Contract
DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Rua General Jardim, 36 – 3° andar – Vila Buarque – CEP.- 01223-010 E X T R A T O | ||
ATA DE R. P. Nº 013/2007 VALIDADE / TÉRMINO: 19/03/2009* PREGÃO Nº 370/2006/SMS.G | DATA / INICIO: 20/03/2007 P. A. Nº 2006-0.290.691-8 | |
OBJETO : AQUISIÇÃO DE FILME ADERENTE DE PVC, SENDO: | ||
ITEM 02 – FILME ADERENTE DE PVC- R$ 2,02 / ROLO | ||
CÓD. SUPRI: 51.245.008.002.0014-5 | ||
EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: ROLO INDIVIDUAL | ||
MARCA/FABRICANTE: BOREDA | ||
PROCEDÊNCIA: NACIONAL | ||
CMM: | ||
PARA O ITEM 02 – 700 ROLOS | ||
LOCAL DE ENTREGA: ALMOXARIFADO CENTRAL - AV: XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, 0000 – FREGUESIA DO Ó, | ||
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME PUBLIC. NO DOC/SP DE 22/03/07 - PÁG. 58,59 *PRORROGAÇÃO CONF. PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 04/12/07 - PÁG. 115 | ||
RAZÃO SOCIAL: PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA ENDEREÇO: RUA ZILDA, Nº 1261 BAIRRO: CASA VERDE ALTA - CEP.: - CIDADE: SÃO PAULO CNPJ: 00.000.000/0001-80 - TEL: (00) 0000-0000 | ||
DEMAIS INFORMAÇÕES CONFORME ANEXO EFSB* |
ANEXO ÚNICO – ATA 013/SMS/2007
Especificações técnicas e condições de fornecimento FILME ADERENTE DE PVC
Descrição:
Item 02 – Filme Aderente de PVC: em rolo, o produto deverá ser atóxico, isento de rasgos e furos. Deverá apresentar elasticidade e resistência que permita uma perfeita vedação, rolo com aproximadamente 30 metros de comprimento e de 29 a 30 cm de largura, embalados individualmente, reembalados em caixas de papelão, conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade.
Embalagem: Os produtos deverão ser embalados de acordo com a praxe do fabricante, de forma a garantir sua integridade durante o transporte, a estocagem, até o uso.
As embalagens individuais devem conter inscrita, de forma destacada e não r emovível, a frase:
PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO.
Garantia
O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
Validade
Por ocasião da entrega na unidade requisitante, o produto ofertado deverá apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total.
ANEXO I CONDIÇÕES GERAIS
PRAZO DE ENTREGA: o prazo máximo para entrega do produto será de 10 dias úteis, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA: O material deverá ser entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE no seguinte endereço: Almoxarifado Central - Av: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 – Freguesia do Ó, no horário das 8:00 às 14:00 horas.
PAGAMENTO
O prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento.
Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante a competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá manter no BRADESCO ou excepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a eleita pela administração indireta.
A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
A DETENTORA estará obrigada a comparecer, semp re que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento nas unidades da Secretaria Municipa l da Saúde.
As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste i nstrumento.
Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê - lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.
A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio m ensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato.
Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração.
As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquida ção e pagamento.
Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote.
A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote.
A DENTENTORA obriga-se a entregar o produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega.
O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo único.
Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes a cada entrega.
A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMS ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrent es da presente ata.
PENALIDADES
Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;
pela recusa em retirar nota de xxxxxxx ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar -se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advinda s;
pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;
pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas;
pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato;
pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.