CONTRATO 135/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI EPP.
CONTRATO 135/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI EPP.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.715.409/0001-50,
através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ sob o Nº 11.285.036/0001-85, com sede na Av. VIII, nº 50, B. Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 3.338, de 13 de agosto de 2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI EPP com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxxx: Divinópolis/MG, CEP: 35.500-007, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone (00) 0000-0000, CNPJ n° 11.050.585/0001-70, neste ato representada por XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela ratificação da Dispensa de Licitação Nº 029/2022, com fundamentos no art. 24, inciso V e art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e, com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE DIETA INDUSTRIALIZADA PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, em
atendimento à solicitação 828/2022, conforme a proposta vencedora e as especificações constantes do Termo de Referência nº 054/2022, Dispensa de Licitação nº 029/2022 e demais anexos.
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090 Telefone: (000) 0000-0000
NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES
Assinado de forma digital por NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI:11050585000170 Dados: 2022.08.08 13:23:41
Contrato nº 135/2022
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XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:0000000000 0
Assinado de forma digital
EIRELI:11050585000170 -03'00'
por XXXXX XXXXXXXX XXXX
XXXXXX XXXX:68367341600 Dados: 2022.08.08 10:43:46
-03'00'
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE ANUAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
3 | DIETA ENTERAL - IDENTIFICAÇÃO: PADRÃO PEDIÁTRICO PÓ EM SISTEMA ABERTO; INDICADO PARA CRIANÇAS MENROES DE 10 ANOS; DENSIDADE CALÓRICA: NORMOCALORICA; DENSIDADE PROTÉICA: NORMOPROTEICA OU HIPERPROTEICA; FONTE PROTÉICA: MAIOR OU IGUAL 50% PROTEÍNAS ALTO VALOR BIOLÓGICO; TIPO DE PROTEÍNA: POLIMÉRICA; FIBRAS: SEM RESTRIÇÃO; CARACTERÍSTICA ESPECIAL: SEM RESTRIÇÃO; ARGININA: ISENTA; IMUNOMODULADOR: ISENTA; SACAROSE: SEM RESTRIÇÃO; LACTOSE: ISENTA; ASPECTO FÍSICO: PÓ SOLÚVEL; SISTEMA: ABERTO. CONSTANDO EXTERNAMENTE NA EMBALAGEM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO. PRODUTO EM PÓ COM EMBALAGEM MINIMO 800 GR- IGUAL OU SIMILAR A TROFIC INFANT | LATA | 100 | 83,90 | 8.390,00 |
4 | DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COMPLETA: NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA E NORMOLIPIDICA COM FIBRAS (ADICIONADO DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS). TIPO DE PROTEÍNA: POLIMÉRICA; FIBRAS: COM FIBRAS; ISENTO DE GLÚTEN, LACTOSE E SACAROSE. ASPECTO FÍSICO: PÓ SOLÚVEL; SISTEMA ABERTO. CONSTANDO EXTERNAMENTE NA EMBALAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO EMBALAGEM: 800 G. SIMILAR OU IGUAL AO PLENI FIBER | LATA | 1.300 | 55,80 | 72.540,00 |
6 | DIETA ENTERAL - IDENTIFICAÇÃO: PADRÃO COM FIBRAS EM SISTEMA ABERTO; DENSIDADE CALÓRICA: NORMOCALORICA; DENSIDADE PROTÉICA: NORMOPROTEICA; FONTE PROTÉICA: SEM RESTRIÇÃO; TIPO DE PROTEÍNA: POLIMÉRICA; FIBRAS: COM FIBRAS; CARACTERÍSTICA ESPECIAL: ISO- OSMOLAR; ARGININA: ISENTA; IIMUNOMODULADOR: ISENTA; SACAROSE: ISENTA; LACTOSE: ISENTA; ASPECTO FÍSICO: PÓ SOLÚVEL; SISTEMA: ABERTO CONSTANDO EXTERNAMENTE NA EMBALAGEM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO. PRODUTO EM PÓ COM EMBALAGEM CONTENDO NO MINIMO 800 IGUAL OU SIMILAR TROPHIC BASIC | LATA | 200 | 68,60 | 13.720,00 |
VALOR GLOBAL R$ 94.650,00 (Noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) |
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NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI:11050585000170
Assinado de forma digital por NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI:11050585000170
Dados: 2022.08.08 13:24:38 -03'00'
Contrato nº 135/2022
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XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:683673416 00
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600 Dados: 2022.08.08
10:45:42 -03'00'
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1. A entrega deverá ser efetuada em até 10 dias úteis a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com suas finalidades e disponibilidades orçamentário/financeiras.
