite Máximo de Garantia : Valor máximo de indenização de acordo com o limite contratado para cada cobertura ou garantia, determinado pelo Segurado e especificado na Apólice, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou con- trato.
Liquidação de sinistro: Processo de pagamento de indenização, ao segurado ou a seus beneficiários.
Locais não especificados: São os locais expressos nesta apólice, onde as mercadorias e/ou matérias-primas de propriedade do Segurado possivelmente poderão estar armazenadas ou flutuando entre os mesmos.
Modalidade: É a subdivisão do ramo de seguros para os quais são aplicadas certas condições e regras tarifárias.
Objeto do seguro: Designação genérica dada a todo interesse que se quer segurar, seja este uma coisa, um bem, uma pessoa, uma responsabilidade, uma obrigação ou uma garantia.
Participação Obrigatória do Segurado (POS): Enquanto na franquia a seguradora não paga as indenizações abaixo de um deter- minado valor fixo pré-acordado , na participação obrigatória , independente do valor do dano o segurado é responsável por um determinado percentual da indenização.
Prêmio: É a importância paga pelo Segurado, ou o estipulante à Seguradora, em troca da transferência do risco a que ele está exposto. É o valor do seguro.
Proponente: É a pessoa que se propõe a realização de um seguro, preenchendo uma proposta.
Proposta: Formulário impresso, de que consta um questionário detalhado a ser preenchido pelo segurado ou seu representante de direito, ao candidatar-se à cobertura de seguro. A proposta é a base do contrato de seguro e, geralmente, faz parte dele. Qual- quer dado omitido ou falseado na proposta que influencie na aceitação do seguro acarretará a perda de direito à indenização, nos termos do artigo nº 765 do Novo Código Civil.
Reembolso: Devolução, pela seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de even- tos e/ou sinistros cobertos pelo seguro contratado.
Regulação de sinistro: Conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circuns- tâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido.
Risco: É o evento incerto ou de data incerta, independente da vontade das partes contratantes, contra qual é feito o seguro. Por exemplo: incêndio, roubo, etc.
Salvados: São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
Segurado: É a pessoa física ou jurídica perante a qual o segurador assume a responsabilidade dos eventos previstos no contrato de seguro.
Seguradora: A Sul América Cia Nacional Seguros, que emite a apólice e assume a cobertura dos riscos de acordo com as condições do seguro contratado.
Sinistro: Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a Segurador a indenizar.
Sub-rogação: É o direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.
Valor Atual (VA) / Valor em Risco (VR): VA / VR de um bem é o seu valor de reposição, ou seja, o quanto custaria, no dia e local do sinistro, substituí-lo por outro equivalente, com a mesma depreciação pelo uso, idade e estado de conservação daquele que fora sinistrado.
Valor de Novo (VN): VN é o valor de um bem em estado de novo, enquanto ainda não entrou em uso e, portanto, não sofreu de- preciação.
Vicio Intrínseco: É a condição inerente e própria de certas coisas que as tornam suscetíveis de se destruírem ou avariarem sem intervenções de qualquer causa externa.
Vigência do seguro: Período de tempo que determina a data de início e de término do contrato do seguro.
I. Condições Gerais
1. Objetivo do Seguro
A Seguradora declara a aceitação do risco objeto do presente contrato, ressalvados os Riscos Excluídos discriminados abaixo.
O presente seguro garante, nos termos especificados na apólice, até o Limite Máximo de Responsabilidade (LMR), o pagamento de Indenização ao Segurado, por prejuízos consequentes dos riscos cobertos, deduzindo as respectivas franquias e/ou participação do Segurado. As Garantias do SulAmérica Empresarial têm validade em todo o Território Nacional.
2. Aceitação do Seguro
A aceitação do seguro estará sujeita à análise da Seguradora que no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da proposta poderá manifestar a recusa ou restringir a cobertura contratada.
O recebimento do valor do preço não implica aceitação da proposta e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização da recusa.
Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto, a cobertura
prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente ou seu representante tiver conhecimento formal da recusa.
Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto de 15 dias, estando a proposta dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice.
Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) corridos, fica caracterizada a aceitação do presente contrato de Seguro.
Poderá ser solicitada documentação complementar para análise de sua proposta, uma única vez, desde que justificado pela Seguradora,quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso.
As normas, coberturas e garantias do SulAmérica Empresarial foram submetidas à SUSEP, processo nº. 15414.003271/2005-45. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
A seguradora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato
, tais informações servirão como parâmetro para análise da renovação e no momento do pagamento de indenizações.
3. Imóvel e Conteúdo Segurado
Os locais segurados são os locais de propriedade ou locados pelo Segurado que se encontram discriminados na especificação na apólice.
Entende-se como conteúdo segurado os maquinários, equipamentos,móveis e utensílios, exceto alicerces,
fundações e aqueles bens constantes como “Riscos Excluídos” ou “Bens Não Cobertos” nas respectivas garantias contratadas.
4. Riscos Cobertos
O seguro cobre as perdas e danos de origem súbita, imprevista e acidental, sofridos pelo Segurado, em decorrência dos riscos especificados como cobertos na apólice e respectivas coberturas contratadas.
Estão também cobertos os prejuízos decorrentes dos esforços para redução dos prejuízos e salvamento dos bens segurados, bem como as despesas resultantes de medidas tomadas para reprimir ou tentar reprimir qualquer perturbação da ordem pública ou para reduzir-lhe as consequências, até limite de 10% do valor do bem na data do sinistro ou do LMR contratado para a cobertura, o que for menor.
Em ambos os casos, em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra. Além disso, a soma de todas as indenizações pagas não poderá exceder o limite da Cobertura de Incêndio/ Queda de Raio/ Explosão de qualquer natureza, ficando a apólice automaticamente cancelada quando tal limite for atingido, exceto nos casos que forem acordados a reintegração do Limite Máximo de Responsabilidade (LMR).
5. Formas de Contratação
Prevalecerá, para fins deste contrato, relativamente ao Limite Máximo de Responsabilidade (LMR), a forma de contratação indicada na proposta.
5.1. Seguro a Primeiro Risco Relativo
A cobertura Básica (Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Implosão de Qualquer Natureza), e de Lucros Cessantes, esta última apenas caso venha a ser contratada, serão concedidas a 1º Risco Relativo, ou seja, a Seguradora responderá pelos prejuízos cobertos até os respectivos Limites Máximo de Responsabilidade (LMR), desde que o Valor em Risco Apurado (VRA de cada cobertura), no momento do sinistro, não seja superior a 20% do Valor em Risco Declarado (VRD de cada cobertura) na apólice. Caso contrário, o Segurado participará dos prejuízos que vierem a ser apurados, participação esta que será calculada da seguinte forma (cláusula de rateio):
PS: P x ((VRA - VRD) / VRA) onde:
PS: Participação do segurado
P : Prejuízo apurado (menor ou igual ao LMR relativo ao local sinistrado) VRD: Valor em Risco Declarado na apólice para o local sinistrado
VRA: Valor em Risco Apurado para o local sinistrado
Caso o prejuízo apurado seja superior ao Limite Máximo de Responsabilidade (LMR) declarado na apólice para o local sinistrado, a diferença será de responsabilidade integral do Segurado, independente da aplicação da fórmula acima.
5.2 Demais Coberturas da Apólice
Nas demais coberturas concedidas pela presente apólice, a Seguradora responderá integralmente pelos prejuízos cobertos, independente do Valor em Risco dos objetos segurados, até os respectivos Limites de Máximos de Responsabilidade, estabelecidos na apólice, ou seja, será concedida cobertura a Risco Absoluto,
exceto para as coberturas de Xxxxxx Xxxxxxxxx, que será concedida a Risco Relativo. Fica ainda entendido e acordado que:
a) Em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra.
b) A soma de todas as indenizações pagas pela presente apólice em todos os sinistros não poderá exceder o limite da Cobertura de Incêndio/Queda de Raio/Explosão de qualquer natureza, ficando a apólice automaticamente cancelada quando tal limite for atingido, exceto nos casos que forem acordados a reintegração do Limite Máximo de Responsabilidade (LMR), conforme condições para sua realização, explicitas na Cláusula 23 - REINTEGRAÇÃO E REDUÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE RESPONSABILIDADE destas Condições Gerais.
6. Franquias Dedutíveis
As franquias previstas no SulAmérica Empresarial encontram-se relacionadas na apólice e serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada sinistro.
Caso os prejuízos apurados em um único sinistro atinjam ou ultrapassem o Limite Máximo de Responsabilidade contratado para a cobertura, não haverá aplicação de franquia.
Se duas ou mais Franquias previstas na apólice forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a franquia de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas na apólice,
7. BENS NÃO COBERTOS
O CONTEÚDO RELACIONADO ABAIXO NÃO ESTARÁ COBERTO, NÃO INTEGRANDO O OBJETO DESTE SEGURO:
a) DINHEIRO, CHEQUES E PAPÉIS QUE REPRESENTEM VALORES MONETÁRIOS, JÓIAS E PEDRAS, METAIS PRECIOSOS, PELES, TAPETES ORIENTAIS, RELÓGIOS, RARIDADES, LIVROS, ANTIGUIDADES, COLEÇÕES E OBRAS DE ARTE, LETRAS, LIVROS DE CONTABILIDADE OU QUAISQUER OUTROS LIVROS COMERCIAIS;
b) VEÍCULOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU FINALIDADE, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, AERONAVES E ENGENHOS AÉREOS,VAGÕES E LOCOMOTIVAS, EMBARCAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, MOTOS AQUÁTICAS E SIMILARES, INCLUSIVE PEÇAS, ACESSÓRIOS, E COMPONENTES;
c) ÁGUA ESTOCADA, ESTRADAS, RAMAIS DE ESTRADAS DE FERRO, TERRENOS, FUNDAÇÕES E ALICERCES, REPRESAS, RESERVATÓRIOS D’ÁGUA E AÇUDES;
d) MINAS SUBTERRÂNEAS OU NÃO E OUTRAS JAZIDAS, DE QUALQUER ESPÉCIE;
e) BENS EM TRÂNSITO, COMO POR EXEMPLO, MAS NÃO SOMENTE: NOTEBOOK, LAP-TOPS, PALMTOPS, MPEG´S, IPAD, IPOD, PENDRIVE, IPHONE, TELEFONES CELULARES E SEUS ACESSÓRIOS;
f) TRANSMISSORES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS;
g) MOLDES, MODELOS E DEBUXOS (GRÁFICOS OU ESBOÇOS), EXCETO PELO VALOR INTRÍNSECO DO PRÓPRIO MATERIAL;
h) BENS AO AR LIVRE, EXCETO QUANDO SE TRATAR DE OBRIGATORIEDADE OPERACIONAL;
i) ANIMAIS VIVOS E OVOS DE QUALQUER ESPÉCIE, JARDINS, ÁRVORES E QUALQUER TIPO DE VEGETAL (PLANTAÇÕES), MESMO SENDO INERENTE A ATIVIDADE FIM DO SEGURADO;
j) DOCUMENTOS E RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS, SALVO SE CONTRATADA A COBERTURA ESPECÍFICA;
k) BENS, MERCADORIAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS AO AR LIVRE, EXCETO OS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, CALDEIRAS, REATORES INDUSTRIAIS E SIMILARES QUE FIZEREM PARTE DAS INSTALAÇÕES
PREDIAIS OU FABRIS ONDE SEJA NECESSÁRIO PARA FUNCIONAMENTO A INSTALAÇÃO DO ITEM AO AR LIVRE;
l) SOFTWARES, SISTEMAS E DADOS ARMAZENADOS OU PROCESSADOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA;
m) BENS E MERCADORIAS NÃO COMPROVADOS ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS OU LIVROS CONTÁBEIS, INERENTES A ATIVIDADE DO SEGURADO;
n) AMPOLAS DE RAIOS X, VÁLVULAS E SIMILARES COM VIDA ÚTIL;
o) QUALQUER BEM DE VALOR ESTIMATIVO;
p) GALPÕES DE VINILONA E ASSEMELHADOS, INCLUSIVE O SEU CONTEÚDO;
q) TORRES, ANTENAS E LINHAS DE TRANSMISSÃO.
r) VEÍCULOS TERRESTRES, AERONAVES, TRAILERS, CARRETAS, REBOQUES, MOTO AQUÁTICA E MOTOCICLETAS, INCLUINDO SEUS ACESSÓRIOS, CONTEÚDO E PEÇAS, SALVO QUANDO CONTRATADA A COBERTURA RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS, RESPEITADAS SUAS CONDIÇÕES
8. Prejuízos Indenizáveis
São indenizáveis, até os respectivos Limites de Responsabilidade fixados na apólice, os danos materiais decorrentes:
a) Diretamente dos riscos cobertos pela presente apólice;
b) De desmoronamentos diretamente resultantes dos riscos cobertos pela apólice;
c) Da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior;
d) De providências tomadas para o combate e propagação dos riscos cobertos, para o salvamento e proteção dos bens descritos na apólice e para o desentulho do local, bem como as despesas decorrentes destas providências.
9. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS
PARA EFEITO DO SEGURO, ENCONTRAM-SE EXCLUÍDOS PREJUÍZOS CAUSADOS OU DECORRENTES DE:
a) RADIAÇÕES IONIZANTES OU CONTAMINAÇÃO PELA RADIOATIVIDADE DE QUALQUER COMBUSTÍVEL NUCLEAR, RESÍDUOS NUCLEARES OU MATERIAIS DE ARMAS NUCLEARES;
b) ATOS DE HOSTILIDADE, DE TERRORISMO OU DE GUERRA, OPERAÇÕES BÉLICAS, REVOLUÇÃO, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, CONFISCO OU OUTROS ATOS RELACIONADOS OU DECORRENTES DESTES EVENTOS;
c) PREJUÍZOS OU DANOS CAUSADOS POR DANOS ELÉTRICOS DEVIDOS A VARIAÇÕES ANORMAIS DE TENSÃO, CURTOCIRCUITO, ARCO VOLTAICO, SOBRECARGA, FUSÃO, CALOR GERADO ACIDENTALMENTE POR ELETRICIDADE, DESCARGAS ELÉTRICAS, ELETRICIDADE ESTÁTICA OU QUALQUER EFEITO OU FENÔMENO DE NATUREZA ELÉTRICA, EXCETO QUEDA DE RAIO;
d) PREJUÍZOS CAUSADOS POR EXTRAVIO, ROUBO, FURTO, DESAPARECIMENTO INEXPLICÁVEL OU SIMPLES EXTRAVIO, AINDA QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, TENHAM CONCORRIDO PARA TAIS PERDAS QUAISQUER DOS EVENTOS COBERTOS;
e) PERDAS OU DANOS EM CONSEQUÊNCIA DE FERMENTAÇÃO PRÓPRIA OU AQUECIMENTO ESPONTÂNEO;
f) PERDAS OU DANOS DECORRENTES DE SUBMISSÃO DOS BENS SEGURADOS A QUAISQUER PROCESSOS DE TRATAMENTO, DE AQUECIMENTO OU DE ENXUGO;
g) QUAISQUER DANOS NÃO MATERIAIS, TAIS COMO PERDA DE PONTO, LUCROS CESSANTES, PERDA DE
MERCADO OU DE LUCROS ESPERADOS, MULTAS, JUROS E OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DO NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER CONTRATO, BEM COMO DA PARALISAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO ESTABELECIMENTO SEGURADO;
h) QUAISQUER ÔNUS DECORRENTES DE DANOS A TERCEIROS, INCLUSIVE QUALQUER TIPO DE POLUIÇÃO, EM FUNÇÃO DOS SERVIÇOS E BENS GARANTIDOS PELA APÓLICE, MESMO OS CONSEQUENTES DOS RISCOS COBERTOS;
i) CUSTOS EXTRAS DE REPARO OU SUBSTITUIÇÃO EXIGIDOS POR QUALQUER NORMA, REGULAMENTO, ESTATUTO OU LEI QUE RESTRINJA O REPARO, ALTERAÇÃO, USO, OPERAÇÃO, CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU INSTALAÇÃO NA PROPRIEDADE SEGURADA;
j) PERDAS OU DANOS DIRETAMENTE CONSEQUENTES DE DESGASTE PELO USO, DETERIORAÇÃO GRADATIVA DE QUALQUER PARTE DO OBJETO SEGURADO, VÍCIO INTRÍNSECO, INCLUSIVE QUAISQUER EFEITOS OU INFLUÊNCIAS ATMOSFÉRICAS, OXIDAÇÃO, FERRUGEM, ESCAMAÇÕES, INCRUSTAÇÕES, CAVITAÇÃO E CORROSÃO DE ORIGEM MECÂNICA, TÉRMICA OU QUÍMICA, UMIDADE, MARESIA, MOFO, FERRUGEM E CORROSÃO;
k) PERDAS OU DANOS CONSEQUENTES DE DESTRUIÇÃO (SALVO SE PARA EVITAR PROPAGAÇÃO DE RISCOS COBERTOS), CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO OU REQUISIÇÃO POR ORDEM DE QUALQUER AUTORIDADE QUE POSSUA O PODER “DE JURE” OU “DE FACTO” PARA ASSIM PROCEDER;
l) MERA PARALISAÇÃO RETARDO OU INTERRUPÇÃO (TOTAL OU PARCIAL), DE QUALQUER TRABALHO, PROCESSO OU OPERAÇÃO, MESMO DURANTE OS ACONTECIMENTOS COBERTOS;
m) PERDAS OU DANOS CONSEQUENTES DE APROPRIAÇÃO OU DESTRUIÇÃO POR FORÇA DE REGULAMENTOS ALFANDEGÁRIOS;
n) PERDAS OU DANOS CONSEQUENTES DE OPERAÇÕES DE TRANSPORTE, OU TRANSLADAÇÃO, DOS BENS SEGURADOS FORA OU DENTRO DO RECINTO OU LOCAL DE FUNCIONAMENTO EXPRESSAMENTE INDICADO NA APÓLICE;
o) PERDAS OU DANOS DECORRENTES DE ATOS PROPOSITAIS, NEGLIGÊNCIAS, AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA DO SEGURADO, SEUS DIRETORES, PREPOSTOS, FUNCIONÁRIOS OU DE QUEM EMPROVEITO DELES ATUAR;
p) QUALQUER TIPO DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR OU FABRICANTE PERANTE O SEGURADO POR FORÇA DE LEI OU DE CONTRATO;
q) PERDAS OU DANOS CONSEQUENTES DIRETA OU INDIRETAMENTE POR INUNDAÇÕES, ALAGAMENTOS, TERREMOTOS, MAREMOTOS, ERUPÇÕES VULCÂNICAS E OUTRAS CONVULSÕES DA NATUREZA;
r) INCÊNDIO RESULTANTE DE QUEIMADAS EM ZONAS RURAIS;
s) ATOS ILÍCITOS DOLOSOS OU POR CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL AO DOLO PRATICADOS PELO SEGURADO, SEUS BENEFICIÁRIOS OU REPRESENTANTES LEGAIS E, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, TAMBÉM PELOS SEUS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES;
t) FALHA OU MAU FUNCIONAMENTO DE QUALQUER EQUIPAMENTO OU PROGRAMA DE COMPUTADOR, SISTEMA DE COMPUTAÇÃO ELETRÔNICA DE DADOS EM RECONHECER, CORRETAMENTE INTERPRETAR, PROCESSAR, DISTINGUIR OU SALVAR QUALQUER DATA COMO A REAL E CORRETA DATA DE CALENDÁRIO, AINDA QUE CONTINUE A FUNCIONAR CORRETAMENTE APÓS AQUELA DATA; QUALQUER ATO, FALHA, INADEQUAÇÃO, INCAPACIDADE, INABILIDADE OU DECISÃO DO SEGURADO OU DETERCEIRO, RELACIONADO COM A NÃO UTILIZAÇÃO OU NÃO DISPONIBILIDADE DE QUALQUER PROPRIEDADE OU EQUIPAMENTO DE QUALQUERTIPO,ESPÉCIEOUQUALIDADE,EMVIRTUDEDORISCODERECONHECIMENTO,INTERPRETAÇÃOOU PROCESSAMENTO DE DATAS DE CALENDÁRIO. PARA TODOS OS EFEITOS, ENTENDE-SE COMO EQUIPAMENTO OU PROGRAMA DE COMPUTADOR OS CIRCUITOS ELETRÔNICOS, MICROCHIPS, CIRCUITOS INTEGRADOS, MICROPROCESSADORES, SISTEMAS EMBUTIDOS, HARDWARES (EQUIPAMENTOS COMPUTADORIZADOS),
SOFTWARES (PROGRAMAS RESIDENTES EM EQUIPAMENTOS COMPUTADORIZADOS), PROGRAMAS, COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SISTEMAS OU EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU QUALQUER OUTRO EQUIPAMENTO SIMILAR, SEJAM ELES DE PROPRIEDADE DO SEGURADO OU NÃO;
u) ARRUAÇA, DEPREDAÇÕES, PICHAÇÕES, BADERNAS, AGLOMERAÇÕES, VINGANÇA, COMOÇÃO CIVIL, MANIFESTAÇÕES DE PROTESTO, QUALQUER PERTURBAÇÃO DA ORDEM, DESTRUIÇÕES DELIBERADAS DO BEM SEGURADO, COM USO DE ARMA DE FOGO OU QUALQUER OBJETO CONTUNDENTE, MATERIAL INCENDIÁRIO, INCLUSIVE PONTAPÉS, DENTRE OUTROS MEIOS DELIBERADOS, INCLUSIVE AMEAÇAS, TUDO AINDA QUE EM SITUAÇÕES FORA DO CONTROLE HABITUAL DO SEGURADO E OU DO SEGURADOR, SENDO OU NÃO POSSÍVEL IDENTIFICAR E INDIVIDUALIZAR PRECISAMENTE OS SEUS AUTORES;
v) SOBRECARGA, ISTO É, POR CARGA CUJO PESO EXCEDA A CAPACIDADE NORMAL DA ESTRUTURA DO SUPORTE;
w) QUEDA, QUEBRA, AMASSAMENTO OU ARRANHADURA SALVO SE DECORRENTES DE ACIDENTE COBERTO POR ESTA APÓLICE;
x) DEFEITOS DE FABRICAÇÃO;
y) A SIMPLES QUEIMA DE OBJETOS (SEM CHAMAS), POR NÃO CARACTERIZAR A OCORRÊNCIA DE INCÊNDIO;
z) DANOS DECORRENTES DE EXPLOSÃO DE CALDEIRAS, CASO SE COMPROVE A INOBSERVÂNCIA PELO ESTABELECIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE OU AOS REGULAMENTOS VIGENTES SOBRE O FUNCIONAMENTO DE CALDEIRAS, BEM COMO, OS PREJUÍZOS DECORRENTES DE MANUTENÇÃO PRECÁRIA OU INADEQUADA;
aa)RISCOS DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS E ASSEMELHADOS CONSTRUÍDAS EM ISOPAINEL E/OU OUTROS MATERIAIS COMBUSTÍVEIS, BEM COMO A EXPLOSÃO DE PÓ, PARA SILOS DE ESTOCAGEM DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, FÁBRICAS DE PROCESSAMENTO DE GRÃOS (MOINHOS) E FÁBRICAS DE RAÇÃO, DESDE QUE ESSES EMPREENDIMENTOS NÃO DISPONHAM DAS PROTEÇÕES NECESSÁRIAS, COMO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM ATENDIMENTO À NBR 5410/04 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO E NBR IEC 60079-14/2009
- ATMOSFERAS EXPLOSIVAS, ALÉM DE TODAS AS LUMINÁRIAS DA ÁREA DE RISCO, INCLUSIVE AS DE EMERGÊNCIA, À PROVA DE EXPLOSÃO.
