ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Contrato 002/2023 - GOIASFOMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE 06 (SEIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A EMPRESA TRIP LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, EURÍPEDES ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 509988 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2141652 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro, a empresa TRIP LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.030.637/0001-70, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇: 75.345-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.604.801 SSP/GO, e CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado em Goiânia-GO, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato de prestação de serviços de locação de 06 (seis) veículos automotores.
As partes Contratantes, vinculam-se aos termos do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 002/2023 e da Proposta Comercial, que passam a integrar o presente instrumento de Contrato, instruído no Processo Administrativo SEI Nº 202300059000158, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A celebração deste contrato se realiza com fundamento no Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 13.303/16, Lei Complementar nº 123/06 modificada pela Lei Complementar nº147/14 e demais normas vigentes e aplicáveis à matéria, mediante o resultado do Pregão Eletrônico nº 002/2023, homologado pelo Diretor presidente da GoiásFomento em 06/03/2023, conforme pode ser verificado no Processo Administrativo SEI Nº 202300059000158, que passa a integrar o presente instrumento de contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para locação durante um período de 12 (doze) meses, de 06 (seis) veículos automotores com o fornecimento de equipamentos específicos, para
monitoramento dos veículos em tempo real (Rastreadores), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, para serem utilizados pela Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, conforme detalhes dos veículos constantes da Proposta Comercial, que passa a integrar o presente contrato, conforme descrição do veículo abaixo discriminado:
2.1.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS VEÍCULOS
2.1.1.1 VEÍCULO SEDAN PADRÃO “A”
- Veículo tipo Sedan (Padrão A) - Zero quilômetro, fabricação nacional, ano e modelo não inferior à data da contratação ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor, não inferior a 95 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida (hidráulica, elétrica, hidráulica e elétrica), ar-condicionado, vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador do vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor do cárter, para choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R14, sistema de alarme antifurto, entre eixos com no mínimo
2.450 mm, volume mínimo do porta malas de 420 litros, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por veículos Automotores (Proconve).
Preferencialmente cor branca.
· Quantidade Estimada: 04 (Quatro) Veículos Zero KM
2.1.1.2. VEÍCULO SEDAN GRANDE DE REPRESENTAÇÃO
Veículo Sedan de Representação – Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido à etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 140 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio automático com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, jogo de tapetes, protetor de cárter, para choques pintados na cor do veículo, roda mínimo aro R16 de liga leve, Kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 450 2 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Cor preta.
· Quantidade Estimada: 02 (Dois) Veículos Zero KM.
2.1.2. QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Item | Qtd. | Tipo do Veículo | Marca/ Modelo | Preço Unit. Mensal R$ | Preço Total Mensal R$ | Preço total p/ 12 Meses R$ |
1 | 2 | VEÍCULO SEDAN GRANDE | TOYOTA/ COROLLA | 4.100,00 | 8.200,00 | 98.400,00 |
2 | 4 | VEÍCULO SEDAN PADRÃO A | HYUNDAI/ HB20 | 3.400,00 | 13.600,00 | 163.200,00 |
Preço total da locação para um período de 12 (doze) meses........................ | 261.600,00 | |||||
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA poderá aceitar, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observado, quanto aos acréscimos e supressões, o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme faculta o Art. 145, Inciso II, do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da Agência de Fomento de Goiás S/A.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Pela prestação dos serviços de locação de 06 (seis) veículos automotores, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, a quantia mensal de R$21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais) e global para um período de 12 (doze) meses de R$261.600,00 (duzentos e sessenta e um mil e seiscentos reais), conforme proposta de preços da CONTRATADA, datada de 23 de fevereiro de 2023.
4.2 Nos preços propostos estão incluídos todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, impostos, taxas, seguro, emplacamento, manutenção, limpeza dos veículos, equipamentos de monitoramento, quilometragem livre, peças, mão de obra, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços.
4.3 Os recursos para garantir o custeio das despesas oriundas do objeto deste Contrato, constam de previsão orçamentária da CONTRATANTE, estando listados na Conta nº 8.1.7.66.60.001.000-6 – DESPESAS DE TRANSPORTE – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS – LOCAÇÃO.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
5.2 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
5.3 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos encargos utilizados na execução do objeto contratual, sem os quais não serão liberados os pagamentos:
5.3.1 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
5.3.2 Certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
5.3.3 Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND);
5.3.4 Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
5.3.5 Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5 A remuneração da Contratada será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado no período de referência.
5.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a Contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
5.7 Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração.
5.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
5.10 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
05.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.12 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
5.13 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
5.14 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.14.1 Descumprimento parcial ou total do contrato;
5.14.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
5.14.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
5.14.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
5.14.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
5.14.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
5.15 Durante a vigência do Contrato, que será de 12 (doze) meses, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
5.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
5.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
5.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze)
meses, a partir da apresentação da proposta.
5.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
5.15.5 A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
5.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 5.15.1.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ter sua vigência prorrogada até o limite de 05 (cinco) anos, conforme faculta o disposto no Artigo 136 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento S/A, através de termo aditivo.
6.2 A Contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
6.3 Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Fica designado o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, titular da Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio da GoiásFomento, para coordenar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato, e ainda, fornecer à CONTRATADA as informações e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços.
7.2 Caberá ao Sr. Gibran, designado para fiscalizar o presente contrato, as seguintes atribuições:
7.2.1 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
7.2.2 Transmitir a CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
7.2.3 Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
7.2.4 Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
7.2.5 Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
7.2.6 Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
7.2.7 Verificar a qualidade dos automóveis e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
7.2.8 Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
7.2.9 Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
7.2.10 Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
7.2.11 Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
7.2.12 Observar se as exigências do edital, termo de referência e do contrato, foram atendidas em sua integralidade;
7.2.13 Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7.3 A gestão do contrato compete ao gestor nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, Edital, Proposta de Preço e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
8.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Agência de Fomento de Goiás S/A;
8.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no Edital, na Proposta de Preço e neste Contrato;
8.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, em caso de ocorrência, eventual, de fatos inesperados e imprevisíveis.
8.1.2.1 A CONTRATADA deverá entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, devendo os mesmos serem entregues na Agência de Fomento de Goiás S/A, localizada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, sendo que a presente locação será livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas.
8.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas na Proposta de Preço, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas.
8.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarca padrão da Agência de Fomento de Goiás S/A;
8.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
8.1.6 Entregar os veículos na cor preta para os de representação (sem caracterização) e os demais preferencialmente na cor branca (com caracterização);
8.1.6.1 A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela GOIÁSFOMENTO S/A.
8.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente;
8.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
8.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc.
8.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 04 (quatro) horas para manutenções e substituições de veículos locados, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à CONTRATADA;
8.1.9 Responsabilizar-se pela revisão, socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Contrato;
8.1.10 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
8.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 04 (quatro) horas fixado para substituições na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
8.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
8.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega;
8.1.14 A Contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor;
8.1.15 Antes de realizar o pagamento, a Contratada deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
8.1.16 A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
8.1.17 Nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a Contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
8.1.18 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
8.1.19 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:
1 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR DE MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | ||
2 - | COBERTURA: Colisão, Incêndio, Roubo e Furto RCF-V e APP-V | ||
3 - | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF - V | ||
3.1 - | Danos materiais - | R$ 60.000,00 | |
3.2 - | Danos corporais - | R$ 60.000,00 | |
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | ||
4.1 - | Morte por pessoa | R$ 10.000,00 | |
4.2 - | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$ 10.000,00 | |
4.3 - | Despesas Médicos Hospitalares p/pessoa | Sem cobertura | |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 05 (cinco) pessoas | |||
8.1.20 A CONTRATADA, na entrega dos veículos, deverá apresentar a apólice do seguro.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Encaminhar à CONTRATADA, por escrito, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demanda;
9.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
9.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
9.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
9.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
9.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
9.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
9.8 Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
9.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
9.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
9.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo;
9.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada;
9.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência da GoiásFomento, envolvendo transporte de pessoas, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo;
9.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis;
9.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados;
9.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
9.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.18 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados;
9.19 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste Contrato;
9.20 Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações da GoiásFomento, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas;
9.21 Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente;
9.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
9.23 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade:
9.23.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração;
9.23.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigente.
9.24 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por:
9.24.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (quando existirem);
9.24.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vítima fatal;
9.24.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos;
9.24.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos:
1. Boletim de Ocorrência;
2. Ordem de tráfego;
3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento;
4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado);
5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças;
6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
9.24.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo.
9.25 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.
9.26 A Contratada deverá receber os veículos da seguinte forma:
9.26.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos veículos com a especificações técnicas, modelos e marcas.
9.26.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos veículos e consequente aceitação dos mesmos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É vedada a subcontratação e/ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração;
11.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
11.1.3 judicial, nos termos da legislação;
11.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3 Quando ocorrer rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS E SANÇÕES
12.1 Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002, 13.303/2016 e Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento e demais normas que regem a matéria.
