CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 334/2017
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 334/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX E ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx - Xxx Doutor Arrojado Lisboa, S/N - Centro - Princesa Xxxxxx - PB, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado na Sitio Rancho dos Homens - Área Rural - Princesa Xxxxxx - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica Ultramega Distribuidora Hospitalar Ltda - EPP – Estabelecida a Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 000 – Bairro: Aldeia Dos Câmaras – Cidade: Camaragibe - PE, CNPJ nº 21.596.736/0001-44, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Representante, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00033/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar fornecimento parcelado de materiais médicos hospitalares para os postos de saúde do município, Hospital São Vicente de Paula e demais Unidade de Saúde do Município, conforme termo de referência.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00033/2017 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 6.864,10 (seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos).
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
00 | XXXXX XXXXXXX X.x 00 | Xxxx. | 1800 | 0,57 | 1.026,00 |
00 | XXXXX XXXXXXX X.x 00 | Unid. | 1800 | 0,72 | 1.296,00 |
56 | Caixa, Coletora Para Materiais Perfurocortantes, Resistente A Perfurações Com Revestimento Impermeabilizante, Contendo Fundo Rigido De | Und | 200 | 2,82 | 564,00 |
Proteção Extra Contra Perfurações, Cinta Interna E Bandeja Coletora De Residuos Liquidos. A Caixa Deverá Se De Cor Amarela E Conter Simbologia De Acordo Com A Codificação Internacional (Risco Biológico, Material Contaminado), Capacidade Para 7 Litros. De Acordo Com As Normas Da Abnt. | |||||
64 | Sonda Preservativo | Unid. | 180 | 1,41 | 253,80 |
70 | Alcool Iodado, Medicinal, 0,1%, Solucao Topica. Embalagem: Frasco Com 1000 Ml, Com Dados De Identificacao Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricacao E Prazo De Validade. | Und | 50 | 10,55 | 527,50 |
86 | Preservativo S/Lubrificante | Unid | 2400 | 0,27 | 648,00 |
93 | Solução De Glicerina 12% C/Sonda | Litro | 480 | 5,31 | 2.548,80 |
Total: | 6.864,10 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Princesa Xxxxxx, PAB e MAC: 08.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 00.000.0000.0000 - Manter as atividades da Atenção Básica - PAB, 3.3.90.30.01 - Material de Consumo, conforme QDD/2017
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 1 (um) ano, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a -
advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Princesa Xxxxxx - PB, 06 de Outubro de 2017.
TESTEMUNHAS CPF: CPF: | PELO CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX Prefeito – CPF: 000.000.000-00 PELO CONTRATADO ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |