CONTRATO FEHIDRO 163/2020
RECIBO DE RETIRADA-RECEBIMENTO CONVITE 007/FunBEA/2020
CONTRATO FEHIDRO 163/2020
RAZÃO SOCIAL
CNPJ Nº
ENDEREÇO
CIDADE | ESTADO |
E-MAIL:
( )
TELEFONE:
PESSOA PARA CONTATO
Recebemos do FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental nesta data, cópia do Edital do processos de compra e contratações, modalidade convite acima identificada, a ser realizada às 14h do dia 30/07/2020
São Carlos-SP, 21 de julho de 2020.
Assinatura
(A assinatura é opcional em caso de envio por e-mail)
Os interessados que retirarem o Edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, ao FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental, no e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. A não entrega do recibo exime o FunBEA da comunicação de quaisquer informações adicionais e eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
CONVITE Nº 007/FunBEA/2020 CONTRATO FEHIDRO 163/2020
O FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental, com sede à Rodovia Washington Luiz, km 235- CEP:13.565-905 – Bairro/Distrito Monjolinho - Município São Carlos – SP, inscrito no CNPJ nº 19.013.121/0001-04, na qualidade de gestor do projeto: “Plano Regional de Recuperação Florestal da Baixada Santista”, Contrato Fehidro 163/2020; torna público e convida vossa senhoria a participar do processo de compras e contratações, sob a forma de execução indireta e no regime de empreitada por preço global, na modalidade “Convite” e do tipo “ Técnica e Preço”, de serviço especializado referente ao OBJETO definido neste ato convocatório. Esta processo de compras e contratações reger-se-á pelo Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) do FEHIDRO, e demais legislações em vigor, bem como pelas especificações, cláusulas e condições deste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente convite a contratação de empresa especializada em recuperação/restauração florestal/SIG para o Projeto “Plano Regional de Recuperação Florestal da Baixada Santista”, Contrato Fehidro 163/2020, conforme detalhamento, especificações e demais exigências previstas no Anexo I, II e III, deste Convite.
1.2. O custo total estimado para a execução dos serviços objeto deste processo de compra e contratações deverá ser informado conforme consta neste edital.
1.3. As despesas decorrentes da execução do objeto deste processo de compra e contratações correrão à conta de dotação orçamentária proveniente do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – CONTRATO FEHIDRO 163/2020.
2. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório do presente processo de compra e contratações devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias antes da data fixada para a análise das propostas e documentação de habilitação, devendo o FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental, julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias.
2.1.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será republicado o Edital, com uma nova data para realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até o segundo dia que anteceder a análise das propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo de compra e contratações deverão ser encaminhados FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental, até 3 (três) dias anteriores à data fixada para o recebimento das propostas e documentação de habilitação, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
3. DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
3.1. A Comissão receberá a documentação para habilitação e as propostas dentro do prazo abaixo determinado:
Término do recebimento das propostas
Data: 30/07/2020 às 13h.
Início da análise das propostas
Data: 30/07/2020 às 14h.
3.2. As propostas e a documentação deverão ser enviadas por e-mail para xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo estar organizadas em formato de pastas e disponibilizadas por meio de ferramentas de compartilhamento de informações (como Dropbox e Google Drive) e com o título da mensagem: Convite 007/FunBEA/2020.
3.3. A abertura dos arquivos será feita pela Comissão do FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental, conforme data, hora e endereço acima indicados.
3.4. Ocorrendo qualquer fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, ou outra data deliberada pelo FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental, com a devida comunicação formal aos participantes.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo de compras e contratações, as empresas convidadas, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da licitação, que atenderem a todas as exigências deste ato convocatório e as que apresentarem proposta, independente de convite.
4.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO
5.1. A habilitação das candidatas será verificada por meio da documentação especificada a seguir.
5.1.1. Documentos referentes à habilitação jurídica:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), inclusive para os casos de Microempresas Individuais; Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. Documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista:
I - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (para casos de MEI) Demais pessoas jurídicas:
II - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
III - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede da licitante;
IV - Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.1.3. Documento referente à habilitação técnica:
I - Atestado/Certidão, contratos, relatórios,notas fiscais de serviços prestados, emitidos por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou empresa privada, comprovando a participação da candidata em serviços compatíveis e com similaridade técnica igual ou superior ao OBJETO deste instrumento convocatório. .
5.1.4. Documento referente à Proposta Técnica
A Proposta Técnica deverá conter a proposta da licitante, que atenda os seguintes requisitos:
I - Ser apresentada em idioma nacional, em papel timbrado da candidata ou identificada com o carimbo padronizado do CNPJ;
II - Razão social da empresa licitante, endereço completo, telefone, número do CNPJ, o responsável pela proposta, seu telefone e e-mail;
III - Descrição objetiva do Conhecimento do Problema e o Planejamento da Execução para desenvolvimento dos serviços e atividades que serão avaliados e pontuados conforme critérios apontados no Anexo II;
IV - Equipe técnica, que será avaliada e pontuada conforme sua qualificação apresentada por meio de currículos, de acordo com o Xxxxx XX, sendo que os atestados comprobatórios da qualificação técnica da equipe poderão ser solicitados a qualquer momento pelo FunBEA. Os profissionais indicados pela candidata, para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional, deverão participar do serviço objeto de processo, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
V- Atestado(s)/Certidão(ões) de capacidade técnica, emitido por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou empresa privada, comprovando a participação da licitante em serviços compatíveis ao OBJETO deste instrumento convocatório. A licitante deverá apresentar no máximo 5 (cinco) atestados. Os atestados e correspondentes certidões serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo. A não apresentação dos atestados relativos à Proposta Técnica não desqualificará a participante do certame, embora prejudique o seu desempenho na avaliação da pontuação.
5.1.4.1. É vedada a participação de um mesmo profissional em mais de uma proposta. Caso isso ocorra, o currículo do profissional não será avaliado e sua pontuação será zerada em todas as propostas nas quais o profissional tenha sido indicado. Esse procedimento será aplicado mesmo que o profissional tenha sido indicado para exercer cargos distintos em diferentes propostas.