12.2 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 157 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.2.1 Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
12.2.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.2.3 ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
12.2.4 não mantiver a proposta;
12.2.5 falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.2.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.3.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
12.3.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.4 Advertência;
12.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
12.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE;
12.7 As sanções previstas nos itens poderão ser aplicadas juntamente com o item 12.3;
12.8 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
13.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2 A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
13.3 A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.3.1 Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
13.4 A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 134,
§1º, do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
14.1.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente e culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.1.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
14.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
14.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1 Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
14.4.2 Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
14.4.3 Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
14.4.4 Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
14.4.5 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
14.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4 Estabelecer prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento;
14.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 134, do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, previamente aprovado pela CONTRATANTE.
14.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
14.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
14.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
15.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
15.2 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
15.3 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
15.4 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
15.5 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
15.6 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
A Contratada firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo VI do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, para exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA NOVAÇÃO
O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INTRANSFERIBILIDADE
A CONTRATADA não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar- se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato a Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no § 1º do Artigo 140 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1 Para dirimir as questões porventura oriundas do presente Contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
23.2 E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmo fins e efeitos, perante as testemunhas abaixo, que também o assinam.
Pela CONTRATANTE:
EURÍPEDES ▇▇▇▇ DO CARMO
Diretor Presidente
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Diretor Administrativo e Financeiro
Pela CONTRATADA:
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇
Sócio
Testemunhas:
1-
Nome:
CPF:
2 -
Nome:
CPF:
GOIANIA, 07 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, Presidente, em 14/03/2023, às 09:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Diretor, em 14/03/2023, às 10:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, Usuário Externo, em 14/03/2023, às 14:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 45468770 e o código CRC DC3058D6.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVENIDA GOIÁS 91, S/C - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇.
Referência: Processo nº 202300059000158 SEI 45468770
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2023. Processo Nº 201900022101333. 1. DAS PARTES: O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO, Autarquia Estadual, sediada nesta Capital na Av. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CNPJ sob o n°. 01.246.693/0001-60, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito no CPF sob n.º XXX.584.391-XX, e de outro lado a empresa Rekuperar Recuperadora de Cadeiras e Móveis LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.063.405/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Edmilson Ataide da Silva, inscrito no CPF sob o nº XXX.604.841-XX e o Sr. Reginaldo Dos Reis Alves, inscrito no CPF nº XXX.559.091-XX. 2. DO PROCESSO LICITATÓRIO: decorrente do Pregão Eletrônico n° 024/2020, conforme consta do processo 201900022101333, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela LC nº 147/2014, Lei Estadual n° 18.364/2014, Decreto Estadual 8.189/2014 e Decreto Estadual n° 9.666/2020, aplicando-se, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, com alterações posteriores, de 23 de junho de 1993, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar 117/2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie 3. DO OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência, o reajuste e a alteração da Cláusula 3 do Contrato nº 003/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em reparos/manutenção do mobiliário do IPASGO, tais como estofamento para cadeira fixa, giratória, longarinas; prateleiras de aço e estruturas metálicas (das cadeiras fixas e giratórias e longarinas) armários (alto, médio e baixo), estações de trabalhos e gaveteiros em madeira. 4. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 003/2021, compreendendo o período de 15/03/2023 a 15/03/2024, podendo ser prorrogado, conforme fundamento no art. 57, inciso II da Lei nº.8.666/93, condicionada sua eficácia à publicação do Extrato do Termo Aditivo na imprensa oficial. 5. VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo será de R$ 18.864,04 (dezoito mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos).
Protocolo 367120
Organização das Voluntarias de Goiás - OVG
2ª convocação de beneficiários contemplados com o benefício
do Programa Universitário do Bem - PROBEM..
