CONTRATO Nº 126/2022
CONTRATO Nº 126/2022
TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO – MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DFA SOLUCOES LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO – MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Avenida Santana, S/N, Centro, Xxxxxx Xxxx - MA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.734.158/0001-37, neste ato representada pelo Secretário Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DFA SOLUCOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 43.310.780/0001-89, sediado(a) na QD 22, LT 04, LJ 02, Jardim Barragem IV - Águas Lindas de Goiás - GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PR2022.01/CLHO-03738 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 024/2022, por Sistema de Registro de Preços nº 037/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O objeto do presente contrato é Contratação de empresa especializada em Locação de Transporte Escolar, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Coelho Neto - MA.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
11 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NAS ROTAS: MANHÃ – SAÍDA (06H00) – Deserto, Pimentas, Olho D’agua, Bahia, Cruz – (Escola) às 06h:30 - Volta, Santa Barbara, São Pedro – (Escola) às 06h45 - Mata Pasto, Selva, Quatis, São Pedro – (Escola) às 07h10. RETORNO (11H00) - São Pedro, Mata Pasto, Selva, Quatis, São Pedro, Santa Barbara, Volta, Cruz, Bahia, Olho D’agua, Pimentas, Deserto. TARDE – SAÍDA (12H00) – Deserto, Pimentas (Escola), Olho D’agua, Bahia, Cruz – (Escola às 12h30) - São Pedro (Escola), Mata Pasto, Selva, Quatis. RETORNO (17H00) - São Pedro, Mata Pasto, Selva, Quatis, São Pedro, Cruz (Escola), Bahia, Olho D’agua, Pimentas – (Escola), Deserto. VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 45 (QUARENTA E CINCO) PASSAGEIROS, À DIESEL, CONTENDO TODOS OS COMPONENTES DE SEGURANÇA DENTRO DAS NORMAS EXIGIDAS PELO DENATRAN/DETRAN. KM/DIA: 142. | 264 | DIA | R$ 750,00 | R$ 198.000,00 |
12 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NAS ROTAS: MANHÃ – SAÍDA (06H00) – Paú, Santa Maria, Cocal, Santa Maria – (Escola – 06h30), Centro do Rumo São José dos Teles, Santa Maria – (Escola – 07h00) RETORNO (11H00) - Santa Maria, São José dos Teles, Centro do Rumo, Santa Maria – (Escola), Cocal, Paú.TARDE – SAÍDA (12H00) – Paú, Santa Maria, Cocal, Santa Maria – (Escola), Baixa Fria, | 264 | DIA | R$ 630,00 | R$ 166.320,00 |
Cafundó. RETORNO (17H00) - Cafundó, Baixa Fria, Santa Maria – (Escola), Cocal, Santa Maria, Paú. VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 45 (QUARENTA E CINCO) PASSAGEIROS, À DIESEL, CONTENDO TODOS OS COMPONENTES DE SEGURANÇA DENTRO DAS NORMAS EXIGIDAS PELO DENATRAN/DETRAN. KM/DIA: 90. | |||||
13 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NAS ROTAS: MANHÃ – SAÍDA (06H00) – São José dos Teles, Centro do Rumo, Santa Maria, Paú, Cocal, Baixa Fria, Cafundó, Coelho Neto. RETORNO (11H00) - Xxxxxx Xxxx, Pindaré, Cafundó, Baixa Fria, Cocal, Santa Maria, Paú, Santa Maria (Escola – 13h00), Centro do Rumo, São José dos Teles. TARDE – SAÍDA (17H00) - São José dos Teles, Centro do Rumo, Santa Maria - (Escola), Cocal, Baixa Fria, Cafundó, Pindaré. RETORNO (18H00) - Pindaré, Cafundó, Baixa Fria, Santa Maria, Centro do Rumo, Saõ José dos Teles. VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 45 (QUARENTA E CINCO) PASSAGEIROS, À DIESEL, CONTENDO TODOS OS COMPONENTES DE SEGURANÇA DENTRO DAS NORMAS EXIGIDAS PELO DENATRAN/DETRAN. KM/DIA:148. | 264 | DIA | R$ 760,00 | R$ 200.640,00 |
