CONTRATO Nº 089/2016
CONTRATO Nº 089/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
(Dispensa de Licitação nº 15/2016)
1 – DAS PARTES:
Que fazem entre si,
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 88.227.764/0001-65, com sede na Rua Expedicionário João Moreira Alberto, nº 181, nesta cidade de Tupanciretã – RS, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, de ora em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO,
e a ACS CORRETORA DE IMÓVEIS – CRECI 39.359, representada por XXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, corretora de imóveis, portadora da cédula de identidade nº 0000000000, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, com escritório profissional na Xx. Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, centro, cep: 98.170-000, na cidade de Tupanciretã/RS, tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 / 0000 0000, representante legal do Senhor Adolar Argerich da Rosa, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 8009963102 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 70, na cidade de Tupanciretã/RS, proprietário do imóvel, de ora em diante denominada simplesmente de LOCADORA.
As partes já denominadas e devidamente qualificadas, resolvem pactuar entre si o seguinte:
2 – DO AMPARO LEGAL:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento contratual, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 15/2016, rege-se pela Lei Municipal nº 2839, artigos 2, 3, 5 e 14 c/c o disposto no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 e artigo 1º, inciso III e 4º da CF/88, bem como no estudo social da Assistente Social, Srª Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no parecer do Procurador Geral do Município, na autorização do Prefeito e na pesquisa de valores de mercado, constante do processo nº 2016/6414.
3 – DO OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente instrumento contratual é a locação de um imóvel, tipo apartamento, com um dormitório, cozinha americana, uma sala, um banheiro, com área total de 46,00 m², localizado na Rua Xxxx xx Xxxxxxx, que será destinado ao aluguel social em benefício do menor XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e de seus pais Cleide Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA TERCEIRA – O LOCATÁRIO pagará o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais pela locação do imóvel.
CLÁUSULA QUARTA – O LOCATÁRIO efetuará o pagamento até o 5º (quinto) dia de cada mês, através de depósito em conta bancária fornecida pela Locadora.
Dados bancários para pagamento
Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0525 Conta Corrente: 20829-1 5 – DO PRAZO:
XXXXXXXX XXXXXX – A vigência do presente contrato será de 25 de abril de 2016 a 31 de dezembro de 2016, e/ou até a suspensão da necessidade, o que vier a ocorrer primeiro.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes do presente instrumento contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO UNID. ORÇAMENTÁRIA: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CLASSIF. FUNCIONAL: 2068 – Encargos com Assistência Social Geral CLASSIF. ECONÔMICA: 3390.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte de Recursos: 0001 – Recursos Próprios Livres
Despesa: 6436 – Auxílio a Pessoas Físicas 7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA SÉTIMA – O LOCATÁRIO zelará pela conservação do imóvel e se responsabilizará pelo pagamento da taxa de luz, durante a vigência do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – O LOCATÁRIO deverá entregar o imóvel pintado (internamente) e a parte elétrica em condições de funcionamento, bem como nas condições do imóvel constante do laudo de vistoria realizado na entrega das chaves ao locatário.
CLÁUSULA NONA – O LOCATÁRIO poderá rescindir o contrato no momento em que houver a suspensão da necessidade da locação do imóvel.
XXXXXXXX XXXXXX - O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão de responsabilidade da Assistente Social, Srª Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e/ou da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, Srª Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, ou outro funcionário expressamente por ela designado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato ou dele decorrentes.
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E, por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tupanciretã, 20 de abril de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito de Tupanciretã - LOCATÁRIO
ACS Corretora de Imóveis - Creci/RS 39.359 Corretora Ana Carolina da Silva LOCADORA
Testemunhas