10. PERDA DE DIREITOS
ALÉM DOS DEMAIS CASOS PREVISTOS EM LEI E NAS DE MAIS CLÁUSULAS DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS DA APÓLICE, PERDERÁ INTEIRAMENTE O DIREITO À GARANTIA DO SEGURO E À INDENIZAÇÃO, ALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO, NOS SEGUINTES CASOS:
a) FIZER DECLARAÇÕES FALSAS OU, POR QUALQUER MEIO, PROCURAR OBTER BENEFÍCIOS ILÍCITOS DO SEGURO A QUE SE REFERE ESTE CONTRATO;
b) RECUSAR-SE A APRESENTAR OS LIVROS COMERCIAIS E/ OU FISCAIS, ESCRITURADOS E REGULARIZADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO TODA E QUALQUER DOCUMENTAÇÃO QUE SEJA EXIGIDA E INDISPENSÁVEL À COMPROVAÇÃO DA RECLAMAÇÃO DE INDENIZAÇÃO APRESENTADA OU PARA LEVANTAMENTO DOS PREJUÍZOS;
c) EFETUAR QUALQUER MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NO ESTABELECIMENTO SEGURADO OU NOS OBJETOS SEGURADOS, OU AINDA NO RAMO DE ATIVIDADE, QUE RESULTEM NA AGRAVAÇÃO DO RISCO PARA A SEGURADORA, SEM SUA PRÉVIA E EXPRESSA ANUÊNCIA;
d) NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO, SEUS FUNCIONÁRIOS, SÓCIOS, DIRETORES, SEUS PREPOSTOS OU DE QUEM EM PROVEITO DELES ATUAR; DEIXANDO DE TOMAR TODA E QUALQUER PROVIDÊNCIA QUE SEJA DE SUA OBRIGAÇÃO OU QUE ESTEJA AO SEU INTEIRO ALCANCE, NO SENTIDO DE EVITAR, REDUZIR OU NÃO
AGRAVAR OS PREJUÍZOS RESULTANTES DE UM SINISTRO;
e) PRESTAR QUALQUER DECLARAÇÃO INEXATA OU OMITIR INFORMAÇÕES QUE POSSAM INFLUIR DIRETA OU INDIRETAMENTE NO CONHECIMENTO, ANÁLISE E ACEITAÇÃO DO RISCO E NA TAXA DO PRÊMIO;
f) NÃO INFORMAR FORMALMENTE À SEGURADORA SOBRE A DESOCUPAÇÃO OU DESABITAÇÃO DOS PRÉDIOS SEGURADOS, OU QUE CONTENHAM OS BENS SEGURADOS, POR UM PERÍODO SUPERIOR À 30 (TRINTA) DIAS SEGUIDOS;
g) NÃO INFORMAR FORMALMENTE À SEGURADORA SOBRE A ALTERAÇÃO DA FIRMA OU TRANSMISSÃO A TERCEIROS DO INTERESSE NO OBJETO SEGURADO;
h) SE O SINISTRO FOR DEVIDO A ATOS ILÍCITOS DOLOSOS OU POR CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL AO DOLO PRATICADOS PELO SEGURADO, SEUS BENEFICIÁRIOS OU REPRESENTANTES LEGAIS E, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, TAMBÉM PELOS SEUS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES
i) SE FOR CONSTATADA FRAUDE OU MÁ FÉ DO SEGURADO, SEUS BENEFICIÁRIOS OU REPRESENTANTES LEGAIS E, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, TAMBÉM PELOS SEUS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES
j) FICA EXPRESSAMENTE VEDADA A TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO DE SEGURO A TERCEIROS, AINDA QUE EM DECORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO, CESSÃO, OU DE CONSTITUIÇÃO DE GRAVAMES A QUALQUER TÍTULO DO INTERESSE SEGURADO, BEM COMO QUALQUER ALTERAÇÃO DO INTERESSE SEGURADO E DE SUAS EVENTUAIS CARACTERÍSTICAS OU ESPECIFICAÇÕES, SALVO PRÉVIA E EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA SEGURADORA (CONFORME EXPRESSO NO CÓDIGO CIVIL). PARA OS FINS DESTA CLÁUSULA, EVENTUAIS MODIFICAÇÕES DO INTERESSE SEGURADO E DE SUAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DEVERÃO SER SUBMETIDAS À SEGURADORA, DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DA PERDA DO DIREITO À GARANTIA.
PERDERÁ TAMBÉM INTEIRAMENTE O DIREITO À GARANTIA DO SEGURO E À INDENIZAÇÃO, ALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO, O SEGURADO OU BENEFICIÁRIO QUE, POR SI, SUCESSORES, OU REPRESENTANTE, INCLUSIVE SEU CORRETOR, FIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, NA TAXA DO PRÊMIO, OU NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO SINISTRO, NOS TERMOS DO CÓDIGO CIVIL SE A INEXATIDÃO OU A OMISSÃO NAS DECLARAÇÕES NÃO RESULTAR DE MÁ-FÉ, A SEGURADORA PODERÁ:
I - NA HIPÓTESE DE NÃO OCORRÊNCIA DE SINISTRO:
a) CANCELAR O SEGURO, RETENDO DO PRÊMIO ORIGINALMENTE PACTUADO A PARCELA PROPORCIONAL AO TEMPO DECORRIDO; OU
b) PERMITIR A CONTINUIDADE DO SEGURO, COBRANDO A DIFERENÇA DE PRÊMIO CABÍVEL.
II - NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO SEM INDENIZAÇÃO INTEGRAL:
a) CANCELAR O SEGURO, APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, RETENDO, DO PRÊMIO ORIGINALMENTE PACTUADO, ACRESCIDO DA DIFERENÇA CABÍVEL, A PARCELA CALCULADA PROPORCIONALMENTE AO TEMPO DECORRIDO; OU
b) PERMITIR A CONTINUIDADE DO SEGURO, COBRANDO A DIFERENÇA DE PRÊMIO CABÍVEL OU DEDUZINDO-A DO VALOR A SER INDENIZADO.
III - NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM INDENIZAÇÃO INTEGRAL, CANCELAR O SEGURO, APÓS
O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, DEDUZINDO DO VALOR A SER INDENIZADO A DIFERENÇA DE PRÊMIO CABÍVEL.
SE DA INEXATIDÃO OU OMISSÃO, SE VERIFICAR QUE O RISCO ERA TÉCNICA E/OU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL DE ACEITAÇÃO, NÃO HAVERÁ DIREITO À GARANTIA, SENDO QUE, HAVENDO BOA-FÉ, O SEGURADOR DEVOLVERÁ O VALOR DO PRÊMIO.
11. Cálculo do Prejuízo e Indenização
11.1 Para determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expres- sas na apólice, a responsabilidade da Seguradora ficará limitada da seguinte forma:
a) No caso de mercadorias e matérias - primas, será tomado por base o custo de reposição, no dia e local sinistrado, tendo em vista o gênero de negócio do Segurado, limitado ao valor de venda caso este seja menor que o custo de reposição;
b) No caso de filmes, registros, documentos, manuscritos, desenhos, plantas e projetos, será tomado por base o custo de reposição pelo valor do material em branco, mais o custo de copiar informações de meios de suporte ou de originais de geração anterior. Esta apólice não cobre qualquer outro custo, como de pesquisa, engenharia ou outro, restauração ou recriação de informações e elaboração de programas de informática / software;
c) No caso de prédios, maquinismos, instalações, móveis e utensílios, será tomado por base o custo pelo valor de Novo subtraído o percentual correspondente a depreciação por uso, conservação e obsolescência, relativo ao conserto, reconstrução ou substituição, no mesmo tamanho, tipo, capacidade e qualidade do bem sinistrado, desde que reconstruídos ou instalados no mesmo ou em outro local dentro de um ano a contar da data do Sinistro. Este valor é limitado a duas vezes o valor atual. Para este contrato entende-se como valor atual o valor de novo subtraído do valor da depreciação.
11.2 Apuração dos Prejuízos e Indenização
11.2.1 Seguro contratado com LMR Único (Limite Máximo de Responsabilidade Único)
Caso o LMR Único seja superior ao Valor em Risco Declarado para o local sinistrado, a indenização ficará limitada a este Valor em Risco.
A indenização será fixada de acordo com os seguintes elementos:
a) Prejuízos indenizáveis;
b) LMR Único declarado na apólice;
c) Valor em Risco Declarado para o local sinistrado;
d) Cláusula de Rateio (conforme Cláusula 5. Formas de Contratação destas Condições Gerais).
Os seguintes critérios serão adotados para apuração da indenização:
I) LMR Único igual ou inferior ao Valor em Risco Declarado na apólice para o local sinistrado:
a) Caso o prejuízo indenizável seja igual ou superior ao LMR Único, a indenização será limitada a este LMR.
b) Caso o valor do prejuízo indenizável seja inferior ao LMR Único, a indenização será realizada de acordo com o valor do prejuízo indenizável;
II) LMR Único superior ao Valor em Risco Declarado na apólice para o local sinistrado:
a) Caso o prejuízo indenizável seja igual ou superior ao Valor em Risco Declarado na apólice para o local sinistrado, a indenização será limitada a este Valor em Risco.
b) Caso o prejuízo indenizável seja inferior ao Valor em Risco Declarado na apólice para o local sinistrado, a indenização será realizada de acordo com o valor do prejuízo indenizável;
III)Deverão ser observados ainda os critérios para aplicação da Cláusula de Rateio, conforme Cláusula 5. Formas de Contratação destas Condições Gerais.
11.2.2 Seguro contratado com LMR por local
A indenização será fixada de acordo com os seguintes elementos:
a) Prejuízos indenizáveis;
b) LMR declarado na apólice para o local;
c) Cláusula de Rateio (conforme Cláusula 5 - Formas de Contratação destas Condições Gerais). Serão adotados os seguintes critérios:
a) Caso o prejuízo indenizável seja igual ou superior ao LMR declarado na apólice para o local sinistrado, a indenização será limitada ao LMR declarado para o mesmo.
b) Caso o prejuízo indenizável seja inferior ao LMR declarado na apólice para o local sinistrado, a indenização será realizada de acordo com o valor do prejuízo indenizável;
c) Deverão ser observados ainda os critérios para aplicação da Cláusula de Rateio, conforme Cláusula 5. Formas de Contratação constante nestas Condições Gerais.
Em qualquer situação, para fixação da indenização, deverá ser deduzido dos prejuízos indenizáveis, o valor da franquia e/ou participação do Segurado, expressa na apólice, assim como toda e qualquer parte danificada do bem sinistrado que tenha valor econômico, quando essa ficar de posse do Segurado.
Ressalvados os motivos de caso fortuito ou de força maior, conforme
definido em lei, não efetuado o pagamento da indenização dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega de todas as informações e documentos exigidos, desde que aptos a determinar a cobertura e seu valor nos termos do contrato, a indenização ficará sujeita aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dia, além da atualização monetária segundo a variação do IPCA, tudo até o efetivo pagamento, bem como à pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito.
12. Limite Máximo de Responsabilidade
Limite Máximo de Responsabilidade por Cobertura Contratada (LMR) é o valor a ser pago pela Seguradora previsto na apólice, referente a danos materiais sofridos pelos bens segurados, consequentes de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da apólice e garantidos pela cobertura contratada. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens segurados.
Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, não poderá ultrapassar o valor dos bens segurados no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante na apólice.
A contratação da Cobertura Básica de Incêndio/Queda de Raio/Explosão de Qualquer Natureza é a base deste seguro.
O Segurado, a qualquer tempo, poderá solicitar emissão de nova proposta ou emissão de endosso, para alteração do LMR contratado, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
13. Concorrência de Apólices - Duplicidade de Seguro
13.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender contratar outro seguro para os mesmos bens e amparando os mesmos riscos previstos em cada apólice, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de Perda de Direito.
13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja in- denização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a ter- ceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
13.3 Da mesma forma, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) danos sofridos pelos bens segurados.
13.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do preju- ízo vinculado à cobertura considerada.
13.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mes- mos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
I) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
II) será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização.
O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.
III. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o item II deste artigo;
IV. se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
V. se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
13.6. A sub-rogação relativa a salvados será na mesma proporção da cota de participação de cada socieda- de seguradora na indenização paga.
13.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da in- denização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
13.8. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.
14. Pagamento do Prêmio
Fica entendido e acordado que:
a) Para os seguros parcelados, na ocorrência do não pagamento de uma das parcelas, será observado o número de dias correspondentes que será calculado a partir da razão entre as parcelas das prestações pagas e as prestações devidas, conforme tabela de prazo curto.
Para percentuais não previstos na tabela de Prazo curto,deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
b) O Segurado poderá restabelecer a cobertura da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido na tabela de Prazo Curto, sendo facultado à Seguradora a cobrança de juros legais. Ao término do prazo estabelecido na tabela acima, sem que haja o restabelecimento previsto, a apólice ficará automaticamente cancelada.
c) A falta de pagamento da 1ª (primeira) parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento da apólice.
d) Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
e) A cobrança do prêmio à vista ou parcelada, será efetuada por meio de documento emitido pela sociedade seguradora, diretamente ao Segurado ou a seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
f) No caso de um sinistro ocorrido dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
g) Quando houver parcelamento com juros, o Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
h) A presente Cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
i) Havendo mora do Segurado no pagamento do prêmio por risco decorrido assumido pela Seguradora, o débito ficará sujeito a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dia, além da atualização monetária segundo a variação do IPCA, tudo até o efetivo pagamento, bem como à pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, que poderá ser exigido por via executiva nos termos da lei.
j) Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do IPCA, a partir da data em que se tornarem exigíveis:
- No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da SulAmérica;
- No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio;
- No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.
l) Os demais valores (incluindo a indenização) das obrigações pecuniárias da SulAmérica sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do IPCA, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade. A critério da SulAmérica, a atualização poderá ser aplicada a partir da data de ocorrência do evento, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto.
15. Agravamento de Risco
O Segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
a) Em caso de agravação do risco sem culpa do Segurado, este, logo tenha ciência, fica obrigado a comunicar à Seguradora qualquer fato ou circunstância que venha a agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia
b) Feita a comunicação, a Seguradora poderá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, optar pela rescisão do contrato, que se tornará eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, ou pela cobrança adicional do prêmio.
Na hipótese de rescisão do contrato, a Seguradora devolverá, no prazo de 10 (dez) dias, a diferença do prêmio correspondente ao tempo restante de vigência da apólice. Não devolvido o prêmio no prazo de 10 (dez) dias, o valor a ser restituído será corrigido monetariamente pela variação do IPCA.
Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
16. Redução do Risco
O Segurado poderá pedir, dentro de 15 (quinze dias) conforme o Código Civil, análise de redução do prêmio junto a Seguradora em caso de diminuição considerável do risco.
Considera-se como “redução considerável do risco”, a redução do valor em risco segurado ou alteração da atividade exercida pelo Segurado, que resulte, de acordo com critérios da Seguradora, em diminuição do prêmio em relação ao inicialmente cobrado.
17. Inspeção
A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência da apólice, inspeções e verificações que julgar necessárias, com relação, ao presente seguro. O Segurado se obriga a facilitar tais inspeções e a fornecer documentos e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
18. Sinistros
Passo a Passo em caso de Sinistro
No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por este Contrato, deverá o Segurado, ou seu representante, sob pena de perder o direito à indenização:
a) Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance;
b) Xxxxx o relato completo e minucioso do fato, mencionando, entre outras informações: dia, hora e circunstâncias do ocorrido, nome e endereço de eventuais testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo bem.
c) Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos;
d) Permitir ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos;
e) Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção e verificações das mesmas pelo representante da Seguradora;
f) Proceder caso necessário a imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima.
g) Fica facultada à Seguradora exigir, quando couber, atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como certidão de abertura e de resultado de inquérito ou processo instaurado em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
h) O prazo para a liquidação dos sinistros é limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos inicialmente exigidos. No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente aquele em que forem completamente atendidas as exigências.
Serão exigidos alguns documentos básicos para a regulação de sinistros (podendo variar de acordo com as coberturas contratadas), são eles: Carta Aviso, Certidão de Ocorrência Policial, Certidão do Corpo de Bombeiros, Laudo Pericial, Inquérito Policial, Declaração escrita sobre a existência ou não de outros seguros sobre os mesmos bens, Relação detalhada dos prejuízos, Orçamentos para reposição/ restauração dos bens sinistrados, Notas fiscais de aquisição dos bens sinistrados, Escritura/Registro do Imóvel, Boletim Meteorológico, Comprovantes de Despesas Fixas pagas, anteriores ao sinistro, Contrato Social e Contrato de Locação.
Documentos a ser entregues em caso de sinistro
Em seguida à comunicação mencionada na alínea “a”, Passo a Passo em caso de Sinistro, deverá ser disponibilizada cópia da documentação a seguir:
1. Comunicação escrita (Carta Aviso de Sinistro) contendo data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos ;
2. Relação detalhada dos bens sinistrados e comprovação da preexistência dos mesmos (notas fiscais, demonstrativos contábeis) ou comprovação de propriedade no caso de bens de terceiros;
3. Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades segurados ou caso contrário, declaração de inexistência de outros seguros, e;
4. Cópia dos documentos que comprovem os dados cadastrais do Segurado, beneficiários ou terceiros envolvidos, se for o caso.
Básica |
Anúncios Luminosos |
Danos Elétricos |
Danos Morais |
Sprinklers |
Desmoronamento |
Impacto de Veículos Terrestre |
Incêndio para Conteúdo dos Condôminos |
Portões Automáticos |
Quebra de Vidros, Mármores e Granitos |
Roubo ou Furto para Conteúdo dos Condôminos |
Tumultos, Greves e Lock-Outs |
Vento Forte |
Responsabilidade Civil de Condomínios |
Responsabilidade Civil do Síndico |
Garagista - Colisão, Incêndio e Roubo |
Garagista - Incêndio e Roubo |
1,2,3,4,5,6,7 |
3,6,7 |
3,6 |
13 |
6 |
2,6,7 |
6 |
1,2,4,5,6,7 |
6,13,15 |
6 |
1,6 |
1,67 |
6,79 |
1,6,13,14,15 |
1,6,13,15 |
1,6,13 |
1,6,13 |
Para as coberturas informadas no Quadro, identifique pelo número de ordem quais os documentos necessitam ser disponibilizados:
1. Certidão de Ocorrência Policial
2. Certificado do Corpo de Bombeiros / Defesa Civil
3. Laudo Técnico dos Equipamentos
4. Laudo Pericial
5. Inquérito Policial
6. Três orçamentos para reposição / reconstrução
7. RGI – Registro Geral do Imóvel
8. Comprovante de vínculo empregatício
9. Boletim meteorológico
10. Certidão de óbito
11. Cópia da carteira de trabalho
12. Comprovante de despesa hospitalar/funerária
13. Cópia condenação judicial / acordo judicial, se for o caso
14. Cópia da ata de convenção do condomínio
15. Declaração do segurado assumindo a responsabilidade pelos danos, se for o caso A SulAmérica poderá, em caso de dúvida fundamentada e justificável, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.
19. Prova do Sinistro
a) O pagamento de qualquer indenização somente poderá ser efetuado após terem sido relatadas pelo Segurado as circunstâncias da ocorrência do sinistro, apuradas as suas causas, comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao Segurado prestar toda a assistência para que isto seja concretizado;
b) Todas as despesas efetuadas com a comprovação ou apuração do sinistro, e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a essa comprovação ou apuração, ficam por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas ou autorizadas pela Seguradora;
c) As despesas prevista na Cláusula Sinistros, correrão por conta da Seguradora e serão deduzidas do Limite Máximo de Responsabilidade (LMR) para a respectiva cobertura sinistrada, quando não houver limite específico estipulado;
d) A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro , sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
e) Os atos ou providências que a Seguradora praticar após o sinistro não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
20. Reintegração e Redução do Limite Máxima de Responsabilidade
Observadas as exceções especificadas neste contrato, o Limite Máximo de Responsabilidade (LMR), em caso de sinistro parcial, poderá ser reintegrado ao seu valor original por acordo das partes, mediante cobrança de prêmio adicional calculado a partir da data do sinistro até o término de vigência do contrato, sendo para tanto facultado à Seguradora proceder a nova análise do risco.