2.2. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado de Medicamentos da Saúde, sito à Xxxxxxx XXXX, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx/XX, a contar da data de emissão da Ordem de Fornecimento.
2.3. O recebimento ocorrerá da seguinte forma:
I – Recebimento Provisório:
a) Todos os itens serão conferidos por um funcionário do Departamento de Almoxarifado a fim de verificar a conformidade dos produtos com as especificações constantes da Nota Fiscal.
II – Recebimento Definitivo:
a) Pela Secretaria requisitante, até 15 (quinze) dias úteis após verificação de qualidade e quantidade proposta, especificações técnicas dos objetos licitados gerando a consequente aceitação pelo solicitante.
b) A contratante rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições e especificações constantes deste termo de referência.
c) Os produtos rejeitados deverão ser substituídos por outros em conformidade com as especificações exigidas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da expressa notificação pela Administração, arcando com todos os custos a empresa Contratada.
d) Todos os gastos com despesas de frete, embalagem, impostos e encargos incidentes, deverão ser inclusos no preço da proposta e em hipótese alguma poderão ser cobrados em separado quando da emissão de nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término em 31/12/2022. Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei federal 8.666/93.
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Assinado de forma digital por NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI:11050585000170 Dados: 2022.08.08 13:24:54 -03'00'
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XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:0000000000 0
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600
Dados: 2022.08.08 10:45:55 -03'00'
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato para os lotes vencidos pelo licitante acima definido é de R$ R$ 94.650,00 (Noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais). Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo – os pagamentos se darão após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização dos quantitativos comprovadamente utilizados.
Parágrafo Terceiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo Quarto - A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Para efeito do recebimento pelo fornecimento prestado, a Contratada deverá entregar no local mencionado no subitem 2.2 deste documento a Nota Fiscal acompanhando os materiais fornecidos, para conferência e atestamento das mesmas.
5.2. O Contratante terá o prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento integral da Nota Fiscal devidamente preenchida, atestada e liquidada, através da Secretaria Municipal competente.
5.3. O Contratante não se responsabiliza pelo pagamento de Notas Fiscais não emitidas de conformidade com os critérios da legislação e da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Luzia.
5.4. A Contratada deverá comprovar, no ato do pagamento, estar em dia com as obrigações previdenciárias e fiscais.
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SUPLEMENTOS ALIMENTARES
NUTRIBODY DIETAS E EIRELI:11050585000170
Assinado de forma digital por NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI:11050585000170 Dados: 2022.08.08 13:25:15 -03'00'
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XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:0000000000 0
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600
Dados: 2022.08.08 10:46:12 -03'00'
5.5. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos orçamentários para facear as despesas decorrentes do(s) contrato(s) de fornecimento que vier a ser formalizado(s) com a(s) empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s) deverão constar do(s) referido(s) instrumento(s) jurídico(s).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MANUT. E FORT. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS
04.001.004.10.303.2051 2175
3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais
FONTE: 102
FICHA: 1813
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constante da Lei federal 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações citadas neste instrumento contratual.
7.2. Sendo decorrente de processo licitatório modalidade Dispensa de Licitação nº 029/2022, todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
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SUPLEMENTOS ALIMENTARES
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Assinado de forma digital por NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI:11050585000170 Dados: 2022.08.08 13:25:35 -03'00'
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XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:683673416 00
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600 Dados: 2022.08.08
10:46:26 -03'00'
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor a ser especialmente designado (a).
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto.
8.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste TR e em sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, quando solicitado, no Almoxarifado de Medicamentos da Prefeitura, em dias de expediente e nos seguintes horários: 08h00min às 16h30min, devendo ser confirmado pelo tel.
(00) 0000-0000, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste TR, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia, prazo de validade, respondendo por quaisquer danos que eventualmente vier a causar a pessoas ou bens.
