PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DO PISO CIMENTÍCIO DE ALTA RESISTÊNCIA (GRANILITE) NA ÁREA DE ESPERA E CORREDORES DE ACESSO E CIRCULAÇÃO DO ÁTRIO DAS VARAS DO TRABALHO E SUBSOLO LOCALIZADOS NO COMPLEXO JUDICIÁRIO TRABALHISTA MINISTRO XXXXXXXXX XXXXXX (CJTMFF), QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, estabelecido,
na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.544.593/0001-82, neste ato representado por Sua Excelência a Desembargadora Presidente, XXXXX DO PERPÉTUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 107.700 - SSP/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.466.712/0001-14, com sede na Rua Gurupé, nº 439-C, Afogados, Recife/PE, XXX 00000-000, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 4.821.295 SSP/PE, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si, nos autos do PROAD nº 2684/2020, o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de execução de serviços de restauração do piso cimentício de alta resistência (granilite) na área de espera e corredores de acesso e circulação do átrio das Varas do Trabalho e subsolo localizados no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx (CJTMFF), TRT/DLC nº 043/2020, celebrado em 18/12/2020 e publicado no Diário Oficial da União, edição de 08/01/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
HORTÊN CIA XXXXX XXXXX
Pelo presente instrumento, ficam alteradas, em parte, as condições estabelecidas no contrato original e aditivo, em face da necessidade de prorrogação do prazo de execução dos serviços originalmente contratados, da necessidade de alteração quantitativa - acréscimo - nas unidades originalmente contratadas, bem como da prorrogação do prazo de execução, em face do referido acréscimo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica prorrogado em 50 (cinquenta) dias o prazo de execução dos serviços, compreendendo o período entre 23/05/2021 a 11/07/2021, com fundamento no art. 57, § 1º, incisos II e III e V da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA TERCEIRA
Por força deste termo aditivo, fica alterado o quantitativo de unidades (m²) inicialmente previstas na Planilha Orçamentária - Anexo II do contrato - em face da necessidade de acréscimo de 242,46 m² no quantitativo originalmente contratado, correspondente a um aumento de R$ 17.864,55 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) no valor do contrato, equivalente a 33,42% do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no Parágrafo Oitavo da Cláusula Primeira c/c art. 58, I, e art. 65, I, xxxxxxx "a" e "b" e § 1º da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Planilha Orçamentária - Anexo II do contrato será alterada, sendo substituída pela Planilha Orçamentária constante no Anexo I deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em decorrência do acréscimo, o valor total do contrato, constante na Cláusula Quarta do contrato original, passará de R$ 53.460,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais) para R$ 71.324,55 (setenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA
Para execução dos serviços acrescidos, a que se refere a cláusula anterior, será concedido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pelo CONTRATANTE, com fundamento nos incisos I e IV do art. 57, § 1º da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
Considera-se suspensa a execução do contrato no período de 12/07/2021 até a data anterior ao recebimento, pela CONTRATADA da nova Ordem de Serviço a ser emitida.
CLÁUSULA QUINTA
As alterações relativas aos prazos de execução, ora efetuadas, encontram-se demonstradas no Novo Cronograma Físico-Financeiro, Anexo II, do presente instrumento, o qual substituirá o Anexo III do contrato original.
CLÁUSULA SEXTA
Em face das alterações promovidas no presente instrumento, a CONTRATADA deverá providenciar a adequação da garantia contratual, a qual deverá ter validade de 90 (noventa) dias após o término do novo prazo de execução
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contratual, em conformidade com os Parágrafos Segundo e Nono da Cláusula Décima Primeira do contrato original e garantir a importância de R$ 3.566,23 (três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do novo valor contratual, em conformidade com o Parágrafo Oitavo da Cláusula Décima Primeira do contrato original.
PARÁGRAFO ÚNICO
A adequação da garantia deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, nos termos do caput da Cláusula Décima Primeira do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
Ficam mantidas, integralmente, todas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivo que não conflitarem com as do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA
O presente termo aditivo terá validade a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas, ficando condicionada sua eficácia a posterior publicação no Diário Oficial da União.
E, após haverem lido e concordado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinalando-se que, devidamente publicado, dispensa testemunhas.
Natal/RN, de de 2021.
XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:30820007
Assinado de forma digital por XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:30820007
Dados: 2021.08.25 11:22:43 -03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO MARIA DO PERPÉTUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX DESEMBARGADORA PRESIDENTE
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX:02623281432
XXXXX XXXX:02623281432 Dados: 2021.08.26 16:18:55 -03'00'
MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
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CONTRATO TRT/DLC Nº 043/2020 SEGUNDO TERMO ADITIVO PROAD 2684/2020
ANEXO I - NOVA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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CEA - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
Obra: Contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de serviços de fornecimento e instalação de forro removível metálico e de polimento com espelhamento mecânico do piso em granilite, visando a revitalização do átrio das Varas do Trabalho e de corredores de acesso e circulação do Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Local: Xxxxxxx Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx - Xxxxx/ XX.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - ADITIVO 2
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Preço Parcial (R$) | PreçoTotal (R$) |
2 | Tratamento de piso cimentício de alta resistência (granilite) através de processo de polimento mecânico com utilização de sequência de 8 (oito) abrasivos resinados (granatura 50, 100, 200, 400, 800, 1500, 3000 e 4500), executado com polidora com carga de 40kg, com espelhamento mecânico, incluindo tratamento de superficies danificadas, aplicação de vitrificante químico e lavagem mecânica profunda. | m2 | 967,90 | 73,69 | 71.324,55 | |
Total (R$) | 71.324,55 |
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CONTRATO TRT/DLC Nº 043/2020 SEGUNDO TERMO ADITIVO PROAD 2684/2020
ANEXO II - NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
XXXX XX XXXXX
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CONTRATO TRT/DLC Nº 043/2020 SEGUNDO TERMO ADITIVO PROAD 2684/2020
ANEXO III - PLANTA ESQUEMÁTICA
ADITIVO
Área = 242,46 m²
CONTRATADA
Área = 725,44 m²
LEGENDA:
Área contratada = 725,44 m²
Área a ser aditada = 242,46 m²
PLANTA BAIXA
Pavimento Térreo do Complexo
ESCALA
1/300
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CEA - COORDENADORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ASSUNTO: PISO DO PAVIMENTO TÉRREO DO CJTMFF (Aditivo)
FOLHA: 01/01
Data: Junho.2021
Desenho: Xxxx