5.1.4.2. A Proposta Técnica será avaliada e julgada conforme os critérios e as fórmulas definidas no Anexo II.
5.1.4.3. A nota técnica mínima é de 50 (cinquenta) pontos. A (s) proposta(s) Técnica(s) que não alcançar(em) esta pontuação será(ão) desclassificada(s).
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A "Proposta de Preços" deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Ser apresentada em idioma nacional, em papel timbrado da candidata ou identificada com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas ou rasuras, devendo suas folhas ser rubricadas e a última assinada por quem de direito;
II - Razão social da empresa candidata, endereço completo, telefone, e-mail, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente, praça de pagamento e o responsável pela proposta, seu telefone e e-mail;
III - Dados do representante legal da participante vencedora que será responsável pela assinatura do Contrato, conforme a seguir:
IV - Prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias corridos, a contar da data de abertura deste processo de compras e contratações. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado neste inciso;
V - O preço, que deverá ser global, expresso em reais (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste processo, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantias e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus Anexos, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
6.3. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da candidata, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto deste processo de compras e contratações, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5. A simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância da legislação.
6.6. Serão desclassificadas por presunção relativa de inexequibilidade as propostas cujos valores forem (a) inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor orçado pela administração.
6.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para que a candidata possa comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7. DO JULGAMENTO, RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
7.1. O julgamento deste processo será realizado, obedecendo-se a seguinte ordem:
I – Abertura e análise dos documentos de habilitação de cada participante, relativo ao atendimento das exigências constantes do presente Edital;
II – Classificação e julgamento final, que compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos nas Propostas Técnicas e Proposta de Preços conforme critérios do Anexo II.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. As candidatas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.2 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.3. É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da Concorrência,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9. DO PERÍODO PARA RECURSOS
9.1. O pedido de recurso referente ao processo licitatório poderá ser feito em até 2 dias após a data prevista para licitação neste edital.
9.2 Fica a Comissão responsável a responder, em um período máximo de 1 dias.
9.3 A resposta da comissão será feita via e-mail em até 1 dia após o período previsto no item 9.1.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação será formalizada por meio de contrato, emitido e assinado pelo presidente do FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental, sendo de responsabilidade da contratada o atendimento de todas as obrigações assumidas.
10.2. O período de vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze) meses a contar da data da liberação da primeira parcela do presente projeto, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
10.3. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pelo FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental por meio de ordem bancária no banco a ser identificado pela Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente.
11.1.1. O pagamento estará condicionado às liberações de recursos estabelecidas pelo contrato FEHIDRO 163/2020.
11.2. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme a conclusão e cumprimento e entrega de cada etapa/produto de trabalho conforme Anexo I.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A participante que deixar de entregar a documentação ou apresentá-la com conteúdo falso, ensejar o retardamento da realização do certame ou da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades e cominações legais aplicáveis.
1.2. O atraso injustificado na execução do Contrato a ser celebrado ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitarão a participante vencedora contratada à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez comunicada oficialmente.
12.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, aplicar à vencedora contratada as seguintes sanções:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total, ou sobre o valor correspondente a parte não executada, no caso de inexecução parcial, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade.
12.4. As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.5. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.6. Se o valor da multa não for pago será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser cobrado judicialmente.
12.7. Em caso de negativa de assinatura do Contrato, por parte da participante vencedora, será ela penalizada com multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Após o (a) Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento das propostas, nenhuma outra será recebida e tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos preliminares relativos à documentação ou propostas apresentadas.
13.2. A participação da candidata no presente certame implica total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
13.4. O Presidente do FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental poderá revogar o presente processo de compras e contratações por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta.
13.5. No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.6. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas junto à Comissão do FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até 3 (três) dias antes da data estabelecida para a apresentação das propostas.
13.7. A adjudicação e a homologação deste processo não implicarão direito à contratação.
13.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente licitação, fica eleito o foro de São Carlos-SP.
13.9. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Projeto Básico com detalhamento, especificações e demais exigências dos produtos a serem entregues.
ANEXO II - Parâmetros e critérios para julgamento das propostas técnicas e de preços. ANEXO III - DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS EXIGÊNCIAS DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES.
São Carlos - SP, 21 de julho de 2020.
FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. Introdução
Ao comparar a Mata Atlântica com outras florestas tropicais, percebe-se que o consumo de água pela floresta é substancialmente menor, com rendimento hídrico na ordem de 70%. Além do rendimento hídrico, um regime de vazão bastante regular caracteriza as sub-bacias da Mata Atlântica. Reis (2004) em pesquisas desenvolvidas na região de Cunha identificou que há influência significativa da cobertura florestal na manutenção da qualidade da água. Tais dados corroboram o fato de que a conservação dos remanescentes de Mata Atlântica é estratégica para manutenção da qualidade e quantidade do atual suprimento de água utilizado por toda população que vive em seu entorno.
O papel da floresta na conservação dos recursos hídricos é exercido através da sua influência sobre diferentes processos hidrológicos. Com relação à perenização dos recursos hídricos, a floresta é capaz de regular a vazão dos rios, atenuando as enchentes, pois após um período de chuvas, a água é liberada gradativamente, amenizando as baixas vazões no período de estiagem. A conservação da floresta também contribui para o aumento da capacidade de armazenamento da bacia hidrográfica, o que eleva o nível de vazão no período de estiagem, se comparada com uma área desprovida de cobertura florestal.
A mata ciliar desempenha importante papel na qualidade das águas, pois possui uma ação eficaz na filtragem superficial de sedimentos, na absorção de elementos químicos como nitrato e fósforo, e na redução da carga de pesticidas. Além disso, a mata ciliar abastece continuamente o rio ou o reservatório com material orgânico, diretamente através das folhas e dos frutos que caem na água, ou indiretamente, pelo carreamento de sólidos e solutos orgânicos de origem local.