“O Programa Universitário do Bem (PROBEM), fundamentado na Lei Estadual nº 20.957, de 04 de janeiro de 2021, e no Edital Retificado nº 03, de 03 de novembro de 2022, comunica aos interessados que a publicação da segunda chamada do Processo Seletivo 2023/1 para inclusão de novos beneficiários no PROBEM, está disponível no site http://www.ovg.org.br/probem, através da Central do Candidato”
Protocolo 367355
Universidade Estadual de Goiás – UEG
Edital de Homologação
O Reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, em conformidade com o disposto no art. 4-A da Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, e do art. 2º, inciso IX, da Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, e considerando o Edital n. 04, de 21 de julho de 2022, do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista de Gestão Governamental e Assistente de Gestão Administrativa da Universidade Estadual de Goiás - 2022, HOMOLOGA o resultado final do concurso, publicado nas páginas 216 a 228 da edição n. 23.993 do Diário Oficial do Estado de Goiás, em 03 de março de 2023.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual de Goiás, 15 de março de 2023.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Reitor da Universidade Estadual de Goiás
Protocolo 367288
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 013/2023. PROCESSO Nº 202200020002820. ÓRGÃO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG. TIPO: MENOR PREÇO - POR ITEM. DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS:
16/03/2023 às 9h, através do Portal www.comprasnet.go.gov.br, até o início da sessão pública. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/03/2023 às 09 h, através do Portal www.comprasnet. go.gov.br. OBJETO: Aquisição de equipamentos necessários à infraestrutura de suporte à instalação do Laboratório de Inovação e Pesquisas Criativas em Audiovisual - CRIA LAB - UEG, na Unidade Universitária Goiânia - Laranjeiras da Universidade Estadual de Goiás (UEG). VALOR TOTAL MÁXIMO AUTORIZADO: R$
494.381,45 (quatrocentos e noventa e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2023.31.62.12.364.1038.3108.04. NATUREZA
DA DESPESA: 4.4.90.52.11, 4.4.90.52.01 e 4.4.90.52.14. FONTE:
15000100 O Instrumento Convocatório e seus Anexos se encontram à disposição dos interessados nos sites www.comprasnet.go.gov.br, www.ueg.br/conteudo/14507/, Sistema Eletrônico de Informações de Goiás - SEI www.sei.goias.gov.br/ (para usuários cadastrados). Informações pelo telefone: (62) 3328-1146. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS, 15 de
março de 2023.TONY VINICIUS LEMOS DE LIMA - Coordenador.
Protocolo 367201
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2023
O Reitor da Universidade Estadual de Goiás torna pública a homologação do Pregão Eletrônico SRP nº 003/2023, objeto do processo nº 202200020012204, cujo escopo é o Registro de preços por 12 meses para eventual aquisição de Desktop com configuração básica, para atender aos convênios 873023/2018, 913663/2021, 852818/2017, 873487/2018, 887907/2019, 887935/2019,
891708/2018, 892448/2019, 903142/2020 e demais setores da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
ITENS | EMPRESAS VENCEDORAS | VALOR TOTAL |
01 | GDAI INDUSTRIA & COMERCIO ELETRONICOS EIRELI CNPJ: 32.084.616/0001-84 | R$ 1.112.760,00 |
02 | GMS PRIME SERVICOS & COMERCIO DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 43.397.210/0001-78 | R$ 60.390,00 |
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
GOIÁS, aos 15 dias do mês de março de 2023.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Reitor da Universidade Estadual de Goiás
Protocolo 367294
PARAESTATAIS - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIASFOMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIÁSFOMENTO. Contratada: CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE GOIÂNIA-CDL. Objeto: Quarto termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de inclusão de registros de pessoas físicas e/ou jurídicas no serviço de proteção ao crédito e enriquecimento de dados cadastrais dos clientes da GoiásFomento. Vigência: 21/03/2023 a 20/03/2024. Data da assinatura do aditivo: 14/03/2023. Preço mensal estimado de R$18.598,84 (dezoito mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) e global para um período de 12 (doze) meses de R$223.186,12 (duzentos e vinte e três mil, cento e oitenta e seis reais e doze centavos).
Processo Administrativo nº 2018.12.005606 e SEI nº 202100059000335, nº 202200059000281, nº 202200059000284 e nº 202300059000193.
Fundamentação Legal: Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Dotação Orçamentária: Conta nº 8.1.7.57.30.001.000.1 - Despesas de Serviços de Terceiros - Informações Cadastrais. Signatários: Eurípedes José do Carmo e Lucas Fernandes de Andrade (GoiásFomento S/A); Geovar Pereira (Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia-CDL).
Protocolo 367423
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A. Contratada: ECCO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA E AR CONDICIONADO
LTDA. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado Split, central de ar, com fornecimento de mão de obra e manutenção geral, correção nas redes de energia elétrica, malha luminária e tomadas, rede lógica e telefônica e rede hidro sanitária, a serem prestados em 02 (dois) prédios da GoiásFomento. Vigência: 15/03/2023 a 14/03/2024. Data da assinatura do Aditivo: 07/03/2023. Preço da hora técnica trabalhada R$17,22 (dezessete reais e vinte e dois centavos) e global para um montante estimado de 1.266 (um mil, duzentas e sessenta e seis) horas técnicas ano, o valor global estimado de R$21.800,52 (vinte e um mil, oitocentos reais e cinquenta e dois centavos). Processo SEI nº 202100059001264; 202200059000089 e 202300059000393. Fundamentação Legal: Artigo 136 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento. Dotação Orçamentária: Conta nº 8.1.7.21.10.003.000-8 - Despesas de Manutenção e Conservação - Edifício - Serviços Diversos. Signatários: Eurípedes José do Carmo e Lucas Fernandes de Andrade (GoiásFomento S/A); Lourenço da Costa Moraes e Maria Aparecida de Oliveira (Ecco Manutenção e Instalação Elétrica e Ar Condicionado Ltda).