Se durante a vigência da apólice ocorrer um ou mais sinistros pelos quais a Seguradora seja responsável, o Limite Máximode Responsabilidade(LMR) doitemsinistradoficaráreduzidodaimportânciacorrespondente ao valor da indenização paga, a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado o direito a restituição do prêmio correspondente a aquela redução. Nessa hipótese, desde que expressamente solicitada pelo Segurado, e haja anuência formal da Seguradora, fica facultada a reintegração do Limite Máximo de Responsabilidade (LMR), observados os seguintes critérios:
a) A partir da data da ocorrência do sinistro - Desde que a solicitação do Segurado seja feita num período não superior a 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do sinistro.
b) A partir da data da anuência formal da Seguradora - Quando a solicitação do Segurado for feita em data posterior ao período de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do sinistro.
Em qualquer hipótese, o respectivo prêmio será calculado proporcionalmente ao período a decorrer da vigência da apólice.
É facultado à Seguradora não aceitar a reintegração, segundo sua análise técnica.
21. Salvados
Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos na apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
A Seguradora poderá tomar providencias para o melhor aproveitamento dos salvados. Quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
22. Reposição
22.1. Nas coberturas contratadas contra danos materiais, a Seguradora, mediante acordo entre as partes, indenizará o Segurado com pagamento através de depósito em contato corrente ou CRO via agência bancária, podendo optar ainda pela reparação ou substituição dos bens sinistrados, a fim de repô- los no estado em que se achavam imediatamente antes do sinistro, até os Limites de Responsabilidade estabelecidos na apólice;
22.2. Para tanto, o Segurado se obriga a fornecer à Seguradora plantas, especificações, registros contábeis e quaisquer outros esclarecimentos necessários à reposição;
22.3. Em nenhum caso a Seguradora será responsável por quaisquer alterações, ampliações, melhorias ou revisões feitas na reparação do bem segurado que sofreu o sinistro, que resultem no aumento do valor a ser indenizado.
23. Sub-Rogação de Direitos
Após receber o pagamento da indenização o Segurado transfere a Seguradora os direitos e obrigações perante terceiros.
Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causados pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins.
24. Vigência
O prazo do seguro vigora das 24 horas da data de início de vigência até as 24 horas da data de término, ambas as datas indicadas na apólice, exceto nos casos de rescisão e cancelamento.
Quando tiver ocorrido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, a vigência pode ter sido iniciada a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. Quando não tiver ocorrido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, a vigência pode ter sido iniciada a partir da data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
O contrato somente poderá ser cancelado ou rescindido, total ou parcialmente,excetuados os casos previstos por Lei, por acordo entre as partes contratantes, conforme detalhado no item Rescisão e Cancelamento do Seguro.
Nos seguros garantidos por apólices coletivas e naqueles sujeitos a averbação, o início e o término de cobertura se dará de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar se dentro do prazo de vigência da respectiva apólice.
25. Rescisão e Cancelamento
25.1 Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes, com a concordância da outra parte. Em ambas as hipóteses, a SulAmérica reterá o IOF da parcela única ou das parcelas pagas e o custo de apólice.
No caso de rescisão com acordo entre as partes contratantes, a SulAmérica reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido, efetuando a devolução do prêmio restante, conforme a Tabela de Prazo Curto, apresentada no item Pagamento do Prêmio.
Na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, será retido o percentual do prêmio, calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto constante na Cláusula e Pagamento de Prêmio. Para os prazos não previstos nesta tabela, deverá ser utilizado o prazo correspondente ao prazo imediatamente inferior. Quando o prazo decorrido de seguro for inferior a 15 dias, o percentual de prêmio retido será calculado por interpolação linear entre os limites de zero a 15 dias.
Na hipótese de rescisão por iniciativa da SulAmérica, esta reterá o percentual do prêmio calculado proporcionalmente ao prazo decorrido do seguro.
Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária, pela variação do IPCA, a partir da data de
recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
25.2 Cancelamento
Este contrato será automaticamente extinto e/ou cancelado quando:
– Houver acordo entre o Segurado e a Seguradora;
– Houver ocorrência de indenização integral do imóvel segurado;
– Houver solicitação, por escrito, do Segurado à Seguradora;
– O Segurado deixar de pagar à Seguradora o prêmio à vista ou a primeira parcela do prêmio na(s) data(s) estipulada(s).
- Quebra de vínculo entre o Segurado e o Estipulante; e
- Transmissão do Objeto Segurado para terceiros.
Ocontratodesegurocujoprêmio tenhasidopagoàvista,mediantefinanciamentoobtidojuntoainstituições financeiras, não poderá ser cancelado nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
O seguro poderá ser cancelado no prazo de 7 (sete) dias, a contar da adesão ao contrato, com direito à devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados.
26. Renovação da Apólice
No período que preceder o término de vigência da presente apólice, fica desde já franqueado à Seguradora, o direito de emissão dos documentos de renovação e apresentação dos mesmos ao Segurado, correspondente a mais um período de vigência anual, nas condições tarifárias vigentes na época da renovação. É garantido ao Segurado o direito de desistência da mesma ou a alteração de seus termos. A nova apólice ou o endosso de renovação, terão vigência de 1 (um) ano.
27. Foro Competente
O foro competente para nele dirimirem litígios, por motivo existente direta ou indiretamente no presente contrato será o do domicílio do Segurado.
Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diferente do domicílio do Segurado.
28. Prescrição
Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
29. Mediação e Arbitragem
O Segurado e Seguradora poderão optar, para solução de qualquer controvérsia quanto à interpretação dos termos e condições da presente apólice, assim como na regulação e liquidação de qualquer sinistro, pela Mediação ou Arbitragem, cuja decisão terá o mesmo efeito de sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
29.1. A parte interessada em estabelecer uma das referidas modalidades de solução de conflito deverá intimar a outra, por escrito, de seu interesse para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte intimada se pronuncie sobre a sua expressa e formal aceitação.
29.2. Caso aceita pelas partes, a mediação ou arbitragem será realizada, preferencialmente, por um “Árbitro ou Mediador Comum” que as partes nomearão conjuntamente e, também preferencialmente, por meio institucional, através do Centro Brasileiro de mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro - CBMA, observados os termos da Lei nº 9.307, de 23/09/1996.
29.3. Todas as questões relativas ao processamento da Mediação ou Arbitragem, tais como seu regulamento, regime de custas, prazos, serão pelas partes convencionadas no respectivo “Compromisso” a ser assinado no momento da instauração da Mediação ou da Arbitragem.
30. Âmbito Geográfico
As Xxxxxxxxxx deste Seguro têm validade no território nacional.
II – Coberturas
BÁSICA - INCÊNDIO (INCLUSIVE DECORRENTE DE TUMULTOS), QUEDA DE RAIO, EXPLOSÃO E IMPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA.
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelos danos causados por:
a) Incêndio de qualquer causa, inclusive decorrente de tumultos;
b Queda de raio ocorrido dentro do local segurado e desde que, na área do terreno do imóvel Segurado haja vestígios inequívocos que caracterizam o local do impacto;
c) Explosão e Implosão de qualquer natureza, desde que atingido bens localizados dentro da área do estabelecimento segurado ou dentro do edifício onde o estabelecimento estiver localizado, independente de sua origem;
d) Desmoronamento quando decorrente de incêndio, queda de raio, explosão ou implosão, conforme previsto nesta cobertura;
e) Prejuízos decorrentes dos esforços para combate ao incêndio,
f) Despesas com desentulho do local; e
g) Despesas decorrentes de salvamento e proteção dos bens segurados.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
CONFORME ESTIPULADO NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE.
III - Coberturas Adicionais
ASSISTÊNCIA 24 HORAS
A Assistência 24 Horas oferece uma série de serviços para proporcionar aos Segurados um amplo atendimento em situações imprevistas. Ao contratar o SulAmérica Empresarial, o Segurado passa a dispor, gratuitamente, dos serviços do Plano 1 da Assistência 24 Horas.
Para consumidores que desejam um plano mais completo, há a possibilidade de contratação do Plano 2, que além de todos os serviços oferecidos pelo Plano 1, disponibiliza outros serviços.
Assistidos: Entende-se por assistidos e, portanto, beneficiários dos direitos aos serviços de assistência, o Segurado, proprietário da empresa segurada e, no seu impedimento, o primeiro executivo ou qualquer outra pessoa que o esteja substituindo, conforme designado em ata de reunião da empresa.
Acionamento dos Serviços: Para solicitar os serviços de Assistência, basta acionar a Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 4004 - 4100 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800 727 4100 (demais regiões), informando o ocorrido, o Nome e o Código de Identificação do Segurado eo(s) serviço(s) necessário(s).
Reembolsos: A Assistência 24 Horas poderá promover, após detalhada análise, reembolsos de serviços solicitados a terceiros pelo Segurado, até o limite estabelecido nas condições do seguro, mediante apresentação de Nota Fiscal original da empresa prestadora do serviço. Quando necessário, serão exigidos documentos comprobatórios do evento gerador do serviço, tais como Guia Hospitalar, Boletim de Ocorrência, entre outros.
PLANO 1
Chaveiro
Evento Gerador: nos casos de Roubo ou Furto Qualificado na Empresa ou Perda/ Extravio da Chave da Porta Principal de Acesso ou Esquecimento da Chave da Porta Principal no Interior do Imóvel ou Quebra da Fechadura.
Descrição do Serviço: Se o imóvel segurado não puder ser aberto em função dos eventos acima, a SulAmérica encaminhará um profissional ao local para efetuar a abertura (no caso de esquecimento no interior do imóvel) e confecção (no caso de perda das chaves). Para situações em que a fechadura tenha sido danificada em virtude de tentativa de furto será feito um reparo paliativo, até que o segurado possa fazer a substituição definitiva da fechadura. Este serviço está previsto para qualquer porta /portão de acesso a empresa que a torne vulnerável.
Limite: R$ 30,00 por evento, limitados a R$ 60,00 por vigência.
Observações:
- Entende-se como porta principal/portão de acesso a porta que faz limite com a rua e que a impossibilidade de seu fechamento ocasione riscos ao conteúdo e aos responsáveis pelo imóvel;
- Excluem-se deste serviço os dispositivos eletro-eletrônicos e as portas/ portões não pertencentes ao imóvel segurado como de vilas, condomínios etc.
- As portas de comunicação interna do imóvel segurado não estão cobertas por este serviço (portas de acesso aos cômodos internos).
- Não está coberto por este serviço a aquisição de peças de qualquer natureza; bem como o reparo de eventuais danos causados a porta/ portão; aos seus componentes e a estrutura da porta (alisares, paredes e etc) necessários para a realização dos serviços.
Abrangência do serviço: Brasil
Despachante
Evento Gerador: nos casos de Incêndio, Explosão, Vento Forte ou Desmoronamento.
Descrição do Serviço: Se em virtude dos eventos acima ocorrer a inutilização do Alvará, CNPJ e/ou Inscrição Municipal ou Estadual da empresa segurada, a SulAmérica arcará exclusivamente junto aos órgãos competentes com a emissão de segunda via, não se responsabilizando com tudo por atraso ocasionados
pelos órgãos competentes na reemissão destes documentos.
Limite: R$ 80,00 por evento, limitados a R$ 160,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Fixação de Xxxxxxx
Evento Gerador: Incêndio, Explosão, Vento Forte ou Desmoronamento.
Descrição do Serviço: Na ocorrência de evento previsto que venha deslocar uma janela, tornando iminente a sua queda, será enviado um profissional para fixá-la. Caso não haja possibilidade do reparo imediato, será providenciada uma proteção provisória para que o Segurado possa efetuar, posteriormente, o conserto por conta própria.
Limite: R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Limpeza
Evento Gerador: nos casos de Incêndio, Explosão, Vento Forte ou Desmoronamento.
Descrição do Serviço: Se o imóvel, em razão da ocorrência de evento previsto, ficar inabitável devido à lama, fuligem e outros detritos, a SulAmérica irá arcar com os custos decorrentes da mão de obra, enviando uma empresa especializada que providenciará a limpeza superficial do local, tornando seus cômodos acessíveis. Os gastos decorrentes de aluguel de andaimes, caçambas e outros equipamentos específicos não serão
cobertos pela seguradora e o serviço de limpeza só será fornecido após a emissão do laudo pericial por autoridade competente, informando a causa do sinistro.
Limite: R$ 50,00 por evento, limitados a R$ 100,00 por vigência.
Importante: O serviço de Limpeza da Empresa está restrito à altura máxima de 4 metros.
Abrangência do serviço: Brasil
Cobertura Provisória de Telhado
Evento Gerador: nos casos de Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte ou Desmoronamento.
Descrição do Serviço: No caso da ocorrência do evento previsto que venha a danificar o telhado do imóvel, e sendo viável a cobertura provisória para a proteção do interior do risco e seu conteúdo, a SulAmérica providenciará lona, plástico ou outro material adequado para o serviço (limitado até 50 m2),assim como os custos decorrentes da mão de obra do profissional. Ocorrendo necessidade de aluguel de andaimes e equipamentos específicos, fica vedada a participação financeira da Seguradora neste custeio, sendo o mesmo de responsabilidade do cliente, quando este estiver de comum acordo. O conserto definitivo do telhado é de total responsabilidade do segurado.
Limite: R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Transporte e Guarda de Móveis
Evento Gerador: nos casos de Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte ou Desmoronamento cujos danos impossibilitem a ocupação do imóvel.
Descrição do Serviço: Se, em função dos danos causados ao imóvel segurado por evento previsto, houver a necessidade da retirada dos móveis por razões de segurança ou para execução dos reparos necessários, a
Seguradora providenciará e arcará com os custos para transferência e transporte dos móveis para local indicado pelo segurado, no mesmo município do imóvel segurado. Caso o segurado não possua local adequado, a Seguradora providenciará e arcará com as despesas de local adequado para a guarda dos móveis, até o limite de 30 dias ou até que o imóvel; torne-se novamente utilizável, o que primeiro ocorrer.
Limite: R$ 300,00 por evento, limitados a R$ 600,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Reparo Emergencial da Rede de Telefonia
Evento Gerador: nos casos de Incêndio, Explosão, Tumultos, Vento Forte ou Danos Elétricos.
Descrição do Serviço: Em caso de pane telefônica por curto ou rompimento dos cabos em consequência de evento previsto, a Seguradora enviará uma empresa especializada para realizar o reparo emergencial. Este serviço cobre exclusivamente a mão-de-obra de profissional especializado, não abrangendo, em nenhuma hipótese, o sistema telefônico (aparelhos, PABX etc.). Os custos de peças que eventualmente sejam necessárias ao conserto correrão integralmente por conta do Segurado.
Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Substituição de Telhas
Evento Gerador: Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte e Desmoronamento.
Descrição do Serviço: Garante a mão-de-obra para a substituição das telhas do imóvel Segurado, devido à quebra acidental das mesmas. Serão consideradas para este serviço: telhas de fibra-sintética: limitadas 04 (quatro) unidades; telhas de cerâmica: limitadas a 10 (dez) unidades; telhas de cimento: limitadas a 10 (dez) unidades; e telhas de fibrocimento: limitadas a 04 (quatro) unidades.
Atenção: Este serviço não poderá ser utilizado de forma cumulativa com o serviço “Cobertura Provisória de Telhados”.
Limite: R$ 40,00 por evento e R$ 80,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Vidraceiro
Evento Gerador: Quebra de Vidros decorrente de causa externa ou interna.
Descrição do Serviço: Em caso de evento previsto que cause a quebra de vidros, em geral (não blindados) e torne o imóvel vulnerável, será enviado um profissional para troca dos vidros do local segurado.
Caso não haja possibilidade de troca imediata ou o valor do reparo seja superior ao coberto por este serviço, e não tenha sido contratada a Garantia Quebra de Vidros, Mármores e Granitos, será disponibilizada uma proteção provisória (tapumes) para que o Segurado possa providenciar, posteriormente, o conserto por conta própria.
Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
Observações:
• A SulAmérica assumirá as despesas referentes à mão de obra do profissional, sendo o custo da aquisição do vidro de responsabilidade do segurado;
• O tamanho do vidro e da cobertura provisória não poderá ultrapassar a medida de 1,20 m2.
Abrangência do serviço: Brasil
PLANO 2
Todos os serviços do Plano 1 e mais:
Encanador
Evento Gerador: Vazamento Súbito ocorrido nas tubulações de água de distribuição ou esgoto. Não serão considerados casos decorrentes de chuvas fortes, alagamentos e inundações.
Descrição do Serviço: Se, devido a evento súbito de vazamentos de tubulações, sifões, rabichos, torneiras e válvulas, o imóvel segurado for alagado ou correr o risco de sê-lo a SulAmérica enviará até o local um técnico em serviço de hidráulica para estancar o vazamento. Fica excluso deste serviço o conserto de tubulação de caixa d’água e reparo de descargas em geral. O envio do técnico cobre exclusivamente a mão de obra do profissional, não cabendo à Seguradora, em nenhuma hipótese, o custo com materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, nem os custos de desentupimento das tubulações, qualquer que seja a origem.
Caso seja necessária a quebra da alvenaria ou gesso para estancar o vazamento, a SulAmérica e o profissional enviado ao local, não se responsabilizarão, sob nenhuma hipótese, pela recomposição da mesma, bem como pelo assentamento de azulejos, ladrilhos ou qualquer tipo de revestimento.
Não estão cobertos reparos em tubulações de metal, reparos provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações e o reparo por infiltrações de água a partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração
da estrutura predial, vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas), vazamentos em tubulações de gás, limpeza, troca ou reparo de caixas d’água, reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações, reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes a piscinas, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e/ou solares e suas tubulações, reparos em colunas de edifício de águas frias, quentes, pluviais ou de esgoto, reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis, diagnóstico de vazamento que não tenha causa aparente, não oferecemos o serviço de caça vazamento e desentupimento das tubulações, assim como a seguradora não se responsabiliza pela integridade de móveis, fixos ou não, que tenham sido deslocados para permitir a execução do serviço.
Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Eletricista
Evento Gerador: Danos Elétricos.
Descrição do Serviço: Se, devido a curto circuito, a rede elétrica de baixa tensão do imóvel segurado for danificada ou se devido a mau funcionamento de tomadas, interruptores, disjuntores ou da própria fiação de baixa tensão o funcionamento elétrico ficar comprometido, a Seguradora enviará até o local um técnico eletricista para providenciar o reparo, desde que tecnicamente possível e desde que o reparo seja feito nas instalações da Empresa segurada. O serviço cobre a mão de obra do profissional, e as peças necessárias à realização dos serviços, até o limite estabelecido abaixo.
Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Segurança e Vigilância
Evento Gerador: nos casos de Incêndio, Explosão, Vento Forte, Quebra de Vidros (de janela ou porta), caso não haja grade metálica, outra janela ou porta interna ou externa que mantenha as condições de segurança do imóvel ou condições de reparo emergencial.
Descrição do Serviço: Na ocorrência de um dos eventos acima que tornem o imóvel segurado vulnerável a SulAmérica encaminhará um segurança para preservar a segurança do imóvel pelo período máximo de 03 dias.
Limite: R$ 90,00/dia, com o máximo de 3 (três) diárias por evento. O limite por vigência é de R$ 540,00, com o máximo de 6 (seis) diárias por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Retorno Antecipado em Caso de Sinistro
Evento Gerador: nos casos de Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado,Vento Forte, Desmoronamento ou Acidente Pessoal.
Descrição do Serviço: Em caso de acontecimentos imprevistos ocasionados pelos eventos acima citados e o segurado tenha que interromper a viagem, a seguradora irá custear o meio de transporte para retorno ao domicílio.
Limites:
- transporte aéreo: R$ 200,00 por evento, limitados a R$ 400,00 por vigência.
- transporte rodoviário: R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência.
- transporte urbano (táxi): R$ 50,00 por evento, limitados a R$ 100,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Retorno do Veículo
Evento Gerador: no caso de acionamento do serviço de Retorno Antecipado.
Descrição do Serviço: Será fornecido um meio de transporte adequado para que o assistido, em razão de seu retorno antecipado, possa chegar ao local onde o veículo foi deixado, para trazê-lo de volta ao imóvel segurado. O assistido poderá indicar outra pessoa que o substitua.
Limites:
- transporte aéreo: R$ 200,00 por evento, limitados a R$ 400,00 por vigência.
- transporte rodoviário: R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência.
- transporte urbano (táxi): R$ 50,00 por evento, limitados a R$ 100,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Desentupimento
Evento Gerador: No caso de entupimento de tubulações de pias, sifões, ralos, vasos sanitários, desde que pertencentes e compreendidos no terreno ou área construída e privativa do imóvel segurado.
Descrição do Serviço: Envio de profissional para desentupimento. Estão excluídos o desentupimento de tubulações cerâmicas (manilhas), a limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da água. Excluída a conservação ou limpeza de fossa séptica, caixa de
gordura e caixa de esgoto. A SulAmérica não se responsabilizará se houver rompimento da tubulação provocado pelo estado de deterioração da mesma.
Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Fixação de Antena
Evento Gerador: Em razão de chuva ou vento forte, houver deslocamento da antena de televisão ou perigo iminente de sua queda.
Descrição do Serviço: Envio de profissional capaz de providenciar sua fixação. Está coberta pelo serviço a mão-de-obra do profissional, estando excluído: conserto da antena se a mesma estiver danificada; fixação de antenas de tv por assinatura; ou qualquer outra despesa com peças. Ocorrendo necessidade
de aluguel de andaimes e equipamentos específicos, fica vedada a participação financeira da Seguradora neste custeio, sendo o mesmo de responsabilidade do cliente, quando este estiver de comum acordo.
Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
Abrangência do serviço: Brasil
Serviços de Telefonia
Evento Gerador: Nos casos de Incêndio, Explosão, Tumultos, Vento Forte ou Danos Elétricos.
Descrição do Serviço: Em caso de pane telefônica por curto ou rompimento dos cabos em consequência de evento previsto, a Seguradora enviará uma empresa especializada para realizar o reparo emergencial. Será verificada apenas a fiação interna da Empresa. Este serviço cobre exclusivamente a mão-de-obra de profissional especializado.
Não serão cobertos problemas em aparelhos, centrais PABX, software utilizado para controle das chamadas, telefones de operadoras de TV a cabo.
O serviço está condicionado à avaliação técnica do prestador da condição do imóvel e a presença das peças
necessárias para realização do serviço.
Limite: R$ 70,00 por evento e vigência.
Abrangência do serviço:
Estado | Cidade |
MG | Belo Horizonte, Contagem |
PR | Curitiba |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, São Joao de Meriti, Volta Redonda |
RS | Porto Alegre, Canoas, Viamão. |
SC | Florianópolis |
SP | São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Jundiaí, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, S.Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, Santos, Santo André, Taboão da Serra, Taubaté |
Limpeza de Ar condicionado
Evento Gerador: Dano decorrido de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico.
Descrição do Serviço: Envio de um prestador para limpeza dos filtros do ar condicionado. Para fins deste serviço serão considerados apenas os modelos Split e ar condicionado de janela. Não serão considerados os aparelhos com potência superior a 30.000 btus.
A SulAmérica não se responsabiliza pelos problemas de saúde respiratórios pré-existentes que sejam caracterizados decorrente ao serviço.
Não estarão cobertas a desmontagem e problemas oriundos de reparos em peças no aparelho. Limite: R$ 80,00 por evento e vigência.
Abrangência do serviço:
Estado | Cidade |
MG | Belo Horizonte, Contagem |
PR | Curitiba |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, São Joao de Meriti, Volta Redonda. |
RS | Porto Alegre, Canoas, Viamão. |
SC | Florianópolis |
SP | São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarujá, Jundiaí, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, Santos, Santo André, Taboão da Serra, Taubaté. |
Dedetização
Descrição do Serviço: A SulAmérica oferecerá mão de obra para manutenção da última dedetização de insetos rasteiros realizada no imóvel segurado. Para fins deste serviço são considerados insetos rasteiros somente formigas e baratas. O serviço será realizado exclusivamente na parte interna da Empresa segurada.
Limite: R$ 330,00 por evento e vigência.
Importante!
Para realização do serviço, o segurado deverá apresentar o certificado da última dedetização do imóvel, dentro da validade ou de até 6 (seis) meses vencidos.
A SulAmérica não se responsabiliza por problemas de saúde causados a animais, crianças, plantas e quaisquer outros vulneráveis.
Abrangência do serviço:
Estado | Cidade |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis, Niterói, São Gonçalo, São João de Meriti |
SP | São Paulo |
Instalação de Ventilador de teto
Evento Gerador: sem restrições.
Descrição do Serviço: envio de um prestador especializado para efetuar a instalação de um 01 ventilador de teto em um único cômodo do local segurado. O serviço cobre a mão de obra do prestador para a instalação do ventilador e os equipamentos necessários à execução do serviço, até o limite estabelecido abaixo. A instalação não está prevista nos casos de danos estruturais, curto-circuito ou impossibilidade técnica. A SulAmérica não se responsabiliza por danos estéticos causados ao imóvel pelos eventuais furos necessários para fixação do ventilador ou o custo com a aquisição de peças. Este serviço será disponibilizado de acordo com agendamento prévio realizado com o prestador.
Limite: 01 utilização por vigência, limitado a R$ 150,00.
Abrangência do serviço: Rio de Janeiro e São Paulo.
Help Desk
a) Telefone/ Suporte Remoto
Descrição do Serviço: A SulAmérica oferecerá um prestador para suporte de informática e auxílio em dúvidas ou problemas,por telefone ou acesso remoto.
Limite: R$ 69,00 por evento e vigência.
b) Visita para Suporte Presencial
Descrição do Serviço: Quando não for possível resolver o problema remotamente será disponibilizada a visita de um técnico ao imóvel segurado. O atendimento presencial está condicionado à avaliação da prestadora, sendo o limite de uma visita por vigência. A realização do serviço será para um único equipamento.
O serviço de Visita para Suporte Presencial deverá ser agendado no prazo de até 3 (três) dias úteis após o agendamento telefônico, ou fica a critério do cliente qual a melhor data, após o prazo de 3 (três) dias úteis.O cancelamento de uma visita técnica já agendada deverá ser informado para a Central de Atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data e hora de sua realização.
As visitas que forem perdidas por ausência do cliente no dia e período marcado, ou que não forem notificadas com 24 horas de antecedência ao agendamento serão canceladas e o cliente perderá o direito a um novo agendamento.
O serviço só poderá ser executado de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 até 18h00 e Sábado das 08h00 até 12h00.
Ao final de cada visita, serão emitidos laudos com a descrição da visita técnica realizada, que serão submetidos à concordância e assinatura do cliente.
Importante!
Quando a visita for para orientação de utilização de aplicativos, esta estará limitada a um período de 60 minutos.
Serviços inclusos para o Help Desk:
a) Instalação e configuração do computador, como conectar os cabos e inicializar o sistema operacional (Windows e Linux);
b) Otimização do computador e instalar impressoras, webcam, caixas de som, rede e wifi;
c) Instalação de um antivírus e criação de backups;
d) Orientação para utilização do Microsoft Office;
e) Criação de e-mail pessoal;
f) Criação de perfil em redes sociais (Twitter, Orkut, MSN);
h) Criar uma conta no Facebook, postar mensagens, postar fotos e utilizar suas principais ferramentas;
i) Orientação para utilização de aplicativos;
j) Diagnósticos e solução de problemas com o hardware do computador;
l) Diagnóstico e solução de problemas de acesso à internet.
Serviços NÃO inclusos para o Help Desk:
a) Suporte para Softwares não licenciados (Pirata);
b) Suporte de softwares de uso empresarial, no-breaks, redes empresariais, servidores empresariais;
c) Suporte para computadores com mais de cinco anos de fabricação;
d) Auxílio ou instrução na utilização avançada de softwares de aplicação específica, tais como programas financeiros, de engenharia, softwares gráficos, médicos e similares;
d) Upgrade físico de configuração do equipamento adquirido (substituição de Memória, Processador, HDs, etc.);
e) Quaisquer despesas com peças e acessórios. Configurações Mínimas
Este serviço se destina a usuários de notebooks, desktops e netbooks com as seguintes configurações mínimas:
a) Processador Pentium IV, equivalente ou superior;
b) Memória de 1 GB ou mais;
c) Hard Disk de 80 GB ou superior.
Definição:
Para fins desse serviço, entende-se como aplicativo o sistema operacional Windows (a partir da versão XP), Linux e programas originais e homologados pelo fabricante.
Limite: R$ 69,00 por evento e 138,00 por vigência.
Abrangência do serviço de Suporte Remoto:
Abrangência do serviço: Estado | Cidade |
Nacional | Todas as cidades |
Abrangência do serviço de Suporte Remoto:
Abrangência do serviço: Estado | Cidade |
Nacional* | Capitais e Grandes Regiões Metropolitanas |
*O serviço de Suporte Presencial não está disponível para o Estado do Amapá.
Descarte Responsável
Descrição: A SulAmérica oferecerá um prestador de serviços para o descarte de forma correta de equipamentos e/ou móveis que o segurado não tiver mais interesse em utilizar.
Acionamento do serviço:
O Segurado irá agendar o serviço no site da SulAmérica e o prestador tem até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do agendamento pela Descarte Certo, para realização da coleta.
Turnos de realização da coleta:
- De segunda a sexta:
8h às 12h 14h às 18h
- Sábado:
9h às 14h;
Xxxxxxx e feriado não haverá atendimento!
Limite: R$ 39,90 por evento e R$ 79,80 por vigência (com o recolhimento de 3 equipamentos elegíveis por visita).
Importante!
O endereço a ser atendido deverá ser o mesmo discriminado na apólice. Serão coletados somente os equipamentos do local segurado.
Abrangência do serviço: Brasil
Lista de equipamentos elegíveis:
Itens Elegíveis | |
Celular/ Smartphone/ MP3 | Aparelhos celulares (com uma bateria instalada) |
Smartphones | |
GPS | |
MP3 players / iPods | |
Calculadoras | |
Agendas eletrônicas (exceto Netbooks/Smartphones) | |
TV de tubo até 21”/ LCD até 26” | TV’s de tubo até 21” e LCD ou Plasma até 26” |
Microcomputador sem monitor/ outros informática | Microcomputadores (inclui um teclado e um mouse) |
Terminais inteligentes | |
Terminais de caixa | |
Thin clients | |
Teclados | |
Unidades de armazenamento externo | |
Roteadores | |
Modem | |
TV de tubo acima de 21”/ LCD acima 26”/ Plasma | TV’s de tubo acima de 21” e LCD ou Plasma acima de 26” |
Monitor CRT/LCD | Monitor de computador |
DVD/Vídeo Cassete/ Videogame/ Similares | Vídeo Cassetes |
Reprodutores de DVD | |
Gravador e/ou reprodutor de DVD | |
Projetores | |
Videogames | |
Videokê | |
Similares | |
Notebook/ Netbook | Notebooks |
Netbooks | |
Som Portátil | Som portátil |
Mini system | Mini system (até 2 caixas) |
Som rack/ Home Theater | Som rack |
Home Theater | |
Impressora/ fax | Matricial |
Jato de tinta | |
Laser | |
Copiadoras de pequeno porte | |
Plotters de pequeno porte | |
Mesa digitalizadora de pequeno porte | |
Máquinas de escrever elétricas | |
Impressoras de caixa | |
Scanner | |
Fax |
Câmera Fotográfica/ Filmadora | Câmeras Digitais |
Filmadoras | |
Eletroportáteis | Secadores de cabelos |
Pranchas de alisamento de cabelos | |
Liquidificadores | |
Centrífugas de frutas/legumes | |
Batedeiras | |
Eletroportáteis | Torradeiras |
Sanduicheiras | |
Grill elétrico | |
Furadeiras | |
Parafusadeiras elétricas | |
Moedores de carne domésticos | |
Multiprocessadoras | |
Barbeadores | |
Ferros de passar roupa | |
Cafeteiras | |
Microfones | |
Fones de ouvido | |
Eletrodomésticos de médio porte | Máquinas de costura elétricas |
Ventiladores de mesa ou de chão | |
Aspiradores de pó | |
Vaporizadores tipo VAP | |
Enceradeiras | |
Aquecedor de ambientes | |
Micro ondas | |
Forno elétrico | |
Geladeira e Freezer | Geladeira |
Freezer horizontal ou vertical | |
Frigobar | |
Eletrodomésticos de grande porte | Aparelhos de ar condicionado |
Lava louça | |
Lavadoras domésticas | |
Secadoras domésticas | |
Fogão | |
Telefones (com e sem fio) | Aparelhos terminais |
Mini PABX | |
Secretária eletrônica |
Móveis | Sofás |
Mesas | |
Cadeiras | |
Poltronas | |
Armários | |
Criados mudos | |
Outros |
Lista de equipamentos excluídos:
Itens Excluídos |
Equipamentos contaminados com resíduos radioativos; |
Produtos químicos; |
Medicamentos; |
Agentes patogênicos ou qualquer outra fonte de contaminação que impossibilite a reciclagem do material; |
Embalagens de óleo ou equipamentos contaminados com óleo; |
Embalagens de agrotóxicos ou equipamentos contaminados com agrotóxicos; |
Embalagens de produtos químicos ou equipamentos contaminados com produtos químicos; |
Aparelhos ou instrumentos cirúrgicos provenientes de consultórios; |
Lâmpadas; |
Embalagens contaminadas com combustível não serão coletadas; |
Check-up Empresarial
O Segurado SulAmérica conta com a visita de um prestador para a realização de serviços em sua empresa, garantindo ainda mais sua tranquilidade.
Os serviços do Check-up Empresarial deverão ser agendados pelo segurado junto à Central de Atendimento 24 Horas, pelo telefone 0000 0000 e serão realizados nos seguintes horários:
Segunda à Sexta: 08h às 18h Sábados: 08h às 12h
O serviço será executado de acordo com a disponibilidade do prestador local e desde que não haja descumprimento da legislação do controle do silêncio e regras de condomínio.
O Segurado terá direito a, no máximo, 5 (cinco) serviços de manutenção, não podendo haver repetições, salvo em alguns casos onde ocorra insatisfação com o serviço oferecido no primeiro acionamento, distribuídos em até 2 (dois) Check-ups distintos, durante a vigência da apólice. O tempo máximo de permanência do prestador em cada Check- up é de 4 (quatro) horas.
Todos os serviços do Check-up Empresarial estão condicionados à avaliação do prestador quanto ao risco de realização do serviço, podendo executá-lo ou não, desde que justifique por meio formal ao segurado e seguradora. Entende-se como risco de realização do serviço os riscos provenientes de problemas em quadros de energia, fiação, manuseio e transporte de equipamentos do segurado, paredes comprometidas, e qualquer outro risco avaliado pelo prestador. A SulAmérica garante, exclusivamente, o envio da mão-de- obra, peças correrão por conta do segurado.
Serviços Disponíveis:
• Instalação e fornecimento de Chave Tetra para portas de acesso de madeira: Limitada a 02 (duas) unidades;
• Troca de segredo de fechadura de chaves Yale e Tetra para portas de acesso de madeira: Limitada a 02 (duas) unidades;
• Instalação de suporte para TV de LCD e LED de até 60 polegadas: Limitada a 01 (uma) unidade.
• Serviço de rejuntamento: Limitado a 10 (dez) unidades;
• Troca de lâmpadas, tomadas e interruptores: Limitada à troca de até 10 (dez) unidades no total, independentemente do item;
• Fixação de quadros, prateleiras, persianas e varal de teto: Limitada a 05 (cinco) unidades, independentemente do item;
• Limpeza de ralos e sifões: limitada até 04 (quatro) ralos e/ou sifões);
• Montagem de móveis: Limitado a 01 (uma) unidade;
• Revisão da instalação elétrica;
• Verificação de possíveis vazamentos hidráulicos aparentes: mão de obra para verificação de possíveis vazamentos em registros, vedantes de torneiras, boia da caixa d’água, caixa acoplada, válvula de descarga, sifões e flexíveis, garantindo apenas a vistoria;
• Lubrificação de fechaduras e dobradiças: Limitada a 10 (dez) unidades;
Atenção!
- Para o serviço de montagem de móveis, não estarão cobertas a segunda montagem de móveis com material MDP/MDF, e a primeira instalação de móveis em garantia com restrição de montagem. E ainda, móveis sob medida, armários com mais de 4 (quatro) portas ou planejados com utilização de vidros ou espelhos.
- Caberá ao segurado providenciar a compra do material necessário à realização do serviço;
- Durante toda a execução do serviço é fundamental a presença do segurado ou pessoa indicada pelo mesmo no local para orientar o prestador de serviço quanto à ordem dos serviços a serem realizados;
- Se após o acionamento do Check-Up, quando da chegada do prestador de serviço, o segurado não estiver no local ou não tiver de posse de todo o material necessário para a realização do serviço, o serviço será considerado realizado;
- Não fornecemos o serviço de caça vazamento para verificação de possíveis vazamentos no imóvel segurado;
- O serviço de Troca de Lâmpadas está restrito à altura máxima de 4 (quatro) metros.
Limite: R$ 80,00 por evento e R$ 160,00 por vigência.
Vantagens:
Além das coberturas oferecidas, o Segurado pode contar com a indicação de profissionais para realização de serviços nos segmentos abaixo relacionados:
• Antenista;
• Gazista;
• Técnicos em eletrodomésticos; e
• Telhadista.
Abrangência dos Serviços: Instalação de chave tetra; Montagem de móveis; Instalação para TV de LCD e LED e Troca de segredo de fechadura.
Estado | Cidade |
MG | Belo Horizonte, Contagem, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia |
PR | Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa |
RJ | Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, São Joao de Meriti, Volta Redonda |
RS | Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Gravataí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, São Leopoldo, Santa Maria, Viamão |
SC | Florianópolis, Blumenau, Joinville |
SP | São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Capuava, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jundiaí, Limeira, Marilia, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Pres. Prudente, Ribeirão Preto, S.Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, São Vicente, Santos, Sorocaba, Santo André, Sumaré, Suzano,Taboão da Serra, Taubaté |
Abrangência dos demais serviços:
Estado | Cidade |
AL | Maceió |
BA | Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas |
CE | Fortaleza |
DF | Brasília, Brasilândia, Candangolandia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Nucleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Sobradinho, Santa Maria, Taguatinga |
ES | Cariacica, Serra, Vianna, Vila Velha e Vitória. |
GO | Aparecida de Goiânia e Goiânia |
MA | São Luís |
MG | Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Citrolândia, Contagem,Divinópolis, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Rapousos, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Uberlândia, Gov.Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberaba |
MS | Campo Grande |
MT | Cuiabá |
PA | Belém |
PB | João Pessoa |
PE | Olinda, Recife e Jaboatão dos Guararapes |
PI | Teresina |
PR | Araucária, Almirante Tamandaré, Curitiba, Colombo, Londrina, Cascavel, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Pinhais. |
RJ | Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Niterói,Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Volta Redonda. |
RN | Natal |
RS | Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Porto Alegre,Rio Grande, Canoas, Gravataí, N. Hamburgo, Passo Fundo,São Leopoldo, Pelotas, S. Xxxxxxxx, Sta. Maria, Santa Cruz do Sul e Viamão |
SC | Biguaçu, Blumenau, Brusque,Chapecó, Florianópolis, Gaspar, Xxxxxx, Palhoça, São José , Joinville, Balneário Camboriu e Camboriú |
SE | Aracaju |
SP | Americana, Araçatuba, Araraquara, Arujá, Barueri, Bauru, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Campinas, Capuava, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu- Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos,Guarujá, Itapecirica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Jacareí, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra, Bauru, Capuava, Franca, Guarujá, Jacareí, Jundiaí, Piracicaba, Presidente Prudente, São Carlos, São José dos Campos, São Vicente, Santos, Sorocaba, Sumaré, Taubaté , Rio Claro, Valinhos, Indaiatuba, Bragança Paulista, Mogi Guaçu, Araras, Atibaia, Mogi Mirim, Vinhedo, São João da Boa Vista Catanduva, Birigui, Santa Bárbara do Oeste, Caçapava, Itu, Votuporanga, Paulínia, Ourinhos e Jaú. |
Através de sua Central de Atendimento, o Seguro SulAmérica Empresarial ainda fornece gratuitamente:
- Transmissão de Mensagens Urgentes
A Seguradora prestará ao Assistido auxílio na transmissão de mensagens urgentes, quando este estiver em viagem.
ASSISTÊNCIA FUNERAL
São assistidos por esta cobertura, os empregados registrados com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na data da contratação do seguro.
Importante: Para contratação desta garantia, deverá ser indicado o número de funcionários registrados. O prêmio será cobrado em função da quantidade indicada.
Serviços oferecidos por esta garantia:
a - Urna modelo standard, com ou sem visor, alça varão, forrada preferencialmente com Kami, Façonê, TNT ou Samilon. Em madeira e eucatex, modelos de referência: Bresciani 1901, Requiem 120, Busquet, Godoy Santos 12 ou similares, de acordo com a disponibilidade da funerária contratada para prestação do serviço, limitada ao valor de R$ 610,00.
b - Ornamentação com arranjo simples de flores naturais da época para ornamentação interna, véu simples rendado, 2 (dois) castiçais com velas ou lâmpadas, 1 (uma) coroa simples de flores naturais da época e banqueta para suporte da urna.
C- Sala para velório. A Assistência 24 Horas assumirá o custo da sala velatória ou capela somente em Cemitério Público Municipal no qual será realizado o funeral.
d - Acompanhamento Social. Será designado um acompanhante para providenciar e acompanhar os serviços referentes ao funeral.
e - Tratamento do corpo. Higienização, Tamponamento ou Formolização, conforme a necessidade. Nos casos de traslado aéreo ou longas distâncias terrestres ou quando sepultamento ocorrer 36 (trinta e seis) horas após o óbito, será providenciado o embalsamamento ou a Tanatopraxia.
f - Sepultamento. Será providenciada a taxa de sepultamento e locação de sepultura por um período de 3 (três) anos em cemitério Público Municipal na cidade de domicílio do Segurado. Quando a família não
possuir jazigo ou carneiro a compra de jazigo ou carneiro fica por conta da família. Não havendo Cemitério Público Municipal na cidade de domicílio do Segurado, o sepultamento poderá ser providenciado em cidades vizinhas, que possuam tal estabelecimento, localizadas em um raio de até 100 km.
g - Cremação. Caso a família opte por cremação do corpo, o mesmo poderá ser realizado desde que haja serviço de cremação público na cidade de domicílio e desde que sejam atendidas as exigências da lei. As cinzas serão colocadas em caixas simples, após a incineração e fornecidas à família. Não havendo Crematório Público Municipal na cidade de domicílio do Segurado, o serviço poderá ser providenciado em cidades vizinhas, que possuam tal estabelecimento, localizadas em um raio de até 100 km.
h - Traslado do corpo. No caso de falecimento em cidade diferente da residência, será providenciado o traslado do corpo, no Brasil ou no Exterior, pelo meio de transporte mais adequado (veículo funerário ou avião de linha regular) até a cidade de residência do Assistido.
i - Condolências. Será colocado à disposição Folha/Livro de Presença. j - Registro de óbito. Será providenciado o registro de óbito em cartório, desde que permitido pela legislação local.
k - Carro Funerário. Será fornecido um veículo fúnebre para cortejo (limitado a 100km).
l - Transmissão de Mensagens Urgentes. A Assistência 24 horas prestará à família auxílio nas mensagens urgentes relacionadas ao evento.
SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELA ASSISTÊNCIA FUNERAL
A) DESPESAS DECORRENTES DE CONFECÇÃO, MANUTENÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE JAZIGOS;
B) EXUMAÇÃO DE CORPOS QUE ESTIVEREM NO JAZIGO QUANDO DO SEPULTAMENTO;
C) SEPULTAMENTO DE MEMBROS;
D) CONFECÇÃO DE LÁPIDE;
E) AQUISIÇÃO DE SEPULTURA, JAZIGO, TERRENO; COVA, CARNEIRO (GAVETA NOS CEMITÉRIOS ONDE SE ENTERRAM OS CADÁVERES), ETC.
F) PAGAMENTO DE TAXAS DE SEPULTAMENTO E SALA VELATÓRIA EM CEMITÉRIO PARTICULAR.
Situações que isentam a SulAmérica da responsabilidade da prestação dos serviços:
- Quando a cidade de sepultamento e/ou cemitério escolhido pela família não tiver Infra-estrutura para proceder ao sepultamento de acordo com o padrão contratado.
- Nos casos em que o registro do segurado não for enviado pelo estipulante para inserção no banco de dados da assistência 24 horas.
RISCOS EXCLUÍDOS
ESTÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DAS GARANTIAS PREVISTAS POR ESTAS CONDIÇÕES DA ASSISTÊNCIA FUNERAL, OS CASOS DE MORTE DECORRENTES DE:
A) DOENÇA CONTRAÍDA ANTERIORMENTE À CONTRATAÇÃO DO SEGURO;
B) LESÕES CAUSADAS POR ACIDENTE OCORRIDO ANTERIORMENTE À CONTRATAÇÃO DO SEGURO;
C) ATOS OU OPERAÇÕES DE GUERRA, DECLARADA OU NÃO, DE GUERRA QUÍMICA OU BACTERIOLÓGICA, DE GUERRA CIVIL, DE GUERRILHA, DE REVOLUÇÃO, AGITAÇÃO, MOTIM, REVOLTA, SEDIÇÃO, SUBLEVAÇÃO OU OUTRAS PERTURBAÇÕES DE ORDEM PÚBLICA E DELAS DECORRENTES;
D) TUFÕES, FURACÕES, CICLONES, TERREMOTOS, MAREMOTOS, ERUPÇÕES VULCÂNICAS E OUTRAS CONVULSÕES DA NATUREZA;
E) ATO RECONHECIDAMENTE PERIGOSO QUE NÃO SEJA MOTIVADO POR NECESSIDADE JUSTIFICADA E A PRÁTICA POR PARTE DO SEGURADO DE ATOS ILÍCITOS OU CONTRÁRIOS À LEI;
F) DO USO DE MATERIAL NUCLEAR PARA QUAISQUER FINS, INCLUINDO AS EXPLOSÕES NUCLEARES, PROVOCADAS OU NÃO, BEM COMO A CONTAMINAÇÃO RADIOATIVA OU EXPOSIÇÕES NUCLEARES IONIZANTES;
G) DE COMPETIÇÕES EM VEÍCULOS, INCLUSIVE TREINOS PREPARATÓRIOS;
H) QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ACIDENTE E DOENÇAS PREEXISTENTES;
I) PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OU DA PRÁTICA DE ESPORTES DE MAIOR PERICULOSIDADE TAIS COMO CAÇA, PESCA SUBMARINA, TIRO AO ALVO, ESQUI, SURFE, VÔO LIVRE, INCLUINDO ASA-DELTA E AINDA PÁRAQUEDISMO, ULTRALEVES E AFINS;
K) NAUFRÁGIO OU ACIDENTE NAVAL EM QUALQUER TIPO DE EMBARCAÇÃO COLETIVA OU INDIVIDUAL; E
L) SUICÍDIO VOLUNTÁRIO OU INVOLUNTÁRIO, PREMEDITADO OU NÃO, OU SUA TENTATIVA, CASO OCORRA NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DA APÓLICE.
CESSAÇÃO DA COBERTURA
A COBERTURA CESSA NO FINAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, FICANDO AINDA A SEGURADORA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, SE O SEGURADO, SEUS PREPOSTOS OU SEUS BENEFICIÁRIOS AGIREM COM DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO OU CULPA GRAVE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO.
A COBERTURA CESSARÁ PARA OS ASSISTIDOS QUANDO OCORRER:
A) PERDA DO VÍNCULO COM O SEGURADO;
B) CANCELAMENTO DA APÓLICE; E
C) PARA OS CÔNJUGES, COM O TÉRMINO DO VÍNCULO CONJUGAL.
Acionamento: Imediatamente após o óbito, o fato deverá ser comunicado à Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 0000 0000 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800 727 4100 (demais regiões) no Brasil ou
(00) 0000 0000 no Exterior, informando os seguintes dados: nome completo do Segurado, CNPJ do Segurado, município de ocorrência do óbito, local onde se encontra o corpo e local do sepultamento.
Caso o falecido não seja o titular, é necessária a apresentação dos seguintes documentos, além dos citados anteriormente: comprovação do grau de parentesco do falecido com o titular do seguro (certidão de casamento para cônjuge, certidão de nascimento para os filhos, etc.) e comprovação de que o falecido residia com o titular.
Reembolso: A Assistência 24 Horas poderá promover, após detalhada análise, reembolso do funeral realizado por terceiros a pedido do Segurado, até o limite de R$ 1.040,00 mediante apresentação de Nota Fiscal original dos serviços prestados.
ANÚNCIOS LUMINOSOS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelos danos materiais de origem súbita e imprevista, sofridas por anúncios luminosos de propriedade do Segurado, existentes no endereço Segurado, decorrente de qualquer acidente de causa externa.
Entende-se por “Anúncios Luminosos” a divulgação por meio de palavras, imagens, recursos audiovisuais e/ou efeitos luminosos, para comunicar ao público as qualidades de um determinado produto ou serviço, bem como, identificar o estabelecimento.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS“PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E“BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) QUALQUER ANUNCIO CUJO MATERIAL UTILIZADO SEJA LONA OU MATERIAL SIMILAR, INCLUSIVE A SUA ESTRUTURA;
b) DANOS CAUSADOS A ANÚNCIOS QUE NÃO ESTEJAM INSTALADOS EM LOCAL FIXO;
c) OPERAÇÕES DE REPARO, AJUSTAMENTOS OU QUALQUER SERVIÇO EM GERAL REALIZADO NO ANÚNCIO;
d) MÁ CONSERVAÇÃO DO ANÚNCIO;
e) QUAISQUER DANOS PROVOCADOS PELO SEGURADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO PELO SEGURADO.
BENS EM LOCAIS DE TERCEIROS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, pelos danos materiais a mercadorias ou matérias primas de propriedade do Segurado em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão, quando em locais não especificados, dentro do território nacional, desde que fora dos citados nesta apólice como locais segurados.
Fica entendido e acordado que:
a) Os locais não especificados deverão estar expressamente declarados nesta apólice e qualquer alteração para exclusão ou inclusão deverá ser registrada previamente por meio de endosso a este contrato;
b) Não serão entendidos como locais não especificados os armazéns gerais ou aqueles sobre os quais o Segurado tenha controle efetivo ,através de contratos de locação, ainda que temporários.
BENS NÃO COBERTOS
CONFORME ESTIPULADOS NAS CLÁUSULAS “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.
RISCOS EXCLUÍDOS
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, POR:
A) QUALQUER DANO RESULTANTE DE EVENTO COBERTO POR ESTA APÓLICE E QUE NÃO ESTEJA DECLARADO NA PRESENTE CLÁUSULA ;
B) QUALQUER DANO OCORRIDO EM LOCAL NÃO DECLARADO NA APÓLICE.
DANOS ELÉTRICOS
Apesar da exclusão constante na alínea “e” da cláusula “Prejuízos não Indenizáveis”, fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelos danos causados aos equipamentos elétricos e instalações elétricas decorrentes de:
a) Variações anormais da tensão;
b) Curto-circuito;
c) Arco voltaico;
d) Calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas;
e) Eletricidade estática.
Para materiais e peças consumíveis, quando cobertos, serão indenizados proporcionalmente à sua “vida útil remanescente” em relação à data do sinistro.
Entende-se como Equipamentos elétricos de baixa tensão todo e qualquer equipamento eletrônico, parte ou componente eletrônico de equipamentos, tais como, mas não somente, circuitos eletrônicos, ou aqueles que usem placas com circuitos integrados, transistores, diodos, capacitores, bobinas, resistores, que componham equipamentos tais como, mas não somente, computadores, impressoras, monitores de
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) APARELHOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO INCLUSIVE OS PORTÁTEIS;
b) MOTORES DE MAIS DE 1.000 KW E OS TRANSFORMADORES DE MAIS DE 1.000 KVA, SALVO SE PROTEGIDOS COM DISJUNTORES TÉRMICOS OU FUSÍVEIS, E COM MANUTENÇÕES PREVENTIVA E PREDITIVA REALIZADAS, DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR INSPEÇÃO;
c) FUSÍVEIS, RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO, LÂMPADAS DE QUALQUER TIPO, TUBOS CATÓDICOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, OU QUAISQUER OUTROS COMPONENTES QUE POR SUA NATUREZA NECESSITEM DE TROCAS PERIÓDICAS;
d) QUALQUER EQUIPAMENTO FORA DO LOCAL SEGURADO;
e) QUALQUER ESPÉCIE DE SOFTWARE, DADOS OU SETUP.
ENTENDE-SE COMO SETUP PARÂMETROS DE AJUSTES E / OU CONFIGURAÇÕES DE SOFTWARE OU HARDWARE RESIDENTES OU NÃO NOS EQUIPAMENTOS SINISTRADOS.
f) FITOTECAS;
g) QUEDA DE RAIO, APENAS QUANDO ESTE ATINGIR DIRETAMENTE O RISCO SEGURADO, COMPROVADO POR VESTÍGIOS INEQUÍVOCOS;
h) DESGASTE, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, EROSÃO, CORROSÃO, OXIDAÇÃO, INCRUSTAÇÃO E FADIGA;
i) FALHAS OU DEFEITOS COMPROVADAMENTE PREEXISTENTES À DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA; PERDA DE QUALQUER TIPO DE DADOS, INFORMAÇÕES OU ARQUIVOS.
DANOS MORAIS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, em virtude de danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e/ou danos corporais causados a terceiros ocorrido durante a vigência da apólice e efetivamente indenizados nos termos previstos no presente contrato.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
CONFORME ESTIPULADO NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE.
DEMOLIÇÃO E DESENTULHO
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelas despesas para demolição e desentulho do local segurado, bem como as decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos, para o salvamento e proteção dos bens, em decorrência de qualquer um dos riscos cobertos.
Não poderá esta cobertura, em qualquer hipótese, ser utilizada para garantir a reposição de bens sinistrados, servindo única e exclusivamente para garantir as despesas acima especificadas.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
CONFORME ESTIPULADO NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE
DERRAME DE SPRINKLERS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelos danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, sofridas exclusivamente pelo bem segurado, diretamente causadas por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos Sprinklers.
A expressão “instalações de chuveiros automáticos Sprinklers” empregada nesta cláusula, abrange exclusivamente a rede de Sprinklers, ou seja, os dispositivos dispersores (a “cabeça” dos chuveiros), válvulas, acessórios, tanques, bombas e toda a canalização desta rede de chuveiros automáticos Sprinklers. Fica portanto excluído de tais instalações os hidrantes, as bocas de incêndio e qualquer outra instalação de saída de água conectada ao sistema.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS“PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E“BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) DANOS RESULTANTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DO SEGURADO, BEM COMO OS DECORRENTES DE ATOS POR ELE PRATICADO EM ESTADO DE INSANIDADE MENTAL, ALCOOLISMO OU SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. EM SE TRATANDO DE SEGURADO PESSOA JURÍDICA, ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS ATOS PRATICADOS PELOS SÓCIOS, CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES, GERENTES OU QUAISQUER UM DE SEUS PREPOSTOS.
DERRAME E/OU VAZAMENTO DE TUBULAÇÃO HIDRÁULICA
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelas perdas e danos materiais do bem segurado causados por infiltrações, derrame ou vazamento de tubulação hidráulica acidental.
FICA SUSPENSA A COBERTURA NOS SEGUINTES CASOS:
- SE AS INSTALAÇÕES TIVEREM SOFRIDO REPARAÇÃO, CONSERTO, ALTERAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU PARALISAÇÃO
DECORRENTES OU NÃO DA AMPLIAÇÃO OU MODIFICAÇÃO NA ESTRUTURA DOS EDIFÍCIOS DO IMÓVEL ONDE ESTEJAM LOCALIZADOS, EXCETO QUANDO TIVER SIDO EFETUADO POR FIRMA RECONHECIDAMENTE ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO;
- XXXXX QUANDO O IMÓVEL SEGURADO ENCONTRAR-SE VAZIO OU DESOCUPADO DURANTE UM PERÍODO SUPERIOR A 10 (DEZ) DIAS.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS“PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E“BENS NÃO COBERTOS”
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) DANOS RESULTANTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DOSEGURADO, BEM COMO OS DECORRENTES DE ATOS POR ELE PRATICADO EM ESTADO DE INSANIDADE MENTAL, ALCOOLISMO OU SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. EM SE TRATANDO DE SEGURADO PESSOA JURÍDICA, ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS ATOS PRATICADOS PELOS SÓCIOS, CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES, GERENTES OU QUAISQUER UM DE SEUS PREPOSTOS;
b) ÁGUA DE CHUVA, QUANDO PENETRANDO DIRETAMENTE NO INTERIOR DO EDIFÍCIO, ATRAVÉS DE PORTAS, JANELAS, VITRINAS, CALHAS, CLARABÓIAS, RESPIRADORES VENTILADORES ABERTOS OU DEFEITUOSOS;
c) ÁGUA DE TORNEIRA OU REGISTRO, AINDA QUE DEIXADOS ABERTOS INADIVERTIDAMENTE;
d) UMIDADE;
e) DERRAME ACIDENTAL DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS DE COMBATE A INCÊNDIO (SPRINKLERS).
DESMONORAMENTO
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelos danos causados ao imóvel e ao seu conteúdo em decorrência de queda de parede, coluna, viga, laje de piso ou teto do imóvel segurado. Estão também cobertos os danos decorrentes de influência ou desgaste desses itens por água da chuva.
Para os fins deste seguro, considera-se caracterizado o desmoronamento somente quando houver queda e ruína de parede ou de qualquer elemento estrutural: coluna, viga, laje de piso ou de teto do imóvel segurado, desde que este estado não seja pré-existente a contratação do seguro.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) MÁ CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL E SUAS INSTALAÇÕES;
b) ERRO DE PROJETO E / OU EXECUÇÃO;
c) ÁGUA DE CHUVA, ALAGAMENTO, INUNDAÇÃO E/OU INFILTRAÇÃO;
d) IMPACTO DE VEÍCULOS DE QUALQUER ESPÉCIE;
e) DANOS CAUSADOS POR SIMPLES DESABAMENTO DE REVESTIMENTOS, FORROS, TETO DE GESSO, MARQUISES, BEIRAIS, ACABAMENTOS, EFEITOS ARQUITETÔNICOS, TELHAS E SIMILARES;
f) MUROS DE QUALQUER TIPO, ACLIVES, DECLIVES, ATERROS E DESNÍVEIS DE TERRENO OU DANOS POR ELES SOFRIDOS;
g) EDIFÍCIOS EM OBRAS DE QUALQUER ESPÉCIE OU DANOS POR ELES SOFRIDOS, TAIS COMO RECALQUE DE FUNDAÇÕES.
DESPESAS COM INSTALAÇÃO EM NOVO LOCAL
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelo pagamento das despesas relativas à instalação em novo local, em consequência da ocorrência de danos materiais no Imóvel, decorrentes de evento coberto por esta apólice que impossibilite a sua ocupação definitivamente
ou temporariamente por um período superior a três meses, tais como:
a) obras de adaptação;
b) colocação de vitrines, balcões, armações e outras instalações;
c) fundo de comércio que o Segurado tiver que pagar para obtenção de um novo ponto, equivalente ao ponto sinistrado; e
d) fretes para mudança.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
CONFORME ESTIPULADO NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE.
DESPESAS FIXAS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na apólice, pelo pagamento de diárias para cobertura de despesas fixas quando for verificada a necessidade de paralisação total ou parcial das atividades do Segurado, em consequência de sinistro decorrente de qualquer evento coberto pela apólice.
O valor da indenização corresponderá à média diária das despesas fixas do Segurado, entendendo-se como coberto e indenizável somente o que exceder ao prazo da franquia.
Consideram-se como despesas fixas os honorários de diretoria, salários de empregados, encargos sociais, luz, força, água, telefone, impostos, taxas, aluguéis, prêmios de seguro e assinaturas de jornais e revistas, devidas no período de paralisação.
O valor da indenização será proporcional à diminuição do movimento de negócios do Segurado, desde que decorrente dos efeitos do sinistro. O pagamento dessas despesas, será mensal e o período indenitário refere-se a um período consecutivo de 90 dias.
O LMR contratado será dividido em partes iguais, pelo número de meses do período que for escolhido.
Esta garantia cobre ainda as despesas com instalação em novo local, caso o Segurado tenha que transferir as suas atividades para outro local em definitivo ou em outras situações pleiteadas pelo Segurado que sejam previamente autorizadas pela Seguradora.
Neste caso, serão indenizadas as despesas com obras e/ou instalações de adaptação, tais como instalação de vitrines, balcões e armações e o fundo de comércio que o Segurado tiver que pagar para a obtenção do novo ponto.
Esta garantia não cobre perdas e danos decorrentes de outros tipos de sinistro que não aqueles amparados nas coberturas contratadas na apólice.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
CONFORME ESTIPULADO NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE.
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos materiais causados aos equipamentos elétricos de baixa tensão, desde que esses danos sejam decorrentes de quebras mecânicas, desmoronamento, impacto de veículos e queda.
Entende-se como “equipamentos elétricos de baixa tensão” todo e qualquer equipamento eletrônico, parte ou componente eletrônico de equipamentos, tais como circuitos eletrônicos, ou aqueles que usem placas com circuitos integrados, transistores, diodos, capacitores, bobinas, resistores, que componham equipamentos tais como, mas não somente, computadores, impressoras, monitores de vídeo, “scanners”, centrais telefônicas (CPA), equipamentos de som, vídeo e eletrodomésticos em geral.
Para materiais e peças consumíveis, quando cobertos, serão indenizados proporcionalmente à sua “vida útil remanescente” em relação à data do sinistro.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) QUEDA DE RAIO, APENAS QUANDO ESTE ATINGIR DIRETAMENTE O RISCO SEGURADO, COMPROVADO POR VESTÍGIOS INEQUÍVOCOS;
b) DESGASTE, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, EROSÃO, CORROSÃO, OXIDAÇÃO, INCRUSTAÇÃO E FADIGA;
c) FALHAS OU DEFEITOS, COMPROVADAMENTE PREEXISTENTES À DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA;
d) PERDA DE QUALQUER TIPO DE DADOS, INFORMAÇÕES OU ARQUIVOS;
e) ALAGAMENTO E/OU INUNDAÇÃO;
f) ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO, FURTO SIMPLES, ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA;
g) INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA E SUAS CONSEQUÊNCIAS;
h) FITOTECAS;
i) FUSÍVEIS, RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO, LÂMPADAS DE QUALQUER TIPO, TUBOS CATÓDICOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, OU QUAISQUER OUTROS COMPONENTES QUE POR SUA NATUREZA NECESSITEM DE TROCAS PERIÓDICAS;
j) MOTORES DE MAIS DE 1.000 KW E OS TRANSFORMADORES DE MAIS DE 1.000 KVA;
k) QUALQUER CABO OU EQUIPAMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE FORA DO LOCAL SEGURADO;
l) QUALQUER ESPÉCIE DE SOFTWARE, DADOS OU SETUP. ENTENDE-SE COMO SETUP PARÂMETROS DE AJUSTES E / OU CONFIGURAÇÕES DE SOFTWARE OU HARDWARE RESIDENTES OU NÃO NOS EQUIPAMENTOS SINISTRADOS.
EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos materiais de causa externa aos equipamentos estacionários de propriedade do Segurado inclusive quando arrendados ou cedidos a terceiros, em território nacional, por quaisquer acidentes de causa externa.
Entende-se como “equipamentos estacionários” as máquinas e equipamentos industriais, comerciais e agrícolas de tipo fixo, utilizados nas seguintes atividades: ferramentaria, serralheria, carpintaria, ou marcenaria, fiação, tecelagem e malharia, tipografia e clicheria (exceto retículas), e equipamentos e máquinas como motores, compressores, geradores, alternadores, transformadores, misturadores, debulhadeiras, enfardadeiras, ensacadeiras, picadeiras e outros equipamentos para preparo e embalagem de rações, cereais, conservas e bebidas, máquinas e equipamentos de contabilidade, processamento de dados, trabalhos normais de escritório, xerografia e fotocópia.