Portanto sabe-se que a cobertura florestal em uma bacia hidrográfica contribui para regularizar a vazão dos rios, aumenta a capacidade de armazenamento de água no solo, reduz a erosão, diminui os impactos das inundações e conserva a qualidade da água. Além dessas contribuições hidrológicas, a floresta propicia a conservação da
biodiversidade, alternativa econômica de exploração sustentável da biota, educação e pesquisa científica, desfrute de belezas cênicas, turismo e lazer, e até contribuição para a redução do efeito estufa, através da captura do carbono atmosférico. As matas que protegem nascentes, reservatórios e os próprios cursos d’água, desempenham um papel estratégico na geração desses serviços ambientais. Estudo mostrando os passivos ambientais das áreas de proteção preconizadas pelo Código Florestal, apontam para um déficit de vegetação nativa em áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) das propriedades e posses rurais, de 894 hectares para todos municípios da Baixada Santista (Guidotti, 2017). Destes, 329 ha estão em Itanhaém, 206 ha em Bertioga e 164 ha em Peruíbe, sendo estas áreas quase que na totalidade presentes em APP. Para além das áreas presentes nas propriedades rurais particulares, há também áreas sob domínio público, inclusive as Unidades de Conservação, desprovidas de vegetação nativa que devem ser ambientalmente adequadas através de ações de recuperação e restauração florestal.
Diante da observação da existência destes déficits de vegetação em áreas destinadas à proteção da vegetação nativa na região, e considerando o fato de que na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista 99,8% das captações são superficiais, torna-se necessário o planejamento de ações de adequação ambiental visando a manutenção dos serviços ecossistêmicos providos pelas florestas.
Neste aspecto, o Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista em seu atual relatório de situação (2018) e em seu Plano de Bacias Hidrográficas (2016-2027) prevê como ação estratégica prioritária para a preservação da qualidade das águas, disponibilidade hídrica e melhoria do balanço hídrico, a recuperação florestal de áreas degradadas.
O presente projeto vem ao encontro desta necessidade e visa suprir esta demanda, apresentando uma sequência de atividades que possam orientar os investimentos executados no âmbito do CBH-BS-Fehidro. Neste aspecto, tal proposta pretende primeiramente, diagnosticar as áreas disponíveis para a implementação de projetos de recuperação florestal e hierarquizar as prioridades de ações de restauro segundo critérios definidos com base na relevância ambiental destas áreas, para então elaborar o Plano Regional de Recuperação Florestal da Bacia Hidrográfica da Baixada
Xxxxxxxx, apresentando prognóstico para sua implementação, considerando diferentes cenários, influências sociais e políticas, e analisando os investimentos necessários bem como os ganhos socioambientais com sua execução. Unido à proposta técnica, o presente projeto traz também uma importante proposta de mobilização social e formação.
Com ações de comunicação social e o envolvimento de atores locais nas ações de recomposição da vegetação, através de um processo de mobilização abordando o tema regularização ambiental da paisagem regional por meio da restauração florestal, é possível promover o envolvimento de atores sociais (e população) da bacia e o fortalecimento da sua participação, engajada e consciente na gestão da água. Nesta proposta, as demandas das ações de comunicação social e mobilização agregam e cumprem com diretrizes do Programa de Comunicação Social do Comitê de Bacias Hidrográficas na área de Comunicação, incluindo fortalecimento de parcerias e contatos com mídias e instituições, contribuindo efetivamente para a implantação e a permanência de uma cultura comunicacional e fortalecimento da imagem institucional do Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista.
Diversos projetos já utilizaram de processos educativos como forma de inserir atores sociais e população de bacias hidrográficas no processo de recuperação e conservação dos recursos hídricos e florestais. Dentre eles destacam-se no Estado de São Paulo projetos na bacia do rio Paraíba (Revitalização da Mata Ciliar do Rio Paraíba do Sul; Uso do Solo e Qualidade Ambiental), na bacia do rio Guaratinguetá (Recuperação Florestal da Bacia do Rio Guaratinguetá), rio Una (Una Verde) e UGHRI Turvo e Grande (Bacia Hidrográfica: um Instrumento na Educação). Outro projeto de destaque é o “De Olho na Bacia” (NACE-PTECA/USP) desenvolvido na Bacia do Ribeirão Piracicamirim.
Acredita-se que realizar a difusão de informações e a mobilização da bacia hidrográfica com a participação dos atores locais, no sentido de fomentar na UGHRI-7 a sua corresponsabilidade em relação aos recursos hídricos, é necessário para sustentabilidade e garantia das ações, pois, para que a recuperação florestal seja efetiva, é necessário a mobilização social, para que realmente ocorram mudanças
culturais e transformações sociais, no que se relaciona ao meio ambiente, enquanto um processo dinâmico e permanente.
Destaca-se aqui que o processo de formação, mobilização e comunicação social, visa o envolvimento dos atores sociais na construção do Plano de Restauração Ambiental da Baixada Santista e qualifica o mesmo pelo fato de contribuir com a efetividade de futuros projetos de implementação do Plano.
Faz- se, assim, necessária a contratação de uma empresa especializada em restauração/SIG para fazer realizar as atividades descritas ao longo deste documento.
1. OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral
Contribuir com a conservação dos recursos hídricos da Baixada Santista, por meio da elaboração do Plano Regional de Recuperação Florestal.