14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NAS ROTAS: MANHÃ – SAÍDA (06H00) – Jacú, Cantinho, Quebra Braço, Sobrado – (Escola). RETORNO (11H00) – Sobrado, Quebra Braço, Cantinho, Jacú. TARDE – SAÍDA (12H00) – Quebra Braço, Sobrado, Cantinho, Jacú, Bananal – (Escola), Coelho Neto – (Escola). RETORNO (18H00) - Xxxxxx Xxxx, Bananal, Jacú, Cantinho, Sobrado, Quebra Braço, Pé do Morro, Jacú. VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 45 (QUARENTA E CINCO) PASSAGEIROS, À DIESEL, CONTENDO TODOS OS COMPONENTES DE SEGURANÇA DENTRO DAS NORMAS EXIGIDAS PELO DENATRAN/DETRAN. KM/ DIA: 126. | 264 | DIA | R$ 760,00 | R$ 200.640,00 |
15 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NAS ROTAS: MANHÃ – SAÍDA (06H00) – Garrote, Lagoa do Mato, Olaria, São Francisco, Anajá, Bananal – (Escola 06h40), RETORNO (11H30) – Bananal – (Escola), Anajá, São Francisco, Olaria, Lagoa do Mato, Garrote, Bananal – (Escola), Bananal Grande, Olho D’agua, Três Ladeiras, Dalgisa.?TARDE – SAÍDA (12H00) – Bananal Grande, Dalgisa, Três Ladeiras, Olho D’agua, Bananal, Anajá, Bananal – (Escola) Jacú, Cantinho, Sobrado – (Escola). RETORNO (17H00) - Sobrado, Cantinho, Jacú, Bananal – (Escola), Olho D’agua, Bananal, Três Ladeiras, Dalgisa, Bananal, Anajá, São Francisco, Olaria, Lagoa do Mato, Garrote. VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 45 (QUARENTA E CINCO) PASSAGEIROS, À DIESEL, CONTENDO TODOS OS COMPONENTES DE SEGURANÇA DENTRO DAS NORMAS EXIGIDAS PELO DENATRAN/DETRAN. KM/ DIA: 146. | 264 | DIA | R$ 755,00 | R$ 199.320,00 |
16 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NAS ROTAS: MANHÃ – SAÍDA (06H00) – Vila Nova, Posse, Jatobá, Barro Vermelho, Taboquinha, São Pedro – (Escola) Mata Pasto, Quatis, Xxxxxx Xxxx – (Escola). RETORNO (11H00) – Xxxxxx Xxxx, Quatis, Mata Pasto, São Pedro, | 264 | DIA | R$ 749,00 | R$ 197.736,00 |
Taboquinha, Barro Vermelho, Jatobá, Posse, Vila Nova. TARDE – SAÍDA (17H00 – Vila Nova, Posse. RETORNO (18H00) - Posse, Vila Nova. VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 45 (QUARENTA E CINCO) PASSAGEIROS, À DIESEL, CONTENDO TODOS OS COMPONENTES DE SEGURANÇA DENTRO DAS NORMAS EXIGIDAS PELO DENATRAN/DETRAN. KM/ DIA: 118. | |||||
17 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NAS ROTAS: MANHÃ – SAÍDA (06H00) – Xxxxx, Xxxxxx Xxxx. RETORNO (12H00) – Xxxxxx Xxxx, Arain. VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 45 (QUARENTA E CINCO) PASSAGEIROS, À DIESEL, CONTENDO TODOS OS COMPONENTES DE SEGURANÇA DENTRO DAS NORMAS EXIGIDAS PELO DENATRAN/DETRAN. KM/ DIA: 66. | 264 | DIA | R$ 520,00 | R$ 137.280,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.299.936,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ 1.299.936,00 (Um Milhão, Duzentos e Noventa e Nove Mil e Novecentos e Trinta e Seis Reais). Parágrafo Primeiro: O pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo Município até o décimo dia útil do mês seguinte à prestação do serviço, após apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados no mês.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento, a administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O valor de que trata a cláusula anterior será revisada nos seguintes casos:
a) ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos;
b) em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico - financeiro, o CONTRATANTE deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
4. CLÁUSULA QUARTA
4.1. Qualquer modificação ou alteração de trajeto e horário somente vigorará após aditamento contratual, e deverá ser formalizado com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
5. CLÁUSULA QUINTA
5.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data da assinatura deste termo.
Parágrafo Único - O presente instrumento de contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA
6.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual
7. CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV, ou outro índice que vier a substituí- lo.
8. CLÁUSULA OITAVA
8.1. Competem à CONTRATADA, as seguintes obrigações:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e trajetos fixados pela CONTRATANTE;
c) Iniciar os serviços após a assinatura do contrato ou no início do período letivo municipal;
d) Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos;
e) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
f) Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
g) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
h) Cumprir as determinações do CONTRATANTE;
i) Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo contratante;
j) Xxxxxx seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
k) Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto do presente contrato, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados:
l) Efetuar pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários;
m) Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições da habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
n) Em caso de acidente envolvendo o veículo contratado ou por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
o) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que necessário;
p) Manter o veículo utilizado no transporte escolar às determinações do Código Nacional de Trânsito.
9. CLAÚSULA NONA
9.1. Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, sendo expressamente vedada a sub-contratação, proibida a transferência a qualquer título, cessão ou transferência, no todo ou em parte do objeto ora licitado, sob pena de acarretar rescisão contratual;
10. CLÁUSULA DÉCIMA
A CONTRATADA não poderá transportar pessoas estranhas ao contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. das normas de trânsito aplicáveis:
a) Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
b) Os condutores dos veículos escolares deverão comprovar que possuem carteira de habilitação e curso de formação de condutores compatíveis com a legislação vigente, bem como certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
c) Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. O Compete ao CONTRATANTE:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
c) cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
d) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 03 (três) dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. A CONTRATADA deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo para tanto, a CONTRATADA providenciar a contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo à CONTRATADA os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. São direitos e obrigações dos alunos:
a) receber serviço adequado;
b) receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
c) levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham notícia, referentes ao serviço prestado;
d) comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação dos serviços;
e) contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços;
f) cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
a) manifesta deficiência do serviço;
b) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
c) falta grave a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
f) prestação dos serviços de forma inadequada;
g) rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
h) perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
i) descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
0801 Sec. Municipal de Educação SEMED 12 361 0145 2.319 Manutenção do QSE.
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1550000000 Transferência do Salário-Educação
0801 Sec. Municipal de Educação SEMED
12 361 0356 2.005 Manut. Serv. de Transporte Escolar 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 1553000000 Transferência de Recurso do PNATE 1571000000 Transferência de Convênio-Estado/Educação
0901 FUNDEB
12 361 0150 2.015 Manut. de Unidades Escolares do Ens. Fundamental- FUNDEB-30% 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
1540000000 Transferências do FUNDEB-Impostos 30%
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1. A fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA ficará a cargo do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação, ou por outro órgão competente que por ventura venha a ser criado no Município.
19. CLÁUSULA DÉCIMO NONA
19.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite de 25% permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA
20.1. A legislação aplicável ao presente contrato e aos casos omissos será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
21.1. As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, obrigando-se por si e seus sucessores ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxx
- MA, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato.
21.2. E, por estarem justos e acertados. Assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxx Xxxx - MA, 05 de julho de 2022
XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:76014690344
XXXXX:76014690344 Dados: 2022.07.05
16:09:34_-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
DFA SOLUCOES
Assinado de forma digital por
LTDA:433107800 LTDA:43310780000189
DFA SOLUCOES
00189
Dados: 2022.07.05 11:28:39
-03'00'
DFA SOLUCOES LTDA
CONTRATADA