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Protocolo 367426
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO. Contratada: TRIP LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA. Objeto: Contrato de prestação de serviços para locação de 06 (seis) veículos automotores com o fornecimento de equipamentos específicos, para monitoramento dos veículos em tempo real (Rastreadores), manutenção, limpeza, seguro, quilometragem livre, para atender necessidades da GoiásFomento. Vigência do contrato: 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. Preço mensal da locação de 06 (seis) veículos: R$21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais) e global para um período de 12 (doze) meses de R$261.600,00 (duzentos e sessenta e um mil e seiscentos reais). Data da assinatura do contrato: 14/03/2023. Processo Administrativo SEI Nº 202300059000158. Fundamentação Legal: Conforme Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 13.303/16, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 147/14 e Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento (Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 002/2023). Dotação Orçamentária: Conta nº 8.1.7.66.60.001.000-6 - Despesas de Transporte - Locação de Automóveis - Locação. Signatários: Eurípedes José do Carmo e Lucas Fernandes de Andrade (Agência de Fomento de Goiás S/A). Edgar Guimarães de Lima (Trip Locações e Eventos Ltda).
Protocolo 367417
EXTRATO DE CONTRATOS DE EMPRESAS HABILITADAS NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CORRESPONDENTES
GOIÁSFOMENTO Nº 006/2022.
Contratante: AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIÁSFOMENTO (Signatários: Eurípedes José do Carmo e Fernando Freitas Silva). Credenciadas Contratadas: 01) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JATAÍ-CDL (Signatário: Lázaro Alberto Leal Nascimento). Assinatura do contrato: 13/02/2023. 02) MAGALHÃES & CONTABILIDADE & SERVIÇOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
(Signatário: Wesley Magalhães Campos). Assinatura do contrato: 07/03/2023. Objetivo: Conforme descrição dos serviços constantes da Cláusula Terceira do Contrato. Valor: conforme Remuneração definida na Cláusula Sétima do Contrato. Vigência: 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura. Processo Administrativo SEI Nº 202200059000754, 202300059000138 e 202300059000176. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.303/16; Lei Complementar nº 123/06, modificada pela Lei Complementar nº 147/14, Resolução CMN nº 4.935/2021, Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento e demais normas vigentes aplicáveis à matéria (Edital de Credenciamento de Correspondentes GoiásFomento nº 006/2022). Dotação Orçamentária: Conta nº 8.1.7.57.75.001.000-2 - Despesas de Serviços de Terceiros - Correspondente da Agência.
Protocolo 367420
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Agência de Fomento de Goiás S/A, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI Nº 202300059000467, e por se enquadrar nos termos do Art. 51, Inciso II do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da Agência de Fomento de Goiás S/A, declarou através do Despacho nº 136/2023-GOIÁSFOMENTO/GELIC, a Dispensa de Licitação para contratação da empresa DIVICENTER DIVISÓRIAS E REVESTIMENTOS LTDA, para prestação dos serviços de fornecimento, instalação e remanejamento de divisórias, objetivando a relocação da gerência GEPRON, com a montagem de novo espaço, pelo preço global de R$5.745,50 (cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: Conta nº 8.1.7.21.10.003.000-8 - Despesas de Manutenção e Conservação - Edifício Sede - Serviços Diversos.
Goiânia, 15 de março de 2023
JOHNILTON DE ALMEIDA E SILVA
Presidente da CPL
Protocolo 367415
Agência Goiana de Habitação – AGEHAB
AVISO DE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
A Agência Goiana de Habitação - AGEHAB, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ 01.274.240/0001-47, com sede na Rua 18-A, nº 541, Setor Aeroporto, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Presidente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da AGEHAB, como gestora dos programas habitacionais no Estado de Goiás, atos firmados entre esta Agência e os convenentes abaixo relacionados com as seguintes características I. Natureza: Empresa Estadual De Processamento De Dados De Goiás - Prodago Em Liquidação, Com A Interveniência Do Estado De Goiás, Para Fins De Regularização Fundiária De Interesse Social Nas Áreas Que Específica; II. Objeto: Termo Aditivo Programa Pra Ter Onde Morar - construção, reforma e doação de moradias à família de baixa renda;
Processo | TAP | Convenente | CNPJ | Assinatura | Vigência |
202100031000450 | 202203000036 | Município de São João d’Aliança | 01.313.113/0001-00 | 08/03/2023 | 08/03/2024 |