2.2. Objetivos Específicos
I – Diagnóstico ambiental para a restauração florestal, considerando aspectos estruturais e biofíscos da paisagem, a ser consolidado em banco de dados geoespaciais;
II – Definição de áreas prioritárias para recuperação florestal, com base em critérios pré-definidos e ponderados por sua maior relevância ambiental e socioeconômica que potencializem a conservação hídrica da região;
III - Formulação de Plano de Recuperação Florestal da Baixada Santista, consolidando as informações necessárias para a sua execução, incluindo o projeto técnico contendo os métodos de restauração para as áreas e o dimensionamento de mão de obra e insumo e as estimativas de custos relacionadas, de forma estratégica para aumentar o ganho ambiental e social com as ações;
IV - Desenvolver processo de formação de atores locais (para fomentar a construção participativa do Plano): capacitar e formar público alvo, com foco no Plano Regional de Recuperação Florestal
ANEXO II
PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
Dos critérios para julgamento das Propostas Técnicas
1. Para julgamento das propostas técnicas serão avaliados e pontuados os seguintes quesitos:
A – Proposta Técnica propriamente dita (0 – 40 pontos);
B – Experiência Específica da Empresa relacionada ao serviço (0 – 30 pontos);
C – Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe Técnica (0 – 30 pontos).
2. A nota da proposta técnica será dada pelo somatório dos pontos atribuídos aos quesitos, conforme a fórmula abaixo:
Nt = A + B + C, onde:
A= proposta técnica; B= experiência específica da empresa relacionada ao serviço; e C= equipe técnica.
Do QUESITO “A” – proposta técnica propriamente dita:
a) Na Proposta Técnica propriamente dita (A), conforme estabelece o Projeto Básico, a Licitante deverá descrever com objetividade e síntese o Conhecimento do Problema e o Planejamento da Execução, incluindo o índice médio de audiência para desenvolvimento dos serviços e atividades, que serão avaliados e pontuados. O Quadro 1, a seguir, detalha a pontuação:
Quadro 1. Pontos atribuídos à proposta técnica propriamente dita.
Pontos atribuídos (Critério para atribuição de pontos) | Pontos Máximos | |
A.1 | Conhecimento do Problema | 15 |
A.2 | Metodologia | 15 |
A.3 | Planejamento da Execução | 10 |
A | Proposta Técnica – Total (Máximo) | 40 |
b) A empresa que não apresentar proposta a todos os critérios exigidos no Quadro 1 será desclassificada. A descrição do Conhecimento do Problema, da Metodologia e do Planejamento da Execução deve se limitar ao número máximo de 30 (trinta) páginas em formato A4, admitindo-se a utilização de formatos maiores apenas para a apresentação de organogramas, fluxogramas ou cronogramas.
c) Cada subcritério referente à Proposta Técnica (A) será avaliado separadamente, sendo atribuídos percentuais diferenciados para cada um, conforme explicitado no Quadro 2:
Quadro 2. Pontos atribuídos aos subcritérios da proposta técnica propriamente dita.
Pontos atribuídos aos subcritérios de avaliação da proposta técnica | Xxxxxx Xxxxxxx | ||
A.1 | Conhecimento do Problema | ||
A.1.1 | Descrição do entendimento do Problema de maneira objetiva | 15 |
Total (Máximo) para A.1 = | 15 |
Pontos atribuídos aos subcritérios de avaliação da proposta técnica | Pontos Máximos | ||
A.2 | Metodologia | ||
A.2.1 | Diretrizes e estratégias metodológicas (descrição adequada de 100% da metodologia proposta = 15 pontos; descrição adequada de mais que 70% da metodologia proposta = 10 pontos; descrição adequada de 50% a 70% da metodologia proposta = 5 pontos e; descrição adequada de menos que 50% da metodologia proposta = zero ponto) | 15 | |
Total (Máximo) para A.2 = | 15 | ||
A.3 | Planejamento da Execução | ||
A.3.1 | Programa de trabalho – alocação da equipe técnica por atividade e recursos mobilizados (apresentação adequada = 5 pontos; não apresenta = zero ponto) | 5 | |
A.3.2 | Cronograma físico de elaboração dos trabalhos (apresentação adequada = 5 pontos; não apresenta = zero ponto) | 5 | |
Total (Máximo) para A.3 = | 10 |
Do QUESITO “B” – experiência específica da empresa, relacionada ao serviço:
a. A Experiência Específica da Empresa (B) será avaliada e pontuada de 0 a 30 (zero a trinta) pontos com base nos atestados e certidões apresentados, emitido por instituição (ões) contratante (s) ou por instrumento de contrato de prestação de serviços.
b. Será considerado o máximo de 5 (cinco) atestados para cada critério de avaliação. Caso a licitante envie um número de atestados superior a 5 (cinco), serão avaliados/considerados, em ordem cronológica, os 5 mais atuais.
c. Para cada atestado apresentado, serão avaliados os critérios abaixo estabelecidos, podendo alcançar um máximo de 30 (trinta) pontos computados conforme Quadro 3, a seguir:
Quadro 3. Critérios de pontuação da experiência específica da empresa relacionada aos serviços.
Pontos atribuídos (Critério para atribuição de pontos) | Pontos Máximos | |
Experiência da empresa em projetos similares ao objeto da contratação *Experiência de atuação em projetos no Terceiro Setor em uma ou mais das temáticas: restauração/recuperação florestal, legislação | 30 |
ambiental, adequação ambiental de propriedades rurais, planejamento e metodologias participativas, treinamento e capacitação, recursos hídricos, processamento e análise de dados espaciais - 10 pontos/atestado. *Habilidade na utilização de softwares de processamento e análise de imagens orbitais e em estudos relacionados à restauração ecológica da paisagem - 10 pontos/atestado. |
Do QUESITO “C” – experiência e o conhecimento específico da equipe técnica:
a. A Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe Técnica (C) proposta pela Empresa para desenvolvimento dos serviços serão avaliados e pontuados a partir do
(s) seu (s) respectivo (s) currículo(s) apresentado(s).
b. Para efeitos de avaliação dos profissionais componentes da equipe técnica será aceita a comprovação de qualificações e experiências, dentro das respectivas especialidades na função indicada pela empresa, desde que a função seja pertinente ao escopo do objeto da licitação. A pontuação máxima atribuída à equipe técnica é apresentada no Quadro 4.
Quadro 4. Pontos atribuídos à experiência e ao conhecimento específico da equipe técnica (Quesito “C”).
Pontos atribuídos (Critério para atribuição de pontos) | Pontos máximos | |||
C1 | Composição da equipe técnica ● Adequação da composição da equipe ao escopo do objeto da licitação (composição da equipe adequada à realização de 100% dos serviços/produtos = 10 pontos; composição da equipe adequada à realização de 70% dos serviços/produtos = 5 pontos; composição da equipe adequada à realização de 50% a 70% dos serviços/produtos = 2 pontos e; composição da equipe adequada à realização de menos que 50% dos serviços/produtos = zero ponto). | 10 | ||
C2 | Experiência Profissional: *Experiência comprovada em restauração florestal, legislação ambiental, adequação ambiental de propriedades rurais, planejamento e metodologias participativas, treinamento e capacitação, recursos hídricos, processamento e análise de dados espaciais - 2 pontos por experiência (máximo de 2 experiências por membro da equipe). - pontuação máxima: 10 *Experiência comprovada em utilização de softwares de processamento e análise de imagens orbitais e em estudos relacionados à restauração ecológica da paisagem - 2 pontos por experiência (máximo de 2 experiências por membro da equipe). - Máximo de 10 pontos | 20 | ||
Total | 30 |
DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
a. Para avaliação das Propostas de Preços, serão atribuídas Notas financeiras (Nf), por proposta, conforme descrição que se segue.
b. A Nota financeira (Nf) será calculada dividindo-se a proposta financeira mais baixa (Fmin) pela proposta financeira em avaliação (F) multiplicando por 100 (cem), mediante a fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:
Nf = 100 x Fmin/F, onde: Nf = Nota financeira; Fmin = proposta de preços mais baixa; e F
= preço da proposta em avaliação.
DA AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS:
a. Na composição da média ponderada que definirá a Nota Final (N) da proposta, a Nota da proposta técnica (Nt) responderá por 80% da Nota Final e a Nota da proposta financeira (Nf), responderá por 20% da Nota Final (N).
b. Assim, com base nas notas técnicas (Nt) e financeiras (Nf) apuradas, será atribuída a Nota Final (N) de cada licitante, com base na fórmula:
N = (Nt x T) + (Nf x P), onde: N= Nota Final; Nt = Nota técnica; Nf = Nota financeira; T = Peso atribuído à proposta Técnica (T = 0,8); e P = Peso atribuído à proposta de Xxxxx (P = 0,2).
c. Para o cálculo da Nota Final (N), a aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando as demais frações.
ANEXO III
DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS EXIGÊNCIAS DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES.
Para cumprir os objetivos do projeto, o presente Edital visa a contratação de mão-de-obra especializada em restauração/recuperação florestal/SIG.
O projeto será desenvolvido em um total de 12 meses, a partir dos objetivos específicos indicados no Anexo I.
A proposta deverá apresentar equipe técnica qualificada para o cumprimento das seguintes atividades:
Atividade 1.1: Delimitação e identificação das unidades de planejamento
Responsáveis: Nacepteca, empresa especializada em restauração composta por profissionais especialistas em restauração + profissional especialista em SIG. Período de execução: mês
01. Descrição: A primeira etapa do relatório de diagnóstico ambiental será a delimitação e identificação das unidades de planejamento (microbacias hidrográficas) do plano de recuperação florestal. Estas unidades serão delimitadas com base nos limites da sub-bacias hidrográficas fornecidas pelo CBH-BS. Recursos necessários: Contratação de empresa especializada em restauração, compra de imagem de satélite. Meios de verificação: Relatório da etapa e banco de dados consolidado e disponibilizado para o CBH BS.
Atividade 1.2: Estruturação de Banco de Dados Geográficos (BDG)
Responsáveis: Nacepteca e empresa especializada em restauração/SIG composta por profissional especialista em restauração + profissional especialista em SIG. Período de execução: mês 02 e 03. Descrição: A segunda etapa do relatório de diagnóstico ambiental será a estruturação do BDG através da prospecção de dados geográficos de fontes secundárias oficiais. Entende por fonte secundárias os dados disponibilizados por organizações e instituições governamentais ou não governamentais que desenvolvem estudos relacionadas à temática de interesse. Os dados selecionados serão divididos em duas categorias, biofísicos e socioeconômicos. Os dados biofísicos serão responsáveis pela caracterização do relevo, topografia, divisões administrativas, condições climáticas e pedológicas, hidrologia, áreas protegidas, rodovias, malha fundiária, uso e cobertura do solo, delimitação de mananciais; áreas sob fiscalização (ex. autorizações ambientais, auto de infração ambiental e Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA) e demais informações pertinentes a esse grupo. Os dados socioeconômicos serão responsáveis pela caracterização da comunidade, o conjunto das legislações ambientais incidentes na área dos municípios contidos na BH-BS, bem como, as legislações municipais e estaduais pertinentes às Unidades de Conservação presentes na BH-BS; a distribuição de renda; densidade populacional; acessibilidade à serviços públicos e demais informações ligadas às condições de vida da população envolvida no estudo. Serão realizados portanto: 1.2.1 Mapeamento do uso e ocupação do solo para o ano de 2019. Incluindo área não vegetada: área urbana consolidada, ocupações irregulares, acessos, praças/parques urbanos, equipamentos de drenagens e disposição de resíduos sólidos; 1.2.2 Mapeamento sobre fiscalização e involução da cobertura florestal nos últimos dez anos - considerar dados disponíveis no DataGeo; 1.2.3. Mapeamento da malha fundiária em zona rural; 1.2.4 Mapeamento dos locais de captação superficiais e subterrâneas de água e criticidade quanto à disponibilidade e qualidade hídrica;
1.2.5 Mapeamento de áreas de risco do Instituto Geológico para erosão, escorregamento e inundação; 1.2.6 Informações sobre a legislação ambiental incidente na área dos municípios, onde estão inseridas as sub-bacias hidrográficas, bem como, a legislação municipal e/ou estadual, atinente a unidades de conservação. Ressalva: Para estes mapeamentos serão utilizados arquivos de dados espaciais já disponíveis em bases de dados oficiais. Na ausência destas, a vetorização será realizada apenas para os atributos de classes que possuam relevância direta com o objetivo primário do diagnóstico proposto para o "Plano de Restauração Ambiental da Baixada Santista", que é o reconhecimento de áreas para a restauração florestal, e desde que seja possível o reconhecimento e detalhamento destes atributos através da interpretação remota dos produtos orbitais. Todos os dados provenientes de fontes secundárias passarão por inspeções, correções caso necessário, padronização de nomenclatura e preenchimento dos metadados. Caso necessário, a equipe técnica poderá gerar dados para o preenchimento de lacunas deixadas pelos dados secundários. Essas lacunas podem ser desde inconsistências nas informações, escalas não condizentes ao objetivo do diagnóstico ou indisponibilidade de fontes secundárias de dados de interesse necessários à análise ambiental, social e econômica da situação local. Todos os dados mencionados ao longo do Item 7 farão parte deste Banco de Dados. Recursos necessários: Contratação de empresa especializada em restauração. Meios de verificação: Relatório da etapa e banco de dados secundários consolidado e disponibilizado para integrar o Plano de Restauração CBH BS.
Atividade 1. 4: Realização dos Comágua
Responsáveis: Equipe FunBEA, Nacepteca, empresa de formação, empresa de restauração. Período de execução: mês 4. Descrição: Realização de 3 de encontros, um por subUGHRI, para apresentar o projeto e envolver os atores sociais mapeados na etapa anterior, e comunidade local. Recursos necessários: Despesas para alimentação, hospedagem, locação de veículo, combustível, pedágios, materiais de campo/escritório; coffe break. Meios de verificação: Lista de presença, fotos
Atividade 1.5 – Vistoria das áreas in loco
Responsáveis: Nacepteca e empresa especializada em restauração composta por profissional especialista em restauração. Período de execução: mês 05 e 06. Descrição: Localizado pelo diagnóstico ambiental as áreas disponíveis para a restauração na área de abrangência da BH-BS, estas serão visitadas e seus detentores legais destas áreas a fim de reconhecer os interesses dos mesmos em disponibilizá-las para que nestas sejam realizadas ações de restauração florestal. Em um primeiro momento, informações sobre estes proprietários serão levantadas com apoio das instituições parceiras. Na ausência ou inconsistência de informações, serão realizadas visitas presenciais às propriedades. Um formulário será preenchido com informações gerais das propriedades a fim de se ter melhor conhecimento sobre estas, abordando questões do uso/ocupação do solo, tipos de produção e características socioeconômicas. Oportunamente, estes detentores serão convidados a participarem das oficinas de capacitação a ser realizada em etapa posterior deste projeto. Nas vistorias das áreas deverão ser preenchidos formulário previamente elaborado contendo informações necessárias para esta caracterização. Dentre estas tem-se: a identificação do tipo de uso e histórico de ocupação das áreas; a presença de indivíduos regenerantes e o potencial de resiliência da vegetação natural; a distância da área e sua conectividade com relação a outros fragmentos de vegetação
nativa; as probabilidades naturais da área em atrair propágulos em função do tipo de uso do solo; identificação dos fatores de degradação atuantes e susceptibilidade à degradação por ações antrópicas; a identificação de processos erosivos ou outras formas de degradação do solo; a presença e intensidade da infestação de espécies exóticas invasoras; a presença de rebanhos na área ou entorno; a susceptibidade à incêndio; a caracterização do solo e sua fertilidade; a declividade do terreno, a identificação dos fatores abióticos que podem limitar estabelecimento das plantas, tais como terrenos susceptíveis ao encharcamento ou terrenos pedregosos; o tipo de vegetação original para definição do ambientes de referência; a composição de espécies. Também será levantada informações sobre logística e infraestrutura existente que possam auxiliar na execução dos projetos tais como: pontos de captação d’água, locais de armazenamento de materiais, existência de cercamento das áreas. Os dados destes levantamentos serão sistematizados em planilhas eletrônicas em formato de banco de dados, possibilitando análises específicas e gerais sobre as condições das áreas, o que permite o agrupamento das áreas em situações similares. Este agrupamento, possibilita apontar métodos e atividades de restauração comuns aplicáveis a áreas com situações similares, facilitando a elaboração dos projetos e estimativas de custos para sua execução, essencial para se ter conhecimento dos recursos necessários, escala e logística para a implementação efetiva do Plano de Regional de Recuperação Florestal planejado pelo Comitê da BH-BS. Recursos necessários: Contratação de empresa especializada em restauração com apoio de equipe da empresa de mobilização. Despesas para alimentação, hospedagem, locação de veículo, combustível, pedágios, materiais de campo/escritório. Meios de verificação: Relatório da etapa, contendo a descrição do diagnóstico ambiental das áreas e de dados sociais e ambientais, sistematização de dados deste levantamento em tabelas, aportados por registros fotográficos.
Atividade 2.1: Análise em SIG com integração de informações biofísicas interligadas às variáveis socioeconômicas.
Responsáveis: FunBEA e Nacepteca na supervisão da integração das informações sociais e econômicas. Período de execução: mês 06 e 07. Descrição: A princípio, os critérios (informações geográficas) que serão utilizados para a definição das áreas ou microbacias prioritárias para a recuperação florestal devem se pautar nas informações descritas na item 7, são elas (melhoria do abastecimento público; áreas de recarga de água subterrânea; influência direta nas condições de salubridade das ocupações antrópicas; área de Preservação Permanente com déficit de cobertura florestal; áreas prioritárias para restauração/conservação já selecionadas nos Planos de Bacia; municípios com menores índices de cobertura vegetal; áreas com alto risco de erosão, escorregamentos e inundação; áreas com pressão sobre os recursos florestais; áreas prioritárias para o incremento da conectividade da paisagem e fragmentos prioritários para criação de unidades de conservação de proteção integral). Uma análise em SIG será realizada em cada critério escolhido para avaliar as informações contidas nas tabelas de atributos, abrangência dos dados (ex. municipal, regional, pontual, espacialmente explícita), categorizar os critérios com dados contínuos (atribuição de classes de valores) e, por fim, avaliar se o critério deve ou não ser utilizado. Após esta avaliação em ambiente GIS, os membros do CBH-BS serão os responsáveis pela seleção definitiva dos critérios para a definição
das áreas prioritárias. A escolha definitiva será realizada por meio de uma oficina participativa. A oficina de definição das áreas prioritárias, contará com um público em torno de 25 pessoas, elencadas em todo o processo vivenciado de construção do plano até o momento, identificando estrategicamente atores sociais com legitimidade para opinar e colaborar com o CBH-BS, nesta definição. Terá carga horária de 6 horas, nas quais serão utilizadas metodologias de planejamento estratégico. A integração se realizada a partir das informações coletadas nas etapas anteriores. O campo será apenas na realização da oficina presencial de definição das áreas prioritárias. Recursos necessários: Contratação de empresa especializada em restauração e empresa especializada em mobilização, despesas para alimentação, hospedagem, locação de veículo, combustível, pedágios, materiais de campo/escritório. Meios de verificação: Relatório da etapa e Mapas indicando áreas prioritárias do território para a restauração florestal.
Atividade 2.2: Atribuição dos pesos de importância para cada critério com base no método AHP (Processo Hierárquico Analítico)
Responsáveis: FunBEA, Nacepteca, equipe de restauração sistematizando as informações técnicas, empresa de mobilização e formação, sistematizando as informações referentes ao processo de integração e articulação das instituições para comporem a versão “beta” do (versão inicial) Plano Integrado de Recuperação Florestal da Baixada Santista. Período de execução: mês 07. Descrição: A primeira etapa consiste na separação dos critérios selecionados em grupos de mesma categoria para facilitar a atribuição dos pesos de importância pelos entrevistados. A princípio, estes grupos serão formados por critérios biofísicos e socioeconômicos. A segunda etapa é a seleção dos participantes (especialistas) cujo a área de atuação seja pertinente ao escopo do Plano (ex. restauração florestal, saneamento básico, hidrologia, geomorfologia, urbanização, gestão ambiental, etc….), e que sejam representados por diferentes instituições para diminuir o enviesamento das pontuações. Após estas etapas que exigirão horas de trabalho em escritório, os dados sistematizados, serão trabalhados conjuntamente na oficina participativa de critérios. Recursos necessários: Contratação de empresa especializada em restauração, contratação de empresa especializada em mobilização. Despesas com Hospedagem, Locação de veículo, Combustível, Pedágios e Alimentação. Meios de verificação: Todas as pontuações AHP (Processo Hierárquico Analítico), serão compilados para serem utilizados para a elaboração do mapa de áreas prioritárias para a recuperação florestal, versão preliminar “beta” para serem trabalhados como materiais de suporte e consulta, junto as oficinas.
Atividade 3.1: Elaboração do Plano de Recuperação da Baixada Santista
Período de execução: Meses 10, 11 e 12. Descrição: Consubstanciado nos produtos das etapas relacionadas ao diagnóstico ambiental, que contempla tanto as análises realizadas em ambiente SIG como a vistoria in loco das áreas, bem como nas informações obtidas diretamente com os detentores das áreas, via equipe de mobilização, potenciais para serem objeto de restauração florestal através de financiamento do Fehidro, será elaborado o Plano de Recuperação Florestal da Baixada Santista - produto principal deste projeto. Este plano consolida todas as informações necessárias para orientar o Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada
Santista na execução desta atividade estruturante. O Plano deverá indicar as áreas disponíveis e prioritárias para a restauração florestal na Região da Baixada Santista, informando os métodos mais plausíveis em termos de custo-efetividade de seu uso e os ganhos em termos ecológicos e sociais. Os métodos propostos para as diferentes situações ambientais deverão estar em consonância às premissas presentes no Código Florestal e características de projetos exigidos pelo Fehidro. Estes métodos serão detalhados, contendo as justificativas de sua aplicação e as operações necessárias para sua consolidação em campo, o que irá permitir estimativas dos custos e dimensionamento de mão de obra, insumos, equipamentos e maquinários para execução dos projetos de recomposição pelos diferentes métodos propostos. Estas estimativas de custos serão essenciais para que se tenha o conhecimento do investimento necessário para a adequação da paisagem da região da Baixada Santista e dentro das perspectivas de disponibilidade orçamentária, direcionar estes recursos de forma estratégica visando o aumento do ganho ambiental e social com as ações. Serão apontados os detentores de áreas disponíveis para a execução do projeto que apresentem interesse em aderir formalmente aos projetos futuros de restauração florestal executados no âmbito do FEHIDRO. Este Plano trará um prognóstico que retrata a evolução da situação dos recursos florestais e sua relação com os recursos hídricos da bacia, segundo um ou mais cenários e uma visão de futuro, envolvendo a compatibilização entre disponibilidades e demandas, sejam qualitativas ou quantitativas, bem como em relação aos interesses internos e externos à bacia. Neste aspecto, salienta-se que este Plano trará todos os elementos necessários para a elaboração do projeto executivo a ser utilizado no termo de referência para contratação de fornecedores de serviços de implantação e manutenção de áreas de restauração florestal (conforme padrões utilizados pelo Fehidro). Estão previstas a realização de 3 oficinas participativas - ComAGUA com CBH-BS e especialistas/instituições convidadas, sendo as oficinas uma em cada núcleo, de carga horária de 04 horas, para um público estimado em torno de 30 representantes de instituições e ou área, para apresentação da minuta do Plano e colheita de contribuições a serem incorporadas na versão final do documento base do Plano de Recuperação Florestal. Posteriormente será realizado o Lançamento do Plano Integrado de Restauração Florestal da Baixada Santista, junto a Plenária do Comitê, com carga horária de 2h e público previsto de 150 pessoas. O processo de restauração deve ser indutor de transformações na paisagem que potencializem a todas as pessoas para o bem viver, neste sentido, o processo de formação tem papel importante para envolver e construir com o público alvo, um tratamento de intervenção participativa na paisagem no sentido de dar organicidade agroecológica para a mesma, contribuindo para que inclusive as populações urbanas tenham acesso, com e efetividade dos projetos de restauração florestal que o Plano Regional irá apresentar, a água e alimentos e outros bens com qualidade. Isto significa que cada um dos cinco objetivos, será trabalhado à luz do processo educador ambientalista potencializador da ação, do sentimento de pertença, do diálogo que promove identidades e comunidades atuantes. Recursos necessários: Contratação de empresa especialista em mobilização e empresa especialista em restauração/SIG. Despesas para alimentação, hospedagem, locação de veículo, combustível, pedágios, materiais de campo/escritório e contratação de serviço de coffe-break. Meios de verificação: Documento/base/Plano de Recuperação Florestal, de responsabilidade da empresa de
restauração, contendo parte integrante a sistematização e contribuições da equipe de mobilização, incluindo em ambas, estratégias e ações.
Atividade 5.1.Oficinas de formação
Responsáveis: FunBEA e Nacepeteca supervisionando as equipes técnicas das empresas contratadas especializadas em restauração florestal/SIG e Mobilização. Período de execução: Entre os meses 07 e 09. Descrição: Serão realizadas 2 oficinas de carga horária de 8h, de formação e mobilização em cada um dos 3 núcleos designados pelo projeto, sendo núcleo sul: subUGHRI Rio Branco e Rio Preto agregando os municípios de Itanhaém, Mongaguá e Peruíbe; núcleo centro: subUGHRI do Rio Cubatão agregando os municípios de Santos, São Vicente e Praia Grande e núcleo norte: subUGHRI do Rio Itapanhaú agregando os municípios de Cubatão, Bertioga e Guarujá totalizando 16horas por núcleo. Os detalhes sobre a forma divulgação, público alvo, tema e assuntos abordados, métodos utilizados para a realização destas oficinas e os resultados esperados neste componente estão descritos no item metodologia. Recursos necessários: Contratação de empresa especializada em mobilização, empresa especializada em restauração e SIG, Despesas com Hospedagem, Locação de veículo, Combustível, Pedágios, Alimentação e materiais de campo/escritório. Contratação de serviço de coffe break. Resultados esperados: Mobilização de 40 participantes em cada um dos núcleos (3) da Baixada, totalizando um público participante de aproximadamente 120 pessoas/vagas por módulo das oficinas/núcleo. Meios de verificação da ação: registro das atividades, fotografias, lista de presença, cartilha/material didático elaborado e avaliação
1. Produtos a serem entregues:
● Produto 1
Relatório da 1ª etapa do diagnóstico ambiental, caracterizada na atividade 1.1. (Delimitação e identificação das unidades de planejamento), apresentando a delimitação e a identificação das unidades de planejamento (microbacias hidrográficas) do plano de recuperação florestal e banco de dados consolidado a ser disponibilizado para o CBH BS.
● Produto 2
Relatório da 2ª etapa do diagnóstico ambiental, caracterizada na atividade 1.2. (Estruturação de Banco de Dados Geográficos [BDG]) e banco de dados secundários consolidado e disponibilizado para integrar o Plano de Restauração CBH BS.
● Produto 3
Participação no planejamento e na realização dos 03 encontros Comágua, caracterizado na atividade 1.4.
● Produto 4
Relatório da etapa caracterizada na atividade 1.5. (Vistoria das áreas in loco), contendo a descrição do diagnóstico ambiental das áreas e de dados sociais e ambientais, sistematização de dados deste levantamento em tabelas, aportados por registros fotográficos.
● Produto 5
Relatório da etapa caracterizada na atividade 2.1. (Análise em SIG com integração de informações biofísicas interligadas às variáveis socioeconômicas) e Mapas indicando áreas prioritárias do território para a restauração florestal.
● Produto 6
Compilado de todas as pontuações AHP (Processo Hierárquico Analítico) para serem utilizados para a elaboração do mapa de áreas prioritárias para a recuperação florestal, versão preliminar “beta” para serem trabalhados como materiais de suporte e consulta, junto as oficinas.
● Produto 7
Conteúdo do documento/base/Plano de Recuperação Florestal, de responsabilidade da empresa de restauração, contendo parte integrante a sistematização e contribuições da equipe de mobilização, incluindo em ambas, estratégias e ações (atividade 3.1.).
● Produto 8
Participação no planejamento e na realização das oficinas de formação previstas na atividade 5.1.
● Produto 9
Participação no planejamento e na realização das oficinas e do evento de lançamento previstos na atividade 3.1.
2. Apresentação do Produto:
2.1. Os produtos visuais deste Anexo I deverá ser apresentado da seguinte forma:
2.1.1. Em uma primeira versão preliminar para análise, comentários e aprovação da equipe da Contratante. Os produtos serão validados pela equipe técnica em conformidade
com as especificações contidas neste documento, com os padrões e normas oficiais de produção técnica utilizadas no país e recomendações acordadas com a contratante;
2.1.2. Em versão final, incorporando as recomendações da equipe da Contratante. Todos os produtos finais passarão a ser propriedade da Contratante, respeitando a legislação pertinente aos direitos autorais;
2.1.3. Os relatórios deverão ser escritos em português e apresentados em conformidade com as Normas Brasileiras (NBR). Deverão ser obtidos em formato Microsoft Word e também em formato pdf. Deverão ser entregues em meio impresso, em duas vias originais, papel formato A4, e em meio digital, em formatos docx e pdf, em duas vias em DVD-ROM ou mídia similar.
3. Coordenação dos Serviços
3.1. Os serviços serão acompanhados e coordenados por um Grupo Técnico do FunBEA, instituído e coordenado pela Secretaria Geral vinculada ao FunBEA.
3.2. Haverá uma reunião técnica, sempre que houver a entrega de cada produto. As despesas para estas reuniões deverão ser orçadas na proposta do Contratado.