Para efeito deste Seguro, entende-se por Arrendamento a operação entre pessoas jurídicas pela qual uma delas cede o uso de máquinas e/ou equipamentos mediante o pagamento pela outra de prestações periódicas.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) DESGASTE NATURAL CAUSADO PELO USO, DETERIORAÇÃOGRADATIVA, VÍCIO PRÓPRIO, DEFEITO LATENTE, DESARRANJO MECÂNICO, CORROSÃO, INCRUSTAÇÃO, FERRUGEM, UMIDADE E CHUVA;
b) DANOS RESULTANTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DO SEGURADO, BEM COMO OS DECORRENTES DE ATOS PRATICADOS POR ELE EM ESTADO DE INSANIDADE MENTAL, ALCOOLISMO OU SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. EM SE TRATANDO DE SEGURADO PESSOA JURÍDICA, ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS ATOS PRATICADOS PELOS SÓCIOS, CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES, GERENTES, EMPREGADOS OU QUAISQUER UM DE SEUS PREPOSTOS;
c) OPERAÇÕES DE REPAROS, AJUSTAMENTOS, REVELAÇÃO, CORTE, MONTAGEM E SERVIÇOS EM GERAL DE MANUTENÇÃO, SALVO SE OCORRER INCÊNDIO OU EXPLOSÃO E NESSE CASO O SEGURO RESPONDERÁ SOMENTE PELA PERDA OU DANO CAUSADO PELAS CHAMAS OU PELO DESLOCAMENTO DE AR, AO EQUIPAMENTO;
d) OPERAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS SEGURADOS SOBRE, CAIS, DOCAS, PONTES, COMPORTAS, PIERS, BALSAS, PONTÕES, EMBARCAÇÕES, PLATAFORMAS (FLUTUANTES OU FIXAS) E ESTAQUEAMENTOS SOBRE ÁGUA, OU EM PRAIAS, MARGENS DE RIOS, REPRESAS, CANAIS, LAGOS E LAGOAS;
e) NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO, ARRENDATÁRIO OU CESSIONÁRIO NA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO NA ADOÇÃO DE TODOS OS MEIOS RAZOÁVEIS PARA PRESERVÁ-LOS OU SALVÁ-LOS, ANTES, DURANTE OU APÓS A OCORRÊNCIA DE QUALQUER SINISTRO;
f) DESTRUIÇÃO POR ORDEM DE AUTORIDADE PÚBLICA, SALVO SE PARA EVITAR PROPAGAÇÃO DE DANOS COBERTOS PELA PRESENTE APÓLICE;
g) APROPRIAÇÃO OU DESTRUIÇÃO POR FORÇA DE REGULAMENTOS ALFANDEGÁRIOS;
h) QUEDA, QUEBRA, AMASSAMENTO OU ARRANHADURA;
i) SOBRECARGA, ISTO É, CARGA CUJO PESO EXCEDA A CAPACIDADE NORMAL DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOSSEGURADOSOUDOSVEÍCULOSUTILIZADOSNAMOVIMENTAÇÃODESSESEQUIPAMENTOS;
j) VELAMENTO DE FILMES VIRGENS OU EXPOSTOS;
k) QUALQUER TIPO DE PERDA DE DADOS GRAVADOS EM QUALQUER TIPO DE MÍDIA;
l) ROUBO OU FURTO DOS EQUIPAMENTOS DO INTERIOR DE VEÍCULOS;FURTO SIMPLES, EXTORSÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO;
m) ATOS DOLOSOS E VANDALISMO
n) ACIDENTES DE CAUSA INTERNA, COMO NÃO REINICIALIZAÇÃO OU FALTA DE RESPOSTA DE QUALQUER PARTE, PLACA OU PEÇA.
o) EQUIPAMENTOS SEGURADOS OPERANDO EM OBRAS SUBTERRÂNEAS OU ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS;
p) EQUIPAMENTOS SEGURADOS EM OPERAÇÃO DE IÇAMENTO AINDA QUE DENTRO DOS LOCAIS DE OPERAÇÃO;
q) EQUIPAMENTOS AO AR LIVRE OU INSTALADO PERMANENTEMENTE EM VEÍCULOS, AERONAVES OU EMBARCAÇÕES;
r) EQUIPAMENTOS DESTINADOS A EXAMES, TERAPIA OU MONITORAMENTO DE PACIENTES, NAS ÁREAS MÉDICA, PARAMÉDICA E ODONTOLÓGICA, EM QUALQUER ESPECIALIDADE.
EQUIPAMENTOS MÓVEIS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos causados pelos danos materiais de causa externa aos equipamentos móveis de propriedade do segurado,inclusive quando arrendados ou cedidos a terceiros existentes no estabelecimento segurado por qualquer acidente decorrente de causa externa.
Enquadram-se nesta cobertura equipamentos de nivelamento, escavação e compactação de terra, concretagem e asfaltamento, estaqueamento, britagem, solda, sucção e recalque, compressores, geradores, transportadores fixos (de correia, esteira, rosca sem fim ou caçamba), guinchos, guindastes, empilhadeiras e assemelhados.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS“PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E“BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) DESGASTE NATURAL CAUSADO PELO USO, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, VÍCIO PRÓPRIO, DEFEITO LATENTE, DESARRANJO MECÂNICO, CORROSÃO, INCRUSTAÇÃO, FERRUGEM, UMIDADE E CHUVA;
b) DANOS RESULTANTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DO SEGURADO, BEM COMO OS DECORRENTES DE ATOS PRATICADOS POR ELE EM ESTADO DE INSANIDADE MENTAL, ALCOOLISMO OU SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. EM SE TRATANDO DE SEGURADO PESSOA JURÍDICA, ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS ATOS PRATICADOS PELOS SÓCIOS, CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES, GERENTES, EMPREGADOS OU QUAISQUER UM DE SEUS PREPOSTOS;
c) OPERAÇÕES DE REPAROS, AJUSTAMENTOS, REVELAÇÃO, CORTE, MONTAGEM E SERVIÇOS EM GERAL DE MANUTENÇÃO, SALVO SE OCORRER INCÊNDIO OU EXPLOSÃO E NESSE CASO O SEGURO RESPONDERÁ SOMENTE PELA PERDA OU DANO CAUSADO PELAS CHAMAS OU PELO DESLOCAMENTO DE AR, AO EQUIPAMENTO;
d) OPERAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS SEGURADOS SOBRE, CAIS, DOCAS, PONTES, COMPORTAS, PIERS, BALSAS, PONTÕES, EMBARCAÇÕES, PLATAFORMAS (FLUTUANTES OU FIXAS) E ESTAQUEAMENTOS SOBRE ÁGUA, OU EM PRAIAS, MARGENS DE RIOS, REPRESAS, CANAIS, LAGOS E LAGOAS;
e) NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO, ARRENDATÁRIO OU CESSIONÁRIO NA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO NA ADOÇÃO DE TODOS OS MEIOS RAZOÁVEIS PARA PRESERVÁ-LOS OU SALVÁ-LOS, ANTES, DURANTE OU APÓS A OCORRÊNCIA DE QUALQUER SINISTRO;
f) DESTRUIÇÃO POR ORDEM DE AUTORIDADE PÚBLICA, SALVO SE PARA EVITAR PROPAGAÇÃO DE DANOS COBERTOS PELA PRESENTE APÓLICE;
g) APROPRIAÇÃO OU DESTRUIÇÃO POR FORÇA DE REGULAMENTOS ALFANDEGÁRIOS;
h) QUEDA, QUEBRA, AMASSAMENTO OU ARRANHADURA;
i) SOBRECARGA, ISTO É, CARGA CUJO PESO EXCEDA A CAPACIDADE NORMAL DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOSSEGURADOSOUDOSVEÍCULOSUTILIZADOSNAMOVIMENTAÇÃODESSESEQUIPAMENTOS;
j) VELAMENTO DE FILMES VIRGENS OU EXPOSTOS;
k) QUALQUER TIPO DE PERDA DE DADOS GRAVADOS EM QUALQUER TIPO DE MÍDIA;
l) ROUBO OU FURTO DOS EQUIPAMENTOS DO INTERIOR DE VEÍCULOS;
m) FURTO SIMPLES, EXTORSÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO;
n) ATOS DOLOSOS E VANDALISMO;
o) ACIDENTES DE CAUSA INTERNA, COMO NÃO REINICIALIZAÇÃO OU FALTA DE RESPOSTA DE QUALQUER PARTE, PLACA OU PEÇA.
p) ALAGAMENTO E/OU INUNDAÇÃO;
q) TRANSLADAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SEGURADOS ENTRE ÁREAS DE OPERAÇÃO OU LOCAIS DE GUARDA, POR HELICÓPTEROS;
r) EQUIPAMENTOS SEGURADOS OPERANDO EM OBRAS SUBTERRÂNEAS OU ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS;
s) EQUIPAMENTOS SEGURADOS EM OPERAÇÃO DE IÇAMENTO AINDA QUE DENTRO DOS LOCAIS DE OPERAÇÃO;
t) EQUIPAMENTOS AO AR LIVRE OU INSTALADO PERMANENTEMENTE EM VEÍCULOS, AERONAVES OU EMBARCAÇÕES;
u) EQUIPAMENTOS DESTINADOS A EXAMES, TERAPIA OU MONITORAMENTO DE PACIENTES, NAS ÁREAS MÉDICA, PARAMÉDICA E ODONTOLÓGICA, EM QUALQUER ESPECIALIDADE.
FIDELIDADE
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos materiais causados ao Segurado em consequência de qualquer crime contra o seu patrimônio, como definidos no Código Penal Brasileiro, praticados pelos seus empregados no exercício de suas funções.
Esta cobertura, para fins de indenização, somente será caracterizada pela apresentação de queixa crime ou abertura de inquérito policial a pedido do Segurado contra o empregado infiel, em consequência de delito ocorrido durante a vigência da apólice ou por confissão espontânea do mesmo empregado infiel.
Entende-se como “empregado”, toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob a dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho ou contrato de prestação de serviços;
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
A) SINISTRO QUE NÃO TENHA OCORRIDO OU NÃO TENHA SE INICIADO DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE;
B) SINISTRO QUE NÃO TENHA SIDO DESCOBERTO E AVISADO PELO SEGURADO NO PRAZO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS DA DATA DA SUA OCORRÊNCIA OU DO SEU INÍCIO;
C) SINISTRO QUE CONTEMPLE VALOR ESTIMATIVO DE QUALQUER BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO SEGURADO.
IMPACTO DE VEÍCULOS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos materiais causados por impacto de veículos terrestres, desde que o veículo não seja de propriedade do segurado e/ou conduzido por funcionários, contratados e pessoas que dependam economicamente do segurado.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
CONFORME ESTIPULADO NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelas despesas de aluguel e demais despesas contratuais, caso o imóvel Segurado não possa ser ocupado, em decorrência dos eventos cobertos e contratados na apólice, observando as seguintes situações:
1) Perda de Aluguel
Garante ao Segurado proprietário do imóvel, o aluguel que o prédio deixar de render por não poder ser ocupado, no todo ou em parte, em virtude de ter sido danificado por qualquer evento coberto pela presente apólice. A indenização devida, será paga em prestações mensais, calculadas tomando-se por base o Limite Máximo de Garantia e o período indenitário para o qual foi contratada a cobertura.
2) Pagamento de Aluguel a Terceiros
Garante ao Segurado, o valor dos aluguéis que o mesmo terá de pagar a terceiros, se, no caso de sinistro coberto por esta apólice, for compelido a alugar outro prédio para nele se instalar.
A indenização devida, será paga em prestações mensais, calculadas tomando-se por base o Limite Máximo de Garantia e o período indenitário para o qual foi contratada a cobertura.
Fica entendido e acordado que:
a) Se o prédio não puder ser ocupado, no todo ou em parte, as prestações serão pagas durante o período de reparos ou de reconstrução do prédio sinistrado até o limite do período indenitário, não podendo, porém, em caso algum, o montante de cada uma delas exceder o aluguel mensal legalmente auferido.
b) O período indenitário terá início na data a partir da qual ocorrer a perda efetiva do aluguel não podendo todavia, exceder ao período indenitário descrito na apólice.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
CONFORME ESTIPULADO NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE.
QUEBRA DE VIDROS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos causados
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
A) QUEBRA CAUSADA POR SIMPLES ALTERAÇÃO DE TEMPERATURA OU QUEBRA ESPONTÂNEA DOS VIDROS;
B) QUEBRA OCASIONADA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR INCÊNDIO, EXPLOSÃO, QUEDA DE RAIO, DESMORONAMENTO TOTAL OU PARCIAL, VENDAVAL, TUFÃO, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, ERUPÇÕES VULCÂNICAS, TERREMOTOS, MAREMOTOS, OU QUAISQUER OUTRAS CONVULSÕES DA NATUREZA, DESMORONAMENTO TOTAL OU PARCIAL DO EDIFÍCIO;
C) TRABALHOS DE COLOCAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU REMOÇÃO DOS VIDROS SEGURADOS;
D) TUMULTOS, GREVES E ATOS DOLOSOS OU VANDALISMO;
E) DEFEITOS DE FABRICAÇÃO;
F) DANOS CARACTERIZADOS COMO ARRANHADURAS E LASCAS;
G) VIDROS INCLINADOS, HORIZONTAIS;
H) ANÚNCIOS/LETREIROS LUMINOSOS.
Responsabilidade Civil Estabelecimentos Comerciais e Industriais
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo, autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais e / ou materiais, causados a terceiros, ocorridos e reclamados durante a
vigência deste contrato, relacionados com a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato, e ainda, a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Segurado.
Fica entendido e acordado que:
a) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência;
b) Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
c) Proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso a Seguradora, nomeando os advogados de defesa;
d) Embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir diretamente na mesma, na qualidade de assistente;
e) Fixada a indenização devida, seja por sentença judicial, seja por acordo na forma da alínea “c” acima, a Seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de cinco dias úteis, a contar da apresentação dos respectivos documentos;
f) Dentro do Limite de Responsabilidade desta Cláusula, a Seguradora responderá também pelas custas judiciais do foro Civil e pelos honorários de advogados;
g) Se a indenização devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto, pagará preferencialmente a parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir para o capital assegurador da renda ou pensão, fará mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa com direito a recebê-las com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
b) DANOS CONSEQUENTES DE INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E / OU CONVENÇÕES;
c) DANOS RESULTANTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DO SEGURADO. EM SE TRATANDO DE SEGURADO PESSOA JURÍDICA, ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS ATOS PRATICADOS PELOS SÓCIOS, CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES OU GERENTES;
d) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE MAS NÃO SOMENTE LUCROS CESSANTES, NÃO DECORRENTES DE DANO CORPORAL OU DANO MATERIAL ABRANGIDOS POR ESTA COBERTURA;
e) DANOS DECORRENTES DA CIRCULAÇÃO, EXISTÊNCIA, USO OU CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, AERONAVES OU EMBARCAÇÕES;
f) DANOS CAUSADOS AO SEGURADO,SEUS ASCENDENTES,DESCENDENTES E CÔNJUGE,BEM COMQUAISQUER PARENTES QUE COM ELE RESIDAM OU DEPENDAM ECONOMICAMENTE, E AINDA OS CAUSADOS AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES;
g) DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS (TIPO DE MINERAL FILAMENTOSO), TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL (TIPO DE ESTROGÊNIO SINTÉTICO), DIOXINA, URÉIA FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU), CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DA DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);
h) DANOS CAUSADOS PELO MANUSEIO, USO OU POR IMPERFEIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDOS, NEGOCIADOS OU DISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUES A TERCEIROS, DEFINITIVA OU PROVISORIAMENTE;
i) DANOS RELACIONADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS A TERCEIROS: ENTENDE-SE POR SERVIÇOS PROFISSIONAIS AQUELES PRESTADOS POR PESSOAS COM CONHECIMENTO OU TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, HABILITADAS POR ÓRGÃOS COMPETENTES, DE ÂMBITO NACIONAL, E GERALMENTE DENOMINADOS “PROFISSIONAIS LIBERAIS”, POR EXEMPLO: ADVOGADOS, ARQUITETOS, AUDITORES, CORRESTORES DE SEGUROS, CONTADORES, DENTISTAS, DIRETORES E ADMINISTRADORES DE EMPRESAS, ENFERMEIROS, ENGENHEIROS, FARMACÊUTICOS, FISIOTERAPEUTAS, MÉDICOS NOTÁRIOS E PROFISSIONAIS DE CARTÓRIOS, VETERINÁRIOS, ETC.
j) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DE IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS;
k) DANOS OCORRIDOS EM COMPETIÇÕES E JOGOS DE QUALQUER NATUREZA;
l) DANOS RELACIONADOS COM INSTALAÇÕES E MONTAGENS, BEM COMO QUALQUER PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO EM LOCAIS OU RECINTO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTES CONTROLADOS OU UTILIZADOS;
m) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO QUANDO A SEU SERVIÇO;
n) DANOS MORAIS;
o) DANOS RESULTANTES DE INFILTRAÇÃO PROVOCADA POR ÁGUA D A CHUVA.
p) DANOS A BENS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS;
q) DANOS A VEÍCULOS SOB A GUARDA DE SEGURADO;
r) DANOS CAUSADOS A / OU POR EMBARCAÇÕES OU AERONAVES DE QUALQUER ESPÉCIE;
Responsabilidade Civil do Empregador
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo, autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por dano acidental corporal, causados pelo Segurado a terceiros, ocorridos e reclamados durante a vigência deste contrato, sofrido por seus empregados, quando a serviço
do Segurado ou durante o percurso de xxx e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado.
Fica entendido e acordado que:
a) Para efeito desta cobertura, entende-se por dano corporal, qualquer doença ou dano corporal sofrido por pessoa, inclusive morte ou invalidez;
b) O presente contrato garantirá ao Segurado a indenização correspondente à sua responsabilidade no evento, independentemente do pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho previstas na Lei 8.213 de 24.07.91;
c) Xxxxxxxx acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência;
d) Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
e) Proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso a Seguradora, nomeando, os advogados de defesa;
f) Embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir diretamente na mesma, na qualidade de assistente;
g) Fixada a indenização devida, seja por sentença judicial, seja por acordo na forma de alínea “c” acima, a Seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de cinco dias úteis, a contar da apresentação dos respectivos documentos;
h) Dentro do limite de responsabilidade desta cláusula, a Seguradora responderá, também, pelas custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados;
i) Se a indenização devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto, pagará preferencialmente a parte em dinheiro.
Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir para o capital assegurador da renda ou pensão, fará mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa com direito a recebê-las com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
b) DANOS CONSEQUENTES DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E
/ OU CONVENÇÕES;
c) DANOS RESULTANTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DO SEGURADO. EM SE TRATANDO DE SEGURADO PESSOA JURÍDICA, ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS ATOS PRATICADOS PELOS SÓCIOS, CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES OU GERENTES;
d) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, NÃO DECORRENTES DE DANO CORPORAL, OU DANO MATERIAL, ABRANGIDOS POR ESTA COBERTURA;
e) DANOS CAUSADOS AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES E SINDICO;
f) DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS (TIPO DE MINERAL FILAMENTOSO), TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL (TIPO DE ESTROGÊNIO SINTÉTICO), DIOXINA, URÉIA, FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU), CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OUDERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DA DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);
g) DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS EVENTUALMENTE A SERVIÇO DO SEGURADO;
h) DANOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU PROFISSIONAIS;
i) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS;
j) DANOS AO PRÓPRIO IMÓVEL E AO SEU CONTEÚDO DECORRENTES DEVAZAMENTO OU INFILTRAÇÃO D’ÁGUA, QUANDO RESULTANTES DO ENTUPIMENTO DE CALHAS OU DA MÁ CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO;
k) XXXXX AO PRÓPRIO IMÓVEL E AO SEU CONTEÚDO DECORRENTES DE INCÊNDIO E / OU EXPLOSÃO;
l) QUALQUER DANO OU PERDA OCASIONADO POR DOLO, FALHA OU OMISSÃO DO SINDICO;
m) DANOS RESULTANTES DE INFILTRAÇÃO PROVOCADA POR ÁGUA DA CHUVA;
n) DANOS MORAIS;
o) DANOS RELACIONADOS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU ENERGIA NUCLEAR;
p) DANOS A BENS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS;
q) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS EM LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, OU AINDA SOB A SUA GUARDA, INCLUSIVE PELOS PORTÕES AUTOMÁTICOS OU NÃO, EXISTENTES NO IMÓVEL SEGURADO;
Recomposição de Documentos
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelo reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos de propriedade do Segurado, que sofrerem qualquer perda ou destruição por qualquer dano material coberto por este contrato.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
A) DESGASTE NATURAL CAUSADO PELO USO, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, VÍCIO PRÓPRIO, DEFEITO LATENTE, DESARRANJO MECÂNICO, CORROSÃO, INCRUSTAÇÃO, FERRUGEM, UMIDADE, MOFO E CHUVA;
B) ERRO DE CONFECÇÃO;
C) APAGAMENTO POR REVELAÇÃO INCORRETA OU VELAMENTO;
D) ROEDURAS OU QUALQUER ESTRAGO FEITO POR ANIMAL;
E) DESPESAS COM ELABORAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE PROGRAMAS OU SOFTWARE;
F) APAGAMENTO DE TRILHAS OU REGISTROS GRAVADOS EM QUALQUER TIPO DE MÍDIA SEJA ELA MAGNÉTICA OU NÃO;
G) PERDA DE QUALQUER REGISTRO OU DOCUMENTO RARO, A NÃO SER SE INDENIZADO PELO VALOR INTRÍNSECO DO BEM;
H) PERDA DE QUALQUER PAPEL QUE REPRESENTE VALOR MONETÁRIO;
I) FURTO SIMPLES.
Roubo e/ou Furto Qualificado de Conteúdo
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos prejuízos decorrentes de roubo e furto qualificado (conforme descrito no código penal) de mercadorias, máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e matérias primas de propriedade do segurado nos locais segurados, desde que o evento seja iniciado dentro do local Segurado, incluída a garantia de danos provocados aos bens e imóveis pelo roubo ou furto qualificado, ou pela simples tentativa. Estão cobertas somente as ações ocorridas dentro do local segurado, através de roubo oriundo de assalto à mão armada ou furto qualificado através de arrombamento.