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
NUTRIBODY DIETAS E
AsAsivnaednoiddeafoVrmIIaI,dnigºit:al5p0or, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090 Telefone: (000) 0000-0000
SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI:11050585000170
NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI:11050585000170
Dados: 2022.08.08 13:25:59 -03'00'
Contrato nº 135/2022
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XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:683673 41600
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600 Dados: 2022.08.08
10:46:39 -03'00'
9.4. Substituir ou repor o produto que não estiver de acordo com as especificações deste Termo de Referência, ou com prazo de validade inferior a 1 (um ano) contado da data da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
9.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.8. Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
9.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
9.10. Entregar o objeto, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados.
9.11. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o Contratante, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, seguros, lucros, frete.
9.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado, a existência de problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
9.13. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao Contratante ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTOR DO CONTRATO
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Assinado de forma digital por NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI:11050585000170 Dados: 2022.08.08 13:26:28
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Contrato nº 135/2022
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XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:683673416 00
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600 Dados: 2022.08.08
10:46:51 -03'00'
10.1. A Secretaria Municipal de Saúde indica os (as) servidores (as), abaixo elencados para exercer, respectivamente, as atividades inerentes ao acompanhamento e à gestão contratual do instrumento jurídico a ser firmado em decorrência deste Termo de Referência, competindo aos mesmos as funções de fiscalização do Contrato:
10.1.1. Como Fiscal do contrato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, CRFMG 38213, matrícula n.º 34.715;
10.2. De conformidade com o art. 41 da Lei Complementar nº 3.123/2010, que estabelece o modelo de gestão para a administração pública municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do poder executivo, a Gestora do Contrato que vier a ser formalizado com a(s) empresa(s) adjudicatária(s) é a Secretária Municipal de Saúde: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx.
10.3. Durante a vigência do contrato, poderão os servidores acima indicados ser substituídos por outros e até acrescidos, de conformidade com a discricionariedade administrativa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no cadastro de fornecedores da prefeitura, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.1.1. Cometer fraude fiscal;
11.1.2. Apresentar documento falso ou fazer declaração falsa;
11.1.3. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços no prazo estabelecido;
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090 Telefone: (000) 0000-0000 Contrato nº 135/2022
NUTRIBODY DIETAS E
Assinado de forma digital por NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS
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XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
SUPLEMENTOS ALIMENTARES ALIMENTARES EIRELI:11050585000170
EIRELI:11050585000170 Dados: 2022.08.08 13:27:32 -03'00'
TOME:68367341 600
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600 Dados: 2022.08.08
10:47:09 -03'00'
11.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.1.7. Não mantiver a proposta;
11.1.8. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
11.2. Para os fins do disposto no subitem 12.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
11.3. Além do previsto no subitem 13.1, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar ao licitante vencedor as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras e da responsabilidade civil e criminal:
11.3.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.3.2. Multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
11.3.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas;
11.3.4. As sanções previstas nos subitens 12.3.1, 12.3.5, 12.3.6 e 12.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.3.6. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no cadastro de fornecedores da Prefeitura, pelo prazo de até cinco anos.
11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
NUTRIBODY DIETAS E
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XXXXX XXXXXXXX
SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI:11050585000170
NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI:11050585000170
Dados: 2022.08.08 13:27:54 -03'00'
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XXXX XXXXXX TOME:0000000000 0
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600 Dados: 2022.08.08 10:47:34
-03'00'
11.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
11.14. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341 600
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600
-03'00'
EIRELI:11050585000170 Dados: 2022.08.08 13:28:21
Dados: 2022.08.08
10:47:46 -03'00'
11.15. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.16. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto Federal nº 10.024/19.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na Lei federal 8.666/93, por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, 08 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600
NUTRIBODY DIETAS E Assinado de forma digital por
SUPLEMENTOS ALIMENTARES
NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
EIRELI:1105058500017 Dados: 2022.08.08 13:28:46
EIRELI:11050585000170
0
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600 Dados: 2022.08.08 10:47:59 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Contratada
Testemunhas:
1. 2.
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090 Telefone: (000) 0000-0000 Contrato nº 135/2022
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