LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2019 - PMR PROCESSO Nº 157/2019
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006.
O MUNICÍPIO DE RENASCENÇA - PARANÁ, mediante a Pregoeira, designada pela Portaria nº 163/2019 de 09 de julho de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação sob modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE BANHEIROS QUÍMICOS E SISTEMA SOM, conforme discriminação disposta no Anexo I do Edital.
O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 952/2007, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital e seus Anexos deverão ser entregues no local, data e horário abaixo determinado.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 04 de
dezembro de 2019, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:01 do dia 04 de dezembro de 2019, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
1 – DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E SISTEMA SOM, conforme descrito no presente Edital e seus Anexos.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Descrição do Objeto |
ANEXO II | Minuta do Termo do Contrato |
ANEXO III | Modelo de Carta de Credenciamento |
ANEXO IV | Modelo Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea |
ANEXO V | Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação |
ANEXO VI | Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação |
ANEXO VII | Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO VIII | Orientações para Geração/Redação da Proposta de Preços em Programa específico do município |
ANEXO IX | Ficha Cadastral |
ANEXO X | Modelo de Declaração de Micro Empresa |
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Esta licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Conforme Artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123 de 2006.
2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 - É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação:
a) pessoa física;
b) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;
d) empresa que estiver sob concurso de credores, dissolução, liquidação, processo de falência ou recuperação judicial;
e) empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenha sido punida com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município;
f) Que estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, e FGTS;
g) Mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal ou qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista;
h) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Conforme Observância ao Disposto do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (anexo VIII).
i) representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
3 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
3.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4 – DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente deverá enviar um representante munido de documentos que comprovem a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo utilizar-se do modelo indicado no ANEXO III, ou por procuração (com firma reconhecida em cartório), bem como a Carteira de Identidade e ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente.
4.1.1 – No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
4.1.2 – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme ANEXO V.
4.2 – Os documentos para o credenciamento referido nos subitens 4.1, 4.1.1 e 4.1.2, deverão ser apresentados em sobre-carta (fora dos envelopes).
4.3 – Para comprovação de MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE deverá apresentar junto ao credenciamento a declaração conforme ANEXO X.
4.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.5 – A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame.
4.6 – Os documentos apresentados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio no decorrer da sessão desde que
o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão oficial expedidos via Internet.
4.7 – O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar os atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes de Proposta (Envelope 01) e Habilitação (Envelope 02) e em terceiro envelope devidamente identificado (ou avulsos). Ato constitutivo da empresa ou documento equivalente, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Anexo V), Declaração de ME/EPP/MEI (Anexo X), podendo ser enviados via correio ou diretamente no protocolo.
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 – Os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 – Documentos serão entregues a Pregoeira e Equipe de Apoio, na ocasião do Credenciamento.
6 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01)
6.1 – A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes devidamente lacrados e rubricados no fecho, e identificados conforme segue:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2019 ABERTURA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E SISTEMA SOM.
6.2. A Proposta de Preços deverá ser gerada e apresentada, obrigatoriamente, na forma impressa e assinada pelo proponente ou seu representante legal, de acordo com as orientações constantes no Anexo VIII deste edital. E para preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte da Pregoeira na forma eletrônica (CD-R ou Pen-Drive).
Obs: Caso o arquivo na forma eletrônica não funcione, o mesmo poderá ser solicitado ao representante presente para que encaminhe de outra forma, sendo assim é necessário que o representante possua uma cópia do arquivo, como forma de agilizar o julgamento da Pregoeira.
Parágrafo Único: a forma impressa a que se refere este artigo somente será emitida pelo Programa Especifico do Município. Não será admitida proposta elaborada por outro meio.
6.4. A proposta de preços deverá conter:
a) A especificação dos serviços ora licitado;
b) preço unitário por item do objeto licitado com até 02 (duas) casas decimais, valor total, expressos em moeda corrente nacional, não superior ao preço máximo estabelecido no item 2 do presente edital;
c) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, ficando estabelecido que na omissão será considerado aceito este prazo;
d) Prazo de execução conforme anexo I do presente edital;
e) Nome e assinatura do Representante Legal da empresa ou Procurador.
6.5 – NO PREÇO COTADO, OBRIGATORIAMENTE ESTARÃO INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COM IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS DEVIDOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS BEM COMO QUAISQUER OUTRAS DESPESAS, DIRETAS E INDIRETAS INCIDENTES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.6 – NÃO SERÃO ADMITIDOS VALORES SUPERIORES AO MÁXIMO ESTIMADO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.7 – A apresentação da proposta implicara na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.9 - Consideram-se exigências essenciais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes devidamente lacrados e rubricados no fecho, identificados conforme segue:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2019
ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) ABERTURA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E SISTEMA SOM.
7.2. A documentação referente à habilitação deverá conter o seguinte:
7.2.1 Para comprovação da habilitação jurídica:
7.2.1.1 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e,
no caso de sociedades por ações ou entidades (associações, ONG’s, etc) acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
7.2.1.2 – registro comercial ou requerimento de empresário, para empresa individual.
OBS.: Caso a empresa já tenha apresentado os documentos referidos acima em momento anterior, será dispensada nova apresentação na habilitação jurídica.
7.2.2. Para comprovação da regularidade fiscal:
A documentação relativa á Regularidade Fiscal consistirá, em:
7.2.2.1. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido a menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação;
7.2.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais) do domicilio ou sede do proponente, ou outras equivalentes na forma da Lei;
7.2.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
7.2.2.4 - Certidão Conjunta de Regularidade a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, na forma da lei;
7.2.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei.
7.2.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida a menos de 180(cento e oitenta dias).
7.2.3. Declarações:
7.2.3.1 – Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme Anexo IV;
7.2.3.2 – Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VI;
7.2.3.3 – A empresa esta em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, formalizada nos termos do modelo VII deste Edital, em cumprimento ao Decreto nº 42.911, de 06 de março de 1998.
7.3 – Disposições Gerais referentes aos documentos:
7.3.1 – Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por xxxxxxxx
competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão oficial expedidos via Internet.
7.3.2 – Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
7.3.3 - Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema.
7.3.4 – A falta de qualquer documento exigido no presente Edital, implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido em nenhuma hipótese, prazo para apresentação de documento(s) faltante(s).
7.3.5 – A apresentação de documentos em desacordo com o exigido no presente edital, implicara na inabilitação do licitante.
7.3.6 – A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
7.3.7 – Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 - A sessão pública será, conduzida por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados.
8.2 – Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
8.3 – Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes nº 01 – contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
9.2 – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, além da vencedora, para que seus autores participem da segunda fase, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3 – Aos proponentes classificados para a segunda fase, conforme subitens 9.1 ou 9.2 será dada oportunidade para novas propostas, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções legais e determinadas neste edital.
9.5 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a mesma será DESCLASSIFICADA.
9.6 – Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas as ofertas para fornecimento do objeto definido nesse Edital, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.7 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.8 – Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que tiver formulado.
9.9 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor do Lote, sendo-lhe adjudicado pela Pregoeira o objeto do Lote.
9.10 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida e licitante habilitado, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do lote.
9.11 – Nas situações previstas nos subitens 9.6 e 9.9, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço do item melhor.
9.12 – A manifestação de intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, abrindo-se igual prazo, posteriormente, para contrarrazões.
9.13 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;
9.14 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
9.15 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e os licitantes presentes.
9.16 – Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10 – SERÃO REJEITADAS AS PROPOSTAS QUE:
10.1 – Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
10.2 – Que ultrapasse o valor estimado no Anexo I;
10.3 – Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
10.4 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.2 – Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação e, desde que todos os interessados sejam avisados, poderá suspender a data de abertura.
11.3 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
11.5 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.6 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
11.7 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.8 – Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
11.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. A VENDEDORA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93;
12.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
13 – FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
13.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o município de Renascença, firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da Minuta do Contrato – ANEXO II, que integra este Edital;
13.2. O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação, para assinar o Contrato.
13.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
13.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os demais licitantes, na ordem de classificação, após comprovação da sai compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato.
13.5. Este Edital e seus anexos integrarão Contrato firmado, independente de transcrição.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 – As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com a seguinte dotação orçamentária:
0 Recursos Ordinários (Livres)
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.03 DEPARTAMENTO DE CULTURA 1339200242.023 Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.39.99.99.00 Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica Desdobre: 12248
0 Recursos Ordinários (Livres)
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.003 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos 3.3.90.39.99.99.00 Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica Desdobre: 12223
15 – DOS PRAZOS:
15.1 – O prazo de validade das propostas é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão, conforme discriminado no Anexo IX deste Edital.
15.2 – O prazo de vigência será até 31/01/2020, contados da data da assinatura do instrumento contratual, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário.
16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Além daquelas já previstas neste edital, também constituem obrigações do Licitador:
a) Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos;
b) Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a Contratada possa fornecer e cumprir o objeto dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada durante a execução do contrato; proporcionando, mais uma vez, todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos;
d) Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução contratual, aplicando, se for o caso, as penalidade s previstas neste Termo de Referência;
e) A Prefeitura Municipal deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante do município, especialmente designado para tanto;
17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das outras obrigações requeridas pelo presente Edital, a contratada ficará obrigada a:
a) Fornecer e desempenhar os serviços conforme especificações e preços propostos na licitação, nos locais informados pela Administração;
b) Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
c) Cumprir fielmente os planos da metodologia de execução e fornecer os serviços segundo os parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;
d) Substituir, no prazo máximo de 01 (uma) hora, qualquer material que for detectado com falhas;
e) A contratação, pagamento, acomodação e alimentação de todos os prestadores de serviços fornecidos pela mesma e bem como do “pessoal” necessário a constituição da equipe organizadora, responsável pela realização dos serviços ora licitado.
f) A(s) empresa(s) contratada(s) do presente edital, deverá responsabilizar-se quanto as datas e horários citados no objeto relacionado no Anexo I para que não haja atraso no início dos serviços sob pena de multa contratual.
g) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
h) Cumprir as condições acordadas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
i) Não subcontratar, ceder ou transferir qualquer parte do objeto licitatório, salvo se houver anuência prévia e expressa do contratante (Art. 78, inc. VI da Lei nº. 8666/93).
18 – DA FISCALIZAÇÃO:
São prerrogativas do Licitador:
a) Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel execução dos serviços, objeto desta licitação.
b) Avaliar a qualidade e execução dos serviços, emitindo o termo de aceite dos serviços licitados, podendo recusar no todo ou em parte, através de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação.
c) Exigir cumprimento de todos os itens desta convocação segundo as suas especificações.
19 – DO PAGAMENTO:
19.1. A Prefeitura Municipal de Renascença se compromete a efetuar o pagamento, através de depósito bancário, até 10 (dez) dias subsequente aos serviços executados, comprovada a adequação com o disposto no edital, mediante recebimento da nota fiscal.
19.1.1 – A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome da:
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76.205.681/0001-96
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.610-000
19.2. Após emissão da Nota Fiscal a empresa deverá passar cópia do mesmo na data de emissão nos seguintes endereços eletrônicos xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.3. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e do Contrato de Prestação de Serviços.
19.4. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
20 – DO REAJUSTE E DA REVISÃO CONTRATUAL:
20.1. O preço pelo qual serão executados os serviços objetos da presente licitação não sofrerá reajuste.
21 – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
21.1 – Anexo II deste Edital.
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Renascença revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Renascença poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
22.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
22.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.
22.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Xxxxxxxxxx – PR.
22.11. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio atenderá aos interessados no horário de 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Compras e Licitações para melhores esclarecimentos.
22.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
22.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Os casos omissos, deste Edital, serão resolvidos pela Pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
Renascença, 05 de novembro de 2019.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E SISTEMA SOM, sendo:
LOTE 01: Locação de sistema de som:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UN | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Locação de sistema de som, para local aberto contendo: Sistema de potência com trafo de linha individual para cada caixa com volumes independentes; 12 caixas de som duas vias para uso externo 300wats; 01 mesa de som digital 12 canais; Periférico de equalização notebook com interface para músicas e programa; 3.000 metros de cabos de som para o ambiente; Acessórios e demais equipamentos necessários para produção e montagem; Período de 14/12/2019 a 28/12/2019. O sistema de som deverá ser mantido em funcionamento durante esse período, deverá tocar músicas natalinas durante todo o tempo que estiver ligado, deverá ter um sistema que permita a programação da hora em que será ligado e desligado, o qual será instalado para dar som ao show de luzes. | 7.250,00 | 7.250,00 |
Justificativa: Justificamos esta locação, pois o som fará o acompanhamento das luzes natalinas junto ao Lago Municipal.
Dos valores: foram solicitados 05 orçamentos em empresas o ramo, porém só foram obtidos 02 orçamentos, foi verificado contratos em outros municípios, porém não foi localizado contratos semelhantes de locação de som para evento nessas configurações e diárias. Foi anexado contratos de outros municípios, mas para evento de 1 dia por isso não foi utilizado na obtenção da média.
LOTE 02: Locação de banheiros químicos para um dia de evento (a ser realizado no dia 31/12/2019), com os seguintes itens:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UN | VALOR TOTAL |
01 | 16 | BANHEIROS QUÍMICOS. FUNCIONAL DE DISPONIBILIZAÇÃO PORTÁTIL PLÁSTICO DE DECOMPOSIÇÃO QUÍMICA. COLOCAÇÃO EM LOCAL ESPECIFICADO, RETIRADA APÓS VENCIMENTO DA DIÁRIA E MANUTENÇÃO EM PERÍODO DE USO. OS BANHEIROS QUÍMICOS DEVERÃO SER INSTALADOS NO LAGO MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ATÉ AS 14H00 DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2019 COM RETIRADA NO DIA 1º DE JANEIRO DE 2020. DEVERÃO SER INSTALADOS 08 BANHEIROS MASCULINOS E 08 FEMININOS NO DIA DO EVENTO. | 223,44 | 3.575,04 |
Justificativa: A locação dos mesmos se faz necessário devido à grande aglomeração de pessoas no local do evento, tornando-se, assim a solução mais viável para o Município e ao bom atendimento à população que necessite dos mesmos.
Dos valores: foram solicitados orçamentos em empresas do ramo, porém não foi obtido retorno, para obtenção do valor de mercado foi utilizado 03 contratos de outros municípios.
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº / .
(Pregão Presencial Nº 108/2019 - PMR)
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, sem vínculo empregatício, de um lado o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. LESSIR CANAN BORTOLI, portador do RG nº /PR e CPF
sob nº ................................, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente de
CONTRATANTE e de outro lado a empresa/proponente ..........................., CNPJ/MF nº
...................., com sede à Rua..................... , CEP ........, Cidade de ....................., Estado do
......................., aqui denominada simplesmente de CONTRATADA estando as partes sujeitas às normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e subsequentes alterações, obedecidas as condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRO – OBJETO:
O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E SISTEMA SOM, conforme
segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 - Além daquelas já previstas neste edital, também constituem obrigações do Licitador:
a) Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos;
b) Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a Contratada possa fornecer e cumprir o objeto dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada durante a execução do contrato; proporcionando, mais uma vez, todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos;
d) Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução contratual, aplicando, se for o caso, as penalidade s previstas neste Termo de Referência;
e) A Prefeitura Municipal deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante do município, especialmente designado para tanto;
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além das outras obrigações requeridas pelo presente Edital, a contratada ficará obrigada a:
a) Fornecer e desempenhar os serviços conforme especificações e preços propostos na licitação, nos locais informados pela Administração;
b) Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
c) Cumprir fielmente os planos da metodologia de execução e fornecer os serviços segundo os parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;
d) Substituir, no prazo máximo de 6 (seis) horas , qualquer material que for detectado com falhas;
e) A contratação, pagamento, acomodação e alimentação de todos os prestadores de serviços fornecidos pela mesma e bem como do “pessoal” necessário a constituição da equipe organizadora, responsável pela realização dos serviços ora licitado.
f) A(s) empresa(s) contratada(s) do presente edital, deverá responsabilizar-se quanto as datas e horários citados no objeto relacionado no Anexo I para que não haja atraso no inicio dos serviços sob pena de multa contratual.
g) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
h) Cumprir as condições acordadas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
i) Não subcontratar, ceder ou transferir qualquer parte do objeto licitatório, salvo se houver anuência prévia e expressa do contratante (Art. 78, inc. VI da Lei nº. 8666/93).
j) A empresa deverá disponibilizar ao município um e-mail para contato, o qual servirá para as comunicações entre o município e a empresa, sendo responsabilidade da empresa o seu acompanhamento.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO:
A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ .
O presente contrato poderá ser aditivado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO:
5.1. A Prefeitura Municipal de Renascença se compromete a efetuar o pagamento, através de depósito bancário somente em conta da proponente vencedora, até 20 (vinte) dias subsequente aos serviços executados, comprovada a adequação com o disposto no edital, mediante recebimento da nota fiscal.
5.1.1 – A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome da:
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76.205.681/0001-96
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.610-000
5.2. Após emissão da Nota Fiscal a empresa deverá passar cópia do mesmo na data de emissão nos seguintes endereços eletrônicos xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e do Contrato de Prestação de Serviços.
5.4. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
CLAUSULA SEXTA – REAJUSTE:
6.1. O preço pelo qual será adquirido o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste.
CLAUSULA SÉTIMA – PRAZO:
7.1 O prazo de vigência do Contrato será até 31 de janeiro de 2020, contados da data da assinatura do instrumento contratual, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário.
XXXXXXXX XXXXXX – FISCALIZAÇÃO:
São prerrogativas do Licitador:
a) Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel execução dos serviços, objeto desta licitação.
b) Avaliar a qualidade e execução dos serviços, emitindo o termo de aceite dos serviços licitados, podendo recusar no todo ou em parte, através de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação.
c) Exigir cumprimento de todos os itens desta convocação segundo as suas especificações.
CLÁUSULA NONA – RETENÇÕES, MULTAS E PENALIDADES:
9.1. A VENDEDORA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – SUSPENSÃO DE PAGAMENTO:
O MUNICÍPIO suspenderá o pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, sempre que ocorrer circunstância que coloque em risco a realização dos objetivos do presente contrato e bem assim no caso da CONTRATADA se recusar ou dificultar à PREFEITURA a livre fiscalização dos serviços, na forma prevista na Cláusula Nona, ou ainda no caso de paralisação dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO:
11. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2019 e terão a seguinte classificação orçamentária.
.....................
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao presente contrato se aplica as seguintes disposições gerais.
a) Nenhum serviço e/ou fornecimento fora das especificações deste Contrato poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO.
b) A CONTRATADA, não poderá, de forma alguma, sub-empreitar os serviços objeto deste contrato a outras empresas ou terceiros, devendo a execução dos mesmos ser realizada pela Contratada.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza indenizatória, trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
14.1.1. Qualquer atitude tomada pelo licitante, fornecedor, empreiteiro ou subempreiteiro com o objetivo de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
14.2. Fica definido, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva” significa: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco ou alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento; ou (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
f) “terceiros” refere-se a um funcionário público que atua em um processo de aquisição ou na execução de um contrato, incluindo os membros da equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que tomam decisões relacionadas a aquisições ou as revisam;
g) “parte” refere-se aos participantes do processo de aquisição ou execução do contrato, incluindo funcionários públicos, que tentam estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais e não- competitivos;
h) “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou à execução do contrato;
i) “ato ou omissão” todo aquele cuja finalidade seja influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
14.3. Havendo comprovação de que o licitante praticou alguma conduta descrita no item anterior, o Município:
a – rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
b – declarará Processo de Aquisição Viciado e cancelará a parcela do pagamento relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva;
c – garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
14.4. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS GESTOR, FISCAL E CONTROLADOR
Será responsável pelo contrato a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Controlador: Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Fiscal: Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUCESSÃO E FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Renascença, ...... de de 2019.
Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas:
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº ( /2019 - PMR)
(Nome da Empresa), neste ato representada por seu sócio-gerente/presidente/diretor
........................... credencia o Sr(a) , conferindo-lhe todos os poderes
gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Pregão Presencial nº /2019 –
PMR, especialmente os de rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, assinar atas e ofertar lances verbais de preço na sessão.
(Local e Data)
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº ( /2019 - PMR)
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 108/2019, instaurada por esta Prefeitura Municipal, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de 2019.
Assinatura e identificação do representante legal da empresa proponente
Nome da empresa proponente Número do CNPJ
Endereço completo
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº ( /2019 - PMR)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº ( /2019 - PMR)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO PRESENCIAL Nº ( /2019 - PMR)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27. 10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VIII - ORIENTAÇÕES PARA GERAÇÃO/REDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM PROGRAMA ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO
Passo 1 – Faça o download do ARQUIVO PROPOSTA que encontra-se disponível no site do município junto com o edital e salve no Disco C: da máquina.
Passo 2 - Abra o arquivo KITPROPOSTA.RAR o qual encontra-se disponível para download através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/themes/ceicompm/download.php?f=aHR0cDovL3JlbmFzY2VuY2EucHIuZ292LmJyL3dwL WNvbnRlbnQvdXBsb2Fkcy8yMDE5LzAxL0xDX0tpdFByb3Bvc3RhXzUxOV8wMV8wMF8wMD AtMi56aXBkYXRlPTIwMTktMDgtMDc= ou no site do município em licitações modalidade: KIT PROPOSTA faça o download e instale na pasta C:\Proposta\, conforme quadro a seguir:
Clique em Avançar até a finalização da instalação.
Tela do Programa
2 - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Para informar os valores e as marcas dos produtos contidos no anexo, proceda da seguinte forma:
2.1 Com o programa aberto clique em “Iniciar Cotação” e procure pelo arquivo “Processo_2019_” o qual encontra-se na pasta especifica do seu computador (Conforme Passo 1).
Tela do Programa
2.2 Selecionado o arquivo e importado ao programa a seguinte tela irá aparecer:
Você vai perceber que existe quatro campos a serem informados: Marca, Preço Unitário, Prazo de Execução e Validade da Proposta. O valor deverá ser digitado utilizando o formato 99999,9999. Não coloque o ponto decimal para separar a casa dos milhares, apenas a vírgula para a separação dos centavos.
Os valores devem ser digitados, sempre respeitando o Preço Unit. Máx. para cada item conforme edital de licitação. O valor digitado jamais poderá ultrapassar o valor estipulado nessa coluna, bem como o programa não vai deixar que isso aconteça.
Não deverá ser alterado a quantidade.
Imediatamente, clique no botão Salvar Proposta, para que o programa salve as informações no arquivo.
2.3 Em seguida, clique no botão Editar Representante Legal (da empresa). O programa apresentará a seguinte tela:
2.4 Digitar as informações solicitadas no quadro (representante legal da empresa, que assina a proposta de preços) e após a inclusão dos dados clique no botão Salvar e, logo após, no botão Cancelar para voltar ao quadro da proposta novamente.
3. TÉRMINO DO PREENCHIMENTO
3.1 Após o término da digitação/gravação de todos os itens e do Representante Legal clique em Finalizar Proposta.
3.1.3 – Aparecera a seguinte mensagem “Confirma a Finalização da Proposta?” clique em SIM. O programa apresentara a seguinte tela:
3.2 Salvar o arquivo PROPOSTA.XXX em pasta especifica do seu computador, e após, copiá-la em unidade de armazenamento (CD-R ou Pen-Drive) em bom estado, bem acondicionado, para que não sofra danos.
imprimir
3.3 No botão imprima o documento e coletar assinatura;
3.4 Acondicioná-los em envelope adequado e identificado, conforme orientações deste Edital.
4 PONTOS A SEREM OBSERVADOS:
1º) AO DIGITAR O VALOR NÃO USAR PONTO. EX: 1520,00 (CERTO) - EX: 1.520,00 (ERRADO)
2º) AO DIGITAR O VALOR DA MERCADORIA, SEMPRE RESPEITAR A COLUNA DO VALOR MÁXIMO UNITÁRIO DO PRESENTE EDITAL.
3º) DEPOIS DE TER BAIXADO O ARQUIVO KITPROPOSTA.RAR, O MESMO PODERÁ SER ARMAZENADO NUMA PASTA EM SEPARADO, POIS SERÁ UTILIZADO O MESMO PROGRAMA, QUANDO FOR PARTICIPAR DE NOVAS LICITAÇÕES COM O MUNICÍPIO, QUE REQUEIRAM TAL RECURSO.
4º) AO SALVAR O ARQUIVO EM MEIO ELETRÔNICO (CD-ROMM OU PEN-DRIVE), RECOMENDA-SE TESTAR O ARQUIVO GRAVADO E AINDA POSSUIR EM MÃOS OUTRA CÓPIA ALTERNATIVA NA ABERTURA DA LICITAÇÃO).
5º) CASO A EMPRESA NÃO QUEIRA COTAR TODOS OS ITENS NÃO DEVERÁ UTILIZAR-SE DO TAB PARA PASSAR OS ITENS, DEVENDO APENAS CLICAR NOS QUE POSSUI INTERESSE EM COTAR.
XXXXX XX – FICHA CADASTRAL
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2019
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Renascença
A empresa abaixo nominada informa que retirou no site do Município o Kit Proposta de Instalação do programa na forma eletrônica para alimentação do sistema e emissão da proposta escrita, conforme exigido em edital.
Razão Social (Proponente): | CNPJ: |
End.: | E-mail: |
Fone/Fax: | Local e Data: |
Assinatura do Representante | Carimbo CNPJ |
Caro Interessado,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento do recibo de retirada do Edital, que deve ser remetido à Divisão de Licitação por meio do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XX/2019 – PMR)
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
( ) - COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º. do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)