Equipamentos de terceiros, que mediante contrato junto ao segurado, estejam dentro do local segurado sob sua guarda para desenvolvimento de sua operação também estarão cobertos. Para efeito desta cláusula tais equipamentos compreendem exclusivamente: desktops, notebooks, netbooks, impressoras, scanners desde que estejam fixados à trava/cadeados com cabo de aço e sejam destruídos ou rompidos para a subtração de tais objetos.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA ROUBOS E FURTOS ORIGINADOS POR:
SEQUESTROS, EXTORSÕES OU QUALQUER TIPO DE AÇÃO CUJA ABORDAGEM INICIAL TENHA OCORRIDO FORA DOS LOCAIS SEGURADOS, COMO RENDIMENTO DE FUNCIONÁRIOS EM VIA PÚBLICA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO DE FAMILIARES. ESTA GARANTIA FICARÁ SUSPENSA A PARTIR DAS 24 HORAS DO 30º (TRIGÉSIMO) DIA CONSECUTIVO DE NÃO OCUPAÇÃO DO IMÓVEL SEGURADO. A SUSPENSÃO SERÁ INTERROMPIDA SE O IMÓVEL SEGURADO VOLTAR A SER OCUPADO POR UM PERÍODO NÃO INFERIOR A DOIS DIAS.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) NOTEBOOK E NETBOOK, QUE NÃO ESTEJAM DEVIDAMENTE FIXADOS À TRAVA/CADEADOS COM CABO DE AÇO.
b) BENS AO AR LIVRE; EM VARANDAS, GARAGENS, TERRAÇOS, EDIFICAÇÕES ABERTAS OU SEMIABERTAS, TAIS COMO GALPÕES, ALPENDRES, BARRACÕES E SEMELHANTES;
c) BENS DE TERCEIROS, SALVO QUANDO SE TRATAR DE MERCADORIAS INERENTES AO RAMO DE NEGÓCIOS DO SEGURADO;
d) QUALQUER OBJETO DE VALOR ESTIMATIVA OU ARTÍSTICO, EXCETO NO QUE DISSER RESPEITO AO VALOR MATERIAL INTRÍNSECO, DESDE QUE SEJA DEVIDAMENTE EXPRESSO NA APÓLICE;
e) QUAISQUER DANOS PRODUZIDOS EM VITRINAS, MOSTRUÁRIOS OU OUTRAS OBRAS DE VIDRO ASSIM COMO BENS EXISTENTES EM VITRINES, MOSTRUÁRIOS OU EM OUTROS LOCAIS PROTEGIDOS APENAS POR VIDRAÇAS;
f) MERCADORIAS EM TRÂNSITO, POR QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE;
g) VALORES E OU DINHEIRO DE QUALQUER ESPÉCIE, CHEQUES OU QUALQUER PAPEL QUE REPRESENTE VALOR MONETÁRIO;
h) AERONAVES, EMBARCAÇÕES, AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, MOTONETAS E SIMILARES DO SEGURADO OU DE TERCEIROS, BEM COMO MERCADORIAS QUE ESTEJAM NO INTERIOR DOS BENS RELACIONADOS NESTA ALÍNEA;
i) COMPONENTES, PEÇAS, ACESSÓRIOS DE AERONAVES, EMBARCAÇÕES OU VEÍCULO DE QUALQUER ESPÉCIE, SALVO QUANDO SE TRATAR DE MERCADORIAS INERENTES AO RAMO DE NEGÓCIO DO SEGURADO E QUE SEJAM DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE A VENDA;
j) SOFTWARES DESENVOLVIDOS PELO SEGURADO OU POR TERCEIROS SOB ENCOMENDA, ESTANDO COBERTOS, ENTRETANTO, OS SOFTWARES COMERCIALIZADOS OFICIALMENTE;
k) PAPÉIS DE CRÉDITO, OBRIGAÇÕES EM GERAL, TÍTULOS OU DOCUMENTOS DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, MOEDAS CUNHADAS, PAPEL-MOEDA, CHEQUES, BILHETES DE LOTERIA, BÔNUS, LIVROS DE CONTABILIDADE E QUAISQUER OUTROS LIVROS COMERCIAIS, AÇÕES;
l) FURTO SIMPLES, CONFORME DEFINIDO PELO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL:“SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA MÓVEL”;
m) ROUBO SIMPLES, NOS TERMOS DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL:“SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA.”
n) EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, DE ACORDO COM A DEFINIÇÃO DO ARTIGO 159 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: “SEQUESTRAR PESSOA COM O FIM DE OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, QUALQUER VANTAGEM, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE”;
o) EXTORSÃO, DE ACORDO COM A DEFINIÇÃO DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:“CONSTRANGER ALGUÉM, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, COM O INTUITO DE OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA, A FAZER, TOLERAR QUE SE FAÇA, OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA”;
p) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADE PÚBLICA, SALVO AQUELES COM A FINALIDADE DE EVITAR A PROPAGAÇÃO DE DANOS COBERTOS PELAS GARANTIAS CONTRATADAS;
q) FURTO QUALIFICADO, DEFINIDO COMO TAL NOS INCISOS II, III E IV DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 155 DO
CÓDIGO PENAL E SEM QUE TENHA HAVIDO DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA, SENDO:
II - COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; III- COM EMPREGO DE CHAVE FALSA;
IV- MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS.
r) ROUBO QUALIFICADO, NA FORMA DOS INCISOS II, III, IV E V DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL:
II - SE HÁ CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS;
III- SE A VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECE TAL CIRCUNSTÂNCIA;
IV- SE A SUBTRAÇÃO FOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR;
V- SE O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE.”
DESDE QUE NÃO TENHA HAVIDO VIOLÊNCIA OU AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA.
s) PREJUÍZOS PROVENIENTES DE LUCROS CESSANTES E QUAISQUER OUTROS PREJUÍZOS CONSEQUENTES, TAIS COMO, DESVALORIZAÇÃO DOS BENS COBERTOS POR RETARDAMENTO, PERDA DE MERCADO E OUTROS;
t) APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 168 DO CÓDIGO PENAL: “APROPRIAR-SE DE COISA ALHEIA MÓVEL, DE QUE TEM A POSSE OU A DETENÇÃO”;
u) ESTELIONATO, NA FORMA DEFINIDA PELO ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL: “OBTER PARA SI OU PARA OUTREM VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO ALHEIO, INDUZINDO ALGUÉM EM ERRO MEDIANTE ARTIFÍCIO, ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO”;
v) INFIDELIDADE, CUMPLICIDADE, DOLO OU CULPA GRAVE DE DIRETORES, SÓCIOS, EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO;
x) DESOCUPAÇÃO OU DESABITAÇÃO DO IMÓVEL.
Roubo de Valores em Trânsito
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura,conforme descrito nesta apólice,pelos prejuízos decorrentes de roubo ou furto qualificado de dinheiro em espécie, em moeda corrente no País, de cheques nominais em moeda nacional, de vale transporte e de ticket em papel , comprovadamente emitidos ou recebidos pelo Segurado, relativos ao movimento diário do caixa, quando em trânsito em mãos de portadores fora dos locais citados na apólice, em território nacional, desde que devidamente comprovado por inquérito policial. A responsabilidade da Seguradora se inicia no momento em que os valores são entregues ao portador, no local de origem, contra comprovante assinado pelo mesmo, sem qualquer ressalva, e termina quando o portador os entrega no local de destino, ou os devolve à origem (incluídas nesta hipótese as operações de descontos de cheques ou ordens de pagamento).
Entende-se como“portadores” as pessoas às quais são confiados valores para missões externas de remessas ou para cobranças e pagamentos, entendendo- se como tais, sócios diretores, empregados ou prepostos do segurado.
Não serão considerados “PORTADORES” ainda que enquadrados nas condições acima:
1 - OS MENORES DE 18 ANOS;
2 - OS VENDEDORES OU MOTORISTAS VENDEDORES QUE RECEBAM PAGAMENTO CONTRA ENTREGA DE MERCADORIAS;
3 - PESSOAS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O SEGURADO AINDA QUE COM ELE RELACIONADOS POR CONTRATO DE PRESTAÇÃO OU LOCAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE REMESSAS, COBRANÇAS OU PAGAMENTOS.
O Segurado se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprir as condições abaixo sob pena de perda de direito à cobertura:
a) Acondicionar convenientemente, os valores em trânsito, devendo o portador manter permanentemente sob sua guarda pessoal os valores transportados, não os abandonando em nenhuma hipótese em veículos ou quaisquer outros locais, nem os confiando a terceiros. No período de hospedagem em hotéis ou similares, o portador fica obrigado a utilizar os cofres desses estabelecimentos;
b) Manter um sistema regular de controle para comprovação das entregas, o qual servirá para identificação qualitativa e quantitativa dos valores segurados;
c) Utilizar sistema de captura de cheques oferecido por instituições financeiras; Sub-limites
Permite-se acumular, para cada espécie de valor, os limites indicados nos itens abaixo:
1 - Valor máximo de R$ 5.000,00 para transporte com apenas um portador. 2 - Valor máximo de R$ 15.000,00 para transporte com dois portadores.
3 - Valor máximo de R$ 20.000,00 para transporte em viatura com no mínimo:
- Dois portadores armados além do motorista ou;
- Um portador acompanhado de dois guardas armados além do motorista.
O Segurado perderá o direito a qualquer indenização se, no momento do sinistro, o montante dos valores transportados for superior aos limites previstos acima.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) FURTO SIMPLES, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, EXTRAVIO OU SIMPLES DESAPARECIMENTO DOS VALORES SEGURADOS;
b) INFIDELIDADE, ATO DOLOSO, CUMPLICIDADE, CULPA DE DIRETORES, SÓCIOS, EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO;
c) QUALQUER PREJUÍZO PROVENIENTE DE LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE EVENTO COBERTO POR ESTA CLAUSULA;
d) PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE EXTORSÃO, MEDIANTE SEQUESTRO E EXTORSÃO CONFORME DEFINIDAS PELOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO;
e) VALORES DESTINADOS A CUSTEIO DE VIAGENS, ESTADIAS E DESPESAS PESSOAIS;
f) VALORES EM TRÂNSITO DURANTE PAGAMENTO DE FOLHA SALARIAL.
Roubo ou Furto Qualificado de Valores no Interior do Estabelecimento
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos prejuízos decorrentes de roubo ou furto qualificado de dinheiro em espécie, em moeda corrente no País,
de cheques em moeda nacional, de vale transporte e de ticket em papel, comprovadamente emitidos ou recebidos pelo Segurado, relativos ao movimento diário do caixa, quando no interior do Imóvel Segurado, e desde que devidamente comprovado por inquérito policial. Ressaltamos que ficam amparadas somente as ações ocorridas dentro do local segurado, através de roubo oriundo de assalto à mão armada ou furto qualificado através de arrombamento.
Não estão amparados em hipótese alguma, roubos e furtos originados por sequestros, extorsões ou qualquer tipo de ação cuja abordagem inicial ocorreu fora dos locais segurados, como rendimento de funcionários em via pública e extorsão mediante sequestro de familiares.
Esta garantia ficará suspensa a partir das 24 horas do 30º (trigésimo) dia consecutivo de não ocupação do imóvel segurado. A suspensão será interrompida se o Imóvel Segurado voltar a ser ocupado por um período não inferior a dois dias.
O Segurado se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprir as condições abaixo sob pena de perda de direito à cobertura:
a) Fora do horário de expediente, guardar os valores em cofres-fortes ou caixas-fortes, devidamente fechados à chave de segurança e segredo, entendendo-se como horário de expediente o período de permanência dos funcionários em serviços normais, não se considerando, para estes fins, o pessoal de vigilância ou conservação;
b) Manter um sistema regular de controle para comprovação das entregas, o qual servirá para identificação qualitativa e quantitativa dos valores segurados;
c) Proteção especial para estabelecimentos abertos irrestritamente ao público para vendas a varejo;
d) Possuir cofre-forte dotado de alçapão ou boca-de-lobo, solidamente fixados junto ou próximo de caixas- registradoras ou guichês, ficando a chave em poder do responsável pela arrecadação, que não poderá ser nenhum dos recebedores;
e) Realizar recolhimento com periodicidade não superior a 30 minutos dos valores recebidos diretamente do público por caixas, atendentes ou vendedores e depositar os valores recolhidos no cofre citado no item anterior;
f) Havendo mais de uma caixa-registradora no estabelecimento, admitir-se-á um cofre-forte com alçapão ou boca-de-lobo para cada grupo de cinco caixas-registradoras, por pavimento;
g) Nos estabelecimentos que não possuam caixa-registradora, os cofres-fortes com alçapão ou boca-de- lobo deverão ser instalados em locais próximos dos atendentes ou dos guichês, visíveis pelo público;
h) Utilizar sistema de captura de cheques oferecido por instituições financeiras.
Sub-Limites
A indenização de valores sinistrados nas em poder atendentes ou vendedores ficará limitada ao máximo de R$ 600,00 por cada um destes (desde que em funcionamento no momento do evento gerador do sinistro). A soma da indenização para os valores citados nesta alínea não poderá, em hipótese alguma, exceder a dez por cento do Limite de Responsabilidade estipulado para esta Cláusula.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) FURTO SIMPLES, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, EXTRAVIO OU SIMPLES DESAPARECIMENTO DOS VALORES SEGURADOS;
b) INFIDELIDADE, ATO DOLOSO, CUMPLICIDADE, CULPA DE DIRETORES, SÓCIOS, EMPREGADOS OU PREPOSTOS
DO SEGURADO;
c) MOVIMENTAÇÃO DOS VALORES DE UM PRÉDIO OU LOCAL SEGURADO PARA OUTRO A NÃO SER SE SITUADOS NUM MESMO TERRENO SEM PASSAR POR VIA PÚBLICA;
d) QUALQUER PREJUÍZO PROVENIENTE DE LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE EVENTO COBERTO POR ESTA CLAUSULA;
e) PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE EXTORSÃO, MEDIANTE SEQUESTRO E EXTORSÃO CONFORME DEFINIDO PELOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO;
f) AÇÕES, TÍTULOS, CERTIFICADOS DE TÍTULOS, OU QUALQUER PAPEL QUE REPRESENTE VALOR MONETÁRIO, SALVO SE EXPRESSAMENTE NA APÓLICE”.
Xxxxxxxx, Greve e Louck-out
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos materiais causados direta e exclusivamente ao local segurado(s) e ao seu conteúdo por ação destrutiva de pessoas durante a ocorrência de tumultos, greve e lock-out.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) PERDA DE POSSE DOS BENS SEGURADOS, DECORRENTES DA OCUPAÇÃO DO LOCAL SEGURADO;
b) DETERIORAÇÃO DOS BENS SEGURADOS, EM CONSEQUÊNCIA DE DIFICULDADE DE CONSERVAÇÃO OU DE TRANSPORTE, AINDA QUE EM DECORRÊNCIA DE EVENTO COBERTO POR ESTESEGURO;
c) FURTO, ROUBO, INCLUSIVE SAQUE, OU QUALQUER OUTRA FORMA DE SUBTRAÇÃO DE BENS DO LOCAL SEGURADO EM CONSEQUÊNCIA DE TUMULTO, GREVE E LOCK-OUT;
d) VIDROS, ESPELHOS, LETREIROS E ANÚNCIOS LUMINOSOS.
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aernovaes, Impacto de Veículos e Fumaça
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos materiais causados aos bens segurados diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça.
Para efeito deste seguro, entende-se que:
Vendaval - Ventos de velocidade igual ou superior a quinze metros por segundo, comprovados através de registros em Institutos Meteorológicos.
Furacão - Vento de velocidade igual ou superior a vinte e cinco metros por segundo, comprovados através de registros em Institutos Meteorológicos.
Ciclone - Tempestade violenta produzida por grandes massas de ar animadas de grande velocidade de rotação e que se deslocam a velocidade de translação crescentes.
Tornado - Fenômeno meteorológico que se manifesta por uma grande nuvem negra, da qual se sobressai um prolongamento, que produz forte rajada de vento, que se movimenta em circulo.
Granizo - Precipitação atmosférica na qual as gotas de água se congelam ao atravessar uma camada de ar frio, caindo sob a forma de pedras de gelo.
Veículo terrestre - aquele que circula em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) PREJUÍZOS CAUSADOS A TERCEIROS;
b) DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO SEGURADO E/OU VEÍCULOS SOB SUA RESPONSABILIDADE;
c) FUMAÇA QUE NÃO PROVENIENTE DE DESARRANJO IMPREVISÍVEL E REPENTINO;
d) FUMAÇA PROVENIENTE DE FORNOS OU APARELHOS INDUSTRIAIS;
e) VEÍCULOS, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, VAGÕES, VAGANTES, AERONAVES, MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM E SEMELHANTES;
f) BENS, MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS AO AR LIVRE;
g) LETREIROS, TOTENS, PAINÉIS OU ANÚNCIOS LUMINOSOS;
h) PLANTAÇÕES;
i) POÇOS PETROLÍFEROS OU DE QUALQUER ESPÉCIE;
j) EXPLOSIVOS.
Coberturas Específicas para o Segmento Bares e Restaurantes
RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTO BARES E RESTAURANTES
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelo reembolso dos valores de reparação pelos quais o segurado vier a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou de acordo expressamente autorizado pela seguradora, por danos corporais e/ou materiais involuntariamente causado a terceiros, desde que ocorridos durante a vigência deste seguro, em decorrência de:
a) existência, uso e conservação do imóvel em que se acha instalado o estabelecimento;
b) atividade do segurado desenvolvida no referido imóvel;
c) as programações dos departamentos de relações públicas;
d) fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo no recinto ou fora do referido imóvel;
e) a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios existentes no local segurado;
Para efeito deste Seguro, entende-se por:
Dano corporal - qualquer doença ou dano sofrido por pessoa, inclusive morte ou invalidez;
Dano material - qualquer dano físico à propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso desta propriedade;
Fica entendido e acordado que:
a) qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela seguradora se tiver sua prévia anuência e expressa autorização;
b) na hipótese de recusa do segurado em aceitar o acordo recomendado pela seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
c) proposta qualquer ação civil, o segurado dará imediato aviso a seguradora, nomeando, os advogados de defesa;
d) embora não figure na ação, a seguradora poderá intervir diretamente na mesma, na qualidade de assistente;
e) fixada a indenização devida, seja por sentença, seja por acordo na forma da alínea“c”acima, a seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de cinco dias úteis, a contar da apresentação dos respectivos documentos;
f) dentro do limite de responsabilidade desta cláusula, a seguradora responderá também pelas custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados, nomeados de acordo com ela;
g) se a indenização devida pelo segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto, pagará preferencialmente a parte em dinheiro.
Quando a seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir para o capital assegurador da renda ou pensão, fará mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa com direito a recebê-las com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da seguradora.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS”E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃOCOBERTOS:
a) DESAPARECIMENTO, EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE BENS E VALORES, CONSIDERANDO-SE VALORES, PARA EFEITO DESTE SEGURO: DINHEIRO, METAIS PRECIOSOS, PÉROLAS, JÓIAS, CHEQUE;
b) FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE DOS MESMOS;
c) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
d) XXXXX CONSEQUENTES DE INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E / OU CONVENÇÕES;
e) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE MAS NÃO SOMENTE, LUCROS CESSANTES, MULTAS IMPOSTAS AO SEGURADO E AS DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA, RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS;
f) DANOS MORAIS;
g) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, BEM COMO, POR POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;
h) DANOS A BENS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU
MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS;
i) DANOS A VEÍCULOS SOB A GUARDA DO SEGURADO.
Coberturas Específicas para o Segmento Hotéis e Pousadas RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM ( HÓTÉIS)
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelo reembolso dos valores de reparação pelos quais o Segurado vier a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou de acordo expressamente autorizado pela Seguradora, por danos corporais e/ou materiais involuntariamente causado a terceiros, desde que ocorridos durante a vigência deste Seguro, em decorrência de:
a) Existência, uso e conservação do imóvel em que se acha instalado o estabelecimento;
b) atividade do segurado desenvolvida no referido imóvel;
c) as programações dos departamentos de relações públicas;
d) fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo no recinto ou fora do referido imóvel;
e) a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Segurado;
f) existência, uso e conservação de piscina, sauna e instalações esportivas e/ou recreativas;
g) a circulação de veículos de terceiros, quando comprovadamente a serviço eventual do Segurado, sendo que esta cobertura só se aplica para proteção exclusiva dos interesses do Segurado e, em hipótese alguma, em benefício dos proprietários dos citados veículos; e
h) a circulação de veículos de propriedade do Segurado, ou de terceiros vinculados contratualmente a ele de forma expressa, quando em serviço de translado de hóspedes. Para os casos de veículos de propriedade de terceiros vinculados contratualmente ao Segurado, esta cobertura só se aplica para proteção exclusiva dos interesses do Segurado e, em hipótese alguma, em benefício dos proprietários dos citados veículos.
Para efeito deste Seguro, entende-se por:
Dano corporal - qualquer doença ou dano sofrido por pessoa, inclusive morte ou invalidez;
Dano material - qualquer dano físico à propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso desta propriedade;
Fica entendido e acordado que:
a) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência;
b) Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
c) Proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso a Seguradora, nomeando os advogados de defesa;
d) Embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir diretamente na mesma na qualidade de assistente;
e) Fixada a indenização devida, seja por sentença judicial, seja por acordo na forma da alínea “c” acima, a Seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de cinco dias úteis, a contar da apresentação dos respectivos documentos;
f) Dentro do Limite de Responsabilidade desta Xxxxxxxx, a Seguradora responderá também pelas custas judiciais do foro Civil e pelos honorários de advogados, nomeados de acordo com ela;
g) Se a indenização devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto, pagará preferencialmente a parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir para o capital assegurador da renda ou pensão, fará mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa com direito a recebê-las com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) DESAPARECIMENTO, EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE BENS E VALORES, CONSIDERANDO-SE VALORES, PARA EFEITO DESTE SEGURO: DINHEIRO, METAIS PRECIOSOS, PÉROLAS, JÓIAS, CHEQUE;
b) TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICE E QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO QUE REPRESENTEM DINHEIRO;
c) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO DO IMÓVEL, BEM COMO, QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
d) FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE DOS MESMOS;
e) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
f) DANOS CONSEQUENTES DE INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E / OU CONVENÇÕES;
h) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE MAS NÃO SOMENTE, LUCROS CESSANTES, NÃO DECORRENTES DE DANO CORPORAL OU DANO MATERIAL ABRANGIDOS POR ESTA COBERTURA, BEM COMO, MULTAS IMPOSTAS AO SEGURADO, BEM COMO AS DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA, RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS;
j) DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS (TIPO DE MINERAL FILAMENTOSO), TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL (TIPO DE ESTROGÊNIO SINTÉTICO), DIOXINA, URÉIA FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU), CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DA DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);
k) DANOS MORAIS;
l) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, BEM COMO, POR POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;
m) DANOS DECORRENTES DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES FORA DOS LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, EXCETUANDO-SE AS SITUAÇÕES PREVISTAS NESTA
CLÁUSULA;
n) DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E AEROPORTOS;
o) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO SEGURADO E DE SEUS EMPREGADOS;
p) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS VINCULADOS CONTRATUALMENTE AO SEGURADO, SOB FORMA EXPRESSA OU TÁCITA, QUANDO CONDUZIDOS POR TERCEIROS, EXCETUANDO-SE AS SITUAÇÕES PREVISTAS NESTA CLÁUSULA;
q) DANOS DECORRENTES DE JOGOS DE QUALQUER NATUREZA, EXCETUANDO-SE AQUELES RELACIONADOS AO USO E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS PREVISTAS NESTA CLÁUSULA;
r) XXXXX A BENS EM PODER DO SEGURADO, INCLUSIVE BENS DE HÓSPEDES, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS;
s) DANOS A VEÍCULOS SOB A GUARDA DE SEGURADO;
t) DANOS CAUSADOS E/OU SOFRIDOS POR EMBARCAÇÕES OU AERONAVES DE QUALQUER ESPÉCIE.
ROUBO DE BENS DE HÓSPEDES
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelo roubo ou furto qualificado de bens de propriedade de hóspedes registrados no estabelecimento segurado, incluída a garantia de danos provocados aos bens e imóveis pelo roubo ou furto qualificado, ou pela simples tentativa.
Para fins deste seguro, entende-se por bens de hóspedes, os objetos de uso pessoal que sejam por eles portados no interior do local segurado ou deixados sob a guarda do estabelecimento segurado, especificamente dentro de cofres individuais existentes nos quartos/apartamentos ou quando entregues à guarda do estabelecimento segurado, e neste caso mediante recibo por escrito da entrega, em recepção ou local específico para esse fim e mantidos em cofre, armário ou depósito trancado à chave.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
a) FURTO SIMPLES, EXTRAVIO OU SIMPLES DESAPARECIMENTO DO CONTEÚDO;
b) PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE EXTORSÃO, MEDIANTE
c) SEQUESTRO E EXTORSÃO CONFORME DEFINIDAS PELOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO;
d) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DECORRENTE DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, OPERAÇÕES BÉLICAS, REVOLUÇÃO, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, CONFISCO OU OUTROS ATOS RELACIONADOS OU DECORRENTES DESTES EVENTOS;
e) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DECORRENTE DE RADIAÇÕES IONIZANTES OU DE CONTAMINAÇÃO PELA RADIOATIVIDADE DE QUALQUER COMBUSTÍVEL NUCLEAR, RESÍDUO NUCLEAR OU MATERIAL DE ARMAS NUCLEARES;
f) ROUBO O UFURTO QUALIFICADO DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADE PÚBLICA, SALVO AQUELES COM A FINALIDADE DE EVITAR A PROPAGAÇÃO DE DANOS COBERTOS PELAS GARANTIAS CONTRATADAS;
g) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DECORRENTE DE INUNDAÇÕES, TERREMOTOS, MAREMOTOS, ERUPÇÕES VULCÂNICAS E OUTRAS CONVULSÕES DA NATUREZA;
h) PREJUÍZOS PROVENIENTES DE LUCROS CESSANTES E QUAISQUER OUTROS PREJUÍZOS CONSEQUENTES,TAIS
COMO, DESVALORIZAÇÃO DOS BENS COBERTOS POR RETARDAMENTO, PERDA DE MERCADO E OUTROS;
i) QUAISQUER DANOS PRODUZIDOS EM VITRINES, MOSTRUÁRIOS OU OUTRAS OBRAS DE XXXXX;
j) ROUBO/FURTO OCORRIDO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO SEGURADO.
l) BENS NO INTERIOR DOS QUARTOS/APARTAMENTOS CUJOS BENS SUBTRAÍDOS OU DANIFICADOS NÃO ESTEJAM ACONDICIONADOS EM SEUS RESPECTIVOS COFRES INSTALADOS NO RECINTO;
m) ANTIGUIDADES, OBRAS DE ARTE, XXXXX E /OU RELOJOARIAS, OBJETOS RAROS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS.
n) OBJETOS EXISTENTES EM VITRINES EXTERNAS, ENTENDE-SE COMO TAIS, PARA FINS DESTA COBERTURA, TODAS AQUELAS VOLTADAS PARA O EXTERIOR DO LOCAL SEGURADO, OU SEJA, AQUELAS QUE PELA NATUREZA DE SUA EXPOSIÇÃO SÃO PASSÍVEIS DE SEREM ATINGIDAS PELO LADO EXTERNO DO LOCAL;
o) COMPONENTES, PEÇAS, ACESSÓRIOS E MERCADORIAS NO INTERIOR DE AERONAVES, EMBARCAÇÕES OU VEÍCULO DE QUALQUER ESPÉCIE;
p) QUALQUER ITEM DO CONTEÚDO GUARDADO, DEPOSITADO, INSTALADO OU MANTIDO AO AR LIVRE, EM VARANDAS, TERRAÇOS OU EM EDIFICAÇÃO ABERTA OU SEMIABERTA;
q) QUALQUER OBJETO DE VALOR ESTIMATIVA OU ARTÍSTICO, EXCETO NO QUE DISSER RESPEITO AO VALOR MATERIAL INTRÍNSECO, DESDE QUE SEJA DEVIDAMENTE EXPRESSO NA APÓLICE;
r) QUAISQUER DANOS PRODUZIDOS EM VITRINAS, MOSTRUÁRIOS OU OUTRAS OBRAS DE XXXXX;
s) MERCADORIAS EM TRÂNSITO, POR QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE;
t) VALORES E OU DINHEIRO DE QUALQUER ESPÉCIE, CHEQUES OU QUALQUER PAPEL QUE REPRESENTE VALOR MONETÁRIO.
Coberturas Específicas para o Segmento Bares e Restaurantes e Hotéis e Pousadas DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS EM AMBIENTE FRIGORIFICADO
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos materiais causados a mercadorias, quando depositadas em ambiente frigorificado, nos locais segurados, em consequência de:
a - Ruptura, quebra ou qualquer desarranjo acidental de parte do sistema de refrigeração;
b - Vazamento, descarga ou evaporação de substância refrigerante contida no sistema de refrigeração;
c - Falta de energia elétrica decorrente de acidente ocorrido nas instalações da empresa fornecedora ou da concessionária de serviço, desde que:
1 - Perdure por pelo menos vinte e quatro horas consecutivas, ou;
2 - Se em períodos alternados, dentro de setenta e duas horas, some-se um total de falta de energia elétrica de vinte e quatro horas ou mais.
d - Falta de energia elétrica decorrente de acidente, que tenha cobertura na apólice, ocorrido nas instalações do Segurado, desde que:
1 - Perdure por pelo menos vinte e quatro horas consecutivas, ou;
2 - Se em períodos alternados, dentro de setenta e duas horas, some-se um total de falta de energia elétrica de vinte e quatro horas ou mais.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
CONFORME ESTIPULADO NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE.
RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos materiais sofridos por veículos terrestres de terceiros, exclusivamente automóveis e motocicletas,
enquanto sob a guarda do Segurado nos locais indicados na apólice e devidamente comprovados por controle efetivo de entrada e saída de veículos, reclamados durante a vigência deste contrato. No caso de imóveis em Condomínio, os condôminos, para efeito desta cláusula, ficam equiparados a terceiros.
Fica entendido e acordado que:
a) O reembolso das despesas decorrentes de danos causados por colisão de qualquer natureza, estará condicionado à comprovação de que o condutor do veículo na ocasião do evento era funcionário da empresa, devidamente habilitado (manobrista);
b) Nos estabelecimentos em que não houver registro por escrito de entrada e saída de veículos com a respectiva identificação e horário de permanência, a cobertura de furto total só prevalecerá nos casos em que ficar comprovada a destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do veículo;
c) Esta cobertura só se aplicará em proteção dos interesses do segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício direto aos proprietários dos citados veículos, inexistindo a possibilidade de ressarcimento direto à este proprietário/usuário;
d) qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
e) proposta qualquer ação cível, o Segurado dará imediato aviso a Seguradora, nomeando os advogados de defesa;
f) embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir diretamente na mesma, na qualidade de assistente;
g) fixada a indenização devida, seja por sentença judicial, seja por acordo na forma da alínea “a” acima, a Seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de cinco dias úteis, a contar da apresentação dos respectivos documentos;
h) dentro do Limite de responsabilidade desta Xxxxxxxx, a Seguradora responderá, também, pelas custas judiciais do foro Civil e pelos honorários de advogados;
i) se a indenização devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto, pagará preferencialmente a parte em dinheiro.
Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir para o capital segurador da renda ou pensão, o fará mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
A) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
B) DANOS CONSEQUENTES DE INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E/ OU CONVENÇÕES;
C) DANOS OU PREJUÍZOS PROVENIENTES DE ROUBO OU FURTO PARCIAL, PERDA OU EXTRAVIO DE QUAISQUER PEÇAS, FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS OU SOBRESSALENTES, SALVO SE DECORRENTES DE ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DO PRÓPRIO VEÍCULO; APROPRIAÇÃO INDÉBITA BEM COMO O ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO, SE PRATICADO POR, OU EM CONIVÊNCIA COM QUAISQUER PREPOSTOS DO SEGURADO;
D) DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA MANUTENÇÃO OU GUARDA DE VEÍCULOS EM LOCAIS INADEQUADOS, OU DA MÁ CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO SEGURADO;
E) ROUBO OU FURTO DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SEMELHANTES (AUTOMOTOR) QUE NÃO SEJAM USUALMENTE GUARDADOS EM “BOX” FECHADO A CHAVE OU FIXADOS AO SOLO POR CORRENTE E CADEADO, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO;
F) DANOS A OUTROS BENS DE TERCEIROS, QUE NÃO VEÍCULOS, EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, USO, TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUALQUER TRABALHO DE REPARO, CONSERTO OU REVISÃO;
G) DANO CAUSADO POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS;
H) PREJUÍZOS PECUNIÁRIOS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA DECORRENTES DA DEMORA NA ENTREGA DO VEÍCULO TAIS COMO, MAIS NÃO SOMENTE, LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES;
I) QUALQUER DANO CAUSADO POR FURTO SIMPLES, APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU ESTELIONATO;
J) DANOS AO VEÍCULO DECORRENTES DE ALAGAMENTO, INUNDAÇÃO OU QUALQUER CONVULSÃO DA NATUREZA;
K) DANOS DECORRENTES DE COLISÃO DE VEÍCULOS, EXCETO AQUELES CAUSADOS POR MANOBRISTAS FORMALMENTE CONTRATADOS PELO SEGURADO E DEVIDAMENTE HABILITADOS;
L) QUALQUER BEM DEIXADO SOB A GUARDA DO SEGURADO, QUE NÃO SEJA O PRÓPRIO VEÍCULO TERRESTRE;
M) QUALQUER VEÍCULO QUE EM PERÍODOS DE INATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO (PERNOITE, FINS DE SEMANA, FERIADOS, ETC.) NÃO TENHAM TODAS SUAS CHAVES E DOCUMENTOS GUARDADOS EM COFRES;
N) VEÍCULOS QUE TRAFEGUEM SOBRE TRILHOS;
O) BICICLETASOUVEÍCULOSSEMELHANTES,TRAILEREREBOQUES,INCLUSIVEROUBOOUFURTO(QUALIFICADO OU SIMPLES).
P) PREJUIZOS DE QUALQUER TIPO A EMBARCAÇOES, MOTOS AQUÁTICAS E SIMILARES. MESMO QUE SOBRE OU AFIXADOS A QUALQUER TIPO DE VEÍCULO.
RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA - EXCLUSIVA PARA RISCOS DE INCÊNDIO, ROUBO E/ OU FURTO QUALIFICADO
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos sofridos por veículos terrestres de terceiros, exclusivamente automóveis e motocicletas enquanto sob a guarda do Segurado nos locais indicados na apólice e devidamente comprovados por controle efetivo de entrada e saída de veículos, reclamados durante a vigência deste contrato desde que decorrentes ainda apenas dos riscos de incêndio, Roubo e/ou Furto Qualificado.
No caso de imóveis em Condomínio, os condôminos, para efeito desta cláusula, ficam equiparados a terceiros.
Fica entendido e acordado que:
a) Nos estabelecimentos em que não houver registro por escrito de entrada e saída de veículos com a respectiva identificação e horário de permanência, a cobertura de furto total só prevalecerá nos casos em que ficar comprovada a destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do veículo;
b) qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
c) proposta qualquer ação cível, o Segurado dará imediato aviso a Seguradora, nomeando os advogados de defesa;
d) embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir diretamente na mesma, na qualidade de assistente;
e) fixada a indenização devida, seja por judicial, seja por acordo na forma da alínea “a” acima a Seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de cinco dias úteis, a contar da apresentação dos respectivos documentos;
f) dentro do Limite de responsabilidade desta Xxxxxxxx, a Seguradora responderá, também, pelas custas judiciais do foro Civil e pelos honorários de advogados;
g) se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto, pagará preferencialmente a parte em dinheiro.
Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir para o capital segurador da renda ou pensão, o fará mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
A) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
B) DANOS CONSEQUENTES DE INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E/ OU CONVENÇÕES;
E) DANOS OU PREJUÍZOS PROVENIENTES DE ROUBO OU FURTO PARCIAL, PERDA OU EXTRAVIO DE QUAISQUER PEÇAS, FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS OUSOBRESSALENTES, SALVO SE DECORRENTES DE ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DO PRÓPRIO VEÍCULO;
F) APROPRIAÇÃO INDÉBITA BEM COMO O ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO, SE PRATICADO POR, OU EM CONIVÊNCIA COM QUAISQUER PREPOSTOS DO SEGURADO;
G) DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA MANUTENÇÃO OU GUARDA DE VEÍCULOS EM LOCAIS INADEQUADOS, OU DA MÁ CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO SEGURADO;
H) ROUBO OU FURTO DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SEMELHANTES (AUTOMOTOR) QUE NÃO SEJAM USUALMENTE GUARDADOS EM “BOX” FECHADO A CHAVE OU FIXADOS AO SOLO POR CORRENTE E CADEADO, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO;
I) DANOS A OUTROS BENS DE TERCEIROS, QUE NÃO VEÍCULOS, EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, USO, TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUALQUER TRABALHO DE REPARO, CONSERTO OU REVISÃO;
J) DANO CAUSADO POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS;
K) PREJUÍZOS PECUNIÁRIOS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA DECORRENTES DA DEMORA NA ENTREGA DO VEÍCULO TAIS COMO, MAIS NÃO SOMENTE, LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES;
L) QUALQUER DANO CAUSADO POR FURTO SIMPLES, APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU ESTELIONATO;
M) DANOS AO VEÍCULO DECORRENTES DE ALAGAMENTO, INUNDAÇÃO OU QUALQUER CONVULSÃO DA NATUREZA;
N) DANOS DECORRENTES DE COLISÃO DE VEÍCULOS, EXCETO AQUELES CAUSADOS POR MANOBRISTAS FORMALMENTE CONTRATADOS PELO SEGURADO E DEVIDAMENTE HABILITADOS.
O) QUALQUER BEM DEIXADO SOB A GUARDA DO SEGURADO, QUE NÃO SEJA O PRÓPRIO VEÍCULO TERRESTRE;
P) QUALQUER VEÍCULO QUE EM PERÍODOS DE INATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO (PERNOITE, FINS DE SEMANA, FERIADOS, ETC.) NÃO TENHAM TODAS SUAS CHAVES E DOCUMENTOS GUARDADOS EM COFRES;
Q) VEÍCULOS QUE TRAFEGUEM SOBRE TRILHOS;
R) BICICLETAS OU VEÍCULOS SEMELHANTES, TRAILER E REBOQUES, INCLUSIVE ROUBO OU FURTO (QUALIFICADO OU SIMPLES).
S) PREJUÍZOS DE QUALQUER TIPO A EMBARCAÇÕES, MOTOS AQUÁTICAS E SIMILARES. MESMO QUE SOBRE OU AFIXADOS A QUALQUER TIPO DE VEÍCULOS.
Coberturas Específicas para o Segmento Shopping Center RESPONSABILIDADE CIVIL SHOPPING CENTER
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelo reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativos aos prejuízos decorrentes de acidentes ocorridos durante a vigência da apólice, e relacionados com:
a) a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b) atividades comerciais do segurado desenvolvidas no referido imóvel;
c) a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, objeto de decoração natalina e similares pertencentes ao segurado;
d) programações dos departamentos de “marketing”, publicidade e relações públicas, desenvolvidas nas áreas do imóvel segurado;
e) realização de exposições, amostras e feiras, inclusive respectivas montagens e desmontagens, realizadas no imóvel segurado;
f) serviços prestados por empregados no imóvel, tais como porteiro, segurança, pessoal de limpeza, no desenvolvimento das tarefas próprias que lhes competirem;
g) pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel, como troca de vidros de uma vitrine de loja, substituição de luminária;
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA
ALÉM DAS EXCLUSÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS “PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” E “BENS NÃO COBERTOS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, NÃO ESTÃO COBERTOS:
A) CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL E DE SUAS INSTALAÇÕES, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS;
B) INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ENTREGAS DE MERCADORIAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, BEM COMO QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES EM GERAL REALIZADAS EM LOCAIS OU RECINTOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTES CONTROLADOS OU UTILIZADOS;
C) DANOS CAUSADOS POR PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDOS, NEGOCIADOS OU DISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUES A TERCEIROS E FORA DOS LOCAIS OCUPADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO;
D) FALHAS PROFISSIONAIS DOS SEGURADOS E DE QUALQUER PESSOA RELACIONADA COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO IMÓVEL SEGURADO;
E) POR INFIDELIDADE DE PESSOAS PELAS QUAIS O SEGURADO DEVE RESPONDER CIVILMENTE;
F) EXCESSO DE LOTAÇÃO OU DE PESO NOS EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO;
G) INOBSERVÂNCIA DE REGULAMENTOS OU NORMAS DE SEGURANÇA BAIXADAS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES;
H) DANOS MATERIAIS, ROUBO, FURTO OU DESAPARECIMENTO DE VEÍCULOS QUE SE ENCONTRAM NAS GARAGENS/ESTACIONAMENTOS DO SEGURADO OU EM LOCAIS ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO MESMO, DE SEUS ACESSÓRIOS E OBJETOS QUE PODEM ENCONTRAR-SE NO SEU INTERIOR. NÃO OBSTANTE, SE ENCONTRAM COBERTOS OS DANOS QUE SOFREREM OS VEÍCULOS QUANDO CAUSADOS PELO IMÓVEL OU SUAS INSTALAÇÕES E DESDE QUE NÃO HAJA APÓLICE DE SEGURO MAIS ESPECÍFICA NA DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, CONTRATADA PELO SEGURADO. EM HIPÓTESE ALGUMA ESTARÃO COBERTOS OS VEÍCULOS QUE SE ENCONTRAREM NOS CENTROS AUTOMOTIVOS;
I) DANOS SOFRIDOS POR EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO, DURANTE O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES PERTINENTES. NÃO OBSTANTE, ENCONTRA-SE COBERTA A RESPONSABILIDADE DE UM SEGURADO PARA COM EMPREGADOS DE OUTREM;
J) DANOS MATERIAIS, ROUBO, FURTO OU DESAPARECIMENTO DE BENS DETERCEIROS, OBJETO DE EXPOSIÇÕES, AMOSTRAS E FEIRAS REALIZADAS NO IMÓVEL SEGURADO, INCLUSIVE “STANDS” E RESPECTIVAS INSTALAÇÕES. NÃO OBSTANTE, SE ENCONTRAM COBERTOS OS DANOS QUE SOFREREM TAIS BENS QUANDO CAUSADOS PELO IMÓVEL SEGURADO OU SUAS INSTALAÇÕES;
L) O PRESENTE CONTRATO NÃO COBRE,AINDA,DANOS CAUSADOS AOS CONTEÚDOS DAS LOJAS DECORRENTES DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO.
Coberturas Específicas para o Segmento Escola Particular e Universidade RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, pelos danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da existência, uso e conservação do(s) estabelecimento(s) escolar(es) especificado(s) na apólice e as atividades nele(s) desenvolvida(s). Os alunos do(s) estabelecimento(s) de ensino também serão considerados terceiros.
NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA